Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 60ª Reunião da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 57ª e 59ª Reuniões da CDH. Aqueles que as aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovadas. Nós vamos iniciar a nossa reunião hoje pelos expedientes. Nós temos nove itens na pauta. Nós temos projetos, matérias extremamente importantes hoje e nós estamos aguardando a chegada dos Senadores. Hoje é um dia de discussões na Comissão de Constituição e Justiça. Os Senadores estão todos presos por lá, mas nós vamos começar pelos expedientes. Antes da leitura do recebimento e emissão de documentos da Comissão, eu quero informar que, nesse final de semana, eu estive na Itália, junto com o Senador Magno Malta, membro desta Comissão, o Senador Girão e o Senador Flávio Bolsonaro. Nós fomos numa missão humanitária, não era uma diligência da Comissão. Nós fomos visitar a Deputada Carla Zambelli, que está presa na Itália. A Deputada Carla Zambelli está presa, condenada a dez anos de cadeia por um processo em que um hacker afirma que ela o mandou invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. A gente questiona muito essa condenação, porque é uma pessoa com envolvimentos com crimes, que já tinha crimes anteriores; inclusive agora descobre-se que ele também é envolvido com pedofilia e pornografia infantil. Esse rapaz fala que ela mandou. Então, é a palavra de um criminoso contra a de uma Deputada. Inclusive, o que ele fez não teve efeito nenhum. Foi só um efeito de dizer assim: "Eu consigo entrar em qualquer sistema". Ela é condenada a dez anos e está presa na Itália, numa cela, Senador, uma mulher com 1 milhão de votos, que pode ter tido os seus problemas, as pessoas podem não gostar da ideologia dela, mas é uma Parlamentar, numa cela com quatro mulheres, sendo uma homicida, no maior presídio da Europa, passando por todos os problemas que vocês possam imaginar de uma sentenciada. Como ela chega sentenciada, ela vai para o meio de todas as sentenciadas, mulheres com crimes absurdos. E a Carla é uma Parlamentar que tem muitas doenças. Ela tem oito doenças diagnosticadas, doenças graves, inclusive, ela não está bem. E nós fomos, mais para dar um abraço na Deputada Carla, e para a gente entender como é que vai ficar a questão da extradição ou não dela e se é possível ela ter uma domiciliar por conta da saúde dela. Este momento no país tem que passar logo. A gente tem entendido que algumas sentenças nesta nação estão sendo dadas com ingrediente por ser político também. A gente precisa virar essa página na nação. A Deputada não está bem de saúde, inclusive com uma crise de depressão, pensou em desistir da vida. É muito ruim isso. Ela tem direito, o marido dela pode fazer seis visitas em 30 dias, cada visita de uma hora. Ele mora muito longe. Ele está lá em Roma, num lugar muito longe, não vê o filho. A situação dela é bem delicada. Então, eu precisava trazer... Nós vamos apresentar um relatório sobre o aspecto dos direitos humanos. Ela está com muitos direitos violados naquele presídio. Eu precisava registrar isso, e o processo dela não foi julgado em momento algum sob a perspectiva de gênero. É uma mulher, e a gente vai pedir que seja feita uma revisão no julgamento sob a perspectiva de gênero. Esse é o nosso anúncio de hoje. Amanhã... Na verdade, hoje estamos embarcando para Manaus. Amanhã nós vamos estar em Humaitá. A Comissão vai estar em Humaitá acompanhando, Senador Jayme, o que aconteceu naquela operação em que a gente viu as balsas explodindo, num dia de festa religiosa na cidade. |
| R | Todo mundo veio da área ribeirinha para a procissão, não se respeitou a procissão, crianças na rua, crianças em desespero... O que nos chamou a atenção, o que chamou a atenção desta Comissão foi o horror que foi causado às crianças, e a gente quer entender se a Polícia Federal considerou o trauma que iria causar nas crianças. As embarcações estavam todas juntinhas. Será que não tinha uma forma de juntar essas embarcações e ir lá para o meio do rio e explodi-las ou apreendê-las tão somente? Tinha que explodir no meio da cidade? Então, nós vamos entender. A Defensoria Pública esteve, esse final de semana, lá, em mutirão, porque muita gente não voltou para casa, porque não tem como voltar. Tem pessoas na rua, passando fome. Então, a defensoria fez um mutirão esse final de semana, e a nossa Comissão vai, para ver o que está acontecendo e a gente não permitir que operações policiais, no Brasil, violem direitos. Temos que combater o crime, mas os inocentes não podem ter seus direitos violados, especialmente crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. O Senador está no Plenário. Ele tem um projeto de lei? (Pausa.) Ele é autor do projeto que eu vou relatar. E não tem ninguém para presidir a Comissão? (Pausa.) O.k. Então, a Senadora Mara vai entrar, ela vai presidir, e eu vou ler, com muita alegria, Senador, o voto do projeto de lei de sua autoria. Enquanto a Senadora Mara entra em conexão, vou começar a fazer a leitura dos expedientes. Denúncias que chegaram a esta Comissão: As denúncias a seguir, de nºs 333 a 337, tratam de casos em que a CDH não possui competência legal ou regimental para modificar decisões judiciais, bem como atuar em processos judiciais individuais, tampouco para investigar alegações de corrupção no âmbito do Poder Judiciário, ou não possui competência legal ou regimental para conduzir investigações criminais ou interferir em procedimentos judiciais ou policiais em curso. No entanto, sugere: Denúncia 333: mãe denuncia violência de abuso e tortura contra suas filhas pelo ex-cônjuge. Ela pede intervenção urgente, pois o juiz reverteu a guarda para o genitor, ignorando provas - já encaminhado em regime de urgência. Encaminhamento: oficiar à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público estadual, Ministério Público Federal, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Denúncia 334: a família denuncia desapropriação da propriedade rural por empresa em Concórdia, Santa Catarina. Eles alegam que o processo se arrasta desde 1995, devido a fraudes e corrupção no Judiciário local. Encaminhamento: orientar o demandante a buscar os seguintes canais competentes, CNJ, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Encerrando, Denúncia 335: família denuncia a morte de dois membros em Montes Claros e a perseguição por autoridades locais. Após a denúncia, um dos denunciantes alega ter sido agredido e mantido em cárcere privado por policiais. Encaminhamento: orientar buscar o Ministério Público estadual e Federal, a Defensoria Pública, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), de Minas Gerais. |
