01/10/2025 - 24ª - Comissão de Esporte

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, eu declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão de Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 1º de outubro de 2025.
Sras. e Srs. Senadores, convidados presentes, autoridades do esporte e todos que nos acompanham pela TV e pela Rádio Senado, inicio mais esta reunião da Comissão de Esporte do Senado Federal, compartilhando com todos um momento muito especial que vivi nos últimos dias.
Eu tive a honra de acompanhar, como convidada, a fase final do Campeonato Mundial Masculino de Vôlei, realizada em Manila, nas Filipinas, a convite da Federação Internacional de Voleibol e da Federação Nacional de Voleibol das Filipinas, e de autoridades filipinas, em especial à Senadora Pia Cayetano.
Retornar àquele país, em que vivi uma história de sucesso e vitórias com a camisa da seleção brasileira, quando participávamos do Grand Prix do Mundial de Vôlei, e em que tive muito amor e carinho por parte do povo das Filipinas, foi para mim, sinceramente, um motivo de profunda emoção. As homenagens que recebi, vindas de uma torcida que jamais me apagou da sua lembrança, trouxeram à tona recordações da época em que a então jogadora Leila pôde sentir dentro e fora das quadras a força e o calor humano daquele povo.
Eu não posso deixar de registrar a minha gratidão por esse reconhecimento e por tudo que vivi nesses dias. Na verdade, foram quase 30 horas, quase 30 horas de ida, mais 30 de volta, para ficar só 48 horas. Loucura, né, gente? Mas valeu cada momento, cada minuto ali no país. Sinceramente, nem nos meus melhores pensamentos eu iria imaginar ter tamanha recepção de um povo que está do outro lado do planeta, um fuso horário de 11 horas, e, depois de 25 anos - nós estamos falando de um hiato de 25 anos, um hiato geracional de 25 anos - você ser recebida... Está aqui a Ana Moser que jogou comigo, que participou comigo de inúmeras missões pela seleção brasileira de vôlei.
Eu vivi aquilo, eu fui junto com a Ricarda, que também jogou com a gente. Então, foi algo muito emocionante. Só para vocês terem noção, tem uma Leila na seleção nacional, e, por onde eu andava, tinha - sem brincadeira - eu vi ali umas... Eu conheci umas dez Leilas, de pessoas, de meninas, numa faixa etária de 17 a 22 anos, que tinham os seus nomes em homenagem à minha pessoa. Nossa, realmente foi algo muito interessante.
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Além das homenagens, eu cumpri uma agenda institucional com Senadores e autoridades das Filipinas, sempre levando o esporte como o tema central das nossas conversas.
Tivemos a oportunidade de dialogar sobre a cooperação e o intercâmbio esportivo e políticas públicas que podem inspirar tanto o Brasil quanto aquele país.
E, por fim, eu tive a satisfação de testemunhar, ao longo da quadra, o final do Mundial Masculino de Vôlei entre as duas seleções - da Itália e da Bulgária - e a honra de entregar as medalhas aos campeões da seleção italiana.
Mas, senhoras e senhores, a vida esportiva brasileira também segue, trazendo-nos motivos de orgulho e notícias importantes. Eu não poderia deixar de iniciar registrando o feito extraordinário, há cerca de duas semanas, do nosso medalhista olímpico aqui de Brasília, de Sobradinho, o Caio Bonfim, que conquistou o inédito ouro, na marcha atlética de 20km, no Mundial de Atletismo, em Tóquio, depois de ter sido prata na prova dos 35km, dias antes.
Mais este feito do nosso Caio, somado a toda a sua brilhante carreira, confirma que ele se tornou um dos maiores atletas da história do nosso país e, certamente, confirma que é um dos maiores marchadores do mundo na atualidade, e ainda trará muitas alegrias não só para Brasília, mas para todo o nosso país.
No vôlei de praia, a Carol e a Rebecca brilharam, ao vencer a Thâmela e a Vic de virada, conquistando a etapa do Circuito Mundial, etapa que foi no Rio de Janeiro, no último final de semana.
