Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Pontualmente às 10h. Bom dia aos queridos Senadores, Veneziano Vital do Rêgo, nosso Vice-Presidente, ao Senador Paulo Paim. Havendo quórum regimental, declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 23 de setembro de 2025. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 33ª e 34ª Reuniões, realizadas em 16 de setembro. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas estão aprovadas e serão publicadas em Diário Oficial. Esta reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Se houver concordância do Plenário, se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os dois itens terminativos que exigem votação nominal, tendo em vista... Aliás, os três, porque um deles foi retirado a pedido do Relator, o Senador Marcelo Castro. Então, vamos iniciar pelo item nº 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3618, DE 2019 - Terminativo - Garante a livre associação dos estudantes da educação básica e do ensino superior, em Organizações de Representação Estudantil. Autoria: Senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 26/08/2025. 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Concedo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Muito obrigado, Senadora Presidente Teresa Leitão, as minhas congratulações a V. Exa., ao meu querido, nosso querido, estimado, sempre atuante Senador Paulo Paim, a todos os demais membros deste Colegiado e aos nossos companheiros de trabalho. Presidenta, se a senhora me permite já passar para a análise do nosso parecer, eu lhe agradeço, tendo em vista que teremos mais outros projetos em curso na pauta e também obrigações que são-nos reservadas lá na Comissão de Assuntos Econômicos. Análise. Eu faço em três pequenos parágrafos as observações formais, mencionando que a todas elas a proposta do nosso companheiro ex-Senador Rodrigo Cunha as atendeu perfeitamente. Igualmente nenhum óbice de inconstitucionalidade material e de injuridicidade afeta o acolhimento do projeto, cumprindo notar que a nossa Constituição, no seu art. 5º, no seu inciso XVII, assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos. Deve-se registrar também que a medida proposta possui consonância com a estratégia do Plano Nacional de Educação (PNE) vigente, relativa à gestão democrática do ensino de estimular em todas as redes de educação básica a constituição e o fortalecimento dos grêmios estudantis, inclusive com a garantia de espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e sua articulação orgânica com os conselhos escolares. No que concerne ao mérito educacional, cabe ressaltar a necessidade de que as instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses, que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais, recreativas, que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente. |
| R | Com efeito, a proposição em tela confere redação mais atualizada e abrangente para a matéria e, principalmente, estimula a criação de organizações de representação estudantil e lhes assegura importantes prerrogativas. Assim, acolhemos a maior parte das sugestões do PL, mas as direcionamos, mediante substitutivo, à Lei nº 9.394, de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Desse modo, ajustamos o projeto às recomendações da Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Conforme o art. 7º, inciso IV, desse documento legal, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Indo derradeiramente às minhas considerações, Presidenta. Apesar dessa preocupação, preservamos as Leis nºs 7.395 e 7.398, ambas do ano de 1985. Ao pretender revogar a primeira dessas leis, o projeto suprime da legislação federal a menção à União Nacional dos Estudantes, entidade tradicional, com papel histórico na representação nacional dos estudantes de nível superior e atuação de destaque em importantes acontecimentos do país, do Brasil contemporâneo. É bem verdade que a existência da UNE prescinde de lei específica, por se tratar de entidade surgida da livre associação de estudantes. Contudo, a omissão sobre sua existência em lei, a partir da eventual revogação da Lei nº 7.395, pode revestir-se de medida de considerável impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade, o que, decerto, não constitui nem de longe a intenção do autor da iniciativa. Efetuamos, ainda, alguns ajustes para conferir maior exequibilidade às medidas sugeridas, de modo a criar equilíbrio entre as prerrogativas das organizações de representação estudantil e a capacidade das instituições de ensino de atendê-las. Também explicitamos que o apoio institucional conferido pelas instituições de ensino deve sempre observar o princípio da autonomia universitária, bem como a devida disponibilidade orçamentária para a concretização da respectiva infraestrutura. Outrossim, ressalvamos a participação facultativa das representações estudantis nos conselhos deliberativos de natureza fiscal, para evitar eventuais conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação, pois esses diplomas conferem uma proteção diferenciada às informações de natureza fiscal. Em conclusão, no que tange ao mérito educacional, recomendamos a aprovação da proposta em exame, com os ajustes indicados. O voto, senhores e senhoras. Em vista do que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.618, do ano de 2019, de autoria do Senador Rodrigo Cunha, na forma do substitutivo apresentado, que V. Exas. têm à disposição. Obrigado, Senadora. