Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 57ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 55ª e 56ª Reuniões da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. |
| R | Eu informo que os itens 4, 5, 11 e 12 foram retirados de pauta, estão sendo retirados de pauta a pedido dos Relatores, e também tem um que também é a pedido da autora. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3181, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever a participação da população e de associações representativas de segmentos da comunidade na elaboração de plano de rotas acessíveis. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 4817, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 3555, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para dispor sobre atribuições da Defensoria Pública. Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 3671, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer a obrigatoriedade da classificação indicativa de conteúdos musicais a serem tornados públicos. Autoria: Senador Beto Martins (PL/SC) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e CE, deliberação terminativa.) O item 8 é da Senadora Jussara. Se ela chegar a tempo - ela está participando de outra atividade -, nós vamos mantê-lo. Há uma solicitação para que fosse leitura ad hoc, mas eu acho que vamos deixar para que ela leia, porque é um projeto que institui uma política. Então, nós vamos combinar que nós vamos aguardar a chegada da Senadora Jussara, a não ser que ela insista realmente que alguém faça a leitura ad hoc. Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Presidente Damares, eu entrei com um requerimento, queria pedir para a senhora ler, eu acho que está extrapauta, não está na pauta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu lhe relatei, pelo telefone, do que se trata. Houve uma operação da Polícia Federal nos Municípios de Humaitá e Manicoré, no Amazonas. Sob o argumento de combater, me parece, o tráfico, narcotráfico, eles destruíram o que nós chamamos de flutuantes, que são famílias que moram em casas de madeira, às vezes até de palha mesmo, alumínio, e extraem, e já faz tempo isso, através de cooperativas, é o extrativismo mineral que é praticado lá há décadas, na frente de todo mundo, na beira do rio, no porto. E essa operação extrapolou tudo. São cenas de guerra que eu lhe mandei ontem, desrespeito total aos direitos humanos, principalmente das crianças que hoje estão sem abrigo, porque servia de moradia também para aquelas pessoas. Não são garimpeiros, são extrativistas minerais, eles estão nessa qualificação. E o meu pedido é de que a gente tome alguma providência, peça informações e nomeie uma diligência para ir lá, para investigar esse abuso e desrespeito total aos direitos humanos. Ninguém foi respeitado, inclusive, extrapolaram, e a operação de guerra foi feita num dia santo, no dia dedicado à Padroeira do Município de Manicoré, Nossa Senhora das Dores, não respeitando missa, não respeitando procissão que seria pouco depois. Como foi no porto, a poucos metros das ruas, foi um caos total na cidade. Foi uma coisa digna de filmes de Hollywood, daqueles bem produzidos, daqueles bem produzidos. Então, o meu requerimento é nesse sentido. Se a senhora permitir, eu leio o requerimento. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Plínio, vamos primeiro consultar os Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento 107, de 2025. Em votação a inclusão extrapauta do Requerimento 107, de 2025. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está na pauta e nós vamos agora, na sequência, fazer a votação do requerimento. EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 107, DE 2025 - Não terminativo - Requer realização de diligência externa nos Municípios do Amazonas Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Eu deixo o senhor à vontade se quiser falar um pouco mais sobre o requerimento. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para encaminhar.) - Eu fiz o relato, se a gente pudesse mostrar a foto, eu não quis atrapalhar mais a reunião, mas ontem, lá na Comissão de Infraestrutura, nós mostramos os vídeos. E a senhora os tem, porque eu mandei. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu vi, Senador. Nós estamos tentando baixar o vídeo para a gente exibir o vídeo e tem uma foto também muito chocante de uma criança. Assim que a Secretaria conseguir baixar, me dá um toque. Pode continuar, Senador. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Eu tenho aqui um vídeo de crianças, várias, numa lona pedindo comida. Ninguém está mostrando porque são crianças, são os filhos dessas pessoas. Eles estenderam a operação, quatro dias, foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas eles começaram pela cidade. Aquelas famílias, aqueles flutuantes estavam na cidade, ou seja, para exibir mesmo, com pirotecnia, produzindo vídeos, eu não tenho dúvida nenhuma de que é para a COP 30. |
| R | E a minha dúvida vai mais além, mas aqui não é o caso - aqui nós estamos discutindo direitos humanos. O presente requerimento tem por objetivo obter do Ministério da Justiça informações detalhadas acerca da operação realizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré, Estado do Amazonas, no dia 15 de setembro de 2025, a qual resultou na destruição de embarcações de extrativismo mineral familiar, por meio do emprego de explosivos e da queima de balsas. Os relatos divulgados pela imprensa e por entidades locais dão conta de que a ação foi conduzida de forma desproporcional e sem transparência, porque não houve o preparo para a cidade, ninguém preparou a cidade para aquela exibição toda. A Diocese de Humaitá reagiu, em nota oficial assinada por D. Antônio Fontinele de Melo e pelos padres lá das paróquias, com profunda indignação e repúdio - foi o que eles disseram na nota. A prefeitura também reagiu, repudiando o fato e alertando que a operação colocou em risco a segurança da população ribeirinha, com possibilidade de desbarrancamento e ameaça à integridade física dos moradores da região. A Defensoria Pública do Amazonas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a suspensão da operação. Os ataques, além de acarretarem graves prejuízos materiais, configuraram séria violação à dignidade e à segurança da população ribeirinha, bem como aos direitos humanos das pessoas atingidas pela operação. A ação também provocou danos ambientais significativos. Nesse sentido, eu estou entrando na Comissão do Meio Ambiente para que nós possamos apurar esses danos ambientais e responsabilizar os agentes públicos responsáveis por eles, uma vez que milhares de litros de combustíveis foram despejados no Rio Madeira, comprometendo não apenas os meios de subsistência das comunidades locais, mas também sua integridade social e econômica - é que a poluição foi pelo ar, com a fumaça, foi na superfície do rio, com o óleo, e no leito com a madeira e com os alumínios e ferros. Diante da gravidade dos acontecimentos e da ampla repercussão social, cabe ao Senado Federal, no exercício de sua função fiscalizadora, solicitar informações claras sobre: • a autoria e a cadeia de comando da decisão; • os objetivos da operação; • os resultados efetivamente alcançados, e; • as providências que serão tomadas para garantir a proteção da população local. Trata-se de medida necessária à preservação da legalidade, da transparência administrativa e da proteção dos direitos fundamentais, pilares do Estado democrático de direito. Nesse sentido, sabendo do seu empenho e da sua dedicação, seria bom, dentro da nossa possibilidade, uma diligência para ir nesses municípios, em que nós vamos constatar o que eu estou dizendo aqui. