24/09/2025 - 43ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 43ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso nº 984/2025, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 2.189/2025, que trata de relatório de auditoria operacional realizado com o objetivo de avaliar os aspectos de qualidade sobre a formulação, implementação e avaliação do Programa Bolsa Família.
- Cópia do Ofício nº 43/2025, da Ouvidoria do Senado Federal, o qual encaminha moção da Câmara Municipal do Rio dos Cedros, em Santa Catarina, que apoia a sustentação da Resolução nº 258/2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que versa sobre o aborto, e apoia a tramitação do Projeto de Lei nº 1.904/2024, que visa impedir que o aborto seja reconhecido como direito, sem previsão de limite de tempo gestacional, durante todos os nove meses de gravidez, até o momento do parto.
- Cópia do Ofício nº 101/2025, da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, o qual encaminha moção de apoio ao Projeto de Lei nº 8.413/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da assistência do sindicato na homologação das rescisões de contrato de trabalho.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados no final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais e nas matérias terminativas.
Informo que os itens 7 e 8, Projetos de Lei nºs 2.992/2022 e 1.018/2024, foram retirados de pauta a pedido da Relatora, Senadora Ana Paula Lobato.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2992, DE 2022
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para tornar dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas as despesas com vacinas.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 1018, DE 2024
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Insegurança Alimentar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.)
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 5228, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta e ressalvada a supressão dos arts. 441-N a 441-Y da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5228, de 2019 (Substitutivo-CD).
Observações:
1- Em 28/05/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Em 28/09/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Humberto Costa (pendente de relatório).
O Relator é o Senador Renan Calheiros, e o Senador Fernando Dueire será o Relator ad hoc.
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Lembrando que o relatório já foi lido, coloco a matéria em discussão e passo a palavra ao Relator, para se manifestar sobre a emenda apresentada pelo Senador Humberto.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, recebi a nobre missão de ser Relator ad hoc do Projeto 5.228, de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de realocação de pessoal.
O Relator oficial, como V. Exa., Presidente Marcelo Castro, colocou com propriedade, é o nosso Presidente Renan Calheiros, que apresentou voto favorável com emendas de redação e de supressão, conforme lido e divulgado anteriormente, como V. Exa. expressou.
Quanto ao voto relativo à emenda apresentada, visto o compromisso que fiz com o Presidente Renan e sendo ad hoc, rejeito a emenda apresentada.
Hoje, no papel de ad hoc, confirmo o voto já oferecido sem alterações.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, submeto-a à aprovação, que será simbólica.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1, da CAS, de redação; Emenda nº 2, da CAS, de redação, ressalvada a supressão dos arts. 441-N a 441-Y da CLT, na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, Substitutivo da Câmara dos Deputados e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai a Plenário.
Vamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1271, DE 2024
- Terminativo -
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim, para a leitura do seu relatório.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Fernando.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Como Relator.) - ... pedindo licença ao nobre e querido Senador Paim, com relação ao PL 1.271, que foi votado agora há pouco, eu peço a V. Exa. e ao Plenário...
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, foi outro. O 1.271 é o que eu vou relatar.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Ah, sim, é o primeiro, é item 1, é o 5.228, de 2019.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Exato.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Eu peço a V. Exa., com anuência dos colegas, para que nós possamos colocá-lo em regime de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento do Senador Fernando Dueire à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Será encaminhado ao Plenário, em regime de urgência.
Então, com a palavra o Senador Paulo Paim para fazer o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, Senador Marcelo Castro, esse projeto é do Senador Chico Rodrigues. Ele vem trabalhando com esse tema, conversou muito, muito comigo. Ele quer apenas garantir o que já existe para os servidores públicos e outros setores, inclusive da área privada. Eu fiz o relatório, Sr. Presidente, com esse compromisso, entendendo que os trabalhadores, no seu conjunto, têm que ter assegurado esse direito.
Não fiz nenhuma emenda. Reconheço como um grande projeto. Falei ontem, inclusive, com o Senador Chico Rodrigues, e disse que V. Exa. o tinha pautado para hoje e que gostaria muito que ele fosse aprovado, pela grandeza do projeto, não importa quem é o autor.
Se V. Exa. permitir, eu vou direto à análise. O projeto é simples.
No mérito, somos favoráveis à aprovação.
A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos. Com isso, o impacto negativo no desempenho e na saúde do trabalhador é reduzido, ao mesmo tempo que condições mais humanas para o retorno às atividades laborais são asseguradas.
Além disso, é imprescindível corrigir uma desigualdade histórica existente, como eu comentei de forma improvisada, entre trabalhadores celetistas e servidores públicos - notadamente aqueles regidos pela Lei nº 8.112, de 1990 -, visto que não há razão para que os primeiros tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os outros a uma licença por morte de familiar de oito dias. Nesse sentido, o projeto de lei do Senador Chico Rodrigues promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho quanto ao tema, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar.
Importante ressaltar, ainda, que, ao incentivar práticas mais humanizadas e empáticas no ambiente de trabalho, a proposição contribui para o fortalecimento das relações entre empregadores e empregados, o que, consequentemente, gera reflexos positivos em áreas cruciais da gestão de pessoas, como retenção de talentos e motivação dos trabalhadores. No mais, é certo que o suporte em situações delicadas favorece a construção de um ambiente melhor para todos.
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Mediante o exposto, Sr. Presidente, sou pela aprovação na íntegra do projeto do Senador Chico Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, submeto-o à votação nominal. (Pausa.)
O painel está aberto. Podem iniciar a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Sr. Presidente, enquanto está... Eu só vou fazer aqui um resuminho para as pessoas entenderem o projeto, porque tenho em mãos até que o senhor resolva...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O.k.?
Presidente, eu faço um resumo do projeto, que eu sintetizei também já no relatório.
O PL 1.271, de 2024, de autoria do Senador Chico Rodrigues, que não se encontra aqui porque está um trânsito enorme - ele me ligou aqui agora fazendo um apelo a todos os Senadores para que votem -, é um dos melhores projetos que ele apresentou, no meu entendimento, viu?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Está preso no trânsito porque choveu hoje em Brasília, né?
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Exato, choveu em Brasília. Ele pediu que eu justificasse a V. Exa. e aos pares que ele está vindo e ele quer votar, no mínimo votar.
O PL do Senador, o 1.271, de 2024, de autoria do Senador Chico Rodrigues, altera a CLT para garantir a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em caso de mortes, ou seja... mas só em caso de familiares. Atualmente, a CLT prevê o afastamento por até dois dias seguidos; muitos empregadores já dão uma semana. Mas, enfim, é em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que vive sob a dependência econômica deste empregado.
