15/09/2025 - 56ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 56ª Reunião da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A audiência pública será realizada nos termos do Requerimento 4, de 2025, aprovado nesta Comissão, em 26 de março de 2025, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), no exercício de 2025, na perspectiva dos Eixos Orientadores IV e V: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, e Educação e Cultura em Direitos Humanos.
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Pela primeira vez nesse nosso trabalho de avaliação, nós abordaremos dois eixos temáticos: o eixo que trata sobre segurança pública, assim como o eixo que trata especificamente sobre educação, apresentando objetivos e ações programáticas que dizem respeito à formação, à capacitação de gestores públicos e da sociedade como um todo. Em razão dessa intercessão entre eles e por sua implementação envolver os mesmos órgãos públicos federais, executores, nesta quarta audiência de avaliação do PNDH-3, trataremos o Eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência e o Eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Iniciaremos debatendo, em princípio, um dos eixos, mas é possível que a gente tenha que mesclar os oradores por uma questão de problemas técnicos com as pessoas que estão online. Nós temos quatro convidados, presenciais e dois convidados online.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet em senado.leg.br/ecidadania ou pelo telefone da Ouvidoria 0800 0612211.
Informo que a sociedade já está participando da audiência mesmo antes de ela acontecer. As perguntas já chegaram, muitas manifestações... Há um interesse nessa avaliação.
Eu chamo para compor a mesa a Major Daniele de Sousa Alcântara. Ela é Doutora em Sociologia, Chefe da Assessoria de Segurança Cidadã e Assessora Especial na Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança da Secretaria de Segurança Pública do DF.
Bem-vinda, Doutora, bem-vinda. Obrigada por ter aceitado. Já leve um abraço para o nosso Secretário de Segurança.
Convido para compor a mesa Marcos Antônio Contel Secco, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que vai fazer a abordagem do Eixo Segurança.
Que alegria ter você aqui, Marcos.
Ainda para compor a primeira mesa, convido Erasto Fortes Mendonça, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos.
É uma honra recebê-lo, Dr. Erasto, nesta audiência.
Chamo ainda Lucia Campos Pellanda, Coordenadora-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais do Ministério da Educação.
É um prazer tê-la conosco, Professora.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, no exercício de sua competência para avaliação de políticas públicas, dará continuidade hoje, senhores convidados, ao ciclo de análises do Programa Nacional de Direitos Humanos 3.
Nesta audiência pública - nós juntamos na mesma audiência a quarta e a quinta -, nós vamos falar sobre seis eixos, uma série de seis avaliações, e ela reunirá hoje dois eixos.
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Nós estamos tão somente, senhores convidados, cumprindo o Regimento Interno do Senado. O art. 96 do Senado Federal, nos obriga, professor, professora, major, a avaliar uma política pública temática relativa à Comissão. E esta Comissão decidiu, por unanimidade, que nós avaliaríamos o PNDH-3.
Acho que um pouquinho tarde, um Programa Nacional de Direitos Humanos que nos foi entregue há mais de uma década, um programa que precisa ser revisto, que precisa ser atualizado, avaliado... Até onde nós avançamos? Em que precisamos melhorar? E, nesse período, o Brasil mudou, o mundo mudou, as relações sociais mudaram, o MEC mudou algumas vezes, o Ministério de Direitos Humanos, da Segurança, muitas mudanças, gestões diferentes... Mas nós queremos saber: o PNDH-3 alcançou os objetivos propostos? É isso que esta Comissão está fazendo.
Esse trabalho de avaliação não é apenas por meio de audiências públicas. Nós estamos na série de buscar dados por meio de requerimento de informações, cruzamento de dados por meio da Lais, reuniões técnicas, diligências. É dessa forma que a gente está avaliando o PNDH-3.
Nós estamos ansiosos para ouvi-los - cada um na sua área, cada um no seu tema. Nós queremos saber como está a promoção de direitos humanos, como o MEC tem avançado na educação para direitos humanos. Nós queremos entender também como estão os objetivos especificamente os voltados à segurança. Segurança é um tema delicado por demais. Esta Casa tem uma Comissão especial de Segurança, como tem uma Comissão especial de Educação. Os dados buscados, os dados conquistados e os dados confrontados nessa nossa avaliação serão devidamente compartilhados com as duas Comissões. E há a necessidade de a gente fazer isso inclusive antes do final do ano, antes da votação do Orçamento Geral da União. Alguns dos senhores, com certeza, vão apontar que sem dinheiro a gente não alcança o objetivo. E eu quero muito ouvir isso, especialmente do meu pessoal da criminalística. Eu quero muito ouvir isso.
A gente cria projetos extraordinários, programas extraordinários, a gente lança, faz uma festa para lançar, mas, na hora da execução, a gente esqueceu de garantir o orçamento devido para aquela meta, o orçamento devido para aquela ação programática. E nós queremos aqui, muito com o pé no chão, fazer essa avaliação.
Então, com muita alegria, nós vamos ouvir, neste momento - começando pela área da educação -, o Erasto Fortes Mendonça, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos.
Seja bem-vindo. O senhor tem dez minutos a princípio, mas, se precisar passar do seu tempo, a gente vai estender. Vai tocar uma campainha, mas não se assuste com ela, porque eu sou bem generosa, está bom, Professor? Não se assuste com ela.
O senhor trouxe apresentação ou não? (Pausa.)
Não, né? Dr. Erasto, a gente quer, inclusive... Se precisar depois complementar, a gente fará perguntas por e-mail, e buscaremos algumas respostas por e-mail também.
Seja bem-vindo e obrigada por estar participando conosco desta audiência pública.
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O SR. ERASTO FORTES MENDONÇA (Para expor.) - Muito obrigado a V. Exa., Senadora Presidente desta Comissão. Eu quero fazer uma saudação aos Parlamentares presentes e às pessoas que acompanham esta audiência. Trago também uma saudação do Ministro Camilo Santana, Senador desta Casa, e da Secretária Zara Figueiredo, titular da Secadi, onde se localiza a Coordenação de Direitos Humanos.
Eu quero ressaltar que o PNDH-3, objeto desta audiência, é o resultado da Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada no ano de 2008. Naquele momento, eu tive a honra de coordenar a educação em direitos humanos na então Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
A inclusão de um eixo orientador no PNDH foi um enorme avanço nas políticas de educação e direitos humanos, inclusive porque instituído por decreto em 2009. Esta audiência tem um dos focos na Diretriz 19 do Eixo Orientador V - Educação e Cultura em Direitos Humanos: "Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras".
É importante assinalar, em princípio, que as Diretrizes 18 e 19 não devem ser analisadas e avaliadas isoladamente, porque são parte das ações no campo da educação em direitos humanos nas instituições de ensino, seja na educação básica ou na educação superior, que é responsabilidade do Ministério da Educação como coordenador da Política Nacional de Educação.
Os objetivos estratégicos da Diretriz 19 se resumem em inclusão da temática na educação básica, nos cursos das instituições de educação superior e no incentivo à transdisciplinaridade e à transversalidade. Essa inclusão da temática já está regulada pelas diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos, respondendo já inicialmente, portanto, uma inquirição da Sra. Senadora. Já é uma ação, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministro de Estado da Educação, as diretrizes nacionais para a educação em Direitos Humanos, Parecer 8/2012, Resolução 1/2012.
Mais recentemente, em 2021, lei aprovada por este Congresso, Lei 14.164, alterou a redação do art. 26 da LDB, que trata de currículos da educação básica. O §9º tornou obrigatória a inclusão de direitos humanos como tema transversal em todas as etapas e modalidades da educação básica, portanto, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, além dos temas do enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes e contra as mulheres.
Sobre essa obrigatoriedade, importa lembrar que o sistema federativo, instituído pela Constituição de 1988, atribui à União e, no campo educacional, ao MEC, a função normativa, supletiva e redistributiva. E aos estados, municípios e ao Distrito Federal, a autonomia na organização de seus sistemas de ensino e de suas propostas pedagógicas, desde que respeitadas a legislação e a Base Nacional Comum Curricular.
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Nós, no Ministério da Educação, temos feito encontros frequentes e oficinas com gestores, que são considerados pelos secretários de educação dos estados e do Distrito Federal os pontos focais da temática dos direitos humanos.
Por meio da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, o MEC vem realizando parcerias também com instituições federais de ensino, fornecendo apoio financeiro e técnico para a oferta de processos formativos voltados a profissionais da educação em exercício na educação básica, nos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em 2023 e 2024, foi realizado um curso de aperfeiçoamento de 180 horas para 5.413 profissionais da educação que atuam em escolas de educação básica nas 27 unidades da Federação.
A parceria com o Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior (Forproex) possibilitou o engajamento de várias instituições de educação superior e dos sistemas de ensino. Esse curso foi coordenado pela Universidade Federal de Uberlândia.
Em 2024, com a colaboração e articulação da Rede Brasileira de Educação em Direitos Humanos, uma entidade da sociedade civil, foram realizados cursos de extensão e aperfeiçoamento presenciais e semipresenciais sobre educação em direitos humanos para a formação de profissionais da educação em cada uma de 13 instituições federais de ensino.
A nova parceria com a Universidade Federal de Uberlândia permitiu a oferta do curso de Educação Midiática para a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, que está em ação neste momento, apoiado também pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), com a oferta de 5,4 mil vagas e carga horária de 225 horas.
Com a Universidade Federal Fluminense, está sendo realizado, com apoio da Secadi do MEC, curso de aperfeiçoamento denominado Educação Democrática e Enfrentamento às Violências, com 210 horas de duração e oferta de 2 mil vagas para profissionais da educação de todo o Brasil.
Além desses processos formativos, a Secadi do MEC apoia a consolidação do Observatório Nacional da Violência contra Educadores na Universidade Federal Fluminense, em parceria com outras instituições de educação superior.
Em relação a materiais de apoio às escolas, que também é uma das estratégias do programa, nós temos feito apoio às escolas para o desenvolvimento das temáticas de educação em direitos humanos, das quais eu destaco em especial dois projetos.
Com apoio da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), foram elaborados conteúdos para publicação de seis cadernos temáticos sobre o papel da escola para a promoção e defesa dos direitos humanos. O primeiro caderno tratou do papel da escola no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes e pode ser consultado por meio de um link do Ministério da Educação que é conhecido, o MEC RED, que hospeda vários materiais pedagógicos. O segundo caderno já diagramado e pronto para ser publicado no portal de materiais pedagógicos trata do papel da escola no enfrentamento ao trabalho infantil. Outros quatro cadernos estão em fase de revisão técnica para diagramação e divulgação ainda neste ano: o papel da escola no sistema de garantia de direitos, o papel da escola na defesa dos direitos de meninas e mulheres e o combate à misoginia, o papel da escola no acolhimento de refugiados e apátridas e o papel da escola no combate à homofobia.
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A Universidade Federal de Goiás está produzindo podcasts, videocasts e as chamadas pílulas, que são pequenos trechos de temática virtual sobre temáticas de educação em direitos humanos para uso nas redes sociais e nas escolas de educação básica. Serão mais de 8 mil horas de gravações.
Nesses processos formativos, já apoiamos a oferta de 15.840 vagas em cursos de aperfeiçoamento e extensão universitária, com possibilidade de replicação desses cursos por outras instituições de educação superior. Os valores empenhados em custeio para a realização desses cursos foram de R$6.826.379, fora as bolsas pagas a professores, em estrita obediência à legislação que regula o Sistema de Monitoramento da Formação Continuada (Sisfor) e pelas normas da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores da Educação Básica (Renafor).
Em conclusão, quero me referir ao âmago da Diretriz 19 do plano nacional aqui discutida...
(Soa a campainha.)
O SR. ERASTO FORTES MENDONÇA - ... que é tema de parte desta mesa: o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos nas instituições de ensino. A conexão entre direitos humanos e democracia é reconhecida em vários instrumentos de direitos humanos aprovados e ratificados pelo Estado brasileiro.
Educar em direitos humanos envolve a pretensão de formação de uma nova mentalidade de convivência humana, mentalidade coletiva de exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância, mecanismo, portanto, de formação de sujeitos de direitos, especialmente para as populações vulnerabilizadas - são os "esfarrapados do mundo", no dizer de Paulo Freire, na epígrafe de seu livro Pedagogia do Oprimido. No mundo em que os homens são desumanizados, cabe à educação em direitos humanos humanizar a humanidade, reconhecendo em todos, indistintamente, a dignidade humana.
A educação em direitos humanos que se desenvolve nas instituições de ensino é, portanto, na medida em que promove, no ambiente escolar e acadêmico, o respeito e a garantia dos direitos humanos, um mecanismo privilegiado de fortalecimento da democracia - da democracia interna, em primeiro lugar, por meio da gestão democrática, princípio insculpido no inciso VI do art. 206 da Constituição Federal -, mas, acima disso, também como preparação de sujeitos de direitos para, na sociedade, assumirem o compromisso de defesa incondicional da democracia. Norberto Bobbio nos ensina: "Direitos do homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há [possibilidade de] democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas [e o ambiente] para a [...] [realização e prática desses direitos]".
Em nome da lealdade que devemos às gerações que nos precederam na luta pelos direitos humanos, é nosso compromisso compreender a educação em direitos humanos como forma incontestável da afirmação de que o Brasil não renuncia à democracia.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Professor.
