01/10/2025 - 29ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Bem-vindos. Vamos tomar assento.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 29ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A presente reunião está destinada à deliberação de proposições, conforme nossa pauta, composta aqui pelo menos de sete itens.
Antes, porém, gostaria de deixar uma mensagem que eu considero importante neste momento, sobre a questão da moratória da soja.
Sras. e Srs. Senadores, recebemos, com responsabilidade e senso de dever, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou o fim da moratória da soja a partir de 1º de janeiro de 2026. Trata-se de um marco relevante para o setor agropecuário brasileiro, especialmente para os milhares de produtores que, há anos, enfrentam barreiras comerciais impostas por um acordo privado, sem respaldo legal, que limitava a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária acompanha esse debate desde o início e sempre defendeu que a sustentabilidade e a legalidade devem caminhar juntas.
O fim da moratória não significa abrir mão da proteção ambiental, mas, sim, garantir que os produtores que respeitam o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país.
Celebramos, sim, mas com cautela. Sabemos que o Cade concedeu prazo até o fim do ano para que se construa um entendimento entre os setores envolvidos. É hora do diálogo, de buscar soluções que conciliem a preservação da Amazônia com a valorização da produção legal e da livre concorrência. O Brasil precisa de segurança jurídica, previsibilidade e respeito às instituições.
Seguiremos vigilantes, atuando para que qualquer novo protocolo ou acordo respeite os princípios da legalidade, da transparência e da inclusão dos produtores rurais em todas as etapas da negociação. O campo brasileiro é forte, é justo e está pronto para continuar alimentando o mundo com responsabilidade.
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Era isso.
Muito obrigado.
Vamos lá! Nós já temos aqui nosso colega Jaime Bagattoli presencialmente; muitos outros por acesso remoto.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2093, DE 2025
- Não terminativo -
Reconhece como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro a castanha-do-pará, fruto típico da cultura dos Estados Amazônicos.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Votação simbólica
> CE (T)
É de nossa autoria. E eu quero designar com o Relator ad hoc S. Exa. o Senador Jaime Bagattoli.
Concedo a palavra ao Sr. Senador Jaime Bagattoli para a leitura do seu relatório.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Quero cumprimentar aqui o Presidente Zequinha Marinho, Presidente da CRA.
Presidente, vou direto para a análise.
A matéria em análise, ao tratar da castanha-do-pará, um produto extrativista vital para a agricultura familiar, a segurança alimentar, a economia rural e a conservação de recursos naturais na Amazônia, enquadra-se nas competências desta Comissão, nos termos dos incisos IV, IX, XVI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Nesta ocasião, por não se tratar de matéria em apreciação terminativa nesta Comissão, a análise ater-se-á ao seu mérito.
A iniciativa é crucial para a conservação ambiental, a sustentabilidade socioeconômica e a preservação da rica herança cultural amazônica.
Conforme dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a castanha-do-pará é um alimento essencial na Amazônia, valorizada por seu sabor e seu excepcional valor nutricional e energético. É rica em proteínas e, notavelmente, em lipídios totais. A proteína da amêndoa contém todos os aminoácidos essenciais.
Um dos componentes mais notáveis da castanha é o selênio, sendo essa uma das fontes alimentares mais citadas desse mineral. O selênio é associado ao combate ao envelhecimento celular, radicais livres, proteção cerebral contra doenças neurodegenerativas, prevenção de alguns tipos de câncer, e ao fortalecimento do sistema imunológico.
O PL nº 2.093, de 2025, destaca a centralidade da castanha-do-pará na cultura alimentar amazônica e sua presença em práticas coletivas e familiares. A coleta da castanha é fundamental para a segurança socioeconômica de milhares de famílias agroextrativistas, incluindo populações tradicionais e indígenas. Após o colapso da economia da borracha na década de 1980, a castanha tornou-se um suporte econômico fundamental para as famílias seringueiras.
