Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 34ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 31ª Reunião, Extraordinária. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de sete itens. O segundo item é o item em que o Relator é o Senador Flávio Bolsonaro. Essa matéria foi retirada, fez-se uma audiência pública, e vai agora à deliberação. Eu passo a palavra... |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... ao Senador Flávio Bolsonaro. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... se o senhor pudesse priorizar o item 4 depois... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Eu até pediria, Presidente... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Depois. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... para o encaminhamento que V. Exa... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É o item de V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Foi rejeitado por V. Exa. e admitido depois de muito sacrifício. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, com todo o receio que eu tenho de V. Exa., eu vou votar o item 4. Estou com medo. (Risos.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Por favor, vou até pedir para colocar esse item 4, Presidente, porque na verdade há emendas do Senador Alessandro Vieira que não foram numeradas ainda pela mesa, e minha assessoria está lá esperando que elas subam no sistema para... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, V. Exa. aguarda... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Pede a inversão da... Podia deixar para o último item da pauta... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... ou assim que ficar pronto o relatório. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom, Senador Flávio. Item 4, Senador Esperidião Amin. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 22, DE 2025 - Não terminativo - Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Proposta, e pela aprovação parcial da Emenda nº 1, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Observações: Em 12/08/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do senador Laércio Oliveira. O Senador Esperidião Amin tem a palavra para o seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu quero inicialmente agradecer a V. Exa. Eu compreendi as dúvidas que V. Exa. teve a respeito de se requerer através de Constituição esta solução e vou por isso iniciar justificando. A matéria que nós vamos abordar, descanso de motorista, primeiro, tem um impacto na nossa economia brutal: 83% da nossa economia trafega nas estradas. O mal-estar, o não descanso, a má condição física ou psicológica do motorista durante uma jornada constituem um risco para o motorista, um risco sistêmico para o transporte e um risco para todos os que trafegam ou andam por perto de uma rodovia federal, no caso que nós estamos analisando. Portanto, é um assunto da maior relevância. A matéria originalmente estava regida pela lei de 2015, mas este tópico sofreu os efeitos de uma decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.322, que teve como Relator o Ministro Alexandre de Moraes, e o fato de a decisão ter sido tomada pelo STF tornou o assunto subordinado ao chamado efeito vinculante das decisões proferidas em ADI, ou seja, isso vale como um texto legal retificado por quem de direito, que é o Supremo Tribunal Federal, que faz o controle da constitucionalidade das nossas leis. Portanto, qualquer intervenção nossa nesta matéria, por prudência, para que nós não soframos o mesmo problema que já houve, nós recorremos à escala, digamos, ao nível de emenda constitucional, e isso é, com o apoio da nossa consultoria, uma solução coerente por prudência, porque, se nós fizermos outra lei, o Supremo vai dizer que nós estamos tratando do mesmo assunto, no mesmo nível legislativo, ou seja, lei que já foi considerada inconstitucional neste tópico. |
| R | Por isso, eu insisti com V. Exa., e esta proposta, que tem como primeiro signatário o nosso Senador Jaime Bagattoli, que acaba de chegar - se fosse caminhoneiro, já teria recebido uma pequena multa, mas vai receber o nosso perdão. O Senador Jaime Bagattoli tem a experiência de quem teve a carteira de motorista, foi motorista de caminhão, de caminhão grande, do bitrem... Ou seja: é uma pessoa que vive, tanto como empresário quanto como profissional, o drama de, por causa de uma decisão - que eu acho sensata - do Supremo e pela falta, pela indisponibilidade dos pontos de parada e descanso de motorista, a lei estar prejudicada, e a decisão judicial - correta, a meu ver - significar uma pane a mais no nosso sistema de transporte real. Com essa introdução, eu vou procurar resumir o relatório, que é relativamente extenso. Então, vem à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça a PEC 22, de 2025, de autoria do Senador Jaime Bagattoli e outros Senadores, que "acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o objetivo de instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional", em função do efeito vinculante da decisão do Supremo. O art. 1º da proposição insere o referido art. 139 no ADCT, em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado, repito, a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, abrangendo o transporte de cargas e de passageiros. A medida visa a assegurar a existência, em intervalos regulares, de pontos de parada e descanso ou estruturas equivalentes, dotadas de condições básicas de segurança, higiene e repouso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos - isso é muito importante, ou seja: que façam parte, como motorista de uma empresa, ou que sejam autônomos, como é o nosso tradicional e heroico caminhoneiro -, a fim de viabilizar o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista. Conforme a proposta, nenhum motorista, em atividade de transporte rodoviário profissional, poderá ser penalizado pelo descumprimento dos intervalos de descanso, enquanto não for editada lei que estabeleça critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários quanto à suficiência ou insuficiência de infraestrutura. Essa legislação deverá prever zonas de flexibilização fiscalizatória em percursos considerados deficitários, ou seja, quando a inexistência ou a insuficiência de estrutura adequada no percurso estiver devidamente reconhecida pelo poder público. Na ausência de tal reconhecimento, a comprovação poderá ser feita pelo próprio motorista, por qualquer meio idôneo de prova, inclusive mapas oficiais, relatórios de fiscalização, registros de vídeo ou declaração circunstanciada, conforme disciplinado em regulamento - claro, posterior. |
