17/09/2025 - 5ª - Subcomissão Temporária para acompanhar os embargos de terras por parte do Ibama

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Subcomissão Temporária CRATERRAS, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
O objetivo da audiência pública de hoje, solicitada pelo Relator, Senador Hamilton Mourão, é debater um tema de extrema urgência: o processo de regularização ambiental e a análise de Cadastro Ambiental (CAR) no contexto dos editais de embargo geral preventivo de notificação que vêm sendo exarados pelo Ibama.
Estamos diante de uma situação que gera enorme insegurança jurídica para os produtores rurais da Amazônia Legal. Produtores estão tendo suas áreas embargadas de forma preventiva, muitas vezes por meio de editais coletivos, o que dificulta o levantamento desses embargos ambientais.
O cerne da gestão que nos traz aqui é um verdadeiro impasse, conforme previsto na Instrução Normativa nº 8, de 2024, do Ibama. Sem a análise e a validação do CAR, não é possível desembargar as áreas. Ora, como o produtor pode resolver suas pendências se depende de uma análise que não acontece? Ele fica preso em um limbo, muitas vezes com suas atividades bloqueadas, multas sendo aplicadas e sua subsistência comprometida, sem o devido processo legal.
Para atender à dimensão desse gargalo, esta Subcomissão solicitou informações, via ofício, dos cinco estados mais afetados por esses editais de embargos cautelares: Rondônia, Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso.
As respostas que recebemos demonstram a clara incapacidade atual de atendimento e demanda de análise do CAR. Vejamos alguns números de Cadastro Ambiental: no Acre, por exemplo, dos 26%, só 5% foram analisados; no Amazonas, de 21.566 CARs, apenas 437 foram concluídos; no Mato Grosso, de 161.299 imóveis inscritos, apenas 16% dos CARs foram analisados; os números, no Pará, são ainda mais baixos: dos 1.565 CARs analisados, só 178 foram concluídos. Infelizmente, do meu Estado de Rondônia - depois eu queria perguntar isso ao Gilmar Oliveira de Souza, se ele puder me responder - não tivemos respostas.
Os dados falam por si. Exigir o CAR analisado para o desembargo quando os próprios estados não conseguem analisar é penalizar o produtor rural por uma morosidade que não é dele. A situação é especialmente grave em meu estado, Rondônia. Recentemente, o Ibama expediu mais de 800 notificações contra produtores rurais de Porto Velho, determinando a retirada de animais e proibição de atividades.
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Por isso, na qualidade de Presidente desta Subcomissão, requisitei a realização de uma diligência externa. Informo aos senhores que, nos dias 16 e 17 de outubro, esta Subcomissão estará presencialmente em Porto Velho, Rondônia. Realizaremos uma audiência pública na Assembleia Legislativa e diligências externas em propriedades rurais. O objetivo é apurar a grave situação dos produtores cujas propriedades sofreram embargos gerais e preventivos, promovidos pelo Ibama. Vamos ouvir os produtores e ver de perto a realidade.
A situação é tão grave que expõe uma falha clara no processo. É exatamente para corrigir essa distorção, garantindo o direito de defesa do produtor, que apresentei nesta Casa o PL 4.554, de 2025. O objetivo é claro: garantir o contraditório e a ampla defesa antes do procedimento do embargo cautelar, instituindo um procedimento prévio de notificação de advertência.
O que este PL propõe, senhores, é algo básico em um Estado de direito: vedar a aplicação de embargos de forma preventiva e coletiva, via editais, baseada apenas em alertas de sensoriamento remoto, sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Não podemos aceitar uma punição coletiva ao produtor rural, principalmente aos pequenos.
Para concluir, reitero a necessidade de diálogo, debate e intercâmbio de informações. Precisamos buscar o fortalecimento de políticas públicas para a regularização ambiental nos estados. Acima de tudo, precisamos buscar a aplicação adequada dos instrumentos de comando e controle, que deve ser pautada estritamente na legislação ambiental vigente.
É imperativo garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todos os produtores rurais.
Agradeço a presença de todos e declaro iniciados os debates.
Esta reunião destina-se à realização de audiências públicas para debater o processo de regularização ambiental e análise do Cadastro Ambiental no contexto dos editais de embargo geral preventivo de notificação exarados pelo Ibama, em atendimento ao Requerimento 34, de 2025, da CRA, de iniciativa dos Senadores Hamilton Mourão e Zequinha Marinho. (Pausa.)
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Quero agradecer aqui a presença, primeiramente, do nosso Senador Hamilton Mourão, nosso Relator aqui desta Subcomissão da CRA; e dizer, Senador Mourão, que essa situação que nós estamos tendo hoje é muito caótica, muito grave, principalmente nos estados da Amazônia, nos cinco principais estados que estão sofrendo com esses embargos: Rondônia, o Acre, Mato Grosso, o Pará, o Amazonas. Temos a nossa missão de nós procurarmos ter um diálogo com os nossos Secretários de Meio Ambiente de todos esses estados, juntamente com o Ibama, para encontrarmos uma solução, porque é impossível essas pessoas terem esses embargos coletivos.
Vamos ouvir aqui, eu chamaria os nossos oradores... (Pausa.)
Eu queria ouvir o nosso primeiro orador, a Mauren...
É a Mauren, né? (Pausa.)
... Mauren Lazzaretti, Secretária de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso.
Com a palavra a Mauren Lazzaretti, por dez minutos.
A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos. Vocês me ouvem? Senador Jaime?
O.k. Então, mais uma vez...
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ouvimos, ouvimos.
A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Por videoconferência.) - Muito bem.
Mais uma vez, obrigada pela oportunidade.
Quero cumprimentar também o Senador Hamilton Mourão e todos que estão presentes, os colegas secretários e representantes dos estados que estão conosco.
Senador, o tema é bastante relevante; ele tem ocupado boa parte do tempo do Fórum de Secretários da Amazônia, dos secretários que compõem a Abema (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente). Somos muito sensíveis ao tema e, para colaborar com a construção de soluções, eu vou destacar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, já que o senhor citou alguns números, iniciativas que visam, no âmbito do Governo do estado, construir soluções e alternativas para essa demanda.
Obviamente, nós não temos nenhuma interferência, ingerência ou, de certa forma, poder de alterar o procedimento adotado pelo Ibama. No âmbito do Estado de Mato Grosso, em audiência anterior, o Secretário-Executivo demonstrou quais são os procedimentos preliminares que orientam a autuação aqui no estado. Nós temos cautela: nós fazemos conferências de dados com todas as bases que nós temos; antes de elaborar e de enviar um auto de infração, é encaminhada uma notificação por e-mail ao responsável técnico e ao produtor rural; há um primeiro contato; e só depois, na sequência, é adotada a medida sancionatória pelo estado. Mas essas cautelas não se esgotam aí, há todo um procedimento de ampla defesa e contraditório aos infratores.
No Estado de Mato Grosso, a legislação estadual possibilita a priorização de qualquer Cadastro Ambiental Rural ou licenciamento ambiental quando há embargo da atividade rural ou de um empreendimento. Com que objetivo? Nós, obviamente, não podemos pactuar com o ilícito ambiental. No entanto, o ilícito ambiental não pode configurar pena de morte a um empresário ou a um produtor rural; ele precisa ter mecanismos para regularizar a sua atividade. É sob essa ótica que nós conduzimos os procedimentos sancionatórios no âmbito do estado.
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Então, um Cadastro Ambiental Rural que esteja no sistema mato-grossense é priorizado havendo autuação e embargo daquele imóvel, o que significa que, entre aqueles processos que foram analisados, uma grande parte está relacionada a processos e propriedades com embargos lavrados. Essa priorização é automática pelo sistema e, quando ocorre posteriormente ao processamento, é feita de forma manual, assim que individualizado o embargo da propriedade.
Mas não apenas a priorização do cadastro: nós temos em Mato Grosso, e inclusive ocorre durante esta semana, a conciliação ambiental, um procedimento que foi excluído do decreto federal, mas que existe no Estado de Mato Grosso, na legislação estadual, e ocorre em parceria com o Tribunal de Justiça, com o Ministério Público, com a polícia judiciária civil, em que nós realizamos audiências conciliatórias envolvendo todos os entes. E, nessa oportunidade, nós resolvemos a infração administrativa, eventualmente o dano ambiental de uma ação civil pública e ação penal, e o infrator sai da audiência com os termos assinados e com as medidas cautelares já levantadas, quando é possível - embargos, apreensões -, sempre pensando que não podemos pactuar com o ilícito, mas deve haver mecanismos que promovam o retorno desse cidadão à legalidade. É sob essa ótica que nós temos conduzido no Estado de Mato Grosso.
