Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de dezembro de 2025. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício 1.510, de 2025, do Conselho Nacional de Saúde, que encaminha a Recomendação nº 12, aprovada pelo pleno do conselho em reunião ordinária realizada nos dias 10 e 11 de setembro de 2025, contendo nota técnica, orientação de acompanhamento e aprovação do Projeto de Lei 4.501, de 2020, que dispõe sobre produtos ultraprocessados nas escolas. O documento, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Anuncio o item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4132, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senador José Lacerda Relatório: Pela aprovação com seis emendas que apresenta Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, cabendo à última a decisão terminativa. Em 2/12, o Senador Jaime Bagattoli apresentou as Emendas de 1 a 4, nesta CMA. Concedo a palavra ao Senador José Lacerda para leitura de seu relatório e manifestação sobre as emendas do Senador Jaime Bagattoli. O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relator.) - Presidente, eu vou direto para a análise do projeto. Compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, incluindo proteção do meio ambiente, controle da poluição, defesa dos recursos naturais, das florestas e conservação dos recursos hídricos (art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal), o que torna regimental a análise do PL nº 4.132, de 2025. |
| R | A instituição da Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura caminha no sentido de otimizar o uso de recursos naturais na agropecuária e de aumentar a eficiência agrícola. Esses objetivos são meritórios sob o aspecto da proteção ambiental, considerando que as atividades agropecuárias respondem por alguns dos maiores impactos ao meio ambiente. Esses impactos incluem o desmatamento da vegetação nativa (muitas vezes associado à queda da produtividade agrícola em áreas já abertas), o significativo uso de água (em torno de 70% da água disponível para múltiplos usos), o assoreamento de cursos hídricos e a emissão de gases de efeito estufa (GEE). A matéria alinha-se à legislação ambiental vigente e às regras constitucionais dedicadas à proteção do meio ambiente. Com efeito, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) tem entre seus princípios a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais. Observamos que a proposição apresenta diversas regras voltadas à agricultura familiar e a povos e comunidades tradicionais, incluindo povos indígenas, para viabilizar o acesso desses atores a tecnologias digitais voltadas a atividades agropecuárias. A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006) considera todos esses atores, que têm um papel fundamental no desenvolvimento de práticas agrícolas com baixo impacto ambiental. De fato, os menores índices de desmatamento da vegetação nativa são observados em terras indígenas e em territórios quilombolas, apenas para citar um exemplo. E, em geral, a agricultura familiar tem enorme potencial para o aproveitamento de tecnologias digitais que otimizem a produtividade e, ao mesmo tempo, diminuam a vulnerabilidade dos sistemas agrícolas aos efeitos adversos da mudança do clima. A agricultura digital guarda estreita relação, ainda, com sistemas de rastreabilidade, por exemplo, na pecuária de corte, de modo a assegurar que essa cadeia não esteja ligada a atividades de desmatamento ilegal. A premissa é válida para diversos setores em que a rastreabilidade tem destacada importância para a agricultura de exportação, como no caso da produção de grãos e de madeira nativa. O projeto traz diversas regras para viabilizar essa rastreabilidade. Portanto, sob o aspecto da proteção ambiental, reforçamos o mérito da proposição. Deixamos às próximas Comissões, CCT e CRA, a análise de aspectos do mérito associados às competências desses Colegiados. |
| R | Entendemos, contudo, pela necessidade dos seguintes aperfeiçoamentos: inclusão do conceito de tecnologias sociais digitais e alteração do conceito de laboratórios dedicados à agricultura digital (art. 2º); inclusão de quatro princípios, que abrangem soberania, segurança alimentar, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, redução de desigualdades e interoperabilidade entre dados públicos (art. 3º); ajuste em um dos objetivos propostos para explicitar o apoio à transição mineral e energética de sistemas alimentares (art. 4º, inciso XIV); aperfeiçoamento do instrumento que trata do estímulo à criação de plataformas digitais (art. 5º, inciso VI); e ajustes no art. 6º, de modo a promover maior segurança jurídica à formulação e implementação da política proposta. Ainda, entendemos pela desnecessidade da regra contida no art. 9º, pois o regulamento de lei editada pelo Congresso Nacional já é de competência do Poder Executivo. Em lugar desse artigo, apresentamos emenda para incorporar a regra da cláusula de vigência, que não foi incluída no projeto. Voto. Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, com as seguintes emendas que apresentamos. EMENDA Nº - CMA (Ao PL nº 4.132, de 2025) Inclua-se o inciso V ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, e altere-se o texto do inciso IV desse artigo, com a seguinte redação: "Art. 2º.................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................. IV - Laboratórios de Agricultura Digital: espaços de experimentação, colaboração e desenvolvimento de soluções de agricultura digital, voltados a teste, validação e escalonamento de inovações tecnológicas em ambiente controlado, com participação de produtores rurais, instituições públicas e privadas de pesquisa e demais atores do setor agropecuário; V - Tecnologias Sociais Digitais: conjunto de técnicas, metodologias e soluções digitais desenvolvidas e/ou aplicadas em interação com a população rural, apropriadas por ela, que representem soluções para inclusão social, melhoria das condições de vida e promoção da sustentabilidade no meio rural." EMENDA Nº - CMA (Ao PL nº 4.132, de 2025) Incluam-se os incisos IX a XII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, com a seguinte redação: "Art. 3º.................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... |
| R | IX - soberania do país sobre dados, tecnologias, equipamentos, software e outros componentes relacionados a políticas digitais, inclusive quanto ao armazenamento, processamento e gerenciamento dos dados sob jurisdição brasileira; X - promoção de segurança e soberania alimentar, justiça ambiental, mitigação e adaptação às mudanças climáticas; XI - redução das desigualdades entre territórios e regiões, incluindo políticas para priorização de territórios com maior vulnerabilidade; XII - busca da interoperabilidade entre bancos de dados públicos para o aprimoramento das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos.” [...] Dê-se ao inciso XIV do art. 4º do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, a seguinte redação: “Art. 4º ................................................................................................................... ............................................................................................................................... XIV - apoiar a transição ecológica, mineral e energética de sistemas alimentares, com uso de tecnologias digitais voltadas a regeneração de ecossistemas, soberania e segurança alimentar, e adaptação às mudanças climáticas.” [...] Dê-se ao inciso VI do art. 5º do Projeto de Lei nº 4.132, de 2025, a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................................................. ............................................................................................................................. VI - estímulo à criação de plataformas digitais com padrões abertos e ambientes colaborativos de inovação, respeitando-se o sigilo das descobertas científicas; Esse é o relatório, Excelência, mas entraram quatro novas emendas, de autoria do Senador Jayme Campos. Das quatro emendas, as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4... (Pausa.) Pois é. Nós vamos aprovar as Emendas nºs 1, 2 e 4 e rejeitar a Emenda nº 3. (Pausa.) É porque, na Emenda nº 3, ele exclui a palavra "soberania", e, por isso, nós estamos rejeitando a Emenda nº 3... (Pausa.) Ah, desculpe, Excelência. O Senador voltou a palavra, então, "soberania". No projeto inicial já estava "soberania". Então, como ele aceitou voltar a palavra "soberania", aprovamos também. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. Só para entender, então, foram acolhidas quatro emendas? Emendas 1, 2, 3 e 4. É isso? O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Emendas 1, 2 e 4... (Pausa.) Sim, a Emenda 3 com ajuste. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Então, foram acolhidas quatro emendas? O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - As quatro emendas. A Emenda 3 com ajuste. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. (Pausa.) Então, quero consignar também que vai fazer a complementação no voto, não é isso? Assessoria? Vai fazer a complementação para fazer o ajuste do voto? O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Vai ter que fazer a complementação para poder fazer o ajuste. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Obrigado, Senador José Lacerda. Eu quero comunicar aos colegas Senadores e Senadoras que este projeto precisa, para a votação, de nove votos, e, infelizmente, ainda nós não estamos com o quórum para a deliberação do voto. |
| R | Então, eu vou sobrestar esse item e vou passar para o item 5 da pauta, para a gente antecipar até que tenhamos o quórum, e aí voltamos para a votação desse... O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - O 5 é o de que eu sou Relator, não é? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Isso. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Fora do microfone.) - Está bem. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Anunciou o item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 2916, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre o Estatuto do Ribeirinho e dá outras providências. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo. Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. Em 02/12, a Senadora Tereza Cristina apresentou a Emenda nº 1 na CMA. Concedo a palavra o Senador Beto Faro para leitura de seu relatório e manifestação sobre a emenda da Senadora Tereza Cristina. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente e demais Senadores, eu vou direto à análise, até porque o relatório já está feito há algum tempo e distribuído. Compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, em especial das florestas, da fauna, da flora e dos recursos hídricos, bem como sobre o direito ambiental (incisos I e VI do art. 102 do Risf). Portanto, o assunto é relacionado ao PL aqui analisado. Uma vez que o projeto será apreciado também pela CAS e, de forma terminativa, pela CCJ, passaremos diretamente à análise de mérito, deixando para a última Comissão os aspectos de técnica legislativa, regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade. No mérito, o projeto é virtuoso. Os ribeirinhos são povos tradicionais que têm sua cultura e vida associadas ao meio ambiente em que habitam. Praticam pesca artesanal, agricultura de subsistência e extrativismo, colhendo recursos da floresta e do rio, de forma harmônica com os ecossistemas ao redor, e vivendo em relações comunitárias próximas. Em razão do considerável isolamento geográfico em que vivem e de uma cultura intrinsecamente associada ao ambiente natural, os ribeirinhos, por vezes, são socialmente invisibilizados. Políticas de proteção, assistência e promoção de direitos dificilmente chegam às suas comunidades, que ficam largamente excluídas da assistência estatal e vulneráveis, em termos físicos e sociais, às ameaças ao seu modo de vida advindas da cultura predominante dos centros urbanos e periurbanos mais próximos. Exemplo notável dessa vulnerabilidade ocorreu nos tempos mais críticos da pandemia de covid-19, quando os ribeirinhos foram provisoriamente afastados da vida comunitária e impossibilitados de vender os poucos excedentes de produção da pesca e agricultura, que lhes auxilia na subsistência. Quando doentes, tampouco conseguem facilmente atendimento no sistema de saúde. Além de terem acesso precário de serviços de educação, saúde, previdência e assistência, os ribeirinhos, em que pese terem a sua identidade oriunda da ligação com os rios, também sofrem pelas influências que os regimes fluviais possuem sobre a agricultura de subsistência, condições de moradia, transporte e, principalmente, sobre a pesca artesanal. Nesse sentido, é pertinente registrar, na qualidade de Comissão de Meio Ambiente, que os ribeirinhos sofrem, de forma mais elevada, os efeitos do desmatamento, da mudança do clima nos regimes hídricos e da poluição, que, aliás, é levada até eles pelos centros urbanos, que despejam lixo e esgoto nos rios. Na justificação do PL, os períodos de cheia são citados como os mais desafiadores para a produção pesqueira e para a vida dos ribeirinhos. Essa situação se agrava, pois estamos a assistir, ano após ano, secas cada vez mais severas na Região Amazônica, o que afeta a vida de milhares de pessoas que vivem nos rios e, por que não dizer, dos rios. Ainda nos planos ambiental e social, é indispensável lembrar que os ribeirinhos, junto com os indígenas, são os que mais sofrem os impactos ambientais negativos das obras e dos projetos de infraestrutura que afetam os rios, como nos conta a história do Movimento dos Atingidos por Barragens. |
| R | Nesse contexto, entendemos que falta, no arcabouço jurídico brasileiro, o reconhecimento da existência e importância desses povos dos rios para a sociobiodiversidade brasileira, a fim de lhes assegurar as garantias, os direitos e a assistência necessários à sua reprodução física e cultural. O Projeto de Lei nº 2.916, de 2021, preenche essa lacuna. O valor deste projeto reside em reconhecer, primeiro, os ribeirinhos como grupo culturalmente e socialmente diferenciado, colocando-os, sem resquício de dúvida, na guarida da legislação especial protetiva dos povos e comunidades tradicionais. A partir desse reconhecimento, o PL adentra questões imprescindíveis para a reprodução física e cultural dos ribeirinhos, especificando direitos fundamentais e garantias desses direitos, como seguridade social, assistência à saúde, educação, habitação e direitos de propriedade e posse. A proposição ainda é meritória ao discriminar positivamente os ribeirinhos, no tocante ao acesso a políticas de geração de renda e financiamento para a pesca. O projeto não se esquivou de assuntos sensíveis e caros a esses povos tradicionais, como garantias relativas à indenização por processo de deslocamento forçado, medidas específicas de proteção e acesso à Justiça e tipificação de condutas criminosas contra os ribeirinhos e suas comunidades. Há, não obstante, margem para aprimoramentos, o que fazemos por meio da apresentação de um substitutivo. De início, com relação à precisão terminológica, não é adequado designar os ribeirinhos como povos tribais. As sociedades tribais são caracterizadas por uma mesma língua, costumes, cultura e ancestralidade, regendo-se por normas próprias de seu grupo. Não são, propriamente, povos indígenas, pois não correspondem aos habitantes originais do nosso país. Os ribeirinhos emergem, principalmente, a partir do século XIX, num contexto relacionado ao ciclo da borracha e da miscigenação de povos e suas respectivas culturas, resultando num modo de vida significativamente distinto daqueles dos indígenas e dos seringueiros, profundamente vinculado ao meio em que vivem e às tradições surgidas nesse processo. Basta, portanto, o reconhecimento dos ribeirinhos como grupo culturalmente diferenciado e que se reconhece como tal, que possui forma própria de organização social, que ocupa e usa territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, correspondendo ao conceito de povo ou comunidade tradicional. Na mesma linha, é necessário ajustar a redação do art. 2º, que trata ribeirinhos e comunidades pesqueiras como sinônimos, embora não haja, necessariamente, essa equivalência. Aproveitamos, ainda, para incluir no art. 2º a previsão de que os ribeirinhos façam jus aos direitos estabelecidos na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006). O projeto também demanda aperfeiçoamentos quanto à redundância de dispositivos já contemplados no ordenamento jurídico, especialmente em temas objeto de políticas específicas ou de regulamentação própria. Nesse sentido, suprimimos e alteramos diversos dispositivos ao longo do texto, além de aprimorarmos a redação, a fim de tornar a proposição mais precisa e objetiva. Assim, muitos artigos foram excluídos ou tiveram sua redação ajustada, sem, contudo, alteração do mérito da proposta. Ademais, suprimimos integralmente o Título IV - Do Acesso à Justiça, por entendermos que as normas nele contidas versam sobre direitos, garantias e procedimentos legais já contemplados, de uma forma ou de outra, pelo ordenamento jurídico vigente. Pela mesma razão, foi suprimido o Capítulo X do Título II, que dispunha sobre as indenizações decorrentes do processo de deslocamento forçado do ribeirinho. |
| R | Em relação às disposições sobre titulação de terras constantes do Capítulo VIII do Título II do PL, promovemos alterações para afastar possíveis vícios de iniciativa, uma vez que parte dos dispositivos atribuía competências a órgãos do Poder Executivo, em afronta ao §1º do art. 61 e à alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. Também ajustamos a lógica de propriedade prevista no projeto de lei, por entendermos que o tema deve ser tratado prioritariamente como garantia de uso e ocupação dos territórios tradicionais. Ainda nesse tema, consideramos temerário atribuir aos ribeirinhos direitos que a Constituição Federal reconhece estritamente em favor dos povos indígenas. Além disso, a redação original poderia produzir impactos negativos sobre a segurança dos próprios ribeirinhos, ao tratar de locais cuja permanência de habitações deve ser avaliada caso a caso. Outro ponto de atenção refere-se à regularização de unidades de conservação de proteção integral. Entendemos que cada situação em que haja a presença de ribeirinhos deve ser analisada individualmente, ponderando-se os valores e interesses envolvidos na permanência da moradia e da vida dessas pessoas na unidade de conservação, bem como a proteção ambiental. Concluo, enfim, que, pelo valor dos ribeirinhos para a rica e bela sociobiodiversidade brasileira, é justa e valorosa a aprovação de um estatuto que lhes promova proteção, assistência, direitos e garantias de uma vida digna. Voto. Por todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.916, de 2021, na forma do substitutivo que apresento abaixo: "Emenda nº - CMA (Substitutivo), Projeto de Lei nº 2.916, de 2021". O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Sobre a emenda da Senadora Tereza. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA) - O projeto foi apresentado em 2021, a emenda da Senadora Tereza, primeiro, gera algumas dúvidas e eu tenho muitas dúvidas. Como nós temos ainda, Sr. Presidente, duas Comissões em que nós vamos analisar este projeto, eu rejeito aqui e deixo que a gente possa analisá-la, talvez, numa outra Comissão. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Obrigado, Senador Beto Faro. Eu não vou abrir, assim como no item anterior, a discussão e encerrar, para que haja possibilidade de apresentação de emenda e discussão das matérias. Anuncio o item 6. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 226, DE 2021 - Não terminativo - Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Portaria nº 118, de 31 de maio de 2021, da Fundação Cultural Palmares, que “revoga a Instrução Normativa nº 1, de 31 de outubro de 2018”, da mesma Instituição. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Pela prejudicialidade Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Autoria: Senador Paulo Paim, Senador Paulo Rocha, Senador Jean Paul Prates, Senador Jaques Wagner, Senador Humberto Costa, Senadora Zenaide Maia, Senador Rogério Carvalho. Concedo a palavra à Senadora Augusta Brito para a leitura de seu relatório. A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Como Relatora.) - Bom dia. Bom dia, Sr. Presidente, já queria pedir aqui permissão a V. Exa. para fazer a leitura a partir da análise. (Pausa.) Permissão concedida, então, vamos aqui fazer a leitura do relatório, que foi pela prejudicialidade. Nos termos regimentais, cumpre à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, especialmente proteção do meio ambiente, controle da poluição, conservação da natureza e defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos, das florestas, da caça, da pesca, da fauna, da flora e dos recursos hídricos. Os territórios quilombolas têm grande importância nas políticas de proteção ambiental e, ao mesmo tempo, de preservação da valiosa cultura associada às comunidades que os habitam. |
| R | A proposição tem o mérito de sustar a norma que revogou instrução normativa que, em 2021, garantia a manifestação dessas comunidades em processos de licenciamento ambiental que atingissem seus territórios. Segundo os autores da proposição, a revogação teria o poder de afetar negativamente o patrimônio afro-brasileiro existente em cerca de 3,5 mil comunidades quilombolas no Brasil, ao remover do ordenamento jurídico medidas de prevenção, mitigação e controle de obras em áreas quilombolas, podendo, sobre tais áreas, avançar livremente a especulação imobiliária - num amplo panorama de fragilização normativa, sobretudo de ordem ambiental. Inquestionável, portanto, o mérito da proposição, que foi apresentada em um período no qual os direitos das comunidades quilombolas se encontravam ameaçados. Contudo, desde janeiro de 2023, houve uma mudança significativa no direcionamento das políticas públicas para comunidades quilombolas, no sentido de sua maior proteção e de mais robustez no marco regulatório que envolve essas comunidades. No campo normativo, entendemos que o projeto em análise perdeu a oportunidade, pois houve alteração nas normas que regem o licenciamento ambiental associado a comunidades quilombolas. Por intermédio da Consultoria Legislativa do Senado Federal, consultamos a Fundação Cultural Palmares sobre a atual situação da norma que se pretende sustar. Conforme informado pela Fundação, os processos de licenciamento ambiental de obras, atividades ou empreendimentos que impactem comunidades quilombolas foram transferidos para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024. Portanto, a Fundação não mais possui competência de acompanhar os processos de licenciamento ambiental que atinjam territórios quilombolas. O Decreto nº 12.171, de 2024, atualizou o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Incra. O art. 17-B, inciso II, do Anexo I do referido decreto, prevê que compete à Diretoria de Territórios Quilombolas coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos, em articulação com o órgão ambiental responsável. Portanto, o PDL em análise perdeu seu objeto e oportunidade, considerando que a Fundação Cultural Palmares não mais é competente para coordenar processos de licenciamento ambiental que atinjam territórios quilombolas. Essa competência é agora do Incra e foi estabelecida por decreto, ato que tem superioridade hierárquica em relação tanto à portaria que se pretende sustar por meio do PDL em análise quanto à instrução normativa revogada. Voto. Com essas considerações e com fundamento no art. 