Nós temos alguns questionamentos, mas, para a gente conseguir garantir a conexão, eu vou pedir à Profa. Lucia... Nós vamos ouvir, porque tem conexão com o tema, tem diálogo com os temas... Nós vamos ouvir... Está online a nossa convidada Élida Lauris, Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que vai abordar educação e cultura em direitos humanos.
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É claro que não tem como a Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos também fugir do tema violência.
Secretária, quero muito agradecer a participação. Já aproveita e leva um abraço para a Ministra.
A gente sabe que a sua participação não fica apenas nesses minutos de exposição aqui na audiência pública. Nós estamos o tempo todo acionando o ministério, a secretaria para a busca de elementos, com o objetivo da avaliação do PNDH-3 pela Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Dra. Élida, seja bem-vinda. A senhora tem a princípio dez minutos, mas não se assuste se tocar uma campainha, a senhora pode continuar. O tema é por demais delicado para a gente colocar numa janelinha de dez minutos.
Seja bem-vinda.
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora Damares.
Vocês me escutam bem?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Secretária. Sim.
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Por videoconferência.) - Obrigada.
Começo por parabenizar a iniciativa da discussão de fundo do nosso Programa Nacional de Direitos Humanos.
Queria começar cumprimentando, através da Presidente desta Comissão, a Senadora Damares, todas as Senadoras e os Senadores que estão presentes, representantes da sociedade civil, educadoras, educadores; cumprimentar o Prof. Erasto, Coordenador-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação; e cumprimentar, de maneira geral, os defensores e defensoras de direitos humanos, que são um pilar também da nossa democracia.
Quero falar da honra de estar participando desta audiência: a importância estrutural do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído em 2009, e o seu papel estruturante no balizamento dos princípios, dos valores, das diretrizes do que a gente pode chamar de política de direitos humanos.
Esta audiência tem o foco sobre o Eixo IV: "Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência" e o Eixo V: "Educação e Cultura em Direitos Humanos". Como bem disse a Senadora Damares, um tema está muito relacionado com o outro, não se pode falar de um tema sem tocar no outro.
Também gostaria de trazer para minha intervenção recomendações, convenções, parâmetros internacionais para esses dois temas, princípios e diretrizes internacionais da educação para paz e direitos humanos, tratados e convenções internacionais e outros manuais que também ajudam a balizar internacionalmente o tema da educação para direitos humanos, segurança pública e violência.
Começando pelo tema do Eixo IV, que trata de segurança pública e combate à violência, acho que a primeira grande ideia para ressaltar é que o PNDH-3 compreende a ideia de segurança como proteção da vida, proteção da dignidade e promoção da dignidade e cidadania. A Diretriz 15 do PNDH-3 é muito evidente. Ela diz que cabe ao Estado consolidar a assistência a vítimas e testemunhas, proteger crianças e adolescentes ameaçados, garantir a segurança de defensores e defensoras de direitos humanos e constituir um sistema de proteção integral.
É importante ressaltar que esses compromissos traçados lá em 2009 foram, de forma consistente, se materializando em políticas. A primeira delas é o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita); o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); e o Programa de Proteção às Defensoras e aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH).
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Ao todo, nós contamos mais de 2 mil pessoas, crianças e adolescentes, acolhidas sob proteção. E os dados também mostram que a violência no Brasil tem uma dimensão de gênero, de raça e de território. São mulheres, são pessoas negras, são pessoas que trabalham e se colocam na linha de frente da defesa do meio ambiente e dos territórios.
Temos trabalhado no ministério para consolidar as políticas de maneira integrada, apostando na maior integração federativa, apostando na maior cobertura dos estados nas políticas de proteção e na criação da padronização de procedimentos e criação de protocolos nacionais de atendimento. Esse é o nosso entendimento. Segurança pública baseada em cidadania e dignidade exige investimento, integração, equipes multidisciplinares e criação de procedimentos e protocolos comuns.
Dentro do ministério, há um grande investimento e uma grande atenção do Governo para garantir o orçamento para os programas de proteção, porque ele é a linha primeira da defesa da vida. Esse é o entendimento do ministério e deste Governo. Proteger vidas não é gasto; é investir na nossa democracia.
Passando para o Eixo V, Educação e Direitos Humanos, é importante destacar não só o presente, como também o Prof. Erasto trouxe, todas as ações, investimentos e como historicamente o Governo brasileiro tem trabalhado no fortalecimento da educação em direitos humanos, tanto do ponto de vista da educação formal, com a criação de toda uma estrutura de política pública que permite que o tema dos direitos humanos penetre os diversos níveis de educação, principalmente para falar do futuro, não é? A educação para os direitos humanos é uma garantia do futuro da própria democracia.
É importante relatar que o Brasil foi pioneiro ao elaborar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, ao aprovar as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Agora, em 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recriou o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos, de forma a conduzir uma revisão do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, pensando em seis grupos de trabalho: educação básica, superior, mídia, educação não formal, direitos humanos e natureza e segurança pública.
A educação para os direitos humanos tem objetivos claros: incidir direitos humanos em currículos, formar professores e agentes públicos, valorizar a diversidade cultural, reconhecer a educação não formal e democratizar a comunicação. Ela não é só conteúdo; ela é formação de valores, atitudes e práticas sociais. Ela combate o que a gente entende, nos direitos humanos, como discriminações estruturais, como, por exemplo, o capacitismo. Ela enfrenta discursos de incitação à violência e ela valoriza as informações credíveis e fiáveis como forma de consolidar a melhor formação e capacitação tanto do público em geral quanto de agentes públicos.
É importante trazer para cá a recomendação da Unesco de que a educação deve ser transformativa. Ela deve formar pessoas críticas, empáticas, capazes de resolver conflitos pacificamente, conscientes da interdependência entre os povos e comprometidas com a sustentabilidade e o meio ambiente. O Manual da Anistia Internacional, por exemplo, lembra que a educação em direitos humanos deve ser prática, participativa e com capacidade de se adaptar aos contextos locais. Não é só ensinar conceitos; é permitir que os direitos sejam vividos na escola, na comunidade, na sociedade em geral, na família e nos meios de comunicação.
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O Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, promovido pelo Ministério dos Direitos Humanos, representa, por exemplo, uma iniciativa robusta, gratuita, online, certificada, acessível para toda a população brasileira. São mais de 20 cursos disponíveis atualmente, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública.
Desde 2018, nós contabilizamos mais de 1 milhão de matrículas e mais de 500 mil certificados.
Os temas abordados são diversificados: cidadania e direitos humanos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiências, imigrantes e refugiados, igualdade racial, população em situação de rua, direitos das pessoas idosas, povos indígenas, direitos LGBTQIA+, enfrentamento à violência contra a mulher, prevenção à tortura, empresas e direitos humanos, saúde mental e direitos humanos.
O programa é voltado para profissionais que atuam com grupos em situação de vulnerabilidade: servidoras e servidores públicos, educadores e educadoras, estudantes e sociedade civil.
Qualquer que seja o cidadão interessado, pode acessar os cursos. Em 2024, por exemplo, o curso de Introdução à Libras teve participação de mais de 80 mil pessoas, bem como o curso de Direitos Humanos e Saúde Mental teve mais de 17 mil inscritos.
Também vale a pena falar da iniciativa recém-lançada pelo ministério, que é a Rede Nacional de Educação em Direitos Humanos. A ideia é uma política pública voltada à educação em todo o país.
A rede foi instituída por portaria do ministério, e ela traz tanto um portal oficial como um catálogo de cursos e informações.
Essa rede oferece mais de cem cursos, divididos entre modalidades à distância, presenciais e híbridas. Ela é resultado do trabalho do ministério, e os cursos são gratuitos e voltados para o público em geral e profissionais em áreas estratégicas.
A ideia da rede Tecer Direitos humanos é sustentada em quatro grandes pilares: formação permanente, acessível e descentralizada e, portanto, com capacidade de se adaptar a diferentes públicos e a diferentes realidades regionais; articulação institucional e intersetorialidade, integrando as iniciativas do Governo, da academia e da sociedade civil; monitoramento e avaliação contínuos, difusão de conhecimento e valorização de experiências.
Mais do que reunir cursos, a rede pretende ser um espaço de articulação de saberes, práticas e políticas que consolidem a cultura dos direitos humanos no Brasil.
É muito importante ter em mente que qualquer discussão sobre política de educação em direitos humanos aponta para a gente discutir a disponibilidade, o que é que nós temos em número suficiente em termos de materiais, infraestrutura e, portanto, todos os esforços que têm sido feitos no Ministério da Educação, na produção de materiais, no Programa Nacional do Livro Didático, em atingir e alcançar as redes estaduais e municipais de educação, e educação em direitos humanos é um esforço para garantir a disponibilidade da educação em direitos humanos; a acessibilidade, que é garantir que a educação seja aberta a todos, sem discriminação, acessível, alcançável, e todo o esforço do Ministério dos Direitos Humanos em criar possibilidades de acesso a cursos e a conteúdos plenamente acessíveis para toda brasileira e brasileiro.
E os métodos têm que ser culturalmente apropriados, relevantes e adequados aos contextos locais, como foi o nosso esforço com a rede Tecer Direitos.
Também é importante a adaptabilidade às mudanças culturais, ambientais e tecnológicas.
Isso não são retóricas; são obrigações dos estados que vêm dos tratados internacionais e funcionam para avaliar nossas políticas educacionais e políticas de direitos humanos.
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O direito à educação é consagrado em instrumentos internacionais, o que é de conhecimento de todo mundo, mas vale a pena destacar aqui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção da Unesco contra a Discriminação na Educação, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Declaração e Programa de Ação de Viena. Esses tratados nos obrigam a avançar na consolidação do PNDH-3 como dever jurídico internacional.
Na prática, proteção da vida e educação caminham juntas. Sem proteção, não há como aprender. Quem vive sob ameaça não pode estudar nem ensinar. Sem educação, não há como prevenir e evitar que a violência se repita. Educação e segurança e proteção são duas mãos que se entrelaçam e garantem o presente e o futuro.
Com base no que foi exposto aqui por mim, eu gostaria de destacar compromissos estratégicos do ministério, que envolve a conclusão da revisão do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, o fortalecimento do Programa Nacional de Formação Continuada, o fortalecimento e a consolidação dos programas de proteção. Além disso, devemos construir indicadores, protocolos e mecanismos que permitam que a gente possa avançar e consolidar ainda mais as políticas públicas que temos desenvolvido.
Com isso, termino e agradeço a atenção de todos e todas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Secretária, quero agradecer, mas eu quero aproveitar que a senhora está online e fazer uma consideração e direcionar um questionamento.
Todas as vezes em que se fala de uma avaliação ou de uma revisão do PNDH-3, a gente sente alguns setores da sociedade reagindo: "Não toca: ele foi construído a várias mãos; ele é fruto de um debate social".
A gente reconhece, a gente sabe disso, e é exatamente por isso que a gente precisava e a gente precisa fazer uma avaliação dele.
Nós temos inúmeros objetivos específicos no programa que já foram alcançados há anos - inúmeros - e alguns que jamais serão alcançados, porque, da forma como eles estão colocados no programa, é difícil a execução.
Secretária, está online ainda, não é?
Se a gente pegar...
Ela está online? Está online?
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Por videoconferência.) - Estou online. Estou online.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu não sei se vocês têm feito...
Eu tive o cuidado de ler os últimos PPAs à luz do PNDH-3. Eu vi, nos últimos PPAs de governos diferentes, a ausência da observação do PNDH-3. Vejo, todos os dias, projetos de lei que instituem políticas públicas sendo aprovados no Congresso Nacional sem a observância dos eixos e diretrizes do PNDH-3.
A pergunta é, Secretária... Na área da promoção de educação em direitos humanos, de 2009 para cá, nós temos uma outra realidade no Brasil. Em 2009, quando as conferências entregaram o PNDH-3, nós não tínhamos um mundo online tão ativo como temos hoje. Nós não tínhamos, Secretária, uma rede social que tanto tem sido usada para o bem como para o mal. Nós não tínhamos, em 2009, a inteligência artificial, que tem nos tirado o sono hoje.
Quando eu vejo, Secretária, a preocupação dos profissionais da área de saúde mental, de que IA está substituindo terapeutas, na área de saúde mental, a minha preocupação é muito grande. Então, essa avaliação é para gente tomar...
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Inclusive, um direcionamento no relatório final é: vamos caminhar para a apresentação de um novo PNDH que diz respeito à nossa realidade hoje. Por exemplo, essa avaliação agora está sendo buscada por um Senador do Norte do país. Eu apresentei, no primeiro ano nesta legislatura, a sugestão para que a Comissão de Direitos Humanos fizesse esse debate de avaliação. Por que, Secretária? A gente vê lá a Comissão de Educação, no mínimo três anos, fazendo um debate inteiro, integral, amplo, extraordinário sobre o PNE - porque vai ser construído o novo PNE -, mas a gente não vê um debate aprofundado, a gente não estava vendo no Parlamento, sobre o PNDH-3, que é inclusive norte para o PNE.
