15/10/2025 - 67ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 67ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 64ª a 66ª Reuniões da CDH.
Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas as atas.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - Eu gostaria de pedir, por gentileza, uma antecipação aqui da pauta do item em que sou Relator, o item 19.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aqueles que concordam com a inversão da pauta permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
ITEM 19
PROJETO DE LEI N° 2524, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da vigésima segunda semana de gravidez.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CCJ.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Girão para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu queria, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Mecias de Jesus pela iniciativa.
É um voto muito técnico. Eu peço a sua autorização para a gente ir direto ao voto resumido aqui, para que a gente possa ganhar tempo.
O Projeto de Lei (PL) nº 2.524, de 2024, de autoria do Senador Mecias de Jesus, altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dispõe sobre os direitos do nascituro na ordem civil.
O direito à defesa dos interesses do nascituro é assegurado pelo nosso ordenamento jurídico desde a concepção. Tanto é assim que nosso ordenamento garante aos ainda não nascidos os direitos de receber doação, herança, de ser curatelado, ou garante mesmo o direito de a mãe receber indenização por morte do seguro DPVAT pela morte de seu filho, ainda no ventre em razão de acidente automobilístico. Desse modo, o projeto de lei apenas vem confirmar o que a legislação já prevê, em consonância com a Constituição Federal, o Código Civil, os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e normativas do Conselho Federal de Medicina.
Em respeito ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o projeto estabelece que, nos casos em que a lei permite a interrupção da gravidez e há viabilidade de sobrevida fora do útero, o procedimento é a antecipação do parto. Essa solução é a mais segura e adequada para a gestante e evita a prática da assistolia fetal, que a ciência demonstra ser desumana, dolorosa e desproporcional, caracterizando tortura, algo impedido pela nossa Constituição.
Diante da dor terrível que provoca, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, ainda em 2012, já classificava como método inaceitável o uso da substância cloreto de potássio no processo de eutanásia de animais.
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Nada obstante, com o objetivo de aprimorar a redação do projeto, propomos ajustes que reforçam a proteção ao nascituro, especialmente no que se refere ao reconhecimento da vida intrauterina como expressão da dignidade humana, ao direito à justiça e aos limites éticos e jurídicos da intervenção médica em casos de risco para a gestante.
Pelo exposto, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.524, de 2024, com as emendas apresentadas no parecer, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Fora do microfone.) (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2, da CDH.
Parabéns, Senador Girão.
Eu preciso fazer um comentário, mas eu não queria interromper a votação. É um tema delicado, é um tema que desperta debates contraditórios. A pauta foi publicada segunda-feira. É um projeto de lei concebido por um homem, relatado por um homem, mas a gente sabe que muitas Parlamentares mulheres gostariam de ter participado deste debate, e elas não estão aqui hoje. Este projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais. Então, ele vence essa etapa aqui nesta Comissão. Esta é uma Comissão que discute o direito das mulheres, e, por isso, eu tenho que fazer esta ponderação. Eu conduzo uma Comissão em cujas atribuições está o direito das mulheres, e há mulheres que querem discutir a matéria, mas esta é uma Comissão também que protege o direito das crianças, e cuidar das crianças também é nossa obrigação. Então, a gente vence esta parte do direito aqui, e o mérito será discutido na próxima Comissão. Inclusive, se nenhuma Senadora se habilitar para ser a Relatora desta matéria, eu gostaria de ser a Relatora na CAS, e a gente fazer uma discussão sobre o mérito à luz da ciência, com toda a delicadeza, mas a gente entrega em outubro, que é o mês que é considerado também o mês do nascituro, mais uma matéria.
Eu concordo com a matéria, todo mundo sabe a minha posição, concordo com o autor, com o Relator, mas para que nenhuma Senadora, membra desta Comissão ou desta Casa, entenda que a gente atropelou, a gente não atropelou: a pauta foi publicada, e nenhuma esteve, ninguém esteve aqui para pedir vista.
Mas a gente vai continuar a discussão lá na CAS, e eu faço questão de fazer essa discussão na CAS.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Pela ordem, Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador?
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - É só deixando muito claro que esta proposição não viola absolutamente nenhum direito da mulher - estou deixando isso claro. Aqui é de proteção do nascituro e da própria mulher, porque são duas vidas envolvidas. Este assunto eu acredito que está longe de ser polêmico, a não ser pelo Ministro Alexandre de Moraes, aí sim, que deu uma canetada, de forma monocrática, suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
Este projeto ainda vai passar por outras Comissões, e lá a gente... Eu espero que a senhora pegue essa relatoria, porque a senhora entende do assunto, e que a gente possa efetivamente fazer esse debate o mais rápido possível. Eu peço à senhora para solicitar ao Presidente Marcelo Castro - eu ficaria muito feliz que a senhora fosse a Relatora - que pudesse colocar na pauta o mais rápido possível.
Muito obrigado.
Parabéns a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Vou pedir licença, Presidente, porque eu tenho um compromisso externo.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Parabéns, Senador Girão.
Vamos continuar a nossa pauta.
Como eu sou Relatora do item 2 da pauta, eu queria solicitar à Senadora Ivete que possa presidir, para que eu faça a leitura do meu relatório.
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A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Bom dia a todos.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3803, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.
Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao Projeto, com duas emendas de redação que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CE e CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
A matéria se apresenta, desde o ponto de vista dos direitos humanos, como sendo de alto valor. É, de fato, uma ambição política brasileira a inclusão das pessoas com deficiência no rol dos que usufruem os direitos gerados por todos nós brasileiros, mas, conforme se pode observar na justificação do autor, a falta de detalhamento bem como a insuficiente coordenação entre as instituições públicas e privadas mobilizadas nas leis que favorecem as pessoas com deficiência - a exemplo das Leis nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (que estabelece o Plano Nacional de Educação), nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão) - tornam tais diplomas legais instrumentos ainda inadequados para que se possa realizar a ambição política e democrática de inclusão, de que falamos anteriormente.
Julgamos que as medidas de coordenação propostas, como as de intersetorialidade e de multifuncionalidade, bem como a qualificação de pessoal e a manutenção permanente de dois professores na mesma sala de aula em que houver alunos com necessidades heterogêneas são ótimas ideias, que se prestam ao fim que almejam. O futuro ensinará sobre outras medidas necessárias, mas, na perspectiva de que observamos a condição social, hoje, a proposição é muito bem-vinda.
Não obstante o grande mérito da proposição, sugerimos alguns aprimoramentos que passamos a elencar.
Sugerimos que no §1º do art. 4º do projeto de lei seja alterado o termo “deve” para “poderá", visando à garantia da constitucionalidade da proposição quanto à geração de custos e obrigações sem determinar-lhes a fonte e as condições, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, sugerimos que, no inciso II do art. 6º do Projeto de Lei 3.803, de 2019, seja feita a alteração do termo “assistencial” para “de serviço social”, visto que “assistência social” é uma política pública, um direito do cidadão, enquanto serviço social é a profissão que atua nessa área e em outras políticas sociais.
O voto, Sra. Presidente, é pela aprovação do projeto de lei com as emendas que citei e que estão devidamente publicadas.
A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas, de redação, nºs 1-CDH e 2-CDH.
A matéria segue para a Comissão de Educação e Cultura e, posteriormente, para a análise terminativa da CCJ.
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Item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5608, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Autoria: Deputada Maria Rosas
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e CAS.
Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente.
Esta Comissão restringe-se ao exame do mérito da matéria.
Vou direto à análise, Presidente.
O câncer de mama é doença generalizada entre nós, e quem dela sofre não experimenta, normalmente, a incapacitação para o trabalho, mas o preconceito - que a proposição procura evitar, com o esclarecimento da sociedade - acaba fazendo com que o diagnóstico de câncer de mama seja um veredito final a respeito da capacidade laboral da mulher. E sabemos muito bem que isso não é assim. Não é isso, Senadora? Depois, vocês vão entender por que eu fiz essa pergunta para ela.
Conforme argumentos presentes na justificação da proposição, até 64% das mulheres recuperadas retornam ao trabalho em até dois anos. Eu voltei em quatro dias.
A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - E eu, em 15 dias.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vocês entenderam agora, não é?
Em síntese, a proposição busca traduzir os avanços da medicina que possibilitam a cura das mulheres em uma ferramenta de combate aos preconceitos que dificultam a correta avaliação da capacidade laboral de mulheres que tiveram ou ainda têm a doença. Cabe ao Estado reconhecer tais avanços e dar conhecimento deles à sociedade. É precisamente isso que busca o PL 5.608, de 2023, da minha querida amiga Deputada Maria Rosas.
Diante do evidente mérito do projeto, Presidente, sugerimos apenas uma emenda de redação, para não precisar voltar para a Câmara, para aprimoramento de sua ementa, a fim de que reflita o disposto na proposição.
Conforme dito, meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.608, de 2023, que dispõe sobre condições de trabalho de mulheres com diagnóstico em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer e cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Presidente, eu acho que este momento aqui é histórico: uma Relatora que está enfrentando um câncer de mama; e uma Presidente que enfrentou um câncer de mama, que se saiu tão bem e que ficou tão bonita - ficou até mais bonita depois. Eu acho que a gente podia mandar uma palavra, Presidente, lá para as mulheres que estão enfrentando o câncer de mama: ânimo! É possível vencer e se sair muito bem.
A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - E sempre fazer o exame preventivo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Eu, graças a Deus, tenho por hábito, todos os anos, no mês de março, fazer um check-up completo. Há dois anos, para minha surpresa, apareceu um câncer de mama.
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Ainda bem que era minúsculo, apenas 11mm, e não precisei tirar a mama. Fiz a cirurgia, não precisei fazer quimioterapia nem radioterapia, mas tomo um remédio durante cinco anos. Quer dizer, faltam três anos para eu terminar de tomar esse remédio. Sinto-me muito bem.
Muitas vezes, vocês me veem de bengala ou na cadeira de rodas, mas isso não tem nada a ver com o câncer que eu tive. É porque eu tenho problemas nos dois joelhos. Por isso faço uso da cadeira de rodas, na maioria das vezes, dependendo da distância.
Um conselho para todas as mulheres depois de 40 anos: façam sempre mamografia. É uma doença silenciosa. Você não sente nada. E eu tive uma surpresa muito grande quando eu descobri e, na mesma hora, eu já falei para o médico: vamos fazer, quero tirar. E, depois de 15 dias, cheguei aqui.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora Ivete, a senhora é um exemplo para todos nós.
Só lembrando, Senadora, que o projeto de lei que nós estamos aprovando hoje, sob a sua Presidência e a minha relatoria, cria o Selo Rosa. É um selo para as empresas que fazem a reinserção dessa mulher no mercado de trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Ivete da Silveira. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação nº 1-CDH.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Devolvo a Presidência para a Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Presidente.