Porém, esse prazo - o de hoje, que é de dois dias -, muitas vezes, é insuficiente para se lidar adequadamente com toda a situação da morte. E a morte é um caminho que todos nós encontraremos um dia. Inclusive nos casos em que o falecido residia distante do familiar. Os servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112, já possuem o prazo diferenciado de oito dias de afastamento, incluídos os casos de falecimento dos parentes mais próximos. Os professores também possuem esse prazo estendido, pela própria CLT, que possibilita o afastamento por nove dias - inclusive um dia a mais -, e já pela CLT.
Assim, o PL corrige a distorção entre os trabalhadores celetistas e servidores públicos - e outras exceções positivas que existem -, visto que ambos precisam de um prazo adequado para lidar com a perda de familiares. E, naturalmente, com os sentimentos envolvidos no processo de luto.
Nesse sentido, aqui eu só estou reiterando e convidando a todos os nossos pares, Senadores e Senadoras, que votem favoravelmente, pela importância da aprovação do 1.271. O Senador Chico Rodrigues é o autor, e aqui na Comissão de Assuntos Sociais ele é terminativo. É claro que o debate continua em outras instâncias.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sras. e Srs. Senadores, enquanto os colegas estão votando, nós poderíamos ir adiantando aqui a pauta.
Tem um requerimento aqui de autoria da Senadora Jussara, o item 9 da pauta.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 78, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 3669/2023, que “institui o mês de outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett”.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Passo a palavra à nobre Senadora para a leitura do seu requerimento.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para encaminhar.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, Senadores e Senadoras.
Eu solicito a aprovação do Requerimento nº 78, de minha autoria, para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 3.669, de 2023, que institui o mês de outubro como mês de conscientização da síndrome de Rett, que é uma mutação genética que afeta o desenvolvimento do cérebro em meninas.
E solicito ainda, Sr. Presidente, que seja colocado como extrapauta o Requerimento nº 82, também de minha autoria, para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 2.563, de 2021, que institui em âmbito nacional o Julho Neon como mês da saúde bucal.
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Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos votar os dois requerimentos em conjunto: o requerimento de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 2.563, de 2021, que institui em âmbito nacional o Julho Neon como mês da saúde bucal, e o outro requerimento para a síndrome de Rett.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 82, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2563/2021, que “institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal”.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Ambos os requerimentos foram aprovados.
O item 10 é o Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 80, de 2025, não terminativo, do qual eu sou o autor.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 80, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de homenagear o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), comemorado no mês de outubro.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para encaminhar.) - Como o requerimento é da minha autoria, eu passo à leitura.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de homenagear o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE), comemorado no mês de outubro.
O evento tem por finalidade reconhecer a relevância desses profissionais à promoção da saúde e à prevenção de doenças em todo o país, bem como discutir os desafios enfrentados na consolidação e valorização de suas carreiras.
Sugere-se para a audiência pública a participação das seguintes autoridades e representantes: Presidente Nacional da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (Conacs); representante do Ministério da Saúde; representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Parlamentares da Frente Parlamentar pela Defesa dos ACS e dos ACEs; demais autoridades e especialistas a serem posteriormente definidos.
Este requerimento, senhoras e senhores, tem, como eu disse, a finalidade de reconhecer a relevância desses profissionais à promoção da saúde e à prevenção de doenças em todo o país.
Submeto à votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um registro ao PL 1.271, de autoria do Senador Chico Rodrigues, que teve uma brilhante relatoria do Senador Paulo Paim.
Ninguém sai inteiro da morte, sobretudo de familiares próximos, como companheiros, companheiras, pais, madrastas ou padrastos, filhos, enteados, menores sob guarda ou tutela e irmãos. É oportuno, é correto e é justo. Portanto, eu já votei "sim" e acredito, Senador Paim, que esse projeto será aprovado com louvor nesta Comissão.
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Ele é terminativo, e, portanto, a partir disso, nós vamos ter um encaminhamento diretamente à Mesa, aguardando o prazo regimental, para que efetivamente nós possamos fazer com que o Senado e esta Comissão façam uma entrega à sociedade brasileira de um item extremamente relevante e importante para as pessoas que passam pelo dissabor de ter um companheiro, uma companheira, um filho, um enteado morto.
Ampliar de dois para oito dias é justo, é correto, e é extremamente meritório o projeto apresentado pelo Senador Chico Rodrigues, com a brilhante relatoria de V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sras. e Srs. Senadores, item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 2460, DE 2022
- Não terminativo -
Institui o Programa Nacional de Cuidados Paliativos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
O Senador Otto Alencar pediu para a Senadora Jussara fazer o relatório aqui ad hoc.
O relatório é favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com uma emenda que apresenta.
Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para fazer o relatório ad hoc.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
O projeto se encontra dentro dos limites da competência do Poder Legislativo federal, ao estabelecer diretrizes amplas e direitos dos pacientes e de suas famílias. Ao dispor sobre normas gerais, sem se aprofundar em questões específicas sobre a estrutura e a forma de prestação dos serviços de saúde, evita-se a invasão da competência do Poder Executivo e de outros entes federados, respeitando integralmente o texto constitucional. Assim, promovem-se a uniformidade e a equidade na oferta de cuidados paliativos em todo o território nacional, ao passo que se permite a necessária flexibilidade e autonomia para que estados, Distrito Federal e municípios adaptem os aspectos específicos da efetiva prestação dos serviços à sua realidade local.
No mérito, a instituição por lei do Programa Nacional de Cuidados Paliativos no Brasil representa um marco de grande importância para o sistema de saúde nacional. Na esteira da recente publicação da Política Nacional de Cuidados Paliativos, posta em vigor pela Portaria do Gabinete do Ministro da Saúde nº 3.681, de 7 de maio de 2024, o texto do projeto estabelece diretrizes para o cuidado de pacientes com doenças ou outras condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida, assegurando uma abordagem humanizada e centrada no paciente.
A exemplo de outros países que há tempos já editaram regulamentações consolidadas na área, o Brasil dá um grande passo para garantir a dignidade e a qualidade de vida de seus cidadãos. Em todo o mundo, os cuidados paliativos têm sido reconhecidos como parte essencial dos sistemas de saúde de qualidade.
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O índice desenvolvido por um periódico para medir a qualidade dos cuidados paliativos em vários países, na edição publicada em 2015, já apontava o Reino Unido como "o melhor país do mundo para morrer, seguido pela Austrália e Nova Zelândia". O Reino Unido alcançou a primeira posição graças às suas políticas nacionais abrangentes, à integração dos cuidados paliativos ao Serviço Nacional de Saúde e à força do movimento hospice, voltado para a assistência de pacientes com doenças avançadas e terminais. Na mesma avaliação, os Estados Unidos ficaram em 9º lugar; Espanha, em 23º; Chile, em 27º; Argentina ficou na 32ª posição; Uruguai, na 39º; e o Brasil ocupava a 42ª posição no ranking, atrás de todos esses países e de outros, como África do Sul, Uganda e Mongólia. O índice utiliza cinco categorias principais para determinar a qualidade dos cuidados paliativos: ambiente de saúde e cuidados paliativos, recursos humanos, acessibilidade aos cuidados, qualidade dos cuidados e engajamento da comunidade.
