17/09/2025 - 20ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 20ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
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Conforme a pauta publicada, a reunião será dedicada à audiência pública, em conformidade com o Requerimento nº 22/2025, CRE, de minha autoria, com a finalidade de instruir o Projeto de Lei nº 4.497 de 2024, que altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas, situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
A reunião é aberta à participação da sociedade por meio do Portal e-Cidadania, em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo 0800 0612211.
Contaremos com a participação dos seguintes debatedores - e eu já gostaria de chamar à mesa os cinco primeiros: Sr. Carlos Henrique Naegeli Gondim, Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) - seja muito bem-vindo -; Sr. Junior Divino Fideles, Adjunto do Advogado-Geral da União - seja muito bem-vindo -; Sr. Nicholas Torres, Presidente da RIB/MS, Associação dos Registradores do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, representando também a Anoreg/MS - seja muito bem-vindo -; Sra. Maria Tereza Uille Gomes, ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça - bom dia, Maria Tereza, seja muito bem-vinda. Quanto tempo! -; e Sr. Marcelo Bertoni, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). (Pausa.)
Para o bom andamento dos debates, seguiremos as seguintes diretrizes: cada debatedor e debatedora terá o tempo de dez minutos para suas considerações iniciais; em seguida, abriremos a fase de interpelações pelas Sras. Senadoras e pelos Srs. Senadores inscritos, em blocos de até quatro, bem como para as perguntas e os comentários enviados pelo e-Cidadania; as respostas e réplicas deverão obedecer ao tempo máximo de cinco minutos.
Quero também aqui cumprimentar o Senador Mourão, Senador Bagattoli, enfim, a todos que nos assistem, pela internet.
Se Deus quiser, teremos aqui uma ótima audiência pública para debater um tema que preocupa muitos produtores rurais, em especial os que estão nas faixas de fronteira, que pega aí muitos estados pelo Brasil, em especial o meu estado, Mato Grosso do Sul.
Então, gostaria de cumprimentar a todos os presentes e iniciar a minha breve fala registrando a minha satisfação pela sanção da Lei nº 15.206, de 2025, decorrente do Projeto de Lei nº 1.532, de 2025, de autoria do Senador Nelsinho Trad, Presidente desta Comissão, que tive a honra de relatar na Comissão de Relações Exteriores e posteriormente no Plenário do Senado Federal. Essa nova lei assegura aos proprietários rurais um prazo adicional de cinco anos para requerer a ratificação dos registros de imóveis situados em faixas de fronteira.
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Eu espero que agora a gente não espere cinco anos para, depois, na última semana, estar aqui querendo prorrogar novamente. Por isso, a nossa pressa de começar essa nova fase do projeto de regularização, para que todos estejam na mesma página, os processos possam correr de maneira mais adequada e facilitada do que nós tivemos até agora, para que todos possam estar regulares no menor tempo possível.
Essa conquista foi fruto de um acordo construído entre a bancada do agro e o Líder do Governo, o Senador Jaques Wagner, e ratificado pelo Presidente Davi em sessão plenária realizada no dia 8 de julho último. Pelo entendimento firmado, aprovamos exclusivamente a prorrogação da Lei 13.178, de 22 de outubro de 2015, nos termos do PL 1.532, de 2025, ampliando o prazo para a regularização dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais oriundos de títulos de alienação ou concessão de terras devolutas expedidos pelos estados em faixa de fronteira. A sanção presidencial, publicada em 12 de setembro, consolidou essa importante medida.
Como parte do mesmo acordo, ficou ajustado que o Projeto de Lei 4.497, de 2024, de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros, do PP, do Paraná, de alcance mais amplo, por tratar da destinação e regularização das terras públicas em faixa de fronteira, teria a sua tramitação regular assegurada na CRE, esta Comissão em que estamos hoje, na CRA (Comissão de Agricultura) e posteriormente no Plenário do Senado Federal.
Hoje, portanto, damos continuidade a esse compromisso com a realização desta audiência pública que permitirá a participação dos diversos setores interessados, contribuindo de maneira plural para o debate. Nesta Comissão de Relações Exteriores, fui designada Relatora, enquanto na CRA caberá provavelmente ao Senador Jaime Bagattoli a relatoria da matéria.
Destaco ainda, como já havia registrado em Plenário por ocasião da aprovação do PL 1.532, de 2025, que o PL 4.497, de 2024, apresenta inovações significativas à Lei 13.178, de 2015, buscando aprimorar e viabilizar a ratificação dos registros de imóveis rurais em faixa de fronteira. Entre as mudanças propostas está o detalhamento da documentação exigida. Hoje é uma dificuldade, porque cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente. Então, essa unificação - eu tenho a impressão e é por isso que isso está colocado - vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação, sabendo exatamente o que levar, enfim, com os documentos organizados e não ficar naquele pingue-pongue, leva uma parte, depois não é bem aquilo. Então, eu acho que isso aqui será de grande valia a todos que precisam dessa regularização.
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A flexibilização de impedimentos administrativos e judiciais, a regulamentação da tramitação no Congresso Nacional dos pedidos de autorização relativos a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, além de ajustes nos prazos de obrigatoriedade do georreferenciamento, que vence em 20 de novembro de 2025. E hoje a parcela que precisa entregar esse georreferenciamento é a dos menores, dos pequenos produtores de 0 a 25 hectares.
Então, essa é uma dificuldade que nós teremos, porque, para aqueles que estão nos assentamentos, aí o Estado, Sr. Junior Divino Fideles, precisa entrar junto, o Estado brasileiro, através do Incra, para poder fazer esse georreferenciamento e resolver esse problema, senão eles ficarão na ilegalidade.
Essas alterações tornam ainda mais relevantes a discussão do tema e a sua deliberação pelo Congresso Nacional, especialmente porque o texto também reforça garantias aos particulares e coíbe indeferimentos injustificados por parte dos cartórios.
Era o que eu gostaria de registrar nesta abertura desta audiência pública, que eu tenho certeza de que vai ser muito esclarecedora pelo nível, pela qualidade daqueles que atenderam ao nosso convite e estão hoje aqui para esse importante debate para a sociedade brasileira e, especialmente, para os produtores rurais que estão na faixa de fronteira.
Muito obrigada.
Tenhamos uma ótima sessão!
Tenho a honra de anunciar a presença na nossa primeira mesa do Sr. Carlos Henrique Naegeli Gondim, do MDA, a quem passo a palavra neste momento. Ele é Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
O senhor tem dez minutos. Se precisar de um pouquinho mais, a gente vai conceder, mas eu peço que todos fiquem mais ou menos nesta faixa de 10 a 12 minutos - são muitos os palestrantes aqui hoje - para que a gente possa esclarecer, enfim, a especialidade de cada um.
Muito obrigada.
O SR. CARLOS HENRIQUE NAEGELI GONDIM (Para expor.) - Muito obrigado, Senadora Tereza Cristina.
Bom dia.
Senador Hamilton Mourão, Senador Jaime Bagattoli...
Bom dia a todas e a todos, ao Maximiliano, meu colega de AGU.
Senadora Tereza Cristina, eu fui Coordenador-Geral da Procuradoria do Incra na gestão de V. Exa. no Mapa, uma gestão elogiada por todos os lados, em que o Incra ganhou muito em eficiência, principalmente na automatização de suas plataformas.
Bom, é um prazer enorme estar aqui no Senado Federal hoje, discutindo esse tema da faixa de fronteiras, e poder colaborar com o Senado nesse tema, que é um tema muito antigo.
A faixa de fronteira foi fixada pela primeira vez na legislação brasileira na Lei de Terras de 1850, a Lei 601. Então, desde lá, já se fixava uma faixa de interesse nacional para proteção do território nacional, a faixa de fronteira. Em princípio, ela foi fixada em 66km, essa faixa, pela Lei de Terras. Depois, na Constituição de 1934, ela aumentou para 100km, e, a partir da Constituição de 1937, ela aumenta, então, para 150km.
Então, é uma faixa em que a propriedade da terra é da União, e, eventualmente, se os estados forem titulares da terra, eles só podem destiná-la a terceiros mediante assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. Então, é uma questão de defesa nacional, de proteção do território e de destinação de terras públicas.
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A gente tem um regime legal muito antigo: desde a Lei 601, todas as Constituições trataram da faixa de fronteira; uma lei específica, a 4.947, de 1966; depois, a Lei 6.634, de 1979; o Decreto-Lei 1.414, de 1975; a Lei 9.871, de 1999; e a lei atual. O tema trata de uma titulação feita de maneira irregular. O estado-membro destinou a um particular uma terra que não era do estado, era uma terra da União; então, é uma titulação que a gente chama de titulação a non domino, uma titulação irregular. Essas leis de ratificação tentam fazer uma espécie de regularização fundiária, a regularização dessas terras que foram irregularmente destinadas pelos estados aos particulares.
Portanto, a gente está tratando aqui de um assunto delicado porque é uma titulação nula. Esses títulos de propriedade que são apresentados pelos supostos proprietários são títulos nulos. O que essas leis todas vieram tentar fazer é regularizar esses títulos nulos mediante a ratificação pela União. Então, ou o estado titulou uma terra que não era própria do estado, era da União, ou o estado titulou a terceiros sem o assentimento do Conselho de Defesa Nacional.
Daí em diante vieram várias ações judiciais. Há uma súmula do Supremo Tribunal Federal, a 477, tratando do domínio inquestionável da União nessas terras da faixa de fronteira, e, então, veio a legislação atual, que pretende ser alterada, a Lei 13.178, de 2015, que retirou do Incra a atribuição para fazer a ratificação das terras que foram irregularmente tituladas na faixa de fronteira. Essa Lei 13.178 foi objeto de uma Adin no Supremo, a Adin 5.623. O Supremo decidiu que o Incra não poderia ficar excluído desse processo de ratificação, fixando então que era necessário fazer a avaliação do cumprimento da função social da terra daqueles imóveis considerados grandes imóveis, maiores do que 15 módulos, para que eles pudessem ser ratificados.
Então, o que a gente tem hoje é uma obrigatoriedade daqueles imóveis. Os pequenos e médios podem ter a ratificação normal pela Lei 13.178; agora, os imóveis de grandes dimensões precisam passar pela avaliação do cumprimento da função social da terra, de acordo com o art. 188 da Constituição, que diz que a destinação de terras públicas deve se adequar à política agrária. Inclusive, a Constituição mesmo diz que a legislação deve tratar sobre uso e ocupação das terras da faixa de fronteira, e atualmente a gente não tem muitas disposições sobre uso e ocupação, a gente tem mais sobre o processo de ratificação.
Então seria interessante talvez incluir nesse projeto de lei as formas de uso e ocupação da faixa de fronteira, conforme dispõe a Constituição.
Eu vejo, no projeto de lei que a gente está discutindo, o 4.497, duas situações que merecem um pouco mais de atenção. Primeiro, a decisão do Supremo na Adin 5.623. O Supremo disse que os imóveis de grandes dimensões precisam passar pela avaliação do cumprimento da função social da terra. Então, é preciso que o Incra visite esses imóveis ou faça por sensoriamento remoto a constatação de que esses imóveis de fato cumprem a função social e, portanto, merecem a ratificação. Esse seria o primeiro ponto que eu colocaria mais delicado no projeto de lei, que praticamente prevê o cumprimento da função social apenas pelo CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural). E o CCIR é declaratório, então não comprova o cumprimento da função social. O que de fato verifica se o imóvel cumpre a função social é uma vistoria pelo Incra ou uma avaliação do cumprimento da função social através de documentos e sensoriamento remoto. A mera declaração pelo proprietário de que ele cumpre a função social, de acordo com o que ele declara no Sistema Nacional de Cadastro Rural, não é suficiente para avaliar o cumprimento da função social da terra. Então, esse seria o primeiro ponto que eu acho que é o mais delicado no projeto de lei. O segundo ponto é que essa ratificação é uma alienação de terras da União de maneira gratuita. Então, ela é uma renúncia de receita. E, aí, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 4º, teríamos que ter uma estimativa do impacto orçamentário e a forma de compensar essa renúncia de receita. Então, acho que esse projeto de lei também mereceria uma atenção nesse ponto. As regularizações fundiárias, em geral, são feitas de maneira onerosa. Ainda que a um preço abaixo do valor de mercado, ela é feita de maneira onerosa. Essa regularização fundiária em específico é feita de maneira gratuita. Então, teria que haver o impacto dessa renúncia de receita.
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Por ora, seriam esses dois pontos que eu colocaria de maior atenção, e fico à disposição aqui para os debates.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada pela sua fala e por suas contribuições.
Eu vou deixar as perguntas para fazer depois que os...
Como vocês acham melhor, Senador Mourão e Senador Bagattoli?
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Vamos ouvi-los!
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vamos ouvir todos, né? E, aí, fazemos as perguntas. Está ótimo.
Eu gostaria, então, de passar a palavra para o Sr. Nicholas Torres, Presidente da Associação dos Registradores do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul, também aqui representando a Anoreg do Brasil.
Sr. Nicholas, a palavra está com o senhor por dez minutos.
O SR. NICHOLAS TORRES (Para expor.) - Bom dia a todos.
Gostaria de cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e agradecer pela oportunidade de trazer aqui o nosso ponto de vista de, na prática, como isso tem funcionado.
Particularmente, em Mato Grosso do Sul, fizemos um breve levantamento e pudemos constatar que, atualmente, nas Regiões Centro-Oeste e Sul, praticamente mais de 50% das ratificações já realizadas no Brasil foram feitas em Mato Grosso do Sul. Então, estamos bem a par desse assunto, até pela provocação da Famasul - o Sr. Bertoni provocou bastante, com a Dra. Giovana também - à corregedoria para poder editar um provimento para poder regulamentar quais seriam os documentos exigíveis. E temos um case de sucesso, devido a essa boa relação entre as entidades do Sistema Famasul, do agronegócio, junto com o tribunal do estado e também com o órgão de terras nosso, que é a Agraer.
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Então, tivemos bastante sucesso nessa questão, porque uma das questões mais complexas e difíceis de superar para essa ratificação era justamente o fechamento desta cadeia dominial: você percorrer o encadeamento sucessivo lógico dos registros até chegar ao título expedido pelo Estado de Mato Grosso, no caso, na época, em favor do particular.
Tivemos o primeiro obstáculo porque, em decorrência da sucessão legislativa que nós tivemos, desde a Lei de Terras, a Lei 601, de 1850, e seu Decreto 1.237, de 1864, o registro da transmissão entre vivos não era obrigatório. Então, tivemos apenas a obrigatoriedade do registro das transmissões imobiliárias entre vivos em 1916, com o Código Civil, o Código Beviláqua.
