08/10/2025 - 48ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 48ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas foram aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Vamos à pauta.
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Senador Nelsinho.
O Senador Paulo Paim é o Relator...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Do projeto da Mara Gabrilli.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... do item 1.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Isso. Vou fazer em um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2425, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a igualdade na prestação da Assistência Social aos migrantes.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores, com voto favorável ao Projeto.
2- Será realizada uma única votação para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, é um projeto da nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que nos representa muito bem, inclusive na ONU, quando tratamos desses temas. A Senadora apenas faz um ajuste na lei dos imigrantes e eu queria, se V. Exa. permitir, fazer uma síntese do projeto.
O PL 2.425, de 2020, de autoria da Senadora Mara Gabrilli, dispõe sobre a igualdade na prestação da assistência social aos imigrantes.
A Lei 8.742, de 1993, trata da organização da assistência social, e, em seu art. 4º, estabelece que a atividade será regida por alguns princípios como o da universalização dos direitos sociais, o respeito à dignidade do cidadão, igualdade de direitos no acesso ao atendimento e a ampla divulgação dos projetos assistenciais.
O projeto visa, simplesmente, acrescentar um princípio no art. 4º da referida lei, a fim de garantir igualdade de direitos do imigrante residente no Brasil, para que ele possa acessar os serviços de atendimento de assistência social, sem nenhuma discriminação em relação à nacionalidade e à condição migratória.
O PL também garante a adaptação do sistema de acesso à documentação da qual o imigrante dispõe.
O projeto tramitou na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e foi relatado pelo Senador Humberto Costa, que acertadamente acrescentou uma emenda para realizar ajustes necessários ao texto, como, por exemplo, substituir a palavra "migrante" por "imigrante residente", que é a palavra certa, mais adequada ao objetivo da proposta.
Nesse sentido, apresentei relatório favorável na íntegra, que foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores.
Reitero a importância da aprovação do PL 2.425, de 2020, que ampara os imigrantes residentes no Brasil e garante a eles o acesso à assistência social sem discriminação.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Eu sei que a votação será nominal. Eu tenho - e sou obrigado a registrar - um debate e uma votação hoje, talvez, lá na Comissão de Constituição e Justiça, sobre a questão da redução da jornada. E eu queria muito assistir à abertura, quando o Relator - vai ser talvez o item 1 da pauta -, Rogério Carvalho, dará o seu parecer. Ele fez um brilhante relatório. E eu vou participar dos debates lá, de forma democrática, na construção do melhor para o Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, Senador Paulo Paim.
Em discussão, o relatório do Senador Paulo Paim.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AM. Para discutir.) - Nada a acrescentar de bom, mas para dizer como é prazeroso votar no projeto da nossa companheira Mara, relatado pelo Paim e presidido pelo senhor. Como é bom estar aqui hoje.
Só para dizer que o voto, claro, será "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bondade sua, Senador Plínio Valério.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu sei que é votação nominal, eu poderei votar pelo aplicativo ali na CCJ.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com certeza, pode votar pelo aplicativo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito obrigado à parceria dos pares aqui, ao Nelsinho, meu querido que já colocou seu...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e submeto-a à votação nominal. (Pausa.)
O painel está aberto.
Os Senadores podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu queria combinar com os nobres colegas para a gente adiantar a pauta. Enquanto os Senadores estão fazendo a votação nominal, que a gente possa ir tratando as outras matérias, principalmente os requerimentos que tem aqui, de autoria do Senador Nelsinho Trad. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, como o senhor abriu e como eu tenho que sair, o Governo me pediu muito... Eu já falei com o nosso querido amigo, o Senador Veneziano: no item 5, o Governo queria conversar um pouco mais com o Senador Veneziano.
Eu pediria vista, então. Há concordância de parte do meu grande amigo aqui, parceiro. Então, fica o pedido de vista.
