30/09/2025 - 27ª - Comissão de Segurança Pública

Horário

Texto com revisão

R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 27ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública.
Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 26ª Reunião, realizada em 16 de setembro.
Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta.
A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa.
Comunico que foi apresentado à Secretaria da Comissão de Segurança Pública o seguinte documento: Documento nº 32, de 2025, do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes, que manifesta apoio a propostas legislativas prioritárias para o pacote anticrime no setor de combustíveis.
O documento será disponibilizado na página desta Comissão, no site do Senado, tendo o prazo de 15 dias para que membro desta Comissão se manifeste no sentido de o autuarmos, para que seja analisado por este Colegiado.
Informo a retirada de pauta dos itens 2, que é o PDL nº 1, de 2025, que tramita em conjunto com os PDLs 2, 10 e 29, de 2025; e item 4, PL 1.169, de 2025, a pedido do Senador Hamilton Mourão, que é Relator das matérias e está em viagem oficial fora do país.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 2
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 29, DE 2025
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 10, DE 2025
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2, DE 2025
- Não terminativo -
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Favorável ao PDL nº 1 de 2025 e pela prejudicialidade dos PDLs nºs 2, 10 e 29 de 2025.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1169, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes em aplicativos de navegação e mapas.
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. A votação será nominal.)
Como o Relator do primeiro item não está presente ainda, eu vou fazer uma inversão da pauta e passar direto ao item 3.
Anuncio aqui, então, o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 839, DE 2024
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
Autoria: Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT)
Relatoria: Senador Marcio Bittar
Relatório: Favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa.
R
Relatório: pendente de relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente... Presidente... Presidente... Presidente... Vista, Presidente.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - É porque ele é muito ligeiro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, só que fazendo uma retificação aqui, na verdade, o relatório é favorável ao projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Aí as observações: a matéria seguirá posteriormente à CCJ, em decisão terminativa.
Passo a palavra ao Senador Marcio Bittar, para leitura de seu relatório, mas com um pedido de vista aqui. Concede-se antes ou depois? (Pausa.)
Tá. Então, com a palavra o Senador Marcio Bittar.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Desculpa, achei que o senhor já estava muito ligeiro hoje.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, não sou ligeiro, não; eu só cumpro o horário.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Chama-se ataque preventivo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Marcio Bittar.
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro só um comentário. Eu sempre sou a favor das campanhas de esclarecimento, Outubro Rosa, todas essas campanhas, né? Só que elas sozinhas não significam nada. O meu estado passou mais de 20 anos governado por uma turma que o que fizeram de seminário, de campanha, foi uma coisa de maluco. E o feminicídio no Acre vive batendo recorde, vive estando nas piores colocações do Brasil.
Então, acima de qualquer campanha - não estou dizendo que não vale a campanha, mas acima de qualquer campanha -, o que vale mesmo é punição, e é disso que esse projeto trata, no caso, principalmente, dos líderes de facções criminosas.
Vamos ao relatório.
Trata-se do Projeto de Lei nº 839, de 2024, da Senadora Margareth Buzetti, que altera as Leis nºs 12.850, de 2 de agosto de 2013, 7.210, de 11 de julho de 1984, 8.069, de 13 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.
Em síntese, o projeto promove as seguintes inovações legislativas.
A autorização para os Poderes Executivos federal, estadual e distrital editarem decreto para nomear as organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição que reconhecidamente se valham de violência ou grave ameaça para cometer crimes;
A pena para o crime de promover, constituir, financiar ou integrar essas organizações criminosas passa a ser de 8 (oito) a 20 (vinte) anos;
Os líderes das organizações criminosas nomeadas nos termos mencionados poderão cumprir pena em regime integralmente fechado, inicialmente em presídios de segurança máxima, e se beneficiarão de livramento condicional após cumprida 75% da pena (desde que deixem de apresentar risco à sociedade);
O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo;
A aplicação de medidas socioeducativas é estendida até os 24 anos de idade, com internação de até 6 anos, se o adolescente integrar organização criminosa armada.