Eu informo que nós vamos retirar de pauta o Projeto de Lei nº 979, de 2025, e o Projeto de Lei nº 577, de 2024, a pedido da Senadora Ivete. A gente tenta incluí-los na reunião da próxima semana. Ela precisa fazer ajuste no relatório e no voto dela.
Pedido acolhido, Senadora.
E obrigada por viver este momento comigo aqui. Obrigada.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 13
PROJETO DE LEI N° 979, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, para incluir o Projeto Abrigo Vermelho.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 577, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, para estabelecer que as bibliotecas das escolas públicas contenham, em seus acervos, obras em defesa da equidade de gênero e proteção das mulheres.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Relatoria: Senadora Ivete da Silveira
Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e posteriormente à CE, em decisão terminativa.)
Item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 851, DE 2021
- Não terminativo -
Institui ajuda emergencial aos menores de 18 anos órfãos de pai e mãe cuja causa morte tenha se dado em decorrência da Covid-19.
Autoria: Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: pela rejeição do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH, CAS e CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para leitura do seu relatório.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, primeiro, Sra. Presidente, este projeto veio para exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Projeto de Lei nº 851, de 2021, como já anunciado, da Senadora Eliziane Gama - e busca instituir ajuda emergencial aos menores de 18 anos órfãos de pai e mãe, cuja causa morte tenha se dado em decorrência da covid-19.
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E para isso prevê a concessão, aos menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, que sejam órfãos de pai e mãe em decorrência da covid, de ajuda emergencial no valor de R$ 600 por um período de três anos.
Dispõe ainda que a ajuda emergencial será devida mesmo quando os genitores, ou seja, os pais, são segurados da previdência social. Além disso, a proposição estabelece que o pagamento da ajuda emergencial cessará imediatamente quando o beneficiário atingir 18 anos e fixa a vigência imediata da lei em que a proposta se torne lei.
Bom, enfim, feitas essas breves observações em relação à iniciativa do projeto, eu passo à análise.
Conforme o inciso VI do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem da proteção à infância e à juventude, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.
Em relação ao mérito, consideram-se naturalmente relevantes os objetivos propostos, pois a vulnerabilidade social e econômica decorrente da pandemia da covid-19 teve impacto drástico e irreversível sobre uma geração de crianças e adolescentes brasileiros, realidade que não pode ser ignorada pelo Estado.
Contudo, observamos que a proposição que implique gastos estatais deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória, e o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000). Não se vê tal estimativa junto à proposição.
Observamos ainda que, sob o aspecto social, melhor atenderia aos objetivos propostos se a transferência de renda fosse destinada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social decorrente de orfandade universalmente considerada, e não apenas em caso de falecimento de ambos os genitores em decorrência da covid-19.
Vejam, e apenas como exemplo, os casos de avós que detinham a custódia dos netos em razão da ausência dos pais ou de falecimento de apenas um dos genitores, quando provedor de sua família. Tais situações podem também ocasionar contextos de vulnerabilidade social que a proposição não alcança.
Encontramos solução para os problemas apontados na proposição no Projeto de Lei 2.329, de 2021, que já conta, ademais, com pareceres favoráveis desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando apenas a decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O Projeto de Lei 2.329, de 2021, trata a matéria de modo a solucionar as dificuldades até aqui apontadas, inclusive aquelas ligadas ao custeio da ideia normativa da proposição.
Voto
Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei 851, de 2021.
É como voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição do projeto.
Lembrando que ele não é terminativo, a matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais e, posteriormente, segue para a análise terminativa da CAE.
Senador Marcos Rogério, eu sei que está todo mundo muito ocupado e o nosso Astronauta acabou de chegar, mas eu vou usar do meu poder de Presidente e vou para o item 15 da pauta.
Por quê? Esse item 15 tem muito a ver com o senhor, Senador Marcos Rogério.
É para apenas anunciar que eu estou dando publicidade hoje ao relatório da nossa diligência à cidade de Humaitá e à cidade de Manicoré.
Para quem não sabe, Humaitá fica mais perto de Porto Velho, a gente consegue ir de carro de Porto Velho a Humaitá, no Amazonas, do que de Manaus para Humaitá - impossível. O que aconteceu em Humaitá também afeta diretamente o Estado de Rondônia.
O Senador Marcos Rogério, na semana do episódio daquela operação policial, se manifestou como Presidente da Comissão de Infraestrutura, e esta Comissão aprovou uma diligência.
Eu gostaria apenas que a Comissão exibisse o vídeo. É um vídeo muito curto de dois minutos, apenas para que todos vocês tivessem acesso às imagens de como foi a nossa diligência e, imediatamente...
Ele é o item 20 da pauta, desculpa, é o relatório de diligência externa da Comissão realizada nos Municípios de Humaitá e Manicoré (Amazônia).
ITEM 20
RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF258628388279
- Não terminativo -
Relatório da diligência externa da CDH realizada nos municípios de Humaitá e Manicoré/AM.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Por favor, o vídeo que a Secretaria produziu.
Quem esteve comigo na diligência foi o Senador Plínio e um Deputado Federal do Estado de Rondônia, o Deputado Fernando Máximo. Ele participou da diligência na cidade de Humaitá.
A Comissão pode soltar o vídeo.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vejam como ficaram as crianças na cidade, gente.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu quero informar que nesses flutuantes as famílias moram; então, foram residências destruídas.
Os flutuantes estavam na beira da cidade, não foi uma operação no meio do rio.
Esses artefatos, esses explosivos foram jogados dentro da cidade, inclusive os explosivos alcançaram escolas.
Foi uma operação com grandes danos para a população.
Não encontraram ali nenhuma arma, porque disseram que o crime organizado estava envolvido.
Olha a revolta da população!
Essa aqui é a audiência pública na cidade de Manicoré.
Nós tínhamos mais de 200 pessoas à noite, Senador, à noite, na Câmara de Vereadores, extremamente revoltadas; pais com crianças em pânico.
Foram a essas imagens que nós tivemos acesso e, mais que às imagens, ao pavor e ao horror com que as famílias ficaram.
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Observando, Senador Astronauta, que, na cidade de Manicoré, era dia santo, era dia de procissão - pode encerrar -, dia da padroeira da cidade. Eles esperaram todo mundo vir da região ribeirinha, naqueles flutuantes. Aquilo não é draga, são pequenos flutuantes. As famílias vieram da região ribeirinha; idosos, que vão uma vez por ano à cidade, vieram para a procissão, aquelas senhorinhas que compram um vestidinho para ir à procissão, sua sandalinha, chegaram à beira da cidade, estavam na procissão. Quando suas embarcações ficaram ali no cais, a Polícia Federal, enquanto eles estavam na procissão, jogou os explosivos. Todo mundo correndo na procissão. Não se respeitou o dia santo, não se respeitou a liberdade religiosa. A arquidiocese se manifestou, as paróquias se manifestaram. Foi um horror.
Se eles tinham o controle, as embarcações estavam todas na beira do rio, por que não levaram essas embarcações para longe e as explodiram longe? E outra coisa: a explosão é o último dos recursos. Vimos, naquela cidade, cenas de guerra. Resultado: as crianças estão em pânico, a rede de saúde não tem como dar atendimento psicológico às famílias, as aulas foram suspensas por duas semanas e as crianças estão com medo de que os pais sejam presos. E quem eram esses pais? Não tinha nenhum grande financiador do garimpo ilegal; eram pequenos extrativistas minerais. Sabe qual é o ganho deles por semana? É de R$800, R$500 reais por semana. Foi isso que eu vi lá. Então, nós vimos uma operação malconduzida que colocou em risco vidas de crianças.
Senador, quando se explodiram os flutuantes, foram embora os documentos, os cartões de benefício, porque eles moram ali dentro daqueles flutuantes. Foram embora os cartões de vacina e os exames. Pessoas que estavam há seis meses aguardando uma consulta para levar o exame. Foi embora tudo. Então, nós vimos, naquelas duas cidades, o horror, uma operação que não pensou na proteção da vida humana.
E detalhe: fizeram tudo aquilo e ninguém foi preso; fizeram tudo aquilo e apenas duas dragas, lá no meio do rio, foram encontradas. Não encontraram uma arma. Eu não vi, Senador Marcos Rogério, em Humaitá, nem em Manicoré, bandidos na rua, com fuzil, fazendo festa, regados a drogas. Não foi em Humaitá que eu vi isso. Tenho visto em alguns outros lugares do Brasil, mas não foi em Humaitá, nem em Manicoré. Eu vi um povo trabalhador, com a dignidade machucada, um povo destruído, porque se sentiram traídos pela Polícia Federal, pela forma como a operação foi conduzida. Uma instituição que eu respeito, mas, nesta operação...
E detalhe: quem apontou os flutuantes, as embarcações que deveriam ser destruídas - pasmem, senhores - foi o Greenpeace e sob uma recomendação do Ministério Público, lembrando, Marcos Rogério, que recomendação não é sentença, recomendação não é decisão judicial, é apenas uma recomendação. Então, o Greenpeace indica as embarcações que têm que ser explodidas, e a gente ficou sabendo. E aqui está a indignação desta Comissão: fizeram tudo isso para produzir uma imagem cinematográfica para exibir na COP 30. Não respeitaram as crianças daquelas duas cidades.
Eu sou contra o garimpo ilegal, eu trabalho com esse tema há muitos anos, mas esta operação precisa ser duramente criticada por esta Comissão. O relatório está apresentado, os senhores têm uma semana para ler o relatório, se quiserem acrescentar alguma observação. Mas a missão foi cumprida. E o relatório tem inúmeros encaminhamentos - inúmeros - e os senhores terão acesso aos encaminhamentos.
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sra. Presidente, primeiramente, eu queria cumprimentar V. Exa. como Presidente desta Comissão de Direitos Humanos por aprovar essa diligência e por cumprir essa diligência nas cidades de Humaitá, que fica mais próxima de Porto Velho, e também na cidade de Manicoré.
Eu acompanhei o dia que aconteceu essa operação, com destruição de embarcações. Não houve uma única prisão, não prenderam ninguém. Como você tem uma situação em que você usa o aparato do Estado para fazer a apreensão de equipamentos, de embarcações, em que você destrói esses aparatos todos, esses equipamentos todos e você não tem a prisão do criminoso? Como alguém diz que ali havia uma prática criminosa, organização criminosa, se você não tem uma única prisão?
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Fora do microfone.) - É tudo automático?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Tudo é automático, agora a inteligência artificial também está conseguindo... Então é a coisa mais absurda do mundo. E, aí, detalhe, o que fizeram ali, além de ser ilegal, porque ONG não dá ordens no Brasil, ONG não determina nada no Brasil... Nós ainda somos um Estado democrático de direito, onde o devido processo legal, o devido processo administrativo é regra que se impõe, não o contrário. Aí fizeram toda essa mobilização, todo esse espetáculo para cometerem: primeiro, um crime contra a cultura local, a cultura religiosa, porque estava havendo ali, naquele momento, um ato religioso que todo ano acontece e era justamente naquele dia, era o dia padroeira da cidade e fizeram isso. Portanto, atentaram contra um vulto sagrado religioso.