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - O relatório está em discussão. Senador Paulo Paim, para discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta Senadora Teresa Leitão, eu cumprimento a iniciativa do Senador Rodrigo Cunha e o excelente relatório do nosso amigo e grande Senador da República Veneziano Vital do Rêgo. Por que eu estou dando essa ênfase? Poderia dar a todos os projetos que V. Exa. relata ou que apresenta, mas aqui toca um pouco na história das nossas vidas, porque todos nós passamos lá pelo grupo escolar, depois... |
| R | Eu sou do tempo do ginasial, viu? Depois do ginasial, enfim... E por aí avançamos. E o grêmio estudantil, que fortalece aqui os espaços de discussão, de negociação, de fazer a boa política estudantil - né? -, não deixa de ser o nosso primeiro passo na política. Eu estudei no Grupo Escolar Maguary, fui Presidente da sala de aula. Depois fui para o Ginásio Noturno para Trabalhadores, fui Presidente do Ginásio Noturno para Trabalhadores no Presidente Vargas, em Caxias do Sul. Depois, dão o golpe, eu sou retirado de lá, no grito e na marra, mas não fui agredido nem nada, só me convidaram gentilmente as Forças Armadas de lá, o Exército. Aí fui para o Ginásio Estadual Santa Catarina, também noturno, com o compromisso de eu não fazer política. Aí o grêmio estudantil chega de novo, a moçada - né? -: "Paim, vai ter uma renovação e és tu". Virei Presidente do Santa Catarina. Estava lá três meses. Dali seis meses fui convidado a sair também. Mas aprendi o caminho na política ali. Depois fui para as fábricas, virei sindicalista, enfim. Mas eu quero enaltecer a iniciativa, uma iniciativa que fortalece, eu diria, a política estudantil. Às vezes, a nossa juventude é ensinada a não fazer política, que política é coisa de malandro, de picareta, sei lá o quê. Malandro e picareta são aqueles que falam isso, porque eles não querem que os nossos líderes, lá na base, se formem para chegar aqui. Então eu só enalteço aqui a autoria do Senador Rodrigo Cunha e o relatório de V. Exa. Caminhos como esse animam a gente a fazer política, quando a gente olha os primeiros passos já indicando que a política é coisa boa, sim, é boa para todo o povo brasileiro. Parabéns a ambos e parabéns a V. Exa., que pautou de imediato a matéria. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem, Senador. Faço minhas as palavras de V. Exa. Eu também tenho passagens pelos grêmios estudantis, como representante de classe. A princípio, era reivindicação - melhoria na merenda, melhoria na quadra -, que também faz parte do processo de participação escolar; depois se evolui de fato para uma verdadeira educação política, que é necessária, não é? E a gente vê hoje como é preciso que a nossa juventude tenha essas condições. Então, a matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco após a leitura dos demais projetos. Bom dia ao Senador Wellington Fagundes, membro também desta Comissão. Vamos agora para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 461, DE 2018 - Terminativo - Altera o art. 42 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar as bibliotecas públicas a adquirir obras em formatos acessíveis. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela apresentação de indicação Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, com a emenda nº 1-CDH. |
| R | A relatoria é da Senadora Jussara Lima. A votação também será simbólica, em virtude da conclusão do relatório pela conversão do projeto em indicação ao Poder Executivo, de acordo com o art. 227-A, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Solicito que o Senador Paim seja o Relator ad hoc da matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, Senadora Teresa Leitão, é um projeto do Senador Romário que é transformado numa indicação, mediante o amplo entendimento, tanto do autor como da Relatora, Senadora Jussara Lima. Vou direto à análise, se V. Exa. permitir. Análise. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 102 do nosso Regimento, manifestar-se a respeito de normas gerais sobre cultura, instituições educativas e culturais, conforme o caso do PLS nº 461, de 2018. Por se tratar de matéria sujeita ao exame em caráter terminativo por esta Comissão, cabe-nos analisar também a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa do projeto. A proposição é bem-intencionada, está de acordo com a boa técnica legislativa e poderia representar uma interessante contribuição para a sociedade brasileira, ao garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Entretanto, há obstáculos para que a matéria avance como projeto de lei, seja pela carência de constitucionalidade, seja pela inviabilidade de sua implementação. Nesse sentido, é necessário frisar que o PL cria despesa não somente à União, mas também a outros entes da Federação. De fato, a proposição agride a autonomia político-administrativa garantida aos estados, ao DF e aos municípios, nos termos do art. 18, caput, da Carta Magna. Além disso, no âmbito federal, a iniciativa da matéria do projeto de lei em apreço é, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, reservada ao Chefe do Poder Executivo. A medida impactaria de forma significativa, em termos financeiros, os entes e órgãos responsáveis pelas bibliotecas. De fato, os custos criados pelo projeto se somariam às várias despesas para a manutenção das bibliotecas. Entre outras despesas. Além disso, segundo dados do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, o Brasil possui 4.639 bibliotecas públicas, distribuídas pelos 26 estados e o DF. Entretanto, somente duas delas são federais, sendo 68 administradas pelos estados ou DF, e as mais de 4,5 mil restantes geridas pelos municípios. Assim, o maior ônus financeiro pela implementação das medidas deste projeto recairia sobre os municípios, ou seja, os entes da federação com menor capacidade orçamentária. Ademais, somam-se a essas bibliotecas aquelas que não possuem autonomia administrativa própria, funcionando como parte integrante de instituições públicas de ensino, de órgãos públicos ou de instituições governamentais. Dessa forma, a obrigação imposta a essas bibliotecas significaria, na verdade, uma interferência legislativa indevida na administração de órgãos que possuem autonomia administrativa e orçamentária própria e que integram a estrutura administrativa de entes federados subnacionais, em sua grande maioria. |
| R | Perante o quadro, foi construído aquilo que eu entendo como um caminho, já que fui indicado como seu Relator ad hoc. O ideal seria que houvesse uma política pública específica. Com base em uma política pública especificamente voltada para a produção de livros especiais, seria possível definir uma programação orçamentária capaz de atender a todas as demandas constantes da proposição em apreço, do nobre Senador Romário. Noutros termos, nessa política, poderia haver previsão da compra de livros acessíveis, de maquinário e de programas ou aplicativos para equipar as bibliotecas de todos os entes federados a fim de atender de forma efetiva esse relevante segmento da população nacional. Enfim, considerando a boa iniciativa, mas mediante acordo e querendo considerar a permanência da ideia em si, que é muito positiva, mas também as mencionadas limitações de caráter constitucional, julgamos que a proposição merece prosperar - talvez ou não, dependerá da votação - não mais como projeto de lei, mas como uma indicação ao Poder Executivo, nos termos do art. 224, inciso I, do nosso Regimento. Voto. Ante o exposto, o voto é pela aprovação da conversão em indicação do Projeto de Lei do Senado nº 461, de 2018, de autoria do Senador Romário, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, conforme o texto. Esse é o relatório da Senadora Jussara Lima, que nós endossamos como Relator ad hoc. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. É uma matéria, inclusive, que na Comissão de Direitos Humanos, quando V. Exa. a presidiu, teve um espaço muito significativo. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, a votação será simbólica. Eu encerro a discussão. Aqueles que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos agora para o item nº 3... Aliás, nº 4. O nº 3 foi retirado a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5342, DE 2019 - Terminativo - Inscreve o nome de Petrônio Portella Nunes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcelo Castro Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 02/07/2025.) O item nº 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 3259, DE 2024 - Terminativo - Reconhece os Parafusos de Lagarto como manifestação da cultura nacional. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira, para a leitura do seu relatório, ao tempo em que lhe dou bom dia. O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Senadora Teresa Leitão. Bom dia a todos os meus colegas Senadores e Senadoras aqui presentes. Bom dia a toda a equipe da Comissão. Bom dia também a todos que nos prestigiam na manhã de hoje, aqui na Comissão de Educação. Com a sua permissão, eu vou direto à análise, Sra. Presidente. Foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito. |