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Ainda conforme dados da Embrapa, estima-se que o extrativismo da castanha no Brasil movimente cerca de R$130 milhões por ano, com uma produção de aproximadamente 33 mil toneladas em 2019. A valorização da castanha-do-pará é uma estratégia comprovada para a diminuição da pobreza e o estímulo ao desenvolvimento sustentável na Amazônia.
A importância ecológica da castanheira é inegável para a conservação da floresta. É uma espécie de grande porte, atingindo até 50m de altura e 3m de diâmetro, podendo viver por mais de mil anos. Essas grandes árvores são verdadeiros fósseis vivos, armazenando uma quantidade substancial de carbono e contribuindo significativamente para a biomassa, o ciclo hidrológico, a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade. É a terceira espécie arbórea que mais contribui com o estoque de carbono na Amazônia.
A coleta sustentável da castanha-do-pará contribui para a conservação das florestas e a manutenção dos ecossistemas devido a uma complexa rede de serviços ecossistêmicos relacionados à polinização, à dispersão de sementes, à regulação climática local e regional, bem como à saúde do solo.
O reconhecimento do modo de vida agroextrativista de castanheiros, caboclos e indígenas é fundamental, pois eles não apenas coletam a castanha, mas também contribuíram e continuam contribuindo para o estabelecimento e a dominância da espécie na paisagem. Sua participação na criação e gestão de unidades de conservação de uso sustentável, como as reservas extrativistas, demonstra seu papel vital como guardiões e cogestores dos recursos naturais.
A aprovação da matéria, ao reconhecer a castanha-do-pará como patrimônio cultural imaterial, reforça a importância de políticas públicas que incentivem: práticas sustentáveis de extração e conscientização ambiental; capacitação e formação de extrativistas para melhoria da qualidade e sustentabilidade da produção; garantia de infraestrutura para processamento, comercialização e valorização do produto; participação ativa das comunidades locais na formulação de políticas.
Em resumo, a castanha-do-pará é um símbolo multifacetado da cultura, economia e meio ambiente amazônicos. Seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial é um passo decisivo para valorizar a identidade nacional, proteger as tradições culturais e promover um modelo de desenvolvimento que integra a prosperidade humana com a saúde do ecossistema. Portanto, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.093, de 2025, é não apenas meritória, mas necessária para assegurar que a riqueza e a diversidade da cultura amazônica sejam devidamente valorizadas e protegidas para as futuras gerações.
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Todavia, considerando que a competência para o reconhecimento de bens como patrimônio cultural é atribuída ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, recomenda-se que o projeto, em vez de reconhecer a castanha-do-pará como “patrimônio cultural brasileiro”, a qualifique como “manifestação da cultura nacional”. Além disso, observa-se que o art. 3º pode ensejar a criação de despesas ao determinar que o poder público deverá adotar medidas para garantir infraestrutura e condições adequadas ao processamento, comercialização e valorização da castanha. Nesse ponto, sugere-se a inclusão da expressão “observada a disponibilidade orçamentária”, de modo a adequar o texto às exigências fiscais.
Voto.
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.093, de 2025, com as demais emendas apresentadas.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime.
Lido o relatório, a matéria está em discussão.
Não havendo...
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... eu sei que a castanha é do Pará. Aqui fala só do Pará, né? Mas a castanha, para quem não conhece, Rondônia tem muita castanheira, Mato Grosso do Norte, boa parte - não é, Wellington Fagundes? - tem muita castanheira...
Eu tenho uma propriedade que planta soja, de 700, 800, uns 700 hectares, Senador Wellington, e ficaram umas 20 castanheiras dentro da roça. Essa área eu comprei, era área de pequenos produtores, e as castanheira estão lá. E, de fato, é impressionante. Quem conhece a árvore da castanheira, tem árvore dessa que dá 50m de altura.