Estudo mais recente, de uma escola de Medicina, publicado em 2023, classificou os países com base na qualidade dos cuidados de fim de vida. Esse estudo avaliou 81 países em 13 indicadores-chave importantes para pacientes e cuidadores, como manejo da dor, suporte emocional e qualidade do ambiente de saúde. Confirmou-se o Reino Unido como o país com a melhor qualidade de cuidados paliativos em todo o mundo, e o Brasil ficou apenas na 79ª posição entre os 81 países avaliados.
De fato, o Brasil enfrenta desafios em áreas essenciais para o desenvolvimento de cuidados paliativos eficazes, como o subfinanciamento do sistema de saúde, fragilidades na formação de profissionais e incipiente conscientização da população e das equipes de saúde. A implementação de políticas públicas abrangentes, como as observadas no Reino Unido, que priorizem o investimento em infraestrutura, o treinamento de profissionais de saúde e campanhas de conscientização, certamente contribuiria para melhorar a qualidade dos cuidados paliativos no país. No contexto brasileiro, a ausência de regulamentação específica contribui para a demora na evolução dos cuidados paliativos no âmbito do sistema de saúde, bem como para um acesso desigual e muitas vezes inadequado a esses cuidados.
Assim, um dos aspectos mais relevantes do projeto está na abordagem humanizada e centrada no paciente. Ao priorizar a prevenção e o alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, o projeto busca tratar o paciente de maneira integral, reconhecendo a importância de abordar todas as dimensões do ser e do sofrimento humano.
A proposta valoriza a vida e reconhece a morte como um processo natural, combatendo a obstinação terapêutica e possibilitando que o processo da morte e do morrer transcorra sem sofrimento desnecessário. Isso é essencial para assegurar que os pacientes com doenças graves possam viver de maneira digna.
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Além disso, o projeto reconhece o papel fundamental que a família desempenha no apoio ao paciente, estendendo os cuidados paliativos aos familiares e aos cuidadores. Esse apoio tem o potencial de reduzir a carga emocional das famílias, melhorando a qualidade de vida tanto do paciente quanto de seus entes queridos. A proposição destaca, ainda, a importância de um sistema de apoio que inclua aspectos psicológicos, sociais e espirituais no cuidado do paciente. O apoio psicológico e emocional para pacientes e familiares é essencial para lidar com os desafios e o sofrimento associados às doenças graves.
Além disso, asseguram-se direitos básicos aos pacientes, tais como o acesso a cuidados paliativos integrais, o direito à informação sobre seu estado clínico, a participação nas decisões acerca de seus cuidados, a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais, e a proteção da autonomia decisória por meio de diretivas antecipadas. Nesse ponto, o projeto trará a devida segurança jurídica a instrumentos que já são usados no Brasil, mas aos quais falta a força da lei federal para garantir sua aplicação, como é o caso do testamento vital e do mandato duradouro.
O testamento vital permite a uma pessoa registrar previamente, por escrito, suas preferências sobre cuidados futuros, tratamentos e procedimentos desejados ou indesejados, caso se torne incapaz de tomar decisões por si mesma, como em casos de inconsciência por doença terminal ou estado vegetativo permanente. Com o mandato duradouro, a pessoa designa um representante específico para tomar decisões em seu lugar nessas situações.
O reconhecimento legal das diretivas antecipadas valoriza a autonomia da pessoa sobre o próprio corpo e garante que as preferências de cuidados de saúde sejam respeitadas em situações em que ela não possa se comunicar. Também dá respaldo aos profissionais e instituições de saúde para aplicar com segurança os princípios éticos dos cuidados paliativos, sempre em benefício dos próprios pacientes.
A ênfase na interdisciplinaridade, com diferentes áreas do conhecimento colaborando para alcançar um objetivo comum, é fundamental para a prestação de cuidados paliativos de qualidade.
(Soa a campainha.)
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI) - Isso garante que os pacientes recebam tratamento abrangente e coordenado, envolvendo médicos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, entre outros profissionais.
O acompanhamento de indicadores de qualidade e desempenho dos serviços associados ao programa, conforme recomendações técnicas e evidências científicas, assegura que a qualidade dos cuidados paliativos seja constantemente avaliada e aprimorada. Assim, os serviços prestados estarão alinhados com as melhores práticas e padrões internacionais. A intenção de ampliar progressivamente o acesso aos cuidados paliativos em todos os níveis de atenção à saúde permite que um número maior de pacientes possa se beneficiar desses cuidados, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica. Isso é fundamental para reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
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A educação dos profissionais de saúde, por meio de atividades direcionadas à aquisição de conhecimentos e habilidades específicas, contribui para a criação de uma força de trabalho bem preparada para oferecer cuidados paliativos de qualidade, beneficiando diretamente os pacientes. A previsão do direito à visita virtual por videochamada, nos casos em que a presença física da família não é possível, demonstra uma adaptação às tecnologias mais modernas, proporcionando conforto emocional aos pacientes e a seus familiares, mesmo em situações adversas.
Em suma, a existência de um programa nacional de cuidados paliativos no Brasil é de grande importância para garantir assistência adequada aos pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A lei em que se converter o projeto certamente contribuirá para mitigar as desigualdades existentes, aliviar o sofrimento e promover dignidade na morte e no morrer, refletindo um avanço na saúde pública e nos direitos humanos.
Cumpre destacar, entretanto, que alguns dispositivos do art. 8º do projeto, em especial os incisos IV e V, estabelecem obrigações que podem gerar custos adicionais para o Sistema Único de Saúde, sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou a previsão de fontes de custeio. Para adequar a proposição às normas de responsabilidade fiscal e à sustentabilidade financeira do SUS, propõe-se explicitar as leis a que se referem e restringir a aplicação desses dispositivos ao ambiente hospitalar, de modo a limitar o alcance da obrigação e reduzir os impactos financeiros, sem prejudicar a finalidade assistencial da medida.
Com relação à emenda apresentada será acatada a emenda apresentada pelo Senador Magno Malta, a qual reforça a vedação à eutanásia e ao suicídio assistido, em consonância com a legislação penal vigente.
Voto.
Por essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.460, de 2022, com Emenda nº 1 e a seguinte emenda...
Era esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo a relatoria da Senadora Jussara, coloco a matéria em discussão.
Senadora Eudócia com a palavra, para discutir a matéria.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Presidente, Senador Marcelo Castro, quero cumprimentar, na sua pessoa, todos os colegas Senadores e Senadoras aqui presentes.