No boxe, Arrison Junior sagrou-se bicampeão brasileiro, em torneio que garantiu ainda quatro medalhas para Roraima.
Já na natação, o Brasil brilhou no Mundial Paralímpico, com as conquistas de ouro do Gabrielzinho e da Mariana Gesteira, e terminou a competição com a honrosa sexta colocação.
Na ginástica artística, o Brasil encerrou sua participação na Copa do Mundo da Hungria, com cinco pódios. A nossa Flávia Saraiva encantou o mundo com o ouro, na trave, e sua já tradicional dancinha. Tivemos também a dobradinha no solo de Júlia Soares, conquistando a prata, e Júlia Coutinho, de apenas 15 anos, com o bronze, além do bronze, Ana Luiza Lima, nas barras assimétricas. E ainda houve a conquista masculina da medalha de prata, nas barras paralelas, de Caio Souza.
A todos esses atletas eu quero, em nome de toda a nossa Comissão, dar os parabéns.
E, falando em ginástica, é importante registrar que Brasília foi confirmada como sede do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística para 2026. A cidade também foi escolhida para ser a capital do Mundial de Paraciclismo, em 2029, consolidando-se, cada vez mais, como centro de grandes eventos, além do Mundial de Marcha Atlética, que vai ser no próximo ano aqui também em Brasília. Vamos torcer para o Caio, vamos torcer para o Brasil. Com certeza, eu tenho... Eu e o Chico - não é, Chico? - temos participações, ali, confirmadíssimas, na torcida pelos nossos atletas.
Ainda sobre a capital, registro que os Jogos da Juventude Caixa Brasília 2025 chegaram ao fim, com grande sucesso, reunindo milhares de jovens atletas de todo o país e deixando um legado para a nossa cidade, em termos de estrutura.
Por fim, senhoras e senhores, eu não posso encerrar esta fala sem registrar, com imenso pesar, a perda de um ícone na narração esportiva brasileira, o jornalista Paulo Soares, o nosso Amigão da Galera, que nos deixou na última - ontem, não é? - segunda-feira, aos 63 anos.
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Paulo Soares foi um dos principais narradores e apresentadores do nosso país. Tive a honra de ter jogos narrados por ele e sempre admirei sua competência e a capacidade única de transmitir com emoção, narrar com emoção o esporte brasileiro, o esporte mundial. Mais do que um narrador, segundo todos os testemunhos, era um ser humano mais do que especial, a ponto de ter se tornado verdadeiramente o amigão, o amigão de todos nós.
Eu recordo ainda da dupla icônica que formou com Antero Greco, que partiu há um ano e meio. Juntos marcaram época no programa SportsCenter, levando informação, descontração e paixão pelo esporte a milhões de brasileiros. E hoje nos conforta imaginar que ambos estão novamente juntos em um plano, em algum plano, claro, fazendo a alegria de quem puder ouvi-los, né? Mas a quem teve a oportunidade de ver a narração, ver os comentários de ambos... Realmente, vão deixar saudade para todos nós que amamos o esporte.
Aos familiares, amigos e colegas de profissão, deixo aqui, em nome da Comissão de Esporte, nossos sinceros sentimentos e também toda solidariedade da nossa Casa à família e aos amigos.
Bom, nós vamos à pauta. Ela vai ser muito rápida hoje, mas nós temos uma sequência ainda de audiências públicas - né, Flávio? - para o mês de outubro.
Só um minuto.
Vamos agora aos comunicados da Presidência.