Costumo falar que tem duas - costumo não, nós temos duas árvores que dão frutos: uma no Sul e uma no Norte. São muito idênticas. No Sul é o pinheiro araucária; e no Norte é a castanheira, que realmente tem que ser preservada. Hoje tem... Inclusive, até a própria Embrapa desenvolveu... A Embrapa, em Porto Velho, fez um plantio de castanha há 45 anos. Vocês têm que ver. Lá em Porto Velho, eu vou lá para lhes mostrar essas castanheiras. Vai lá, não, você vai. Nós vamos passar lá, é pertinho. Você vai ver, lá na Embrapa, o que é um reflorestamento. Não são muitas árvores. Deve ter lá umas 180 árvores que eles plantaram em sequência para fazer um teste, uma experiência.
Quero dizer para vocês que esse fruto da castanha, além de tudo, gera emprego e renda, porque ele vem com a industrialização.
E, hoje, acredito até que já se deve estar fazendo exportação de castanha para outros países.
Então, parabéns pelo projeto, parabéns a esse projeto.
Quero dizer para vocês que ela tem que ser, realmente, considerada nacional.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, além do próprio Relator, encerro a discussão e coloco em votação.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que, daqui para a frente, passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, aqui da Comissão.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.
Só acrescentando, Senador Jaime, que, antes de Rondônia, o Pará foi pioneiro ali, e batizaram-na com esse nome. Então, em Rondônia e no Acre, continua sendo do Pará, porque nós chegamos primeiro. (Risos.)
Lá no Pará, o pessoal costuma vender a amendoazinha no quebra-molas, fica ali vendendo aquelas coisinhas, biscoitinho, não sei o quê, aí eu compro saquinhos: um para o motorista, outro para mim, outro para quem estiver no carro. A recomendação do médico, do nutricionista é sempre que você consuma três, tem dia em que eu consumo mais de três saquinhos, e só três amêndoas é o suficiente por dia, pela recomendação do nutricionista. O negócio é você segurar consumindo só três, porque é muito gostosa. A árvore, então, é alguma coisa fantástica. Eu tenho algumas, preservo algumas lá numa pequena propriedade.
A gente anda muito pelo interior e vê como no passado as pessoas cometeram algumas besteiras na vida. Uma árvore daquela em pé produzindo não há nem comparação com algumas que foram derrubadas para virar pasto. Não dá. O retorno é insignificante diante do retorno que ela daria como se fosse árvore produzindo, sendo colhido, beneficiado, agregando valor, exportando. Lá no Pará, ainda tem muita gente que exporta castanha.
Vamos passar para a frente.
Muito obrigado ao senhor.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Já que V. Exa. olhou para mim aqui com a insinuação de que eu pudesse falar, eu vou pedir a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Com a palavra V. Exa.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Tratar desse tema, Senador Bagattoli, para mim hoje é extremamente oportuno, porque hoje nós tivemos a sanção de um projeto de lei que apresentei - e quero agradecer, inclusive, a V. Exas. por terem me ajudado -, que é o Estatuto do Pantanal.
O Estatuto do Pantanal visa a exatamente normatizar o desenvolvimento sustentável do nosso Pantanal, e, quando eu falo sustentável, é socioeconômico, porque muitos entendem, Senadores Bagattoli e Zequinha Marinho, que nós temos que preservar de uma forma absoluta, mas, quando você vai falar de uma preservação de forma absoluta, tem que se esquecer, então, do ser humano. E Deus fez o mundo para a convivência harmônica entre a fauna, a flora e nós humanos, que temos a capacidade de raciocinar, mas claro que, às vezes, se fazem algumas coisas sem o raciocínio completo, como V. Exa. está colocando. Quem desmatou, às vezes, não tinha outra alternativa, como o indígena que tem que botar fogo para fazer a caça, é a questão de sobrevivência humana. E o desenvolvimento, às vezes, vem com uma consequência que o estado, enquanto estado, não está preparado para aquele desenvolvimento.
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Por exemplo, hoje, fala-se que o que mais emperra o desenvolvimento do Brasil são as licenças ambientais. Tudo o que você vai discutir tem um fundo de verdade, tem o positivo e o negativo.
