17/09/2025 - 41ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 41ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos o nosso trabalho, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. e Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: cópia do Ofício nº 1, de 2025, do cidadão Antiógenes José Freitas Cordeiro, o qual encaminha sugestão de projeto de lei sobre a realização de exames médicos anuais preventivos para pessoas aposentadas.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado no final do prazo.
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A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que os itens 1 e 8, Projetos de Lei nºs 126, de 2025, e 1.901, de 2022, foram retirados de pauta a pedido dos Relatores, Senadores Flávio Arns e Teresa Leitão, para reexame.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 126, DE 2025
- Terminativo -
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 6 (substitutivo), e pela prejudicialidade das Emendas nº 1-T a 5-T.
Observações:
1- Em 10/09/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1901, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para prever o direito dos alunos a pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária contemplada.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Senadora Teresa Leitão
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa., Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sobre o item nº 1, que é de autoria da colega Senadora Dra. Eudócia, foi solicitada, de fato, a retirada de pauta. Eu só solicito que seja reencaminhado para reexame do relatório, também já falei com a Secretaria nesse sentido...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... de acordo, inclusive, com a Dra. Eudócia e com um amplo entendimento aí que se pretende buscar nesse sentido. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só um esclarecimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Só um esclarecimento: é aquele que trata das vacinas para o câncer?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - É esse. É esse.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Plínio.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Nós temos hoje um item aí que vai ser bem polêmico. Eu queria pedir inversão de pauta, o meu item é o sétimo, em cinco minutos eu leio o relatório. Queria pedir inversão de pauta. O meu é o sétimo. Em dez minutos eu concluo, menos que isso, porque vai ter o do supermercado que vai levar a manhã toda. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador, eu estou vendo que já tem discordância aí do Senador Humberto Costa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Mas eu leio em dez, cinco minutos. Cinco minutos, pode cravar. Eu leio em cinco minutos, sem nenhum problema.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Concedida a inversão de pauta, vamos ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2621, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao nobre Senador Plínio Valério para a leitura do seu relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Vai ser rápido.
O projeto, com redação aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, é composto de três artigos.
O primeiro anuncia seu escopo.
O art. 2º acrescenta um inciso XII ao §4º do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevendo que, no âmbito das ações e serviços de saúde destinados à pessoa com deficiência, seja assegurada a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O art. 3º é a cláusula de vigência, fixada para a data da publicação da lei em que se converter o projeto.
O autor da proposta justifica a distribuição pelo SUS do cordão de fita com desenhos de girassóis como forma de identificar, de maneira visível, pessoas com deficiências ocultas, como autismo, surdez e baixa visão, visando a facilitar o reconhecimento de seus direitos e a garantir a assistência necessária em situações do cotidiano, como o uso de vagas preferenciais e atendimento prioritário. Destaca que o uso do cordão poderia prevenir abordagens constrangedoras e permitir apoio em momentos críticos. O texto ressalta que a medida não criaria despesa obrigatória, pois a distribuição ocorreria dentro das disponibilidades orçamentárias discricionárias do SUS e teria baixo impacto financeiro, já que muitos já adquirem o cordão no mercado.
Análise.
Compete à CAS opinar sobre proposições...
Em relação à constitucionalidade, também está tranquilo.
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Adentrando o mérito, o cordão com desenhos de girassóis é um acessório destinado a identificar pessoas com deficiências ocultas.
Sob a ótica da atenção à saúde, o cordão de girassóis permite...
Eu não tenho problema em ficar ouvindo barulho. Fico preocupado com quem está me ouvindo falar.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu pediria um pouco de silêncio, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - A minha preocupação é com quem está me ouvindo falar. Eu leio sem nenhum problema. Agora, não sei se estão ouvindo.
Sob a ótica da atenção à saúde, o cordão de girassóis permite antecipar situações - é importante - que exigem intervenções diferenciadas por parte dos profissionais de saúde, prevenindo crises de ansiedade, episódios de estresse e outros agravos relacionados à exposição a ambientes inadequados. O símbolo funciona como um sinal de alerta para que equipes de saúde e demais serviços públicos estejam atentos às necessidades específicas do usuário, possibilitando resposta rápida e adequada em emergências ou no atendimento rotineiro.
A distribuição do cordão pelo SUS - esta é a questão - é, antes de tudo, uma medida de promoção da saúde, alinhada aos princípios constitucionais e ao conceito da Organização Mundial da Saúde, que define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social.
A medida apresenta baixo impacto orçamentário e favorece o bem-estar social e psicológico das pessoas com deficiência oculta. O fornecimento do cordão pode ser operacionalizado de forma simples nas unidades básicas ou especializadas de saúde e em campanhas educativas, fortalecendo a percepção da população e dos profissionais sobre a importância da empatia e do respeito às diferenças.
