Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia. Havendo número regimental, declaro aberta a 63ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 60ª a 62ª Reuniões da CDH. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Por solicitação dos Senadores presentes, que estão no plenário, nós vamos fazer a inversão de pauta e nós vamos começar pelo item 14. ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 4102, DE 2024 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia em espaços públicos e abertos ao público, com vistas à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH. Autoria: Deputada Federal Iza Arruda, grande Deputada, parceira. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Weverton para a leitura do seu relatório. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Senadora Damares, Senador Alessandro, toda imprensa e movimentos que estão acompanhando de perto este dia histórico, sem dúvida nenhuma, eu sempre digo que nós não poderíamos deixar de registrar o quanto esta Comissão tem tido pautas estratégicas sob a Presidência da Senadora Damares - muito justas. E eu digo que não chegam tardiamente, mas na hora que têm que chegar. Então, quis Deus que fosse neste momento, com a senhora presidindo e todos aqui, nesta legislatura, fazendo o que tem que ser feito. Parece simples o projeto, mas, no conjunto dele, principalmente quando você vai rodando o mundo, vai vendo, em outros países, que muitos brasileiros adoram falar mal do seu próprio país, mas, quando vão ver lá fora, nós estamos bem avançados, estamos bem evoluídos nas relações sociais, e isso se dá, claro, por esse cuidado e essa vontade de fazer, de realizar. Então, quero já cumprimentar e agradecer aqui toda a nossa Comissão. Agradeço ao Senador Alessandro, que aceitou fazer a inversão de pauta, por conta da nossa agenda de relatoria lá na outra Comissão. Para economizar também, como é um projeto em que há, praticamente, consenso, eu vou aqui para análise, para ser bem mais sucinto e mais rápido. Compete à CDH opinar sobre matérias que dizem respeito à garantia e promoção dos direitos humanos, bem como à proteção das pessoas com deficiência, conforme dispõem os incisos III e VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Logo, é regimental a análise do projeto por esta Comissão. A proposição observa os limites da competência legislativa da União, em conformidade com o art. 24, inciso XIV, da Constituição Federal, que prevê competência concorrente em matéria de proteção e integração social das pessoas com deficiência. Não há vícios formais ou materiais de constitucionalidade. O instrumento legislativo escolhido, lei ordinária, é adequado, uma vez que o tema não está sujeito à reserva de lei complementar. Registre-se, adicionalmente, que o projeto se mostra coerente com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. No mérito, o projeto merece ser aprovado. A proposta reforça o direito fundamental à acessibilidade, que constitui pilar essencial da inclusão social das pessoas com deficiência, e confere maior efetividade aos comandos constitucionais que impõem ao Estado o dever de assegurar igualdade de oportunidades e de remover barreiras de comunicação e informação. O texto prevê a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa em espaços públicos e abertos ao público, recurso que se vale de métodos alternativos ou complementares de comunicação, como figuras, imagens, desenhos, softwares, gestos e expressões faciais, favorecendo a interação entre a pessoa com dificuldades de comunicação e o ambiente social. |
| R | Só abrindo aspas aqui, é muito comum você chegar a museus, teatros, locais públicos muito frequentados em outros continentes, por exemplo, na Europa, e ter essas figurinhas, pranchas com todos os tipos de comunicação mais facilitados para as pessoas que detêm esse tipo de dificuldade. Então, agora mesmo, eu disse que nós estamos avançados em muitas pautas, e para outras em que não estamos, nós temos essa humildade de ir buscar o que acontece lá fora de bom para repetir, sem ter que inventar a roda, fazer o que já acontece lá fora do Brasil, por isso a sensibilidade da Deputada Iza Arruda, que tem no seu mandato essa luta também nessa agenda importante - ela que é a autora lá na Câmara dos Deputados e está aqui do meu lado. Eu quero cumprimentá-la e parabenizá-la por essa brilhante iniciativa. Os sistemas de comunicação aumentativa e alternativa são tradicionalmente divididos em duas categorias: de baixa tecnologia, caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, e de alta tecnologia, que empregam recursos sofisticados baseados em computadores ou dispositivos eletrônicos. O projeto concentra-se nos sistemas de baixa tecnologia, notadamente as pranchas de pictogramas, cuja eficácia é amplamente reconhecida, desde que ajustados às especificidades de cada contexto comunicativo e às necessidades dos usuários. A adoção deste recurso não representa custos adicionais para a administração pública, uma vez que sua elaboração e reprodução são processos simples e baratos, passíveis de realização com materiais comuns de escritório, impressoras convencionais e softwares gráficos que já são amplamente disponíveis nos órgãos governamentais. Assim, a medida conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, ampliando o acesso à comunicação e garantindo maior autonomia e inclusão às pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, contribui para a promoção da educação inclusiva, ao assegurar que estudantes com necessidades complexas de comunicação disponham de instrumentos adequados ao seu aprendizado, e para a democratização do acesso à cultura e ao lazer, ao prever que espaços culturais incorporem técnicas de comunicação alternativa. No campo da saúde, reforça-se a importância da capacitação permanente das equipes para lidar com a diversidade comunicacional, em consonância com as melhores práticas de atendimento humanizado. Então, o nosso voto, Presidente e Srs. Senadores aqui desta importante Comissão, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.102, de 2024, de autoria da Deputada Iza Arruda. Esse é o relatório, Presidente, e o voto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Belo voto, belo relatório. Em discussão. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Sra. Presidente, apenas para parabenizar o Relator e a autora pela iniciativa inteligente, efetiva e que vai gerar impacto positivo na vida das pessoas, que é, no final das contas, o que a gente veio fazer aqui em Brasília, todos nós, gerar impacto positivo na vida das pessoas, em particular num público tão sensível, então, parabéns a todos. Vamos votar, seguramente, pela aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero também participar da discussão. Primeiro, cumprimento a Iza. Senador Weverton, essa Deputada, chegou para fazer a diferença. O que tem de lei que essa mulher está aprovando, entregando para o Brasil... Mas é papel da articulação dela. Ela apresenta o projeto, ela articula com o Relator, ela conversa com as Casas. E, para ela, não tem direita, não tem de esquerda, ela fala com todo mundo. E são matérias incríveis. E aí, toda vez que ela vem a esta Comissão, a gente fica muito feliz. Que Deus a abençoe, Iza, por mais essa entrega, que tenho certeza de que vai ser aprovada por unanimidade aqui. Eu tenho certeza de que vai aparecer um requerimento de urgência para isto ir para o Plenário já hoje, e a gente vai votar a urgência também. Parabéns! |
| R | Iza, você mexeu com uma situação bem sensível. Eu sou pastora evangélica, e deixe-me explicar-lhe uma coisa: quando você traz os espaços abertos ao público, você alcançou essa comunidade. O que tem acontecido? A minha parceira ali de luta sabe. As igrejas estão, Senador, expulsando as crianças com autismo. Por quê? As igrejas não se adequaram. O som está cada vez mais alto! As paredes - especialmente no meu segmento evangélico, eu posso falar do meu - ficaram pretas, com luzes cada vez mais fortes, porque as igrejas, para transmitir, estão querendo imagens bonitas. As pessoas com autismo estão ficando incomodadas. Aí, quando você chega a um espaço de uma igreja que comporta 5 mil pessoas, não há nenhuma comunicação visual dizendo onde sentar, onde não sentar, aonde ir... Então, você veja agora que aquilo que não foi feito por amor terá que ser feito pelo rigor da lei. Então, eu a parabenizo. Eu acho que o mundo tem que se adequar a eles; não é o contrário, eles ao mundo, somos nós. Eles estão aí cada vez em quantidade maior. Logo, logo, eles serão Senadores sentados aqui - essa geração vai ser eleita -, serão Deputados, serão governantes... Não é, mãe? Então, nós só temos que preparar o caminho para eles. E o seu projeto prepara o caminho para eles. Parabéns por sua sensibilidade e ao Relator. E foi em tempo recorde esse voto, a gente sabe disso! Senador, eu não esperaria nada diferente do senhor, da sua sensibilidade. Não é a primeira causa para as pessoas com deficiência em que nós dois estamos juntos. Então, eu fico muito contente com sua sensibilidade. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Eu lhe falei uma vez, Presidente - acho que a senhora lembra -, que a minha irmã mais velha é surda-muda. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Sim. E um dos motivos de meus pais saírem de Imperatriz para virem morar, na época, na década de 80, aqui em Brasília foi justamente por procurarem locais com mais inclusão, para tentarem ir atrás de respostas e de ajuda naquele momento ali. Então, chegamos, na minha infância ainda, a morar aqui, em Brasília. De lá para cá, obviamente, você vai se deparando, no dia a dia, dentro de casa, no entorno, dentro do gabinete... E, aqui, vocês conhecem muito bem... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - A Samara está em todo canto, todo lugar. Ela tem essa luta permanente junto com os seus filhos autistas que... E o marido também bem mais... Como é que se chama? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nível de suporte 1. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Nível de suporte 1. Ele é um bombeiro militar... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Os filhos são 2 e 3. Que luta, não é, Samara? O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - É, mas o marido é exemplo dentro de casa, bombeiro militar, trabalha muito... Ela também é militante da causa, e foi, inclusive, o que me incentivou na luta pelo ecocardiograma fetal ainda como Deputado Federal, de que eu fui o autor e de que tive a honra de aqui ser o Relator - eu fui autor na Câmara e fui o Relator aqui no Senado. E, hoje, está valendo a luta por essa lei sancionada pelo Presidente Lula que dá o direito às mulheres... A senhora me ajudou muito nesse projeto aqui em Brasília, eu agradeci demais aqui no Congresso, porque hoje as mulheres pobres podem fazer no mínimo três exames de ecocardiograma fetal através do SUS, o que antes não podia, só se fosse gravidez de risco. Isso era um absurdo! Isso foi tema de homenagem na ONU que nós recebemos, dois anos atrás, porque estão usando esse projeto do Brasil para usar como referência no mundo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Modelo! |