Segundo, foi um atentado contra as pessoas, as famílias, as crianças. Aí eu vou dizer o ponto, para mim, mais sensível: foi um atentado contra o meio ambiente, porque a água, o solo e o ar foram todos foram contaminados. Destruíram as embarcações dentro do rio, e você tem restos de material, de combustível, contaminando as águas, a fauna aquática. E você tem a fumaça que está contaminando o ar, além dos impactos que têm no solo.
Então, foi uma sucessão de erros e de crimes praticados. Agora, tudo isso, como disse V. Exa., foi para gerar uma imagem para a COP 30, a imagem da vergonha, a imagem justamente da ilegalidade.
Aí não estou aqui em defesa da prática de crimes. Se tem crime, fiscalize, identifique, puna quem praticou o crime, mas a existência do crime não dá ao Estado brasileiro a licença para cometer crimes ainda mais graves, porque a ele não é dado o direito de errar. Ali, foi um erro que deve ser por todos nós denunciado. Por isso, eu faço aqui questão de cumprimentar a Comissão de Direitos Humanos, V. Exa., e de modo especial cumprimento o Senador Plínio Valério.
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No dia em que aconteceu, nós tivemos... Como Presidente da Comissão de Infraestrutura, esse tema foi levado à Comissão de Infraestrutura, ele apresentou imagens ali também, denunciou tudo isso o que aconteceu lá, mas a Comissão de Direitos Humanos fez mais e foi a campo, justamente para observar os impactos disso na vida das pessoas, porque às vezes querem dissociar: a imagem, para fora, parece algo positivo, o enfrentamento ao crime, o enfrentamento à ilegalidade, mas as pessoas que estão lá e as famílias que estão lá não foram levadas em consideração - houve um desrespeito, além do dano material.
Essa mesma lógica que eles usaram em relação à questão das embarcações eles usam também quando vão a áreas de reservas, a áreas de extração mineral em garimpos, e, às vezes, tem lá um equipamento, um trator novo, e você poderia pegar aquele trator... Se estivesse, realmente, em atividade ilegal, você poderia pegar aquele instrumento, aquela ferramenta, e colocar à disposição de uma prefeitura, que precisa para fazer estradas, pontes. Você poderia dar e falar: "Olha, está precisando de equipamento? Está aqui um equipamento". Não, eles preferem simplesmente explodir, colocar fogo e destruir. Essa é a cultura errática, é a cultura que, realmente, essas ONGs têm defendido, infelizmente.
Cumprimento V. Exa. pela iniciativa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Senador, eu só queria chamar a atenção... Dá uma lida no relatório. Eu vou trazer uma informação para vocês que está no relatório; agora ela é pública.
Na oitiva com a comunidade... Para vocês terem uma ideia, a reunião em Humaitá foi em praça pública, a cidade inteira estava na praça, aguardando a nossa comitiva. Na oitiva com a comunidade, nós encontramos pessoas machucadas - machucadas. A comunidade nos disse, Senador, que, quando eles se dirigiam aos policiais federais, alguns não falavam português. Isso é muito grave. E não foi uma pessoa, foi a comunidade que falou que agentes - porque eles estavam todos encapuzados, com roupa da Polícia Federal - não falavam português.
Eu estive com o Secretário Nacional de Segurança. O Secretário me disse que o Brasil tem termo de cooperação técnica na área de segurança internacional, mas não é termo de cooperação para que o agente esteja em solo, atuando nessas operações. Então, nós estamos mandando um requerimento de informação para entender quem eram os policiais que estavam encapuzados com o uniforme da Polícia Federal e não falavam português.
Eu tenho uma instituição estrangeira indicando as embarcações que precisam ser destruídas e agentes policiais que não falam português. Isso é gravíssimo, está no nosso relatório. A população falou, é alegação da população, e eu considerei o testemunho deles. Nós não temos documento; eles estão procurando imagens, porque todo mundo fez vídeo, para a gente tentar ter pelo menos um áudio de um agente não falando português.
Isso é gravíssimo, Senador. É um detalhe do relatório para o qual eu chamo a atenção dos Senadores presentes nesta Comissão.
Senador Astronauta.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para discutir.) - Sra. Presidente, realmente, esse assunto é tão grave que nas falas, no vídeo, a gente vê a necessidade, inclusive, de envolver outras Comissões aqui também, como a Comissão de Relações Exteriores, a Comissão de Segurança Pública. Muitas coisas precisam ser colocadas nesse sentido e esclarecidas.
Eu concordo 100% com todas as palavras do Senador Marcos Rogério com relação a esse incidente. Eu não vou repetir as mesmas coisas, mas é lógico que nós somos contra a mineração ilegal, a mineração feita de forma irregular. Agora, é importante que se ressalte também que a própria agência de mineração precisa do reforço adequado para liberar áreas de mineração no país, porque nós temos tecnologia adequada para que isso seja feito de forma sustentável. É inadmissível que uma organização internacional venha interferir dentro do Brasil nesse sentido e que nós tenhamos pessoas, estrangeiros, causando coisas como essa e com a nossa população.
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Eu acredito que já está no relatório, mas eu sugiro que nós tenhamos aqui uma audiência pública, no Senado, para tratar desse tema, esclarecer e trazer, inclusive, os responsáveis por isso, quem autorizou essa operação, quem foi que executou. Isso tem que ficar muito claro para todos nós brasileiros, porque isso é inadmissível no nosso país.
Então, parabéns pelo trabalho com relação a isso. Tem muita coisa que vai vir daí para corrigir outros fatos que podem vir à frente também.
Obrigado.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sra. Presidente, pela ordem.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu aproveito a oportunidade em que a gente está falando desse assunto e, da mesma forma como essa diligência foi feita em razão desse ataque às famílias de Humaitá e também Manicoré, eu vou fazer essa manifestação agora verbalmente e depois vou submeter um requerimento formal à Comissão de Direitos Humanos para solicitar também uma diligência da Comissão de Direitos Humanos no meu Estado de Rondônia em razão do que está acontecendo neste momento com famílias de produtores rurais.
Está acontecendo, em Rondônia, uma série de desapropriações, de retirada de famílias que historicamente estão em cima da terra trabalhando, produzindo, famílias que têm títulos, documentos, escrituras públicas há mais de 50 anos. Pelas informações que apuramos, por erros de órgãos federais, como Funai, como o próprio Incra do meu Estado de Rondônia, que, ao fazer a demarcação das chamadas terras indígenas, os limites das terras indígenas, fizeram demarcações com linhas fora daquilo que deveria ser em razão da lei e do decreto que criou essas unidades e em razão disso houve sobreposição de áreas. Agora, em razão de uma decisão do Ministro Barroso e de uma determinação para que se faça cumprir essa decisão, essas famílias foram notificadas para deixar suas propriedades, tirar seus pertences e procurar outro lugar para morar. Isto já está acontecendo: na semana passada, nessa semana, muitas famílias sendo retiradas dessas unidades, desses locais, como a região de Jaruaru, que vem da região de Jaru até a região de Alvorada; a unidade de urueu uau uau, que começa na região de Campo Novo; Burareiro. São várias regiões onde famílias - repito, famílias que historicamente estão em cima da terra, produzindo, trabalhando, gerando riqueza, gerando a manutenção da sua própria família -, neste momento, estão sendo forçadas a sair de cima da terra.
Sra. Presidente, eu conversei com alguns familiares. É difícil até de conversar com eles dado o grau de decepção, de dor, de agonia, de frustração com o Estado brasileiro. O Estado que documentou, agora é o mesmo Estado que está a tirar o patrimônio de família.
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E, detalhe, eu conheço a comunidade indígena daquela região; não altera em absolutamente nada a vida da população indígena essas propriedades, porque já são propriedades consolidadas e documentadas, mas ali - e aí estou falando porque são regiões diferentes e podem ter situações diferentes, cada caso é um caso -, em regra geral, o que houve foi um erro no dimensionamento das áreas.
Alguém que vai fazer a medição naquela época, usando o topógrafo, alguém que vai usar os equipamentos daquela época, a base da linha que estabelece o limite entre o que é área da Funai e o que é área do particular, se alguém tira uma linha de um ponto errado no começo, no final você tem dois quilômetros, três quilômetros de diferença da delimitação de área. E foi exatamente isso que aconteceu e que hoje está causando a maior dor, a maior tristeza, a maior revolta no meu Estado de Rondônia.
Eu estou fazendo essa denúncia aqui na Comissão de Direitos Humanos para fazer um pedido, um apelo a V. Exa., para que a gente pudesse fazer também uma diligência nessas áreas para poder ouvir as comunidades, ouvir as comunidades de produtores rurais que estão lá e estão sofrendo, ouvir as comunidades indígenas também, para que se busque uma solução negociada, uma solução mediada para resolver isso, porque hoje o que se tem lá é dor e desespero e a gente não pode aceitar isso.
Eu pedi uma audiência, inclusive, ao Ministro para tentar dialogar no sentido de sobrestar essa decisão, até que se faça uma verificação in loco sobre as condições reais. O que é justo é justo, o que é certo é certo, agora, você não pode tirar aquilo que é legítimo do particular para anexar a uma área indígena se a lei não estabeleceu assim, se o decreto não estabeleceu assim.
Era o que eu tinha, agradecendo a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, eu só vou pedir que coloque no seu requerimento que seja feita uma análise também sobre a perspectiva de gênero, porque todo mundo esquece que as mulheres são as primeiras afetadas nessas desocupações.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Exatamente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Como eu vi na operação de Humaitá, são mulheres extrativistas minerais.
A gente fala tanto da violência contra a mulher, mas a gente tem que entender que lá na ponta elas são mulheres também.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Mulheres e crianças.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, colocar no seu requerimento para que a gente também faça uma análise sobre a perspectiva da violência de gênero nessas desocupações.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Perfeitamente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - São donas de casa, na grande maioria mães solo, sendo arrancadas dos seus lares.
Então, que coloque também para que a gente possa fazer uma análise sobre a perspectiva de gênero nessa diligência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A gente já coloca em pauta na próxima semana.
Item 8 da pauta, é um projeto terminativo.
A Senadora Dorinha vai ler o voto, porque aí a gente já abre a votação e, na sequência, o Senador Astronauta tem dois itens.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4159, DE 2023
- Terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, para dispor sobre o direito do jovem ao voluntariado.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
Tramitação: CAS e terminativo na CDH.