| R | Prevê-se, ainda, que, até que a cobertura da malha rodoviária por PPDs atinja nível satisfatório, seja admitido o fracionamento do período de descanso diário - isso é importante: não se reduz o período de descanso, mas se permite o fracionamento - em viagens de longa distância, consideradas aquelas com duração superior a 24 horas, desde que seja garantido um descanso mínimo de oito horas diárias ininterruptas entre jornadas, complementado por repousos adicionais, quando o percurso não dispuser de PPDs ou estruturas equivalentes com condições básicas de segurança, higiene e repouso. Nos termos da proposta, a fiscalização relativa ao cumprimento das normas de tempo de direção e pausa dos motoristas profissionais deverá observar os parâmetros técnicos de classificação dos trechos rodoviários estabelecidos na lei a ser editada, respeitados os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, conforme regulamento. Ademais, a União, por meio dos órgãos competentes, publicará anualmente relatório oficial com o mapeamento da cobertura da infraestrutura de apoio à atividade dos motoristas profissionais e com a atualização da classificação dos trechos rodoviários. O art. 2º estabelece que a emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor da proposta aponta uma evidente contradição entre a imposição legal de obrigações rigorosas aos motoristas profissionais e a ausência de infraestrutura mínima necessária ao seu cumprimento, gerando um ambiente de insegurança jurídica e operacional. Segundo o autor, apesar de a Lei nº 13.103, de 2015, já referida, ter trazido avanços relevantes para a categoria, seu ponto crítico reside efetivamente no fato de que a norma impôs deveres aos motoristas antes de o Estado assegurar os meios para que esses fossem efetivamente cumpridos. Ressalta, ainda, que, sem pontos de parada devidamente estruturados, o cumprimento dos intervalos legais de descanso torna-se, na prática, inviável. Assim, a PEC - e eu reconheço que pode parecer bizarro que uma PEC regule essa matéria, mas não há outro jeito - propõe excluir a expressão "estrutura equivalente", admitindo apenas os pontos de parada (PPDs) já regulamentados pela ANTT e Dnit; esclarecer que os trechos rodoviários podem ser urbanos e rurais; substituir a expressão “atinja nível satisfatório” por redação que assegure quantidade suficiente de PPDs com condições adequadas (§7º).Além disso, propõe a inclusão de novos dispositivos para admitir a comprovação da insuficiência de infraestrutura também por meio de negociações coletivas, que permitam adaptar critérios às particularidades regionais; e para prever mecanismos céleres e extrajudiciais para solução de conflitos. Segundo o autor, tais ajustes reforçariam a clareza, a segurança jurídica e a efetividade da proposta. A matéria foi distribuída com exclusividade e passa por uma análise, que agora eu vou resumir. |
| R | Quanto ao mérito, entendemos que a legislação brasileira que regula a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, especialmente a Lei nº 13.103, de 2015, estabelece regras claras quanto à obrigatoriedade de paradas e períodos de descanso para preservar a segurança nas estradas e a saúde do próprio motorista. Contudo, na prática, essas normas são frequentemente descumpridas não por negligência, mas por uma razão estrutural crítica: a ausência de pontos adequados de parada e descanso ao longo das rodovias brasileiras. Para que o motorista consiga cumprir o tempo máximo de direção contínua e os intervalos exigidos por lei, é necessário que existam locais apropriados onde ele possa estacionar com segurança - e não ser assaltado -, repousar e realizar necessidades básicas como higiene e alimentação. Entretanto, o número de pontos regulamentados e equipados com a estrutura mínima é insuficiente, sobretudo em rotas mais longas ou nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. Além da escassez de pontos de parada e descanso adequados, há também a má qualidade desses locais - ou dos que fazem as vezes de. Muitos pontos de parada existentes não oferecem iluminação, segurança contra roubos, por exemplo, ou acesso a sanitários limpos. Essa precariedade leva os motoristas a continuarem dirigindo exaustos, uma vez que parar em locais inapropriados representa risco de assaltos, acidentes e problemas mecânicos sem suporte imediato. A consequência é um cenário de risco constante tanto para o condutor quanto para os demais usuários das vias. É incoerente exigir o cumprimento rigoroso de normas sem oferecer as condições reais para que isso ocorra. Assim, torna-se evidente que a lei, embora bem-intencionada, desconsidera a realidade das estradas brasileiras. O resultado é a responsabilização injusta dos caminhoneiros por uma falha que é, em grande medida, do Estado e das concessionárias responsáveis pela infraestrutura viária - ou do próprio Dnit ou dos órgãos rodoviários. Portanto, a impossibilidade de atender plenamente às regras de parada e descanso não deve ser interpretada como descaso dos caminhoneiros, mas como reflexo de um sistema rodoviário mal estruturado. Para que a legislação seja efetiva, é imprescindível investir na ampliação e na melhoria dos pontos de parada ao longo das rodovias, criando um ambiente que permita aos profissionais exercerem seu trabalho com dignidade, segurança e dentro da legalidade, como merecem esses heróis anônimos da economia brasileira. Reconhecendo os méritos do projeto, consideramos, entretanto, que ele comporta pequenos aperfeiçoamentos. Nesse sentido, acatamos algumas propostas de alteração contidas na Emenda nº 1, de autoria do Senador Laércio Oliveira, que buscam dar mais objetividade ao texto da lei, especialmente quanto à insuficiência dos PPDs. Também consideramos necessário que as estruturas equivalentes aos PPDs sejam assim reconhecidas pela autoridade competente, ou seja, que não sejam autodeclaradas. |
| R | Pelo exposto, o voto é pela aprovação da PEC nº 22, de 2025, e pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1, já mencionada, na forma do substitutivo que ora apresentamos. Segue o texto da PEC, com a alteração. E eu gostaria de aduzir apenas uma informação fruto da minha experiência pessoal. Em julho - julho - de 2014, eu enderecei, Senador Alessandro Vieira, um ofício à ANTT solicitando a instalação de um ponto de parada e descanso para motoristas no Município de Palhoça, no terreno onde havia sido instalado antes o ponto de parada... (Intervenção fora do microfone.) (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - A praça de pedágio. A praça de pedágio estava instalada naquela área, com todos seus pontos específicos, portanto não precisava desapropriar sequer o terreno. Foi inaugurado no dia 18 de abril de 2024, quase dez anos depois, e é o único ponto de parada e descanso oficial no Estado de Santa Catarina: BR-101, BR-116, Transbrasiliana, 153, 163 - o único! Portanto, nos trabalhos de otimização que nós estamos fazendo pela 116 e pela 101, um dos apelos mais veementes que nós recebemos dos caminhoneiros - e eu quero aqui homenagear um deles, que tem o apelido de Manjuva, Sérgio Manjuva, que tenho que escutar, porque senão não me larga do pé... O Jaime Bagattoli agora ficou amigo dele também, então é o megafone do Manjuva. O apelido dele é Manjuva, Sérgio Manjuva, esse é o caminhoneiro. Levamos dez anos para ter o primeiro ponto de parada e descanso. E a grande reivindicação agora é que, na otimização do contrato norte da BR-101, tenhamos mais dois pontos de parada e, na BR-116, dois outros pontos de parada que têm que ser executados pela concessionária. Então, trago esse depoimento pessoal para dizer que exigir o ideal num mundo real que nos oferece essa deficiência tem sido uma fábrica de multas, e há ocorrências pelo Brasil afora. A proposta que está sendo apresentada determina que se tenha esse mapeamento e mantém, com rigor, o mínimo das oito horas de descanso, fora os intercalados, nas jornadas consideradas longas, ou seja, aquelas que têm duração superior a 24 horas. Esse é o resumo, Sr. Presidente. E gostaria de, em homenagem aos que chegaram um pouco depois, dizer que eu não estranho que alguém considere questionável tratar este assunto numa PEC. Acho eu também estranho. Só que a matéria da lei, de 2015, foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade e teve um despacho proibitivo que tem efeito vinculante sobre qualquer lei que nós venhamos a aprovar. |