Quero parabenizar a autoria do Senador Otto Alencar e a relatoria da Senadora Jussara.
Parabéns pela sua brilhante relatoria, minha querida Senadora Jussara!
Eu quero fazer um comentário aqui, eu quero discutir esse tema por se tratar de um tema de extrema relevância, que é a questão dos cuidados paliativos com os pacientes, na grande maioria das vezes, oncológicos. Nós temos que lutar, Senadora Jussara, para que os nossos pacientes não cheguem até a necessidade de receber cuidados paliativos.
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Para que isso aconteça, nós temos que fomentar, nós temos que nos debruçar sobre a questão de políticas públicas para que o diagnóstico do câncer seja o mais precoce possível, para que os nossos pacientes do SUS tenham acesso a terapias avançadas, para que, oportunamente, esses pacientes possam receber as terapias devidas no tempo devido, e para que não se chegue ao ponto de esses pacientes terem que ser submetidos a cuidados paliativos.
Mas, uma vez chegando a esse estágio, tudo o que você colocou, Senadora Jussara, sobre essa equipe multidisciplinar, de terapeutas, de psicólogos, de médicos, tanto oncologistas como médicos generalistas, e sobre ser importante que acompanhem o paciente, isso é de suma importância, porque o paciente que está em cuidados paliativos tem um comprometimento não só físico, como emocional e psicológico. Então, ele precisa dos seus entes queridos.
Por isso aqueles entes queridos que trabalham têm realmente a necessidade de se ausentar do seu trabalho para cuidar do seu paciente, do seu ente querido.
Então, era essa a consideração que eu queria fazer e, mais uma vez, parabenizá-la, Senadora Jussara, pelo seu brilhante relatório.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, submeto-a à votação.
A votação é simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O relatório foi aprovado, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CAS e nº 2-CAS.
A matéria vai a Plenário.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós estamos em votação nominal do PL 1.271, de autoria do Senador Chico Rodrigues.
Eu vou encerrar a votação e concedo a palavra a V. Exa. para fazer os comentários.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, mesmo não sendo membro da Comissão, eu quero, aqui, deixar a minha gratidão ao Senador Paulo Paim pela relatoria deste importante projeto, até porque...
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aprovado, por 14 votos. Nenhum voto contrário. (Palmas.)
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Pois é...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, V. Exa., Senador Chico Rodrigues.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Na verdade, a gente entende que é necessário que haja tratamento equânime entre o trabalhador da iniciativa privada e o trabalhador do serviço público.
Então, V. Exa. deve ter acompanhado que, nesse projeto da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tinha que haver esse alinhamento, até porque, na perda de um ente querido, o sentimento é comum para qualquer um dos servidores dos segmentos a que me referi aqui agora, do público e do privado.
R
A relatoria irretocável do Senador Paulo Paim mostrou exatamente a sua sensibilidade, ele que é uma das expressões mais importantes deste Congresso Nacional, especialmente nesta área trabalhista. Ele dedica a sua vida praticamente a esta causa, entre tantas outras, lógico, mas, nessa daí, ele realmente se debruça com muito conhecimento e com muita competência.
Quero dizer que fiquei extremamente satisfeito com a unanimidade da aprovação deste projeto. As famílias, aqueles que eventualmente venham a perder um desses entes queridos aos quais nos referimos no conteúdo do projeto estarão agora também beneficiados. Obviamente, apesar de ser terminativo aqui na CAS, ele vai para a Câmara dos Deputados.
No entanto, nós - eu, juntamente com o Senador Paulo Paim - vamos fazer essa vigília com os Srs. Deputados e Deputadas Federais para que possam, num lapso de tempo mais curto possível, fazer a sua avaliação, a sua análise, o seu relatório, levando, consequentemente, à aprovação.
Nós entendemos que há necessidade de que haja unidade no essencial. O que é unidade no essencial? É exatamente esse tratamento equânime.
Eu percebo aqui a satisfação também da Senadora Eudócia, que mostrou exatamente esse carinho pelo projeto, entendendo também a importância dele, o Senador Laércio.
Portanto, é praticamente unanimidade. Praticamente não, foi unanimidade, na análise, na avaliação, no acompanhamento e na votação, este projeto.
Fico muito satisfeito.
Senador Paulo Paim, nós somos parceiros de longa jornada, desde 1990. Portanto, lá se vão, sei lá, quase 35 anos de parceria na Câmara dos Deputados, depois aqui no Senado. Separamo-nos há algum tempo, quando eu fui Vice-Governador e Governador, mas voltamos a nos encontrar aqui na Câmara Alta do país. E eu sempre admirando as suas posições, os seus pronunciamentos, mas, acima de tudo, a sua defesa. Esse mandato, para ele, é um manto que, na verdade, abriga todos os interesses nos quais ele confia.
Portanto, Senador Paulo Paim, mais uma vez, amigo, muito obrigado pela relatoria, pela dedicação e, obviamente, por me dar esta grande alegria hoje.
Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Valeu, parceiro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Parabenizo o Senador Chico Rodrigues pela grande iniciativa de um projeto tão abrangente, tão importante sobre algo a que a gente precisa estar atento, porque, como disse o Senador Paulo Paim, é inevitável, todos nós um dia chegaremos lá e precisamos, quando formos morrer, de uma forma mais digna e dos cuidados necessários.
Vamos ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2472, DE 2022
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CAE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
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Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes de fazer a leitura do meu relatório, eu queria cumprimentar o Senador Chico Rodrigues e o Senador Paulo Paim pelo projeto aprovado.
Senador Paim, na forma das pessoas que têm alguém na tutela ou na guarda, a gente já viu casos de grandes injustiças. E o senhor e o Senador Chico Rodrigues fizeram essa correção. Parabéns! Parabéns! Quando se perde alguém que está sob a nossa tutela, a dor é tão grande como um filho.
Então, Senador Chico Rodrigues, Senador Paulo Paim, parabéns por esse projeto. Eu preciso elogiar o Chico Rodrigues, Senador Paim, quando eu chego em Roraima e eu o elogio, eu ganho tanto abraço, sabe? Então, eu tenho que elogiar. Mas os dois estão entregando hoje uma matéria extraordinária.
E também a Jussara, na questão dos cuidados paliativos. Inclusive, Eudócia, nós temos um trabalho sobre cuidados paliativos aqui no DF. Queria muito que você conhecesse. Vou levar você e a Jussara para conhecerem o programa que existe aqui.
Presidente, eu vou ao relatório do Projeto de Lei 2.472. Eu peço permissão para ir direto à análise.
Ele já passou pela CAE, foi discutido, foi aprovado por unanimidade, mas, como ele é terminativo, nesta Comissão eu tenho que também analisar os aspectos jurídicos, constitucionais e regimentais. Eu já falo que não há nenhum óbice quanto a esses aspectos.