Comunicamos que, em atenção ao pedido feito por esta Comissão, por meio do Ofício 138/2025, CEsp, o Ministério do Esporte encaminhou à Comissão as respostas aos Requerimentos nºs 26 e 33, de 2025, referentes aos programas: Programa Paradesporto Brasil em Rede, respondido pela Secretaria Nacional de Paradesporto; e o Programa Segundo Tempo, respondido pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. As respostas já foram encaminhadas aos Senadores, membros e disponibilizadas na página da nossa Comissão.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 23ª Reunião, realizada em 17 de setembro de 2025.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Eu gostaria mais uma vez de registrar aqui a presença da Ana Moser e do Rafael Lane, que representam a Atletas Pelo Brasil; e da Sra. Samira Socorro Nunes de Souza e do Sr. Natanael Pereira Barros, da Associação Petrolinense de Atletismo, da cidade de Petrolina, em Pernambuco. Sejam todos bem-vindos.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados a esta Comissão. Então, nós vamos para o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 423, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Eu concedo a palavra agora ao nosso Vice-Presidente da Comissão de Esporte, Senador Chico Rodrigues, para a leitura do seu relatório.
Bom dia, Senador.
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O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Bom dia a todos e a todas.
Antes, eu não poderia deixar de fazer o registro aqui, com muita alegria, apesar da juventude latejante e inquieta, pela passagem do aniversário da Senadora Leila Barros ontem. Está saindo do forno o seu aniversário, não é? Então, deixe-me dizer a ela que Deus a abençoe, lhe dê ainda muitas vitórias e conquistas na sua vida, muita saúde, muita alegria, junto com a sua família, com o seu esposo e seus filhos. E, obviamente, que se alargue o caminho para o retorno no próximo ano ao Senado da República por Brasília. Então, quero deixar aqui esse registro, porque, na verdade, ela é uma gigante, tanto no esporte quanto na vida.
Vou pedir a V. Exa. para apresentar a análise desse PL do nosso querido Senador Romário, o PL nº 423, que dispõe sobre o reconhecimento da prática de futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Análise.
Conforme disposto no inciso IV do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Esporte opinar sobre proposições que versem sobre políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva.
Quanto ao mérito, cumpre destacar que o PL nº 423, de 2025, contribui para dar lastro institucional a uma prática já difundida no país, favorecendo a formulação de políticas públicas consistentes sem criar obrigações onerosas para a administração pública.
Nesse sentido, é da nossa compreensão que o reconhecimento formal da modalidade funcionará como sinalização regulatória para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com baixo impacto fiscal e administrativo.
Do ponto de vista social e econômico, a proposição potencializa benefícios de saúde pública, prevenção e convivência comunitária, além de estimular o turismo esportivo e a economia do entorno de praças, parques e praias em que o futevôlei é praticado.
Em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, da Constituição Federal), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Quanto à constitucionalidade material, juridicidade e técnica legislativa, o PL precisa de reparos.
O art. 3º do PL possui característica meramente autorizativa. A previsão de que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura norma é inócua, visto que a competência para expedir decretos e regulamentos já é uma prerrogativa do Executivo, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição Federal.
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Ademais, o trecho que sugere "a criação de uma comissão" representa um vício de iniciativa indireto, ao invadir a competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a criação de órgãos da administração pública (art. 61, §1º, da Constituição Federal).
Ao tentar autorizar o que não poderia determinar, há violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal), com potencial interferência na autonomia e na esfera de gestão do Executivo, que tem a discricionariedade para decidir sobre a conveniência e oportunidade de tais atos. Assim, propomos a supressão integral do art. 3º para garantir a higidez constitucional do projeto.
Quanto à técnica legislativa, há referências, nos arts. 2º e 3º do texto, à prática do esporte “altinha”. Trata-se de aparente erro material, já que o PL trata da modalidade esportiva denominada futevôlei.
Por essas razões, apresentamos junto ao voto emenda substitutiva que consolida os referidos ajustes.
Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 423, de 2025, na forma do substitutivo a seguir:
EMENDA Nº 1-CEsp (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 423, DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento da prática do futevôlei como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido o futevôlei como modalidade esportiva.
Art. 2º A prática do futevôlei será promovida e facilitada por meio das seguintes diretrizes:
I - Inclusão de espaços públicos adequados para a prática do futevôlei em praças, parques e praias;
II - Realização de eventos esportivos e culturais que incentivem a prática e a divulgação da modalidade;
III - Capacitação de monitores e treinadores para orientação de iniciantes e desenvolvimento de habilidades;
IV - Parcerias com instituições de ensino para a inclusão do futevôlei nas atividades extracurriculares;
V - Criação de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática do futevôlei para a saúde física e mental;
VI - Criação de parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção do futevôlei em comunidades carentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala da Comissão.
