24/09/2025 - 27ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 27ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior ou das reuniões anteriores.

Os Senadores e as Senadoras que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

A presente reunião está destinada à deliberação de proposições conforme pauta previamente divulgada.

Esse aqui já é o primeiro? É que está aqui meio diferente.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3663, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a prioridade de compra de alimentos da agricultura familiar e da pesca artesanal pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica
> CAS (NT) > Plenário (T)

Autoria: Deputada Federal Professora Dayane Pimentel.

Concedo a palavra ao Sr. Senador Flávio Arns para proferir a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Passo, se permitir, diretamente à análise.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O.k.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O PL em questão replica para integrantes do SUS uma estratégia de fomento e de fortalecimento da agricultura familiar já adotada pelo Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar), de ampliação das aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar às unidades públicas integrantes do SUS.

A ilustre Deputada Professora Dayane Pimentel apresentou o PL no contexto de pandemia mundial de covid-19, mas as premissas de seu projeto são estruturantes de três eixos de desenvolvimento no meio rural: produção agropecuária, sobretudo artesanal; comercialização eficiente; e consumo inteligente, com otimização de uso de recursos públicos pelo SUS.

Nesse contexto, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados também entendeu que fortalecer as ações já comprovadamente bem-sucedidas que promovem a aquisição de alimentos da agricultura familiar, como o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) representa um avanço na ação do Estado nas políticas públicas para o setor rural e de segurança alimentar.

Portanto, no mérito, somos favoráveis à iniciativa por acreditarmos que a prioridade de compra de alimentos da agricultura familiar e da pesca artesanal pelo SUS fortalecerá a atuação do Estado brasileiro ao trazer benefícios para os produtores e pescadores familiares do país.

No entanto, identificamos uma antinomia no PL ao determinar, ao mesmo tempo, a priorização da compra direta de gêneros alimentícios e a exigência de observância do menor preço obtido em processo licitatório.

Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), compra direta representa uma forma de contratação pública sem a realização de um processo licitatório tradicional, ao passo que a utilização do critério - entre aspas - “menor preço em licitação” remete ao procedimento competitivo.

Para sanar essa contradição, que inviabilizaria a aplicação do objetivo, do desiderato do PL, propomos uma emenda para alterar a exigência de - abrem-se aspas - “menor preço obtido”, em processo licitatório clássico, pelo critério de - abrem-se aspas - “preços compatíveis com os vigentes no mercado local” aplicável à compra direta.

Dessarte, opinamos pela aprovação do PL nº 3.663, de 2020, com a seguinte emenda:

EMENDA Nº - CRA
No caput do art. 53-B a ser inserido na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), na forma do art. 1º do PL nº 3.663, de 2020, onde se lê [abrem-se aspas]: “observado o menor preço obtido em processo licitatório”, [fecham-se aspas] leia-se [abrem-se aspas]: “desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local e os alimentos atendam às exigências de controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Obrigado, Sr. Presidente.

Esse é o relatório, com essa observação no voto também.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Flávio Arns. Parabéns pelo trabalho.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, quero encerrar a discussão e colocar em votação o relatório apresentado pelo Senador Flávio.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto de lei, com a Emenda da CRA nº 3.663, de 2020.

O item 2 está na frente. Está faltando o Relator, não é?

Então, enquanto não chega o Relator, a gente vai fazendo outras coisas aqui. (Pausa.)

Requerimento extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 37, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a regulamentação da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa - SBCE.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados, ou seus representantes: Exmo. Sr. Rui Costa dos Santos, Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República; o Exmo. Sr. Carlos Henrique Baqueta Fávaro, Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária; a Exma. Sra. Luciana Barbosa de Oliveira Santos, Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; o Exmo. Sr. Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; a Exma. Sra. Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima, Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) e outros

Nome grande, não é? Lembrei-me da Princesa Isabel.

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Luis Carlos Heinze, vulgo Tchê.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, estamos apresentando esse requerimento, em conjunto com V. Exa., sobre a questão do crédito de carbono.

