Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 26ª e da 27ª Reunião Extraordinária. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovadas. As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de nove itens. Pede aqui o Senador Randolfe Rodrigues que se retire o item 2; e o Senador Veneziano Vital do Rêgo, os itens 4, 6 e 7. Eu acato o pedido dos Srs. Senadores, estão retirados esses itens que eu citei. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 680, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011 e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 para garantir o direito à transferência dos direitos à exploração do serviço de transporte público individual de passageiros e atribuir aos Municípios a competência para definir os seus requisitos. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura; - Na 26ª Reunião Extraordinária, realizada em 27/08/2025, a Presidência concedeu vistas coletivas do relatório; - Em 09/09/2025, foi recebida a Emenda nº 2, de autoria do Senador Carlos Portinho; - Votação nominal. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 1630, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes da Educação Nacional”; o art. 4º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que “dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância”; o art. 396 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que “aprova a Consolidação das Leis do Trabalho”; e o art. 209 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”, para dispor sobre a facilitação à amamentação e ao aleitamento materno. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CDH. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 116, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para caracterizar, dentre outras, a forma de violência eletrônica contra a mulher. Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Votação nominal. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 1612, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a devolução da Carteira Nacional de Habilitação ao condutor reincidente na infração da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, à realização de avaliação médico-psicológica, que poderá cominar na necessidade de participação em programa educativo sobre álcool e outras drogas e na participação em tratamento médico-psicológico. Autoria: Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Votação nominal.) O primeiro item da pauta é de relatoria do Senador Eduardo Braga. ITEM 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 108, DE 2024 - Não terminativo - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 1.079, de 10 de abril de 1950, e 14.113, de 25 de dezembro de 2020, as Leis Complementares nºs 63, de 11 de janeiro de 1990, 87, de 13 de setembro de 1996, 123, de 14 de dezembro de 2006, e 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Braga Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, favorável ao Projeto e, total ou parcialmente, às Emendas nºs 2, 6, 8, 12, 13, 17, 18, 20, 23, 29, 34, 35, 37, 38, 41, 43, 46, 50, 54, 56, 59, 64, 68, 69, 70, 74, 78, 81, 89, 100, 101, 105, 106, 113, 121, 123, 127, 145, 151, 152, 157, 162, 167, 169, 178, 180, 183, 184, 185, 190, 193, 194, 200, 202, 203, 204, 206, 208, 210, 220, 221, 229, 235, 237, 244, 245, 249, 251, 255, 257, 274, 278, 280, 281, 283, 286, 289, 290, 292, 298, 310, 311, 314, 317, 319, 328, 333, 334, 335, 338, 339, 357, 358, 363, 364 e 365, nos termos do Substitutivo que apresenta, e contrário às demais emendas apresentadas (Apreciadas as emendas nº 1 a 368). Observações: - Foram realizadas quatro audiências públicas para instrução da matéria; - Foram apresentadas 379 emendas ao Projeto; - Dependem de relatório as Emendas nº 369 a 379. Eu passo a palavra ao nobre Senador Eduardo Braga. |
| R | O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Meu querido amigo Presidente Otto Alencar, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, primeiramente, Presidente, eu gostaria de agradecer a V. Exa. pela distinção de ter, talvez como seu primeiro ato como Presidente eleito da CCJ, me dado a responsabilidade de relatar o PLP 108, que representa exatamente a última etapa da reforma tributária que o Brasil aguarda há pelo menos três décadas, para que nós possamos desmontar um manicômio tributário que foi estabelecido neste país sobre bens de consumo. Eu gostaria também de poder fazer aqui um agradecimento ao ex-Presidente Davi Alcolumbre, da CCJ, que me designou também Relator da emenda constitucional que tratou da mesma reforma tributária, bem como do PLP 68, que se transformou na Lei Complementar 214, e ao Presidente Rodrigo Pacheco, que apoiou as nossas iniciativas, e, obviamente, agradecer aos senhores e às senhoras Senadores e Senadoras pelo apoiamento que eu obtive para a aprovação tanto da emenda constitucional quanto do PLP 68, que se transformaram na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214. Antes de iniciar o relatório, Sr. Presidente, eu gostaria de pedir permissão a V. Exa., porque, General Hamilton Mourão, amanhã meu pai faria exatamente 100 anos de vida. Eu, lamentavelmente, perdi meu pai no dia 11 de maio de 2025. Portanto, amanhã, eu estaria celebrando, com a minha família, com os nossos amigos, 100 anos de vida do meu pai. Meu pai, com certeza, foi um dos maiores influenciadores na minha formação até política, porque ele era um homem extremamente voltado para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do meu estado. Era um homem além do seu tempo, um autodidata. E eu gostaria de, com a permissão dos colegas, prestar a ele esta homenagem quando entrego a última etapa da minha contribuição para uma obra tão marcante e um legado tão importante do Senado da República que é a reforma tributária. Dito isso, Sr. Presidente, eu também gostaria de pedir permissão aos meus pares, porque o relatório é isto aqui: são 244 páginas de substitutivo e 88 páginas de relatório. Não vou tomar o tempo de V. Exas. lendo, portanto, essas quase 350 páginas. Eu o farei, lendo um resumo bem menor, que é importante para que a gente possa ter conhecimento dos dados. |
| R | Obviamente, haverá pedido de vista coletiva. E aí, ao longo desse período de vista coletiva, eu tenho certeza de que nós construiremos, a múltiplas mãos, o texto que levaremos à votação no dia 17, se assim for da decisão do eminente Presidente Otto Alencar. Então, vamos ao relatório, Sr. Presidente. Chega, ao exame desta Casa e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que trata da terceira etapa da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O PLP visa instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), estabelecer regras para a transição do ICMS, definir o processo administrativo do IBS e fixar normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública (Cosimp). Para viabilizar a melhoria do ambiente de negócios brasileiros, incentivando empresas a gerar mais empregos e renda, e simultaneamente para aperfeiçoar a arrecadação de recursos, tornando o Estado mais efetivo em suas políticas públicas, tornou-se inevitável a discussão e a implementação de um novo sistema tributário nacional. Esse novo sistema materializa-se com a reforma tributária, viabilizada por três proposições legislativas, nas quais tive a honra de atuar como Relator: a Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019, o Projeto de Lei Complementar nº 68 e agora o Projeto de Lei Complementar 108, de 2024. A primeira etapa foi vencida. A PEC 45 foi promulgada, no final de 2023, e estabeleceu as bases do novo sistema tributário. Ela determina que serão criados por lei complementar uma contribuição federal e um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, ambos sobre bens e serviços, substituindo diversos outros tributos que serão gradualmente extintos. A segunda etapa também foi superada pelo Projeto de Lei Complementar 68 e atende a exigência normativa da PEC 45. O PLP 68 regulamenta efetivamente os novos tributos e estabelece período de transição para que os entes federativos se adaptem à nova estrutura jurídica. |
| R | Resta conquistar a aprovação da terceira e última etapa: o Projeto de Lei Complementar 108, de 2024, que institui o Comitê Gestor para o novo imposto sobre bens e serviços, com administração compartilhada entre estados e municípios. Grande inovação do presente projeto. É exatamente este o nosso compromisso aqui. Não pretendo ler, nesta sessão, as quase 300 páginas do parecer que instrui a matéria. Meu objetivo é apresentar as principais alterações sugeridas à proposta do Executivo, de forma clara e acessível, para que todos possam compreender o impacto e a relevância deste documento. Vamos à análise. Primeiramente, cumpre anotar que inexistem óbices de natureza constitucional, jurídica ou regimental à propositura como um todo. Nada obstante, potenciais vícios de constitucionalidade em dispositivos específicos foram saneados, conforme oportunamente apontado neste relatório. O PLP nº 108, de 2024, estabelece normas gerais em matérias de legislação tributária, dispõe sobre o processo administrativo do IBS, regula o exercício integrado pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, das competências administrativas relacionadas ao IBS, por meio do Comitê Gestor do IBS, bem como trata do aproveitamento dos saldos credores do ICMS nos termos constitucionais. Ademais, a espécie legislativa, lei complementar, é adequada conforme determinam os dispositivos supracitados. No que diz respeito à técnica legislativa, vários ajustes foram necessários para tornar o texto mais simples, transparente e coerente. Após um trabalho intenso de análise, que incluiu a realização de quatro audiências públicas e avaliação de 368 emendas, entendemos que, no mérito, a proposta merece prosperar na forma do substitutivo que ora apresentamos. Uma parte das alterações propostas diz respeito a alterações necessárias na Lei Complementar nº 214, de 2025, que trata da tributação sobre o consumo. Aqui eu ressalvo e fiz em caixa alta a seguinte observação: é imprescindível defender a coerência entre nossos posicionamentos públicos e o disposto em nosso relatório. Desde a nossa designação para a relatoria do PLP 108 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, fomos categóricos ao afirmar que essa não seria uma oportunidade para reabertura de debates setoriais que permearam o PLP 68. Esse PLP, convertido na Lei Complementar nº 214, de 2025, congregou interesses dos mais variados setores econômicos nacionais, ao dispor sobre tributos que certamente comporão a maior parcela da arrecadação de estados e municípios. Reabrir essa disputa contaminaria a tramitação do PLP 108, ao transformá-lo em um terceiro turno de discussão. |
| R | Não obstante - e aqui é em caixa alta e em negrito -, é nosso dever entregar a segurança jurídica que nós, Congressistas, prometemos ao aprovar a reforma tributária. Para isso, entendemos oportuno realizar alguns ajustes na Lei Complementar nº 214, de 2025. Nesse sentido, incluímos uma regra para a solução de conflitos internos, em caso de cumulação de tratamentos favorecidos. A proposta é que, se houver mais de uma redução de alíquota, prevalece a maior, e a acumulação só ocorrerá se houver previsão expressa, conferindo maior segurança jurídica. Clarificamos as regras sobre o momento da ocorrência do fato gerador, no caso de operações contínuas ou fracionadas, e especialmente em relação ao pagamento antecipado e a apropriação de créditos. Isso simplifica a operação e evita que o crédito seja apropriado duas vezes, o que incorreria em grave erro na legislação. Ampliamos o alcance da regra de localização, para abranger todos os bens e serviços não especificados, eliminando dúvidas interpretativas e garantindo a incidência do IBS e da CBS, inclusive em operações com adquirentes estrangeiros. Aperfeiçoamos as regras para o setor elétrico, detalhando a representação de consumidores livres por agentes varejistas e explicitando o diferimento do recolhimento do IBS e da CBS na importação de energia. Estipulamos que a alíquota de que serve de paradigma para a redução prevista nos regimes específicos deve ser de cada ente federativo. Ajustamos as regras aplicáveis a plataformas digitais. Agora, as plataformas podem optar por ser substitutas tributárias do fornecedor, o que facilita a emissão do documento fiscal e o recolhimento do imposto, mantendo o caráter opcional. Para evitar o uso indevido de fundos de investimento para planejamento tributário abusivo, retomamos restrições e adaptamos a redação à Medida Provisória nº 1.303, de 2025. Isso garante a isonomia e evita brechas no sistema ora estabelecido. |
| R | Estendemos o regime de nanoempreendedores a taxistas, mototaxistas e frentistas, garantindo isonomia tributária e prevenindo litígios judiciais. Propusemos ajuste de caráter técnico no marco final, para devolução de débitos pagos a maior pelo contribuinte, em virtude da extinção de débitos após o período de apuração. Realizamos ajustes importantes no mecanismo de segregação de pagamento split payment, esclarecendo conceitos e procedimentos, além de permitir flexibilidade operacional em transações iniciadas pelo recebedor. Isso é crucial para que o sistema não se torne burocrático e funcione de forma adequada. Criamos soluções para devoluções e cancelamentos de operações, prevendo a apropriação ou o estorno de créditos e débitos, inclusive para os casos de split payment. Isso traz segurança jurídica e evita que os valores já recolhidos aos Fiscos fiquem sem tratamento adequado. Explicitamos que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) valerá inicialmente apenas para o IBS e que a unificação futura com DTE da CBS dependerá de acordo entre os entes federativos, mantendo inclusive as prerrogativas constitucionais dos referidos entes. Procuramos resolver problemas operacionais relacionados ao mecanismo de cashback, criado para reduzir a regressividade tributária e garantir a devolução de parte do IBS e da CBS às famílias de baixa renda do CadÚnico. Incluímos as correntes da gasolina e do diesel no regime específico para combater a sonegação. Aqui abro parêntese e chamo atenção, General Hamilton, para os casos, inclusive, que estão acontecendo de possíveis lavagens de dinheiro de facções criminosas em atividades pseudamente legalizadas. |