A pergunta é, Secretária... O Senador que propôs agora, e a gente conseguiu aprovar, veio muito com a preocupação do engessamento de políticas públicas de um programa que não está sendo atualizado. Eu sei que, na prática, a gente faz, mas, por exemplo, ele vem de uma área indígena, ele vem de um estado extremamente indígena, em que os novos indígenas, os jovens indígenas querem tecnologia, querem atividade produtiva em sua área. Estão trabalhando com etnoturismo, com pequenas cooperativas de artesanato, querem inclusive trabalhar com tecnologia em área indígena, poder ganhar dinheiro sentadinhos num computador, dentro da área indígena, e o nosso PNDH-3 não fala dessa nova realidade, desse novo tempo, desse novo momento, em que hoje, por exemplo, Secretária, a segunda causa de mortes entre adolescentes é o suicídio.
Então, a pergunta é: no eixo, exatamente, Promoção da Educação em Direitos Humanos, de que forma a senhora avalia apresentar um novo PNDH?
E digo o seguinte, Secretária, vou ser um pouquinho mais dura na minha fala: eu acho que diretrizes para direitos humanos, no nível em que foi o PNDH-3, não deveriam ser por decreto, mas eu entendo que por lei, para que a gente possa ter a continuidade e a sustentabilidade. Eu entendo - e a gente vai discutir isso no final - que o instrumento legislativo é frágil. Decreto se revoga com uma canetada - a senhora sabe o que eu estou falando. A gente não teve esse desprazer e essa tristeza no Brasil, porque os governos que vieram pós-PNDH-3 tiveram a compreensão da importância de ter um marco, de ter uma diretriz.
Mas a pergunta é: está na hora de a gente fazer apresentação de adequações ou entrega para o Brasil, pensando na Promoção de Educação em Direitos Humanos, diante dos novos desafios? Está na hora de a gente apresentar um novo instrumento, claro, sem deixar a sociedade de fora, com as grandes discussões?
Está na hora de a gente fazer isso, Secretária?
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora, pela pergunta.
Eu acho que a sua pergunta envolve algumas outras; é uma pergunta que pode ser desdobrada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Secretária, eu estou sabendo que a senhora vai cair neste exato momento. Segure a pergunta, que a senhora vai retornar. Está o.k.?
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Por videoconferência.) - Está bem, eu aguardo.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Segure! É uma questão técnica. O.k.?
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Enquanto ela volta, nós vamos, então, ouvir a nossa terceira convidada, Lucia Campos Pellanda, Coordenadora-Geral... Inclusive, Lucia, já pode começar a pensar nessa pergunta que eu fiz, que também, Dr. Erasto, é direcionado ao senhor, que esteve lá atrás na construção do PNDH. Eu também estive; eu era ativista lá, depois vim acompanhar a tramitação dele no Congresso, depois fui executar como Ministra, e hoje estou aqui avaliando. Então, a minha ligação com o PNDH-3 é muito antiga. E é por isso que eu faço esse questionamento que o autor do requerimento trouxe para nós e gostaria que fosse o norte das nossas reuniões e da nossa avaliação.
Profa. Lucia Campos Pellanda, Coordenadora-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais do Ministério da Educação.
A SRA. LUCIA CAMPOS PELLANDA (Para expor.) - Obrigada, Exma. Sra. Presidente, Senadora Damares Alves, Sras. e Srs. Parlamentares, meus colegas autoridades da mesa e as pessoas que nos assistem. Eu trago também a saudação do nosso Secretário de Educação Superior, Prof. Marcus David.
E em atenção ao Requerimento 4, de 2025, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, apresentado pelo Senador Mecias de Jesus, que propõe a avaliação da implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH-3), a Secretaria de Educação Superior apresenta as principais ações desenvolvidas no âmbito das universidades federais, com foco na promoção, defesa e garantia dos direitos humanos.
A Sesu-MEC reconhece que o acesso à educação superior pública, gratuita e de qualidade é um direito fundamental e um instrumento estratégico para a superação das desigualdades sociais, econômicas, étnico-raciais e territoriais. Nesse sentido, nossas políticas estão alinhadas aos eixos do PNDH-3, especialmente aqueles voltados à universalização dos direitos, à valorização da diversidade e à promoção da inclusão, e mais especificamente ao Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos, e a Diretriz 19, que já foi citada pelo Prof. Erasto. Por isso, eu passo a comentar dessa forma as ações da Secretaria de Educação Superior em relação aos direitos humanos nas universidades federais, como fundamentos para uma sociedade justa e democrática.
A educação é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente como base para o desenvolvimento individual, social e econômico. No contexto da educação superior, esse direito se desdobra em múltiplas dimensões: o acesso equitativo às universidades, a permanência com dignidade, a valorização da diversidade e a promoção de ambientes acadêmicos seguros, inclusivos e democráticos.
A essência da universidade é o debate respeitoso e a pluralidade de ideias, e as universidades públicas brasileiras, especialmente as instituições federais de ensino superior, têm um papel estratégico na consolidação dos direitos humanos. Elas não apenas formam profissionais e produzem conhecimento, mas também atuam como espaços de transformação social e promoção da cidadania, e transformam histórias de vida.
Garantir os direitos humanos na educação superior significa enfrentar desigualdades históricas, combater todas as formas de discriminação e assegurar que os estudantes de diferentes origens, sociais, étnico-raciais, territoriais, culturais e de gênero, tenham condições reais de acesso, permanência e sucesso acadêmico. Isso exige políticas públicas robustas, intersetoriais e sustentáveis que reconheçam a educação como instrumento de justiça social.
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Nesse sentido, as ações da Secretaria de Educação Superior (Sesu-MEC) estão alinhadas aos princípios do Programa Nacional de Direitos Humanos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
O primeiro item que eu gostaria de citar é a assistência estudantil como política de direitos humanos. Nas Ações Programáticas: "h) Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior".
A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) recentemente transformada em política de Estado pela Lei Federal 14.914, de 2024, é um dos principais instrumentos de garantia de permanência e inclusão no ensino superior. O programa contempla ações voltadas à moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
Em 2024, foram investidos mais de R$1,27 bilhão em benefícios diretos e indiretos, atendendo 213 mil estudantes em 69 instituições federais.
O Sistema Nacional de Informações e Controle da Assistência Estudantil (SisPNAES) foi instituído para monitorar e avaliar a implementação dessas ações, promovendo transparência e eficiência na gestão dos recursos.
Programas complementares de inclusão e permanência.
O Programa Bolsa Permanência, voltado a estudantes indígenas e quilombolas, com bolsas que foram aumentadas de R$900 para R$1,4 mil em 2023, e em 2024 foram autorizadas 6 mil novas vagas, sendo que há previsão de mais 1,5 mil bolsas para o programa bolsa permanência do Mais Médicos.
O Programa Estudantil de Moradia (PEM) garante moradia digna a estudantes em situação de vulnerabilidade, com investimento global de mais de R$212 milhões.
O Programa Incluir promove acessibilidade nas instituições de ensino superior.
O benefício permanência na educação superior, articulado ao Cadastro Único, visa apoiar famílias de baixa renda com dependentes matriculados em universidades públicas.
Eu vou pular aqui a valorização da diversidade e da cultura popular, porque o Prof. Erasto já comentou bastante.
Expansão e interiorização do ensino superior: "i) Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes".
O novo PAC prevê a criação de dez novos campi universitários, com investimento de R$600 milhões, ampliando o acesso ao ensino superior em regiões historicamente excluídas. Além disso, há R$5,5 bilhões destinados à consolidação das universidades existentes, com foco em infraestrutura, laboratórios, moradias estudantis e hospitais universitários, permitindo a ampliação das vagas em áreas estratégicas.
4. Pacto universitário pela promoção do respeito à diversidade, da cultura da paz e dos direitos humanos. Lançado pelo MEC em 2016, o pacto universitário é uma das principais iniciativas nacionais voltadas à institucionalização da educação em direitos humanos, nas instituições de ensino superior. Até 2018, 343 instituições aderiram ao pacto, sendo 43 universidades federais. E as ações desenvolvidas pelas universidades signatárias incluem: criação de núcleos de direitos humanos, implantação de disciplinas específicas ou transversais nos cursos de graduação e pós-graduação, formação de comitês gestores locais, com representação da comunidade universitária, desenvolvimento de projetos de extensão voltados à promoção da diversidade, combate à violência e valorização da cultura da paz. Algumas universidades já aprovaram a política de promoção da cultura da paz e resolução de conflitos nas suas instituições.
5. Projetos de extensão e pesquisa, que também já foram citados pelo Prof. Erasto. Só vou detalhar um pouco mais que as universidades devem atuar como espaços de formação crítica e emancipadora, de acordo com o PNEDH, e as ações recomendadas incluem: projetos de extensão com foco em capacitação, assessoria, eventos e ações culturais; linhas de pesquisa e áreas de concentração em direitos humanos com incentivo à interdisciplinaridade; e criação de centros de referência, observatórios, cátedras e comissões voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos. Exemplos práticos incluem a Clínica de Direitos Humanos da Unifap, vinculada ao grupo de pesquisa Edhucas; projetos de extensão na UFF, como ciclos de debates interdisciplinares sobre direitos humanos.
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Mas esses são apenas alguns exemplos específicos. A atuação da extensão como promotora de pontes dialógicas entre a academia e a sociedade está alinhada a múltiplas ações do Plano Nacional de Direitos Humanos e, de forma transversal, em todas as áreas do conhecimento e é fundamental para a formação cidadã dos nossos futuros profissionais.
6. Inserção curricular nos cursos de graduação e pós-graduação do Objetivo Estratégico 2. Diversas universidades federais têm incluído a temática dos direitos humanos em seus currículos, tanto em disciplinas obrigatórias como em optativas, nos cursos de licenciatura, direito, ciências sociais, psicologia, entre outros; programas de pós-graduação específicos com linha de pesquisa em direitos humanos, cidadania e diversidade e cursos de especialização voltados à formação de educadores e agentes sociais em educação de direitos humanos.
Essas ações demonstram o compromisso da Sesu e das demais secretarias do MEC com a promoção dos direitos humanos nas universidades federais, garantindo não apenas o acesso, mas também a permanência e a conclusão dos estudos com dignidade, respeito à diversidade e valorização das identidades culturais.
Nós permanecemos à sua disposição para contribuir com a avaliação do PNDH-3 e fortalecer, junto ao Congresso Nacional, as políticas públicas que asseguram uma educação superior inclusiva, democrática e transformadora. Nós acreditamos firmemente que é a educação que constrói o futuro do país.
Eu agradeço muito pela oportunidade.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Professora. Obrigada pela colaboração.
Nós vamos aproveitar que a nossa Secretária Élida está online novamente. Antes que ela caia, eu vou passar para ela responder ao questionamento e também fazer considerações.
Na minha fala, Élida, está na hora de a gente fazer uma mudança e a gente propor novas metas arrojadas que provoquem o Executivo na execução dessas metas? E o Judiciário e também o Legislativo para estar atento ao PNDH-3?
A SRA. ÉLIDA LAURIS (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora.
Queria lhe agradecer pelas perguntas e por este debate franco que a senhora está propondo.
Eu tenho algumas considerações a fazer. A primeira é a própria ideia de que o PNDH-3 é uma política estruturante. Ele representa uma das mais abrangentes estratégicas e iniciativas do Estado brasileiro no campo dos direitos humanos. Não é pontual, não é setorial; foi concebida como uma base normativa e estratégica de longo prazo para organizar, orientar e articular o conjunto de ações estatais no que diz respeito à promoção da dignidade humana. É fundamental entender e reafirmar sua validade, atualidade e legitimidade como referência num projeto democrático brasileiro.
O segundo ponto é que ele deve ser visto como uma política de Estado, não de Governo. Ele não é fruto de uma vontade de um Governo específico; é fruto de um amplo processo democrático e participativo. Envolveu sociedade civil, especialistas, gestores, contou com mais de 50 conferências nacionais. É fundado nos princípios constitucionais da nossa República e nos compromissos internacionais que nós, como Estado, assumimos em tratados e convenções internacionais.
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Há uma coerência na escolha de ele ser feito por decreto em relação a um processo de democracia participativa. Foi uma decisão legítima e coerente com o modelo de democracia participativa. Planos nacionais são instrumentos programáticos que traçam diretrizes e métodos que cabem ao Executivo coordenar e formalizar. Aqui, o decreto presidencial é instrumental e garantia de uma vontade popular que foi expressa nas conferências e formaliza o que foi construído coletivamente. Portanto, o uso do decreto é a afirmação de um processo democrático e popular.
Mais importante: o PNDH-3 tem uma estrutura transversal e articuladora. Ele articula direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais de forma transversal e intersetorial; ele estabelece diretrizes para diversas áreas, como segurança pública, educação, saúde, cultura, comunicação, meio ambiente, sistema de justiça e políticas urbanas e rurais; é capaz de alinhar ações diversas sobre um único eixo orientador: promoção da dignidade humana. Desorganizar a coerência das políticas públicas, como está especificado no PNDH-3, é um risco e pode comprometer a capacidade transformadora de uma política de direitos humanos.
A fundamentação jurídica do PNDH-3 é sólida, porque está firmemente ancorada nos princípios fundamentais da Constituição de 1988. E concretiza vários compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Então não é só uma decisão política conjuntural. A ideia de rever um plano como o PNDH-3 pode, inclusive, implicar violações de obrigações constitucionais e internacionais do Estado brasileiro.
