08/10/2025 - 21ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas.
Declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Bom dia, meu querido irmão. Saudações alvinegras.
Submeto aos Srs. Senadores e Senadoras a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 19ª e 20ª Reuniões. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal.
Comunico que foi publicada na pauta uma listagem de documentos recebidos na Comissão, que estarão disponíveis em sua página por um prazo de 15 dias. Não havendo manifestação, serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Passamos à pauta.
O primeiro item da pauta será retirado, porque o nosso querido Relator Rogerio Marinho não se encontra presente.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2833, DE 2022
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 13.303, de 30 de junho de 2016, para acrescentar a previsão de índices de produtividade, metas físicas e financeiras, políticas e práticas de governança corporativa, padrões mínimos de investimento, além de sanções no caso de seu descumprimento, na gestão das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, nos contratos de concessão de serviços públicos e nas privatizações.
Autoria: Senador Julio Ventura (PDT/CE)
Relatoria: Senador Rogerio Marinho
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE.)
Vamos ao segundo item da pauta.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Só não vou dizer saudações alvinegras, porque o meu concorrente lá é alvinegro.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Muito bem.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Aliás, adversário; jamais inimigos.
Eu quero parabenizá-lo pela condução da nossa CTFC, para mim, uma das Comissões mais importantes desta Casa...
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - ... porque é transparência e controle, e o Brasil precisa disso.
Eu queria lhe pedir, se for possível, claro - até já comunicamos aí à Secretaria -, eu e o Senador Carlos Portinho temos um requerimento em conjunto. Como está acontecendo muita coisa na Casa agora e a gente teria que ir para outra Comissão, se o senhor puder inverter para um requerimento simples de informação da Braskem e da Odebrecht, eu lhe agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Vou acatar a sua solicitação.
Eu só queria pedir porque, até pelo princípio da precedência, o Senador Laércio pediu para que o Projeto de Lei 4.849, que está como segundo item da pauta e é terminativo, fosse lido por um Relator ad hoc. Eu gostaria de sugerir V. Exa. para relatar, e, logo em seguida, passaremos ao item 6, que é o que você pediu. Pode ser?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Então, por favor.
O Projeto de Lei 4.849, de 2019, é o segundo item da pauta e é terminativo.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4849, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, para determinar a divulgação, pelos gestores de banco de dados, da metodologia adotada na estimativa da pontuação de crédito de pessoas naturais e jurídicas, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Pela aprovação do projeto com o acolhimento parcial da emenda nº 1 - CAE e o acolhimento das Emendas nºs 4, 5 e 6 - CAE
Observações:
- A matéria foi apreciada pela CAE, com relatório favorável ao projeto com as emendas nºs 4 a 6-CAE; acolhendo parcialmente a Emenda nº 1; e contrário à Emenda nº 2.
A relatoria é do Senador Laércio Oliveira. Como ele não está presente, nomeio Senador ad hoc o nosso Senador Girão.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como ele já foi aprovado na CAE e o projeto está ipsis litteris igual, eu peço a sua autorização para ir direto ao voto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, vamos lá.
R
Desse Projeto de Lei nº 4.849, de 2019, que é terminativo aqui na nossa Comissão, o voto é: diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.849, de 2019, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, da CAE, e pelo acolhimento das Emendas nºs 4, 5 e 6, da Comissão de Assuntos Econômicos.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado, Senador Girão.
Em discussão o Projeto 4.849, de autoria do Senador Ciro Nogueira, relatado pelo nosso Relator ad hoc, Eduardo Girão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
A votação, como é um projeto terminativo, é nominal.
Em votação o projeto de lei, nos termos do relatório.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Está iniciada a votação. E, enquanto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras votam nesse projeto, eu vou passar para o próximo item da pauta, que foi invertida por solicitação do Senador Eduardo Girão.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 45, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Aloizio Mercadante Oliva, informações sobre a operação de cessão de créditos da Odebrecht e a escolha da gestora IG4 Capital para administração da Braskem.
Autoria: Líder do PL Carlos Portinho (PL/RJ) e outros
De autoria dos Senadores Eduardo Girão e Carlos Portinho.
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Você quer fazer alguma consideração a respeito? O Portinho?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Quero só lhe agradecer, só lhe agradecer muito, Presidente.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu queria um pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, minha querida, minha querida aniversariante da semana.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Eu vim cumprir minha tarefa, porque eu estou coordenando uma audiência na Comissão de Esporte, e queria saber de V. Exa. se é possível também antecipar o quarto item, que é o Requerimento 4.325, de autoria do Senador Rogério Carvalho, já dizendo a V. Exa. que eu subscrevo o requerimento para poder ir a voto.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não, minha querida amiga, eu inverto o item da pauta e mantenho ainda... Eu queria pedir aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que... Vocês votaram?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Votamos. Eu votei.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Ah, você não. Está bom.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Fora do microfone.) - Obrigado. Qualquer coisa me avisa.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A Senadora Teresa solicitou inversão de pauta, no item 4.
Vamos ao item 4, por sua solicitação.
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 43, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2833/2022, que “altera as Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 13.303, de 30 de junho de 2016, para acrescentar a previsão de índices de produtividade, metas físicas e financeiras, políticas e práticas de governança corporativa, padrões mínimos de investimento, além de sanções no caso de seu descumprimento, na gestão das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, nos contratos de concessão de serviços públicos e nas privatizações”.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
R
O requerimento está em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento está aprovado.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Pela ordem.) - Presidente, muito obrigada pela sua compreensão.
Eu vou me retirar, para voltar à audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - A senhora merece, desta Comissão, todo o reconhecimento, todo respeito...
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E estou solidária com aquela pauta pendente nossa, da Comissão de Educação e desta Comissão, em relação à presença do Ministro Camilo. Viu?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Pois não. Pois não.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Estou correndo atrás.
