Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de outubro de 2025. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema "Novas fontes de financiamento para o Fundeb e a educação: as receitas do petróleo e gás", no contexto da avaliação da política pública sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em atenção ao Requerimento nº 8, de minha autoria. Convido para tomar assento à mesa o Sr. Paulo de Sena Martins, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados. Seja bem-vindo, Paulo! Participarão de forma remota: a Sra. Cleo Manhas, Assessora Política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc); o Sr. Bruno Conde Caselli, Superintendente de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e o Sr. Nelson Cardoso Amaral, Presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e representante da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). |
| R | Informo que foi convidada a Sra. Tabita Loureiro, Diretora da Pré-Sal Petróleo (PPSA), que não pôde comparecer a esta audiência e justificou sua ausência. Foi também convidada a Federação Única dos Petroleiros (FUP), que não indicou representante. Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço senado.leg.br/ecidadania, ou ainda pelo telefone 0800 0612211. O relatório completo com todas as manifestações estará disponível no portal, assim como as apresentações que forem utilizadas pelos expositores. Na exposição inicial, cada convidado... Na verdade, nós teremos só uma rodada de dez minutos, em virtude, inclusive, da votação do Sistema Nacional de Educação, de que sou Relatora. Então, ao final dos dez minutos... Eu vou ler inicialmente algumas questões que já chegaram. Quero agradecer aqui a presença dos Consultores do Senado, da Consultoria da Câmara também, que nos ajudam no nosso trabalho. A primeira pergunta é do Marcos, de Minas Gerais - acho que foi distribuído -: "Como garantir que a vinculação das receitas do petróleo e gás ao Fundeb seja sustentável a longo prazo, evitando a dependência de recursos?". Raíssa, de Mato Grosso: "Como garantir que os recursos do petróleo e gás beneficiem efetivamente a educação, sem riscos de desvios ou má gestão?". Carlos, de São Paulo: "Qual o montante esperado para o investimento em educação primária e na alfabetização?". Frederico, de São Paulo: "Como o Fundeb pode equilibrar sustentabilidade financeira e equidade regional no uso desses recursos?". Raíssa, de Mato Grosso: "O uso de recursos não-renováveis pode comprometer a sustentabilidade do Fundeb a longo prazo. Quais alternativas serão consideradas?". Ariane, de São Paulo: "Com esse recurso, será possível promover ações que viabilizem a saúde psicológica e emocional de alunos e professores de todo o Brasil?". Tem algumas questões também da Consultoria - foram passadas também? - que eu vou falando ao longo da reunião. Mas, como todo mundo recebeu e, logicamente, talvez não seja possível, em virtude do curto tempo, manifestarem-se aqui, se puderem e se quiserem, podem depois contribuir por escrito com sugestões para a elaboração do relatório. Eu vou passar a palavra para Paulo de Sena Martins, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, grande colaborador, que acompanhou de perto o Fundeb e vários temas da educação. |
| R | O SR. PAULO DE SENA MARTINS (Para expor.) - Boa tarde a todos e a todas. Queria agradecer ao Senado Federal, à Professora Senadora Dorinha, pelo convite, para discutir esse tema tão importante referente ao financiamento da educação e às fontes necessárias a esse financiamento. Na audiência de hoje, a gente vai discutir a fonte proveniente dos recursos do petróleo, os royalties do petróleo, as participações especiais. Quer dizer, faz todo o sentido uma riqueza nacional financiar a educação do povo brasileiro, financiar a infraestrutura das escolas brasileiras. Eu dividi minha apresentação - vou ser breve, eu sei que é uma questão de tempo, até para a gente também acompanhar essa outra importante conquista que vai ser o Sistema Nacional de Educação - em três partes. Primeiro lugar, a legitimidade e, mais do que a legitimidade, a adequação da utilização desse recurso no financiamento da educação. Isso, vem lá de trás. A gente teve experiências históricas: os Estados Unidos, logo após a sua independência, naquele momento de construção da nação independente, olharam também para a educação e para a constituição da infraestrutura das escolas. Então, as escolas eram dotadas de terras, land-grants. No início, elas eram distribuídas para a educação primária, educação secundária e ficaram mais conhecidas, depois, como fonte de financiamento de instituições de educação superior, mas foi um exemplo histórico, e isso é importante, porque vai rebater num debate nacional. O Anísio Teixeira esteve nos Estados Unidos, conviveu com o John Dewey e conhecia a história desse financiamento da educação americana nos seus primórdios. E, no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, eles já falavam da utilização de recursos patrimoniais, e esse pleito dos pioneiros se refletiu na Constituição Federal de 1934. A Constituição de 1934 trouxe um legado muito importante, que é mais reconhecido, que é o da vinculação de receita de impostos, mas, além da receita de impostos, ele falava em receitas patrimoniais. Então, essa tese é uma tese importante que passou a ser reconhecida pelo legislador brasileiro, que se concretizou com a lei que vinculou recursos provenientes do petróleo para a educação brasileira. Inclusive mencionando expressamente o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, que é a Lei 12.858. Ela tem, aí nos seus incisos, o inciso I do art. 2º, que se refere aos recursos da União, a partir de contratos, cuja comercialidade foi declarada a partir de 2012; o segundo, que é dos estados; o terceiro, que é o Fundo Social - 50% do Fundo Social é destinado à educação -; e o quarto inciso, que se refere aos chamados acordos de individualização, isto é, quando há poços, um local de exploração em que, eventualmente, haja uma área nebulosa acerca de a quem pertence aquela área. Se tem duas petrolíferas explorando, por exemplo, e tem a parte da União, é feito um acordo e a União vai receber a sua parte a partir do momento em que for feito esse acordo de individualização. Como é recurso da União, na verdade, ele acaba tendo alguma relação, no meu entendimento ali, com o inciso I e vai, depois, alimentar o Fundo Social, mas eu não sei - seria até interessante ver - qual é a posição da ANP com relação ao que acontece com os recursos provenientes do inciso IV. |