Então, nós temos esse período em que não era obrigatório fazer o registro desse título - mesmo que o proprietário recebesse um título dominial do estado, ele não era obrigado a levar isso a registro. Essa é a grande dificuldade que a gente encontrou, e foi difícil de superar, para poder fechar essa cadeia dominial e dar sequência nesses procedimentos de ratificação de registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.
Superamos isso de que forma? Em trabalho conjunto. Como eu disse, com a Famasul, a Agraer, o tribunal. O nosso órgão de terras detém um vasto acervo já digitalizado. Foi possível eles viabilizarem um serviço de emissão de certidões de localização e de regularidade de cadeia dominial com base na geolocalização do imóvel constante do seu registro atual; então, nós percorremos toda essa cadeia e chegamos até o primeiro título registrado, e, daí para trás, a Agraer consegue puxar esses dados e inserir esse título dentro de um título expedido pelo estado em favor de um particular.
Nos nossos arquivos, muitas vezes se menciona - ou se refere a - um determinado título expedido em favor do particular; contudo, em virtude dessa ausência de obrigatoriedade legal do registro à época, acabou-se perdendo esse lapso. Então, nós temos indícios de que se refere a um determinado título expedido em favor do particular; contudo, esse título não foi levado a registro, pela inexigibilidade à época, quando ainda não era obrigatório.
Então, a Agraer, o órgão de terras nosso, consegue fazer esse link e inserir aquele imóvel... O registro atual, de 2015, que deve ser ratificado conforme a lei, inserir esse título dentro de... Inserir esse imóvel, registrado lá, dentro de um título expedido pelo Estado de Mato Grosso ao particular talvez em 1890 e poucos - 1893, 1984, 1895, até anterior a 1916 -, porque muitos desses títulos não foram levados a registro.
Então, a gente consegue fechar a cadeia dominial com essa autorização expedida pelo Tribunal do Mato Grosso do Sul justamente com a inserção do §6º do art. 4º do Provimento 322 - e o 309 -, de 2024, que diz que, "Sempre que houver dúvida sobre a cadeia dominial do imóvel rural, deverá o registrador solicitar ao interessado a apresentação de certidão emitida pela AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural”, de Mato Grosso do Sul. Com isso, a gente viabilizou o fechamento de várias cadeias, permitindo dar sequência a esse procedimento de ratificação.
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No nosso estado, só para citar um exemplo, estima-se que cerca de 35 mil imóveis dependem dessa ratificação, e, desses 35 mil imóveis, nós já temos 2 mil protocolos ativos; então, isso é um pouco mais de 6% de processos já tramitando, mas ainda é pouco, e, como disse a Senadora Tereza, temos que aproveitar esses cinco anos para não deixar para a última hora e fazer isso a tempo.
Desses 35 mil imóveis, estima-se que 1.050 correspondam a casos de imóveis acima de 2,5 mil hectares. Por que eu faço esse recorte? Porque os imóveis acima de 2,5 mil hectares dependem de anuência prévia do Congresso Nacional; é um artigo da lei que não está regulamentado e que está atravancando todos esses processos de ratificação desses imóveis. Esses 1.050 imóveis, hoje, são impossíveis de se ratificar devido à falta de previsão do procedimento de anuência do Congresso Nacional. Então, acredito que o projeto vá abarcar isso.
Em relação à documentação exigida, o Tribunal do Mato Grosso do Sul também expediu no provimento uma autorização para que a comprovação da inexistência de questionamento de processos administrativos seja feita por meio de escritura declaratória pelo particular, sob as penas da lei. Tem muitos órgãos federais ou mesmo estaduais que não têm, em sua previsão, a expedição de um tipo de certidão específica com base no CPF ou CNPJ do proprietário, obstaculizando a sequência desse procedimento. Então, uma forma de se superarem esses obstáculos foi prever essa declaração para que o proprietário estivesse conforme às exigências da legislação.
Uma questão nesse projeto de lei que nos preocupa é a questão da exigência de certidões do Incra e da SPU, visto que esses órgãos hoje não possuem, entre seus serviços prestados, uma emissão individualizada de expedição de certidões e automática, de modo que o proprietário não tem hoje um link, um sítio em que ele possa entrar, digitar seu CPF e obter uma certidão negativa, diferentemente, por exemplo, do Ibama: a certidão do Ibama, qualquer pessoa entra no site no seu celular mesmo e consegue emiti-la instantaneamente, sem atravancar esse processo e sem criar maiores obstáculos.
Então, temos essa preocupação de se incluir nesse projeto a questão de certidões, por exemplo, do Incra e da SPU, que, a nosso ver, atravancaria todo esse processo, visto que esses órgãos não emitem essas certidões: a SPU emite certidões relativas a imóveis de titularidade da União, não de terceiros. Esses imóveis estão registrados em nome de terceiros; então, criaria uma dificuldade, dependeria de outras providências que, às vezes, poderiam acabar obstaculizando a realização, a conclusão com sucesso dessa ratificação - exigência hoje que nós não temos, essa é uma exigência extra que está sendo criada, que criaria uma dificuldade maior, até porque se trata de um serviço que não existe, não é prestado; isso deixaria o produtor rural, o proprietário, de mãos atadas por não conseguir obter essa certidão necessária.
Por fim, gostaria de, brevemente, agradecer à Senadora novamente e dizer que temos uma experiência muito boa no Mato Grosso do Sul, o nosso provimento é muito bom, é excelente. Sugeriria a leitura do nosso Provimento 309 do Tribunal do Mato Grosso do Sul, que reduziu, sobremaneira, a burocracia para a realização desse ato...
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(Soa a campainha.)
O SR. NICHOLAS TORRES - ... e tem permitido concluir com sucesso esses procedimentos.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Sr. Nicholas Torres, pela sugestão e pela sua fala.
A gente vê... Olha que o Mato Grosso do Sul tem uma base fundiária muito organizada, porque na divisão do estado isso foi feito, quando o Mato Grosso uno foi dividido em dois estados, então, a base veio e foi aprimorada. Agora, a gente tem a preocupação de que lá, de 35 mil, só 2 mil. Então, você imagine em outros estados - eu não conheço - que talvez não tenham essa base tão organizada como a nossa lá a dificuldade que é para poder seguir em frente com esse processo de regularização.
Então, muito obrigada pelas suas palavras e passo agora a palavra para a Sra. Maria Tereza Uille Gomes, ex-Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, por dez minutos.
Maria Tereza.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES (Para expor.) - Bom dia a todas e todos.
Eu saúdo, em especial, a Senadora Tereza Cristina, Vice-Presidente da Comissão, e a parabenizo pelo trabalho histórico que vem desenvolvendo nesta área, principalmente no seu estado, no Estado do Mato Grosso do Sul, em defesa dos proprietários rurais, enfim.
Saúdo também o Senador Jaques Wagner e agradeço pelo convite que recebi dele, que fez a indicação do meu nome aqui como ex-Conselheira do CNJ.
A minha trajetória é uma trajetória que vem do setor público, fui do Ministério Público por 30 anos - Ministério Público do Paraná -; fui Secretária de Estado da Justiça e, por quatro anos, Conselheira do CNJ, por indicação da Câmara dos Deputados, com referendo aqui do Senado...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - Tive, sim, e agradeço.
Penso que essa questão e regulamentação da questão da faixa de fronteira é absolutamente importante para o país. Eu tenho algumas preocupações e as trago não em caráter pontual em relação ao projeto de lei, mas em caráter um pouco mais estratégico e institucional.
A Constituição Federal diz que:
São bens da União:
......................................................................................................................................................
A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.
Então, quando eu falo em ocupação e utilização, isso não significa a transferência do direito de propriedade, mas o direito pessoal de uso provisório ou de ocupação provisória. Por isso, a União tem interesse nesse tem - isso é indiscutível -, e cada estado que tem fronteira também tem o seu interesse. Até como foi apontado pela Senadora, cada estado tem um nível diferente de organização dos seus dados georreferenciados, dos seus dados cartográficos em relação a esse tema.
Preocupa-me aqui a questão da cadeia dominial. Se esse bem é um bem da União e se ele foi passado para o Estado - inclusive, tem legislação específica do Amapá, Roraima, etc. e tal - pela cadeia dominial, a gente, muitas vezes, confunde o que é o registro público, que é regulado pelo Poder Judiciário, a Lei de Registros Públicos, com o cadastro administrativo que é feito pelo Incra, que às vezes é autodeclaratório e nem sempre tem a confiabilidade necessária.
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Foi dito pelo representante dos cartórios aqui a importância de isso ser levado aos cartórios de registros públicos. Mas qual é o grande problema que eu vejo na cadeia dominial? Não haveria problema, nem custo de a União abrir a matrícula desses imóveis em nome dela; e, depois, nessa mesma matrícula, fazer a averbação da transferência da União para o estado, a fim de que o estado possa, na sequência, disponibilizar ou não para o particular. Essa omissão na cadeia dominial, na abertura da matrícula do registro imobiliário, eu tenho receio de que possa gerar insegurança jurídica. Por quê? Nós estamos falando aqui da transferência de domínio - e aí eu estou falando de direito real, nem é de direito pessoal - do estado para o particular, sem ter a certeza absoluta de que a União transferiu isso aqui de forma legal para o estado. Esse é um passo para que, eventualmente, isso venha a ser objeto de nulidade absoluta, porque isso é patrimônio da União, e a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo. Então, eu vejo como uma necessidade a abertura das matrículas de faixa de fronteira em nome da União; na sequência, a transferência da União para o estado, seja por lei, seja por algum outro ato, para, a partir daí, a gente ter essa cadeia dominial. Acho que é essencial o georreferenciamento e é essencial bloquear no Sigef, já dizendo quais são as áreas da União, para que não haja essa sobreposição.
Eu penso que temos que nos preocupar também com a responsabilidade dos cartorários, notários e registradores, principalmente os registradores que vão fazer esses atos, porque cada estado adota um procedimento, e precisa ter um procedimento, pelo menos um procedimento do CNJ, que regula os cartórios, para a proteção desses cartorários. Já me deparei com a situação inclusive de procedimento para que o cartorário perca a delegação, porque praticou um determinado ato que não se sabia se podia ou se não podia, relacionado a usucapião de terra pública, de terra da União, e ele efetivamente, por decisão judicial, perdeu a delegação. Então, eu vejo isso também como uma preocupação.
E a minha sugestão? Eu vejo, nessa primeira questão, a necessidade da matrícula dos imóveis da faixa de fronteira em nome da União. A partir daí, a transferência da União para o estado, para saber como o estado chegou até o particular. Acho que isso é fundamental.
Segundo, o georreferenciamento no Sigef, com bloqueio do Sigef em nome da União, das terras que são da União, para evitar que o estado faça diferente.
Eu vejo também como essencial a participação do CNJ, principalmente da Corregedoria do CNJ, atualmente exercido pelo Ministro Mauro Campbell, que é do Superior Tribunal de Justiça, para que haja uma uniformização em relação ao procedimento que é adotado pelos cartórios, para que não haja uma divergência nem uma afronta àquilo que já foi decidido pelo Supremo também em ação constitucional.
Vejo talvez como importante a presença aqui do juiz da vara de registros públicos. Eu não sei até que ponto nós devemos deixar só nas mãos do cartorário a análise da documentação, mas talvez haver uma análise prévia pelo juiz da vara de registros públicos, autorizando ou não autorizando esse ato, porque é um ato de muita responsabilidade. A segurança jurídica pode pôr a perder aquilo que se está tentando, enfim, verificar e fazer de uma forma... Eu acho que a presença do juiz da vara de registros públicos é uma competência importante para, antes de levar a registro a averbação, passar pelo juiz de registros públicos para que ele confira essa cadeia dominial.
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Tenho também uma preocupação aqui em relação à aquisição de terras por estrangeiros. Eu acho que a aquisição de terras pela pessoa privada é uma coisa, pela pessoa jurídica já passa a ser outra, e, por sociedade anônima, que você não sabe quem são os sócios que estão ali, pela Lei das S.A., porque é feita uma transferência por livro interno ou por alguma SPE, que depois você vai passando para outras pessoas... Essa é a preocupação também com a questão da aquisição por estrangeiros.
Vejo também outra questão muito importante que diz respeito a um documento que recentemente foi editado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Costa Rica editou um Parecer Consultivo, PC 32, agora, em 2025, que trata inclusive do controle externo sustentável e que reconheceu que a preservação das florestas e o enfrentamento da mudança climática são obrigações estatais vinculadas à proteção dos direitos humanos. Essa proteção deve ser garantida não apenas às populações atuais, mas também às gerações futuras, configurando um dever de solidariedade intergeracional.
Eu digo isso porque, nas faixas de fronteira, naturalmente, existem áreas - e são áreas extensas de florestas e de florestas públicas - para as quais talvez a gente tivesse que fazer uma aproximação da lei que trata da gestão de florestas públicas com essa lei que trata da ratificação desse documento para a transferência de terras. Inclusive pela própria lei, hoje, que trata do crédito de carbono, as empresas que emitem são obrigadas a reduzir suas emissões ou compensar. A compensação se dá pela compra de crédito de carbono florestal, e a compra de crédito de carbono florestal é um ativo cuja receita, pela Lei de Responsabilidade Fiscal...
(Soa a campainha.)
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES - ... também teria que ser pelo menos avaliada.
Enfim, era isso, Senadora.
Agradeço imensamente a oportunidade. Trouxe aqui algumas ideias a título de reflexão.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Maria Tereza, é um prazer tê-la aqui conosco.
Eu quero anunciar aqui a presença do nosso Senador Nelson Trad Filho, que é o Presidente desta Comissão.
Passo agora ao Marcelo Bertoni, que é o representante da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária), por dez minutos.
O SR. MARCELO BERTONI (Para expor.) - Bom dia a todos.
Queria agradecer à Senadora e, na sua pessoa, já cumprimentar toda a mesa.
A gente fez uma apresentação, e vou ver se consigo fazer o mais rápido possível.
O conceito do marco legal da faixa de fronteira, que hoje está valendo, já tinha sido falado pelo Dr. Naegeli. Então, eu vou passar.
Isso aqui é o que impacta os nossos estados, são 11 estados com problemas nos seus territórios. Você vê que o Acre está com 88% do seu território com problema. Na grande maioria, o que tem menos tem 7,5%, mas o resto, em compensação, tem grandes áreas.
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Aqui é a linha do tempo, como foi dito, desde a época que começou, com 66km. Depois, em 1934, foi para 100km. Entre a Constituição de 1937 a 1955, aumentou para 150km e aí validou, na Constituição nossa, em 1988, os 150km.
Por que ratificar?
Alienação de terras da União - que é o que hoje está acontecendo. Estados venderam terras devolutas que pertenciam à União. Os títulos, depois de ratificados, passarão a ser regularizados e reconhecidos pela União, garantindo validade jurídica.