No caso do Mato Grosso, eu, como Presidente da Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura, atuo para levar estrada, ferrovia, hidrovias, enfim, para promover o desenvolvimento.
No caso do Mato Grosso, chegou a ferrovia, adentrando o estado. A primeira cidade é Alto Taquari, uma pequena cidade; depois, Alto Araguaia; depois, Itiquira. E chegou finalmente à minha cidade, Rondonópolis, com o maior terminal ferroviário da América Latina, mas o estado está promovendo aquela obra com uma concessão e não cuida das pessoas, ou seja, do desenvolvimento social e econômico sustentável.
O que acontece? Numa cidadezinha pequena, em que chegam 2 mil homens para trabalhar, aquilo, o impacto social para o Prefeito cuidar da saúde, da educação e de todos os rastros maléficos, se não estão bem-cuidados antes, é um problema seriíssimo.
Então, Senador Bagattoli, quando o senhor fala das nossas castanheiras, é a mesma situação que eu quero trazer aqui, porque esse assunto é pertinente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
O nosso Pantanal foi abandonado, Senador Zequinha, à própria sorte por falta de lei e porque não tivemos uma política de Estado para cuidar do nosso Pantanal. E o nosso pantaneiro foi expulso porque foi empobrecendo. E a legislação foi impedindo que ele pudesse, Senador Bagattoli, fazer qualquer atividade, inclusive proibindo a pecuária praticamente, expulsando, expulsando a cultura, a tradição de uma região extremamente rica que, na Segunda Guerra Mundial, forneceu o charque, a proteína nobre para sustentar os soldados que estavam lá na guerra.
O homem pantaneiro hoje tem, no Estatuto do Pantanal, talvez um alento com a possibilidade de ele poder ter uma visão de governo para promover o desenvolvimento social e econômico.
O que nós estamos comemorando aqui? Eu, como autor do projeto, estava agora em duas horas de reunião com a área técnica, porque o estatuto foi sancionado, mas temos um veto no estatuto.
O que ele vetou? Exatamente um dos itens que previa a recuperação e a utilização prioritária de áreas desmatadas e degradadas. Olhem só: a utilização, prioritariamente, de áreas desmatadas e degradadas, incorporando-as ao processo produtivo, respeitada a obrigação da manutenção da vegetação nativa, de acordo com a legislação florestal.
O que nós, os legisladores, queríamos com isso?
Antes disso, eu vou dar aqui as razões do veto:
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece o art. [...].
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Senador Bagattoli, a intenção nossa, do legislador, foi exatamente fazer com que áreas que foram desmatadas, inclusive ilegalmente, possam ser recuperadas, mas de forma racional - e até prioritária -, para conviver com o ecossistema que é o Pantanal, porque, sem - como a Tereza Cristina disse - o boi bombeiro, o Pantanal...
Hoje, em 93% da área, quem cuida, Senador Bagattoli, é a iniciativa privada, e, se não tiver ali o ecossistema com todo o seu controle - e aí entra o gado com o pisoteio e tal -, aquilo que vira uma RPPN... Uma área grande, de 100 mil hectares, em que você tira completamente o gado dali, sabe o que acontece? No Pantanal, é seca e chuva; é um mar, e seco, porque ele volta - quando dá a seca, o rio vai para suas caixas, como tem muitas situações. O que acontece? Vem o fogo e dizima tudo.
Então, o controle - oi, meu mestre - dessas áreas tem que respeitar o ecossistema, tem que respeitar a vida secular que ali existe.
Portanto, nessa discussão - e V. Exa. levanta aqui a atenção -, nós temos que cuidar para que... Às vezes as ideias extremamente radicais - seja de lá ou de cá - não são a melhor solução.
Então, eu quero aqui terminar.