No mérito, Presidente, o projeto almeja garantir maior assistência e proteção aos trabalhadores acometidos pelo lúpus e pela epilepsia. Se aprovada a matéria, tais segurados estarão isentos do cumprimento do período de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por invalidez. Dessa forma, a medida trará mais justiça social a esses trabalhadores ao possibilitar-lhes usufruir de benefícios que os auxiliarão no enfrentamento de suas doenças.
Segundo o Ministério da Saúde, em torno de 2 milhões de brasileiros convivem com a epilepsia, sendo que 25% são portadores da condição em estágio grave. Na maioria dos casos, a epilepsia não incapacita o indivíduo para o trabalho, sendo possível manter a doença controlada por meio de tratamento. No entanto, uma pequena parcela se vê incapacitada para o trabalho, enfrentando maiores dificuldades em inserir-se e manter-se no mercado de trabalho. Esse projeto dirige-se para esse grupo de trabalhadores que necessitam requerer o auxílio-doença com mais frequência ou aposentar-se antecipadamente por incapacidade.
O lúpus, uma doença autoimune crônica, assim como a epilepsia, em alguns casos pode se tornar incapacitante para o trabalho. Não vemos motivo para que ambas as doenças não figurem junto às demais constantes do rol do art. 151 da Lei nº 8.213, de 1991, afinal, todas elas colocam o acometido em uma mesma condição: incapacitante para o trabalho, com orçamento onerado por elevados custos de tratamento e desgaste emocional. Assim, o projeto possibilita que esses segurados possam acessar os benefícios previdenciários que permitirão enfrentar, com menos dificuldade, a situação em que se encontram.
É oportuno destacar, outrossim, a atuação da proposição em reduzir as disparidades de gênero e raça que decorrem da incidência desigual das doenças, especialmente o lúpus. Neste caso, há maior incidência do lúpus em mulheres e negros, grupos que já são mais vulneráveis socialmente.
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Como coloca o autor do projeto na sua justificativa, "O lúpus pode ocorrer em qualquer idade". Inclusive, Presidente, nós tivemos, no ano passado, uma audiência pública aqui na Comissão sobre lúpus, e uma das expositoras foi a menina Sophia, de oito anos. E essa menina deu um show aqui nesta Comissão. Foi um dos vídeos mais acessados que a gente teve no Senado. E eu quero mandar um abraço para a Sossô, nossa querida Sophia. A avó veio junto com ela, e uma das formas como eles têm enfrentado o lúpus é com uma alimentação saudável. Ela faz todo um trabalho nas redes sociais, desafiando mais crianças a terem uma alimentação saudável. Um abraço para a Sossô! Ela nos desafiou para que matérias como essa fossem aprovadas aqui na Comissão. Sossô tinha só oito anos quando veio a esta Comissão.
O lúpus pode ocorrer em qualquer idade, no nascimento ou na décima década da vida, porém, cerca de 60% dos casos acontecem na faixa etária de 13 a 40 anos. É predominantemente mais comum entre as mulheres - na infância, as meninas são três vezes mais acometidas que os meninos. Na segunda, terceira e quarta décadas da vida, as mulheres respondem por 90 a 95% dos casos [de lúpus] e, a partir da quinta década, a proporção cai àquela característica da infância.
Os negros e asiáticos são populações de risco - são três vezes mais acometidos que os caucasianos. A incidência é de 6 novos casos por 100.000 pessoas por ano, entre a população de menor risco e de 35 por 100.000 pessoas por ano, nas populações de maior risco.
Além disso, cabe ressaltar que a concessão tanto de auxílio por incapacidade temporária quanto da aposentadoria por invalidez permanece como na regra geral, condicionada à realização de perícia médica, de forma que a proposição apenas trata de reduzir o ônus suportado pelos portadores das referidas doenças ao isentá-los da carência para fazer jus ao benefício.
Além disso, cabe destacar o baixo impacto financeiro da medida. De acordo com os dados do Ministério da Previdência Social, do total dos auxílios por incapacidade temporária de natureza previdenciária concedidos em 2023, somente 0,23% foram direcionados à epilepsia e só 0,15% para lúpus. Portanto, espera-se que o referido impacto seja absorvido sem maiores problemas pelos cofres públicos.
Por fim, inexiste óbice ao acolhimento da Emenda 1, da CAE, que somente adapta a terminologia da proposição ao disposto na Emenda à Constituição Federal 103, de 2019, apelidada de "reforma da previdência".
Por tudo isso, e contando que o Governo aqui vai ajudar a aprovar, nesta manhã, eu peço, e o meu voto é pela aprovação do PL 2.472, de 2022, com a emenda da CAE, fazendo-se justiça às pessoas acometidas de lúpus e epilepsia.
Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria.
Senadora Eudócia com a palavra para discuti-la.
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A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Mais uma vez, bom dia a todos aqui presentes
Eu quero parabenizá-lo, Senador Paulo Paim, por mais um brilhante projeto de lei, esse projeto de lei que inclui lúpus e epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. E eu quero parabenizá-la, Senadora Damares, pela brilhante relatoria. Você, como sempre, cuidadosa - não é? - nos seus relatos e nas suas autorias também dos projetos de lei. Eu a admiro muito por se debruçar sobre cada caso que vai ajudar a nossa população brasileira. E, Senador Paulo Paim, você dispensa comentários, uma vez que você acabou de colocar que já são 35 anos de vida pública.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - São 39.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - São 39, desculpe-me.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Não, não, não...
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Quatro anos a mais do que eu coloquei, quase 40.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Serão 40 no ano que vem
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Parabéns!
Não, mas você deve continuar - viu? - aqui, com todo o seu entusiasmo e com todo o seu compromisso com o povo brasileiro, com certeza. Eu rogo a Deus por isto: que você continue aqui lutando pelo povo brasileiro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Obrigado.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Eu quero fazer uma consideração da importância desse projeto de lei colocando essa dispensa de prazo de carência para concessão desses benefícios, porque o lúpus, Senadora Damares, e a epilepsia são doenças gravíssimas - gravíssimas. O lúpus é uma doença autoimune, como você bem relatou, e, se você não tiver uma condução dessa situação patológica com critério, a maioria dos pacientes vão a óbito. Eles têm que ser muito bem cuidados, muito bem acompanhados. E muitos deles têm que faltar ao trabalho, muitos deles, em muitos casos, têm que ficar indo nas consultas médicas ou sendo hospitalizados. E, por esse motivo, para fazer jus a esse caso, nada mais importante do que, justamente, esse auxílio-doença. E para epilepsia, do mesmo jeito. E nós sabemos que tem muitos pacientes epilépticos que têm o mal convulsivo e que têm que ficar se hospitalizando com uma periodicidade muito grande.