Alienação de terras estaduais sem procedimento legal. Estados venderam suas terras devolutas sem cumprir o rito legal (ouvir o Conselho de Segurança Nacional). Depois de ratificados, os títulos são convalidados, assegurando regularidade administrativa e jurídica.
Segurança jurídica. A insegurança hoje que isso causa: insegurança para proprietários e risco de nulidade dos títulos. Os imóveis podem ser registrados em nome da União. Propriedade validada com respaldo legal - isso com a ratificação.
Controle da União sobre a faixa de fronteira. Fragilidade no controle territorial e na defesa nacional. Reforço da soberania...
E aqui cabe um comentário. O Dr. Naegeli disse que seria abrir mão de receita da União em cima do estado. É uma briga do estado com a União, porque o estado recebeu por esses títulos. Os títulos foram comprados, não foram sem ônus. Então, não pode o produtor rural levar o ônus. Ele fica sem a terra, a área é nula e ele não recebe nada? Ele pagou ao estado. O estado que entre em acordo com a União.
Quem precisa ratificar os títulos?
Áreas inferiores a 15 Módulos Fiscais precisam, diretamente, registrar os imóveis. Essa não tem prazo, mas continua sendo obrigatória.
Áreas superiores - do georreferenciamento - a 15 módulos fiscais. Georreferenciamento e atualização do SNCR, no Incra; sem disputas judiciais ou administrativas; e que não seja objeto de desapropriação da lei.
Áreas superiores - esse aqui é um problema sério que nós temos - a 2.500ha. Não fala do rito junto ao Congresso Nacional. Aqui está um... A gente mandou um ofício no dia 11 de fevereiro de 2025 para o Congresso para ver como é que seria feito. Não foi respondido até hoje, porque ninguém sabe como fazer.
Importância da ratificação.
Ratificação não é regularização fundiária.
Região estratégica para a segurança nacional está sob legislação que prevê regras específicas para aquisição e transferência de imóveis.
Garante a segurança jurídica da propriedade, possibilitando o acesso ao crédito rural, participação em programas de incentivo de produção agropecuária (PAA e Pnae). Está acontecendo que os pequenos produtores também não estão conseguindo fazer a ratificação, e, como eles não têm a ratificação, eles não podem entrar na questão de ser privilegiado nessas projetos de compras com o Governo.
Garante a segurança jurídica aos produtores rurais em situações de desapropriação, uma vez atestado que o imóvel foi adquirido de boa-fé. E é isso que eu estou dizendo. Paraná, todos esses... Você tem que olhar que o Brasil é continental, mas os imóveis foram adquiridos de boa-fé pelo estado. Era o estado que estava entregando os títulos. Agora, mais uma vez, se houve um erro do estado e da União, quem tem que resolver são os dois órgãos e não o produtor rural ser penalizado.
A importância da ratificação, de novo.
Dificuldade na elaboração da cadeia dominial, considerando a necessidade de atestar o destaque do patrimônio - isso foi dito aqui pelo Dr. Nicholas.
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O processo de ratificação envolve diversas etapas e interação com múltiplos órgãos. Muitas vezes, a gente pede a documentação, e, quando chega tudo, você tem que pedir tudo de novo, porque já passaram 90 dias, e aquela documentação já não vale mais. Você tem que voltar no cartório, você tem que voltar a pedir, nas próprias autarquias, tudo de volta, porque não consegue fazer...
É necessário apresentar o georreferenciamento do imóvel e atualizar a sua inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural, no Incra, gerando mais custo ao produtor rural.
O produtor precisa verificar a matrícula no cartório de registro de imóveis e consultar os registros do Incra para confirmar a necessidade de ratificação. Muitas vezes, a gente não consegue no Incra essa consulta, porque o órgão, às vezes, não consegue ter a resposta imediata sobre isso.
A importância do PL 4.497, de 2024, é: promover a ratificação sumária dos títulos expedidos pelos estados daqueles imóveis com área inferior, desde que atendidos determinados requisitos; permitir que as declarações assinadas pelos requerentes substituam certidões oficiais quando essas não puderem ser obtidas - o que também foi dito aqui pelo Dr. Nicholas -, ou o órgão demoraria mais de 15 dias para responder. Isso é praxe - respondem às vezes e, às vezes, nem respondem; estabelecer regras claras para o estado não exorbitar da sua competência de legislar; tornar exequível a ratificação de registros imobiliários - a segurança jurídica que a gente tanto pede -; regularizar a malha fundiária nacional - o ordenamento territorial -; estabelecer um rito claro para a ratificação de imóveis rurais acima de 2,5 mil hectares; e, enquanto, não houver decreto homologatório de demarcação de terras indígenas, não haverá impedimento para a ratificação dos imóveis rurais situados em faixa de fronteira.
Por que eu falo isso? Porque esse proprietário também adquiriu esse imóvel. Se ele perder isso, não vai receber a terra nua. Mesmo que tenha alguma sobreposição em terra indígena, que haja a discussão e que, lá na frente, ela vire terra indígena, o produtor tem que ser pago. Não se pode, simplesmente, anular o título e ficar com a propriedade, sem pagar ao produtor, mais uma vez, trazendo ônus para o produtor, sendo que a responsabilidade continua sendo do estado e da União.
Mais ou menos, era isso que eu tinha que apresentar.
Acho que deu o tempo.
Obrigado, Senadora. Obrigado a todos aí.
Estou à disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Obrigada, Marcelo Bertoni, pelas suas considerações.
Eu passo agora a palavra para o Sr. Junior Divino Fideles, Adjunto do Advogado-Geral da União.
Dez minutos, Dr. Junior.
O SR. JUNIOR DIVINO FIDELES (Para expor.) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina.
Muito bom dia a todos e a todas.
Inicialmente, eu gostaria de agradecer, em nome da Advocacia-Geral da União, o convite feito pela Comissão e pela Liderança do Governo, na pessoa do Senador Jaques Wagner, para participar deste debate, que é tão importante não só para o setor produtivo e para os estados que possuem áreas na faixa de fronteira, mas é um debate extremamente importante para a sociedade, na medida em que materializa um valor mencionado pelo meu colega aqui de mesa, o Dr. Marcelo, que é a segurança jurídica. Então, nós nos sentimos muito honrados em poder participar deste debate e aportar aqui algumas contribuições.
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Atualmente, eu sou Adjunto do Advogado-Geral da União, mas tenho uma certa trajetória na discussão desse tema. Tenho 18 anos de AGU, e em boa parte desse período eu estive na Procuradoria do Incra, onde tive a oportunidade de ser Procurador-Chefe por mais de cinco anos, de modo que já lidei diretamente com as dificuldades desse processo de ratificação dos títulos expedidos pelos estados a non domino.
Dito isso, eu queria estruturar uma brevíssima fala aqui, a partir de umas percepções que tenho, em três tópicos: um primeiro, antecedentes históricos, sem ser exaustivo; um segundo tópico a respeito de procedimentos; e, ao final, pontuar duas preocupações principais que me ocorreram a partir da proposta que tramita aqui, que está sob a apreciação do Senado Federal.
Primeiro, sobre antecedentes históricos. Acho que já foi dito aqui pelos colegas que me antecederam sobre a conceituação da faixa de fronteira, de o quanto ela oscilou ao longo do tempo: a Lei de Terras, de 1850, a estabeleceu em dez léguas, 65km; e, depois, em 1934, ela passou a ser de 150km.
Veja, do que nós estamos tratando a rigor? Nós estamos tratando da ratificação de títulos expedidos pelos estados, ou seja, por um terceiro que não era o proprietário, sobre bens que eram de propriedade ou que são ainda hoje de propriedade da União. Então, a rigor, nós estamos tratando de um patrimônio público fundiário da União que foi destinado sem a observância das normas jurídicas vigentes à época, ou seja, um terceiro alienou um bem que não lhe pertencia.
Talvez até a União, se tivesse sido demandada e se tivesse se estruturado, tivesse dado a mesma destinação, em muitos dos casos, que era a destinação aos brasileiros agricultores daquela região, para que eles pudessem explorar e desenvolver economicamente essas terras, mas, por alguma razão - e os historiadores e os registros históricos nos apontam essas razões -, os governos locais não observaram a legislação então vigente e expediram esses títulos, criando mais um desses tantos problemas que nós temos na estrutura fundiária brasileira, a exemplo da discussão de reforma agrária, ainda inconclusa; da colonização da Amazônia e tantas outras; a exemplo também - eu sei que a Senadora tem, além da militância nessa área, também a passagem pelo Ministério da Agricultura, quando supervisionou o Incra - da regularização fundiária na Amazônia Legal.
Porém, aqui eu queria pontuar e ter uma pequena discordância do meu colega Marcelo, que disse que ratificação não é regularização fundiária. Eu entendo que é, Marcelo, na medida em que nós estamos falando de uma ocupação a justo título - e você tem razão -, porque o ocupante desse imóvel o ocupa, exerce a posse fundado num justo título expedido pelo estado, registrado em cartório e que, até que se desconstitua, se presume verdadeiro, mas é um título inegavelmente inválido. E nós temos jurisprudência e decisões judiciais que confirmam isso. Tanto é assim que esse expediente, no século passado, gerou as desapropriações que o Incra promoveu na faixa de fronteira e que, depois, acabou não indenizando porque teve reconhecida a propriedade que já era sua, né?
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Agora, eu queria avançar, relembrando também o que já foi dito aqui, que nós tivemos uma série de legislações, desde 1966, a partir da Lei 4.947, de 1966, depois o Decreto-Lei 1.414, de 1975, a Lei 9.871, de 1999. Então, nós já temos 70 anos, Senadora, que esse problema... Nós convivemos com ele e o Estado brasileiro não foi capaz de solucioná-lo. E aí não foi um governo, todos os governos que passaram, de todas as matizes ideológicas, não foram capazes.
E nós chegamos a 2015 com a Lei 13.178, que é essa que está sendo alterada agora. Ciente dessa dificuldade do procedimento até então vigente de regularização, resolveu modificá-lo radicalmente. Aqui eu passo a falar do procedimento e de qual foi a principal mudança da Lei 13.178, de 2015. Foi retirar da União e do seu órgão fundiário, o Incra, a competência para a ratificação. Então, até então, nós tínhamos historicamente um procedimento estruturado, a partir de um ato administrativo que seria ao final praticado pelo Incra, ratificando, ou seja, reafirmando a titularidade privada daquele imóvel, a validade daquele domínio privado, e isso sendo levado a registro, à averbação em cartório, dando a segurança jurídica almejada.
O que é que a Lei 13.178 fez? Retirou do Incra e transferiu essa competência para os cartórios. Ela disse que os registros, que os imóveis, que os títulos estavam ratificados ope legis, pelos efeitos só da própria lei. Isso está dito no art. 1º da Lei 13.178. Contudo, todavia, estabeleceu uma série de critérios para que se considerassem ratificados de ofício ou pelos efeitos legais daquela lei. Essa avaliação dos critérios foi delegada aos sistema registral, ou seja, retirou da União, que era a proprietária dos imóveis, e transferiu para o sistema registral essa análise do cumprimento dos requisitos para a ratificação. Os dez anos passados, as alterações já feitas nessa lei, e o desafio aqui debatido, parece-me comprovar que essa solução também não foi suficiente. Ela não deu o efeito desejado, que era a segurança jurídica na propriedade privada desses imóveis.
Além disso, como muito bem disse aqui a Dra. Maria Tereza, transferiu uma responsabilidade para os cartorários que é responsabilidade da União. O Incra ou outro órgão, em nome da União, que é a titular dessa terra, no meu entender, deveria fazer a análise dos requisitos legais e, com isso, tomar uma decisão administrativa permitindo a ratificação que a rigor dispõe de um patrimônio seu. Por todas as razões que nós entendemos, deve, sim, ser ratificado, mas é a administração que tem que verificar o preenchimento desses requisitos e adotar essa medida extremamente importante.
Na medida em que a União assim não o faz e essa decisão é transferida para o cartório, nós temos um outro efeito que provoca e que reforça a insegurança jurídica: é a União não se comprometer com esse ato de ratificação. Uma vez que os imóveis públicos não são susceptíveis de usucapião - os bens públicos não são usucapíveis -, a União pode, a qualquer momento, questionar esse ato cartorário de ratificação se entender que foi ratificado indevidamente, porque, por exemplo, pendia uma desapropriação que não foi informada naquela consulta feita ao Incra, porque os colegas aqui bem disseram que o Incra tem dificuldade...
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(Soa a campainha.)
O SR. JUNIOR DIVINO FIDELES - ... em responder.
Se me permite um pouquinho mais para concluir, um pouquinho mais de tempo.
Da mesma forma, se a Funai não foi capaz de informar que aquela demarcação incidia sobre terra indígena, é um ato nulo. Então, me parece que esse desejo legítimo de dar celeridade, de desburocratizar, de tornar a ratificação automática pelos efeitos da lei esbarrou na realidade, na vida real, por causa desses outros conjuntos de normas também vigentes e que não foram considerados.
Então, eu tenho dúvidas, eu tenho sérias dúvidas se os cartórios que assumiram essa importante missão, se o sistema registral dará conta desse desafio.
E mais, assim que a Lei 13.178 foi editada, percebendo todas essas lacunas, gerou-se uma expectativa, e eu participei de alguns debates nesse sentido, de que nós teríamos uma regulamentação por decreto, e esse decreto nunca veio. Tanto que isso levou à necessidade de os cartórios provocarem as corregedorias gerais de justiça, e algumas editaram provimentos. E editaram provimentos díspares para disciplinar uma situação que, a rigor, deveria ter sido disciplinada de maneira uniforme para o país todo, porque, do ponto de vista de fundo jurídico, a situação é absolutamente a mesma, que é um patrimônio público da União que foi titulado por um terceiro, ao qual não pertencia.
Para finalizar, dois apontamentos de mérito. Eu acho que o projeto acaba tendo, no desejo de dar segurança jurídica, de fazer avançar os processos de regularização, duas fragilidades que eu identifiquei. Primeiro, por se tratar de um patrimônio público fundiário da União, a sua destinação deve ser compatibilizada com a política agrícola e a política nacional de reforma agrária. E por isso, a Lei 13.178 teve a sua constitucionalidade questionada no STF, e o STF reafirmou essa posição.
