23/09/2025 - 25ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 23 de setembro de 2025.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Aviso SF250466348852 do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão 2004/2025, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no Processo TC 007.490/2024-0; e Aviso SF251307249108 do Tribunal de Contas da União, que também encaminha cópia do Acórdão 208/2025, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, proferido pelo Plenário do Tribunal de Contas da União no Processo TC 005.700/2024-8.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. (Pausa.)
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Há um pedido de inversão de pauta, e nós vamos proceder a ele. (Pausa.)
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, realizada em 16 de setembro de 2025.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Nós vamos começar pelo item 3 da pauta, porque o item nº 1 eu é que terei de relatar, e nós teremos que pedir a condução de um companheiro desta Comissão.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4871, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável ao projeto e contrário à Emenda nº 1 - CTFC e às Emendas nº 2, 3 e 4.
Observações:
1- Em reunião realizada em 9/9/2025, foi concedida vista coletiva.
2- Em 10/9/2025, foi apresentada a emenda Nº 2, de autoria do Senador Alan Rick
3- Em 11/9/2025, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria da senadora Augusta Brito.
4- Em 16/9/2025, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do senador Jorge Seif.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Relator, o Senador Eduardo Braga. Com a palavra V. Exa.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, o relatório já havia sido apresentado, como dito por V. Exa., há duas sessões da CAE, e houve pedido de vista coletiva. Na semana passada, em função de que eu estava terminando o relatório da reforma tributária, eu não tive condições de estar presente. Aí V. Exa. gentilmente permitiu que este projeto ficasse para esta sessão.
Então, como já relatei o principal, vou apenas para as emendas.
A Emenda nº 2, da CAE, de autoria do Senador Alan Rick, e a Emenda nº 3, da CAE, de autoria da Senadora Augusta Brito, apresentam, de forma semelhante à Emenda nº 1, da CTFC, proposta de acréscimo no texto do art. 4º do projeto, incluindo a expressão “nos termos do ato do Poder Executivo”. Apesar da louvável intenção dos Parlamentares, é necessário rejeitar as referidas emendas. A inclusão da mencionada expressão poderia gerar uma limitação desnecessária ao projeto, ao objetivo do projeto, que busca garantir, de forma ampla, o direito inalienável da portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares das pessoas naturais.
Ao condicionar a implementação aos termos de ato normativo do Poder Executivo, corre-se o risco de criar barreiras burocráticas ou regulamentações adicionais que, potencialmente, retardem ou restrinjam o exercício desse direito, desvirtuando o espírito da norma.
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Além disso, o atual arcabouço jurídico já oferece os parâmetros necessários para assegurar a segurança jurídica e a implementação da portabilidade, sem a necessidade de um ato adicional do Poder Executivo.
E, Sr. Presidente, me permita aqui adicionar que, a propósito, nós estamos numa CPMI a respeito exatamente do que significa esse quase aprisionamento do detentor da conta bancária a uma determinada casa bancária. Veja o que estamos investigando nos empréstimos consignados na CPMI do INSS: lamentavelmente, em função de que o dono do dinheiro, o dono do salário é obrigado a ficar na casa bancária, sem poder ter o direito e a liberdade de portar o seu recurso, muitas vezes é obrigado a se submeter a empréstimos consignados nem sempre republicanos. Portanto, dar a liberdade, assegurar a liberdade é dar competitividade, é dar transparência, é dar a efetiva liberdade ao verdadeiro detentor do recurso, para que ele possa destiná-lo da forma mais competitiva que lhe aprouver, que lhe convier.
Assim, entendemos necessária a rejeição das referidas emendas por essas razões.
A Emenda nº 4, do Senador Jorge Seif, propõe aumentar para cinco dias úteis o prazo para as instituições financeiras acatarem a portabilidade salarial automática. O projeto de lei traz prazo de efetivação da portabilidade de dois dias úteis, aliando a infraestrutura já existente ao objetivo concorrencial da medida. Dessa forma, somos a favor de manter a redação original do projeto de lei, pois um prazo maior reintroduziria a fricção e postergaria um direito de escolha do cidadão usuário de serviços financeiros sem que haja ganho técnico.