Então é realmente muito importante esse projeto de lei, mais uma vez repito.
E, como você colocou, Senadora Damares, somente 0,23% dos pacientes com epilepsia receberam auxílio-doença, e apenas 0,15% para lúpus. Isso é praticamente zero. Inadmissível.
Então, que os nossos pares, que os nossos colegas Senadores e Senadoras entendam a importância desse projeto de lei que o Senador Paulo Paim oportunamente e de uma forma brilhante pensou e redigiu - foi autor. E você, Senadora Damares, também de uma forma brilhante foi a Relatora.
Que a gente possa de uma forma com unanimidade também, Senador Paulo Paim, votar favoravelmente, uma vez que ele é terminativo aqui na CAS e depois indo para a Câmara dos Deputados.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão.
Senador Paulo Paim com a palavra.
R
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, Senador Marcelo Castro, eu não poderia deixar de dizer algumas palavras com muita rapidez aqui a esses queridos Senadores e Senadoras - querido V. Exa. também, viu? -, Senadora Damares, Senadora Eudócia, que falou agora, Senador Chico Rodrigues, aqui ao meu lado, e a nossa referência, principalmente em questão da educação, Senadora Professora Dorinha.
Sabe que no passado eu tinha... Eu tenho as minhas referências independentemente de partido. A minha referência na educação era o Cristovam Buarque E hoje eu confesso que, quando o tema é educação, eu não voto sem saber a sua opinião, porque sei muito, muito que... Tanto que o nome dela é Professora Dorinha, né? O Prof. é bonito e Dorinha ainda é muito bonito. Professora Dorinha lembra muito as professoras do meu tempo lá do Grupo Escolar Maguary, no interior do Rio Grande do Sul, Caxias do Sul.
Presidente, eu queria muito, muito agradecer à Relatora, Senadora Damares, pelo brilhante relatório. Tem dados aqui que eu comentava, e olha o que eu venho perseguindo esse projeto há uns 20 anos já - eu apresento, perde, arquiva, e eu insisto de novo. E agora, felizmente, caiu na sua mão. E V. Exa. cita dados que eu não citei, porque eu fiz uma fala, antes de a senhora chegar, sobre inclusive a comunidade negra, né? A senhora reforçou essa visão. Não é que aqui a gente acha que só temos que olhar para negro, para índio, para quilombola, para deficiente, porque a gente olha muito para essa área, para criança, para a luta das mulheres e mesmo para a luta LGBT, mas nós temos que relatar os fatos, e foi o que a senhora fez. E esse projeto vem nesse sentido.
Por isso, minha querida Relatora, eu tenho me debruçado, como eu disse, há muito tempo... Já teve uma vez em que eu tinha aprovado, e era só o lúpus, hein? Tinha conseguido aprovar, foi derrubado já lá no veto - lá no veto. Tinha aprovado, foi derrubado, e eu voltei a insistir, porque eu sou meio teimoso quando eu acho que a causa é justa, né?
Senadora Damares, o relatório foi brilhante. Eu vou colocar com certeza este projeto quando eu estiver já em outros campos... Eu não digo que eu tenha morrido, não; outros porque eu não vou parar de trabalhar. Quando eu estiver atuando em outras áreas, quero falar muito deste projeto do lúpus e da epilepsia. Eu vi muito menino, muita criança dando aquele ataque, e eles ficam numa situação, digamos, muito, muito preocupante para os pais.
E quero dizer para a senhora que não é só este, mas também, por questão de justiça, o projeto do Chico Rodrigues, que aprovamos, hoje, aqui, de melhor cuidar da vida e da morte, porque é um caminho natural que todos nós vamos fazer. Simplesmente ampliou o projeto do Chico, que eu tive a alegria de relatar, de dois para oito, o que já é no serviço público, e outras categorias também já tem. Então, eu acho que é um dia importante.
Eu sei que todos querem ir para a CCJ, para o debate que está acontecendo lá, eu também quero ir para lá. Então, eu o cumprimento por ter pautado a matéria, Senador Marcelo Castro.
V. Exa., como a Senadora Damares, não tem freio para as boas propostas. Todas as propostas que são boas V. Exas. colocam em votação. Bom, se é muito ruim, nós vamos até não botar para ajudar o autor, né? (Risos.)
Mas, como as propostas são boas, vêm aqui a voto.
E obrigado, obrigado a todos aqui. Obrigado a toda a Comissão.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Para discutir, Presidente Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, V. Exa. tem a palavra para discutir a matéria, Senador.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) - Eu preparei um pequeno resumo, exatamente, primeiro, pelo projeto em si. Lúpus e epilepsia são duas doenças que são recorrentes na nossa sociedade. A Dra. Eudócia é médica e conhece mais do que todos nós o aspecto realmente das doenças.
R
Quero aqui deixar o registro do relatório da Senadora Damares. Não é preciso também fazer muita apologia à sua competência, à sua dedicação a esses temas que são caros para a nossa sociedade.
Portanto, aos dois - principalmente ao autor, Senador Paim, que tem esse olhar clínico para essas demandas que alcançam a sociedade, e, da mesma forma, para a Senadora Damares - eu quero deixar aqui o meu elogio e o meu reconhecimento. Tenho certeza de que isso também é feito por todos os nossos colegas Senadores e Senadoras.
A Senadora Dorinha, que está aqui presente também, como já se falou, é a referência da educação no Congresso Nacional hoje e entende todas essas questões que diretamente estão envolvidas também com a questão do segmento escolar, porque isso acontece e, obviamente, deixa-se de frequentar a aula, criam-se problemas de aprendizado, enfim. E esses benefícios propostos aqui são absolutamente justos e dever do Estado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, vou submetê-la à votação nominal. (Pausa.)
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estamos aqui com o item 2 da pauta, projeto não terminativo.
Como nós estamos em votação nominal, vamos aproveitar para ganhar tempo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2336, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância da administração pública e da iniciativa privada; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2- Em 23/09/2025, foi apresentado Relatório reformulado pela Senadora Professora Dorinha Seabra.
Concedo a palavra à nobre Senadora Professora Dorinha Seabra, para a leitura do seu relatório.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores.
Eu não quis interromper para não atrasar o processo de discussão do projeto anterior, mas queria lembrar - e acho que todos que estão aqui sabem - principalmente o quanto isso afeta a vida escolar.
Na verdade, nós temos muitos casos na educação que deixam de frequentar... Muitos professores são acometidos por doenças e principalmente ficam sem atendimento e sem assistência.
Então, parabéns pelo cuidado. Acredito que não vamos ter dificuldade em avançar com o projeto para que ele seja garantido como direito.
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Eu vou direto à análise, Sr. Presidente. Fui informada de que eu tenho que ler, porque houve pedido de vista. Então, houve um grupo de trabalho, e o texto foi acordado, inclusive com o Governo, em relação a esse tema da profissionalização. Então, eu vou direto à análise.