R
Na justificação da proposição, a ilustre autora recorda que os tribunais pátrios consideram inconstitucional a vedação à progressão de regime prisional, por violar o princípio da individualização da pena. Considera, contudo, que esse entendimento não leva em conta a gravidade do crime praticado. Registra que as modificações operadas pela Lei nº 13.694, de 2019, no art. 112 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210, de 1984, não foram consideradas inconstitucionais, em que pese terem estabelecido, para casos específicos, o requisito de cumprimento de 70% da pena para o condenado ter direito a progressão de regime prisional.
Assevera que o projeto busca punir mais severamente os integrantes - ainda que adolescentes - dessas organizações criminosas, isolar seus líderes e endurecer o regime de cumprimento de pena dos crimes por meio delas praticados.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Após, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que decidirá terminativamente.
Análise.
A análise concernente à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição incumbirá à CCJ, cabendo a esta Comissão de Segurança Pública pronunciar-se, nesta oportunidade, quanto ao mérito, nos termos do art. 104-F, inciso I, alíneas "a", "g" e "l", do Regimento Interno.
Medidas legislativas para o isolamento dos líderes de organizações criminosas armadas e perigosas são recomendadas por especialistas em segurança pública para, ao menos, dificultar que eles continuem a atuar ilicitamente a partir do sistema prisional.
É conveniente, então, que os líderes de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição iniciem o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. Da mesma forma - afigura-se adequada -, a previsão de que cumprirão pena integralmente em regime fechado. Somente com essas medidas é que se conseguirá desconstituir o elo entre os líderes presos e os demais integrantes da organização criminosa que, a mando dos primeiros, continuam cometendo crimes bárbaros.
A nosso sentir, o líder de organização criminosa armada não deveria ser agraciado nem mesmo com livramento condicional, ainda que na forma proposta pelo PL, ou seja, após o cumprimento de 75 % da pena. Veja-se que esses líderes são pouco numerosos, mas têm enorme poder de gestão dentro da organização. Assim, dado o perigo que representam à sociedade, devem ser mesmo isolados pelo maior tempo possível de cumprimento de pena.
Discordamos também da previsão de “nomeação” da organização criminosa em decretos editados pelos Poderes Executivos federal, estadual e distrital, como requisito para incidência dessas regras mais duras.
Com efeito, a necessidade de edição de decretos dos Poderes Executivos condiciona a produção de efeitos penais a um ato administrativo - o que, se não é inédito no direito penal, deve ser evitado, por produzir insegurança jurídica. Questionar-se-á, por exemplo, se o Poder Judiciário de um estado poderá aplicar as regras mais rigorosas nos casos em que o decreto que nomeou a organização criminosa for oriundo do Poder Executivo de outro estado.
R
Além disso, não parece haver ganho algum nesse condicionamento da aplicação das regras à edição de um decreto: é mais simples e efetivo que a regra penal se refira diretamente a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à sua disposição.
Concordamos, por sua vez, com o aumento da pena abstratamente cominada para quem promove, constitui, financia ou integra organização criminosa armada ou que tenha armas à disposição e se utilize de violência ou grave ameaça para cometer crimes.
Com relação às modificações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, consideramos que as disposições relacionadas às medidas socioeducativas permanecem muito brandas para os que cometem ato infracional com violência ou grave ameaça a pessoa ou análogo a crime hediondo ou equiparado.
Sendo assim, a emenda substitutiva que apresentamos a seguir tem por objetivo aprimorar o texto e a técnica legislativa da proposição.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 839, de 2024, na forma da seguinte emenda substitutiva apresentada.
Sr. Presidente, era o que tinha a dizer.
Esse é o voto do Relator.
Ressalto que o Brasil inteiro percebe que, mesmo detidos, mesmo presos, os líderes de facções criminosas continuam a atuar dentro dos presídios. Portanto, o endurecimento da pena para esses líderes, conforme está escrito aqui no projeto de lei, é fundamental, como também é fundamental aumentarmos o tempo daqueles menores de idade, porque as facções criminosas - e todos nós sabemos disso, o Brasil inteiro sabe disso - acabam se utilizando dessa mão de obra exatamente pela facilidade de entrarem e saírem rapidamente do sistema socioeducativo.
Era o que tinha por hoje, parabenizando a nossa Senadora.