| R | Denúncia 336: avó materna denuncia violência, abuso sexual e tortura psicológica contra seu neto autista pelo pai e avô paterno. A juíza revogou a medida protetiva e reverteu a guarda para o genitor, ignorando as denúncias da criança e os laudos médicos. Encaminhamento: orientar buscar o Ministério Público estadual, a promotoria da infância e juventude, a Defensoria Pública ou um advogado constituído. Ainda, encaminhar urgência para o Conselho Tutelar de Avaré, Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (Disque 100) e Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. E por último, a Denúncia 337, que eu li anteriormente: cidadã denuncia perseguição e crime de ódio digital que vem sofrendo há mais de um ano, por ser pessoa com deficiência. Um inquérito policial foi instaurado em São Paulo. Encaminhamento: orientar buscar a delegacia especializada em crime cibernético, Ministério Público Estadual, para apurar os delitos, a Defensoria Pública ou um advogado constituído, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ministério de Direitos Humanos e o Disque 100. Vamos voltar para a nossa pauta. Eu vou pedir ao Senador Seif... (Pausa.) Mara? Ah, ela vai presidir? (Pausa.) Como sou Relatora do item 9 da pauta, de autoria do Senador Jayme, e o Senador Jayme está aqui, eu vou passar a Presidência desta reunião para a Senadora Mara Gabrilli, que está online. Senadora Mara, bem-vinda, estamos morrendo de saudades. (Pausa.) Mara? A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Oi, Presidente Damares, estou aqui. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mara, passo a Presidência para você. É uma alegria ter você presidindo a Comissão. Eu vou fazer a leitura do item 9 da nossa pauta. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Está ótimo! Muito obrigada pela confiança. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 1130, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre a destinação de parte da arrecadação das loterias esportivas para o financiamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise. Informo que o autor da matéria está presente, neste momento, no plenário, para acompanhar a leitura e votação - e, com certeza, vamos aprová-lo por unanimidade. |
| R | O PL vem para esta Comissão por força regimental. Quanto ao mérito, Presidente, as instituições de longa permanência para idosos, previstas no art. 37 do Estatuto da Pessoa Idosa, são da mais absoluta importância para prover dignidade a quem delas mais precisa, justamente em fase da vida em que há elevado risco de fragilidade. E se aquele estatuto assegura assistência integral nessas instituições, quando não houver outro ambiente ou houver carência de recursos financeiros, fica clara a necessidade de o Estado custear adequadamente instituições tão relevantes. Dados do Censo 2022, do IBGE, apontaram que 11% dos brasileiros têm 65 anos ou mais, perfazendo um montante de 22,2 milhões de brasileiros nessa faixa etária no país. Já o número de instituições de longa permanência para idosos cresceu 65%, passando de 40,6 mil para 67,2 mil instituições em todo o Brasil, atendendo um montante de 160.784 pessoas idosas. Observa-se que após a publicação do regulamento técnico da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de instituições de longa permanência e redução dos riscos à saúde dos idosos residentes, os critérios para o funcionamento desses locais ficaram mais rígidos e onerosos, colocando em risco a continuidade do atendimento por parte de muitas instituições de longa permanência para idosos. Nesse sentido, o PL inclui as instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), no rol das entidades da sociedade civil. O art. 19 da Lei 13.756, de 2018, determina, com a devida cautela, que a arrecadação líquida de apenas três concursos de loterias esportivas seja destinada àquelas instituições. Nada mais razoável. E a proposição ainda tem o cuidado de determinar que as instituições devam estar regularmente inscritas nos conselhos da pessoa idosa ou de assistência social, bem como ainda determina a destinação dos recursos. Fortalecer as políticas de proteção à pessoa idosa, de maneira que intenciona criar uma fonte de financiamento estável e contínua para aquelas instituições... Assim, a proposição nos parece bastante meritória. Todavia, não obstante seu grande mérito, sugerimos alguns aprimoramentos, como a supressão do art. 14-A, constante no art. 2º do Projeto de Lei nº 1.130, de 2025; a inclusão do seu conteúdo no art. 19 da Lei 13.756, de dezembro de 2018, por meio da criação do inciso IV, garantindo que as instituições de longa permanência para idosos façam parte do rol das entidades da sociedade civil beneficiárias dos recursos das loterias, conforme as outras já elencadas. Também sugerimos a inclusão do §5º, para prever que as instituições de longa permanência sem fins lucrativos tenham seus programas inscritos perante o órgão competente da vigilância sanitária, do conselho municipal da pessoa idosa e do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, e em sua falta, perante o Conselho estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, em consonância com o previsto no parágrafo único do art. 48 da Lei 10.741, de 2003. |
| R | Por fim, sugerimos a inclusão ainda do §6º para prever que as instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), referidas no inciso IV, poderão receber os repasses dos recursos independentemente da existência de dívidas tributárias pendentes com o Governo Federal, suprimindo a necessidade de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, visto que as ILPIs não necessitam da referida certificação. O voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 1.130, de 2025, com as emendas que já estão devidamente publicadas. Este é o voto, Presidente, e eu peço aos pares apoio para a gente aprovar, por unanimidade, esta matéria. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria. Senador Jayme, quer discutir a matéria? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sim, Presidente Mara Gabrilli, que honra, que prazer estarmos hoje nesta Comissão, presidida por V. Exa. e quando do relatório apresentado pela querida e estimada Senadora Damares. Antes de reler aqui os meus agradecimentos pelo belo voto, pelo relatório, eu quero me associar a V. Exa., quando fez um breve relatório em relação à sua viagem com outros pares para visitar a Deputada Zambelli lá. Ela infelizmente se encontra no presídio num país da Europa, que é a Itália, né? Eu tenho a certeza absoluta de que este momento, quando V. Exas. prestam a sua solidariedade, foi a demonstração inequívoca da sua amizade e do respeito às pessoas. Isso é muito importante, independente de questão partidária, ideológica. Acho que esse ato que vocês estão fazendo é um ato de pessoas cristãs, que certamente respeitam, principalmente, aquela questão que é a liberdade de expressão, sobretudo porque, na minha visão particular, eu acho que é o maior absurdo que está se cometendo contra uma cidadã. Esqueçam o cargo que ela exerce, de Deputada Federal, mas infelizmente aqui no Brasil, as coisas estão caminhando para um lado que, confesso... Estamos agora votando lá a PEC da blindagem... Na verdade, não somos todos iguais, nem os dedos das mãos. Eu acho que a PEC não é tão importante, todavia, nós temos que fazer uma pequena ressalva lá. Há hoje uma condenação até pela fala que nós fazemos em determinados momentos no Plenário, que é um direito líquido nosso - muitas vezes fazendo o uso da tribuna -, mas nós estamos penalizados. Nós estamos verdadeiramente vivendo um momento, talvez, pior do que o da época da ditadura militar deste país, quando se aplicava o AI-5, em que se cassavam os direitos políticos de todo cidadão brasileiro. Felizmente, quando a senhora faz essa visita, com certeza eu imagino alguns milhares de brasileiros que queriam ter essa oportunidade para levar um mínimo de solidariedade, de apoio a essa cidadã que está penalizada. Eu confesso, nos altos de 1974, eu nunca vi um país como o nosso, que fala muito em democracia, penalizando dessa forma... Eu imagino que ela não mereça, já que não roubou, não matou nenhum cidadão, mas, infelizmente, porque um hacker, sei lá, entrou nos computadores do Supremo...Muitas vezes, ela não tem nem ciência, não participou de nenhum ato, talvez, e está sendo penalizada dessa forma. Mas, de qualquer maneira, minha querida Presidente Mara Gabrilli, o Projeto de Lei 1.130, de 2025, de minha autoria, foi construído com muito zelo e espírito público, para destinar parte da arrecadação das loterias esportivas às instituições de longa permanência para idosos. |
