16/09/2025 - 26ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
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Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 25ª Reunião, realizada no dia 9 de setembro.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação do procedimento a ser adotado por esta Comissão com relação aos documentos recebidos na 24ª Reunião, realizada em 2 de setembro.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Questão de ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pois não, questão de ordem, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para questão de ordem.) - Na forma do disposto no art. 89, inciso V, art. 403 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal e com base no que estabelece os seus arts. 48, inciso XXIX, 54, inciso III, 90, 96, 138, 143, §3º, 104-F e 412, incisos IV, IX e XI, submeto a V. Exa. a presente questão de ordem sobre a nulidade, em face do Regimento Interno do Senado Federal, do relatório preliminar, apresentado no âmbito do Requerimento da CSP nº 18/2025 e da deliberação de encaminhá-lo a outros órgãos do poder público.
Consta, na tramitação do Requerimento 18/2025, da CSP, que, em 11/09/2025, esta Comissão recebeu do Senador Flávio Bolsonaro relatório preliminar acerca dos fatos e documentos revelados durante a audiência pública realizada na 24ª Reunião, Extraordinária, da CSP, realizada em 02/09/2025.
No mesmo registro de tramitação da matéria, informa-se que, conforme deliberação na reunião citada, o relatório será encaminhado aos Presidentes do STF, TSE, CNJ, CNMP e OAB.
Sobre a nulidade do relatório preliminar e da deliberação de providências tomadas na reunião de 02/05/2025, segundo o art. 96 do Regimento Interno do Senado Federal, a Comissão pode receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública sobre assunto de sua competência.
Existe um rito regimental para o tratamento desse expediente, disciplinado nos §§1º e 2º do art. 96. O material deve ser distribuído a um Relator, que apreciará a documentação recebida e apresentará relatório com sugestões quanto às providências a serem tomadas pela Comissão.
Esse relatório deve ser discutido e votado na Comissão, conforme preceitua o §2º, que foi ignorado no presente caso.
Ademais, eventuais providências que a Comissão entenda necessárias só serão efetivadas pela própria Comissão quando se tratar de solicitação de audiência de outra Comissão, reunião conjunta com outra Comissão ou diligência interna de qualquer natureza, conforme preceitua o art. 138, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Nos demais casos, o parecer que concluir por pedido de providências deverá ser encaminhado à Mesa Diretora do Senado para despacho da Presidência ou deliberação do Plenário, a teor do art. 138, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
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Nesse sentido, é nulo qualquer relatório ou parecer que não seja pautado em reunião deliberativa da Comissão e que não seja devidamente discutido e votado. Qualquer procedimento que não observe esse rito regimental implica nulidade absoluta do documento, por violação do princípio da colegialidade, art. 402, inciso IX, e da publicidade da pauta deliberativa, art. 412, inciso XI.
No mesmo sentido, é nula a deliberação de providências tomadas na reunião do dia 02/09/2025, que se destina apenas à audiência pública sem pauta deliberativa previamente divulgada.
Sobre o encaminhamento do denominado relatório preliminar a outros órgãos do poder público, as competências da CSP encontram-se definidas no art. 104-F do Regimento Interno do Senado Federal. Além disso, a CSP pode exercer as competências genéricas atribuídas a todas as Comissões previstas no art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal. Nenhuma dessas competências inclui o encaminhamento, por meio de ofício, a instâncias externas ao Senado Federal de documentos que a Comissão tenha recebido, tampouco a solicitação da adoção de medidas judiciais.
Relativamente ao envio de documentos recebidos pela Comissão, o art. 143, §3º, do Regimento Interno, é claro ao estipular que a Comissão não poderá encaminhar à Câmara dos Deputados ou a outro órgão do poder público qualquer documento que lhe tenha sido enviado. A remessa a órgãos externos ao Senado de documentos recebidos pela Comissão, ressalvados os casos com disciplina própria, como ocorre com as Comissões Parlamentares de Inquérito, por força do art. 6º-A da Lei 1.579, de 18 de março de 1952, só pode ser feita por intermédio da Mesa do Senado, inclusive em obediência às competências do Presidente da Casa e do Primeiro-Secretário, no tocante à correspondência com autoridades.