Quinto ponto: o compromisso do PNDH-3 com a proteção de grupos historicamente vulnerabilizados. Um dos principais eixos é o combate à desigualdade e à discriminação, com foco especial em grupos historicamente discriminados no nosso país, como crianças e adolescentes, mulheres, indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiências, idosos, trabalhadores e trabalhadoras informais e pessoas em situação de rua. O programa reconhece que a promoção dos direitos humanos exige ações afirmativas, políticas de reparação histórica e inclusão ativa desses grupos. Não se pode postular nada que, em substituição ao PNDH-3, possa ignorar ou enfraquecer o compromisso e a necessidade de se garantir a inclusão histórica de grupos que sofrem discriminação estrutural no nosso país.
Outro ponto é a proteção integral à infância e adolescência. O PNDH-3 integra, de forma robusta, diretrizes voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes. Em consonância com o ECA, propõe ações concretas para prevenir e combater a violência doméstica, abuso sexual e trabalho infantil; fortalecer conselhos tutelares e sistema de garantias de direitos; ampliar acesso à educação de qualidade e à cultura; garantir a escuta ativa e a participação de adolescentes nas decisões públicas. Isso faz dele um instrumento vivo de proteção infantojuvenil, essencial para enfrentar múltiplas formas de vulnerabilidade que atingem crianças e adolescentes no nosso país.
Apesar de elaborado em um momento em que a inteligência artificial ainda não era dominante, o PNDH-3 possui fundamentos conceituais e normativos que o tornam plenamente aplicável aos desafios éticos e sociais da nossa era. O programa estabelece a defesa da privacidade, da intimidade e da proteção contra abusos na comunicação e na tecnologia; incentiva o controle social e a transparência das ações estatais e privadas com potencial impacto sobre os direitos humanos; promove a democratização da comunicação e o acesso crítico à informação; traça diretrizes que são compatíveis com as demandas atuais de regulação ética da inteligência artificial - uso responsável de algoritmos, proteção de dados pessoais; combate à desinformação/ e combate à vigilância em massa.
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Ele não precisa ser mantido para se manter relevante em face das novas tecnologias, porque ele já fornece bases sólidas e concretas para regulação crítica e humanista da inteligência artificial.
Outra coisa que se deve sempre ter em conta quando se olha para o PNDH-3 é aquele conceito básico de direitos humanos que a gente chama de adaptabilidade. Não se pode substituir um plano nacional com essas características por um instrumento que não assegure a adaptabilidade que ele tem. Ele tem flexibilidade e abertura; as diretrizes, metas e ações não são rígidas nem padronizadas, mas adaptáveis aos contextos sociais, culturais, regionais e institucionais do Brasil. Isso significa que estados, municípios e comunidades podem ajustar a implementação do plano conforme suas realidades locais. Portanto, há um compromisso contínuo com uma execução democrática e continuada e situada desse plano.
Por outro lado, o PNDH-3 posiciona o Brasil como um país comprometido com valores de direitos humanos, conforme exigem os tratados internacionais e padrões internacionais de direitos humanos. Portanto, fragilizar um instrumento como o PNDH-3 poderia significar um retrocesso, inclusive em acordos e relações multilaterais e parcerias estratégicas do Brasil que estão baseadas no respeito à dignidade humana.
O PNDH-3 é atualizável sem perder a sua essência. Ele é um plano conceitualmente robusto, normativamente aberto, que permite uma ampla adaptabilidade das suas estratégias de implementação. O desafio é monitorar, aplicar e fortalecer os mecanismos que garantem a sua efetividade.
Para concluir, eu queria dizer que o PNDH-3 é uma conquista histórica da sociedade brasileira. Ele é um marco civilizatório e ele representa um compromisso com o projeto democrático que foi fundado na Constituição de 1988. Por isto é importante que ele seja monitorado, implementado e assegurado: porque ele garante bases sólidas, adaptáveis e situadas para uma boa implementação da política de direitos humanos no nosso país.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Secretária. Obrigada pelos esclarecimentos, obrigada pela forma como a senhora trouxe. Obrigada pelas colaborações, mas saiba que eu ainda vou continuar conversando muito com a senhora até o final dessa avaliação. Muito obrigada por sua participação.
Para a gente garantir que a participação online e a reunião seja completa, eu vou falar com os nossos convidados da mesa, os outros dois, e depois eu volto ao senhor, Prof. Erasto.
Nós vamos ouvir agora a nossa outra convidada que está online, antes que a gente tenha um problema técnico novamente. Nós vamos ouvi-la, e aí a gente dá origem ao debate na área da segurança, na área da proteção, do acesso à Justiça. Nós vamos ouvir a Maria Clara D'Avila Almeida, Diretora de Promoção de Direitos da Secretaria de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nós vamos abordar com ela a Diretriz 13 do Objetivo Estratégico 6: a prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos, que estão previstos no nosso PNDH-3.
Dra. Maria Clara, bem-vinda! Obrigada e já leve um abraço ao Ministro.
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A SRA. MARIA CLARA D’AVILA ALMEIDA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senadora. Cumprimento os integrantes da mesa na pessoa da Senadora, as demais autoridades, educadores que se fazem presentes e participantes dessa audiência.
É com grande honra que venho aqui representar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Venho também em nome da Secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho. Estou hoje como Diretora de Promoção de Direitos dessa secretaria.
Queria contextualizar que o PNDH-3 nasce com esse desafio histórico de aproximar o campo da segurança pública e da justiça desse campo dos direitos humanos, rompendo com um senso equivocado de que há um antagonismo entre essas agendas. O Eixo IV do PNDH-3 nos ensina que só é possível construir uma segurança pública democrática e uma paz social se o respeito aos direitos fundamentais estiver no centro das políticas do Estado. Ele reafirma que a democracia exige uma segurança pública transparente, preventiva, não violenta e participativa, associada a um sistema de justiça universal, inclusivo e humanizado; prevê reformas em instituições que preveem a proteção de grupos vulneráveis, o fortalecimento das defensorias, a valorização dos profissionais de segurança e o combate firme às violações de direitos humanos; e é um dos pilares mais sensíveis do PNDH-3 porque toca diretamente (Falha no áudio.)... brasileiros porque trata da segurança pública, proteção de direitos e enfrentamento da violência e o pleno acesso à Justiça.
Nesse sentido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem atuado de forma sistemática e articulada, desenvolvendo políticas, programas e projetos que dialogam com cada diretriz estabelecida nesse eixo.
Eu faço um pequeno destaque: minha fala hoje vai privilegiar as políticas de acesso à Justiça, em razão da nossa atuação na Secretaria de Acesso à Justiça, mas eu também vou trazer alguns pontos importantes em relação às demais diretrizes que tocam a segurança pública.
Vou começar com uma pontuação sobre a Diretriz 11, em relação à democratização e modernização do sistema de justiça e segurança pública, que traz um marco normativo da gestão do sistema de segurança pública, buscando superar entraves históricos e ampliar a eficiência do Estado na prevenção e no combate à violência, e principalmente a consolidação do Sistema Único de Segurança Pública, que promove a integração entre a União, os estados e municípios, com a definição das responsabilidades compartilhadas no planejamento e execução das políticas de segurança. Essa integração é fortalecida pelo condicionamento do repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica dos planos estaduais e municipais de segurança pública, que é uma medida que incentiva também a profissionalização e a responsabilização territorial.
Faço um destaque também à apresentação da PEC da segurança pública, que visa a dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, atualmente criado por lei ordinária. Essa alteração visa estabelecer as competências da União para dar diretrizes gerais da política de segurança pública e defesa social, inclusive também do sistema penitenciário. A constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário garante também o financiamento contínuo para tecnologias, equipamentos e capacitação e para ações estruturantes de segurança. Isso também garante uma maior uniformidade nos protocolos operacionais, reforçando o controle sobre as práticas desiguais entre diferentes estados.
Faço um destaque também para a expansão do Pronasci 2, retomando o foco na prevenção social, na proteção de mulheres vítimas de violência, da juventude negra e dos territórios vulneráveis e na valorização profissional e proteção dos agentes de segurança, com o fortalecimento da formação, na proteção da saúde mental dos profissionais e políticas de acompanhamento psicológico, fornecimento de equipamento de proteção, em consonância com os objetivos estratégicos dessa diretriz.
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Sobre a Diretriz 12, da transparência e participação popular, destaco que a transparência é indispensável para a confiança da sociedade.
Foi avançada a publicação das estatísticas criminais, a modernização do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, com o lançamento de ferramentas como o Sinesp Validador e os painéis interativos, que visam à padronização dos dados sobre a criminalidade, sobre a letalidade policial, a apreensão de armas e vitimização de agentes. Essa disponibilização das informações fortalece a gestão baseada em evidências e permite também um maior controle social.
Sobre a prevenção da violência e profissionalização da investigação, a Diretriz 13 reforça a importância de que a prevenção da violência, do controle de armas e a qualificação da investigação criminal são componentes estratégicos para uma segurança pública que visa à defesa dos direitos humanos. Um marco nesse esforço é o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2). Nessa nova etapa (Falha no áudio.)... territórios mais vulneráveis, com foco na juventude negra, nas mulheres e na prevenção da violência doméstica. Esse programa articula ações de segurança, cidadania e políticas sociais com um olhar mais transversal para a prevenção, que é o que visa o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Também se inserem nessa diretriz as campanhas de desarmamento e o fortalecimento do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e outros instrumentos voltados ao controle efetivo da circulação de armas de fogo no país. Em 2023, o Governo retomou esse controle de armas, também restabelecendo limites ao porte, ampliando a rastreabilidade e a integração entre o Sinarm e o Sigma, investimento em campanhas (Falha no áudio.)... padronização de protocolos de investigação, além do fomento à pesquisa e capacitação de profissionais para tornar a investigação mais efetiva. Sobre a Diretriz 14, ela tem foco na erradicação da violência institucional, com a redução da letalidade policial, a erradicação da tortura e o enfrentamento da violência institucional. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como um indutor de políticas nacionais, tem atuado junto aos entes subnacionais e às instituições policiais para o fortalecimento de protocolos de atuação e fornecimento de equipamentos e capacitações.
Faço menção especificamente a dois projetos estratégicos: o Projeto Nacional de Câmeras Corporais, regulamentado pela Portaria do Ministério da Justiça nº 648, de 2024, e o Projeto Nacional Qualificação de Uso da Força, que são voltados para garantir maior transparência e segurança nas abordagens policiais.
Também em relação ao atendimento das vítimas da violência do Estado, a Secretaria de Acesso à Justiça tem promovido iniciativas voltadas ao atendimento psicossocial de familiares vítimas da violência, investindo em projetos que ampliam o sentido de acesso à Justiça em sua perspectiva integral, aliando serviços psicossociais e jurídicos. As iniciativas demonstram que o enfrentamento da violência institucional exige tanto medidas preventivas quanto políticas de reparação às vítimas e seus familiares, e é também o que é preconizado pelo PNDH-3.
Sobre os direitos das vítimas e proteção de pessoas ameaçadas, a secretaria trouxe bastantes avanços sobre o Programa de Proteção a Testemunhas. Eu faço apenas um destaque com relação às políticas desenvolvidas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais com relação às ações voltadas para vítimas de delitos, com o programa de atenção à vítima, que busca ampliar também as políticas de acolhimento para as pessoas que sofrem crime, não apenas do ponto de vista repressivo, mas também de cuidado, de acolhimento e de reparação. Com relação à Diretriz 16, sobre a execução penal humanizada, essa diretriz propõe uma modernização da execução penal, priorizando as medidas alternativas à prisão e a melhoria do sistema penitenciário. O PNDH orienta que a prisão seja medida de última instância, propondo a ampliação das penas alternativas e a garantia de dignidade das unidades prisionais. Nesse sentido, eu faço o destaque do programa Pena Justa, que é uma ferramenta essencial para concretizar metas que promovem a modernização de unidades, a adoção de programas de atenção a egressos e o fortalecimento das centrais de alternativas penais, tudo alinhado às diretrizes do PNDH-3. Esse programa inclui também medidas sobre o controle do uso de vagas, progressão de regime, saída das pessoas em privação de liberdade e ações que reforçam a ressocialização, como a promoção do acesso à educação, à saúde e oportunidades após a prisão. Também prevê investimento em melhorias das unidades prisionais, a capacitação de servidores e a adoção de programas de formação, além de medidas para tornar mais célere e justa a progressão de regime e a saída da pessoa presa, quando ela está prevista legalmente.
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Sobre a Diretriz 17, sobre o sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, o PNDH-3 (Falha no áudio.)... se todas as pessoas puderem, sem ter barreiras econômicas, sociais ou culturais, ter os seus direitos reconhecidos e protegidos. O PNDH apontou alguns caminhos, como a difusão dos conhecimentos sobre os direitos em linguagem acessível, o fortalecimento das redes de denúncia, a criação de centros integrados de serviços públicos, a ampliação das Defensorias Públicas e o estímulo a mecanismos de mediação, de conciliação e Justiça comunitária. De lá para cá, nós temos avançado na construção dessas políticas, com a implementação de projetos de Justiça comunitária, que levam técnicas de mediação e conciliação para dentro das comunidades, capacitando lideranças locais a resolver conflitos sem violência, e também com o fortalecimento de iniciativas de Justiça restaurativa, especialmente no campo da infância e juventude, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça. Devo dizer que a própria criação da Secretaria de Acesso à Justiça em 2023 é também uma resposta a essa demanda ampla dos movimentos da sociedade civil para ampliação da democratização do acesso à Justiça, que tem como uma das principais atribuições também a promoção de políticas públicas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários, articulação com órgãos do sistema de justiça para o enfrentamento da violência e da desigualdade, especialmente em relação aos grupos vulnerabilizados. Mais recentemente, também demos passos mais decisivos para aproximar a Justiça da população, com o lançamento do Plano Nacional Defensoria em Todos os Cantos, que tem sido coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça, que visa expandir a rede de atendimento da Defensoria Pública por meio de postos comunitários, unidades móveis e carreta itinerantes. Foram previstos investimentos iniciais de R$50 milhões e estamos levando a Defensora Pública...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dra. Maria Clara, mais três minutos para a senhora concluir.