| R | O projeto prevê que os recursos provenientes dos três concursos anuais das loterias esportivas sejam direcionados a abrigos e casas de apoio que acolhem pessoas idosas. Trata-se de um gesto de justiça social que fortalece o atendimento àqueles que mais necessitam, garantindo-lhes moradias, assistência, alimentação e dignidade. Cumprimento de forma toda especial a ilustre Senadora Damares Alves, Relatora desta matéria, que apresentou um parecer de grande qualidade técnica e profunda sensibilidade social, reconhecendo a importância de apoiar as instituições que cuidam de nossos idosos. O Brasil já figura entre os países com maior número absoluto de pessoas idosas do mundo, 33 milhões de pessoas. E a tendência é de crescimento acelerado dessa população nas próximas décadas. Diante desse cenário, o Estado brasileiro precisa assumir a responsabilidade de desenvolver políticas públicas consistentes, voltadas à proteção e ao cuidado dessa parcela tão significativa da sociedade. A instituição de longa permanência para os idosos desempenha um papel essencial nesse esforço coletivo, mas muitas vezes enfrenta sérias dificuldades financeiras para manter suas atividades. O direcionamento dessa parte da arrecadação das loterias esportivas representa, portanto, uma solução sustentável de forte impacto social, sem criar novas despesas orçamentárias. A aprovação do PL 1.130, de 2025, vai significar mais qualidade de vida para milhares de brasileiros, e é dever do poder público estender a mão e assegurar que nossos idosos tenham seus direitos respeitados. Concluindo, Presidente Mara Gabrilli, querida Relatora Damares Alves, prezado amigo e querido Senador Jorge Seif, que nos honra também aqui com sua presença nesta Comissão, quero dizer que, para mim, ao longo dos seis mandatos que eu tenho já - três vezes Prefeito da minha querida cidade de Várzea Grande; como Governador do meu estado, porque eu tive a primazia de ser Governador por quatro anos; duas vezes Senador da República -, o que toca profundamente o meu coração são políticas públicas que possam atender as crianças, os idosos, o trabalhador brasileiro de uma maneira geral, seja do campo, seja da cidade. Eu acho que o Brasil tem muitas distorções ainda, e nós temos que melhorar esse ambiente para valorizar o ser humano. Na minha visão, nós temos que valorizar o ser humano. V. Exa. fez uma fala aqui, Senadora Damares, muito pertinente e muito oportuna, em relação ao ataque - assim eu posso considerar - em Humaitá, há poucos dias, feito por um órgão governamental. Aquilo não existe, na minha visão. Num país em que se fala muito em democracia, chegam lá usando as forças policiais, as Forças Armadas para fazer um verdadeiro terrorismo. Aquilo, na minha visão, é um terrorismo, não é mais nada do que isso. Isso tem sido recorrente no Brasil. Eu tenho acompanhado lá no meu Estado de Mato Grosso, infelizmente, os órgãos, sobretudo esses órgãos que se defendem dizendo que é preservação ambiental, cometerem cada barbaridade! Esses dias eu os vi incendiando uma casa de um cidadão que estava há 30 anos numa pequena propriedade, o direito dele acho que já até por usucapião, que é recorrente no Brasil. Foram lá e tacaram fogo na casa do cidadão, nem a panela ele teve o direito de tirar da casa dele lá; saiu como um bandido fugido, um homem que está ali sustentando, pescando um peixinho no rio lá, à beira do rio, vive abaixo da linha da miséria, matando uma caça lá para talvez comer um pedaço de um bicho daquele lá, muitas vezes até contaminado. E ninguém vê esse lado que está atuando. |
| R | Tenho acompanhado a política nefasta em relação ao Estado do Pará. Quantos cidadãos ali que estão sendo... Está sendo ateado fogo pela Força Nacional, pela Polícia Federal, desocupando, na porrada, aquele cidadão que está há 20, 30 anos... Será que o Governo não tem um mínimo de sensibilidade? Isso não se faz com o ser humano. Nós temos que tratar o ser humano como ser humano, com dignidade, sobretudo o Governo levando o apoio necessário. Não é esse o Brasil que eu quero, não. Eu quero um Brasil em que o cidadão seja respeitado, não usando as forças federais para ir atacar o trabalhador, o cidadão humilde que está lá, tentando sobreviver, ele e sua família, comendo e vendendo um pedacinho, ou seja, uma rama, um pé de mandioca, um pé de banana, ou seja lá um cacho de banana, e o cidadão não é respeitado. Então, nós temos que dar um basta em tudo isso. De qualquer forma, eu quero encerrar dizendo que, quando fui Prefeito pela primeira vez, eu tinha duas preocupações na minha cidade. Hoje, a cidade tem 330 mil habitantes. Fui Prefeito por três mandatos, a minha senhora foi Prefeita por dois mandatos, o meu pai foi Prefeito, meu irmão foi Prefeito... Tinha duas coisas que eu queria fazer lá: primeiro, um abrigo, uma casa para idosos, e a outra era um hospital, porque nós tínhamos que nos deslocar lá da cidade de Várzea Grande e ir a Cuiabá. Uma parturiente tinha que ganhar neném em Cuiabá, você imagine. Quantas e quantas vezes bateram na minha porta, pedindo: "Ô Jayme, leve minha mulher ao hospital para ganhar neném". Isso era recorrente. Eu falei: "Um dia, se eu for político...". Porque eu não era político, Jorge. Talvez você não fosse também político, nem a própria Damares aqui. Nós éramos apoiadores, não é? E, com muita insistência da comunidade, fui sair candidato. Pois bem. Eu falei: "Se eu for eleito, eu vou fazer duas obras aqui que, eu tenho certeza, vão massagear meu coração, minha alma, meu espírito". Fiz o hospital lá, um hospital com 180 leitos - 180 leitos -, um dos melhores hospitais hoje dessa região metropolitana, da Grande Cuiabá, e fiz lá a casa dos idosos. Chama-se Lar Dona Bebé - Lar Dona Bebé -, que atende a 50 ou 60 velhinhos lá. Eu imagino que nem dá para todos, tem que ser ampliado, porque a cidade também cresceu, e a população idosa, com certeza, está aumentando também, como os números estatísticos estão nos provando. De maneira que eu acho que isso faz bem para nós, nós temos que ver, socialmente, a população, aquele cidadão que, muitas vezes, não tem o apoio, não tem a mão amiga do poder público neste país aqui, e nós temos a obrigação... Eu digo nós de uma maneira geral, seja empresariado, seja membro da sociedade civil, mas particularmente e especialmente a classe política brasileira tem que ver de outra forma essas políticas, para atender, com certeza, a outras pessoas menos favorecidas. Encerro, agradecendo a V. Exa., uma vez mais, pela forma carinhosa e a forma respeitosa como trata seus colegas aqui e, particularmente, pela defesa intransigente que V. Exa. faz, todos os dias, recorrentemente, aqui, como outros Senadores fazem aqui, em defesa da democracia, sobretudo com o direito à liberdade de expressão. Muito obrigado, e que Deus nos abençoe. Com certeza, com esse projeto, estaremos atendendo aqui milhares de brasileiros que precisam desse apoio e mantendo nossos velhinhos, com certeza, com saúde. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador. Eu queria estender os cumprimentos à Senadora Damares também. Não havendo mais quem queira discutir... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Gostaria de discutir, Senadora Mara. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Ah... Ô, desculpa... O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Senador Jorge Seif aqui. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Senador Jorge Seif com a palavra. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Bom dia, senhoras e senhores; Senadora Mara, nossa Presidente; Senadora Damares, nossa Relatora do projeto de hoje; Senador Jayme, nosso autor dessa proposição. Primeiro, eu quero agradecer e dizer algo para o senhor, Senador Jayme: eu vejo poucas vezes o senhor se manifestar. O senhor não é um cara de tanta discussão, de tanto debate, mas, quando o senhor fala, são palavras que enriquecem o Brasil e são diagnósticos verdadeiros do que a nossa nação atravessa. |