Assim, o projeto reforça a missão do SUS, um sistema voltado à construção de uma sociedade mais justa e saudável.
A técnica legislativa está perfeita.
Eu vou, então, ao voto.
Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º O inciso XI do § 4º do art. 18 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 18. ...................................................
§ 4º..........................................................
XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos, fórmulas nutricionais e cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde'".
Eis aí o nosso relatório, Presidente, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, eu declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS, de redação.
A matéria vai ao Plenário.
Vamos ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2158, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.
Autoria: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 27/05/2025, 11/06/2025 e 09/07/2025, foram realizadas audiências públicas para instrução da matéria.
2- Em 10/09/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
3- Em 15/09/2025, foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria do Senador Dr. Hiran.
4- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
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A matéria está em discussão.
Consulto se algum Senador tem alguma manifestação decorrente do pedido de vista.
Pois não, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Como Relator.) - Eu tenho uma complementação de voto.
Posso?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Com a palavra V. Exa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, do Senador Efraim Filho, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Relatório.
Após a leitura do relatório inicial do PL 2.158, de 2023, e de seu adendo, por esta Comissão de Assuntos Sociais, foi concedida vista coletiva aos membros deste Colegiado, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Neste período, foi apresentada a Emenda nº 5 - CAS, de autoria do Senador Dr. Hiran, a qual propõe vedar a constituição de marcas próprias de medicamentos por parte das farmácias, drogarias, bem como de mercados, supermercados, hipermercados e congêneres.
Análise.
A Emenda nº 5 - CAS, apresentada pelo ilustre Senador Dr. Hiran, tem por objetivo evitar que a ampliação da comercialização de medicamentos em supermercados seja acompanhada da criação de linhas exclusivas de marcas próprias, o que, em tese, poderia gerar concentração de mercado e enfraquecer a atuação dos laboratórios farmacêuticos já consolidados.
Na justificação, o autor ressalta que a introdução de grandes redes supermercadistas nesse segmento representaria alteração de grande vulto na estrutura do mercado farmacêutico nacional, uma vez que tais agentes, em razão de seu poder de compra, capacidade de negociação com fornecedores e acesso direto ao consumidor, poderiam alcançar posição dominante em detrimento da indústria já instalada.
Sob a ótica da indústria farmacêutica, a proposta encontra respaldo, pois a vedação à constituição de marcas próprias impediria que supermercados, farmácias e drogarias exercessem pressão adicional sobre preços e margens, situação que poderia comprometer investimentos em pesquisa e desenvolvimento, além de dificultar mecanismos de rastreabilidade e de farmacovigilância. Ademais, a medida mitigaria riscos de concentração econômica, resguardando a atuação de pequenas e médias farmácias frente ao poder de barganha das grandes redes de varejo.
Por outro lado, representantes do varejo se posicionam contrariamente à restrição, argumentando que ela limitaria a livre iniciativa, reduziria a concorrência e retiraria dos consumidores a possibilidade de acesso a medicamentos de menor preço por meio de marcas próprias. Acrescentam, ainda, que a proposta poderia gerar desequilíbrio regulatório, na medida em que não se aplica indistintamente a todos os agentes do setor.
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Ressaltam, ademais, que marcas próprias de medicamentos já são realidade em diversos países, sendo produzidas por laboratórios tradicionais ou fabricantes autorizados e devidamente fiscalizados pelas autoridades competentes. A principal diferença consiste em que esses produtos levam a marca do estabelecimento comercial, e não da indústria farmacêutica, o que, segundo seus defensores, reduz custos relacionados a marketing e publicidade, permitindo preços mais acessíveis ao consumidor.
Essas posições contrastantes evidenciam a controvérsia da matéria. Trata-se de questão de alta complexidade, que envolve aspectos de política concorrencial, defesa do consumidor e regulação sanitária, não devendo, portanto, ser enfrentada por meio de emenda pontual. Ao contrário, e ressaltando o que já foi disposto no relatório inicial e em seu adendo, impõe-se debate aprofundado em projeto de lei autônomo, instruído por análises técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, de outros órgãos do Governo, bem como de entidades representativas da indústria, do varejo e da sociedade civil.
Essa é a análise.
Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, pela rejeição das Emendas nº 1, 3 e 5 - CAS, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 2 - CAS, nos termos do substitutivo abaixo, que se segue.
Então, Sr. Presidente, nós mantivemos, em termos gerais, o relatório anterior. Eu entendo que esse relatório que nós fizemos procurou, e eu acredito que conseguiu, contemplar os diversos posicionamentos, os diversos legítimos interesses que havia e, como tal, eu acredito que ele deveria se limitar, se cingir ao que foi apresentado por nós como relatório.