Sr. Presidente, mais uma vez, agora, na reforma tributária, nós estamos implementando aquele que talvez seja o maior sistema de autopagamento, que será o split payment. E estamos dando ao split payment, que será dez vezes maior do que o sistema PIX, por exemplo, o prazo de até três dias para ele fazer o crédito, o débito e o compartilhamento com as entidades federativas do recurso tributário de bens de consumo. Portanto, cinco dias úteis é um prazo que só aumentará o contencioso e a aflição e dificultará, mais uma vez, a liberdade ao verdadeiro detentor do recurso de poder manejar livremente o seu recurso para que ele possa obter melhores condições e aumentar a competitividade, a transparência e o controle sobre o seu próprio recurso.
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O meu voto.
Portanto, em face das considerações, somos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.871, de 2024, na forma e nos termos do texto aprovado na Câmara dos Deputados e, no mérito, votamos por sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1 - CTFC e das Emendas 2, 3 e 4 - CAE, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Eduardo Braga.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para apresentar requerimento de urgência para encaminhamento ao Plenário deste importante projeto, e agradecendo aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Em votação o requerimento apresentado pelo Senador Eduardo Braga.
As Senadoras e os Senadores que apoiam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência para a matéria.
A matéria vai ao Plenário.
Eu tenho a honra de convidar... Nós não temos ainda o Vice-Presidente eleito desta Comissão e de outras Comissões também. Como eu vou ter que relatar uma matéria, eu convido o Senador Rogério Carvalho para presidir a reunião. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Item 1:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1952, DE 2019
- Terminativo -
Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Pela aprovação do projeto, acolhimento da Emenda nº 3, acolhimento parcial da Emenda nº 1, na forma do substitutivo apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 2.
Observações: 1. Foram apresentadas as Emendas nºs 1 a 4, de autoria dos senadores Kátia Abreu, Veneziano Vital do Rêgo, Jorge Kajuru e Tereza Cristina.
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Com a palavra o Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, o nosso relatório destaca inicialmente os principais pontos do Projeto de Lei 1.952, de 2019, de autoria do Senador Eduardo Braga, cujos objetivos eram reformar a tributação da renda no Brasil. Além disso, descreve a tramitação da matéria nesta Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto original previa a instituição de uma alíquota única no Imposto de Renda da Pessoa Física, com isenção para rendimentos até R$5 mil. Além disso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, estabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos, inclusive por optantes do Simples Nacional; previa igualmente a redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em 2,5 pontos percentuais, com a mesma redução no adicional do imposto. Por fim, extinguiu a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JCP), e revogou benefícios fiscais incidentes sobre ativos financeiros.
De uma forma geral, o projeto do Senador Eduardo Braga apoiou-se em tendências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que apontam para a necessidade de aliviar a carga sobre rendimentos do trabalho e aumentar a tributação do capital, além da correção da defasagem da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como bem salientou o autor, Senador Eduardo Braga, a adoção de alíquota única no Imposto de Renda da Pessoa Física é considerada incompatível com o princípio constitucional da progressividade. Ele também apontou a inconveniência da extinção de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, por prejudicar a neutralidade entre financiamento por dívida e por capital próprio.
Essa é, portanto, Srs. Senadores, uma breve síntese do original do projeto do Senador Eduardo Braga, que se encontra nesta Comissão e agora sob a nossa relatoria. É que lá atrás, quando presidia esta Comissão o Senador Vanderlan, ele avocou para relatar a matéria, mas o Senador Vanderlan, inclusive, está de férias, e eu repeti o gesto dele, avocando para relatar esta matéria, que, portanto, é anterior à própria matéria do Governo, já que ela tramita nesta Comissão desde 2019.
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É importante lembrar aqui que o Governo enviou à Câmara dos Deputados, ainda em março deste ano, o Projeto de Lei 1.087, de 2025, que trata da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil. Até o presente momento, a matéria aguarda decisão para ser pautada no Plenário daquela Casa, da Câmara dos Deputados, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda.