Ante o exposto, impõe-se a declaração de nulidade do relatório preliminar divulgado no âmbito do Requerimento 18/2025, da CSP, bem como a deliberação de providências ocorridas na audiência pública de 02/09/2025, e ainda das comunicações externas formalizadas por meio de ofício da CSP a respeito de conteúdo tratado naquela data.
É isso, Sr. Presidente.
É essa a questão de ordem formulada a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador.
Em resposta à questão de ordem de V. Exa., esta Presidência, com fundamento no art. 89, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, declara intempestiva a presente questão de ordem, uma vez que versa sobre matéria já alcançada pela preclusão.
O Regimento Interno do Senado Federal esclarece mecanismos regimentais específicos que permitem aos Parlamentares, dentro dos prazos previstos, manifestar oposição às deliberações das Comissões.
No presente caso, tais instrumentos não foram oportunamente acionados, o que inviabiliza qualquer medida de impugnação posterior.
Diante disso, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade dos atos administrativos, esta Presidência reafirma que não é possível reabrir discussão sobre deliberações pretéritas, sob pena de comprometimento da ordem procedimental e da autoridade das decisões colegiadas.
Como consagrado no brocardo jurídico, o direito não socorre os que dormem. E essa matéria foi deliberada ainda durante a audiência pública e aprovada por unanimidade.
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E, com relação ao envio dos ofícios, nobre Senador, esta Presidência, com fundamento também no art. 89, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, indefere a presente questão de ordem, por entender que a norma prevista no art. 48, inciso XXIX, do Regimento Interno do Senado Federal, possui natureza protocolar, não configurando vedação à comunicação direta entre Presidentes de Comissões e as autoridades nela mencionadas.
Com efeito, é prática consolidada, no âmbito desta Casa, o envio de ofícios às autoridades listadas no referido dispositivo, com o objetivo de convidá-las a participar de audiências públicas promovidas pelos Colegiados, sem que haja exigência de chancela pelo Presidente do Senado Federal. Tal procedimento, além de respeitar a autonomia funcional das Comissões, encontra respaldo na tradição legislativa e na interpretação sistemática do Regimento Interno.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer irregularidade ou afronta ao ordenamento regimental que justifique a acolhida da presente emenda.
E também V. Exa. não usou o artigo correto que trata aí da matéria que nós estamos tratando hoje, que é o art. 144 do Regimento Interno, já que o que está sendo deliberado hoje não é mais envio de relatório preliminar ou nada disso.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É matéria de ordem pública, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o que se faz com o material que chegou ao conhecimento desta Comissão, que tem caráter, que tem natureza sigilosa. É sobre isso que nós vamos deliberar aqui hoje.
É só para dar ciência a V. Exa. e a todos os que acompanham esta audiência.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, é só uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixe-me só acabar de falar aqui, e eu passo a palavra a V. Exa. de novo.
Porque o que foi encaminhado foi basicamente um resumo do que aconteceu numa audiência pública. E, como já demonstrado aqui no Regimento, não há uma formalidade que proíba uma Comissão de enviar ofícios, como foi feito.
Então, foram enviados ofícios ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Sr. Luís Roberto Barroso; à Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra Cármen Lúcia; ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o Sr. Paulo Gonet; ao Presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Beto Simonetti; ao Encarregado de Negócios da Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil, o Sr. Gabriel Escobar; ao Embaixador da Argentina no Brasil, o Sr. Guillermo Daniel Raimondi; ao Embaixador da Itália no Brasil, Alessandro Cortese; ao Embaixador do Paraguai no Brasil, Juan Ángel Delgadillo; à Embaixadora da Espanha no Brasil, Mar Fernández-Palacios; ao Embaixador da Polônia no Brasil, Andrzej Cieszkowski - acho que é assim que fala -; ao Secretário da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Sr. Albert Ramdin; e à Presidente do Parlamento Europeu, a Sra. Roberta Metsola.
