Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 29ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. A presente audiência pública tem como objetivo instruir o Projeto de Lei 3.611, de 2021, que dispõe sobre o uso de veículos aéreos não tripulados (VANTs), aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) ou drones pelos órgãos de segurança pública. Comunico que a audiência pública será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Quero agradecer a presença de todos aqui. Já estão presentes alguns dos nossos convidados para compartilhar com a gente este debate, que é relativamente recente. |
| R | Pelo menos da minha parte aqui, a ideia é realmente entender, aprender e compartilhar com quem nos assiste e com os demais integrantes da Comissão de Segurança como os drones, essas viaturas aéreas não tripuladas, têm sido utilizados pela força de segurança, quais são os problemas que têm enfrentado, e como a gente, pela legislação, consegue dar mais segurança jurídica a esses profissionais que atuam com essa tecnologia. Já temos aqui algumas perguntas do Portal e-Cidadania. Só para combinar uma dinâmica, se não tiver problema para os nossos convidados, eu vou chamar aqui de três em três, na ordem em que a assessoria passou aqui para mim. Eu vou chamar, podem vir aqui para a mesa, e quem não tiver sido chamado ainda e quiser se sentar mais à frente também podem ficar à vontade. Os Senadores que chegarem vão ocupando as cadeiras que estiverem vagas. É um projeto de lei de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, e a relatoria é do Senador Marcos do Val, que inclusive já tinha dado um parecer favorável a ele. Até o momento, foram apresentadas duas emendas a esse projeto: uma, do Senador Alessandro Vieira, que inclui no final do parágrafo único do art. 4º, quando diz que o uso tem que ser autorizado por ordem de missão policial emitida pela autoridade policial competente, ou por ordem judicial emitida pela autoridade judicial competente... Ele inclui este trecho que eu vou ler: "... devidamente fundamentada, indicando as razões que justifiquem seu emprego no caso concreto". E outra emenda de minha autoria... Na verdade, foi um equívoco da assessoria, porque eu acho que não me fiz entender bem sobre a minha intenção com a emenda; Estou alterando a emenda e já mandei retirar, inclusive... Ela está alterando o parágrafo único do art. 2º, se não me engano... Isso, no parágrafo único do art. 2º, a redação como está no projeto hoje é a seguinte: "Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo não poderão ser dotados de armamento, nem ser totalmente autônomos". Na verdade, o que eu tinha sugerido à minha assessoria é que revogasse esse parágrafo único, para que, sim, pudesse haver a possibilidade do uso de armamento, como várias forças policiais no mundo já têm usado, e que eles possam, sim, ser totalmente autônomos, porque, obviamente, em várias situações de monitoramento e em algo que seja constante, instrução de inquéritos policiais, é importante que isso ocorra de forma programada. Então, os veículos são programados para fazer determinado trajeto, buscar determinadas informações, e não tem por que a lei restringir isso, no meu ponto de vista. Então, sem mais delongas, eu queria chamar aqui alguns dos nossos convidados que já estão presentes: o Sr. Márcio Duarte Teixeira, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública - por favor, pode vir compondo a mesa aqui -; o Sr. Felipe Moreira Faulhaber, Coronel Aviador e Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I, do Decea); e o Sr. Conrado Klein de Freitas, Gerente Técnico de Vigilância Continuada da Superintendência de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Bem-vindos! |
| R | E aí a gente dá aqui, para combinar a dinâmica, sempre dez minutos para que os convidados possam falar. Obviamente, com tolerância do tempo. Daí, mais uma vez, a ideia aqui é, de fato, entender melhor a matéria com quem opera isso na prática, para que a gente possa, na legislação, garantir o bom uso, com segurança jurídica, desses equipamentos. Então, eu passo a palavra ao Sr. Márcio Duarte Teixeira, para fazer a sua explanação. Obrigado pela presença já antecipadamente. O SR. MÁRCIO DUARTE TEIXEIRA (Para expor.) - Bom dia a todos. Bom dia, Senador Flávio. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom dia. O SR. MÁRCIO DUARTE TEIXEIRA - Na sua pessoa cumprimento os demais. Sou Delegado de Polícia do Estado do Tocantins. Hoje eu estou na condição de mobilizado e integrante da Diretoria da Força Nacional, e, neste ato, aqui representando o Ministério da Justiça. Bom, com relação à minha vivência prática com esse tipo de equipamento, eu considero um equipamento crucial para a atividade policial. Eu, particularmente, já utilizei, em algumas missões policiais, esse equipamento, que foi essencial para o sucesso das nossas missões. Tenho até duas situações distintas. Em uma a gente não utilizou esse equipamento - e por pouco eu não fui alvejado por uma arma de fogo -, porque a gente não tinha uma consciência situacional daquela localidade onde a gente estava fazendo as buscas. E, posteriormente, em uma outra missão, a gente utilizou esse tipo de equipamento, conseguiu mapear as rotas de fuga ali dos criminosos e, com isso, surpreendê-los no cumprimento de mandado de busca ali no Estado do Tocantins, né? Então, eu considero um equipamento essencial. E de fato, faltava uma regulamentação, havia uma lacuna legal acerca da utilização desse equipamento. Essa regulamentação vai trazer um pouco mais de segurança jurídica para os operadores, até para a instrução probatória dos nossos inquéritos policiais, e também a gente percebe que a proposta busca resguardar alguns direitos fundamentais que a gente considera essenciais. A posição formal do ministério é: favorável pela aprovação do projeto. Ressalto, Senador, somente o parágrafo único, que foi justamente o que o senhor mencionou no início da sua explanação. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Falei antes porque eu sabia aqui... Só para deixar de conhecimento público, eu retirei essa emenda que eu havia feito, apresentei a seguinte emenda alterando isso aí. Está assim a redação da minha emenda: “Art. 2º ............................................................................................................ .................................................................................................................................................... Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere o caput deste artigo poderão ser dotados de armamento ou serem totalmente autônomos.” Para ficar bem claro, nem revogando, eu estou dizendo que pode. O SR. MÁRCIO DUARTE TEIXEIRA - E aqui eu estou só expondo o posicionamento do ministério, que é pela manutenção integral da proposta inicial... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tá. O SR. MÁRCIO DUARTE TEIXEIRA - ... do parágrafo único, que proíbe aí a dotação de armamento neste tipo de equipamento e ele ser operado de forma autônoma. Está certo? Então, basicamente, é essa a explanação que eu tenho a expor aqui acerca da utilização desse equipamento e fico à disposição para qualquer esclarecimento adicional que o senhor entenda pertinente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom, Sr. Márcio. É porque eu queria, se tivesse alguma... A quem vai também fazer a explanação... Eu sei que o Sr. Fernando Hakme tem ali alguns exemplos práticos a dar sobre o uso também, em especial no Rio de Janeiro, que é um local que está sendo pioneiro no uso desse equipamento. Inclusive, a gente vinha conversando sobre a minha preocupação de ter essa vedação sobre o uso autônomo de drones. No meu ponto de vista pelo menos, acho que é fundamental porque, em algumas situações em que é necessário o monitoramento, determinados horários programados, enfim, isso obviamente reduz o risco de algum acidente em que o uso dele está sendo... Na possibilidade de ele estar sendo pilotado por algum humano, isso aumenta em relação a se ele estiver sendo operado de forma autônoma, porque hoje com a tecnologia, a programação, GPS - eu não sei exatamente como funciona -, você programa. Vai decolar do batalhão tal, vai sobrevoar a área tal por tanto tempo, vai até tal ponto e volta aqui para a base. Ou vai monitorar uma determinada rodovia, uma rodovia pública, enfim, que precise desse monitoramento, às vezes até em substituição a um policiamento ostensivo ou em complemento a um policiamento ostensivo. Por isso é que eu fiz essa emenda agora, mas agradeço, Sr. Márcio, a sua colocação e a posição oficial do Ministério da Justiça. |
| R | Então, eu passo a palavra ao Sr. Felipe Moreira Faulhaber. É assim que fala? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER (Fora do microfone.) - Faulhaber. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Coronel Aviador. Por favor, com a palavra. O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER (Para expor.) - Obrigado, Exmo. Sr. Senador Flávio Bolsonaro, na pessoa de quem cumprimento as demais autoridades presentes, senhores palestrantes, senhores convidados, audiência. Sou o Coronel Felipe, Comandante do Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, uma unidade regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, que é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável pelo controle de tráfego aéreo no espaço aéreo brasileiro e também pelo acesso ao espaço aéreo brasileiro de aeronaves tripuladas e das aeronaves não tripuladas, que é o caso aqui da nossa audiência. Eu trouxe uma apresentação. Gostaria que os senhores observassem, por gentileza. O objetivo desta apresentação é apresentar os principais processos relativos ao acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas. Então, estamos falando de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Pode passar, por gentileza. Consegue passar por aí? Falei, então, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, que é a organização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, provedora de serviço de navegação aérea que viabiliza os voos e a ordenação do fluxo de tráfego aéreo no país. Então, o Decea provê serviços de controle de tráfego aéreo, defesa aérea, meteorologia aeronáutica, busca e salvamento, informações aeronáuticas, inspeção e voo, dentre outros serviços à sociedade brasileira. Pode passar, por favor. O Decea é o órgão central do sistema de controle do espaço aéreo brasileiro, com todas essas organizações militares que fazem parte. Pode passar, por favor. Este é o nosso cenário, a nossa área de atuação. Temos a divisão do espaço aéreo em cinco regiões - Sul, Amazônica, no centro do Brasil, a área do Nordeste e também sobre o Oceano Atlântico -, em um total de 22 milhões de quilômetros quadrados de área de responsabilidade do nosso sistema. Pode passar. Em números, dados até o dia de ontem. Movimentos aéreos. Aqui eu falo de aeronaves tripuladas, o.k.? Mais de 1, 5 milhão de movimentos aéreos, com uma média diária de voos de 5,5 mil, um pouco mais de 5,5 mil voos diários controlados pelo sistema; mais de 5,8 mil aeródromos cadastrados no território nacional; mais de 7 mil equipamentos estão disponíveis para prover a segurança do controle de tráfego aéreo; e com relação a pessoal, entre militares e civis, mais de 12 mil pessoas fazem parte do nosso sistema. Pode passar, por favor. Falando do Brasil, ele é signatário da Organização de Aviação Civil Internacional, e essa convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 21.713, de 1946. |
| R | Pode passar, por favor. Isso é importante porque a Organização da Aviação Civil Internacional já possui alguns dispositivos normativos que regulam a atividade de aeronave não tripulada ou remotamente pilotada, como eles citam ali naqueles manuais e anexos previstos. Pode passar. A nossa Agência Nacional de Aviação Civil também tem um regulamento, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94, que traz os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil. Ele trata de registros e marcas, certificados de aeronavegabilidade e outros requisitos de segurança e operação; então, essa parte fica a cargo da Anac. Pode passar, por favor. O Comando da Aeronáutica, por meio do Decea, então tem essas três normas já publicadas. Há a instrução do Comando da Aeronáutica 100-40, que trata de aeronaves não tripuladas e acesso ao espaço aéreo brasileiro. Mais uma vez reforçando que a responsabilidade é do acesso ao espaço aéreo. Essa é uma norma geral que trata sobre todas as aeronaves que pretendem acessar o espaço aéreo. De forma mais específica, nós temos o Manual do Comando da Aeronáutica 56-2, que trata de aeronaves para uso recreativo, aeronaves não tripuladas para uso recreativo, os nossos famosos aeromodelos, e a MCA 56-5, que fala de aeronaves não tripuladas para o uso exclusivo em operações aéreas especiais. Aí está incluída a segurança pública, que é o foco aqui da nossa audiência. Por favor. Falamos da norma geral do acesso ao espaço aéreo, que é a 100-40. Pode passar. Ela tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessárias para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por meio de aeronaves não tripuladas. Então, a preocupação é a segurança do acesso ao espaço aéreo. A instrução é de observância obrigatória. Aplica-se a todos os envolvidos com a operação de aeronaves não tripuladas, exploradores, operadores e equipes que utilizem o nosso espaço aéreo, bem como os órgãos do sistema que eu apresentei anteriormente. Pode passar, por favor. Trago aqui, resumidamente, algumas regras gerais. Toda aeronave não tripulada, como é uma aeronave, somente poderá acessar o espaço aéreo brasileiro após a emissão de uma autorização por parte do órgão regional, um daqueles órgãos do Decea que eu apontei anteriormente. O fato de receber autorização do Decea não exime o explorador ou operador de cumprir também as regras estabelecidas por outras autoridades competentes, entre elas a Anac, a Anatel, o Ministério de Agricultura e Pecuária e o Ministério da Defesa, quando aplicável. Por favor. A grande maioria dos movimentos de aeronaves não tripuladas são operações de alturas muito baixas e com peso de decolagem máximo de 25kg, são aqueles drones menores. Esses têm a facilitação de acesso ao espaço aéreo, atendendo aquelas condicionantes ali que a própria legislação fala: necessidade, como eu disse, de seguir as orientações, atender a todas as orientações dos órgãos reguladores; manter-se sob condições meteorológicas favoráveis, até para ter uma linha divisada entre o piloto operador do drone e a aeronave em si, para ele manter a segurança; a menos que autorizada, ela deve estar afastada pelo menos 30m de edificações, estruturas, patrimônios e animais; não voar sobre terceiros; e, a não ser aqueles que têm anuência, claro, encerrar imediatamente o voo quando for verificada uma operação tripulada. Aí a gente vê a prioridade das aeronaves tripuladas frente às aeronaves não tripuladas. Por favor. Então, como é que funciona para acesso ao espaço aéreo brasileiro? O operador deve seguir os requisitos na hora da compra do seu equipamento, requisitos previstos pela Anatel. Vai fazer o cadastro do registro e emitir os certificados pela Anac, incluindo aquele drone e aquele operador no sistema da Anac e, assim ele vai poder solicitar o acesso ao espaço aéreo brasileiro através do sistema Sarpas. |