É neste calendário que trazemos à apreciação do Senado Federal, na nossa emenda aqui, da Comissão de Assuntos Econômicos, um conjunto de medidas que expressam a concepção original do Projeto 1.087, de 2025, do Executivo, e que passamos a comentar na sequência.
No campo do Imposto de Renda da Pessoa Física, mantivemos os redutores para rendimentos mais baixos, de forma que as rendas mensais de até R$5 mil tenham isenção integral e as rendas entre R$5.001 e R$7.350 contem com redução decrescente do Imposto de Renda, corrigindo a defasagem da tabela. Por que nós acolhemos, Senador Eduardo Braga, essa alteração? Porque sem dúvida nenhuma essa alteração é um avanço que foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que eleva, com gradações, até R$7.350.
Quanto aos lucros e dividendos, nós mantivemos a isenção para valores de até R$50 mil mensais, recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte sobre os montantes que excederem esse limite. Dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%. Isso está contido no Projeto de Lei 1.087.
A emenda da CAE também, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, aplicável às rendas acima de R$600 mil - isso também está contido no projeto. A alíquota varia de forma progressiva de 0% até 10%, alcançando o teto para rendas superiores a R$1,2 milhão anuais. A medida busca corrigir a regressividade do sistema atual, garantindo que os contribuintes de maior capacidade econômica contribuam de forma proporcional.
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Para preservar a neutralidade e a segurança jurídica, a emenda apresentada por este Relator, ainda nos moldes da proposta do Poder Executivo, prevê um redutor que limita a carga global sobre lucros distribuídos, de acordo com o setor, evitando a sobreposição de tributos.
Trouxemos também uma importante inovação em relação ao projeto do Governo, que se encontra na Câmara dos Deputados, que ora submetemos às Senadoras e aos Senadores. Nossa emenda, portanto, a emenda desta Comissão de Assuntos Econômicos, institui - isso é uma coisa absolutamente nova - o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que foi um projeto aprovado em 2017, permitindo a adesão dos contribuintes com rendimentos mensais de até R$5 mil. Ou seja, os contribuintes de até R$5 mil que estão devendo à Receita Federal poderão fazer um refinanciamento dessas dívidas para, portanto, ficarem aptos à participação do próprio mercado. Seria um Refis específico para os devedores de até R$5 mil com a Receita Federal. Com isso, nós vamos permitir o parcelamento, com valor mínimo de R$200 por parcela, de débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Além de facilitar a reintegração de contribuintes vulneráveis ao sistema formal, a medida contribui para reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória.
Como se sabe, já tivemos no passado - e queria repetir - o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Lei 13.496, de outubro de 2017, que permitiu a renegociação dos débitos de natureza tributária e não tributária, abrangendo as pessoas físicas e jurídicas.
Aqui repetimos: o Pert só abrange as pessoas físicas com renda de até R$5 mil.
Em síntese, o substitutivo buscou conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que alinha o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais.
Além disso, nós estamos buscando uma compensação para as perdas, se houver, de estados e municípios.
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Se a receita for negativa, é preciso, do imposto específico de renda, encontrar uma maneira de compensar as perdas de estados e municípios, porque essa parte do Imposto de Renda que é recolhido a estados e municípios, entra como receita própria desses entes federativos. E nós estamos acolhendo em parte uma emenda do Senador Kajuru.
Recebemos duas outras emendas, uma da Senadora Tereza Cristina e outra do Senador Mecias de Jesus. Ambas têm o mesmo conteúdo. Elas tratam de retirar da base de cálculo do Imposto de Renda, do mínimo, os instrumentos financeiros, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, LCI, LCA. Nós não estamos acolhendo a emenda, porque essa matéria não é pertinente à reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa matéria é uma matéria que está contida nas fontes e compensações à Medida Provisória 1.303.
De modo que passamos ao voto.