Claro, ele vai ler o relatório, mas fica assegurado o pedido de vista, e eu vou para a outra Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senador Paim.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem. Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vamos ao item 10 da pauta.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) - Eu vou pedir para o Senador Paim - eu sei que V. Exa. está com pressa - só para ver o enunciado, porque eu gostaria da opinião de V. Exa. e do Senador Veneziano, pelo grande prestígio que V. Exas. têm perante esta Casa e a sociedade como um todo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Item 10 da pauta.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 88, DE 2025
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a grave situação envolvendo a circulação de bebidas alcoólicas adulteradas, em especial com a adição de metanol, e as alternativas para garantir a rastreabilidade e segurança no consumo, incluindo a discussão sobre a retomada de um sistema semelhante ao antigo SICOBE, desta vez modernizado, com recursos tecnológicos que permitam ao consumidor verificar, por meio de seu celular, a procedência e a regularidade do produto adquirido.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS)
Passo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, para a leitura do seu requerimento.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento se faz baseado nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado.
Requer audiência pública, no objeto do Requerimento 88, de 2025, com o objetivo de debater a grave situação envolvendo a circulação de bebidas alcoólicas adulteradas, em especial com adição de metanol.
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Convidamos para esta audiência pública: representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa, da Receita Federal, da Secretaria Nacional do Consumidor, da Polícia Federal; o Vice-Ministro de Indústria e Comércio - eu vou explicar depois - da República Dominicana, Ramón Pérez Fermín; a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; a Associação Brasileira de Bebidas; a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas; e o Presidente do Sindicerv, Sr. Márcio Maciel.
Por que a República Dominicana está nessa história? Lá tinha centenas de mortes por mês com intoxicação de metanol - eu fui pesquisar o assunto -, e eles resolveram isso a partir do momento em que instalaram um sistema de rastreabilidade. Eram 300 mortes, caíram para zero. Não tem mais. Será que isso é verdade? Vamos fazer audiência pública para a gente poder discutir.
É esse o teor do requerimento da audiência pública.
E eu proponho, Senador Marcelo Castro, Presidente, em face dos famigerados boletins que a gente era acostumado a ver da covid toda manhã - "morreu tanto", "tem tanto infectado"... Agora, está tendo boletim da intoxicação do metanol. Podem ligar o rádio de manhã cedo, CBN, Band News: "Boletim do dia tal". Isso é um absurdo. Nós temos que estancar isso de uma vez por todas.
Sugeriria, na próxima quarta-feira, nesta Comissão, que V. Exa., com a anuência do Plenário, pudesse abrir o espaço para a gente fazer este debate aqui. E vários Senadores já me falaram que vão estar aqui presentes, porque está pairando uma interrogação muito grande na cabeça de todo mundo sobre esse assunto.
Era isso.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, me permite, já que...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só um instantinho, Senador Paulo Paim.
O Requerimento nº 11 é do mesmo teor, ele apenas faz o aditamento de mais alguns nomes.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Já deu os nomes das pessoas.
Então, serão votados conjuntamente os Requerimentos 10 e 11.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
Quarta-feira, em vez de a gente fazer uma sessão deliberativa, com a anuência de todos, nós faremos uma audiência pública para debater esse tema tão premente que se tem hoje.
(É o seguinte o item aprovado:
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 89, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 88/2025 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS))
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, por isso que eu tinha pedido a palavra pela ordem. Esse tema é tão importante e tão marcante no Brasil todo que parece que foi telepatia: eu tive a mesma iniciativa que V. Exa. Parabéns a V. Exa., que está aprovando neste momento. E o requerimento que casualmente eu tenho aqui é muito semelhante. É que V. Exa. não tomou conhecimento, nem o Presidente, porque eu ia botar extrapauta. Falei na tribuna ontem sobre esse tema. Mas, na minha proposta, a única diferença que teria, se V. Exa. concordar - está na pauta também da Comissão de Direitos Humanos -, é que nós faríamos uma única audiência. Só queremos a audiência. Então, eu aprovo lá - o senhor aprovou aqui - e fica combinado que é na quarta-feira. E nós estaremos todos juntos.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quarta-feira, às 9h, a gente faz a audiência pública.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Na quarta-feira.
