Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 16 de setembro de 2025. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 29ª, 30ª, 31ª e 32ª Reunião, realizadas nos dias 2, 9, 10 e 15 de setembro. |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas. Comunico que foi apresentado à Comissão o seguinte documento: Ofício nº 558, de 2025, da Câmara Municipal de Registro, São Paulo, encaminhando a Moção de Apoio nº 120, de 2025, que manifesta apoio à criação da Universidade do Esporte, anunciada pelo Presidente da República e em discussão no Ministério da Educação, com apoio do Ministério do Esporte. O documento, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, estará disponível para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período. Os objetivos desta Comissão. Esta reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Podemos, então, já dar início. Item 1. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 1104, DE 2023 - Terminativo - Ementa do Projeto: Regulamenta o contrato de pesquisador pós-graduando. Autoria do Projeto: Senador Weverton (PDT/MA) Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: Observações: Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar. A matéria está em discussão. Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis. A discussão na reunião que aprovou foi bem interessante, com a presença inclusive dos representantes da entidade que representa os pós-graduandos, a ANPG. Item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4812, DE 2020 - Terminativo - Autoriza a criação da Universidade Federal do Nortão de Mato Grosso (UFNMT) por desmembramento de campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Autoria: Senador Carlos Fávaro (PSD/MT) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo A relatoria é da Senadora Jussara. O relatório da Senadora, que será lido ad hoc pelo Senador Flávio Arns, é pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo. A votação será simbólica, em virtude da conclusão do relatório pela conversão do projeto em indicação, de acordo com o art. 227-A do Regimento Interno do Senado. Concedo a palavra, portanto, ao Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sra. Presidente. Se V. Exa. permitir, eu vou diretamente à análise. Quanto ao mérito, não há qualquer dúvida quanto à importância da atuação de uma universidade pública, com capacidade de inserção regional, em qualquer parte do país. A proposição sob exame está alinhada com as políticas de expansão da educação superior e suas diretrizes. |
| R | Também não se pode perder de vista que a gratuidade é um pilar da democratização do acesso e, assim, dos instrumentos cruciais para a consecução das metas em destaque. De resto, a ampliação de vagas na educação superior gera um círculo virtuoso, cujo reflexo maior é a elevação do nível de escolarização da população em geral, a partir de oportunidades educacionais ou de estudos mais qualificados. Nesse sentido, não poderia deixar de impactar positivamente a formação dos profissionais do ensino da educação infantil à educação superior, mas não só. A universidade também prepara pessoal para lidar com tecnologias de última geração, o que hoje é necessário em qualquer parte do país, ainda mais numa região de expansão da fronteira agrícola. Por essas razões, a atuação plena de uma universidade, com todos os benefícios que enseja, corrobora o cumprimento do dever do Estado com a educação e o direito individual de grandes contingentes da população à educação em nível que agregue valor à sociedade e ao desenvolvimento humano no país. No caso específico, a proposição tende a se mostrar ainda mais relevante e oportuna. Não é de hoje que os representantes da região de Sinop no Congresso Nacional assinalam a emergência da instalação de uma instituição de pesquisa autônoma no norte de Mato Grosso, com o fito de contribuir para o desenvolvimento local. A esse respeito, cabe citar taxativamente o Projeto de Lei do Senado 603, de 2007, de autoria do Senador Jayme Campos, que veiculava propósito similar ao do projeto sob exame. Aprovado nesta Casa Legislativa e enviado à Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 5.157, de 2009, o projeto acabou sendo arquivado em 2011, a despeito de haver logrado, da Comissão temática de Educação da Casa revisora, a obtenção de parecer favorável ao envio ao Ministério da Educação, sob a forma de indicação. De qualquer forma, embora não constitua exatamente uma novidade no âmbito do Parlamento nacional, a proposta remanesce oportuna. A nosso sentir, o crescimento expressivo da população e da economia da região-alvo, com as consequentes demandas por educação, tão somente corrobora uma reavaliação de oportunidade e relevância educacional da proposição. No entanto, para adiantar esta análise e prevenir a repetição do destino dado ao PLS 603, de 2007, propomos, desde já, que seja este Projeto de Lei 4.812, de 2020, convertido em indicação ao Poder