| R | Então, essa lei mostrou o interesse do legislador em reconhecer a legitimidade e a adequação da utilização desses recursos, tanto assim que, num momento não muito distante, há algum tempo, quando se discutiu, mais uma vez, uma nova reformulação da DRU (Desvinculação de Receitas da União), expressamente, esses recursos foram excluídos. Esses recursos não são passíveis de desvinculação. Então, o legislador reconheceu, por esse ato legislativo, a importância desses recursos. Continuando, não nessa mesma linha, foi aprovada recentemente também a Lei 15.164, agora, neste ano, que destina, na lei orçamentária, um percentual de 5%, sem prejuízo daquilo que está previsto na Lei 12.858, então, 5% de acréscimo àqueles recursos para educação. E o projeto de lei complementar que está agora no Senado Federal, que foi recentemente aprovado na Câmara, considera que esses recursos devem estar fora do alcance da incidência do arcabouço fiscal e dos resultados primários. Então, o legislador tem sequencialmente considerado a importância desses recursos para financiar a educação, dessa fonte. Eles têm financiado, na verdade, e aí já é uma questão que toca mais diretamente ao Fundeb. Opa, passou. Eu quero... Volte aqui. Eu ia chegar aqui. Isso foi retirado de um estudo que a gente fez no ano passado, quatro Consultores da Câmara, coordenado pelo Alisson, aqui presente - o Alisson, o Claudio Tanno, o Francisco, da área de Minas e Energia. A gente estava muito preocupado com a aproximação do debate do Plano Nacional de Educação e com a falta de discussão dessa fonte, porque parecia que eram recursos que não existiam, quando, na verdade, são recursos que estão passando por um processo de grande expansão. E, em qualquer fórum dedicado a minas e energia, ao debate de petróleo, o que se vê é um aquecimento desse mercado, um interesse e uma perspectiva - e expectativa com base em dados reais - de um crescimento de produção, né? Então, há muito debate em torno disso. |
| R | Mas, a partir dali, acho que mesmo no final, do Governo Temer, esses recursos começaram a ser utilizados para complementação da União ao Fundeb, sendo que chegaram a atingir em 2023 a totalidade. Toda a complementação do Fundeb nesse ano era alimentada pela fonte do petróleo. (Pausa.) (Soa a campainha.) É para cá, não é? Esse negócio é bem chato, hein? Ele não vai... (Pausa.) É para trás um pouquinho. Esse já passou, é um pouquinho, é um pouquinho antes. Aliás, bastante antes. É onde estava aquele gráfico. Aquele gráfico mostrava que os recursos do Fundeb, aliás, os recursos do petróleo estavam sendo utilizados para complementação da União ao Fundeb. Aí, seguindo, a segunda parte da apresentação, né? Esse é o que eu chamei do aquecimento desse ambiente do petróleo, para mostrar que está tendo uma grande busca de contratos e de recursos, de aumento de produção. Então, a gente tem umas notícias, e a gente pode passar até rapidamente, só para... Aí é o plano estratégico de negócio da Petrobras, né? Então, ela está prevendo furar 51 novos poços nesse período de 2025 a 2029, o período que vai ser abarcado pelo próximo PNE, sendo que, além daqueles da Margem Sul e da Margem Sudeste, essa nova área de exploração é a Margem Equatorial, que vai desde lá da Foz do Amazonas, mas até o Rio Grande do Norte, onde já teve a perfuração de alguns poços exploratórios no Rio Grande do Norte. Então, há um plano da Petrobras de aumento de produção. E aí você tem a comercialização que é feita pela PPSA. Aí você pode ir passando, são notícias de jornais que mostram o grande crescimento da expectativa e de aumento dos recursos por parte da União. Isso, principalmente - vamos parar um pouco nessa transparência -, é em função de alguns motivos. |
| R | Primeiro, porque desses contratos mais antigos, no início desses contratos, as petrolíferas recebem em barris aquilo que se chama de recuperação de custo, e existe um gatilho nesses contratos a partir do qual um número muito maior de barris fica em poder da União. Então, você tem ali que a produção total da área de partilha vai duplicar, mas o volume da União vai aumentar em dez vezes, né? Quer dizer, é um crescimento exponencial, nas palavras da própria Dra. Tabita Loureiro, que disse que estaria aqui. Além disso, tem novas áreas que estão sendo descobertas. A British Petroleum achou e está começando a fase exploratória para ver as perspectivas de exploração na Bacia de Santos. Você tem, além da Margem Equatorial, também a Bacia de Pelotas, lá no Sul do Brasil, que vai ter pesquisas exploratórias a partir da Shell. Então, você tem novas áreas sendo descobertas, novas áreas sendo potencialmente rentáveis ao longo dessas próximas décadas. Tanto é assim que o Conselho Nacional de Política Energética, há questão de uma semana, aprovou uma resolução que estabelece as diretrizes de inclusão dos blocos exploratórios de petróleo e gás e, inclusive, permitiu a prorrogação de contratos por 27 anos, um longo período. Quer dizer, existe a perspectiva de que haja petróleo nesses poços se existe a intenção de uma prorrogação por um período de quase três décadas, né? Podemos. Em relação à alocação dos recursos para o ano que vem, foi aprovada uma resolução pelo Conselho Deliberativo do Fundo Social do Pré-Sal, que prevê a destinação para o Ministério da Educação de recursos em torno de R$19 bilhões, oriundos aí do fundo social. Então, essa é a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Social. Podemos. Bom, para finalizar, diante de toda a expectativa desses recursos que estão em expansão, a gente se confronta com a realidade das escolas brasileiras, com as necessidades de infraestrutura, que são um problema antigo, o que é reportado mais de uma vez, desde o começo do século XX, também pelos pioneiros da Escola Nova. Tem um depoimento do Fernando Azevedo, quando era o responsável pela reforma da educação na capital, na época o Rio de Janeiro, em que ele falava das condições do prédio, dos prédios impróprios, que ele comparava a pardieiros, né? Então, essa era a situação na capital do Brasil depois da Proclamação da República, às vésperas... (Soa a campainha.) O SR. PAULO DE SENA MARTINS - ... da Revolução de 30. Na capital do país, as escolas tinham uma condição precária. Podemos continuar. Aí, diante de toda essa questão da possibilidade de utilização de petróleo e dessa realidade das escolas, foi feito um debate na Câmara, com os colegas da Consultoria de Orçamento, ali basicamente com o Claudio Tanno, que apontou um caminho interessante de fortalecimento da fonte que financia a infraestrutura da educação básica, que é a Ação 20RP. Então, ele propôs a criação de um indicador de infraestrutura. |