Além do encaminhamento desses ofícios, foi solicitado ao Governador do Estado de São Paulo, o Sr. Tarcísio de Freitas, a concessão de medidas cabíveis para assegurar a vida e a integridade física da família do Sr. Eduardo Tagliaferro.
E, por último, informo que solicitamos ao Embaixador da Itália no Brasil, o Sr. Alessandro Cortese, a concessão de medidas ao próprio Sr. Eduardo Tagliaferro, uma vez que se encontra exilado nesse país - no caso, a Itália.
Então, o que nós estamos deliberando aqui hoje é sobre o que fazer com esse material qualificado, de natureza sigilosa, e lembrando - quem esteve aqui presente em mais de oito horas de audiência pública - que a própria Advocacia do Senado foi chamada aqui, em tempo real, para que elaborasse um parecer e nos desse aqui todo o embasamento técnico-jurídico, para que as providências fossem tomadas, obviamente respeitando sempre o Regimento Interno e a legislação.
Então, essa é a resposta à questão de ordem de V. Exa.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu entendo que o senhor respondeu à questão de ordem. No entanto, matéria de ordem pública não é abrangida pela preclusão. Portanto, V. Exa., como Presidente, pode não aceitar a questão de ordem, mas abre o precedente para que a gente possa encaminhar um questionamento à Presidência do Senado.
Outra questão é que a própria Advosf fala que a manipulação ou divulgação indevida de informações protegidas por sigilo pode ser interpretada como forma de obstrução da justiça e como violação grave do dever de responsabilidade política e penal, sendo importante considerar que o Sr. Tagliaferro é indiciado por suposta obstrução de justiça e coação do curso do processo, acusações que, em tese, podem ser estendidas a quem mais divulgue os documentos que teriam sido ilegalmente obtidos, agravando a situação delituosa.
Portanto, nós vamos encaminhar à Presidência do Senado, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - A matéria está sob sigilo?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, na verdade, acho que essa é a confusão que está havendo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Assim decretado por quem?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, é porque, na verdade, muita coisa que ele mandou à própria Advocacia do Senado e à assessoria daqui, da Comissão, já vem classificada como sigilosa. São partes de inquéritos sigilosos, ou processos sigilosos, ou informações de quebra de sigilo.
Então, exatamente por isso que foi convocada esta reunião aqui, hoje, para tratar dessa parte, do material que foi enviado por ele. O que ele mostrou aqui, em público, numa audiência pública, é de conhecimento de todos logo que nós façamos... Por isso a precaução de fazer essa deliberação hoje, que é o encaminhamento que eu vou dar aqui, para que nós possamos deliberar o que fazer com esse material que, em sua grande parte, é sigiloso.
Então, vou colocar aqui em deliberação. São duas partes, na verdade.
Em decorrência da audiência pública realizada no dia 2 de setembro, a Comissão de Segurança Pública tomou providências para verificar a viabilidade de disponibilização dos documentos enviados pelo Sr. Eduardo Tagliaferro a esta Comissão, de modo a cumprir a legislação vigente e não incorrer em infrações legais e regimentais.
Como já é de conhecimento de V. Exas., a Advocacia do Senado emitiu o Parecer nº 655, de 2025 - Nassem/Advosf, com recomendações. Portanto, com base no referido parecer, a Comissão acata a recomendação de oficiar as entidades que detenham interesse legítimo na defesa dos afetados pela documentação, comunicando-as da existência do material, sua natureza e demais fatos apurados na Comissão, sem o envio do material, para que tomem as medidas judiciais cabíveis à sua obtenção; ou seja, as entidades ou interessados em ter acesso a esse documento terão que ter uma autorização judicial para que esta Comissão disponibilize este conteúdo que está aqui, porque, é verdade, caso esta Comissão disponibilizasse esse material, que é de natureza sigilosa, sim, há um grande risco de que não só o Presidente desta Comissão, como o próprio Parlamentar que tem acessado esse material e o divulgado, possam sofrer alguma repercussão legal em função disso.