| R | Também permitimos o adiamento da inclusão do setor de gás combustível, devido à dificuldade operacional em identificar o uso final e definir a alíquota correta. Corrigimos erros materiais e incorporamos, diretamente, no texto da lei a alíquota calculada para serviços financeiros, o que traz mais segurança jurídica e reduz o risco de judicialização. Esta alíquota estava remetida para um regulamento, sobre o qual o Congresso Nacional não teria controle nem transparência. Trouxemos, portanto, para a legislação, sobre a qual o Congresso Nacional tem total controle e total transparência, para evitar qualquer risco de insegurança jurídica, reduzindo o risco da judicialização. Ajustamos o regime específico de bens imóveis, clarificando a definição de permuta e os critérios para que as pessoas físicas sejam consideradas contribuintes. Também especificamos o crédito para imóveis adquiridos para construção, bem como o redutor social para aluguéis residenciais. Aqui, quando aprovamos a legislação, estabelecemos o valor do fator social, Presidente Otto Alencar, e, no que deveria ser um valor mensal, nós omitimos que seria mensal, e ficou parecendo que a intenção do legislador era de que aquele valor fosse anual, o que traria graves e sérios prejuízos para as camadas menos favorecidas da população. Estabelecemos que a venda de alimentos, bebidas, por hotéis e parques seguirá as regras do regime específico de bares e restaurantes. Isso garante neutralidade e evita assimetrias concorrenciais. Exemplo: nós estabelecemos que, nos benefícios para o segmento de bares e restaurantes, excetuam-se as bebidas alcoólicas e os alimentos que não são manipulados pelo restaurante, ou seja, que não agregam mão de obra. Ora, se os hotéis têm bares e restaurantes, eles também têm que ter, nos bares e nos restaurantes, por assimetria, o mesmo tratamento que é dado para os bares e restaurantes fora dos hotéis, sob pena de nós estarmos dando regime diferenciado para bebida alcoólica dentro de hotéis e dentro de parques de diversão - por simetria. Incluímos as bebidas açucaradas no escalonamento das alíquotas do imposto seletivo, entre 2029 e 2033, garantindo uma transição mais suave e um tratamento isonômico em relação às bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. |
| R | Aqui eu explico: o Senado da República votou contra a inclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo. Portanto, nós não tratamos do escalonamento das bebidas açucaradas, como o fizemos para as bebidas alcoólicas e para os fumígenos. Como a Câmara restabeleceu a alíquota do Imposto Seletivo sobre a bebida açucarada, por assimetria, nós temos que aqui - não é que o Senado tenha mudado de posição, mas, por assimetria - também estabelecer para as bebidas açucaradas o mesmo critério tributário estabelecido para as bebidas alcoólicas e para os fumígenos, no caso do Imposto Seletivo tão somente. Esclarecemos ainda que, para as indústrias não incentivadas situadas na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio aplicam-se os mesmos incentivos previstos para a pessoa jurídica que desenvolva atividade comercial ou fornecimento de serviços. Portanto, definimos que o saldo devedor para o crédito presumido é essencial para garantir a aplicação do split payment na Zona Franca de Manaus. Da mesma forma, por assimetria, não há nenhuma mudança de alíquota; é apenas assimetria, para que se possa implementar um sistema operacional do split payment no mecanismo do benefício fiscal estabelecido pela emenda constitucional e pela lei complementar. Adequamos as regras para compras governamentais, especificando quando o redutor da alíquota não se aplica, como é o caso de regimes de alíquotas uniformes ou do Simples Nacional. Fizemos ajustes para adequar o regime do Simples Nacional aos novos tributos e à criação do Comitê Gestor do IBS, incluindo a opção de recolhimento pelo regime regular para as empresas em início de atividade. Também propusemos a harmonização - e aqui é importante - entre o IBS e a CBS. Muitas regras inicialmente pensadas apenas para o IBS foram estendidas para a CBS, promovendo uma legislação unificada e simplificada. Isso inclui as novas regras para infrações e penalidades. Essas foram as principais alterações propostas à Lei Complementar 214, de 2025. Portanto, não são modificações de mérito, e, sim, de mecanismos e de segurança jurídica, para dar mais transparência à operação da Lei 214. Em relação ao Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ressaltamos que se trata de entidade pública que deve ser considerada... caracterizada - perdão - pela independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. |
| R | Reiteramos que sua missão é definir diretrizes e coordenar a atuação entre entes em relação ao IBS e garantir a distribuição justa da arrecadação. Aqui chamo a atenção ao Senador Amin, que durante todo o debate fez bastante observações para que o Comitê Gestor fosse restritivamente estabelecido para cumprimento do mandamento legal estabelecido pelo Congresso Nacional e não para ser um formulador de legislação. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Muito bem, Relator! O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Reiteramos que sua missão é definir diretrizes e coordenar a atuação entre os entes ao IBS e garantir tão somente a justa arrecadação entre os entes federativos. Para assegurar sua efetividade e sua eficácia, propusemos o seguinte: aprofundamento e detalhamento às competências do CG-IBS, que ficará encarregado de editar o regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar, compensar, distribuir o imposto e decidir contencioso administrativo. Propusemos que o CG-IBS seja o único responsável pela criação de obrigações acessórias do IBS, garantindo unicidade do regramento jurídico e a simplificação almejada pela reforma. Admitimos que as fiscalizações, entretanto, poderão ser realizadas em conjunto por diferentes entes federativos, com a coordenação do Comitê Gestor, para evitar múltiplas fiscalizações simultâneas e otimizar os recursos. No que tange à estrutura do Comitê Gestor, garantimos a efetividade dos mandatos dos membros do Conselho Superior, com regras mais estritas para perda de cargo, assegurando a independência da entidade. Também definimos que haverá alternância na Presidência entre representantes de estados e municípios, promovendo a paridade federativa, e que a Diretoria-Executiva, órgão técnico e executivo, será composta por diretores com reputação ilibada e notório conhecimento, com ocupação mínima - chamo a atenção: ocupação mínima! - de 30% das vagas por mulheres. Em relação ao controle externo, definimos que os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e municipais, de forma coordenada e compartilhada, devem realizar também a fiscalização financeira e orçamentária do Comitê Gestor, e não apenas a fiscalização contábil, operacional e patrimonial da entidade, garantindo, portanto, fiscalização, comando e controle sobre o Comitê Gestor. |
| R | Valorizamos ainda o papel do Senado Federal como guardião do endividamento federativo, ao prever que esta Casa Legislativa fixará o limite da dívida consolidada do Comitê Gestor em acréscimo à situação inicial de instituidor dos limites e condições para a contratação de operações de crédito. Previmos também que o Comitê Gestor deverá disponibilizar os relatórios relativos aos valores arrecadados, distribuídos e compensados do IBS à sociedade, elevando a transparência e o controle social da entidade. Ademais, delimitamos o tamanho do orçamento da nova entidade, que além dos valores retidos do IBS, contará com outras receitas projetadas e previstas para ele no exercício, com destaque para os rendimentos de aplicações financeiras de suas receitas próprias. Isso foi articulado para valorizar a autonomia orçamentária do CGIBS. Mais ainda, possibilitamos que o estado, o Distrito Federal ou o município destine mais recursos aos programas de cidadania fiscal via Comitê Gestor, com permissão de o acréscimo beneficiar as entidades de direito privado sem fins lucrativos que prestem serviços de interesse público para prestigiar o terceiro setor e elevar a arrecadação do novo imposto. Quanto às infrações e penalidades, propusemos sistemática conjunta para o IBS e a CBS, deslocando essas disposições para a Lei Complementar 214, de 2025. Isso atende à demanda por uma legislação unificada e simplificada. Introduzimos o conceito de tributo de referência como base de cálculo para as penalidades, garantindo que infratores que pratiquem o mesmo tipo de infração com o mesmo grau de reprovação sofram a mesma punição, mesmo que sejam beneficiários de alíquotas reduzidas. Isso alinha as penalidades à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, evitando o caráter confiscatório. Reduzimos as multas para os casos de tributos declarados a menor, mas com todos os fatos informados à administração tributária. Também ampliamos os descontos para atender a quem quer realizar parcelamento. Afastamos a punição para meras falhas ou erros materiais que não prejudiquem o conhecimento da operação, incentivando a autorregularização. E criamos penalidades administrativas não tributárias para o descumprimento das regras do split payment. É essencial para reduzir drasticamente a sonegação e garantir efetividade da reforma. |
| R | No que concerne ao Processo Administrativo Tributário (PAT) do IBS, procuramos assegurar celeridade e prevenção de conflitos por meio de consulta fiscal. O PAT terá as instâncias de julgamento integradas à Diretoria de Revisão do Crédito Tributário do Comitê Gestor. Criamos a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para julgar recursos específicos em caso de divergência e em casos concretos de interpretação da legislação do Comitê Gestor e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Isso busca uniformizar a jurisprudência administrativa em âmbito nacional. Ampliamos o objeto do PAT do IBS para abranger o indeferimento de pedidos de restituição e ressarcimento. Definimos que as sessões de julgamento serão síncronas e virtuais, assegurando a realização de audiências e sustentações orais, promovendo celeridade e transparência. Detalhamos as hipóteses de impedimento dos julgadores para garantir imparcialidade das decisões. Também definimos que o processo de consulta sobre aplicação da legislação tributária será proferido em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, após consulta ao outro órgão. Havendo discordância, será objeto de harmonização pelo Chat, garantindo uniformidade da interpretação e estabelecendo regras normativas únicas que passarão a ter jurisprudência sobre a matéria. Relativamente à distribuição de produtos da arrecadação do IBS, nossa proposta vai na direção da segurança jurídica nas relações federativas envolvendo 26 estados, o Distrito Federal e os 5.569 municípios. A distribuição das receitas do IBS, sabemos, é um processo complexo e de suma importância. Adaptamos as regras de alocação de diversas rubricas de receitas de IBS aos ditames da Lei Complementar nº 214, de 2025, inclusive daquelas relativas aos regimes específicos de tributação. Além disso, determinamos que os rendimentos de aplicação financeira da arrecadação do IBS serão distribuídos integralmente - repito: integralmente - aos estados, Distrito Federal e municípios, e não integrarão as receitas do Comitê Gestor, garantindo que os benefícios dessas aplicações retornem diretamente aos entes detentores do principal do tributo. Propusemos que as multas punitivas e os juros de mora sejam acrescidas à receita do IBS, independentemente de o imposto ter sido apropriado como crédito pelo ente, para evitar o surgimento de receitas não atribuídas a nenhum ente e estimular a fiscalização do imposto. |
| R | Não nos esquecemos, todavia, do ICMS. Ao propor que a distribuição da cota-parte desse imposto, a partir do exercício de 2033, observará os índices percentuais vigentes no exercício de 2032. Trata-se de uma medida para viabilizar a distribuição de valores residuais a serem arrecadados quando o imposto já estiver sido extinto. Também esclarecemos regras para o reconhecimento e a utilização dos saldos credores do ICMS... Chamo a atenção dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras, porque esta é outra questão extremamente importante para os entes federativos: também esclarecemos regras para o reconhecimento e a utilização dos saldos credores do ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032, período crucial de transição. Vedamos que os créditos de ICMS vinculados ao saldo credor homologado sejam objeto de posterior lançamento. Eliminamos a necessidade do transcurso do período até 31/12/2032, para que o titular do saldo credor do ICMS homologado o transfira para o mesmo grupo econômico ou a terceiros. O Livro II do nosso substitutivo estabelece a Lei Geral do ITCMD, que estabelecerá o novo marco legal do imposto vinculado, a partir da sua entrada em vigor, em todos os estados e o Distrito Federal. Para aperfeiçoamento da técnica legislativa, consideramos em um único dispositivo, o art. 147, todas as definições de termos técnicos que estavam dispersas em diversos artigos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, além de termos acrescidos outros relevantes para a devida aplicação da norma. |