Se me permitirem, deixe-me pegar aqui.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.952, de 2019, da Emenda nº 3-CAE; parcialmente, da Emenda nº 1-CAE, na forma da emenda substitutiva a seguir; e pela rejeição das Emendas 2, 4 e 5, que foram as emendas recebidas agora, da Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto de lei altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual, a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, o Novo Programa de Regularização Tributária (Novo-Pert), para quem ganha até R$5 mil por mês e dá outras providências.
O art. 1º trata das disposições preliminares. Estabelece que esta lei altera a legislação do Imposto de Renda, sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e tributação mínima para pessoas físicas, que auferem altas rendas e institui o programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda (Pert-Baixa Renda), e dá outras providências.
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O Capítulo II trata das alterações na legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas. O artigo... (Pausa.)
E o Capítulo III, capítulo final, trata do Programa de Regularização Tributária para Pessoa Física de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Esse é o voto que trago à consideração da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal nesta oportunidade, como Relator desta importante proposta apresentada pelo Senador Eduardo Braga.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, eu vou pedir vista desse projeto, tá? Só para ficar registrado.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Concedo vista coletiva.
Com a palavra o Senador Eduardo Braga, não para discutir, mas para fazer sua manifestação, porque foi dado...
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Senador Eduardo, eu não vejo por que a gente protelar mais isso.
Senador Izalci, isso aí é para ajudar trabalhadores de até R$5 mil. V. Exa., sistematicamente, tem pedido vista de projetos que ajudam a população e que o senhor acha que ajuda o Governo. É um projeto que está aqui há seis anos, de que todo mundo tem conhecimento. Se houve algumas mudanças, Senador Izalci...
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Presidente, é direito do Senador pedir vista ou não?
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - E não é direito eu falar o que eu quero aqui, Ciro?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - É verdade.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Então, eu falo o que eu quero.
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - PI) - Claro.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não é você que vai dizer o que eu devo falar ou não aqui, nem você, nem ninguém.
Até porque eu queria questionar V. Exa., porque você está dando um refis de até R$5 mil. Por que não a gente também chegar até R$7,5 mil? Se o senhor puder estudar uma forma de fazer um refis para até R$7,5 mil, que não é um bom salário, é bem menor do que aquilo que um Senador da República ou um Deputado Federal ganha, é bem menor, e do que as vantagens nós que temos aqui, as prerrogativas que nós temos aqui - e querem acabar com as prerrogativas, você está me entendendo? -, e querem dar mais prerrogativa ainda para Parlamentar.
Em cima disso, Senador, eu pediria para o Senador Izalci, se pudesse, devolver amanhã, para a gente fazer uma reunião extraordinária só para votar essa questão imediatamente, para não esperar mais - para não esperar mais.
Dê vista por 24 horas, Presidente, para devolver amanhã e, amanhã de manhã, cedinho, a gente se reuniria e aprovaria, porque isso está lá na Câmara, adormecido.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Só um minutinho. Eu queria...
A vista vai ser concedida por 24 horas...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Independente...
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Eu vou passar para V. Exa...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Mas antes de V. Exa. falar, de tomar uma decisão, eu gostaria de falar.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Pois não.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Primeiro, é o seguinte: é lamentável a forma como o Senador Omar o diz, porque dessa matéria, por mais que o projeto seja antigo, o relatório chegou agora, e com muitas mudanças - não são poucas as mudanças, são muitas as mudanças.