Primeiro, o tema das marcas próprias hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa...
Nossa! Está um barulho, Presidente. Desculpe aí.
(Soa a campainha.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A Anvisa já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança.
Eu, pessoalmente, tenho uma visão muito crítica sobre esse furor legiferante que nós temos aqui de que tudo tem que ir para a lei, como data de se dar vacina a uma criança, tudo, tudo, tempo de se oferecer a primeira consulta para alguma coisa, que são questões de gestão. Eu acho que esse tema é um tema de gestão.
Pessoalmente, eu sou contrário à adoção de marcas próprias. Eu acho que - não me imiscuindo no tema da concorrência do benefício ou não ao consumidor, mas do ponto de vista da rastreabilidade, da farmacovigilância - nós temos aí a possibilidade de um enfraquecimento da aplicação das normas.
E eu entendo que todo mundo deveria fazer a seguinte conta: por exemplo, os supermercados, com o projeto que está aqui, garantem a possibilidade de vender não só os medicamentos que são isentos de prescrição, que era a proposta original, como poderão vender todos os medicamentos. Então, um interesse que os supermercados tinham foi aqui garantido.
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As farmácias, as redes de farmácias, que estão mais interessadas nessa questão do medicamento de marca, tiveram um ganho importante, porque imaginem se a gente passasse a ter venda em supermercado de medicamentos isentos de prescrição, nas gôndolas dos supermercados. Isso traria um prejuízo - estou falando só economicamente -, um prejuízo gigantesco para as farmácias e para as redes de farmácias.
Então, estão muito bem-atendidos por esse projeto, muito bem-atendidos!
Os farmacêuticos, que estavam preocupados com a possibilidade de se vender remédio em supermercado, na gôndola e sem necessidade de farmacêutico ou com farmacêutico à distância, também foram beneficiados com esse relatório. E a indústria também, porque existe já a resolução da Anvisa. Esse projeto, essa lei, do nosso querido Efraim, vai, sem dúvida, estimular a venda de medicamentos no Brasil, a ampliação do acesso, uma concorrência maior. Então, a indústria está bem contemplada.
O que é que eu faria como sugestão? Obviamente, se o Astronauta Marcos Pontes fizer o destaque, pode ser votada aqui a emenda dele proibindo a comercialização de medicamentos com marca própria. Mas eu acho que o mais adequado poderia ser até o próprio Senador apresentar um projeto. Nós fizemos três audiências públicas; veio todo mundo aqui, de todo canto. Esse tema - marca própria - em nenhum momento entrou no debate propriamente dito; quer dizer, como é que agora, no final, sem que a gente tenha acumulado sobre esse tema, a gente vai fazer? V. Exa., como Presidente da Comissão, poderia, se alguém apresentar esse projeto... O Astronauta pode apresentar, eu posso me aliar a ele na apresentação, assinar junto com ele. Nós fazemos toda uma discussão sobre isso, audiência pública, vamos aprofundar e, no final, nós podemos tomar uma decisão.
Então, é esse o relatório, e eu agradeço a atenção de todos, todos os que nos procuraram - quero agradecer - com ideias, com sugestões. Nós podemos depois complementar essa discussão com um debate específico sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senador Humberto.
Passo a palavra ao Senador Esperidião Amin para discutir a matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu me inscrevi, Presidente, primeiro para celebrar a minha concordância com o raciocínio do Senador Humberto Costa. Isso não é muito comum, não! (Risos.) Eu não tenho esse nível de entendimento, especialmente no campo da medicina e mesmo da política, que ele tem.
Mas, é lógico, essa discussão... Veja bem, o que é que propôs o Senador Efraim? Facilitar o acesso. Esse é o escopo. Aí vêm as ramificações, os desdobramentos.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - E reduzir preço.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Facilitar o acesso.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - A concorrência reduz o preço.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É lógico, se há mais portas acessíveis, a disputa, reza o capitalismo, deve resultar em algum benefício para o consumidor. Se ele já está doente, se ele tiver uma vantagenzinha, uma vantagem financeira, isso é uma coisa muito séria.
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Então, esse é o escopo. E, nesse sentido, nós estamos alterando uma lei que tem 52 anos de vigência - quer dizer, não é uma coisa de improviso - e três audiências públicas, como foi mencionado. Ou seja, o que é que se discutiu? Pode vender remédio na farmácia? "Alto lá! Que tipo de remédio?" Até que se derivou...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Na farmácia não, no supermercado.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - No supermercado, obrigado.
