10/09/2025 - 19ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 19ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da última reunião. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Passamos à pauta.
Nós temos cinco itens na pauta, que já foi anteriormente publicada.
Três itens são do Relator Senador Moro. Então, a gente vai tentar fazer na sequência os três.
Nós vamos para o item 1, Senador.
O Relator não está presente.
Dos itens 2, 3 e 4 o Senador Sergio Moro é o Relator.
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E no 5 nós temos um requerimento do Senador Eduardo Girão, e eu vou subscrever esse requerimento do Senador Eduardo Girão. Então, a gente consegue colocá-lo em votação, o.k.?
Então, vamos direto para o item 2 da pauta.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Questão de ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - No item 1 - eu sei que o Relator não está presente -, eu apresentei um requerimento para a realização de audiência pública. Como é um tema extremamente relevante, que trata das empresas estatais, inclusive as empresas em que o Governo tem participação minoritária, acho que é fundamental que a gente possa discutir com alguns representantes do próprio Executivo, para que a gente instrua melhor a matéria e a gente possa fazer a apreciação dela oportunamente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O seu requerimento é o Requerimento 43, de 2025. É um requerimento que vai entrar extrapauta.
Eu pergunto aos senhores: concordam com a inclusão do requerimento extrapauta para pedido de audiência pública? (Pausa.)
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) - Eu diria que, em princípio, não teria nenhuma objeção, mas, como o Relator do projeto não está aqui, não seria mais apropriado incluir na pauta da próxima semana, juntamente com esse projeto, a não ser que ele chegue?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Sem problemas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser, Senador? Aí a gente conversa com o Relator...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Se ele chegar...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Se ele chegar, a gente pode fazer isso ainda agora, mas fica para apreciação na próxima...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não já retirou o primeiro item da pauta?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, não retirei. Eu vou fazer uma inversão de pauta, porque, como o Relator já está aqui...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É porque, da última vez, por cinco minutos - eu cheguei 14h05, não...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Na semana passada, né?
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... 11h05. Por dez segundos, eu fui transformado em preguiçoso, em relapso, nas redes sociais. Então...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, Senador, em honra, em homenagem ao senhor - o senhor chegou tão cedo -, eu vou retirar o item 1 da pauta.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, avisem o Relator que está retirado o item 1 da pauta, porque ele não chegou na hora. Foi exatamente o que aconteceu na semana passada. Nós vamos ter o mesmo peso e a mesma medida aqui. Bem lembrado!
Avisem ao Líder do PL que quem vai para as redes sociais agora é ele, não é o Líder do PT.
Item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1316, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais organizações da sociedade civil definidas no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que celebrem contrato, convênio ou instrumentos congêneres com as Administrações Públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação
Observações: Posteriormente, a matéria será apreciada pela CCJ.
Passo a palavra ao Relator, para a leitura do seu voto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Presidente, Senadora Damares.
Passo, então, ao relatório.
Trata-se do Projeto de Lei 1.316, de 2023, do Senador Plínio Valério, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais organizações da sociedade civil definidas no inciso I do art. 2º da Lei 13.019 que celebrem contrato, convênio ou instrumentos congêneres com as administrações públicas diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Vou aqui abreviando o relatório e a fundamentação.
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O art. 1º estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade para organizações que celebrem contratos, convênios ou instrumentos congêneres com a administração pública com valor superior a R$2,5 milhões ou prazo superior a 180 dias.
O art. 2º define os objetivos principais da implementação do Programa de Integridade.
O art. 3º define o que constitui o Programa de Integridade, incluindo mecanismos de controle, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação de códigos de ética e de conduta.
O art. 4º estabelece os parâmetros para avaliar a implementação do Programa de Integridade.
O art. 5º define o papel da entidade fiscalizadora.
O art. 6º estabelece o prazo de até 120 dias para que a organização implemente o Programa de Integridade após celebrar o contrato ou convênio com a administração pública.
O art. 7º prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da obrigatoriedade, com limites de até 10%.