| R | Consolidamos em um único artigo as hipóteses de imunidade do ITCMD e acrescentamos outras que tinham sido omitidas, como a imunidade para livros e fonogramas. Consideramos adequado ainda trazer para o texto diversas outras hipóteses de não incidência já reconhecidas pela jurisprudência brasileira e previstas em diversas legislações estaduais. Suprimimos, no substitutivo, a redação do art. 171 do PLP aprovado na Câmara, que prevê regras especiais de decadência para o ITCMD. Entendemos que tal previsão é desnecessária, pois as regras gerais de decadência previstas no CTN são aplicáveis a todos os tributos, no Código Tributário Nacional. Aperfeiçoamos o texto referente às hipóteses de incidência do imposto. Clarificamos ainda o momento da ocorrência do fato gerador, como a data do óbito ou do registro em cartório de imóveis para doações e para o caso de trustes. Ainda neste contexto, simplificamos o processo de avaliação da base de cálculo do imposto na transmissão de cotas ou ações não negociadas em bolsa, que passa a ser o valor patrimonial - o valor patrimonial. Inspirando-nos em diversas legislações estaduais, trouxemos para o texto a previsão de que, na transmissão de bens móveis ou imóveis financiados, ou adquiridos na modalidade de consórcios, considera-se como base de cálculo: a) o valor do bem acobertado por seguro prestamista; ou b) nas demais hipóteses, o valor de mercado do bem, subtraído o valor presente do saldo devedor do financiamento ou consórcio. As alíquotas do ITCMD devem respeitar o teto fixado por resolução do Senado, atualmente de 8%, e a progressividade em razão do valor da transmissão. Nesse contexto, cada estado e o Distrito Federal, ao fixarem suas alíquotas, deverão considerar o enquadramento do valor da base de cálculo na faixa inicial e, naquilo que a exceder, na faixa subsequente e assim sucessivamente, a fim de assegurar a correta progressividade. O art. 180 do PLP aprovado pela Câmara cria regras especiais de responsabilidades diferentes das previstas no Código Tributário Nacional, de forma injustificada. Foram, portanto, suprimidas do substitutivo. |
| R | Por fim, definimos que a Receita Federal deverá compartilhar informações econômicas fiscais com as administrações estaduais e distritais, mediante convênio, fortalecendo o poder de fiscalização. Tributos municipais. O art. 165 do nosso Substitutivo faz duas alterações significativas no Código Tributário Nacional. Altera a redação do CTN para estabelecer normas gerais do ITBI. Acresce no Código Tributário Nacional um novo título para regular, em caráter geral, a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Melhoria dos Serviços de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Público (Cosimp). Quanto ao ITBI, deixamos claro que as administrações tributárias dos municípios e do Distrito Federal deverão divulgar os critérios - estou me encaminhando para o fim, Presidente - utilizados para estimar o valor venal a que se refere o caput deste artigo, o qual poderá ser contestado pelo contribuinte mediante apresentação de avaliação contraditória em procedimento específico nos termos da legislação específica municipal ou distrital. Alteramos a redação do art. 41 do Código Tributário Nacional, para estabelecer que o imposto compete ao município de situação do bem ou ao Distrito Federal. Por fim, sugerimos a revogação do art. 39 do Código Tributário Nacional, o qual estabelece que a alíquota do imposto não excederá os limites fixados em resolução do Senado Federal. Essa regra, nos termos da Constituição, não se aplica ao ITBI, e sim ao ITCMD. Em relação à Cosimp, adaptamos a designação do tributo, conforme Emenda Constitucional 132, de 2023 - a emenda da reforma tributária -, e mantivemos a faculdade de cobrança na fatura de consumo da energia elétrica. Foram essas, em resumo, Sr. Presidente, as alterações propostas, inúmeras delas oriundas de emendas democraticamente propostas ao texto original, e agora consolidadas na forma do substitutivo. Acreditamos que essa nova versão do texto representa um avanço significativo na regulamentação da reforma tributária. Entretanto, Presidente, esta é uma obra humana, feita a múltiplas mãos. Portanto, nós temos a convicção de que ela não é uma obra acabada e perfeita em si própria. Nós buscamos aperfeiçoá-la, aproveitamos a experiência em longos debates, em longas discussões, em longas audiências públicas; nos reunimos, conversamos, buscamos informações com a Sert, com os estados, com os municípios, fizemos inúmeras reuniões com todos os envolvidos, com todas as áreas, e estamos apresentando um texto que sabemos que ainda sofrerá melhorias e adequações em função do debate político que se estabelecerá a partir de agora até a votação na próxima quarta-feira. |
| R | Portanto, esta relatoria está absolutamente aberta ao diálogo com todos os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras, para que possamos alcançar a bom termo um texto que possa representar o melhor de nós para o Brasil, para os contribuintes, para a economia, para a geração de emprego, para a geração de renda, para a simplificação, para a transparência e para o combate à sonegação, o que assegurará a queda, no médio e no longo prazo, da alíquota e da carga tributária do tributo de consumo. Não tenho dúvida de afirmar isso. As alterações propostas conservam o objetivo último e principal do texto enviado pelo Executivo. Visam à simplificação, à segurança jurídica, à redução do contencioso jurídico, elementos essenciais para um ambiente de negócio mais favorável e uma relação mais justa entre o Fisco e o contribuinte. Agradeço a todos e a todas que contribuíram para a construção deste novo referencial. Foram seis meses de trabalho exaustivo só nesta etapa - só nesta etapa. Eu estou há três anos debruçado sobre esse tema, acumulando algumas centenas de horas de trabalho, juntamente com uma equipe de colaboradores do Senado, de colaboradores dos estados, dos municípios, do Governo Federal, do meu gabinete, das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores e das Sras. Deputadas e dos Srs. Deputados. Quero dizer aos Srs. Senadores que ontem estive reunido com o Relator da Câmara dos Deputados, Deputado Mauro Benevides, a quem aqui quero prestar minhas homenagens pelo seu trabalho, e à Consultoria da Câmara, que o ajudou a elaborar o texto que nos possibilitou fazer os avanços que estamos imaginando termos conseguido na apresentação desse substitutivo. Quero agradecer aos consultores Ricardo Barros, Marco André, Alberto Zouvi, Ismael Noronha, Gustavo Haddad, Ronaldo Peres, Daniel Carvalho, Raphael Borges, Pedro Amaral, Ailton Braga. Quero agradecer à equipe do meu gabinete, Tatiana Araújo, Diala Vidal e Valéria Thomé. |
| R | Quero registrar aqui a importância do Ministério da Fazenda, através do Ministro Fernando Haddad, que sempre e permanentemente estabeleceu um diálogo construtivo com este Relator em todas as fases da reforma tributária, bem como a equipe da Sert, toda a equipe da Sert, na pessoa do Bernard Appy, do Roni e de vários dos companheiros e quero, nas pessoas desses dois, agradecer a todos os técnicos da Sert que foram envolvidos nesse trabalho. Na pessoa do Barreirinhas, quero agradecer a todos os técnicos da Receita Federal que também estiveram envolvidos com este trabalho. Quero fazer algumas menções presentes a esta sessão da CCJ. Flávio César de Oliveira, Presidente do Comsefaz e Presidente do Comitê Gestor do IBS - foi extremamente importante a contribuição tanto do Comsefaz como do comitê gestor provisório estabelecido pela Lei Complementar 2.214. Quero, mais uma vez, destacar o Bernard Appy, o Fernando Haddad, o Governo do Presidente Lula, na articulação, no diálogo. Quero destacar as entidades representativas do setor produtivo, seja do agronegócio, seja da indústria, seja do comércio, seja dos serviços, que também estiveram presentes neste debate. Quero também, por fim, registrar a presença de André Horta, Diretor do Comsefaz. Portanto, Presidente, ao encerrar, tenho fé em que, com essas medidas, estamos construindo um sistema tributário mais transparente, eficiente e equitativo para todos os brasileiros e entes federativos do Brasil. O voto, Sr. Presidente. |
| R | Ante o exposto, optamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PLP 108, de 2024, e, total ou parcialmente, das Emendas nºs 2, 6, 8, 12, 13, 17, 18, 20, 23, 29, 34, 35, 37, 38, 41, 43, 46, 50, 54, 56, 59, 64, 68, 69, 70, 74, 78, 81, 89, 100, 101, 105, 106, 113, 121, 123, 127, 145, 151, 152, 157, 162, 167, 169, 178, 180, 183, 184, 185, 190, 193, 194, 200, 202, 203, 204, 206, 208, 210, 220, 221, 229, 235, 237, 244, 245, 249, 251, 255, 257, 274, 278, 280, 281, 283, 286, 289, 290, 292, 298, 310, 311, 314, 317, 319, 328, 333, 334, 335, 338, 339, 357, 358, 363, 364 e 365, nos termos do substitutivo a seguir, rejeitadas as demais emendas apresentadas. Esse é o parecer. Esse é o voto, Sr. Presidente. Que Deus nos abençoe! Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo o Senador Eduardo Braga pelo trabalho, pelo relatório - ele se dedicou muito a esse projeto, com várias audiências públicas, ouvindo todos os segmentos, num trabalho exaustivo - e também pela quantidade de emendas que V. Exa. acatou. Torna-se recorde, V. Exa. é o Senador que mais emendou no Senado Federal em toda a nossa história. Portanto, parabéns! Foram apresentadas 379 emendas e quase 100 acatadas - noventa e poucas emendas acatadas -, de tal forma que a contribuição foi dada por vários setores, como Senadores e Senadoras que assim o fizeram. Quando assumi a Comissão de Constituição e Justiça - V. Exa. lembrou bem que estava sentado naquela primeira cadeira -, eu indiquei que V. Exa. fosse o Relator, porque tinha sido também o Relator da PEC e também da primeira lei complementar da reforma tributária, que era um grande desafio. E esse desafio foi vencido pela capacidade, pela dedicação, pelo grande Senador que V. Exa. é, pelo grande brasileiro que representa tão bem o seu Estado do Amazonas. Está aberta a discussão. Está inscrito, para discutir o tema, o Senador Efraim Filho. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Meu caro Presidente Otto Alencar, meu caro Senador Eduardo Braga, Relator, primeiramente, meus parabéns! Você foi e é um gigante. A gente sabe que esse é um tema árido, um tema técnico, um tema sobre o qual tem que se debruçar. Ele não é um tema estanque, né? Ele participa de um sistema que tem que ser hermeticamente fechado, né? E você, durante três anos - conversávamos ontem sobre isso -, tem se dedicado a essa pauta, não a esse projeto, mas à reforma tributária - PEC, regulamentação da reforma tributária, lei complementar e agora o 108. Esse é um tema que sempre me despertou muito interesse, porque, apesar de não ter sobre ele os mesmos holofotes que outros temas tiveram, que aos olhos talvez do senso comum da sociedade parecem mais importantes, como a definição de alíquotas, por exemplo, que mobilizou o Brasil nessa discussão, aqui está o custo Brasil, aqui está a questão da burocracia excessiva, aqui está a questão dos nós que transformam a nossa legislação num manicômio tributário. E V. Exa. teve a dimensão exata desse problema para se dedicar durante algum período, meses, e amadurecendo esse relatório, que chega numa envergadura extremamente positiva, né? Tem meu elogio pelos aperfeiçoamentos que você fez. |
| R | Eu também sou fã do trabalho do Deputado Mauro Benevides, que eu sei que é muito dedicado, mas a Câmara teve uma limitação de alcance, até pelo tamanho da Casa, e aqui no Senado caberá a nós poder avançar. O primeiro elogio que eu lhe faço, do ponto de vista temático, é em ter avançado no princípio da cooperação. O princípio da cooperação foi uma das emendas que você acolheu minha, lá na PEC. Foi de autoria minha essa necessidade de se definir bem, e acho que ainda há inclusive espaço dentro do comitê gestor para avançar, ou quem sabe até mesmo no texto, para que não haja uma justaposição de funções, às vezes três níveis de Federação fazendo a mesma coisa, enquanto haverá uma lacuna ainda para definir como isso irá acontecer. Não é possível permitir que o setor produtivo... Porque a gente tem que ter o olhar para o Governo, para o poder público, sim, mas o prisma do olhar produtivo tem de estar presente. E V. Exa. teve esse cuidado. Quem é contribuinte? Quem é o cidadão? Quem tem o seu CNPJ, a empresa, vai ser fiscalizado pelo município, pelo estado, pela Receita Federal? Vai poder ser pelos três? Se for por um, veda o outro? Então, esse princípio da cooperação dessa atuação e também a preocupação com a jurisdição... Quem está insatisfeito, quem discorda de um fato gerador, de uma notificação, vai judicializar isso na Justiça Estadual, na Justiça Federal? São preocupações que estão presentes aqui no texto e avançam. Eu queria agradecer o acolhimento de algumas das emendas que nós sugerimos. Quanto a algumas, nós vamos continuar no debate, na discussão e na expectativa de tentar convencê-lo, mas eu sei que essa... Até porque conversávamos também ontem. A apresentação do relatório não é ponto de chegada, é ponto de partida. É um ponto de partida de uma discussão que agora ganha corpo, ganha uma espinha dorsal. A espinha dorsal está aí, está apresentada, mas, claro, vamos discutir aperfeiçoamentos, porque eu sei que você tem essa percepção de convencer e ser convencido, né? Tanto está pronto para convencer com quem tem divergência a seu texto, porque a sua posição é correta, como também tem a humildade de acolher aqueles que porventura venham a avançar. Para não entrar na discussão específica de temas, eu trago apenas duas preocupações para que sua equipe possa se debruçar durante a semana, não necessariamente agora. Nós trouxemos uma preocupação na Emenda nº 322, que está apresentada por nós, porque a gente tinha a expectativa que nesse regulamento do comitê pudesse aperfeiçoar algo que ficou em aberto dentro do sistema, que é exatamente, Senador Eduardo, uma previsão que existe de que para quem produz... E essa é uma emenda que eu trago em nome da FCS, a Frente do Comércio e Serviços. Para quem produz, as obrigações trabalhistas, como vale transporte, vale alimentação, para que você tenha acesso ao crédito, quem paga está vinculado a uma autorização em acordo coletivo. Ou seja, você está terceirizando algo que está previsto no direito, que depende de uma negociação sindical com quem sequer faz parte dessa relação jurídico-tributária entre fisco e empresa. Então, é um tema mais técnico sobre o qual, se a equipe pudesse se debruçar - a Emenda 322 -, seria importante, porque eu acho que foi uma assimetria que ficou no sistema e prejudica muito quem produz para ficar dependente de negociação sindical a um direito que ela já tem, que é o da não cumulatividade para o crédito ficar acumulado. Então, essa é uma preocupação sobre a qual eu peço que a equipe possa se debruçar durante essa semana. E a segunda é a emenda que já foi apresentada ontem - então também lhe disse que não tinha a menor expectativa de que fosse analisada já no seu relatório, mas a gente ganha essa semana -, que corrige uma situação em que o produto importado não está previsto em ter o Imposto Seletivo, enquanto o produto nacional tem. Então, a Emenda 371 vem corrigindo essa assimetria para não prejudicar a produção nacional. Ela não discute Imposto Seletivo ou não, mas quer uma simetria entre o produto importado e aquele que é produzido nacionalmente. |