- Em 05/06/2024, a matéria recebeu parecer favorável da CAS.
- Em 10/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em 17/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em 24/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em 01/10/2025, a matéria foi retirada de pauta.
- Em 08/10/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
Concedo a palavra à Senadora Professora Dorinha para a leitura do seu relatório.
Parabéns pelo Dia do Professor!
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Como Relatora.) - Bom dia, Sra. Presidente, colegas Senadores e Senadoras.
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Nos termos do art. 102-E, incisos III e VI, do Regimento Interno, cabe à CDH definir e se posicionar sobre matérias que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo as de proteção à juventude.
Preliminarmente, destaco que a proteção à juventude é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XV, da Constituição Federal.
No que tange à constitucionalidade material, a proposição está em conformidade com a Constituição, inserindo-se nas medidas adotadas pelo Estado brasileiro para a promoção dos direitos dos jovens e a construção de uma sociedade justa e solidária, alicerçada na dignidade da pessoa humana e voltada para a erradicação da pobreza e da marginalização.
O projeto de lei atende, também, ao requisito de juridicidade, por ser dotado de abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade.
No mérito, consideramos plenamente justificável a iniciativa.
O voluntariado tem uma longa trajetória no Brasil e remonta a 1543, com a fundação da Santa Casa de Santos. Contudo, ao longo dos séculos, essa prática se expandiu, desenvolveu e diversificou, tornando-se parte integrante de diversos setores da sociedade.
Atualmente, de acordo com a Pesquisa Voluntariado no Brasil 2021, realizada pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) e o Datafolha, o país conta com 57 milhões de voluntários ativos, que atuam nos mais diversos segmentos, desde organizações educacionais a causas emergenciais humanitárias.
A pesquisa aponta ainda que 56% da população adulta diz fazer ou já ter feito alguma atividade voluntária na vida. Revela, ainda, que o tempo médio dedicado à atividade voluntária é de 18 horas por mês.
O trabalho voluntário, além de beneficiar inúmeras pessoas, é uma experiência transformadora para quem o realiza, proporcionando contato com novas realidades, desenvolvimento de habilidades e maior engajamento do cidadão. Ele fortalece a cultura de paz, a cooperação pelo bem comum, a promoção da igualdade de gênero e a autonomia dos indivíduos, gerando impactos positivos tanto para quem recebe o auxílio quanto para quem o oferece.
No entanto, a pesquisa evidencia que a idade média dos voluntários no Brasil é de 43 anos. Não são os mais jovens que dedicam mais tempo ao trabalho voluntário no país. Por isso, torna-se essencial e urgente incentivar essa valiosa forma de exercício da cidadania na juventude.
Esse incentivo, além de promover o crescimento pessoal do jovem, pode ser medida eficaz para a criação de uma cultura de voluntariado para as atuais e futuras gerações, promovendo o exercício da solidariedade e a participação ativa na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ante o apresentado, entendemos que a proposição se encontra digna de ser acolhida, pois contribuirá para o desenvolvimento de habilidades essenciais para os jovens, ampliando oportunidades, incentivando o engajamento social e formando um cidadão mais consciente e comprometido com o bem comum.
Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 4.159, de 2023.
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Sra. Presidente, quando eu era Secretária de Educação no meu estado, nós iniciamos o ano de 2001 e seguimos com esse incentivo ao voluntariado com a família, com os jovens, e o que tem aqui de mais importante é a formação de uma cultura e a valorização de um novo cidadão que entende o seu papel na formação, no envolvimento com o outro, no benefício à sociedade.
Não tem nenhum risco de profissionalização ou de tornar o trabalho como um trabalho mais barato, porque não é esse o princípio, mas, acima de tudo, reconhecer que o mundo inteiro faz do voluntariado um processo também de formação e, logicamente, incentivar, aqui, no caso, não só da juventude, mas especialmente da juventude, o envolvimento no voluntariado.
Não é incomum. Há várias ações ligadas a APAEs, a atividades educacionais, a atividades de saúde, a cuidado com a pessoa idosa, e, logicamente, o leque de opções de atividade para a juventude é enorme, mas com um reconhecimento que vai permitir uma orientação para essa atuação, um processo de acompanhamento e, logicamente, a formação que permite esse jovem até futuramente fazer uma escolha profissional a partir de uma atividade ligada ao voluntariado.
Parabéns pela iniciativa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relatora.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é nominal.
Coloco em votação o Projeto de Lei 4.159, de 2023, nos termos do relatório apresentado. (Pausa.)
Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim".
Os Senadores já podem votar.
Eu peço o apoio das assessorias para pedir aos seus chefes que façam os seus votos e, se possível, peçam a eles para votarem "sim", com a Relatora.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora Dorinha, muito obrigada.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Não sou a mais bonita, mas sou a segunda mais bonita.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Do item 5 da pauta o Relator é o Senador Marcos Rogério.
Enquanto a gente está em processo de votação, eu já vou começar a leitura dos demais.
Senador Marcos Rogério, o senhor vai pedir retirada do item 5. É isso?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Sra. Presidente, sim.
Houve um pedido por parte do Governo em relação a esse item, e, em diálogo com o autor da matéria, nós estamos acatando o pedido para que seja apresentada uma nota em relação a esse tema, com o compromisso de, na próxima semana, a gente colocar em pauta e fazermos a discussão e votação.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Senador.
Retirado de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4167, DE 2023
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 26-G da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade telessaúde.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CAS.)
Nós vamos fazer a leitura do item 9, enquanto a gente registra os votos do item 8, lido pelo Senadora Dorinha.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 4792, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prever o direito da pessoa idosa à inclusão digital.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCDD, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do seu relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, vou direto à análise.
Compete a esta Comissão opinar sobre matérias alusivas à garantia e promoção dos direitos humanos e à proteção de pessoas idosas, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise desta proposição.
No mérito, a proposição representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa ao reconhecer, de forma explícita, a importância da inclusão digital como elemento essencial na cidadania moderna. De fato, a exclusão digital tende a aprofundar desigualdades já existentes, especialmente entre os grupos mais vulneráveis, como é o caso da população idosa.
R
Ao propor a inserção do direito à inclusão digital no Estatuto da Pessoa Idosa, a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a efetivação da dignidade da pessoa humana, princípio fundante da República, e com a promoção da igualdade material, exigindo políticas públicas voltadas à superação das barreiras tecnológicas enfrentadas por essa faixa etária.
Além disso, a proposta tem o mérito de tratar a inclusão digital de maneira abrangente ao prever não apenas o acesso às tecnologias, mas também ações educativas, proteção de dados pessoais e atenção à saúde mental diante das transformações digitais. Essa abordagem integral contribui para garantir que a pessoa idosa possa exercer os seus direitos de forma autônoma, segura e informada, evitando tanto a marginalização tecnológica quanto aos riscos decorrentes do uso inadequado dessas tecnologias.
Por fim, ao envolver a família, a sociedade e o poder público na promoção da inclusão digital, a proposição reafirma a responsabilidade coletiva na construção de uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva, na qual o envelhecimento seja tratado com respeito, cuidado e participação.
Voto.
Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.792, de 2023.
Eu gostaria, Sra. Presidente, de também colocar apenas um comentário extra com relação a isso.
Lembrar que nós temos a cada dia mais fraudes acontecendo de segurança cibernética, baseadas em vulnerabilidades de sistemas. As pessoas mais vulneráveis - e isso inclui crianças e isso inclui pessoas idosas - estão sendo gradualmente vítimas desse tipo de ataque. Portanto, é essencial que uma lei como essa, um projeto de lei como esse seja aprovado e que nós tenhamos mais acesso, inclusão e conhecimento dessa faixa etária, da inclusão em termos das tecnologias digitais, mas também dos riscos dessa tecnologia digital.
Então, obrigado pela possibilidade, espero que seja aprovado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador!
Mais uma matéria voltada para a população idosa. Parabéns!
Nós vamos discutir a matéria, item 9, projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências para prever o direito da pessoa idosa à inclusão digital.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, eu encerro a discussão do Projeto de Lei nº 4.792.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Nós estamos votando dois projetos agora, um nominal e outro de forma simbólica.
Aqueles que aprovam o relatório do Projeto de Lei nº 4.792, de 2023, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
Parabéns, Senador Astronauta Marcos Pontes.
Eu peço a ajuda da assessoria, só falta um voto para encerrar a votação do item 8.
Senador Mecias de Jesus tem presença marcada, Fabiano Contarato, Weverton, Augusta Brito, Pedro Chaves, Mara Gabrilli e Romário, estamos contando com o voto dos senhores.
Item 11.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 385, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e CCJ.
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Autoria: Deputada Federal Laura Carneiro; Relatoria: Senador Flávio Arns.
Concedo a palavra ad hoc ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu, novamente, solicito ir direto à análise.
O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui a esta Comissão o dever de examinar matéria relativa à proteção de crianças e de adolescentes, o que torna regimental este exame.
Como a matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vamos direcionar essa análise para ótica dos direitos humanos.
A análise da proposição é a de fortalecer a atuação dos conselheiros de direitos da criança e do adolescente e faz isso respeitando as competências legislativas dos entes federados que sediam conselhos de direitos, conforme seja a legislação local.
A ideia é razoável e oportuna, com disposições alinhadas com as melhores expectativas que se deve ter acerca da função pública. O resultado advindo será benéfico para o desempenho da nobre função de membro de Conselho de Direitos de Criança e de Adolescente.
Cumpre observar que se trata de público-alvo vulnerável. Nessa medida, a proposição é nitidamente protetiva e deve proporcionar a melhora da qualidade da atenção recebida, em todos os níveis, pelas crianças e pelos adolescentes. De igual forma, os conselheiros também serão beneficiados no desempenho de suas funções.
O art. 1º da proposição não declina seu objeto e âmbito de aplicação conforme determinado pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, razão pela qual ofereceremos pequena emenda de redação, que, por óbvio, em nada altera a proposição.
O voto.
Conforme as razões trazidas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 385, de 2024, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 385, de 2024, a seguinte redação, renumerando-se em seguida os demais:
“Art. 1º Esta Lei prescreve deveres funcionais de membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais e determina sua responsabilização administrativa conforme lei do ente federado que sediar o respectivo Conselho.”
Este é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com a emenda de redação.
Lembrando que é emenda de redação, então não vai precisar voltar para a Câmara - Redação n° 1, da CDH.
Obrigada, Senador Astronauta.
Eu peço que informem à autora - é mais um projeto de Laura Carneiro. Essa Laura Carneiro trabalha muito, né? Por favor, comuniquem-na. Um abraço, Deputada Laura Carneiro! Ela é uma guerreira; ela é incrível. Eu tenho muito carinho por ela há muitos anos.
E a matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Como eu falei da autoria do item 11, eu queria pedir um favor à Secretaria.