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada pelo relatório, e o parabenizo, Senador Chico Rodrigues.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão.
Essa votação será nominal.
Eu queria consultar aqui a equipe da Comissão se poderíamos fazer a leitura dos dois projetos, já que os dois projetos são terminativos, e aí faríamos a votação, pode ser? (Pausa.)
Então, eu vou passar para o item 2, e abriremos o painel para as votações. Eu acho que é mais profícuo se fizermos assim.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 434, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre o reconhecimento da prática da altinha ou altinho como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta
Eu vou conceder a palavra agora ao Senador Chico Rodrigues para a leitura do seu segundo relatório. Na sequência, a votação nominal.
O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sra. Presidente, eu peço a V. Exa. para ir à análise do projeto - porque o relatório está completo, já é de conhecimento de todos -, que dispõe sobre o reconhecimento da prática da altinha ou altinho como modalidade esportiva e estabelece diretrizes para sua promoção e facilitação.
Da análise.
Conforme disposto no inciso IV do art. 104-H do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Esporte opinar sobre proposições que versem sobre políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva.
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No mérito, destaca-se que o Projeto de Lei nº 434, de 2025, confere respaldo institucional a uma prática já consolidada no país, favorecendo a formulação de políticas públicas consistentes sem impor encargos excessivos à administração pública.
O reconhecimento formal da modalidade atua como sinal regulatório para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com impacto fiscal e administrativo reduzido.
Sob a ótica social e econômica, a medida reforça benefícios relacionados à saúde pública, à prevenção e à convivência comunitária, além de fomentar o turismo esportivo e dinamizar a economia das áreas urbanas e litorâneas onde a altinha é praticada.
Em decorrência do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
No que respeita à constitucionalidade formal do projeto, consideram-se atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União (art. 24, IX, CF), às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, CF) e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada (art. 61, caput, CF) -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.
Quanto à constitucionalidade material, juridicidade e técnica legislativa, o PL precisa de reparos.
O art. 3º do PL possui característica meramente autorizativa. A previsão de que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura norma é ineficaz, visto que a competência para expedir decretos e regulamentos já é uma prerrogativa do Executivo, conforme estabelece o art. 84, IV, da Constituição Federal. Ademais, o trecho que sugere "a criação de uma comissão" representa um vício de iniciativa indireto, ao invadir a competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a criação de órgãos da administração pública (art. 61, §1º, da CF).
Ao tentar autorizar o que não poderia determinar, há flagrante violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), com potencial interferência na autonomia e na esfera de gestão do Executivo, que tem a discricionariedade para decidir sobre a conveniência e oportunidade de tais atos. Assim, propomos a supressão integral do art. 3º para garantir a higidez constitucional do projeto.
Por essas razões, apresentamos emenda supressiva que consolida os referidos ajustes.
Voto, Sra. Presidente, que é o que interessa neste projeto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 434, de 2025, com a emenda a seguir:
EMENDA Nº 1-CEsp
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 434, de 2025, renumerando-se o artigo seguinte.
Esse é o relatório, ao tempo em que, Sra. Presidente, deixo aqui, mais uma vez, o registro da iniciativa do nosso também craque Romário, que, obviamente, apresenta esses projetos que ele conhece com precisão cirúrgica, com minudência de detalhes, pela importância desses esportes nas quadras, nas praias, enfim, inclusive, como instrumento de turismo também - por que não? -, quando a gente vê, nas competições municipais, estaduais, federais, internacionais, a prática desses esportes já tomando conta, dominando os campos e as quadras do nosso país.
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Portanto, deixo o registro aqui, mais uma vez, o elogio, até sem muita necessidade de fazer o elogio ao Senador Romário, que tem uma contribuição enorme ao esporte brasileiro; assim como a Senadora Leila Barros, aqui presente; e também a, não menos craque, atleta Ana Moser, que hoje está aqui, participando também desta sessão deliberativa, e na apresentação e encaminhamento de voto e aprovação, para que sejam realmente sancionados esses dois projetos, de autoria do nosso colega Senador Romário.