| R | Pode passar, por favor. Falando do sistema Sarpas, é um sistema web desenvolvido pelo Decea, em que os usuários conseguem solicitar acesso ao espaço aéreo brasileiro para realizar voos de drones com as mais diversas finalidades, inclusive comerciais. Pode passar. Essa aqui vai ser a interface do usuário, daquele que quer solicitar o acesso ao espaço aéreo brasileiro, bem intuitivo. Pode passar. E a interface do analista, que vai analisar se aquela área em que o usuário pretende voar tem interferência com alguma outra área do espaço aéreo, algum aeroporto, algum heliponto, alguma coisa que tem interferência, justamente para fazer a segregação do espaço aéreo. Pode passar. Então, nesse caso, ele verificou que não tem nenhuma interferência e vai ser autorizado rapidamente o voo. Pode passar, por favor. Sempre atentando às condicionantes, manter a operação em linha de visada visual, a altura máxima do voo que ele submeteu lá no próprio sistema e que foi autorizada, ater-se à área autorizada e interromper a operação em caso de aproximação de outra aeronave tripulada ou não. Pode passar. Aqui já é uma situação um pouco mais complexa da solicitação dessa área em azul, ela interfere com algumas áreas de proteção de helipontos. Isso aqui na região de Belo Horizonte, por exemplo. Pode passar. E aí o analista vai fazer o trabalho e segregar aquele espaço aéreo, vai estabelecer aquele volume do espaço aéreo para a operação de drone poder ser realizada com segurança e vai emitir uma informação aeronáutica para os demais aeronavegantes. Pode passar, por favor. Ele vai, nesse caso também, fazer a segregação do espaço aéreo, emitir uma informação aeronáutica para aqueles aeronavegantes ali, helicópteros, aviões que passem no local, tomarem o devido conhecimento de que ali vai ter um voo de drone, em alguma faixa de horário, naquele espaço aéreo. Pode passar. Para proteger os aeroportos e os helipontos, nós temos essa zona de restrição de voo, elas são inseridas naquele sistema do analista. (Soa a campainha.) O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Já estou seguindo para conclusão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Pode ficar à vontade. O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Zonas de restrição de voo, elas facilitam a análise do analista, aqueles círculos vermelhos que a gente viu na imagem anterior, e determinam alturas e distâncias de aeródromos e helipontos, e de áreas de segurança, como presídios, organizações que queiram ter ciência dos voos de drones naquela região. Então a gente insere no sistema, o analista vai poder observar e desconflitar aquele espaço aéreo. Pode passar, por favor. Para ter ideia do número de aeronaves ativas no sistema, 95 mil, a gente está vendo ali embaixo; 196 mil cadastros ativos no sistema Sarpas; informativo trimestral, de abril a junho de 2025; áreas solicitadas, 116 mil áreas solicitadas, delas 80 mil aprovadas. Só para termos uma ideia. Pode passar. Vamos falar agora da parte de aeronaves não tripuladas para uso em operações aéreas especiais, incluindo segurança pública. Pode passar. Nós temos a diferença básica desse tipo de operação, que é exclusivamente voltada a apoio de operações de órgãos especiais que não permitam planejamento prévio por parte do operador. Então a gente estava falando na regra geral do operador que tem o tempo para planejar o seu voo, submete a apreciação lá do sistema, no Decea, que vai analisar e vai autorizar aquele voo. Já o operador de órgãos especiais, por vezes, não tem esse tempo e essa nossa legislação ampara isso. Então são considerados órgãos especiais órgãos ligados ao Governo Federal, estadual, municipal, órgãos essenciais à manutenção da vida, órgãos de segurança pública, de acordo com o art. 144 da Constituição, essencialmente polícias e corpo de bombeiros. Pode passar. |
| R | Então, quais são as prerrogativas? São voos de finalidade pública, então se restringe o uso do espaço aéreo a atividades de interesse público e ações de segurança, como vigilância, monitoramento e investigação; possuem a prerrogativa de autorização automática, ou seja, eles não vão ser negados pelo sistema, vão poder operar; e, caso eles estejam próximos de aeroportos, próximos de áreas de interesse, aquelas áreas que a gente já conhece, vão ter que ter que fazer uma coordenação prévia com aquele órgão e seguir as regras do espaço aéreo. Caso se trate de uma operação planejada - porque esses órgãos, até os órgãos de segurança pública podem ter alguma operação já planejada e pretendem fazer aquele voo -, ele deve seguir a regra normal. Pode passar, por favor. Já que ele tem essa prerrogativa, são apontadas algumas medidas de salvaguarda e segurança, justamente para aumentar a segurança no caso dessas operações. Então, o órgão envolvido na operação e os seus operadores devem adotar medidas internas de prevenção visando à garantia e à segurança da população, animais e propriedades do solo; estabelecer procedimentos internos padronizados - isso cabe a cada organização -; prover os meios de coordenação, para que os pilotos e operadores possam realizar as suas operações com um nível adequado de segurança. Como eu comentei, se estiver próximo de aeroporto, tem que fazer a coordenação com aquele órgão de controle de tráfego aéreo ou com o administrador do aeroporto. Essa coordenação pode ser feita através de acordos operacionais, o que facilita na hora da decolagem do drone - não vai ser surpresa que aquele órgão está operando ali próximo ao aeroporto -, mas o controle de tráfego aéreo tem que estar ciente no caso. Pode passar, por favor. Então, já finalizando, mostro a página do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. A gente tem ali uma página exclusiva para drones. Pode passar. Nessa página tem informações, notícias, orientações, tudo o que tem de mais novo com relação ao acesso ao espaço aéreo por drones. Pode passar. Ali você vai ter a legislação, os links úteis, facilidades, alguns vídeos também e ações de divulgação que permeiam essa ação do Decea de permitir o uso seguro do espaço aéreo por parte dessas aeronaves não tripuladas. Dessa forma, finalizo, Senador, minha apresentação. Fico à disposição. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Coronel, tenho só algumas dúvidas aqui. Nesses locais onde o senhor colocou que tem um grande tráfego de aviões, helicópteros - não só aeroportos, heliportos -, um drone, a própria tecnologia já impede que ele voe nessas áreas, né? Ou não? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Sim. O próprio fabricante estabelece algumas no-fly zones, como a gente chama, zonas em que o equipamento não decola. Então, já existe por parte do fabricante - de alguns fabricantes, não todos, tá? Então, não é a totalidade dos drones que tem esse dispositivo, mas alguns fabricantes já implementam essa iniciativa. Isso não faz parte das iniciativas do controle de tráfego aéreo; é por parte do próprio fabricante para segurança. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas quem fornece quais são essas áreas onde esse voo é restrito? Tem algum órgão do Brasil que faça isso para que os fabricantes tenham acesso a quais são as áreas, ou é por critério deles, dos próprios fabricantes? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - É por critério deles, para essas no-fly zones. Eu citei ali as zonas de voo restrito, aquelas que eu apresentei. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, sim. O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Aquelas é o Decea que implementa, coloca lá naquele sistema, e elas vão aparecer para o analista verificar se tem uma interferência com o uso do espaço aéreo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aí o fabricante, o senhor acredita que ele traga de lá essas informações dos locais onde o voo é restrito? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Isso. Aqui o drone nem decola. Ele nem sai do chão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso, isso. O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Nesse caso, é o fabricante; não tem interação com o Decea. Agora, quando a gente cria a no-fly zone, que podem ser aeroportos, podem ser áreas de segurança, como presídios, por exemplo - a gente pode criar aquela no-fly zone -, isso não vai impedir que o drone decole. Inclusive, aeronaves de segurança podem decolar, aeronaves que tenham coordenação com aquele órgão podem decolar, mas ele vai ser analisado e vai ser segregado do espaço aéreo caso seja autorizado aquele voo. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - As forças de segurança pública têm que pedir alguma espécie de autorização... Como o senhor falou, quando houver a possibilidade de planejamento... O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Exato. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... eles comunicam. É comum essa prática, não? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Isso. Quando houver a possibilidade de planejamento, vai seguir a regra geral, é normal. Ele vai inserir no sistema e vai ser analisado justamente para fazer a segregação do espaço aéreo, para poder possibilitar segurança àquela operação, que é planejada. Quando ele tem necessidade de decolar de imediato, ele vai fazer a coordenação via telefone, avisar que está decolando e vai decolar. Não vai ser impedido de decolar, mas ele vai ter que avisar para a gente poder ter ciência de que aquele tráfego aéreo está próximo ao aeroporto, por exemplo. O senhor entendeu? Para que a torre tenha ciência de que tem uma operação policial naquele aeroporto, como é feito com as aeronaves tripuladas, os helicópteros e as forças de segurança, que agem da mesma forma. E eles podem implementar acordos operacionais, fazer reuniões prévias com os órgãos de controle, com os administradores de aeródromos para estabelecer: "Olha, eu sempre opero dessa forma, eu sempre decolo daqui, sigo para lá...". Isso fica mais fácil na hora de a coordenação ser feita naquele momento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quando não tem nenhuma restrição em determinado espaço aéreo, uma força policial está usando sem precisar comunicar? O SR. FELIPE MOREIRA FAULHABER - Exatamente. Ela vai usar. Ela tem essa prerrogativa, balizada na MCA 56-5, que traz essa prerrogativa para eles, mas é claro que tem algumas condicionantes, de manter as suas tripulações, os seus pilotos remotos, preparados para manter a segurança do espaço aéreo. É diferente do operador comum; são pilotos preparados. Essa é a diferença. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom, obrigado. Obrigado, Coronel. Eu vou, antes de passar a palavra aqui para o Sr. Conrado Klein de Freitas, só responder aqui a duas pessoas que já enviaram perguntas para nós pelo e-Cidadania. O Frederico, de São Paulo: "O [...] [projeto de lei] prevê limites claros para o armazenamento e uso das imagens captadas por drones?" É a mesma pergunta do Luiz, do Paraná, que pergunta: "Como o PL 3.611/2021 [...] [regulamenta] o armazenamento de imagens coletadas?" Isso está previsto no art. 5º do projeto, que diz o seguinte: Art. 5º As imagens (fotografias ou vídeos) produzidas pelos equipamentos a que se refere o art. 1º desta lei permanecerão em sigilo, sob a custódia dos agentes públicos que delas façam uso, observando-se os princípios da compartimentação e da necessidade de conhecer. Inclusive, prevê aqui no parágrafo único uma punição para divulgação não autorizada, em que se aplica a pena do crime do art. 10 da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que é um crime de interceptação ilegal com pena cominada de dois a quatro anos e multas. E, com relação ao que o Coronel falou também, há uma previsão aqui no art. 7º, que eu acho que é uma redundância, mas atende ao que o senhor falou, que diz o seguinte: Art. 7º As especificações, as aquisições e o emprego dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta lei pelos órgãos de segurança pública obedecerão às normas definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Ministério da Defesa (MD) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). São essas as regras que o senhor explanou a nós aqui. Tem uma outra pergunta, que é da Raíssa, do Mato Grosso: "Como será feito o treinamento dos operadores para evitar violações de direitos durante o uso dos drones?" Está aqui previsto, também, no art. 6º: Art. 6º Os operadores dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta Lei receberão treinamento específico para operar os modelos empregados nos respectivos órgãos de segurança pública Então, não é uma pessoa que simplesmente pega um drone e vai pilotar sem nenhuma instrução, sem nenhum treinamento. Obviamente, cada força de segurança vai passar a fornecer esse treinamento aos servidores públicos que farão uso dos drones. |