| R | Para não me debruçar sobre essa discussão de mérito, que fica para quarta-feira, até porque, se tiver um acolhimento de V. Exa., já poupa o tempo dobrado, meu e seu, eu deixo essas duas preocupações. Parabenizo-o não pelo excelente, mas pelo extraordinário trabalho apresentado. Vocês sabem que eu sou um dos poucos que acompanha pari passu toda essa caminhada, e fiquei muito feliz com a envergadura e a dimensão que o seu parecer traz, no dia de hoje, para quem sonha, como nós sonhamos, com um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz. Reforma tributária não é feita e não está sendo feita para resolver o problema dos governos. Reforma tributária é para facilitar a vida de quem produz, e é isso que está sendo entregue. Parabéns. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, é que eu, infelizmente, não vou poder... Eu tenho uma reunião e eu vou ter que sair. Eu queria só pedir a V. Exa. sobre o item 8, cujo relatório é do Senador Flávio Bolsonaro e autoria do Contarato... Eu e a Senadora Mara Gabrilli solicitamos uma audiência pública para, antes da aprovação desse relatório, aliás, atendendo a um pedido de várias entidades que trabalham com crianças e adolescentes no país. Então, eu queria pedir a V. Exa. que pudesse admitir esse nosso relatório. A gente faria essa audiência esta semana e, na sequência, a gente colocaria o item 8. Quero pedir a V. Exa. que fizesse essa análise para mim. E só finalizando, porque eu não vou ter como fazer a discussão, gostaria de parabenizar o Braga. Quero dizer, Braga, que você se notabiliza no Senado Federal como alguém que trabalha com muita robustez, com muita responsabilidade, e com um detalhe muito especial: com muita flexibilidade, ouvindo a todos e admitindo as emendas no seu relatório. Parabéns a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Eliziane Gama, o Senador Flávio Bolsonaro pediu a retirada de pauta do projeto, atendendo a esse apelo de V. Exa. e também da Senadora Mara para uma discussão. Eu não vou colocar o requerimento que V. Exa. pede agora, para não interromper a discussão, mas, numa próxima, pode debater e, inclusive, aprovar o requerimento. Como ele pediu para retirar, para ouvir, inclusive, as razões de V. Exa. e da Senadora Mara, eu posso, depois disso, combinando com ele, fazer o requerimento para a audiência pública. Atende a V. Exa.? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Sr. Presidente, atende 100%. E quero só dizer também que, em relação ao item 9, que é o meu último item da pauta, de que eu sou Relatora, se for possível a inversão de pauta, eu agradecerei muito, mas também, se não for possível, eu peço apenas a V. Exa. que possa designar um Relator ad hoc, porque, infelizmente, eu não poderei ficar até o final da reunião. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, farei a indicação de um Relator ad hoc. Senadora Augusta Brito, para discutir o tema. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Sr. Presidente, muito obrigada pela oportunidade. Eu quero aqui, hoje, testemunhar o que para mim é um dos maiores trabalhos com que eu pude e estou tendo oportunidade de conviver, do nosso querido Relator Eduardo Braga. Tudo o que foi dito, todos os elogios que foram feitos aqui não estão sendo vazios, são muito válidos, até pela grandeza dessa construção. Eu tenho um respeito muito grande pela forma como V. Exa. trata todos os Parlamentares aqui e todas as proposições, pela forma paciente e inteligente de argumentar e de trazer realmente o que, eu diria, é hoje um dos principais temas que está sendo aqui apreciado no Senado Federal. Eu queria aqui dizer, em nome do país como um todo, em nome de toda a questão econômica que a gente precisa verdadeiramente apoiar com essa reforma tributária e, hoje, com essa regulamentação que está sendo aqui tão bem relatada pelo nosso nobre Relator Eduardo Braga, que isso é bom para o Governo, isso é bom para o país como um todo, isso é bom para produtores. Sobretudo eu quero fazer o reconhecimento de uma regulação que vem aí com palavras que foram sempre ditas aqui pelo nosso Relator: com a transparência que isso vai dar para toda essa questão da tributação do nosso país, com essa simplificação também desse processo burocrático e, além de tudo, com a eficiência realmente que vai ter com todo esse trabalho. Então, eu sou admiradora - você já sabe - do seu trabalho, tenho muito respeito, já aprendi muito com V. Exa. Tenho certeza de que o Brasil hoje ganha, e você pode dizer que você realmente fez parte desse processo de vitória para o país como um todo. Isso aqui é uma grande vitória, esperada há muito tempo. Só para finalizar, quero dizer do meu orgulho de ter participado também desse processo, de ter apresentado emendas, de ter tido a oportunidade de discutir sobre a reforma tributária em si e, agora, sobre essa regulação. Eu vejo também aqui nesse PLP que 30% das vagas em todas as instâncias de julgamento serão ocupadas por mulheres. Eu não podia deixar de ressaltar a importância também desse seu olhar em relação à participação das mulheres também nesse processo de regulação, nesse processo de acompanhamento dessa questão tributária. Então fico muito feliz. Parabéns mais uma vez. Estou muito orgulhosa de ter aqui no Senado Federal um Senador que respeita a todos e todas. E o Governo fica muito feliz em poder ter essa contribuição, porque isso é uma dedicação realmente, você fica totalmente dedicado, como já foi dito, e fica refém de fazer, de entregar um bom trabalho, ausentando-se muito, acredito, no seu estado, na sua família, mas a importância desse trabalho tem o meu reconhecimento e com certeza tem o reconhecimento do nosso Presidente Lula também, que é sempre favorável ao diálogo. Então, parabéns. Que felicidade poder conviver com o Senador que contribuiu e está contribuindo muito para o nosso país. Era isso, Sr. Presidente. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Augusta e passo a palavra ao Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, ficando bem claro que nós vamos aproveitar da melhor maneira possível este espaço, que pode ser de uma semana, pelo menos presume-se, eu não posso deixar de também cumprimentar o Senador Eduardo Braga pelo esforço que vem fazendo em torno de uma causa que se discute há 40 anos e que tem o mérito de ter sido uma reforma tributária parida, gestada, em pleno vigor da democracia, o que a torna realmente um fenômeno legislativo que nós temos que celebrar. |
| R | Quanto a ressalvas tais ou quais, emendas satisfeitas ou não, isso eu acho que faz parte do cenário democrático. Mas eu queria cumprimentá-lo. Acho que o ponto que V. Exa. enfatizou, eu também enfatizei, que é a questão do comitê, de não criarmos aí mais uma instância judicial, administrativa, política e lobística, o que acompanha a democracia também. Então, ressalvados os destaques, os meus cumprimentos, que são incondicionais. E, aos destaques, nós iremos com a mesma convicção que embala as missões de cada um de nós, não é? Agradeço pela aceitação das emendas e vou continuar lutando por aquelas que eu considero justas e meritórias. Muito obrigado. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Obrigado, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Izalci, depois a Senadora Dorinha e depois o Senador Moro. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) - Presidente, eu só quero parabenizar o Relator. Eu sei o trabalho hercúleo que foi feito. Realmente, essa matéria é uma matéria muito complexa. Eu tive o privilégio de acompanhá-la desde ainda quando era Deputado, durante anos e anos. Então, de qualquer forma, a gente chega aí com um produto muito, muito importante para o país. Agradeço também o acolhimento das emendas, foram oito emendas acatadas. Ressalvado aqui um ou outro destaque - nós vamos ainda conversar, não é? -, não poderia deixar aqui de realmente parabenizá-lo pelo esforço, pelo trabalho, pela competência que V. Exa. exerceu, ouvindo todos os segmentos, muitas audiências públicas... Então, parabenizo e torço para que a gente possa votar essa matéria, ressalvados alguns destaques, que a gente possa votar logo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom dia, Presidente. Eu entendo que a discussão não vai ser encerrada hoje, em virtude da complexidade do texto, mas gostaria de destacar, numa apresentação inicial, essa preocupação, primeiro, da coerência e da unidade, uma vez que o Relator vem acompanhando o tema. Uma das grandes preocupações que eu tinha, em relação ao comitê, era essa questão da organização, porque é complexo - o pacto federativo, a independência, a relação entre os entes públicos e, logicamente, com a área privada, que é quem mantém a economia rodando. Então, assim, vou me debruçar sobre isso, mas quero já, inicialmente, parabenizar pelo grande trabalho e pela disposição de ouvir. E, como Líder da Bancada Feminina, não poderia deixar de observar o avanço que já traz o texto sobre a questão de, no mínimo, 30% de participação das mulheres. Esse foi um projeto que nós votamos recentemente, e, logicamente, aqui já há a inovação presente, nesse cuidado com a participação feminina. No conjunto do texto, acho que houve grandes avanços, que permitem essa segurança, porque, como o Líder Efraim falou, a questão do custo Brasil tem muito a ver com isso, a segurança jurídica, as regras claras. |
| R | Obviamente, um projeto dessa complexidade vai exigir, ao longo da implementação, ajustes necessários, mas quero parabenizar a V. Exa. pelo trabalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Dorinha. Senador Moro, o Senador Rogério Carvalho era o segundo inscrito e me pede para falar agora, porque ele tinha outro... Se V. Exa. permitir, o Senador Rogério Carvalho, depois o Senador Moro. Agradeço a V. Exa. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, muito obrigado pela antecipação. Eu queria agradecer também ao Senador Moro por essa deferência. Eu quero, Senador Eduardo Braga... Aqui, nesta Casa, a gente convive com vários Senadores, Senadoras; é um privilégio para nós todos compartilhar a convivência e conviver com pessoas, na sua grande maioria, do mais alto nível, com muita competência, muita história de vida e muitas qualidades. Eu quero dizer que V. Exa. é admirável pela sua inteligência, a sua capacidade de trabalho, a sua capacidade de fazer leitura em diversos momentos de tensão, de criatividade, que necessita de criatividade, ou seja, V. Exa. é um excelente Parlamentar. Só faz sentido a gente perder a presença de V. Exa. nesta Casa se for para um bem maior, que é cuidar do povo do Estado do Amazonas, que é a sua paixão. E quero também dizer que o povo do Amazonas, do Estado do Amazonas, deve a V. Exa. e ao Senador Omar Aziz a condição da Zona Franca de Manaus. Eu sou testemunha viva do empenho, do trabalho, da luta permanente para garantir a continuidade da Zona Franca de Manaus, e o mundo precisa ter clareza de que aquilo importa para a preservação ou para a área de maior preservação do mundo, que é a Amazônia e que é o Estado do Amazonas. Portanto, eu fico muito feliz de falar essas coisas para V. Exa., falar publicamente isso, porque a gente, às vezes, não tem esta oportunidade de declarar o imenso carinho, respeito e amor que a gente tem pelos colegas. E V. Exa., como vários aqui, tem essas características, essas qualidades, essa habilidade. Com relação à reforma tributária, eu era Presidente do Sindicato dos Médicos de Campinas, o Fernando Henrique era Presidente da República, e uma das coisas que a gente discutia era uma tal de uma reforma tributária, uma reforma fiscal, não é? E a gente, neste período, está conseguindo realizar este sonho, que não é da nossa geração, mas é a realização e é a aprovação de um projeto que não vai impactar somente para quem está vivo, mas para quem vai viver, e esperamos que muitas gerações possam viver sob este território, mas é um marco muito importante na história da institucionalidade brasileira, do Estado brasileiro e do povo brasileiro esta reforma tributária. |
| R | Nós vamos dar transparência, nós vamos ser um dos países do mundo com a melhor estrutura tributária e com a possibilidade de a gente ter 100% dessa operação complexa, com um país desse tamanho, com 27 unidades federadas, sendo totalmente digital, praticamente autogerida pelas regras, ou seja, um sistema que vai fazer as regras prevalecerem. Talvez seja a primeira vez, na história do Brasil, que a gente vá ter regras que serão regras e que serão seguidas objetivamente para o bem maior do país e do povo brasileiro. E V. Exa. foi o principal maestro - junto com os companheiros Parlamentares que votaram, que aprovaram, que deram suas contribuições, mais a Câmara -, aquele que assumiu essa tarefa de conduzir essa grande orquestra com tantas interfaces, porque, veja, nós estamos falando de toda a economia do Brasil: todos os setores da economia do Brasil procuraram V. Exa., procuraram as Casas Legislativas. E, por fim, eu quero dizer que tenho muito orgulho de ser Parlamentar e de exercer uma função política neste país, porque - ao contrário do que as pessoas dizem e falam de que a gente não é produtivo, que a gente não tem importância, que é dispensável - veja: quando e como seria possível, senão numa democracia, senão num Parlamento aberto, interfacear com todos os segmentos da economia neste período de praticamente três anos? Veja, isso é hercúleo, é gigantesco, é quase uma maravilha, do ponto de vista da participação e da interação da sociedade brasileira, na construção desta que vai ser uma grande estrutura tributária, de gestão tributária, ou seja, é algo muito extraordinário! Concluindo, Sr. Presidente e Sr. Relator, eu estou chamando a atenção, porque não é um tema qualquer, não é uma questão social, não é uma questão que mexe diretamente com o dia a dia das pessoas; mexe com a estrutura, com o funcionamento do Estado e, por conseguinte, vai mexer com a vida das pessoas, vai diminuir a cobrança de imposto, vai ter mais justiça tributária, tudo isso, mas as pessoas não sentem isso, e isso mobilizou milhares de pessoas que interagiram e que ajudaram, e sob sua batuta, sob sua condição de maestro, esse concerto está pronto, e a música vai começar a ser tocada. Parabéns, digníssimo Relator, meu amigo Eduardo Braga! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Rogério Carvalho e passo a palavra ao Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, muito rapidamente também. É apenas para elogiar aqui o trabalho do Relator, um trabalho robusto. Também cumprimento V. Exa. pela homenagem que fez ao seu pai, Carlos Braga, um justo reconhecimento de que cada um mantém a sua origem, e creio que, do trabalho que V. Exa. fez, ele ficaria ali orgulhoso. |
