09/09/2025 - 25ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da 3º Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 9 de setembro de 2025.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão.
Bom, o item 1 é requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo de autoria do Senador Beto Faro. Como ele não encontra presente, a gente vai pular para o próximo item. Retiramos de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 16, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 14/2025, com o objetivo de debater as potencialidades e as possibilidades da exploração econômica dos recursos naturais com ocorrência na Plataforma Continental do Brasil que teve a sua ampliação recentemente reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), seja incluído o seguinte convidado: representante da Federação Única dos Petroleiros.
Autoria: Senador Beto Faro - PT/PA)
O item 2, Projeto de Lei 479/2024: o Relator Chico Rodrigues ainda não se encontra e por enquanto, momentaneamente, retiramos de pauta.
Vamos ao terceiro item.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3229, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação do PL 3229, de 2023, nos termos da emenda substitutiva apresentada; e pela prejudicialidade do PL 5230, de 2019.
Observações:
Após a deliberação da CDR, a matéria será encaminha à Secretária-geral da Mesa para as providências cabíveis.
[Tramita em conjunto: PL 5230/2019.]
Gostaria de convidar o Senador Zequinha Marinho para assumir a Presidência enquanto eu leio o meu relatório, por gentileza, Senador. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Bom dia a todos.
Assumo a Presidência e concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Se o senhor me permite, eu vou passar direto para a análise.
O prazo legal para a aprovação dos planos de mobilidade urbana, definido no §4º do art. 24 da Lei nº 12.587, de 2012, originalmente findava em 2015 para todos os municípios obrigados. Esse prazo passou por sucessivas prorrogações e alterações legais, sendo a mais recente delas dada pela Lei nº 14.748, de 2023. A atual redação do dispositivo estabelece a data de até 12 de abril de 2024 para municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2025 para municípios com até 250 mil habitantes.
Considerando a redação atual da lei, encontram-se prejudicadas as propostas de prorrogação de prazo feitas nas duas proposições e na emenda da CI. Em relação às demais medidas sugeridas, consideramos que a inclusão de art. 24-A proposta pelo PL nº 5.230, de 2019, é meritória e vai ao encontro das disposições do Acórdão 408/2021, exarado pelo Tribunal de Contas da União, que determina que os investimentos federais em mobilidade urbana se deem conforme os planos municipais.
Também, Sr. Presidente, não vislumbramos óbice à alteração proposta pelo PL nº 3229, de 2023, ao §7º do art. 24, pois consiste em atualização de nomenclatura de ministério.
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Em relação ao §8º, que trata da proibição de solicitação e recebimento de recursos federais destinados à mobilidade urbana pelos municípios sem plano de mobilidade, o PL nº 3.229, de 2023, traz três inovações: dispensa a aplicação da sanção sobre os municípios de até 50 mil habitantes; restringe a suspensão apenas ao recebimento de recursos financeiros; e permite pagamentos para instrumentos de repasse já celebrados.
No caso da dispensa para os pequenos municípios, a medida nos parece justificada por evitar prejuízos maiores à população, já tão carente de investimentos públicos em infraestrutura. Da mesma forma, Sr. Presidente, permitir a continuidade de repasse para instrumentos já celebrados também é razoável, pois evita a paralisação de obras em andamento, o que geraria muito prejuízo ao Erário e, logicamente, à nossa população.
No entanto, entendemos que permitir que municípios sem plano solicitem recursos mesmo impedidos de recebê-los posteriormente comprometerá o orçamento público com empenhos para contratos que podem não ser levados a termo, gerando custos administrativos desnecessários e contrariando o princípio da eficiência das despesas públicas, previsto no art. 37 da Constituição Federal, motivo pelo qual propomos retificar a redação do dispositivo.
Sr. Presidente, considerando a importância dos temas trazidos nos dois projetos em análise, nos permitimos apresentar nossa proposta na forma de substitutivo ao PL nº 3.229, de 2023, para excluir os dispositivos prejudicados, corrigir os pontos necessários e recepcionar os demais. Com tais correções, acreditamos que o projeto reúne as condições requeridas para aprovação nesta Comissão.
Voto.