Senador Mourão, está visto hoje, Senador Arns, que temos crédito na agricultura brasileira. E, aqui, o que queremos é que possamos debater com o Governo, porque nós temos as leis, Mourão, mas falta a regulamentação da lei. Então, a gente quer saber dos Ministros, que a gente convidou aqui para que falem sobre as leis, sobre a regulamentação, porque a gente quer trabalhar sobre esse assunto.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Senador Flávio Arns, conversei hoje, no seu estado, com Eloi Darci Podkowa - deve ser um polaco -, que é Presidente da Copagril, de Marechal Cândido Rondon.

Essa cooperativa, Senador, já está fazendo um balanço e está vendendo crédito, mostra que os agricultores têm a ver, têm crédito, não têm débito. Com isso, já podem ser remunerados. Então, a cooperativa do estado de V. Exa. já está trabalhando esse assunto. Na sequência, Senador Zequinha, a gente quer fazer, daqui a uma ou duas semanas, uma conversa com os privados, para que eles nos orientem como nós fazemos. Então, já é essa questão, e quero usar o exemplo do seu estado.

Mourão, nós estivemos lá com Caio Vianna, na Cotrijuc, que já está fazendo... Pelo primeiro ano, uma cooperativa do Rio Grande Sul está fazendo esse balanço, e também é positivo. Então, acho que esse é um ponto importante.

Senadora Tereza, aproveitando a nossa Líder aí...

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - E professora, sempre.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - E professora.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Ministra, Senadora e nossa professora. (Risos.)
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Ela foi com o Esperidião Amin, viu... Senadora, ela foi com o Esperidião Amin aos Estados Unidos, e mais uma comitiva de Senadores. Ela mostrou um jardim de infância, que, quando criança, ela estudou nos Estados Unidos. Não foi? (Risos.)

Tereza, eu estou falando aqui sobre a questão dos créditos de carbono, que nós já debatemos esse assunto aqui na Casa. Estou lendo o requerimento para fazer o convite para os Ministros das respectivas áreas, porque não tem ainda regulamentação da lei. Então, a gente quer apressar a regulamentação, e já falei agora ao Senador Flávio Arns que eu descobri que a Copagril, do Paraná, Marechal Cândido Rondon, já está há três anos fazendo esse balanço e já está creditando para os seus agricultores no balanço, entre crédito e débito.

Então, depois, na sequência, a gente quer trazer os privados que já estão fazendo esse trabalho; mas o primeiro requerimento é para discutir com o Governo.

Obrigado, colegas.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tudo bem?

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só...

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Em votação o requerimento...

Ah, só um minutinho. (Pausa.)

Tá. Então, está em tempo, sim.

Com a palavra o Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Não, não, era só para... Ele lembrou Marechal Cândido Rondon, e quero dizer - a Senadora Tereza sabe, todos sabem - que o sistema cooperativo do Paraná é extremamente organizado e competente. E lá no oeste, Marechal Cândido Rondon, na região de Cascavel, Toledo, oeste do nosso estado, já se faz isso, conforme o Heinze colocou.

Seria interessante até eles dizerem como é que eles fazem.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Não, eu já convidei a cooperativa.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Já convidou?

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Vai vir aqui um técnico...

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, está bom.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - ... para fazer a exposição de como é o projeto que eles fazem lá.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente, só para eles já dizerem: "Olhe, nós já estamos fazendo, a nossa experiência é essa" e compartilharem a experiência com o Brasil.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tudo bem, então?

Em votação o requerimento.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Um outro requerimento extrapauta.

R
Ícone para abrir áudio do trecho
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 38, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais do Senado Federal, que esta Comissão de Agricultura e Reforma Agrária delibere pela expedição de ofício ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e ao Ministério da Agricultura e Pecuária, para que sejam disponibilizadas, de forma imediata e atualizada, em seus respectivos portais eletrônicos, as informações previstas no § 2º do inciso I do art. 1º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, relativas à identificação dos municípios que: 1 - decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, no mínimo em dois anos do período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, em decorrência de fenômenos climáticos reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 2 - registraram perdas mínimas de 20% do rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, apurados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Autoria: Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Bom, tem uma bela justificativa aqui, mas eu quero conceder a palavra ao autor deste requerimento, também o Senador Luis Carlos Heinze.