Mas não é apenas para os infratores. Pensando agora na regularização ambiental dos imóveis rurais, que é o foco principal desta audiência, desta reunião, nós lançamos, em 4 de junho de 2025, o nosso Cadastro Ambiental Rural Digital, com análise automática para validar os cadastros. Nós partimos dessa premissa para ampliar a escala de validação e apoiar a regularização no estado, e, de certa forma, superarmos os entraves, porque existem técnicos entre os prestadores de serviço e a própria interpretação do órgão ambiental. E com isso nós fechamos agora, na data de hoje, com mais de 25 mil cadastros validados, o que amplia de forma expressiva, passando de 20% o número de imóveis que foram validados no Estado de Mato Grosso, já alcançando 48 dos 142 municípios do estado. Esse Cadastro Ambiental Digital é validado e realizado por município, porque nós precisamos preparar as bases de referência para a automação.
São estratégias, Senadores, que visam, primeiro, permitir que o produtor rural exerça a sua atividade dentro da legalidade e também, num segundo momento, que seja mais célere o procedimento para que ele possa retornar para a legalidade, em caso, obviamente, de ter sido cometida uma infração administrativa. E para os pequenos imóveis, os imóveis de até quatro módulos, para aqueles que exercem atividade de subsistência, quando há identificação dessa situação, o embargo é levantado pelo órgão ambiental, no caso do Estado de Mato Grosso, das nossas autuações, e efetivamente nós procuramos simplificar e facilitar a forma de pagamento das multas para esses pequenos produtores; eles têm condições diferenciadas para firmar um termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental ou com o Ministério Público.
Eu não quero me alongar, acho que já ocupei os meus dez minutos, mas essas eram as colaborações, que ampliam um pouquinho as informações que foram prestadas em resposta ao ofício, mas que também podem colaborar para a criação de soluções nos outros estados ou até mesmo numa normativa federal.
Muito obrigada pelo espaço.
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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero agradecer aqui a colaboração e as palavras da Mauren Lazzaretti, Secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso.
Depois, eu queria deixar perguntas, Mauren, para você me responder depois, mais tarde, após nós ouvirmos os secretários dos outros estados. Como é que está a situação aí no Mato Grosso? Como é que está esse canal de comunicação entre o órgão ambiental do estado e o Ibama? Porque tem alguns estados em que o órgão ambiental dá uma licença, ou para um desmatamento ou para a construção de alguma indústria, e, depois, o Ibama vem e acaba fazendo os embargos, inclusive até em planos de manejo florestal.
Depois, eu queria que a Mauren pudesse me responder de que maneira está sendo atuado dentro do Mato Grosso, como é que está havendo esse diálogo entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso e o Ibama, que é o órgão federal que controla pelo Brasil afora.
Eu quero aqui também selecionar alguns internautas do e-Cidadania.
A Raissa, do Mato Grosso, faz a seguinte pergunta: "Como garantir transparência e agilidade na regularização ambiental diante dos embargos do Ibama e da demora na análise do CAR?".
Temos o Fernando, do Rio Grande do Sul: "Até que ponto a morosidade das análises é causada pela falta de tecnologia, de procedimentos simplificados ou de pessoal?".
Temos o Fábio também, de São Paulo: "Como evitar abusos nos embargos preventivos aplicados pelo Ibama?".
Então, vocês veem, são diversas perguntas, muito importantes, a que, depois, eu queria que os nossos Secretários de Meio Ambiente pudessem nos responder.
Eu quero agora convidar o nosso segundo orador, o Leonardo das Neves Carvalho, Secretário do Meio Ambiente do Estado do Acre.
Por dez minutos, com a palavra, Leonardo das Neves Carvalho.
O SR. LEONARDO DAS NEVES CARVALHO (Para expor. Por videoconferência.) - Olá. Boa tarde a todos. Muito obrigado pela oportunidade de estar aqui contribuindo hoje na Comissão.
Quero também saudar todos os Senadores presentes, na figura do Presidente, e também os nossos colegas, a Secretária de Meio Ambiente Mauren, que nos sucedeu muito bem, fazendo uma análise sobre a situação dos embargos.
Essa situação também nos preocupa no Estado do Acre. Estamos muito atentos a como poder responder a essas demandas de uma forma mais ágil. Na verdade, é uma pauta que é uma das principais pautas que nós temos hoje. Acho que todos os secretários, na verdade, têm gastado muito tempo na tentativa de buscar soluções para essa questão.
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Todos temos um diálogo muito profícuo e muito integrativo entre os estados da Amazônia. Um exemplo disso é que temos participado de grupos intergovernamentais - inclusive existe uma ação no Supremo que tem colocado esse assunto como pauta, uma ADPF -, e a gente tem feito reuniões sistemáticas para poder melhorar a integração dessas bases de dados entre os estados e o Governo Federal, principalmente para acelerar essa análise dos Cadastros Ambientais Rurais.
Então, existem gargalos que precisam ser superados, do ponto de vista da tramitação, das bases de referência, para que essas análises se tornem mais automatizadas e a gente consiga dar essa resposta mais rápido ao produtor que está sendo embargado.
No caso do Acre, não sei se posso fazer uma apresentação rápida aqui de alguns dados nossos, para poder guiar... Seria importante. (Pausa.)
Então, deixe-me apresentar rapidamente aqui.
Dentro do Cadastro Ambiental Rural, o Estado do Acre tem uma base legal instituída por um decreto estadual, que trata de como vamos ter o trâmite do Cadastro Ambiental, no Estado do Acre, através de um escritório próprio, que é uma parceria entre a Sema e o Instituto de Meio Ambiente do Acre. E hoje nós temos 14.173 CARs analisados no Estado do Acre, dando uma média de em torno de 800 a mil CARs analisados. Dentro desse contexto, temos aqui uma distribuição por categorias fundiárias: a grande maioria dos CARs são de áreas de até 100ha - na verdade, a grande maioria dos 53 mil CARs no Estado do Acre.
Quanto aos embargos, hoje, do ponto de vista do Ibama, nós estamos com 3.366 embargos. Além disso, temos também do Instituto de Meio Ambiente do Acre, totalizando mais ou menos 5 mil áreas embargadas. E isso causa muita apreensão aqui para o setor produtivo, que tem procurado muito a Sema para a gente buscar.
O que nós temos colocado, evidentemente, é que a gente tem um fluxo muito bem estabelecido para essa regularização ambiental. Então, tem uma lei que institui o Programa de Regularização Ambiental no Estado do Acre e temos uma média de entre 40 e 45 dias para poder fazer esse processo de regularização. Mas a gente sempre fala que a regularização ambiental é uma via de mão dupla. Não é só um processo que está na mão das secretarias de meio ambiente, a gente depende também de que o dono da área traga informações, evidentemente, sobre a gestão ambiental na sua área; a questão fundiária é muito importante e é um problema sério na Amazônia. Então a gente tenta acelerar.
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Aqui, então, mostro um pouco do fluxo de como essa regularização ambiental ocorre e que ela vai desaguar - evidentemente, depois da regularização, da assinatura de um termo de compromisso ambiental - no encaminhamento dessas informações ao Ibama para pedir esse desembargo.
Temos hoje, no Estado do Acre, uma regularização de mais de 900 áreas com TCAs firmados; e, desses 900, 407 eram de áreas que já tinham embargos. Então, mais da metade dessas áreas que têm termos de compromisso firmados já foram para realizar o desembargo, para a gente poder ter essa regularização a contento.
E nós temos feito um trabalho muito forte de incentivo à regularização ambiental através de mutirões ambientais. É uma constante. Neste ano de 2025, nós já estamos com 17 mutirões, e a gente focou - foi um pedido do Governador do estado que se desse esse foco - as regiões que sofreram mais embargos, como a região nossa aqui de Feijó, Tarauacá, Manoel Urbano, que têm tido muitos eventos de embargos. E a gente tem atuado prioritariamente nessas regiões do Estado do Acre.
Aqui também temos imagens de como funciona essa relação com o pequeno produtor. E uma coisa muito importante é que, no Estado do Acre, a gente tem programas de fomento a essa regularização. Quando a gente identifica produtores que têm áreas que são de até quatro módulos fiscais, a gente apoia na implantação de sistemas agroflorestais de até 2ha, com a doação de mudas e o acompanhamento técnico por mais de um ano, para que esses sistemas agroflorestais sejam uma alternativa de regularização ambiental, mas também com uma produção.
Há duas novidades que a gente tem também feito para poder buscar essa regularização: a gente regulamentou recentemente a compensação da reserva legal - tem uma lei de 2024 -, também a gente publicou uma instrução normativa, e a gente tem entendido e procurado fomentar também o instrumento da compensação para poder resolver alguns problemas dessa regularização ambiental; e recentemente também estamos discutindo - e vamos lançar agora em outubro - uma plataforma que a gente chama de Selo Verde Acre, que é uma iniciativa em conjunto com a UFMG, em que a gente busca dar uma conformidade ambiental e ter um processo de transparência para que o produtor consiga já, colocando o dado do CAR ou sabendo onde está a sua propriedade no território, identificar se aquela área tem embargo, quanto que tem remanescente de...