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A questão tributária no Brasil é complexa. A reforma tributária, que ainda está indo para o Plenário, ficou 30 anos em discussão. Agora nós conseguimos, espero que consigamos votar isso no Plenário. Nós temos uma medida provisória tramitando sobre essas matérias. Agora chega esse daqui. A gente tem que ler pelo menos o que se vota aqui. Isso aqui afeta diretamente - eu sei que melhora muito para quem ganha pouco -, a economia como um todo, investimento, uma série de coisas. Aqui se fala de capital próprio, tributação de dividendos, tem uma série de coisas aqui que tem que ser avaliada. Agora, tem um projeto tramitando na Câmara, tem a medida provisória, tem a reforma tributária, e agora chega esse projeto hoje.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Não, não, esse projeto é de dois mil e...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Não, o projeto é, mas o relatório é novo, é agora, foi apresentado hoje. Então, não tem sentido uma matéria de tamanho e importância querer votar isso em 24 horas, é realmente falta de bom senso.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - A Senadora Teresa pediu a palavra, mas antes dela eu queria dizer a V. Exa. que... O Senador Alessandro Vieira e a Senadora Augusta Brito. Mas antes de passar a palavra para V. Exas., eu quero dizer que o Senador Renan, na semana passada, informou que pautaria este projeto para esta sessão, e esse tema vem sendo discutido há alguns meses na Câmara dos Deputados, mas, de qualquer forma, eu já quero, Sr. Presidente, antes de passar a palavra para os Senadores, eu quero já dar vista coletiva e convocar uma reunião para amanhã às 11h da manhã.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Presidente, tem CCJ amanhã.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Vinte e quatro horas...
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) - Vamos usar o bom senso, uma matéria complexa como essa.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - A CCJ é pela manhã, até 11h, 11h a gente marca esta reunião, o.k.?
Com a palavra a Senadora Teresa Leitão.
A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discutir.) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Pode ser que eu não esteja presente na reunião de amanhã, mas eu gostaria de fazer uma observação, muito mais de mérito político do que de detalhes do projeto.
Quero parabenizar o autor, Senador Eduardo Braga, o Relator, Senador Renan Calheiros, e destacar um aspecto nesta proposta que está sendo muito usado no debate sobre a reforma tributária. E algumas pessoas até perguntam: "Mas como é que isso vai se materializar?" Aqui está muito claro, é o conceito de justiça tributária. Porque a gente só ouve o povo dizer que aqui no Brasil se paga muito imposto. Tem muitas controvérsias em relação a isso, mas virou senso comum. "O Brasil cobra muito imposto, o Brasil cobra muito imposto", é só isso que a gente ouve.
Este projeto aqui deixa muito nítido e demarcado o conceito de justiça tributária. Vejam os senhores e as senhoras, quando o projeto diz que o alívio na tributação, Senador Presidente, corresponde a praticamente um 14º salário para quem vai ser beneficiado. O desconto parcial do Imposto de Renda atinge 10 milhões de brasileiros. Essa isenção, Senador Relator, atingirá 10 milhões de brasileiros.
Aí a gente vem para outro lado, que é o lado daquelas rendas superiores a 1,2 milhão que passarão a ser tributadas na alíquota de 10%. Isso vai atingir apenas 141 mil contribuintes. É uma justiça ainda não muito equilibrada, mas já é um passo importante, Senador Veneziano - e 141 mil pessoas que detém, portanto, um bolo maior de rendimentos, de lucros, de tudo mais, vão contribuir com 10 milhões de pessoas que serão isentas. É um passo muito importante, Senador, e é assim que a gente começa um trabalho que será aperfeiçoado com outras medidas da justiça tributária no Brasil.
Muito obrigada, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Com a palavra o Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Bem, Sr. Presidente, primeiro, cumprimento o nosso Relator, Senador Renan Calheiros, porque este projeto, efetivamente - e eu queria chamar a atenção dos colegas Senadores e Senadoras e do público em geral -, está nesta Comissão, Sr. Presidente, desde 2019; portanto, esse projeto não foi apresentado em função da medida provisória que foi apresentada pelo Governo Federal. Em 2019, nós já tínhamos uma posição, não só o Senador Eduardo Braga, mas também o nosso partido já tinha uma posição de que o Imposto de Renda havia se transformado num imposto sobre salário, e não um imposto sobre renda.