Foi um erro psicológico apenas. (Risos.)
Em sua homenagem, foi um momento para reabilitar o seu doutorado.
Mas, então, só para concluir, eu acho que é sensato, se discutiu e, hoje, o que nós estamos tendo, na prática, resumindo numa frase, é mais farmácias em supermercados. É isso. Farmácia completa, com todos os seus requisitos, responsabilidades, em nome da saúde pública, que é um dever de todos nós, institucional e legalmente, preservar.
Aí vem a questão da marca. A marca... Olha, a gente nem sabe, às vezes, o valor da marca. O que vale mais? O nome Coca-Cola ou o produto?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É a marca.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É claro que é a marca. Então, é uma concorrência diferente. Envolve não farmacêuticos, químicos, pessoas que merecem até o Prêmio Nobel da vida, da medicina, da paz. Eu cito como exemplo essa Katalin Karikó, do RNA mensageiro - né? -, a pioneira da pesquisa do RNA mensageiro, que valeu para a vacina do covid e vale hoje nas mais famosas pesquisas sobre câncer. Então, nós estamos saindo do campo de tornar acessível um bem, que pode salvar uma vida ou melhorar a condição de vida, e temos todo o empenho de facilitar o acesso das pessoas, inclusive físico - inclusive o acesso físico.
Agora vem a marca. A marca é coisa de marqueteiro. É coisa de marketing. É um outro assunto. É um corpo - se me permite dizer - estranho ao escopo do projeto do Senador Efraim. Digo isso com todo o respeito, tanto aos que propuseram abrir quanto aos que propuseram restringir. É uma outra discussão. E vai envolver se for apresentado um projeto nesse sentido, vai haver outras inspirações, né? Seria bom ter uma marca de um grande supermercado associada à Aspirina? Não sei.
Se alguém já assistiu ao filme sobre - é uma série - o cachorro pastor alemão que é herdeiro do fundo de quem criou a Aspirina alemã, o pastor alemão é o herdeiro, já está na sexta geração do pastor alemão. É um filme escandaloso. Você imagina a mordomia que é oferecida a esse pastor alemão, a esse cachorro. Isso é verídico.
Então, quero dizer que é outro assunto e acho que nós poderíamos... Não se trata de rejeitar, mas de tratar do foco principal, que foi o acesso. Então eu concordo com as palavras do Relator e faço até um apelo para que todos reflitamos sobre isso. Este é um progresso; o outro é um assunto estranho ao escopo do projeto inicial.
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É a minha intervenção. Eu agradeço pela oportunidade e peço desculpas se me alonguei.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - V. Exa. nunca se alonga demais, Senador Esperidião Amin.
Continua em discussão a matéria.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Teresa Leitão, com a palavra V. Exa.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Serei breve.
Quero destacar um aspecto que me convenceu a mudar a posição inicial de ser contra o projeto quando fui procurada pelos interessados, que é tirar a venda em gôndolas e garantir a presença do farmacêutico. Por que isso? Nós somos um país muito adepto da automedicação. É um telefonema: "Eu tomei esse remédio. Toma também que vai dar certo para ti". A gente aqui tem vários médicos que sabem como isso ocorre no dia a dia. Claro que isso é um hábito já bem arraigado, e tem que ter muita educação médica, muita orientação para a gente superar, mas pelo menos pela lei não. É um diálogo do senso comum com a lei, que é uma coisa da dinâmica social que não se vence de uma canetada só.
Mas acho que o relatório do Senador Humberto Costa conseguiu, de fato, sintetizar a medida proposta, as preocupações e toda a gama de argumentos que foram trazidos pelas diversas entidades. Vou votar com muita tranquilidade favoravelmente ao relatório do Senador Humberto Costa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, submeto-o à votação nominal.
O painel está aberto para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu quero fazer uma indagação a V. Exa. A votação é nominal. Quem vota com o relatório do Senador Humberto Costa...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vota "sim"; quem vota contrariamente vota "não".
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Disponha. (Pausa.)
Eu sei que o Senador Humberto Costa foi convencido pelos altos argumentos técnicos, científicos e médicos do conhecimento e da proficiência que tem o Senador Esperidião Amin, o conhecimento médico. Ele falou até de RNA mensageiro, já pensou? (Risos.) (Pausa.)
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Posso encerrar a votação?
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 13 votos a favor; nenhum contra.
Nenhuma abstenção.
Portanto, a matéria foi aprovada, o projeto, nos termos da Emenda nº 6-CAS (Substitutiva).