| R | Se nós aprovarmos uma outra lei, vai acontecer, Senador Omar Aziz, o que o direito, copiando da sociologia, chama de backlash. O que quer dizer isso? Você faz, mas aquilo volta. (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Volta para você, rebate, ou seja, você aprova uma lei, há uma reação contra ela. Nem precisa ser do Judiciário, da opinião pública. Nós quase passamos por isso. Andamos beirando o backlash alguns dias passados. Confere? O backlash é o direito que subiu um degrau na sua escala de valores, porque tem o apoio da opinião pública. Então, o backlash está sendo evitado pela via da elevação do nível da legislação. É a fórmula que nós construímos com o apoio da Consultoria. Quero agradecer a colaboração da nossa Consultoria de um modo geral e do meu socorrista preferido, o Dr. João Trindade. Se apanharmos, eu vou dividir as chibatadas mais para o senhor do que para mim. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Estão inscritos o Senador Omar Aziz e, em seguida, o Senador Jaime. Passo a palavra ao Senador Omar Aziz. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar o Senador Esperidião Amin pelo relatório. O mérito é incontestável. A gente vê isso no transporte urbano público, em que o motorista faz uma linha dentro da cidade, chega e não tem onde lavar o rosto, não tem essa estrutura. Uma indústria ou uma empresa é obrigada a dar as condições de trabalho. Numa indústria, numa fábrica, ela dá café da manhã, almoço, tem uma área de descanso e tal. Agora, nem no transporte urbano os motoristas de ônibus e os cobradores têm um lugar adequado para fazer aquela parada normal num bairro. E geralmente o que nós encontramos nas vias brasileiras... Infelizmente, no meu estado, não deixam asfaltar a 319; então, eu não posso dar o exemplo da 319. Eu não posso dar esse exemplo porque não asfaltam a 319. Eu fiz a 319 outro dia com o Senador Eduardo Braga e nós levamos 14 horas de Manaus até Humaitá. Nos 400km, lá no meio, você vê carretas e mais carretas enormes - bitrem, parece, chamadas bitrem - e não tem onde parar. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Nove eixos. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Nove eixos. Então, veja bem, não tem onde parar. É o mérito. O que nós temos é que... Na PEC não dá para fazer isso, mas a regulamentação de quem vai ser o responsável por isso... Parece-me que desses pontos de paradas de descanso só tem 11 no Brasil. É do que eu tive conhecimento. Não sei se isso é verdade ou não. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - E me falaram de 14. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, tudo bem. Entre 10 e 14, mas é muito pouco pela quantidade de estradas que nós temos no Brasil. Então, é lógico que nós temos que ver quem vai ser o responsável, se são as empresas, se é o poder público, se é o município ou o estado, para que a gente não possa fazer e aprovar uma PEC aqui e ela não surtir o efeito necessário e a lei que está sendo proposta pelo Senador Jaime, com a relatoria do Senador Esperidião Amin, cair no vácuo, não aconteça. |
| R | Então, é lógico, eu vou votar a favor, mas o Manjubinha, como é conhecido, né? O Manjuba, o Manjubinha... Manjuba é fake news, é o Manjubinha; mais conhecido como Manjubinha. (Risos.) Ele fez um apelo... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu vou falar bem do senhor, mas ele está escutando. (Risos.) O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Vai pegar, viu? O pessoal vai pegar. Mas, Senador Amin, parabéns pelo relatório. Nós votaremos a favor, é lógico. Agora, eu acho que, na regulamentação, nós temos que dizer quem vai ser realmente o responsável para que isso possa acontecer para milhares e milhares de trabalhadores que arriscam a vida diariamente, não só nas estradas, mas também na questão de assalto, de uma série de outras coisas com que eles sofrem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar, satisfeito? (Pausa.) Senador Jaime Bagattoli, depois o Senador Rogério. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Quero aqui cumprimentar o nosso Presidente da CCJ, Otto Alencar. Obrigado, quero agradecer por você ter colocado essa... na verdade, é uma emenda, uma PEC. Essa PEC nº 22, de 2025, é nada mais, Senador Amin, para corrigir algo que não existe hoje no Brasil. Fala-se em 14, mas o país, o Brasil é um continente, praticamente. Só para se ter uma ideia, hoje, Senador Otto Alencar, para um caminhão que sai do Rio Branco, no Acre, ir a Porto Alegre, são 80 horas mais ou menos de viagem, numa média aí de 50km/h dirigidos, andados; quer dizer, são seis, sete dias aí de viagem. Então, nós viemos aqui para fazer algo por essa profissão tão brilhante que representa o nosso caminhoneiro, porque são milhões de caminhoneiros hoje que nós temos pelo Brasil afora. Então, essa PEC só vem para corrigir isso aí, porque a Lei nº 13.103, de 2015, constituiu, mas não tem os pontos de parada. Fala-se em 14 pontos de parada: isso é insignificante hoje no Brasil. E aí, Senador Amin, o motorista chega, não tem onde parar, não tem onde ele fazer as suas atividades, a higiene, a alimentação. É um problema seriíssimo que o nosso caminhoneiro está enfrentando, além das penalidades pelas quais ele está sendo hoje injustiçado, pela lei que está aí, o que nós precisamos corrigir. Eles estão sendo, inclusive, autuados por não cumprir essas 11 horas aí. Quando o Senador Amin fala em mais de 24 horas, 60% do transporte rodoviário do Brasil, hoje, principalmente transporte de grãos, são acima de 800km. Então, é uma coisa assim inexplicável neste país. Nós precisamos que isso seja revisto. Eu quero parabenizar aqui o Senador Amin pelo excelente relatório, dizer que nós vamos... e pedir aqui, Senador Rogério Carvalho, Senador Flávio Bolsonaro, aos Senadores que estão aqui, ao Omar, que nós tenhamos consciência para que nós aprovemos essa PEC o mais rápido possível. |