| R | E por que esses temas se misturam? Porque a renda do petróleo, embora não seja uma renda assim finita no curtíssimo prazo, é finita. Então, de alguma maneira, ela se vocaciona a financiamento de despesas estruturantes, né? Despesas estruturais, como a infraestrutura das escolas, que pode resolver um problema aí que perdura por quase um século. Podemos continuar? Aí foi feito esse estudo que eu mencionei, lá na Câmara - podemos passar adiante -, que tinha como objetivo discutir a possibilidade de destinar esses recursos provenientes da exploração do petróleo especialmente para financiamento da infraestrutura escolar no Brasil. Estimou-se, naquele estudo, o crescimento de 90 bilhões entre 24 e 28, e o custo estimado de adequação das escolas já existentes, muito se alimentando daquele insight do butano, e os cálculos foram feitos, na época, de R$219 bilhões, custo estimado muito parecido com o de colegas nossos que estão trabalhando no tema, na área de Minas e Energia, na Câmara, no presente momento. Então, a gente chegou também a uma proposta de que em dez anos isso poderia estar bem equacionado e, por esse período, seria importante que esses recursos fossem excluídos do arcabouço fiscal, como, aliás, a legislação parece ter indicado agora nessa recente proposta aprovada. Então, havia algumas sugestões ali, de que no próximo PNE houvesse uma meta específica de garantia de infraestrutura escolar adequada, e algumas estratégias, sendo a principal delas a criação de indicadores de infraestrutura, para que a gente tenha um diagnóstico de como está a situação dessas escolas. A gente vê, na imprensa, e vê iniciativas do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, do próprio Inep, que identificam escolas sem água potável, sem equipamentos, sem banheiro, sem, espaço para pessoas com deficiência. Então, todo esse diagnóstico e toda adequação desses espaços podem ser feitos com recursos provenientes dessa fonte. E aí, as principais fontes que alimentam a educação são a MDE, né? Dentro da MDE, a principal é a subvinculação do Fundeb, e aí você tem essas fontes com algumas vocações. Do Fundeb, o próprio nome do fundo diz: manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação. Então, muitos se relacionam aos gastos correntes, preponderantemente. O Salário-Educação é uma fonte importante para financiamento dos programas suplementares, alimentação, transporte. E esses recursos do petróleo casam muito bem com despesas de infraestrutura, para tentar dotar as escolas de uma infraestrutura mais decente, porque quando a gente vê, por exemplo, o Censo Escolar de 2024, a gente vê aí que 48% das escolas municipais têm banheiro... Quer dizer que mais da metade não tem banheiro adequado à educação infantil. |
| R | A Atricon, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, identificou que mais de 1,4 milhão de estudantes matriculados em escolas públicas não têm fornecimento de água tratada. Então, você tem indicadores muito negativos em relação à estrutura das escolas. Podemos? Aí, isso... Estou concluindo. Já para concluir. Só para não deixar de citar, isso é a mensagem que acompanha o projeto de lei, referente ao Plano Nacional de Educação, que está sendo discutido na Câmara. Essa mensagem é muito enfática quando se refere à infraestrutura das escolas. Então, esse material vai ficar aí, mas se refere, em vários itens, à estrutura precária, insuficiente, inadequada. O próprio PL já vem acompanhado dessa exposição de motivos. Inclusive a proposta original inclui um plano decenal de infraestrutura escolar. Era só para ver todo esse contexto, quer dizer, esses recursos são os recursos que poderiam dar uma contribuição muito importante para construção, reforma e recomposição da infraestrutura escolar brasileira. Obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada pela participação da Consultoria da Câmara, através do Sr. Paulo de Sena Martins, Consultor Legislativo. Eu vou ler algumas das questões apresentadas pela Consultoria do Senado para as próximas participações e, logicamente... "Dos recursos do petróleo que a União receberá até 2025, quais estão e quais não estão à disposição da educação, conforme a Lei nº 12.858, de 2013? Quais os valores estimados para cada categoria?" Talvez para a ANP, que deve ter os dados disponíveis. "Os recursos do royalty destinados à educação pela Lei 12.858, de 2013 têm sido efetivamente aplicados pelos entes federativos? A ANP realiza monitoramento do cumprimento da destinação obrigatória?" Eu acho que todos receberam. Tem outras questões sobre o inciso IV do art. 2º da Lei 12.858, que trata das receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção, que isso, acho que, o Paulo mencionou também. "O entendimento da ANP é que esse inciso se relaciona com o inciso I do mesmo artigo? Em caso afirmativo, essas receitas do inciso IV obedecem às regras de destinação de 75% para educação e 25% para saúde, estabelecidas no §3º da lei?" Eu acho que foram enviadas para todo mundo as questões - elas estão disponíveis. Eu passo a palavra agora para a Sra. Cleo Manhas, Assessora Política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) para as suas considerações. Bem-vinda. A SRA. CLEO MANHAS (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora. Obrigada pelo convite. Obrigada à Comissão de Educação e boa tarde aos meus parceiros de mesa, que estão aqui hoje. Então, dialogando um pouco, vou fazer uma apresentação aqui. Queria perguntar se está visível a apresentação. (Pausa.) |
| R | Bom, o consultor Paulo Sena já trouxe algumas questões superimportantes acerca dessa renda da exploração do petróleo e gás. Eu queria falar um pouquinho do que é o Inesc primeiro. O Inesc é uma organização não governamental - a minha apresentação está com um problema aqui - de defesa e promoção de direitos humanos, e nós trabalhamos principalmente com o orçamento público tanto na parte das receitas quanto das despesas, mas olhando para a realização de direitos humanos e políticas públicas em diversas áreas, dentre elas a educação, mas também do ponto de vista socioambiental e climático. Então, nós produzimos uma nota técnica sobre a renda do petróleo no Brasil, mas também enfatizando que existem várias questões com relação à destinação desse recurso e uma briga enorme, inclusive com relação às questões de clima e com relação ao investimento do Brasil em energias renováveis, por meio da renda do petróleo. E também a gente pensar... A gente sabe que nós somos dependentes de petróleo, que isso não vai se modificar por muitos anos, mas também não é legal a gente, diante de um desafio climático tão grande, advogar por mais exploração de petróleo em vez de outras fontes renováveis e de um caminho para que a gente não precise mais dessa energia vinda dos fósseis. Essa nota técnica apresenta elementos para análise da distribuição dos recursos oriundos da exploração da produção de petróleo e gás. E uma das questões centrais que a gente precisa dizer é que não basta discutir as fontes de receita, mas os impedimentos fiscais oriundos de regras fiscais austeras, como o teto de gastos zero e como agora, em boa medida, é também o novo arcabouço fiscal, especialmente em relação à saúde e educação, porque nós sabemos que são despesas vinculadas, e isso pressiona todas as outras despesas dentro do Orçamento, principalmente as políticas sociais que possuem mais despesas discricionárias e menos despesas obrigatórias. Percebemos, então, que, em momentos de corte de despesas, há uma pressão sobre os gastos dessas duas políticas, por pressionarem as demais políticas sociais, como a gente falou. Um exemplo disso é que foi aprovada uma Emenda Constitucional com a possibilidade de que, em 2025, até 10% dos valores de cada uma das modalidades do Fundeb poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral da educação básica pública, potencialmente diminuindo, assim, o valor a ser repassado pela União aos entes. Isso leva a preocupações sobre o impacto da distribuição equitativa de recursos. Então, a gente sabe que era até um compromisso deste atual Governo de ampliar a educação em tempo integral, e isso foi jogado para dentro do Fundeb, porque também abre ali outras possibilidades, espaços fiscais para o próprio Governo dentro dessas regras do arcabouço. Não basta nós termos novas fontes de receita diante de um quadro de austeridade fiscal e de cortes de recursos para as políticas sociais, especialmente para a educação. Outro exemplo que está relacionado à educação básica, não exatamente ao Fundeb, é o fato de ter inserido o Pé-de-Meia dentro do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino). Essa ação consta da Medida Provisória 1.303, de 2025, e diz respeito à ampliação de receitas e medidas de contenção de gastos para manutenção dos limites impostos pelo novo arcabouço fiscal. |