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, somos pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 226, de 2021. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senadora. A matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir... O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. Eu queria pedir vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Desse PDL? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Já tinha acabado a discussão, Senador. Essa matéria vai para a CCJ, está bom? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sem problema, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Eu retorno ao item 1. (Pausa.) O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pois não. Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, como já foi lido o item 5, o Projeto de Lei nº 2.916, de 2021, eu queria pedir vista pelo seguinte: os arts. 19 e 22, da questão fundiária e de demarcação de territórios tradicionais... Eu queria pedir vista para nós analisarmos mais profundamente esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Esse que foi votado? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, não. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Qual? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse é o item 5. O item 5 já foi lido. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Ah, não, mas eu ainda vou voltar a ele. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está bom. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Estou no item 1. Retornando ao item 1. Autoria: Senador Jaques Wagner. Relatoria: Senador José Lacerda. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 10 e com ajuste da Emenda 3, conforme o complemento de voto apresentado. A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática. Voltando para o item 5. A matéria está em discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente, pelo visto, nesse Projeto nº 2.916, de 2021, esse projeto de lei, pelos arts. 19 a 22, a questão fundiária e a demarcação sobre territórios tradicionais, nós precisamos discutir mais sobre esses itens, porque há uma indefinição, algumas divergências que a gente tem aí. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Então V. Exa. está pedindo vista, é isso? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pedindo vista. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Vista coletiva concedida. Anuncio o item 17. (Pausa.) ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 28, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública para debater os resultados da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30). Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA) Concedo a palavra ao Senador Beto Faro, autor do requerimento. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente e demais Senadores, nós acabamos de realizar a COP 30, em Belém, e nós pedimos a esta Comissão a aprovação desse requerimento para que a gente possa discutir os resultados efetivos e a implementação das políticas ali decididas. Nós estamos já no final do ano, pode ser que tenhamos dificuldade de agenda, mas aí, mesmo tendo dificuldade de agenda nesse final de ano, assim que a gente iniciar o próximo ano, a gente poderia realizar essa audiência pública. Se tiver tempo de fazer ainda, podemos tocar neste ano. É o pedido que eu faço, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeitamente. A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permanecem como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Pausa.) Anuncio o item 8. ITEM 8 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 2022 - Não terminativo - Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senadora Leila Barros. Relatório pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, pela prejudicialidade dos Projetos de Decreto Legislativos 27 e 44. Observação: as matérias serão apreciadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra Senadora Leila Barros, para a leitura de seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente, Senador Fabiano Contarato. Cumprimento o senhor nesta manhã, assim como todos os colegas e servidores da Comissão e todos que nos assistem nesta Comissão. Bom, vamos ao relatório. Submetem-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente os Projetos de Decreto Legislativo nº 1, de 2022, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que susta os efeitos do Decreto nº 10.935, de 2022; nº 27, de 2022, de autoria do Senador Rogério Carvalho, que susta o Decreto nº 10.935, de 2022, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional; e nº 44, de 2022, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que susta a Instrução Normativa nº 23, de 2021, do Ibama, que tramitam em conjunto. Os PDLs nº 1, nº 27 e nº 44, todos de 2022, foram apensados conforme despacho da Presidência do Senado e distribuídos para a apreciação desta Comissão e, posteriormente, da CCJ. Agora, vamos à análise. Os PDLs nº 1 e nº 27, ambos de 2022, informam que a Constituição Federal determina que as cavidades naturais subterrâneas são bens da União e constituem parte do patrimônio cultural brasileiro. Desse modo, a União deveria realizar todos os esforços possíveis para preservá-las. Todavia, o art. 4º do Decreto nº 10.935, de 2022, prevê que órgãos ambientais podem autorizar impactos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, considerado o nível máximo na classificação de cavidades naturais subterrâneas. Essas autorizações poderão ser concedidas quando esses impactos decorrerem de atividades ou empreendimentos de utilidade pública, dentre os quais se encontra a mineração. Nesse sentido, observa-se que o art. 3º do Decreto nº 99.556, de 1990, revogado pelo Decreto nº 10.935, de 2022, proibia expressamente que cavidades naturais subterrâneas com grau máximo de relevância fossem objeto de impactos negativos irreversíveis. |
| R | Ademais, o art. 11 do Decreto nº 10.935, de 2022, é fonte de grave insegurança jurídica, ao dispor que os novos procedimentos aplicar-se-ão aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, inclusive para solicitação de revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias. Sendo assim, verificamos que o Decreto nº 10.935, de 2022, exorbita o poder regulamentar. Deve-se, portanto, realizar a suspensão desse ato normativo conforme o art. 49 da nossa Constituição Federal. Em consequência, ao observar que o PDL nº 1, de 2022, é o mais antigo entre os dois, decidimos que este deve ser aprovado, enquanto o PDL nº 27 deve ser considerado prejudicado. Finalmente, o PDL nº 44, de 2022, propõe a sustação da Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021, do Ibama. Essa IN prorroga a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) para modelos que não atendem aos novos limites de emissão de poluentes da fase Proconve L-7 para até 30 de junho de 2022. Foram emitidas para... Só um minuto, Sr. Presidente. (Pausa.) É que eu estou tratando agora do outro PDL. Perdão. É para até 30 de junho de 2022. Essas LCVM foram emitidas para veículos cuja montagem foi iniciada até 31 de dezembro de 2021, mas não puderam ser finalizadas devido à falta de componentes específicos por motivo de força maior, por isso o cancelamento. No entanto, cabe esclarecer que a vigência formal da IN nº 23, do Ibama, já foi suspensa pela IN nº 18, de 2022, da mesma entidade. Destacamos, também, que todos os prazos estabelecidos pelas INs citadas já foram excedidos, razão pela qual consideramos que o PDL nº 44, citado aqui, de 2022, deve ser prejudicado. Voto. Pelo exposto, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2022, e pela prejudicialidade dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 27 e 44, de 2022. Esse era o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senadora. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Já vou pedindo desculpas aqui, porque a minha equipe encurtou um pouco o texto, aí ficou meio sem pé e sem cabeça, mas acho que todo mundo entendeu. É que, no final do texto, eu tive que falar que até eu mesma fiquei sem entender aqui, porque já caiu no último PDL, que é pela prejudicialidade dele. Então, desculpa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2022, e pela prejudicialidade dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 27 e 44, de 2022. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Anuncio o item 16. |
| R | ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 27, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o papel do Sistema Nacional de Fomento (SNF) no financiamento e desenvolvimento de cidades resilientes no Brasil, com os convidados que relaciona. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Concedo à Senadora Leila Barros, autora do requerimento, a palavra. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Para encaminhar.) - Então, Sr. Presidente, eu acho que nós não precisamos nem falar da importância do pedido desse requerimento, para essa audiência pública. A gente está vivendo uma realidade, tivemos a COP 30, em que foram tratadas a questão de financiamento - financiamento climático - e as expectativas com relação às grandes potências, aquelas que de fato poluem e que fazem toda essa queima de combustível fóssil e todo esse agravamento que hoje a gente está vendo em termos de aquecimento e das mudanças. Então, a temática é muito pertinente. Ontem mesmo, para quem esteve aqui em Brasília, e, nos últimos dias, a gente tem visto chuvas torrenciais, alagamentos. No Senado mesmo, era tenda voando. Ontem eu estava no Setor de Clubes, e, sem brincadeira, ali teve rajadas de vento altíssimas, e a gente tem visto isso no país inteiro - no país inteiro -, o país realmente sofrendo já com essa questão das mudanças climáticas. Então, esse requerimento é justamente para debater uma temática que é importante, que são as cidades resilientes, o desenvolvimento e o financiamento das cidades resilientes aqui no Brasil. Então, eu proponho para esta audiência pública os seguintes convidados: representante da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDe); representante do Ministério das Cidades; a Sra. Carine Schwingel, que é Prefeita de Estrela, no Rio Grande do Sul; o Sr. Claudio Gastal, que é o Diretor-Presidente da Badesul: o Sr. Henrique Evers, que é Gerente de Desenvolvimento Urbano da WRI Brasil; representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e representante da Caixa Econômica Federal. A justificação eu vou ler. A construção de cidades resilientes é um desafio premente, demandando soluções integradas que contemplem o desenvolvimento social e econômico e a capacidade de respostas urgentes a eventos extremos. A audiência pública que propomos visa conectar o Sistema Nacional de Fomento com proposições legislativas voltadas para a melhoria das cidades, a construção de soluções resilientes e o desenvolvimento social e econômico. Nesse contexto, o Sistema Nacional de Fomento desempenha um papel fundamental. Diversas instituições que compõem o SNF já atuam ou propõem ações estratégicas para o financiamento de iniciativas que fortalecem a resiliência urbana e a sustentabilidade. Anualmente, a Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE) publica o boletim SNF em Números, que apresenta destaques do financiamento do SNF aos municípios brasileiros, com base nos dados divulgados pelo Tesouro Nacional. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também é utilizado como referência para essas análises. |