Eu vim aqui antes porque eu queria falar. Eu ia falar ao final, mas V. Exa. me permitiu, e eu quero aqui agradecer, mas chamar exatamente a atenção de que não pode alguém que pense só com a cabeça, sem conviver e viver lá a realidade, fazer... Nem nós fazermos a legislação e nem quem está no Executivo não discutir a realidade que...
Senador Bagattoli, V. Exa. conhece o que é a produção, sabe o que é a realidade.
Então eu vim aqui para comemorar o Estatuto do Pantanal - porque o homem pantaneiro está precisando de um apoio numa política de Estado verdadeira -, mas também para fazer essa advertência de que, ao fazer um veto, se tem que dialogar também. E, por isso, nós temos o direito a derrubar o veto e vamos discutir... Não só esse, eu digo outras situações. E aqui para a nossa Comissão de Agricultura e Reforma Agrária é fundamental, porque nós precisamos produzir alimento.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Nós precisamos trazer riqueza e o desenvolvimento sustentável.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Wellington Fagundes.
Quero dar a inversão de pauta para o item nº 7, Requerimento da Senadora Tereza Cristina e do Senador Jaime Bagattoli.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 41, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1217/2025, que “altera a Lei nº 15.040, de 2024, para instituir a concessão de crédito emergencial aos produtores rurais que tiveram negada a indenização do seguro rural por eventos climáticos adversos”. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
• representante da Confederação Nacional das Seguradoras - CNseg;
• representante do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;
• representante da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
• representante do Ministério da Fazenda - MF.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Jaime Bagattoli
Observações:
- Votação simbólica.
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Como já disse da autoria, eu quero colocar em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli, dizendo já da aprovação do requerimento.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Presidente Zequinha Marinho, nós queríamos acrescentar também mais quatro entidades: a FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais); a ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu); a SRB (Sociedade Rural Brasileira); e também a Aprosoja. Nós queríamos que as incluísse.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, está deferido o requerimento verbal de V. Exa. Só procure aqui o Pedro, Secretário, para fazer a devida inclusão.
Bom, assim fica retirado de pauta o item 2, para atender ao Requerimento nº 41, de 2025. A tramitação do PL 1.217, de 2025, fica suspensa na Comissão, nos termos do art. 118, §4º do Regimento, aguardando a realização da audiência pública em data a ser marcada.
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como Relator, pela ordem, eu só quero aqui dizer o seguinte: o meu relatório está pronto. Esse projeto do Senador Mecias de Jesus acho fundamental, mas também acho fundamental discutirmos muito. Então, quando vem de uma Senadora referência como a Tereza Cristina, eu também concordo com o requerimento. Acho que é importante, porque, quando aqui vamos fazer qualquer lei, quanto mais discutido, melhor, mas eu quero registrar que o meu relatório está pronto. Então, concordo perfeitamente que possamos ter uma audiência.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador.
Mais uma inversão de pauta agora para o item 6.
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 40, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o PL 3037/2023, que confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Senhor Bernardo Peron, Prefeito Mirim Doce e o Senhor Elesio Gregório Borghesan, Presidente cooperativa produtores de arroz Voltapinho.
Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC)
Observações:
- Votação simbólica.
Aquela turma dali tem uns nomes difíceis, Senador... (Risos.)
Concedo a palavra ao autor para o encaminhamento.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, o senhor sabe que um dos grandes orgulhos da nossa nação é o agronegócio. O Estado de Santa Catarina aqui nesta Comissão hoje tem dois catarinenses e um paraense pelo menos, porque Santa Catarina tem quatro Senadores, não é? No mínimo. Jaime Bagattoli está emprestado lá para Rondônia, porque ele é Catarina.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Chega junto. É parceiro.
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Então, o agronegócio é um dos grandes orgulhos nacionais, é o que toca este Brasil para a frente, a grande vocação da nossa nação. Em Santa Catarina não é diferente. Nós temos várias questões do agro muito importantes.