| R | Então, você também joga para dentro do MDE a despesa com o Pé-de-Meia, para que você abra mais espaço dentro das despesas discricionárias que vêm sendo apertadas ano a ano, não só com o arcabouço fiscal, mas também com o volume grande de emendas parlamentares, que vem sofrendo uma alteração aí ano a ano. Então, dito isso, o que significa essa renda do petróleo e gás? Bom, entre 2023 e 2024, variou entre 131 e 137 bilhões anuais, estimando a receita arrecadada em dividendos. Então, os recursos destinados à educação em duas fontes, que são a fonte 1008 e a fonte 1014, são os mais significativos em termos setoriais. Em 2024, foram autorizados 18,2 bilhões, dos quais foram executados 17,9 bilhões. E temos aí questões com a judicialização, né? O TCU chamou a atenção para o alto grau de judicialização da renda do petróleo, consequência, na avaliação do tribunal, de uma normatização assentada sobre múltiplos e complexos critérios que não são claramente definidos ou mesmo totalmente entendidos pela sociedade e mesmo pelos órgãos que executam a política setorial. Na ausência de critérios técnicos robustos que a legitimem, diversos entes subnacionais buscam via Poder Judiciário brechas normativas que os possam beneficiar na distribuição da renda do petróleo. E estão judicializados tanto a repartição entre os estados e municípios quanto a obrigatoriedade de todos os entes de utilizarem 50% desses recursos em educação. E, desde 2013, está na promessa. Alguns pesquisadores demonstram a dificuldade de se ter informações sobre a utilização desses recursos pelos entes subnacionais, porque um dos problemas também que temos com relação à utilização desses recursos é a transparência, principalmente quando a gente fala de estados e municípios. A parcela da renda que coube à União e ao Fundo Social foi então destinada à educação e saúde. Contudo, a parte que caberia ser aplicada pelos entes subnacionais foi judicializada em 2019 pelo então Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governo do Rio buscou sustar os efeitos da lei da obrigatoriedade da aplicação em educação e saúde, alegando que, ao estabelecer o destino da aplicação das referidas participações governamentais, a lei aprovada em 2013, entre outros aspectos, ia de encontro à autonomia dos entes federados. No entanto, a Advocacia-Geral da União não concorda com isso, porque acha que, como o dinheiro é oriundo da União, a União teria o direito, então, de direcionar essa utilização dos recursos, né? E uma pesquisa realizada com os municípios no Rio de Janeiro, uma pesquisa acadêmica em 2021, apontava que apenas 8 dos 22 municípios da região metropolitana declaravam investir parte desse recurso em educação e apenas cinco disponibilizaram a descrição das despesas pagas. Então, a transparência, especialmente relacionada aos entes subnacionais, também é um obstáculo para a melhor avaliação do financiamento da educação básica. Do ponto de vista orçamentário, apenas os recursos da União podem ser, de fato, monitorados, favorecidos pela vinculação entre a natureza da receita e a fonte de despesa. E finalizando, então, é importante dizer o enorme avanço que significou o novo Fundeb, com mais recursos para estados e municípios, com maiores desafios e desigualdades regionais, e esperamos que isso signifique aporte de novos recursos, sem impedimento de regras fiscais que engessam o financiamento às políticas sociais e que as questões que estão judicializadas sejam resolvidas. |
| R | E é importante dizer também que há uma frustração dos movimentos sociais que estão, há anos, na batalha por melhorar a legislação, que vêm conseguindo, mas que não conseguem melhorar o financiamento. O PNE que se encerra agora, já tendo o seu prazo estendido, pedia também 10% do PIB para educação, e a gente não saiu da metade disso nesses dez últimos anos. E, tivemos aí um baixo financiamento da educação no último Governo, com alguma recomposição neste Governo, mas ainda muito distante de atender a todas essas demandas e a toda essa necessidade, até apontada pelo Paulo Sena, que é a infraestrutura das escolas, que, há muito tempo, está carecendo de um investimento. E, para além da falta dos recursos que deveriam estar sendo aportados para a educação e para o Fundeb, a austeridade das regras fiscais também impede que esse recurso chegue com mais facilidade. Então, poderíamos tentar rever esse discurso tão neoliberal, que só olha para as políticas sociais, não olha para a despesa financeira e não quer rediscutir como são feitos os processos aí de distribuição dos recursos orçamentários. É isso. Eu acho que, em alguma parte da minha apresentação, eu respondi algumas das questões, nem todas, mas ficamos aí para o debate. Obrigada. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Agradeço as contribuições. São preocupações para as quais também nós estamos alerta aqui em relação ao processo de avaliação do Fundeb. Eu passo a palavra agora para Bruno Conde Caselli, Superintendente de Participações Governamentais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), pelo seu tempo de dez minutos. O SR. BRUNO CONDE CASELLI (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senadora Dorinha, a quem cumprimento. Também cumprimento os colegas que me antecederam nas apresentações. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Só um minuto, Bruno. Queria que zerassem o tempo, mas o som está muito baixo, eu não sei se a gente consegue aumentar aqui. O SR. BRUNO CONDE CASELLI (Por videoconferência.) - Vou colocar mais alto aqui. Melhora um pouco aí a percepção? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Melhorou. O SR. BRUNO CONDE CASELLI (Por videoconferência.) - Quero cumprimentar a Senadora Dorinha pelo convite. Para a agência é importante poder dividir um pouco, compartilhar informações sobre o papel da ANP no assunto envolvendo royalties e participação especial. Também cumprimento meus colegas que me antecederam e fizeram as apresentações. A ideia aqui, a expectativa da agência é conseguir compartilhar qual é o papel do regulador aí nesse assunto que envolve participação governamental e a conexão disso com os recursos de educação. Observando aqui também as perguntas que já chegaram, várias delas até indicando aqui a agência, antecipo que o nosso papel é eminentemente técnico na destinação desse recurso. A ANP não tem uma atuação na identificação da alocação desse uso pelos entes beneficiários, sejam os estados, a União ou os municípios, então a nossa atuação aqui é estritamente focada na aplicação dos critérios legais e na destinação e indicação dos beneficiários, a partir de um conjunto aí de atores, de entes públicos responsáveis pela destinação até o município, até o estado. Passe, por favor, para o próximo eslaide. |