| R | Primeiro, parabenizo o senhor e a Senadora Damares pela proposição e pela relatoria, porque, coincidentemente, vocês falaram uma verdade: a população está envelhecendo, e a vida de todo mundo é muito corrida. Hoje, muitos pais precisam de seus filhos, precisam de netos ou precisam de cuidadores, só que nada como viver em comunidade, e essas casas que cuidam dos nossos idosos precisam realmente de apoio, muitas vezes são trabalhos quase que filantrópicos. Muitas vezes, quem serve nessas casas faz trabalho voluntário e, às vezes, até doa, de onde tem, de trabalho, para manter essas casas. Coincidentemente, Senadora Damares, Senadora Mara, Senador Jayme, no fim de semana passado, eu estive numa cidade catarinense chamado Braço do Trombudo - é o Rio Trombudo, e a cidade é um pedaço, o nome é interessante. Lá, tem uma instituição de mais ou menos 40 ou 50 anos que cuida de 20, de 30, de 40 velhinhos. Tem um pastor e uma missionária que cuidam lá há muito tempo, trabalho voluntário, que me procuraram falando: "Olha, a necessidade da cidade é muito maior, mas nós não temos condições; e o que nós queremos não é nem colocá-los internos, mas que eles tenham algum local durante o dia para ficar, conversar com outros idosos, jogar um dominó, jogar uma canastra, medir a pressão, ter pessoas para fazer alimento para eles". Se acontecer algum acidente, uma queda, tem gente para acudir, porque, muitas vezes, as famílias não têm condições de pagar enfermeiras ou pagar cuidadores. Além de não terem condição, o idoso tem que ficar em casa, cuidando de si, e muitas vezes já tem condições adversas, problema de visão, problema de diabetes, problema de hipertensão arterial, problema de mobilidade. E nós precisamos cuidar de quem construiu este país, Senador Jayme. Essas pessoas, primeiro, nos criaram. Nossos pais, nossos avós nos criaram. Se nós estamos aqui, o senhor tem uma raiz, o senhor tem uma história, e eu também, e a Damares também, e todos aqui têm uma raiz e uma história. Então, cuidar dos nossos idosos, independentemente de ser família nossa ou não, é cuidar do legado que eles deixaram para esta nação. Nós temos esse compromisso. Fico muito feliz pela aprovação deste projeto, que logicamente vou apoiar. Queria comentar também, fora do assunto, mas dentro do seu comentário, que eu me sinto completamente contemplado. Infelizmente, ao longo dos anos, este país foi tomado por ecoterroristas. O ecoterrorista não se preocupa com o ser humano. Ele carrega... A natureza, precisamos cuidar, precisamos proteger; precisamos evitar exageros, precisamos evitar crueldade, porque existem, sim, homens cruéis e maus. Existe um monte de coisa errada, mas não podemos generalizar. O que, hoje, órgãos como Ibama, ICMBio, Funai, polícias ambientais dos estados fazem com os nossos indígenas? |
| R | Tivemos aqui a CPI, nesta sala aqui, a CPI das ONGs. Indígenas sentaram aqui para dar depoimento. Os caras queriam plantar lá uma mandioca, um amendoim, um negócio, a Funai não deixava. Eles querem trabalhar como produtores rurais, querem andar de Hilux também, querem pegar o pedacinho de terra deles, que lhes deram o direito, querem cultivar, querem plantar, querem colher, querem trabalhar. Visitei agora, há menos de um mês, Senador Jayme, uma aldeia indígena. Um nome complicado que agora eu não vou nem tentar pronunciar para não virar meme, mas a mesma coisa: não tem oportunidade. Nossos indígenas são tratados como se fossem selvagens, como se fossem irracionais, como se fossem animais em jaula, e não se pode fazer nada. Eles precisam da Funai, de ONGs, que nós sabemos que no final é uma mentira. Nossas terras indígenas e áreas de proteção permanente são os maiores corredores de tráfico de drogas, de traficantes de drogas, de tráfico humano, de minérios que são desviados do nosso país. Tudo feito em áreas indígenas, por quê? A polícia nem pode fazer policiamento ostensivo; o Exército precisa cuidar. O Exército - nós temos, sei lá, quase 9 mil quilômetros de fronteira, se não me falha a memória, oito mil e poucos quilômetros de fronteira - não tem nem para cuidar da nossa fronteira, quanto mais para cuidar de terras indígenas gigantes. Então, eu me sinto muito contemplado. Precisamos fazer um mea culpa, porque parte desse problema foi o Legislativo ou que criou ou que não se opôs ou que não se levantou ainda para fazer novas legislações. Eu estou com o senhor. Não se pode tocar fogo na casa de ninguém, especialmente com 30 anos. Esse cara vai morar onde? Na chuva? Debaixo de árvore? Vai virar o Tarzan? Vai morar em árvore? Então, são arbitrariedades desses ecoterroristas, tá? Igual a nossa Ministra do Meio Ambiente, que é a musa das ONGs. Eu a apelidei carinhosamente de "Globeleza das ONGs", porque, se as ONGs amam... O senhor vê o que fizeram com o meu Estado de Santa Catarina agora. Uma pesca de subsistência, Senador Jayme, que é a pesca de tainha, pescadores artesanais com remo, igual a como Pedro pescava lá no Mar da Galileia, que na verdade é uma lagoa, estive lá já pessoalmente, fiz uma viagem espiritual, conheci Israel. O Mar da Galileia é água doce, então não é mar, é como chamavam, é uma lagoa gigante. Você não consegue nem ver o outro lado da margem. Pedro pescava assim, de reminho, ainda tinha uma redinha. É como os nossos pescadores tradicionais de tainha fazem esse trabalho lá. Sabe o que o Ibama e a musa das ONGs, a "Globeleza das ONGs", Marina Silva fizeram? Junto com o Ministro André, um omisso, o Ministro da Pesca, que só fica olhando ela fazendo as coisas, nem se opõe. Não fala nada, fica olhando de camarote, o Ministro de Estado da Pesca, que deveria defender pescador, especialmente os pescadores artesanais. Porque eu tenho um barco industrial e podia falar: "Ah, está defendendo a sua própria classe!". Não, não, não, não, não. Estou defendendo a classe de pescadores de subsistência, pescadores artesanais que foram proibidos... Reduziram a cota deles. |