| R | E, Senador Amin, daqui vai para o Plenário, tem que passar pelo Plenário, não é? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Teoricamente, sim. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Então... Aí eu queria que isso fosse com urgência... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Calma, não foi aprovado ainda. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... Senador Otto Alencar, se nós aprovarmos. E eu tenho certeza de que nós precisamos aprovar, porque é algo que o nosso caminhoneiro... Nós temos que dar dignidade para esse trabalhador. E é uma profissão que eu conheço, como já falou aqui o Senador Amin. Eu sei o que é ser um caminhoneiro neste Brasil, sei o tanto que eles sofrem por este Brasil afora. E, por isso, nós precisamos corrigir algo que talvez... Foi feita a lei, e na lei não foram constituídos esses pontos de parada para que eles cumpram a lei das 11 horas. Então, eu peço aqui aos demais pares Senadores que nós possamos aprovar essa PEC nesta Comissão, para depois seguir o mais rápido para o Plenário. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Jaime. Passo a palavra ao Senador Rogério Carvalho; em seguida, é o Senador Contarato, e depois o Senador Portinho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu quero cumprimentar o Senador Esperidião Amin e o Senador Bagattoli, que é o autor. A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, ela trata do assunto com pertinência e propõe a flexibilização temporária da fiscalização quanto ao cumprimento dos períodos de descanso; mas, veja, nós estamos levando isso para uma PEC. Com a flexibilização temporária da fiscalização quanto ao cumprimento dos períodos de descanso indo para uma PEC, se ninguém adiantar, a gente constitucionalizou a flexibilização do trabalho dos caminhoneiros, tanto daqueles que trabalham em empresas quanto daqueles que são autônomos. Nós estamos tratando de flexibilização de quem lida com horas dirigindo. E a gente sabe o risco que é o excesso de trabalho nas rodovias, quantos já foram vítimas e quantos já foram vitimados por isso. Nós estamos falando de motoristas de ônibus, motoristas de caminhão. Nós estamos falando de uma categoria importante. Então, incluir numa PEC - algo que parece definitivo - a flexibilização, ainda que de forma temporária, eu acho isso... Eu preciso de mais tempo para poder conversar com o Relator sobre essa questão. A outra questão relevante - e aqui sem tirar o mérito do debate e a qualidade do debate que está sendo proposto - é que nós desresponsabilizamos por PEC a necessidade de cumprir determinadas exigências que devem ser exigidas - e aqui eu estou falando como representante e, inclusive, como Líder do Governo neste momento -, falando da obrigação do Estado e da obrigação do setor produtivo, do setor empresarial. Como é que nós vamos, em PEC, assegurar a flexibilização do direito ao descanso, do direito a cumprir uma norma geral de jornada de trabalho? Ainda por cima, quando a gente pensa, do ponto de vista da saúde ocupacional, no esgotamento físico, a gente sabe que uma pessoa - e o senhor é médico, o senhor sabe - submetida a uma jornada extenuante perde a atenção, diminui a vigília e os riscos aumentam numa linha de produção, mas principalmente ao estar na direção. |
| R | Portanto, eu peço vênia aqui aos meus colegas e, Presidente, eu tenho... Eu preciso pedir vista para conversar com o Senador Esperidião Amin sobre como a gente pode tratar dessa questão, ou seja, nós estamos, em PEC, flexibilizando regras gerais - em PEC. É isso. Peço vista, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho... Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, só quero fazer uma pequena observação, Senador. V. Exa. disse muito bem: nós estamos flexibilizando. Nós não estamos reduzindo o período de descanso. O mínimo, que tem que ser cumprido integralmente e ininterruptamente, é de oito horas. Como V. Exa. falou, nós estamos flexibilizando os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, por quê? Porque temos o efeito vinculante de uma decisão do Supremo. Não há forma, na hierarquia das leis, de afrontar uma decisão do Supremo que declarou inconstitucional trecho da lei em questão de 2015, a não ser numa PEC. Por escrúpulos, no Ato das Disposições Transitórias - presumindo-se que a questão de infraestrutura possa evoluir, especialmente porque, para falar das concessões, os contratos de otimização das concessões estão sendo elaborados -, os primeiros estão passando pelo Tribunal de Contas. E o item PPD, como eu falei aqui, é uma prioridade quase que universal no Brasil, pelo menos, nacional. Então, primeiro, V. Exa. disse certo: flexibilizar não é reduzir. Se V. Exa. tivesse dito reduzir, eu teria que dizer não, não reduz. Inclusive as oito horas ininterruptas obrigatórias estão preservadas. Nós estamos flexibilizando, sim, e não enrijecendo, em face do cumprimento rigoroso, correto pela Polícia Rodoviária Federal, depois do... Eu não estou falando mal nem do Judiciário, nem da Polícia Rodoviária Federal. Acho que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes está certa e acho que as normas que a Polícia Rodoviária Federal estabeleceu também são certas, só que, na prática, nós estamos punindo o próprio motorista, que, faltando três horas para chegar à sua casa, se não parar para descansar por 11 horas, ele não pode chegar; e, se o fizer, acaba tomando uma multa, que pode ser dele ou da empresa, mas nós estamos aqui com foco na profissão, no cidadão. Quando o senhor diz flexibilização, o senhor está certo. Agora, redução de jornada, não. Aí seria conspirar contra a saúde, que é exatamente o oposto do PPD que nós almejamos, dos seus equivalentes, assim considerados pela autoridade competente. |
| R | E quero trazer aqui um último testemunho. Na última quinta-feira da semana passada, aliás, na segunda-feira da semana passada, eu fui pessoalmente visitar este ponto de parada e descanso de motorista, inaugurado no dia 18 de abril do ano passado. É impressionante o zelo, o pátio cheio. Ele não é muito grande, mas estavam lá 64 ou 65 caminhões, com plugue para frigorífico, para que o caminhão se reabasteça também com energia elétrica. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - É o estado que paga isso ou quem paga? É a própria empresa? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tudo free, mantido pela concessionária, construído pela concessionária, construído pela concessionária e mantido. Só oferece a infraestrutura. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas, Senador Amin, uma dúvida: a proposta é que as concessionárias tenham essa despesa? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, e incluam agora nos contratos de otimização, em que a tarifa será calculada com essa despesa. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se me permite aqui uma digressão, no Estado do Rio de Janeiro, é muito comum ter essas paradas, mas é por iniciativa privada. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - São os equivalentes. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - São postos de gasolina, que ganham com isso e ganham muito dinheiro com isso, inclusive. Tem chuveiro, tem hotel, tem lugar de estacionamento. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Como eu falei, um posto de gasolina pode se credenciar... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Isso está previsto? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Está. São os equivalentes... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Tudo bem, essa era a minha dúvida. Minha dúvida é a gente não atrapalhar a iniciativa privada e criar um encargo para a concessionária. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, ou é o PPD oficial... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... que faz parte da concessão, ou é, geralmente, um posto de gasolina. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Para concluir, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Vou dar um exemplo concreto: em Itajaí, nós tínhamos um grande posto de gasolina que fazia às vezes de e foi vendido para a iniciativa privada - vai ser construído um shopping lá. Lá vai ter que ser feito um PPD. É um dos dois casos... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... da BR-101 Norte, que V. Exa. conhece, por sinal. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Carlos Portinho. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Não, Senador Otto, desculpa, eu acabei antecipando a minha questão. A minha grande preocupação, até considerando que o Senador Esperidião Amin é um grande incentivador da iniciativa privada, é se isso seria do estado, se isso estaria na concessão ou se haveria um mecanismo em que a própria concessionária pudesse estimular a iniciativa privada, fazer parcerias, alguma coisa do gênero, né? Acho que o Senador Rogério Carvalho pediu vista, é isso? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Rogério pediu vista, né? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, eu vou aproveitar a vista do Senador Rogério Carvalho para poder avaliar essas questões. Minha preocupação é com a livre iniciativa, permitir que a iniciativa privada faça, e não o estado, e não um encargo à concessionária, enfim... Deixe-me dar uma olhada no projeto. Entendo o cuidado, a cautela com o caminhoneiro, com o prestador do serviço. Quanto a isso, estamos na mesma página e de acordo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pedido de vista coletiva concedido. V. Exa. quer falar, Senador Jaime? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Só para concluir, Senador Portinho, esse é um segmento que eu conheço. Eu sou do ramo de postos de gasolina, sou transportador de multinacional, da Shell Brasil no Norte. Eu conheço todas as regras. Nós precisamos cumprir as regras. Hoje, quem transporta para a Shell, como nós, cumpre não regras do Brasil, mas as mesmas exigências que há lá na Europa. Só que tem um detalhe: os postos de gasolina - V. Exa. tem razão - que têm um estacionamento privado cobram. |
| R | No caso das concessionárias, nesta situação, Senador Amin, de colocar a tomada lá para recarregar os que são câmara fria, para manter a refrigeração, isso é pago. Não existe como manter isso, porque o custo de energia disso é muito alto. O Senador Omar sabe como é que funciona isso. É muito caro. Nós até concordamos com o pedido de vista, mas nós precisamos resolver a situação do nosso caminhoneiro, da nossa situação, porque o nosso transporte no Brasil está entrando em colapso. E digo mais, para terminar minhas palavras: a profissão de motorista de caminhão vai ser rara, vai ser uma profissão difícil, se nós não flexibilizarmos essa situação das oito horas. Nós não queremos que o motorista trabalhe 24 horas, nós só queremos uma flexibilização para que eles possam ter dignidade. E digo mais: nós vamos ter problema no transporte rodoviário já nos próximos anos, por falta de motorista, porque ninguém mais quer essa profissão. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Jaime. Concordo com V. Exa. É um pedido de vista coletiva, e, na próxima quarta-feira, a matéria virá para votação no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça. Passo a palavra ao Senador Flávio Bolsonaro, para o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 1473, DE 2025 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: Pela aprovação do projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1- CDH, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Em 07/10/2025 foi realizada audiência pública para instrução da matéria; - Votação nominal. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, bom dia, bom dia a todos. É o parecer ao Projeto de Lei 1.473, de 2025, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição. Como ficou um pouquinho longo, Presidente, o parecer, porque a matéria pede que se faça uma análise mais minuciosa, vou partir direto aqui para a análise. No mérito, o projeto de lei mostra-se conveniente, oportuno e uma resposta legítima às demandas da sociedade. Adotamos, como ponto de partida, a versão aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, à qual, contudo, propomos ajustes a fim de garantir maior coerência normativa e efetividade prática. O presente projeto de lei tem como objetivo corrigir fragilidades históricas do ECA, que, embora relevante à proteção integral, se mostra insuficiente para dar resposta adequada à crescente prática de atos infracionais graves por adolescentes. A Emenda nº 2 - CCJ, apresentada pelo Senador Alessandro Vieira ao PL 1.473/2025, propõe nova redação aos §§2º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 121 do ECA, com o objetivo de aprimorar o regime de internação aplicado aos adolescentes autores de atos infracionais. A Emenda nº 3 - CCJ, apresentada pelo Senador Alessandro Vieira ao PL 1.473/2025, propõe suprimir os arts. 106 e 108-A do substitutivo, que instituem audiência de custódia para adolescentes, e dar nova redação aos arts. 108, 179, 183 e 184 da Lei nº 8.069/1990. A emenda restabelece a lógica do procedimento de oitiva informal já previsto no ECA, reforçando a presença do juiz e do defensor público nessa fase, a fim de garantir o controle imediato da legalidade da apreensão sem introduzir o rito da audiência de custódia. |
| R | Também fixa prazo máximo de 90 dias para internação provisória, com revisão obrigatória a cada 45 dias, e prevê que a audiência de apresentação poderá ocorrer sem o juiz quando houver Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e o ato for realizado em até 24 horas da apreensão. Em síntese, a proposta busca adequar o procedimento infracional às peculiaridades do sistema socioeducativo, sem importar integralmente o modelo processual penal. Entendemos que a é emenda meritória, promove melhorias no texto e a acatamos parcialmente. A proposta mantém a revisão judicial da medida a cada seis meses e estabelece o prazo máximo de cinco anos para atos com violência ou grave ameaça e até dez anos para os análogos a crimes hediondos, mas permite redução do prazo nos casos de tráfico de drogas, quando se tratar de primeira vinculação e a medida mais branda for suficiente à finalidade socioeducativa. A emenda também prevê que adolescentes que atinjam a maioridade sejam transferidos para unidades específicas, com possibilidade de regime de semiliberdade e atividades externas de escolarização e profissionalização, e determina a