Portanto, esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Obrigada, Senador Chico Rodrigues.
Eu acho que não é menos craque não. Aliás, a Ana Moser foi a mais craque. Não é, Aninha? Pois é, a Aninha é uma liderança absoluta da nossa geração e uma inspiração para as que vieram depois, com certeza.
Bom, essa votação do substitutivo será nominal. Vai ser em bloco, tá?
Em votação o Substitutivo ao Projeto de Lei 423, de 2025, e o Projeto de Lei 434, de 2025, nos termos dos relatórios apresentados.
Os Senadores que votam com o Relator votam "sim", tá?
E as Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Registro a presença aqui do Senador Sérgio Petecão. Bom dia, Petecão!
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AC. Fora do microfone.) - Bom dia!
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Peço para a nossa Secretaria entrar em contato com as assessorias para votação. (Pausa.)
Enquanto nós aguardamos a votação dos colegas, dos Senadores, nas duas matérias, eu vou para o item 3, que é simbólico, é um requerimento.
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ESPORTE N° 40, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o Programa Paradesporto Brasil em Rede (PPBR), como parte da avaliação da política pública da Comissão de Esporte aprovada no Requerimento n° 6/2025, em 26/03/2025, de autoria da Senadora Mara Gabrilli. O referido Programa é uma iniciativa do Governo Federal voltada à democratização do acesso ao esporte para pessoas com deficiência, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
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A votação dela será simbólica.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento, item 3 da pauta.
Agora vamos aguardar finalizar a votação em bloco dos dois itens, itens 1 e 2 da pauta. (Pausa.)
Nós chegamos ao quórum de votação. Consulto os Senadores se podemos encerrar. Senador Chico, podemos? Já chegamos no quórum, não é? (Pausa.)
Vamos encerrar a votação.
A votação está encerrada.
Podemos abrir, por favor, o placar.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Houve 7 SIM; nenhum NÃO.
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E também nenhuma abstenção.
O projeto está aprovado, com a Emenda 1, da CEsp, ao Projeto 423, de 2025. Ficam prejudicados o projeto e as emendas a ele apresentadas. O substitutivo aprovado será agora apreciado em segundo turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado.
Aprovado o Projeto de Lei 434, de 2025, com a Emenda 1-CEsp. Essa matéria será encaminhada à Secretaria da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
O próximo turno suplementar vai ficar para a próxima reunião, já avisando que, na próxima, nós teremos uma audiência pública muito importante, comandada pela Senadora Teresa Leitão, sobre o Programa Segundo Tempo, um programa que já está há anos... A gente sabe que tem realmente algumas críticas feitas ao programa, e é importantíssimo nós termos aqui principalmente o Governo Federal, no caso o Ministério do Esporte, para tratarmos sobre o programa, porque são recursos investidos, e a gente sabe que ele precisa melhorar. Precisamos ouvir os responsáveis e, acima de tudo, saber como o Senado Federal pode, de alguma forma, ajudar no sentido da execução do programa.
O item 3 já foi aprovado. (Pausa.)
Eu quero agradecer ao Senador Chico Rodrigues, que foi Relator dos dois projetos, o PL 423 e o PL 434. Quero parabenizar o Senador Romário e o requerimento também para audiência pública cuja requerente foi a Senadora Mara Gabrilli, que trata sobre o paradesporto, sobre o Programa Paradesporto.
E vamos agora ao encerramento.
Quero agradecer a participação de todos. Foi rápido, mas, na próxima semana, como falei, teremos uma audiência pública importantíssima aqui na nossa Comissão de Esporte, capitaneada pela Senadora Teresa Leitão.
Nada mais havendo a tratar, já agradecendo aos servidores da nossa Comissão, aos Senadores e a todos os presentes, eu agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
Até a próxima quarta.
Obrigada.
(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 10 minutos.)