| R | O único estado da Federação que sofreu sanções e redução de cota foi o Estado de Santa Catarina. E os do Partido dos Trabalhadores, como sempre, que se diz pai dos pobres, com essa conversa fiada toda, seguraram o projeto, pediram vista, não pautavam, fizeram de tudo para sabotar a pesca artesanal. Espero que os pescadores de Santa Catarina e do Brasil enxerguem isso, porque foi uma medida arbitrária contra quem pesca para comer, pesca para comer. E eles até hoje não pautaram. Uma Senadora do PT pediu vista e até hoje não apresentou o relatório. É para espezinhar o Estado de Santa Catarina, que não vota nessa catrefa. O Estado de Santa Catarina não elege petista, não dá chance para eles. É por isto que é considerado um dos melhores estados do Brasil, porque nunca foi governado pelo Partido dos Trabalhadores. Então, para finalizar, Senador, obrigado por suas palavras. Parabéns pelo projeto! Senadora Damares, parabéns pelo relatório! Muito obrigado por fazer essa proposição. Estou junto com vocês. Inclusive, para finalizar - prometo que finalizo aqui, Presidente Mara Gabrilli -, esses dias, eu vi um pastor numa pregação no Instagram, e ele dizia o seguinte: "Já entrevistei muitas pessoas no leito de morte: idosos, mais novos, com doenças terminais, às vezes um câncer agressivo, às vezes doenças autoimunes, às vezes uma falência múltipla de órgãos, às vezes uma infecção generalizada, em final de vida. Ia lá, dava uma palavra de Deus, pedia para que confessassem Jesus Cristo como Senhor e Salvador para terem uma vida, uma eternidade ao lado do Senhor..." E ele falou: "É unanimidade. Quando eu pergunto, durante a conversa, durante a entrevista: de que você se arrepende na sua vida? Todos eles, independentemente da idade, independentemente da classe social, independentemente do sexo, independentemente da religião, falam assim: 'Olha, eu me arrependo, porque eu deveria ter ficado mais com o meu filho, eu deveria ter abraçado mais a minha mãe, eu só trabalhei na minha vida, eu ficava uma hora, duas horas com a minha mulher em casa, o resto era trabalhando, correndo atrás. Eu me arrependo'". Então, no final de tudo, Senador Jayme Campos, o mais importante são as pessoas. Estrada é importante, e indiretamente é um bem para as pessoas transitarem com segurança, mas o ser humano - quando a gente aprova um projeto como esse, que vai cuidar de idosos, ou que vai cuidar de crianças, ou que vai ser um abrigo para crianças abusadas, ou vai ser um abrigo para desintoxicar drogados - é o mais importante. O mais importante é cuidarmos de pessoas. Que este Parlamento, este Senado Federal não esqueça: nós estamos aqui eleitos por pessoas e precisamos fazer políticas públicas voltadas para as pessoas. É por isto que eu tenho tanta alegria, tanto orgulho de participar da Comissão de Direitos Humanos, porque é realmente a coisa mais importante cuidar do direito dos humanos. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Mara Gabrilli. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Senador Jorge Seif. Saiba que eu estou muito feliz com o senhor, Senador, porque o senhor é Relator de uma matéria que traz as rotas acessíveis e ainda com a participação popular para poder discernir quais são essas rotas acessíveis. Eu coloquei isso no Estatuto das Cidades e trabalho por isso desde que fui Secretária Municipal em São Paulo, Vereadora em São Paulo, por essas rotas acessíveis. |
| R | Então, eu já o parabenizo, porque sei que o projeto veio da Câmara, o senhor é favorável e está-se debruçando sobre isso, e isto é cuidar de gente: a gente poder garantir o ir e vir de qualquer cidadão. Então, muito obrigada também. Não havendo mais quem queira discutir, eu encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Relatório aprovado, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas nº1-CDH e nº 2-CDH. O projeto segue para análise terminativa na CAE. Agora eu devolvo a Presidência para a Senadora Damares. Muito obrigada, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Mara, muito obrigada. Senador Jayme, foi uma honra relatar este projeto. Eu fui a Ministra da pasta. Na verdade, a minha vida inteira é visitar as instituições como pastora, mas, como Ministra, eu fui muito com o olhar de gestora. Como elas passam necessidades, Senador! Muitas instituições começam ali no fundo do quintal de um padre, de um pastor, de alguém muito generoso. São dois, três, e, daqui a pouco, estão com 50 idosos. E a tendência é aumentar, porque a população idosa está aumentando. Quando eu trouxe ali, Senador, no voto, que, mesmo que a instituição esteja com dívidas fiscais, ela vai ter o direito de receber esse valor da loteria, o que acontece? Muita instituição, eu vi isso na pandemia, nasceu, e eram muitos os voluntários que trabalhavam nas instituições. Daqui a pouco, chega um fiscal do Ministério do Trabalho e fala assim: "Esse voluntário está ficando muito tempo aqui, e já configura trabalho", e multa a instituição. Ou, então, o voluntário sai e entra com uma ação trabalhista. As instituições têm muitas dívidas fiscais, dívidas trabalhistas impagáveis. Eu até, uma vez, conversei com Paulo Guedes, porque eu queria propor uma ampla, geral e irrestrita anistia a todas elas na pandemia, para que elas todas começassem do zero. Têm dívidas com Fundo de Garantia, com previdência, mas os idosos que estão abrigados lá não podem pagar pelo preço de uma má administração lá atrás. Então, eu trago essa ressalva. Agora, Senador, o projeto vai ser terminativo na CAE. Dá para a gente trabalhar uma relatoria urgente, e eu não sei se, na CAE, não dá para a gente pensar as bets. Ontem, a gente recebeu um relatório que mostra que o Governo arrecadou muito de bets. Quem sabe a gente possa pedir à consultoria para dar uma olhada se também pode um pinguinho das bets ir para as ILPIs? Se a CAE entender que sim, apresentaríamos uma emenda lá, e já saía daqui do Senado também com esta previsão: além dos jogos da lotérica, um pouco das bets. Vamos trabalhar isso, vamos trabalhar. Não sei se você é da CAE, eu sou da CAE, vamos trabalhar para a gente aperfeiçoar. Parabéns pela iniciativa. O senhor não tem ideia de como essas instituições, no Brasil inteiro, hoje, estão acompanhando essa votação. Nós estamos, Senador, legislando em causa própria, né? Dois idosos legislando em causa própria. Parabéns, Senador, muito obrigado, muito obrigado. Foi uma alegria relatar essa matéria, uma alegria. Nós vamos direto ao item 3 da pauta. Do item 3, do item 4 e do item 5, a Relatora é a Senadora Mara. Para a conexão dela não cair, Senador Seif, como os votos dela são muito pequenos, a gente vota e vai para o seu projeto de lei, está bem? Item 3 da pauta. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4817, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS. - Em 17/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. A autoria é do Deputado Federal Roberto de Lucena, de quem eu fui chefe de gabinete, em 2010. E a Dani também trabalhou com ele. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Presidente Damares. Eu peço licença para ir direto à análise. Compete à CDH opinar sobre matérias que dizem respeito à garantia e promoção dos direitos humanos, bem como à proteção das pessoas com deficiência, conforme dispõem os incisos III e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Logo, é regimental a análise do projeto por esta Comissão. No que tange ao mérito, de acordo com a Associação Brasileira de Pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos e Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (Abrased), a SED constitui um grupo heterogêneo de doenças hereditárias do tecido conjuntivo, cujas características incluem, com frequência, hipermobilidade articular, fragilidade tecidual, pele macia e hiperextensível, cicatrização anormal e hematomas de fácil ocorrência. Entre os pacientes, são também comuns sintomas como dor e fadigas crônicas, complicações gastrointestinais, transtornos do sono, problemas cardiovasculares, oftalmológicos e musculoesqueléticos, além de comorbidades frequentes como síndrome de ativação mastocitária, disautonômicas e condições neurodivergentes. O cuidado multidisciplinar revela-se essencial, com foco na prevenção de sintomas e na oferta de suporte contínuo. Ainda segundo a Abrased, o TEH apresenta-se de forma clínica variável, heterogênea, abrangendo de modo residual pacientes com subtipo SED hipermóvel, tampouco evidenciam elementos de outras síndromes pleiotrópicas, aqueles em que um único gene condiciona ou influencia múltiplas características fenotípicas, como deficiência intelectual, malformações de órgãos internos, dismorfismos faciais relevantes ou ainda outras doenças hereditárias do tecido conjuntivo. Pode envolver uma diversidade de sintomas em diferentes intensidades e áreas do corpo, tais como instabilidade articular, síndrome de ativação mastocitária, dor, fadiga, distúrbios gastrointestinais, cefaleias e ansiedades. Por essa razão, as estratégias de manejo devem ser individualizadas, adequando-se às necessidades específicas de cada paciente. A gente tem ciência de que as pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade Articular já estão contempladas na legislação da saúde vigente, especificamente na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, instituída pela Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Gabinete do Ministério da Saúde, posteriormente incorporada à Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, do mesmo órgão, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. |
| R | No entanto, a normatização mencionada, além de não conferir a mesma segurança jurídica que a lei, apresenta escopo restrito, limitando-se a aspectos relacionados à atenção à saúde. Assim, assiste razão ao autor da proposição, uma vez que a proteção deve abranger um rol mais amplo de direitos e garantias, de modo a assegurar a essas pessoas condições de igualdade com as demais, em especial nos campos da educação e do trabalho. Assentado o mérito da iniciativa, cabe-nos apenas propor um ajuste redacional no que se refere à equiparação às pessoas com deficiência. Lembremos que a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI), considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Referido conceito, cumpre salientar, espelha aquele adotado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados pelo Congresso Nacional em conformidade com o procedimento previsto no §3º do art. 5º da Constituição. Por esse motivo, a Convenção e seu Protocolo são equivalentes a emendas constitucionais. Por exigência de uma norma de status constitucional, portanto, a avaliação da deficiência reclama a consideração de todos os fatores apontados: existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, longo prazo, interação com barreiras e obstrução à participação da vida em sociedade. Nesse sentido, a solução proposta pela LBI veio ao encontro da Convenção: a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação social. À luz dessas premissas, entende-se que o projeto de lei deve guardar estrita consonância com o marco normativo vigente, evitando redundâncias desnecessárias e garantindo a remissão expressa ao conceito de deficiência estabelecido pela Lei nº 13.146, de 2015. Com isso, preserva-se a harmonia sistemática do ordenamento jurídico, assegurando que a interpretação e a aplicação da norma sejam orientadas pelos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais já consolidados. Dessa forma, o ajuste ora proposto não altera o mérito da proposição, mas lhe confere maior clareza redacional, precisão técnica e segurança jurídica. Ao alinhar a norma em exame ao conceito já adotado pela Lei Brasileira de Inclusão e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, evita-se qualquer margem de dúvida interpretativa e reforça-se o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral e a plena inclusão social das pessoas com deficiência. O voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CDH (de redação) Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, a seguinte redação: |
| R | Art. 2º A pessoa acometida pelas condições a que se refere esta Lei somente será considerada pessoa com deficiência quando, submetida à avaliação biopsicossocial, for constatado impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Muito obrigada, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara. Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda de redação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CDH, de redação. Parabéns, Senadora Mara! É mais uma política sendo instituída. A matéria agora segue para a CAS, onde será votada de forma terminativa. Vamos trabalhar para aprovar logo lá, Mara, e - quem sabe? - até vou lutar para ser Relatora lá na CAS e a gente fazer essa entrega o mais rápido possível. Parabéns, Senadora Mara! ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 4202, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação a respeito do teste do pezinho ampliado. Autoria: Deputado Federal Sergio Vidigal Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, para a leitura do relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Eu vou relatá-lo ad hoc. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O da Mara? Este? (Pausa.) Está bom. Então, eu nomeio o Senador Seif... A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) - Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Mara. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... para fazer a leitura ad hoc do voto da Senadora Mara Gabrilli. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Se a senhora me permite, vou direto para a análise. Compete à CDH opinar em matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção da infância e juventude, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise do PL nº 4.202, de 2020. Quanto ao mérito, Sra. Presidente, a proposição é pertinente e necessária. A obrigação de realização de exames visando ao diagnóstico precoce e terapêutico de doenças congênitas e erros inatos no metabolismo do recém-nascido, prevista no art. 10 da Lei nº 8.069, de 1990, foi um importante passo para a consolidação da triagem neonatal no Brasil. Essa conquista foi potencializada pela adoção da Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que aperfeiçoou o Programa Nacional de Triagem Neonatal e disciplinou o teste do pezinho ampliado. Contudo, apesar dos imprescindíveis avanços logrados com essas iniciativas, uma parcela significativa de pais e responsáveis ainda desconhece a importância dos exames de triagem neonatal e, por isso, pode negligenciar a realização desses testes para a garantia da saúde dos recém-nascidos. Nesse contexto, não é suficiente somente a disponibilização da triagem neonatal pelo poder público. É necessário que os pais e responsáveis sejam adequadamente conscientizados sobre a importância da realização do teste do pezinho e de sua versão ampliada. Ademais, para que a comunicação das informações seja efetiva, é imprescindível que seja realizada de forma presencial e de fácil entendimento, como preceitua o PL 4.202, de 2020. À luz desses preceitos, oferecemos emenda para aprimorar a redação da proposição e harmonizá-la com os demais dispositivos da Lei 8.069, de 1990. Voto. |