| R | O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Então, isso é fantástico! É isso aqui que o Senador Alessandro falou que vale a pena no final. Quando a gente olha toda esta briga: eu contra ele, certo contra errado, direita contra esquerda, na hora em que você vai ver o tanto de coisa que a gente tem para fazer concretamente para mudar a vida das pessoas na ponta, tudo isso fica muito pequeno e o que importa é, de verdade, levar as coisas que funcionam na prática a virar projeto, a virar leis, para que funcionem na prática e ajudem a vida das pessoas. Então, mais uma vez, à Deputada Iza Arruda, à Presidente Damares, a toda esta Comissão, que tem feito a diferença aqui nessa legislatura, muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, em discussão. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Por isso que eu vim correndo, por tudo isso que o Weverton está falando que eu vim correndo para querer votar presencialmente, porque tudo que é feito para a promoção de acesso dessas pessoas é salutar. Eu só quero elogiar. Já foi... Nada que eu diga vai acrescentar. É um prazer estar aqui votando projetos assim, Senadora Damares. É muito bom a gente saber que, na passagem nossa pelo Senado, nós podemos contribuir com um simples gesto de concordância, de votar e de concordar sempre com o Relator nessas causas. É claro que o voto é "sim". A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado por unanimidade o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, como estamos na semana da luta com as pessoas com deficiência, vamos solicitar, de forma conjunta - acredito que os colegas topam pedir -, a tramitação de urgência para o Plenário, para que a gente possa pedir para o Presidente Davi Alcolumbre, ainda na sessão do dia de hoje, a inclusão extrapauta, com a senhora comandando esse projeto no Plenário. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão o requerimento de urgência. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Parabéns, Deputada; parabéns, Senador. E quem sabe hoje? Vamos lutar junto ao Davi. Vamos fazer essa entrega hoje. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Eu estava na minha, e, me desculpem, é ainda sobre o assunto... Isso pode servir de exemplo para muitos candidatos - não políticos eleitos, mas candidatos - por todo o Brasil. Eu usava muito nas minhas campanhas. Eu lembro, Senador Plínio: em 2010, 2012, 2014, de dois em dois anos, um dos itens com que eu mais gastava nas campanhas era foguete, até que a Samara veio para cima, junto com o movimento autista. Aí um Deputado Estadual lá do Maranhão, Neto Evangelista, me deu a oportunidade de entrar numa cabine; ele colocou, numa praça pública, lá na Avenida Litorânea, uma cabine simuladora do som que a criança, a pessoa, o animal ouvem com o barulho de um foguete. Era assim ensurdecedor, você não tem ideia, chega saiu água do olho no dia em que eu entrei nessa cabine. E eu não tinha ideia do quanto aquilo agride, do quanto aquilo é nocivo, é tóxico, é ruim para as pessoas que têm essa dificuldade. Então, de lá para cá, eu zerei, acabei, determinei totalmente no partido ninguém usar mais foguete em campanha, porque eu não fazia ideia do quanto aquilo era agressivo. Então, é importante pedir uma cabine dessa aqui no Congresso, a gente colocar os Congressistas dentro, fazê-los entrar para sentir e ver, de verdade, o que é que essas pessoas passam. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Excelente ideia. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - O Vasco da Gama fez isto, lá em São Januário, há algum tempo: cabine só para essas pessoas. Inovou. E me parece que agora estão copiando em quase todos os estádios, cabine. O Vasco da Gama fez isso há um certo tempo. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Obrigada. Parabéns, Deputada; parabéns, Senador. Item 1 da pauta... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente, pela ordem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Pela ordem.) - Eu queria passar às suas mãos... Primeiro, eu queria - a quem está nos ouvindo e vendo, à Comissão e ao pessoal de apoio à Senadora Damares que trabalha na Comissão - elogiar aqui o trabalho dela e a disposição. Eu não sei o que é mais forte nela, se é a disposição ou se é o compromisso com o trabalho. Fantástico o que ela fez na nossa participação em diligências - viu, Alessandro? - lá em Humaitá e em Manicoré. Graças à iniciativa dela, à disposição dela, a gente foi e concluiu tudo em tempo recorde. Quero passar às suas mãos para que conste do relatório... Quer um tempinho para se despedir dela? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, pode continuar. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Se o senhor quiser se despedir dela, fique à vontade. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Deputada, depois o Senador quer abraçá-la aqui também. Aí já a libere. (Pausa.) O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Quero passar às suas mãos, Senadora Damares, o documento. Depois que a gente saiu de lá dos municípios, a cooperativa extrativista mineral e agrícola sustentável em regime de economia familiar no Madeira... Olha o que é aquilo lá, está bem? É um documento oficial. Eles estão relatando aqui que, com essas bombas, os peixes sumiram. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Sumiram, os peixes todos se esconderam, e eles já começam a ter dificuldade para pescar. E também o relatório sobre a operação de outra cooperativa vou passar aqui para a senhora e para a sua assessoria. Mais uma vez, que fique registrado aí o trabalho fantástico, a iniciativa que esta Comissão teve com a sua Presidente. A Damares simplesmente... E onde a Damares vai tem gente para recebê-la, não é? Isso é legal. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É, eu tenho fã no Brasil todo. Senador, nós vamos entregar o relatório na próxima semana, inclusive, a gente vai fazer uma apresentação dele com imagens. Nós vamos fazer uma apresentação aqui. Algumas instituições que estiveram conosco pediram um tempo para entregar documentos como esse. Então, a gente está aguardando, nesta semana, a chegada de mais documentos. Na semana que vem, a Comissão vai colocar em votação o relatório da diligência e as providências que precisam ser tomadas, que são muitas, inclusive uma proposta de lei nesta Casa, o senhor sabe disso. Obrigada. Olha, o Senador trouxe para a equipe da Secretaria bombons de cupuaçu. Então, preparem bastante diligência para ele, para que ele traga bombom para a gente. (Risos.) Obrigada, Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Como eu sou político, vão dizer que foi por isso. Não foi, não, está bem? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vamos ao item 1 da pauta. Eu agradeço ao Senador Alessandro por toda a paciência, por ter invertido... Item 1 da pauta. Deixe-me só ler aqui, Deputada. ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 1529, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Autoria: Câmara dos Deputados TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 1722, DE 2022 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais. Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: pela rejeição do Projeto nº 1529/2021 e favorável ao Projeto nº 1722/2022, na forma da Emenda (substitutiva) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CSP. |
| R | Ele apresenta o relatório pela rejeição do Projeto 1.529, de 2021, favorável ao PL 1.722, de 2022, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira, para a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Peço licença e vou diretamente à análise. Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão o exame de matéria referente aos direitos da mulher, o que faz regimental o exame de ambos os projetos por esta CDH. As duas proposições estão bem escoradas no artigo 22 da Carta Magna, que determina ser de competência legislativa exclusiva da União a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, bem como das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. Ademais, quando se dirigem às polícias civis, apoiam-se no art. 24 da mesma Carta, que dá à União competência para legislar sobre normas gerais a seu respeito, o que vem a ser o caso das proposições ora examinadas. Quanto aos aspectos formais, portanto, os textos têm boa qualidade constitucional. Observamos, contudo, problemas de juridicidade e de constitucionalidade material. Inicialmente, veja-se que a constitucionalidade da ideia de criar “cotas” para o ingresso de mulheres nas corporações policiais foi objeto de veto presidencial recente, quando da sanção da Lei nº 14.751, aos 12 de dezembro de 2023. Tenha-se em mente que a sanção dessa lei se deu após mais de 20 anos de tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 4.363, de 2001, que lhe deu origem, e que se transformou no PL nº 3.045, de 2022, aprovado e sancionado com vetos pelo Presidente, ou seja, o assunto foi recentemente examinado por este Senado, e após mais de 20 anos de formação de consenso. Em seguida, vejamos as proposições quanto à juridicidade, vez que diversas determinações nelas contidas se dirigem a dispositivos já revogados ou alterados recentemente. O Projeto de Lei (PL) nº 1.529, de 2021, dispõe sobre a “Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública” e, de modo adjacente, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Ainda que a proposição possa ter implicações orçamentárias futuras ao determinar a extensão da licença-maternidade, não há inconstitucionalidade na instituição da política nacional que propõe. Ademais, a proposição faz com que os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública fiquem condicionados à existência de “Plano de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”, o que se mostra bastante adequado. Porém, no sentido já mencionado, o inciso I do art. 2º do PL 1.529, de 2021, institui a destinação de, no mínimo, 20% de vagas para mulheres em todo e qualquer concurso público na área de segurança pública como diretriz da política nacional que propõe. Vejamos agora o PL nº 1.722, de 2022. Seu art. 2º busca revogar o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para fazer com que não caiba mais ao Comandante-Geral da PMDF a fixação do “percentual ideal” de candidatas femininas a serem admitidas na corporação a cada concurso. Mas essa determinação, como todo o art. 4º da mencionada Lei nº 9.713, foi revogada recentemente pela Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que, por razões orçamentárias (principal objeto da lei) e por princípio, conforme se vê na mensagem de veto quando de sua sanção, não vê inconstitucionalidade na fixação de percentual mínimo de 20% para ingresso de mulheres na corporação. E o texto da Mensagem de Veto nº 678, de 2023, verbaliza o que disse: não há nenhum tipo de afronta à Constituição ao se estabelecer o mínimo de 20%. |