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A SRA. MARIA CLARA D’AVILA ALMEIDA (Por videoconferência.) - Vou finalizar.
O Plano Nacional Defensoria Pública em Todos os Cantos tem levado o atendimento da Defensoria Pública para territórios mais vulneráveis, áreas rurais e comunidades tradicionais e periferias urbanas, tendo como foco o atendimento a mulheres vítimas de violência, população negra, povos indígenas, população em situação de rua, crianças e adolescentes e população LGBTQIA+. O Plano Nacional Defensoria em Todos os Cantos é um paradigma desse princípio da universalização do acesso à Justiça e visa ao fortalecimento dessa rede de Defensorias Públicas, promovendo a justiça sem barreiras geográficas, sociais ou culturais.
A Secretaria de Acesso à Justiça também tem promovido projetos de ampliação da documentação básica e iniciativas de mediação e Justiça comunitária.
Outro programa importante de ser mencionado é o programa +Justiça Socioambiental na Amazônia Legal, que estrutura núcleos técnicos nos tribunais de Justiça e no Tribunal Federal da 1ª Região, nos estados da Amazônia, para (Falha no áudio.) ... os conflitos fundiários e ambientais, beneficiando as comunidades tradicionais e os povos da floresta. São iniciativas também que dão conta da descentralização e da capilaridade da Justiça que o PNDH-3 promove.
Além disso, a Saju também tem promovido vários projetos voltados à promoção de direitos para grupos vulnerabilizados, com destaque para enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres, contra crianças e adolescentes e promoção da justiça racial. Faço um destaque aqui ao programa Antes que Aconteça, que busca interromper o ciclo de violência contra as mulheres antes de sua consumação, por meio da promoção de educação, conscientização e políticas de prevenção.
Como último destaque, como hoje também estamos fazendo a avaliação em relação aos eixos voltados à educação, a Saju também tem promovido políticas que visam aliar a difusão de conhecimento com os projetos de empoderamento comunitário legal, empoderamento jurídico comunitário. Faço um destaque aqui ao projeto Jovens Defensores Populares, que visa à formação de jovens lideranças, atuando como multiplicadores de defesa e promoção de direitos em seus territórios. A gente investe na capacitação desses jovens para também contribuir na redução da violência e da criminalidade por meio do acesso à informação de qualidade e o fortalecimento do conhecimento sobre direitos e garantias dos adolescentes.
Além disso, temos também o projeto Defensoras Populares, que é voltado para a formação de lideranças comunitárias mulheres, como multiplicadoras de conhecimento.
Também temos desenvolvido, por fim, a Escola Nacional de Acesso à Justiça (Enaju) que visa à disseminação de conhecimento através da plataforma de cursos EaD, voltados para difusão de conhecimento sobre acesso à Justiça.
Por fim, para concluir, eu só reforço que o PNDH-3 permanece como um guia fundamental e um norte estratégico para a construção de um Brasil mais justo, mais democrático, mais seguro, e que, apesar dos desafios que ainda permanecem para a implementação das suas diretrizes, das suas ações, ainda é um marco fundamental na concretização dos direitos humanos, que mostra que os direitos humanos, a segurança pública e acesso à Justiça são caminhos complementares e que a democracia só se fortalece quando a segurança e a justiça é garantida com o respeito à cidadania, à dignidade de todas as pessoas.
Eu reforço aqui o compromisso do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e da Secretaria de Acesso à Justiça em seguir avançando na concretização do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Doutora, quero agradecer sua participação.
Eu só queria saber se a senhora tem a sua fala também por escrito para nos enviar depois por e-mail, porque a gente teve algumas pequenas interrupções. E quero parabenizá-la, Diretora. Eu estava aqui conversando com a Major: como é que alguém tão jovem está na direção de um programa tão extraordinário, de uma diretoria tão extraordinária? Eu fico tão feliz, Doutora, tão feliz em ver essa nova geração trazendo dinamismo para as políticas públicas, oxigenando a máquina pública! Parabéns! Parabéns pelo trabalho que vocês estão fazendo! Acredite: a senhora colaborou muito, muito com a nossa avaliação. Obrigada. Se continuar online ainda, a gente pode voltar a falar. Muito obrigada, Doutora.
Prof. Erasto, vamos fazer o seguinte: nós só temos mais dois para serem ouvidos, por dez minutos cada um, e a gente faz as considerações finais e o senhor responde à minha pergunta.
Vamos ouvir agora a Major Daniele de Sousa Alcântara. Ela é Doutora em Sociologia - com certeza, tem acompanhado o PNDH desde a sua estreia -, é Chefe da Assessoria de Segurança Cidadã e Assessora Especial na Subsecretaria de Integração de Políticas Públicas de Segurança da Secretaria de Segurança aqui do nosso DF. Ela vai estar abordando a Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.
Bem-vinda, Major!
A SRA. DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA (Para expor.) - Obrigada, Senadora.
Bom dia aos participantes.
Eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui, em nome do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública.
Cumprimento a Senadora Damares Alves e, na pessoa dela, todos os que nos assistem e todos os presentes aqui.
Eu pude ter acesso, sim, ao Programa Nacional de Direitos Humanos e, aqui, como Consesp, o que a gente vai colocar é como têm sido realizadas as reuniões também e o debate, no âmbito nacional, para a promoção especificamente do objetivo estratégico.
Lendo o requerimento, eu proponho, inicialmente, aqui, uma reflexão. Eu acho que, no âmbito de Brasil, ouvindo todas essas falas, Senadora, a proposta não seria no sentido de anular tudo que foi feito até hoje, mas, sim, de revisitar alguns programas e ações públicas. Nós estamos falando aqui de um programa muito denso, com 15 anos de existência. E o próprio requerimento cita, de lá para cá, que o Brasil avançou muito. Nós temos agora uma política de governança estabelecida - e aí eu vou fazer o link de por que eu estou destacando isso agora nessa minha fala, nesse tempo que eu tenho - que resultou no Guia Prático de Análise Ex Ante, publicado em 2018 pelo Ipea. É um movimento muito importante, porque isso permite que a gente pense programas, projetos e ações, no âmbito do Brasil, de forma estruturada. A partir daí, a gente vai ter um zelo, seja pelas ações, seja pela integração, seja pelo gasto público. E o DF também, em 2025, publicou o nosso guia ex ante nesse mesmo sentido.
O que tem acontecido - voltada agora para a Diretriz 11, que é a democratização e modernização do sistema de segurança pública - especificamente no objetivo que trata da promoção dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública?
Na atuação do Consesp atualmente, sempre há um momento para exposição de dados, para o fortalecimento de ações integradas no âmbito do Brasil, e a gente consegue isso por meio também de apresentação de boas práticas. Então, todas as reuniões temáticas ocorrem, dentro da ótica do PNDH-3, partindo do princípio da segurança pública baseada em evidências. E esse movimento tem sido muito fortalecido nos estados por meio de exemplos práticos, por meio de atuações e protocolos nacionais, pensando na proteção também dos profissionais da segurança pública.
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A valorização e a formação continuada de profissionais da segurança pública são pré-requisitos para garantir que atuem de forma ética, técnica e alinhada aos direitos humanos. Profissionais bem treinados e amparados são mais eficazes, respeitados e capazes de gerar confiança.
Nesse sentido, além do fortalecimento de equipamentos da segurança pública, há uma preocupação com a qualidade de vida dos profissionais. E um exemplo mais recente, que serve como parâmetro e tem sido tratado no âmbito do Consesp, é a saúde mental dos profissionais de segurança pública. Recentemente, a Secretaria de Segurança Pública do DF inaugurou o Centro de Apoio Psicossocial, que eu pude conhecer pessoalmente, seja por atendimento, seja pelos espaços que estão sendo oferecidos para esses profissionais, e essas boas práticas estão sendo reverberadas para todo o Brasil.
Não se pensa hoje em promoção dos direitos humanos no Brasil que não seja por meio de uma atuação para quem está na rua, para quem está na ponta, por isso o papel importante e fundamental do Consesp, porque os secretários de segurança pública estão em vários estados do Brasil para que a gente possa, de forma integrada, promover os direitos humanos para todo mundo na sociedade. Um exemplo prático: a gente percebe aqui um programa grande, com vários eixos, com várias diretrizes.
No DF nós também temos, Senadora, a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social. Um exemplo prático de como é importante a gente revisitar esses espaços de planejamento no campo da segurança pública foi, no ano passado, quando foi feita a Confedisp. O foco agora aqui é segurança pública. Então, a gente tem uma referência nacional que também cita o campo dos direitos humanos, que é a Política Nacional de Segurança Pública. Ela prevê que, a cada cinco anos, as políticas sejam revisitadas nos seus estados. Então, o que a gente fez no âmbito do Distrito Federal? Foi o primeiro estado... O Dr. Sandro, que aqui não pôde estar presente, é o chefe hoje do Consesp. Brasília promoveu, o ano passado, a primeira Conferência Distrital de Segurança Pública. Foi o primeiro estado a oportunizar, de forma integrada, com todas as estruturas da sociedade e os profissionais da segurança pública, uma reavaliação da política distrital, uma política muito boa, uma política muito bem elaborada. E, quando a Confedisp terminou, essa primeira conferência, nós saímos com mais de cem ações para que a política pudesse contemplar também eixos não contemplados anteriormente. Por quê? Justamente pela evolução, e porque hoje o ciclo de política pública no Brasil oferece uma ordem lógica que preconiza zelar pela pessoa humana e zelar também pela capacidade que a gente precisa ter de chegar às políticas e também de monitorar e dar uma devolutiva.
As ações hoje, os debates em torno do Consesp e a articulação com os secretários têm ocorrido muito em realizar diagnósticos muito claros dos problemas, uma definição clara desses objetivos, uma identificação clara do público-alvo, com cada política, e proteção aos direitos humanos, planejamento de indicadores e mecanismo de monitoramento. Então, olha só, por meio da própria Confedisp, que foi essa conferência no Distrito Federal - volto a dizer que foi o primeiro estado que realizou uma avaliação de política pública que já estava prevista na lei que institui o sistema, no Brasil, de segurança pública, dessa conferência -, nós pudemos perceber, sim, que precisavam alguns itens ser atualizados.
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Por exemplo, nós não tínhamos, pensando em direitos humanos, um foco específico na promoção da saúde mental dos profissionais de segurança pública, no fortalecimento da segurança escolar, no fortalecimento da busca e localização por pessoas desaparecidas. Então, são esses espaços que nos permitem revisitar programas instituídos, mas muito no sentido de fortalecer as suas ações e, sim, de pensar no ciclo completo de políticas públicas.
Então, é nesse sentido que o fortalecimento dos direitos humanos, no âmbito dos profissionais de segurança pública, também tem sido pensado, considerando as tecnologias, considerando a rotina desses próprios profissionais e a necessidade, no Brasil, do atendimento humanizado de forma integrada. E aí o debate entre todos os estados tem sido promovido, volto a dizer, sempre com a apresentação de dados, sempre com o pensamento de que eu estou implementando essa política pública, de onde eu quero chegar, de como eu vou promover, do custo que eu vou ter e de como eu vou monitorar e justificar todo o emprego para que a gente possa promover de fato uma política pública. E a gente está falando de utilização racional dos meios, de cuidado com o que é nosso, de cuidado com os profissionais, cuidado com a sociedade, cuidado com os recursos públicos que chegam até as esferas, para que a gente possa atuar de fato e promover um espaço de paz no Brasil, porque é disso que a gente está falando.
Não vejo como demérito, nesse sentido, revisitar espaços e programas instituídos de forma legítima. Especificamente, foi citado aqui que o Programa Nacional de Direitos Humanos veio de uma conferência. Ele é um programa de 15 anos, e, nesse sentido, é salutar que essas conferências existam de tempos em tempos a exemplo, como eu já falei, da área de segurança pública, em que a gente tem uma obrigação legal de, a cada cinco anos, revisitar a política e fazer uma avaliação. Na experiência que a gente teve recentemente, que foi apresentada ao Consesp, temáticas novas apareceram - embora a gente pense a política -, que não haviam sido contempladas. E a gente tem um desafio muito grande no campo da segurança pública e no campo dos direitos humanos, que são os crimes cibernéticos, que são as violências diversas que estão ocorrendo com o emprego de recursos digitais e que têm sido um desafio para todo o Brasil. Então, nesse sentido, os programas, é salutar que sejam fortalecidos, com ações específicas para essa área.