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Um grande abraço para você. Tudo de bom.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, viu?
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Um bom dia e, mais uma vez, parabéns pelo aniversário de ontem. (Pausa.)
A senhora pode votar?
Tá. (Pausa.)
Próximo item da pauta, item 5.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 44, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado de Educação, Camilo Santana, informações sobre a transparência das informações relativas ao FIES.
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Coloco em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Próximo item da pauta, Projeto de Lei 3.852, de 2020, que tramita em conjunto com o PL 3.527, de 2023.
ITEM 3
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 3852, DE 2020
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento de Gastos Federais - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria do Projeto: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 3527, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a publicidade de gastos efetuados com cartões corporativos governamentais.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Relatoria: Senador Sergio Moro
Observações:
Até o momento, não foram apresentadas emendas em turno suplementar.
Como ele já foi aprovado previamente e como não houve nenhuma alteração no texto, nós vamos encerrar a discussão e colocar em votação... (Pausa.)
R
Corrigindo: não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis. (Pausa.)
Queridos Senadores e Senadoras, eu queria submeter ao Plenário desta Comissão três requerimentos extrapauta.
O que acontece é que, no decorrer da semana passada, nós tivemos conhecimento da criação de um curso, de um processo seletivo para um curso de bacharelado em Medicina com vagas exclusivas, vejam bem, vagas exclusivas para o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária; quer dizer, um curso de Medicina com um viés absolutamente ideológico, o que nos causou uma perplexidade extrema.
O movimento médico se assustou, a classe médica se assustou e eu, como Presidente da Frente Parlamentar da Medicina, fiquei extremamente preocupado. Quando nós estamos aí já numa situação de uma Lei de Cotas aprovada, respeitada, nós vamos abrir um precedente muito perigoso e, principalmente, com uma avaliação muito frágil, através de um processo seletivo simplificado. Eu nunca vi isso. Isso é uma grande novidade, muito ruim para a formação do médico.
Nós do movimento médico, das entidades médicas - tanto conselheiras quanto associativas, sindicais -, que defendemos inclusive uma prova de proficiência para frear essa proliferação desenfreada de escolas médicas, que permeiam o Brasil... Aliás, de dois anos para cá, senhoras e senhores, nós tivemos a abertura de 77 novas escolas médicas no nosso país. Nós temos estados pequenos como Rondônia, por exemplo, que tem 12 cursos de Medicina. Isso é um absurdo, e a gente agora se deparar com esta situação de abertura de curso de Medicina para determinado segmento ideológico, para Movimento Sem Terra, quer dizer, eu acho um negócio muito complicado.
E por isso, esse assunto trata da constitucionalidade e legalidade do Edital 31, de 2025, da Universidade Federal de Pernambuco, relativo a processo seletivo simplificado - vejam bem - para curso de bacharelado em Medicina, com vagas exclusivas para beneficiários de Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), relativamente à reserva de vagas na esfera federal. O espírito da Lei nº 12.701, de 29 de agosto de 2012, a Lei de Cotas, é de que as ações afirmativas têm por finalidade reparar desigualdades e prejuízos acumulados por grupos historicamente excluídos, atuando de forma complementar ao acesso amplo e irrestrito aos cursos superiores.
R
Todavia, a oferta de vagas reservadas para beneficiários do Pronera não parece - não parece - decorrer de nenhuma norma legal, o que representaria uma ofensa ao princípio da legalidade. Uma medida legislativa seria a aprovação de uma lei que previsse expressamente esse tipo de reserva, o que eu acho que não evoluiria nesta Casa.
Uma providência mais imediata seria o Senado convocar ou convidar os Ministros da Educação, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e o Reitor da Universidade de Pernambuco para prestarem esclarecimentos sobre a questão.
E é por isso que, preocupado com essa questão, com essa anomalia criada pela Universidade Federal de Pernambuco, que eu apresentei estes três relatórios extrapauta que tratam das convocações:
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 47, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Camilo Sobreira de Santana, Ministro de Estado da Educação, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre processo seletivo simplificado constante do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 46, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação do Exmo. Sr. Luiz Paulo Teixeira, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre o processo seletivo simplificado constante do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 48, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado o Senhor Alfredo Macedo Gomes, Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, a comparecer a esta Comissão, a fim de prestar informações sobre processo seletivo simplificado constante do Edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Então, queria submeter às Sras. e aos Srs. Senadores a aprovação desses três requerimentos.
Está aberta a discussão. (Pausa.)
Como não há ninguém para discutir, está aberta a votação dos requerimentos.
Aqueles que aprovam os requerimentos se mantenham como se acham. (Pausa.)
Os requerimentos estão aprovados.
E finalmente, eu quero aqui dar ciência ao Plenário de que precisamos solicitar uma investigação sobre uma parceria entre o Incra e a Universidade Federal de Pernambuco, através de um termo de execução descentralizada, no valor de R$18.648.000, o qual possui um plano de trabalho específico exatamente para a formação desse curso especial de graduação em Medicina.
Essa é uma proposta de fiscalização e controle que submeto à votação deste Plenário. (Pausa.)
Corrigindo, nós vamos apresentar na nossa próxima reunião uma proposta de fiscalização desse termo de execução descentralizada.
R
Bom, já temos o quórum mínimo da votação do segundo item da pauta e podemos encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Dr. Hiran. Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - O Projeto de Lei 4.849, de 2019, foi aprovado por oito votos SIM, nenhum NÃO, e nenhuma abstenção.
Está aprovado o Projeto de Lei 4.849, de autoria do Senador Ciro Nogueira, relatado aqui pelo Senador Laércio Oliveira.
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 29 minutos.)