O item 2, que eu relatei, Senador Paim, tem como autor o nosso saudoso Senador Major Olimpio, e a gente apresentou um voto favorável. Já vai para CCJ... Não, vai para CE, depois CCJ. Eu queria que a Secretaria comunicasse ao suplente dele e, se possível, encontrasse a família.
R
Eu acho que é tão delicado... Ele deixou tanta saudade, era um guerreiro neste Senado. É importante a família saber que o legado dele continua, que a gente está aqui discutindo matérias de autoria dele. Então, se a Comissão encontrar alguém da família, queira informar que esta Comissão hoje discutiu e aprovou uma matéria delicada, que é o acolhimento às pessoas com transtorno do aspecto autista, transtorno mental, deficiência intelectual e deficiência múltipla. Ele foi embora, mas o trabalho dele continua aqui.
Consulto todos os Senadores se já votaram o item 8. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Eu peço à Secretaria que abra o painel para a leitura do resultado final.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Aprovado.
Houve 10 votos a favor.
Nenhum voto contrário.
Aprovado o projeto.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 14 da pauta.
ITEM 14
PROJETO DE LEI N° 1986, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever que a renúncia à representação nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida somente será admitida por solicitação da própria ofendida.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura ad hoc do relatório.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, irei direto à análise.
No mérito, consideramos o projeto de lei conveniente e oportuno.
A proposta surge como resposta legislativa a duas distorções identificadas na prática forense: (i) a designação de ofício da audiência pelo juiz, ainda que a vítima não tenha manifestado interesse em renunciar à representação; e (ii) a interpretação do não comparecimento da vítima à audiência como retratação tácita, levando à extinção da punibilidade do agressor sem manifestação expressa da parte interessada.
Essas práticas foram repudiadas pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.167, fixou o entendimento de que a audiência do art. 16 somente deve ser realizada quando houver manifestação prévia da vítima no sentido de renunciar à representação.
No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.267, do Distrito Federal, declarou a inconstitucionalidade tanto da designação de ofício ou a requerimento de outra parte da audiência para renúncia à representação pela vítima de violência doméstica, como também da presunção de renúncia ou retratação tácita pelo não comparecimento à audiência designada para esse fim.
A Corte reconheceu que tais práticas violam o princípio da dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade da mulher e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará.
R
O mérito do projeto, portanto, é inegável. Ele corrige distorções relevantes e reforça a proteção legal da vítima, transformando em norma expressa aquilo que, hoje, depende de interpretação jurisprudencial, com o objetivo de evitar que práticas revitimizantes persistam nos graus inferiores de jurisdição, que nem sempre respeitam a jurisprudência vinculante dos tribunais superiores.
Trata-se de medida constitucionalmente legítima e alinhada à política pública de enfrentamento à violência de gênero.
No entanto, a redação proposta no PL pode ser aprimorada, a fim de conferir maior clareza à ordem e à natureza dos requisitos para a renúncia à representação.
O uso das expressões, entre aspas, “desde que” e “seja” abre margem a interpretações equivocadas, sobretudo quanto à possibilidade de a oitiva do Ministério Público, se realizada antes do recebimento da denúncia, autorizar a retratação em momento posterior, em desacordo com a lógica do dispositivo.
Para evitar tais distorções, apresentamos emenda com ajustes de redação ao caput do art. 16 da Lei Maria da Penha.
Cumpre registrar, ainda, que a abrangência prática da proposição é limitada, pois a maioria dos crimes praticados contra mulheres em contexto doméstico já é processada por ação penal pública incondicionada, sobretudo após a recente alteração legislativa que, em 2024, tornou incondicionada a ação do crime de ameaça quando cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Diante disso, também apresentamos emenda para estabelecer que os crimes contra a honra, quando praticados no âmbito da Lei Maria da Penha, sejam processados por ação penal pública condicionada à representação.
A alteração retira da vítima o ônus exclusivo da queixa-crime, que impõe custos financeiros, necessidade de advogado e sujeição a prazos decadenciais curtos, ao mesmo tempo em que preserva sua autonomia quanto à persecução penal.
Além disso, a emenda amplia o alcance do presente projeto de lei, de modo a estender aos crimes contra a honra as garantias de que a audiência de retratação só pode ocorrer mediante solicitação da ofendida e de que o não comparecimento não pode ser interpretado como renúncia tácita.
Assim, o Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, ao lado das emendas ora propostas, consolida em texto legal garantias já reconhecidas pela jurisprudência e amplia o alcance do art. 16 da Lei Maria da Penha, fortalecendo a proteção da dignidade da mulher e a efetividade da política pública de enfrentamento à violência de gênero.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, e das seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao caput do art. 16 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, a seguinte redação:
“Art. 16. Nas ações públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, somente será admitida renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, mediante prévia solicitação da própria ofendida, apresentada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
EMENDA Nº - CDH
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao Projeto de Lei nº 1.986, de 2025, renumerando-se como 3º o atual art. 2º:
“Art. 2º. O art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 145. ...............................................
................................................................
§2º Procede-se mediante representação quando os crimes previstos neste Capítulo forem praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do §1º do art. 121-A.’”
Portanto, esse é o relatório, Sra. Presidente.
R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Astronauta.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
É tão difícil discutir um voto do Alessandro, não é? (Risos.)
O Alessandro faz com tanto zelo, com tanto capricho... E à Senadora Jussara parabéns pela autoria do projeto de lei.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 1 e 2 da CDH.
Senador Astronauta, a matéria agora segue para a CCJ.
Obrigada pela colaboração com nossa Comissão hoje. Muito obrigada!
ITEM 15
RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF259328014614
- Não terminativo -
Relatório da diligência externa da CDH realizada no município de Viamão/RS.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Autoria do relatório: Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Senadora Damares, se V. Exa. permitir, o relatório naturalmente é longo - falaram lá acho que mais de 20 pessoas, e eu fiz um resumo - e teve também a colaboração da Deputada Stela Farias, que colocou também um pequeno adendo, que só complementa o que está na minha síntese. Então, eu vou ler somente esses dois documentos, porque eles atingem o objetivo da audiência pública.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, presidida pela Senadora Damares Alves e com requerimento de Senador, realizou, em 04/09/2025, na Câmara de Vereadores de Viamão, Rio Grande do Sul, uma diligência externa para discutir conflitos sociais, ambientais e de direitos humanos no município.
Síntese.
O encontro reuniu Parlamentares, lideranças sociais, indígenas, ambientalistas, sindicalistas...
Houve consenso sobre a necessidade de se impedirem retrocessos ambientais e sociais em Viamão, fortalecer a participação popular e cobrar diálogo das autoridades municipais e estaduais.
Principais pautas debatidas.
A Intersindical de Viamão está com risco de despejo da sede sindical que ela possui naquela cidade há 24 anos. Liminar, concedida na Justiça, suspendeu a ordem da Prefeitura, e as entidades denunciam perseguição política e falta de diálogo. O impasse continua.
Lixão em Viamão.
Movimentos sociais alertam para o risco da contaminação de bacias hidrográficas, Rio Gravataí e aquíferos locais, afetando dezenas de municípios.
Perfuração de poços pela Aegea/Corsan.
Moradores de Águas Claras denunciam retirada excessiva de água subterrânea, ameaça ao abastimento do local, à agricultura e ao meio ambiente.
O povo mbyá guarani, comunidade de Tekoa Nhe’engatu, resiste ao PL 280/2025, que prevê a transferência da área que ocupam para a instalação de um centro logístico, sem consulta prévia à comunidade, em desacordo com a Convenção 169, da OIT.
Encaminhamentos definidos: garantir a permanência da Intersindical em sua sede; encerrar o processo do lixão regional; retirar do PL 280/2025 e reconhecer a terra para o mbyá guarani; suspender imediatamente as obras dos 26 postos da Aegea, em Águas Claras; apoiar o MST na regularização das terras; realizar a fiscalização sobre a preservação do Parque Saint Hilaire e do Lago Tarumã; realizar melhorias de mobilidade do Trensurb e rodovias; apoiar a Vereadora Eda, vítima de violência política e de gênero; apoiar os movimentos estudantis, ambientais e sociais locais, e do 18º BPM de Viamão.
R
O adendo que me foi encaminhado - ela, que estava representando a Assembleia Legislativa - veio da nossa querida Deputada Estadual do Rio Grande do Sul, Stela Farias, que é membro titular da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Exmo. Senador, Exma. Sra. Damares Alves, Presidente desta Comissão, no dia 3 de outubro de 2005 realizou-se, então, audiência pública da Comissão de Saúde e Meio Ambiente na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, presidida pela Deputada Estadual Stela Farias, no salão paroquial da Igreja Santa Teresinha, em Águas Claras, Viamão, com a participação de 163 pessoas.
Eu estava lá, representando, e presidi os trabalhos em nome desta Comissão.
A audiência teve como pauta central temas socioambientais de grande relevância para o município e para a região metropolitana de Porto Alegre, como segue abaixo:
- Lixão em Viamão: o projeto busca licenciamento para o recebimento de até 45 mil toneladas de resíduos por mês, localizado próximo às comunidades indígenas e a ecossistemas sensíveis, com potencial impacto sobre as bacias hidrográficas do Rio Gravataí;
- Perfuração de poços profundos para captação de recursos hídricos da Bacia de Águas Claras, conduzida pela empresa Aegea/Corsan, com potenciais impactos socioambientais relevantes;
- Área da antiga Fepagro: discussão sobre o projeto de lei aprovado na Assembleia, que autoriza a doação de uma área de aproximadamente 148ha ao Município de Viamão para implantação de um centro logístico, reservando apenas 24ha a 57 famílias guarani mbya, que atualmente ocupam integralmente essa área.
Após o debate, foram aprovados os seguintes encaminhamentos:
- Aprovação da Carta Socioambiental de Viamão, conforme leitura em Plenário, incluindo as questões das bicas de Santa Isabel e a defesa do Dmae público;
- Moção em defesa do Dmae público;
- Agendamento de audiência com o Ministério do Meio Ambiente para tratar do apoio efetivo contra os desmandos dos órgãos ambientais do Rio Grande do Sul em Viamão;
- Na oportunidade da ida a Brasília, solicitação de que a Comissão de Luta Socioambiental de Viamão seja recebida pelo Ministério dos Povos Indígenas e pela Funai;
- Solicitação para que o Conselho do Meio Ambiente de Viamão, o Conselho da Cidade de Viamão e o Comitê de Gerenciamento das Bacias de Gravataí - está terminado, Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... o colham com responsabilidade as demandas socioambientais apresentadas;
- Encaminhamento de denúncias ao Tribunal de Contas do estado para abertura de processo sobre as demandas dos governos estadual e municipal de Viamão no uso de recursos públicos;
- Exigência da liberação imediata de acesso às dependências da Estação Lami e da Itapuã, por parte da Comissão, atendendo a solicitação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul;
R
- Solicitação para que a Fepam receba a Comissão da Luta Socioambiental de Viamão.