| R | Então eu passo a palavra ao Sr. Conrado Klein de Freitas, que é o Gerente Técnico de Vigilância Continuada da Superintendência de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por favor, Sr. Conrado. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS (Para expor.) - Exmo. Sr. Senador Flávio Bolsonaro, muito bom dia. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom dia. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Na pessoa de quem eu cumprimento a todos. Obrigado pela oportunidade. Gostaria de lembrá-los e salientar que a preocupação principal da Anac é a segurança de terceiros, segurança daqueles que estão em solo e também dos usuários do sistema e daqueles que estão também a bordo de outras aeronaves em voo. Então essa é a principal finalidade que nós exercemos nos nossos normativos. A gente vê com muito bons olhos a iniciativa do projeto de lei, lembrando que pelo conceito, esses equipamentos são classificados como aeronaves, então eles estão sujeitos também ao Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei 7.565, de 1986. E nós temos aí, como o Coronel Felipe comentou, o Regulamento Especial nº 94, desde 2017, então ele foi publicado de uma maneira singular, não é? A gente foi um dos países que teve uma iniciativa de legislar sobre o setor, promovendo uma segurança em todos os sistemas. E o que a gente observou foi que os objetivos que a gente tinha - fazer com que esse setor evoluísse, preservando a segurança, também, diminuindo a parte burocrática e tal -, isso funcionou durante um tempo. Nós já temos aí um projeto para a evolução dessa regra, que seria o RBAC 100. Então nós estamos em período de aprovação. Houve a consulta pública dessa proposta. Agora a gente está fazendo as análises das contribuições da sociedade. Tivemos 240 contribuições. E daí, a gente segue o rito processual, segue para nossa procuradoria e depois, para aprovação da diretoria colegiada. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Interrompendo o senhor, tem alguma coisa, aqui nesse projeto, que vá de encontro ao que está sendo tratado lá ou não? Aqui são mais, são coisas, normas gerais, não é? Não são... O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Exatamente, negativo. Principalmente até uma questão interessante é que a gente está mudando a nomenclatura de RPA (aeronaves remotamente pilotadas) para aeronaves não tripuladas. E daí, a gente abriria o conceito para voos totalmente autônomos. Hoje isso não é permitido. A ideia é que isso, num primeiro momento, também não seja permitido, mas que a gente tenha uma abertura ali, acompanhando a evolução da tecnologia. E aí, lembrando o conceito... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas isso são autônomos que transportem passageiros? É isso que o senhor está falando? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Não, não. Quando a gente fala desses equipamentos, a gente está falando que não transportam passageiros. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tá. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Essa legislação. Mas a gente abrindo esse conceito, explicando que os voos podem ser totalmente automatizados. Agora, se eu não tiver uma maneira de intervir durante esse voo, aí, sim, eu chamo de autônomo. Se eu puder intervir no voo de alguma maneira, eu já não o chamo de autônomo. Então eles podem ser totalmente automatizados, então é isso que a gente espera. E a evolução da regra para de prestar atenção em termos de segurança só no equipamento, mas olha a operação como um todo. Então principalmente para as características de operações de segurança pública, a gente vê com bons olhos essa nova possibilidade, abrindo um leque de opções para os tipos de operações que a segurança pública requer. Essa é a nossa expectativa. |
| R | A agência também está sempre apoiando a segurança pública. Inclusive, hoje pela manhã, eu participei de uma apresentação para a PM do Espírito Santo. Então, a gente está sempre envolvido, tentando apoiar as expectativas do pessoal. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom, obrigado, Sr. Conrado. É porque, mais uma vez, é a nossa experiência, eu sempre faço uma menção ao Rio de Janeiro, porque é onde eu conheço, onde eu tive, já, algumas demonstrações do uso de drones, não só pela polícia militar, como pela polícia civil e também pelo corpo de bombeiros. Por isso, eu estou batendo nessa tecla de poder ser totalmente autônomo, em especial na parte de defesa civil. Eles fazem monitoramento de encostas, tem a parte de monitoramento de trânsito, acidentes em rodovias, em que eu acho que essa automatização desses VANTs... É correto falar Vant? Essa nomenclatura que o Sr. fala. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - A nomenclatura foi evoluindo um pouco. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas qual é a nomenclatura atual, para gente adotar aqui nesse projeto? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - A gente já chamou de Vant, um tempo atrás; depois, algumas regras têm previsto - por exemplo, a do Mapa - ARP... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ARP. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - A gente chamou de RPA, um tempo atrás; e agora a gente está trocando para o UA ou UAS. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Espera aí, espera aí. O que é o UA? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - UA é Unmanned Aircraft ou Unmanned Aircraft System. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, SAP - tecla SAP. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - É o que a gente... É o que a gente deve... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Un... O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Unmanned. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Unmanned. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Unmanned Aircraft System. É o que a gente deve adotar, atendendo um padrão mundial, seguindo um padrão mundial. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Unmanned Aircraft? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O pessoal da taquigrafia vai te matar. Unmanned? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Isso. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - U-n-m-a-n-n-e-d? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Exatamente. São as aeronaves não tripuladas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, o correto agora é chamar disso? UA. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - É. Na nova regra deve vir com essa nomenclatura, mas, por enquanto... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aí já estão burocratizando, já estão dificultando. É melhor Vant. (Risos.) O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Essa parte da nomenclatura é uma evolução comum. De uma maneira ou de outra, a gente vai chamar de drone, né? A gente vai acabar chamando de drone, sempre. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas devo incluir Unmanned Aircraft aqui ou não precisa? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Eu acho que não precisa. Acho que não precisa. A nomenclatura, a gente não pode se prender a ela, ela pode evoluir ainda mais. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vou ver se tem mais alguma pergunta aqui de quem está nos assistindo. Tem uma outra nomenclatura aqui. O Isaac, de São Paulo: "Há estudo de uso do veículo aéreo elétrico pessoal (eVTOL) para ações policiais?". O que é um veículo aéreo elétrico pessoal (eVTOL)? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - O eVTOL é essa nova categoria de veículos que a gente tem visto surgir aí - pelo menos os projetos. A gente tem alguns projetos, a gente tem um projeto nacional, que está com uma previsão para 2026 e 2027, para entrar em operação. A agência está trabalhando nas legislações, na regulamentação específica, mas a gente faz uma separação específica quando a gente está transportando pessoas e quando não está transportando pessoas. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Esses aqui são os tripulados, então? O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Exatamente. Então, os tripulados, mesmo que não sejam pilotados, que sejam remotamente pilotados, ou enfim... Mas os que tenham pessoas a bordo a gente vai tratar daí de uma maneira diferente. Aí seria uma nova categoria de aeronave. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, isso aqui não está sendo tratado nesse projeto. Também para esclarecer: não estamos tratando aqui... Essas regras não se aplicam à questão dos balões, por exemplo. É outra coisa completamente diferente. O SR. CONRADO KLEIN DE FREITAS - Exatamente. É outra coisa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está bom, obrigado, Sr. Conrado. Quero agradecer a contribuição dos senhores. Se puderem trocar de lugar agora com os próximos três convidados. Eu queria já... Eu vou falando aqui, e se puderem se dirigir aqui à mesa. O Sr. Bruno Palmieri Buonicore, Professor e Advogado, representando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); e o Sr. Fernando Cezar Jorge Hakme, Policial Civil, Assessor Especial do Governo do Estado do Rio de Janeiro. (Pausa.) |
| R | Mais uma vez agradeço aqui a presença dos senhores e a colaboração que possam dar a esse projeto de lei. Então, passo a palavra ao Sr. Bruno Palmieri Buonicore, por favor. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE (Para expor.) - Bom dia a todos. Primeiramente, gostaria de cumprimentar os membros da mesa na pessoa do Presidente, Exmo. Senador Flávio Bolsonaro, a quem agradeço a oportunidade de representar o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, neste ato, que é uma instituição que há mais de 30 anos vem lutando e construindo os direitos humanos, em âmbito nacional. Então, muito obrigado. A manhã de hoje é uma oportunidade para debatermos, com responsabilidade, equilíbrio e serenidade, o impacto da tecnologia na gestão da segurança pública. Eu vou fazer uma pequena introdução e depois vou passar para 12 proposições objetivas e concretas, Senador. É inegável o impacto da tecnologia - desse vetor da tecnologia na segurança pública -, e nós temos que ponderar a proteção à vida, à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos e também às garantias individuais historicamente consagradas, equacionando-a com a necessidade de prevenção e repressão da criminalidade violenta, desde que devidamente justificado o uso desses veículos não tripulados, comandados à distância, ou, como se convencionou chamar, drones, e de acordo com os limites legais. Nós pensamos que a linha de argumentação do IBCCrim, hoje, é uma linha de controle, de legitimidade e de limites. O Projeto de Lei 3.611, da relatoria do Senador Marcos do Val, dispõe, portanto, sobre o uso de veículos não tripulados, convencionados drones, na gestão da segurança pública, para fins de persecução penal. De modo que as autoridades previstas no art. 144 da Constituição Federal possam usar esses veículos para fotografar, gravar e também para o levantamento, o aerolevantamento de possíveis áreas. O uso desses veículos não tripulados pode ser importante - e aqui é a posição do IBCCrim - em circunstâncias, regiões e condições concretas especificamente justificadas, como também pode ser importante para inocentar pessoas. Essas imagens, essas fotografias, podem trazer a verificação de uma persecução penal que, eventualmente, tenha acontecido equivocadamente, com problemas de autoria e materialidade, por exemplo. Então, nós levantamos essa dupla face, assim como levantamos essa dupla face de legitimidade e limites. É um projeto muito importante porque traz legitimidade para o uso desses veículos e, do outro lado, traz também limites. Nós pensamos que legitimidade e limites são duas faces da mesma moeda. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Bruno, posso só fazer um aparte ao senhor? O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Por favor, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É uma pena porque eu me lembrei só agora. Eu não sei se a gente consegue buscar na internet - assessoria - um vídeo mostrando o uso do drone para resgatar uma pessoa que ia ser queimada viva por traficantes de drogas, se não me engano, no Complexo da Maré... |