Compete à Comissão... Então, toda a questão de juridicidade e adequação foi tratada no projeto. Sobre a constitucionalidade, é competência da União tratar sobre direito do trabalho, nos termos do art. 22, inciso I, e a proposição não está contida no rol de matérias de iniciativa privativa da Presidência da República. Quanto à juridicidade, isso está completamente atendido, de acordo com a Lei Complementar nº 95.
Quanto ao mérito, destaca-se que o reconhecimento do condutor de ambulância como integrante da área da saúde é socialmente relevante. Trata-se de um profissional cuja atuação é indissociável da lógica de funcionamento dos serviços de urgência e emergência médica. Em seu cotidiano, o condutor lida com situações extremas, que exigem não apenas habilidade na condução do veículo, mas também sensibilidade, preparo emocional e domínio de rotinas básicas de apoio à equipe de saúde, entre outras competências. Nesse sentido, enfatiza-se que o exercício dessa profissão, além da mencionada relevância social, tem alto potencial lesivo, uma vez que, em situações de atendimento a ocorrências, está sujeito a exceções a normas de trânsito, como ultrapassar limites de velocidade para garantir o atendimento rápido. Portanto, é importante um treinamento rigoroso para que o profissional esteja plenamente capacitado para enfrentar essas situações de forma adequada.
Ademais, a partir do diálogo com o Poder Executivo, propomos um substitutivo ao texto que deve tornar sua trajetória neste Congresso Nacional mais segura e célere.
No substitutivo, o art. 1º passou a estabelecer que o condutor de ambulância é o profissional que atua na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate, suporte básico ou avançado de vida, tipificados em ato do Poder Executivo, excluídas motocicletas e os profissionais registrados como socorristas e resgatistas.
O art. 2º detalha de forma minuciosa as atribuições do condutor, incluindo a condução compatível com o quadro clínico do paciente, a manutenção básica do veículo, o apoio aos procedimentos de suporte básico de vida, o contato com a central de regulação médica, o cumprimento de protocolos do Ministério da Saúde, o conhecimento da malha viária e a participação de capacitações periódicas.
O art. 3º define requisitos mínimos, como idade superior a 21 anos, ensino médio completo, habilitação específica, comprovação de treinamento nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e outros requisitos que venham a ser estabelecidos por ato do Executivo.
O art. 4º reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde exclusivamente para fins de acumulação de cargos prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
O art. 5º prevê o registro obrigatório desses trabalhadores nos sistemas oficiais, sob código correspondente à profissão.
O art. 6º mantém o prazo de 60 meses, a partir da entrada em vigor desta lei, para adequação aos requisitos legais.
Essas alterações sugeridas pelo Poder Executivo representam um importante aperfeiçoamento do projeto.
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O novo texto traz maior precisão normativa ao definir, de forma clara, quem pode ser considerado condutor de ambulância. Ao excluir motocicletas, socorristas e resgatistas, evita-se sobreposição de categorias e assegura-se que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.
Outro avanço relevante é a descrição minuciosa das atribuições do condutor. O rol de responsabilidades previsto na proposta do Executivo não apenas valoriza a profissão como também garante padrões nacionais de conduta, reforçando a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional. Essa listagem contribui para dar visibilidade às múltiplas dimensões da atividade, que vai muito além da direção do veículo.
As mudanças também aprimoram os requisitos de ingresso e permanência na carreira, equilibrando exigências de escolaridade, idade e capacitação técnica com a possibilidade de atualização periódica por meio da regulamentação do Executivo.
Por fim, destaca-se a previsão de reconhecimento dos condutores como profissionais de saúde apenas para fins de acumulação de cargos, o que evita interpretações equivocadas e preserva a coerência com a Constituição Federal.
Consideramos que as mudanças que propomos vão ao encontro do projeto original, bem como do parecer já aprovado na CAE.
Pelo exposto, Sr. Presidente, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.336, de 2023, bem como da Emenda nº 1, da CAE, na forma do substitutivo apresentado. Eu creio que não é necessário ler o substitutivo, porque eu já apresentei todo o resumo dos diferentes artigos, e ele é de conhecimento de todos, uma vez que está disponível para leitura. Eu já apresentei todo o resumo no próprio texto.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar mais uma vez a Professora Dorinha pelo brilhante relatório.
Os condutores de ambulância, Senadora Dorinha, são uma categoria que vem, há anos, insistindo pela aprovação deste projeto. Eles cumprem um papel fundamental. Quando o pessoal se sente mal, seja em casa, seja na colônia, seja dentro de uma fábrica, quem é que você quer chamar, quem é que você quer que vá à sua casa? A ambulância. E eles estão sempre de plantão, claro, num rodízio adequado. E este projeto é um sonho da categoria.
Por isso, eu não poderia deixar, neste momento, Senadora Dorinha, de elogiar o projeto e de elogiar o sindicato deles, que é de abrangência nacional. Eles são verdadeiros heróis, no momento mais difícil em que nós precisamos, pois, muitas vezes, eles têm que até ser parteiros, ser auxiliares de enfermagem... Se ele puder ajudar, ele vai ajudar! E assim eles fazem, não é? Então, é mais do que justo.
Para mim, hoje é um dia emocionante nesta Comissão, porque este projeto eu acompanho há muito tempo, eles andam para lá e para cá... Ele caiu nas mãos perfeitas, que são as de V. Exa., para que este relatório seja aprovado, hoje, por unanimidade.
E a notícia boa que eu recebi aqui, Senadora Dorinha: este projeto está acordado com o Governo, está acordado com todos os segmentos.
E, por isso, se V. Exa. entender e todos no Plenário entenderem, eu vou pedir urgência ao projeto para que ele seja votado rapidamente. São muitos anos e anos de luta, mas caiu em muito boas mãos com a Relatora Professora Dorinha.
Senador Marcelo, quero só cumprimentá-lo - não falei antes. V. Exa. também é médico, como a Dra. Eudócia é médica. E por isso essa sensibilidade que vocês têm de pautar matérias como esta hoje, aqui. Estamos fazendo uma homenagem a toda a saúde do Brasil.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos, Senador Paulo Paim.
Com a palavra a Senadora Eudócia, para discutir a matéria.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Quero cumprimentá-la e parabenizá-la, Senadora Professora Dorinha, pela sua brilhante relatoria. Você realmente fez um relatório completo e muito decisivo. Custa até acreditar que demorou tanto para que essa profissão, nesses detalhes que você descreveu, fosse reconhecida, porque os condutores de ambulância, Senador Paulo Paim, como você bem colocou, são praticamente paramédicos. Como você colocou, eles fazem partos, eles ajudam os pacientes que estão graves, eles ajudam a família desde a tirar o paciente de dentro de casa até levá-lo ao hospital. Então, esses...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Muitas vezes, vão levar no colo para que cheguem lá na maca.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Exatamente, desse jeito - desse jeito, Senador.