| R | Se nós olharmos participação governamental, e aí olhando royalties e participação especial, que são recursos, inclusive, citados na Lei 12.858, a gente tem três conjuntos de contratos que se submetem ao recolhimento desses recursos, contrato de concessão, contrato criado pela Lei 9.478, que prevê quatro participações governamentais. Quais são elas? Bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento de ocupação ou retenção de área, sendo que somente os dois aí do meio - royalties e participação especial - são aqueles que têm destinação para educação, de acordo com a legislação vigente. Cessão onerosa é um contrato específico, também prevê o pagamento de royalties e a lei da partilha, que criou ali a chamada área, estratégica, também previu o pagamento de royalties e bônus de assinatura, não prevê participação especial, royalties esses que também se submete a um regime específico de destinação. Próximo, por favor. Qual o papel da ANP? A atribuição da ANP está prevista no Decreto 2.705, de 1998 - 1998 foi o ano em que a ANP foi criada. Então, o decreto instituiu à agência a responsabilidade por não só verificar se os recursos estão sendo pagos, arrecadados, pagos pelas empresas concessionárias, os contratados, na atividade de exploração e produção de petróleo e gás, se estão sendo pagos adequadamente, como também operacionalizar a distribuição desses recursos aos entes beneficiários. O regimento interno da agência é a SPG (Superintendência de Participações Governamentais), que trata desse assunto. Próximo. Então, com relação aos royalties, qual o regramento? É um regramento bastante complexo. Pode passar o próximo, por favor. Primeiro, a natureza jurídica de royalties é uma compensação financeira devida pelas empresas que atuam no segmento de exploração e produção de petróleo e gás aos estados, União e municípios, conforme prevê a Constituição Federal, e esses royalties são pagos mensalmente por essas empresas, a partir de uma alíquota prevista no contrato, a partir de uma produção mensal de petróleo e gás mensurada pela agência e um preço de referência, tanto para petróleo quanto para gás, que é aplicado para se identificar, digamos, uma receita bruta, na qual se aplica a alíquota e tem um volume de recursos que devem ser pagos pelas empresas. A ANP é responsável por isso. Esses recursos entram na conta do Tesouro Nacional via Darf. Então, é importante, esse aspecto é bem importante, porque o dinheiro entra no Tesouro, a ANP aponta os beneficiários, o dinheiro sai do Tesouro. Então, a ANP não fica com nenhum recurso referente a royalties ou participação especial. E há um conjunto de legislações aí específicas que regem a distribuição desses recursos. Lei 7.990, o Decreto 1, de 1991, isso antes da criação da ANP, e depois a Lei 9.478, o Decreto 2.705, que também define os critérios de distribuição desses recursos. Próximo, por favor. Esse conjunto de leis aí abarcam também um pedaço do IBGE, em função dos critérios de rateio pelo critério de produção, envolvendo aí as áreas de zonas de produção principal, zonas limítrofes, zonas secundárias. E o conjunto de legislações que tratam dos diferentes contratos também, como eu comentei, contrato de concessão e cessão onerosa, partilha de produção - há um amplo rol de normativos, tanto legais como infralegais, que regem a matéria. Mais à frente a gente vai conseguir tocar no aspecto específico dos recursos para a educação. Próximo, por favor. Seguindo aí a Lei 12.858, eu diria que é a mais importante dentro da discussão que estamos tendo, como foi apontado também pelo colega anterior, o Consultor Legislativo, e resoluções da agência que tratam aí também da matéria envolvendo royalties. Próximo, por favor. |
| R | Como disse, pode-se ter uma dinâmica interna na agência com característica eminentemente técnica, que abarca uma etapa da apuração, em que a gente avalia o volume de recursos e a sua adequação ao contrato, ao preço e ao volume, e, depois, a distribuição, que é quando a gente operacionaliza o conjunto de regramentos, incluindo as questões de ordem judicial, como foi bem pontuado pela colega anterior, que afetam a efetiva distribuição para cada ente beneficiário. Próximo, por favor. A legislação, estabelece duas parcelas de royalties: uma parcela de até 5% e uma parcela acima de 5%. A parcela de até 5% é aquela decorrente da Lei 7.990, abarcada, abraçada pela 9.478, e a parcela acima de 5% foi criada pela Lei 9.478. Então, para caso de royalties no regime de concessão e cessão onerosa, a gente tem alíquota de até 10% e a mínima de 5% e, para o regime de partilha, a alíquota de 15%, fixa, então, esse é o conjunto de recursos para cada tipo de contrato que a ANP monitora aqui para fins de valoração do montante a ser pago. Próximo. Como eu falei, royalties são o produto da alíquota versus a produção e o preço. Os preços hoje são calculados a partir de referências da agência, que é a ANP. Próximo. A ordem de grandeza. Então, nós temos uma dinâmica que envolve três meses. Para cada mês de produção, você tem o mês seguinte, quando ocorre a mensuração dos volumes e dos valores devidos, e, no mês, digamos, subsequente, ocorre a efetiva distribuição para os beneficiários. Então, os municípios e os estados têm conhecimento muito amplo acerca disso e entendem que aquilo que foi produzido no mês de janeiro, como está no exemplo, vai ser, no final das contas, objeto de distribuição pela ANP, em termos de royalties, no mês de março. E quais são os montantes com que nós estamos lidando aí em termos de royalties nacionais? Aqui não são só recursos para educação. Então, da ordem de R$50 a R$60 bilhões por ano são arrecadados pela União, estados e municípios, são, na verdade, distribuídos para a União, estados e municípios, em decorrência dos contratos que estão em vigor no país para exploração e produção de petróleo e gás. Então, são valores bastante significativos. E a gente vai ver que, somando a participação especial, esses valores chegam, nos últimos três anos, a cerca de R$100 bilhões por ano de royalties e participação especial no Brasil. Próximo. Como é feita essa distribuição? Aí também é um conjunto bem complexo de regulamentos. Daquilo que é recolhido na parcela de 5%, 70% para os estados, 20% para os municípios e mais 10% para as instalações de embarque e desembarque, é um critério específico da lei. Não há destinação para a União naquilo que é produzido em terra até 5%. Na parcela acima de 5% em terra, você tem uma distribuição diferenciada, chegando aí a 52% para o estado, 15% para os municípios, 7,5% para a instalação de embarque e desembarque e 25% para a União. Esses 25% da União já entram na dinâmica ali do Fundo Social previsto na Lei 12.858. Próximo. Produção marítima, aquela produção em mar. Nós temos produção de petróleo em mar e em terra no Brasil. Em ordem de grandeza, eu diria que são 5% da produção em terra e 95% da produção em mar. Então, a maior quantidade de riqueza produzida em petróleo e gás acontece na plataforma continental, em mar, como é facilmente conhecido aí e noticiado pela imprensa. Então é por isso que a dinâmica é diferente. A maior parte de uso, portanto, é dividida desta forma, né? Qual é? Na parcela de até de 5%, vou aglomerar aqui os dois: para a União, 20% e 40%; para os estados, 30% e 22,5%; para os municípios, 30% e 22,5%; para os municípios com instalação de embarque e desembarque, 10% e 7,5%; e aí entra o Fundo Especial, com 10%, na parcela de 5%, e 7,5%, na acima de 5%. |