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Plínio, o requerimento: a ementa é a realização de uma diligência externa lá no município, né? Então, o objetivo do requerimento é a aprovação de uma diligência externa, não o pedido de informações ao ministério. É isso? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Fora do microfone.) - Não, não... De uma diligência... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Uma diligência? O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - À guisa de colher informações. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Tá, o.k. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Tanto é que estamos pedindo um requerimento à Justiça. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, uma diligência da Comissão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Aqui a gente ficaria somente com a diligência.... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Então, nós vamos votar o pedido de diligência. Para justificar, ainda na discussão do requerimento, eu queria que a Comissão colocasse o vídeo, é possível? Eu não sei se o Senador Moro chegou a ver essas imagens, mas eu quero chamar a atenção, e as imagens são fortes. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. Eu quero que... (Procede-se à exibição de fotos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Olhe só, as balsas são destruídas no porto da cidade. Nesse exato momento, estava tendo uma festa religiosa na cidade. Então, essas pessoas vieram da área rural nas balsas, da região ribeirinha para a festa. Então, são pequenas embarcações flutuantes. No momento em que acontece essa operação... Mostre-me a foto. (Procede-se à exibição de fotos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A foto, olhe lá a foto, olhe o que aconteceu com a cidade. Então, crianças ficaram em pânico, crianças choraram, idosos. As pessoas ficaram assim com pavor. |
| R | E aí, o questionamento do Senador Plínio - ele conversou comigo ontem - é o seguinte: a Polícia Federal não poderia ter explodido isso longe da cidade? As embarcações estavam ali. Que as levasse para longe, se tivesse que as explodir, mas não poderiam ser apreendidas naquele momento? Foi um pânico. E me parece que mais de 5 mil pessoas estão alcançadas por essa medida hoje, né? A gente sabe que o garimpo ilegal tem que ser enfrentado, mas faltou tato da Polícia Federal, delicadeza e cuidado com as crianças na cidade. Pessoas poderiam ter saído machucadas dali. Então, o objetivo é a gente ir para entender o que aconteceu. A exploração de minério na região é uma realidade. E tem garimpeiros que são legais; nem todo mundo ali é ilegal, gente, são pequenos garimpeiros. Então, nós vamos, sim... quer dizer, nós vamos colocar o requerimento em votação, mas eu acho justo a Comissão de Direitos Humanos ir verificar. Nós estamos, nos últimos anos, muito preocupados com as operações da Polícia Federal sem considerar a proteção da criança. No 8, no 9 de janeiro, aqui, crianças foram presas, não houve o cuidado. Naquele ônibus, crianças foram levadas para a Polícia Federal e ficaram presas. E a minha maior luta na discussão de tudo que aconteceu no 8 de janeiro é a prisão das crianças. Agora a gente vê uma outra operação em que crianças ficaram em pânico. Gente, está tão claro que as balsas poderiam ter sido conduzidas para outro lugar, mas durante uma festa religiosa... A liberdade religiosa foi ferida. Então, nós vamos, nessa diligência, Senador Plínio, observar todos os direitos violados nessa operação policial, para que isso não aconteça mais. Em discussão ainda o requerimento. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de realização de diligência à cidade do interior do Estado do Amazonas. Parabéns, Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Obrigado, Presidente. Eu sabia que poderia contar com seu empenho. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Nós vamos nos organizar com a Secretaria, e, o mais breve possível, fazer essa diligência. Eu quero ir pessoalmente, eu quero fazer parte da diligência, montar um grupo de Parlamentares da Comissão para que a gente vá. Prepare-se, Secretaria. Vamos para mais uma diligência. Senador Moro... O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - É uma questão de ordem só, Presidente, para a gente, se possível, ir para o item 9, que é da minha relatoria. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - o.k., inversão de pauta? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1648, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Sergio Moro Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS, em deliberação terminativa. Concedo a palavra ao Senador Sergio Moro para leitura do relatório. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Presidente, é um projeto muito meritório e bastante simples, mas importante, do Senador Confúcio Moura. Eu vou aqui ao relatório. |
| R | Em exame nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 1.648, de 2020, que altera a Lei nº 8.213. A finalidade da proposição é a de determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. A proposição modifica a CLT, acrescentando o §6º ao art. 392, que estabelece, em seu caput, o direito da empregada gestante à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O novo parágrafo estatui que o tempo de 120 dias será acrescido do número de dias em que o recém-nascido prematuro permanecer em internação hospitalar. Não foram apresentadas emendas. Depois do exame desta Comissão, vai ainda para CAS. Passo à análise. Conforme os incisos IV e VI do art. 102-E do Regimento Interno, esta Comissão deve opinar sobre matéria respeitante aos direitos da mulher e à proteção à infância, o que faz regimental este exame. Quanto ao mérito, a matéria desdobra princípios constitucionais e inova a ordem jurídica, à exceção da observação que faremos ao final. Reiteramos a excelência da matéria, seja do ponto de vista médico - pois é sabido que a presença continuada da mãe junto ao bebê tem capacidades terapêuticas -, seja do ponto de vista social, na medida em que se dispõe a preparar melhor a futura cidadania. Pode-se perceber a natureza benéfica e estratégica da proposição, na medida em que previne debilidades advindas da má-formação do laço entre mãe e bebê, que é absolutamente decisivo para a qualidade do corpo e da mente dos novos cidadãos. Observamos que o inciso III do art. 19 da Carta Magna proíbe à União criar distinções entre brasileiros. No bojo de sua ótima intenção, a proposição cria distinções entre os brasileiros nascidos prematuros que necessitem de internação hospitalar e aqueles nascidos a termo, mas que também vêm ao mundo com dificuldades e igualmente necessitam de internação. Como o que a Constituição e a lei querem assegurar e proteger é a composição saudável do vínculo entre a mãe e a criança, ofereceremos emenda adequando a proposição a tais mandamentos, bem como para ajustar seu art. 1º aos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 95, que determina que o primeiro artigo da lei indique seu objeto e âmbito de aplicação. O mesmo movimento levará também à alteração da ementa para retirar a referência à prematuridade. Nossa conclusão é a de que a proposição, em sua simplicidade, tem, como já dissemos, natureza estratégica e que dela se pode esperar, no longo prazo, ótimos resultados. Vou ao voto. Em razão dos argumentos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.648, de 2020, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CDH. Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 1.648, de 2020, a seguinte redação: "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recém-nascido permanecerem internação hospitalar.” Outra Emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.648, de 2020, a seguinte redação, renumerando-se em seguida os demais: “Art. 1º Esta Lei determina que os prazos de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade sejam acrescidos do número de dias em que o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.” Nova emenda: EMENDA Nº - CDH Dê-se ao novo... [consta §6º, mas, superveniente, Presidente, houve a introdução de um novo §6º a esse dispositivo, motivo pelo qual faço um ajuste aqui redacional, em que ficaria "§7º"]. Dê-se ao novo §7º do art. 392 do Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1953, proposto pelo Projeto de Lei 1.648, a seguinte redação: |
| R | “§7º O tempo de licença-maternidade previsto no caput será acrescido do número de dias em que o recém-nascido permanecer em internação hospitalar.” (NR) Aqui só reitero a explicação, porque o projeto do Senador Confúcio, extremamente meritório, previa o recém-nascido prematuro, mas o que o nosso gabinete aventou foi que, eventualmente, o recém-nascido pode nascer ao tempo correto da gestação, mas, por complicações decorrentes ali do nascimento, necessitar de uma internação por algum tempo. Então, preferimos simplesmente tirar a referência a prematuro para deixar claro que o recém-nascido, em qualquer circunstância que ele precise ficar internado, se agrega ao tempo de licença maternidade. Então, esse foi o ajuste feito, e certamente feito com concordância do Senador Confúcio Moura. É este o voto, Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador. Em discussão a matéria. Na discussão eu quero me manifestar. Sobre essa correção que o senhor traz, do recém-nascido e não só o prematuro, nós temos muitas histórias. Eu acompanho um caso em que o bebê nasceu e, enquanto a mãe estava no hospital, ele pegou uma infecção hospitalar no hospital. Ele não era prematuro e ele ficou meses internado depois. Nós temos casos de crianças que pegaram meningite no hospital. Então, essa mãe, quando sai do hospital, quando o bebê sai do hospital, tem que voltar. Quando o bebê sai, ela tem que voltar para o trabalho, na hora em que o bebê mais precisa dela em casa. Então é uma proposta justa, merecida e oportuna. Nos dias de hoje é muito oportuna essa proposta. Parabéns pelo voto, mas posso fazer uma pergunta pessoal, Senador Moro? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - Claro. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Como é, de noite, o senhor fazendo um voto e a sua esposa, que é dessa causa? Vocês compartilham? Eu acho tão... Porque essa é uma matéria que é a cara da sua esposa e que eu tenho certeza de que, lá na Câmara, passando aqui, ela vai querer ser Relatora. Eu fico impressionada: eles conversam sobre esses temas? Porque acaba que, aqui, no Senado, o senhor tem defendido tantas matérias na área da saúde, doenças raras. É uma curiosidade só: como é ter um Senador e uma Deputada dentro de casa discutindo a mesma matéria? O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu só não posso falar para ela que eu sou a Casa revisora... (Risos.) ... Senadora, porque senão eu fico, eu perco a conversa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Perde, perde. O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Na verdade até, nesse caso, o projeto nasce aqui, no Senado, vai para a revisão da Câmara, quem sabe possa ela conseguir a relatoria lá. Mas, evidentemente, ela é uma Deputada muito qualificada e entende muito mais do que eu esses temas relacionados à saúde, a benefícios da área assistencial, previdenciária. Então, nós sempre temos que ter a humildade em conversar e sempre estar aprendendo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E reconhecer que ela é muito boa. Para quem não sabe, a Deputada Rosângela tem uma militância na área das doenças raras. Inclusive, o trabalho dela, lá atrás, mudou muitas leis no Congresso Nacional, muito antes de ela ser Deputada. E, quando Ministra, eu tive a honra de trabalhar com ela - ela me ajudando, de forma voluntária, nas grandes discussões sobre doenças raras e outros tipos de doenças. E, hoje, ela é Deputada. E aí, Senador Moro, esse projeto nós vamos botar em votação, e ele vai para a CAS, de forma terminativa, dá para a gente trabalhar para ele tramitar num tempo mais célere lá na CAS e ir para a Câmara, e, com certeza, a Dra. Rosângela vai querer ser Relatora de uma matéria tão importante. Vamos colocar em votação? Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. |
| R | Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2 e 3, da CDH. O projeto segue para análise terminativa na CAS. Parabéns, Senador Sergio Moro. Senador Sergio Moro, eu tenho o item 13. É um voto simples. Eu precisaria ler o meu voto. O senhor pode presidir? (Pausa.) Enquanto o Senador se dirige à mesa, eu informo que o Senador Flávio Bolsonaro acaba de pedir para retirar o item 10, porque ele está numa outra Comissão. Hoje, o dia está complicado para os Parlamentares. Senador Sergio Moro, eu lhe passo a Presidência da Comissão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Perfeito. Então, assumo a Presidência temporária da CDH para permitir que a nossa querida Presidente, Senadora Damares, possa relatar o seu projeto. Vamos ao item 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 1698, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes. Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. Concedo a palavra para a Senadora Damares Alves, para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise. O relatório já foi publicado. O PL insere-se integralmente na esfera de atribuições desta Comissão. No que tange aos princípios constitucionais, o projeto alinha-se à diretriz de proteção integral da criança e do adolescente, conforme a Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, seu direito à vida, à saúde, à segurança, bem como de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ademais, a proposição observa o princípio da legalidade penal ao propor a criação de um novo tipo penal por meio de lei, estabelecendo condutas e penas de forma clara. A justificação da autora, ao diferenciar a conduta proposta daquela já prevista no art. 122 do Código Penal, evidencia a busca por preencher uma lacuna legislativa, uma vez que desafios perigosos não necessariamente visam ao suicídio ou à automutilação, mas expõem crianças e adolescentes a riscos graves à saúde e à segurança. A gradação das penas, conforme a gravidade do resultado e das circunstâncias, parece, em juízo inicial, compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em face da proteção de bens jurídicos tão caros à sociedade. Nesse sentido, a proposição representa um avanço fundamental na proteção de crianças e adolescentes no contexto digital contemporâneo. A proliferação de desafios online perigosos impõe novas vulnerabilidades a essa parcela da população, exigindo uma resposta legislativa robusta. A tipificação proposta pelo PL atua como um escudo preventivo e punitivo contra condutas que colocam em risco a vida e a saúde dos menores, complementando o arcabouço legal já existente e reforçando a responsabilização dos atores pertinentes na garantia do desenvolvimento seguro da infância e da juventude, em conformidade com os princípios do ECA e da Constituição Federal. |
| R | O projeto demanda, porém, ajustes redacionais, especialmente para afastar a interpretação de que algumas condutas socialmente aceitas, que apesar de imporem algum grau de risco, ainda assim, não violam a integridade e os direitos das crianças ou dos adolescentes como, por exemplo, o incentivo à prática de artes marciais e mesmo de diversos esportes. Para tanto, acrescentamos ao PL nº 1.698, de 2025, o termo “internet”, especificando que a proposta está relacionada aos desafios propostos nas redes sociais, não dando margem para interpretações diversas que levem ao entendimento de que se trata de qualquer desafio que envolva crianças e adolescentes. Ainda nessa intenção de aperfeiçoamento, sugerimos a alteração redacional proposta na matéria, incluindo o termo “desafios na internet” também para que fique explicito que estão sendo criminalizadas as condutas de indução, instigação, auxílio, promoção, divulgação e facilitação da prática de desafios na internet, nas redes sociais e em aplicativos, que representem risco à saúde ou à segurança da criança ou do adolescente. Conforme as razões expostas, o voto é pela aprovação do PL, com as emendas que já estão devidamente publicadas e às quais eu me referi. Este é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Coloco em discussão a matéria. Aqui eu tomo a liberdade de registrar também os elogios tanto à autoria da Senadora Leila Barros, como também aos aperfeiçoamentos redacionais efetuados pela Senadora Damares Alves. Igualmente, esse é um outro projeto importante, porque a gente tem visto aí, infelizmente, uma vulnerabilidade das crianças e adolescentes, seja em redes sociais, seja em outros instrumentos da internet. E é importante deixar claro que todas essas condutas que acabam colocando em risco crianças e adolescentes, esses jogos que muitas vezes parecem uma brincadeira, mas acabam sendo uma brincadeira fatal, é importante que isso seja realmente penalizado. Faço aqui os meus elogios à qualidade do projeto. E destaco aqui, Senadora, que, desde o início da sua Presidência, quando o seu nome foi colocado, eu me coloquei à disposição para vir compor esta Comissão, principalmente por acreditar na sua liderança, no seu talento e principalmente pela percepção de que haveria um novo direcionamento a esta Comissão, não para que fossem negligenciados os direitos humanos em geral, mas para que tivéssemos um foco também em pautas que são importantes para a sociedade, como a da proteção de crianças e adolescentes. Então, registro aqui novamente a minha admiração a V. Exa. Matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas de redação que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH, de redação. O projeto segue para análise terminativa na CCJ. Meus parabéns! A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sergio Moro. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - E agora eu concedo de novo a Presidência... repasso, devolvo a Presidência à Senadora Damares Alves. (Pausa.) |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sra. Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu queria pedir, se a senhora permitir, para eu fazer uma fala aqui, tentarei ser breve. Vou tentar ser breve, se a senhora permitir. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, sim, Senador. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu não quero atrapalhar o andamento da... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, fique à vontade. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Inicialmente, quero parabenizar mais uma vez V. Exa. pela sobriedade, serenidade e a forma como vem conduzindo a Comissão, tão importante Comissão de Direitos Humanos. A senhora sabe que é uma das pautas que são molas propulsoras da minha vida enquanto Parlamentar. Desde quando eu era delegado, eu nunca perdi essa empatia. Eu lembro que eu ia para dentro dos presídios para falar sobre a erradicação da tortura para policiais. Eu lembro que eu mobilizava as famílias das vítimas de acidente de trânsito, porque eu sempre entendi que um dos princípios do servidor público é a eficiência, e a eficiência inclui aí a empatia, se colocando na dor do outro. Mas aquilo que me motivou, Senadora Damares, a entrar na política, foi não perder a capacidade de me indignar, principalmente com as distorções com que no Brasil uns são mais iguais que outros. É muito triste você ver uma premissa constitucional do art. 5º falando que todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, mas no Brasil uns são mais iguais que outros. E eu começo, eu estou fazendo essa reflexão, porque desde quando eu assumi o meu mandato, em fevereiro de 2019, eu sempre fiquei incomodado com o famigerado foro privilegiado. Perdoe-me, mas eu acho assim: quem nada deve nada teme. Por que o trabalhador, o pedreiro, o porteiro, o desempregado, a mulher, o gari, não importa quem seja, o advogado, responde lá nas instâncias, de acordo com o devido processo penal, como deva correr, e eu, pelo fato de ser Senador, tenho que responder no Supremo Tribunal Federal? Eu não me furtaria de responder a uma ação no juízo de primeiro grau, porque para mim todos somos iguais perante a lei. Então, isso já sempre me inquietou. Mas eu fiz questão de vir aqui a esta Comissão, Senadora Damares, porque ontem eu fiquei estarrecido e horrorizado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Não dormiu. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não, não dormi. Tanta coisa importante para o Brasil pautar, para o Brasil caminhar, e os Deputados Federais, na sua maioria, votam a PEC da blindagem. Mas não é PEC da blindagem, não. Eu, eu atribuo outro nome para isso. Isso é PEC da impunidade, isso é PEC do estímulo à criminalidade. Porque você transformar hoje o que é um voto público... Ora, o meu eleitor tem o direito de saber em quem que eu votei, se eu votei para manutenção de uma prisão em flagrante de um Deputado, por exemplo, que praticou estupro. O meu eleitor tem o direito de saber se eu votei pela manutenção ou não de um Deputado ou de um Senador que praticou corrupção ativa, porque a corrupção mata. Eu não me canso de falar sempre: quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; quando o político desvia verba da educação, ele está matando o sonho de milhões de jovens. Aí, se nós partirmos... Porque hoje, como que funciona hoje? Hoje, um Parlamentar só pode ser autuado em flagrante de crime inafiançável. Então, autua-se um Parlamentar, por exemplo, em estado flagrancial pela prática de corrupção ativa ou corrupção passiva, ou peculato, ou estupro, e vai ao Supremo, dá prosseguimento, o Supremo encaminha para a Casa respectiva - se for Deputado, para a Câmara dos Deputados; se for Senador, para o Senado Federal - para manter ou não, para suspender ou não. |
| R | Então, hoje a regra é, primeiro se faz contra o Parlamentar e esta Casa delibera se vai suspender ou não, e de forma pública. O que ontem a Câmara fez foi inverter isso. Ele fala que tem que vir para esta Casa primeiro, o auto de flagrante vem para esta Casa, e esta Casa decide, no voto secreto, aí entra em cena a promiscuidade, a sordidez, o corporativismo, a conivência, a digital dos pares, porque nós sabemos, nós vivemos numa Casa corporativista. Como que nós vamos fazer aqui para eu falar se vou, no voto secreto, porque aí não vai ter a digital de ninguém, não vai ser publicizado isso, se eu vou manter ou não aquela prisão e se vou admitir ainda a formação de culpa. Olha, eu fui delegado de polícia, isso é inadmissível, isso é uma afronta, isso é um escárnio com a população brasileira. Mas, não satisfeito, eles ainda impediram, sabe o quê, Senadora Damares? Que sejam expedidas medidas cautelares. Eles só aquiescem às medidas cautelares de natureza pessoal ou real, mas eles excluíram aquelas probatórias, então não pode mandado de busca e apreensão, não pode uma interceptação telefônica, uma quebra do sigilo bancário, uma quebra do sigilo fiscal. Isso é para manter aqueles políticos que, infelizmente, usam o mandato para praticar crime. Esta Casa não pode se furtar. Eu não vou perder minha capacidade de indignação. Quando essa PEC chegar aqui, eu vou a todo momento falar sobre isso, porque isso é inadmissível, isso é uma excrescência, isso é uma afronta à população brasileira. A população brasileira que está querendo saúde pública de qualidade, está querendo educação pública de qualidade, está querendo ter oportunidade de emprego. O que eu tenho de melhor do que um pedreiro? Pelo simples fato de ser Senador, vou ser julgado pelo Supremo, e agora, no voto secreto, os meus pares vão deliberar se mantêm ou não, se autorizam ou não, não permitindo medidas cautelares? Que que é isso? Que que é isso? Até que ponto nós vamos chegar? Que ponto que nós, até onde nós vamos avançar? Eu estou assim indignado. Ontem quando vi aquilo, e o número de Deputados Federais, de forma expressiva, aquiescendo! Mas olha, a coisa é tão, nada é tão ruim que não possa piorar, porque a coisa é tão ruim que eles agora incluíram os presidentes de partidos com representação no Congresso. Então, os líderes dos partidos, os presidentes dos partidos com representação na Câmara dos Deputados terão as mesmas prerrogativas, ou seja, o que a gente deveria fazer, acabar com o foro privilegiado, nós estamos ampliando o foro privilegiado. O que a gente tinha que fazer é manter a prisão de político que pratica crime, nós estamos agora no voto secreto, na conivência, na subserviência. Nós estamos aqui com a digital votando secretamente para manter ou não se ele vai ser mantido, cerceado de sua liberdade. Olha, eu fico envergonhado. A palavra é envergonhado. Eu sei que às vezes as palavras da gente aqui podem ofender, algum Parlamentar se sentir ofendido, mas eu sempre pautei minha vida, quem nada deve, nada teme. E outra coisa, é o livre arbítrio. Se a senhora fizer coisa errada, se eu fizer coisa errada, nós temos que arcar com as consequências da responsabilidade penal, civil ou administrativa que lhe possa ser atribuída, mas com isenção, com isonomia. Isonomia é igualdade, e o art. 5º é claro: todos somos iguais perante a lei, independentemente da raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. |
| R | Eu fico, assim, triste quando esta Casa aqui não se debruça para acabar com o foro privilegiado, esta Casa aqui não se debruça para acabar com supersalários. Como eu explico, por exemplo, que um professor no meu Estado do Espírito Santo não ganha, para trabalhar 40 horas semanais, nem R$4 mil, enquanto determinados servidores públicos aqui ganham, só de ticket alimentação, R$3 mil, enquanto determinados servidores públicos ganham R$100 mil por mês, R$200 mil por mês?! E nós não enfrentamos o tema dos supersalários, dos penduricalhos; quer dizer, nós não enfrentamos o tema dos supersalários, nós não enfrentamos os temas dos privilégios, dos penduricalhos. Nós não valorizamos os professores; os guardas municipais, que ganham um salário mínimo, que fazem trabalho de polícia - eu fui delegado -; os soldados, os policiais civis; os policiais militares; os agentes de saúde, que estão lá na ponta para garantir o principal bem jurídico, a vida humana, a integridade física, a saúde, a liberdade. Nós aqui parece que vivemos como em Alice no País das Maravilhas. No livro da Alice no País das Maravilhas, Senadora, tem um trecho em que Alice chega e fala assim: "Me ensina a sair daqui?". Aí retrucam assim para ela: "Para onde você quer ir?". Ela fala: "Ah, não importa". E respondem: "Então não importa o caminho que você deva tomar". Eu acho que nós aqui não sabemos nem o caminho que nós estamos tomando, mas eu sei um caminho que se trilha nesta Casa: é o caminho para cada vez mais continuar o abismo entre milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos; é o caminho para garantir privilégios para determinados funcionários públicos; é o caminho para manter o privilégio de foro privilegiado. Quem nada deve, nada teme. Desculpe o desabafo, eu só queria finalizar com uma frase de um poeta que eu gosto, Thiago de Mello. Ele fala assim: " [...] [Nós não temos] caminho novo. O que [...] [temos] de novo é um jeito de caminhar." Eu acho que é esse jeito novo de caminhar que é a mola propulsora que me faz estar aqui no Senado, com muito orgulho, representando o Estado do Espírito Santo, na certeza de que um dia eu vou ter orgulho, Senadora Jussara Lima, de entrar numa Comissão e falar com bastante vigor: "Eu tenho orgulho de dizer que no Brasil, hoje, todos somos iguais perante a lei". Esse dia ainda não chegou. Muito obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Contarato, eu acho que a Comissão ideal para o senhor levantar essa discussão é esta Comissão, porque eu entendo que a Câmara dos Deputados tomou uma medida extrema para um problema que eles estão identificando, que é um ativismo judicial. Só que aí... Eles estão preocupados com alguns magistrados com ativismo exagerado, mas o magistrado passa; a norma jurídica permanece! Eu acho que era possível fazer um enfrentamento a um ativismo judicial exagerado, a uma certa perseguição que eles estão conseguindo ler da Suprema Corte sem mudar uma norma tão preciosa e sem impor à sociedade o horror, porque eu acho que o que foi aprovado ontem vai ser recepcionado pela sociedade com muito horror. Imagine, Senador Contarato, um Parlamentar acusado de pedofilia - que é a minha causa. o.k.? -, aí, para que um inquérito seja aberto contra ele, é a gente que vai decidir, no voto secreto? "Ah, não, é só questão de improbidade..." Não. Eles vão ampliar isso a todos os róis de crime. |