Executivo, ao amparo do art. 133, inciso V, alínea “e”, assim como do art. 227-A, inciso II, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, ante a impossibilidade de saneamento do vício de iniciativa apontado. É que, além da clareza cristalina do art. 61, §1º, da Carta de 1988, quanto à reserva de iniciativa ao Presidente da República em relação às leis que disponham sobre criação de órgãos e entidades da administração pública, também a jurisprudência pátria não tem admitido o aperfeiçoamento das leis com tal vício de iniciativa, nem mesmo quando chanceladas pelo Chefe do Executivo, ou seja, para o Poder Judiciário, nem a sanção pelo detentor da legitimidade para desencadear o processo legislativo de formação dessas leis corrige a falta da iniciativa. |
| R | O caráter autorizativo do projeto, por sua vez, não contornaria o vício de constitucionalidade apontado. A esse respeito, o próprio Senado Federal, ao aprovar o Parecer 903, de 2015, da CCJ, firmou o entendimento de que as proposições autorizativas são inconstitucionais quando "visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder" - em negrito, inclusive, esta última parte. Por fim, há de se reconhecer, ainda, que a proliferação de normas criadas em tais moldes representaria ingerência indevida e tendente a criar desorganização no Executivo, além de instabilidade no sistema de harmonia entre os Poderes da República. Acertadamente, o próprio Poder Legislativo, no âmbito da União, tem evitado ultimar o processo legislativo, com a possibilidade de envio de projetos que veiculem matérias da espécie de que se cuida à sanção da Presidência da República. Ao assim proceder, bem procede, porque, conforme dito, a sanção presidencial não afasta o vício de inconstitucionalidade. Entretanto, talvez a grande inovação, agora espelhada nos regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, seja a criação de alternativas para dar vazão à preocupação dos respectivos membros, por meio da figura da indicação que lançamos em nosso voto ao final. O voto, portanto, do relatório da Senadora Jussara Lima, que eu estou tendo o prazer de ler como Relator ad hoc: em vista do exposto, o voto é pela conversão do Projeto de Lei nº 4.812, de 2020, em indicação ao Poder Executivo, nos termos do art. 227-A, inciso II, combinado com o art. 133, inciso V, alínea "c", ambos do Regimento Interno do Senado Federal. É o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Flávio Arns. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir a matéria, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Segue para as devidas providências. Passa a constituir a indicação ao Poder Executivo, na forma do art. 224 e do art. 227 do Regimento Interno, sendo encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Passamos agora ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 918, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para prorrogar o prazo para utilização dos recursos recebidos pelos entes subnacionais. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela prejudicialidade A relatoria é da Senadora Jussara Lima. A matéria será apreciada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Passo também, Sra. Presidente, diretamente à análise. |
| R | Sintetizando a análise, a parte legal está de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal; a constitucionalidade formal do projeto se encontra reconhecida; também quanto ao atendimento aos requisitos constitucionais formais e à juridicidade, e a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional. Passo ao mérito. No que concerne ao mérito, embora reconheçamos a importância ímpar do projeto, consideramos que está prejudicado. O objeto do PL é a chamada Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 2020), que disponibilizou mais de R$3 bilhões para a realização de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. A proposição inclui o art. 14-B na referida norma, com o objetivo de autorizar que os recursos repassados aos entes subnacionais que não tenham sido empenhados nem inscritos em restos a pagar pelo ente responsável, durante o exercício de 2020, possam ser programados por esses entes ao longo do exercício de 2021. Além disso, pretende estabelecer que, caso os municípios não realizem a programação dos recursos recebidos pelos estados dentro do prazo estabelecido pela norma, caberá aos próprios estados efetuar essa programação no exercício de 2021. Cabe destacar, entretanto, que as medidas previstas no PL em questão já foram incorporadas, de maneira mais abrangente, à Lei Aldir Blanc, por meio da Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021. Essa norma autorizou, por exemplo, que os estados, o Distrito Federal e os municípios utilizassem, até 31 de dezembro de 2021, os saldos remanescentes das contas específicas criadas para o recebimento e a gestão dos recursos transferidos pela União, desde que destinados à execução das ações emergenciais previstas