O principal mérito deste projeto é exatamente restabelecer a finalidade originária do Imposto de Renda, que é tributar a renda em detrimento do salário, tanto é assim que este projeto, originalmente - e eu entendo as razões pelas quais o nosso Relator fez avanços em umas áreas e nesta área ele resolveu adotar cautela -, neste projeto, nós chegamos ao ponto de inovar com uma redução de imposto sobre a pessoa jurídica e a implementação de imposto sobre dividendo. Por quê, Sr. Presidente? Porque lá atrás, quando houve a decisão de isentar os dividendos do imposto, foi sob a argumentação da bitributação. Por quê? Porque, ao tributarmos o lucro líquido das empresas, nós estamos também tributando o dividendo na origem. É como se fosse uma substituição tributária do pagamento do Imposto de Renda: como se, em vez de ser na pessoa física, fosse na pessoa jurídica. Por isso, lá atrás, numa reforma tributária em regime de exceção - que não foi em regime democrático -, nós tomamos a decisão de isentar a distribuição dos dividendos, para evitar a bitributação.
Este projeto estabeleceu novamente um regramento de estimular a produção e aumentar a competitividade das nossas empresas, reduzindo a carga tributária sobre a pessoa jurídica e voltando com a carga tributária para a distribuição de dividendo, numa clara e nítida explicação de que não haveria mais a bitributação. Por quê? Porque estávamos reduzindo a carga tributária sobre a empresa, o CNPJ, a pessoa jurídica, o produtor.
A outra questão que me parece importante destacar, que aqui é uma inovação trazida pelo Sr. Relator, é que, se nós isentamos a faixa até R$5 mil de Imposto de Renda, não é justo pegar a dívida tributária que está na dívida ativa da pessoa física até R$5 mil e não conceder a ela mecanismos especiais para que possa ficar adimplente junto ao Fisco.
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Aí cria-se a inovação de um Refis especial para aqueles que tenham passivo tributário até R$5 mil, tendo em vista a isenção na regra normativa, a partir de agora e doravante, com a aprovação do projeto.
Inova o Senador Omar ao propor verbalmente ao Relator que estenda esse benefício até R$7,5 mil. Eu diria que, por justiça tributária, estenda, mas com taxações diferenciadas para que se mantenha a equidade da justeza da medida e da proporcionalidade, para que não haja nenhuma alegação de perda arrecadatória por parte do Governo.
Então, veja, eu quero aqui destacar que muitas vezes o Senado da República perde o timing de matérias que são extremamente relevantes e que simplesmente o faz por falta de uma decisão política. Esta matéria está há seis anos tramitando na CAE. E, graças à coragem do eminente Relator, Senador Renan Calheiros, esta matéria pôde ser relatada e apresentada num momento extremamente importante.
Eu pergunto aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que estão aqui e pergunto ao público: sabe o que significa desonerar o Imposto de Renda até R$5 mil? É simplesmente estabelecer o 14º salário para quem ganha até R$5 mil. O povo do Amazonas, mais de 135 mil trabalhadores que trabalham no distrito industrial, no chão de fábrica, não ganha acima de 5 mil - pouquíssimos ganham acima de R$5 mil. Significará, para esse trabalhador de chão de fábrica, um 14º salário, ou seja, isso tem impacto positivo no consumo, isso tem impacto positivo na indústria, isso tem impacto positivo na redução da inadimplência e do crédito, isso tem impacto positivo na macroeconomia do país.
Portanto, eu quero aqui cumprimentar o Senador Renan Calheiros pela iniciativa, pela coragem. Creio que nós podemos dar ainda passos mais ousados.
Sobre essa questão dos juros sobre capital próprio, essa questão do dividendo, essa questão do Imposto de Renda sobre a pessoa jurídica e essa questão do gasto tributário, que é uma outra questão abordada, o Senado já deliberou sobre isso. Há um projeto de lei de autoria do Senador Esperidião Amin, que estava aqui, relatado pelo Senador Oriovisto, que estava aqui, que foi aprovado, tratando das matérias de benefícios fiscais infraconstitucionais. Nós aprovamos e estabelecemos revisão quinquenal.
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Aliás, este aspecto da revisão quinquenal aprovada neste PLP foi que inspirou este Relator a estabelecer a revisão quinquenal dos benefícios da reforma tributária; ou seja, aqueles que têm alíquota diferenciada na reforma tributária terão revisão quinquenal para que nós possamos avaliar a qualidade do gasto tributário, que é outra inovação necessária para um país que se diz moderno, que se pretende moderno, que é uma das dez maiores economias do mundo e que não pode chegar aos números a que nós estamos chegando, de renúncias tributárias infraconstitucionais, sem que a sociedade tenha uma avaliação sobre tal.