Então, eu quero colocar primeiro essa parte aqui em discussão, sobre esse encaminhamento de nós mantermos aqui, em domínio da Comissão de Segurança Pública, esse material em caráter sigiloso, permitindo que essas entidades que tenham interesse possam, mediante autorização judicial, ter acesso a essa documentação.
Senadora Damares.
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A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria fazer uma pergunta: esse material vai ficar sigiloso para os membros da Comissão?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, é a segunda parte.
Eu já posso colocar a fala da segunda parte e botar tudo em votação junto?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que fica mais claro.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu tenho as minhas preocupações com a exposição de pessoas. Com certeza, nesses arquivos do Eduardo...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Por exemplo, nós já temos um colega que perdeu o casamento por causa disso. Vocês sabem que o Senador Marcos do Val... As imagens íntimas da esposa vazaram.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, essa é a preocupação.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E vocês precisam ter ideia do que aconteceu com essa mulher e com ele.
Então, a troca de mensagem entre marido e mulher, a intimidade do casal...
E eu tenho muito medo de que, nessas mensagens todas do Eduardo, tenha mulheres que serão expostas.
Então, como esse material sigiloso ficará guardado nesta Comissão, eu gostaria de...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso. E a ideia, Senadora Damares, é permitir o acesso por parte dos membros da Comissão, com o rigor aqui que já é tratado com relação às CPIs que recebem materiais sigilosos.
Eu vou fazer aqui a leitura do segundo encaminhamento, para que possamos votar tudo em conjunto.
No que diz respeito ao acesso pelos membros desta Comissão aos documentos disponibilizados pelo Sr. Eduardo Tagliaferro, faz-se necessário, conforme orientação constante do parecer da Advocacia do Senado, manter o dever de preservação do sigilo, com observância das normas regimentais do Código de Ética e Decoro Parlamentar e das responsabilidades políticas e penais associadas.
Desse modo, esta Comissão preservará a sua atuação dentro dos limites constitucionais, legais e regimentais, evitando riscos de responsabilização institucional ou individual de seus membros em virtude de eventual divulgação indevida.
Além dessa orientação da Advocacia do Senado, também se faz necessário observar o parágrafo único do art. 144 do Regimento Interno do Senado, segundo o qual à Comissão, em relação à documentação de natureza sigilosa, não será lícito transcrevê-la no todo ou em parte nos pareceres e expedientes de curso ostensivo.
Feitas essas considerações, nossa sugestão é a adoção do seguinte procedimento: esta Comissão coloca em votação o acesso aos Senadores membros interessados da atual composição, mediante assinatura de termo de confidencialidade e responsabilidade, a fim de resguardar a segurança das informações pessoais ou classificadas em qualquer grau de sigilo e materiais de acesso restrito.
Então, coloco essas duas questões em discussão.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, um esclarecimento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - É o rito que é usado na CCAI?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, exatamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Perfeito.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Um esclarecimento, Sr. Presidente, só para ficar claro: qualquer órgão externo tem que pedir autorização judicial?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Perfeito.
Vai ter uma sala-cofre para guardar este material, como a gente tem nas CPIs, que registra...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É digital.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Tudo bem, mas precisa ter o sigilo protegido e o registro de quem acessa, para saber se houve violação ou não violação deste material.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A CCAI...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Oi?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A CCAI tem esse procedimento. (Fora do microfone.) A Comissão de Controle das Atividades...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Baseado aqui nas preocupações da...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A assessoria me informa aqui, Senador Rogério Carvalho, que fica cada Senador... Vai ser criado ou gerado um login e senha específicos para cada Senador, e é possível rastrear, dependendo, se isso vazar, em algum momento, de onde foi que isso partiu, segundo aqui a segurança da assessoria da Mesa.
Então, coloco em votação esses dois encaminhamentos.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se vazar, vou usar a sua senha.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente audiência.
Uma boa-tarde a todos.
(Iniciada às 14 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 28 minutos.)