A matéria será encaminhada à Secretária-Geral da Mesa para providências cabíveis. (Palmas.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dou início ao turno suplementar e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente aprovado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Matéria encerrada.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Pela ordem, só para agradecer.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pela ordem, V. Exa., Senador Efraim Filho, autor desta importante matéria.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Meu caro Presidente, Senador Marcelo Castro, e Relator, Senador Humberto Costa, primeiramente, meus agradecimentos e meus parabéns pela condução que a CAS deu a um tema de alta envergadura!
Não tenho dúvida, Presidente, de que este tema traz um protagonismo para esta Comissão para poder abordar um tema sobre o que há anos ou até há décadas o Brasil já se debruçava.
E cada um de nós que tem a experiência de poder viajar, de conhecer mercados da Europa, dos Estados Unidos, vê esse mesmo sentimento que o projeto traz acontecendo em cada país, claro com suas nuances e suas peculiaridades.
Mas o escopo do projeto é exatamente aquilo que foi falado pelo Senador Esperidião Amin: primeiro, melhorar o acesso às pessoas. Hoje, a mobilidade urbana é um tema da vida real de todos nós. Você, quando procura se deslocar para fazer compras, por exemplo, quer ver a oportunidade de poder fazer tudo ao mesmo tempo, tudo junto; e não ter que ir à padaria em um lugar, ter que ir ao supermercado em outro lugar, ter que ir à farmácia em outro lugar, ter que ir ao açougue em outro lugar.
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É por isso que hoje esses centros comerciais ganham essa relevância - claro, com a leitura que foi dada pelo Senador Humberto Costa, que é diferente da minha, mas eu soube acolher - de levar a instalação completa das farmácias, que, como ele disse, se transformou num jogo de ganha-ganha. Foi bom para os supermercados, porque a regra inicial era apenas os medicamentos isentos de prescrição. Foi bom para as farmácias, porque ganharam uma regra que preserva as suas regras sanitárias. Foi bom para o consumidor, porque o consumidor, em tese, passa a ter mais concorrência, e mais concorrência, pela lei do mercado, leva à queda de preços, porque o preço do medicamento hoje, ele influi na vida das famílias, dos aposentados, é um preço alto no orçamento. E foi essa sensibilidade que a CAS teve.
Por último, no tema que o Senador Humberto trouxe sobre a questão de marcas...
(Soa a campainha.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - ... a minha emenda inicial era de vedação, mas o argumento que ele trouxe me pareceu plausível. Isso é um tema para ser discutido num projeto apartado, porque ele traz uma outra discussão. E o risco que corre o pau corre o machado, né? Você pode ter uma emenda a favor da proibição, mas amanhã pode vir uma emenda a favor da liberação de um tema que está sendo discutido na Anvisa. Então, eu acho que cabe a esta Comissão aguardar a forma como isso vai ser resolvido e selecionado.
Eu fico muito feliz de a gente poder ter avançado no tema, quebrado dogmas, quebrado paradigmas, evoluído para um sentimento 2.0, alinhado com aquilo que é o moderno hoje, que é praticado. Não estamos criando nenhuma jabuticaba tupiniquim, não é nada típico de brasileiro querendo dar jeitinho em nada, muito pelo contrário. A gente está copiando - e bem copiado - boas práticas que deram certo no exterior e que voltam agora.
Então, Senador Humberto, queria lhe agradecer, meus parabéns! Presidente Marcelo Castro, parabéns pela sua... (Palmas.)
Parabéns pela sua serenidade na condução do debate, sua tolerância, sua paciência, ouvindo todos os setores! Fico feliz que os setores tenham convergido. Quem viu esse projeto começar aqui e vê hoje, de certo modo, como a gente disse, o ganha-ganha - Conselho de Farmácia com os farmacêuticos que têm novas oportunidades de emprego, os supermercados que ganham o mercado, as farmácias que ganharam a regra sanitária para que elas possam ir para dentro, e a indústria que com mais vendas ganha mais -, vê hoje esse projeto chegando a uma convergência, à unanimidade. Eu acho que a gente está se especializando em unanimidade. Foi assim no devedor contumaz, lá no Plenário, foi assim nesse projeto aqui. Eu acho que este é o trabalho do Parlamento, buscar soluções mediadas para avançar.
Eu lhe agradeço pelo tempo e pela tolerância para a gente poder fazer esse registro, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Efraim, agradeço as palavras de V. Exa. dirigidas a esta Presidência, ao tempo em que parabenizo V. Exa. pela iniciativa dessa matéria tão importante. E um cumprimento e os parabéns especialmente ao Senador Humberto Costa, que foi paciente, que foi tolerante, que articulou, que ouviu todos os segmentos...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Fora do microfone.) - Sereno.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... sereno. Fizemos três audiências públicas, até que chegamos a um consenso ao ponto de votarmos aqui por unanimidade. Isso reflete a maturidade e que aqui prevalece o interesse público nesta Comissão. Eu acho que a Comissão merece um alto parabéns distribuído a todos! (Palmas.)