Enfim, nós nos colocamos à disposição para dar seguimento aos encaminhamentos e reforçamos a importância da articulação institucional para a efetividade dessas deliberações.
Aqui apresenta esse complemento a Deputada Estadual Estela Farias, membro titular da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia do Rio Grande do Sul.
Essa é uma síntese, Sra. Presidenta, de todo o relatório, que eu deixo agora à disposição da Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador Paim.
Só lamento eu não ter ido a essa diligência, para, no final da tarde, tomar um café em Viamão...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Mas a senhora tem viajado pelo Brasil todo aí, muito bem representando a Comissão...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... com bolo, com uma cuca...
Parabéns pela diligência!
Em votação o relatório. (Pausa.)
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Parabéns, Senador Paim, pelo trabalho que o senhor faz.
Item 16 da pauta.
ITEM 16
PROJETO DE LEI N° 880, DE 2021
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais e dá outras providências.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto, com cinco emendas que apresenta, pela aprovação das emendas nº 4-T, 5-T, 7-T, 8-T, 9-T e 10-T, e pela rejeição das emendas nos 1-T, 2-T, 3-T e 6-T.
Observações:
Tramitação: CDH, CMA e terminativo na CAS.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Senadora, se V. Exa. me permitir, o relatório é longo...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - ... porque o tema é um tema, de fato, muito rico, que trata da promoção da alimentação e dos produtos da sociobiodiversidade dos povos e comunidades tradicionais.
O autor, como já dito por V. Exa., é o Senador Jaques Wagner. Eu fui Relator da matéria.
Trata da segurança alimentar e nutricional que valoriza os hábitos alimentares e respeita a cultura dos povos e comunidades tradicionais.
O Ministério Público Federal do Amazonas, nos anos de 2016 e 2017, apresentou problemas graves para a qualidade da alimentação dos povos e comunidades tradicionais: ausência ou insuficiência da alimentação escolar nos territórios dos povos e comunidades; alimentos ofertados com prazos de validade vencido.
Há casos em que, na efetiva entrega da alimentação escolar nas aldeias, como nas comunidades tradicionais, a comida ofertada não atende à cultura e tradições indígenas, como, por exemplo, produtos processados e ultraprocessados.
Na perspectiva ambiental, pode-se considerar que o fornecimento de alimentos industrializados, em terras indígenas, gera um aumento exponencial de resíduos de lixo não orgânico nas aldeias e que sua imensa maioria não possui formas adequadas de descarte de referidos resíduos, como sacos plásticos, latas, entre outros, causando prejuízos socioambientais e sanitários graves na aldeia.
Princípios da política do nosso querido amigo e Líder Jaques Wagner: visão multidimensional da soberania e da segurança alimentar e nutricional; reconhecimento do direito humano à alimentação; conscientização sobre a segurança alimentar e nutricional para povos e comunidades tradicionais; cooperação entre os entes da Federação e demais segmentos sociais para a aplicação da política, além da conciliação entre focalização de recursos e universalização de direitos.
R
O objetivo da política é implantar o Sistema Nacional de Informações de Produtos da Agrobiodiversidade dos Povos e Comunidades Tradicionais (Sinpa-PCT) e promover: acesso a mercados para os produtos da sociobiodiversidade e da agroecologia provenientes dos povos e comunidades tradicionais; sistemas produtivos de interesse desses povos; pesquisas para entender o uso e os processos de gestão desenvolvidos em territórios tradicionais; ações de educação específicas, que valorizem a experiência das comunidades tradicionais; intercâmbio de experiência entre os povos e as comunidades tradicionais; articulação entre poder público e fóruns especializados; e ações de crédito e assistência técnica.
Sra. Presidenta, esse é o resumo desse belo projeto de lei, que institui a Política Nacional de Promoção da Alimentação e dos Produtos da Sociobiodiversidade de Povos e Comunidades Tradicionais. Autor: Senador Jaques Wagner.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sem discussão a matéria? (Pausa.)
Eu quero discutir.
Eu não sei se todos que estão no Plenário perceberam a grandiosidade dessa matéria. Ela é tremenda.
E vou lhe falar, Senador, do que eu passei durante a pandemia.
Na pandemia, nós tínhamos que providenciar, de forma urgente, cestas básicas para os povos indígenas, porque não era recomendável que eles saíssem das aldeias para sacar o Bolsa Família, para sacar os benefícios. O melhor era eles ficarem na comunidade durante um período, porque a gente não sabia o tamanho daquele dano. Mas, para eles ficarem confortáveis na comunidade, nós tínhamos que levar comida, e foi difícil a gente fazer a licitação, a compra - tinha que ser pela Conab -, e, em muitos momentos, eu levei as cestas básicas, com alimentos que eram rejeitados pelos povos, mas eles precisavam para se alimentar. Por exemplo, levamos para a aldeia latas de sardinha.
E agora a gente teve esse mesmo episódio, Senador, na questão humanitária dos ianomâmis. Com o interesse de alimentar os ianomâmis naquela crise humanitária, também foi levada para a área sardinha, e hoje nós estamos tendo problema lá com o descarte das latas, com o que fazer com as latas.
Esse programa, para a gente aproveitar o que é produzido pelas próprias comunidades... Lá em Roraima, a gente tem comunidades tradicionais produzindo alimento. Da forma como esse programa está sendo colocado aqui, a gente estaria gerando renda para os povos tradicionais e garantindo a eles o alimento que eles consomem tradicionalmente. Garantiríamos ali a nutrição deles numa sequência.
Então, Jaques Wagner foi extremamente inteligente.
Você sabe que, quando eu for Presidente da República, ele vai ser meu Líder de Governo, não é? (Risos.)
Jaques Wagner... Nós somos do lado oposto, mas esse homem é muito inteligente!
E também a forma como o senhor trouxe o voto, Presidente.
Eu acho que a gente tem que correr, para a aprovação imediata desse projeto, que agora, se aprovado aqui, segue para a Comissão de Meio Ambiente e para a CAS.
Eu acho que é uma iniciativa extraordinária, acertada, e a forma como o senhor apresentou as emendas também.
Parabéns, Senador!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta - permita-me -, por orientação, inclusive, da assessoria da senhora e minha, pediram-me que eu lesse só as palavrinhas finais.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 880, de 2021, com as emendas seguintes, pela aprovação das Emendas 4, 5, 7, 8, 9 e 10 e pela rejeição das Emendas 1, 2, 3 e 6.
Esse é o ponto final.
R
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, com as Emendas 11, 12, 13, 14 e 15, da CDH, bem como pela aprovação das Emendas 4-T, 5-T, 7-T, 8-T, 9-T, 10-T, e pela rejeição das Emendas 1-T, 2-T, 3-T e 6-T.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente. Posteriormente, segue para análise terminativa na CAS.
Solicito que informe ao autor a aprovação da matéria.
Parabéns, Senador Paim.
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 5760, DE 2023
- Não terminativo -
Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Autoria: Deputado Reimont
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, V. Exa., com a competência de sempre, apresentou a todos que estão nos assistindo neste momento a introdução do projeto.
De fato, o Autor, o Deputado Federal Reimont, Relatora na Câmara dos Deputados, Deputada Benedita da Silva, e Relator aqui, por indicação de V. Exa., este Senador.
Ele vai ainda para a CCJ e para a CAS.
Resumo também, Sra. Presidente, porque o relatório, com letras bem pequenininhas, é longo. Eu prefiro o resumo.
Esta lei estabelece medidas para assegurar a promoção e a proteção dos direitos humanos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos, garantindo segurança, saúde e dignidade humana e o trabalho decente, especialmente para a proteção e acolhimento daqueles resgatados do trabalho em condição análoga à escravidão.
O poder público deverá garantir a participação dos sindicatos e das demais entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos na formulação das políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção da categoria.
Os trabalhadores e as trabalhadoras nessas condições, atendidos os critérios de elegibilidade, terão prioridade para a concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família. Considerado violência doméstica se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, pessoa com relação de trabalho doméstico, altera o art. 129 do Código Penal.
O trabalhador que vier a ser identificado como submetido ao regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à da escravidão, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, terá direito à percepção de seis parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.
R
A entrada do auditor do trabalho, no âmbito do domicílio do empregador, para verificação do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, dependerá de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida.
Verificados indícios de redução a condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica contra o trabalhador doméstico ou a trabalhadora doméstica, a autoridade policial deverá comunicar, em até 48 horas, à unidade regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho também.
Esse é o relatório, de forma resumida, Sra. Presidenta. Só vou ler aqui o voto final.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.760, de 2023, que não teve emendas.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parabéns, Senador Paim.
Senador Paim, acho que as pessoas não têm noção da grandiosidade desta Comissão. Desculpem-me as outras Comissões, mas esta é a mais extraordinária da Casa.
Olha essa matéria, Senador!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - É o meu ponto de vista também. Por isso que estou sempre aqui com a senhora. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Olha a delicadeza dessa matéria, Senador, o acolhimento das pessoas resgatadas do trabalho análogo à escravidão.
Isso me incomoda demais, Senador: para onde essas pessoas vão?
E aqui a gente vê a questão especialmente do trabalho doméstico.
Deixe-me lhe contar uma experiência, Senador.
Eu sou de família muito humilde, e meu pai foi pastor e missionário no interior do Nordeste, e eu vi muitas amigas, muitas meninas da igreja, que foram levadas por um casal bondoso, porque elas iriam ser levadas da pobreza, na qual a gente estava inserida, para estudarem numa cidade melhor e serem tratadas como se fossem da família.
Lembro-me da preocupação do meu pai. Às vezes, os irmãos pediam a oportunidade, no culto, para contar uma bênção: "Eu quero contar uma bênção: a minha filha encontrou um lar e vão levá-la para morar, ser criada como filha, e ela vai estudar".
Onde essas meninas estão, Presidente?
E meu pai enfrentava aquilo com muita veemência e dizia: "Não pode, vamos mantê-las aqui". "Não, não, pastor, elas vão ter um futuro melhor".
E a gente sabe que, ao longo da história, essas meninas foram levadas para um trabalho análogo à escravidão, nunca foram tratadas como da família. Dormem no fundo da casa, não foram alfabetizadas, nunca tiveram uma carteira de trabalho. E, quando a gente descobre essas meninas - hoje eu estou com 61. Estão com a minha idade -, anos servindo a uma família que passou lá na casa dos pais, quando eram crianças e adolescentes, dizendo que dariam um futuro melhor.
E, quando essas mulheres são resgatadas, elas vão para onde? Já perderam todo o vínculo com a família. A família nem sabe onde elas estão.