Portanto, apenas para cumprimentar o eminente Relator e dizer que, no dia de hoje, a Comissão de Assuntos Econômicos dá um passo importantíssimo, até para que se movam as peças no tabuleiro de xadrez, no sentido de que um benefício tão importante para os assalariados possa ser efetivamente aprovado pelo Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Antes de passar a palavra ao Senador Alessandro Vieira, eu queria registrar que a redução ou a isenção do Imposto de Renda até R$5 mil foi promessa de campanha do Governo que se encerrou em dezembro de 2022 e que não aprovou nenhuma medida no sentido de garanti-la. Portanto, corresponde à data do início do projeto de lei - é importante essa cronologia. V. Exa. fez, inclusive, de acordo com o que estava sendo debatido na sociedade. Agora, felizmente, o Presidente Lula manda um projeto de lei para a Câmara com urgência constitucional para isentar quem ganha até R$5 mil. E a CAE, através do nosso Presidente Renan Calheiros, pauta e relata no dia de hoje esse projeto de extrema relevância.
Acho que, para todos nós que somos do Nordeste e do Norte do Brasil, essa isenção, isso vai representar um 14º salário para mais de 95% dos trabalhadores assalariados dessas duas regiões que têm uma renda menor.
Portanto, além do que já foi dito pela Senadora Teresa Leitão, pelo Senador Eduardo Braga, pelo Senador Renan Calheiros - e tenho certeza de que por todos -, há os benefícios que isso vai trazer para a economia.
A gente vai dar um passo fundamental na justiça tributária, que vem com a reforma tributária, e agora o primeiro passo da reforma sobre a renda dos assalariados basicamente.
Eu queria cumprimentá-lo e quero também frisar, Senador, já passando para V. Exa., que, nesta semana, o Senado pautou - aqui na CAE; amanhã, na CCJ; no Plenário do Senado, hoje e amanhã - matérias de interesse do Brasil, de interesse do povo brasileiro. Então, a nossa Casa está muito bem colocada neste momento em que a sociedade reivindica que esta Casa trabalhe para o Brasil e para os brasileiros.
Com a palavra, o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Antes de qualquer coisa, registro os elogios ao Senador Renan Calheiros.
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Renan compreendeu perfeitamente - e não é surpresa, pela experiência que tem - a importância do momento que vivemos no Brasil. É preciso desarmar armadilhas artificiais que paralisam este país. A polarização que emburrece a nação faz com que se tenha um escudo para a preguiça, para a incompetência e para a extorsão. O uso de bloqueio de pautas que são fundamentais para o país para ter proveito pessoal é prática useiro e vezeiro, infelizmente, nesta nação. E ter o contraponto do Senado, ter a capacidade de construção técnica de textos, de relatórios que efetivamente dialoguem com aquilo que é bom para o país, sinaliza uma esperança na nossa democracia. Eu fico muito feliz com este momento e faço questão de fazer um registro técnico do que foi feito aqui, porque foi feito com muita habilidade, e isso merece o nosso registro.
Esse relatório, Sr. Presidente, dialoga com o que há de mais moderno nas práticas internacionais tributárias. Ele garante segurança jurídica, ele fortalece a confiança da sociedade no sistema tributário, é um passo decisivo para um Brasil mais justo, competitivo e socialmente equilibrado. Não há dúvida. O parecer de V. Exa. ainda teve a sensibilidade federativa de reconhecer que nós não podemos fazer aqui em Brasília mudanças que afetem a vida financeira e orçamentária de municípios e estados. E o senhor faz o ajuste com equilíbrio e perfeição. O senhor preserva a capacidade de investimento ao preservar a possibilidade da dedutibilidade de juros sobre capital próprio. E, ao mesmo tempo, garante essa coisa da justiça tributária, que buscamos há décadas. É pauta eterna brasileira. Eternamente no Brasil o pobre paga mais imposto que o rico. E aqui se dá um passo consistente para mudar isso.