Tem os outros artigos, a descrição sucinta do que ele estabelece.
O autor justifica que a percepção das autoridades públicas de que as ONGs poderiam prestar serviços a setores da sociedade com maior agilidade e eficiência levou a uma atitude de favorecimento de repasses de vultosos recursos financeiros públicos a essas entidades, porém acompanhada de muitas acusações de irregularidades na aplicação desses recursos. Por isso, defende que a estruturação obrigatória de Programa de Integridade nessas organizações é essencial para prevenir esses problemas, sobretudo para desenvolver um conjunto de mecanismos e procedimentos internos, incluindo política e outros instrumentos que possibilitem a atuação da organização nos termos da legislação vigente.
A matéria foi distribuída à CTFC e seguirá posteriormente à CCJ, à qual caberá a decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas.
Passo à análise.
Cabe à CTFC, na forma do Regimento, opinar sobre matérias pertinentes aos temas de prevenção à corrupção, modernização das práticas gerenciais na administração pública e prestação eficaz.
A proposição é constitucional. A edição de leis para estabelecer normas gerais para a atuação das organizações da sociedade civil que contratam com o poder público de todos os entes federativos se insere dentro da competência legislativa da União, conforme o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Não há óbices quanto à juridicidade. O projeto atende aos princípios do direito, à lógica jurídica e à organicidade.
A regimentalidade foi igualmente atendida.
O projeto tem boa técnica legislativa.
No mérito, o projeto merece aprovação.
Conforme visto, a matéria tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da implementação do Programa de Integridade em organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e outras entidades do terceiro setor que celebrem contratos, convênios ou instrumentos congêneres com a administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O projeto propõe medidas que buscam fortalecer a governança pública, promover a transparência nas relações contratuais entre as organizações da sociedade civil e a administração pública e garantir maior controle sobre a execução dos contratos firmados. A obrigatoriedade do Programa de Integridade visa à prevenção de fraudes, corrupção e outras irregularidades, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e ética. O texto também estabelece regras claras para a fiscalização, implementação e aplicação de sanções, criando um ambiente mais seguro para a gestão dos recursos públicos e para as organizações envolvidas.
Destaco que o projeto, Senador Plínio Valério, é decorrente também da CPI das OSCIPs e ONGs. No fundo, aqui apenas são regras para aprimorar a transparência, a integridade e a fiscalização de entidades que recebem recursos públicos, prestam serviços relevantes, mas, juntamente com o bônus da possibilidade de receber recursos públicos, é necessário ter o ônus de atuar com absoluta transparência e cuidado com os recursos públicos.
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Segue, no fundo, esse projeto, na esteira da própria nova Lei de Licitações, que também estabelece a obrigatoriedade de implementação de programas de integridade para contratantes com o poder público vitoriosos em licitações acima de determinado valor. E, além disso, de certa forma, também remete às regulações da Lei das Estatais.
Vou ao voto.
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 1.316, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação.
É o voto, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador, pelo voto.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
Senador Moro, é pôr ordem na Casa. Acho que esse projeto vem muito com isso, né?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Ah, sim.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Quanto recurso é transferido para essas instituições sem critérios, sem fiscalização? Eu acho que vem numa boa hora.
Quando Ministra, eu tive que executar um recurso público, um grande valor destinado a uma instituição, e eu achei muito estranho. Era uma junção de emendas, de várias. E eu só fiz um Google, só googlei, no Google Maps, o endereço que foi oferecido. Na hora em que eu entrei, era uma rua que estava com bloqueio, com colchões e camas, e a instituição, pelo endereço, era num prediozinho que não tinha condições de ter uma sala ali. Só com aquilo eu chamei a atenção da CGU: "Olha, tem alguma coisa errada no endereço". A partir daí, foi verificado que realmente tinha problemas.
Então, um programa desse vai ajudar demais. Então, parabéns pelo voto, por como o senhor trouxe o voto. A matéria vai à CCJ, vamos ter oportunidade de aperfeiçoar lá, se quiserem, mas parabéns, Senador, parabéns ao senhor e ao autor, o Senador Plínio.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Perfeitamente.