| R | Agradeço, Senador, pelo acolhimento de parte das minhas emendas. De fato, é um projeto muito complexo. Eu vou examiná-lo junto ali com o meu gabinete e vou tomar a liberdade de, eventualmente, lhe procurar para aqueles embargos de declaração até a próxima sessão. E pediria também ao Presidente que não fosse encerrado o debate, dada a complexidade do projeto, para que nós pudéssemos, eventualmente, discutir na próxima sessão, antes da votação final. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço, Senador Sergio Moro. O Senador Eduardo Braga - está marcado para a próxima quarta-feira a votação desse projeto aqui na CCJ e, provavelmente, à tarde, se for aprovado o requerimento de urgência, no Senado Federal - estará à disposição dos Senadores e Senadoras até a próxima terça-feira, às 18h, para que as emendas sejam encaminhadas, se for o caso de algum Senador ou Senadora desejar encaminhar as emendas para ele apreciar, acolher ou não. Então, nós vamos encerrar a discussão hoje, para, na próxima quarta-feira, votar. Agora está aberto o acolhimento das emendas até a próxima terça-feira, às 18h. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente, não entendi. Na próxima reunião, nós não vamos poder discutir essa matéria? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, vamos encerrar a discussão hoje. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas não deu nem para ler o relatório. Estou lendo aqui o relatório desse tamanho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas ele leu aqui o relatório aqui antes de V. Exa... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Sim, mas não dá, você tem que analisar. Isso não é assim. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bem, Senador... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Você tem que avaliar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ele leu o relatório todo aqui hoje. E eu estou colocando em discussão, e pode continuar a discussão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Pela ordem.) - Presidente, mas eu também fiz o pedido. É um texto complexo. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Após o relatório, pode continuar a discussão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Gente, pode continuar a discussão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Na próxima semana? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vão pedir vista, e pode continuar a discussão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - É isso que nós falamos. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - É isso que nós queremos. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, assim, ainda não foi pedida vista, ninguém tomou a iniciativa. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Pela ordem.) - Se o Presidente me permite um pela ordem, eu, na qualidade de Relator, eu vou tirar o chapéu de Relator e botar o de Líder do MDB, para a gente pedir vista coletiva, porque aí suspende-se a discussão, mantém-se a discussão até... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, até o momento, não tinha sido pedido vista. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Até o momento, ninguém tinha pedido vista para o Presidente. Então... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, com o pedido de vista, eu encerro a discussão, porque ele leu o relatório todo, e eu estou colocando em discussão. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu venho falando isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só para concluir: então, o último Senador a discutir foi o Senador Sergio Moro, nenhum outro foi inscrito. Como não tinha sido pedida vista, eu iria encerrar a discussão. Já que o Líder pede vista, então, está aberta a discussão para a próxima quarta-feira. E, depois da discussão, votação e encaminhamento ao Plenário do Senado Federal. Eu estou seguindo o Regimento aqui. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Eu tinha um entendimento aqui, quando eu cheguei, de que havia já um entendimento de pedir vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, mas não foi solicitada. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - O Portinho pediu aqui para... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, nenhum Senador ou Senadora pediu vista. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Havia a intenção, mas a gente se esqueceu de formalizar o pedido. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esqueceu-se de formalizar. Então, se não foi pedida vista, eu poderia encerrar a discussão. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Ele não pediu vista. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro, sem dúvida nenhuma! O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Ótimo! Obrigado. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, eu peço a palavra pela ordem, se V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, V. Exa. tem a palavra. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Líder do MDB, nosso amigo que prestou esse serviço à nação, pede agora a palavra. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu queria... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E está concedida vista coletiva. Voltaremos à discussão na próxima quarta-feira. Encerradas a discussão e a votação, haverá encaminhamento ao Plenário do Senado Federal. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Primeiro, eu queria agradecer muito a V. Exa. e agradecer a cada um e a cada uma dos Srs. e Sras. Senadores pela confiança e pelas palavras aqui proferidas, mas eu acho importante dizermos ao povo brasileiro que está nos assistindo que esta reforma que está se encaminhando finalmente para a sua última votação, do último passo, é uma reforma, como disse o nosso eminente Líder Rogério Carvalho, que traz benefícios ao consumidor brasileiro e traz benefícios ao setor produtivo brasileiro. |
| R | Ela é uma reforma, como disse o nosso eminente Líder Rogério Carvalho, que traz benefícios ao consumidor brasileiro e traz benefícios ao setor produtivo brasileiro. Um exemplo disso é a questão da nossa indústria nacional. O Brasil passou por um processo de desindustrialização em função do manicômio tributário que onerava o custo Brasil e impedia que nós fôssemos competitivos com os produtos internacionais. Com esta reforma, a não cumulatividade permitirá que os nossos produtos manufaturados possam ser exportados sem nenhum resíduo de tributo e sem criar um volume de créditos que se criava, criando verdadeiras bolas de neve dentro dos tributos estaduais, inviabilizando, inclusive, muitos estados. Isso tudo está sendo resolvido. Mas, para a D. Maria, para o Sr. João, para o Sr. Joaquim, para o Sr. Antônio, para o Sr. Carlos, o que vai ser muito importante é que ele não vai mais pagar imposto no arroz, no feijão, ele não vai pagar imposto na carne, ele não vai pagar imposto no frango, ele não vai pagar imposto no transporte coletivo urbano, não vai pagar imposto quem é do CadÚnico, terá um novo mecanismo, que é o cashback. Nós estamos invertendo a lógica do imposto da origem para o destino, que era um dos grandes desafios da economia brasileira, e nós conseguimos fazer isso em regime democrático, em equilíbrio com a Federação, numa busca de consenso. Tudo isso só foi possível graças ao amplo diálogo que se estabeleceu entre os diversos entes da Federação brasileira, independentemente de cor partidária, independentemente de ideologia, independentemente de posições políticas partidárias. Eu me reuni com 100% dos Governadores do Estado brasileiro - 100% dos Governadores -, e não me reuni uma vez, me reuni várias vezes. O Senado da República promoveu, na Presidência do Senador Rodrigo Pacheco, fazendo justiça ao Senador Rodrigo Pacheco, sessões temáticas no Plenário do Senado da República, tanto para Governadores quanto para Prefeitos, dando espaço tanto à Confederação Nacional de Municípios quanto à Frente Nacional de Prefeitos, para que nós pudéssemos ouvir os entes federativos. Portanto, nós ouvimos o setor produtivo, nós ouvimos os consumidores, nós ouvimos o setor público brasileiro, nós ouvimos as instâncias dos fiscos brasileiros, nós ouvimos o fisco municipal, o fisco estadual, o Fisco da União. |
| R | Nós nos reunimos com os procuradores, com os auditores fiscais, nós tivemos reuniões inúmeras horas e horas e horas e horas e horas e horas de debate, de convencimento e, quando não chegávamos a um entendimento, como na democracia se recomenda, nós decidíamos no voto. Havia o destaque da matéria, a matéria ia a voto, e nós a votávamos. Aqueles que tinham a maioria, que representavam pelo voto direto... Todos aqui somos representantes pelo voto direto do cidadão, porque somos cargos majoritários. O Senador Otto Alencar aqui está pela maioria dos votos do Estado da Bahia; o Senador Sergio Moro está aqui pela maioria dos votos do Paraná; o Senador Renan está aqui pela maioria dos votos do Estado de Alagoas; a Senadora Dorinha... E, assim, sucessivamente, cada um dos Senadores e das Senadoras, representantes pelo voto direto na democracia direta, deliberaram em destaque pautas para as quais nós, muitas vezes, não acreditávamos que seria possível encontrar um equilíbrio federativo - e o encontramos. Esse é o grande milagre que a arte da boa política promove na democracia, quando o regime das maiorias obedece ao direito das minorias e o respeita, e em que não há intransigência, em que o diálogo é permanente e construtivo. Portanto, eu quero aqui agradecer muito as palavras, quero me colocar, a partir de hoje à tarde, à disposição dos Senadores que quiserem me procurar. Eu estarei aqui hoje o dia todo, estarei à noite... Amanhã, ficarei até às 4h da tarde aqui em Brasília, à disposição dos Senadores. Chegarei na segunda-feira ao meio-dia em Brasília e ficarei de meio-dia até a hora em que for necessário, agora, peço encarecidamente que a decisão do Presidente Otto, de que as emendas parem de ser apresentadas na terça-feira, seja respeitada, porque senão eu não terei tempo... Nós estamos agora tratando de matérias que têm repercussão técnica, administrativa, jurídica e federativa. Portanto, nós teremos que ouvir os especialistas para que não cometamos nenhum tipo de equívoco em algo que é fundamental para funcionar. A reforma que nós construímos só vai ser exitosa se o PLP 108 for o mais correto e o mais perfeito possível numa obra humana. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Justiça tributária. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Justiça tributária e eficiência para que ela possa rodar num split payment. Eu quero aqui, ao encerrar, dizer o seguinte: Srs. Senadores, Sras. Senadoras, brasileiros que nos assistem, o modelo de reforma tributária que a democracia brasileira aprovou não tem similitude no mundo. Nós criamos um sistema dual único - único - para consumo. Não tem comparação com o da Austrália, não tem comparação com o europeu, não tem comparação com o americano, não tem comparação com o canadense, não tem comparação com nenhum deles. Nós estamos desenvolvendo um modelo absolutamente brasileiro, com a curva de aprendizagem que todo o mundo moderno implementou no setor de tributos de consumo, de bens de consumo, que é do que nós estamos tratando. |
| R | E, por fim, quero dizer que a nossa tarefa só será concluída quando enfrentarmos a reforma do Imposto de Renda, porque não adianta nós resolvermos a reforma dos bens de consumo, tributária, e continuarmos tratando o Imposto de Renda como um imposto salarial. Tem um projeto de minha autoria tramitando nesta Casa, desde 2019, que trata exatamente disto: de desonerar em até R$5 mil o Imposto de Renda, de reequilibrar a taxação das empresas de pessoas jurídicas e de fazer com coragem uma cobrança equilibrada de dividendos neste país. Portanto, se nós quisermos avançar, nós teremos que ter a ousadia de concluir a tarefa sobre a reforma dos tributos sobre bens de consumo e ter a coragem de enfrentar a reforma sobre o Imposto de Renda. Chega de Imposto de Renda distorcido e transformado em imposto sobre salário. Imposto sobre salário não é Imposto de Renda. Desculpe-me, é uma falta de coerência o sistema tributário brasileiro tributar injustamente salário e não tributar renda, e não tributar patrimônio. E isso precisa ser enfrentado pelo Congresso Nacional, para que nós possamos concluir a construção de um Brasil moderno na área tributária, para que a economia cresça, gere emprego e renda de forma sustentável. Muito obrigado, Presidente Otto. E estou à disposição dos Srs. Senadores e Sras. Senadoras, até terça-feira, às 18h. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quero concordar com o Senador Eduardo Braga e parabenizá-lo. Foi pedida vista, nós voltaremos na próxima quarta-feira, no mesmo horário, às 9h, reabrindo como primeiro item da pauta essa matéria. E nós vamos agora para o item 3, um projeto que vem da Comissão de Segurança Pública, o Senador Alessandro Vieira é o Relator, a quem eu passo a palavra. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4809, DE 2024 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência. Autoria: Comissão de Segurança Pública Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Favorável ao Projeto, com sete emendas que apresenta, e contrário às Emendas nºs 1 a 3. Observações: - Em 27/08/2025, foram recebidas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Sergio Moro; e a Emenda nº 3, de autoria do Senador Fabiano Contarato. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Em síntese, o projeto trata sobre os seguintes itens: a) definir critérios para a aferição da periculosidade concreta do agente que implica riscos à ordem pública, para a decretação ou não da prisão preventiva; b) reduzir a exigência mínima para início de cumprimento da pena em regime fechado, de superior a 8 anos para superior a 6 anos, com o consequente ajuste para o regime semiaberto; c) incluir a exigência de pagamento da pena de multa para a progressão de regime... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço aos Srs. assessores silêncio para que o Senador Alessandro possa proferir o seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. c) incluir a exigência de pagamento da pena de multa para a progressão de regime, nos casos de crime de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada; d) incluir, entre os critérios para a fixação da pena, a habitualidade criminosa; (Soa a campainha.) O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - e) adicionar às circunstâncias agravantes “a existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do agente”; |