| R | Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO) Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.202, de 2020, a seguinte redação: "Art. 2º O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 10. ............................................................................... .............................................................................................. §4º Durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar os pais ou responsáveis legais do recém-nascido a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde. §5º As informações de que trata o §4º deste artigo devem ser de fácil entendimento e fornecidas presencialmente, facultada a complementação por meio impresso ou digital.’ (NR)” Esse era o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Seif. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda, de redação, que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável, com uma emenda de redação, Emenda nº 1. O projeto segue para a CAS. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5559, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte de saúde. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Concedo a palavra ao Senador Seif, que fará a leitura ad hoc. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Passo direto para a análise, Sra. Presidente. Compete à CDH opinar sobre matérias alusivas à proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme previsto no art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise desta proposição. No mérito, a proposição mostra-se pertinente e necessária, especialmente no que se refere à promoção da acessibilidade e à efetivação do direito à saúde das pessoas com deficiência. A garantia de acessibilidade em veículos de saúde é essencial para assegurar a igualdade material no acesso à saúde. Esse preceito fundamental é garantido pela Constituição e reiterado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional. Assim, o PL nº 5.559, de 2023, reforça o papel do Estado na implementação de políticas públicas inclusivas, ao mesmo tempo que estabelece uma diretriz clara para a adequação dos veículos de transporte sanitário, com base em normas técnicas específicas. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.559, de 2023. Esse era o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Seif. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise terminativa da CAS. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3181, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever a participação da população e de associações representativas de segmentos da comunidade na elaboração de plano de rotas acessíveis. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao Projeto com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. - Em 17/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. Autoria: Deputado Felipe Carreras. |
| R | A Senadora Mara acabou de te elogiar por esse projeto antes de ela deixar de participar da reunião. Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif, para a leitura do relatório. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Na verdade, esse é um trabalho em que nós estamos prestigiando pessoas como a Senadora Mara Gabrilli, que sempre lutaram no nosso país pelas pessoas com deficiência, pensando no dia a dia, pensando na praticidade, pensando na qualidade de vida, pensando no deslocamento. O que as pessoas que têm algum tipo de deficiência mais almejam, o que elas mais sonham, o que elas mais desejam é autonomia. Mesmo com os problemas inerentes à saúde, ou por acidentes, ou por doenças, as pessoas querem autonomia, porque autonomia significa dignidade. Por isso, eu quero prestigiar aqui a Senadora Mara Gabrilli e vou direto à análise do nosso relatório. Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III, IV e V, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher e proteção à família. Nesta análise, o foco recai sobre o mérito da matéria, uma vez que os aspectos econômicos e financeiros, a constitucionalidade e a juridicidade serão objeto de análise na CCJ. O PL 3.181, de 2019, propõe que os planos de rotas acessíveis previstos no §3º do art. 41 do Estatuto da Cidade contenham metas de implementação construídas por meio de indicação da população. Sabemos que a acessibilidade é uma questão fundamental para a democratização do direito de ir e vir nas cidades, pois contribui para que todas as pessoas tenham igualdade de oportunidades para utilizar os espaços públicos e privados de maneira autônoma e segura. O tema foi previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que definiu a acessibilidade como um direito. No entanto, é notório que as calçadas brasileiras não são, de forma geral, acessíveis. O Censo Demográfico de 2022 mostrou que 32% dos municípios brasileiros não têm calçadas ou passeios no entorno dos domicílios, e apenas 15,2% dos brasileiros residem em ruas com rampa para cadeirantes. Esses números são ainda menores quando se trata de áreas periféricas ou ocupadas por população de baixa renda. Trata-se, portanto, Sra. Presidente, de tema relevante para a promoção da equidade. Ao exigir que a definição das rotas acessíveis se dê por meio de audiências públicas e debates com a sociedade, a proposição reforça o princípio da gestão democrática da cidade, previsto no próprio Estatuto da Cidade, o que amplia a transparência e a legitimidade das decisões que afetam o direito das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas cidades. Além disso, ao prever metas de implantação, o texto introduz um elemento de planejamento estratégico que vincula a execução de intervenções urbanas a objetivos previamente estabelecidos e fiscalizáveis. Trata-se de um passo importante para superar a implementação fragmentada e descontinuada das políticas de acessibilidade. Entendemos, no entanto, que a proposição pode ser aperfeiçoada. Para melhorar a técnica legislativa, sugerimos dividir o conteúdo do §3º do art. 41 em dois parágrafos distintos: o primeiro contendo a obrigação de elaboração dos planos de rotas acessíveis e os princípios gerais de participação social e planejamento; o segundo contendo o que consideramos diretrizes de implementação, quais sejam, as prioridades territoriais para implantação das rotas e sua integração com o sistema de transporte público. |
| R | Já em relação ao conteúdo, Sra. Presidente, propomos incluir a determinação de priorização da implementação de rotas acessíveis em áreas de menor renda, para reforçar o princípio da equidade territorial e o dever do poder público de combater desigualdades urbanas históricas. Também sugerimos adicionar um §5º ao mesmo dispositivo, para prever o apoio técnico e financeiro da União e dos estados aos municípios com até 20 mil habitantes na implementação de medidas de acessibilidade urbana, e alterar o art. 52 do Estatuto da Cidade, para determinar que incorre em improbidade administrativa o Prefeito que deixar de elaborar o plano de rotas acessíveis. Com as melhorias propostas, consideramos que o projeto representa um importante avanço do sistema normativo para garantir a justiça espacial e a inclusão social por meio do planejamento urbano, da acessibilidade e da participação democrática, merecendo a aprovação desta Comissão. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.181, de 2019, com a seguinte emenda: EMENDA Nº -CDH Dê-se ao art. 2° do Projeto de Lei n° 3.181 [...] a seguinte redação: “Art. 2º A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 41. ............................................................................. ........................................................................................... § 3º As cidades de que trata o caput devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor ou nele inserido, contendo metas de implantação definidas com a participação da população e de associações representativas dos diversos segmentos da comunidade, assegurada a participação de associações representativas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. § 4º O plano de rotas acessíveis deverá dispor sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, priorizando: I - as áreas com maior concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; II - os trechos que concentrem polos geradores de circulação de pedestres, dentre eles órgãos públicos e locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, instituições financeiras e similares; III - a integração das rotas acessíveis aos sistemas de transporte coletivo de passageiros. § 5º A União, em cooperação com os Estados, apoiará tecnicamente e financeiramente os Municípios com até vinte mil habitantes na implementação de medidas de acessibilidade urbana, incluindo a elaboração e execução de projetos de rotas acessíveis.’ (NR) ‘Art. 52. ....................................................................... ..................................................................................... IX - deixar de elaborar o plano de rotas acessíveis na forma estabelecida no § 3º do art. 41 [...].’” (NR) Esse era o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda 1, da CDH. Parabéns, Senador Seif. O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A Senadora Mara já fez o comentário; uma matéria muito esperada por todos nós que trabalhamos com a pauta. Senador Seif, os itens 6 e 7 têm relatoria do Senador Flávio Bolsonaro; e o 8, do Senador Magno Malta. Por que os dois não estão aqui? O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Estão na Itália. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eles estão voltando hoje da Itália. Nós fomos juntos na quinta-feira - eu fui com eles. Eu e o Girão voltamos no sábado. Na sexta a gente visitou a Carla, a gente teve reuniões com autoridades e também encontro com a comunidade brasileira à noite. No sábado, a comunidade brasileira fez um evento em Roma, e o Flávio participou em Milão de um grande evento, com mais de 15 mil pessoas, onde ele pôde fazer um discurso sobre as violações de direitos humanos no Brasil. |
| R | E eles ficaram de ter uma reunião, ontem, com o Vice-Premier, o Salvini. Eles tiveram uma reunião para falar exatamente da situação da Deputada Carla Zambelli. Então, eles estão voltando, não estão aqui hoje, e estamos ansiosos para ouvir o relatório dessa reunião com o Vice-Premier. A gente entende que Carla não pode ser extraditada. Se ela for extraditada, a situação dela nos presídios no Brasil não será boa, será agravada. Então, ela deve ficar, quem sabe, numa domiciliar, na Itália, até a Itália decidir sobre a extradição e até a gente resolver os nossos problemas aqui no Brasil. Então nossos guerreiros estão chegando - estão chegando -, mas não vai dar tempo de eles fazerem a leitura. Dessa forma, a gente termina a nossa pauta. O item 1 é um projeto terminativo, a Relatora é a Senadora Dorinha, mas estão todos lá na CCJ, na discussão da PEC - a PEC polêmica, que está na Casa, hoje, tramitando. Vou voltar agora, Senador, para os expedientes. É o momento daquela leitura de documentos que chegam. O senhor fique à vontade. Quero lhe agradecer pela colaboração hoje com a nossa Comissão. Deus te abençoe, Senador. Muito obrigada. Acho que eu não terminei os expedientes. Eu li até o 337. Se era o último, eu acho que... (Pausa.) Denúncia nº 338: representante de comunidade indígena denuncia que a população da região de Bananal, Município de Grajaú, Maranhão, está em estado de emergência, devido a queimadas e negligência de órgãos federais. Encaminhamento: orientar o demandante a oficiar ao Ministério dos Povos Indígenas, pedindo providências urgentes; ao Ministério do Meio Ambiente, para atuação do Prevfogo; ao Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Ibama; ao Ministério Público Federal da região, encaminhando a denúncia e solicitando providências junto aos órgãos de proteção; e ao Governo do Estado do Maranhão, encaminhando a denúncia e solicitando providências para o combate aos incêndios. Agora, vamos para as solicitações. Solicitação nº 339: moção de apelo. Delegados do Sindilegis apelam à Comissão de Direitos Humanos para transformar em projeto de lei a SUG 1.125, que visa a manter o auxílio-alimentação para servidores públicos aposentados. Encaminhamento: explicar o procedimento regimental para que uma SUG seja transformada em projeto de lei. Solicitação nº 345: Aliança Nacional LGBTI+ solicita uma audiência pública conjunta da CDH e da Comissão de Educação para comemorar o 77º - falei certo? - aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Encaminhamento: agradecer a sugestão e sugerir procurar Senadores membros das duas Comissões para formalizarem a solicitação junto a esses Colegiados. Acho que já conversamos com os Senadores e vamos apresentar requerimento na semana que vem. Informe nº 340: cidadão compartilha... É uma matéria do Intercept Brasil sobre um vídeo que convoca bolsonaristas para a luta armada. A denúncia sugere uma possível escalada de violência após a condenação de Jair Bolsonaro. Informe nº 341: cidadão agradece à Comissão pela atenção à diligência no caso e pelo encaminhamento de ofício ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Encaminhamentos aos informes: acusar recebimento. Respostas de ofício. |
| R | Resposta nº 342: o Ministério da Saúde respondeu ao nosso Ofício 50, de 2025, informando que a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde está elaborando uma proposta para a criação de um centro de infusões de medicamentos de alto custo no SUS, como o infliximabe. Resposta nº 299: a Secretaria de Justiça de Santa Catarina informa que a detenta foi agredida por outra presa, mas que sua integridade foi resguardada e que ela recusou a transferência de cela. Resposta nº 297: informa que encaminhou a referida denúncia ao Provita e ao Ministério das Mulheres. O Ministério dos Direitos Humanos nos respondeu o Ofício 297. Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos. Os Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da Comissão de Direitos Humanos, os demais ficam na Secretaria para a manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Como esta Comissão tem em sua atribuição o direito da mulher, eu preciso fazer uma manifestação. O Ministério da Saúde ontem publicou, está orientando as mulheres a fazerem a mamografia aos 40 anos de idade pela rede pública de saúde. Nós aprovamos essa matéria aqui no Senado, eu fui a Relatora inclusive, e agora a gente já está vendo uma resposta do Ministério da Saúde. Quero cumprimentar o Ministro Padilha pela iniciativa e aproveitar para fazer essa convocação às mulheres. No sistema de saúde, que estava antes meio que direcionado para os 50 anos, agora com 40 anos, na rede pública, a mulher poderá fazer a sua mamografia, mas a gente também tem o caso em que, se a mulher tiver uma predisposição ou alguém já tiver câncer na família, ela poderá buscar a mamografia a partir dos 30 anos de idade. Esta Comissão celebra essa conquista, esta Comissão cumprimenta o Ministro Padilha pela iniciativa. Nada mais tendo a tratar, nós encerramos a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.) |