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E vamos baixar o preço dos medicamentos, que é isso que interessa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero comunicar aos ACEs e os ACS que estão aqui, que vêm de uma luta muito grande, há muito tempo, com várias conquistas já conseguidas aqui no Parlamento, que o relatório do Senador Wellington Fagundes já está pronto, foi apresentado e nós iremos pautar para a próxima sessão, que será quarta-feira, impreterivelmente. Está bom assim? (Pausa.)
R
Ninguém bateu palmas. (Risos.) (Palmas.)
É porque não está muito bom.
Vamos ao próximo item: item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6172, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar prazo máximo de cento e oitenta dias para a oferta, pelo SUS, de novos medicamentos, produtos e procedimentos, ou de protocolo clínico e diretriz terapêutica, contado a partir da data de publicação da decisão de incorporação.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao Projeto.
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia.
E teremos como Relatora ad hoc a nossa Senadora Damares Alves.
A votação será nominal.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares para a leitura do seu relatório.
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu só peço...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fazendo soar a campainha.) - Peço a todos que façam silêncio. A sessão continua.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Colegas, eu sou uma senhorinha, eu leio muito baixo. Todo mundo que está aqui no plenário me ajude. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa., Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, eu peço permissão para ir direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Por ser a CAS a única Comissão temática, Presidente, incumbida de se pronunciar sobre o projeto de lei, também é necessária a análise da matéria sob o prisma de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposta.
A proposição trata de matéria - proteção e defesa da saúde - que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõe o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal. Também está de acordo com os comandos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional. Portanto, não vislumbramos óbices quanto à constitucionalidade da proposta.
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Os requisitos de juridicidade...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Por obséquio, eu vou ter que suspender a sessão, porque com esta zoada que está aqui não é possível.
Espere um pouco aí, Senadora Damares. (Pausa.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.
São só dois minutos, enquanto o Senador Wellington Fagundes, gentilmente, atende o eleitorado dele ali e, em seguida, a gente volta à normalidade.
(Intervenção fora do microfone.) (Pausa.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra a Senadora Damares para fazer a leitura do relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Os requisitos de juridicidade foram observados, e, em relação à técnica legislativa, a proposição observou os ditames da Lei Complementar 95, de 1998.
Quanto ao mérito...
Gente, está difícil. Vou esperá-los saírem, Presidente. (Pausa.)
R
Quanto ao mérito, acreditamos que o projeto materializa uma ação legítima do Estado. A seleção das tecnologias que são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde depende de um processo de avaliação realizado pela Conitec, cujos pareceres subsidiam a decisão final, a cargo da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde.
Atualmente, a Lei nº 8.080, de 1990, estabelece em seu art. 19-R, caput, que a incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo que deverá ser concluído em até 180 dias, admitida a prorrogação por 90 dias.
No âmbito do Decreto nº 7.646, de 2011, recentemente alterado pelo Decreto nº 11.161, de 2022, o prazo de 180 dias também é estabelecido para a oferta da respectiva tecnologia incorporada ao SUS. Da leitura das normas, significa dizer, com isso, que uma nova tecnologia estaria disponível para a população em até um ano, desde sua submissão para análise de incorporação até a efetiva disponibilização ao público-alvo.
Entretanto, como bem expôs a Senadora Mara Gabrilli na justificação do PL e reiterado no parecer do Senador Confúcio Moura, não é incomum que o prazo de 180 dias para oferta da nova tecnologia incorporada seja descumprido. Dessa forma, é possível verificar que o PL nº 6.172, ao incluir na Lei Orgânica da Saúde o prazo para oferta de tecnologia incorporada ao SUS, faz com que uma nova política pública regulamentada no plano infralegal seja transformada em lei por este Congresso Nacional. E aí vão ter que cumprir, porque agora é lei.
Registra-se, por fim, que a Lei n. 14.758, de 2023, prevê que, a partir da publicação da decisão de incorporar uma nova tecnologia em oncologia, as áreas técnicas terão o prazo máximo...
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Rapaz, hoje aqui o negócio está agitado, viu? Por favor. A oradora está na tribuna.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... de 180 dias para efetivar sua oferta no SUS.
Com a aprovação do projeto de lei, a política pública irá beneficiar milhões de pessoas - inclusive eu -, muitas delas com alguma condição rara de saúde que dependem do SUS - eu dependo de remédios de lá também - para receber um tratamento minimamente satisfatório.