(Soa a campainha.)
O SR. LEONARDO DAS NEVES CARVALHO (Por videoconferência.) - ... de APP, quanto de reserva legal de que é possível fazer a recuperação. Então, a gente está tentando...
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Já fizemos um diálogo também com os setores aqui para explicar que é mais uma ferramenta para ajudar o pequeno produtor ou o técnico, para evitar aquelas dificuldades que são chegar a um escritório do cara aqui na capital ou a lugares mais distantes que não têm acesso. Então, esse é um panorama da atuação do Estado do Acre na questão do CAR.
Temos feito um diálogo também muito importante com a Assembleia Legislativa do Estado do Acre - e temos buscado alternativas -, que tem sido também um grande parceiro, um interlocutor com os proprietários, também para que a gente encontre soluções para atender e para ser mais célere o nosso atendimento a partir da Secretaria de Meio Ambiente.
Eu sempre costumo dizer que a gente tem que abrir mais essas portas de entrada para a regularização ambiental e, consequentemente também, a saída de mais produtores para que eles possam ter essa conformidade e atender essas demandas de uma forma mais rápida.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Leonardo.
Leonardo, depois eu já queria dizer para... Uma grande preocupação que a gente tem aí em toda a Região Norte e pelo Brasil afora também, pelos demais estados da Federação, é principalmente essa situação dos embargos na nossa Região Norte. Você falou que tem 14.173 CARs analisados. Depois, eu queria que você... Se você pudesse mencionar, para nós, qual a quantidade de áreas que estão embargadas aí no Estado do Acre dentro de onde já foram analisados os CARs; e quantas propriedades tem onde não foram analisados ainda os CARs, porque, sem a análise do CAR, você sabe que a dificuldade de fazer o desembargo é muito maior, até porque existe uma normativa do próprio Ibama dizendo que tinha que ser feita a análise do CAR, e há uma demora muito grande na maioria dos estados dentro dessas análises.
Então, vocês veem que é uma situação muito preocupante, e, quando você fala que a gente precisa dar uma prioridade, primeiramente... Não que aos médios e grandes também não se tenha que dar uma prioridade, mas principalmente até essa situação de quatro módulos, que é até 240 hectares. Além disso, hoje até já foi discutida hoje, lá na CRE, aquela situação sobre as áreas de fronteiras, em que nós já temos um problema. O Estado do Acre pertence também à área de fronteira, está incluído também dentro dos 11 estados da Federação que participam de praticamente 130 milhões de hectares nessa faixa de fronteira, que tem a outra situação que precisamos resolver, essa vida do produtor rural, porque senão, daqui a pouco, vai até perder os seus títulos, os documentos de suas propriedades devido a essa não regularização nas áreas de fronteira.
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Eu queria conceder agora a palavra também, por dez minutos, à Adriana Aparecida Barbosa, Técnica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam); e também a representante de Gustavo Picanço Feitoza, Diretor-Presidente do Ipaam.
Com a palavra Adriana, por dez minutos.
A SRA. ADRIANA APARECIDA BARBOSA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, tudo bem?
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Boa tarde.
A SRA. ADRIANA APARECIDA BARBOSA (Por videoconferência.) - Boa tarde, Srs. Senadores; boa tarde, Srs. Secretários; boa tarde colegas.
Eu vou colocar aqui um pouco da situação do Estado do Amazonas em relação à análise de Cadastro Ambiental Rural e a áreas embargadas, tanto pelo estado quanto pelo Ibama.
Deixe-me compartilhar aqui.
Então, vocês estão conseguindo enxergar?
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sim.
A SRA. ADRIANA APARECIDA BARBOSA (Por videoconferência.) - Então, em relação à análise de CAR, aqui no estado a gente tem a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. Quem faz a gestão do CAR é o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
Em relação aos dados que foram repassados, eu tenho impressão de que foram dados defasados que foram repassados, eu não sei se é porque eu sou da gerência da gestão do CAR, e os dados atualizados são esses na tela.
A gente tem hoje já analisados mais de 30... Com algum ciclo de análise, são quase 35 mil cadastros de um total de 93 mil cadastros do banco de dados do estado. O grande destaque para esses números aqui são esses 21 mil cadastros que estão aguardando atendimento de notificação. Esses cadastros estão principalmente na região sul do Amazonas, que é a região onde a gente tem também a maior incidência de embargos de áreas, maior incidência de desmatamento, é o chamado arco do desmatamento, e também onde tem o maior esforço do órgão em relação a analisar cadastro, em relação a ações de mutirões de regularização, de palestras, de treinamentos, enfim, há um esforço muito grande, mas o gargalo não é a análise de CAR em si, é a finalização da análise, que, por sua vez, depende do proprietário possuidor, que tem que sanar as inconsistências detectadas na análise. Aí a gente tem um número expressivo de cadastros analisados que não atenderam a essas notificações, e com tempo razoável, ou seja, a maioria desses cadastros já tem em média um ano de análise sem respostas de notificação.
Em relação a embargos, aqui no estado a gente tem embargos efetuados pelo Ipaam. São 8.352 hoje, na base do estado, que foram realizados de 2023 a 2025, são embargos emergenciais, e 3.091 são de ações de fiscalização, operações de fiscalização.
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Já em relação aos embargos do Ibama, a gente tem aqui 8.683 embargos. O processo de desembargo no Ibama é um processo deles, e o processo aqui no Ipaam é outro, mas ambos são realizados com base no que está no Decreto 6.514, em relação à regularização dessa área, para suspender esse embargo.
No caso aqui do órgão, a gente utiliza, para passivos anteriores a 2008, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), e pós-2008 o que está na Lei de Crimes Ambientais, o termo de ajustamento de conduta. Recentemente, a gente passou a adotar também a conciliação, que foi regulamentada no estado, para tentar dar vazão a esses embargos, mas a gente não tem muitos pedidos de desembargo, esse é um dado importante a se falar, pelo menos aqui no órgão, no Ipaam, no estadual. Eu acho que a maioria é relacionada ao processo do Ibama. Aqui não tem muitos pedidos, porque os pedidos são atendidos, desde que cumpridos os requisitos, de forma bem rápida.
Em relação à IN do Ibama, ela tem algumas exigências que resvalam na ação do órgão estadual - quando exige a licença, quando exige termo de serviço -, aí é nesse sentido que se fala que tem que ter o CAR analisado, mas não é uma questão de ter o CAR analisado, é uma questão de ter uma proposta de recomposição aprovada, é uma questão de ter uma pactuação do proprietário possuidor com o órgão a fim de sanar esse passivo ambiental. É aí que está o gargalo, porque a gente tem um grande número de análise, mas a gente não tem essa proposta e essa assinatura desse termo e compromisso de regularização.
Para concluir, a gente tem um número de cadastros analisados muito bom em relação ao cenário nacional. A gente tem dois projetos em andamento que vão dar mais vazão ainda de análise. Para o número de cadastros que a gente tem, a gente vai atingir um percentual altíssimo, mas vai continuar tendo esse problema da questão das notificações que não são respondidas, das inconsistências que não são sanadas; então, a gente não consegue chegar principalmente na proposta de regularização desse imóvel rural e assinatura do termo de compromisso.
A gente tem um número significativo de polígonos embargados, somando o órgão estadual e o órgão federal, mas, do ponto de vista do órgão estadual, são polígonos pequenos que muitas vezes estão dentro de um mesmo imóvel grande. É por isto - somam vários polígonos -, mas não é que são vários imóveis, pois muitas vezes estão dentro do mesmo imóvel.
A causa recorrente é a detecção de desmatamento irregular em reserva legal, preservação permanente e uso restrito, e o processo aqui para desembargo é rápido, desde que cumpridos os requisitos. Como o Secretário do Acre falou, a gente tem também toda uma legislação, toda uma forma de regularizar o imóvel, toda uma forma de regularizar o passivo, que, se for seguido, vai ser célere esse desembargo.
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A gente tem aqui também no estado muitas ações no sentido de ajudar o pequeno produtor: a gente tem balcão de atendimento aqui no órgão, para ajudar a retificar, dar orientações; a gente tem esses contratos de análise, essas empresas têm que oferecer o shape com a proposta toda pronta para ele regularizar o CAR; a gente tem vários mutirões junto com o Pnud, junto com outros órgãos; a gente tem várias tratativas junto ao Incra, porque a questão fundiária é gravíssima aqui, mas, infelizmente, a gente tem muita dificuldade em obter resposta do produtor, e isso, infelizmente também, culmina nessa situação de irregularidade e de dificuldade de desembargar áreas, porque a resistência a apresentar uma proposta de recomposição de uma área irregularmente desmatada também é bem importante, é um fator significativo.
Então, a gente trabalha no sentido de tentar auxiliar o produtor, de fazer o nosso papel, de oferecer os cadastros analisados, é o caso da área do sul do Amazonas. O Senador até perguntou onde estão os embargos que têm cadastro analisado. Aqui no Amazonas já adianto que o sul do Amazonas, que é onde estão os embargos, os cadastros estão analisados, 100% praticamente.