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras e Senadores, Bagattoli - que agora que vem de Santa Catarina para cá, não é, Bagattoli? -, primeiro gostaria de agradecer, Presidente, a V. Exa. e aos colegas Parlamentares que nos ajudaram, como o Mourão e a Tereza também. Nós conseguimos, com uma medida provisória que já saiu na semana passada, a liberação do recurso inclusive. Saiu a MP na Expointer e saiu a questão do recurso, Tereza, na semana passada: R$12 bilhões para atender principalmente o Rio Grande do Sul, mas entra o seu estado também.

O que eu estou pedindo aqui, colegas, é que a gente possa agilizar. O que saiu na MP é que o produtor tem que apresentar o decreto de emergência. Imagina cada produtor chegar na sua prefeitura e pedir... Então, o que eu estou pedindo aqui é que o Mapa forneça - o Mapa já tem os dados do IBGE, já tem os municípios listados - aos bancos, e cada agência terá já nos municípios, não precisa o agricultor levar o decreto de emergência do seu município.

Tem o Prefeito Gilnei aqui, que é de Unistalda, município que também que foi afetado pela estiagem. Imagina a prefeitura fornecer para cada produtor... Então, o que nós queremos é que o próprio Mapa faça e facilite para os produtores. Esse é o requerimento que nós vamos encaminhar para o Ministério da Agricultura.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Posso pedir um pela ordem?

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não, Senadora.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu concordo plenamente. Isso aí a Defesa Civil tem - do estado e a nacional -, dependendo tem aqui também, a União tem isso. Isso é para não dar o dinheiro, porque...

O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RS) - Só para complicar.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... cada um pedir é uma burocracia intolerável.

Bom, mas eu queria aqui dizer duas coisas. Uma é que eu concordo plenamente com esse negócio do carbono. Nós fizemos aqui uma votação já lá atrás em que foi pedida urgência, enfim, agora precisa regulamentar, e essa regulamentação não sai. Precisa ser feito. E outra coisa, a Embrapa tem que construir as métricas, Senador Zequinha Marinho, porque as nossas métricas não são as mesmas da Europa.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E, na hora em que a gente tiver isso, tenho certeza de que o Brasil tem muito crédito de carbono já para colocar no mercado, mas nós precisamos de alguém que dê a chancela de credibilidade para esses créditos de carbono, para que todo mundo tenha acesso a esse serviço, que tenho certeza de que é uma terceira renda para o produtor rural, na hora em que estiver implementado.

Mas eu gostaria, Senador Zequinha, de pedir... Eu tenho que abrir agora, porque sou Presidente da Comissão da Medida Provisória 303, e preciso fazer a abertura. Eu tinha feito um requerimento para esta Comissão pedindo para o Sr. Ministro da Fazenda Fernando Haddad informações sobre gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004, para que a gente possa fazer um balanço do que o Governo já pagou nessas renegociações e mostrar que o seguro rural é muito mais efetivo do que ficar renegociando dívida...

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O tempo todo.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... o tempo todo e toda essa coisa de medida provisória.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Parabéns!

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Então, para levantar e dizer: "Olha, o Governo já gastou tanto". "No seguro rural, nós precisamos colocar tanto". Será que é tão difícil para o Governo resolver esse problema de uma vez por todas?

E aí o Ministério da Fazenda me pediu uma conversa para fornecer esses dados. Então, eu, na confiança do que o Ministro me mandou, vou marcar uma reunião para essa conversa, para esses dados, mas depois eu venho aqui prestar contas a esta Comissão, para que todos tenham acesso a esses números tão importantes para a gente ver se consegue caminhar com o seguro rural.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - A senhora está solicitando que retire de pauta o item 6 aqui, né?

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tá.