Dessa forma, por ser de relevância social, peço o apoio dos ilustres membros desta Comissão para a aprovação do Projeto de Lei nº 6.172, de 2023, novas tecnologias incorporadas no prazo certo, sem ninguém ficar adiando, adiando, adiando.
Dessa forma, Presidente, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.172, de 2023.
Esse é o voto, esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senadora Damares.
Coloco em discussão o relatório da Senadora Dra. Eudócia, que teve como Relatora ad hoc a Senadora Damares. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e coloco o projeto em votação nominal.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero comunicar à Comissão que há uns requerimentos aqui. Então, para a gente poder ganhar tempo, enquanto a gente faz a votação nominal, espera o quórum, eu vou colocar o requerimento em votação. É o item 9 da pauta.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 74, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre "Os Riscos da Exposição de Trabalhadores ao Benzeno".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu requerimento. (Pausa.)
Com a palavra V. Exa., Senador Paulo Paim, para o seu requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente, agradeço muito a V. Exa. Inclusive estão nos chamando da CCJ, e nós queremos estar aqui durante as votações para depois ir para lá.
Requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre o tema "Os Riscos da Exposição de Trabalhadores ao Benzeno".
Propomos para essa audiência pública a presença dos seguintes convidados:
- representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
- representante do Ministério da Saúde;
- representante do Ministério Público do Trabalho;
- representante do Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul;
- representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Porto Alegre e Triunfo;
- representante da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo;
- representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho;
- representante da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.
A justificativa, Presidente, é meia página.
O benzeno é uma substância química altamente tóxica, classificada como cancerígena para humanos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer. A exposição ao benzeno representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes industriais.
A Norma Regulamentadora nº 9, que trata do programa de gerenciamento de riscos, dispõe que o benzeno é considerado um agente químico perigoso, causa morte e deve ser identificado e avaliado em qualquer ambiente de trabalho onde possa estar presente. Já a Norma Regulamentadora nº 15, que trata das atividades insalubres, classifica o benzeno como uma substância cancerígena, sem limite seguro de exposição estabelecido.
Os principais profissionais expostos ao benzeno são aqueles que atuam em atividades ligadas à manipulação, produção, transporte ou uso de produtos derivados do petróleo, solventes e substâncias químicas industriais.
Concluindo, atualmente foram retomadas as discussões sobre a possibilidade de se estabelecer um limite de tolerância ao benzeno. Considerando todos os riscos inerentes aos trabalhadores expostos a essa substância, propomos, então, por fim, a realização de uma audiência pública nesta Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de ampliar o debate sobre o tema.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo com o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Como já deu quórum, eu vou encerrar a votação.
Todos de acordo? (Pausa.)
(Procede-se à apuração.)
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - SIM, 10 votos; NÃO, 1 voto.
Nenhuma abstenção.
A matéria foi aprovada. (Pausa.)
Vamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5228, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta e ressalvada a supressão dos arts. 441-N a 441-Y da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5228, de 2019 (Substitutivo-CD).
Observações: Em 28/05/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
A Relatoria é do Senador Renan Calheiros, com Relatoria ad hoc do Senador Fernando Dueire.
A matéria está em está em discussão. Já foi lido o relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O Senador Fernando Dueire é Relator ad hoc. A matéria já foi lida e está em discussão.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Eu sei que já foi lido, já houve pedido de vista, mas eu tenho aqui uma demanda do pessoal do Ministério Público do Trabalho: se não seria possível retirar o projeto de pauta para que houvesse uma discussão ainda um pouco maior com o Relator. Enfim, se for possível... Se não for possível, não há problema nenhum.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu acredito que sim, se...
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Claro, claro. Claro, Senador. Na verdade, esse projeto tem um apelo muito grande: é emprego, tanto na entrada quanto na saída. Mas com sua ponderação e tentando sempre buscar entendimentos e aperfeiçoamento do projeto, eu não acredito...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A gente vota na semana que vem.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Se puder na próxima semana...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Certo. Então fica retirado de pauta...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Só para registrar, Presidente, eu respeito...
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Só registrar que eu acredito que é um projeto que é interessante. Ele dialoga com os nem-nem, quem nem estuda, quem nem trabalha.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Isso, isso.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - E a gente esperar mais uma semana para ouvir o Ministério Público do Trabalho sobre o tema que eles já deviam ter trazido... O que é que o Ministério Público do Trabalho quer trazer? Eu quero saber, mas já devia ter sido comunicado, já devia ter encaminhado para a gente. O projeto não entrou ontem na pauta. Então, a ponderação do Senador Humberto é acolhida por respeito, mas eu acho que há leniência por parte do Ministério Público do Trabalho em demorar tanto tempo para se trazer uma contribuição que seja sobre um tema que a gente já devia estar votando.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Eu concordo. Eu concordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sem nenhuma dúvida, Senador Efraim, mas fica pautado para a próxima sessão.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Acho que vale a ponderação do Senador Humberto...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não vai ter prejuízo para nenhuma das partes.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Em respeito a ele nós vamos considerar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Mecias, com a palavra V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero ir na mesma linha do Senador Efraim e do Senador Fernando Dueire, que é o Relator.