| R | (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu gostaria que os assessores... Sr. Bernard Appy, V. Sa. poderia discutir lá fora, porque o Senador está relatando a matéria, e é necessário silêncio no Plenário. Eu agradeço a V. Sa. por discutir esse tema na sala anexa, por favor. Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Transformar a causa de aumento de pena em roubo qualificado, com pena de 6 a 12 anos e multa, para os casos de concurso de agentes, de vítima em serviço de transporte de valores, cargas ou de bens comerciais, entre os demais previstos no § 2º do art.157; - Aumentar a pena para o roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (pena máxima sobe de 10 para 20 anos de reclusão); - Aumentar a pena para o roubo de que resulta lesão corporal grave (de 7 a 18 anos de reclusão e multa para de 10 a 20 anos, e multa); - Aumentar a pena de um terço até metade em caso de extorsão com emprego de arma de fogo ou para impor a contratação de serviços ou aquisição de mercadorias; - Aumentar a pena para o crime de constituição de milícia privada, dos atuais 4 a 8 anos de reclusão, para de 6 a 10 anos, e multa; - Criar o tipo penal da resistência qualificada, com pena de um a três anos de reclusão, para o caso de fuga do agente ou impedimento ou dificultação de deslocamento de agentes de segurança pública para o cumprimento de suas funções (mediante uso de barricadas e escudo humano, por exemplo). Caso haja uso de explosivo ou fogo, a pena será de reclusão de dois a quatro anos; - Ajustar a redação do tipo penal de coação no curso do processo para incluir testemunha e colaborador; - Criar tipo penal para punir quem emprega arma de fogo de origem ilícita ou indeterminada, com as características que descreve (automática, cano longo etc.), com pena de 10 a 20 anos de reclusão, e aumento das penas para os crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo quando envolver armas com as características apontadas; - Considerar crime hediondo quando houver o emprego de arma de fogo nas características descritas acima, ou seja, as armas de grosso calibre; - Prever aumento de pena para o crime de tráfico de drogas quando cometido nas dependências ou imediações de “praças públicas” ou “associação de moradores”, ou ainda houver emprego de arma de fogo ou qualquer meio de intimidação difusa ou coletiva; e - Prever a dispensa de licitação para a aquisição de bens ou serviços relacionados à atividade fim do policiamento preventivo ou repressivo. Passo à análise, Sr. Presidente. Preliminarmente, verificamos que não existe qualquer vício de constitucionalidade, regimentalidade e que a proposição é oportuna e relevante. O art. 1º do PL pretende alterar o art. 312 do CPP para definir critérios para a aferição da periculosidade concreta do agente, que implica riscos à ordem pública, com o fim de decretação de prisão preventiva. A nosso ver, a definição de critérios objetivos para instruir o juiz na decretação ou não da preventiva é importante, especialmente na aferição da “periculosidade do agente”, impedindo, portanto, que essa análise seja exclusivamente subjetiva e, não raras vezes, arbitrária. Ressalte-se, por oportuno, que, nos termos do § 5º a ser inserido no art. 312 do CPP, tais critérios deverão ser obrigatoriamente analisados na audiência de custódia, de modo fundamentado, antes da concessão de liberdade provisória ou da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Assim, a regra em questão determina que o juiz analise tais critérios, mas, por outro lado, não impede que ele considere outras circunstâncias presentes no caso concreto para decretar ou não a prisão preventiva, preservando, com isso, a liberdade na decisão a cargo do magistrado. |
| R | Por fim, o art. 1º do PL inclui o §4º ao art. 312 do CPP, para positivar um entendimento jurisprudencial já consolidado, inclusive no STF, de que "é incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrada a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso". Embora o dispositivo em questão possa ser redundante, em parte, quando confrontado com o atual §2º do art. 312, entendemos que ele possui, em certa medida, individualidade própria, motivo pelo qual concordamos com a sua permanência. Noutro giro, o PL, por meio de seu art. 2º, promove diversas alterações no Código Penal, as quais comentaremos brevemente a seguir. No art. 33, é reduzida a exigência mínima para início de cumprimento da pena em regime fechado de, hoje, superior a oito anos para superior a seis anos, com o consequente ajuste para o regime semiaberto, além de se exigir o pagamento da pena de multa para a progressão de regime, nos casos de crime de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada. Concordamos com essas alterações. No nosso entendimento, o condenado à pena superior a seis anos já praticou crime grave, motivo pelo qual deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Ressalte-se que ainda há no Brasil a cultura da pena mínima ou próxima da mínima, razão pela qual apenas em poucos casos há, de fato, condenação acima de seis anos. Ademais, no caso especificamente dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada, a exigência do pagamento da pena de multa para a progressão de regime é uma medida relevante, uma vez que tal sanção tem caráter patrimonial e, não raras vezes, os referidos crimes envolvem grande volume de recursos financeiros. Entretanto, em casos excepcionais em que for comprovada a hipossuficiência financeira do condenado, entendemos que deve ser dispensado o pagamento da pena de multa para a obtenção da progressão, de forma que a regra em questão não venha a atingir somente aqueles presos considerados mais pobres. Esse é, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça para a extinção da punibilidade do condenado, onde se entende que não impede o seu reconhecimento a falta de pagamento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, desde que reconhecido como hipossuficiente. Assim, ao final, apresentaremos emenda estabelecendo essa exceção. No art. 59, Sr. Presidente, inclui-se, entre os critérios para o juiz fixar a pena, a habitualidade criminosa, que pode ser caracterizada, entre outras circunstâncias, por aquelas dispostas nos termos do inciso IV do §3º do art. 312 do CPP, também inserido pelo PL nos termos de seu art. 1º, ou seja, existência de outros inquéritos e ações penais em curso, ou se recebido o benefício da liberdade provisória nos dois anos anteriores à nova prisão. Por sua vez, no art. 61, é adicionada às circunstâncias agravantes “a existência de elementos probatórios que indiquem conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional do agente”. Concordamos com essas medidas. Aquele que pratica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional não comete uma simples infração penal, mas sim, torna a atividade criminosa um meio de vida. Atualmente, já é vedada a proposição de acordo de não persecução penal quando “o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas”. Assim, no nosso entendimento, aquele que pratica tal tipo de conduta possui tendência para a prática de crimes, devendo, em razão disso, ser tratado mais rigorosamente pelo aparato repressivo estatal. |
| R | Não obstante essas considerações, apresentaremos ao final uma emenda de redação ao art. 59, nos termos propostos pelo art. 2º do PL, uma vez que o dispositivo nos parece ambíguo por tratar da “habitualidade criminosa” logo após ao “comportamento da vítima”, fazendo parecer que se verificará a habitualidade criminal da vítima e não do agente autor do crime, emenda redacional. No §2º do art. 157, propõe-se a criação de um tipo penal qualificado para o crime de roubo, com pena de reclusão, de seis a doze anos, e multa, ao invés do chamado “roubo circunstanciado”, que atualmente aumenta a pena da conduta simples de um terço até a metade. Ademais, altera a redação do atual inciso III do referido dispositivo para torná-la mais ampla, ou seja, se a vítima está em serviço de transporte de valores em espécie, cargas, bens ou produtos com valor econômico ou comercial e o agente conhece tal circunstância. Por sua vez, nos §§2º-B e 3º do art. 157, cria-se também tipo penal qualificado para o roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, com pena de reclusão de 8 a 20 anos, e multa, bem como se aumenta a pena do roubo de que resulta lesão corporal grave: de 7 a 18 anos de reclusão e multa para de 10 a 20 anos, e multa. Estamos de acordo com a criação dos tipos penais qualificados. No §2º do art. 157, somente com a aplicação do aumento de pena máximo é que a majoração atual poderia superar o tipo penal qualificado proposto. Por sua vez, no §2º-B, não há qualquer alteração na quantidade de pena a ser aplicada. Entretanto, no nosso entendimento, a criação de tipo penal qualificado confere uma maior prevenção geral ao delito, sendo que, neste último dispositivo, apresentaremos uma emenda de redação para incluir o regime de reclusão, que foi omitido na proposta original. Outrossim, estamos de acordo com o aumento de pena para o roubo de que resulte lesão corporal grave, que é uma conduta evidentemente reprovável e com consequências muitas vezes definitivas para a vítima, bem como pela ampliação do escopo do atual inciso III do §2º do art. 157, para abranger o transporte de cargas, bens ou outros produtos com valor econômico ou comercial. No art. 158, aumenta-se a pena de um terço até metade em caso de extorsão com emprego de arma de fogo ou para impor a contratação de serviços ou aquisição de mercadorias. Concordamos com as alterações propostas, que, além de incluírem na causa de aumento de pena a extorsão com a finalidade de impor a contratação de serviços ou aquisição de mercadorias, restringem a redação do atual §1º do art. 158 para o emprego de arma de fogo, e não qualquer arma. Uma omissão do projeto que nos parece bastante relevante diz respeito ao tratamento penal do crime de receptação. Trata-se de um delito em que, conquanto formalmente não se verifique o uso de violência, na prática, ou o produto é proveniente de roubo ou, ao menos, de furto qualificado. O tratamento penal muito benéfico, especialmente do §3º do art. 180, cria uma série de dificuldades para a efetiva repressão penal da criminalidade patrimonial, razão pela qual sugerimos a majoração das penas do caput, que passaria, de um a quatro anos, para dois a seis anos, e do citado §3º, que passaria, de um mês a um ano, para de um a cinco anos de reclusão. Com referidas penas máximas, o crime passa a admitir a decretação de preventiva, razão pela qual sugerimos emenda nesse sentido. No art. 288-A, aumenta-se a pena para o crime de constituição de milícia privada, de quatro a oito anos de reclusão, para de seis a dez anos, e multa, o que consideramos uma medida acertada, tendo em vista a gravidade do crime. No art. 329, altera-se o preceito secundário da conduta simples, prevista no caput, para informar que a pena é aplicada cumulativamente à pena decorrente da violência. Além disso, cria-se o tipo de resistência qualificada, com pena de reclusão de um a três anos, para o caso de fuga do agente ou impedimento ou dificultação de deslocamento de agentes de segurança pública para o cumprimento de suas funções (mediante uso de barricadas e escudo humano, por exemplo). Nesse último caso, se houver uso de explosivo ou fogo, a pena passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. |
| R | Estamos de acordo com as mudanças propostas, as quais, no nosso entendimento, aperfeiçoam o tipo penal qualificado do crime de resistência para abranger circunstâncias mais gravosas que estão presentes no dia a dia de nossas polícias, no ato de efetuar prisões. Entretanto, apresentaremos duas emendas de redação. A primeira, para trocar a expressão “agente” por “autor”, prevista no inciso II do §1º, para não confundir com a expressão “agentes de segurança pública”, que consta, logo em seguida, no inciso III. A segunda, para retirar a expressão “além da pena decorrente da violência” do preceito secundário, uma vez que ela já está prevista no §3º do mesmo artigo. No caput do art. 344, ajusta-se a redação do tipo penal de coação no curso do processo para incluir a “testemunha” e o “colaborador”. Ademais, no parágrafo único do mesmo dispositivo, acrescenta-se causa de aumento de pena se o processo envolver crime contra a dignidade sexual, “sem prejuízo das penas correspondentes ao crime mais grave”. Tais alterações, embora não alterem o escopo da redação vigente, aperfeiçoam o dispositivo, motivo pelo qual estamos de acordo com elas. Por sua vez, no art. 3º do PL, é proposta a criação do art. 16-A, bem como alterações nos arts. 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento, com a finalidade de criar tipo penal para punir a conduta de quem, na prática de crime, emprega arma de fogo de origem ilícita ou indeterminada, com as características que descreve (arma automática, de cano longo, etc.), com pena de dez a vinte anos de reclusão, bem como aumentar as penas para os crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo quando envolver armas com as características apontadas. Ademais, na forma do art. 4º do PL, inclui-se o novo crime tipificado no art. 16-A no rol dos crimes hediondos. Sobre esse assunto, Sr. Presidente e colegas, é importante ressaltar que o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, já em 2020, chamava a atenção para o fato de que, apesar de os sistemas gerenciados pela Polícia Federal e pelo Exército destinarem-se, em tese, para monitorar toda a vida das armas de fogo, desde a fabricação até a sua destruição, se for o caso, incluindo, neste caminho, todos os seus proprietários e as ocorrências em que estejam envolvidas, as pesquisas feitas no Brasil com a finalidade de rastrear a origem das armas de fogo apreendidas sempre se deparam com obstáculos normalmente relacionados a falhas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Por ser um sistema mais fechado e inacessível, as próprias polícias muitas vezes não conseguem saber se uma determinada arma está registrada lá. É uma crítica que o anuário vem fazendo reiteradamente ao longo dos últimos anos e que diz respeito à diferença gritante entre as armas apreendidas pelas polícias e os registros destas apreensões nos sistemas mencionados. Os números simplesmente não batem. Diante desse buraco negro, o PL vai bem ao prever punição mais rigorosa quando há emprego de arma de origem ilícita ou indeterminada. Diante da dificuldade de mensurar a origem da arma apreendida, o que dificulta a construção de uma política de prevenção e repressão, o direito penal, como compensação, deve aumentar a severidade da punição. Não obstante essas considerações, apresentaremos aqui uma emenda de redação ao art. 5º do PL, que altera a Lei dos Crimes Hediondos, para adequá-la à redação proposta ao art. 16-A, de forma a dispor que o tipo penal em questão abrange tanto “armas de fogo de uso proibido” como aquelas “de origem ilícita ou indeterminada”. Noutro giro, o art. 5º do PL tem como objetivo propor causa de aumento de pena para diversos crimes previstos na Lei 11.343, de 2006, a Lei de Drogas, quando cometidos nas dependências ou imediações de “praças públicas” ou de “associação de moradores”, ou ainda quando houver emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difuso ou coletivo. |