E, também, ao estabelecer um patamar de R$2,5 milhões, isso acaba - vamos dizer assim -, na prática, também reconhecendo que entidades menores teriam dificuldades para cumprir todos os requisitos aqui. Mas, para aquelas que recebem um volume superior de recursos públicos, então é necessário que tenham compliance, que tenham programas de integridade, como, na verdade, as grandes empresas - e empresas até médias - estão fazendo hoje em dia. É, no fundo, uma adaptação.
E, na verdade, Senadora, é um pouco remar contra a corrente, porque a gente está vendo aí o desmonte, durante o Governo Lula, dos mecanismos de prevenção e repressão à corrupção - os aposentados e pensionistas do INSS são todos testemunhas disso e vítimas -, e nós precisamos tentar remar contra a corrente nesse contexto.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns.
Item 3 da pauta é o Projeto de Lei 3.852, de 2020. Ele é terminativo.
Atenção, assessorias, a gente vai ter uma votação de um PL terminativo.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 3852, DE 2020
- Terminativo -
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 3527, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade de gastos efetuados com cartões corporativos governamentais.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação do PL nº 3852/2020 na forma do substitutivo apresentado e pela declaração de prejudicialidade do PL nº 3527/2023
Concedo a palavra ao Relator, para a leitura do seu relatório e voto.
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O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Agradeço, Presidente, mais uma vez.
Vêm ao exame desta Comissão de Transparência, CTFC, em caráter terminativo, dois projetos de lei, em tramitação conjunta, a respeito da matéria sobre cartões corporativos governamentais.
O primeiro é o PL nº 3.852, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais (CPGF), pelos órgãos e entidades da administração pública; o segundo é o PL nº 3.527, de 2023, de autoria do Senador Cleitinho, que altera a Lei nº 12.527, para dispor sobre a publicidade de gastos efetuados com cartões.
Faço uma descrição, no relatório, do conteúdo de ambos os projetos.
Na justificativa desse primeiro projeto, o PL nº 3.852, o autor manifesta que é de suma importância que os cartões corporativos do Governo Federal tenham parâmetros mínimos de controle e transparência estabelecidos em lei e não apenas em atos administrativos do Poder Executivo. Declara a importância de mecanismos mais rígidos de controle dessas despesas.
Sobre o segundo projeto, o PL 3.527, de 2023, também descrevo aqui os artigos.
O autor justifica que, pelo princípio da publicidade, os órgãos e entidades públicas devem prestar informações sobre os gastos realizados com cartões corporativos e assegurar a ampla transparência desses gastos. Por isso, propõe que deve haver a disponibilização desses dados na internet, com o comando expresso de vedação à atribuição de sigilo para essas despesas.
Não foram apresentadas emendas.
Passo à análise.
Cabe à CTFC opinar sobre acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na administração pública federal; e sobre transparência e prestação de contas e informações à população, com foco na responsabilidade fiscal e nas necessidades dos cidadãos.
Não tem vício de constitucionalidade. Cabe à União legislar privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Não há, tampouco, qualquer problemas de juridicidade, de regimentalidade ou de técnica legislativa.
Quanto ao mérito, acreditamos ser realmente essencial que a matéria seja regulamentada em lei. Os cartões corporativos são hoje objeto do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008. O presente projeto trará melhores mecanismos de controle, pois de fato existem diversas notícias de mau uso desse instrumento de pagamento, especialmente pela possibilidade da realização indiscriminada de saques em dinheiro.
Os projetos em tela consolidam as normas em vigor, conferindo ao assunto nível legal e, portanto, mais segurança jurídica e transparência. Além disso, impõem limites mais rígidos ao uso dos cartões corporativos e criam mecanismos mais eficientes de fiscalização.