A reação que nós identificamos, ou que eu identifiquei, pelo menos, no Projeto de Lei 4.497, é estabelecer a obrigatoriedade da demonstração do cumprimento da função social, só se que faz isso dizendo que ele vai ser demonstrado mediante o SNCR, a certidão, o cadastro de imóvel no SNCR, o CCIR, que, como todos nós sabemos, é um cadastro apenas declaratório e não é fiscalizado. Então é uma informação que pode ser - que pode ser, não estou dizendo que ele é... É uma informação que pode ser artificialmente criada com essa finalidade, de modo que eu receio que, se a lei for aprovada dessa forma, se nós não tivermos, de fato, um mecanismo que afira com segurança o efetivo cumprimento da função social, nós podemos ter novamente esse dispositivo questionado pelo STF e, mais uma vez, o STF dizendo que essa disposição não atende os preceitos constitucionais.
E da mesma forma, ainda sobre o conteúdo material, me preocupa a previsão aqui, inclusive reportada pelo Marcelo, que está no PL, que é dizer que apenas o processo de demarcação de terras indígenas com decreto homologatório que impediria a ratificação.
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Eu sei que a Senadora também estuda, e diversos aqui estudam muito a questão indígena e se debruçam em buscar a solução, e nós estivemos juntos na mesa de conciliação conduzida pelo Ministro Gilmar, na ADI da Lei 14.701, me parece que, se se colocar como impeditivo apenas a homologação, nós vamos, mais uma vez, criar um mecanismo de insegurança jurídica nesse processo de ratificação, porque, a rigor, o ato de demarcação da terra indígena não é o decreto homologatório, mas é a portaria do Ministro da Justiça que declara essa terra como indígena. O marco é esse.
E, mesmo assim, mesmo que nós trouxéssemos para essa portaria, se nós considerarmos que a tese do marco temporal, pelo menos por ora, está afastada pelo STF, a despeito da 14.701 reafirmá-la, e nós sabemos o impasse jurídico que nós temos no momento... Segundo a teoria do indigenato e da ocupação tradicional dessas terras caracterizá-las com indígenas, ainda assim essa ratificação poderia ser, no futuro, questionada pela Funai, pela União, buscando torná-la nula.
Então, aquele valor, que é o valor que nos move aqui, do qual nós estamos em busca há 70 anos, que é a segurança jurídica dessa dominialidade, parece-me que, com mecanismos ou com previsões como essas, nós não alcançaremos.
Eram essas as minhas impressões iniciais e contribuições que eu trago aqui, a fim de problematizar aí e já trazer, antecipadamente, questões difíceis mesmo, para que a gente possa, juntos, construir uma solução que nos dê segurança.
Muito obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dr. Fideles.
Eu, agora, vou abrir para perguntas, mas eu acho que nós temos que pensar é a solução de um problema tão sério, e que, com todas as considerações que nós ouvimos aqui... É impossível resolver isso, porque a União tem que assumir, vamos dizer, perante os governos dos estados, alguma responsabilidade.
Eu não acredito que, depois de 70 anos, os governos deram os títulos, colocaram as pessoas lá... E teve uma omissão, na verdade, da União, que... "Pô, peraí... Você está dando terra minha." Nós fizemos aqui a regularização dos títulos dos territórios, e hoje Roraima... Roraima, não é? Eu não me lembro mais. São dois territórios que estão, vamos dizer, cobertos com a legislação que deveria ter sido feita, a meu ver, no passado. Agora, hoje, 150km de fronteira. Olha o tamanho da encrenca...
Eu acho que nós temos que sentar à mesa, a União, os estados, para poder resolver esse imbróglio que nós criamos, que não é numa "faixinha" de fronteira. São 150km.
Tem estado que tem aí... Santa Catarina mesmo eu não sei o percentual, mas deve ser um negócio enorme. Acre... Hã?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Enfim...
Então, olha o tamanho do problema, mas eu espero que a gente possa pôr o dedo nesse problema e resolver, porque, senão, nós vamos adiar de novo. Todo mundo vai ter... Nós vamos ter que cada um ceder um pouco, mas nós precisamos resolver, de uma vez por todas, essa insegurança que se dá a todos.
Você vê, tem gente com título de 1890, tem gente com título de 1900, 1915... Então, assim, a gente vê aí algumas distorções que são difíceis de corrigir, se a gente não tiver a boa vontade de todo mundo para construir a solução para esse grave problema que nós estamos discutindo aqui hoje.
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Quero também aqui dizer da presença do Deputado Tião Medeiros, do Paraná, que é o autor dessa lei e que está aqui conosco.
Senador Nelsinho, para as suas perguntas.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Senadora Tereza...
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Alguém mais quer perguntar? (Pausa.)
Bagattoli... Todos.
Então, na ordem aqui.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para interpelar.) - Senadora Tereza, que preside esta audiência pública; demais integrantes da mesa; meus colegas Senadores; colega Deputado, é um prazer estar nesta manhã de trabalho aqui.
Realmente, essa consideração, antes de ir à minha pergunta, feita pela Senadora Tereza é muito prudente. Não dá para a gente ficar, de cinco em cinco anos, para contar com várias conspirações positivas para poder adiar por mais cinco anos, que foi o que aconteceu aqui dessa última vez. Conseguimos pegar num dia bom o Líder do Governo, que fez um acordo conosco para poder não vetar o projeto assim que ele fosse para lá. Vai que isso não ocorre daqui a cinco anos? Então, a gente tem que achar uma solução mais perene, mais definitiva.
O cumprimento da função social da propriedade é exigência constitucional para fins da regularização fundiária. O projeto propõe que essa comprovação seja feita por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. Trata-se de um instrumento público, atualizado e amplamente utilizado pelos produtores. As perguntas abaixo exploram os benefícios e a praticidade dessa escolha, bem como os riscos de uma burocratização excessiva, caso se opte por outros meios.
São duas perguntas.
A primeira: o projeto determina que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural será o documento hábil para demonstrar o cumprimento da função social da propriedade. Por que essa escolha é técnica e adequada para fins de ratificação? Foi a primeira pergunta.
Segunda pergunta: exigir laudos técnicos ou vistorias adicionais não pode tornar inviável o processo de regularização para pequenos e médios produtores?
V. Exa. pode escolher quem da mesa está mais apropriado a responder às duas perguntas.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Quem quer responder?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Vou passar a palavra para o...
O SR. CARLOS HENRIQUE NAEGELI GONDIM (Para expor.) - Obrigado, Senadora.
Senador Nelson Trad Filho, V. Exa. pergunta se o CCIR seria um instrumento adequado, né? Como colocou o Dr. Fideles, o CCIR deriva de uma autodeclaração do proprietário, então, eventualmente, ele pode vir a declarar uma produtividade que ele de fato não tem. Por isso, eu diria para V. Exa. que o CCIR não vai necessariamente refletir a realidade; ele depende de autodeclaração.
A gente deveria ter uma estrutura no Incra tal como a da Receita Federal - até peço apoio dos Senadores para que a gente possa fortalecer o Incra e que o Incra possa ter, efetivamente, a fiscalização dessas informações. Assim como todos nós declaramos o Imposto de Renda todo ano, o proprietário também tem que fazer sua declaração de propriedade: ele declara o que ele produz e em que área, até porque a gente está tratando de faixa de fronteira, e há a importância, como a Dra. Maria Tereza colocou, de regulamentar o uso e a ocupação. Então, seria importante que o Incra pudesse ter uma malha fina para verificar se essas informações são verdadeiras. O que temos, de fato, hoje, é que essas informações não são verificadas.
Por isso aqui a ideia - e aí dialogando com o que propõe a Senadora Tereza Cristina - no sentido das soluções. Eu acho que a solução seria a gente expedir um decreto regulamentando a Lei 13.178, de acordo com o que decidiu o Supremo. E o Supremo já excluiu, Senador Nelson Trad, os pequenos e médios imóveis da avaliação do cumprimento da função social. De maneira que a gente estaria focando apenas naqueles imóveis grandes. E aí, como eu falei, pode ser feita a avaliação da função social via vistoria in loco ou por sensoriamento remoto.
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Repito aqui, na gestão da Senadora Teresa Cristina no Mapa, o Incra automatizou vários de seus sistemas. Então, hoje é possível a gente construir em pouquíssimo tempo, a partir do que já foi feito, o sensoriamento remoto, para que seja verificado o cumprimento da função social. Então, a ideia, a nossa proposta é que, por decreto, a gente regulamente a Lei 13.178, nos termos do que foi colocado pelo Supremo na Adin 5.623, ou seja, verificando o cumprimento da função social daqueles imóveis grandes, o que pode ser feito via sensoriamento remoto de maneira a agilizar. Pequenos e médios já estariam excluídos dessa necessidade de verificação.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu passo agora a palavra para o Senador Mourão...
Você quer responder? (Pausa.)
A Dra. Maria Tereza vai responder.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES (Para expor.) - Eu acho que é essencial nós buscarmos uma solução para um problema dessa magnitude, e louvo o Deputado paranaense que apresentou o projeto, enfim, trouxe aí a discussão. Eu penso que poderia ser ou por lei ou por decreto. Enfim, independentemente do instrumento, eu acho que seria essencial na regularização da cadeia dominial. Se a Constituição diz que são 150km de fronteira e que são bens da União, que, então, a União abra a matrícula desses imóveis de 150km de fronteira; e, se o estado tem um documento em que a União transferiu para o estado, seja por lei ou por outra via, que esse documento transferindo para o estado seja então levado a essa matrícula, para, a partir daí, o estado regularizar essas transferências do estado para o particular.
Então, eu acho que o CCIR é autodeclaratório, não é confiável, mas o registro público sim. E precisaria de a União abrir a matrícula em nome da União e, na sequência, o estado que passou a ser o titular, porque a União então transferiu esse bem da União para o estado, teria que fazer essa averbação. E também no Sigef. Eu acho que teria que fazer um bloqueio no Sigef dos 150km de extensão da matrícula, até que o estado, então, fizesse, trouxesse esse documento, e aí o particular traz o documento. É uma questão de cadeia dominial.
É assim que eu penso, não sei se contribuí.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Por favor, Sr. Nicholas.
O SR. NICHOLAS TORRES (Para expor.) - É, só para esclarecer, Dra. Maria Tereza, essa questão poderia gerar um problema de duplicidade matricial em relação à questão de sobreposição com os registros já existentes. Então, já existem esses registros nos cartórios, e, pela lei federal, não se pode criar uma duplicidade matricial, não se pode abrir uma matrícula excedente sobre uma matrícula já existente. Então, nós temos uma proibição na lei de fazer esse procedimento.
E, Senador Nelsinho, na questão da localização dos imóveis, tivemos experiência boa no Mato Grosso do Sul, que foi a dispensa pelo tribunal do laudo de localização com base no Mapa do Registro de Imóveis do ONR.
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Existe uma camada de faixa de fronteira. Basta você entrar e constatar que o município está integralmente inserido na faixa de fronteira. Para todos esses municípios integralmente incidentes na faixa de fronteira, foi dispensado o laudo de localização em virtude da constatação, que pode ser verificada no mapa do ONR - mapa.onr.org.br. Então, é uma questão de fácil verificação. Tem essa camada lá e basta constatar: se o município está 100% inserido nessa faixa, não precisa de laudo. Então, já fica superada essa questão.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Passo a palavra ao Prof. Marcelo Bertoni para suas considerações.
O SR. MARCELO BERTONI (Para expor.) - Não... A preocupação toda vez que se fala em Sigef é travar, bloquear todo mundo que está na faixa de fronteira, e aí você não pode fazer nada. Você trancou, não se sabe quantos anos vai levar para resolver, mas se tranca toda a produção daquela região, principalmente.
Meu amigo Fideles, com quem ficamos dez meses juntos na junta de conciliação - você conhece mais de lei do que eu -, a própria Lei 13.178 diz: "Na hipótese de haver sobreposição entre a área correspondente ao registro ratificado e a área correspondente a título de domínio de outro particular, a ratificação não produzirá efeitos na definição de qual direito prevalecerá". E eu estou dizendo isso pela questão indígena. Nós não estamos tirando o direito deles das terras homologadas, mas, a partir do momento que você não deixa o produtor das terras que não estão homologadas ratificar, a União toma desse produtor.
Eu entendo que a CGU quer fazer exatamente isso para não pagar o produtor rural, porque vai ser um dispêndio muito grande para a União; são em torno de 10 milhões de hectares que nós temos no Brasil inteiro, que é a nossa discussão hoje, e um pedaço desses 10 milhões de hectares entra nessa faixa de fronteira.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Senador Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para interpelar.) - Senadora Tereza, muito obrigado.
Cumprimento os colegas, cumprimento todos os integrantes da mesa. Eu agora, no presente momento, não vou fazer uma pergunta; eu vou deixar apenas algumas observações após todas as apresentações que foram feitas.
Eu posso dizer aqui com toda tranquilidade que eu sou um conhecedor das fronteiras brasileiras, por força da função que eu exerci ao longo da minha vida como oficial do Exército Brasileiro - desde as fronteiras amazônicas até as fronteiras do meu estado, no Rio Grande do Sul. Então, nós temos diferenças muito grandes. Por isso o tratamento é difícil, não é simples.
Quando a gente olha para a Amazônia, nós vamos lembrar que até os anos 60, nós tínhamos quatro territórios. Em 1962, o Acre virou estado; o estado do meu amigo Bagattoli só depois da Constituição de 1988... Um pouco antes; Rondônia foi um pouco antes, em 1982. Então, isso tudo deixou um passivo. Eu estou falando de Amazônia. E aí nós vamos descendo o Mato Grosso pela sua extensão. E o meu estado em particular, o Rio Grande do Sul, é um estado de ocupação territorial que vem do século XVIII, de grandes fazendas que se estabeleceram lá e que foram sendo desmembradas pouco a pouco, não é? Nós temos uma fronteira sul, uma fronteira oeste e uma fronteira noroeste, cada uma com suas características e com muitos municípios ali dentro. Então, é importante que todos tenham essa consciência.
Agora, uma coisa que eu acho que tem que ficar muito clara é o seguinte: nós temos que perder aqui no Brasil o hábito de dizer que naquilo que eu declaro eu estou errado. A União ou o estado têm que comprovar para mim que eu estou errado, e não eu provar que estou certo. Esse raciocínio é um raciocínio errado. Eu falo como alguém que esteve do outro lado do balcão, do lado em que alguns companheiros que estão sentados aí agora e que pertence ao Governo. Então, é responsabilidade da União fiscalizar.
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Lamentavelmente, o que é que acontece? Nas fronteiras, fora a Força Armada, temos alguns abnegados; o resto gosta de ficar no ar-condicionado; não gosta de mosquito, não gosta de ter que varar mato, não gosta de ter que ir in loco verificar. E aí surgem todos esses problemas que nós estamos tentando mitigar por meio de uma lei.