organização das unidades por faixas etárias: 12 a 15, 15 a 18 e maiores de 18 anos. Acatamos parcialmente a referida emenda para prever que, quando possível, o cumprimento da medida da internação deverá ser organizado em faixas etárias, e a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Inicialmente propomos dois pontos essenciais: instruir a audiência de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional e ajustar o regime de internação provisória, afastando o prazo rígido de 45 dias e adotando o critério de duração fundamentado na necessidade concreta, nos moldes da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal. A realidade social revela que adolescentes vêm sendo utilizados por organizações criminosas como mão de obra para crimes violentos, justamente em razão da legislação excessivamente benevolente, que impõe limites artificiais ao tempo de internação provisória e dificulta o trabalho das autoridades de segurança pública e do Judiciário. A alteração do art. 106 do ECA tem por finalidade assegurar o controle judicial imediato da legalidade da apreensão do adolescente, mediante a realização obrigatória de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa técnica, em conformidade com as garantias constitucionais do devido processo legal e da proteção integral. Ante a nova redação do art. 106, é necessária a alteração do caput do art. 173, bem como a revogação de seu parágrafo único para adequação ao novo regramento. O artigo 108 do ECA prevê que a internação provisória do adolescente não poderá ultrapassar 45 dias. Na prática, isso significa que atos infracionais graves, inclusive homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas em larga escala, podem resultar na liberação precoce do infrator, independentemente da persistência da periculosidade ou da necessidade de resguardar a sociedade. Esse prazo fixo transforma-se em verdadeiro incentivo à impunidade, estimulando a reincidência e fragilizando a confiança da sociedade nas instituições. Ao adequar a internação provisória ao modelo da prisão preventiva do Código de Processo Penal, o presente projeto permite que o adolescente permaneça privado de liberdade pelo tempo necessário, desde que fundamentado judicialmente, assegurando proteção efetiva à coletividade. A proposta também prevê a audiência de custódia no prazo de 24 horas, garantindo que o Judiciário controle a legalidade da apreensão e verifique possíveis abusos. Assim, combina-se firmeza com garantias, fortalecendo a legitimidade da resposta estatal e evitando alegações de arbitrariedade. |
| R | A criminalidade juvenil, em especial a prática de crimes violentos e de alta gravidade, tem causado enorme preocupação à sociedade. Famílias inteiras são destruídas por adolescentes que, amparados por uma legislação leniente, sabem que dificilmente sofrerão consequências proporcionais à gravidade de seus atos. Trata-se de medida necessária para restabelecer o equilíbrio entre a proteção integral do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública. (Soa a campainha.) O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Presidente. Ao prever a audiência de custódia, garante-se controle judicial imediato, com a transparência. Ao eliminar o prazo fixo de 45 dias para internação provisória, permite-se que o Estado mantenha sob custódia aqueles adolescentes cuja liberdade representa risco concreto à ordem pública. No que se refere à ampliação do prazo máximo de internação, que passa a ser de cinco anos e, nos casos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, de até dez anos, merece ser mantida. Entendemos que a medida se mostra proporcional e adequada. Com o mesmo objetivo, tramita nesta Casa o Projeto de Lei nº 2.469, de 2019, de minha autoria, apresentado naquele ano em razão de entendimento, já então presente, de que a atualização legislativa sobre o tema é de elevada relevância e urgência para a sociedade. Também reputamos acertada a alteração do prazo de reavaliação de medida de seis meses para um ano, bem como a supressão da limitação da internação em até três meses por descumprimento reiterado de medida anteriormente imposta, já que não se mostrava compatível com a gravidade de certas condutas. Da mesma forma, é meritória a supressão da redução de prazos prescricionais pela metade para agentes menores de 21 anos e a elevação da idade de 70 para 75 anos como critério para atenuação da pena e redução de prescrição. Entretanto, cabe enfrentar uma lacuna persistente no sistema atual. Hoje, conforme o art. 122 do ECA, a internação só pode ser aplicada quando o ato infracional for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, em caso de reiteração em infrações graves, ou de descumprimento reiterado e injustificável de medida imposta. Isso significa que, para atos infracionais sem violência física, mas de exacerbada gravidade e reprovabilidade social, como o ato análogo ao tráfico de drogas, equiparado a crime hediondo pelo art. 5º, inciso XLIII da Constituição, a internação só pode ser decretada em caso de reiteração. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 492 é categórica nesse sentido: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, devendo ser observadas as hipóteses do art. 122 do ECA". Essa limitação cria um contrassenso: delitos de altíssima gravidade, que o próprio legislador constituinte reconheceu como hediondos ou equiparados, não admitem internação imediata na esfera socioeducativa, salvo em caso de reiteração. O resultado é a percepção de impunidade e a utilização instrumental de adolescentes por organizações criminosas, que se valem do tratamento mais brando para recrutá-los em atividades ilícitas, sobretudo no tráfico de entorpecentes. |
| R | Para corrigir essa distorção, propomos, no substitutivo, duas alterações centrais e harmônicas com o sistema. A primeira consiste em incluir, no §3º-A do art. 121, a previsão de que o prazo máximo de internação de até dez anos também se aplica quando o ato infracional corresponder, em tese, a crime hediondo ou equiparado, ainda que não envolva violência ou grave ameaça. A segunda é ajustar o art. 122, inciso I, para permitir a aplicação da medida de internação tanto nos casos de atos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, quanto nos atos infracionais análogos a crimes hediondos ou equiparados. Dessa forma, garante-se que, em situações como a do ato análogo ao tráfico de drogas, não seja mais necessária a comprovação da reiteração para que se aplique a internação, conferindo ao sistema maior racionalidade e eficácia. Convém esclarecer que o §3º do art. 121, ao fixar o prazo máximo de cinco anos para as medidas de internação, continuará a reger as hipóteses não abrangidas pelo §3º-A. Assim, o teto de cinco anos aplica-se às internações decretadas com fundamento no art. 122, II, em razão da reiteração em infrações graves que não sejam violentas nem equiparadas a hediondas, bem como no art. 122, III, por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Com isso, mantém-se a coerência do sistema: os casos de violência, grave ameaça ou