Esse é o voto do Relator.
Obrigado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Concordo com o mérito do projeto.
Tem alguns detalhes que eu gostaria de discutir com o Relator na sequência.
Eu quero pedir vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só, antes de conceder vista, quero anunciar que existe um requerimento de V. Exa. também para realização de audiência pública sobre esse projeto.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Se tiver concordância, a gente poderia fazer a audiência, mas eu creio que é melhor irmos direto à conversa para encontrar um termo para esse projeto, por isso peço vista.
Obrigado.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Pela ordem.) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Olha, respeitando sempre a opinião dos que divergem da gente, Senador Rogério Carvalho, me estranha muito, depois de ficar um ano esse projeto com o Relator para apresentar um relatório, não apresentou, aí, vem mais um integrante do Governo e pede vista de um projeto que ficou mais de ano parado.
Nós temos... Esta semana a gente viu - nós não podemos mais comungar com o que está acontecendo no país - um chefe do Comando Vermelho de Mato Grosso, que foi preso tomando whisky em Niterói. Ele estava com o pé na areia, tomando whisky, porque, numa progressão de pena, ele saiu do regime. Ele já tinha sido identificado como um líder de facção, deveria estar preso, mas, com essas progressões absurdas que acontecem, ele saiu, estava na praia, sendo procurado, e foi preso pelos integrantes da polícia de Mato Grosso.
R
Agora, eu pergunto: esse policial que o prendeu, esse delegado que o prendeu expôs sua vida para, daqui a pouco, ele estar solto novamente? Outra coisa, um menor que comete um roubo vai ter a mesma pena que um menor que pega um fuzil e sai metralhando? Está tudo errado! Enquanto a gente tem projetos, como este, parados, nós temos uma PEC do Governo que não anda, que não sai do papel... Não tem lógica a PEC - não tem lógica -, porque eu estou trabalhando com o CNJ para implantar um cadastro nacional de pedófilos e estupradores, e eles não conseguem implantar com agilidade, imagine você integrar a polícia de todos os estados?
Então, Rogério Carvalho, é regimental, você está no seu direito, mas eu fico muito chateada com o Governo, com essas atitudes.
Muito obrigada.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria só fazer uma ressalva. Primeiro, houve uma alteração no relatório, e esse relatório foi apresentado na semana passada, Senadora. Portanto, cabe vista regimental e cabe, inclusive, o direito de a gente analisar algo novo.
Então, não é uma questão de Governo e de oposição. Acho que a gente não precisa partir para esse tipo de confronto...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Pela ordem.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... desnecessário num momento como este. A gente está só discutindo uma matéria sobre a qual eu pedi, inclusive, para não fazer audiência pública - certo? -, o que demonstra toda a boa vontade de fazer essa discussão, porque eu, particularmente, considero-a relevante. Agora, é fundamental que a gente faça determinadas discussões, porque algumas coisas podem ser vetadas, se a gente não observar detalhes do projeto. É muito mais uma questão de procedimento do que mesmo de mérito.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, só por oportunidade, compartilhando com a Senadora Margareth Buzetti, ontem, na Câmara de Vereadores de Palhoça, presentes três Vereadores que são da área de segurança, foi comentada a situação de um bairro que merecia uma atenção especial. Há um grande esforço para reduzir a criminalidade na cidade. Exitoso. Hoje de manhã, a polícia bateu naquele bairro e prendeu alguém ligado ao Comando Vermelho do norte do país.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador... Senador Rogério Carvalho, só para entender, V. Exa. está retirando o seu pedido de audiência pública, não é?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Ele retirou o pedido, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, eu queria dizer que o assunto é dramaticamente importante - dramaticamente. E eu até me conforto com a decisão do Senador Rogério Carvalho de ter retirado o pedido de audiência. Acho que o pedido de vista... Tomara que ele seja proveitoso, tomara que o Governo ajude a construir, porque realmente é uma proposta meritória e atualizada para mim - ontem e hoje, com ocorrência policial, com reação, tiro e morte, nesse caso que eu mencionei. Então, eu acho que o pedido de vista... Eu peço também para que seja coletivo.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu concedo vista coletiva.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas sem audiências.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu vou conceder vista coletiva a esse projeto de lei que volta na próxima sessão. Parabenizo a autora.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Nós combinamos duas semanas, para poder... Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não consegue resolver em uma semana, não?