| R | O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Exato. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... ali, no Rio de Janeiro. Só foi possível chegar a tempo... O cara já estava amarrado nos pneus para ser queimado vivo. Depois, a polícia se aprofundou, e a imprensa trouxe a informação de que, se não fosse essa agilidade... Ele era considerado um X9, na linguagem popular, por esses traficantes, que estavam aplicando essa lei do estado paralelo deles a essa pessoa; e o uso do drone permitiu possível que a polícia chegasse rápido até esse local e evitasse uma morte. Então, está de acordo com o que o senhor está falando. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Exato, é essa dupla face, não só da persecução, buscando uma condenação, mas também da eventual verificação de problemas de autoria e materialidade, e, como disse no início, buscando sempre salvar vidas. No entanto, contudo, o IBCCrim tem certa preocupação com essas limitações e com os problemas que podem vir do uso desse equipamento, por exemplo: comandos falhos, comandos falhos com problemas de algoritmos - então, o refinamento de algoritmos desses veículos autônomos -; toda a preocupação com os direitos constitucionais consagrados, de igual relevo, como intimidade, inviolabilidade do domicílio... Tudo isso deve ser ponderado, assim como o uso de todo o aparato burocrático e criminal e a movimentação do aparato de forma desnecessária, eventuais riscos até mesmo para os próprios operadores, que estariam sujeitos a eventuais abusos de autoridade e também a riscos de responsabilidade criminal. Então, a nossa fala é nesse sentido, da legitimidade, do limite. Nós pensamos que são muito importantes também estudos empíricos de estatísticas, de impacto do uso desse equipamento em comunidades, e que a justificativa, Presidente, passe pelo crivo do Judiciário, ainda que posteriormente, e seja uma justificativa concreta e específica - isso é muito importante para nós -, ligada a regiões, condições e circunstâncias concretas e específicas. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, como uma entidade muito atenta às garantias individuais, aos direitos humanos - e assim tem sido desde o massacre do Carandiru, quando o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais foi criado, mas ponderando de forma racional e entendendo a necessidade de se refletir seriamente sobre esse impacto do vetor tecnológico -, se posiciona contra o uso generalizado, indiscriminado e injustificado desses equipamentos. A posição é contra o uso generalizado, indiscriminado e não devidamente justificado desses equipamentos. De forma objetiva, nós trazemos aqui uma cartilha, se o senhor me permite, Presidente, de 12 proposições concretas. Proposição 1 - Deve haver um equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais, com a salvaguarda de privacidade, intimidade e imagem, direitos consagrados constitucionalmente, que devem ser ponderados com o combate, com o interesse da persecução penal, da prevenção e da repressão da criminalidade violenta. Obviamente, nós não negamos a necessidade e não negamos a seriedade e a importância do projeto, por admitir um vetor tecnológico sobre o qual nós todos vamos ter que debater, seja por veículos não tripulados, seja pela IA. Nós vamos ter que enfrentar a questão da tecnologia; |
| R | Proposição 2 - É necessária a fixação de um arcabouço normativo claro de responsabilização dos operadores, incluindo indenizações e medidas de proteção às vítimas também pelo eventual uso desmedido da nova tecnologia; Proposição 3 - É preciso que existam controles técnicos e institucionais para evitar abusos, falhas e violações de direitos fundamentais; Proposição 4 - É exigível o treinamento específico, supervisão do treinamento, auditoria e avaliação contínua da eficácia, da necessidade e dos impactos sociais do uso dessa nova tecnologia; Proposição 5 - Os equipamentos - e aí é um ponto que, data venia, se alinha à emenda e se contrapõe, com todo o respeito, à mudança da emenda de V. Exa. - não devem ser armados - essa é a posição do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - nem devem ser operados de forma totalmente autônoma, de modo que é necessária a presença de um humano no controle, um humano que pode ser responsabilizado, caso haja alguma falha; Proposição 6 - As imagens produzidas deverão permanecer em sigilo - isso já está de certa forma contemplado pelo projeto -, sob custódia dos agentes públicos, com regras de compartilhamento restritas e consequências legais para divulgação indevida. Inclusive aqui, Senador, não só pela responsabilização pela divulgação, mas regras também quanto à troca desses dados entre agências... (Soa a campainha.) O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Obrigado, Senador. ... entre agências da persecução como Polícia Federal, polícia civil, eventualmente, com as agências da persecução penal como Ministério Público, Ministério Público Federal; que houvesse uma regra também, algo formal para que não fosse informal a troca dessas imagens diretamente com o Ministério Público, algo próximo, Excelência, do que tem acontecido atualmente com os dados sensíveis do... (Intervenção fora do microfone.) O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Isso. Algo próximo com o que tem acontecido com os dados sensíveis entre o Coaf, como agência de inteligência, e o Ministério Público, por exemplo. Que haja instrumentos formais para isso, e que também a cadeia de custódia disso seja respeitada; Proposição 7 - Deve haver indenização e eventual incidência da Lei de Abuso de Autoridade por danos materiais e morais, quando o emprego da tecnologia se der de modo indevido; Proposição 8 - Os operadores devem receber treinamento específico e atualizado para operação dos veículos, devendo sempre os algoritmos serem controlados por um ser humano treinado; Já estou concluindo. Proposição 9 - Deverá haver supervisão institucional e controle judicial, bem como a correta implementação de políticas públicas. Isso é essencial para evitar o uso indevido; Proposição 10 - Deverão existir estudos empíricos - eu falei um pouco sobre isso - sobre a necessidade e o modo de utilização e o impacto disso, principalmente em comunidades carentes. Então, necessidade e impacto através de estudos empíricos devidamente fundamentados; Proposição 11 - É desejável que haja, então, uma avaliação independente de impactos sociais também e dessas consequências. Esses são os pontos trazidos objetivamente pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Em síntese, o uso de drones pode trazer ganhos legítimos em situações específicas, é um projeto de lei muito importante, que abarca uma tecnologia importante, porém nós colocamos aqui a linha de controle, legitimidade, limites e também de responsabilização pelo uso indevido dessa prática. Muito obrigado, Excelência, Senador Flávio Bolsonaro. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Bruno, sou eu quem agradeço as suas palavras. Deixe-me só fazer uma leitura aqui de alguns trechos do projeto para o senhor ver se grande parte das coisas que o senhor colocou não estão atendidas - já anotei alguns aprimoramentos que a gente pode fazer aqui. Art. 3º É assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico às vítimas, a comunicação do fato às famílias das vítimas ou às pessoas por elas indicadas e o direito a indenização por dano material ou moral, quando o emprego dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta Lei pelos órgãos de segurança pública provocar mortes ou lesões corporais. Art. 4º É assegurado o direito a indenização por dano material ou moral, quando o emprego dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta Lei pelos órgãos de segurança pública violar a intimidade, a privacidade ou a imagem das pessoas. Ele faz uma ressalva aqui, no parágrafo único: Parágrafo único. Não configura violação da intimidade, da privacidade, da imagem ou do domicílio das pessoas a visualização, a fotografia ou a filmagem de pessoas ou do interior de residências ou estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, mediante o uso dos equipamentos a que se refere o art. 1º desta Lei pelos órgãos de segurança pública, quando autorizada por ordem de missão policial emitida pela autoridade policial competente ou por ordem judicial emitida pela autoridade judicial competente. E tem uma emenda do Senador Alessandro que diz que sempre tem que haver essa fundamentação. Tem uma coisa que o senhor falou sobre o que acho que cabe a gente pensar num aprimoramento que é o art. 5º, cuja leitura eu fiz aqui já, que deixa expresso que: Art. 5º As imagens (fotografias ou vídeos) [...] permanecerão em sigilo, sob a custódia dos agentes públicos que delas façam uso, observando-se os princípios da compartimentação e da necessidade de conhecer. Eu acho que caberia aqui uma coisa que o senhor sugeriu: "... assegurando as formalidades para a preservação da cadeia de custódia", para que esse material possa ser usado em juízo, seja para acusar, seja para inocentar, enfim, para que sejam provas válidas num inquérito policial ou num processo judicial. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Outro ponto que eu acho que vai gerar um debate aqui na Comissão de Segurança é sobre o uso de drones armados ou totalmente autônomos. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Como eu já percebo que isso tem sido usado por criminosos como forma de armamento... Os caras estão amarrando granada já nos drones e tacando em cima dos rivais. Daqui a pouco... Eu não vou dar nem dar ideia de onde eles podem usar esse tipo de prática, já que estamos transmitindo aqui ao vivo, mas é algo que eu vejo muito lá no Rio de Janeiro.. Insisto em falar do Rio de Janeiro. O uso de fuzis por criminosos começou a ser feito primeiro do que o uso de fuzis pela polícia. Então, foi uma reação das nossas forças de segurança pública a um armamento muito mais potente que eles passaram a lançar mão, óbvio que de forma ilegal, mas passaram a usar, e os policiais ficavam numa situação de mais fragilidade para combater esses marginais que já estavam com usando armas de guerra. Acho que vai chegar um ponto aqui no Brasil em que isto vai acabar acontecendo: as forças policiais vão acabar precisando lançar mão desse tipo de tecnologia - defendo aqui abertamente -, com drones dotados de arma. Eu não digo totalmente autônomos, porque, na prática, isso, a gente pode aprimorar aqui também. |
| R | Eu pedi ao Sr. Hackme e ao Sr. Laterza que falem alguma coisa sobre isso também - se puder fazer uso da palavra - e nos digam se concordam com isso, porque me parece até óbvio, mas é bom deixar expresso. Quando um drone é pilotado por um policial ou por um bombeiro, parece-me que, em qualquer coisa que decorra desse uso, a responsabilização vai ser desse profissional. Ou, no caso de eles serem totalmente autônomos, acho que a responsabilidade também, por lógica, vai decair sobre quem fez a programação, sobre quem fez o planejamento para esse uso, para esse voo autônomo, vamos dizer assim, dessas aeronaves. Acho que isso é uma coisa que pode ser incluída aqui também e atenderia ao que o senhor está dizendo sobre a responsabilização... O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Do humano por trás... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... do humano... Parece-me óbvio. Não sei se, na prática, já acontece isso. Por isso, a minha sugestão para que os próximos convidados falem se, na prática, acontece dessa forma, se já viram alguma situação em que houve responsabilização de um profissional ou de quem fez uma programação para determinado voo e, por ventura, tenha acontecido algo fora do esperado. Não sei... Uma aeronave bateu... O drone bateu no helicóptero, ou o drone caiu num local e causou prejuízo a alguém... Se o voo foi programado, se o voo estava sendo feito individualmente com um policial olhando aqui na tela e aconteceu algum acidente... Se na prática isso já acontece. Caso sim, acho que vale a gente deixar expresso aqui no texto da lei qual a melhor forma de isso ser tratado. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE - Muito obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Sr. Bruno. Passo, então, a palavra ao Sr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente da Associação dos Delegados das Polícias do Brasil (Adepol), para suas considerações também, agradecendo a sua presença sempre aqui. O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Para expor.) - Olá. Desde já cumprimento a todos, iniciando, eminentemente, pelo nobre amigo Senador Flávio Bolsonaro. Muito obrigado pelo convite e pela oportunidade. Cumprimento todos os expositores e todos os presentes. Meu papel, Senador Flávio, vai ser justamente, como analista e pesquisador do tema, trazer o problema de ameaça à segurança global aos Estados-nação e às sociedades modernas, em relação ao uso massivo de drones por organizações criminosas. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - E em guerra, justamente, em função, justamente, da massificação, e em variadas modalidades de guerra, não é só guerra convencional, mas guerras assimétricas, guerras de caráter insurgente, inclusive guerras envolvendo até os cartéis mexicanos que, hoje, têm utilização massiva de várias categorias de drones, dentre as quais iremos abordar os drones FPV (First-Person View), ou seja, drones em primeira visão, e também as loitering munition, as munições vagantes que iremos rapidamente abordar. Bom, podendo dar sequência, por gentileza... A nossa apresentação justamente foca... O projeto de lei vem em boa mão, o projeto de lei é fundamental, e eu queria até sugerir um aperfeiçoamento de o aparato de segurança e as forças militares terem sistemas anti-drones, que nós iremos explicar. As origens militares do uso de drones para reconhecimento já remontam a Primeira Guerra Mundial. O primeiro drone de reconhecimento foi em 1955. No Vietnã, ele começou a ser utilizado já no fim do conflito com câmeras de vídeo, em tempo real. Já em 2005, como o senhor muito bem mencionou, foi utilizado maciçamente para avaliação de danos, e também no terremoto do Haiti, em 2010. Mais ou menos de 2011 para a frente, houve uma massificação muito grande do uso de drones comerciais, principalmente da categoria do DJI chinês e do Mavic chinês, que passaram a ser adaptados justamente para a utilização cinética, com a finalidade de infligir danos - danos criminosos. Por favor, próximo. Isso são verdadeiras oficinas de produção de drones, de categoria FPV, que têm munições acopladas, normalmente antitanque, de morteiros, granadas de morteiros de 61 mm, 82 mm. Isso tem produção massificada em variadas facções insurgente, é utilizado na Ucrânia e também, agora, já poderíamos falar, por facções insurgentes como Boko Haram, da Nigéria, como Jnim, do Mali, entre outros que iremos abordar. |