| R | E eu recebo a sua fala, Senador, como a fala de um delegado, um delegado que investigou na ponta, que colocou a vida em risco. Imagine um delegado que fez todo o processo de investigação, que foi lá para a quebrada, se pôs em risco, e, na hora de o inquérito virar um processo, nós vamos dizer para o delegado: "Correu risco à toa, porque nós não vamos deixar...". Então, eu entendo a sua indignação de ambos os aspectos, por outros ângulos também, como profissional, como homem da segurança pública, como cidadão, como Senador. Essa discussão vai vir para esta Casa, e eu acho que esta Comissão vai ter que fazer parte dessa discussão de forma proativa, porque o princípio da igualdade está sendo ferido. Eu acho que esta Comissão vai ter que começar, Senador, a realmente assumir o seu papel como arauto e como a defensora dos direitos nesta Casa. Então, a gente vai ter que ter uma posição nesse tema muito proativa, uma discussão séria. Eu entendo a revolta dos Parlamentares, mas não poderíamos encontrar um outro remédio jurídico? Tem que ser este? Então, eu realmente fiquei muito preocupada ontem. A sociedade reagiu, o senhor sabe como, e recebeu como horror a proposta aprovada. E nós vamos ter que ter maturidade - e é esta Casa a casa da maturidade - para a gente se sentar e discutir. Não tem outro remédio para a gente enfrentar um ativismo judicial de que vocês estão fazendo a leitura. Porque esse ativista judicial vai passar, um dia ele vai se aposentar, mas a norma jurídica é permanente. Não vamos, por causa de uma ou outra conduta de um magistrado ou outro com o qual a gente não concorda, colocar todo um arcabouço jurídico em risco e abrir brechas para que corruptos e criminosos não sejam punidos. Então, a discussão está posta. Eu acho que pessoas como o senhor, com a maturidade... O senhor tem a sua ideologia política, mas o senhor é muito coerente. Nós vamos ter que trazer a discussão para a maturidade e a necessidade que essa discussão vai precisar aqui nesta Casa. Não vamos passar o rodo aqui, não. Nós vamos ter que discutir essa matéria. Eu, ativista contra a corrupção - e essa é a minha história, é a história que me traz aqui também -, confesso que fiquei muito preocupada ontem, muito preocupada. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só me permite uma complementação? Eu vou ser breve. V. Exa. está coberta de razão. As instituições... Um dos princípios da administração pública que está no art. 37 da Constituição é a impessoalidade - é a impessoalidade. Então, hoje você pode não concordar com o posicionamento de uma pessoa A, B ou C, mas as instituições são permanentes e são... O princípio é da impessoalidade. Então, eu não poderia ouvir uma manifestação diferente de V. Exa., da Presidência desta Comissão de Direitos Humanos. E só para não perder o momento também, eu queria aqui registrar o seguinte. Às vezes a gente tem aqui, nesta Casa, também lobbies, né? Lobbies de tudo quanto é setor. E hoje eu fiz questão... E faço aqui o registro de que foi aprovada, na Comissão de Assuntos Sociais, uma matéria que eu acho importantíssima, mas que a gente tem que ver quem vai ser o beneficiário. Vai ser o consumidor? Então, por exemplo, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, e graças a Deus que foi aprovado, um projeto autorizando os supermercados a terem unidades de farmácia ali dentro do estabelecimento. Claro, com todos os requisitos, como se existisse uma farmácia dentro de um supermercado. Olha, eu não tenho que me deixar seduzir por uma fala de um segmento, com todo o respeito, que não queira por causa da reserva de mercado. Eu tenho que ver o seguinte: quem é o principal destinatário? Pela lei do consumidor, é o consumidor. Então, se ali estão estabelecidas todas as normas de segurança, passando pela Anvisa, passando tudo, qual é o problema de você vender medicação e ter uma farmácia dentro de um estabelecimento, de um supermercado, lá com todas as normas estabelecidas? |
| R | A gente tem que avançar. A gente não pode ficar preso ali, porque, eu volto a falar, isso tudo para mim está interligado. Quando eu não pauto os supersalários, é porque eu estou aqui sofrendo pressão de determinados setores. Aí quando eu... Aí eu fico triste com isso. Aí, na hora de pautar um projeto para valorizar professor, guarda municipal, policial militar, civil, nós falamos: "Não, temos que ter responsabilidade fiscal". Mas a responsabilidade fiscal é só para o mais pobre, é só para aquele que mais precisa, é para o hipossuficiente. Então, eu quero aqui deixar o registro de que eu fiquei muito feliz com o fato de que hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado que os supermercados podem, sim, proceder à comercialização de medicação com toda a segurança... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... passando pela Anvisa. Isso é mais um passo adiante. Só queria fazer esse registro. E, mais uma vez, parabéns pela condução, Senadora Damares! E pode ter certeza de que o que une... Eu acho que a boa política é a arte de você convergir com os divergentes; é falar com os diferentes, mas é falar com empatia, é falar com amor; é eu entender a sua inquietação, mas não com ódio, te atacar, mas falar: "Eu entendo a sua dor, mas você já parou para olhar desse outro ponto de vista?" - porque não existe a verdade absoluta. Na filosofia se fala doxa, que é aquilo que é oriundo da opinião; e aleteia, a verdade, né? Então, aqui, eu acho que, quando eu tenho, independentemente do meu espectro de ideologia partidária, pautas que são comuns, elas são apartidárias. Então, quando eu falo para acabar com o foro privilegiado, com supersalários, para dar dignidade ao professor, ao policial, à guarda, são essas pautas que nos unem. A pauta de direitos humanos não tem pauta de esquerda e de direita. A pauta da educação pública de qualidade não é pauta de direita e de esquerda, é de todos nós. A pauta da ciência, da saúde pública. Então, obrigado, parabéns! Desculpe-me, mais uma vez, por ter me alongado. Desculpe-me, Senadora Jussara, querida Senadora Jussara. Eu quero aqui falar, assim, que, quando eu olho para vocês mulheres, eu falo assim: "Olha, que orgulho que eu tenho". Sabe como, Senadora? Não é da boca para fora. A minha primeira PEC aqui, que eu apresentei em 2018, com três meses de Senador, foi para estabelecer igualdade, paridade, 50% para homens e mulheres no processo eleitoral. A primeira PEC! Então, eu, quando eu vejo vocês, vocês dignificam muito a boa política e a honrada classe das mulheres. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Senador, eu fui informada pela Secretaria de que o senhor fará a leitura ad hoc do item 2 e do item 3. São dois votos simples, fará no lugar do Senador Flávio Arns. Então, nós vamos para o item 2, item 3, depois o seu item é o de nº 8, Jussara. Não sei se você vai permanecer para a votação, ou se vai pedir retirada, mas vamos para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 175, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar a inserção e a participação cultural da pessoa idosa. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CE. Autoria: Deputado Federal Igor Timo. Relatoria: Senador Flávio Arns. A leitura ad hoc, pelo Senador Contarato. Concedo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Senadora, por uma questão de deferência, se a Senadora Jussara, como eu vou ler dois, preferir fazer na minha frente, eu não tenho problema. Eu vou ser fazer uma leitura rápida. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É muito rápido o dele. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Está bom. Então vou passar direto à análise. Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à garantia e à promoção dos direitos humanos e à proteção das pessoas idosas, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise da proposição por esta Comissão. No mérito, a proposição representa um avanço significativo na consolidação dos direitos culturais das pessoas idosas. Ao incluir a garantia do acesso à dimensão cidadã da cultura, reconhece-se que a cultura é um direito de todos, inclusive das pessoas idosas, sendo fundamental para sua qualidade de vida, autoestima e integração social. Essa dimensão é reforçada pelas demais medidas previstas pela proposição. Nesse sentido, a inserção de atividades artístico-terapêuticas na formação de profissionais de saúde e cuidadores mostra sensibilidade ao papel da arte no bem-estar físico e emocional. Além disso, a previsão de programas de alfabetização e letramento para pessoas idosas contribui para sua autonomia e participação ativa na vida social. As mudanças relacionadas à Universidade Aberta à Terceira Idade e à criação de iniciativas e premiações culturais reforçam o valor da educação continuada e da valorização das experiências e saberes das pessoas idosas. Por fim, ao incluir atividades culturais nos programas de instituições de longa permanência, a proposta promove um ambiente mais acolhedor e significativo para quem vive nesses locais. Em suma, a proposição reconhece que envelhecer com dignidade vai além do cuidado físico e inclui o acesso a oportunidades culturais, educativas e sociais que possibilitem o desenvolvimento pessoal contínuo e a participação ativa na sociedade. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 175, de 2019. Esse é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise da Comissão de Educação. Obrigada, Senador Contarato. Item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4132, DE 2021 - Não terminativo - Modifica a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e estabelece a aplicação das regras de acessibilidade nos editais de compras e contratações públicos. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. Leitura ad hoc pelo Senador Fabiano Contarato. Concedo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Muito obrigado, Sra. Presidente. Passo direto à análise. Essa medida é essencial para promover a inclusão efetiva ao garantir que as políticas públicas de acessibilidade não se limitem à implementação de infraestruturas físicas, mas também se estendam à aquisição de bens e serviços que atendam de forma adequada e inclusiva a todos os cidadãos, em especial aqueles com deficiência. Não obstante o inquestionável mérito da matéria, acreditamos que há espaço para o seu aperfeiçoamento. Em razão das distintas realidades econômicas e sociais dos entes federativos, propomos a inclusão de dispositivo que delegue ao regulamento a definição dos serviços e produtos que, por sua relevância ou impacto na inclusão da pessoa com deficiência, deverão observar, nos respectivos editais de licitação, regras de acessibilidade previstas em lei. Desse modo, a acessibilidade será assegurada de forma estratégica e efetiva, em vez de se transformar em mera etapa burocrática. Por fim, fizemos dois ajustes de técnica legislativa: o primeiro, de natureza redacional, ajusta a ementa do PL; o segundo, em atenção à Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, inclui novo art. 1º à matéria, a fim de dispor sobre o objeto e o âmbito de aplicação da futura lei. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.132, de 2021, com as seguintes emendas e que já foram oportunizadas. Esse é o relatório, Sra. Presidente. |
| R | Quero parabenizar os autores e o Relator, e me coloco à disposição. E, mais uma vez, parabéns pela condução nesta tão importante Comissão de Direitos Humanos! A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1, 2 e 3. O projeto segue para análise terminativa na CCJ. Obrigada, Senador Contarato, duas matérias aprovadas com o seu apoio. (Pausa.) A política nos faz surpresas. Uma das surpresas na política, para mim, é a minha amizade com o Contarato. Tenho tanto carinho por ele, tanto carinho. Item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 810, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei da Reforma Agrária), para prever a adoção de medidas de estímulo e de facilitação da titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar no âmbito da reforma agrária e para incluir grupos prioritários no processo de seleção do Programa Nacional de Reforma Agrária. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: Favorável ao Projeto, e pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2 e 3, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CRA. Autoria, Deputado Federal José Guimarães. Relatoria, aqui nesta Comissão, Senadora Jussara Lima. Em 27/05/25, foram recebidas as Emendas 1, 2 e 3, da autoria do Senador Mecias de Jesus. Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura do relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Senadora Damares, Presidente desta Comissão, que eu reputo como uma grande Senadora e que tem feito um brilhante trabalho aqui na Comissão. O meu carinho, Senadora. Eu gostaria de pedir permissão para ir direto à análise do mérito da proposição. No mérito, o PL nº 810, de 2020, é pertinente e coerente com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que busca promover maior igualdade material entre homens e mulheres no acesso à terra, bem como ampliar a proteção de grupos vulneráveis no contexto da reforma agrária. Ao determinar a adoção de medidas para estimular a titulação de terras em nome de mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar, além de estabelecer critérios preferenciais para mulheres titulares de famílias monoparentais, para mulheres vítimas de violência doméstica e para famílias com pessoas com deficiência, o texto concretiza o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal, bem como fortalece a função social da propriedade, nos termos de seu art. 186. Quanto às emendas oferecidas pelo Senador Mecias de Jesus, acatamos parcialmente as alterações pelas razões que passamos a expor. Entendemos que a Emenda nº 1 promove aperfeiçoamento necessário na redação proposta para o art. 18, §16, da lei da reforma agrária, ao esclarecer que a priorização almejada pela proposição depende do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos para o usufruto dos benefícios do Programa Nacional de Reforma Agrária. Assim, evita-se que pessoas que não cumpram os requisitos para inserção no programa possam receber prioridade na titulação de terras. Ainda que a observância do regramento do Programa Nacional de Reforma Agrária esteja implícita no texto atual da proposição, a sua explicitação é pertinente, porque dúvidas quanto à interpretação do dispositivo legal em apreço... Por outro lado, entendemos ser inadequada a alteração promovida pela referida emenda no art. 1º da proposição. Assim, a respeito da emenda em comento, houve acolhimento, com a inclusão de sua ideia nuclear no §16 do art. 18 da norma a ser alterada, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. |
| R | Em relação à Emenda nº 2, consideramos pertinentes as alterações propostas, uma vez que também visam esclarecer a interpretação da norma. Nesse sentido, cumpre notar que o conceito de "núcleo familiar" já é utilizado pela Lei da Reforma Agrária, de forma que seu emprego é pertinente para a aplicação precisa da norma. Por fim, quanto à Emenda nº 3, parece-nos pertinente facultar a possibilidade de participação popular, por meio de consulta pública, na regulamentação da prioridade a ser conferida pelo art. 18, §16, da Lei da Reforma Agrária. Esse instrumento de exercício ativo da cidadania tem se tornado cada vez mais presente na formulação de atos normativos. Assim, dada a relevância do tema em apreço, entendemos ser valorosa e frutífera a adoção de mecanismo de participação popular para sua regulamentação. Também oferecemos pequenos ajustes redacionais quanto a essa modificação. O meu voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 810, de 2020, e pela aprovação parcial das Emendas 1, 2 e 3, na forma do substitutivo. Esse é o meu voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, pela aprovação parcial das Emendas 1, 2 e 3, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto e pela aprovação parcial das Emendas 1, 2 e 3, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo). Parabéns, Senadora Jussara. Mais uma matéria entregue. Está fazendo história nesta Casa! Que Deus a abençoe, e obrigada. Parabéns. Quanto ao item 1 da pauta, a Senadora Dorinha não vai conseguir chegar. (É o seguinte o item adiado: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4159, DE 2023 - Terminativo - Altera dispositivos da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, para dispor sobre o direito do jovem ao voluntariado. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto Observações: Tramitação: CAS e CDH, em deliberação terminativa.) Então, nós vamos ao item 14, que é um requerimento de minha autoria. Requeiro a realização de uma audiência pública, objeto... Aliás, requeiro... É o Requerimento nº 106, de 2025. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 106, DE 2025 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública conjunta CDH-CAS, objeto do REQ 86/2025 - CDH, seja ampliada a discussão para incluir a Colestase Intra-hepática Familiar Progressiva (PFIC), uma doença hepática rara que afeta a saúde de crianças e suas famílias. Outrossim, proponho a inclusão, como debatedora, da Doutora Elisa de Carvalho, médica gastroenterologista pediátrica, pesquisadora e especialista em doenças hepáticas colestáticas. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) |
| R | Em discussão. (Pausa.) Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a inclusão de mais um tema para se discutir em uma audiência pública já aprovada. Obrigada. (Pausa.) Obrigada, Senadora. Nós vamos agora para aquele momento que é a leitura dos expedientes, denúncias e encaminhamentos. Nós temos poucos hoje, é um dos dias com menos expedientes. Parabéns, Secretaria! Denúncias. Denúncia nº 327. Advogado encaminha nova denúncia de caso já analisado. Afirma que o processo judicial está corrompido, desmoraliza a denunciante e absolve os verdadeiros culpados. O denunciante faz uma série de pedidos, entre eles a intervenção desta Comissão no CNJ, CNMP e PGR. Informar que a Comissão encaminhou o Ofício nº 225 para o órgão competente e aguarda resposta. Denúncia 331. Condenação por meio de provas ilícitas. Pede apoio para ter seus direitos garantidos. Encaminhamentos: informar que a CDH não possui competência para rever decisões judiciais ou interferir diretamente em processos em curso no Poder Judiciário; sugerir ao demandante procurar o auxílio da Defensoria Pública, caso não tenha advogado; também instruir a encaminhar representação junto ao CNJ, em virtude de possíveis irregularidades processuais. Denúncia 332. Violações de direitos humanos fundamentais, religiosos e processuais. O próprio denunciante já encaminhou a denúncia ao Ministério Público, Câmara dos Deputados e Defensoria. Encaminhamento: informar que a CDH não possui competência para rever decisões judiciais ou interferir diretamente em processos em curso no Poder Judiciário. Considerando que o demandante já encaminhou o caso ao Ministério Público, à Câmara dos Deputados e à Defensoria Pública, ressaltar a importância de manter o acompanhamento junto a estes órgãos, que possuem legitimidade para adotar providências concretas na esfera judicial e administrativa. Agora vamos para a resposta de ofícios. Do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Responde ao ofício que encaminhou sugestões apresentadas pela Fundação Som da Liberdade, com vistas ao fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil, em decorrência da audiência pública realizada sobre o tema. Ofício nº 330, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara. Responde ao ofício encaminhado sobre pedido de análise quanto ao uso de tornozeleira de pessoa que já deveria ter sido absolvida. Encaminhamento aos ofícios: acusar recebimento e enviar resposta aos demandantes para conhecimento. Solicitação nº 328. Revisão do processo judicial junto ao CNJ. Encaminhamento: informar que a CDH não possui competência para solicitar revisão nem para rever decisões judiciais. Isto posto, submeto aos Srs. Senadores e Sras. Senadoras os encaminhamentos lidos. |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Informo que nos termos da Instrução Normativa n º 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH. Os demais ficam na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.) |