| R | Observe-se ainda que o PL nº 1.722, de 2021, enquanto se iguala ao PL nº 1.529 no que diz respeito às polícias e corpos de bombeiros militares, já tem, quanto às polícias civis e federais, a mesma posição normativa presente no veto transcrito acima. Prossigamos. O art. 3º do PL nº 1.722, de 2022, altera a redação atual do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da carreira policial federal, para nele inscrever a ideia normativa de vedar a “limitação de vagas para mulheres”, o que está de acordo com o espírito da proposição. Os arts. 4º e 5º do mesmo PL fazem movimento análogo ao descrito no parágrafo anterior, mas com relação à PRF e à Polícia Civil do DF, respectivamente. Seu art. 6º veda a limitação de vagas para mulheres “nos concursos públicos para ingresso nas polícias civis estaduais e distrital ou nas polícias penais federal, estaduais e distrital”. Também se afirma aí o espírito da proposição. O art. 7º do PL revoga a alínea "a" do §2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que “reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados (...) e do Distrito Federal”. Tal dispositivo, entretanto, fora revogado pela recente Lei nº 14.751, de 2023, que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal (...)”. Observe-se que a revogação do dispositivo pela referida Lei nº 14.751 teve o mesmo intuito de banir a ideia normativa de limite de vagas para ingresso de mulheres nas corporações policiais. O mesmo art. 7º também procura revogar a ideia de limite de vagas para o ingresso de mulheres na PMDF, mas isso também já havia sido feito recentemente pela já mencionada Lei nº 14.724, de 2023. Em síntese: há ideias normativas interessantes nas duas proposições, embora, também em ambas, remanesça a ideia de que os efetivos das diversas corporações policiais não possam ser compostos por mais de 20% de mulheres. Conforme vimos, a mensagem de veto presidencial, ainda não apreciada por este Congresso Nacional, vê como inconstitucional tal reserva, que cria uma espécie de teto para a participação das mulheres na corporação, em flagrante desacordo com o espírito de nossos dias. Vimos também que o PL nº 1.529, de 2021, contém a interessante ideia de uma “Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”, assim como condiciona os repasses de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à existência de “Plano de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública”. Buscaremos reter as duas ideias na proposta de emenda substitutiva que apresentaremos. Na mesma emenda, vamos incorporar também algumas ideias normativas valiosas trazidas pelo PL nº 1.722, de 2022, que são o próprio Plano Nacional e a inscrição, em lei, da vedação à reserva de vagas para mulheres nos concursos para as Polícias Civis estaduais e distrital e para as Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. Em verdade, iremos além, ao propor a ocupação mínima obrigatória de 20% das vagas para ingresso nas corporações por mulheres. Com isso, cobriremos todo o campo das corporações policiais com o espírito não discriminatório e afirmativo que já se vê na Lei Orgânica Nacional das Polícias que aprovamos recentemente. Lei essa - a Lei Orgânica -, que se tornou apta a determinar polícias e corpos de bombeiros militares que recebam, em condições de igualdade, homens e mulheres. A emenda substitutiva que apresentaremos procura fundir os aspectos meritórios de ambos os projetos, que ressaltamos até aqui, de modo que não se deve confundir o voto pela não aprovação do PL nº 1.529, de 2021, com a rejeição das suas ideias. A gente faz um ajuste para que possa ser aproveitado. Em razão desses argumentos trazidos, Sra. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, o voto é pela rejeição do PL 1.529, de 2021, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.722, de 2022, nos termos da seguinte emenda substitutiva. |
| R | E aqui faço a leitura da emenda para garantir a compreensão perfeita do que estamos fazendo agora. Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, extingue as limitações para ingresso de mulheres nas carreiras da segurança pública federais, estaduais, distrital e nos órgãos, carreiras ou empregos públicos nomeados nos incisos VII a XVII do § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e assegura a reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para ingresso de mulheres nas carreiras da segurança pública a que se refere. Art. 2° A Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública tem os seguintes princípios: I - igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; II - a adoção da ideia de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; III - preparação, sempre que necessário, das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens; IV - respeito integral dos direitos humanos e rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública. Art. 3º A Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública seguirá as seguintes diretrizes: I - promoção de políticas complementares de suporte à maternidade e de suporte à família, incluindo a adoção de horários flexíveis, instalação de creches nas unidades ou parcerias com instituições capacitadas; II - promoção de equidade na ocupação dos cargos de comando; III - realização e divulgação de análises, pesquisas, estudos, e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres, a ocupação de cargos e outros aspectos relevantes que possam ser reconhecidos pela população; IV - promoção de estratégia para enfrentamento do assédio e da violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho; V - inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional; VI - publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição, respeitado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais normas de sigilo aplicáveis. Parágrafo único. A equidade na ocupação de cargos de comando será promovida pelo estabelecimento de metas para que homens e mulheres ocupem cargos de comando em proporção equivalente a seus contingentes na corporação. Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea c: “Art.8º....................................................................................... II - ........................................................................................... c) Plano de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública; .............................................................................................” (NR) Art. 5º O art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, vedada a limitação de vagas para mulheres e assegurada a reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para mulheres, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. ............................................................................................” (NR) Art. 6º O art. 3º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação [aí se repetem os mesmos termos]: “Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação, vedada a limitação de vagas para mulheres e assegurada a reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para mulheres, observados os requisitos fixados na legislação pertinente. ......................................................................................................” (NR) |
| R | E seguimos tratando na mesma toada para as carreiras policiais referidas pela Lei 9.264, nos mesmos parâmetros, então, em todos os níveis e todas as possibilidades de carreiras da área policial de segurança pública. Art. 8º É vedada a limitação de vagas para mulheres nos concursos públicos para ingresso nas polícias civis estaduais e nas polícias penais federal, estaduais e distrital, bem como nos órgãos, carreiras ou empregos públicos nomeados no § 2º do art. 9º da Lei nº 13.675 [...], e é [...] [assegurado o limite mínimo de] reserva de [...] 20% (vinte por cento) [...] para mulheres. [Por último, Sra. Presidente e colegas:] Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública a que se refere [...] [esta] Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Em síntese, Sra. Presidente, o que nós fazemos, e faço isso com muita tranquilidade, segurança e, para não deixar de registrar, com muito orgulho, é que nós corrigimos o tratamento legislativo dado para as mulheres que têm a coragem e a disponibilidade para atuar na seara da segurança pública. As mulheres, na segurança pública, são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável, uma realidade que se repete em matérias, em casos de que todos nós temos, em diversas oportunidades, conhecimento. E, por outro lado, a minha experiência como policial civil, como delegado de polícia há mais de duas décadas, aponta para a importância da presença das mulheres, porque essa diversidade engrandece e qualifica a atuação policial em todas as searas. Usando como exemplo o meu estado, o Estado de Sergipe, nós temos mulheres com destaque em todas as carreiras e em todas as funções exercidas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica. Esse filtro se dá na atuação propriamente dita, ninguém está exigindo que uma mulher seja colocada numa função que ela não tem condições de desempenhar. Pelo contrário, nós estamos valorizando a disponibilidade dessa mulher para enfrentar a criminalidade em qualquer posição para a qual ela se qualifique e em que possa fazer o desempenho efetivo. Então, peço a aprovação, voto pela aprovação, Sra. Presidente, parabenizando as autoras - aqui, a nossa Senadora Daniella Ribeiro, e lá, na Câmara dos Deputados, a Deputada Tereza Nelma -, que em muito boa hora apresentaram suas propostas, que desejo ver aprovadas por esta Casa, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Obrigada. Vamos colocar em discussão. (Pausa.) Bem, eu quero participar da discussão. Senador, é muito bom ter um voto feito por um Parlamentar que veio da área da segurança, e com esse seu reconhecimento de que nós somos necessárias e somos boas para sermos policiais e para estarmos na área de segurança. Seu voto está perfeito. Eu tinha lido antes, fiquei encantada com o seu voto. E nós temos até aqui na Comissão uma servidora, a Kamila, que veio da Polícia Rodoviária Federal. Imagine a alegria dela com essa matéria. E hoje, Senador, os crimes também estão se modernizando, por exemplo, os crimes cibernéticos, uma realidade que nós não tínhamos há 40 anos. Hoje as policiais podem trabalhar muito nessa área, contribuir muito. Então, essa discriminação que tinha com esse efetivo feminino... Hoje, elas são mais que necessárias para as forças. Eu fico muito contente com o seu voto e com a forma como o senhor aproveitou a essência do projeto da Tereza Nelma, o senhor homenageia a Deputada Tereza Nelma - e a gente gosta muito dela, é lá de Alagoas, extremamente atuante. O senhor aproveita o projeto dela, junta com o da Daniella Ribeiro, apresenta um substitutivo aqui, aproveitando a essência dos dois, fazendo as correções necessárias. |