| R | Esses são os conceitos diante da evolução tecnológica do conflito das munições vagantes, que são popularmente conhecidas como drones suicidas ou camicase, em que você tem, basicamente, dois operadores: o operador que lança e o operador que conduz. Geralmente, loitering munition já tem sistemas de posicionamento global de satélite pré-programados, de modo que já tenha todo um sistema automatizado de trajetória de voo e de aquisição de alvos. Só que tem um detalhe: o custo disso é de US$6 mil a US$10 mil, Senador, absolutamente de aquisição por qualquer facção insurgente, inclusive no mercado negro. O Lancet-3 simplesmente aniquilou todas as colunas mecanizadas e blindadas da Ucrânia, na ofensiva fracassada de junho de 2023. O Lancet-3 é simplesmente um sistema barato, que pode ser implementado furtivamente em qualquer cinturão florestal ou em qualquer abrigo. Por favor, dando continuidade... Essas são categorias de drones baseados em voos de alta altitude e de longa duração, para funções estritamente de reconhecimento, monitoramento e vigilância, categoria ISR, que são muito caros, como o RQ-170 Sentinel, o RQ-4 PA-B Global Hawk. Não que eles estejam obsoletos, mas eles são utilizados hoje para comando e controle em nível mais estratégico. Hoje em dia, a consciência situacional está num nível de destacamento de pessoal. Você consegue ter consciência situacional operacional com um drone como o Batmav ou o Tier, que cabem basicamente aqui, são do tamanho desta mesa. Então, hoje, com a evolução tecnológica da guerra, você perdeu até o timing operacional e o efeito surpresa de qualquer operação de ataque com quem detém essa tecnologia. Vamos lá, por gentileza, ao próximo eslaide. Com a evolução, nós temos, por exemplo, os chamados multicópteros ou hexacópteros, que são extremamente baratos, de fácil peso, fáceis de lançar, que podem ser lançados com uma mão. A carga útil é muito leve, mas não é necessário ser muito elevada, porque você consegue ter todos os sensores de forma extremamente miniaturizada e muito facilmente, justamente para conseguir a detecção. Fora, repito, o acoplamento de granadas de mão. Então, você tem hoje, até para lançamento vertical... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Sem pino. O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Sem pino, exatamente. Então, você tem uma variedade imensa de drones de caráter FPV, lançados à mão e de emprego automatizado, com custo de US$500 a US$1 mil. Vamos lá. Aí temos a evolução tecnológica através da guerra na Ucrânia. Eu vou falar por que eu cito muito a guerra na Ucrânia... Até presenteei V. Exa. com o nosso livro da guerra da Ucrânia, em que nós temos quatro capítulos alertando sobre a revolução dos assuntos militares e a guerra centrada em rede através do uso massivo de drones. Ou seja, houve uma modificação de drones amplos, no início do conflito, para funções ISR (inteligência, sensoriamento e reconhecimento); e, hoje, para drones, Senador e demais, que utilizam ataques de longa profundidade na retaguarda adversária, destruindo infraestrutura crítica. Todo dia você tem, mais ou menos, de 400 a 500 Geranium-2, que é uma tecnologia iraniana adaptada pelos russos, destruindo infraestrutura crítica ucraniana; e você tem o Liutyi, um drone ucraniano, que até utiliza engenhosidades de compósitos que ficam difíceis de detectar, atacando as refinarias russas. Isso é complexo? Honestamente, isso se tornou absolutamente tangível, e vou explicar o porquê. Inúmeras forças hoje, no planeta, inclusive insurgentes, já têm - lógico - com alcance menor, com menos sofisticação, categorias de drones, como o Geranium-2 e, no caso, o Liutyi. |
| R | Dando continuidade... Olhem aí. Essa é a composição do Geranium. O Geranium é um drone barato, é um drone que tem baixo sinal acústico, baixo sinal também térmico ,é utilizado à noite e, cada vez mais, através de enxames. Ele é empregado de forma sinérgica com drones chamados Decoys, que são iscas, como o Gerbera. Consequentemente, ele sobrecarrega qualquer defesa aérea, inclusive os famosos Patriots, tornando-os absolutamente ineficazes. Em recente estudo, foi verificado que o Patriot Pac-2 e o Patriot Pac-3, utilizados pela Ucrânia, através do fornecimento da Otan, têm 6% de índice atualmente de abate dos drones da categoria dos Geraniuns, drones de longo alcance. Vamos lá, por gentileza. Aí temos os drones ucranianos, entre os quais eu destaco aqui o Mugin-5 e o UJ-22, que atingem as refinarias até 1,5 mil quilômetros de distância. São sistemas relativamente simples, e basta ter vontade política e dinheiro para poder produzi-los em alta escala e volume. Por gentileza. Aqui é o inventário de drones iranianos, que justamente atingiu tanto Israel na guerra de 12 dias, ou seja, são drones também de longo alcance e que têm capacidade de voar de 16 a 24 horas. Dando continuidade... É a família de drones Shahed, stealth inclusive, ou seja, com características de furtividade, de alta manobrabilidade e capacidade de evasão dos sistemas de defesa aérea. Detalhe: a tecnologia iraniana foi repassada para os houthis e para o Hezbollah. Os houthis, através dos sistemas Qasef-1 e Qasef-2, conseguiram paralisar a produção petrolífera da Arábia Saudita. Daí, o acordo que houve lá, mediado pela China, entre Arábia Saudita e os houthis. Um movimento insurgente conseguiu conter uma potência regional como a Arábia Saudita, com a utilização de drones dessa categoria. Vamos lá. Aí são as capacidades dos drones iranianos que foram utilizados na guerra de 12 dias. Detalhe, isso não está simplesmente setorizado em inventário estatal. Repito, facções insurgentes, como as forças de reação rápida no Sudão, empregam já tecnologias similares. Vamos lá. Por favor, o próximo. Isso daí é uma oficina. É uma oficina - uma oficina -, uma garagem com produção de drones FPV. Estima-se que cerca de 10 mil drones FPV diariamente são utilizados em todo o perímetro operacional do teatro de operações da guerra da Ucrânia. (Soa a campainha.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - São 10 mil. Dando continuidade, para poder cumprir com o horário, por gentileza. Como opera? Opera através justamente de um óculos que permite uma visão em primeira pessoa, que dá a perspectiva em tempo real do operador. Ocorre que os drones FPV, no início, tinham alcance, na linha de contato, de até 1km ou 2km. Hoje eles, com repetidores, já chegam de 16km a 20km; ou seja, fica muito difícil até de você detectar o operador ou o posto de comando e controle móvel, para poder justamente prender, capturar ou neutralizar essa ameaça. Vamos lá. Está aí o Gerbera de que eu falei. É um drone falso, utilizado para ludibriar os mecanismos de defesa anti-drones - cada vez mais comuns. Por favor, concluindo. (Pausa.) Obrigado. O Liutyi, um drone utilizado para ataque à infraestrutura, é um drone extremamente barato, com compósitos e também com material reciclável, utiliza até madeira, não utiliza fibra de carbono, mas com engenhosidade para destruir uma infraestrutura crítica. A Rússia perdeu 17% da produção petrolífera desde agosto, por causa desses ataques de drones. A Ucrânia, em contrapartida, está na escuridão, racionamento de 16 horas. Isso é para mostrar o potencial lesivo dos drones hoje às sociedades modernas. |
| R | Vamos lá? Olha aí. Isso tudo é ataque de drone em uma escala diária. Tudo bem que nós temos aí o maior conflito pós Segunda Guerra Mundial, mas, ainda que em conflitos de baixa intensidade, esses níveis de ataques se tornaram frequentes, como na Nigéria, Myanmar, Sudão e até no México. Iremos já falar sobre isso. Aí são as tecnologias de lançamento de drone através de uma picape, Senador, através de uma picape, e a complexidade você abater, porque é totalmente sem custo-benefício você utilizar uma bateria antiaérea e perigoso - nisso aqui eu concordo com o representante do IBCCrim -, você utilizar um sistema de defesa aérea para abater um drone, por causa dos destroços, principalmente em área habitada. Por isso é que muitas vezes ocorre até destruição de prédios. Vamos lá? "A crescente ameaça de drones por terroristas". Isso é um ensaio, de 2018, da JStor. Vamos lá? Olha as facções criminosas que usam drones na categoria munição vagante e FPV. Os Jnim no Mali e no Sahel; o cartel de Sinaloa e o cartel de Jalisco Nova Geração, na região centro-oeste do México; as facções insurgentes na Somália. Sim, na Somália! As pessoas pensam que tudo é precário, só tem maltrapilho. As facções são extremamente sofisticadas na Somália. E os houthis no Iêmen, como nós falamos, sistemas Qasef. Vamos lá? Os drones kamikaze, de que nós falamos, dispositivos explosivos improvisados que são quadricópteros de baixo custo, disponíveis comercialmente e capazes de transportar um único explosivo, geralmente uma granada de morteiro, que pode... Sinceramente, aniquila qualquer blindado de transporte pessoal ou veículo de combate de infantaria. É triste falar, mas um caveirão seria absolutamente destroçado. Um M113, até... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Qual o custo disso? O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - O custo disso? De US$500. A tecnologia de drones cresceu exponencialmente desde que o Boko Haram se tornou o primeiro grupo terrorista africano a aplicá-los em 2019. Eu estou falando do Boko Haram, que não tem tanto dinheiro! O Boko Haram não é envolvido com tráfico de drogas, Senador. O Boko sobrevive à base de extorsão e espólio. O Boko Haram utilizou drones para fins de inteligência, vigilância e reconhecimento. Depois para quê? Para espionar forças militares e atacar forças civis. É o grande problema hoje da Nigéria. Aí o grupo terrorista Ansar al-Sunna. Olha como é que são os drones utilizados pelas facções criminosas. Isso aí é o ISWAP, é o Estado Islâmico na África Ocidental, que utiliza essa categoria de drone. Totalmente, dentro de um campo de agricultura, um operador consegue utilizar. E para detectar isso? Vamos lá? Esses são drones utilizados na Síria até hoje. O HTS, que tomou o poder do Al-Julani, o ex-terrorista, e outros grupos de facções lá insurgentes, que na prática são muitos grupos criminosos, utilizam esse tipo de drone que massacrou as forças mecanizadas do exército de Bashar al-Assad, além de outros fatores, levando a uma total paralisia das forças armadas da Síria. Esse tipo de drone lançado de uma mão, atacando a retaguarda inimiga. Vamos lá? Isso aí é um drone também utilizado por grupos criminosos no México. Olha a granada acoplada. Isso aí com total estabilidade e utilizando, não vou falar a linguagem, o modelo de software. Não vou dar informação, porque isso aqui é uma audiência pública, mas são softwares absolutamente acessíveis. |
| R | Pois não? (Pausa.) Eu queria, Senador, se me permitisse um minuto ou um minuto e meio, se o senhor tiver, para mostrar o impacto disso, desse tipo de tecnologia nas forças de segurança. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Ou seja, tem-se um drone que faz o reconhecimento, a plotagem e geolocalização. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Isso aí são combatentes tentando fugir e a explosão propriamente dita. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - É bem impactante a imagem, eu sei, mas olha aí. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Isso aí é um bunker. É bunker! Um bunker reforçado que não resiste. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Senador, cerca de 45% das baixas hoje, em ações de assalto na guerra da Ucrânia, são produzidas por drones. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - É meio impactante a imagem. (Procede-se à exibição de vídeo.) O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Então, fica aqui uma reflexão. O Brasil precisa estar preparado para essas ameaças, inclusive na legislação. O senhor tem razão, colocar, ainda que em caráter excepcional - e o representante do IBCCrim tem razão -, utilizar meios cinéticos de contenção e meios, também, de permitir às forças de segurança a utilização, inclusive, de sistemas anti-drones. Hoje você tem armas de energia direcionada, você tem sistemas de modulação de bandas de frequência para conter esses drones FPV e precisa ter capacitação. Acho que até que poderia ter aperfeiçoamento no projeto de lei para que o poder público, através de forças de segurança, tenha protocolos operacionais de estudos e treinamento para a capacitação dos agentes de segurança com medidas anti-drones, respeitando, claro, os direitos fundamentais, respeitando os limites da legislação em vigor, sem dúvida alguma, e respeitadas as condições estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica, mas isso virou algo essencial. Costumo dizer que todas as forças de segurança vão precisar, nos próximos cinco anos, se capacitar em cima disso e ter, acima de tudo, força, departamentos autônomos de sistemas não tripulados, caso contrário, enfrentaremos riscos imensuráveis à nossa segurança. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Laterza. A palavra que eu encontro é assustador. Imaginar que isso está acontecendo com uma velocidade rápida, gigante. Eu fico imaginando como é que as nossas forças de segurança pública vão atuar nisso, por isso eu agradeço a presença aqui do Fernando Hakme, porque ele tem essa expertise também, assim como a do Jeter, que vai fazer uso da palavra daqui a pouco para compartilhar com a gente um pouquinho da experiência dele, porque é uma coisa que a gente tem que se prevenir para ontem, porque esse tipo de armamento começa a ser usado em locais estratégicos até para eliminar forças de segurança pública, e isso já vem acontecendo no Rio de Janeiro. A minha assessoria achou o vídeo, e eu só quero, antes de passar a palavra para o Dr. Hakme, mostrar. Foi uma matéria que, inclusive, deu na imprensa, como um drone foi utilizado para evitar a morte de uma pessoa que estava lá pronta para ser queimada viva pelo tráfico de drogas. É no Rio de Janeiro. (Procede-se à exibição de vídeo.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso é o drone da polícia monitorando a situação. (Procede-se à execução de vídeo.