Eu já informo a data lá hoje. Hoje, às 11h, vamos votar lá.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - Parabéns.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito, Senador Nelsinho. Parabéns pela...
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fora do microfone.) - E evitem caipirinha...
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, poderíamos... V. Exa. poderia...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Só um segundo, Senador Veneziano. Tem um requerimento aqui da Senadora Eudócia que o Senador Nelsinho Trad vai subscrever.
Então, item 9 da pauta.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 87, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema "Prematuridade em foco: para quem chega antes, o que vem depois?".
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Passo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, também subscritor do requerimento, para fazer a defesa do seu requerimento.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Para encaminhar.) - Fui informado de que a nossa colega, Dra. Eudócia, foi acometida de uma crise de labirintite. Tomara que ela se recupere logo.
Então, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema "Prematuridade em foco: para quem chega antes, o que vem depois?", com os seguintes convidados: Sra. Suellen Sátiro; Dra. Sonia Venancio; Dra. Lilian Sadeck; Dra. Claudia Valente; Dr. Eder Gatti; e Sra. Denise Suguitani.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Submeto o requerimento à aprovação dos nobres pares.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Vamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois empregados.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Marcelo Castro, pela sua atenção e, evidentemente, pela sua designação para que nós pudéssemos trabalhar um tema de importância e de alcance extraordinário para milhares de senhoras e senhores empreendedores brasileiros.
Já foi feita a antecipação do pedido de vista por parte do Governo, através do nosso nobre amigo, estimado Senador Paulo Paim, e V. Exa. regimentalmente já o concedeu. Nós vamos aprimorar e discutir nesses próximos dias para, quem sabe, na próxima semana, pela relevância da matéria, podermos trazer à deliberação e a voto.
Na análise, Sr. Presidente, nós fizemos aqui as abordagens formais, iniciais, a respeito da sua juridicidade, da sua pertinência, da sua constitucionalidade, todos esses pontos vencidos por ter o projeto o atendimento a cada um dos mesmos. E aí eu parto em seguida para o quarto parágrafo.
No tocante às exigências de responsabilidade fiscal, o projeto da nobre companheira emedebista Sra. Senadora Ivete não compromete diretamente as receitas da União, uma vez que o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida. A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação em médio prazo, Senador Paulo Paim.
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No mérito, o PLP nº 60, do atual ano, apresenta proposta equilibrada e necessária para atualização do regime do MEI, que não sofre quaisquer alterações substanciais desde 2018 - passados, portanto, sete anos sem quaisquer atualizações.
Quanto à elevação do limite de faturamento, a medida se justifica pela defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período. O limite atual de R$81 mil foi fixado por lei complementar de 2016, com vigência a partir de 2018. Considerando a variação do IPCA no período, a atualização proposta para R$140 mil representa adequação necessária para manutenção do poder aquisitivo dos limites originalmente estabelecidos.
A criação de faixa intermediária de contribuição, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo para MEIs com receita entre R$81 mil e R$140 mil, segue precedente já estabelecido pela Lei Complementar 188, do ano de 2021, para transportadores autônomos de cargas. Esta graduação evita descontinuidade abrupta na carga tributária e mantém a atratividade do regime.
Quanto à ampliação do número de senhoras e senhores empregados, permitir até dois empregados representa evolução natural do instituto, considerando que muitas atividades econômicas demandam suporte mínimo para operação eficiente. A manutenção da limitação salarial preserva o caráter social do regime e evita distorções competitivas.
A instituição de correção automática pelo IPCA constitui avanço significativo, eliminando a necessidade de intervenções legislativas periódicas, como essa que nós estamos propondo a fazer, e assegurando manutenção do valor real dos limites ao longo do tempo. O mecanismo proposto, com divulgação até janeiro de cada ano, oferece previsibilidade aos contribuintes e segurança jurídica.
A proposta preserva os princípios fundamentais do MEI: simplicidade, baixa carga tributária e facilidade de cumprimento das suas obrigações. A ampliação gradual, tanto de limites quanto de empregados, evita rupturas no sistema e permite adaptação progressiva.