| R | E agora o projeto, que nós vamos colocar em votação, se aprovado, vai para a Comissão de Segurança - e acredito que eu vou brigar muito por essa relatoria lá, vou brigar com o senhor lá. A gente tem que fazer essa entrega ao país. Gente, esta é a Comissão que discute mulheres, e a gente não se cansa de falar: nós somos boas em tudo que nós fazemos. A segurança pública só ganha com a nossa presença lá, e nós temos força física também. Vocês têm um pouquinho mais; biologicamente, vocês têm um pouquinho mais de força física, mas nós somos estrategistas, nós conseguimos ir para a rua, nós conseguimos pegar o bandido quando necessário, mas a gente traz uma delicadeza: a da humanização da polícia, da recepção da família, do cuidado com a vítima. Então, a gente só completa, a gente não atrapalha. Parabéns. Em votação. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Pela ordem.) - Antes da votação, eu gostaria de parabenizar o Senador pelo relatório, muito bem feito, muito bem explicado, e dizer que eu sou uma pessoa muito feliz. Vivo num estado em que existe a Polícia Militar, lá em Santa Catarina, e que tem muitas mulheres atuando também. E isso veio complementar a ação, o trabalho delas, porque elas saem formadas e fazem um trabalho, assim, direcionado. As mulheres não escolhem o que vão fazer, se vão pegar um carro e correr atrás de bandido. Elas são, as mulheres, no momento exato, corajosas, valentes e podem se comparar ao homem - não na força, como você disse, mas na ação -, são muito inteligentes e também têm o outro lado, do carinho, do acolhimento. Então, eu só quero parabenizar o Senador Alessandro. O meu voto é "sim". A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Direitos Humanos, pela rejeição do Projeto 1.529, de 2021, favorável ao 1.722, de 2022, na forma da Emenda 1 do substitutivo. A matéria vai à Comissão de Segurança Pública. Senador Alessandro, obrigada. Obrigada pela paciência hoje. Que Deus o abençoe! Nós vamos agora para o item 10 da pauta. A Relatora já está no plenário. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 883, DE 2023 - Não terminativo - Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: favorável ao projeto na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. O projeto é para priorizar a guarda unilateral. Gente, olhe que matéria incrível - que matéria incrível! Por que a gente não pensou nisso antes? São aquelas coisas... Por que nós não pensamos nisso antes? É para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação - a guarda unilateral. Não estamos aqui proibindo o direito de visita, mas é para a guarda unilateral. A autoria é da Deputada Federal Lêda Borges. Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura do seu relatório. A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente desta Comissão, Senadora Damares Alves. Quero cumprimentar os Senadores e as Senadoras aqui presentes. |
| R | Peço para ir direto ao mérito, Presidente. A proposição possui o nobre objetivo de favorecer o aleitamento materno, ao determinar que, se não houver acordo entre os pais, será preferencialmente atribuída à genitora a guarda unilateral do filho durante o período de amamentação. Inicialmente, destacamos que o legislador já incluiu no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Constituição Federal, no Código Civil e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), normas que visam assegurar que, ainda que os pais não residam sob o mesmo teto, os filhos permaneçam sendo devidamente cuidados, o que abrange as necessidades relacionadas ao aleitamento materno. Em razão do princípio da igualdade, que permeia toda a ordem constitucional vigente e é reafirmado especialmente no art. 226, §5º, da Constituição Federal, que dispõe sobre as relações familiares, e em disposições do ECA, como no seu art. 22, que atribui a ambos os pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, além do art. 4º, que assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, o legislador optou por priorizar a guarda compartilhada, em detrimento da guarda unilateral, ressalvados alguns casos. Entendemos que o PL, ao determinar que, se não houver acordo entre os pais, será preferencialmente atribuída à genitora a guarda unilateral do filho recém-nascido durante o período de amamentação, adota pressuposto equivocado sobre o instituto da guarda compartilhada. Entendimento equivocado porque entende a guarda compartilhada como algo inflexível, que distanciaria a criança e a mãe por longos períodos, o que poderia prejudicar a amamentação. Esse entendimento equivocado confunde a guarda compartilhada com a guarda alternada. Na guarda alternada, o filho necessariamente passa um período com o pai e outro com a mãe. Portanto, não se deve confundir a guarda compartilhada, em que o convívio dos pais com os filhos não precisa ser da mesma quantidade de tempo, com a guarda alternada, em que há períodos delimitados de convívio do filho menor, que fica ora com a mãe, ora com o pai. Assim, o fundamento do PL para se atribuir preferencialmente à genitora a guarda unilateral do filho durante o período de amamentação, caso não haja acordo entre os pais, não se sustenta, tendo em vista que tanto o Código Civil quanto a jurisprudência revelam que a guarda compartilhada é um instituto flexível, moldável ao atendimento dos interesses da criança e do adolescente e às circunstâncias reais de cada família individualmente considerada. Enfatizamos, ainda, que a legislação vigente já prevê hipóteses nas quais não cabe a guarda compartilhada: i) genitor inapto a exercer o poder familiar; ii) declaração do genitor ao magistrado de que não deseja a guarda da criança ou do adolescente; iii) existência de elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, conforme prevê o art. 1.584, §2º, do Código Civil. |
| R | Apesar de todo o exposto, entendemos que há espaço para aprimorar a proposição para prever expressamente no Código Civil que as necessidades específicas da criança decorrentes do período de aleitamento materno serão observadas para a fixação do regime de convivência na guarda compartilhada. Nesse sentido, aproveitaremos o nobre objetivo do PL de favorecer o aleitamento materno no caso em que os pais não residam sob o mesmo teto, sem, contudo, pôr em xeque os avanços legislativo e jurisprudencial em prol da igualdade de gênero e da paternidade responsável. Por fim, optamos por suprimir a referência a “recém-nascido”, imprecisamente utilizada pelo PL, visto que, formalmente, apenas se considera recém-nascida a criança desde seu nascimento até 28 dias de idade. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 883, de 2023, na forma do substitutivo, já disponível no sistema. Esse é o meu voto, Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Esse é o voto. Em discussão. Vou participar da discussão. Senadora, quando a senhora traz essa adequação de tirar a expressão "recém-nascido", porque o bebê mama depois de 28 dias, então, é durante o período de amamentação. Então, a senhora coloca aqui a expressão criança, só não sei se é isso vai ser recebido em forma de emenda de redação ou não, mas a senhora fez a correção perfeita. Se os adultos não brigassem tanto, não precisaríamos de um projeto desse. Mas a gente sabe que, na hora do divórcio, se for uma separação tumultuada, às vezes um, para machucar o outro, usa o bebê. E a guarda unilateral, a gente entende que tem que ficar com a mãe durante o aleitamento. Isso não quer dizer que ele não tenha direito à visita, a ficar com o bebê, mas essa guarda compartilhada, três dias na casa de um, três dias na casa do outro, enquanto o bebê é amamentado, não se explica, não se justifica. Então, eu acho que o projeto vem para corrigir um vácuo, para preencher um vácuo na legislação. Parabéns à Deputada autora, Deputada Lêda Borges, aqui de Goiás, minha amiga, parceira de luta. Parabéns, Senadora Jussara, pelo voto. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH favorável ao projeto, nº 1, da Comissão de Direitos Humanos. A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Parabéns, Senadora Jussara, por sua sensibilidade e pela entrega do relatório em tempo tão rápido. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 4410, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para prever a inclusão de conhecimentos relacionados ao enfrentamento da violência de gênero no conteúdo programático do edital do concurso público. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Jussara Lima Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Jussara para a leitura do seu relatório. |
| R | A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Peço permissão, Presidente, para ir direto ao mérito. No mérito, exigir que o enfrentamento da violência de gênero faça parte dos conteúdos exigidos em provas de concursos públicos é medida necessária e vem em boa hora, sobretudo considerando que a força de trabalho na Administração Pública Federal é composta majoritariamente por homens, e que as situações de assédio moral, sexual, discriminação e outras formas de violência de gênero no ambiente de trabalho seguem sendo uma grande preocupação em todas as esferas do poder público. Tratar esse tema é urgente. Para tanto, medidas, como a proposta pelo projeto, que abarcam o tema desde a porta de entrada das pessoas no serviço público através do conteúdo exigido nos concursos são essenciais para tornar os ambientes de trabalho dignos e seguros para todas as pessoas, conforme determina a Constituição Federal e as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A questão, portanto, merece a aprovação desta Comissão. No entanto, apesar de louvável, ao optar por alterar a Lei nº 8.112, de 1990, o projeto vai de encontro ao disposto na alínea "c", inciso II, do §1º, do art. 61, da Constituição Federal, que delimita como iniciativa privativa do Presidente da República a proposição de leis que disponham sobre o provimento de cargos para servidores públicos da União e territórios. Para superar essa situação, apresentamos proposta para que a previsão de inclusão de conhecimentos relacionados ao enfrentamento da violência de gênero em editais de concursos públicos altere a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, mais conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos. Com essa alteração, a medida passa a ter o alcance de norma geral, o que não apenas sana o vício de constitucionalidade da proposição original, como amplia sua abrangência para os processos seletivos realizados por todos os entes federados, trazendo maior efetividade à ideia legislativa originária. O voto, ante o exposto, é pela aprovação do Projeto de Lei 4.410, de 2024, na forma do substitutivo disponibilizado no sistema. Esse é o meu voto, Senadora Damares Alves. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. Nós estamos discutindo agora o Projeto de Lei nº 4.410, de 2024, enfrentamento da violência de gênero no conteúdo programático do edital do concurso público. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto na forma da Emenda 1. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Parabéns, Senadora. Parabéns. Como nós falamos de uma matéria sobre violência contra a mulher, só para dar uma satisfação para quem nos acompanha, esta é uma Comissão que cuida dos direitos da mulher, e eu sou Presidente do Movimento de Mulheres do meu partido, o Partido Republicanos. |