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, não pegou ali a... Pode voltar para cá. Não pegou a parte que eu imaginava que fosse mostrar, mas depois, em função desse monitoramento por um drone da polícia civil, chega a tempo um veículo blindado - é um local de difícil acesso, numa comunidade no Rio também - e consegue, enfim, evitar que o pior acontecesse ali. E o que mais me assusta, passando a palavra para o Dr. Hakme, é um informe - até ele pode falar se procede ou não procede - de que marginais do Comando Vermelho, Delegado Laterza, estão indo para a guerra na Ucrânia... O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA (Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... com a Rússia exatamente para pegar expertise de como se usa esse tipo de armamento, de como isso está sendo utilizado lá, quais são as técnicas, como se pilota, como se programa, infelizmente, imagino eu, para aplicar na guerra na segurança pública, não só no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil, o que é muito perigoso. Então, foi um informe que eu recebi de que marginais do Comando Vermelho já tinham sido enviados para a guerra na Ucrânia com a Rússia para fazer esse treinamento de drones com esse tipo de aparato que o Laterza nos mostrou aqui, o que é muito, muito, muito preocupante. Eu passo a palavra ao Sr. Fernando Cezar Jorge Hakme, Policial Civil e Assessor Especial do Governador do Rio de Janeiro. Por favor, Sr. Hakme, com a palavra. O SR. FERNANDO CEZAR JORGE HAKME (Para expor.) - Boa tarde, Senador Flávio Bolsonaro. Agradeço o convite e estendo o agradecimento aos demais integrantes da mesa pelas suas contribuições. Quero falar que, no Estado do Rio de Janeiro, o emprego de drones já existe há cerca de dez anos. E, diante disso, o Governo do Estado regulamentou, através de um decreto, um sistema estadual de drones em 2021 - um decreto estadual. Esse sistema estadual de drones regulamenta o uso, o emprego, a qualificação, a contratação de mão de obra, a contratação de aeronaves e de sistemas de bloqueadores, no sentido de otimizar a qualificação dos servidores que usam essas aeronaves, no sentido da produção do conhecimento de forma unificada e de forma padronizada para os tomadores de decisão. E o foco central, além da área de defesa civil, é o emprego dos drones na área de segurança pública. Eu vejo como salutar o projeto de lei. E eu tenho uma preocupação, nesse projeto de lei, tendo em vista o emprego que nós temos diário. Já fizemos várias contratações, compras de drones de pequeno porte, de médio porte; já tivemos uma licitação de um drone de grande porte - infelizmente, a licitação foi fracassada -; neste momento estamos em vias de contratação de um drone de grande porte. E eu vejo a necessidade de o projeto de lei dividir o emprego do drone nas diversas áreas da segurança pública. |
| R | Eu vejo uma distinção entre o emprego do drone na área do policiamento ostensivo, na área do policiamento investigativo e na área de atuação da polícia judiciária, uma vez que, no policiamento ostensivo, o emprego da aeronave vai se dar num patrulhamento de vias, exatamente como já se faz hoje com aeronaves tripuladas, como helicópteros, nas grandes metrópoles do mundo. Não é segredo para ninguém que grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm uma extensa frota de aeronaves de emprego das polícias, do equipamento de saúde, do equipamento de meio ambiente, de proteção ao meio ambiente e de defesa civil. O fato é que, se nós formos burocratizar o trabalho da Polícia Militar na prevenção diária, e, aí, ela não vai estar efetivamente dentro da privacidade ou invadindo a privacidade do cidadão, uma vez que vai patrulhar vias públicas, se o policial militar requerer, precisar requerer à Justiça ou a uma autoridade policial diariamente em seu trabalho, de alguma forma, burocratizaremos o trabalho da Polícia Militar, que não tem nada a ver com a invasão da... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Não, só estava querendo dizer que o seu está mais bonito que o meu. O SR. FERNANDO CEZAR JORGE HAKME - Ah, sim. Nós temos o mesmo cabeleireiro, Senador. (Risos.) O fato é que eu tenho esta preocupação com o projeto de lei de efetivamente separar o trabalho das duas polícias ou o trabalho efetivo do emprego do drone na atividade de polícia ostensiva. O emprego do drone no Rio de Janeiro efetivamente não se dá única e exclusivamente no trabalho de investigação ou de acompanhamento de atividades criminosas; ele se dá, como qualquer força de segurança, seja ela de emprego urbano ou de emprego militar, no acompanhamento de operações policiais. Então, em tese, ou resumindo, eles são os olhos dos policiais, do alto. E ele efetivamente tem o objetivo de preservar vidas, sejam dos policiais, sejam das pessoas, dos civis que estão ali naquele teatro de operações, numa comunidade ou numa qualquer rua normal ou estrada normal. E ele também tem uma atividade distinta da atividade de patrulhamento de vias ou de ruas e também tem uma atividade distinta daquela de investigação. Então, aquele drone que acompanha uma blitz, uma operação policial, seja numa comunidade, seja na zona urbana, zona organizada, também tem um emprego diferente, e talvez também não tenha que ter a necessidade de uma autorização prévia judicial, uma vez que ele também tem a função de auditar aquela operação, dado que se ele tiver a capacidade de gravar, e a maioria dos drones tem, porque eles reproduzem aquelas imagens para centros de controle ou para unidades de monitoramento e tudo mais, esse drone também terá a capacidade de auditar, porque não podemos esquecer que a tecnologia audita o trabalho do homem, não é? A introdução da tecnologia na atividade de segurança pública efetivamente contribui e otimiza a atividade policial. E falando do Rio de Janeiro, hoje, a partir da regulamentação de 2021, nós trabalhamos na regulamentação do bloqueio do uso criminoso do drone. Recentemente nós tivemos uma apreensão na Favela do Acari, no Rio de Janeiro, numa operação conjunta da Polícia Civil do Rio com a Anatel. Foi apreendido um equipamento de bloqueio de drones. A notícia que saiu na imprensa inicialmente era de que aquele bloqueador poderia ter vindo da Ucrânia, porque tinha lá um brasão, um símbolo da República da Ucrânia no equipamento. A investigação prosseguiu e a Polícia Civil do Rio, junto com a Polícia Civil de São Paulo, prendeu duas pessoas esta semana no Município de Votorantim, no interior de São Paulo, que eram fabricantes de bloqueadores de drones, a serviço do crime. Eles também produziam bloqueadores para roubadores de cargas e de carros. Essa operação aconteceu esta semana. Apesar de os equipamentos ou de os componentes eletrônicos desses equipamentos serem de procedência internacional, efetivamente foram fabricados no interior de São Paulo e estavam a serviço... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Hakme, só um minuto. Posso interromper o senhor? Como é que o delegado de polícia tipifica esse tipo de conduta criminosa? Porque, provavelmente, não há na legislação, no Código Penal, algo específico para quem atua dessa forma, com relação à compra ilegal de drone, ao uso ilegal de um drone ou de um equipamento de bloqueio de drone que dificulte uma operação policial, que seja usado em complemento para fazer o monitoramento de um roubo de carga, como o senhor colocou. Eu pergunto isso porque também pode ser uma coisa para ser incluída nesse projeto algo que vá deixar a legislação penal mais dura com relação a essas pessoas antes que isso comece a acontecer. Porque eu imagino qual deve ser a pena cominada, Dr. Laterza, para alguém que joga um drone desse em cima de um órgão público qualquer. É praticamente um ato terrorista isso, uma coisa bastante grave e que pode causar um efeito de mortes em massa, inclusive. O SR. RODOLFO QUEIROZ LATERZA - Sobraria - desculpe-me a intervenção - o 261, que é de dois a cinco anos, atentado contra a segurança de... Perigo de transporte através de aeronaves. Sobraria o 261, um tipo penal insuficiente. V. Exa. está com toda a razão. Obrigado. O SR. BRUNO PALMIERI BUONICORE (Fora do microfone.) - Se tiver consciência do que está dentro é até um pouquinho mais grave. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, mas, dependendo do que for, pode ser uma tentativa de homicídio, pode ser um homicídio, pode ser alguma coisa em massa, enfim, acho que vale a gente estudar alguma espécie de agravante para desestimular o uso desse tipo de equipamento de forma criminosa. Dr. Hakme. O SR. FERNANDO CEZAR JORGE HAKME - Complementando, Senador, de fato, no Rio de Janeiro, já aconteceu o emprego de drones com granadas de impacto entre duas facções criminosas na região norte. O drone foi empregado na comunidade do Quitungo, na Zona Norte do Rio de Janeiro, no bairro da Penha, e teria partido do Complexo de Israel, de uma facção rival da que ocupa o Quitungo. A partir daí, o Estado viu a necessidade de comprar equipamentos mais sofisticados de bloqueio, de jammers. Essa licitação está em andamento no Rio de Janeiro. É um sistema completo para equipar as forças de segurança para estarem dotadas de equipamentos de bloqueio e de rastreio de onde estão os operadores desses drones. O nosso sistema penitenciário também acabou de concluir uma compra robusta, por determinação do Governador Cláudio Castro, de sistemas de bloqueios de celulares e também de drones, porque também é usual o uso de drones para transporte de armas e drogas para o sistema penitenciário. Já foi flagrado no Rio de Janeiro, algumas vezes, isso, com drones abatidos, inclusive, com armas de fogo. O fato é que, no Rio de Janeiro, nós estamos lutando efetivamente contra o emprego do drone de forma criminosa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Dr. Hakme. |
| R | Eu quero agradecer, então, a presença dos três aqui - do Sr. Bruno, do Sr. Laterza e do Hakme -, e quero pedir para trocarem também de lugar com os nossos próximos convidados, que eu vou chamar agora: o Sr. Jeter Gonçalves Quaresma, Coordenador da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant), do GSI do Rio de Janeiro; e o Sr. Alexandre Magno Neves, que é Assessor da Coordenadoria de Veículos Aéreos não Tripulados (Coovant), do GSI do Rio de Janeiro. Por favor, venham aqui para a mesa para dar também a contribuição dos senhores na tramitação desse projeto. Obrigado. (Pausa.) Senta aqui, ó. Eu estou igual ao Dr. Hakme, careca com essas preocupações da realidade que está na iminência de começar a acontecer: uma nova modalidade de uso ilegal de armas de guerra - literalmente armas de guerra. Isso aqui pode ser uma substituição até dos fuzis para manutenção do domínio territorial de algumas facções, como o Dr. Hakme colocou. Já está sendo usado por uma facção para atacar uma facção rival, e é um problema parecido com o que nós vemos agora na Faixa de Gaza. Porque o problema... Muitos podem pensar: é marginal matando marginal. Não! Numa ação dessa, com um explosivo, você pode acabar atingindo pessoas que não têm absolutamente nada a ver com a guerra entre essas organizações criminosas. Então, acho que vale, sim, a gente... Já peço aqui à minha assessoria para a gente pensar numa forma, se não nesse projeto de lei, mas num projeto de lei específico, de aprimoramento da legislação penal, ouvindo os especialistas sobre como é que isso pode ser tipificado aqui no Brasil. O Dr. Laterza colocou aqui o art. 261, mas também pode ser uma tentativa de homicídio, um homicídio, pode ser tipificado como uso de explosivos para tirar a vida de uma pessoa, enfim, a gente tem que ver ali na legislação como é que a gente consegue colocar uma pena bastante elevada para tentar inibir, pelo menos, esse tipo de iniciativa criminosa. Então, passo a palavra ao Dr. Jeter Gonçalves Quaresma para suas considerações, já agradecendo também sua presença, Dr. Jeter. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA (Para expor.) - Eu que agradeço, Exmo. Senador. Tenho o prazer de revê-lo. Em 2012, ainda como Deputado Estadual, o senhor nos honrou com uma moção de louvor, pois eu sou policial civil também, era do serviço aéreo policial e, devido a uma operação de sucesso no Rio de Janeiro... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Uma moção bem entregue, com certeza. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - ... que daria início, ali, no caso, às operações com imageamento. Naquela época, nós não tínhamos essa ascensão do uso de drones, de veículos aéreos não tripulados ou UAS, conforme queiram. Mas já trazíamos, com sucesso, eficiência e eficácia, resultados mediante a observação, não só o pré-reconhecimento, mas também a ação de combate. Mas, enfim, fazendo uma apresentação sobre o nosso trabalho, complementando tudo que já foi dito aqui, o Dr. Fernando falou sobre o Decreto nº 47.613, que foi o que nos criou: a Coordenação de Veículos Aéreos Não Tripulados. Como ele já bem disse, de forma brilhante, temos essas responsabilidades de capacitar com técnica e capacitar de forma humana, dando conhecimento e atas de registro de preços, cada vez mais, tentando alcançar essa tecnologia, que é pujante, tal qual a dos smartphones, em que hoje você já tem uma versão ultrapassada, apesar de ter sido lançada. Então, da mesma forma, é essa tecnologia. |