Acontecia muito isso em nossa igreja. A gente tentava localizar onde estavam essas crianças.
Naquela época, não tínhamos internet, não tínhamos nada, mas o meu pai tinha um olhar muito ampliado para essa situação.
E, aqui, o projeto de lei vem para o acolhimento, para onde vão, como serão cuidadas.
Então, olha, outra matéria que nós estamos entregando, Senador, e o voto como o senhor apresentou.
Parabéns! E que ela passe logo de imediato na CCJ e na CAS e a gente faça a entrega de mais uma legislação extraordinária, um projeto de lei que muda tantas leis.
O senhor traz aqui um voto modificando várias outras leis, adequando a realidade que nós, infelizmente, ainda temos no país.
Parabéns, Senador!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidenta, se V. Exa. me permitir, eu quero anexar ao relatório uma nota que eu achei muito importante da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho). Se V. Exa. me permitir, eu só vou ler a síntese.
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Primeiro, aqui na abertura, eles cumprimentam a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, cumprimentam o autor, cumprimentam este Relator também e dizem:
A Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, ANPT, entidade representativa da carreira do Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional, vem, por meio deste, cumprimentar V. Exas. pela apresentação do parecer favorável aprovado ao Projeto de Lei nº 5.760, de 2023, que estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres vítimas de trabalho análogo ao escravo resgatada por ações governamentais.
O parecer representa um avanço legislativo enorme, decisivo, na promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero e da justiça social, ao garantir que o resgate das vítimas seja acompanhado de acolhimento efetivo, apoio material e acompanhamento psicossocial, evitando a revitimização e a reincidência da exploração.
Destacamos, principalmente, a criação do programa de apoio ao trabalhador resgatado, com oferta de moradia, alimentação, suporte psicossocial por, no mínimo, três meses; inclusão do trabalhador resgatado na cobertura de seguro-desemprego; e, por fim [rapidamente], reconhecimento do trabalho análogo ao de escravo como forma de violência doméstica e familiar, com a atualização da Lei Maria da Penha; reforço aos mecanismos de proteção no trabalho doméstico, com a alteração da Lei Complementar 150, de 2015; aumento das penas criminais para quem submete pessoas à escravidão contemporânea, com ajuste no Código Penal.
Tais medidas, alinhadas com a missão constitucional do Ministério Público do Trabalho, instituição que atua cotidianamente na repressão e prevenção do trabalho escravo, em suas dimensões de gênero, raça, vulnerabilidade econômica, justificam o pleno apoio dessa entidade à aprovação desse projeto, cumprimentando, mais uma vez, essa Comissão.
Dessa forma, a ANPT manifesta apoio integral à aprovação da matéria no âmbito dessa Comissão, colocando-se à disposição, inclusive, para colaborar tecnicamente com a tramitação subsequente perante as demais Comissões.
Renovamos aqui nosso cumprimento a V. Exa. pela dedicação histórica à defesa dos direitos humanos.
Aqui eles estão se referindo a V. Exa., a mim, ao autor e, naturalmente, à relatoria.
Assina o documento o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Dra. Adriana Augusta de Moura Souza.
Eu achei tão bonitinho o que eles escreveram. Digo "bonitinho", como a senhora usa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Bonito, Senador, bonito.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Como eu li na abertura e a senhora também leu, a Benedita foi a Relatora lá.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, a gente poderia fazer um pacto, eu e o senhor, de a gente caminhar, acompanhando este projeto nas próximas Comissões e lutar para que ele seja aprovado logo, porque a matéria é muito boa. A própria nota que o senhor leu agora mostra a necessidade.
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E, aproveitando que a gente está ao vivo, eu acho que ninguém mais está sendo transmitido - está todo mundo almoçando, mas esta Comissão trabalha na hora do almoço -, deixe-me dizer uma coisa para a sociedade.
Se você sabe de alguém que está vivendo nessa condição, denuncie. Ligue no Disque 100. A denúncia é sigilosa, anônima, você não vai ser exposto. Não espere a vítima denunciar, porque, às vezes, Senador, a vítima está tão grata porque teve comida, nos anos todos em que está servindo essa família, que a vítima acha que está sendo beneficiada, e não está.
Então, se você sabe de alguma mulher, de algum homem que está no trabalho doméstico há anos, e os donos da casa os convenceram, ao longo dos anos, de que estão sendo generosos, mas não estão sendo, essas pessoas não têm direito trabalhista garantido; não têm direito a um plano de saúde; não têm direito a uma moradia, porque têm que morar, muitas vezes, no fundo do quintal; elas não têm direito, às vezes, de ir e vir, porque, às vezes, estão ainda numa condição de analfabetismo; não têm direito ao lazer. Elas trabalham 24 horas.
"Ah, mas são tratados como da família". Discurso hipócrita.
Então, se você sabe que alguém está vivendo nessa condição, denuncie. Ligue no Disque 100. O Disque 100 está pronto para receber essas denúncias. E deixe que as autoridades tomem conhecimento.
E caberá ao Estado proteger essa pessoa. Caberá ao Estado garantir a essa pessoa uma indenização e punir quem, em nome de uma solidariedade, de misericórdia, levou pessoas ao trabalho análogo à escravidão.
O Brasil tem que virar essa página, Senador.
Hoje, com as redes sociais, a gente consegue identificar, naquelas festinhas de aniversário, todos os anos, uma pessoa lá no fundo da festinha, com a bandejinha. A criança está crescendo, e ela continua com a bandejinha na mão, servindo os convidados. Hoje, é fácil a gente identificar, mas não era fácil identificar essas vítimas.
Então, se você sabe de alguma vítima, não se omita: denuncie! A gente não pode mais tolerar isso no Brasil.
Vamos trabalhar para a gente aprovar este projeto de lei.
Eu quero acompanhá-lo. Eu não sou membro da CCJ, mas estou na CAS. Quem sabe busco a relatoria na CAS. A gente pode pedir ao nosso Senador, na CCJ.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Eu estou na CCJ e já me comprometo a pedir para relatar rapidamente lá. Vai para a CAS, e a senhora relata lá.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Obrigada, Senador.
Em votação.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
Parabéns, Senador Paim. (Palmas.)
Olha, Governo. Olha, Governo, eu estou virando Governo!
Item 18 da pauta.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 114, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública par debater o tema "Por uma cultura de respeito aos Direitos Humanos"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, eu vou direto ao requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema "Por uma cultura de respeito aos Direitos Humanos".
Proponho, para a audiência, a presença dos seguintes convidados:
- representante Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- representante da Defensoria Pública da União;
- Sra. Erika Linhares, Fundadora da Empresa de Consultoria B-Have;
- Exmo. Sr. Fábio Félix, Deputado Distrital;
- Sra. Irina Bacci, Diretora Técnica da Pan American Development Foundation no Brasil;
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- a Sra. Marina Reidel, Coordenadora LGBTQI+ do Fundo Positivo;
- o Sr. Toni Reis, Diretor-Presidente da Aliança Nacional LGBTI+;
- a Sra. Rafaelly Wiest, Diretora Administrativa da Aliança Nacional LGBTI+;
- e a Sra. Janaina Oliveira, Secretária Nacional LGBTQIA+ do Partido dos Trabalhadores.
Enfim, Presidenta, eu não vou ler todas as justificativas, porque não é necessário.
A audiência pública em questão promoverá o debate sobre o respeito aos direitos humanos, baseado no marco do 77º (septuagésimo sétimo) aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Esse é o requerimento, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Inclusive, Senador Paim, acho que nós já estamos até com a data separada para essa audiência pública. A gente esteve conversando com o Toni, com a Associação LGBTI+, para fazer uma grande audiência pública aqui e terminar o ano legislativo com ela. Eu acho que vai ser uma audiência pública muito bonita. No mínimo, bonita, com certeza, vai ser.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Com certeza.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Muito bonita.
Obrigada, Senador.
Itens extrapauta.
O Senador Paim solicitou a inclusão extrapauta do Requerimento 115, de 2025, e do Requerimento 117, de 2025.
Em votação a inclusão extrapauta dos Requerimentos 115 e117.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 115, DE 2025
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para tratar Assistência Estudantil para os Povos Indígenas
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
EXTRAPAUTA
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 117, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater "A importância do custeio da Previdência Pública"
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para fazer a leitura e defesa dos Requerimentos 115 e 117.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidenta, se V. Exa. me permitir, eu vou ser bem direto, porque, às 14h, já abre o Plenário, e nós estamos aqui às 13h55.
Eu agradeço a presteza de V. Exa. de colocar esses dois requerimentos.
O primeiro requerimento, no título, na chamada, já diz que o objetivo é debater a Política Nacional de Assistência Estudantil para os Povos Indígenas, um tema que a senhora também, eu sei, trata com muito carinho.
O segundo, Sra. Presidenta, é um pouco mais profundo. A senhora já leu a ementa, e eu vou só comentar.
Eu trabalho muito com a previdência e estou muito preocupado com a previdência pública e a sua importância para o nosso país, para o nosso povo, para a nossa gente.
Eu diria que a seguridade social é um dos melhores programas sociais do mundo e percebo que há diversas formas de você burlar as contribuições para a previdência.
Eu quero achar saída, não é só acusar que esse não pagou ou deixou de pagar. Então, eu entendi que nós devemos começar a fazer aqui um ciclo de debates sobre a previdência pública porque, infelizmente, quando você vai para a pejotização, você não paga a previdência; quando você vai para o MEI, você não paga a previdência; a terceirização, inclusive da atividade-fim, que é uma esculhambação e abre as portas para o trabalho escravo, não paga a maioria a previdência.
Sra. Presidenta, se me permitir, só o final da justificativa: como disse o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Sr. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em um debate que nós realizamos no Plenário do Senado: "A desconstrução da proteção trabalhista enfraqueceu instrumentos que, inclusive, são responsáveis por injetar dinheiro na economia, como o décimo terceiro, o FGTS e [aí ele diz] a própria previdência social. Quem vai pagar a previdência? Quem vai ser o responsável pelas gerações futuras? Por isso estamos aqui, para continuarmos o debate sobre a importância [...] [desse tema]".
R
Eu entendo, Sra. Presidente, que, com o próprio avanço da inteligência artificial, cada vez mais... Os instrumentos não são a CLT, para regulamentar o mundo do trabalho e garantir que o empregador pague 20% sobre a folha.
Eu tenho até uma tese - não vou aprofundá-la aqui, mas vamos aprofundar, creio eu, se realizarmos um ciclo de debate - de que deveríamos avançar, como forma de custear a previdência, o pagamento sobre o faturamento. Isso porque, quando você bota sobre a folha, cada vez mais a folha vai diminuindo, devido a tudo que a gente vai discutir, que está colocado aqui; se nós fizermos sobre faturamento, pode ser IA, pode ser trabalho à distância, o faturamento daquela empresa será o principal indicador para sustentar a previdência. É claro que não dá para deixar só o faturamento, mas ter um percentual que ajude; e, consequentemente, com isso, nós apontaremos, claro, com o ciclo de debate aqui com V. Exa., caminhos para fortalecer a previdência pública.
É isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Em votação os Requerimentos 115 e 117, do Senador Paulo Paim.
Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os Requerimentos 115 e 117, para realização de audiência pública.
Obrigada, Senador Paim.
Senador Paim, antes de o senhor sair, quero registrar a presença do Vereador Daniel Fonseca, da cidade de Pelotas, lá do seu estado. Ele é Presidente da Comissão de Segurança da Câmara de Pelotas e trabalha com crianças.
Bem-vindo, Vereador.
Depois, você cumprimente seu Senador, esse homem aguerrido, esse guerreiro, que tem feito um trabalho incrível.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - A foto a gente negocia aqui depois, tá? (Risos.)
E também está conosco a Dra. Dalliana Vilar Pereira. Ela vai tomar posse no MPT do Distrito Federal e Tocantins - vai coordenar -, como Procuradora-Chefe.
Dra. Dalliana, que Deus a abençoe nessa jornada!
Acabamos de votar matéria relacionada à sua pasta e nós vamos nos colocar à sua inteira disposição pelo período em que estiver lá.
E é muito bom ver uma mulher ocupando um lugar desse, tá? Nós estamos prontas para ocupar esses lugares.
Sucesso nessa sua nova jornada!
E eu sei que a senhora trouxe um convite para mim. Pode entregar aqui na mesa. (Risos.) (Pausa.)
R
Vamos para a última parte de nossa reunião, leitura de expedientes. Os Senadores que tiverem agendas estão liberados.
Eu só vou pedir silêncio no Plenário.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Expediente 23. Denúncias, alegações.
Denúncia 374: reitera a Denúncia 239, Expediente 13, que foi devidamente encaminhada. Porém, a cidadã volta a pedir o apoio desta Comissão, quanto às possíveis irregularidades processuais que culminaram em decisão judicial que tirou a guarda da sua filha por suposta alienação parental, uma vez que denunciou o genitor por violação sexual de uma menor de idade.
Reiterar que esta Comissão não possui competência para intervir diretamente em processos judiciais, cabendo, entretanto, no âmbito de sua atuação legislativa, acompanhar e promover medidas voltadas ao aperfeiçoamento normativo.
Denúncia 376: violência sexual sofrida por uma cidadã brasileira em Punta Cana, República Dominicana.
A vítima já está no Brasil, é pessoa vulnerável e, apesar das comunicações devidas aos órgãos competentes, não recebe auxílio ou resposta oficial.
Diante dessas omissões, solicita ajuda para proteção e assistência.
Encaminhamento: encaminhar ofício ao Ministério das Relações Exteriores para acompanhamento do caso via representação na República Dominicana; providências de assistência consular, com cópia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos para ciência e eventual apoio à vítima.
Como ela está no Brasil, eu vou pedir à Secretaria que acrescente também um ofício para a Defensoria Pública do estado onde a pessoa está morando.
Denúncia 377: reitera a Denúncia 362, Expediente 22, que apontou a exclusão de pessoa superdotada em universidade.
A denúncia foi devidamente encaminhada, e, desta vez, a cidadã pede ao Senado a alteração da Lei nº 5.540, de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior para garantir um ensino sem viés partidário.
Encaminhamento: informar que as alterações legislativas podem ser propostas por via de participação popular, por meio do registro de uma ideia legislativa, no Portal e-Cidadania do Senado.
Denúncia 378, da Ouvidoria do Senado: uso indevido de recursos federais, perseguição política de gênero e enriquecimento ilícito da administração municipal.
Solicita fiscalização e providência do Senado, alegando cobrança ilegal do IPTU.
Informar que esta Comissão não possui competência para intervir diretamente em processos judiciais ou revisar atos administrativos municipais, tampouco para determinar restituição da propriedade ou pagamento de indenização, e informar à denunciante sobre a possibilidade de acionar a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Denúncia 385: relatório sobre a operação contra o garimpo ilegal na calha do Rio Madeira.
A operação foi marcada por forte aparato repressivo e uso de violência que trouxe impactos sociais e econômicos. O relatório repudia a operação violenta e faz alguns pedidos. Dentre eles, o de responsabilização civil e criminal.
Informar que esta Comissão realizou diligência externa para apuração dos fatos. O relatório resultante repudia a violência e apresenta inúmeros encaminhamentos.
R
Da Câmara Municipal de Curitiba: violência policial com resultado de morte de civil no Paraná e solicitação de providências institucionais.
Encaminhamento: encaminhar o ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, requerendo informações e providências quanto ao caso, solicitando a atuação das instâncias competentes no âmbito federal.
Denúncia 387: apresenta fato novo à nova Denúncia 333, Expediente 20, de uma mãe que luta contra a violência sexual sofrida por suas filhas.
No novo documento, a mãe comprova a violência sofrida, com relatório psicológico que aponta transtornos de estresse generalizado e depressivo em função da violência relatada.
A cidadã faz vários pedidos, dentre eles o acompanhamento da ação criminal e o aprimoramento da legislação.
Encaminhar o ofício ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do Cartório da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, solicitando informações atualizadas sobre o acompanhamento e o andamento da notícia-crime enviada a esta Comissão, bem como a adoção das medidas necessárias para assegurar a celeridade e a efetiva apuração dos crimes de violência sexual, física e psicológica relatados, em especial diante dos elementos apresentados pela denunciante.
Secretaria, pelo que eu entendi, é no Distrito Federal este caso e eu quero me colocar à disposição da família, para falar diretamente com a mãe. Ela está comprovando a violência sexual e está pedindo apoio. Como Comissão, nós só temos que encaminhar o ofício, mas eu posso e faço questão de atender-lhe como Senadora do Distrito Federal e verificar o que a gente pode fazer também para ajudá-la.
Informe 384, da Defensoria Pública da União: por meio do Chanceler da Ordem do Mérito, convida V. Exa., Senadora Damares, para a cerimônia de imposição de comendas da Ordem do Mérito da Defensoria Pública, cujo objetivo é homenagear pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma excepcional e destacada para o aprimoramento e a consolidação da Defensoria Pública da União e para a assistência jurídica às pessoas vulneráveis.
Eu quero agradecer a indicação pela homenagem, agradecer à DPU.
Eu, muito antes de ser Senadora, já trabalhava pelo fortalecimento dessa instituição. Não há garantia de direitos humanos no país sem defensorias públicas fortalecidas.
Muito obrigada pela indicação. Eu fico muito feliz com a homenagem.
Solicitação 375, do Subsecretário Municipal de Orçamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Mesquita.
O Secretário cita o caso de homicídio da adolescente Nicolly, em que os suspeitos apreendidos são dois adolescentes de idade de 17 e 14 anos. Meu Deus!
Com isso, o subsecretário, enquanto pai, pede ao Congresso Nacional que aprimore a legislação, no sentido de ampliar sanções mais severas e eficazes, para garantir o afastamento dos infratores do convívio social.
Encaminhamento: agradecer a sugestão e prestar solidariedade diante da triste notícia.
Informe-se que esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou, recentemente, o Projeto de Lei nº 2.380, de 2024, que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes em conflito com a lei.
Esse projeto já foi aprovado em outra Comissão também.
Ressalta-se que a Comissão segue acompanhando a tramitação dessa matéria e de outras correlatas, voltadas ao aprimoramento da legislação sobre a responsabilização de adolescentes e à proteção da sociedade, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção integral.
Solicitação 379, da Comissão do Concurso dos Correios: solicita a realização de audiência pública para tratar sobre a contratação de terceirizados nas atividades-fim em detrimento dos concursados, na tentativa de ver nomeados os concursados. Agradeço a sugestão e explico que a realização de audiência pública deve ser requerida pelos Senadores, titulares ou suplentes, da respectiva Comissão, por meio da solicitação do demandante.
R
Solicitação nº 380, da Aliança Nacional LGBTI+: realização de uma audiência pública para marcar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro, na ocasião do 77º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a sugestão de tema: "Por uma cultura de respeito dos direitos humanos". Agradeço a sugestão à aliança e já informo que aprovamos hoje um requerimento para a realização da audiência pública.
Solicitação 381, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso: agendamento de reunião com S. Exa. a Senadora Damares, com o objetivo de dialogar sobre as graves violações de direitos humanos que vêm ocorrendo no Estado do Mato Grosso, bem como apresentar os principais resultados da 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, recentemente realizada. Na qualidade de Presidente desta Comissão, eu me prontifico a receber, de forma virtual ou presencial, e que a Secretaria agende já esse encontro.
Eu estou muito preocupada com o que tem acontecido no Mato Grosso. O número de violência contra a mulher naquele estado tem crescido muito. É assustador o que tem acontecido no Mato Grosso, e eu estou à disposição. Pode marcar, e, se nesse dia algum Senador do Mato Grosso estiver na Casa, quero fazer o convite aos Senadores do Mato Grosso para participarem da reunião.
Resposta nº 382, ao nosso Ofício 106, de 2025, que encaminhou denúncia acerca da situação de família residente na Comunidade Ubaíra, zona rural do Município de Pedra Preta, Rio Grande do Norte, informando as providências adotadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Quero agradecer a resposta e todas as providências que a Defensoria tem tomado.
Resposta da Secretaria de Saúde Indígena ao Ofício 321, da CDH, sobre solicitação de dados de PTI e Pfic em comunidades indígenas. Quero ler a resposta. Acusamos o recebimento da resposta e agradecemos as informações. Inclusive, nós ficamos de compartilhar essas informações com as associações do país que trabalham com PTI e Pfic, conforme uma audiência realizada desta Comissão, em parceria com a CAS. Então, a gente compartilha com os pesquisadores as respostas da Secretaria Nacional de Saúde Indígena, a quem eu agradeço - ao Secretário.
Isto posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos lidos.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos aqui sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no portal da CDH, os demais ficam na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão no período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.
Eu quero parabenizar a Secretaria. De uma pauta convite e itens deram conta. Parabéns! Tivemos três retirados de pauta, a pedido dos Relatores. Parabéns! Na verdade, 22 itens. Então, se a Secretaria deu conta de 22 (Risos.) , quem sabe na próxima nós não teremos 40?
R
Gente, por que a preocupação de a gente aprovar o maior número possível de itens? É porque na Mesa tem muitos projetos que serão despachados para esta Comissão, e nós precisamos dar respostas quando os novos itens chegarem.
Parabéns à Secretaria pelo trabalho, aos Senadores e à assessoria dos Senadores, que nos ajudaram para que esta sessão tivesse o sucesso que teve hoje.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 12 minutos.)