| R | Esta semana, repercutiu muito a fala de uma Vereadora do interior do Amazonas, do meu partido. Imagine o susto quando eu assisti ao vídeo. Eu fui provocada e todas nós do partido fomos entender a história. Ela já fez uma nota, gravou dois vídeos; o Presidente local - do estado - do partido, também. E hoje, inclusive, eu vou conversar com ela. É uma Vereadora de cinco mandatos. Ela trabalha com agricultura familiar, numa cidade pequena; uma mulher humilde, de mãos calejadas. E o sobrinho dela foi assassinado pela esposa, por uma mulher. Numa discussão na Câmara - estava tendo uma discussão entre uma Vereadora e outra -, ela quis dizer que não aceita que se use a lei de proteção da mulher para mulheres que cometem crimes se esconderem atrás. E, na hora de ela falar, ela se embaraçou toda e disse que é a favor da violência contra a mulher. Ela fez um discurso muito ruim, e as redes sociais deram uma repercussão. Ela não está bem, está em pânico. Nós conversamos com ela, o movimento - eu não falei pessoalmente. Ela já pediu milhões de desculpas à cidade, às mulheres. Foi uma forma de falar. O partido vai se reunir internamente para saber o que fazer- na comissão de disciplina e ética -, mas o fato de ela ter gravado dois vídeos chorando, pedindo desculpa, dizendo que não era aquilo, que estava sob forte emoção pelo que tinha acontecido com o sobrinho... Ela disse que a mulher não pode se esconder atrás da lei, mas que ela quer que a lei proteja a mulher - mas não pode. Foi um discurso muito ruim. Todos estamos sujeitos a erro. Mas, quando o assunto é violência contra a mulher, nós temos que ter muito cuidado com a fala - muito cuidado -, porque uma fala pode despertar, lá na ponta, uma outra fala e uma reação. As pessoas fazem corte de um vídeo desse e acabam incentivando a violência, porque alguém falou "Sou a favor". E, por incrível que pareça, no recorte que fizeram do vídeo dela, tinha muita gente parabenizando-a. Isso é muito ruim. Isso mostra que nós que somos representantes do povo temos que ter posições claras, firmes, mas com cuidado com o que nós falamos. Às vezes uma fala nossa provoca uma reação tão contrária ao que nós pensamos... Então, temos o direito de parlar - temos o direito de parlar -, mas temos que reconhecer que somos humanos, que erramos e que nós não somos infalíveis. E às vezes não é nem um erro intencional, é um erro que acontece. Então, o partido já está se manifestando publicamente e vai, internamente, discutir que punição essa Vereadora merece e o tamanho dessa punição. Eu precisava justificar, porque eu estou sendo muito demandada, e a Comissão também está sendo demandada. Então, eu estou sendo duplamente demandada. Primeiro, por ser a Presidente do Movimento de Mulheres do meu partido; segundo, por ser a Presidente da Comissão. Mas nós já estamos apurando, já temos notas oficiais do partido estadual. O Presidente do partido é o Deputado Silas Câmara, Senador. Você sabe que ele é muito cuidadoso com esse tema. A esposa dele é Deputada Federal. O Deputado Silas Câmara é Deputado Federal pelo Amazonas, e a esposa, Antônia Lúcia, é Deputada Federal pelo Acre. É um casal que se divide entre dois estados. E ela me ajuda muito no enfrentamento da violência contra a mulher - a Deputada. Então, assim, nós estamos, internamente, primeiro discutindo o que fazer, e, na semana que vem, eu até trago para a Comissão o que o partido decidiu. Claro, se chegar oficialmente. Por enquanto, estamos sendo cobrado por telefone. Se chegar alguma cobrança internamente, oficialmente, para a Comissão, a Comissão também vai deliberar. |
| R | Senadora Jussara, parabéns pelo seu voto. Aprovado o projeto, que segue para a próxima Comissão. Nós temos agora o item 8. O Senador Relator está presente, o Senador Magno Malta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2720, DE 2021 - Não terminativo - Acrescenta art. 52-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização anual das entidades governamentais e não governamentais de atendimento às pessoas idosas. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e CTFC. - Em 24/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. Autoria: Deputado Federal Francisco Jr. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para a leitura do seu relatório. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - A priori, o projeto é meritório, né? Quando você trata da questão de cuidar de idosos, eu vou ler realmente por uma questão de... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Protocolo. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... protocolo, porque o meu voto é pela aprovação, mas a análise do projeto que foi feita aqui pela assessoria da Casa, assessoria da Comissão, me consultando a respeito do voto conjuntamente com a minha assessoria.... Então, eu vou ler. Nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão o exame de matéria referente à proteção à pessoa idosa, o que torna regimental o exame do projeto. Em termos substantivos, não há como não reconhecer o mérito da proposição, atenta à dinâmica atual da população idosa e à disposição da sociedade brasileira de garantir todos os direitos às pessoas idosas que dela participam. Segundo o Censo Demográfico de 2022, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa de 60 anos ou mais é de 32.113.490 (15,6%), um aumento de 56% em relação a 2010, quando era de 20.590.597. Pode-se afirmar, inclusive, que nossa pirâmide etária está perdendo esse formato característico, pois agora há uma tendência à inversão dos contingentes de pessoas mais e menos jovens. Com o inelutável - eu confesso que eu nunca ouvi essa palavra, não... Com o inelutável passar do tempo... Não sei se se refere a luto, mas eu não... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Inevitável... O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Então, está escrito errado aqui no meu. Voltando... Inevitável... Inelutável é a pessoa que esteve de luto e acabou de sair, não é? |
| R | Com o inevitável passar do tempo, a família e os amigos nem sempre conseguem dedicar a atenção que demanda a pessoa idosa. Nesse sentido, as instituições de longa permanência, valorosas, e de locais e de amparo, acabam sendo um refúgio onde a pessoa idosa pode exercer seus direitos de envelhecimento com autonomia, segurança e em ambiente de dignidade, de apoio e respeito aos seus direitos. No caso, em 2022, o IBGE apurou pela primeira vez dados relativos às pessoas idosas que moram em instituições de longa permanência: são 161 mil pessoas, 0,1% da população brasileira, 0,5% da população idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa, de forma perspicaz, instituiu o mecanismo de proteção deste contingente populacional, entre os quais citamos a submissão das entidades de atendimento à fiscalização por parte dos conselhos de pessoa idosa do Ministério Público e da vigilância sanitária, entre outros. O PL vem somar-se a esse esforço ao propor a isenção de vistorias presenciais com prioridade mínima anual. Entendendo que o escrutínio sugerido será mais uma garantia de observância dos direitos dos moradores idosos. A gente ouve comentários, Presidente Damares, de algumas instituições em que a família confia e põe lá o seu familiar e depois recebe a notícia de que ele está recebendo maus-tratos, e os recursos parcos dessa aposentadoria - normalmente esse é o mecanismo - ficam com a instituição que tem obrigação de cuidar, de zelar, de dar a ele, além dos seus remédios, lazer, atendimento. Muitas vezes, eu sou demandado por famílias que fazem essas internações, e o idoso, na verdade, não é tão bem cuidado. E aí, nesse caso, a exceção é que cumpre bem o seu papel. Parece que não fazer com zelo aquilo que é proposto virou regra. A exceção é que realmente eles são bem cuidados. Por isso, esse projeto é meritório. Acho que quanto mais vigilância melhor. Imagine, a gente tem notícias e é escancarado, a gente abre a rede social e vê criança de tenra idade, que não fez um ano de idade, apanhando de funcionários dentro de creche e idosos também sendo espancados. Então, por isso, é meritório. Acho até que é uma coisa que veio a tempo, mas é uma coisa que a gente já deveria estar atento já há muito tempo, não é? E vamos aprovar aqui. Com base nesse projeto, eu quero propor depois, Senadora Damares, que a gente melhore e aprofunde mais para criminalizar, porque a pessoa que recebe um idoso numa instituição e depois é pega espancando por uma câmera que é colocada dentro da instituição, em que se vê um idoso amarrado apanhando... Assim, eu sou demandado, estou cansado de ver esse tipo de vídeo. Essas pessoas têm que pagar penalmente. E, aqui nesta Comissão, eu vou protocolar um projeto para que a gente possa ainda mais endurecer nesse sentido, porque aí nego vai ficar esperto, porque não tem o menor sentido isso, não tem o menor sentido isso. Por isso, o meu voto é pela aprovação do projeto. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Magno Malta. Na forma como o senhor acolheu o projeto, sem nenhuma emenda, ele ainda vai para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aqui do Senado, mas, se não receber nenhuma emenda, ele encerra aqui e já vira uma lei, e eu acho que oportuna e necessária. Vamos registrar, Senador, que a gente reconhece... Eu e o Senador Magno Malta, além de Senadores, nós somos pastores. Nós reconhecemos o trabalho dessas instituições no Brasil inteiro, tanto que, na semana passada, esta Comissão aprovou um projeto de lei sobre o lucro de alguns jogos da loteria, para ser destinada uma parte para essas instituições, porque algumas realmente estão com muita necessidade. Inclusive, Senador Magno, o projeto passou aqui, foi para uma outra Comissão, a gente deve lutar, para, na outra Comissão, acrescentar o lucro das bets também. O Governo arrecadou bastante com as bets, a regulamentação das bets... Sou contra bets, sou contra jogo, mas, já que existem e estão aí, que uma parte também vá para essas instituições. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Pessoal, ela não é contra Bete, viu? A que se chama Bete, aqui, ou Elizabeth... São as bets mesmo, de jogo. (Risos.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, esta Comissão reconhece o trabalho, mas a gente sabe que, em todo segmento, tem os oportunistas e a gente sabe que algumas instituições são criadas e não têm condição nenhuma de cuidar da pessoa idosa. Eu fui Ministra dessa pasta e eu me lembro de uma diligência que eu tive que fazer a um estado do Nordeste, em que os idosos estavam em jaulas. Não eram nem quartinhos; eram jaulas, literalmente jaulas, no fundo do quintal eram várias aulas, e nem banheiro tinha. Era um balde para os idosos usarem, e eles ficavam trancados nessa jaula. A alimentação era praticamente jogada no chão. Nós fomos e retiramos os idosos das jaulas, da instituição, houve uma interdição, mas e onde colocar? A cidade não tinha outra alternativa. Tivemos que pedir apoio às cidades do lado. Então, as instituições existem, a gente respeita, mas essa fiscalização é necessária para saber o que está acontecendo com os idosos lá dentro, que ficam, muitas vezes, sem condição alguma de denunciar, porque alguns não têm família nem para visitar. Quando aquele idoso tem uma família que o visita, a família pode fazer o papel fiscalizador também, mas e aquele que não tem uma visita? E aquele que ninguém sabe o que está acontecendo com ele? Então, esse projeto vem numa boa hora, e quem sabe a gente não é provocado, depois da aprovação desse projeto? É que eu já provoquei tantas diligências... Uma diligência da Comissão, por amostragem, a gente iria a alguns estados, visitar algumas instituições que cuidam de pessoas idosas, para a gente ter aí um relatório próprio da Comissão, em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos. A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é muito pequenininha, ela não tem recurso... Eu fui Ministra da pasta. Por mais que o Secretário - eu não sei se hoje é um secretário ou uma secretária - se empenhe, o recurso é pequeno. O Disque 100 é o canal que recebe as denúncias. Se alguém está nos assistindo, sabe de alguma denúncia contra alguma instituição, ligue para o Disque 100, faça a denúncia, que pode ser anônima... O ministério aciona o Ministério Público, aciona os órgãos de polícia, mas, se quiserem mandar para esta Comissão também, a gente dá os encaminhamentos. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. |