| R | E temos tido esse trabalho de também capacitar, conforme foi citado aqui pelo Sr. Conrado... E é um prazer também revê-lo. Temos estado juntos em alguns eventos que tratam desse assunto de legislação. Inclusive, esta semana, está em curso mais um treinamento feito por nós. O Magno, que está aqui ao nosso lado, é o Coordenador de Ensino da Coovant. Estamos treinando lá operadores. E o nosso viés mais importante é tratar da legislação. Voar o drone é uma capacitação que pode ser nata ou do treinamento. Inclusive, de forma autônoma, o drone voa até melhor do que com muitos operadores. Mas a questão é saber como voar e por que está voando, planejando bem uma ação, sabendo bem o terreno que está ocupando, sabendo utilizar-se dos meios que a legislação hoje nos traz para adentrarmos esse espaço aéreo, porque eu costumo dizer nos nossos treinamentos: o espaço aéreo ainda não é nosso, das aeronaves remotamente pilotadas. Passará a ser. Aí existem as discussões do espaço BR-UTM, entregas, entre outras coisas que o drone poderá fazer. Esse espaço não é nosso. Então, como toda a casa em que nós queremos adentrar, que não nos pertence, nós pedimos licença para poder utilizar. Isso nós fazemos, até porque, como operador em serviço aéreo tripulado, eu sei exatamente o que é voar com uma aeronave, com um helicóptero, no caso, e nós termos esses veículos aéreos não tripulados ao nosso redor, abaixo de nós, o perigo em que isso incorre. Então, levamos essa responsabilidade nos nossos treinamentos, nas capacitações, para que, a partir de nós, o espelho ou o exemplo, todos aqueles que estejam no serviço público, seja de segurança pública ou afim, possam também utilizar-se dessa forma e servir de exemplo. Algo daquilo que foi dito aqui, Senador, no Rio de Janeiro, o senhor sabe que é sui generis e acaba sendo um exemplo por muito que há de bom, mas, lamentavelmente, muitas situações acabam acontecendo lá e tendo muita vitrine. Foi relatada aqui a utilização desses equipamentos. O senhor não quis dizer, dar como exemplo algo que poderia ser feito, mas eu acredito que alguns aqui tenham conhecimento. Semana passada, no Nordeste, foi utilizado, dessa forma, o drone numa viatura. (Intervenção fora do microfone.) O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Isso, isso. Já foi até... Tem até reportagem, tem até o áudio do policial que, graças a Deus, segundo ele mesmo disse, havia... Eles haviam desembarcado da viatura. E foi utilizado já. Então, isso já não é algo que pode vir a acontecer; já está acontecendo. Eu gosto de dizer, e repito isto de forma veemente, inclusive entre os nossos treinamentos: não dá para fazer mais do mesmo, porque fazer mais do mesmo, lamentavelmente, o bandido, o traficante está fazendo. Então, nós temos que estar... Porque temos o poder, temos a capacitação, temos a política para adentrar e ir adiante dele. Não podemos perder essa corrida. E junto disso, o Dr. Fernando aqui falou sobre essa apreensão que houve lá no Acari. Nós tivemos uma participação indireta junto com a Anatel. Hoje os criminosos também já estão utilizando jammers. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Jammer é o quê? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - É o BSR, o bloqueador de radiocomunicações, ou seja, os grandes complexos que existem lá no Rio de Janeiro - do Alemão, da Penha, de Israel, de São Carlos, de Salgueiro, sem falar das favelas subsequentes que pertencem a esses complexos - já utilizam esse equipamento. Nós mesmos já voamos. E você tem como uma parede de proteção onde você não adentra, você não ultrapassa, aquela barreira promovida pelo jammer. |
| R | Então, o traficante tem um drone que pode estar jogando artefatos. Ele já está utilizando um jammer para evitar que forças de segurança adentrem o seu território. E indo mais além: eles já estão adquirindo os sistemas que fazem a detecção e a identificação dos operadores policiais. Com um equipamento similar a um tablet, eles identificam, detectam que existem drones, identificam qual é o drone e onde está esse piloto. Já aconteceu, e há relato da Ilha do Governador, na favela do Boogie Woogie, de um, permitam-me a forma jocosa de falar, "motoganso" - lá no Rio de Janeiro, chamam-se os vagabundos de "ganso" - chegar perto de um operador, um policial militar e dizer para ele: "Se eu fosse você, eu já me adiantava, porque você já foi plotado". Então, eu só estou trazendo essa informação aqui para verem que a situação não é "para"; é "já é". E o nosso combate tem que ser cada vez mais efetivo, mais eficaz e mais sinergético, se é que existe essa palavra, e temos que unir as nossas forças para podermos, sim, de forma quase uníssona, criar um consenso nacional da utilização desse equipamento. E eu digo até que talvez mais importante do que nós termos o jammer é nós termos a capacidade de identificar onde tem um jammer. E existe tecnologia para isso. Nós estamos trabalhando, fazendo estudos, prontos para soltar licitação para ver se adquirimos o equipamento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixe-me só fazer uma ressalva sobre o que o senhor está falando, Sr. Jeter, porque foi um assunto que está na pauta, não sei se desta semana já, aquele projeto de lei da Comissão de Segurança Pública que faz diversos aprimoramentos na legislação penal. E um dos itens trazidos já pelas forças de segurança do Rio era a dispensa de licitação para aquisição mais célere desse tipo de equipamento. E, aqui no processo legislativo, foi entendido que isso podia ser retirado do texto, porque isso já poderia ser feito independentemente de ter isso dentro desse projeto de lei. Então, há dificuldade na licitação. Como o próprio Dr. Hakme colocou aqui agora, sobre uma licitação da compra de um drone, eu não sei qual foi a expressão que o senhor usou, mais potente, de mais de alta capacidade. Já teve a licitação. Foi cancelada ou foi vazia? O senhor acha que é importante ter na legislação esse instrumento que permita às forças policiais comprar esse tipo de equipamento com essa segurança jurídica de forma emergencial? Porque sempre fica assim: se você fala numa compra emergencial, aqui no senso comum, você já imagina logo que está tendo alguma espécie de favorecimento para alguma empresa, algum tipo de corrupção, quando, na verdade, a gente tem que partir do princípio da fé pública de uma autoridade pública que está fazendo uma aquisição desse equipamento. É como o senhor falou: não é que vai acontecer; já está acontecendo. E, pelo que o senhor está falando, as nossas forças policiais ainda não têm à sua disposição esse tipo de identificação, de material, por exemplo, de saber, de tecnologia que identifique onde está essa pessoa que faz o monitoramento para fazer essa espécie de contrainteligência à atuação da polícia. Quer dizer, se já estamos nessa terceira fase, o senhor acha que tem necessidade de ter, num projeto de lei, essa possibilidade de dispensa de licitação para aquisição emergencial desse tipo de equipamento, para preservar vidas, para aprimorar o trabalho das forças policiais? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Eu acredito que isso deve ser bem pensado, e seria um bom caminho a ser seguido. |
| R | Há uma burocratização, de fato, pelas exigências que a lei tem com relação às licitações - e está muito correta com relação a isso -; porém, há muitas idas e vindas, muitos ajustes que têm que ser feitos - jurídicos e, entre outros, administrativos -, para que nós cheguemos até aí, o que pode levar de oito meses a um ano. Então, de fato, dentro desse escopo aqui, como eu digo, é temerário... (Soa a campainha.) O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - ... isso escalar, essa crise... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Fique à vontade com o tempo aí. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - ... e isso ficar, cada vez mais... Não que nós não tenhamos a capacidade de suprimir isso, não que o Estado não tenha força para ir contra isso - eu não vejo dessa forma, nós somos mais e somos melhores -, só que nós temos que agir, e isso é uma boa opção. Até me permita, eu vou ser tempestivo, porque o senhor citou aqui a questão de uma ampliação dentro da legislação, com relação a suprimir ou a aumentar as penas para aqueles que incorrem em crimes no uso desse tipo de aeronave. Eu diria até um projeto de lei, se for o caso, para aqueles que usam os equipamentos de forma recreativa e profissional, excluindo aí o que já existe com relação às forças de segurança, porque o que é que acontece? Hoje, nós não temos meios, ainda que tenha sido dito aqui pelo doutor, de assemelhar a um Código Penal uma legislação que é branda, dentro desse caso. Mas ficamos, às vezes, de mãos amarradas até para poder conduzir alguém que está utilizando um drone sem a documentação adequada, sem a capacitação adequada, sem um cadastro no Sarpas, sem a aeronave ter sido cadastrada no Sisant. Não temos aí como fazer com que ele sofra legalmente as penas que devem ser impostas a ele, e isso até agregaria ou levaria mais para dentro do lado do criminoso, porque já está aí a analogia do tráfico de drogas, mais uma pena por estar utilizando esse... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É porque, às vezes, nessa situação que o senhor colocou, a pessoa não está atentando contra a vida de ninguém, não está causando nenhum dano material, mas está ali dificultando a operação da polícia, e, obviamente, isso não pode ser considerado como um fato atípico pela legislação. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Senador, há relato, agora, de uma aeronave da Polícia Militar no Rio de Janeiro que cruzou com um UAS, Conrado, a 1,5 mil pés; ou seja, para quem é... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tentaram derrubar uma aeronave usando um drone? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Um drone... A aeronave da polícia cruzou com um drone a 1,5 mil pés. Isso aí é muito alto para um drone estar voando, poderia ter causado um acidente. Quem estava fazendo esse tipo de voo? Com certeza, ele não tinha solicitado esse voo, não estava cadastrado no Sarpas. Aí, é encontrá-lo e fazer com que ele sofra as sanções, porque ele está levando perigo ao espaço aéreo, perigo às aeronaves... Isso é só uma possibilidade a ser pensada para que nós agreguemos, tragamos mais peso de responsabilidade a quem utiliza esse tipo de equipamento. É lógico que quem anda na lei, quem anda correto não tem o que temer, mas quem está fazendo errado deve pensar duas vezes antes de tomar uma atitude como essa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Qual é a altura hoje que uma pessoa que faz uso recreativo pode... O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - É 120m ou 400 pés, que é o teto, vamos dizer assim, das rotas de helicóptero. E aí tem as exceções, é lógico, mas não vou tratar disso aqui agora. Voltando àquilo que está dentro do que é pertinente às nossas ações, nós temos procurado subsidiar as outras secretarias, não só as que fazem parte da Secretaria de Segurança, como polícia civil, militar, bombeiros e polícia penal, mas as outras secretarias, até para que... É porque isso aí já é um avanço. Não há como voltar atrás, não voltará atrás a utilização desses equipamentos. É a modernidade que chegou, vai ficar e tem como ter resultado bastante positivo. |
| R | Finalizando aqui, com relação à LGPD ou à análise dos dados, há de se ter um critério sobre a cadeia de custódia. Isso é importante, para que isso não se descaracterize e não se perca uma boa prisão por conta de não se ter tratado bem aquela fonte de imagem. Aquilo ali é importante. A gente tem sempre falado sobre isso nos nossos treinamentos, entre outras coisas. Eu agradeço a oportunidade e agradeço a todos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Dr. Jeter. Minha assessoria está informando aqui que tem um projeto de lei, de minha autoria, inclusive - eu nem lembrava -, que já está trabalhando nessa linha, mas com essas contribuições aqui a gente pode aprimorar bastante o projeto. Ele está aqui alterando o Código Penal para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; está modificando também a 10.826 para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e alterando também a 11.343, que é a Lei de Drogas, para aumentar a pena em caso de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos. Então, tem muita coisa que a gente já está aprimorando e que a gente já pode, inclusive, incluir nesse projeto de lei, que foi apresentado este ano e que está na Comissão de... (Pausa.) Ah, está na Mesa Diretora ainda, né? Está aguardando a Secretaria-Geral da Mesa autuar o projeto para que ele possa começar a tramitar. O projeto é de agora, 16 de setembro. Então, vamos lá, vamos trabalhar e dar celeridade para isso aqui, que é urgente. Obrigado, Dr. Jeter. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA (Fora do microfone.) - Eu queria... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - ... só completar aqui. Como se falou de outro projeto, existe na Câmara o Projeto de Lei Complementar n° 36, que também versa sobre esse mesmo assunto, da utilização de UAS sobre órgãos de segurança, só que lá se amplia para defesa civil, entre outros. E ele trata especificamente, no art. 8º, se não me falha a memória, da utilização desse meio não letal, que seria o BSR, pelas polícias, pelas forças de segurança. E aí eu trago uma luz em cima desse detalhe, porque hoje, tal qual no Rio de Janeiro já existe a bala perdida, e depois é feita uma perícia para saber de quem era aquele projétil, e dá para fazer essa perícia, nós vamos passar por um problema que é a interferência de um jammer numa operação policial. Quem foi que interferiu? Esse aí não tem como periciar: foi o vagabundo ou foi a polícia? O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A não ser se pego em flagrante, né? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - É só para ter um cuidado, quando for a atribuição, porque ali existe - e eu sei da forma correta... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sim, entendi. O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - ... com que se tem que fazer os relatórios, mas só para a gente não acabar sendo imputado em algo que... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não; tem que ter essa responsabilidade, porque é óbvio que é o uso para fins ilegais, não numa operação como essa, né? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Sim. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Dr. Jeter. Passo a palavra aqui para o nosso último convidado. Já que é o último, sobrou para o senhor, se quiser, comentar na sua explanação algumas perguntas aqui também do e-Cidadania. De muitas coisas a gente já tratou aqui. Eu acho que as pessoas devem estar atendidas nas suas dúvidas. O João, de São Paulo, pergunta: "O uso de câmeras e drones com reconhecimento facial pode ajudar a diminuir a criminalidade?". Isso aqui eu sei que a polícia já consegue usar também, aí fica aquela questão da cadeia de custódia, direito de privacidade, essa discussão sempre para que isso seja usado como prova a favor ou contra alguém. O Iraci, do Rio de Janeiro: "A segurança pública estaria capacitada para interceptar drones desconhecidos?". A Ana, de São Paulo: "Como o uso de drones respeitará a inviolabilidade do domicílio e a privacidade dos moradores?". É o que o projeto já traz aqui também: desde que devidamente fundamentado, acho que o policial está protegido com relação a isso. |