É isso, muito obrigada pela oportunidade, estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Adriana, pela sua participação.
Só para entender, você veja como é preocupante essa situação dos embargos: de 35 mil CARs analisados, só aí no Amazonas, tem praticamente quase 8,7 mil embargos. E eu quero dizer para você, Adriana, que muitos desses pequenos produtores que às vezes não estão procurando o órgão ambiental para fazer esses desembargos, o produtor rural hoje está com medo, lá na sua propriedade, principalmente o pequeno produtor, e isso se deve muito, Senador Hamilton Mourão, à fragilidade do Estado brasileiro de não fazer essa regularização fundiária. Se nós tivéssemos uma regularização fundiária que realmente tivesse funcionado, o que se vem debatendo há anos no Brasil, eu garanto aos senhores que nós teríamos muito menos áreas com problema. Mas hoje nós temos muitas áreas em que foram feitos o CAR, e muitas áreas, muitas, não, são milhares de propriedades em que as pessoas não têm o documento da sua propriedade.
Então é uma situação muito difícil. Principalmente, eu conheço aquela região ali do sul do Amazonas, na boca do Acre, onde é uma situação caótica, e a maioria daquelas propriedades não tem o documento da sua propriedade.
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É uma coisa inexplicável, e cabe às autoridades, ao Congresso Nacional, cabe ao Governo Federal, nós tomarmos atitudes mais sérias e darmos mais segurança ao nosso produtor rural, porque também não adianta só o Incra sinalizar que vai entregar uma propriedade, vai dar uma propriedade ao pequeno produtor rural, e depois ele não dar seguimento a essa regularização fundiária.
Eu quero aqui também justificar a ausência do Eduardo Costa Taveira, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas, e do Raul Protázio Romão, Secretário de Estado do Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará. Eles justificaram a ausência porque não puderam comparecer a esta audiência.
Eu queria, neste momento, passar a palavra ao nosso orador do Estado de Rondônia, o Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, Gilmar Oliveira de Souza, junto ao Sr. Hueriqui Charles, Secretário Executivo.
Com a palavra Gilmar Oliveira de Souza, Secretário Adjunto de Estado do Desenvolvimento de Rondônia - Secretário do meio ambiente -, por dez minutos.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Boa tarde.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Tudo bem?
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Boa tarde, Senador Mourão, colegas secretários e demais membros.
Eu quero pedir desculpa referente àquela... Inicialmente, na fala do senhor, o senhor tinha questionado sobre um pedido de informações repassado à secretaria. Eu peço desculpas, mas eu vou tomar tento de onde está, do que aconteceu, de por que não foram enviadas essas informações, e me comprometo, dentro de três dias, cinco dias, a enviar-lhe essas informações, o.k? Peço desculpa aqui. Eu não sei o que aconteceu, mas vou verificar.
Em relação ao nosso sistema do CAR aqui do Estado de Rondônia, da Secretaria do Meio Ambiente, a gente está fazendo várias implantações de tecnologia e sistemas para a gente poder fazer uma análise mais dinamizada. Com isso, a gente necessita de bases de referência, e a gente está indo atrás para adquirir e, ao mesmo tempo, também ver se o próprio Serviço Florestal Brasileiro - não é, Hueriqui? -, da União, tem essas bases para a gente poder colocar aqui.
Quanto a essa demanda do CAR, quem está mais à frente dessa situação é o Hueriqui, que é o Secretário Executivo. Eu vou passar a palavra para o Hueriqui, porque ele vai poder passar mais informações de como está essa situação hoje no Estado de Rondônia, o.k.?
Agradeço a todos.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde a todos.
Na pessoa do Sr. Presidente, Senador Jaime, eu cumprimento a todos os presentes e os que estão em vídeo.
Complementando a fala do meu colega e dos demais colegas que nos antecederam, quanto às medidas que vêm sendo implementadas e discutidas, tanto no âmbito do Fórum de Governadores da Amazônia Legal quanto no âmbito da Abema, a nossa associação, todas essas políticas públicas apresentadas estão sendo discutidas amplamente e sendo executadas amplamente em todos os estados, seja na parte de conciliação, seja na parte de aprimoramento, seja na parte de necessidade de editar atos normativos visando à priorização.
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O Estado de Rondônia também não fica atrás. Nós temos o nosso próprio ato normativo que prioriza a análise de Cadastro Ambiental Rural (CAR) de áreas embargadas ou com auto de infração ou com demanda judicial. Então eles têm prioridade zero para entrar, para passar a fila, nesse sentido.
Complementando a fala do colega, eu não sei o que aconteceu com o requerimento, o ofício, mas de pronto, nós vamos atender, vamos rastreá-lo aqui, vamos atendê-lo o mais breve possível.
Mas eu trago algumas informações aqui que eu vi que muitas pessoas e os outros colegas questionaram ou informaram. Então hoje, Senador Jaime, o Estado de Rondônia possui, em sua base, cerca de 181 mil cadastros lançados na sua base, incluindo os ativos, os cancelados, os pendentes. O estado já realizou 105 mil análises de CAR.
Qual é o nosso problema, o nosso maior gargalo aqui em relação ao nosso Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Estado de Rondônia? É a média de recorrência de análise. Nós tínhamos uma média de recorrência de análise de 18 análises para chegar à aprovação de um CAR, ou seja, ele não chegou ainda à fase de regularidade, ele não está ambientalmente regular, mas ele já chegou com a sua aprovação do uso do solo, definição de reserva legal, servidão administrativa, APP, certo? Então nós temos, nessa faixa etária, esse montante de análise, mas por conta da recorrência das análises, você não consegue chegar a finalizar.
Mas o senhor vai me perguntar: Estado de Rondônia, Sedam, por que isso? O senhor falou, na sua fala, e foi muito perfeito: em sua grande maioria, grande maioria, regularização fundiária é problema entre inconsistência do documento apresentado com o perímetro declarado. Então essa é a maior problemática em relação à aprovação do Cadastro Ambiental Rural no âmbito do Estado de Rondônia, e eu acredito também que no âmbito dos demais estados aqui correlacionados.
O que é que o Estado de Rondônia tem feito para aprimorar isso? Implementação de tecnologia, que está a cargo do Secretário Adjunto, que está buscando implementar, atualizar, implementar um integrador no nosso CAR de Rondônia. Implementação do analista parceiro. O que é o analista parceiro? O pequeno produtor rural do Estado de Rondônia, se não tiver, a Sedam faz a análise e a vetorização do seu cadastro. Ele tem que dar o o.k. O problema é que também isso ocorre nos demais estados. Na maioria dos processos, o produtor não quer dar o o.k. Por quê?
Vamos para o segundo problema: a vetorização de cobertura, a inconsistência na cobertura do solo e hidrografia. A declaração de área consolidada conforme a 12.651, área aberta até 22 de junho de 2008, APP consolidada, servidão administrativa, isso também, em seu maior número aqui, paralelo com a de regularização fundiária, parte documental, é um dos nossos maiores entraves. E, quando a gente aciona o técnico parceiro, se a pessoa não acatar ou não aceitar, nós não podemos forçá-lo. Então isso também acaba prejudicando o andamento da aprovação desse Cadastro Ambiental Rural.
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Eu queria aqui compartilhar com os colegas dois pontos. Um, que já foi até suscitado aqui, que está em andamento um plano em âmbito da Amazônia Legal e do Pantanal - que é da ADPF 743, da implementação e melhoria do cadastro ambiental rural, que foi criado e está sob concordância do MGI junto com o Ministério do Meio Ambiente - e ele tem fases de execução e tem diretrizes.
Então, seria muito bom a Comissão solicitar esse plano que foi apresentado na ADPF junto ao Governo Federal, para trazer auxílio, ferramentas, opções ou trazer quais são os gargalos do nosso usuário, do nosso produtor rural. Qual é o problema que ele está tendo na ponta? Será que esse plano está atendendo? É o suficiente? Ouvi-los, fazê-los serem ouvidos.
Um outro ponto aqui no Estado de Rondônia que está dando muito certo, Senador Jaime e demais membros da Comissão, o estado assinou um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) junto com o Incra, em que nós estamos andando lado a lado com o Incra para regularizar cerca de 206 projetos de assentamento - sejam eles assentamentos consolidados ou em andamento, em regularização -, ou seja, a parte de titulação vai andar casada com a parte de regularização ambiental.
Isso, em números...
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Cinquenta e seis mil, viu, Hueriqui?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Isso.
Isso, em números... Nós iniciamos agora, recentemente, em junho. Dos 734 imóveis, já no primeiro lote de cadastrados, nós tivemos aqui um dado muito legal: de 734 imóveis cadastrados no primeiro módulo: 342 já, em menos de dois meses, aguardando validação; 22 analisados sem pendência, ou seja, não possuem nenhum passivo; 197 aprovados com passivo; 173 com algum tipo de pendência técnica, aguardando cumprimento.
