10/09/2025 - 19ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Muito bom dia.
Sob a proteção de Deus, declaro aberta a 19ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta previamente publicada.
Número regimental constatado.
Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 18ª Reunião da Comissão, ocorrida em 9 de setembro.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Será publicada no Diário do Senado Federal.
Finalidade da reunião.
Conforme a pauta publicada, a presente reunião destina-se à apreciação de projetos e requerimentos.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 931, DE 2021
- Não terminativo -
Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2017.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra V. Exa.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Como Relator.) - Senador Nelsinho, é um prazer.
Colegas Senadoras, Senadores, fazendo um preâmbulo deste assunto, nós tivemos, recentemente, no ano passado, um grande incêndio na região da fronteira nossa do Rio Grande do Sul com a Argentina, no caso, São Borja com Santo Tomé, Uruguaiana e Paso de Los Libres. Os campos queimaram no Rio Grande do Sul e também na Argentina, e a Argentina não tinha condições... O corpo de bombeiros não podia agir. Então, nós ajustamos - eu até participei disto - com o Governo do estado para que fosse possível que eles fizessem a intervenção na Argentina. Este decreto que nós estamos apresentando aqui tem condições de ajustar esse trabalho quando houver algum foco em que possa ser utilizado.
Vamos direto ao relatório.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Destaco, de início, que compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Reparo ainda que não há defeitos no que diz respeito à sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.
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No mérito, o ato internacional em apreço aperfeiçoa o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas assinado em 2005. Assim, o Ajuste Complementar em causa oferece marco jurídico seguro para a atuação dos profissionais que cruzam a fronteira para atuar em serviços de emergência e a cobertura de seguro de responsabilidade civil para os veículos oficiais de assistência de emergência.
A matéria, que contou com a chancela dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Trabalho e da Integração, promove maior integração das comunidades fronteiriças; atende às justas reivindicações da população aí assentada; possibilita o aprimoramento de recursos humanos e materiais destinados à cooperação em defesa civil e serviços de assistência emergencial na região; e facilita o trânsito de equipes e veículos destinados à cooperação em defesa civil nos dois lados da fronteira.
Esse contexto contribuirá, por certo, para o bem-estar das comunidades fronteiriças.
Voto.
Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 931, de 2021.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Luis Carlos Heinze, do Rio Grande do Sul.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Votação.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 390, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Pela aprovação
A relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes, que pediu a especial gentileza da designação do Senador Fernando Dueire, para a leitura do relatório, como Relator ad hoc.
Concedo a palavra ao Senador Fernando Dueire para a leitura do relatório.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Presidente Nelsinho Trad, meu caro Senador Heinze, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, como o parecer foi já divulgado, eu peço a V. Exa. para ir direto à análise do voto.
O PDL em exame não contém vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Por igual, não se vislumbram vícios de constitucionalidade.
Ademais, o acordo se harmoniza com o art. 4º da CF, que estabelece que a República Federativa do Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Desse modo, Sr. Presidente, o acordo cria ambiente de segurança jurídica para a celebração de atos posteriores entre as Partes - a exemplo de tratados, acordos, memorandos de entendimento ou ajustes técnicos.
Cumpre recordar as tradicionais relações bilaterais entre Brasil e Países Baixos, origem de expressivos investimentos no Brasil e porta de entrada de produtos brasileiros, por meio de seus portos, na Europa. Cria-se, dessa forma, ambiente propício para a intensificação da cooperação bilateral, em especial em áreas como defesa, segurança e inteligência.
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Por fim, vale o registro de que o Brasil vem firmando com diversos países acordos dessa natureza, num evidente esforço de nossa política externa de fortalecer parcerias internacionais.
Peço a permissão a V. Exa. para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeito.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 390, de 2024
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço ao Senador Fernando Dueire pela leitura ad hoc do relatório construído pelo Senador Astronauta Marcos Pontes.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, encerro a discussão.
Em votação.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Parecer é favorável.
Vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Enquanto o Senador Rogério Carvalho está a caminho, eu subscrevi o requerimento de autoria da Senadora Tereza Cristina, com a anuência dela, Requerimento nº 22, de 2025, o qual farei uso da leitura para explicação a V. Exas.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei n° 4497, de 2024, que “Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)”.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 4.497, de 2024, que “altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)”.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul); representante da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso; representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná; representante da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia; representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre; representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Roraima; representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas; e representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. E não poderia ficar de fora, Senador Heinze, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul. (Pausa.)
Há dois aditamentos que a Senadora Tereza pede para constar.
O Senador Jaques Wagner encaminha: Sr. Junior Divino Fideles, Advogado-Geral da União Adjunto; Sr. Carlos Henrique Naegeli Gondim, Consultor Jurídico do Ministério dohen Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e Sra. Maria Tereza UiIle Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.
Além desse, há o segundo aditamento, solicitado pela Senadora Tereza Cristina, com representante da Sociedade Rural Brasileira e representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina.
Justificativa.
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A realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178, de 2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos).
A necessidade de promover uma audiência pública se justifica pela abrangência social, econômica e estratégica que a regularização fundiária em regiões de fronteira representa para o país. A discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios - e tem muitos - e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.
Além disso, a audiência pública facilitará o alinhamento das ações com as demandas da sociedade, promovendo maior legitimidade às alterações legislativas e contribuindo para a construção de uma legislação mais eficiente e adequada às necessidades do país. Assim, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, essa iniciativa reforça o compromisso do Legislativo com a transparência, o diálogo democrático e a busca por soluções que atendam ao interesse nacional.
Diante do exposto, solicitamos a realização de audiência pública para que o Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, possa ser devidamente instruído, garantindo uma discussão ampla, democrática e fundamentada, em benefício do desenvolvimento sustentável e da segurança jurídica em nossas fronteiras.
A audiência pública que ora propomos, portanto, tem o objetivo de dirimir dúvidas sobre o projeto, razão por que conclamamos os nobres pares a aprovarem este requerimento.
Sala da Comissão, setembro de 2025.
Senadora Tereza Cristina e Senador Nelsinho Trad, com aditamento do Senador Jaques Wagner.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam pela aprovação do Requerimento 22, de 2025, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Às providências.
ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 615, DE 2025
- Não terminativo -
Aprova o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris sobre a Trigésima Sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a Vigésima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a Sétima Sessão da Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes no Acordo de Paris, das Sessões dos Órgãos Subsidiários e Outras Reuniões da UNFCCC, também chamado de Acordo de Sede da COP30, assinado em Bonn, Alemanha, em 20 de junho de 2025.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Não apresentado
Concedo a palavra ao nobre Senador Rogério Carvalho para proferir seu relatório.
Vez que já foi distribuído, peço que vá direto à análise.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
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Direto à análise, como V. Sa. propôs.
A matéria em exame, que visa à aprovação do Acordo de Sede da COP30, encontra amparo constitucional e legal. O projeto de decreto legislativo é o instrumento normativo adequado para a aprovação pelo Congresso Nacional de acordos internacionais, em consonância com o que preceitua o art. 49, inciso I, da Constituição Federal, que confere competência exclusiva ao Congresso para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A exposição de motivos que acompanha a mensagem do Poder Executivo corrobora essa necessidade, ao apontar a existência de transferência financeira e outros compromissos logísticos e operacionais que configuram a onerosidade referida pela Carta Magna.
Nos termos do inciso I do art. 103 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais e ao Ministério das Relações Exteriores. O inciso VI do mesmo artigo estabelece a competência da Comissão de Relações Exteriores para tratar de assuntos referentes à Organização das Nações Unidas e entidades internacionais de qualquer natureza. Portanto, o exame da proposição está perfeitamente alinhado às atribuições regimentais desta Comissão.
No mérito, a aprovação do Acordo de Sede da COP30 é medida que se coaduna com os interesses nacionais e a política externa brasileira. A realização de um evento de tamanha envergadura no Brasil, e em especial na Amazônia, simboliza o compromisso do país com a agenda ambiental e climática global, fortalecendo sua posição diplomática e seu protagonismo no cenário internacional.