Finalmente, a previsão na Lei de Acesso à Informação de que todos os gastos de cartões corporativos deverão ser objeto de divulgação nos portais da transparência na internet, vedada a atribuição de sigilo, é regra que consagra o princípio da publicidade e facilita o controle da administração pública pela população, além de coibir o eventual mau uso desse mecanismo governamental.
Não obstante, é fato que algumas situações de sigilo podem ser consideradas legítimas, quando aquele for considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Por exemplo, os gastos pessoais do Presidente da República e de sua família, quando a divulgação das despesas puder colocá-los em risco, e as despesas relativas a investigações policiais em andamento ou a ações em segredo de justiça. Por isso, propomos no substitutivo apresentado ressalvar as despesas referentes a situações previstas em lei cujo sigilo seja considerado imprescindível. Isso, inclusive, ficará em consonância com a previsão do art. 2º, parágrafo único, do PL nº 3.852, que prevê a atribuição de sigilo em certos casos.
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Consideramos oportuna a alteração do caput do art. 4º diante da necessidade de adequação às normas que regem o Sistema Financeiro Nacional, compreendendo que não se deve impor às empresas que atuam no mercado financeiro o ônus de prestar serviços de forma gratuita, devendo, entretanto, ser expressamente proibida a cobrança de preços superiores aos praticados no mercado. A vedação à cobrança de taxas e encargos desestimula a adesão das instituições ao sistema do Cartão de Pagamento do Governo Federal e fere o princípio da livre concorrência. Opta-se, assim, por ajustar a redação do caput do art. 4º, preservando-se o conteúdo do seu parágrafo único, que impõe ao ordenador de despesas a responsabilidade por atraso injustificado no pagamento do CGPF.
Ademais, aproveitamos o substitutivo para corrigir algumas falhas de técnica legislativa, erros de digitação e ajustes redacionais constantes do texto do PL nº 3.527, bem como para incorporar o teor deste no PL nº 3.852.
Voto, Presidente.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.852, de 2020, pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3.527, de 2023, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.852, de 2020, na forma do substitutivo a seguir.
Aqui, para esclarecer, como eram dois projetos sobre o mesmo tema, nós fizemos um substitutivo, aproveitando o nº 3.852, que era mais amplo, mas incorporando integralmente o 3.527.
Então, na verdade, ambos os projetos estão sendo, de certa maneira, aprovados, embora consolidados em um. E aí tem o substitutivo descrito e publicado aqui no relatório, que coloco ao conhecimento dos pares.
Não vejo necessidade de leitura de todo o substitutivo. Mas, se V. Exa. entender necessário, eu posso lê-lo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Está publicado já, Senador. Não precisa.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Tá.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.?
Em discussão a matéria.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Eu só destacaria também, Senadora, que é um projeto que consolida um projeto originário do Senador Fabiano Contarato e um projeto do Senador Cleitinho, dois Senadores desta Casa que estão em lados opostos, vamos dizer assim, dentro da política. Um é base do Governo, outro é oposição, a demonstrar também que é um projeto suprapartidário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, as pessoas que estão acompanhando talvez não entendam.
O senhor rejeita um, porque, pelo Regimento, só pode aceitar um. Mas ele traz todo o conteúdo daquele que rejeitou para um só. Faz um bem-bolado.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, a gente tem que, realmente, honrar os dois autores hoje...
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - É claro.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... tanto o Fabiano como o Cleitinho. O grande Cleitinho, que quer ser Governador de Minas. Grande Cleitinho, do meu partido, meu parceiro. E Fabiano Contarato, do Espírito Santo, um Parlamentar extremamente atuante, um grande jurista.
E o seu voto ficou perfeito. O senhor conseguiu pegar os dois e transformá-los em uma única matéria, que, se aprovada, segue... Segue para a CCJ, não é?
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) - Acho que é terminativa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, é terminativa. Ela é terminativa e já segue para a Câmara.
O.k.
Mais alguém quer discutir? (Pausa.)
Parabéns, Senador Moro!
Encerrada a discussão.
A votação é nominal.
Em votação o projeto, nos termos do relatório, nos termos do substitutivo.