no art. 2º da referida Lei. Além disso, permitiu que os estados repassassem aos respectivos municípios os valores decorrentes da reversão de recursos não utilizados ou não solicitados no prazo legal. Por fim, estabeleceu que, encerrado o exercício de 2021, os saldos não utilizados deveriam ser restituídos à conta única do Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2022, por meio de Guia de Recolhimento da União eletrônica. Dessa forma, entendemos que o PL 918, de 2021, perdeu o seu objeto. E o voto da Senadora Jussara Lima, eu novamente como Relator ad hoc: ante o exposto, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei 918, de 2021, pelas razões externadas no relatório e que estão bastante claras. Parabenizo, inclusive, a Senadora Jussara Lima pelo relatório. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A matéria está em discussão. Inclusive, o tempo... O calendário não ajuda na boa vontade que a gente poderia ter com os estados. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É... A matéria está em discussão. (Pausa.) Encerro a discussão. A votação será simbólica. |
| R | Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, pela prejudicabilidade do projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. Vamos agora para o item 4 da nossa pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 884, DE 2021 - Terminativo - Denomina “Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes” o trecho da BR-364 compreendido entre o km 197,9 e o km 201, no Município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso. Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação O relatório é pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, solicito autorização para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do nosso Senado, é de competência desta Comissão opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas. Em razão do caráter exclusivo do exame desta matéria, compete subsidiariamente ao nosso Colegiado substituir a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aí também se pronunciar também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos e, em especial, no que diz respeito às técnicas legislativa e regimental da proposição. Em relação à constitucionalidade formal do projeto, não temos nenhuma ressalva, porque cumpre exclusivamente as competências previstas na nossa Carta Magna. Além dos requisitos constitucionais formais, também os requisitos materiais, uma vez que não há vícios na proposição. Quero destacar ainda que a atribuição de nomes a infraestruturas do sistema federal de viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, a lei que dispõe sobre denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação. Quanto à juridicidade, a proposta está de acordo com os preceitos da mencionada lei, especialmente no seu art. 2º, onde as homenagens devem ser para um fato histórico ou o nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à nação ou à humanidade. A iniciativa também tem respaldo da Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, que trata da denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Quanto ao mérito, a proposição é digna de aprovação, porque Juary Miranda de Moraes, nascido em Poxoréu, no Estado de Mato Grosso, em 7 de outubro de 1956, optou por estabelecer-se no Município de Rondonópolis. O homenageado, inicialmente, destacou-se na atividade esportiva, fazendo parte do União Esporte Clube, que é um time tradicional daquela cidade do nosso Estado de Mato Grosso. Era um excelente atacante, goleador e tem um destaque na vida dele: não sei se o Senador Flávio Arns é vascaíno, mas ele se destaca por ter marcado um gol contra o Vasco, que era um time poderoso - não é o Vasco de hoje -, era um time poderoso naquela época (Risos.),... no início dos anos 80. Posteriormente, o... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só queria fazer uma objeção aqui: o Vasco de hoje - não sou vascaíno também - está se esforçando. (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Está se esforçando. |
| R | Posteriormente, Juary se dedicou à iniciativa privada, trabalhando na área de combustíveis, se formou em advocacia e iniciou a sua carreira política, tendo três mandatos como Vereador no Município de Rondonópolis, sendo que presidiu o Legislativo daquele município. Sua atuação parlamentar foi marcada por uma acentuada sensibilidade às demandas da comunidade, em especial aquelas de natureza social, evidenciando seu compromisso inabalável com o bem-estar dos cidadãos. Lamentavelmente, ele veio a falecer aos 65 anos de idade - menos do que isso, aos 64 -, em janeiro de 2021, fruto da pandemia da covid-19. Seu legado é reconhecido por todos, como um ser humano de simplicidade, generosidade, que sempre esteve empenhado no bem comum. Por isso, Sra. Presidente, Senador Flávio Arns, pelo profissionalismo exemplar, pela dedicação à comunidade e por seu amor incondicional à cidade adotiva, nós consideramos ser justa e merecida a homenagem proposta pelo Senador Wellington Fagundes. Assim, o nosso voto é pela aprovação do PL nº 884, de 2021. Este é o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. A matéria está em discussão. Com a palavra o Senador Flávio Arns, para a discussão. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero, em primeiro lugar, dizer que concordo inteiramente com o relatório, com a homenagem que está sendo prestada. Eu só queria fazer uma observação complementar em relação ao Vasco, por que ele está se esforçando: porque foi para a semifinal da Copa do Brasil e está, assim, num caminho bom para sair da zona de rebaixamento. E tem uma outra situação, sabe, Senadora Teresa Leitão? O Fernando Diniz, que é o técnico do Vasco, foi jogador do Paraná Clube, que é o time para o qual eu torço. Então, quando eu digo que não torço para outro, é porque o meu já sumiu... Acabaram as letrinhas, A, B, C, D (Risos.), não tem mais letrinha alguma para o meu time lá participar, mas espero que se recupere, como paranista. Ele depois foi técnico do Paraná e agora também é técnico do Vasco. E fez o gol no Vasco a pessoa que está sendo homenageada, então, nada melhor. E eu, enquanto Deputado, inclusive, fui colega do Eurico Miranda, que foi Presidente do Vasco. (Risos.) Nós éramos da mesma Comissão. Então, falamos muito do Vasco. E não posso falar mal do Vasco, porque a minha assessoria está aqui, o Diogo e o César, são todos vascaínos. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É por isso que eu falei aqui e... (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, a homenagem é mais do que legítima, justa, importante, principalmente pelo espírito, como foi relatado no relatório, de uma pessoa que merece ser homenageada. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A alegria do Vasco é o meu time, o Sport do Recife, que é lanterninha da zona de rebaixamento. (Risos.) Aí dá alegria ao Vasco. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - É o Leão, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É o Leão, o Leão do Norte, mas não deixa de rugir, não, viu? O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - O Leão vai se recuperar. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vai, vai se recuperar, é uma fênix. (Risos.) A votação será nominal. Em votação o Projeto de Lei nº 884, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Senadores já podem votar, enquanto a gente vê o último item de pauta, que é um requerimento. Solicito que abram o painel, enquanto vamos para o último item. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Quem vota com o relatório vota "sim". |
| R | ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 39, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater e celebrar o transcurso de 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil e a sua importância nos currículos da educação brasileira. Autoria: Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO) A Senadora está ausente. Eu vou ler o requerimento, já também manifestando o apoiamento. Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater e celebrar o transcurso de 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil e a sua importância nos currículos da educação brasileira. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB); representante Ministério da Educação; representante Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); o Sr. Gabriel Murad Velloso Ferreira, pesquisador da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); a Sra. Eliene Gomes dos Anjos, pesquisadora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); o Sr. Alair Ferreira de Freitas, pesquisador da Universidade Federal de Viçosa (UFV); o Sr. Vilmar Rodrigues Moreira, pesquisador da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); e a Sra. Paola Richter Londero, pesquisadora da Escola Superior do Cooperativismo. A justificativa da Senadora se baseia na importância de celebrar os 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil, um marco histórico iniciado com a criação do curso de Cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa, em 1975. Essa iniciativa pioneira estabeleceu as bases para a formação acadêmica na área e influenciou a criação de outros cursos no país, consolidando o ensino do cooperativismo como um eixo estruturante para o desenvolvimento. O debate sobre a importância do ensino do cooperativismo nos currículos da educação brasileira ganha especial destaque em 2025, ano oficialmente declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional das Cooperativas. Com o tema “Cooperativas Constroem um Mundo Melhor”, a iniciativa internacional reforça a relevância do modelo cooperativista como uma alternativa viável e transformadora diante dos desafios sociais, econômicos e ambientais contemporâneos. Inserir os princípios e valores do cooperativismo nos diferentes níveis da educação é essencial para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para atuar de forma cooperativa em suas comunidades e no mercado de trabalho. Embora o Brasil conte com mais de 25 milhões de cooperados distribuídos em cerca de 4,3 mil cooperativas que atuam em diversos ramos da economia, ainda há um grande potencial a ser explorado por meio da educação. O ensino do cooperativismo pode ampliar o entendimento da juventude sobre alternativas econômicas baseadas na cooperação e no desenvolvimento local, fortalecendo o papel das cooperativas como agentes de transformação social e econômica em todo o território nacional. |