Então, eu jogo essa minha observação para que todos raciocinem e vejam que nós temos que chegar aqui a uma solução para um problema que está se arrastando e que prejudica, no caso específico do meu estado, muito, porque nós temos uma larga produção em propriedades que se localizam na área de fronteira. Não temos tantos problemas como no Mato Grosso, em relação à superveniência de território indígena. Temos ali, eu acho que um ou dois casos que hoje são os mais emblemáticos, que estão, obviamente, sendo analisados.
Então, era isso que eu queria dizer e agradecer a todos pelas apresentações que fizeram, que servem para balizar a discussão e as melhorias que nós temos que fazer nesse projeto.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigado, Senador Mourão.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Cumprimento aqui a Senadora Tereza Cristina e todos os nossos convidados.
Quero falar para vocês que esse PL 4.497 é um PL de urgência. Nós não podemos mais... Eu sempre achava, quando eu cheguei aqui ao Senado, quando eu fui eleito Senador, que nós iríamos discutir algo de progresso do país, e eu vejo que nós nos deparamos com discutir cada vez sobre documentação de terra e sabendo que o nosso produtor rural hoje tem uma escritura pública e nem sabe mais se é dele ou não é dele, ele nem sabe mais!
Quando eu vejo aqui o Mato Grosso do Sul com mais de mil propriedades, 1.050 propriedades, que são acima de 2.500 hectares... Vejo o Marcelo, da CNA, falar claramente sobre onde o estado passou essas áreas ou vendeu para os produtores rurais, e agora quem está no meio desse cruzamento todo é o produtor rural. Quem tem que acertar essa situação é a União com os estados.
Eu quero dizer para você, Junior Divino, que Rondônia, como o meu colega Senador Mourão falou aqui, o Estado de Rondônia tem muitas particularidades, e todos os estados de fronteira hoje no Brasil. O Estado do Acre tem, e não vamos nem falar. Já tem até aquele problema de quando foi passado da Bolívia para o Brasil; teve uma grande dificuldade, não se conseguiu fazer uma reforma agrária definitiva no Acre, justamente porque teve que obedecer a muitos documentos que partiram da Bolívia. Enfim, Rondônia foi um território, era território. Foi o melhor programa de reforma agrária do país. Hoje, todas essas famílias, Senadora Tereza Cristina, a maioria tem um módulo e meio ou menos - todos os lotes pequenos eram 100ha; depois de uma certa altura, passaram para 50%, passaram para 50ha; e os lotes maiores eram 2 mil hectares -, a maioria disso está dentro de área de fronteira.
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Depois eu queria que você me respondesse, Junior, no final, seria até uma indagação, uma pergunta. Você fala na sua interpretação que, mesmo com essas terras já documentadas, mesmo que por ventura se possa vir a dizer que podem ser de uma área indígena, o produtor pode perder essas propriedades. Como fica o Estado de Rondônia, em que o Incra deu... O Incra não, a Funai. O Incra era um órgão federal, o Incra tinha que dar uma negativa de que ali não tinha nada sobreposto de reserva indígena antes de se fazer a demarcação. E as demarcações foram feitas, e hoje nós temos discussão dentro do Supremo Tribunal Federal sobre essas situações. Que garantia o nosso produtor rural vai ter ainda de documento?
Isso - eu quero dizer para você, Maria Tereza - é a mesma coisa que você comprar um carro: sai a nota fiscal, você emplaca no primeiro e no segundo anos, e no terceiro ano aquilo não vale mais. Então, nós temos que chegar a um ponto de definição. Quanto a esse marco temporal de que a gente fala, eu acho que tem que haver, assim, uma conscientização entre Executivo, Legislativo e Judiciário, porque senão daqui a muitos anos... Cada ano que passa, nós temos uma incerteza, o produtor rural não tem mais certeza sobre aquela área que ele tem lá, se é sua, se é dele ou não é.
Outra coisa: quando vocês falam do CCIR, se o produtor fez uma autodeclaração daquilo que ele produz... Meu Deus, se aquilo que ele produz, igual falou aqui o meu colega Senador Mourão, veja bem, se não for confiável, a União tem tudo para ver se aquilo é verídico ou não, e tem aquilo que ele produz lá dentro da sua área, tem as notas fiscais, tem tudo! Mas enfim, está tão difícil. Nós não podemos mais atardar isso aqui, nós precisamos dar um ponto definitivo, senão nós vamos deixar, daqui cinco anos...
Olha o que falou aqui a Senadora Tereza: todas essas áreas em que o Governo teria que ter feito o georreferenciamento de 0ha a 25ha... Isso vence agora dia 20/11, não é isso? Vence agora dia 20/11. Como ficam esses pequenos produtores? Olha a angústia dessas pessoas hoje! E quero dizer para vocês que essa é uma insegurança muito grande. E quero dizer para você, Junior, que o produtor - eu falo pelo meu Estado de Rondônia - tinha que cumprir cláusulas resolutivas que tinham do Incra. Ele tinha que cumprir e cumpriu todas as cláusulas resolutivas e hoje se depara com esse problema em áreas de fronteira.
Mas eu quero deixar uma pergunta aqui, se você puder me responder - o Carlos acho que podia me responder: o projeto propõe que pequenos produtores só sejam obrigados a georreferenciar seus imóveis quatro anos após a regulamentação da isenção de custos. Por que essa vinculação à regulamentação é essencial? Então, assim, sabendo que isso caberia ao Governo, que caberia à União fazer esse georreferenciamento - acho que de até 15 módulos teriam que fazer esse georreferenciamento... Então, nós não podemos deixar aqui passar, simplesmente levar isso aqui para 2030, daí em 2030 nós voltarmos aqui de novo, corrermos até aqui e discutirmos a mesma situação, o mesmo assunto.
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E quero dizer para você também, Maria Tereza, que você só me explicasse por que você fala em passar todas as terras para os Estados. Ora, nas terras que já foram documentadas diretamente pela União não há, eu não vejo nenhum impasse para passar para os estados; a própria União é quem tem que fazer a regulamentação e a regularização dessas propriedades.
Obrigado.
A SRA. MARIA TEREZA UILLE GOMES (Para expor.) - Senador, o que eu disse foi na mesma linha do que disse aqui a nossa Presidente, Senadora Tereza Cristina: o Brasil tem dimensões continentais, e cada Estado tem uma realidade. Então, tem estado em que a União repassou para o estado e tem estado em que a União não repassou para o estado ou repassou uma parte. É isso que a gente não consegue documentar. Por isso que eu acho que esse documento da União para o estado é essencial na cadeia dominial, porque senão a gente trata do estado para o particular e não sabe como foi que a União passou para o estado. Essa lacuna é que talvez a gente tivesse que suprir e, pelo princípio da unicidade da matrícula, deixar documentado na matrícula do imóvel onde foi que a União repassou para o estado, para depois o estado repassar para o particular. Foi nesse aspecto. Cada estado tem uma situação diferente.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dra. Maria Tereza.
Eu quero aqui cumprimentar o Senador Wellington Fagundes, que chegou agora há pouco. Agora acaba de chegar o Deputado Pedro Lupion, Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, e a Deputada Marussa Boldrin, que é a nossa colega lá da frente parlamentar e representa aqui o Estado de Goiás.
Eu vou pedir que os nossos convidados agora passem para a bancada e que a gente receba aqui agora os outros convidados para virem aqui fazer as suas considerações.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, o comando militar para isso é transpor.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Transpor. (Risos.)
Estou aprendendo, vivendo e aprendendo.
A Sra. Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, Diretora-Executiva da Sociedade Rural Brasileira; o Sr. Rodrigo Bressane, Gestor Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato); o Sr. Clemerson José Argenton Pedrozo, Vice-Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina; o Sr. Jean Carlos Neri, Consultor Jurídico da Federação da Agricultura do Paraná; e a Sra. Giovana Zampieri Omena, Assessora Jurídica e Coordenadora da Assessoria das Relações Institucionais do Sistema Famasul.
Muito obrigada pela presença e pelas considerações. (Pausa.)
Eu concedo a palavra à Sra. Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, Diretora-Executiva da Sociedade Rural Brasileira.
A senhora dispõe de dez minutos para as suas exposições. Muito prazer em recebê-la aqui nesta audiência pública.
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A SRA. PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS (Para expor.) - Bom dia. Inicialmente eu quero agradecer o convite da Senadora para a Sociedade Rural Brasileira estar aqui, cumprimentar todas as autoridades, Senadores e Deputados que aqui estão, e os meus colegas de mesa.
Para nós é uma alegria muito grande falar desse tema, porque gera muita angústia aos nossos associados. A Sociedade Rural é a entidade mais antiga do setor produtivo. Nós temos 106 anos e, há 106 anos, lidamos com as dificuldades em relação à faixa de fronteira.
A nossa percepção em relação ao tema é que a faixa de fronteira é uma área estratégica para o Brasil. Então, claro que nós temos que ter critérios muito bem instituídos e cumpridos pelos produtores, o que na prática acontece por meio dos documentos autodeclaratórios que a gente realmente faz valer no Brasil, até para que a propriedade privada seja cumprida, regulamentada e possamos acessar investimentos. Então, a nossa ideia é realmente falar sobre segurança jurídica. Querendo ou não, a gente vai trazer um pouquinho do tema do CCIR, que foi falado anteriormente. Eu fiz um alguns eslaides para facilitar o nosso acompanhamento, mas vou ser muito sucinta.
Como foi falado anteriormente, a gente tem a afetação de 588 municípios em relação ao tema da faixa de fronteira. São 11 estados da Federação que são impactados. Então, a quantidade de produtores rurais é muito grande. A gente percebe que é uma cascata. Então, se a gente tem uma dificuldade de comprovar a propriedade, o produtor não vai conseguir ter acesso a crédito, não vai conseguir acessar, por exemplo, o Plano Safra ou qualquer outra indicação de crédito público e principalmente de crédito privado, porque é muito regulamentado. E a gente, sem crédito, não consegue fazer valer todas as necessidades, principalmente no ambiente geopolítico que nós temos hoje em que insumos estão muito caros. Então, a conta do produtor não fecha.
Bom, para nós o fator indispensável para qualquer atividade econômica e principalmente no agronegócio é a segurança jurídica. Se nós não temos documentos públicos que são declarados pelo produtor e que tenham a possibilidade de fiscalização, nós não vamos conseguir alcançar a segurança jurídica no campo. E campo eu estou falando de pequenos, médios e grandes produtores. Então, é um apelo que nós fazemos às autoridades públicas para que realmente levem em conta essa questão da regularidade dos documentos que estão em legislação federal e que são cumpridas pelos produtores.
Bom, segurança jurídica todos aqui sabem, mas é sempre importante a gente lembrar que se aplica a leis, contratos e decisões judiciais. Então, a gente tem algo que é transversal e que deve ser respeitado em todos os elos da cadeia produtiva, desde o produtor rural até a autoridade pública que faz a ratificação de alguma informação.
Para o agronegócio, então, esse conceito se relaciona com viabilidade de investimentos e acesso a crédito, planejamento de longo prazo e sustentabilidade. A gente tem uma COP 30 chegando, em novembro, um dos temas essenciais é falar sobre a sustentabilidade que nós praticamos no Brasil, os produtores rurais. Uma das formas de demonstrar isso é ter documentação de propriedade privada bem garantida. Redução de litígios e competitividade internacional, principalmente quando nós lidamos com competidores internacionais que, em muitos momentos, não têm as mesmas características produtivas que as nossas. A gente tem que declarar isso por meio de documentos e tem que ficar o mais fácil possível para que uma autoridade pública estrangeira ou nacional tenha esse acesso. Estímulo à inovação e adoção de novas tecnologias. Nisso o produtor, realmente, tem um ponto de muito destaque porque o foco dele em agricultura tropical é um dos pontos de tecnologia. E, claro, fortalecimento de políticas públicas e governança. Então, sem segurança jurídica a gente impacta todos esses cinco pontos, e isso para produção agropecuária é muito grave. A gente tem um setor que é uma indústria a céu aberto. Então, se a gente não mitigar esses riscos documentais e de regularização, realmente a gente vai ter muita dificuldade para que o setor cresça ainda mais e continue com os seus números.
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Mudanças abruptas ou intervenções judiciais imprevisíveis afetam a confiança do produtor. E, se o produtor não está confiável formalmente no mercado, a gente tem desestímulo a investimentos, podendo ter desperdícios e prejuízos. Nós sabemos a dificuldade de infraestrutura, por exemplo, que nós temos no Brasil, de escoamento de produção. Várias dessas áreas em faixa de fronteira têm essa característica também. Então, para que nós, por exemplo, acessemos uma linha de crédito para estruturar um armazém, a gente precisa ter o título muito bem especificado e ratificado. Senão, o produtor, mais uma vez, vai ficar refém do mercado e vai ficar refém, talvez, de perder a sua produção.
Bom, então, para nós, a faixa de fronteira é um novo fôlego para que a gente tenha menos conflitos, no Brasil, fundiários em todos os elos da cadeia.
E aqui, em relação ao PL 4.497, cuja redação nós parabenizamos, na nossa percepção, o CCIR traz um critério objetivo para a função social da propriedade. Então, a gente tem um requisito, uma especificação clara do que deve ser cumprido pelo produtor rural. E isso muda muito a vida dele. Então, ele tem algo palpável que declara com base em todas as informações que podem ser encontradas depois pela Receita Federal em nota fiscal, em algum cruzamento de informações, como a gente vê em muitos outros setores, e a gente afasta a subjetividade. Então, ter esse critério claro lá, previsto no art. 1º dessa legislação, para nós é muito importante para diminuir a subjetividade e as interpretações que, infelizmente, podem surgir em contrariedade ao setor.
Bom, nós tivemos o PL 1.532, que foi aprovado e entrou em vigor recentemente. Então, nós também queríamos parabenizar, porque isso, realmente, é uma via de mão dupla. A gente teve essa prorrogação do prazo, mas, obviamente, a gente precisa que essa regularização aconteça com a maior velocidade possível.
Bom, então, a gente tem essa dificuldade de outubro de 2025. Outubro está aí, batendo na nossa porta já, daqui a duas semanas. Então, é importantíssimo que nós tenhamos isso bem estruturado.
Bom, produtores rurais desses 11 estados lidam, há décadas, e posso dizer que alguns associados nossos, há um século, literalmente, com indefinições nos cartórios, ausência de regras claras e ineficiência administrativa. O produtor rural, como um ente de boa-fé, como elo de boa-fé da relação produtiva, não pode pagar por ineficiência administrativa. Então, eu queria trazer um ponto sobre desburocratização, porque aqui é importante a gente saber. Desburocratização não é ausência de regras, não é uma simplificação sem critérios. A gente vai ter os critérios claros dentro da legislação que nós estamos analisando aqui nesta audiência pública e, com base nisso, a gente vai ter parâmetros, standards, formas de avaliação desse produtor, o que traz maior tranquilidade. E, dessa forma, a gente não vai ter um estímulo a disputas judiciais, que já existem também em muitos estados e, infelizmente, tiram a paz de muitos produtores.