| R | A votação será simbólica. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria segue à CTFC. Parabéns, Senador Magno Malta, pelo voto. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 899, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre a verificação do rendimento escolar dos estudantes incluídos em regime de exercícios domiciliares por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação, nos termos do Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica” e da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CE, em deliberação terminativa. Concedo a palavra ao Senador Magno Malta para leitura do seu relatório. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES. Como Relator.) - Sra. Presidente, é outro projeto meritório. Se me permite, eu vou ler o substitutivo, que trata também do mesmo mérito, e a gente avança. Projeto de Lei nº 899, de 2024 Altera o art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o regime escolar especial para atender estudantes impedidos de frequentar aulas por motivo de saúde, gestação, puerpério ou lactação. Art. 1º O art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 81-A. As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive na forma de exercícios domiciliares, para o atendimento a: I - ................................................................................. II - estudantes gestantes a partir do oitavo mês de gestação, puérperas e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade. ..................................................................................... § 3º As datas de início e de fim do regime previsto no caput para as situações previstas no inciso II poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, mediante apresentação de relatório médico à direção da respectiva instituição educacional. § 4º Assegura-se aos estudantes atendidos no regime previsto no caput deste artigo a realização de exames finais ou outras verificações de aprendizagem e rendimento escolar por meio de instrumentos e atividades de avaliação com as adaptações pedagógicas pertinentes, preferencialmente realizadas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição educacional. (NR)” |
| R | Bem, esse projeto do Senador Viana é meritório, mas o nosso substitutivo que acompanha o mérito é porque pessoas, mães gestantes que, muitas vezes, estão fazendo um curso, estão estudando e entram num período em que não podem fazer presencialmente... E, depois da era da internet, há muita coisa a se adaptar, onde as pessoas não podem ser prejudicadas, e você tem como fazer isso através da internet, através de comprovação de laudos médicos, em caso de doença e até em caso de condição religiosa. Você tem uma prova aí... Lembro que aprovei aqui nesta Comissão às pessoas de confissão sabatista, ou seja, adventistas, judeus e todos aqueles que guardam o sábado e estão dentro de um concurso... É dia de prova, e eles guardam o sábado a partir das 18h, 17h da sexta-feira. Então, por exemplo, em vestibular, eles sofreram muito, muito, muito, por longos anos. Por quê? Por causa da sua confissão de fé, e é preciso a gente respeitar todas as confissões de fé, embora não seja assim que o mundo funciona hoje. Até no Brasil, se você falar que é cristão, você está pisando no limiar da perseguição, mas a gente que é cristão respeita todo mundo. Eu lembro, Senadora Damares, que veio um projeto da Câmara para colocar a Bíblia nas bibliotecas públicas, e a relatoria aqui ficou com a Senadora Marina Silva, que se dizia assembleiana. E ela - eu já era Senador também - simplesmente fez um relatório para arquivar. E eu não entendi. Por que arquivar? Por que não ter a Bíblia na biblioteca? Ela poderia pegar e escrever no seu relatório: a Bíblia, vírgula, Alcorão, vírgula, também o Evangelho segundo Kardec. Tudo isso poderia estar na biblioteca, mas, de cara, já arquivou a Bíblia. É a prova mais contundente de que ou ela tentou se desligar do idealismo do politicamente correto... mas, pelo que vejo, não conseguiu não. Então, assim, isso me decepcionou muito. E hoje a gente tem que facilitar, de fato, a vida das pessoas. A pessoa sofre uma cirurgia, e o médico está ali dizendo: "Ele está operado, não tem nenhuma condição, mas, se colocar o computador aqui, ele tem condição de fazer essa prova, tem condição de prestar esse trabalho que ele teria que prestar, mas está internado". Então todas essas condições com justificação. Então o mérito é muito grande, e meu voto é pela aprovação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Magno Malta. O voto dele é pela aprovação, apresentando um substitutivo. Em discussão a matéria. Eu quero discutir. Senador, quando o senhor traz ao projeto de lei a figura da mãe adotante, o senhor faz uma correção à matéria, necessária, bem oportuna e meritória: é à mãe lactante, mas o senhor traz à mãe adotante também, para aquela mãe que está estudando e que adota poder ter um regime diferenciado na avaliação dos seus rendimentos, dos rendimentos escolares. |
| R | O senhor melhora a questão dos alunos em tratamento de saúde, das mães lactantes, muitas, jovens - infelizmente nós temos a realidade, no Brasil, de gravidez... Não toque nisso, Senador. (Risos.) Não toque, que isso é perigoso. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu achei que... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não é perigoso, gente? Não é perigoso, Secretário? É perigoso. Não toque nisso. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Eu achei que era um lanche. Eu apertei assim, para ver se não era aquela embalagenzinha de... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não toque nisso. É presente dos assessores. Não toque nisso. É bombom para os assessores, Senador, não toque nisso. (Risos.) Muitas jovens que engravidam deixam a escola, abandonam os estudos por conta disto: de ter que estar, presencialmente, na hora da prova, na hora da avaliação. E o senhor traz aí a jovem lactante, traz aí a mãe adotante. O senhor melhorou a proposta do Senador. Eu quero parabenizá-lo pelo voto, pela adequação. Agora vai para a Comissão de Educação, mas eu creio que, logo, logo, essas leis que corrigem a legislação não serão necessárias, porque eu acho que o Brasil vai ter que tomar uma decisão, Senador, pela aprovação do ensino domiciliar. O ensino domiciliar... Dos países que estão na OCDE, 92% dos países desenvolvidos que estão na OCDE - e o Brasil é candidato à OCDE - já têm o ensino domiciliar. O mundo mudou. Hoje é possível a gente estudar em casa, é possível uma criança estudar em casa. "Ah, mas a gente vai excluir a criança?" Não. Deixe-me contar um exemplo. Nós temos servidores públicos que passam em concurso público, Senador, que vão para cidades muito longe, que não têm a escola em que o filho estava estudando aqui. Aí, eu estou vendo o servidor público indo, mudando sozinho, deixando a família nos grandes centros. A gente separa a família, porque a gente não permite que essa criança acompanhe o pai e continue estudando em casa. Nós temos diplomatas, nós temos servidores do Ministério das Relações Exteriores... O salário de um funcionário é diferente daquele do diplomata. Eu me encontrei com funcionários do MRE fora do Brasil. Sessenta por cento do salário deles, às vezes, 65%, eram para pagar uma escola internacional no país onde eles estavam servindo. Eles vão em missão de dois anos, aí, levam a família. Vamos supor que um deles vá para um país que fala mandarim. Por que o filho dele vai ter que aprender mandarim numa escola tão complexa se pode ir para uma escola em inglês, por exemplo, ficar dois anos e voltar para o Brasil? Quando ele vai pagar essa escola, ela é muito cara, uma escola internacional, e ele não tem a possibilidade de ter o ensino domiciliar, porque o Brasil não aceita a modalidade do ensino domiciliar. Então, a gente está encontrando hoje, neste mundo moderno, pais brasileiros se confrontando ainda com o fato de o Brasil não ter o ensino domiciliar, em que o aluno vai ficar matriculado numa escola referência, vai lá fazer a prova, nessa escola, mas pode estudar em casa. Então, essa lei vem para atender a pessoa que está estudando em casa, que está doente, ou aquela mãe grávida, ou a mãe que adotou, ou a lactante, mas, se tivéssemos o ensino domiciliar, não precisaríamos estar corrigindo a lei maior, não precisaríamos estar corrigindo a legislação vigente para atender a mãe lactante. Parabéns, Senador Magno; parabéns, Senador Carlos Viana. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Fazendo só um reparo, Senadora, quem é contra este tipo de ensino, o homeschool... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Homeschooling. |
| R | O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - ... homeschooling e fala que não, que aí está excluindo, é para proteger a criança, são justamente as pessoas que não têm afeição à criança. São os abortistas - os abortistas. E aí, quando entra uma matéria como essa: "Não, porque as crianças...", agora estão defendendo as crianças, por causa do Felca. Ele faz uma denúncia de um aplicativo, e aí o Brasil inteiro está se manifestando, como se nunca tivesse acontecido nada. Em 2006, 2007, 2008, houve a CPI da Pedofilia; a legislação que existe hoje foi toda feita por essa CPMI. Todas as operações para prender pedófilo no Brasil derivam de duas leis: a criminalização da posse e a lei da infiltração. Eu sou autor das duas. Uma grande operação em dez municípios, incluindo outros países, em cooperação com a Interpol. Por que isso acontece? Porque foi a CPI da Pedofilia aqui nesta Casa, o Senado Federal. Pela Lei Joanna Maranhão, quem é abusado na infância, já é adulto, mãe ou pai, e foi abusado na infância... Se seu abusador está vivo, você pode denunciá-lo, porque a Lei Joanna Maranhão o protege para que você possa denunciar, na vida adulta, aquilo que não foi denunciado na sua infância, que esconderam. Então, veja... Mas as pessoas, assim, não vão pesquisar, não vão buscar, parecendo que o Felca descobriu a roda. E não foi. Essas denúncias no submundo da internet, a CPI dos Maus-Tratos... Nessa ocasião da CPI dos Maus-Tratos, a nobre Presidente aqui já era minha assessora. E a legislação que existe... Aí fica parecendo que nunca aconteceu nada, nunca teve nada. Prendi pedófilos pelo Brasil inteiro. A questão, o nome, a chamada perseguição, crime de pedofilia, que é crime hediondo: tudo isso, quando acontece, em 2006... Para os senhores terem uma ideia, quem está assistindo à CPMI... à CPI... Estou com CPMI na cabeça, porque a gente prendeu o vagabundo lá da Conafer, e isso ficou na minha cabeça - inocente esse bichinho, não sabe de nada, não viu nada. Mas às pessoas que não sabem, existe uma legislação em voga no Brasil, e se se prende pedófilo no Brasil, se a Polícia Federal, com os crimes cibernéticos... É de competência - o crime cibernético - da delegacia de crimes cibernéticos. Tudo deriva do que nós votamos aqui, do que nós trabalhamos aqui. Prendi pedófilos pelo Brasil inteiro. Nós precisamos ter uma legislação mais dura, e eu sempre propus, Senadora Damares, para que em 2026 a gente aproveite o processo eleitoral e junto plebiscite o país, para instituir prisão perpétua para pedófilo. Essa gente, esses caras não têm jeito; essas desgraças não têm jeito. Eles só são soltos por bom comportamento, quando são presos. É claro, não tem criança lá, têm bom comportamento. E, depois, eles são privilegiados, têm uma ala importante em que ficam só eles, não os põem no meio de todo mundo. Tinha que colocar no meio de todo mundo. |