(Intervenções fora do microfone.)
R
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - (Fora do microfone.) na quarta, e eu não vou estar aqui nesta semana e não vou ter tempo de sentar para...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tente as assessorias aí, vê se não conseguem falar e, enfim, tudo bem...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Podem falar.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É uma semana a mais, é uma semana a mais. Só isso.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - Olha ...
O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - É melhor.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, já que o Relator também está de acordo, esperamos aí duas sessões para voltar à pauta, e o pedido, o requerimento para realização de audiência pública foi retirado.
Então, agora com a presença aqui do meu amigo Senador Jorge Seif, anuncio o item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 314, DE 2020
- Não terminativo -
Susta a Portaria nº 340, de 22 de junho de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e outros
Relatoria: Senador Jorge Seif
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A matéria seguirá à CCJ.
Autoria: Senadora Zenaide Maia, Senadora Leila Barros, Senadora Rose de Freitas, Senador Jaques Wagner, Senador Paulo Rocha, Senador Paulo Paim, Senador Fernando Collor, Senador Rogério Carvalho.
Com a palavra o Relator, Senador Jorge Seif.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, bom dia ao senhor, aos demais colegas Parlamentares. Permita-me aí direto para análise.
Inicialmente, cabe à CSP se pronunciar a respeito do mérito de matérias atinentes à segurança pública e às políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social, com espeque no art. 104-F, inciso I, “a” e “k”, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Entendemos que, apesar do intuito valoroso da proposição, não há vícios na Portaria desafiada de modo a justificar a edição de um decreto legislativo para sustar seus efeitos, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal (CF).
Isso porque a edição da Portaria nº 340, de 2020, encontra-se dentro das competências privativas do Poder Executivo - respeitadas as demais normas a respeito no ordenamento jurídico brasileiro. Para que se utilize o decreto legislativo, é necessário que o ato do Executivo efetivamente exorbite do seu poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, hipóteses que não se encaixam no presente quadro fático.
A portaria em questão foi editada apenas como previsão genérica ao Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio, sem qualquer aprofundamento e detalhamento a respeito do tema. Lembramos que esse tipo de atribuição da União - exercida neste caso por meio do Ministério da Justiça - encontra respaldo na lei de regência, qual seja, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 (Lei do Sistema Único de Segurança Pública). Esta lei prevê que a União editará diretrizes gerais de observância obrigatória pelos demais entes federados a respeito do tema de segurança pública - caso que parece se amoldar à Portaria nº 340, de 2020, sem que haja qualquer violação aos limites regulamentares.
Vale ressaltar ainda, Sr. Presidente, que o sigilo que diz respeito ao protocolo, trazido pela Portaria nº 340, de 2020, foi abolido posteriormente pela Portaria nº 596, de 2024, que publicizou o documento. Nesse sentido, parece inclusive ter perdido o objeto a presente proposição - ainda que se considere que tal instrumento fosse constitucionalmente viável para o caso.
Em suma, entendemos que a presente proposição não é juridicamente viável para o fim visado, seja pela perda do objeto a ser atacado, seja pela inviabilidade do instrumento utilizado.
Voto.
Pelo exposto, o voto é pela rejeição do PDL nº 314, de 2020.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Jorge Seif.
Antes de colocar em discussão, só para deixar a par os integrantes desta Comissão do que se trata essa votação, na verdade é um projeto de decreto legislativo visando sustar os efeitos da Portaria 340, de 22 de junho de 2020. O que diz essa portaria? Ela cria o protocolo nacional de investigação e perícia nos crimes de feminicídio. O protocolo determina a instauração imediata de inquérito policial nos casos de mortes violentas com vítimas mulheres.
R
Além disso, o texto estabelece que os atendimentos relacionados às ocorrências de feminicídio devem ter prioridade na realização das perícias.
E eu trago aqui uma fala da Secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, a Cristiane Britto.