Bom, aqui, do estado da Senadora, eu trouxe o destaque para 32 mil produtores que seriam afetados diretamente. Então, imaginem se 32 mil pessoas em Mato Grosso do Sul não tivessem acesso a crédito!
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Famílias.
A SRA. PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS - Famílias, exatamente! Famílias e aquele efeito cascata de trabalhadores que não teriam empregos e não teriam como ter todo o acesso à exportação. Então, realmente, isso acaba dificultando a posse legítima, a comprovação dessa posse legítima, a sucessão familiar, que é algo em que a gente foca muito no agronegócio, e, principalmente, a viabilidade econômica do campo. Quando você faz as contas - e o produtor as faz bastante todos os dias, não é? -, não fica economicamente viável essa propriedade acontecer sem a segurança patrimonial, a segurança para que esse investimento aconteça. Então, para a integridade territorial, é sempre muito importante a gente ter isso bem definido.
E, mais uma vez, só para finalizar a minha fala, esses dois projetos - já tendo virado lei o PL 1.532 - são importantíssimos para a gente reverter esse cenário de insegurança.
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Primeiro, a gente tem uma interdependência prática entre esses dois projetos de lei: não tem como um existir se a gente não tiver essas discussões aqui, porque, principalmente, a gente lida com um outro tema complicado, que é licenciamento ambiental. Se a gente não tiver essa dominialidade da cadeia bem estruturada e essa regularização organizada, o produtor não vai conseguir fazer o licenciamento ambiental da sua propriedade, uma agroindústria não vai conseguir se instalar num estado. E isso é muito sério para a nossa economia. Principalmente com reforma tributária chegando, a gente precisa garantir essas diferenças.
Redução de litígios: aí eu acho que seria o ponto que, de impacto imediato, seria o principal. Quando a gente tem propriedades regularizadas, nós temos aprovações mais rápidas de projetos em todos os entes federativos - União, estados e municípios - e principalmente menor incidência de autuações e penalidades.
O produtor anseia por comprovar as boas práticas que ele pratica no seu dia a dia, e o nosso papel, com uma legislação adequada, é realmente garantir essa comprovação.
Seria isso.
Eu estou à disposição.
Senadora, mais uma vez...
(Soa a campainha.)
A SRA. PATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROS - ... obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Patrícia, pelas suas considerações. A gente vê a gravidade quando a Dra. Patrícia coloca o desencadeamento de problemas se a gente não resolver esse assunto de maneira inteligente - e resolver mesmo! Eu acho que passou da hora de a União e os estados terem um entendimento e poderem caminhar para a frente, dando segurança jurídica e deixando que o agro brasileiro continue a crescer e a ser esse agro tecnificado que nós temos hoje no Brasil.
Eu passo agora a palavra para o Sr. Rodrigo Bressane, que é o Gestor Jurídico na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
Seja muito bem-vindo.
O SR. RODRIGO BRESSANE (Para expor.) - Bom dia, bom dia a todos.
Agradeço imensamente pelo convite.
Parabenizo, desde já, todos pelo trabalho realizado aqui pelo Senado.
Cumprimento todas as autoridades na pessoa da nossa Senadora Tereza, que muito me honra e muito me orgulha pela sua atuação aqui, não só de hoje, mas de longa data, junto à Frente Parlamentar do Agronegócio.
Vou trazer alguns dados. Serei bem breve e respeitarei o prazo regimental.
Houve uma conversa - para a gente não ficar falando a mesma coisa -, e a Patrícia falou muito sobre o que eu acho muito importante, que é o crédito. E por que ressaltar o crédito? Porque tanto se fala, quando tem um projeto Minha Casa, Minha Vida... O produtor também tem "minha propriedade, meu documento". Eu acho que é uma relação muito necessária, a partir do momento que o Estado tanto cobra a ocupação dessas áreas de faixa de fronteira, que são importantíssimas, Senador Mourão, mas, ao mesmo tempo, o Estado não dá o subsídio, que é o documento. Não tem como um produtor rural sobreviver, fixar a sua residência, a sua morada numa propriedade onde o Estado não dá condição para ele poder estar ali, porque a gente sabe que hoje a maior parte da produção, do fomento da atividade se dá através de financiamento, seja público, seja privado. Quando você não tem o documento, que é o título com que o produtor rural tanto sonha, você não tem acesso a crédito; se você não tem acesso a crédito, você não consegue produzir e, consequentemente, permanecer ali, onde é tão importante. Então, faço esse registro inicial da importância do crédito rural para fomentar a atividade dos pequenos e médios produtores, que são muito afetados.
E não é tanto a realidade do Estado de Mato Grosso. E por que do Estado de Mato Grosso? Porque as dimensões do Mato Grosso são continentais; nós temos muitas áreas maiores, superiores do que o mínimo aqui. Vou tratar, vou passar um pouquinho mais sobre esses dados.
Para quem não conhece onde está inserido o Mato Grosso, a gente tem uma extensão muito grande com relação às áreas que são afetadas. Possuímos, dentro do nosso estado, 28 municípios que são impactados diretamente com as propriedades localizadas na faixa de fronteira; 15 sindicatos rurais, que fazem parte do Sistema Famato - e muito me honra estar aqui representando a federação -; e três regionais do Sistema Famato.
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Aqui à direita, tem todos os municípios desses 28 que eu já elenquei, dentre os quais de um deles eu faço parte, ali da região de Poconé. Eu falo hoje não só como advogado representante da federação, mas também como terceira geração de família de produtor rural, e assim me considero também impactado diretamente, Senadora, e clamo pelas vozes dos produtores rurais do nosso estado, que tanto requerem essa regularização que vem acontecendo há muito tempo e não se finaliza.
Muito já se falou de quais são os procedimentos, o Presidente Marcelo - e eu o cumprimento aqui na pessoa de todas as federações - falou muito bem quais são os procedimentos. Eu falo do que é omisso hoje, do que a gente tem de problema do nosso ponto de vista: o que é preciso apresentar ao registrador imobiliário, toda a documentação necessária; o provimento relaciona os requisitos para os imóveis de até 2,5 mil hectares, estabelece que o ato é de averbação e define a comprovação de inexistência de questionamentos judiciais e administrativos; e permanece ainda a incógnita com relação aos procedimentos para aprovação junto ao Congresso Nacional.
Como bem colocado mais uma vez pelo Presidente Marcelo, foi protocolado um ofício aqui, Sra. Senadora, e até reitero a necessidade de que ele seja respondido - não é, Marcelo? -, até porque essa cobrança é feita não só pelo Marcelo ou pela CNA e, sim, por todas as vozes de todos os produtores rurais do Brasil, porque a gente tanto quer, sim, uma solução definitiva.
E, assim como muito bem falou V. Exa., Senadora, inicialmente, a gente não vai esperar passar o tempo e, daqui a cinco anos, sentar novamente para estar discutindo essas mesmas pautas. A gente precisa, de alguma forma, sensibilizar quem está lá na ponta para poder realmente dar a ele o subsídio para ele fazer a regularização, mas que essa regularização aconteça, porque hoje ele tenta e não consegue fazer isso.
Aqui tem os procedimentos que a gente tem estabelecidos pela nossa Corregedoria-Geral da Justiça - a Famato tem assento no CAF -, e é o procedimento que foi adotado. Muito foi falado aqui sobre cada estado possuir o seu regramento próprio. Isso é muito ruim, isso traz uma insegurança jurídica muito grande, porque não se sabe bem ao certo... Existem hoje, no Brasil, produtores rurais que estão instalados em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso também, e cada estado possui um regramento próprio. Então, é muito difícil para você poder realmente estabelecer uma linha de adoção de responsabilidades documentais, administrativas, entre outras.
E, mais ainda, fico feliz em saber que Mato Grosso do Sul é pioneiro, como bem falado pelo representante da Anoreg, com relação à conduta, à forma, aos mecanismos lá de exigências para o meu estado vizinho.
E o que a gente precisa, por conta disso, é de unificação dos procedimentos. Assim como a gente passou agora por um grande debate aqui no Congresso Nacional, Senadora, com relação ao licenciamento ambiental, a gente precisa de uma unificação, de um único procedimento. É disso que a gente tanto precisa, porque cada estado tem uma realidade - isso é óbvio -, mas a gente precisa de um regramento próprio. É preciso que o CNJ se sensibilize em fazer realmente uma normativa que venha a dar todo o direcionamento para todos os tabeliães. Lá no Estado de Mato Grosso, os tabeliães... E eu não estou falando por eles, mas eu vejo a preocupação e a cautela que eles têm com relação a toda essa documentação, às exigências, que ora um estado exige e outro, não, ainda que eles estejam submetidos apenas ao estado ao qual estão vinculados, tamanhas a preocupação e a responsabilidade com esses documentos que são certificados. Então, a gente precisa, sim, assim como nós passamos pelo procedimento de licenciamento ambiental, urgentemente, passar a responsabilidade ao CNJ para que haja um único procedimento, e isso o quanto antes.
Aqui eu só faço uma observação de todos os procedimentos que são adotados no Estado de Mato Grosso com relação ao CAR, porque muito preocupa o nosso estado... Uma das principais vitórias do Código Florestal que nós conseguimos introduzir foi o CAR, e, infelizmente, Senadora, a gente não vê o avanço com relação ao CAR. Então, quero e faço desde já aqui... Eu clamo para que continue o CAR ativo. Pelo amor de Deus, que continue realmente ali o CAR ativo, porque, se a gente for falar de CAR finalizado, acho que nós não vamos finalizar nunca a regularização dessas áreas localizadas na faixa de fronteira.
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Hoje, em Mato Grosso, rapidamente, nós possuímos áreas da faixa de fronteira com mais de 11 milhões de hectares; áreas em propriedades, mais de 9 milhões; propriedades com o CAR ativo no Simcar, 21 mil; e propriedades acima de 15 módulos fiscais, 1.541. Então, há a exigência da obtenção de certificação na base do Sigef, no Incra, para as propriedades acima de 15 módulos, em Mato Grosso. Até o presente momento, essa é a nossa realidade. Muito ruim, nós temos dados muito baixos. Então, em áreas não cadastradas no Sigef, a metade, aproximadamente, é dessas áreas.
Mais ainda: as atividades produtivas das propriedades localizadas na faixa de fronteira. À esquerda, a gente tem as áreas de soja. Mato Grosso é um dos maiores produtores de grãos do mundo. Por isso, eu sempre falo que a federação - o que hoje muito me orgulha - maior do mundo é a Famato. Então, das áreas de soja não cadastradas no Sigef, a gente possui hoje 500 mil hectares no total. Aproximadamente 40% dessas áreas não estão cadastradas no Sigef. E, à direita, há a área de pastagem plantada, vocacionada para a produção de carne, onde possuímos um rebanho de 35 milhões de bois, mais ou menos, de produção de alimentos com relação à carne. Nesse percentual de 3 milhões de hectares, a metade, aproximadamente, também não está cadastrada no Sigef. Então, aqui é um retrato realmente do problema da burocracia. Nós estamos falando aqui, Senadora, de metade de produtores de grãos e de metade de produtores de carne que não têm acesso a crédito.
E isso é um problema de segurança alimentar. É disso que nós estamos tratando aqui. E segurança alimentar não só estadual, não só do Brasil, mas do mundo, porque nós estamos falando de famílias rurais que não têm acesso a crédito para poder produzir a sua atividade rural.
Em Mato Grosso, rapidamente, aqui são as situações observadas que a gente têm lá, que acredito que sejam um pouco da realidade dos demais estados da Federação: baixa adesão da ratificação no serviços, contrário um pouco do cenário de Mato Grosso do Sul, como foi bem colocado aqui; burocratização e morosidade na coleta das documentações - acredito que um pouco da baixa dessa adesão se deve também a isso, também aliado ao descrédito com relação à falta de documentações e requisitos claros a essa regularização; imóveis acima de 2,5 mil hectares necessitam de uma aprovação do Congresso Nacional, porque a gente não tem um cenário ainda; variação de valores cobrados pelos responsáveis técnicos, advogados na emissão de documentos cartoriais, como foi colocado. Em Mato Grosso, a gente tem a particularidade de ser necessária a figura do advogado. Eu ratifico isso, por quê? Porque o advogado... De tanto que a gente falou aqui, Senadora, de insegurança jurídica... E essa segurança jurídica, do meu ponto de vista, com a devida vênia a quem pensa o contrário, acho que passa por um profissional, por um advogado capacitado.
Ouso discordar aqui um pouco das palavras da nossa ex-Conselheira do CNJ, quando ela propôs, como uma sugestão, uma possibilidade de melhorar o avanço, incluir juízes da vara de registros públicos. Hoje, a gente já tem um Poder Judiciário totalmente sobrecarregado de funções, sobrecarregado de processos...
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO BRESSANE - ... e a gente não consegue avançar. Como a gente vai atribuir mais essa responsabilidade, Senadora, para o Poder Judiciário? E não estou defendendo nem falando por ele, para deixar bem claro. Como nós vamos sobrecarregar o Poder Judiciário com mais essa gama de produtos? Nós estamos falando de milhares de propriedades rurais. E a gente, em contrapartida, tem muito mais advogados do que juízes. Então, se, por um lado, o advogado possui fé pública, assim estabelecido por lei, assim como uma propriedade rural, ao fazer uma anotação de responsabilidade técnica, assinada por um engenheiro, um advogado poderia, do meu ponto de vista, validar também esses documentos. E é um trabalho complexo. Como foi colocado aqui, não é um trabalho simples de se fazer. E o advogado seria algo a mais para ajudar na elaboração da certificação e da regularização desses imóveis. Esse é o nosso ponto de vista.
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E os principais pontos do PL, que a Famato aprova como está posto, são: os cartórios não podem recusar registros por processos não concluídos; o cartório deve comunicar ao Incra, que atualizará o cadastro de ofício; certidão positiva do Incra só após o decreto presidencial de homologação da terra indígena; exigência de documentos: certidões negativas e CCIR; imóveis rurais acima de 2,5 mil hectares em faixa de fronteira dependem da autorização do Congresso Nacional, o qual tanto se espera; e o georreferenciamento para desmembrar e remembrar será obrigatório apenas em 2028.