| R | Bom, mas eu queria fazer um registro aqui, agora, antes de encerrar, Senadora Damares, e lhe devolver a palavra: é que, lá na Itália - a notícia está em todo lugar -, a polícia acaba de prender o Tagliaferro. Quem deveria estar preso era Alexandre de Moraes. Tagliaferro simplesmente teve a coragem de denunciar os crimes. O crime, investigar pessoas como ele faz, o que ele fez e continua fazendo no Brasil, aprisionando pessoas, jogando pessoas em celas, em masmorras, e aqueles que não estão na masmorra estão psicologicamente doentes, porque estão de tornozeleira em casa... Ele criou um departamento em que o Tagliaferro era o cara que dava legalidade ao crime: "Olha, nós vamos encenar um crime em tal lugar, dá seu jeito aí e cria, tenha criatividade", disse o juiz que agora está esperneando aí porque está incluído nos cancelamentos do Trump. "Olha, o homem está bravo, usa a sua criatividade". Quando o Tagliaferro percebe que não tinha ninguém de esquerda ali, era tudo gente de direita... Não, eles procuravam, e tem muita gente envolvida que era X9 de Alexandre de Moraes. Diziam: no perfil de fulano, tem uma foto dele com a bandeira na mão, no perfil de fulano tem uma foto dele cantando o Hino Nacional, no perfil de fulano, tem uma foto dele abraçado com Jair Bolsonaro. Essas pessoas todas iam para o limbo. Hoje as pessoas têm medo de postar alguma coisa. O cantor Davi Sacer, cantor conhecido no Brasil inteiro, não só pelo nosso universo gospel, Davi Sacer descobre que está sendo investigado porque no X ele faz um comentário, numa postagem de uma pessoa patriota. Qual foi o crime de Davi Sacer? Então o Tagliaferro pega isso tudo, vai guardando, guardando, guardando, tem todas as provas documentais e periciais. Estive, ele esteve conosco na Comissão, pessoalmente estive na Itália agora e espero que, na Itália, a notícia que tem é que ele foi notificado para ir à polícia e não está preso, não está preso, mas a esquerda já correu para dizer que ele foi preso. Ele está sendo perseguido mesmo por Alexandre de Moraes, está na caça, sim, em cima dele, o quer de qualquer maneira, quer a extradição dele, como quer a extradição dos outros. Mas eu lembrei às autoridades italianas, Senadora Damares - fiquei lá com o Flávio, a gente foi lá, tivemos aquela tristeza de ir ao presídio ver a Carla Zambelli, perseguida de Alexandre de Moraes também, que quer também que ela seja extraditada -, lembrei às autoridades dizendo o seguinte: "Vocês não podem se esquecer de Cesare Battisti", o terrorista que tinha como advogado Barroso, que até ontem era o Presidente da Corte, e disse que aquele terrorista era inocente. Agora eles todos estão à caça de pessoas inocentes que não são terroristas. E espero, eu disse às autoridades, reciprocidade da Itália com o Brasil, porque Lula deu a graça, o perdão para Cesare Battisti; a nossa Corte inocentou um terrorista chamado Cesare Battisti, porque Barroso disse que viu verdade nos olhos dele; um brilhante advogado. Semana passada agora, ele estava até chorando, chorou, disse que vai fazer um retiro espiritual. Espero realmente que no retiro espiritual ele fale com Deus e peça perdão pelos crimes que tem cometido contra pessoas inocentes no Brasil. |
| R | E eu falei: "Eu espero que tenha reciprocidade, porque quem devolveu o Cesare Battisti para vocês foi o Presidente Jair Bolsonaro". Essa moça é italiana, o Tagliaferro também é italiano, e ele simplesmente denunciou crimes contra o povo brasileiro. Então, ele é imparável, esse Alexandre de Moraes. E, na verdade, quem precisa ser cassado, precisa ser preso, é ele, mas infelizmente este Senado se acovarda, se ajoelha, de forma amedrontada. Alguns não têm condição mesmo, não, porque estão comprometidos lá dentro; mas há, na minha cabeça, uma maioria que já deveria ter impitimado esse cidadão há muito tempo. Que bom que ele foi prestar esclarecimento na polícia e não está preso, o Tagliaferro. É essa a informação que a gente recebeu. Tomara que a gente já dê uma notícia... Dia 8, agora, Senadora Damares, quarta-feira, é a audiência da Carla Zambelli. Nós estamos falando de direitos humanos na nossa Comissão. E que, nesse dia 8, realmente, Deus tenha misericórdia dela. E que as autoridades tenham esse entendimento, como uma cidadã italiana, a Deputada mais votada do Brasil, e que não cometeu nenhum crime para pagar da maneira insana que lhe foi imputada, para que ela esteja dentro de um presídio hoje na Itália. Desculpe por ter me alongado, Sra. Presidente, mas eu realmente... Essa notícia chegou aqui, no meu telefone, e eu precisava fazer essa comunicação. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Gente, vocês sabem que eu fui assessora dele, né? Eu tinha um sonho de falar assim: "Para concluir, Senador." (Risos.) Eu vou realizar esse meu sonho na próxima sessão. O SR. MAGNO MALTA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - ES) - Não vai, não vai, não. Eu estava ali na CCJ, e Otto falou comigo assim, oh, Otto falou comigo, na saída, porque ele me deixou fazer um argumento lá e tal, para, no final, me dizer assim: "Não, esse projeto foi tirado de pauta". Eu falei: "Rapaz, você deixou eu fazer...". E ele falou assim: "Eu não podia fazer nada, porque você é imparável." A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É exatamente isso, exatamente isso. Senador, a gente está acompanhando a situação da Carla, está delicadíssima - e a gente vai continuar. E, se Tagliaferro for preso, que ele faça a delação premiada de que o Brasil tanto precisa. Nós vamos para o item... É, aprovado... Já coloquei em votação? Ainda não. Em votação o relatório apresentado, do Senador Magno Malta, do PL 899, de 2024. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, da CDH. A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura. Nós temos os itens 15 e 16, que são dois requerimentos, um de minha autoria, outro de Mara. Eu vou subscrever o requerimento da Senadora Mara. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 108, DE 2025 - Não terminativo - Requer que sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, informações sobre a efetivação de ações programáticas previstas para o Eixo Orientador V e VI do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.307, de 21 de dezembro de 2009. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF). Só para informar que esse é um requerimento dentre vários, sobre os quais nós estamos pedindo informações aos ministérios sobre a efetivação do programa, para uma avaliação do programa pela nossa Comissão. Em votação o requerimento. (Pausa.) Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 109, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a avaliação da política pública objeto do REQ 28/2025 - CDH, aprovado em 26 de março de 2025, que “requer, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa avalie o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, no exercício de 2025”. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros. |
| R | Lembrando que a Comissão está avaliando duas políticas públicas este ano. Está avaliando o PNDH-3 e o plano de ação do Pacto Nacional de Prevenção. Por isso que a Senadora Mara pede esta audiência pública. Em votação o requerimento. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Já aprovamos o Requerimento 118, que foi apresentado pelo Senador Weverton, sobre o requerimento de urgência ao PL aqui aprovado, o 4.102. Informo que os itens 2 a 7, a pedido dos Relatores, que é a Senadora Augusta e o Senador Flávio Bolsonaro, foram retirados de pauta. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 2315, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre o direito à educação da pessoa com transtorno mental. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CE. - Em 17/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. - Em 24/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4795, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aprimorar o direito à moradia, ao transporte e ao conhecimento sobre direitos. Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. - Em 24/09/2025, a matéria foi retirada de pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2354, DE 2021 - Não terminativo - Altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, a Lei nº 10.617, 15 de maio de 2003, para vedar e punir condutas homofóbicas e transfóbicas. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CE, em deliberação terminativa. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1551, DE 2022 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para explicitar a obrigação do SUS de oferecer ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: pela prejudicialidade do projeto. Observações: Tramitação: CDH, CAE e CAS, em deliberação terminativa. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5852, DE 2023 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 547, DE 2015) - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever serviço de policiamento especializado no enfrentamento à violência contra as mulheres, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar como atividade imprescindível à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: Parcialmente favorável ao PL 5852/2023 (substitutivo da Câmara dos Deputados) nos seguintes termos: aprovação dos arts. 2º e 3º da proposição e rejeição da ementa e do art. 1º, restabelecendo-se o texto originalmente aprovado no Projeto de Lei do Senado nº 547, de 2015. Observações: Tramitação: CDH e CCJ. ITEM 7 SUGESTÃO N° 8, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre "Piso salarial e carga horária de 30 horas para nutricionistas". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Augusta Brito Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH.) O item 13, do qual eu sou Relatora, nesse exato momento, numa conversa entre a minha assessoria e a assessoria do autor, Senador Ciro, nós encontramos a necessidade de uma adequação de um parágrafo no relatório, então eu também estou retirando de pauta. Volta para a pauta na próxima semana. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 2468, DE 2024 - Não terminativo - Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto e à emenda nº 1-T, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em deliberação terminativa.) O item 17... vamos ao item 17 da pauta. ITEM 17 RELATÓRIO DA DILIGÊNCIA DA CDH - Não terminativo - Relatório da diligência da CDH realizada em Viamão/RS Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa O que é o item 17? É dar publicidade ao relatório da diligência da nossa Comissão realizada na cidade de Viamão, uma diligência que foi liderada pelo Senador Paulo Paim. O relatório é de autoria dele. Então, o relatório vai ser publicado no portal da CDH, para que todos os membros e a sociedade conheçam o relatório, e será feita a sua leitura e votação na próxima semana aqui, na nossa Comissão. Na próxima semana também nós daremos publicidade ao relatório da diligência feita no Amazonas por esta Comissão. Determino... nós temos ainda o item 12 da pauta, cuja Relatora é a Senadora Dorinha. Eu peço à assessoria que ligue para ver se ela vai ter condições de vir... (Pausa.) Não, não vai vir. Então, nós vamos retirar também o item 12. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 4159, DE 2023 - Terminativo - Altera dispositivos da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, para dispor sobre o direito do jovem ao voluntariado. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: CAS e terminativo na CDH. - Em 05/06/2024, a matéria recebeu parecer favorável da CAS. - Em 10/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada. - Em 17/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada. - Em 24/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada.) Queria que conversassem com assessoria dela, que ele já está na pauta por cinco vezes - teve um dia que ela chegou no finalzinho -, se ela permitir, na próxima semana, uma leitura ad hoc, se ela não puder vir, tá? E nós temos também alguns projetos que vão pela segunda vez para a pauta. Na terceira vez... nós já informamos, no início da nossa Presidência nesta Comissão, que na terceira vez a gente nomearia Relatores ad hoc. Nós não vamos deixar nenhuma matéria represada, especialmente porque esta Comissão lida com matérias muito sensíveis. Olha o nível das matérias que nós aprovamos hoje - lá na ponta vão salvar vidas humanas, lá na ponta vão fazer a vida do nosso povo bem melhor. Eu tenho um comunicado. Informo que esta Presidência determina que será reaberto o prazo para assinatura das Sugestões Legislativas 22 e 47 - a 22, de 2020, e a 47, de 2019. As referidas SUGs foram aprovadas nesta Comissão em 2021, ocasião em que a Comissão deliberou por acolhê-las na forma de proposta de emenda à Constituição. Entretanto, à época, não foi atingido o número mínimo de assinaturas exigido pela Constituição e pelo Regimento Interno - um terço dos membros do Senado, 27 Senadores - para prosseguimento da tramitação. O que é que eu entendo? Ela foi aprovada em 22, em 21... Em 22 era ano eleitoral, mudou o número de... mudaram os assessores, mudaram os Senadores, e não foram conseguidas as assinaturas mínimas, e a gente precisa dar uma satisfação para os autores dessas sugestões. |