| R | Além de mostrar a evolução dos desembolsos do SNF para as cidades, esta edição explora de que forma o sistema tem financiado o desenvolvimento sustentável nas cidades brasileiras. A realização desta audiência pública permitirá aprofundar a discussão sobre como essas e outras iniciativas podem ser potencializadas e integradas para impulsionar a construção de soluções resilientes e o desenvolvimento sustentável em nossos municípios. É uma oportunidade estratégica para que o Poder Legislativo, em consonância com o Executivo e as instituições de fomento, elabore proposições legislativas que fortaleçam as cidades brasileiras diante dos grandes desafios climáticos e urbanos atuais. É isso. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Já estou aguardando ansiosa a marcação da data para esta audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - O requerimento está em discussão. (Pausa.) A votação será simbólica. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Pausa.) Eu pediria, por gentileza, à Senadora Leila Barros que pudesse presidir, porque eu vou anunciar o item 3 e, como eu sou o Relator e fiz um compromisso com o Senador Jaime Bagattoli porque ele vai pedir vista desse projeto, vou ler rapidamente o relatório e depois volto à pauta. Está bem? Neste momento, a Senadora Leila Barros passa a presidir a Comissão. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 2761, DE 2025 - Terminativo - Institui a Política Nacional de Governança Climática, estabelece diretrizes e mecanismos de implementação da governança climática e dá outras providências. Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação Eu concedo a palavra ao Presidente desta Comissão, o Senador Fabiano Contarato, para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Passarei, numa leitura rápida, direto à análise. Em cumprimento ao Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre proposições que tratem de proteção do meio ambiente (art. 102-F, I), o que torna regimental a análise do PL 2.761, de 2025. A matéria será apreciada em caráter terminativo e exclusivo e, desse modo, será feita a análise dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativa e mérito. Com relação à constitucionalidade, é competência da União legislar sobre florestas, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, cabendo-lhe, quanto a esses assuntos, produzir normas de cunho geral. Portanto, a matéria nada obsta com relação a esse aspecto. Tampouco há vícios de injuridicidade, e a técnica legislativa, salvo a necessidade de retificação acima apontada, é adequada. Com relação ao mérito, notamos que a trajetória da governança climática no Brasil é dinâmica e sujeita a revisões contínuas, evidenciando seu caráter de política de Estado. O Brasil estrutura sua governança climática por meio de marcos legais e políticas setoriais que visam cumprir seus compromissos internacionais de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. |
| R | Todavia, para transformar essas ambições em ação, torna-se necessária a criação de políticas nacionais que estabelecem estruturas de governança claras nos níveis federal, estadual e municipal, incorporando princípios como justiça climática e inovação, e criando instrumentos regulatórios e financeiros alinhados com as NDCs. Sendo assim, a efetividade dessas políticas depende da implementação de planos setoriais concretos, que este projeto de lei busca alcançar. Portanto, consideramos que o projeto inova e aperfeiçoa a legislação ambiental brasileira e, por isso, deve ser aprovado. Entretanto, conforme anteriormente apontado, é necessária uma emenda de redação para corrigir a numeração dos artigos. Voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.761, de 2025, com a seguinte emenda de redação Esse é o voto, Sra. Presidente. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Pois não, Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Quero aqui agradecer a presença aqui, neste momento, da nossa Vice-Presidente da CMA, Senadora Leila Barros. Quero cumprimentar aqui o nosso Senador e Presidente da Comissão aqui da CMA, Fabiano Contarato, e agradecer pela compreensão. Quero dizer a vocês que o motivo de a gente pedir vista é que não deu tempo para a gente analisar melhor esse projeto. Queremos ter uma conversa maior, um diálogo maior com o Senador Otto Alencar - pois é a autoria dele -, e também com o Relator, Senador Fabiano Contarato. Também quero dizer a vocês que a Política Nacional de Governança Climática não ficou bem definida. Então, a gente precisa discutir mais esse assunto. Por esse motivo, Senador Fabiano Contarato, Presidente da CMA, eu só tenho a agradecer por V. Exa. ter permitido vista desse projeto. Obrigado, Presidenta. A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Perfeito, Senador Jaime Bagattoli. Então, vista concedida. Vou passar agora a Presidência e o Presidente que vai decidir se retorna ou não na próxima semana. Mas eu já encaminho aqui a Presidência para o Senador. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Anuncio o item... Então, vista coletiva desse projeto. Anuncio o item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 4602, DE 2024 - Não terminativo - Cria o selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e de educação ambiental. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa. Relatoria: Senadora Mara Gabrilli. Neste momento, designo, como Relatora ad hoc, a Senadora Leila Barros, para que proceda oportunamente à leitura. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para proceder à leitura do relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Pela ordem.) - Presidente, só para esclarecer, que o meu Relator está ali esperando - o Mecias -, o item 2... A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Eu posso conceder para o Senador Mecias. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Não, ele é o próximo, é o próximo. (Pausa.) É que o meu é terminativo. A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - O.K. Então, para sermos mais céleres, se o Presidente me permitir, eu vou à análise, já parabenizando o Senador Esperidião Amin pela iniciativa do projeto que cria o Selo Bandeira Verde para reconhecer as unidades escolares, já chamando a atenção dos colegas aqui, que implementarem ações de proteção ao meio ambiente e educação ambiental. |
| R | Então, já parabenizamos o Senador Esperidião Amin pela iniciativa. E é uma honra aqui estar representando, lendo esse relatório da Senadora Mara Gabrilli e da sua equipe. Então, vamos à análise. Nos termos do inciso I do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CMA opinar sobre matérias pertinentes à proteção do meio ambiente. A análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e regimentalidade caberá à CE. No tocante ao mérito, a proposta do Selo Bandeira Verde a ser destinado às escolas é louvável, pois sua criação representa uma importante medida para reconhecer as unidades escolares que implementam práticas ambientais responsáveis. O mérito do PL está em sua capacidade de incentivar a transformação das instituições de ensino em espaços que, além de educar, também praticam e difundem atitudes sustentáveis, contribuindo para a formação de uma geração mais consciente e responsável em relação ao meio ambiente. Esperamos que o Selo Bandeira Verde sirva para abrir novas possibilidades sobre o meio ambiente para os gestores escolares. Por tais motivos, consideramos que o projeto possui todos os méritos necessários para sua aprovação, e convocamos os nobres colegas, os nobres pares, a nos acompanhar nesse sentido. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.602, de 2024. Era o que tinha que ler, senhores. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado, Senadora Leila Barros. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. Anuncio o item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4199, DE 2024 - Terminativo - Institui o Plano Rios Livres da Amazônia: navegabilidade e conservação de corpos de água na Amazônia Legal. Autoria: Senador Sérgio Petecão (PSD/AC) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo da Comissão de Infraestrutura (Emenda nº 1 - CI) Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com parecer pela aprovação e pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer pela aprovação nos termos da Emenda nº 1-CI (Substitutiva) 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para a leitura do seu relatório. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente Fabiano Contarato, caros colegas Senadores e Senadoras, quero registrar também, com carinho, o autor da matéria, Senador Sérgio Petecão. Como V. Exa. já anunciou, Presidente, o projeto já foi aprovado em outras Comissões e foi feito de comum acordo, inclusive, com órgãos do Governo Federal, como o Ministério de Portos e Aeroportos, que participou efetivamente da discussão deste parecer, da matéria e das emendas que foram apresentadas. |
| R | Portanto, se a V. Exa. me permite, o projeto é de fundamental importância para a Amazônia, e o Senador Sérgio Petecão conhece a Amazônia como ninguém. Alguém pode conhecer tanto quanto ele, mas melhor do que o Senador Sérgio Petecão ninguém conhece. Portanto, nós sabemos da importância desse projeto e eu peço vênia para ir direto à análise. À CMA compete opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente, incluindo proteção do meio ambiente, controle da poluição, defesa dos recursos naturais, das florestas e conservação dos recursos hídricos (art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal), portanto, todos os temas relativos à matéria discutida. Como examina a matéria em decisão terminativa, compete à CMA analisar, além do mérito, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Quanto à constitucionalidade, registra-se que compete privativamente à União legislar sobre águas e sobre as diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, incisos IV e IX, da Constituição Federal). A própria Constituição reserva à lei o estabelecimento das condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, na Floresta Amazônica (art. 225, §4º, da Constituição Federal). Ademais, inexiste reserva de iniciativa quanto à matéria, sendo lei ordinária o meio adequado para sua regulação. O projeto de lei está em conformidade com os parâmetros de juridicidade, uma vez que se harmoniza com a legislação vigente e introduz inovações no ordenamento jurídico, além de apresentar adequada técnica legislativa, tampouco infringe os comandos regimentais. Quanto ao mérito, reconheço o valor da proposição, já destacado quando a relatei tanto na Comissão de Desenvolvimento Regional quanto na Comissão de Infraestrutura. Assim, reitero, a seguir, as manifestações favoráveis ao projeto de lei aprovadas por aquelas duas Comissões. A proposta tem por objetivo fortalecer a navegabilidade nos corpos d’água da região amazônica, tornando o transporte fluvial mais seguro, confiável e eficiente. Dessa forma, o projeto atende a uma necessidade histórica de valorização do transporte hidroviário, especialmente em áreas com baixa cobertura rodoviária e elevada dependência das vias naturais de circulação. A proposição, ademais, institui um modelo de governança descentralizado e cooperativo, envolvendo os entes federativos e os comitês de bacias hidrográficas. Busca-se, com isso, ampliar a coordenação entre os diferentes níveis de governo, promovendo a execução mais efetiva de obras públicas voltadas à navegabilidade e reduzindo a fragmentação institucional que, com frequência, compromete a implementação de projetos logísticos na Região Norte. Embora alguns dispositivos reproduzam conteúdos já previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, a proposta revela seu mérito ao concentrar esforços e prioridades em um programa voltado exclusivamente à Amazônia Legal, com foco específico na infraestrutura hidroviária. |