Quanto à questão do arroz, nós queremos conferir ao Município de Mirim Doce o título de Capital Nacional do Melhor Arroz. E isso merece um debate público. Pode ter outros municípios brasileiros também querendo esse título, mas Mirim Doce tem tradição reconhecida na produção de arroz de alta qualidade, que é fruto de condições naturais favoráveis e, logicamente, do trabalho de gerações de agricultores e da aplicação de tecnologia no campo. A concessão desse título nacional, Sr. Presidente, representa não apenas o reconhecimento de um setor produtivo estratégico para a segurança alimentar, mas também o incentivo ao turismo, a valorização da agricultura familiar e o fortalecimento da identidade local.
Por essas razões, eu peço o apoio dos nobres pares para que possamos juntos reconhecer o valor de Mirim Doce, lá no nosso Alto Vale do Itajaí, e de seus produtores, conferindo-lhe esse importante título. E trata-se, Sr. Presidente, de uma justa homenagem a uma comunidade que, com dedicação e excelência, contribui para a segurança alimentar, para o desenvolvimento da Santa - e bela - Catarina e para o fortalecimento do agronegócio brasileiro.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador. Quero dizer a V. Exa. que o Município de Cachoeira do Arari, no Arquipélago do Marajó, também está concorrendo a esse título.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Olha só!
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Está vendo? Lá no Marajó, no Pará.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Requerimento extrapauta.
Nos termos dos arts. 90, inciso XIII, 104-B e 142 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência de diligência externa, via Subcomissão CRATERRAS, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) e em propriedades rurais em Porto Velho, Rondônia, que foram embargadas de forma preventiva por meio de editais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a fim de averiguar a grave situação de produtores rurais com propriedades embargadas de forma geral e preventiva pelo Ibama naquela região. A diligência será realizada no Município de Porto Velho, preferencialmente nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, lá no Estado de Rondônia.
O requerimento tem como autor o Senador Jaime Bagattoli.
Em votação o requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 42, DE 2025
- Não terminativo -
Nos termos dos artigos 90, inciso XIII, 104-B e 142 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de diligência externa, via Subcomissão CRATERRAS da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO) e em propriedades rurais em Porto Velho/RO que foram embargadas de forma preventiva por meio de editais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a fim de averiguar a grave situação de produtores rurais com propriedades embargadas de forma geral e preventiva pelo Ibama na região.
A diligência será realizada no município de Porto Velho, preferencialmente nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, no Estado de Rondônia.
I. Primeiro dia: a partir das 7h30: visita/inspeção in loco de Suas Excelências os Senhores Senadores, devidamente assessorados por equipe técnica (assessores parlamentares e consultores legislativos) e acompanhados de entidades representativas dos produtores rurais, em propriedades locais embargadas.
II. Segundo dia: - encontro na Assembleia Legislativa de Porto Velho/ RO para debate temático entre parlamentares, prefeitos, entidades empresariais, líderes de entidades de produtores rurais e autoridades do governo do Estado.
Proponho para esta diligência a presença dos seguintes convidados:
1) Deputado Estadual Alex Redano - Presidente da Assembleia Legislativa de Porto Velho/RO;
2) Deputado Estadual Ismael Crispin - Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Porto Velho/RO;
3) Deputado Estadual Delegado Lucas Torres;
4) Deputado Estadual Delegado Rodrigo Camargo;
5)Deputado Estadual Pedro Fernandes;
6) representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
7) representante da Associação de produtores de soja e milho do Estado de Rondônia - Aprosoja/RO;
8) Hélio Dias, presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON;
9) Adelio Rovema, presidente da Associação de Pecuaristas de Rondônia - APROM
10) Gabriel de Amorim Ferreira, procurador do Ministério Público Federal de Rondônia;
11) representante do Ministério Público Estadual de Rondônia;
12) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM);
13) Raduan Miguel Filho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO);
14) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) (Pausa.)
Como ninguém quer debater...
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Fica prejudicado o Requerimento nº 3, de 2025, da Subcomissão CRATERRAS, doravante substituído por esse requerimento da CRA aprovado neste momento.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 48 minutos.)