O Brasil, mais uma vez, se coloca como protagonista nos debates da agenda climática, cujos desafios exigem a formulação de soluções baseadas no multilateralismo. Desse modo, o país deverá se reafirmar como ator estratégico nas ações de governança climática perante a comunidade internacional.
O tratado em causa, conforme detalhado na exposição de motivos e nos anexos, segue modelo adotado para a realização de conferências no âmbito da Organização das Nações Unidas. Por meio dele, busca-se fornecer as condições necessárias de infraestrutura, segurança, logística e garantias de privilégios e imunidades para os participantes e o secretariado, conforme o direito internacional e as convenções das quais o Brasil é parte. As disposições relativas a sustentabilidade, acessibilidade, segurança da informação e questões financeiras demonstram o cuidado na elaboração do texto para o bom andamento da Conferência.
A perspectiva de impactos positivos para a cidade de Belém e para o Brasil, no que tange ao turismo, requalificação urbana, investimentos, geração de emprego e renda, bem como o destaque global para a importância da Amazônia, são fatores adicionais relevantes que justificam a aprovação do PDL.
O desembolso previsto, ainda que significativo, baseia-se no compromisso do Governo anfitrião de cobrir a diferença de custos para realização da Conferência em seu país. Vale destacar que a própria extensão do título do acordo revela a complexidade que envolve a realização da COP30. Serão centenas de reuniões preparatórias, regionais e técnicas, com participação estimada de 50 mil pessoas.
Ademais, a exposição de motivos informa que a despesa referente à transferência do Governo brasileiro ao Secretariado da UNFCC será realizada no âmbito da ação orçamentária 21GZ Organização e Realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30). Para tanto, a dotação atual da ação, no âmbito da Presidência da República, supera R$859 milhões.
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Por fim, a cláusula que submete denúncias, revisões ou encargos adicionais à aprovação do Congresso Nacional resguarda as prerrogativas do Poder Legislativo e a soberania nacional.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 615, de 2025, e, no mérito, pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradecemos ao Senador Rogério Carvalho pela leitura do relatório.
Em discussão o relatório.
Quer fazer algum comentário, Senador?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Depois. Depois da aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, favorável ao projeto.
À Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Senador Rogério Carvalho, pela ordem.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero agradecer a V. Exa., em nome do Governo Federal, em nome do Presidente Lula e de todo o Governo, pela presteza com que esse decreto foi pautado e hoje já aprovado.
Aproveito a oportunidade para pedir a V. Exa. que a gente vote a urgência para o Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Requerimento de urgência.
Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras, esgotamos a pauta.
Apenas uma manifestação: três projetos aprovados, sendo esse relatado pelo Senador Rogério Carvalho muito importante no que tange à questão da COP 30, que vai chamar a atenção do mundo todo para o nosso país. Parabenizo o Senador Rogério Carvalho por essa aprovação.
Eu também gostaria de fazer menção ao requerimento extrapauta de autoria da Senadora Tereza Cristina, subscrito por este Senador que vos fala, e também com o acréscimo do aditamento do tal requerimento pelo Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, que faz com que a gente possa realizar uma audiência pública justamente para dirimir dúvidas, fazer essa alteração da Lei 13.178, de 22 de outubro de 2015, e instruir o Projeto de Lei 4.497, de 2024, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira, o que é muito importante e se faz necessário e urgente.
O Brasil, como todos sabem, tem milhares e milhares de quilômetros de faixa de fronteira, e nós não podemos ficar submetidos, de tempos em tempos, para sair esse corre-corre que a gente acaba por fazer por aqui para poder resguardar aquilo que, de forma justa, já é de direito daquele que está devidamente instalado, com fé pública, nas suas terras, produzindo e fazendo com que isso possa vir a ajudar o desenvolvimento do Brasil.
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Então, concluo a fala dizendo sobre a importância dessa audiência pública, dizendo que foi um fechamento pactuado com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner, com a oposição, com o centro, com a situação, fazendo com que todos, de mãos dadas, possam dirimir essas questões.
Cumprindo a sua finalidade, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 54 minutos.)