Então, com isso aqui, a gente vê, em números, que uma parceria do órgão ambiental com órgão de regularização fundiária é um avanço significativo. Parece pouco, 734 imóveis, mas, em menos de dois meses, um resultado desse, a meu ver, é muito. Então, cabe, como uma sugestão, essa parceria.
Um outro ponto que nós temos aqui em relação ao que está sendo instituído, que já tem em alguns outros estados, é um acordo de cooperação técnica também com a Faperon (Federação de Agricultura e Pecuária de Rondônia), no sentido de trazer a regularidade àqueles imóveis que ainda não possuem nenhum tipo de embargo, mas que possuem uma detecção de desmatamento ou um Prodes, que não foi ainda embargado: fazer esse acordo e trazê-lo para a regularidade, visando voltar com ele para o mercado consumidor - que seja aceito em linha de crédito frigorífico... Então, nós estamos com isso em andamento.
Essa é uma política, salvo engano, que já tem dado certo no Mato Grosso e no Estado do Pará. Então, estou citando isso, porque todas as políticas boas nós temos que copiar e implementar.
Em relação aos editais, Senador Jaime, do Ibama, a esse edital coletivo: infelizmente, fica um pouco complexo o estado se manifestar em relação à atividade a ser executada por outro ente, a Sedam se retratar em relação a essa situação do Ibama. O que eu posso dizer: o Estado de Rondônia faz o embargo remoto? Nós já fizemos. A Sedam já fez em área pública estadual. Em área que está em processo de regularização - você tem o seu devido processo legal, você tem análise do CAR, vetorização, aprovação -, se tiver cometido um crime ambiental, é dirigido ao setor competente, e eles fazem as diligências necessárias à identificação e entrega do auto. Mas, em área pública estadual, descoberta ou detectada... O auto de infração, em qualquer base, se vetorizada e encontrada aquela pessoa infratora que ele consiga enxergar e identificá-la de forma precisa, ele também é feito.
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Eu acredito que são essas as nossas contribuições.
E estou à disposição aqui, bem como o colega Gilmar, à disposição da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Quero agradecer a contribuição do Gilmar, mas preciso fazer uma conclusão de algumas situações que estão acontecendo aí no estado.
Agradeço também ao Charles.
Mas eu quero mandar um recado - por uma situação dessa tão importante - ao Secretário do Meio Ambiente do meu Estado de Rondônia, o Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos.
Quero dizer a você, Secretário, que a gente mandou, com muito tempo, esse envio sobre esta audiência pública que nós íamos ter hoje aqui. Ontem... O Gilmar só está nos atendendo, porque eu liguei para o Gilmar, senão eu nem estaria atendendo ao meu estado, que é o Estado de Rondônia.
Então, eu acho o seguinte: é muita falta de consideração do Secretário do Meio Ambiente do Estado de Rondônia, do meu estado, com aquela dificuldade de milhares de pequenos produtores. Agora, eu vejo, em todas as propriedades, principalmente nas médias e grandes propriedades, a Sedam está lá dentro, o tempo inteiro, e nas pequenas também.
São duas mãos, uma é para autuar e a outra que é para salvar. É muito difícil. Uma tem um peso; da outra, não precisamos nem falar qual o peso dela.
Assim, eu quero dizer ao Secretário do Meio Ambiente do Estado de Rondônia que o senhor tinha que estar participando desta audiência pública. Isso aqui é muito importante. Nós temos, além de tudo, eu vejo aí 181 mil CARs que já estão cadastrados. Já foram analisados 105 mil. Sabe por que foram analisados 105 mil? Porque o Estado de Rondônia é um estado ainda em que foi feita uma reforma agrária lá na década de 70, e em que nós temos milhares de propriedades rurais.
Eu dei aqui, Senador Hamilton Mourão, o Assis Canuto recebeu, na semana passada, um título de honra ao mérito, aqui no Senado Federal. Eu presidi a sessão e dei esse título para ele, através do Senado Federal, uma pessoa que foi importante lá na década de 70. Na década de 70, começou em 1970, aquele programa de reforma agrária.
E quero dizer para você, Marco Antonio, que, de todos os estados da Amazônia, o que menos tem problema é o Estado de Rondônia. É um dos que ainda teria menos problema. Mas temos milhares de problemas, porque a regularização fundiária não andou mais depois de 1986 para cá. Não andou, não funcionou a regularização fundiária.
E digo mais: no meio ambiente do meu Estado de Rondônia, foram criadas 11 reservas. Nós temos o problema de 11 reservas, sobre o que eu já tenho conversado com o setor público, tenho conversado com o Ministério Público, com desembargadores, com juízes, para que nós encontremos uma saída para essa população de 11 reservas que foram colocadas lá dentro essas pessoas porque o Incra sinalizou que ia entregar essas propriedades, e hoje essas pessoas estão embargadas, essas pessoas estão dentro dessas reservas. Então, é uma situação muito crítica que nós temos no Estado de Rondônia.
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Eu preciso fazer mais uma pergunta ao Gilmar. Preciso dizer: Gilmar, você veja bem, está tendo um desencontro muito grande nas liberações de licença entre a Sedam, que é o órgão ambiental do Estado de Rondônia, e o Ibama. Tem uma situação, inclusive, da Fertipar, que era uma indústria de adubo, que já era! Ia se instalar no Estado de Rondônia e está indo embora; foi embora e daqui a pouco não volta mais. Comprou a propriedade, comprou tudo, a Sedam deu a licença para que fizesse o desmatamento, lá na costa do Rio Madeira, lá próximo da margem da Cargill, para que se construísse essa indústria de fertilizante. Infelizmente, o Ibama foi lá e fez o embargo. Então, como é que está essa situação, Gilmar, de comunicação entre a Sedam e o Ibama?
Porque nós precisamos... E não é só isso, não! Projetos de manejo estão suspensos: são liberados pela Sedam e depois o Ibama vem e contradiz. A licença de desmatamento também, a dos 20%: a Sedam dá a licença, depois o Ibama vem e faz os embargos dessas propriedades.
Então, nós precisamos, Gilmar... Você que é técnico, você que é uma pessoa que entende essa situação, compreende essa situação, eu queria que esclarecesse para nós o porquê de não haver esse canal de comunicação. Eu acredito que os outros estados do Norte estejam na mesma situação, mas principalmente aí no Estado de Rondônia... Se você pudesse me responder, eu ficaria grato.
Obrigado.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Para expor. Por videoconferência.) - Sr. Senador, em referência à aquisição da Fertipar, a gente tem uma situação das OEPs. Foi feita uma expansão pelas OEPs, pelo município, porque é de competência do município legislar sobre assunto referente à área portuária. Conforme legislação do Conama, para qualquer empreendimento que seja no município, a gente tem que pegar uma certidão, o empreendedor tem que pegar uma certidão da viabilidade do empreendimento, da atividade. E, quanto a essa expansão, o MP entrou com a ADI, ação direta de inconstitucionalidade, e aí voltou, o espaço das OEPs diminuiu. A Fertipar não ficou dentro das OEPs.
Quem deu o licenciamento para fazer a limpeza? A limpeza foi a Sema, foi o município. Assim que a Fertipar me procurou aqui, a gente já fez todos os procedimentos para a gente fazer a devida regularização. Posteriormente a isso, eu chamei o pessoal da prefeitura, que são o secretário de meio ambiente mais os técnicos e o procurador. Eles estão fazendo uma alteração da legislação, alterando - expandindo, no caso - a área das OEPs, e até o mês de novembro eles já estarão com essa legislação aprovada. E, com isso, a gente vai emitir o licenciamento, porque, para a gente emitir o licenciamento da Fertipar, a gente precisa dessa certidão da viabilidade junto à prefeitura.
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Agora, quanto a essa situação da limpeza de pastagem, o Hueriqui acompanhou bem essa situação. Inclusive...
Eu vou passar para você, Hueriqui, daí você explica melhor.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom, vamos lá, Senador.
Em relação ao processo autorizativo, isso ocorreu mesmo. Eu mesmo aqui recebi seis reclamações de área devidamente autorizada, com o plano de uso alternativo do solo emitido dentro do Sinaflor, e que houve a autuação do Ibama.
Geralmente, nesses casos, Senador, não é com o Ibama local. Nós temos um bom relacionamento em relação ao superintendente local de Rondônia, como eu acredito que todos os estados tenham também esse bom relacionamento com cada superintendência local.
Ocorre que a parte de fiscalização do Ibama vem de fora, de um setor chamado Dipro. E eu levei especificamente essa reclamação desses processos ao Diretor da Dipro, o Jair Schmitt. Comuniquei a ele desse tipo de autuação e orientei as pessoas a entrar com a defesa ambiental no prazo estabelecido em lei. Infelizmente, uma vez autuado pelo órgão ambiental federal, ele tem que seguir o processo do rito administrativo. A gente não pode... Mas, realmente, isso aconteceu. Eu acredito que possa ser isso.