| R | Diante dessa importância, propomos a realização da audiência aqui já descrita para aprofundar a discussão sobre o ensino do cooperativismo. Trata-se de uma iniciativa importante para aproximar o sistema nacional de modelos econômicos mais inclusivos, participativos e alinhados com as necessidades do nosso tempo. Contamos com o apoio dos nobres pares desta Comissão. O requerimento está em discussão. Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Eu quero, em primeiro lugar, Sra. Presidente, concordar com o requerimento, com a homenagem. E, na verdade, eu sempre uso uma expressão que o Brasil deveria ser uma grande cooperativa. Se o Brasil fosse uma grande cooperativa, muitas coisas dariam muito certo, porque é a união de pessoas em função de um objetivo comum, essas pessoas se apoiando, recebendo assistência, orientação, qualificação, subsídios. Eu cito como exemplo as cooperativas do Paraná, a Ocepar. Qualquer candidato a Presidente da República, quando fala de cooperativas, vai lá para o Paraná, porque o Paraná, sem dúvida, junto com outras situações nessa área, junto com outros estados, nessa área, é referência para o Brasil. Eu considero muito importante que haja uma audiência pública para que isso possa, inclusive, ser enaltecido, aqui na Comissão, e para se pensar nos desafios que o sistema cooperativista tem. Inclusive, eu tenho um projeto de lei em relação a Maringá, que está em tramitação, que é justamente o município praticamente referência no cooperativismo do Brasil. Eu só colocaria depois também, porque tem muita coisa também... A OCB está representada, e penso que o Paraná, dentro do que a OCB vem trazer, também possa contribuir com o debate que vai acontecer. Há bastante das universidades... São os 50 anos do ensino superior em cooperativismo no Brasil e sua importância nos currículos da educação brasileira. Até na educação básica, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, junto com a Ocepar, tem o programa Agrinho, que é justamente o envolvimento das crianças e dos adolescentes da educação básica nos grandes objetivos da discussão do cooperativismo. Acho muito bom... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E a PUC Paraná está listada como convidada. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A PUC Paraná. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - É. A PUC Paraná. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, está na lista aqui. Eu só quero, inclusive, dizer que eu fui aluno da PUC, fui professor da PUC, meu pai foi, durante 12 anos, Reitor da PUC Paraná. Então, eu... (Risos.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Detalhe... A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Um pequeno detalhe para contemplá-lo neste convite. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Que bom. Então, está bom. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem. Encerrada... (Pausa.) Encerrada a discussão em relação ao requerimento. (Pausa.) O requerimento foi aprovado. Nós vamos, juntamente com a Senadora Dorinha, ajustar a data de realização da referida audiência pública. |
| R | Registramos a presença da Senadora Ivete da Silveira. Vamos esperar que ela se acomode para poder votar. Chegou na hora do voto. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Fora do microfone.) - Ainda bem que cheguei na hora! A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O seu voto vai ser o determinante, só falta ele. Bom dia, Senadora. Seja bem-vinda. O que está em votação é a denominação de um trecho da Rodovia 364, no Município de Rondonópolis, passando a ser denominado Travessia Urbana Juary Miranda de Moraes. O Senador Hamilton já leu o relatório. Nós estamos na coleta de votos, porque ele é um projeto terminativo. (Pausa.) Com o voto decisivo da Senadora Ivete da Silveira, completamos o quórum necessário para aprovação do projeto. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de... (Pausa.) Falta declarar o resultado, desculpem. |
| R | (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O projeto foi aprovado: 10 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 884, de 2021. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a reunião. Agradeço a presença de todos e de todas. E tenham uma boa semana de trabalho. (Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 49 minutos.) |