R
Logicamente, V. Exa. já concedeu, obviamente, por respeito merecido pelo Senador Humberto, mas é uma matéria que já está aqui para ser votada há muito tempo, e certamente, se o Ministério Público do Trabalho tivesse com alguma ação de alguém lá, ele não daria um tempo: ele já daria pela perda da causa, já aplicaria uma multa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só dão tempo para os outros, né? (Risos.)
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É, o tempo só é necessário para eles; para as demais pessoas, a ninguém, eles não dão tempo. Não dão tempo: um minuto já está fora de prazo. E essa é uma matéria importante, porque cerca de 10 milhões de jovens, que podem ser chamados como os nem-nem, estão à espera dessa votação. É algo dos dois lados, todo mundo esperando isso. E a nossa Comissão não pode deixar de atender um apelo social tão grande.
Mas eu entendo, e o Senador Humberto, sem dúvida, levantou uma causa a que, por ele, é devido esse respeito, mas que isso não possa ultrapassar da próxima semana, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Sr. Presidente, me permite...? É só uma fala...
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Eu até faria um apelo para ver se o Senador Humberto não reavalia esse pedido.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deixem-me falar uma coisa...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Paulo Paim, que pediu primeiro; e em seguida a Senadora Damares.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Eu quero cumprimentar o Senador Fernando Dueire. Já tivemos projetos em Plenário para ser votados, e eu fiz um apelo semelhante e não quis fazer hoje - o Humberto é que fez. Eu digo: "Não, não vou fazer isso porque eu já fiz para ele diversas vezes". Fiz um apelo em Plenário, e, com a sensibilidade que ele tem, ele concordou e construímos um entendimento.
Por isso, eu cumprimento o Senador Humberto e também V. Exa., e entendo a razão dos colegas Senadores, mas a sensibilidade de V. Exa. nos move a estar sempre caminhando ao seu lado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sem dúvida, Senador Paulo Paim, todos estão com a razão, mas, uma semana a mais, eu acho que não vai trazer maiores prejuízos. (Risos.)
Com a palavra a Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu ia ficar brava, muito brava agora, mas os procuradores do trabalho me deram um toque, aqui atrás, de que há uma dúvida sobre as pessoas com deficiência. Então, tendo essa dúvida, eu não vou ficar brava. Mas eu já falei para eles aqui: uma semana para a gente resolver.
Então, na semana que vem eu quero ajudar nessa votação, quero estar aqui. Se o Renan não puder vir, nem o Fernando, eu quero ser a Relatora ad hoc, e a gente vai votar esse projeto semana que vem.
Ouviram, procuradores?
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora, item 10 da pauta.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 77, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a criação de Políticas Nacionais de Enfrentamento ao Retinoblastoma.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Ele não está... (Pausa.)
Senadora Damares, V. Exa. está subscrevendo o requerimento do Senador Flávio Arns?
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, eu passo a palavra a V. Exa. para fazer a defesa, a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, requeremos a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater a criação de políticas nacionais de enfrentamento ao retinoblastoma. E ele traz aqui as instituições e os profissionais que estariam na audiência pública para fazer o debate.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento à aprovação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O último requerimento, item 12 da pauta.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 79, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública conjunta CDH-CAS, objeto do REQ 75/2025 - CAS, seja ampliada a discussão para incluir a Colestase Intra-hepática Familiar Progressiva (PFIC), uma doença hepática rara que afeta a saúde de crianças e suas famílias, bem como requer a inclusão de convidada que especifica.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
V. Exa. tem a palavra para fazer a leitura do seu requerimento, Senadora.
R
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, estou requerendo que seja ampliada a discussão de uma audiência pública já aprovada pelo Requerimento 70, de 2025, para a gente discutir nesta audiência também a colestase intra-hepática familiar progressiva, uma doença hepática rara que afeta a saúde de crianças e de suas famílias, bem como requer a inclusão de uma convidada que estou especificando aqui no requerimento.
Essa é a proposta, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - As Sras. e os Srs. Senadores que estão de acordo com o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Lembro que hoje, às 14h, teremos reunião nesta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, que altera a Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 35 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 32 minutos.)