Com a tentativa de você uniformizar um ato em nível nacional, você acaba tirando as peculiaridades regionais de cada estado. E, com isso, acaba a pessoa não conhecendo - quem vem de fora, num processo de fiscalização - o zoneamento do estado, o método e procedimento de processo autorizativo do Oema e pode acabar ocorrendo isso.
Isso também foi um ponto discutido na ADPF 743 quanto à necessidade dessa adequação regional na implementação do CAR. Os estados precisam ser ouvidos, são os estados que detêm o processo de licenciamento, os estados que detêm o conhecimento local. Então, eu acredito que esteja um pouco relacionado a isso.
Espero ter ajudado aí na compreensão.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado aí pela sua colocação, mas... Eu digo assim: é uma situação muito difícil para o nosso produtor rural. Parece que, a cada tempo que passa, assim... E outra coisa: desde a hora em que você só não soube também me responder sobre os planos de manejo florestal, isso está de competência hoje da Sedam ou está de competência do Ibama? Ou o Ibama chega e também está fazendo... desqualificando esses projetos de manejo onde o Sedam deu a licença?
Só me fala sobre isso, porque é uma cobrança muito grande do setor madeireiro aí do Estado de Rondônia e dos demais estados aí do Norte do Brasil.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Perfeito, Senador.
A competência no âmbito do licenciamento é do órgão ambiental estadual, definido pela Lei Complementar 140, e os termos de cooperação técnica que nós temos com o Ibama para uso das suas ferramentas, seja ela Sinaflor ou seja ela DOF, que nós utilizamos. Porém, nessa própria lei que eu passei para o senhor, a Lei Complementar 140, o órgão federal tem o poder de fiscalização concorrente. Então, o que eu sei até é sobre esse ponto. Eles avaliam se há alguma discrepância no âmbito da execução do projeto, não é no âmbito da liberação ou do licenciamento do projeto até a sua autorização.
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Recentemente, nós tivemos algumas conversas em relação ao setor do Ibama e nós estamos pedindo aqui, nós estamos participando, quando há um bloqueio desse, mandando a nossa equipe em conjunto para realizar as vistorias, para tentar ajudar o setor madeireiro nas liberações.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Quero fazer um adendo, Senador.
No ano passado, acho, em janeiro, foi editada uma instrução normativa do Ibama referente às análises do CAR para aprovação dos projetos de manejo. Nós criamos a instrução normativa flexibilizando essa situação das análises do CAR.
A outra situação... Eu já estou em contato com o Presidente do Ibama, com o Rodrigo Agostinho, para a gente fazer uma instrução normativa conjunta entre a Sedam e o Ibama. Eu acho que vai ser o primeiro estado que vai ter essa instrução normativa, que é de procedimentos de fiscalização e requisitos.
Eu acho que, com essa instrução normativa, Senador, a gente vai dizer o que é... Se o estado tem a competência para poder fazer o licenciamento, para emitir a Autex de manejo e também de licença ambiental, eu acho que vai ter que ter essa normativa na instrução normativa. Eu já estou elaborando essa minuta e vou enviar para o Ibama, para apreciação.
O Presidente do Ibama já deu positivo, que seria um avanço para a gente, porque aí você até limita, porque, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal faz um procedimento de fiscalização; vem o Ibama faz outro; e vem a ambiental faz outro - ambiental e estadual, no caso.
Então, a gente quer formalizar os procedimentos. Eu acho que, com isso, a gente pode trazer essa situação também para dentro da instrução normativa, Senador.
Estamos à disposição.
Quer falar uma coisa, Hueriqui? (Pausa.)
Então, Gilmar, só para concluir, eu quero dizer para você que, nessa situação, nesse ajuste entre a Sedam e o Ibama, poderia justamente a Sedam ajudar muito mais no desembargo dessas propriedades aí, porque o Ibama nós sabemos que não tem braço, não tem gente, não tem recurso para chegar, e é muito mais difícil.
E, quando se aprovou também o PL 2.159, não era para simplificar, não; era para agilizar os estados, os municípios, onde entrariam o estado, o município e a própria União. O Ibama participaria, mas nessas licenças ambientais principalmente...
Até, hoje, para se instalar uma oficina, vai lá o Ibama, posto de gasolina, enfim, a gente sabe que a burocracia é muito grande e pesa no custo Brasil. Isso pesa demais no custo Brasil.
Mas a Mauren parece que queria falar alguma coisa aí.
Com a palavra, Mauren.
A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador.
Eu queria contribuir nessa situação do Ibama, até porque o senhor fez a pergunta no início, mas eu quero fazer dois destaques.
Eu faço minhas as palavras dos colegas de Rondônia em relação à competência do Ibama, mas quero destacar que existe invariavelmente uma diferença de posicionamento técnico entre os órgãos estaduais e o Ibama. E isso se materializa até em definições de procedimentos no âmbito de manejos florestais sustentáveis, das autorizações de supressão de vegetação.
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E eu quero fazer um destaque não só em relação aos embargos, que acontecem ainda por parte do Ibama, em empreendimentos licenciados, na sua grande maioria, em razão da execução. Mas temos casos em que há divergência do Ibama a respeito da interpretação dada pelo órgão estadual sobre tipologia de vegetação - aqui, no caso de Mato Grosso, nós temos Cerrado e Amazônia - e temos situações em que o Ibama diverge da forma como o estado regulariza o imóvel.
Mas quero fazer um destaque especial, já que estamos falando de CAR, de regularização dos imóveis, do exercício de atividade lícita, para chamar a atenção para uma instrução normativa do Ibama, que foi publicada em novembro do ano passado, a Instrução Normativa nº 21.
No âmbito dos estados, por meio da Abema, oficializamos o Ibama; oficializamos, inclusive, o Senado; oficializamos o Ministro Rui Costa - e a Senadora Tereza Cristina nos atendeu muito em relação a esse tema -, porque o Ibama está exigindo o CAR validado para manejo, e não há, do ponto de vista ecológico, nenhuma justificativa para isso, uma vez que o manejo florestal só ocorre em floresta preservada, e não necessariamente tem que ser reserva legal ou área passiva - isso é de menor importância.
E, no âmbito do licenciamento, eventuais áreas de preservação permanente são excluídas do manejo. Isso é uma exigência que torna burocrático o processo, não se justifica do ponto de vista ambiental e pode ser equalizada, como foi, por meio da Resolução Conama, a própria situação da ASV.
Então, são situações que complicam o processo de licenciamento e colocam em situação de fragilidade o empreendedor, que busca os órgãos ambientais, consegue a sua autorização, mas tem, após esse processo, dificuldade de empreender e pode ter cargas apreendidas por interpretação das normas. Mesmo que a interlocução aconteça, temos dificuldade de resolver situações como essa. Desde o início do ano de 2025, temos buscado solução, Senador.
Então, se puder incluir, na pauta de temas a serem tratados, a revisão da Instrução Normativa 19, de 2024, que alterou a Instrução Normativa 21, de 2014, do Ibama, é um tema que vai apoiar o manejo florestal sustentável na Amazônia.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Olha só o que a Mauren traz para nós aí: a divergência entre o órgão ambiental do estado e o Ibama.
Para se ter uma ideia, e a Mauren tem conhecimento disso, na Chapada dos Parecis, nós temos os quatro tipos de vegetação, Senador Mourão. Temos o campo nativo, o Cerrado, o Cerrado de transição - quando falamos em Cerrado de transição, já é indo para a mata - e a mata pesada. Essas quatro vegetações nós temos na Chapada dos Parecis, que pertence a Rondônia, pega o Município de Vilhena, onde resido, Campos de Júlio, Sapezal, Comodoro, Campo Novo e parte do Brasnorte.
Então, você vê que tem que ter um conhecimento técnico e tem que haver esse diálogo entre os órgãos ambientais do estado, do município e o Ibama, que é o órgão federal.
Queria, primeiramente, passar a palavra ao nosso Senador Hamilton Mourão, e depois fazer mais umas perguntas aqui, também, aos nossos convidados, aos nossos Secretários de Meio Ambiente.
Com a palavra, Senador Hamilton Mourão.
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O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para expor.) - Presidente, boa tarde.
Boa tarde a todos os Secretários e Secretárias Adjuntos que participaram e estão participando ainda dessa nossa audiência pública, agradeço as exposições que fizeram.
Uma coisa se encaminha muito clara, Presidente: gira, gira, gira, e tudo tem ponto focal na chamada regularização fundiária. É algo que está sendo discutido neste país há 40 anos, 40 anos que vem se arrastando, e a gente não consegue colocar uma legislação que discipline essa questão.
Nós temos a velha questão da centralização administrativa existente no Brasil. Somos uma Federação às avessas, então se coloca um órgão federal - no caso aqui, o Ibama -, que quer dar a última palavra nas ações que são empreendidas pelas Secretarias de Meio Ambiente dos diferentes estados da Federação, e não pode ser assim.