de extrema gravidade social (hediondos ou equiparados) terão teto de dez anos, ao passo que as hipóteses de reiteração ou descumprimento injustificado, ainda que relevantes, permanecem limitadas a cinco anos. Suprimimos o §5º do art. 121, eliminando a liberação compulsória por idade, que hoje permite a extinção automática da medida antes de seu término, mesmo que ainda necessária para a reeducação do infrator. Este projeto de lei já prevê prazos máximos de internação de cinco e dez anos, conforme as situações especificadas, o que torna o dispositivo dispensável. A medida preserva o caráter pedagógico da internação, reforça a autoridade judicial, protege a coletividade e impede o retorno prematuro de jovens infratores ao convívio social, alinhando-se ao princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição, compreendido não apenas como garantia individual do adolescente, mas também como dever do Estado de proteger a sociedade, prevenindo a reincidência e assegurando condições de segurança pública. Além dessa adequação no ECA, o substitutivo também corrige uma incongruência no Código Penal ao eliminar a atenuante da menoridade relativa para réus com menos de 21 anos na data do fato. Essa previsão nasceu em um contexto histórico em que a maioridade civil, conforme o Código Civil então vigente, fixava-se aos 21 anos. Hoje, porém, tanto a maioridade civil quanto a penal foram unificadas aos 18 anos, idade a partir da qual se presume plena capacidade de compreensão e autodeterminação. Manter a atenuante da menoridade relativa, portanto, deixou de ter fundamento jurídico e social, perpetuando um benefício que não mais se coaduna com o ordenamento. Sua extinção reforça a coerência normativa e assegura tratamento igual a todos os imputáveis, em consonância com o princípio da proporcionalidade. Por fim, adequamos a redação dos arts. 65 e 115 do Código Penal à recente Lei 15.160, de 3 de julho de 2025, que previu exceções à aplicação da atenuante e da redução do prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. |
| R | Embora o ECA tenha se firmado sobre o princípio da proteção integral, a realidade demonstra a necessidade de reequilibrar o sistema, especialmente em casos de extrema violência ou de crimes equiparados a hediondos, nos quais o atual limite de três anos de internação tem se mostrado ineficaz e gerador de sensação de impunidade. Diversos casos de grande repercussão ilustram essa necessidade. Um dos exemplos mais emblemáticos é o do chamado caso Champinha, em que um adolescente de 16 anos participou do sequestro, estupro e assassinato de Liana Friedenbach e do assassinato de Felipe Caffé, em 2003. Apesar da brutalidade dos crimes, cumpriu apenas o prazo máximo de internação previsto no ECA, sendo posteriormente mantido em unidade psiquiátrica devido à sua periculosidade. Mais recentemente, casos igualmente chocantes foram registrados. Em São Paulo, um adolescente de 16 anos confessou ter matado os pais e a irmã a tiros, dentro de casa, alegando desentendimentos e o fato de ter sido proibido de usar o celular. Após cometer o crime, ainda foi à academia, demonstrando frieza e ausência de remorso. Já no Rio de Janeiro, outro jovem de 16 anos matou os pais a marteladas por não ter sido autorizado a faltar à escola - ele desejava descansar antes da aula de prática esportiva. Em ambos os casos, a resposta penal aplicada, diante da atual legislação, é insuficiente para a gravidade dos atos praticados. A brevidade do tempo de internação compromete a possibilidade real de ressocialização, ao mesmo tempo que incentiva a instrumentalização de menores por facções e grupos criminosos, que se aproveitam da legislação branda para usá-los na prática de delitos, inclusive como autores de homicídios, tráfico de drogas e roubos. A proposição pretende corrigir a desproporção na atual legislação, permitindo uma resposta mais adequada aos casos graves, ao viabilizar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fazendo soar a campainha.) - Peço silêncio ao Plenário. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Estou acabando já, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... aplicação efetiva de medidas pedagógicas, terapêuticas e de capacitação profissional que favoreçam a reabilitação do adolescente, reforçando a proteção da sociedade e a credibilidade do sistema, equilibrando o dever de proteção aos menores com a necessidade de responsabilização proporcional diante da crescente reincidência juvenil. Pelo exposto, entendemos que o substitutivo consolida as modificações necessárias, equilibrando o dever de proteção integral à criança e ao adolescente, com a necessidade de responsabilização proporcional e efetiva diante da gravidade dos atos infracionais praticados. O voto, Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.473, de 2025, com acolhimento parcial da Emenda nº 1-CDH e acolhimento parcial das Emenda nºs 2 e 3-CCJ, nos termos da seguinte emenda substitutiva. Eu consulto V. Exa. sobre se há a necessidade de leitura de como ficou aqui a redação final do substitutivo, já que o relatório está disponível a todos os Parlamentares. Se entender que há a necessidade... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não há necessidade, Senador. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... eu farei a leitura. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero parabenizar V. Exa. pelo relatório, também pela audição que deu a todos os que apresentaram emendas, com a discussão exaustiva que teve, inclusive com o Senador Alessandro Vieira. Está inscrito o Senador Marcos Rogério, depois o Senador Alessandro Vieira e o Senador Esperidião Amin. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria primeiro cumprimentar V. Exa. por pautar essa matéria, que é tão importante para o Brasil, para os brasileiros, e fazer um registro elogioso, sobretudo, ao Senador Flávio Bolsonaro pelo relatório que apresenta. Um relatório bem estruturado, conectado com a realidade do Brasil, em face da violência, que é crescente, e aqui traçando uma estratégia diferente daquela que, outrora, mesmo nós, defendemos: a mudança da abordagem, em relação à imputação em razão da idade, a questão da maioridade penal. |