| R | Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, Constituição Federal - CF), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, apresentam-se igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que diz respeito ao mérito da proposição, parece-nos plenamente justificado o reconhecimento como manifestação da cultura nacional dos Parafusos de Lagarto. A Carta Magna assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Também atribui ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, além de proteger aquelas fruto das culturas populares. Nesse contexto, o reconhecimento por meio legal dos Parafusos de Lagarto como manifestação da cultura nacional constitui não mais que a formalização daquilo que já integra o patrimônio cultural brasileiro. Os Parafusos de Lagarto são uma manifestação cultural e de dança que remonta ao século XIX, com raízes profundas na resistência de negros escravizados. É uma das tradições mais emblemáticas do Brasil, reconhecida como patrimônio histórico, cultural e imaterial de Sergipe. Sua preservação e promoção são de grande importância para a manutenção da identidade cultural sergipana e brasileira. Ao estabelecer uma conexão viva com a história e as tradições afro-brasileiras, os Parafusos de Lagarto funcionam como importante veículo de memória e resistência cultural. Seu reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional fortalecerá o senso de pertencimento e coesão comunitária, especialmente entre os mais jovens, além de promover a educação e a valorização das culturas afro-brasileiras em todo o país, razões pelas quais somos favoráveis à proposição. O voto, Sra. Presidente. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.259, de 2024. |
| R | Com a sua permissão, Sra. Presidente, Senadora Teresa Leitão. Eu queria explicar um pouco aqui a todos que nos acompanham, não só pela TV Senado, mas também para os aqui presentes. Primeiro quero dizer que Lagarto é um dos principais municípios do Estado de Sergipe. A autoria do projeto é do Senador Rogério Carvalho, que é um filho do Município de Lagarto também. Os Parafusos de Lagarto, como consta também no relatório apresentado, é uma tradição que remonta ao século XIX, na época da escravidão, e os escravos, comumente fugiam dos senhores que os dominavam e os escravizavam. E eles, ao fugirem, saíam - na verdade, a palavra é esta - roubando dos varais estendidos nas casas e nos terreiros as anáguas das senhoras. E eles iam vestindo quantas anáguas fosse preciso para que criassem uma indumentária que os transformassem. Quando estavam bastante cheios dessas anáguas, eles procuravam um barro lá na região de Lagarto, foi onde começou essa tradição, e eles pintavam o rosto de branco. É um barro, uma argila branca que tinha lá. E o chapéu, para esconder ainda mais a identidade de cada um deles, eles o faziam com palha da cana de açúcar. E eles embrenhavam-se pelos canaviais e, muitas vezes, ficavam fazendo círculos e mais círculos nos canaviais, porque eu entendo que algumas vezes eles se perdiam nessa fuga. Então o padre, ao conhecer essa história - um padre residente em Lagarto à época -, resolveu chamá-los de parafusos. Isso se transformou numa atividade cultural muito reconhecida e muito valorizada. Se eu pudesse apresentar aqui a imagem, mas a imagem remonta exatamente a isto: são pessoas vestidas de branco, com uma roupa sobre a outra, como se fossem anáguas, realmente, e têm esse chapéu branco e o rosto todo pintado. A gente está lendo o relatório, mas o relatório é muito frio, vou contar a história do que significa isso, dessa tradição que os sergipanos valorizam demais, a dança dos parafusos, e hoje não é mais só de Lagarto, pertence a todo o estado. Então eu quero me somar, e estou fazendo essa narrativa para cumprimentar exatamente o Senador Rogério Carvalho, autor da ideia, e também fazer uma homenagem à Alba, que é uma assessora minha, está em pé ali, e ela é exatamente de Lagarto também, então também é uma homenagem a ela. É o relatório, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador. Sem sombra de dúvida, o seu relato suplementar enfeitou e deu muito significado à tradição de Sergipe, que agora, eu acredito, será também uma tradição reconhecida nacionalmente. A matéria está em discussão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta, só para elogiar tanto a iniciativa do Líder Rogério Carvalho, como a do Senador Relator, Laércio de Oliveira. E V. Exa. foi muito feliz ao comentar o comentário dele, porque ele sai do texto e faz um comentário de quem realmente conhece a tradição do seu estado. Eu fiquei lendo aqui a justificativa um pouco, e realmente, se me permitir, eu digo, eu ficaria só com uma frase: Essa tradição - que V. Exa. discorreu aqui com muita competência - foi perpetuada ao longo dos anos e se consolidou como um símbolo - essa parte final é que mais eu fiquei aqui, digamos, de forma amorosa até -, como um símbolo de resistência e celebração da cultura afro-brasileira, enfim, do combate à escravidão. |