| R | No âmbito desta Comissão de Meio Ambiente, é oportuno não apenas ressaltar a relevância da via fluvial para a Região Amazônica, mas também destacar que a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento do transporte por rios contribuem para evitar a expansão desnecessária da malha viária, um dos principais fatores associados ao aumento do desmatamento e à incidência de crimes como grilagem e garimpo ilícito. Ainda, o transporte fluvial constitui, de forma relativa, um dos modos de transporte com menor emissão de gases de efeito estufa. A implementação das diretrizes propostas demandará atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pela gestão do uso múltiplo dos recursos hídricos, como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e aqueles encarregados da regulação do transporte hidroviário, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além da participação ativa dos usuários e das comunidades locais. O texto ressalta de forma adequada essa necessidade, uma vez que será precisamente a ação articulada desses atores que permitirá a efetiva materialização das medidas previstas no plano. Reconhecemos, ainda, o relevante e meritório trabalho desenvolvido pelo Senador Sérgio Petecão ao apresentar a proposição. Todavia, entendemos que os ajustes de natureza técnica introduzidos pela Comissão de Serviços de Infraestrutura por meio do substitutivo lá aprovado representam aprimoramentos substanciais, conferindo maior precisão normativa e assegurando a efetividade da implementação das medidas previstas no projeto de lei. No substitutivo, foram propostas alterações pontuais, mas relevantes. Destacamos, inicialmente, a substituição da denominação “Plano Rios Livres da Amazônia” por “Programa Rios Livres da Amazônia”, medida que confere maior viabilidade operacional à iniciativa. Foram também promovidos ajustes na estrutura de governança, com a supressão da figura do Comitê Gestor e o reforço do protagonismo dos Comitês de Bacia e dos entes federativos. Essas modificações evitam a sobreposição de instâncias, asseguram a integração direta dos estados da Amazônia Legal no processo decisório e promovem o alinhamento das atribuições já estabelecidas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Adicionalmente, o substitutivo amplia os objetivos do programa, de modo a estimular arranjos institucionais e fomentar o debate sobre o transporte hidroviário na região. Os ajustes, cumpre sublinhar, preservam a finalidade original do projeto e, simultaneamente, asseguram maior participação social e efetiva integração federativa na implementação das diretrizes voltadas à navegabilidade da Amazônia Legal. Por fim, a proposição apresenta-se como resposta oportuna e condizente à necessidade de valorização da navegação interior na Região Amazônica, cuja extensa malha fluvial constitui eixo fundamental de integração territorial e de atendimento a comunidades de difícil acesso por outros modais. Tal enfoque reconhece a importância estratégica dos rios amazônicos como vetores de desenvolvimento sustentável e de inclusão regional. A integração dos recursos naturais da Amazônia a uma infraestrutura de transporte sustentável propiciará ganhos sociais, econômicos e ambientais expressivos. |
| R | Com a instituição de um programa específico voltado à navegabilidade e à conservação de cursos hídricos na Amazônia Legal, conferem-se maior efetividade às ações públicas e melhor articulação entre as políticas de infraestrutura e de meio ambiente, sob uma abordagem regionalizada e voltada ao desenvolvimento equilibrado da região. Voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 4.199, de 2024, nos termos do Substitutivo da Comissão de Serviços de Infraestrutura (Emenda nº 1, da CI, de autoria do Senador Sérgio Petecão, ao projeto de lei). É como voto, Sr. Presidente. Peço o voto dos colegas Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Muito obrigado, Senador Mecias de Jesus. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem... O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC) - Presidente, eu gostaria só de... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra o autor, Senador Sérgio Petecão. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - ... fazer um comentário. Primeiro, quero agradecer ao colega Senador que fez esse belo relatório. V. Exa. com certeza conhece e conhece muito também, Mecias. Eu não sei como é lá em Roraima, mas lá no Acre nós dependemos muito do rio; não só no Acre, no Amazonas também nós dependemos muito dos rios. E, como nós estamos aqui nas cabeceiras dos rios, todos os anos existe uma mudança no leito do rio, porque vêm as enchentes, existe o desbarrancamento, e aquelas árvores que estão ali, às margens do rio, como são rios que ainda estão em formação, praticamente fecham os rios. Então, a ideia... Nós recebemos lá na minha região uma cobrança muito forte por conta dos órgãos ambientais, o que é correto no sentido de preservação da nossa Amazônia, mas qual é a contrapartida do estado? Essas pessoas precisam... Nós não temos estrada, e essas pessoas têm que ter o direito de ir e vir. Então, o objetivo do nosso projeto é exatamente este: é que o governo municipal, o governo estadual, o Governo Federal possam dar tráfego, trafegabilidade a essas pessoas que moram às margens do rio. Então, é um projeto simples que só conhece quem mora na região. Eu creio que uma pessoa que mora lá no Rio de Janeiro, mora em São Paulo talvez não esteja nem entendendo o que nós estamos falando aqui, mas com certeza nós vamos ajudar muita gente lá naquela região que precisa, e precisa muito, porque é o meio de transporte que nós temos. São barcos, canoas pequenas; o pessoal tem um poder aquisitivo muito baixo. Se você não tiver um mínimo de segurança... O cara desce num rio daquele à noite, se tiver um pau atravessando ali, se bater, ele já põe a vida dele em risco, entendeu? Não só a dele, como a da família dele. O rio lá é como se fossem as nossas estradas. Então, eu queria agradecer, Mecias, pelo seu relatório e agradecer a todos os colegas. Vamos votar agora, não é? (Pausa.) Está bom. Obrigado, Presidente, muito obrigado! O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, só para complementar o que o Senador Petecão já falou. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senador, você permitiria que eu... Ah, não, ainda vou ter que... Pode complementar, por gentileza. |
| R | O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - É simples, é só para falar a respeito do leito dos rios, como ele falou. Nós temos constante mudança nos leitos dos rios na Região Amazônica. O nosso principal rio, por exemplo, que é uma das nossas principais estradas, que liga Roraima ao Amazonas, que é o Rio Branco, tem uma modificação constante no seu leito. Então, para navegar sobre o Rio Branco, é preciso ter conhecimento e um prático constante que vive ali na região, porque o leito em que você navega hoje pode não ser o mesmo de amanhã, e você pode ficar lá encalhado, sem condições, ou tropeçar sobre uma árvore grande ali e você não ter condições... Na madrugada, você pode afundar, porque não tem alguém que conhece o leito do rio. Este projeto é exatamente sobre isso. Como disse o Senador Petecão, muita gente talvez não conheça e nem entenda sobre o que nós estamos falando. É preciso ter vivência lá para isso. Ele só normatiza, mas mantém toda a concentração da navegação sob o comitê que já existe nacionalmente, apenas incluindo amazônicos dentro desse comitê gestor, para ter de fato alguém que conheça sobre a realidade amazônica. É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Substitutivo ao Projeto 4.199, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Enquanto se procede à votação, Senador Sérgio Petecão, eu queria aqui parabenizar V. Exa., ao passo em que também quero parabenizar o Senador Mecias. Eu fico reflexivo aqui no Senado quando algumas pessoas têm uma visão extremamente ou apenas romantizada de determinados assuntos, sem entender efetivamente qual é a realidade da população, porque, às vezes, é muito cômodo você ter um comportamento academicista, com todo respeito à academia, mas não enxergando qual é a realidade daquela comunidade. Eu fico perplexo quando você vê que as pessoas não conseguem entender que todo extremo é ruim - todo extremo é ruim. Então, é você ter a serenidade, o equilíbrio de entender que justiça ambiental se faz com justiça social; eu tenho que preservar, mas eu tenho que ter uma contrapartida para essa população. Eu não acho razoável você verificar que determinados estados... Infelizmente, no Brasil, quase 100% não têm saneamento básico. Isso vai impactar na saúde, isso vai impactar na previdência, isso vai impactar no INSS, isso vai impactar em auxílio-doença... Toda população adoece com esse tipo de comportamento. Eu acho que o extremismo... Eu falo isso na pauta ambiental... E olhem que eu morro defendendo o meio ambiente, porque defender o meio ambiente é defender toda e qualquer forma de vida que há por vir, mas, nesse meio ambiente, tem como você caminhar de mãos dadas, preservando a pauta ambiental, mas com justiça social e econômica para aquela população, alavancando a economia, tendo produtividade, tendo um retorno para que aquela população efetivamente tenha saúde pública de qualidade, educação pública de qualidade, tenha oportunidade de emprego, tenha trafegabilidade, seja por via terrestre, seja por via marítima, seja pelos rios... É possível, sim! Eu vejo isso numa pauta que é muito cara para mim, Senador Mecias, que é quando falam, por exemplo, na pauta do aspecto criminal. As pessoas... É muito simples. Eu vou dar um exemplo aqui: um rapaz, Senador Sérgio Petecão, de 16 anos, no meu Estado do Espírito Santo, usando duas armas do pai, que era um policial militar, entrou numa escola e matou quatro pessoas - uma criança de 12 anos e 3 professores, e deixou dezenas de feridos. Ele já foi solto agora, em novembro. Por quê? Porque o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o período básico de internação é de 3 anos. |