| R | No caso do emprego de arma de fogo, exclui expressamente da abrangência da causa de aumento de pena a conduta do art. 16-A, hipótese na qual haverá concurso material de crimes. Estamos de acordo com as alterações em questão, que, a nosso ver, aperfeiçoam a Lei de Drogas, previnem e combatem, de uma forma mais rigorosa, o tráfico de drogas. Finalmente, o art. 6º do PL propõe a alteração do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), para prever a dispensa de licitação para a aquisição de bens ou serviços relacionados à atividade fim do policiamento preventivo ou repressivo. Estamos de acordo com essa alteração. É possível constatar uma forte reconfiguração do modus operandi dos crimes contra o patrimônio, o que teve início com o isolamento social imposto pela pandemia de covid-19, em 2020. Essa tendência é marcada pelo movimento de substituição dos roubos por modalidades como estelionatos e golpes virtuais. Assim, esse novo cenário demanda maior aptidão institucional para a investigação tecnológica, o que significa reduzir a tendência de muitas polícias civis de buscar fortalecer o seu lado operacional em detrimento da sua dimensão investigativa. O Brasil precisa hoje articular esforços para conter essa nova configuração dos crimes patrimoniais, na medida em que é ela que financia o crime organizado e fortalece o poder das facções e milícias. Por essas razões, parece-nos acertada a alteração na Lei de Licitações, para acelerar e facilitar a aquisição de tecnologia para a investigação mais eficiente. Entretanto, para garantir uma transparência mínima e, consequentemente, o controle da higidez da dispensa, alteraremos o §8º do art. 75 da Lei de Licitações e Contratos, nos termos propostos pelo art. 6º do PL, para prever que as informações essenciais da contratação devem ser disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, resguardado o sigilo nos casos legalmente justificados. Foram apresentadas três emendas, Sr. Presidente. A Emenda nº 1, do Senador Sergio Moro, propõe condicionar a progressão de regime do cumprimento da pena, nos casos de condenação por crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico ou constituição de milícia privada, à comprovação do fim do vínculo associativo. O §9º do art. 2º da Lei de Organizações Criminosas prevê que o condenado por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais, se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. É diferente de exigir prova de que o vínculo não mais existe, de aferição mais complexa. Em razão disso, consideramos acatar parcialmente a emenda, com a proposta de ajuste redacional que apresentamos ao final. No que se refere à Emenda nº 2, também do Senador Moro, observa-se a sugestão de inclusão do art. 310-A ao CPP, com o objetivo de viabilizar a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético do custodiado. Não há pertinência temática, quando avaliamos o projeto, e a proposta não se harmoniza com o que já prevê o art. 9º-A da Lei de Execução Penal. A emenda também propõe a substituição do termo “conduta criminosa habitual” por “reiteração delitiva” e a separação das hipóteses em dois incisos (IV e V), no art. 312 do CPP. Consideramos "reiteração delitiva" expressão mais precisa do que "habitualidade criminosa", e que o dispositivo ganha com objetividade e clareza. Outrossim, o benefício da liberdade anterior não deve se confundir com a ideia de reiteração. Pelas razões expostas, acatamos parcialmente a Emenda nº 2 apenas no tocante às mudanças propostas para o art. 312 do CPP. A Emenda nº 3, apresentada pelo Senador Fabiano Contarato, deve ser rejeitada por ausência de pertinência temática, além de versar sobre matéria já discutida nesta Casa, já aprovada nesta Casa. Nesse sentido e em atenção à economia processual, voto pela rejeição da Emenda nº 3. |
| R | O voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.809, de 2024, acatando parcialmente as Emendas nºs 1 e 2 e rejeitando a Emenda nº 3, com emendas de redação que seguem. É o voto, Sr. Presidente. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Alessandro Vieira pelo relatório e agradeço a sua dedicação a esse projeto que veio da Comissão de Segurança. Passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho; em seguida, ao Senador Sergio Moro. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro cumprimentar V. Exa. e cumprimentar o Senador Alessandro Vieira pela relatoria. Quero dizer que o projeto é meritório. Nós, eu particularmente, temos concordância com 95% do texto, mas eu vou pedir vista, porque tem uma questão sobre o custo e o impacto financeiro que a gente precisa discutir com o Relator, por isso a gente vai pedir vista. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pronto, será concedido vista, e eu passo a palavra ao Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, quero aqui só elogiar o projeto que veio da CSP, e também o trabalho do Relator que aperfeiçoou o projeto. Inclusive, quero agradecê-lo por ter acolhido duas sugestões que fiz, embora não tenha acolhido a terceira sugestão. Entendo aí que faz parte do relatório. E, no fundo, a gente precisa deixar mais rigorosa a legislação penal e processual penal. Nós estamos vendo uma escalada da criminalidade no país, uma escalada do crime organizado, e o projeto pontualmente aborda dois problemas centrais: um deles é a audiência de custódia, que hoje, infelizmente, se tornou uma porta giratória para criminosos. Em qualquer lugar para onde eu viajo, no interior do meu estado - eu tenho certeza de que os colegas têm tido experiências semelhantes também nas capitais -, há uma reclamação da polícia de uma certa leniência excessiva em relação a presos em flagrante. As estatísticas do CNJ demonstram que 40% dos presos em flagrante são soltos em audiência de custódia. Claro que não dá para dizer que as solturas são todas indevidas, mas sempre tem aqueles casos mais escabrosos, no qual alguém que foi preso em flagrante por um crime violento, alguém que foi preso em flagrante em circunstâncias que apontam que é membro de uma organização criminosa, tem até aqueles casos que viram anedóticos, se não fossem trágicos, de alguém que é preso pela manhã em flagrante, é solto e, à tarde, já comete um novo delito e é preso novamente. Então, precisa ter realmente critérios mais rigorosos para essas solturas. O Relator acertou aqui ao colocar as recomendações de que prisão preventiva obrigatória, provavelmente, teria problemas ali de passar no teste de constitucionalidade. E um outro aspecto também que o Relator acolheu, e que, a meu ver, é bastante pertinente, é a questão da progressão de regime: dificultá-la e torná-la mais rigorosa, primeiro reduzindo de oito para seis anos o início do regime fechado. É importante isso, até porque existe uma cultura, de fato, de fixação de pena mínima, na dosimetria da pena. E dois, uma sugestão que eu coloquei, na verdade, até já tem na lei, e que os juízes precisam começar a cumprir, embora houve uma ampliação aqui na proposição que o Relator acolheu: quem está preso, cumprindo pena e mantém vínculo com o crime organizado, não tem direito à progressão de regime. Não faz o menor sentido você pegar lá alguém condenado, às vezes, a 30 anos por praticar os mais variados delitos de uma organização criminosa e, de repente, conceder progressão de regime para esse indivíduo, mesmo ele sendo membro ainda do PCC, do Comando Vermelho ou dessas milícias. Progressão de regime é para aquela pessoa que quer se reabilitar e quer se ressocializar. Isso pressupõe uma escolha óbvia que é: eu preciso querer abandonar o mundo do crime. Se o preso não tem essa opção de vida, não tem por que progredir. |
| R | E aí o projeto deixa claro que, se houver indicativos de que se mantém o vínculo com o crime organizado, não tem direito à progressão de regime. Aí, que cumpra os 30 anos preso. Não faz o menor sentido nós liberarmos antecipadamente para regimes menos gravosos pessoas que mantém vínculo com organizações criminosas. Então precisa um pouco de uma análise mais individualizada do juiz de execução penal no momento da progressão de regime. Não é impossível. Eu falo aqui por experiência própria, pois eu fui Juiz Corregedor do presídio federal de Catanduvas, que foi o primeiro presídio federal de segurança máxima, e nós lá, Senador Marcos Rogério, fazíamos uma análise criteriosa para saber se o indivíduo que foi encaminhado para lá - que já foi encaminhado, porque normalmente era membro do crime organizado - que vinha com um pedido de progressão de regime... Se nós não estivéssemos seguros de que havia um rompimento desse vínculo, se havia indicativos de que o vínculo estava mantido, eu não concedia progressão de regime. Para que eu vou conceder progressão de regime para Fernandinho Beira-Mar, Marcola, na época, Elias Maluco, Marcinho VP? Não, não, não concedíamos. Ainda que o requisito objetivo fosse alcançado, mas, enquanto fosse mantido o vínculo subjetivo com a organização criminosa, não cabia fazê-lo. Então cumprimento aqui o Relator, felicito-o também. Eu acho que é necessário também esse aumento de rigor em relação aos crimes patrimoniais. Muitas vezes isso acaba sendo banalizado: "Ah, isso não tem gravidade". Não, tem gravidade, sim. Hoje não existe atividade criminal desenvolvida de maneira frequente não vinculada ao crime organizado. Passou muito tempo já daquela história de amarrar - como é que se diz vulgarmente, né? - o cachorro com linguiça. Na verdade, hoje o crime patrimonial normalmente está vinculado ao crime organizado. Furtos em série, mesmo de celulares, e roubos de automóveis em série estão vinculados ao crime organizado. Então nós temos que parar de ser ingênuos aqui no Legislativo e ser mais rigorosos. É um projeto meritório, espero que ele possa ter uma tramitação rápida nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Sergio Moro. Concordo plenamente com V. Exa., sobretudo no que tange à audiência de custódia. É uma queixa geral das polícias, do meu estado também - Polícia Civil, Polícia Militar -, no caso do reincidente no crime, que é reincidente, reconhecidamente reincidente, que tem direito a sair com audiência de custódia. Ele vai cometer os mesmos crimes depois. Acho que a emenda de V. Exa. contempla mais ou menos para dar uma rigidez maior a esses casos. Parabéns a V. Exa.. E o item 5, a relatoria... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sobre esse assunto ainda, se V. Exa. me permite. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Nós já vamos para o próximo item, mas eu apenas quero sublinhar... Eu quero reservar a oportunidade de discutir essa matéria no momento apropriado, mas cumprimento o Relator, Senador Alessandro. |