Então, todos esses aspectos vão terminar por fazer parte do nosso relatório, para a gente buscar um caminho.
O senhor veja que hoje, pela manhã, nós tivemos uma audiência pública extensa para tratar de problemas similares que ocorrem em área de fronteira, e continuamos debatendo o mesmo assunto; no caso específico, salta aos olhos que, no momento em que a tecnologia avançou de forma avassaladora, que o camarada de um satélite lá no espaço fotografa o rosto de uma pessoa numa rua e determina que aquilo é um alvo a ser batido por um míssil de uma aeronave que está circulando a 3 mil ou 4 mil metros de altitude, e executa essa tarefa, nós temos que avançar nesse sentido, porque, se temos pouca gente, tem que ser a tecnologia que vai dar capacidade. O uso da inteligência artificial entra também nisso, para que todas essas análises de CAR que estão atrasadas sejam efetuadas. Basta estabelecer aquilo que a gente chama de barema, de parâmetro. Está aqui dentro do parâmetro? O.k., visto bom e segue o baile. Enquanto a gente não avançar para isso, nós vamos continuar nessa briga aqui. Essa é a realidade.
É isso aí.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão.
Quero dizer para vocês que a Amazônia tem praticamente 60% - 56%, 57% - do território nacional. É uma situação que foi colocada na Amazônia. Temos hoje lá praticamente 35 milhões de pessoas na Amazônia. Onde nós temos os maiores problemas de regularização fundiária de embargos do país está na Amazônia Legal, à qual pertence também boa parte do Mato Grosso, Amazônia Legal, parte do Maranhão, Amazônia Legal, e os demais estados, que compreendem Tocantins, Rondônia, Pará, Amazônia, Acre, enfim.
Quero dizer a vocês que é uma região que o Brasil tem que olhar com bons olhos, para aquela população que está lá, porque hoje, o que eu sinto... Eu estou lá há 50 anos, na Amazônia; minha família está lá há mais de 50, passando já de 50 anos, e parece que os programas que são feitos para a Amazônia são para ver o futuro daquelas pessoas padecerem, para cada ano que passa irem mais para a miséria, viverem de assistência social, de Bolsa Família. Já repeti isso diversas vezes, como um programa bom para reforma agrária, de documentação da terra...
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Quando eu falo aqui sobre o Estado de Rondônia, foi um que teve um dos melhores programas de reforma agrária já feita neste país - é por isso que lá tem o dobro de carteira assinada -, contra o Bolsa Família. Isso se refere à distribuição de terra no campo, e o nosso pequeno produtor rural precisa da regularização fundiária, ele precisa de um acesso, porque, quando faz, muitas vezes, se cometeu alguma ilegalidade ambiental, ele não tem as mesmas condições que tem o médio e o grande produtor. O médio e o grande produtor já têm problemas seriíssimos, agora imaginem o pequeno produtor...
Muitas vezes, essa questão, Senador Hamilton Mourão, de o Estado ser moroso para dar uma licença para o desmatamento dentro daquilo de que se tem direito... Porque hoje ele só tem o direito de ter 20% de abertura da propriedade - se ele tem cem hectares, só pode abrir 20%, e ainda tem que preservar os remanescentes das águas, das nascentes - isso eu acho que tem que realmente ter -, ele já tem que preservar 80% da sua propriedade. Quando ele chega lá ao órgão ambiental - pode ser no estadual, no municipal ou no federal -, a maioria dos estados tem grandes dificuldades de elaborar essa licença, não sei se é por causa de não ter gente efetiva para isso - o que acontece? -, mas essas são as grandes dificuldades que nós temos na Amazônia. Nós precisamos resolver essa parte ou boa parte dessa situação, porque, senão, é muito triste o que está acontecendo com nossos produtores rurais na Amazônia - não é só em Rondônia, não; são em todos os estados da Amazônia, em todos os estados.
Eu queria fazer aqui uma pergunta aos nossos Secretários de Meio Ambiente, aos que estão representando os Secretários de Meio Ambiente dos nossos estados da Amazônia. Eu vou fazer três perguntas principais aqui.
O gargalo estadual de vossa exigência federal, a Instrução Normativa nº 8, de 2024 do Ibama, é clara: sem análise e validação do CAR, não é possível desembargar as áreas, diante dos percentuais de análise que acabamos de citar. Como os senhores avaliam essa exigência? Ela é factível? Queria que, depois, vocês me respondessem.
Outra pergunta seria a seguinte: sobre desafios operacionais, gostaria que os senhores detalhassem qual é o principal gargalo hoje. Qual é o principal gargalo que nós temos hoje? É a falta de orçamento? É falta de pessoal técnico? Ou sistemas de tecnologia são inadequados para a demanda de informações?
Outra pergunta seria o seguinte: existe um diálogo ou câmara de articulação entre as secretarias estaduais e o Ibama para tentar compatibilizar a exigência da IN 8, de 2024, com a realidade da capacidade de análise dos estados?
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Quem poderia responder ali? Fiquem à vontade. Qual dos secretários ou representantes dos secretários de meio ambiente poderia nos responder?
A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Para expor. Por videoconferência.) - Senador, eu vou fazer talvez a primeira resposta, depois compartilho, e os colegas podem colaborar, certo?
Eu vou lhe ser franca. Nós temos um canal permanente de diálogo com o Ibama, mas que em todas as tentativas não foi capaz de superar esses posicionamentos, como eu lhe disse. Já há algum tempo, nós nos manifestamos ao Ibama em relação às exigências inviáveis que são incluídas em instruções normativas do órgão, que não são construídas em conjunto com estados ou ouvindo a realidade dos estados. Então, eu vou ser-lhe franca: mesmo que exista o diálogo, nós não conseguimos superar de forma eficiente com o Ibama essas diferenças, divergências de posicionamento.
Quando tratamos desse tema em nível estadual, todos os estados da Amazônia e dos demais biomas compõem a Abema, e essas discussões são travadas no âmbito da Abema. Quando falamos de quais as maiores dificuldades para a regularização ambiental, a Abema tem um plano de implementação do CAR no país, que em linhas gerais reúne aqueles elementos que são comuns. Para cada estado brasileiro, a realidade é distinta.
Há um consenso de que nós precisamos automatizar a análise do CAR, porque podemos ter milhares de pessoas fazendo análise, e a interpretação individual vai trazer morosidade para o processo e um embate entre o posicionamento técnico externo, do interessado, e o interno, do órgão ambiental. As experiências que nós temos mais exitosas trazem o componente da automação da análise, mas para isso nós precisamos investir em bases de referências temáticas mais acuradas em todo o país, e os estados estão em fases diferentes de implementação disso. E, para aqueles casos que sejam mais complexos, nós vamos precisar ter um corpo técnico. Tudo isso está no plano da Abema, que foi apresentado inclusive ao STF e tem sido alvo de discussões com o comitê interinstitucional do Governo Federal que trata do tema.
Eu faço aqui o compromisso dos secretários de encaminhar ao seu gabinete esse planejamento que nós temos. Ele elenca essas atividades. Ficaria mais claro para o senhor visualizar todos os desafios que estão relacionados ao CAR.
No entanto, isso não impede, Senador, que nós possamos criar mecanismos para trazer a regularização paralela à condução do CAR, como nós temos feito, na medida da realidade de cada estado, priorizando cadastros mais sensíveis, criando, como aqui no estado, filas de análises por tamanho de imóvel, o que qualifica essas análises e as torna mais céleres.
Eu acho que esse planejamento pode trazer um pouco mais de clareza ao Senado sobre o tema.
Não sei se os demais secretários querem complementar algo que eu tenha esquecido.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parece que o Hueriqui quer usar da palavra. (Pausa.)
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O Hueriqui é de Rondônia. Ele não está ouvindo. Está ouvindo? (Pausa.)
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Abriram o áudio, Gilmar. Você quer...? Abriram o áudio para cá.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Para cá?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Abriram. Está aberto o áudio.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está o.k.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Quer complementar a fala da Mauren? Eu acredito que a Mauren está pedindo a fala ainda. Fecharam o áudio dela. Ela não está escutando.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ô Mauren... Mauren?
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Ela está escutando o Senador, porque está desligado.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, está ligado.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - O áudio é do Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, está ligado.
A SRA. MAUREN LAZZARETTI (Por videoconferência.) - Eu não estava ouvindo o Senador Jaime. Eu não ouvi a fala do Senador Jaime.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Você terminou? Completou? Quer...?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Senador, o áudio do senhor está fechado.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Oi, oi.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Agora, agora está. Estamos ouvindo agora, Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Hueriqui, você poderia fazer a complementação aí?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Podemos.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Podemos.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom, a Mauren destacou os dois pontos, e foi perfeita a fala em relação a quais são os principais pontos. Isso já foi concentrado, em âmbito nacional, pela Abema.