| R | O próximo. Esses recursos da União para a produção marítima, de 20% e 40%, são distribuídos e têm alocação específica, conforme indicado pelo colega anterior. Aqueles que tiveram os contratos com declaração de comercialidade anteriores a 2012, os recursos em áreas do pré-sal vão para o Fundo Social. Perdão... É isso, até 2012, vão para o Fundo Social. Os campos marítimos com declaração de comercialidade antes de 3 de dezembro de 2012, fora do pré-sal, vão para o Comando da Marinha e MCT. E os campos marítimos com declaração de comercialidade após dezembro de 2012, são destinados para educação e saúde. Então, tudo que tivermos aqui de declaração de comercialidade após 3 de dezembro de 2012 é alocado em educação e saúde. O próximo. E, com relação ao Fundo Especial do Petróleo, essas alíquotas estão previstas, e a distribuição é feita de acordo com os critérios do FPE e do FPN. A ANP não identifica o destinatário final desse recurso, e esses cálculos são feitos a partir de critérios estabelecidos pelo TCU e posteriormente operacionalizados pelo Banco do Brasil. O próximo. Com relação à participação especial, brevemente trazendo aqui alguns elementos de ordem conceitual. É uma participação extraordinária, é uma participação governamental extraordinária, para poder obter ou para que a União consiga obter maior parcela da riqueza petrolífera em campos que têm grande rentabilidade ou grande produção. Basicamente é esse o conceito. A diferença em relação aos royalties é também do ponto de vista do tempo em que esse recurso é distribuído: enquanto royalties são mensais, a participação especial é trimestral, distribuída também trimestralmente. A participação especial também é um recurso que tem alocação prevista em lei, nos volumes previstos, nos valores previstos, para educação e saúde. O próximo. Aí a legislação que compõe o arcabouço de participação especial, meramente para registro. O próximo. E esses são os rateios previstos no art. 50 da Lei 9.478: da participação especial, 40% são Ministério de Minas e Energia e Fundo Social; 10%, Meio Ambiente e Fundo Social; 40%, estados; 10%, municípios produtores ou confrontantes com os campos. O próximo. Então, com relação a educação e saúde, o que nós temos aí em termos de regulamento? Como foi colocado, o principal ponto de observância é, de fato, a Lei 12.858, que estabeleceu a destinação específica com relação aos recursos que são apurados pela ANP a partir dessas datas-base. Então, as receitas da União, ali se olhando sempre a data-base de 3 de dezembro; naquilo que acontecer a partir de 03/12, destinação exclusiva para educação e saúde; receita de estados e municípios observa não a declaração de comercialidade, mas os contratos celebrados a partir de 03/12, sendo que 50% dos recursos anteriores, obtidos para declaração de comercialidade anteriores a 03/12, são destinados ao Fundo Social. Então, esse é o conjunto de regramentos que, digamos, carimbam os recursos para educação e saúde em termos de royalties e participação especial. O próximo. |
| R | Esses recursos são... Na medida em que são operacionalizados pela ANP, há um conjunto grande de informações sobre isso no site da agência e há total transparência da ANP com relação ao volume de recursos identificados para cada tipo de critério legal. Então, essa é a página da agência, onde esses valores podem ser obtidos, particularmente na caixinha de royalties. Próximo. E qual é a ordem de grandeza desses recursos arrecadados no país? Então, é de magnitude conforme eu coloquei no começo da apresentação. Esse eslaide apresenta os recursos de royalties e PE em caráter nacional para qualquer que seja a destinação. Então, como vemos aí, de 2022, 2023, 2024, na ordem de quase R$60 bilhões em royalties e em uma variação entre R$60 bilhões e R$40 bilhões em participação especial. Para este ano também, uma arrecadação bastante significativa até o mês de setembro de 2025, chegando a quase R$50 bilhões de royalties e quase R$30 bilhões de participação especial, demonstrando aí a importância desses recursos para diversas políticas públicas, incluindo saúde e educação. Próximo, por favor. Estou chegando aqui ao final da apresentação. Então, aqui os números que importam para a discussão que estamos tendo, né? Quais são as receitas destinadas à educação e à saúde a partir dos recursos que foram aqui apurados pela ANP? Esse é o histórico. O histórico mais recente, ali de 2022 a 2024, mostra o caráter bilionário das receitas com identificação exclusiva para educação e saúde. Olhando ali: 2022, R$17,5 milhões; R$19 milhões, em 2023; R$23,5 milhões, em 2024; e neste ano atingindo R$20,8 milhões, dentro daqueles critérios estabelecidos na Lei 12.858. Próximo. Se formos olhar só os municípios, ali é a receita total, lembrando que tem alocação específica para os municípios. Então, essa ordem de grandeza de R$5 bilhões a R$6 bilhões são receitas destinadas à educação e à saúde, exclusivamente aos municípios, em decorrência do que foi arrecadado em royalties no país. Próximo. E as receitas destinadas exclusivamente à educação? Educação é 75% daquilo que foi indicado no eslaide anterior. Então, nós temos aí a ordem de grandeza de R$3 bilhões, R$4 bilhões a R$5,5 bilhões, destinados exclusivamente à educação para os municípios, nos últimos anos, em função do arrecadado em royalties. Próximo. E, na estimativa disso - esse é o último eslaide -, a ANP também provê estimativas em relação às receitas de participação governamental, particularmente royalties e PE. As receitas estimadas aí, em âmbito nacional, exclusivamente para a educação, são dessa ordem de grandeza, chegando a R$20 milhões, R$22 milhões até 2029, lembrando que há sempre um conjunto grande de incertezas associadas a isso, já que estamos tratando aí de uma riqueza que depende de variáveis como câmbio, a produção em si no Brasil e o próprio preço do petróleo no mercado internacional. Então, apesar das estimativas que nós fazemos e colocamos no site, é sempre bom ressalvar que as estimativas se sujeitam às variações e condições geopolíticas e econômicas não só no país, mas também fora do país. Com isso, eu concluo aqui. Acho que o próximo eslaide é o encerramento. Fico à disposição das questões que surgirem aí. Muito obrigado. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Muito obrigada. Com certeza, são muitas informações importantes para a nossa composição e monitoramento em relação aos recursos dos royalties do petróleo. Eu passo a palavra agora para o Sr. Nelson Cardoso Amaral, Presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e também representante da Anped. |