Os Srs. Senadores já podem votar.
Eu peço à Secretaria que já abra...
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(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E nós vamos... Eu queria ganhar tempo. Enquanto os Senadores votam, a gente já poderia fazer a leitura; eu consulto a Secretaria sobre se posso... A leitura do segundo projeto, que também é terminativo. Se entenderem por bem, a gente coloca os dois em votação.
Então, vamos aguardar a votação.
Eu peço que as assessorias avisem seus Senadores para que profiram o voto, o.k.?
E vamos para o item... (Pausa.)
O item...
Eu vou fazer... Deixe-me só colocar um... O.k. (Pausa.)
Eu vou direto aqui. Acho mais fácil.
O.k., o.k.
Nós já vamos abrir o painel, já podemos votar. Deixem-me só... (Pausa.)
Vamos embora.
Item 4 da pauta, Projeto de Lei n° 6.122, de 2023, que também é terminativo. Avisem aos Parlamentares que terão que votar duas vezes.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6122, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução da quantidade ou peso de produto embalado.
Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Relatório: Pela aprovação
Com a palavra o Relator para a leitura do seu voto.
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Como Relator.) - Só um minuto, Presidente.
Passo, então, ao relatório.
À Comissão de Transparência e Governança (CTFC) foi distribuído o Projeto de Lei 6.122, de 2023, da Senadora Professora Dorinha Seabra, que altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução da quantidade ou peso de produto embalado.
O art. 1° informa o objeto do projeto de lei, que é dispor sobre o direito do consumidor à informação na hipótese de redução da quantidade ou peso de produto embalado.
O art. 2° acrescenta o §2º ao art. 6º da Lei 8.078, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º, para prever que a alteração quantitativa de produto embalado posto à venda deverá constar dos rótulos das embalagens pelo prazo mínimo de dois anos quando a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%.
O art. 3º prescreve que a lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
A autora da proposição, Senadora Professora Dorinha Seabra, afirma, na justificação, que “nos últimos anos percebemos que se tornou frequente a prática comercial de redução quantitativa dos produtos de forma a camuflar aumentos de preços. Tal prática, embora legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor: o direito à informação adequada e clara [...]”.
Não foram apresentadas emendas.
Análise.
Compete à CTFC opinar sobre assuntos referentes à defesa do consumidor.
Quanto à constitucionalidade, a matéria é de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, nos termos dos incisos V e VIII do art. 24 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso dispor sobre a matéria.
Em relação à juridicidade, o projeto possui os atributos de novidade, abstração, generalidade e coercibilidade, sendo compatível com o ordenamento jurídico.
Relativamente à técnica legislativa, a proposição observa as regras da lei complementar que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de leis.
No tocante ao mérito da proposta, somos favoráveis à sua aprovação.
A redução da quantidade do produto embalado vendido ao consumidor deve ser informada a ele, no rótulo do produto, se ela for significativa e maior do que 10% da quantidade ou peso, pelo prazo de dois anos.
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Infelizmente, e é de conhecimento de todos, que muitos fornecedores adotam a prática comercial de reduzir a quantidade do produto vendido, em vez de manter a quantidade do produto e aumentar o preço. Essa prática é conhecida como, entre aspas, "maquiagem do produto" e utilizada em períodos de descontrole inflacionário. O consumidor desatento não percebe que está pagando o preço referente ao produto com a quantidade maior anterior, mas levando para casa uma quantidade menor do produto.
A pretensão de dificultar a prática comercial da "maquiagem do produto" está em consonância com o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e com a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, na parte que trata da política nacional de relações de consumo.
Além disso, é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, com a especificação correta de quantidade, entre outros elementos, bem como ter proteção contra práticas abusivas no fornecimento de produtos.
Aqui registro, Presidente, que, no fundo, o projeto realmente dificulta essa prática, e algumas pessoas podem até entender que é arbitrário o prazo de dois anos, que ele é demasiadamente longo, mas o fato é que o objetivo do projeto, a meu ver, é que essa prática não seja adotada.