| R | Veja V. Exa. - é apenas uma pequena observação - que não basta melhorarmos a norma, a legislação penal, processual penal, a Lei de Execução Penal. Se não tivermos essa conjugação de uma boa norma, de uma boa lei com um bom julgador, com um bom magistrado, o resultado lá na frente é inócuo. Porque tudo vai passar sempre pelo crivo da interpretação, pela análise das circunstâncias. Mesmo com a legislação que nós temos hoje, se nós tivéssemos, naqueles que julgam, essa compreensão que trouxe aqui, a exemplo, o Senador Sergio Moro, nós teríamos um ambiente muito mais seguro. Porque a progressão não é um requisito apenas formal. Então, verificada a previsão legal, é de se impor a progressão? Não! Quais as condições desse preso, qual é a condição dele? Qual é o animus desse preso, sabe? Mudou de vida? Tem uma conduta compatível? Está realmente procurando demonstrar que houve mudança de comportamento, mudança de foco, mudança de objetivo, aliás, passou a ter objetivo na vida, porque o crime não é objetivo na vida? O.k., aplica-se a progressão. Mas, às vezes, a coisa é feita meio assim: "Olha, há previsão legal, houve pedido, eu tenho que despachar e conceder, não há opção". E não é assim. Então, o critério da lei... A lei, por mais avançada que seja, por mais moderna que seja, não vai compreender todos os aspectos. O crivo da apreciação do magistrado, do representante do Ministério Público sempre vai ser essencial para a gente acertar ou errar nas escolhas. Então, eu cumprimento o Relator, porque a lei tem que ser aperfeiçoada para gente corrigir essas distorções que há, mas eu aproveito a fala do Senador Moro para destacar que, com tudo isso que nós fazemos aqui, se lá na ponta não tivermos magistrados realmente preparados, com a visão correta para poder fazer as escolhas certas, a sociedade vai continuar pagando um preço alto, em razão da criminalidade que só aumenta. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, V. Exa. agora com o item 5, Projeto de Lei nº... ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2231, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir a realização de sustentação oral no julgamento de habeas corpus e no de agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguir habeas corpus ou lhe negar seguimento. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao Projeto. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Só uma questão, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Sergio Moro. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - É vista coletiva então, não é? Porque não foi mencionado. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ah, perfeitamente. Do anterior, vista coletiva, né? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Foi vista coletiva. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k., o.k. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso, isso, isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogério Carvalho pediu vista coletiva, fica para a próxima reunião da CCJ. Senador Marcos Rogério, com a palavra. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu tive a honra de ser designado para relatar esse projeto e eu queria, como é um texto curto, um relatório curto, falar um pouquinho do relatório e ir direto ao voto na sequência. Trata-se do Projeto de Lei 2.231, de 2022, que veio da Câmara dos Deputados, onde tramitou sob a designação de PL 4.514, de 2012, de autoria da então Deputada Federal Professora Dorinha Seabra, atualmente Senadora da República, com assento, inclusive, nesta Comissão. O Projeto de Lei modifica o art. 664 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, o Código de Processo Penal, com a finalidade de garantir a sustentação oral no julgamento de habeas corpus. Especificamente, o projeto substitui o atual parágrafo único do art. 664 do CPP por quatro parágrafos novos, quatro novos parágrafos, com a seguinte redação: § 1º Se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento do habeas corpus, no qual ser-lhe-á assegurada a sustentação oral. |
| R | § 2º Caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática que extinguir o habeas corpus ou lhe negar seguimento, ainda que tenha sido analisada a hipótese do §2º do art. 654 deste Código. § 3º Aplicar-se-á ao julgamento do habeas corpus e do agravo interno interposto contra decisão monocrática que o extinguir ou lhe negar seguimento o previsto no art. 937 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 4º A decisão será tomada por maioria de votos e, em caso de empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate, e, em caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Cabe observar que o §4º tem redação semelhante à do atual parágrafo único, de modo que a novidade legislativa reside mesmo nos §§ 1º a 3º que se pretende inserir no art. 664 do CPP. Não foram apresentadas emendas até o momento. Análise. Não identificamos no projeto vícios de inconstitucionalidade ou de injuridicidade, nem óbices de natureza regimental. A matéria cinge-se à competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal, nos termos dos arts. 22, inciso I, e 48 da Constituição Federal, podendo a iniciativa partir de qualquer membro do Congresso Nacional, consoante dispõe o art. 61 da Carta Política. No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente e oportuno. Por se tratar de processo urgentíssimo, dispensa-se a formalidade de inclusão em pauta de julgamento, podendo o habeas corpus ser “levado em mesa”. Ocorre que essa prática, embora privilegie a celeridade processual inerente à espécie, praticamente impede a realização de sustentação oral, o que constitui verdadeira mitigação do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Os advogados são obrigados a manter contato diário com gabinetes dos magistrados para saber quando o HC será levado a julgamento. Infelizmente, nem sempre as informações prestadas se confirmam, e, muitas vezes, o advogado acaba sendo pego de surpresa, sem poder sustentar oralmente o direito do seu constituinte. Diante disso, consideramos acertada a fórmula estabelecida no §1º, no sentido de o impetrante ser intimado do julgamento, caso tenha formulado esse pedido na impetração. Assegura-se, desse modo, a possibilidade de sustentação oral. Concordamos também com o §2º, pois o agravo interno em HC não é outro processo, senão mera extensão do próprio HC, razão pela qual se lhe deve imprimir celeridade e garantir a possibilidade de sustentação oral. No mais, o §3º apenas estabelece o rito do julgamento, nos moldes do que dispõe o art. 937 do Código de Processo Civil. Voto. Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.231, de 2022, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Marcos Rogério. Pede a palavra ao Senador Sergio Moro. Antes, eu quero parabenizar a iniciativa da Senadora Professora Dorinha Seabra. Isso é um projeto que eu julgo importante, de dar a condição, de dar defesa, através dos advogados, para essa questão de habeas corpus. O Senador Sergio Moro, que é um especialista nisso, vai ter a palavra para discutir o tema. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) - Presidente, eu vou fazer aqui o advogado do diabo. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Depois desse introito do Presidente, a discussão com o juiz Senador Sergio Moro... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, rapaz! O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... terá até um outro peso. |
| R | O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tem uma... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A CCJ está bem servida de conhecedores das leis e também... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - É verdade. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É claro que a gente reconhece a importância histórica do habeas corpus, e, em primeira vista, parece algo, assim, absolutamente defensável e necessário você ter ampla sustentação oral no julgamento de habeas corpus perante os tribunais e cortes superiores, mas os tribunais, normalmente, não reconhecem amplamente esse direito porque tem uma questão prática. Eu coloquei aqui até, no Google, para checar o número de habeas corpus no STJ, e as matérias aparecem: "Como o STJ chegou a 1 milhão de habeas corpus?", matéria de 11 de maio de 2025. Outra matéria: "HC 1 milhão: série debate a explosão de habeas corpus no STJ". Outra: "Relator do HC 1.000.000 cita 'utilização desmedida' do instituto". Em 2023, foram 87 mil habeas corpus impetrados só no STJ; em 2024, o número saltou para 107 mil habeas corpus. E aí existe uma questão muito prática, Presidente, que é a seguinte: a realização de sustentação oral em todos esses habeas corpus, na prática, acaba inviabilizando o funcionamento do tribunal. Imagine 107 mil por ano, 107 mil sustentações orais só de habeas corpus. E um pouco aqui decorre do fato de que acabou se desenvolvendo uma certa largueza para o habeas corpus no Brasil, o que não ocorre em outros lugares do mundo, porque, em outros lugares do mundo, inclusive no próprio Reino Unido, Inglaterra, de onde veio o instituto, só se admite habeas corpus quando o paciente - a quem se apresenta o pedido ali de liberdade, em favor de quem se apresenta - se encontra preso, enquanto, aqui no Brasil, há uma largueza maior em relação a esse tema. Eu tenho uma experiência própria aqui, porque eu trabalhei como juiz convocado no Supremo Tribunal Federal, em 2012, na área criminal, e, naquela época, nós passávamos a maior parte do tempo despachando processos de habeas corpus, apreciando se era cabível, se não era cabível - e a grande maioria não era cabível. Tudo bem, pode-se dizer: "Não, é o preço a se pagar pelo habeas corpus", só que os tribunais têm uma capacidade limitada de trabalho, e isso faz com que daí outros casos, também importantes, acabem tendo um retardo na sua tramitação. Por exemplo: quando a gente ficava só examinando habeas corpus, a gente não conseguia ver outros casos de ação penal originária ou de investigação lá no Supremo Tribunal Federal. Então, assim, eu estava conversando aqui com o Relator e sei que o projeto é meritório e também elogio aqui a iniciativa, mas eu gostaria de pedir vista, e pode ser vista coletiva, para eventualmente sugerir algumas alterações nesse projeto, para tentar contornar este tipo de dificuldade: preservar a sustentação oral naqueles casos em que ela realmente seja absolutamente necessária, mas não em todos os casos, sob pena de que, a pretexto de sermos generosos com o instituto, nós podemos trazer dificuldades ao funcionamento dos tribunais superiores e dos tribunais recursais. Então, contando com a compreensão de V. Exa., do Relator e da Senadora Dorinha, nossa colega, eu pediria vista, para que pudéssemos eventualmente apresentar alguma proposição para aperfeiçoar o projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Dorinha. A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, eu quero primeiro agradecer a disposição do Senador Marcos Rogério. Esse é um projeto de 2012, não é? Eu creio que é extremamente importante, porque a minha preocupação aqui, e, aí, ao colega Senador Sergio Moro... Eu penso que o princípio não é o problema do projeto. O próprio argumento usado pelo meu colega mostra que nós temos um problema talvez - e vou abrir aspas - pela "largueza" do uso do habeas corpus. Eu creio que aí está o problema, porque, na verdade, o projeto se sustenta simplesmente na garantia de defesa. Quantas vezes, na hora do julgamento, por alguns motivos inclusive, às vezes, desconhecidos, alguém passa a mão num projeto que não estava, num processo que não estava nem previsto? E, simplesmente, quando eu - lógico, eu não sou da área - recebi a demanda vinda da OAB por várias situações concretas, embora tenha o habeas corpus para ser julgado, sem nenhuma responsabilidade ele é julgado, sem ter a defesa e sem conhecimento até prévio. Então, assim, eu penso que logicamente é importante pensar em como poderia ser avaliado, mas faço um desafio ao Senador Sergio Moro: trabalhe na questão do habeas corpus! Será que ele cabe na quantidade e nas situações que estão propostas? É isso? Esse não é o tema, o tema aqui é garantia de ampla defesa e do contraditório, mas agradeço a disposição do Relator. E tenho certeza de que o que puder vir para contribuir para a legítima efetividade... Porque, se não tiver efetividade, ele vai continuar sem cumprir o propósito do projeto, e é um projeto de mais de dez anos, já apresentado há mais de dez anos, na Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. ainda era Deputada na época, não é? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcos Rogério. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Se V. Exa. me permite, eu queria agradecer ao Senador Sergio Moro pelas ponderações que faz e, vindo do Senador Sergio Moro, que é alguém que conhece da matéria e teve, conviveu com esse cenário, portanto, tem uma experiência que deve servir para nós para balizar pelo menos a nossa reflexão sobre o melhor caminho, o melhor cenário. Eu acho que o projeto da Senadora Dorinha é um projeto meritório, uma iniciativa acertadíssima, na minha visão, e absolutamente contemporâneo, porque, se lá atrás ele já era necessário, neste momento, na quadra atual, ele é muito mais necessário e talvez até inadiável, em face do que estamos a observar. Mas isso, obviamente, não nos dá o direito de fazer algo sem levar em consideração as variáveis todas que estão à mesa. Eu queria me colocar à disposição do Senador Sergio Moro para as contribuições, da Senadora Dorinha também. E, na próxima semana, para não ter prejuízo em relação à tramitação para frente, de repente, na terça-feira, a gente poderia fazer um bate-papo, chamando quem quiser participar, mas vou pedir ao pessoal da OAB também para participar e talvez mais alguns nomes com relação a isso, porque a questão aqui não é o instituto nem o direito à ampla defesa, que isso é garantia constitucional. A questão é como a gente dá o contorno, para não atacar, ter uma situação de varejo sendo totalmente contaminada com aquilo que é positivo. Nós estamos construindo algo que é positivo e necessário, mas tem uma situação colateral que precisa ser enfrentada, como a gente dá o encaminhamento para isso, para que aquilo que é certo não se torne um problema. |
| R | Então, eu queria me colocar à disposição. De repente, na terça-feira, depois a gente faz, combina algum horário com a Profa. Dorinha, o Sergio, e vou chamar também, vou ver se o Presidente da OAB quer participar. Eu acho que o problema está na mesa. Vamos colocar os pares agora para encontrar a solução. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu sugeriria, Senador Marcos Rogério, que, de repente, chamássemos o Presidente do STJ, o Ministro Herman Benjamin, porque os principais afetados são os tribunais. Eu separei uma outra notícia aqui, ó: só no dia 12 de dezembro de 2024, o STJ recebeu 625 habeas corpus, num dia. Então, imagine se tiver que fazer 625 sustentações orais só de habeas corpus que entraram naquele dia? Então, a situação realmente é um pouco mais complexa. Mas sugeriria que pudéssemos também chamar ou convidar os Ministros do STJ. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vou fazer, vou acatar a sugestão de V. Exa. Farei o convite ao Presidente da OAB. Se o Presidente do STJ tiver disponibilidade e quiser vir ou designar alguém para acompanhar, também teremos essa possibilidade. E, aí, vamos tentar ver se é nesse projeto que a gente teria que fazer alteração para adequar ou se seria em outra matéria, para poder abrigar as preocupações que V. Exa. tem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço. Acho que o espírito dessa lei da Senadora Dorinha é exatamente a negação do habeas corpus a inocente, aquele que é inocente e não tem direito de defesa. Pode e acontece em vários casos, muitos casos. Não tem nenhuma outra matéria para tratar. Eu declaro encerrada a reunião. Foi concedido vista. (Iniciada às 9 horas e 38 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 10 minutos.) |