Deferido verbalmente.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 36, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art.216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre gastos do Tesouro Nacional com renegociação de dívidas rurais desde 2004, por ano e em moeda constante.
Entenda-se, por “gastos” do Governo Federal, o somatório, ano a ano, das despesas orçamentárias, renúncia fiscal e subsídios concedidos (diferença entre juros calculados sobre a Selic e os juros efetivamente cobrados) em todas as operações de renegociação de dívidas rurais nesse período, lembrando, uma vez mais, que os valores devem ser fornecidos em moeda constante.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
- Votação simbólica)

Alguém quer discutir um pouco mais sobre o requerimento do Heinze? Não, tudo bem?

Em votação o requerimento.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento, o segundo extrapauta do Senador Luis Carlos Heinze.

Esse aqui é extrapauta também? (Pausa.)

Quero aqui agradecer de coração a presença dos colegas, Senador Flávio Arns, Senadora Tereza, Senador Hamilton Mourão - olha, Rondônia, eu quero ir lá, tem que dar um jeito -, Senador Jaime Bagattoli, Senador Luis Carlos Heinze e nosso Senador de Santa Catarina.

O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Santa Catarina saúda o Pará.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois é, o Pará sempre foi campeão na pesca; Santa Catarina, um pouco em segundo, mas nós somos amigos.

O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Olha, não podemos começar de fake news aqui, senão a gente já manda para o Xandão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Depois nós vamos pesar esses peixes direitinho para conferir.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2282, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais consolidadas situadas em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações: - Votação simbólica.
- > CMA (T)
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Concedo a palavra ao Senador Jorge Seif para a leitura do seu relatório.

O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, querido Zequinha Marinho, meu amigo, quero agradecer ao senhor e, se o senhor me permitir, eu fiz um resumo do nosso voto, porque também estou na mesma Comissão que a Tereza, que vai iniciar agora, a da MP 1.303, mas este projeto é muito meritório, tá?

Eu apresentei, Sr. Presidente, um parecer favorável ao Projeto de Lei nº 2.282, de 2024, por compreender que ele representa um avanço importante na conciliação entre preservação ambiental e geração de renda ao produtor rural. E explico: a proposta, Sr. Presidente, incentiva o uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal, sem jamais flexibilizar a proibição de mudança do uso do solo para fins agropecuários ou industriais, ou seja, trata-se de recompor a vegetação nativa com espécies que, além de cumprir função ecológica, também contribuem para a economia de famílias no campo.

Para fortalecer a segurança ambiental, incluí, no meu relatório, Sr. Presidente, ajustes fundamentais: a vedação de uso de defensivos na recomposição, a preservação da vegetação herbácea espontânea e a fixação de prazo definido para autorizações de manejo sustentável com possibilidade de prorrogação mediante justificativa plausível. Essas medidas, Sr. Presidente, asseguram o equilíbrio entre proteção dos recursos naturais, sustentabilidade da produção e apoio ao pequeno e médio produtor que encontra, na fruticultura, uma oportunidade concreta de recomposição florestal associada à geração de renda.

Trata-se, portanto, de um projeto que alinha responsabilidade ambiental, estabilidade do solo, prevenção de erosão, aumento de infiltração de água e alimento para a fauna silvestre, sempre em sintonia com a preservação de vegetação nativa. Por essa razão, eu peço apoio aos nobres colegas pela aprovação do relatório, do qual eu leio o voto.

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.282, de 2024, com a seguinte emenda:

EMENDA Nº - CRA
Dê-se nova redação ao inciso VI do § 13 do art. 61- A; e acrescentem-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 22, bem como os incisos III e IV ao § 3º do art. 66, todos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2282, de 2024, nos termos a seguir - [só o voto já são 580 páginas]:
“Art. 22 .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao cultivo de espécies frutíferas lenhosas utilizadas para recomposição da cobertura vegetal em áreas rurais consolidadas, nos termos do inciso VI do § 13 do art. 61-A e do inciso III do § 3º do art. 66.
§ 2º A autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas a manejo sustentável de florestas nativas e suas formas de sucessão terá prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por 12 (doze) meses, desde que devidamente justificada.
§ 3º No inventário florestal previsto no § 2º, a árvore será identificada por nome vulgar e por nome científico, este composto pelo nome do gênero seguido da abreviatura da espécie (“sp.”) ou das espécies (“spp.”), quando o gênero botânico for o mesmo e da mesma família.”
“Art. 61-A. ..............................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 13. ......................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
VI - plantio de espécies frutíferas lenhosas, exóticas ou nativas, perenes ou não, vedados a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais, exceto os usos previstos nesta Lei, e o uso de agrotóxicos, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.
.............................................................................................” (NR)
“Art. 66. .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
§ 3º .......................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
R
Ícone para abrir áudio do trecho
III - a área poderá ser recomposta em sua totalidade com espécies frutíferas lenhosas, exóticas ou nativas, perene ou não, vedados a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais, exceto os usos previstos nesta Lei, e o uso de agrotóxicos, conforme definidos no art. 2º da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023;
IV - na recomposição vegetal de que trata o inciso III deverá ser mantida a vegetação herbácea espontânea entre as plantas frutíferas lenhosas, a fim de conservar o solo e de contribuir para a retenção da água.
.............................................................................................”

Esse era o voto, Sr. Presidente, meu amigo Zequinha Marinho.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador Jorge.

Lido o relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, encerrada a discussão.

Coloco a matéria em votação.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a emenda.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.

Parabéns ao nosso Senador Marcos Rogério, autor. Parabéns aqui ao nosso Relator, rápido no gatilho.

O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Deus o abençoe.

Vamos lá.

EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 39, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater com o atual e ex-presidentes e coordenadores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a percepção destes sobre a Política Nacional da Reforma Agrária e colher propostas de melhorias na gestão do programa. Para o debate, sugerimos que sejam convidados: Sr. César Aldrighi (Atual Presidente do Incra); Sr. Geraldo Melo (Ex-Presidente do Incra); Sr. Xico Graziano (Ex-Presidente do Incra); Sr. Assis Canuto (ex-Coordenador regional do Incra para a Amazônia Ocidental nos anos 1970, engenheiro-agrônomo e ex-deputado federal).
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO)

Eu quero conceder a palavra ao autor do requerimento para seus comentários e defesa.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.

Quero dizer para você, Presidente, e para os demais colegas, Hamilton Mourão, Luis Carlos Heinze, que estão aqui, demais Senadores e quem estiver nos acompanhando pela TV Senado que essa situação hoje que nós temos, principalmente na Região Norte, Centro-Oeste e Norte, do Incra da regularização fundiária é uma situação muito caótica. E sabemos que o Incra hoje não tem mais funcionário, o Incra não tem mais amparo legal hoje para poder... Amparo legal ele tem; ele não tem é braço para chegar e fazer a tal regularização fundiária, sendo que nós temos, inclusive, em muitos estados do Norte, projeto em andamento, PL, para que essas terras da União passem para os estados, principalmente Rondônia, Roraima e Amapá.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

E quero dizer para vocês por que estamos convidando aqui o atual Presidente do Incra, o César, e o ex-Presidente, o Sr. Geraldo Melo; o Xico Graziano e também o Sr. Assis Canuto.

Ao Assis Canuto, inclusive, eu fiz uma homenagem aqui no Senado, para ele, pelo trabalho que ele prestou no Estado de Rondônia junto ao Incra, na década de 70.

Então, nosso Presidente Senador Zequinha Marinho, nós precisamos fazer essa audiência pública e procurar entender, com o atual Presidente do Incra e com os demais que já passaram por aqui, e ver quais são os problemas e o que podemos fazer para resolvermos essa situação.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Senador Bagattoli.

Alguém mais quer discutir o requerimento? Se não, em votação. (Pausa.)
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Aprovado o requerimento.

Bem, senhores, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e convoco imediatamente uma segunda reunião da CRA neste momento.

(Iniciada às 14 horas e 15 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 46 minutos.)