Daí realmente a ideia é tornar difícil mesmo, tornar onerosa essa prática, e isso tem acontecido com muita frequência, infelizmente; como o exemplo, o pacote de bolacha que vem com menos bolacha, o pacote de farinha que vem com menos farinha, e o preço é mantido.
Então, na perspectiva de tornar mais onerosa essa prática e, portanto, evitar que ela seja adotada, o projeto da Senadora Dorinha Seabra, que é colega do meu partido, União Brasil, é meritório.
Então, voto pela aprovação do Projeto de Lei 6.122, de 2023.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
A votação é nominal.
Atenção, assessores. Nós vamos colocar em votação o projeto nos termos do relatório.
Srs. Senadores, assim que a gente encerrar a votação do 3.852, já vamos abrir, e os Srs. Senadores estão convidados para votarem.
Senador Sergio Moro, enquanto os Senadores vão votando ali, eu preciso elogiar a Senadora Dorinha pela proposta. E aqui eu quero fazer, já que os microfones estão abertos para mim, elogio à nossa Bancada Feminina. E, com certeza, é uma Senadora que vai ao supermercado e faz compra, é uma dona de casa, que tem essa sensibilidade.
Às vezes, Senador Moro, é uma diferença tão pequena que a gente: "Ah, só 100g", mas nós estamos pagando por 1kg e estão sendo oferecidas no pacote 900g. É pouquinho, mas, quando se soma esse pouquinho em todos os lugares, é um poucão para o produtor. O produtor ganha, a indústria ganha - e o consumidor perde.
Então, trazer esse alerta na embalagem é uma questão de respeito ao consumidor. Ele tem que saber que ele está pagando por 900g, e não por 1kg. E tem sido constante isso. Na correria, o consumidor acaba comprando, levando, e não reclama, mas agora uma dona de casa, professora, mestre em educação, Senadora, traz a sensibilidade com este projeto de lei e tem o voto do Senador Moro.
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Deixe-me dizer para o Brasil: Brasil, precisamos ter mais mulheres no Senado. Atenção, Brasil, o recado está aí. As mulheres são extraordinárias, estamos prontas para o Parlamento. Então, vamos trazer mais mulheres para o Senado. Hoje, somos 16 no universo de 81, mas a Bancada Feminina nesta Legislatura tem dado um show de produção legislativa - um show!
Parabéns, Senadora Dorinha; parabéns, Senador Moro.
Já conseguimos quórum? (Pausa.)
Não?
Faltam quantos? (Pausa.)
Três. Então, vamos fazer o seguinte: vamos fazer um chamamento aqui? Eu adoro fazer isso, chamar... de quando eu era professora. Vamos chamar para votar.
Senador Flávio Bolsonaro... Atenção, já ligou para o gabinete do Flávio Bolsonaro? Gabinete do Marcos Rogério - eles marcaram presença... votarem com a gente. Senador Efraim - o Senador Efraim estava na Casa, eu acho que continua, marcou presença -, Senador Eduardo Braga, Senador Pedro Chaves, Senador Beto Faro, Rogério Carvalho, que estava aqui. Já que ele foi justiçado hoje, tem que botar o voto dele lá na urna, vamos lá no painel. Falta só um.
Senador Randolfe Rodrigues, por favor - também já passou aqui na Comissão -, e Senadora Augusta. Mais um voto para gente encerrar a votação do 3.852.
E aí eu quero justificar... (Pausa.)
Faltam dois? Eu quero mais dois. Vamos, gente! Vamos ligar para os nossos Senadores.
Eu quero justificar a ausência do Presidente. O Senador Hiran estaria presidindo - ele está na Casa -, mas, eu não sei se todos os senhores sabem, o Senador Hiran é uma referência no Brasil e internacionalmente em cirurgias oftalmológicas. Ele é, hoje, eu acho que o melhor cirurgião na área de oftalmologia do país.