| R | Então, nós vamos reabrir o prazo, para a gente tentar conseguir essas assinaturas. Se a gente, nessa segunda tentativa, não conseguir, elas vão para arquivo. As matérias são delicadas? São, mas é para isso que existe um Congresso. A gente não pode fugir dos debates. Eu tenho trazido para esta Comissão matérias delicadas, que estavam com medo de tocar no assunto. Nós vamos discutir. Mesmo que o Plenário diga "não". O Plenário é soberano. Então, a Sugestão Legislativa 47, veja só: "Propõe alterar o parágrafo único do art. 194, da Constituição Federal, para incluir o princípio da confiança em matéria previdência e dá outras providências". Ela já tem nove assinaturas válidas. A Sugestão Legislativa 22, de 2020, "propõe alterar o art. 61, da Constituição Federal, para garantir [olhem só; esta que é delicada] o direito popular de incluir projetos de lei em pauta para votação que nasçam na sociedade". A gente já faz isso, por meio de SUG. Ela já tem dez assinaturas válidas. Diante disso, solicito à secretaria de apoio da Comissão que elabore e disponibilize o ofício destinado à coleta das novas assinaturas, proceda à divulgação e oriente as assessorias parlamentares, em caso de dúvida. Por fim, conclamo as Sras. e os Srs. Senadores, especialmente os membros desta Comissão, titulares e suplentes, a subscreverem os referidos documentos - essas SUGs já foram aprovadas nesta Comissão. É só dar o prosseguimento, em forma de PEC -, de modo a possibilitar o prosseguimento e tramitação das matérias. Registro que está conosco nos visitando, no Plenário, uma equipe do Hospital de Amor de Santarém - estão aqui ainda? -, a Narjara Dantas, a Vice-Presidente do hospital, Roberto Branco, a Vera Branco, Neila Almeida, Edno Cortezia e Alexandre Maduro. Sejam bem-vindos a esta Comissão. Levem um abraço à cidade de Santarém. Sou apaixonada por sua cidade. Um dia vai ser capital - eu acredito nisso, viu? Eu acredito. Eu lutei por isso, lá no passado. Mas parabéns ao trabalho que o Hospital de Amor faz em todo o país. Que Deus abençoe vocês e sejam bem-vindos a esta Comissão. Bem, esgotada a nossa pauta, nós vamos agora para aquele momento protocolar de leitura das denúncias que chegam à Comissão, dos encaminhamentos e também de solicitações. Vocês fiquem à vontade se quiserem ficar até o final das leituras. Denúncia nº 346, da Ouvidoria do Senado, de cidadã que já enviou denúncia à CDH e teve encaminhamento de ofício ao Ministério dos Direitos Humanos, para pedir proteção. Agora, a cidadã pede ajuda e comunica que foi informada de uma negativa prévia e liminar quanto à sua remoção para o local seguro, o que a coloca em risco iminente, no Estado do Rio Grande do Norte. Encaminhamento da denúncia: em virtude das competências legais e regimentais da CDH, a denúncia foi encaminhada, por meio de ofício, ao Ministério dos Direitos Humanos, para inclusão no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita), tendo o referido ministério já adotado os encaminhamentos internos cabíveis. Esclareço que, a partir de agora, o órgão competente para cuidar do caso em questão será o ministério, não cabendo providências adicionais por parte desta Comissão. Denúncias 347 e 348 tratam de caso em que a CDH não possui atribuição legal para substituir a atuação do Judiciário e do Ministério Público ou órgãos de investigação policial, tanto no Brasil quanto em outros países. |
| R | No entanto, sugere o seguinte. Omissões institucionais impedem a demandante de acessar a Justiça em um caso grave de tráfico humano, entre outros abusos. Ela afirma que o caso está arquivado em razão de sucessão de erros e de omissões por parte das autoridades. Encaminhamento: para melhor análise e eventual encaminhamento da demanda, solicitar a cópia da comprovação da denúncia realizada no Ministério Público e a cópia do e-mail encaminhado ao Itamaraty referente ao pedido de assistência consular, pois essas informações são de suma importância para subsidiar a avaliação da CDH. Denúncia 348. Violação continuada de direitos humanos de ex-militares concursados da Força Aérea Brasileira, em descumprimento de decisão internacional da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Encaminhamento: o demandante deve articular sua demanda no MPF e na DPU. Denúncia 361. Cidadão pede à Comissão para averiguar e ajudá-lo por ter seus direitos violados com perseguição e espionagem, e diz ser vítima de terroristas. Os encaminhamentos: informar ao demandante que a Comissão não possui competência para determinar diretamente a realização de perícias, análises técnicas, interceptações ou prisões. Tais decisões dependem de ordem judicial ou requisição das autoridades policiais e do Ministério Público. Diante disso, sugerir: protocolar representação no Ministério Público estadual ou Federal, solicitando a instalação de inquérito policial e requisição de perícias necessárias, e, ainda, procurar a Defensoria Pública; registrar boletim de ocorrência; em caso de risco imediato, acionar o Disque 190 ou o Disque 100, reiterando a solicitação já realizada no ano de 2023. Agora nós vamos para as solicitações. Do Movimento Orgulho Autista Brasil, Solicitação 349. Que seja realizada uma audiência pública sobre o projeto PRF Amiga dos Autistas. Esse projeto é incrível, e a gente precisa, sim, fazer essa audiência pública, mas eu sugiro que seja em parceria com a CAS e também com a Comissão de Educação, se possível. Solicitação 350, do cidadão. Audiência pública sobre a SUG 9, de 2024, que requer plebiscito em 2026 para restaurar a monarquia parlamentarista no Brasil. O encaminhamento às duas solicitações: agradecer a sugestão e sugerir encaminhar aos membros titulares e suplentes da Comissão, para que, enquanto membros, proponham esses encontros. Se nenhum Parlamentar se candidatar para apresentar o projeto da audiência pública do PRF Amiga, eu peço que a minha assessoria faça, tá? E com relação à SUG 9, de 2024, acho que a Relatora inclusive sou eu. Vamos verificar e ver se há possibilidade de fazer a audiência pública. Solicitação 351, da Ouvidoria do Senado. Cidadão que solicita a transformação em SUG da ideia legislativa que pretende alterar a Lei 11.788, de 2008 - Lei do Estágio -, para garantir bolsa mínima, décimo terceiro salário e direito de negociação. Encaminhamento: explicar as regras do Senado para uma ideia legislativa ser transformada em SUG e, em seguida, em proposição legal. Solicitação 352, de lideranças indígenas do povo caiapó de São Félix do Xingu. Provocar o Poder Executivo Federal para a criação do novo distrito sanitário especial indígena no Município de São Félix. Solicitação 353, da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva. Solicita a adoção de providências para recomposição orçamentária e definição de cronograma de produção e distribuição de livros didáticos em braile, a serem entregues no início do ano letivo de 2026. Encaminhamento a essas duas solicitações: informar que, por serem providências de competência do Poder Executivo federal, sugere-se encaminhar solicitações aos membros da Comissão para, se oportuno ou conveniente, provocarem, por meio de instrumento, a indicação dos órgãos federais competentes. |
| R | Vamos para os informes. Informe 354, da Cooperativa Extrativista Mineral e Agrícola Sustentável em Regime de Economia Familiar Rio Madeira, encaminhou o pedido de informações ao Ministério de Direitos Humanos e Cidadania sobre a Operação Boiuna, realizada no Amazonas. Informe 355, do Coletivo Filhas da Mãe. Propostas aprovadas na 1ª Conferência Livre da Mulher Idosa, em agosto deste ano, e encaminhadas para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, que ocorrerá a partir de 30 de setembro. Está acontecendo. Informe 356, da Presidência do Senado, encaminhou o ofício do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, que envia a carta final do 2º Intercâmbio entre coletivos indígenas de vigilância e monitoramento para a proteção dos povos isolados da Amazônia brasileira, iniciativas indígenas para a proteção dos povos em isolamento. Informe 357, do Fórum Distrital da Sociedade Civil em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Moção de recomendação e implementação da Lei 14.878, de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer e Outras Demências. Altera a Lei 8.742, de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, e moção para aprovação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. Encaminhamento dos informes. Acusar recebimento e agradecer informações encaminhadas. Respostas de ofícios. Recebemos da Defesoria Pública Geral da União, a resposta ao nosso Ofício 271, que enviou relatório de diligência realizada pela CDH em Marajó, com encaminhamentos. Resposta do Ministério Público de Minas Gerais ao nosso Ofício 226, de solicitação de informações sobre andamento de denúncia de corrupção, lida no Expediente 11, nº 190. Resposta da Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista, em Roraima, à nossa Indicação 68, de 2025, que sugere ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo do município, implementação de novos conselhos tutelares no território municipal, informando que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social se encontra em fase de planejamento para a instituição do quarto. Parabéns ao Conselho Tutelar de Boa Vista. Nós estivemos lá e a gente viu essa necessidade. A Indicação 68, de 2025, é um dos encaminhamentos aprovados por este Colegiado no relatório da diligência realizada às instalações da Operação Acolhida no território Yanomami, em Roraima. Encaminhamento aos ofícios. Acusar recebimento e agradecer as informações colhidas. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui lidos, ficam como estão. (Pausa.) Aprovados os encaminhamentos. Quero lembrar que nós estamos na semana de comemoração do Dia Internacional da Pessoa Idosa. E esta Comissão hoje, em homenagem a esse dia, deliberou uma matéria voltada à pessoa idosa. Matéria relatada pelo Senador Magno Malta sobre fiscalização nas instituições de longa permanência para pessoas idosas. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 59 minutos.) |