| R | Nelson já esteve conosco em uma outra audiência. Seja bem-vindo. O SR. NELSON CARDOSO AMARAL (Para expor. Por videoconferência.) - Boa tarde para a Senadora, para todos os presentes. O som está bom aí para vocês? A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Está, está bem. O SR. NELSON CARDOSO AMARAL (Por videoconferência.) - Está bom. É um prazer estar aqui novamente com a Senadora discutindo agora essa questão muito complicada, como já deu para perceber, principalmente na apresentação do Bruno, da Agência Nacional do Petróleo. E quero parabenizar então a Senadora por trazer esse tema, porque essa é uma fonte muito interessante que a gente está visualizando para financiar o próximo Plano Nacional de Educação também, né? E, é claro, o Fundeb. Quero parabenizar também a equipe de consultores da Câmara e do Senado, representada aí pelo Paulo de Sena, que esteve discutindo esse assunto, porque essa é uma riqueza na qual a gente deve prestar bastante atenção, e não só petróleo e gás. Eu vou chamar a atenção também para a riqueza ligada à parte hídrica e aos minerais. Eu vou passando aqui com uma certa disciplina, para que eu possa cumprir tudo que eu planejei. Eu estou falando em recursos hídricos e minerais exatamente por conta do que ficou aprovado na Conae 2024, nas estratégias. Uma das estratégias de fontes é exatamente nessa linha que a gente está discutindo aqui, que são fontes ligadas à riqueza natural brasileira. E uma delas é a compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e os royalties de Itaipu. Então, esse volume de recursos associados a essa fonte - dá para ter uma ideia aí ao longo do tempo, de 2014 até 2024 - é da ordem de R$4 bilhões a R$3 bilhões, né? E nesse período de 2014 até 2024, foram R$41 bilhões exatamente nesse período do PNE que está terminando agora. Então, é uma fonte que poderia ter sido olhada nesse período e não foi; então, a Conae (Conferência Nacional de Educação) sugere que ela seja olhada agora. Uma outra fonte que foi discutida também na Conae é exatamente a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, e também dar uma examinada nas alíquotas, porque as alíquotas brasileiras são muito baixas, a gente vai verificar isso. Os valores relacionados à exploração mineral são esses que estão aqui. Você vê que teve um pico aí em 2021 de R$9,3 bilhões, né? E nesse período, de 2004 até 2024, então, seria uma fonte de R$69 bilhões possíveis, para serem colocados em uma determinada prioridade nacional ou em várias prioridades nacionais. Nós da Fineduca e da Anped - eu estou representando também a Anped nessa discussão - estamos defendendo que as prioridades deveriam ser educação, saúde e ciência e tecnologia. Esses três aspectos são fundamentais aí para a gente pensar no futuro do Brasil. Sobre as alíquotas, é preciso prestar atenção, porque aqui é um trabalho da Câmara dos Deputados, de 2011, em que eles foram analisar Austrália, China, Indonésia e Brasil olhando as alíquotas que são cobradas. Na Austrália é o valor na mina, na China é o valor na venda, na Indonésia é o valor na venda, e no Brasil é sobre o faturamento líquido. E o faturamento líquido é o valor que sobra depois de se pagar todas as despesas e impostos, ou seja, é o dinheiro que realmente fica com a empresa após se descontar os custos. Então, vocês veem que tem essa diferença que precisa ser olhada, né? |
| R | Há também as diferenças de alíquotas, né? O cobre, 5% na Austrália, 2% na China, 4% na Indonésia, no Brasil é 2%. A bauxita, 7,5% na Austrália, no Brasil é 3%. O diamante, 7,5% na Austrália, 4% na China, 6,5% na Indonésia, e aqui é 0,2%. O ouro, é 4% na China, 3,75% na Indonésia e 1% no Brasil. O minério de ferro, 5% a 7,5% na Austrália, 4% na China, no Brasil é 2%. A magnesita, 5% na Austrália, e 2% no Brasil - 5% Austrália, e 2% no Brasil. E tem agora toda essa frente ligada às terras-raras, materiais críticos e tal, e até os Estados Unidos estão de olho nessa riqueza brasileira, e foi constituída uma Comissão para discutir e analisar esse assunto. A gente espera que as alíquotas sejam um componente importante nessa discussão. Outra estratégia aprovada na Conae é exatamente essa ligada ao petróleo e gás, que é relativa a todo o volume de recursos envolvidos no petróleo e gás brasileiros. Então, a proposta aprovada na conferência nacional foi aplicar em educação pública parte dos recursos associados ao petróleo e gás, além daqueles já vinculados ao Fundo Social do Pré-Sal. Então, é priorizar realmente essa riqueza natural brasileira para educação, e estendendo sempre à saúde e ciência e tecnologia. Bom, trabalhando exatamente com a fonte que é a ANP, o site da ANP, a que o Bruno fez referência. É um ótimo site para a gente analisar essa situação. Se a gente levanta o total de royalties, participações especiais, ocupação com retenção de área, de 2002 até 2024, a gente encontra um total de R$1,3 trilhão, ou seja, essa, então, é uma riqueza que, ao longo desse período, deu R$ 1,3 trilhão e que poderia já ter propiciado melhorias na educação, na saúde, na ciência e tecnologia brasileiras, se fossem muito bem planejados esses recursos, né? A gente espera que, a partir de agora, seja possível fazer esse planejamento, porque é um volume assustador realmente de recursos, que a gente precisa, pensando no futuro brasileiro, estruturar melhor essa distribuição e aproveitamento dessa riqueza natural, que é finita, como foi falado antes. O Tribunal de Contas da União, em 2022, detectou problemas no Fundo Social do Pré-Sal, especificamente no Fundo Social do Pré-Sal, porque esse dinheiro todo aqui a que eu me referenciei é distribuído, né? Como ficou um pouco claro na fala do Bruno: estados, municípios, o Comando da Marinha, o Ministério de Ciência e Tecnologia, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia recebem. O Fundo Social tem um volume específico para educação e saúde, e tem também o Fundo Especial. Então, esse volume de recursos aqui é distribuído nesses setores todos. |