E está no Brasil uma Ministra da Saúde não sei de que país e ela precisa ter uma conversa com ele. Ele foi convocado agora para uma reunião com o Presidente do Senado e essa Ministra da Saúde de uma outra nação. Então, ele não pôde vir presidir.
É uma honra estar substituindo o Senador Hiran e informar isso para o Brasil. Nós temos Senadores aqui de diversas áreas, e é um orgulho para o Brasil o Senador Hiran ser uma referência no mundo em cirurgias oftalmológicas. Ele está, neste exato momento, numa reunião internacional sobre saúde com uma Ministra da Saúde.
Então, está justificada a ausência do ilustre Presidente.
Faltam dois votos? (Pausa.)
Vamos continuar ligando e, assim que a gente terminar, a gente já coloca em votação o segundo projeto.
Para a gente ganhar tempo... (Pausa.)
Está vindo, ele vai estar presente?
Marcos Rogério já votou... Alguém fale com a Augusta e Randolfe. (Pausa.)
O projeto é do Cleitinho. Ele está vindo? (Pausa.)
O.k. É dar presença e votar.
Nós temos ainda o Efraim... Ligue para o Pedro Chaves... Está ligando para o Pedro Chaves? (Pausa.)
R
Nós vamos ganhando tempo.
Eu quero pedir permissão aos senhores, pois o item 5 da pauta é um item que é consenso e nós não teremos problema; o autor é o Senador Girão, mas eu estou subscrevendo. É um requerimento de audiência pública.
Eu vou fazer a leitura, de forma resumida, e a gente já pode depois, na sequência, também votar o requerimento.
Tudo bem, Secretaria, para a gente ganhar tempo? (Pausa.)
O.k.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 42, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria nos contratos realizados pelo STF, STJ e TST que totalizam R$ 1.671.238,83 para acesso a salas VIPs exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso X, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja solicitado, ao Tribunal de Contas da União, que realize auditoria nos contratos realizados pelo STF, STJ e TST que totalizam R$ 1.671.238,83 para acesso a salas VIPs exclusivas no Aeroporto Internacional de Brasília.
O objeto do contrato do STF inclui a cessão de uso de um espaço aeroportuário localizado no Módulo Operacional Provisório, próximo ao Terminal de Passageiros 2, no Aeroporto Internacional de Brasília, com área total de 50 m² (cinquenta metros quadrados), destinado, única e exclusivamente, ao apoio e recepção das autoridades do STF a ser realizado por servidores da área de segurança a serviço do órgão, bem como o serviço denominado fast pass para o embarque doméstico e o acesso remoto a aeronaves, no valor de R$610.678,83.
Já no contrato do TST, há serviço de recepção no Aeroporto de Brasília, com a presença de um atendente da contratada para acompanhamento, acesso ao estacionamento privativo, autorização exclusiva de acesso ao estacionamento privativo para um veículo de interesse institucional e um segundo veículo de escolta, totalizando dois veículos, acesso ao estacionamento privativo, transporte executivo com deslocamento personalizado que assegura o translado da autoridade entre o terminal e a aeronave, no valor de R$520 mil.
Por sua vez, no contrato do STF, há acompanhamento de um funcionário aeroportuário; acesso das autoridades ao Aeroporto Internacional de Brasília pela entrada de serviço, ou ainda local equivalente, destinado exclusivamente para embarque e desembarque de autoridades, utilização do estacionamento privativo designado e deslocamento personalizado; translado da autoridade entre o terminal e a aeronave, no valor de R$540 mil.
No texto enviado ao jornal Folha de S.Paulo, o TST afirmava o seguinte, para justificar a sala VIP: “A forma como eram realizados os embarques e desembarques aéreos das autoridades propiciava a aproximação de indivíduos mal-intencionados ou inconvenientes, o que aumentava significativamente os riscos evitáveis para essas autoridades”.
R
Na nota enviada ao Poder 360, desapareceu a locução “aproximação o de indivíduos mal-intencionados ou inconvenientes".