A qualificação dos profissionais de segurança pública, nesse sentido, tem sido fortalecida no âmbito nacional, e aí a gente vai ter também ainda a parte de investigação e o desafio do emprego da tecnologia. Hoje a gente tem a diminuição de muitos crimes no Brasil, mas a gente também acompanha uma evolução muito grande dos crimes digitais, envolvendo principalmente grupos vulneráveis, pessoas que não têm a capacidade de se defender. Então, o Consesp tem atuado também na capacitação, no que se refere à capacidade dos agentes de Estado, no campo da segurança pública, de atuar em proteção a determinados grupos vulneráveis. Dentro disso, constantemente, nas reuniões que são temáticas, os convites são feitos no sentido de que o Brasil possa atuar com integralidade, com integração.
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Resumindo, a conversa do dia a dia é que os atores da segurança pública, no âmbito nacional, possam se conhecer, e o Consesp tem cumprido esse papel de ocupar esse espaço democrático de integração e interlocução. Os desafios são muitos, porque nós estamos falando de um Brasil que vive realidades diferentes no campo da segurança pública. E, aí, o estabelecimento de protocolos para a atuação dos agentes da segurança pública para a qualificação desses agentes da segurança pública atendem, em alguns momentos, sim, as especificidades de cada estado, mas também de cada corporação, de cada área de atuação no Brasil.
A gente tem participado da reformulação da matriz nacional da Senasp, a gente tem participado desse espaço, que é um espaço importante, por quê? Porque serve, desde o seu lançamento, como uma importante referência na qualificação dos profissionais pelo Brasil.
Um avanço muito importante também, nesse sentido, se refere à criação de programas nacionais de saúde mental e prevenção ao adoecimento ocupacional, principalmente de casos de suicídio e burnout no campo da segurança pública. Propomos a ampliação de programas de segurança pública e proteção a qualquer campo que possa ameaçar a ação integrada pelo Brasil. E trabalhamos também, no âmbito do Consesp, na construção de carreira estruturada e nacionalmente harmonizada, proteção funcional justa e capacitação permanente da segurança pública. É fomentado também que o debate a respeito de direitos humanos no âmbito dos estados ocorra de forma sempre atualizada e estruturada para esses profissionais de segurança pública, tendo como referência que esses profissionais fazem parte da sociedade.
É comum ainda que, quando a gente pense em segurança pública, a gente olhe quem é da segurança pública de um lado e a sociedade do outro, e a proposta não é essa. A proposta é que a gente entenda que esse público, esses profissionais que promovem a segurança pública no Brasil fazem parte da sociedade, eles estão na sociedade.
Dentro disso, eu vou encerrando a minha fala, destacando a importância de incentivo a políticas de equidade de gênero e diversidade das forças de segurança pública, com protocolos de prevenção de assédio moral e sexual e promoção também da liderança feminina, que tem sido uma pauta muito fortalecida pela atuação do Dr. Sandro à frente do Consesp: o respeito às mulheres, o respeito aos demais grupos em situação de vulnerabilidade.
Bom, dito isso, eu agradeço a oportunidade.
E eu destaco a importância da utilização do ciclo completo de políticas públicas no âmbito do Brasil e que experiências inovadoras são muito bem-vindas, a exemplo da 1ª Conferência Distrital de Segurança Pública no âmbito do DF.
(Soa a campainha.)
A SRA. DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA - A Política Distrital de Segurança Pública atualmente está passando por aperfeiçoamento, embora ela só tenha cinco anos. E eu acho que isso é uma boa prática.
Bom, agradeço a oportunidade. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Doutora. Obrigada, Major. É desafiadora a sua fala e faz um contraponto: vocês defendem a visita aos programas, aos projetos, aos planos, às políticas públicas a cada cinco anos, pelo que você falou.
Em 2009, quando o PNDH foi construído, não se tinha briga pelas câmeras corporais nos policiais, é uma nova realidade. Em 2009, nós não tínhamos um efetivo tão grande, na PRF, de mulheres como hoje. Eu ainda vou nas bases, nas estradas, e vejo mulheres PRFs tendo que dividir alojamento com os meninos. Então, a gente ainda tem aí alguns desafios na área de segurança, pensando também na garantia dos direitos humanos do profissional, que é o que a diretriz faz também, fala também. E a senhora trouxe aí os crimes cibernéticos.
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E aí, Dr. Erasto, eu faço essa provocação. É uma nova sociedade. As mudanças sociais... Existem mudanças sociais, das relações sociais; as relações trabalhistas mudaram.
Nós não tínhamos um Uber em 2009. Nós não tínhamos um iFood em 2009. Nós não tínhamos aplicativos em 2009. Não tinha tanta gente em home office, em 2009. Todas as relações pessoais, trabalhistas, sociais, inclusive as manifestações religiosas mudaram.
E a senhora trouxe aí a questão da violência contra os vulneráveis. Nós estamos investigando a maior violência contra idosos que aconteceu na última década. E está sendo investigada numa CPMI. A fraude do INSS é crime cibernético que colocou, nesta nação, de joelhos os idosos e vulneráveis. O que fizeram com os indígenas, nas fraudes do INSS! O que fizeram com os quilombos, com as pessoas com deficiência, com os indígenas é uma violência que a gente não conseguia prever em 2009, porque nós não tínhamos o avanço tecnológico que temos hoje.
Então, parabéns por sua fala, e nós agora vamos para o último orador, o nosso último expositor, que é o Marcos Antônio Contel Secco, Presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que também vai abordar o eixo estratégico segurança, os objetivos específicos.
E aí o PNDH-3 alcançou todas as suas metas, seus objetivos, os seus eixos foram respeitados? Onde precisamos avançar?
É um prazer tê-lo aqui conosco. O Marcos Antônio é um companheiro da Casa, está aqui o tempo todo com os Parlamentares, nos orientando, nos ajudando nas discussões de segurança pública aqui no Legislativo.
Obrigada por estar conosco nesta audiência, Marcos.
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO (Para expor.) - Eu que agradeço, Senadora Damares, na pessoa de quem eu quero agradecer a todos os Senadores que compõem esta Comissão. À amiga Daniele, já trabalhamos juntos no MJ, nas coordenações em que havia integração, desaparecidos e outros. E aos demais integrantes: Prof. Erasto, Lucia.
De antemão, já respondo a sua pergunta. Não, não cumprimos todos. O caminho ainda é muito longo, muito extenso. Então, vou fazer uma explanação no cenário de como se comporta a perícia oficial de natureza criminal no Brasil.
Hoje, das 27 unidades da Federação, nós temos um modelo que está tentando cumprir as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e demais organismos, onde nós temos 20 estados que estão subordinados à Secretaria de Segurança Pública e sete estados que hoje estão subordinados diretamente aos delegados-gerais das Polícias Civis.
Marcos, todos têm essa autonomia? Não. No modelo em azul, que são os estados que estão subordinados à Secretaria, há algum estado que ainda é Polícia Civil? O policial sim. A atividade não é dirigida pela Polícia Civil, mas, devido à ausência de legislações, que é um dos itens que o PNDH exige e não está sendo cumprido, os estados acabam fazendo alguma engenharia legislativa para poder manter seus direitos e prerrogativas e o próprio órgão funcionando. Por quê?
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O Estatuto do Desarmamento é taxativo nos incisos que compõem o 144, os órgãos integrantes de segurança pública. No campo de benefícios do servidor, 4º-B do 40 da Constituição, também é taxativo, integrante dos incisos.
Produtos controlados para que o órgão possa trabalhar, porque é preciso adquirir produtos controlados para que tenha referência no seu laboratório de química, para falar que aquela droga é a droga A que está sendo investigada, ou seja, investimento também.
Então, não, não tem cumprido isso. E a gente tem buscado. Então, num cenário em que nós temos quase 75% do Estado subordinado à Secretaria de Segurança Pública, quebra aquele ledo conceito de que a perícia é da Polícia Civil. Né? Então, como podemos ver, ele não é um órgão subordinado diretamente à Polícia Civil, é uma atividade que nasceu lá atrás, juntamente com as investigações, mas, com o passar do tempo foi-se vendo a necessidade de se fazer essa emancipação, já que a prova está ali para fazer o levantamento, porque a finalidade da perícia é você determinar a materialidade, a autoria e a dinâmica do fato, e não necessariamente para você subsidiar hipóteses criminais.
Então, quando você faz uma análise de risco do que pode influenciar na sua tomada de decisão no decorrer do processo, então a gente já tem que afastar esse risco, e uma forma de afastamento desse risco seria a autonomia desses órgãos.
No PNDH, o termo perícia foi citado 14 vezes nas suas ações programáticas do plano, né? E eu vou fazer uma apresentação do mais contundente no decorrer do plano.
Na Diretriz 11, destacado lá: "Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta [...]"
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Marcos, teve gente que perguntou por que os peritos vão estar na mesa para fazer essa avaliação? Vocês foram citados quantas vezes no PNDH-3? Repete, para todo mundo ouvir.
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - Quatorze vezes, em quase todos os eixos.
Então, veja, já aproveitando o gancho, lá na frente, eu ia já discutir, mas antecipando, pena justa. O que é uma pena justa? Como eu disse, eu preciso materializar, dar a dinâmica e a autoria de um fato. Um fato delituoso. Então, eu tenho que ter um processo. Se eu não tiver isso, como eu vou fazer uma acusação de forma corrente e de forma assertiva? Quanto custa para a sociedade manter uma pessoa presa de forma errônea? Então, eu preciso da prova material, eu preciso, de um processo... Eu preciso de um processo de forma correta, mas assertiva.
Então, o outro objetivo estratégico, a prova, produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado... É propor regulamentação da perícia. O que seria essa regulamentação? É o que a gente está tentando hoje na PEC 76 e tentando uma emenda na PEC 18, que está na Câmara.
A Senadora Damares tem ajudado muito, e principalmente já aproveito o agradecimento a...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, e aí, Prof. Erasto, a resistência do Congresso a esse Objetivo Estratégico III e à autonomia administrativa das perícias tem sido absurda. Aí eu pergunto: o PNDH-3 foi construído ouvindo todo mundo, lá em 2009, e já se supunha que essa autonomia seria necessária para o respeito à vítima, para que a vítima tivesse o respeito aos direitos humanos.
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Aí eu vejo hoje, Prof. Erasto, uma resistência muito grande. Veja a necessidade da avaliação do PNDH-3. Por que essa resistência de um objetivo estratégico construído lá atrás pela sociedade, com todos os órgãos, e hoje, em 2025, a gente ainda vê resistência? Ao que eu lhes chamei a atenção, Prof. Erasto, Profa. Lucia e secretária? Da não observância do PNDH na construção de projetos de lei, na execução de política pública e em julgamentos. O Judiciário às vezes tem ignorado o PNDH-3.
Então, desculpe-me, eu precisava fazer essa justificativa.
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - Eu agradeço e até puxou o gancho.
Lembrando que o PNDH foi em 2009, e em 2009 nós tivemos a 1ª Conseg, do Conferência de Segurança Pública, e a segunda diretriz mais votada, que perdeu por um voto, foi a autonomia das perícias. Em 2009, foi aprovada a Lei 12.030, que é um projeto de 1994, que foi enxugado e conseguimos ainda prever a autonomia técnico-científica e funcional na Lei 12.030, né? Porque a 12.030 regula o perito oficial.
Se nós formos lá, aqui na frente eu vou mostrar já o CPP. Depois eu volto aqui. O CPP instituiu a cadeia de custódia, que reforça justamente todo o processo da prova, o rito que se deve seguir com relação à prova, e ele diz, lá no art. 159: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior". A Lei 12.030, de 17/09/2009, dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Então, justamente para cumprir já o plano, conseguimos a aprovação, teve uma evolução, sim, mas nós precisamos fazer isso de fato.
O outro objetivo. Olha lá o que eu destaquei. Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos e degradantes. Instituir grupo de trabalho para discutir, propor atualizações, aperfeiçoamento... E aí já vou lá na frente, ó: Estipular marco legal para definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estimular ações preventivas obrigatórias como formação específica, né? Então, a integração entre o policial que faz o trabalho ostensivo, o investigativo e quem faz a produção da prova. Lembrando bem que integração não é subordinação.
Aqui eu até brinco nas apresentações. Na semana passada, na Comissão de Direitos Humanos também da Câmara, parece rótulo de vitamina, né? O art. 158 foi alterado, de A a F. Então, a evolução que nós tivemos nesse quesito legislativo, ainda, é de manter um processo de forma mais assertiva, dando um direcionamento.
Como eu disse, a Lei 12.030 diz: "No seu exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - ... para o provimento do cargo do perito oficial".
Sempre destacando a importância do órgão de perícia oficial. Um destaque aqui na evolução da padronização, na parte, Prof. Erasto, nós tivemos aqui... Juntamente com o Ministério da Justiça, através da Senasp, já tivemos atualização, tivemos a produção do POP, que está no nesse link específico, dentro do site do Ministério da Justiça. E também no ano passado já teve atualização. Então, já tem um procedimento operacional, teve uma evolução.
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Nós temos, no âmbito do Ministério da Justiça, também um incentivo ainda, que a gente precisa evoluir: duas redes integradas no cenário nacional, que é a rede integrada de perfil balístico e a rede integrada de perfil genético. A de perfil genético já tem mais de dois anos, a RIBPG, que está diretamente relacionada com a nossa audiência, a penúltima audiência, que foi a do tema "Desaparecidos". Então, se eu tenho um desaparecido - nós comentamos até na época -, em quanto tempo que eu quero resolver o problema? A atividade de perícia é cara, a produção da prova não é barato, só que eu não trato como despesa, eu trato como investimento. Quanto custa uma pessoa presa de forma errada e quanto custa eu fazer um investimento?