Ela fala o seguinte:
Em todo o país existem casos de feminicídio que são investigados como homicídio. A nossa expectativa é garantir que isso não aconteça mais. Por meio da implementação do protocolo, que foi pensando para corrigir esses gargalos, esperamos obter dados reais sobre os casos de feminicídio no Brasil, ampliar a punição e inibir o surgimento de novos casos. Nosso próximo passo é realizar uma reunião com todas as polícias do país, para garantir efetiva aplicação do protocolo.
Aí também tem aqui umas aspas interessante do então Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. André Mendonça, que, ao assinar a portaria, fala: "Nós esperamos trazer uma nova perspectiva de prevenção [prevenção], mas também de repressão à criminalidade contra a mulher. A apuração mais profissionalizada, rápida, eficiente e que traga para aquele agressor a perspectiva de que ele, de fato, pode ser punido."
Então, eu optei por pautar esse projeto, e não é muito comum pautarmos projetos que venham com pareceres contrários, mas eu achava que isso aqui era uma coisa que estava incomodando e que eu senti a necessidade de trazer ao Plenário desta Comissão, porque nós estamos falando de um protocolo que foi assinado em proteção às mulheres, para corrigir algumas falhas que existiam nas polícias e nas perícias de todo o Brasil.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E de subnotificação...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E de subnotificação...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... fazendo com que se trate como homicídio...
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Assim, e me impressiona muito...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... o seu desejo de cadastro.
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E me impressiona muito, Senador Amin, porque, assim, esse PDL é assinado por mulheres e é o tempo inteiro criando-se narrativas de que o Governo Bolsonaro era contra as mulheres. E aí vem um PDL como esse para revogar protocolo, exatamente para diminuir a impunidade em relação aos feminicídios, de priorizar as perícias, de dar uma uniformidade nas polícias de todo o Brasil, para que se investigue prioritariamente esse tipo de crime, e vem um projeto de decreto legislativo de uma mulher, de uma Senadora, a meu ver muito mais preocupada com quem assinou o decreto do que com o conteúdo e a efetividade dessa portaria, melhor dizendo.
Então, vem o parecer do Senador Jorge Seif contrário ao PDL, obviamente. E eu faço esse esclarecimento para que a Comissão, obviamente, se pronuncie na sua maioria quanto a esse parecer.
Coloco em discussão o projeto.
Senadora Margareth Buzetti.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT. Para discutir.) - Olha, eu achei até estranha a proposição da Senadora Zenaide, porque dar prioridade a qualquer perícia, a qualquer investigação nos crimes de feminicídio hoje já até está na lei e não precisa ser revogado, não. Não tem nada disso. Não vejo qual é o objetivo de se fazer isso.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - É narrativa.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MT) - E hoje o crime de feminicídio é autônomo, não é mais uma qualificadora; então não tem como subnotificar, e também se pede que sejam prioridade as investigações e que as perícias sejam feitas com prioridade. Então, sinceramente, eu não entendi o porquê do PDL.
R
O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, o Senador Jorge Seif cantou alto aqui: narrativa.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314, de 2020.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça.
Antes de terminar, quero só colocar em votação um último item.
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 21, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do REQ 25/2024 - CSP seja incluído o convidado Sr. Alexandre Magno Neves, Assessor da Coordenação da COOVANT/GSI-RJ.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Faço aqui também um aditamento para incluir nessa audiência pública o nome do Sr. Fernando Cezar Jorge Hakme, Policial Civil e Assessor Especial do Governador do Rio de Janeiro, que é também um especialista nessa área de drones. Esse projeto de lei que vai ser fruto dessa audiência pública, na verdade, é sobre a regulamentação do uso de drones, em especial pelas forças de segurança. Então, são alguns especialistas que tem aqui.
Em breve, vou passar qual é a data mais adequada para a gente fazer a audiência pública - talvez na próxima semana, mas vou comunicar aos membros.
Então, coloco em votação esses dois requerimentos de aditamentos de nomes para a realização dessa audiência pública.
Os senhores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
(É o seguinte o item aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA N° 24, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 25/2024 - CSP seja incluído o seguinte convidado: o Senhor Fernando Cezar Jorge Hakme, Assessor Especial do Governador do Estado do Rio de Janeiro/RJ.
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ))
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos, desejando um bom dia.
(Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.)