Sobre o último ponto, Senador, em relação à objetividade do CAR aprovado para o desembargo, isso está na norma. Então se poderiam criar outros critérios, outras metodologias, mas teria que se alterar a norma federal. Isso está no art. 15-B, salvo engano, do...
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Da 12.651, não é?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Não.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Não, não é, não...
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Do 6.514.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Do 6.514? O que é que consta lá na 12.651?
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Para levantar o embargo, tem que ter a regularidade ambiental do imóvel.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Para expor. Por videoconferência.) - Tem que ter a regularidade ambiental do imóvel.
Porque aí, pelo que eu penso, teria que se fazer uma alteração na legislação, que tem que contemplar as áreas que foram desmatadas após 2008, que forem objeto de PRA, certo? Assim que ele assinar o termo, teria que suspender o embargo. E da forma como está a legislação, não suspende. Só suspende depois que ele... Suspende, não, baixa o embargo depois que ele concluir a recuperação, ou seja, ele vai ficar ad eternum com esse embargo? Então não justifica ele assinar um termo. E a legislação está amarrada nisso.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Mas, para assinar o termo, você precisa estar com o CAR aprovado.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Ter o CAR aprovado.
O SR. HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA (Por videoconferência.) - Está amarrado então.
O SR. GILMAR OLIVEIRA DE SOUZA (Por videoconferência.) - Mas aí, para suspender o embargo depois de 2008, não tem a previsão. Só depois que ele for concluir.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu até entendo...
A SRA. ADRIANA APARECIDA BARBOSA (Por videoconferência.) - Posso?
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Adriana?
A SRA. ADRIANA APARECIDA BARBOSA (Para expor. Por videoconferência.) - Sim, é sobre a questão do decreto. Essa exigência do Ibama vem do Decreto 6.514, que fala que tem que estar regularizada a área ou a atividade. Quando a gente está falando da atividade, a gente está falando do licenciamento daquela atividade que foi embargada, ou seja, ela está regularizada.
Quando a gente fala de uma área de reserva legal ou APP, o Código Florestal coloca que a regularização vem através do CAR. Vem através da assinatura do termo de compromisso do PRA, nos passivos anteriores a 2008.
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E quando são passivos posteriores, pelo menos aqui no estado, a legislação estadual diz que tem que ser assinado o termo de compromisso no âmbito da Lei de Crimes Ambientais, então vai para um TCA, mas de alguma forma ele tem que ter esses passivos quantificados e assinar um termo com uma proposta de regularização aprovada pelo órgão. No caso, aqui, a partir desse momento a gente já dá andamento ao desembargo, no caso do órgão estadual.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então, desde a hora... Só para concluir aí: na hora que o produtor assina aquele termo de ajuste de conduta, o Prada, ele já assume ali o compromisso de regularizar a sua propriedade dentro da questão ambiental. Agora, quando... Acho que foi o Gilmar que colocou aí a situação, realmente, de quem desmatou após 2008. Nós temos uma situação de um distrito de Porto Velho, União Bandeirantes, em que eu acredito que 50%, 60% das propriedades fizeram esse desmatamento após 2008.
Nós precisamos encontrar uma saída, precisamos encontrar aqueles... Aqui no Congresso Nacional nós temos que debater isso, porque isso aí são milhares de propriedade que estão hoje no Norte do Brasil e sabemos que eles vão ter que fazer a compensação dos 80%, vai ter que ter os 80% de compensação e assinar esse termo de conduta, e aí nós resolvemos essa situação desses produtores. Porque a gente entende que, após 2008 - igual ele falou aí, não sei se foi o Gilmar ou o Hueriqui que falou -, eles vão continuar ficando eternamente lá dentro, com o mesmo problema sem solução. Nós precisamos encontrar uma solução, e a solução que eu vejo é eles entregarem 80% da propriedade de reserva, porque após 2008, com o novo Código Florestal, todo produtor rural só tem o direito de abrir 20% da sua propriedade.
Então, é um caso em que nós temos que nos aprofundar. Nós precisamos debater essa situação e encontrar uma saída para isso.
Outra coisa que eu vejo também é que nós precisamos, para resolver esse problema dos embargos, nós temos que ter uma compreensão maior e estarmos mais próximos, o Ibama e as secretarias de meio ambiente desses estados, estarmos juntos, numa operação conjunta, para poder fazer essa situação desses desembargos.
A questão das licenças, tanto para construção de uma indústria quanto licença de desmatamento, licença para a liberação de projetos de manejo... Isso tem que ser feito através das secretarias de meio ambiente dos estados, e o Ibama não pode... Dado que o meio ambiente estadual já deu aquele licenciamento, ele sofrer um embargo pelo meio ambiente e pelo Ibama é praticamente inadmissível!
Senador Hamilton Mourão, queria fazer mais alguma colocação?
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, estou satisfeito com todas as informações que foram colocadas.
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Como comentei anteriormente, é uma sucessão de problemas. Para destravá-los, necessita vontade, determinação, tecnologia e um ajuste entre as ações do Governo Federal e dos governos estaduais.
Podemos pensar até numa anistia. A gente fala tanto em anistia, e talvez tenha que ter uma anistia ambiental no final das contas também.
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Você fez uma colocação aí, Senador Hamilton Mourão. Parece que crime neste país é só para quem produz mesmo. Crime realmente que não tem nenhuma anistia é só para quem produz neste país. Além de não ter anistia, tem a dificuldade para ele poder resolver o problema da situação ambiental dele e dos produtores.
Eu queria fazer uma deliberação de requerimento, de autoria desta Presidência.
Requeiro, nos termos dos arts. 90, inciso XIII, 104-B e 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa, via Subcomissão CRATERRAS da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e em propriedades rurais em Porto Velho que foram embargadas de forma preventiva por meio de editais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a fim de averiguar a grave situação de produtores rurais com propriedades embargadas de forma geral e preventiva pelo Ibama na região.
A diligência será realizada no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, nos dias 16 e 17 de outubro de 2025.
Em 16 de outubro de 2025, a partir das 7h30: visita/inspeção in loco de S. Exas. os Srs. Senadores membros da CRATERRAS, devidamente assessorados por equipe técnica - assessores parlamentares e consultores legislativos - e acompanhados de entidades representativas dos produtores rurais em propriedades locais embargadas.
Em 17 de outubro de 2025, a partir das 9h: encontro na Assembleia Legislativa de Porto Velho, Rondônia, para debate temático entre Parlamentares, Prefeitos, entidades empresariais, líderes de entidades de produtores rurais e autoridades do Governo do estado.
Proponho para essa diligência a presença dos seguintes convidados:
- Deputado Estadual Alex Redano, Presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho;
- Deputado Estadual Ismael Crispin, Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Rondônia, em Porto Velho;
- representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- representante da Associação de Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO);
- Hélio Dias, Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (Faperon);
- Adelio, do Rovema, Presidente da Associação dos Pecuaristas de Rondônia (Apron);
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- Gabriel de Amorim Ferreira, Procurador do Ministério Público Federal de Rondônia;
- Antônio Gomes, Procurador do Ministério Público Estadual de Rondônia;
- representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) - esperamos que o nosso Secretário de meio ambiente compareça lá também;
- Raduan Miguel Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Eu queria ver também se os demais secretários do estado...
Primeiramente, eu quero encaminhar a votação.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria deixar um convite também para essa audiência dos dias 16 e 17, que é uma audiência muito importante para essa situação desses embargos lá no meu estado, no Estado de Rondônia, eu queria deixar esse convite estendido aos demais secretários dos outros estados que quisessem comparecer.
Também queria falar para a Mauren que eu vi que ela tem uma influência muito grande dentro da Secretaria ambiental. Além de Secretária de Estado de Meio Ambiente, ela tem um conhecimento muito grande dos problemas do Mato Grosso. Se você, Mauren, pudesse também comparecer, e os demais secretários dos outros estados também, se quisessem comparecer, seriam bem-vindos. Porque esse é um debate não só do Estado de Rondônia, mas principalmente de todos os estados da Amazônia, que têm o mesmo problema, a mesma demanda de resolvermos esse problema dos embargos.
E também queria dizer, Mauren, que se você, mais à frente, se o pessoal do Mato Grosso quiser fazer também uma audiência - uma diligência, melhor dizendo - dessas lá, para conversarmos com nossos produtores rurais lá e nós vermos essa situação dos embargos, das dificuldades que tem aí no Mato Grosso, serão bem-vindos. Porque nesta nossa Comissão - aqui eu sou o Presidente da CRATERRAS, o Hamilton Mourão é nosso Relator -, nós estamos dispostos para ajudar e ver aquilo que nós podemos fazer para resolvermos essa situação tão grave, que prejudica tanto o setor produtivo lá do nosso Norte do Brasil.
Agradeço a presença dos Srs. Senadores, dos nossos oradores e de todos os presentes.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 59 minutos.)