| R | O Tribunal de Contas detectou que 64 bilhões foram aplicados para amortização de dívida. Mesmo que isso tenha sido autorizado pelo Congresso Nacional, é um completo desvio de função a aplicação desses recursos em amortização da dívida pública. Trabalhando, imagino, com todo esse material que tem no site da Agência Nacional de Petróleo, o Tribunal de Contas estima - devem ser as estimativas a que o Bruno fez referência no final da apresentação dele - que, de 2023, a 2032, só o Fundo Social deve ter R$968 bilhões de montante financeiro. Desses, 75%da metade desse valor, R$363 bilhões seriam para a educação, e R$121 bilhões para saúde, que é 25% da metade desses R$968 bilhões. Então, realmente é uma fonte importantíssima. A gente não deu atenção para ela para trás, a gente viu que era R$1,3 trilhão, e agora vem aí coisa da ordem de um R$1 trilhão. A gente precisa prestar atenção e aproveitar melhor esses recursos. Nesse mesmo contexto, os países montaram um fundo soberano a partir das suas riquezas. A China tem três fundos soberanos, cujos valores são altíssimos: US$2,78 trilhões; Emirados Árabes, Noruega, Singapura, Kuwait, Arábia Saudita, e vai embora até o Chile, o 30º do ranking, com US$13 bilhões. Vou destacar aqui a Noruega... Destaquei aqui os primeiros, e a Noruega tem, então, um fundo soberano de US$1,477 trilhão de dólares. E a Noruega fez todo esse fundo soberano a partir do petróleo. Pelo que foi dito pelo representante da FUP, em outra reunião de que eu participei, toda a legislação do petróleo - e o Bruno pode dizer se é isso mesmo - foi baseada na legislação da Noruega. Toda a legislação de petróleo nossa foi baseada exatamente na Noruega. E o que fez a Noruega quando usou esse recurso? Aplicou esse percentual do PIB dela em educação, o PIB da Noruega cresceu de US$97 bilhões para US$347 bilhões. A Noruega teve uma população que flutuou desta forma: diminuiu a população total de zero a 24, que são os jovens, e conseguiu recuperar um pouco essa população. E, aplicado por pessoa de zero a 24, subiu violentamente o valor aplicado em educação. Tem um estudo do Ipea que mostra que, quando você aplica dinheiro em educação, você tem um efeito ampliador no PIB, nas rendas das famílias e na diminuição das desigualdades. Por exemplo, no PIB, é 1,85. Então, a gente precisa criar um ciclo virtuoso no Brasil, e aplicar dinheiro em educação é a quebra desse ciclo vicioso. Como o Paulo de Sena falou, a gente vem há mais de século com esse ciclo vicioso de não melhorar as condições. A gente melhora as condições, a gente melhora o PIB, o PIB, crescendo, a gente melhora as condições para educação, e cria-se, portanto, um ciclo virtuoso aí. |
| R | Se o Brasil aplicar 10% do PIB, a gente imagina que, até 2034, a gente estaria nesta situação: dando um salto no valor aplicado por pessoa de zero a 24, porque a gente está muito distante dos valores da Noruega. A gente vê aqui que o Brasil está em US$2 mil, US$3 mil; a Noruega já está em US$17 mil. Então, se a gente aplicasse, chegasse a 10% do PIB, a gente chegaria em 2034 a US$6,5 mil, ainda distante dos valores da Noruega, é claro, mas também a desigualdade brasileira, a quantidade de pessoas... então é muito diferente a análise que a gente tem que fazer. Lembro que a gente está num momento importante ainda da dinâmica populacional, porque a quantidade de pessoas de zero a 24 anos tem esse movimento, que é diferente daquele movimento lá da Noruega. Então, existe uma grande massa ainda de crianças e jovens no Brasil que precisam, neste momento, de mais recursos educacionais. Se deixar para depois, não vai existir mais essa quantidade de pessoas de zero a 24, e essa juventude que está agora, nesses próximos dez anos, já vai estar com a idade mais avançada e sem condições de fazer uma educação de qualidade. E o Brasil tem riqueza para isso, né? A gente viu aqui claramente, olhando só essa fonte de petróleo. Eu trouxe também a fonte hídrica e a fonte de minérios, e tem outras possibilidades de fontes possíveis. É chegada a hora de o Brasil fazer isso também, implementar e utilizar seus recursos naturais, que são finitos, né? Só lembrando novamente, a gente tem que tomar cuidado que eles são finitos, e as próximas gerações vão cobrar das gerações atuais, nós incluídos, por que nós não fizemos isto, né? Como eu estou cobrando aqui, hoje, por que ao longo do tempo não foi examinado esse volume de recursos e dada a prioridade para esse volume de recursos aqui? Daqui 10, 15, 20 anos, alguém vai estar fazendo essa série histórica até 2050 e vai verificar: "Poxa, esse pessoal podia ter usado melhor esses recursos e não usou", né? A educação continua com a avaliação que o Paulo de Sena trouxe, a saúde continua com problemas, a ciência e tecnologia defasadas em relação às novas tecnologias, nas próximas décadas, e tudo o mais. Quero só agradecer bastante a oportunidade, Professora Dorinha, de ter apresentado esses dados e esses números, representando aqui a Fineduca e, no fim, representando a Anped também, que não pôde participar diretamente com um representante da Anped. Um prazer estar com vocês. A SRA. PRESIDENTE (Professora Dorinha Seabra. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO) - Eu agradeço. Eu acho que, de maneira geral, fica o alerta, né? Na verdade, é uma fonte importante de recursos. Mesmo sendo uma fonte finita, a janela de recursos é muito significativa. A nossa ideia, quando nós aprovamos a avaliação do Fundeb enquanto política pública e o conjunto de recursos... Eu não sei mais se foi a Cleo que falou, mas nós estamos aí com a questão do Pé-de-Meia. Eu, em particular, voto contra. Eu acho que o Pé-de-Meia é uma importante ação de acesso, de permanência dentro da educação, mas acho que é um equívoco ele estar dentro do MDE. Ele tem uma natureza assistencial. E, de igual forma, eu vejo que os recursos aqui dessas fontes que nós discutimos hoje têm que ser mais bem enxergados, até para que a gente esteja vigilante. |
| R | Tenho tido alguma preocupação com algumas falas, inclusive do ministério, dizendo que a complementação do Fundeb tem estrangulado o orçamento. E, quando a gente estava discutindo o arcabouço, eu fui uma das que lutou para que a complementação não entrasse no arcabouço, justamente... Embora naquela época houvesse um entendimento do ministério de que não iria comprometer o orçamento, mas, obviamente, sim, até porque também é um recurso que passa pelo ministério, mas ele é transferido totalmente para as redes municipais e estaduais de educação. Então, é um equívoco entrar no conjunto de recursos específicos do ministério. Queria só solicitar as apresentações ou textos que vocês possam enviar para o nosso trabalho. A ideia nossa é finalizar o relatório. Inclusive, entendendo que ano que vem é um ano eleitoral, o tempo de monitoramento e de avaliação vai ser menor. Então, nós gostaríamos de apresentar o relatório e, se for necessário, medidas legislativas, já a partir do que nós tivermos levantado: se for necessário, aprimorar a legislação já existente ou fazer ajustes necessários, tanto no Fundeb, quanto na questão do ICMS e, logicamente, aqui da fonte de recursos, dos royalties e do petróleo. Eu agradeço a todas as participações que nós tivemos. Acho que todos receberam as questões também enviadas. E, a partir do que vocês receberam, caso exista interesse também em contribuir, nós aguardamos. Agradeço à consultoria, que está aqui presente, e vou encerrar, porque estou aqui com agonia para fechar o meu relatório lá do Sistema Nacional de Educação. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada pela participação presencial e remota. (Iniciada às 14 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 38 minutos.) |