Mas me somo, Sr. Presidente, Relator, à sugestão do Senador Omar Aziz. De fato, é bastante razoável estender a possibilidade do refinanciamento também à faixa de 7,5 mil, com a devida proporcionalidade.
E antecipo, Sr. Presidente, porque tenho compromisso externo já por conta da pauta da CCJ de amanhã, os meus elogios também para o PRS nº 8, a resolução que estabelece limites globais para o montante da dívida consolidada da União, outra iniciativa que V. Exa. capitaneia aqui no Senado fundamental, porque, ao se estabelecer esse limite, se estabelece a salvaguarda da confiabilidade da economia brasileira, porque também ela, a economia brasileira, é vítima dessa mesma composição: extorsão, protelação eleitoreira, especulação no mercado.
Quando passarmos a ter regras objetivas - e o Senador Oriovisto, que é um craque na matéria, fez muito bem o seu trabalho -, seguramente nós teremos mais confiança e, por consequência direta e imediata, juros mais baixos. A taxa de juros que temos hoje no Brasil não tem base em dados reais. Ela é baseada na desconfiança do mercado, e a iniciativa de V. Exa. vai diretamente no sentido de resgatar essa confiança, sem ferir a capacidade de investimento do Governo, sem ferir a autonomia de Poderes, apenas exercendo aquilo que a legislação prevê e resgatando a dívida do Senado, que já guarda, se eu não estou enganado, 35 anos ou coisa parecida.
Parabéns, Senadores. Espero que, no dia de amanhã, após a vista, a gente possa ter aprovação por unanimidade desses temas.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Com a palavra a Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente.
De uma forma rápida, eu quero parabenizar tanto o autor, o nosso Senador Eduardo Braga, como especialmente também o Relator, por ter pautado... Eu diria, depois de tantas falas aqui que já me antecederam, que não se fala só de um ajuste tributário, uma justiça tributária, mas se fala aqui de justiça social, quando a gente está exatamente fazendo o que é o nosso papel, o nosso dever aqui do Senado Federal.
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Eu quero relembrar que é promessa do nosso Presidente Lula, foi promessa de campanha desde 2018 já com o candidato da época Haddad e foi promessa também depois do Haddad. Eu quero aqui só registrar, fazer uma historinha aqui, que o nosso querido Rogério fez. O Presidente da época, que foi eleito depois de Haddad, fez também fazer parte do seu programa de governo, também botou, mas não conseguiu implementar.
Eu acredito que já passou da hora de a gente fazer realmente esta justiça tributária, que é uma justiça social: isentar todas as pessoas que ganham até R$5 mil. Eu digo que é exatamente o que vai repercutir... Eu não diria que só no Nordeste, mas eu acredito que no país como um todo, mas especialmente no Nordeste, isso vai fazer uma diferença muito grande, com tudo que vem beneficiando aí.
É de uma forma responsável que o Senado pauta matérias que realmente vão fazer diferença na vida das pessoas. E é isto que as pessoas, que o Brasil espera do Senado Federal: que pautas importantes como esta que está sendo pautada aqui, que espero eu seja votada amanhã também pela sua... Eu diria assim: não tem urgência sobre isso quem não está pagando e não quem vai deixar de ganhar o seu 14º salário, o que vai fazer a diferença verdadeiramente no que ele vai botar no prato da comida do povo brasileiro, que é a grande maioria. Então, justiça tributária, justiça social precisa ser feita agora.
Eu parabenizo aqui a forma como está sendo conduzida no Senado Federal, parabenizando aqui o nosso Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rogério Carvalho. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Não havendo mais inscritos, fica suspensa a discussão, que será retomada na sessão de amanhã às 11h.
Os outros itens da pauta foram retirados.
Portanto, aqui com a aquiescência do Presidente titular, o chefe da Comissão, fica encerrada a sessão.
Obrigado.
(Iniciada às 10 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 18 minutos.)