| R | Então, você fala assim: "Não, vamos aumentar o período de internação", "não, mas, Contarato, você está fazendo isso? Logo você...". Eu tenho que tratar igualmente os iguais, na medida em que eles se desigualam. Nós temos que implementar políticas públicas para tirar o jovem, para que ele não seja seduzido a ir para a criminalidade. Mas, uma vez que ele tenha optado por ir para essa criminalidade, os objetivos de qualquer sanção penal são não só retribuição pelo mal praticado, mas também readaptação ao convívio sociofamiliar. Então, nós temos que ter essa responsabilidade. Agora, todo extremo para mim... Eu tento me blindar disso aqui. Vejam que eu, como Presidente, tenho o PL do licenciamento ambiental, em que nós estamos progredindo e que vai para o voto. Há aqueles que não conseguem efetivamente um número maior, mas nós temos que avançar em pontos de fundamental importância. O que eu não acho razoável é que nós - o mundo sabe disso -, que o Brasil preserva todos os seus biomas, enquanto os países desenvolvidos o que fizeram? E qual é a contrapartida que nós estamos tendo para dar qualidade de vida para aquela população que está lá? A população ribeirinha, a população que mais sofre, a população que não tem saúde, a população que não tem dinheiro para plano de saúde. Porque é muito cômodo para a gente! Nós estamos aqui, políticos engravatados, a maioria rica, a maioria com plano de saúde, a maioria com supersalários, a maioria com toda a estrutura, carro blindado, segurança. Agora, vai se colocar no lugar dessa população que está lá! Vai lá se colocar, vendo o filho chorando de fome, porque não tem dinheiro para comprar - vai lá! -, o filho lá com malária, com tantas coisas. Vai ver qual é a vida de uma seringueira. Vai lá ver a vida daquela população que está lá protegendo o meio ambiente, que é função do Estado. Quando a Constituição determina que todos temos direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essa preservação ambiental, eu não tenho dúvida de que ela tem que caminhar de mãos dadas com a justiça social. E justiça social se dá com implementação no fator econômico, no fator de dar dignidade a essa população que mais precisa. Por isso, perdoem-me a forma clara, mas direta com a qual estou falando, enaltecendo o trabalho e a sensibilidade de V. Exa., como autor do projeto, ao passo que, mais uma vez, quero cumprimentar o Senador Mecias de Jesus pelo relatório. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Para discutir.) - Presidente Contarato, eu tenho dito para alguns bacanas aqui em Brasília que seria interessante que o Presidente Lula ou qualquer Presidente - ali na época do Presidente Bolsonaro, eu também disse isso a ele... Toda vida que fossem nomear um secretário ou um diretor importante de uma empresa, que o cara passasse 15 dias lá na Amazônia, numa cidade tipo Santa Rosa do Purus ou Jordão, para ele conhecer o outro Brasil - o outro Brasil. Para o senhor ter uma ideia, uma saca de cimento lá em Jordão é R$150. E aí como o recurso que o cara, o Prefeito lá de Santa Rosa, ou lá de Jordão, que são dois municípios diferentes... Não é diferente também em Marechal, em Porto Walter. Como um Prefeito desse pode tocar uma prefeitura com os mesmos recursos, com os mesmos orçamentos, com as mesmas planilhas que as de um Prefeito lá do interior de São Paulo, de um Prefeito do interior, ou daqui do Distrito Federal? É impossível. Para o senhor ter uma ideia, eu aloquei uma máquina agora - tem 90 dias que a máquina estava lá em Tarauacá, que é outro município - para chegar lá em Jordão. Passou 90 dias no rio para poder chegar lá no município. |
| R | Então, essa é a realidade da Amazônia. É aquilo que o senhor disse, é uma outra realidade totalmente diferente de um Prefeito que toca uma prefeitura aqui no Distrito Federal ou lá em São Paulo. Então, seria interessante que essas pessoas que ocupam cargos estratégicos importantes passassem dez dias, 15 dias num município desse, para conhecer a nossa realidade, a realidade da Amazônia, porque é muito fácil você, tomando cerveja lá no Armazém do Ferreira, dizer que é a favor da preservação. Sim, mas e as pessoas que moram lá? Elas precisam viver. Tem um outro projeto meu aqui nesta Comissão que fala exatamente dessa realidade, porque a gente é muito cobrado, muito, muito, muito cobrado por morar na Amazônia e as pessoas querem que a gente faça mais. As pessoas que moram lá acham que nós, Parlamentares, podemos fazer mais, mas, infelizmente, a realidade não é essa, aqui a gente vai fazendo o que pode dentro das nossas possibilidades. Era isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador, mais uma vez. Quando o senhor estava falando aí, que essas pessoas tinham que fazer um estágio, eu falava isso quando eu era delegado. Eu falava que era muito cômodo, às vezes, um juiz estar lá no gabinete, o promotor, no ar-condicionado, tudo certinho, olhando os processos como se fossem apenas números, números de processos tombados, mas vai lá no dia a dia ter a realidade da população ali subjugada e aviltada naquilo que é o segundo bem a ser tutelado. O primeiro é a vida, mas eu não tenho dúvida de que a liberdade é um bem que todos nós temos que ter cautela. Então, às vezes, as pessoas decidem não de acordo com a realidade daquela população, mas, sim, nos gabinetes que ali estão. Consulto os Senadores se já votaram? (Pausa.) Está encerrada a votação. Determino a abertura do painel para a proclamação do resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Votaram SIM, 10; NÃO, nenhum. Aprovada a Emenda nº 1 da CMA ao Projeto de Lei 4.199. Fica prejudicado o projeto substitutivo aprovado, que será apreciado em turno suplementar, nos termos do dispositivo do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. Parabéns, mais uma vez, Senador. Parabéns, Senador Mecias. Anuncio o item 11. Projeto de Lei 62... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permite. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra, Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Neste caso, terá que ter uma votação em turno suplementar aqui na Comissão, é isso? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só se não houver emendas. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Oi? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só se não houver emendas. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Se não houver emendas... (Intervenção fora do microfone.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ah, o.k. Então, Presidente, eu quero aproveitar que V. Exa. me concedeu a fala para parabenizar o autor do projeto e a oportunidade que tive, que V. Exa. me deu, de me designar Relator da matéria aqui na Comissão. Fui o Relator em três Comissões e nas três Comissões foi aprovado. O bom senso de V. Exa. e o conhecimento de Brasil que V. Exa. tem é que tem permitido que esta Comissão tenha caminhado, de certa forma, dentro de um consenso. Confesso que mudou muito o conceito que eu tinha de V. Exa. depois que V. Exa. assumiu a Presidência desta Comissão, porque eu tinha medo de que V. Exa. fosse antiamazônico, mas V. Exa. demonstra conhecimento, bom senso e capacidade de discernimento, e isso é muito bom. |
| R | Desde que V. Exa. pautou o marco do licenciamento ambiental tem se manifestado, como agora se manifestou, porque, de fato, é muito fácil falar da Amazônia sem conhecer os nossos rios, os nossos ribeirinhos, falar das comunidades indígenas sem conhecer os nossos indígenas, sem conhecer as condições em que eles vivem lá. Eu tenho alguns projetos aqui tramitando no Senado, inclusive, que obrigam o Governo Federal a gastar um percentual do FAT para saneamento básico em comunidades indígenas e rurais, porque a maioria deles... Eu, agora há poucos dias, recebi o tuxaua Abel Raposo, da comunidade Flexal, no Município de Uiramutã. A água deles fica a 14 km de distância. A Companhia de Água do estado não pode atuar nas comunidades indígenas. Só quem pode atuar lá é o Dsei Leste, que é o órgão indígena que tem acesso permitido. O Governo do Estado, para fazer qualquer coisa, também tem que ter autorização da Funai, ou seja, eles vivem numa situação muito difícil. Só quem conhece isso são os indígenas que vivem lá e nós que somos moradores do estado. Então, realmente, a posição de V. Exa. vem para engrandecer esta Comissão e, logicamente, quero agradecer muito a V. Exa. pelo conhecimento e pela sensibilidade que demonstra ter. Falando disso, Presidente, eu quero fazer um apelo a V. Exa. Tem um projeto de lei, de autoria do Senador Chico Rodrigues, de 2021, o Projeto 2.210, que institui a Política Nacional de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico da Cadeia Produtiva dos Minerais Componentes dos Elementos Terras-Raras. Ultimamente, é sobre o que tem se falado bastante no Brasil e no mundo. Em Roraima, descobriram uma área de terras-raras, os pesquisadores da Universidade Federal de Roraima. Essa terra fica no Município de Caracaraí - cerca de 100 mil hectares de terras - e fica distante da comunidade indígena mais próxima 60 km e de uma unidade de conservação 50 km. Esse projeto regulamenta... Foi discutido, ouvidos os ministérios envolvidos. O relatório está pronto, está com V. Exa. Eu queria pedir a V. Exa. que pudesse pautar para a próxima semana, até para abrir a discussão. Sei que certamente haverá pedido de vista na próxima semana, mas, pelo menos, a gente abre a discussão desse projeto e desse tema tão importante para todos nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. Esta Presidência irá analisar o pedido de V. Exa. Anuncio o item 12. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, eu poderia só fazer um comentário sobre esse projeto? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Qual projeto? O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Esse que acabaram de aprovar, do Senador Petecão. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Com a palavra o Senador Wellington. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - É porque também é extremamente importante esse projeto de autoria do Senador Petecão, com a relatoria do Senador Mecias de Jesus... Ele é muito importante para a Amazônia como um todo. Como no meu estado, Mato Grosso, nós estamos com uma região fiscal na Amazônia Legal, ele atinge também o nosso estado. Ou atende, eu prefiro dizer assim, atende também o nosso Estado do Mato Grosso. E aí, como aqui está na própria justificativa... Porque o projeto propõe instituir o programa Rios Livres da Amazônia - olha que nome bonito -, com o objetivo de promover a navegabilidade e a conservação dos corpos d'água da Amazônia Legal e atinge todos os estados, como o Acre, o Pará, o Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso. |
| R | Então eu quero lhe agradecer aqui, Senador Petecão, pela sua iniciativa. E eu tenho dito muito que hoje não são mais os rios que precisam se adaptar às embarcações. Com a tecnologia existente hoje, é perfeitamente possível cada hidrovia ter ali o tipo de embarcação adaptado para ela, com a sua tecnologia totalmente possível. E é importante dizer também... Lá no meu estado tinha um Deputado muito simples, o Deputado Tut, Amador Tut, até o nome dele é Amador Tut, que foi o responsável pela integração da nossa região, Mato Grosso, Rondônia, com uma empresa de transporte de passageiros. Ele foi meu suplente, já faleceu, e era um homem muito simples. Ele dizia o seguinte: "Olha, isso aqui é uma estrada líquida. Isso Deus nos deu de graça. Nós precisamos utilizar". E ele era transportador de passageiros de ônibus que andava em estradas. Portanto, ele também era uma pessoa entusiasta. Eu quero aqui até aproveitar a aprovação desse projeto para homenagear o Deputado Amador Tut, do meu estado, que foi sempre uma pessoa que lutou muito pela navegabilidade dos nossos rios. E muitos rios, Senador Fabiano, às vezes até não têm as condições, mas, hoje, com a tecnologia, podemos também fazê-las. Olha, nos Estados Unidos, toda a dragagem é feita, inclusive, pelo exército americano. Olha o que é definição de Estado, né? E é isso que nós precisamos fazer no Brasil. Aqui, por exemplo, no nosso Mato Grosso, nós temos hidrovias altamente viáveis. Eu destaco aqui a Hidrovia Paraguai-Paraná. Essa hidrovia foi suspensa no meu estado, na época, por um pedido do Ministério Público. E, olha, a Hidrovia Paraguai-Paraná faz parte da nossa história. Todo o Estado de Mato Grosso se deu pela Hidrovia Paraguai-Paraná. E eu quero relatar que, inclusive, esta semana eu tive a oportunidade de levar a Cáceres o Diretor Aquaviário do Dnit, porque a Hidrovia Paraguai-Paraná termina exatamente na cidade de Cáceres, onde tinha um porto antigamente. Mas, pelo impacto do rio, pelo assoreamento, ele foi fazendo, então, curvas e depois acabou assoreando uma ilha muito presente na cidade de Cáceres, e aí estava rompendo a BR-070, que liga toda a região. À época, uns dez anos atrás, conseguimos fazer o derrocamento e agora se está fazendo uma grande obra. Mas eu tenho uma boa notícia para os mato-grossenses - e por isso agradeço aqui este espaço, Senador Fabiano Contarato -, porque nós conseguimos avançar a hidrovia de Cáceres até a Barra do Sepotuba. É pequeno o trecho, mas ele é importante para fazer a dragagem para não impedir que a cidade possa, inclusive, promover o seu desenvolvimento. Imagina fechar a BR! E, com relação às obras que estão lá, Senador Contarato, sendo investidas pelo Dnit, a dragagem não representava nem 5%. Olha o tanto que o Estado brasileiro está gastando, e com um impacto muito maior, porque não está tendo a navegação e ainda está causando outros problemas maiores. Por isso, eu parabenizo aqui e agradeço. Senador Contarato, inclusive eu quero agradecer também a nossa presença lá em Belém, o jantar que tivemos, um bom papo, conversar ali na COP 30, que foi uma experiência para todos nós. Às vezes, as pessoas são muito de criticar, criticar e criticar, mas eu acho que foi um espaço muito bom que o Brasil teve para mostrar os nossos potenciais. E V. Exa., como Presidente desta Comissão, é uma referência para todos nós. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Wellington. Anuncio o item 12. |