Quanto aos desaparecidos... Nós fizemos, brincando, uma continha de mesa de bar, na última audiência... Nós temos a capacidade de produzir, processar informação de DNA... Porque eu não posso deixar também parados os outros exames, eu não posso focar só naquilo, só no setor de desaparecidos. Eu tenho uma capacidade de 900 por mês e tenho hoje um passivo de mais de 12 mil ossadas para serem... só ossadas para serem processadas. Então, é só fazer uma continha: quantos meses eu levaria hoje para produzir ossada no Brasil das que estão necessitando ser catalogadas ainda e coletado o material para eu poder processar. Eu tenho capacidade de 900 e tenho mais de 12 mil, arredondando, de passivo, fora o que já entra diariamente. Então, se eu tenho uma continha rápida aí, dá mais de um ano e meio de trabalho só para aquilo que eu tenho de passivo hoje, fora o que vai entrando; ou seja, então se entrar algo novo hoje, daqui de um ano e meio a dois anos é que ele vai poder ter um resultado. Então, quanto eu quero de celeridade na resposta a isso? Então, eu preciso ter investimento de novos métodos, o que envolve capacitação; preciso ter investimento em novas tecnologias; preciso também ter o meio acadêmico desenvolvendo novas tecnologias. Então, investimento massivo no desenvolvimento de nova tecnologia, para que isso reflita lá na ponta da segurança pública. Entendeu?
Então, eu tenho hoje plataformas automatizadas, mas eu consigo adquirir isso? Eu consigo ter o profissional para fazer isso? - porque aí já entra nos recursos humanos também. O Estado está disposto a investir? Em quanto tempo eu quero essa resposta?
Legalmente, eu tenho que dar o prazo, eu tenho um prazo legal para cumprir isso: dez dias. Mas eu consigo cumprir toda a minha demanda hoje em dez dias com a ausência de recursos humanos e com a ausência de infraestrutura? Aí fica para os executores.
Bem, aí, o que tem acontecido? Na tentativa de dar uma resposta rápida à sociedade, infelizmente a segurança pública tem descumprido, tem tentado dar um bypass aí na legislação, seja intencional ou não - não vamos entrar nesse mérito. E aí tem colocado o andor na frente, né? Na frente de quem puxa. E tem sido derrubado nas cortes superiores justamente porque não seguiu o rito.
Então, quanto dinheiro que eu joguei fora, que poderia ter sido investido? Então, é uma análise que nós precisamos fazer, porque aí eu levo para o conselho. Nós temos medidas, e essas métricas estão conseguindo medir tudo para eu fazer um planejamento?
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Eu sei muito bem que nós somos da ponta. Tem muito aquela sensação de enxugar gelo, sempre o recidivo, ciclo, ciclo, ciclo... Por que está sendo enxugado gelo? O processo está sendo feito da forma correta? O Judiciário chega, vai cumprir um rito, que vai chegar lá à frente: "Opa, você não seguiu isso". Então, ele derruba. Teve um caso no Ceará em que 96 faccionados foram liberados justamente por causa da quebra da cadeia de custódia, foi feito o exame de forma ilegal. Aí há sempre aquela desculpa: "Mas nós fizemos, porque a perícia demora". A perícia demora por quê? Porque não tem investimento no Cellebrite? Não tem investimento no profissional para fazer aquele exame? Só que o Cellebrite foi utilizado em outro setor, ora! Eu não posso fazer tal coisa, mas tais pessoas querem fazer o meu serviço. Então, acaba caindo aqui.
No âmbito da ADPF 635, o CNJ solicitou um levantamento das políticas de perícia criminal na garantia dos direitos humanos, e foi emitido esse relatório sobre a autonomia da perícia técnico-científica da Profa. Flavia Medeiros, lá de Florianópolis, que diz a importância e a necessidade, até mesmo no cumprimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, lembrando que o Brasil é signatário de cumprimento de sentença da corte. E, no julgamento da Corte Interamericana contra o Brasil, no caso Favela Nova Brasília, ela condenou o Brasil para que os órgãos de perícia sejam desvinculados das demais forças de segurança pública. Ora, aí é aquele tema alfinetado na PEC 76, não é, Senadora? Eu tenho um termo de exclusividade. Se a determinação fala que o órgão de perícia é o responsável por realizar a perícia, por que eu tenho que tirar a exclusividade e permitir que outros setores da segurança façam perícia? Nós já sabemos que é uma atividade cara. Vamos pensar de forma administrativa, nem no cumprimento da sentença. Se é uma atividade cara, é melhor eu investir e concentrar todo o recurso num órgão que presta serviço para todos os outros demais, dando conta de ter uma melhor resolução daquele caso, ou ter uma aplicação ínfima picotada? Vamos pensar como administrador. Agora, em cumprimento de sentença, não tem como tirar termo de exclusividade. Ele tem que estar garantido, porque quem faz perícia é perito, e o órgão de peritos está subordinado à polícia científica, que é o caso do tema da PEC 76. Então, é quem vai fazer aquilo lá. Eu presto o serviço para os demais.
No cumprimento dessa condenação, juntando o processo também da ADPF 635, o caso da ADPF das favelas, que foi julgado no STF, o Conselho Nacional de Direitos Humanos emitiu a Resolução nº 15 no ano passado, que diz - olhe lá novamente -, buscando tentar cumprir o PNDH, sobre a garantia da autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos centrais de perícia oficial de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal. Apesar de na ementa estar "estados e Distrito Federal", no decorrer da resolução, trata-se também no âmbito da União. (Pausa.)
Opa, passou.
Ah lá! Essa dispõe sobre as diretrizes nacionais a respeito da autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos centrais de perícia de natureza criminal, segurança dos peritos oficiais de natureza criminal, a fim de garantir a devida proteção dos direitos humanos nas investigações criminais, conforme uma lei orgânica específica, já direcionando lá para o PNDH, que cobra isso.
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E aí destaquei: as autoridades públicas devem assegurar autonomia. Então, ficou aberto, não fala em Senador, Deputado, Governador ou Ministro, mas que as autoridades públicas devem garantir isso.
E ela cita o que seria essa autonomia técnico-científica, funcional e administrativa, principalmente por quê? Porque, mesmo nos estados em que eu estou subordinado à Secretaria de Segurança Pública, no modelo híbrido que eu mostrei lá no início, em que eu tenho corregedoria, ela fica ligada a uma outra força, ela não fica...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - ... ligada diretamente ao órgão de perícia. Então, é uma forma de inibir: vai ter que ser assim, o procedimento vai ser assado... E eu faço essa cobrança através da corregedoria. Então, bate principalmente nas determinações para que o servidor tenha...
Aqui é um recorte da condenação de que estávamos tratando, que a gente tem utilizado aqui para difundir o conhecimento junto aos Senadores e, logo mais, se der tudo certo, na Câmara.
Os outros recortes das principais ADIs que nós temos julgados no STF, que tratam justamente batendo na autonomia técnico-científica e funcional... A ADI 4.354 questionou a Lei 12.030, se ela seria constitucional ou não. O STF reafirmou que sim, ela é constitucional e ainda enfatizou a necessidade do cumprimento dela.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - A 1.454 questionou a autonomia, entraram com uma ação, uma ADI no Maranhão questionando a autonomia. O predatorismo classista entrou com uma ação. Tudo isso daí são predatorismos classistas que entraram com ação. Graças a isso, também conseguimos mostrar, via STF, a necessidade do cumprimento das sentenças e do PNDH. A penúltima lei... Tem três, foram três julgados na mesma ADI, que foi sobre uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o poder investigatório: além de dizerem que era incompatível a ação, fortaleceram o poder investigatório do Ministério Público e ainda fortaleceram que tem uma autonomia de um órgão de perícia autônomo - então, requisitar a perícia de um órgão autônomo. E a ADPF 635...
Os destaques - vamos correr por causa do tempo - e aí os desafios: o aumento do efetivo de peritos e técnicos auxiliares; a constitucionalização através da PEC 76 ou da PEC 18, que é a PEC da segurança, que está na Câmara; a utilização de bancos de dados integrados... Como já citei, temos o Banco Nacional de Perfis Balísticos, temos o banco nacional de DNA e temos, já instituído também, mas não operacionalizado ainda, o Banco Multibiométrico, que seria da parte de identificação também. E há outros bancos que nós temos, porque, quando eu trato ali, fazendo um link ali naquele item inteligência pericial, não é uma inteligência pericial no sentido de sair investigando, indo atrás de pessoas que cometeram delito... A atividade de perícia é transversal. Eu tiro um plantão hoje, a Senadora tira um plantão amanhã...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO - ... e a Dani tira um plantão no outro dia. Eu não consigo me comunicar. Se eu não tenho um sistema... Vejam lá: está um sistema de monitoramento já lá no plano nacional - monitoramento. Daquilo que eu não consigo mensurar eu não consigo fazer avaliação.
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Então, quando eu trato desse termo "inteligência pericial", e a atividade é transversal... Você tem, por exemplo, um incêndio provocado por um equipamento de ar-condicionado. Aí eu tenho três casos, só que a comunicação não chega. Se eu tenho um sistema que monitora isso, eu posso falar assim: "Olhe, ar-condicionado tal está produzindo incêndio". Eu passo lá para a secretaria de consumidor, que vai passar para o fabricante, que vai ver a necessidade de fazer um recall. Quem teve carros que tiveram recall do airbag Takata... Foram acidentes que estavam correndo, acontecia um acidente com o veículo, o airbag disparava, o condutor vinha a óbito não por causa do acidente em si, mas por causa de fragmentos que saíam do airbag. Então foi evidenciado isso, e foi feito um recall.
Seriam uma maior integração; uma modernização tecnológica, como já citado, que aí envolve financiamento, ciência e tecnologia, capacitação, produção de conhecimento científico também, integração com as universidades; e uma parte de gestão da qualidade e acreditação, que é fundamental, porque, em técnico-científico, aquilo que eu faço hoje, se eu fizer amanhã, tem que dar o mesmo resultado.
No âmbito da comemoração de 50 anos do Instituto Vladimir Herzog, foi feita uma avaliação nacional, foi produzido este material - se acessarem o site do instituto... - que fala sobre autonomia da perícia oficial, do perito Bruno Telles, aqui do DF, e também foi produzido um material sobre formação de peritos oficiais e aperfeiçoamento do ensino criminal no Brasil, do perito e Prof. Claudemir Rodrigues. Também tudo nós encontramos lá dentro do site do instituto.
E aqui a minha deixa e meus contatos, para qualquer dúvida.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Marcos, obrigada. Obrigada. Foi enriquecedora a sua fala.
Quando a gente fala de perícia, da garantia dos direitos da criança, Prof. Erasto, eu já presenciei, acompanhando uma menininha, alguns anos atrás, vítima de estupro a uma perícia... Na mesma sala, estava todo mundo que ia passar por uma perícia, acidente de trânsito, facada, briga... Aí a pessoa saía lá de dentro com um papel e fala: "Maria, a menina que foi vítima de estupro, cadê? Entre, entre". Na frente de todo mundo! Essa era a nossa realidade.
Quando você fala dos mortos desaparecidos, em dar uma resposta para a família, você trouxe um número de ossadas aqui que nos assustou. A gente tem que dar essa resposta para a família.
A sua participação na audiência foi rica e nos faz perguntar, Prof. Erasto, Profa. Lucia, Major: precisávamos ter colocado tantos objetivos específicos, tão detalhados, com "crie-se um projeto de lei"...? A gente não criou, não aprovou, o PNDH está sendo avaliado, porque não cumpriu isso. Então, será que nós, na construção do PNDH, com a maturidade de agora...? Os anos agora nos trazem esta reflexão: ele não deveria ter sido mais genérico do que ficar colocando tantas metas e objetivos específicos não alcançáveis? Quando a gente for avaliar o programa, vai dizer que o programa não alcançou. Ele até alcançou as diretrizes, o espírito do programa é espetacular, mas a gente minuciou de tal forma que... "Construa um projeto de lei e aprove." Não construímos, não aprovamos, e, então, o PNDH vai ser avaliado como não exequível. Então, ficam aí as nossas reflexões.
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Nós vamos para o final da audiência. Eu vou conceder a cada expositor aí cinco minutos, três a cinco minutos, para agradecimento e resposta às perguntas.
E a sociedade está participando. Só para os senhores terem uma ideia de algumas perguntas que chegaram aqui - não precisam necessariamente respondê-las -, eu preciso registrá-las.
Márcio, de Minas Gerais, pergunta: "As forças de segurança recebem formação continuada em direitos humanos?".
Ruda, do Rio de Janeiro: "De que forma o PNDH-3 pode fortalecer a justiça restaurativa, a diversidade e os direitos humanos frente à violência estrutural no Brasil?".
Diana, do Rio Grande do Sul: "Como o PNDH-3 capacita profissionais de saúde, educação e segurança para atender a pessoas autistas, respeitando seus direitos?".
Luciana, do Piauí: "Quais medidas estão sendo implementadas para evitar que adolescentes sejam usados pelo crime organizado?".
E mais perguntas.
Ana, do Distrito Federal: "O combate à violência contra grupos específicos [...] seguiu as diretrizes do plano?". LGBTI, negros, população de rua, povos indígenas...