| R | Parabéns a ambos. E parabéns pelo improviso aí, viu? De improviso, ele sabe tudo. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Então, encerro a discussão da matéria. A votação será nominal e realizada em bloco. Quero combinar o seguinte procedimento com os senhores. Nós terminamos toda a leitura dos projetos. Vamos votar em bloco, nominalmente, o projeto relatado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo - quem aprova vota "sim" - e este projeto relatado pelo Senador Laércio Oliveira - quem aprova vota "sim". Enquanto eu vou pedir para abrir o painel, eu vou lendo dois requerimentos, para a gente adiantar. Certo? Por favor, a Secretaria pode abrir o painel de votação. Ao final eu anuncio o resultado deles todos e dos requerimentos. Está aberto o painel de votação. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Os requerimentos são de minha autoria e ambos são para realização de audiências públicas, solicitadas por entidades da sociedade civil, uma delas, inclusive, conjunta com a Comissão de Ciência e Tecnologia, já acertada com o Presidente Flávio Arns, que também é membro da nossa Comissão. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 41, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com o objetivo de discutir o texto do Parecer sobre as Diretrizes Orientadoras para a Integração da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na educação nacional, da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação na Educação Brasileira, do Conselho Nacional da Educação - CNE. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) Foram os próprios membros do conselho que nos procuraram. A votação dos requerimentos serão simbólicas. Vamos ao segundo requerimento, que é o item 5 - eu devia ter lido primeiro. ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 40, DE 2025 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir a autonomia universitária. Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) A votação também será simbólica. Os Senadores que concordam com os dois requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Enquanto a gente aguarda a votação nominal, eu queria fazer um destaque da pauta da plenária de hoje. Está na pauta o projeto de lei do Sistema Nacional de Educação, um projeto de longo alcance, um projeto estruturante para a educação, sobretudo no momento em que nós estamos discutindo o Plano Nacional de Educação. O projeto que vai ser votado é de autoria do Senador Flávio Arns. Foi aprovado na legislatura passada, aqui no Senado, e seguiu para a Câmara. A Câmara está, portanto, nos devolvendo o projeto com algumas alterações. |
| R | Em comum acordo entre mim, o Senador Flávio e a Presidência da Casa, porque foi para lá que o projeto foi designado, nós escolhemos a Senadora Professora Dorinha Seabra como Relatora. Só cabem emendas em Plenário ou emendas já negociadas com a Senadora, de projetos cujo conteúdo esteja contido nos projetos que tramitaram. Não pode ter conteúdo novo. Então, a gente espera que todos os membros da Comissão de Educação possam estar no Plenário, porque é um momento muito importante para a educação brasileira. Nós deveríamos ter esse sistema aprovado desde a LDB. E rodamos muito, discutimos muito, mas finalmente conseguimos. Se não é um projeto perfeito, é um projeto que avança, Senador Laércio. Ele avança e futuramente ele pode sofrer algum aperfeiçoamento. Então, vencemos com isso um ponto da política estruturante da educação muito importante e estamos agora, depois de termos feito o ciclo de 12 audiências públicas só neste ano, fora as do ano passado, para a aprovação do Plano Nacional de Educação, à espera do projeto. O Relator está ultimando. A ideia é que chegue aqui ao Senado com tempo para que a gente possa votar e aprovar até o final deste ano, quando termina a vigência já prorrogada do plano em vigor. Então, eu queria deixar registrado, nos Anais aqui desta Comissão, a nossa alegria de poder testemunhar a aprovação do Sistema Nacional de Educação aqui hoje no nosso Plenário do Senado da República. No aguardo ainda do quórum. Faltam dois votinhos. (Pausa.) |
| R | Está encerrada a votação. Proclamo o resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sem nenhuma abstenção, todos votos aprovam os PLs 3.618 e 3.259. O substitutivo aprovado será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Os requerimentos também foram aprovados, e, nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 41 minutos.) |