Diante do exposto, Sr. Presidente, votamos pela declaração de prejudicialidade do PL nº 5.230, de 2019, e pela aprovação do PL nº 3.229, de 2023, e, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 3229, DE 2023
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24......................................................................................
...............................................................................................................
§ 7º A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, nos termos do § 4º deste artigo, será informada à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
§ 8º Encerrado o prazo estabelecido no § 4º deste artigo, os Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana para instrumentos de repasse já celebrados ou caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.
......................................................................................................
§ 10. Os Municípios que tenham elaborado Plano de Mobilidade Urbana terão prioridade na obtenção de recursos orçamentários federais destinados a investimentos em mobilidade urbana.
§ 11. A União poderá elaborar e implementar plano de ação com objetivo de apoiar os Municípios no cumprimento do disposto neste artigo.” (NR)
Era esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A matéria está em votação.
Não havendo quem...
Desculpe-me. Perdão. A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, a matéria está em votação nominal.
Votação nominal do Projeto de Lei nº 5.230, de 2019, nos termos do relatório apresentado.
Os Srs. Senadores que votam com o Relator vão votar "sim".
Solicito à Secretaria aqui da Comissão que, por favor, estabeleça condições e mobilize os Srs. Senadores para que possam participar da votação remota.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A votação está encerrada.
Solicito à mesa que coloque na tela ali o resultado da votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Houve 9 SIM; nenhum contra.
O projeto está aprovado.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.229, de 2023, nos termos da emenda substitutiva apresentada, a Emenda nº 1, da CDR, ficando prejudicado o Projeto de Lei nº 5.230, de 2019.
A matéria retornará à pauta da Comissão para turno suplementar na reunião deliberativa seguinte.
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Quem é que vai ser o... (Pausa.)
Não, aqui já está, já encerrou.
Bom, devolvo a Presidência ao Senador Jorge Seif.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado, Senador Zequinha.
De volta à pauta, item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 479, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Novo Programa de Reestruturação da Região Cacaueira da Bahia - RENOVA CACAU; e dispõe sobre a remissão de dívidas oriundas de operações de crédito rural do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana - PRLCB.
Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação com 1 emenda que apresenta.
Observações:
1. Após deliberação da CDR, a matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); seguindo, posteriormente, à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa;
2. A matéria constou nas pautas dos dias 26/08/2025 e 02/09/2025;
3. Em 26/08/2025, após a leitura, foi concedida vista coletiva.
Passo a palavra para o Senador Chico Rodrigues para a leitura de seu relatório.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Presidente, o relatório já foi lido, né?
Nós gostaríamos apenas de sensibilizar os colegas Senadores da importância e da relevância desse projeto, de autoria do Senador Angelo Coronel, em função do programa Renova Cacau, porque, obviamente, é uma cultura que teve uma série de percalços ao longo do seu cultivo, enfim, é uma cultura histórica para a Bahia. Inclusive, hoje ela desponta novamente no cenário mundial como de um valor agregado imensurável.
Obviamente, essa aprovação aqui não é terminativa, porque passaria por outra Comissão.
Portanto, nós gostaríamos de pedir aos colegas Senadores e Senadoras que, aqui na Comissão, fosse votado "sim".
O SR. PRESIDENTE (Jorge Seif. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Muito bem.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Chico Rodrigues.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda 01, CDR.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Parabéns, Senador Chico Rodrigues!
O item 4 é do Senador Cid Gomes, que não está presente. Então, nós o retiramos de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 2117, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Poti na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Cid Gomes
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
1. A matéria constou nas pautas das reuniões deliberativas dos dias 25/03/2025, 13/05/2025, 10/06/2025, 24/06/2025, 26/08/2025 e 02/09/2025, sendo adiada;
2. Após deliberação na CDR, a matéria será apreciada pelo Plenário do Senado Federal.)
Antes de finalizarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação plenária a dispensa de leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, realizada em 2 de setembro de 2025.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Aviso que, após o encerramento desta reunião, ocorrerá a 26ª Reunião da CDR para deliberação de indicações de Emenda RP8, referentes à Lei Orçamentária Anual de 2025. Cordialmente, solicito a presença e a participação das Sras. e dos Srs. Senadores.
Encerramento: não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Obrigado, Chico.
(Iniciada às 10 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 43 minutos.)