| R | ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 2729, DE 2021 - Terminativo - Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Pela aprovação Observações: Há o REQ 21/2025-CMA, do senador Wellington Fagundes e da senadora Damares Alves, para dispensar a audiência pública requerida pelo REQ 52/2024-CMA, que deve ser votado preliminarmente. Em votação o item 13, Requerimento 21, da CMA. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, fica dispensada a audiência pública requerida. Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para a leitura do relatório. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Fabiano Contarato, eu quero, mais uma vez, agradecer aqui a V. Exa. por me dar a honra, como médico veterinário, de relatar dois projetos importantes também, que dizem respeito à minha profissão. Trata-se, então, de um projeto que submete à deliberação da Comissão de Meio Ambiente o Projeto de Lei nº 2.729, de 2021, de autoria do Deputado Aroldo Martins, que institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Eu posso ir direto ao nosso relatório, à análise, para ser um pouco mais rápido, Sr. Presidente? Agora estamos aqui. Então vamos aqui à análise. Compete à CMA opinar sobre proposições que digam respeito à proteção da fauna, conforme determina o art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, tema afeto ao projeto de lei em análise. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I, e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CMA a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, VI, Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam na proposição vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. |
| R | No que respeita ao mérito, cumpre ressaltar a indiscutível relevância da salvaguarda dos direitos dos seres sencientes. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil enfrenta um panorama alarmante, com mais de 30 milhões de animais abandonados, dos quais 10 milhões são felinos e 20 milhões, caninos. Durante o período pandêmico, observou-se um fenômeno paradoxal: enquanto as adoções inicialmente se elevaram, a crise econômica subsequente, aliada ao término do auxílio emergencial, propiciou um aumento exponencial na incidência de abandono. A grande maioria desses seres abandonados permanece à mercê de condições adversas, padecendo de fome, enfermidades e vulnerabilidades que comprometem sua integridade física e seu bem-estar psicológico. Ademais, a presença de animais em situação de rua acarreta implicações graves para a saúde pública, contribuindo para acidentes de trânsito e disseminação de patologias que afetam tanto a fauna quanto a população humana. Com efeito, o Instituto Pet Brasil divulgou que, em 2023, o Brasil tinha mais de 180 mil animais abandonados ou resgatados por maus-tratos, sob tutela de organizações não governamentais. Já os resultados de pesquisa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima dão conta de que 76% dos municípios participantes da pesquisa não possuem qualquer estrutura para acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. No que concerne à saúde pública, destaca-se a importância de controle das zoonoses, especialmente a leishmaniose, a esporotricose e também a raiva. Essas doenças podem ser transmitidas para os seres humanos, de modo que seu controle na população animal é fundamental para evitar a disseminação, com impacto relevante na saúde dos brasileiros. As ações de prevenção e controle contemplam medidas simples, como a vacinação dos animais, o controle de verminoses, a limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo, entre outras possibilidades. Portanto, resta evidente a imperiosa necessidade de políticas públicas que promovam a sensibilização e a educação da sociedade em geral tanto para reduzir os casos de abandono e de maus-tratos quanto para prevenir e controlar as zoonoses. Nesse contexto, a aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças. Voto, Sr. Presidente. Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 2.729, de 2021. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação o Projeto 2.729, de 2021, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator, votam "sim". Os Senadores já podem votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Enquanto se está procedendo à votação, vou anunciando o item 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 22, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as recentes decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da Justiça Federal sobre a Moratória da Soja. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes, autor do requerimento, caso queira se manifestar. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, acho que é pedir a aprovação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Eu consultaria V. Exa., Senador, se o senhor se sentiria confortável de eu fazer a indicação de um representante da Imaflora e do Ipam. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, tudo que vier de V. Exa. não só é aceito como eu tenho certeza de que vai engrandecer o nosso debate. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. É só para ter uma representatividade maior e mais ampla. Então, por requerimento desta Presidência, nesta audiência, terá também um representante do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e um representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pois não. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - A minha assessoria faz uma observação aqui. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Pois não. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Se for pertinente, eu gostaria de perguntar à Secretaria, porque este assunto já foi discutido, e nós já, inclusive, tivemos uma decisão também tanto por parte da CAE, por unanimidade, que é a formação de cartel, a questão da moratória da soja, bem como também pelo Supremo Tribunal Federal, que já teve maioria formada. Então, se é isso mesmo, eu acho que seria desnecessário. (Pausa.) É isso mesmo ou não? O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - V. Exa. é o autor do requerimento da audiência, se o senhor quiser retirar... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Pois é, mas eu queria essa confirmação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - O senhor está retirando então? O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Eu posso retirar então. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Então fica retirado o requerimento, item 14, da Comissão de Meio Ambiente. Coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Aprovada a retirada da realização dessa audiência pública. Voltando ainda para a votação, convido os colegas, Senador e Senadoras, para exercerem o direito de voto do projeto que está em tramitação, que é o Projeto de Lei 2.729, de 2021, nos termos do relatório apresentado. |
| R | O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, como nós temos um tempo aí até formar... eu vou aproveitar para fazer algumas considerações sobre esse projeto de lei que estamos votando. Como já ficou claro, ele foi relatado e é de autoria do Deputado Aroldo Martins, que cria a campanha nacional Julho Dourado, um mês dedicado à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, e também ao combate às zoonoses. É uma iniciativa simples, mas de grande impacto para a saúde pública, para a educação da sociedade e também para a proteção dos animais. É com muita honra que relato, então, esse projeto e essa matéria. Como médico veterinário sei o quanto essa pauta é necessária e o quanto ela representa um avanço civilizatório na forma como tratamos os seres sencientes. Hoje o Brasil enfrenta uma realidade dura, como já foi dito aqui: cerca de 30 milhões de animais abandonados, 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos. Esses números, apresentados pela Organização Mundial da Saúde, mostram a gravidade do problema e também as consequências que ele traz para a sociedade - fome, doenças, acidentes e a circulação de zoonoses como leishmaniose, raiva e esporotricose. Além disso, 76% dos municípios brasileiros não têm qualquer estrutura de acolhimento para animais, animais esses regatados ou vítimas de maus-tratos, ou seja, na maioria das cidades brasileiras, o problema fica inteiramente nas mãos dos protetores voluntários e das ONGs. Também em Mato Grosso, a situação segue o mesmo quadro: municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e regiões do interior lutam contra o aumento do abandono e o avanço de zoonoses, especialmente a leishmaniose. Por isso, esse projeto traz uma resposta importante para o estado e para todo o país. É importante, Sr. Presidente, relatar que essas zoonoses têm aumentado. Claro, porque, quanto mais aumenta o número de animais abandonados, mais acontece isso. Portanto, o que o Julho Dourado faz na prática? Cria um mês nacional de ações de vacinação, castração e prevenção de zoonoses, promove campanhas educativas nas escolas e nas comunidades, incentiva a adoção responsável e o combate ao abandono, mobiliza o poder público com ONGs e iniciativas privadas e voluntárias, estimula a iluminação e a decoração de prédios públicos e privados de cor dourada para dar visibilidade ao tema, cria um marco anual de conscientização da proteção animal. Portanto, esse projeto é um passo importante para unir os animais em uma rede de proteção e cuidado. Relatar essa matéria me honra profundamente, porque sei que cuidar dos animais é cuidar das famílias brasileiras. Esta ação promove saúde, prevenção, respeito e um olhar mais humano sobre a nossa relação com os animais. É isso, Sr. Presidente. Conseguimos o quórum? Faltam dois. Então, eu posso fazer um comentário aqui, Sr. Presidente? Eu gostaria, quem sabe, até de fazer um debate com V. Exa., exatamente sobre a propriedade nossa, do Brasil, de estar na COP 30. Lá na COP 30, eu tive a oportunidade de uma parceria, eu quero dizer, como Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura, uma parceria muito grande com a CNT (Confederação Nacional do Transporte), que montou uma estrutura grandiosa lá na COP 30, tanto na área azul, como na verde. Na área verde, aberta a todo o público, nós tivemos muitas palestras, e eu destaco aqui a participação do meu Estado de Mato Grosso nessa parceria, porque tivemos oportunidade de levar lá para Belém o nosso Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal. |