E com o que eu finalizo já e peço? Eu acho que é importante, Senadora, não só esta discussão aqui, em Brasília, mas a gente levar isso também aos estados. Por quê? Muita estava lá em Mato Grosso dessa discussão com a necessidade dessa regularização, e aí veio a aprovação do novo PL, o qual a gente parabeniza, porque era extremamente necessária essa extensão do prazo, mas essa conversa parou. Essa conversa parou, e a gente precisa reativar e colocar a conscientização no produtor rural da necessidade, porque existem alguns que não precisam de um documento, mas tantos outros, uma grande maioria, realmente precisam da regularização dessa documentação, para poderem fazer a produção da sua atividade.
Parabenizo a todos pelo trabalho.
E permaneço aqui à disposição.
Um abraço.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Dr. Rodrigo Bressani.
E eu passo, agora, a palavra para o Sr. Jorge Rafael, Assessor Jurídico da Federação da Agricultura... Ah, não, desculpe, esse não virá.
Passo ao Sr. Clemerson José Argenton Pedrozo, Vice-Presidente da Federação da Agricultura de Santa Catarina (Faesc).
O SR. CLEMERSON JOSÉ ARGENTON PEDROZO (Para expor.) - Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Seja muito bem-vindo.
O SR. CLEMERSON JOSÉ ARGENTON PEDROZO - Quero agradecer o convite que foi formulado à Faesc e dizer da nossa alegria de estar aqui ao seu lado, a senhora que - tenha toda a certeza - é a Senadora de todos os produtores rurais deste Brasil, pelo belo trabalho que a senhora exerceu, com tanta competência, à frente do Ministério da Agricultura e que tanta saudade deixa para nós produtores rurais, Senadora.
Eu sou do pequeno Estado de Santa Catarina, ladeado pelo querido Estado do Rio Grande do Sul, Senador Mourão, e pelo Estado do Paraná, do Deputado Lupion, que estava aqui presente agora há pouco e que também desenvolve um trabalho excepcional à frente da FPA.
Eu não trouxe nenhuma apresentação, Senadora, mas a audiência pública vai nos dando apontamentos, e a gente vai fazendo alguns rabiscos aqui. E também a CNA, a nossa confederação, me deu alguns dados importantes - e quero agradecer ao Presidente Marcelo, que aqui representa a CNA, e a toda a equipe, pelos dados que nos foram repassados.
E, quando eu estava ali sentado, a senhora falou de quanto Santa Catarina representa na faixa de fronteira. Santa Catarina representa 15% da faixa de fronteira, mas deixe-me mostrar um pouquinho o que é a produção de Santa Catarina na faixa de fronteira, Senadora. Nós temos 1,12% do território nacional, Senador Mourão, em Santa Catarina, mas nós somos o maior produtor e o maior exportador de suínos deste Brasil, nós somos o segundo maior produtor de frangos deste Brasil, nós somos o maior produtor de maçã, o segundo maior produtor de arroz, o maior produtor de cebolas deste Brasil, o terceiro maior produtor de leite, em 1,12% do território nacional. E grande parte, Presidente Marcelo, dessa produção está na faixa de fronteira. Senadora Tereza, são mais de 105 mil, como a senhora disse aqui, famílias. Não são propriedades; são famílias que estão ali na faixa de fronteira.
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E eu ouvi com atenção aqui o Dr. Junior, que falou que faz 70 anos que o problema persiste, e o Estado não se fez presente, mas em mais de 70 anos o produtor rural estava lá, trabalhando, produzindo, gerando divisas para o seu estado, para a União, para os seus municípios, produzindo alimento para o Brasil e para o mundo. Como disse o Presidente Marcelo aqui, não se trata de regularização, Senadora, nós vamos apenas ratificar algo que está consolidado. A posse do produtor e as suas propriedades é algo consolidado neste Brasil. Se teve alguém que protegeu as fronteiras deste país, ocupou o território e não deixou como terra de ninguém, isso foi o produtor rural deste Brasilzão de Deus.
Nós temos inúmeras realidades, Senador Mourão, como o senhor disse aqui. O senhor conhece como ninguém as fronteiras deste Brasil, tenho certeza disso, mas a realidade do produtor é uma só: ele enfrenta diuturnamente problema com legislação ambiental, tendo a legislação ambiental mais rígida deste país; ele enfrenta diuturnamente problema com questões indígenas, sendo que o nosso território já é 15% de área indígena, e ainda se quer ampliar, Presidente Marcelo... Na faixa de fronteira, Senadora Tereza, nós temos só em Santa Catarina 29 assentamentos rurais. Nós temos na faixa de fronteira só em Santa Catarina áreas indígenas em questão, Presidente Marcelo, e o senhor está muito bem acompanhando lá na Comissão.
Da faixa de fronteira, Senadora, 70% são áreas de produção agrícola no meu Estado de Santa Catarina. Na faixa de fronteira de Santa Catarina, estão presentes 53% da produção de aves do meu estado, estão presente s52% da produção de suíno do meu estado, estão presentes 53% da produção de leite do Estado de Santa Catarina, com os números que eu falei. Então, a situação é extremamente preocupante.
E a gente escuta com tristeza, Senadora Cristina, nesta, que é a Casa das leis, o Congresso, que é a Casa das leis, que é aquela que tem os interesses dos estados aqui representados pelo Senado e representando os do povo pelos Deputados, que os Parlamentares juntam-se, debatem, decidem, e, infelizmente, a gente sempre tem que escutar: "A lei foi debatida, mas vai para o Supremo". Daí o Supremo talvez vá reconhecer. Nós temos que parar com isso, gente! Nós temos que efetivamente pacificar este Brasil, e a pacificação deste Brasil passa pelo Parlamento, que democraticamente debate as leis. Infelizmente, a parcela que perde no Congresso acostumou-se a levar para o Supremo Tribunal Federal.
As questões técnicas foram muito bem levantadas aqui pela Dra. Patrícia e pelo meu colega Bressane, de Mato Grosso do Sul, mas eu quero dizer, Senadora Tereza, da parte de Santa Catarina, que o projeto traz, como a senhora disse aqui no início, inovações extremamente importantes. Ele simplifica, desburocratiza, torna a vida do produtor rural melhor, traz segurança jurídica para aquele que ocupou e zelou pela faixa de fronteira há mais de décadas, alguns títulos há mais de 100 anos. Então, não é justo a gente chegar aqui e escutar que efetivamente, quando o Congresso quer regularizar, quer tornar regularizado algo... E, como o Presidente Marcelo falou, o produtor rural não ganhou a terra, ele pagou pela terra - ele pagou pela terra! Quem tem que resolver isso, se tem que resolver, é a União com os estados. O produtor rural já cumpriu a sua parte e está lá produzindo alimento e gerando divisa para este país. Se não fosse o produtor rural, como é que seria a balança comercial desta nação, Senadora Tereza?!
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Eu não vou ocupar todo o meu espaço, isso é mais como um desabafo, porque a gente cansa de escutar problemas. O Congresso tenta trazer soluções, debate, e, infelizmente, tudo torna para o Supremo Tribunal Federal destruir a vontade da população sem um voto do povo. Nós temos que acabar com isso. E, de verdade, todos aqueles que falam em pacificar o país têm que pacificar.
E esta é uma lei, Senadora Tereza - e eu a aplaudo pela iniciativa -, que, efetivamente, traz pacificação para o campo.
Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Clemerson.
Eu tenho aqui algumas perguntas que vieram através do portal e-Cidadania e eu vou fazer algumas e deixar aqui para, no final, alguém da mesa e dos que ainda permanecem aqui da primeira mesa que queira responder. Se não, nós vamos mandar a resposta por escrito através do e-Cidadania.
A Sueidna, de Pernambuco: "Como garantir que a regularização fundiária em áreas de fronteira seja transparente e fortaleça a segurança jurídica dos registros imobiliários?".
O Renato, do Rio de Janeiro: "Quais são as etapas simplificadas [previstas] com a regularização fundiária do PL 4.497/2024?".
O Osmar, do Piauí: "Como o PL 4.497/2024 pode interferir na segurança pública do país quanto ao combate ao crime? [...]". É uma pergunta subjetiva, mas que é muito pertinente, visto que, hoje, o que nós estamos assistindo... E, se nós não tivermos essa ocupação bem definida e com segurança para aqueles que estão lá, eu acho que o crime organizado, enquanto se espera o Governo fazer alguma ação, toma conta das nossas fronteiras. É uma pergunta muito interessante.
E eu queria passar, agora, por dez minutos, para o Sr. Jorge Rafael, que é Assessor Jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de... Não, o Jorge acho que não vem, desculpem.
Agora, eu vou passar para o Jean Carlos Neri - desculpe, Jean Carlos -, que é o Consultor Jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
O SR. JEAN CARLOS NERI (Para expor.) - Senadora Tereza Cristina, é uma honra estar aqui com a senhora, por toda a luta que a senhora tem à frente do agro, e não só no seu estado, pois já esteve várias vezes no meu estado, na região de Guaíra e Terra Roxa, nos defendendo lá. Muito obrigado, Senadora.
Senadora, sobre este projeto, a Faep concorda plenamente com este projeto. Ele vai uniformizar as regras da ratificação no Brasil, e precisa ser feito isso. Nós precisamos unificar.
Por exemplo, no Estado do Paraná, o Código de Normas da Corregedoria, no seu art. 656, estabelece as regras, mas cada estado está fazendo de uma maneira. Nós conseguimos - a Faep e a associação dos cartorários - fazer uma cartilha para que os agricultores possam ter uma noção dos documentos exigidos. Então, no Paraná, é, de uma certa forma, estabelecido já como os cartórios têm que fazer.
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No entanto, o que me traz muita preocupação, Senadora, quando a gente fala da segurança jurídica das nossas fronteiras, principalmente no meu estado, é que, especificamente mais no oeste do Paraná, em Guaíra e Terra Roxa, nós temos áreas invadidas e invadidas, Senador Mourão, por paraguaios, não por índios - por paraguaios. Isso já foi... A Senadora Tereza sabe disso. E nós temos lá agora a Itaipu comprando terras. É um acordo que foi feito na Ação 355, e a Faep tenta, de todas as maneiras, em recursos, derrubar essa decisão, mas a Itaipu já sedimentou e comprou uma área. Porém, olhe bem, Senadora: essa área foi comprada pela Itaipu, mas não se consegue transmitir. Não se consegue transmitir, porque o CAR está suspenso, e não se consegue ratificar. Então, o dinheiro está depositado em juízo. Olhem o contrassenso! Então, mesmo sendo contrários, mesmo a Faep sendo contrária a essa aquisição de terras, o fato é que o agricultor que vendeu não consegue receber, pois o dinheiro está depositado em juízo. Então, a exigência para poder emitir a certidão positiva, que está no projeto de lei, vai ao encontro de todos os preceitos para o agricultor, naquelas terras que forem futuramente demarcadas, poder receber esse valor, porque ele teria os documentos hábeis para receber. Esses documentos foram cedidos pelo Estado, pelo Governo, eles estão registrados em seus órgãos.
Nós, enquanto Faep, achamos que este projeto deve ser votado da maneira como está, porque ele vai ao encontro do que os agricultores precisam, vai ao encontro até do que a União precisa para regulamentar essas áreas de invasão.
O nosso estado é impactado em 139 municípios, em 150 mil produtores rurais. Estamos falando aí, direta e indiretamente, de mais de 1 milhão de pessoas e seus empregos. O Estado do Paraná, nessa faixa de fronteira, é o maior produtor de aves. E é ali que se concentram as aves no nosso estado. Então, o impacto é direto. Há a negativa a crédito, com o produtor não podendo cultivar a sua terra... Isso traz uma insegurança jurídica para aquela pessoa que está ali, que passa por gerações sem poder ter aquela segurança de que a sua propriedade é sua.
E nós não estamos falando aqui... Nós estamos falando de ratificação. As leis vêm dizendo isso. Nós temos que trabalhar isso como ratificação e não dizer que a gente tem que criar novas matrículas, sejam federais, para depois passar para o estado... Isso é humanamente impossível. Por que é humanamente impossível? Porque essas terras já foram vendidas, já foram desmembradas de todas as formas. Então, esse ponto, para o CCIR, não tem como - não tem como!
Bem lembrou o meu amigo sobre o CCIR. O CCIR... Nós temos... O Senador Mourão falou muito bem sobre isso. Neste país, a gente tem que acreditar no brasileiro; a gente tem que acreditar em nós. Se um CCIR é emitido pelo Estado, pela União, como a gente pode desacreditar num documento desse? Então, tem que acabar com ele! Fica a indagação... Temos que acabar com ele. Se ele não tem valor nenhum probatório, para que esse documento? Temos que acreditar...
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Para que existe?
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O SR. JEAN CARLOS NERI - Para que existe? Nós temos que acreditar. Nós temos que acreditar no nosso povo, temos que acreditar em nós. Autodeclaração: ele responde por essa declaração, responde criminalmente por isso. Então, nós temos que acreditar nisso. Nós temos que realmente acreditar no povo brasileiro, acreditar no agricultor que sustenta este país. Não é outro empresariado que sustenta este país, é o agronegócio que sustenta este país.
Essas são as nossas considerações, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada.
Eu vou quebrar aqui um pouco a sequência por um requerimento que está sobre a mesa, extrapauta, e, pela urgência dele, eu vou colocá-lo antes da sua fala, depois nós passamos para você.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 25, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de diligência externa da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional durante o I Congresso Internacional, Segurança de Fronteiras das Assembleias Legislativas, que ocorrerá em Cuiabá - MT, nos dias 17 e 18 de setembro de 2025.
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Observações:
Incluido extrapauta, requerimento lido e aprovado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passo à votação.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Serão tomadas as devidas providências, aprovado o requerimento extrapauta lido agora por esta mesa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu só quero agradecer a gentileza tanto do Senador Nelsinho, como de V. Exa. também de colocar como extrapauta e de todos os companheiros de votarem, já que esse assunto para o Mato Grosso - para o Brasil inteiro, não é, General? - é fundamental. E nós, lá no Mato Grosso, vivemos um problema bem sério, porque se ampliou muito essa questão do contrabando, narcotráfico e, no nosso estado, com 720km de divisa seca, a situação é muito complicada - e, claro, a regularização, que é o objetivo principal desta audiência, também da mesma forma.
Eu vou deixar aqui, Sra. Presidente, as minhas perguntas à mesa porque, se for possível, ainda, eu queria que ficassem registradas aqui. Se não der para respondê-las, que os palestrantes possam fazê-lo depois por escrito para não tomar muito tempo, já que com o requerimento eu estou tomando tempo.
Eu faço, aqui, também um registro, em nome da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do Deputado Elizeu Nascimento, que está coordenando esse 1º Congresso Internacional, e amanhã eu faço questão de estar lá presente.