Quando eu fui gestora - eu fui Prefeita durante oito anos - na minha querida cidade de Ibateguara, na Zona da Mata de Alagoas, Senador Paulo Paim, enquanto gestora, enquanto Prefeita dessa cidade, muitas vezes, eram os motoristas das ambulâncias que faziam, Senadora Damares, os primeiros socorros. Eram eles, principalmente aqueles que trabalham na zona rural. Então, isso acontece muito em Alagoas, porque lá nós temos muitas cidades que têm a zona rural extensa.
Então, eu quero aqui parabenizar, mais uma vez, a Professora Dorinha e peço que os nossos colegas Senadores e Senadoras...
Eu acho que vai ser nominal, Presidente. Não vai ser? (Pausa.)
Então, tá. Então, do mesmo jeito, continuo pedindo esse apoio aos nossos colegas Senadores e Senadoras, para votar favoravelmente, simbolicamente, e pedindo, Sr. Presidente, urgência, para que esse projeto possa tramitar com a maior urgência possível.
E aqui eu quero parabenizar cada condutor de ambulância de cada estado e de cada cidade do nosso querido Brasil, em especial da minha querida Alagoas e, de Alagoas, em especial da minha querida cidade de Ibateguara.
Um grande abraço a todos, muito grata.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão.
A palavra ao Senador Efraim.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente quero saudar aqui a nossa Relatora Professora Dorinha. Já foi dito aqui, apenas quero reforçar a sensibilidade da mulher; ela traz esse olhar diferenciado sobre situações que precisam ter essa visão de valorizar a vida. E aí, Dorinha, no seu relatório, a gente tem aqui algo que eu já percebi que os demais Senadores, inclusive o Presidente Marcelo Castro, reconhecem: há uma demanda.
É incrível como existem temas que parecem micro, mas que dialogam com a vida real das pessoas. Eles dialogam com um sentimento do dia a dia que a gente percebe e em que se pergunta por que demorou tanto para ter essa valorização, esse reconhecimento, nessa ressignificação da função de condutor de ambulância, porque é claro que vai muito mais além do que simplesmente precisar ter uma habilidade diferenciada num veículo que anda, muitas vezes, em alta velocidade, em ultrapassagens, tem pontos cegos, é de um tamanho que gera uma desvantagem nesse trânsito do dia a dia nas cidades. Precisa-se ter equilíbrio emocional, isso na função de condutor.
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E aí você vai para um outro ponto, que é exatamente a função de ele ser um apoio à equipe de saúde. Ele precisa ter esse conhecimento das rotinas básicas do tratamento de saúde, para poder ser, ali, um homem a mais, uma pessoa a mais, para ajudar a salvar vidas.
Então, eu, durante o exercício do meu mandato, recebi diversas demandas desses condutores de ambulância de toda a Paraíba, a quem deixo um abraço. Tenho reconhecimento, valorizo e voto a favor do parecer da Senadora Professora Dorinha, a favor da valorização da função do condutor de ambulância.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, primeiro...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... cumprimento a todos e V. Exa.
Só lembro o Presidente nacional dessa entidade, que é o Alex Douglas. Acho que ele fez contato com todo mundo...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso.
Ela vai agora falar...
E queria também dizer que eu fui pesquisar - porque eu não tinha aqui, nos meus papéis - quem é o autor do projeto, que é um belo projeto, e eu descobri... Vem da Câmara, e está anunciado aqui... Os Senadores tinham falado... Que é o Deputado Vermelho.
Tem nada a ver comigo... (Risos.)
É o Deputado Federal Vermelho...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só por curiosidade: ele é vermelho por fora ou por dentro?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu acho que é...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Só por fora, só por fora. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - E tem que fazer justiça, viu? O Deputado Vermelho é do PL! (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Brincadeiras à parte, vamos continuar com a discussão.
Concedo a palavra à nobre Relatora, Senadora Professora Dorinha.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu só gostaria de fazer, é... O texto avançou muito, em relação a todo o processo de regulamentação.
Nós, nos nossos estados, sabemos da importância que tem o condutor de ambulância, porque - pelo próprio modelo de atendimento da saúde, a atenção básica nos municípios - há necessidade de deslocamento para os centros de maior atendimento, de atendimento de média e alta complexidade.
Quero cumprimentar aqui a Deputada Soraya Santos, que é uma parceira desse projeto e, ao mesmo tempo, foi quem me apresentou e pediu que nós assumíssemos essa relatoria.
Quero dizer, Soraya, que o texto, por ter sido alterado, a partir da discussão, vai voltar para a Câmara. Então, nós devemos votar.
Já foi pedido pelo Senador Paim que seja dada urgência para votar em Plenário, mas o texto, agora, aqui, é acordado com o próprio Governo. Então, nós não vamos ter dificuldade em que ele se transforme em lei.
E eu quero citar a Abramca, que é a Associação Brasileira dos Condutores de Ambulância, na pessoa do seu Presidente, o Alex Douglas, e a todos os SINDCONAMs, que são os sindicatos de condutores de ambulância de todos os estados e do Distrito Federal, ou seja, de todo o Brasil. Então, em nome deles, eu gostaria de saudar esses profissionais, cuja determinação todos nós conhecemos.
No meu estado, não é incomum ter um condutor de ambulância que vira Vereador, que vira, às vezes, até Prefeito, dada... Então, tem muitos casos, porque a atuação deles vai muito além do dia a dia profissional, de fazer o trabalho, e agora, com essa regulamentação, mais do que reconhecer o direito aqui, a gente assegura formação permanente, atualização, o que é competência dele e o que não é e como tanto os estados quanto os municípios podem atuar para essa qualificação profissional.
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No meu estado não é incomum ter um Carlinho da ambulância, um Flavinho da ambulância, alguém que acaba assumindo uma liderança profissional, porque eles não têm hora para o trabalho e a própria dedicação.
Então, eu faço essa homenagem, em nome da Abramca e dos SINDCONAMs, que são os sindicatos espalhados no Brasil. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e submeto-a à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O projeto foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 3, da CAS, substitutivo.
A matéria vai ao Plenário.
Submeto a urgência à votação, que foi requerida pelo Senador Paulo Paim.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
E vou encerrar a votação do item 3 da pauta, projeto de autoria do Senador Paulo Paim e relatoria da Senadora Damares.
(Procede-se à apuração.) (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - SIM 15 votos favoráveis; nenhum voto contrário.
Nenhuma abstenção.
Tudo isso graças ao relatório da Senadora Damares.
Convoco para o dia 1º de outubro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 34 minutos.)