| R | O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal foi implantado, à época, ainda pelo Ministro Marcos Pontes; e, agora, a nossa atual ministra fez o concurso público, para que pesquisadores do Brasil inteiro pudessem ser selecionados para dirigir o nosso instituto nacional, o INPP, e, com isso, contratar as pessoas para ter funcionamento. O Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal funciona num prédio que conseguimos construir dentro da Universidade Federal de Mato Grosso, na capital, uma área de 5 mil metros. Com emendas que coloquei, equipamos com veículos, computadores, enfim, móveis necessários e também equipamentos para desenvolver a pesquisa. Ele é estratégico para o ano que vem - já coloquei emendas também -, já que agora temos totalmente, em plenitude, em funcionamento, já funcionando. Então, agora, com o recurso que aloquei, vamos, inclusive, construir toda uma fachada para a melhoria do visual do instituto, que é uma obra lindíssima, construída aqui pela UnB - foram os arquitetos da UnB que fizeram o projeto. Portanto, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal poderá fazer um trabalho grandiosíssimo para o nosso Pantanal. Eu quero agradecer a V. Exa., porque também votou favoravelmente ao projeto de lei que apresentei aqui no Senado, o Estatuto do Pantanal, que já foi aprovado na Câmara e sancionado pelo Presidente da República. E o nosso Pantanal, hoje, Senador Contarato, posso lhe garantir, é um bioma que é patrimônio brasileiro e da humanidade. Está na nossa Constituição. E, agora, com essa aprovação... Saliento também que tanto a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul como a de Mato Grosso já fizeram os projetos estaduais; e, agora, nós precisamos regulamentar o estatuto, que é uma lei normativa - especificidades ficarão por conta da legislação estadual. E, V. Exa., por sua importância como Senador e também como Presidente da CMA, mais uma vez, eu quero convidá-lo para estar lá, para conhecer a grande RPPM do Sesc Pantanal, uma área de 108 mil hectares, com todo um resort lá, mas também com universidades, com pesquisas que são feitas. Eu aproveito para fazer o convite aqui e para esclarecer também à população - porque nós temos tempo ainda - que, para se conhecer o Pantanal, é importante conhecê-lo em duas épocas: na época da seca, quando os rios baixam... Há ali o vigor da vegetação, os animais começam a andar, a buscar alimento, é quando você pode conhecer, fazer a focagem dos animais, da onça, que é o maior felino daqui do nosso continente, com toda a sua exuberância. Isso se dá, normalmente, do mês de março até o mês de setembro, quando estamos na primavera, com toda a florescência, aquela coisa mais linda. Aí, de novembro para frente, até o mês de março, normalmente é o tempo das chuvas. E aí se transforma no Mar de Xaraés, como os índios, assim, denominaram. |
| R | Eu tenho um programa também com a Marinha do Brasil e consegui um recurso para fazer a reforma do navio da Marinha do Brasil que temos lá no 6º Distrito Naval, em Corumbá, Mato Grosso do Sul, lá em Ladário. E agora, com esse navio reformado, nós vamos fazer uma viagem. Eu quero apresentar aqui um requerimento para que, nessa viagem... É um trabalho social de tratamento médico, odontológico e também de orientação, com palestras, para os ribeirinhos, que são os quilombolas, os indígenas e os próprios ribeirinhos. Sairá, então, lá de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, chegando até Cuiabá. Não precisamos ficar todo o trajeto, a gente pode fazer uma parte de helicóptero, enfim, com o apoio também do nosso Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. Eu quero aqui agradecer também toda a corporação do Corpo de Bombeiros, na pessoa do Comandante Gledson, pelo grande trabalho, a sala de situação, que é feito no nosso Pantanal. E eu quero convidá-lo. Eu quero apresentar esse requerimento, se possível ainda dar tempo para este ano, para que a gente possa, então, ter lá oficialmente a Comissão de Meio Ambiente. Para a data, a gente tem que aguardar um pouco as chuvas, mas provavelmente será no final de janeiro, início de fevereiro. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador Wellington Fagundes. Pode ter certeza de que eu estou devendo essa visita a V. Exa. e tenho total interesse de comparecer. Vamos fechar uma data adequada porque eu irei com o maior prazer. E, mais uma vez, quero parabenizar, V. Exa., pelo mandato, parabenizar pelas defesas em que sempre se empenha em todas as áreas na qual o senhor se predispõe. Principalmente como médico veterinário, tem essa sensibilidade com a pauta animal, que eu também acho de fundamental importância. Mais uma vez, quero parabenizá-lo. Para mim, é uma alegria estar nessa legislatura compartilhando o mandato com V. Exa., que muito dignifica o Senado Federal. Parabéns, mais uma vez. Encerrada a votação. Determino a abertura do painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Votaram SIM 8 Senadores. (Pausa.) Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Anuncio o item 11. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 62, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre a posse responsável dos animais de estimação no caso de dissolução da união estável e do vínculo conjugal de seus possuidores; e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Wellington Fagundes Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Concedo a palavra ao Senador Wellington Fagundes para a leitura do seu relatório. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Como Relator.) - Mais uma vez, Presidente Contarato, eu agradeço a honra de poder relatar também esse projeto que tem muito a ver também com a minha profissão de médico veterinário, mas também com todos os seres humanos. Relatório. Encontra-se em exame, na Comissão de Meio Ambiente, o Projeto de Lei 62, de 2019, de autoria do Deputado Federal Fred Costa, que dispõe sobre a posse responsável dos animais de estimação no caso de dissolução da união estável e do vínculo conjugal de seus possuidores; e dá outras providências. |
| R | Vou direto à análise, Sr. Presidente, pra facilitar também pelo nosso tempo. Nos termos do art. 102-F, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CMA opinar sobre a defesa do solo, dos recursos naturais e genéticos e também das florestas, da caça, da pesca, da fauna. Com relação ao mérito, o PL nº 62, de 2019, propõe um marco legal inovador para a determinação da guarda e responsabilidades quanto a posse de animais de estimação nos casos de dissolução da união estável e do vínculo conjugal. Permite que tutores estabeleçam acordos sobre moradia, custos e visitas ao pet, além de dispor que o Poder Judiciário definirá a guarda compartilhada do animal quando necessária. Ao reconhecer expressamente a senciência animal, a proposição assegura que as decisões judiciais considerem fatores como ambiente adequado, disponibilidade dos tutores e manutenção dos laços afetivos. Essa abordagem não apenas evita traumas aos animais, como também reduz conflitos entre ex-companheiros, oferecendo segurança jurídica e alinhando a legislação aos avanços sociais no tratamento dos animais como membros da família. De fato, a legislação atual sobre animais de estimação em casos de separação conjugal ou dissolução de união estável é defasada, tratando os animais como meros bens móveis e ignorando sua condição de seres sencientes, capazes de sofrer com a ruptura de vínculos afetivos. Essa visão ultrapassada gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais. Assim, o PL nº 62, de 2019, surge como uma resposta essencial a esse problema, estabelecendo diretrizes claras sobre posse responsável e guarda compartilhada, garantindo que os animais tenham seus direitos e necessidades emocionais respeitados. Ao estabelecer critérios baseados no bem-estar animal e na posse responsável, a proposição previne decisões arbitrárias que podem separar os animais de tutores afetivos ou mantê-los em condições inadequadas. A aprovação do projeto, portanto, é necessária, pois este visa superar a visão meramente patrimonial da lei atual e garantir proteção efetiva aos animais em situações de separação. Mais do que uma atualização legal, trata-se de um avanço civilizatório, assegurando que os animais sejam tratados com a dignidade que merecem, em consonância com a evolução da sociedade. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 62, de 2019. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Nada mais havendo, declaro encerrada... O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Sr. Presidente, só uma consideração muito rápida. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Com a palavra Senador. O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Na condição de médico veterinário, só para justificar esse projeto. |
| R | Muitas pessoas imaginam que o animal, às vezes, está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Eu quero dizer, Sr. Presidente, que eu, como médico veterinário, atuei muito na ponta, ao ser médico veterinário de pequenos, médios e grandes animais. Mas nos pequenos animais há um destaque especial, para a sociedade aqui que está nos assistindo entender. A maioria dos animais que chegam - animais domésticos - à clínica veterinária doentes, a maioria é causada pelas brigas de família. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e ele sofre, às vezes deixa de se alimentar. Então, muitas pessoas não têm esse conhecimento, a sensibilidade do que é cuidar de um animal. E a separação, às vezes, da família causa para o animal um sofrimento terrível, talvez tanto quanto uma criança. Por isso, então, a sensibilidade humana de saber a responsabilidade do que é cuidar de um animal é extremamente importante, inclusive, que a gente possa aqui estar explicando, porque às vezes as pessoas perguntam: "Vocês estão perdendo tempo em votar e ficar aí fazendo um projeto de lei... Se precisa é segurança das pessoas". Olha, eu acho que uma coisa tem a ver com a outra. Quando uma família está socialmente equilibrada, com certeza essa família será um grande parceiro da segurança, do policial. Eu sempre falo da importância, V. Exa. conhece muito bem isso. No nosso estado hoje, infelizmente, nós vivemos uma situação de um estado muito rico, mas uma concentração de renda muito grande. E nós estamos tendo lá um estado que mais se desenvolve, o estado mais rico do Brasil proporcionalmente, o campeão de feminicídios três anos seguidos. Então, o narcotráfico tomando conta dos presídios, Sr. Presidente, o crime organizado tomando conta dos presídios, e o estado às vezes inerte. Por isso, essa discussão tem a ver também, me perguntavam ontem numa entrevista na televisão: "Como se faz segurança?" Eu falo: "Primeiro cuidando da família". E o policial tem que ser respeitado. Quando o policial é respeitado e a família do policial também é cuidada pelo Estado, por isso é importante um bom salário e dignidade, com certeza a segurança será melhorada em todos os aspectos. Inclusive, como V. Exa. é um especialista, em todas as palestras a que eu assisti, sempre falam que a maioria das elucidações dos casos com a inteligência se dá principalmente pela informação da família. Quando tem algo ocorrendo errado no seu vizinho, o senhor avisa a polícia e com certeza facilitará o trabalho da polícia. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Obrigado. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 19 minutos.) |