A medida alinha-se às políticas públicas de formalização da economia e pode contribuir significativamente para a redução da informalidade, especialmente em atividades que naturalmente demandam pequeno quadro de funcionários.
Cabe registrar que, com a reforma tributária, o regime do MEI deverá ser adaptado ao novo sistema tributário. Contudo, as alterações propostas mantêm compatibilidade com a transição prevista e podem facilitar a adaptação futura.
Por fim, achamos oportuno registrar na ementa da proposição a expressão, abrimos aspas, “Super MEI”, fechamos aspas, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida. Para tanto, apresentamos singelíssima emenda de redação ao texto.
Voto.
Ante ao que nós expusemos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2025, com a emenda de redação a que já fizemos alusão, saudando a iniciativa, repito, da nossa querida e distinta Senadora Ivete da Silveira.
Como dissemos no início, Senador Marcelo Castro, já garantida vista por pedido do Senador Paulo Paim, vamos trabalhar para que o mais breve possível possamos voltar a fazer o debate sobre essa matéria.
Obrigado, Senador Marcelo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Presidente, primeiro quero agradecer a V. Exa.
Esse amigo me permita que eu diga para ele: amigo para sempre, porque ele entendeu que eu queria muito votar com ele hoje já, mas, com o pedido do Governo, ele foi sensível para que... Já acertei, eles vão te chamar para conversar, e nem precisaria, porque ele é tão conhecido que o Governo todo vai procurá-lo.
Eu agradeço, Presidente.
Como lá na CCJ atrasou, o meu item era para ser o número um, mas pode ser o último. Então, vou ficar aqui trabalhando com V. Exa. É um prazer estar sob a sua orientação.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O prazer é nosso, Senador Paulo Paim. Prazer e honra grande.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Senador Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Concedida vista do projeto, o que, aliás, vem de acordo com o desejo da autora, Senadora Ivete da Silveira, que gostaria de estar presente na aprovação desse projeto. Sendo assim, muito provavelmente.... Ela não pôde vir hoje, teve uma indisposição. Certamente, no dia de aprovar...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Foi pensando nela que eu pedi vista.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, eu recebi aqui - está em minhas mãos e deve estar também no seu conhecimento - um requerimento, apresentado pela nobre Senadora Mara Gabrilli, solicitando uma audiência pública. E ela fez um pedido para que eu pudesse fazer a leitura do mesmo. Pergunto a V. Exa. se o faço neste instante.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
Requerimento extrapauta de autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 91, de 2025, da CAS, apresentado pela Senadora Mara Gabrilli e subscrito pelo Senador Veneziano. (Pausa.)
Então, não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 91, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir ações e desafios do desenvolvimento em saúde, do uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para o benefício da saúde e qualidade de vida da população brasileira.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para encaminhar.) - É bem rapidinho, Senador Marcelo, Senador Fernando Dueire, saudando a sua chegada.
A Senadora Mara Gabrilli, nossa estimada e querida companheira, requer, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do nosso Regimento, a realização de audiência pública com o objetivo de discutir ações e desafios do desenvolvimento em saúde, do uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para o benefício da saúde e qualidade de vida da população brasileira, propondo para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS; representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); representante da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa; representante da Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos; representante da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades; representante do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos; representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); a Dra. Tatiana Sampaio, bióloga e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro; o Sr. Bruno Drummond, pessoa com lesão medular e participante de estudo experimental com produto inovador brasileiro.
São esses os convidados sugeridos no requerimento pela Senadora autora Mara Gabrilli, Senador Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Eu vou encerrar a votação - porque já deu quórum - do item 1 da pauta.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Resultado da votação: 10 SIM, nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
A matéria foi aprovada com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Como não tem mais nenhum Relator presente, convoco para o dia 15 de outubro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, audiência pública, para discutir a questão da adulteração das bebidas alcoólicas, especialmente as destiladas.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 48 minutos.)