Mônica, de São Paulo: "Policiais de São Paulo e Brasil afora executando a juventude negra e periférica. Quais medidas serão adotadas para conter esse extermínio?".
Marisandra, do Rio Grande do Sul: "Se educação reduz crime, por que priorizar segurança repressiva em vez de escolas?".
Vivilane, do Rio de Janeiro: "Como a segurança pública pode integrar a educação no sistema prisional para reduzir a reincidência?".
Gilson, do Paraná: "Quais avanços e desafios ainda permanecem na implementação de políticas que conciliem a redução da violência com a garantia dos direitos humanos?".
E nós temos seis comentários.
Douglas, do DF: "Segurança pública é construída com inteligência, prevenção e confiança entre Estado e povo, valorizando vidas e promovendo paz".
Gabrielle, do Paraná: "Importante pensar em formas de promover lazer a áreas desassistidas como parte de um planejamento para garantir os direitos humanos". Aí, Profa. Lucia, falou com a senhora.
Marinna, de Goiás: "Revisitar a história do Brasil, se aprofundar nas chagas que relutam em existir até hoje, esse é o único e assertivo caminho [...] [contra] injustiças".
Eliana, de São Paulo: "Ambos os eixos se destacam pela inovação e extrema relevância; entretanto, permanecem naquelas tristes questões entre intenção e prática".
Relly, do Paraná: "Importante que as ações em [..] [direitos humanos] na educação escolar tenham foco na questão da sexualidade para evitar abusos e violência". É para o senhor, Prof. Erasto.
Vítor, de São Paulo: "A educação voltada aos direitos humanos deve ter em foco sua universalidade e importância para manutenção do Estado de direito".
A gente fez essa seleção de perguntas e comentários para mostrar para todos vocês que estão aqui que nós estamos sendo muito acompanhados nesta manhã. Nós estamos com uma audiência muito grande. As pessoas estão interessadas na avaliação do PNDH-3.
Registro que estão no plenário conosco o Deputado Estadual Bosco, de Araxá, Minas Gerais, e a Comandante da Marinha Vitória Régia Coelho Costa, Assessora de Relações Institucionais da Marinha. Bem-vinda.
Prof. Erasto, vamos começar aqui... Tem alguém online dos que falaram online? (Pausa.)
Não, não é? Como a gente previa, a conexão caiu.
Prof. Erasto, cinco minutos para considerações finais e resposta de alguma pergunta, já agradecendo a sua participação.
O SR. ERASTO FORTES MENDONÇA (Para expor.) - Muito obrigado, Senadora, pelo retorno da palavra.
Em relação à criança a qual a senhora acabou de se referir, é muito importante que a Lei da Escuta Protegida seja, de fato, respeitada, para que a criança possa ter a privacidade na oitiva, que sempre é necessária em relação a abusos e exploração sexual.
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Eu penso que talvez seja oportuno comentar brevemente a questão da outra realidade que existe no Brasil, após 2009, sobre a pertinência ou não de um novo Programa Nacional de Direitos Humanos. Eu quero dizer que, para facilitar a minha posição, eu acompanho integralmente as palavras da Secretária Élida, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sobre a expressão de que o Programa Nacional de Direitos Humanos é intocável, ora, nem a Constituição Federal de 1988 é intocável, ela já tem emendas - não é? - variadas, ela só não é tocável nas cláusulas pétreas, ainda bem. Decreto se revoga com uma canetada, de fato isso é uma verdade. Mas a lei também pode ser modificada, né? Talvez com mais dificuldade, mas constantemente nós temos revisão legal neste Congresso Nacional.
Eu queria lembrar aqui que o programa nacional ou o Plano Nacional especificamente de Educação em Direitos Humanos é resultado da Conferência Mundial da ONU, em Viena, em 1993, quando a ONU declarou a Década Mundial da Educação em Direitos Humanos e concitou os Estados-membros a planejarem e organizarem seus programas e planos, tanto na área geral de direitos humanos, como especificamente na área de educação em direitos humanos.
Nós tivemos três programas nacionais de Direitos Humanos. Dois programas foram no Governo Fernando Henrique Cardoso: em 1996 foi o primeiro e, depois, em 2002, o segundo programa. Por isso esse nosso programa em discussão aqui é chamado de PNDH-3.
Veja bem, o programa primeiro, que é de 1996, tratou de direitos civis e políticos como ênfase, não é? Ele tinha 228 proposições - 228. Já o programa segundo, que é de 2002, incorporou os direitos econômicos e culturais, que é uma tendência, inclusive, nos documentos internacionais, não é? E foi também resultado de uma Conferência Nacional de Direitos Humanos organizada pela Câmara dos Deputados em 1999. A Casa Civil se preocupou de organizar e sistematizar os dados. E nós tivemos sabe quantas propostas? Houve 518, que fazem parte do programa segundo. O programa terceiro, que tem, como já vimos, 6 eixos, 25 diretrizes, 82 objetivos, tem 519 ações, uma a mais apenas do que o programa de 2002, ainda do Governo Fernando Henrique Cardoso. Então, eu pessoalmente não considero que exista, assim, um exagero de proposições. Eu acho que ele segue um acompanhamento, inclusive da contemporaneidade dos direitos humanos.
Agora, é inegável que 2025 é diferente de 2009. Para não falar nada mais, as redes sociais, ou antissociais, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Anti.
O SR. ERASTO FORTES MENDONÇA - Eu já ando desconfiado desta expressão "rede social" tanto pelo benefício que ela pode trazer, mas também pelos grandes malefícios que tem causado à nossa sociedade...
(Soa a campainha.)
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O SR. ERASTO FORTES MENDONÇA - ... em especial crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Eu defendo que o programa nacional possa ser revisitado - não tenho nenhum problema assim em relação a isso -, mas acho que essa revisitação pode ser feita por meio de portarias, especificamente de cada política pública - no caso, Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Ministério de Direitos Humanos. E acho que o PNDH como decreto se caracteriza por aquilo que a Secretária Élida pronunciou ao final de sua fala, porque a participação da sociedade civil é fundamental, não é? A democracia participativa precisa ser garantida, consolidada, e penso que o movimento das conferências nacionais pode facilitar isso com a finalização por meio de um decreto.
Agradeço o convite para que o Ministério da Educação se fizesse presente, o qual permanece sempre à disposição para o diálogo com esta Casa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Professor. Não se esqueça de levar o meu abraço ao Ministro Camilo.
Professora Lucia.
A SRA. LUCIA CAMPOS PELLANDA (Para expor.) - Bom, também gostaria de agradecer a participação aqui e a das pessoas que nos acompanham e reforçar o papel das universidades na construção deste país democrático, justo, desenvolvido, na promoção da cultura da paz e na prática do debate respeitoso. Eu acho que é nessa prática que os nossos futuros profissionais vão aprender a cidadania.
E, respondendo à sua pergunta, Senadora, é saudável que as políticas sejam revisitadas e que os debates sejam contínuos para acompanhar as transformações do mundo, né? No entanto, esse documento foi fruto de um debate muito amplo e, como disseram a Secretária Élida e o Prof. Erasto, é um marco histórico, juridicamente muito sólido, além de também ter sido um marco da participação popular. Estima-se que mais de 14 mil pessoas tenham participado desses debates, né?
Então, eu acredito que neste momento talvez o mais importante e efetivo seja continuar trabalhando para o cumprimento das metas, principalmente no que se refere ao eixo da educação, e amadurecer a discussão para uma posterior revisão, com os mesmos princípios da elaboração, uma participação democrática ampla da sociedade.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Professora. Obrigada por sua colaboração.
Major Daniele.
A SRA. DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA (Para expor.) - Gostaria de agradecer o convite em nome do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.
Eu vejo uma preocupação muito grande no Brasil para a capacitação continuada da segurança pública como fonte de enfrentamento às violências diversas. Esse tem sido um compromisso e um desafio muito grandes para um país tão diverso, inclusive em realidades locais.
Então, no âmbito do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública, a gente reafirma o nosso olhar para a diversidade no Brasil, e direitos humanos têm sido já há algum tempo tratado no âmbito dos estados de uma forma mais ampla na formação desses profissionais, incluindo o respeito aos grupos diversos.
Então, foi percebida já há algum tempo a necessidade de tratar direitos humanos, mas também tratar direitos humanos com foco especial em alguns grupos, no que se refere ao atendimento de profissionais da segurança pública às mulheres, às crianças, aos idosos, aos adolescentes, às pessoas com deficiência, diversos grupos que, por motivos de vulnerabilidade mesmo, passam em diversos momentos por focos muito específicos de violência. Então, a gente tem aí uma evolução no respeito aos direitos humanos no campo da segurança pública, para além da forma genérica, mas, sim, olhar agora no caminho das especificidades que essa formação continuada exige no âmbito do Brasil.
Agradeço mais uma vez a oportunidade e coloco o Consesp à disposição. Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Major.
R
Fazer essa discussão trazendo educação e segurança para essa mesa uma semana depois que uma menina de 11 anos foi espancada dentro de um banheiro de escola e assassinada por tão somente não querer namorar um menino que queria namorar com ela... Então, a gente tem tanto para fazer, tanto para avançar. E às vezes estamos nos perdendo em tantas brigas bobas - não é, Professor? - com tanta coisa para a gente fazer nesta nação.
Eu quero aproveitar e mandar um abraço para a família dessa menina. Eu fico imaginando o sofrimento dessa família. Ela tinha apenas 11 anos de idade.
Dr. Marcos, suas considerações finais, agradecimentos, respostas.
O SR. MARCOS ANTÔNIO CONTEL SECCO (Para expor.) - Gostaria de agradecer mais uma vez a oportunidade de estarmos discutindo sobre a perícia oficial de natureza criminal.
Tenho, talvez, um apelo, uma consideração aqui ao Prof. Erasto, que, como disse, as redes dissociais têm provocado uma grande dificuldade para a gente na ponta. Para fazer um local de crime bem-feito, eu preciso da preservação, já que eu tenho que encontrar uma materialidade daquele fato. E às vezes o afã dos pseudojornalistas... as pessoas têm aquele afã de, quando veem um crime, quererem correr lá para saber o que aconteceu e acabam desfazendo o local de crime. No desfazer esse local de crime, ele pode estar se autoincriminando, né? Então, uma das dificuldades da demora também é todo o processamento que eu levo e pessoas que surgem no cenário de um local de crime em que eu tenho que fazer investigação, e toda a persecução penal acaba demorando justamente por isso.
Aí é neste sentido que eu faço um apelo ao Prof. Erasto e à Profa. Lucia: quando a gente fala em educação e direitos humanos, também trabalhar a criminalística. A dificuldade que eu tenho percebido nos três anos frente à associação é que o próprio profissional de direito não sabe de criminalística. Então, no currículo acadêmico, fortalecer o conhecimento de criminalística, nas ciências, nas outras formações da ciência, para expandir o conhecimento, para trazer ferramentas para as ciências forenses. E também lá na base, na educação infantil e média, a educação para que não se mexa no local de crime. Aconteceu um crime, fique longe. Depois a imprensa, o profissional vai lá e mostra. Não tem que sair lá correndo, porque não vai conseguir ajudar, não vai; pelo contrário, atrapalha.
E outra situação é... Nós vimos que temos já Conseg, 2009; temos leis de 2009; temos o próprio plano, o PNDH 2009, que trata da autonomia e da importância da perícia; e nós temos a resolução, em 2014, de um conselho instituído pela Presidência da República, em que umas das 22 cadeiras são do Ministério da Justiça, do Ministério de Direitos Humanos, do Senado, da Câmara e de outros organismos, de outros conselhos, como o próprio Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público.
Eu gosto muito, assim, de "olha, para se fazer alguma coisa, eu tenho que partir do exemplo". Se um conselho federal, um colegiado federal instituiu uma resolução, por que não começar pela Polícia Federal e pelo Distrito Federal, já que é bancado pela União? Então, o exemplo vem de cima. Então, é um comentário que eu deixo.
E demais legislações... Nessa briga predatória classista, eu deixo aí o recado: interessa a quem a não evolução da perícia?
Agradeço a oportunidade. Obrigado a todos.
R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Marcos, obrigada; demais expositores, presenciais e os que estavam online, eu agradeço.
Nós vamos, se precisar - professor, professora, Major, Dr. Marcos - enviar alguns e-mails para complementar.
Acompanhem a nossa avaliação. Nós ainda vamos ter um longo trabalho até o final do ano para gente fazer essa entrega da avaliação do PNDH-3, que consideramos um dos instrumentos mais extraordinários que o país tem.
Eu fui a Ministra dos Direitos Humanos e eu andei o Brasil, o mundo afora com o PNDH debaixo do braço, mostrando, falando, explicando. Lá atrás, participei de sua construção, de uma outra forma, numa outra posição, e hoje tenho a honra de estar aqui, nesta Comissão, fazendo a discussão sobre o avanço no que não conseguimos avançar, no que precisamos melhorar.
Eu agradeço a presença dos senhores e agradeço a audiência, a todos que estão participando pela TV Senado, pelo YouTube, pelas nossas redes sociais. Agradeço a audiência.
Cumprida a missão desta reunião, e nada mais tendo a tratar, eu a declaro encerrada.
(Iniciada às 9 horas e 37 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 55 minutos.)