E agradeço a V. Exa. também, que ontem concedeu inclusive uma gravação, estimulando que este debate, lá no Mato Grosso - está acontecendo hoje e amanhã -, pudesse ter mais relevância ainda. Então, fica aqui o meu agradecimento a V. Exa. e ao Senador Nelsinho.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Wellington Fagundes. Bom evento, que possam sair de lá conclusões que talvez nos ajudem aqui também, sugestões para esse projeto tão importante que debatemos ora nesta Casa.
Então, eu concedo agora a palavra à Sra. Giovana Zampieri Omena, Assessora Jurídica e Coordenadora da Assessoria de Relações Institucionais no Sistema Famasul, que é do meu estado. Seja bem-vinda.
A SRA. GIOVANA ZAMPIERI OMENA (Para expor.) - Muito obrigada, Senadora.
Em nome da Famasul, do nosso Presidente Marcelo Bertoni, eu agradeço pela oportunidade, agradeço por nós estarmos aqui, sendo a voz dos produtores rurais que estão dentro da faixa de fronteira ali no nosso estado.
Preparamos uma apresentação, vou ser breve também, para expor como está o nosso estado.
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Como foi falado, é uma situação que pega 11 estados do nosso país, e, no Mato Grosso do Sul, dos 79 municípios, 45 estão inseridos na faixa de fronteira; isso corresponde a 35.709 imóveis rurais que estão dentro da faixa de fronteira, 40% do nosso estado, e esses 40% equivalem a 40% de pastagem e 20% de soja.
No nosso estado, como dito pelo Dr. Nicholas, em 2024, nós procuramos a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e foi elaborado, em conjunto com o RIB, com a Agraer, o nosso Provimento nº 309. No nosso Provimento nº 309, ficaram definidos os requisitos necessários para os produtores fazerem a ratificação dentro da lei do nosso estado.
E dois pontos que precisam de regulamentação, de acordo com a Lei 13.178: é que nós temos mais de mil propriedades maiores de 2,5 mil hectares e que, hoje em dia, não conseguem fazer essa ratificação, porque precisam da autorização prévia do Congresso Nacional. Essa autorização está prevista na Constituição Federal de 1988, no art. 188, §1º, e, mesmo após 27 anos, não houve essa regulamentação de como fazer esse procedimento aqui dentro do Congresso Nacional.
Então, é algo por que nós somos muito procurados ali na Famasul por produtores rurais: nesses 45 municípios, 45 sindicatos rurais que precisam do Legislativo, para ver essa regulamentação de como devem proceder junto ao Congresso Nacional para conseguirem essa autorização para poderem proceder com a ratificação desses imóveis.
Outra situação também que foi levantada é em relação a propriedade... Temos, nessa faixa de fronteira, centenas de propriedades que estão com processos demarcatórios, inclusive em estudo, que nem chegaram ainda à fase de delimitação e que, mesmo assim, não conseguem fazer essa ratificação. Então, é preciso também que... A própria Funai considera uma área como uma terra indígena a partir da fase de homologação, quando ela foi homologada pelo Presidente da República. Como é que uma área ainda que está em estudo, não há um ato jurídico perfeito, um ato administrativo finalizado, nem a delimitação ocorreu... E o produtor se vê impedido de fazer a ratificação, de cumprir a lei, em algo que ainda é incerto e futuro.
E ratificação é diferente de demarcação.
Por fim, quero também deixar aqui claro que, no nosso Provimento nº 309, junto com a Corregedoria, a Anoreg e o RIB, nós fizemos uma cartilha, que está disponível no site da Famasul para ser consultada. Nós definimos, quando falamos de mais de 15 módulos fiscais, em que é obrigatório fazer essa ratificação, que nós precisamos ver a dimensão do que envolve essas propriedades rurais. E, na nossa cartilha, também está ali quanto 15 módulos fiscais correspondem nesses 45 municípios, nos nossos 45 municípios do nosso estado.
Por fim, trago um complemento à fala do Dr. Nicholas de que, do ano de 1966 a 2003, o Incra fez menos de 1% de ratificação, enquanto, desde o nosso provimento ali do Mato Grosso do Sul, o Provimento 309, de julho de 2024, em um ano, os cartórios de registro de imóveis já fizeram 7% da ratificação no nosso estado.
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Como disse, seria breve, Senadora.
Agradeço novamente, em nome do Presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.
Por nós sermos a voz desses 35 mil produtores rurais que estão dentro da faixa de fronteira e que não estão aqui apenas... Precisam do Legislativo não apenas para assegurarem os seus direitos constitucionais, como direito à propriedade, um direito fundamental definido na nossa Constituição Federal... Os produtores rurais precisam que o Legislativo os auxilie no cumprimento da Constituição Federal, assegure o seu direito à propriedade. São pessoas que compraram, que têm justo título e que precisam dessa segurança. Por fim, precisam do Legislativo para que regulamente os seus deveres, para que a lei de ratificação seja cumprida.
Muito obrigada, Senadora.
Ficamos à disposição.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada. Eu agradeço aqui a sua fala, a sua contribuição a esta Comissão.
Eu gostaria de ler mais duas perguntas que nos fizeram, do pessoal do e-Cidadania, e depois eu abro a perguntas dos nossos Senadores.
Marcelo, do Paraná: "Qual será o impacto da regularização fundiária em áreas de fronteira para comunidades tradicionais, assentados e pequenos produtores rurais?". Acho que o senhor já respondeu um pouco das dificuldades que nós temos hoje, mesmo o Estado querendo fazer essas compras, enfim, esses assentamentos.
Isabela, do Espírito Santo "De que forma o PL 4.497 [...] pode aumentar a segurança jurídica nos registros de terras em áreas de fronteira?".
Raíssa, do Mato Grosso: "Como garantir segurança jurídica e transparência na regularização fundiária em áreas de fronteira sem riscos à soberania?".
E quase todas as perguntas... Tem mais duas... Vou ler. Tem só mais duas.
"Quais mecanismos de segurança jurídica são previstos para evitar sobreposição de registros e conflitos possessórios?", do Sr. Alan, de Tocantins.
Francisco, do Rio de Janeiro: "Como o PL 4.497 [...] interfere no direito minerário?".
Então, essas são as perguntas que foram encaminhadas pelos internautas.
Então, aqui terminando a exposição dos nossos expositores, eu passo à pergunta...
Senador Jaime?
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para interpelar.) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina.
Quero dizer que foi uma bela explanação, Patrícia, quando você coloca ali toda essa faixa de fronteira. E quero dizer para você que você foi feliz quando falou que o produtor rural é uma indústria a céu aberto. Hoje nós temos n problemas no Brasil, aquela situação do Rio Grande do Sul nem se fala. Aquilo é uma situação caótica: mais de 30% dos produtores rurais têm problema lá - de três, quatro safras, praticamente seguidas -, e temos que encontrar uma solução para aquela situação, senão milhares de produtores vão ficar, neste Brasil, sem plantar, principalmente no Rio Grande do Sul, no Paraná, no Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina, onde os produtores foram mais atingidos por esse problema climático.
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Quando aqui o Clemerson - é Clemerson, né? -, de Santa Catarina, fala sobre a situação do Supremo Tribunal Federal: você foi feliz na sua colocação, porque isso tem que dar um ponto final. Eu acho que esta Casa, o Senado, a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional, enfim, têm que ser respeitados por essas definições, junto às federações, para nós darmos uma garantia ao nosso produtor rural.
Quando a Giovana Zampieri, da Famasul, fala aqui sobre a situação da lei de ratificação, é uma coisa, assim, inexplicável. Como é que nós vamos dizer que a gente não vai ter uma garantia dessas propriedades? É, assim, uma coisa que não dá mais. Nós precisamos dar um basta nisso e precisamos encontrar esse mecanismo, Senadora Tereza, dentro desse projeto de lei, para nós botarmos um passo definitivo na regularização dessas áreas de fronteira, que correspondem nada menos, nada mais do que 24% praticamente do território nacional: são 128 milhões de hectares que nós temos aí. Tem estados, igual ao Rio Grande do Sul, representando 50%; igual ao que você falou: o Estado de Santa Catarina tem 15%, e é onde estão mais os aviários, os suínos, a produção de aves. Está tudo dentro dessa área de fronteira.
Eu quero deixar uma pergunta aqui sobre a segurança jurídica, sobre o acesso a políticas públicas.
O objetivo final desta audiência é dar segurança jurídica ao produtor. Aí eu deixaria essa pergunta a quem quisesse responder. Eu gostaria que os representantes das federações e da Sociedade Rural detalhassem qual é o impacto real e imediato que a aprovação de uma regra clara para a ratificação de títulos terá no acesso ao crédito rural e na redução dos conflitos fundiários nas faixas de fronteiras.
Obrigado, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Senador Bagattoli.
Senador General Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para interpelar.) - Obrigado, Presidente.
Eu tenho uma pergunta e não posso deixar de fazer uma observação.
A minha pergunta é para qualquer um dos representantes das entidades - a quem eu agradeço todas as observações, apresentações, comentários - porque é gente que está vendo, tratando e pelejando. Então, isso é importante.
A pergunta é a seguinte: as entidades acreditam que há mecanismos de transparência suficientes para garantir que a regularização prevista no PL seja acompanhada pelos órgãos de controle, Ministério Público e sociedade civil? Se não, que mecanismos adicionais poderiam ser incluídos para assegurar governança e confiabilidade nesse processo? Porque é um dos aspectos que vem sendo, vamos dizer assim, bem discutido no processo.
E eu queria fazer uma pequena observação sobre esse PL, sobre como nós temos que trabalhar nele. Eu vou usar aqui algo que foi dito não por mim, mas por um grande Presidente americano - os Estados Unidos já tiveram grandes presidentes -, que foi o Franklin Roosevelt. Ele dizia que a Constituição americana tinha dado três cavalos para guiar a nação americana: eram o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Aqui, esses cavalos andam meio dispersos, mas eu espero - e aqui nós temos dois representantes do Executivo - que no PL 4.497 esses cavalos se aliem e a gente consiga levar essa carroça, essa carruagem, a bom termo.
Era isso o que eu queria observar, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada.
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Alguém quer contrapor alguma coisa? (Pausa.)
Por favor, Sr. Subprocurador.
O SR. JUNIOR DIVINO FIDELES (Para expor.) - Não é exatamente contrapor, mas apenas dizer que a minha fala, problematizando algumas das disposições do PL, não significa uma posição institucional ou mesmo pessoal contrária ao debate, contrária à necessidade do enfrentamento do problema, que é a ratificação.
Eu apenas problematizei, alertando para alguns riscos que, como advogado público que sou e lidando com esse tema já há muito tempo, eu antevejo que podem surgir, independentemente da minha vontade pessoal ou da atuação da instituição da qual eu participo.
Então, só para ficar bem registrado isso.
E eu acho que esse tipo de problematização contribui no debate para que essas questões possam, na medida do possível, já ser, de antemão, solucionadas e nós tenhamos, ao final, um produto legislativo, uma legislação que nos traga mais segurança ainda.
Para finalizar, porque acho que nós estamos caminhando para o fim, mais uma vez, quero agradecer a oportunidade e o convite e dizer que estamos sempre à disposição para colaborar no debate, se assim o Senado entender que podemos.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - O senhor quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Então, a palavra é sua, Dr. Carlos Naegeli.
O SR. CARLOS HENRIQUE NAEGELI GONDIM (Para expor.) - Obrigado.
Só atendendo aqui a provocação do Senador Hamilton Mourão, quero colocar o Ministro Paulo Teixeira à disposição, para a gente tentar alinhar esses cavalos.
E, repetindo aqui, acho que a solução, de acordo com o que a Senadora Tereza Cristina propôs de que a gente venha propor soluções, é um decreto que faça a regulamentação da Lei 13.178, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, já prevendo as situações em que as terras acima de 2,5 mil hectares passem por uma análise do Incra e sejam remetidas ao Congresso Nacional, para que o Congresso Nacional possa fazer essa autorização.
E quero registrar que a sanção pelo Presidente da República do Projeto de Lei 1.532, que se tornou a Lei 15.206, aumentando o prazo para a ratificação, já foi uma sinalização favorável a esse tema. Eu acho só que a gente precisa fazer ajustes, como a gente problematizou aqui, no atual projeto de lei, ou substituí-lo por um decreto que contemple esses interesses, para que a gente possa, então, resolver esse problema.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Decreto não, tem que ser uma lei.
Aqui é uma Casa de Leis.
O Executivo faz decreto. Nós fazemos lei. (Risos.)
O SR. CARLOS HENRIQUE NAEGELI GONDIM - Sim, sim, mas podemos fazer um decreto em parceria.
A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Sim, sim. Também, é claro. Um conjunto de medidas.
Eu fico muito feliz.
Quero agradecer a presença de todos que vieram de fora, dos que estão também aqui em Brasília, para poderem contribuir com este importante debate - e vamos consultá-los, vamos chamá-los para a mesa, para mais discussões -, porque eu espero sinceramente que nós possamos resolver esse problema de uma vez por todas.
Não é possível, são 70 anos dessa discussão. E a gente começa a discussão, resolve um pedaço, depois volta atrás, quando surgem os empecilhos. Eu acho que agora chegou a hora de colocar todos à mesa e resolver.
E também eu vou fazer um contato com os 11 Governadores dos 11 estados impactados por esse problema, para que eles também possam conversar conosco e talvez ir ao Presidente da República, para resolver isso de uma vez por todas.
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Os que têm algum documento, se é frágil, se não é... mas nós precisamos resolver esse problema, que não pode mais ficar debaixo do tapete. Esse problema precisa ser resolvido, assim como outros tantos, porque senão eles vão se acumulando. Vêm outros problemas, e a gente não resolve os anteriores.
Então, eu quero me colocar à disposição para receber sugestões, para discutir, mas nós precisamos, até o final do ano, votar esse projeto de lei, para que ele volte à Câmara e possa ser, lá na Câmara, também votado novamente, com as modificações que esta Casa dará a esse projeto de lei. E depois que vá à sanção por Sua Excelência o Presidente da República.
Então, muito obrigada.
Agora, passo para um outro requerimento extrapauta.
2ª PARTE
EXTRAPAUTA
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL N° 24, DE 2025
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o aumento do número de denúncias de mães brasileiras, denominadas popularmente de “mães de Sharia”, que perderam a guarda de seus filhos em países de maioria muçulmana, nos quais vigora, total ou parcialmente, a lei islâmica (Sharia).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
Observações:
Incluido extrapauta, requerimento lido e aprovado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passo à votação.
Em votação. (Pausa.)
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Serão tomadas as devidas providências.
Proponho também a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 19ª Reunião da Comissão, ocorrida em 10 de setembro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a ata, que será publicada no Diário do Senado Federal.
Eu agradeço a todos. (Pausa.)
Nada mais havendo a tratar, agradeço mais uma vez a participação das senhoras e dos senhores debatedores e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 16 minutos.)