Além do contrato de serviços, o TST fechou um contrato, em abril de 2025, com a administradora do aeroporto de Brasília para que seus 27 Ministros tenham acesso a uma sala VIP, assim como os do STF e do STJ.
A negociação foi revelada pela Folha de S.Paulo. A estimativa é que a obra de adaptação do espaço para receber os ministros seja concluída até agosto de 2025, com custo de R$85 mil.
O contrato com validade de dois anos prevê um custo total superior a R$1,5 milhão, incluindo aluguel mensal de R$30 mil, despesas de rateio de R$2.639 e custos adicionais com obras e serviços.
A sala com 44 m² contará com piso de granito, paredes de gesso, copa e banheiros exclusivos.
Para construir a estrutura que atenderá aos ministros, o TST contratou sem licitação a mesma empresa que fez três salas VIPs.
Esse é o requerimento de informações. Não é um requerimento, é um pedido para que o TCU realize auditoria nos contratos.
Inclusive, a gente poderia acrescentar aqui "se o TST e o STF vão permitir que uma Senadora acima de 60 anos, enferma, possa usar as salas VIPs, os carros e os lanchinhos no aeroporto que eles estão pedindo" - gente, eu não estou ironizando, eu estou falando sério -, para a gente também evitar a aproximação de indivíduos mal-intencionados ou inconvenientes.
Esse é o requerimento.
Nós vamos colocar em votação.
Chegamos.
Nós temos quórum para o Projeto de Lei 3.852, de 2020.
Eu peço à Secretaria que faça... (Pausa.)
O Senador Cleitinho vai querer votar também?
Senador Flávio, a gente vai discutir, daqui a pouco, o requerimento das salas VIPs do STF e do TST.
Podemos encerrar?
(Pausa.)
O.k.
Eu peço à Secretaria que abra o painel.
Vou encerrar aqui.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Opa!
SIM, 10; e NÃO, zero.
Parabéns, Senador Sergio Moro.
Aprovado o PL 3.852, na forma do substitutivo.
Parabéns aos autores também.
Nós agora vamos abrir a votação do segundo projeto terminativo, o item 4 da pauta, o PL 6.122, de 2023.
Eu peço que as assessorias façam o mesmo esforço - obrigada aos assessores - para o segundo voto.
O Senador Cleitinho está convidado a proferir voto no segundo projeto.
Inicio a votação.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) - O pessoal vai achar que já votou.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. Informo que é um segundo projeto. (Pausa.)
Já temos três votos.
Vamos continuar ligando para os Senadores.
O Senador Eduardo Girão!
A assessora dele está aqui. Ele está presidindo uma outra reunião.
Pede para ele tentar votar.
O Senador Pedro Chaves, de novo; a Mara. (Pausa.)
R
Encerrada a votação do PL 6.122, de 2023.
Obrigada, assessoria. Senadores, vamos abrir?
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - São 08 SIM; zero NÃO.
Aprovado.
Parabéns ao autor e ao Relator!
Vamos agora para o item 5 da pauta. O requerimento já foi lido. É o requerimento de pedido ao TCU de auditoria nos contratos realizados pelo STF, STJ e TST. A autoria é do Senador Girão, subscrito por mim.
Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Dessa forma, a gente encerra a nossa pauta hoje, lembrando que o item 1 foi retirado de pauta a pedido do Senador Rogério Carvalho. O Relator não estava presente na hora.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2833, DE 2022
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 13.303, de 30 de junho de 2016, para acrescentar a previsão de índices de produtividade, metas físicas e financeiras, políticas e práticas de governança corporativa, padrões mínimos de investimento, além de sanções no caso de seu descumprimento, na gestão das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, nos contratos de concessão de serviços públicos e nas privatizações.
Autoria: Senador Julio Ventura (PDT/CE)
Relatoria: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações: Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE.)
Esta Comissão começa na hora e quem não estiver na hora vai ter seus prejuízos. Agora é para valer.
Dessa forma, agradeço às assessorias, à Secretaria e declaro encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 34 minutos.)