| R | E a Maria, de São Paulo: "Quais são os riscos e benefícios do uso de drones na segurança pública em relação aos direitos fundamentais?" E aqui tem uma discussão interessante que vai ser sempre aquela: direitos fundamentais de quem? Qual prevalece? É o do policial, é o da sociedade, é o de um indivíduo que é suspeito de estar cometendo alguma atividade ilegal? Mas aí acho que cada caso concreto vai poder definir, mas obviamente que a preocupação de todos nós, como legisladores, é sempre garantir os direitos fundamentais. Então, eu passo a palavra aqui ao Sr. Alexandre Magno Alves, que é assessor da Coovant, do GSI do Rio de Janeiro. Por favor. O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES (Para expor.) - Boa tarde, Exmo. Senador Flávio Bolsonaro e todos os presentes. Sou, como foi dito aqui pelo Senador, Alexandre Magno, assessor da Coovant, do GSI do Rio de Janeiro... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vamos aumentar um pouquinho o som dele aqui, por favor. O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES - ... representante, junto com o Dr. Fernando e o Jeter, que é meu coordenador. Eu sou supervisor de segurança da aviação, formado pela Marinha do Brasil. Vou falar um pouquinho para vocês... Dentro do que foi debatido aqui, concordo em número, gênero e grau com o que foi apresentado pelo senhor acerca dos drones no meio da guerra hoje, que está sendo uma realidade já dentro do Rio de Janeiro, como foi bem dito aqui pelo Jeter. E, na minha contribuição, eu vou mais para a parte da legislação, porque é onde eu tendo operar mais dentro do GSI. Eu sou coordenador da parte de ensino dentro da Coovant, onde a gente tem o curso de formação de pilotos de aeronave remotamente pilotada, e não de operadores, porque lá nós tentamos a todo tempo operar dentro das quatro linhas da legislação. Com isso, como foi bem dito pelo Jeter, nós participamos daquela investigação que foi feita em Acari, em que foi feita a apreensão, como foi mencionado aqui pelo Dr. Fernando, do jammer que estava sendo utilizado. E chegaram ao nosso conhecimento alguns relatos também de isso não estar trazendo problema só para a segurança pública do Rio de Janeiro, mas para a comunidade, para os cidadãos brasileiros daquele estado. Como? O jammer estava acionado 24 horas para impedir que os órgãos de segurança pública operassem naquela área, dentro de uma aproximação do aeródromo, do maior aeródromo do Rio de Janeiro, que é o Galeão, e também próximo da aproximação do Santos Dumont. E notícias chegaram para a gente - o representante da Força Aérea, de repente, pode confirmar - de que havia relatos dos operadores das aeronaves tripuladas de que estavam sofrendo interferência na parte de geolocalização das aeronaves. Então, este problema não só é do órgão de segurança pública, mas também se tornou um problema dos cidadãos daquele estado, porque nós estamos sendo afetados também pelo uso indiscriminado do sistema de C-UAS hoje pelo comando paralelo dentro do Estado do Rio de Janeiro. Eu queria trazer para vocês esse pensamento e também solicitar ao Sr. Senador... Como foi mencionado aqui, a lei é muito branda para aquele que anda fora das quatro linhas no uso de UAS e C-UAS. Nós temos que rever essas leis e fazer o enrijecimento desta lei para que aqueles que forem encontrados operando esse sistema fora daquilo que é previsto realmente sejam punidos, o que hoje não é uma verdade. E isso desde a venda do drone UA até a utilização dele, porque a legislação diz que ele só pode ser vendido para um usuário acima de 18 anos, mas qualquer um que chega numa loja consegue comprar um UA. Então, já começou errado por aí. Se a legislação diz que é como uma bebida alcoólica e só pode ser vendido para maiores de 18 anos, por que o drone está sendo vendido para um garoto de 13 anos de idade, entendeu? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas isso não é igual a uma compra de munição? Não tem nada que obrigue a pessoa que está vendendo a registrar os dados desse comprador, até para, como a gente está falando, responsabilizar algum CPF, para que isso fique à disposição dos órgãos de segurança pública. Ou hoje não existe isso? O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES - Não existe isso. Foi até durante uma reunião da BR-UTM que nós, como o representante da Anac estava lá, solicitamos que, dentro da possibilidade, fosse realmente criado isso, para que, no momento da venda, lá no balcão da loja, já fizessem o registro ali e, depois, a obrigatoriedade de verificar se ele foi registrado também no Decea e na Anac, entendeu? E quanto às respostas de cunho policial, como reconhecimento facial e as outras que foram feitas aí, eu gostaria de passar para a área, principalmente quando se trata de direito de custódia, que é do policial Jeter, porque ele está muito mais gabaritado nessa área para responder do que a minha pessoa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sobre como isso é tratado aí pelas instituições de controle do trabalho policial, esse tipo de situação... Porque, mais uma vez, isso pode ser usado para a identificação de criminosos, expondo o policial a menos risco. E se isso encontra algum problema, num processo judicial ou num inquérito policial, se pode ser desconsiderado porque não se respeitou essa cadeia de custódia ou algo do tipo. Na prática, o senhor tem conhecimento de como é? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA (Para expor.) - Sim, eu já soube... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tem resistência de Ministério Público, de Defensoria Pública? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - É porque, como é um assunto, principalmente quando se trata de UA - eu já estive sentado à mesa com juízes e promotores -, ainda é um assunto que, por mais que esteja atual, é de não conhecimento específico, então, havia dúvida da parte deles com relação a esse assunto. E, de fato, já houve uma descaracterização de uma prova - foi um relato num treinamento que eu estava fazendo -, em Minas Gerais, por conta de uma tentativa de melhorar a imagem, isso ali desqualificou a prova. E segundo relato daquele que estava fazendo... Ele disse que os colegas quase o jogaram do 10º andar porque ele acabou de fazê-los perder uma prova importante. Por conta de uma tentativa de manipulação, ele quebrou a cadeia de custódia e foi invalidado. Assim, só para... Até mesmo nas operações de lei seca, quando elas são utilizadas lá no Rio de Janeiro, já foram feitas abordagens de advogados para perguntar se a operação estava toda correta, se estavam elencados ali todos os documentos previstos, para saber se poderiam já, de alguma forma, encontrar um meio de desqualificar ou de desclassificar aquela prova utilizada naquela operação, que era uma prova feita com drone. Então, já tem sido feito sim. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Quer concluir? |
| R | O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES - Sim, eu gostaria de concluir com mais uma fala, Senador, a respeito daquilo que se trata de C-UAS, que são os bloqueadores das UAS. Nós estamos tendo esse problema no Rio de Janeiro. E que a gente também, juntos, pensasse no enrijecimento de uma legislação, desde o momento da entrada desse equipamento no nosso país até a venda desse equipamento para o consumidor final, porque, dentro do nosso país hoje, como o Jeter trouxe aqui, é muito fácil uma organização criminosa adquirir. Como o senhor bem mencionou aqui, os fuzis chegaram antes para ele do que para os órgãos de segurança pública. Os jammers chegaram antes para ele do que para os órgãos de segurança pública, pois, até para nós comprarmos, por causa da problematização da legislação para aquisição, demora-se um tempo, e, para eles, não; eles só colocam o dinheiro na mesa e chega o equipamento, entendeu? Então, um controle maior também dos órgãos fiscalizadores no momento em que esses equipamentos, que são internacionais, adentram as fronteiras do nosso país. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aí, quem seria o órgão mais adequado para fazer esse tipo de controle? A gente sabe das dificuldades de efetivo de polícia federal, de polícia civil. A gente percebe a dificuldade, por mais que se tenha boa vontade, no controle de armas e munições, ou seja, é um mercado que também demandaria uma organização de pessoal e de comunicação entre órgãos e atuações ali complementares. Qual seria? A polícia civil de cada estado, por exemplo, seria o ideal? Ou a polícia federal? "Ah, vai ter uma discussão com relação a armas e munições." Quem faz? É o Exército, acerca das armas de calibre restrito? É a polícia federal, das armas de calibre permitido? Isso causa uma confusão. No fundo, é uma atribuição que ninguém quer, porque dá trabalho, demanda efetivo, tem custo, nem sempre as instituições estão com aporte financeiro necessário para fazer uma fiscalização e um controle adequados. Mas eu, pelo menos, gosto muito sempre da ideia de essa fiscalização ser descentralizada, para ter mais capilaridade e haver uma espécie de cadastro único a que todas as instituições estaduais pudessem ter acesso ou que pudessem alimentar, para facilitar uma possível cooperação em situações em que o crime que está sendo apurado seja interestadual, por exemplo. Então, você acha que a polícia civil seria a instituição mais adequada para fazer isso ou a polícia federal? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - Bom, tem uma cadeia... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A Receita Federal? O SR. JETER GONÇALVES QUARESMA - A Receita e a Anatel, que também... Inclusive, dessa prisão que o Dr. Fernando citou, começou a investigação por uma publicidade feita no TikTok. E o órgão fiscalizador a que é pertinente regular as telecomunicações, parte daí já uma observação quanto a esse tipo de anúncio, que é um equipamento que, por ele, já há um óbice para ser vendido e, aí, a Receita Federal e sucessivamente, dentro das atribuições. Eu vejo dessa forma. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É porque é possível, já no momento da compra, já que em tese você tem que emitir uma nota fiscal, não é?, pode ser um órgão ali até que, de forma automatizada, possa pelo menos fazer o preenchimento inicial do cadastro das pessoas que estão adquirindo, vamos chamar aqui, genericamente, de drones, não é? O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES - Só para concluir um pouco... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor. |
| R | O SR. ALEXANDRE MAGNO NEVES - ... sobre o que o senhor está falando, existe uma portaria - eu acho que é uma portaria do Exército Brasileiro - que já fala que o C-UAS, que são materiais controlados, aqueles analisadores de espectro de frequência utilizados para cunho de guerra eletrônica são controlados pelo Exército, mas ele diz que é só para uso militar. Então, ali já seria uma porta para a gente poder incluir nesse documento também para os órgãos de segurança pública. A gente já começaria, de uma forma muito mais rápida, a fazer o controle mais efetivo da entrada desse material no nosso país. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O.k. Tem uma outra preocupação também que não chega ao ponto de burocratizar - este é mesmo o termo que a gente vai sempre buscar: burocratizar -, de forma que dificulte, inviabilize praticamente a aquisição de um drone, porque a gente está falando aqui daqueles que são usados de forma criminosa. Em contrapartida, tem um espectro grande da população que não fará uso disso de forma criminosa; é para uso recreativo, uso profissional, em alguma coisa, sei lá, um arquiteto que compra um drone para fazer uma imagem no terreno - estou pensando alto aqui. É para não chegar ao ponto, daqui a pouco, de a gente ter uma legislação também tão restritiva que inviabilize o uso de drone. Então, você veja que não é uma tarefa fácil chegar à redação de uma lei que traga uma regulamentação justa, que não traga tanta burocracia, mas que também traga algum tipo de controle, para que as pessoas que usam esse equipamento de forma criminosa sejam responsabilizadas. Bom, eu quero agradecer a presença de todo mundo aqui, as contribuições. Tem várias anotações feitas aqui e eu espero que minha assessoria tenha tomado nota também das ideias que foram trazidas nesta audiência pública hoje. Eu imagino que tudo que foi dito aqui, que grande parte não vai caber nem nesse projeto, vai ter que ser uma coisa bem mais específica, com muito mais debate, ouvindo de novo as senhoras e os senhores que entendem dessa área, ou, pelo menos, têm a prática aqui, para que, ao fazer uma legislação como essa, eu não faça algo da minha cabeça ou o que eu ache que é correto, mas eu o faça sempre ouvindo quem entende do assunto. Quem entende de segurança pública, para mim, são as forças policiais, que eu respeito demais. Que tragam para nós quais são os gargalos, quais são as dificuldades no dia a dia, para que a legislação esteja o mais próximo possível de atender essas necessidades, para permitir o convívio pacífico aqui na nossa sociedade. Então, obrigado, mais uma vez, pela disponibilidade a todos que estiveram aqui hoje. A Comissão de Segurança Pública vai estar aqui de portas abertas constantemente para receber essas sugestões de alterações legais. É um tema novo em que a gente precisa sair na frente. Não se pode mais esperar para que tenhamos uma legislação específica sobre esse assunto. Então, obrigado a todos. Desejando uma boa semana e um bom trabalho, declaro encerrada a sessão. (Iniciada às 11 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 07 minutos.) |