| R | Ao longo de muito tempo, eu fui um defensor, e o Senador Flávio Bolsonaro também, da própria emancipação penal do adolescente infrator, e essa matéria já avançou na Câmara dos Deputados, na época, mas não foi consolidada, não houve a redução da maioridade penal, e penso que, em bom tempo e boa hora, nós estamos fazendo um caminho diferente, mas que vai, Senador Contarato, chegar ao mesmo objetivo, talvez não com os mesmos critérios da reclusão de um menor infrator, de um menor que comete crime grave, de colocar num sistema prisional comum, mas que não mais vai passar à sociedade a sensação de impunidade, em razão do formato da legislação especial do ECA no tratamento a esses criminosos. Então, nós estamos, com esse projeto, atingindo um objetivo, que é o objetivo da sociedade brasileira - de garantir proteção a ela -, e uma pena mais dura, mais severa, proporcional à gravidade do crime cometido, mas no caminho de se adequar o Estatuto da Criança e do Adolescente. E aqui me pareceu bastante adequada a abordagem, porque, ao tempo em que você eleva o tempo da internação - do máximo de três, hoje, para cinco -, e podendo, naqueles crimes mais graves, crimes contra a dignidade sexual, você ter uma pena dobrada, que vai chegar a dez anos... E, aí, você ficaria aqui: "Tudo bem, mas e aí? Chegou aos 21, teria que ter a liberação compulsória". O projeto teve o cuidado de abrir um caminho, uma exceção, para que esse tempo, esse marco temporal fosse elastecido na extensão da pena aplicada, da medida aplicada a esse infrator. Portanto, se nós tivermos um infrator, um criminoso, na casa dos 17 anos, que sequestrou, estuprou e matou alguém, ele vai pegar uma pena de dez anos, e não vai sair da cadeia com 21. Ele vai cumprir a pena. Obviamente, que num ambiente diferente; obviamente, que num sistema de reclusão diferente daquele que é hoje o sistema penitenciário nacional. E, aí, por isso estou registrando aqui essa manifestação elogiosa ao Senador Flávio Bolsonaro, pela feitura do relatório, pelo desenho do relatório, que, tenho certeza, contou com a participação de um conjunto de Senadores e Senadores e com visão plural. Parece-me que esse texto é um texto que dialoga com desde quem é do nosso campo político e também com outros. Eu já vi, em momentos anteriores, aqui, a manifestação inclusive do Senador Contarato, falando: "Olha, esse é um caminho mais adequado". Porque, mesmo aqueles que são contra a redução da idade penal, nessa matéria, têm uma posição convergente, porque entendem a gravidade do momento, porque entendem que a sociedade brasileira reclama de nós uma resposta à altura com relação a essa situação de crimes praticados por menores no Brasil. Então, acho que o projeto ficou bem desenhado, bem estruturado, tem as cautelas que precisa ter. Penso que nós vamos ter que, talvez um pouco mais adiante, lidar com a questão, não sei se por lei federal ou o próprio sistema se adequará nesse sentido, porque você tem hoje menores infratores que são colocados nesse regime de internação e, daqui a pouco, você tem alguém que cometeu um crime de extrema gravidade que vai conviver com esse infrator que não teve uma conduta de gravidade maior. Então, eu penso que, talvez, lá na prática, nesses ambientes de internação, há que se ter ambientes diferentes para o cumprimento dessas medidas, porque, senão, daqui a pouco, nós vamos colocar lá um criminoso contumaz violento convivendo com um adolescente que, de repente, cometeu um crime de menor potencial ofensivo e que vai passar menos tempo na cadeia. |
| R | Mas acho que o projeto ficou muito bem estruturado, muito bem desenhado e que vai dar uma resposta à sociedade, que hoje, realmente, clama por uma mudança legislativa. Hoje esse projeto me parece estar na linha de afastar a impunidade com relação aos menores que são criminosos e que, portanto, mereciam uma legislação à altura. Parabéns ao Senador Flávio Bolsonaro e ao conjunto dos Senadores que ajudaram na construção desse texto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Para discutir.) - Obrigado, Sr. Presidente. Permita-me, Sr. Presidente, me alongar um pouquinho só para historiar, porque a gente teve ontem a audiência pública que foi decidida na semana passada e que tive a honra de presidir. Ouvi as contribuições dos representantes de todo esse ecossistema, das fundações que tomam conta do adolescente infrator, do Ministério Público, Defensoria, representantes do Ministério da Justiça, enfim, de todos os segmentos possíveis do Conanda, e eles trouxeram algumas preocupações - que, parece-me, foram respondidas suficientemente no relatório -, porque, falta, às vezes, para tratar de determinados assuntos, o cuidado técnico para entender que assunto é esse que nós estamos tratando. Quando a gente fala do adolescente infrator que cometeu crime, ato infracional análogo a crimes que permitam a internação desse adolescente, a gente está falando de uma fração muito pequena de adolescentes. Se você comparar o universo de adultos presos com o universo de adolescentes apreendidos, que estão submetidos a algum tipo de restrição, isso vai estar em torno de 1%, um pouquinho mais de 1%, 1,2%, 1,1%. Então, isso ajuda a entender do que a gente está cuidando. O segundo ponto é o fato de que, efetivamente, adolescentes, por um comando constitucional, é cláusula pétrea, têm direito assegurado a um tratamento diferenciado. Então, não posso tratar adolescentes infratores como adultos criminosos. Isso tem também pleno acordo e está respeitado totalmente no relatório do Senador Flávio Bolsonaro. Mas persiste um ponto que não vai gerar nenhum tipo de obstáculo para a aprovação, mas exige uma reflexão, que é a questão do investimento. É preciso que se faça investimento adequado, alocação de recursos no volume adequado, para que você possa custodiar adultos e adolescentes da forma correta, permitindo a ressocialização e a preservação da sociedade, que é o nosso objetivo final. Ontem eu fazia um comparativo juntamente com as representantes do setor: quando alguém fala pelos adolescentes do Estado de São Paulo, ele não pode ter como referência os adolescentes infratores internados no Estado de São Paulo, que são aproximadamente 4,8 mil adolescentes. Lá nós temos em torno de 8 milhões de crianças e adolescentes. Então, você vê a desproporção entre uma coisa e outra. Mas exige-se investimento adequado, é responsabilidade primária do Governo Federal fazer esse investimento, fazer a alocação adequada, porque o que estamos votando e certamente aprovaremos agora vai ensejar um certo aumento de custo na execução, porque existe uma expectativa de que você tenha um aumento, não tão elevado como se deseja, mas um aumento no número de internados, pelo tempo maior de internação. |
| R | Entrando na seara da internação, Sr. Presidente, colegas, essa majoração no tempo de internação, lida pelo viés constitucional do tratamento para crianças e adolescentes, deve ser entendida como um tempo maior para que esse adolescente seja recuperado. É claro que nós temos adolescentes que não vão se recuperar, que escolheram o caminho do crime de forma deliberada, por personalidade, por construção social, por qualquer coisa que seja, mas há também aquele grupo de adolescentes que têm condições, sim, de recuperação, e por conta disso eu apresentei emenda, e o Senador Flávio acolheu a emenda, no sentido de fazer a estratificação, que foi uma manifestação de preocupação aqui do Senador Marcos Rogério, para que o cumprimento da internação se dê de forma segmentada. Eu não posso colocar todo mundo junto no mesmo cesto, senão vou estar só enriquecendo as facções criminosas. Então, é uma medida que exige, novamente, investimento, mas é um investimento de alto retorno para a sociedade, porque, se eu faço a segregação dos adolescentes, eu aumento muito a possibilidade de recuperação desses jovens, e nós temos pelo Brasil afora vários casos de grande qualidade na recuperação de adultos criminosos, que dirá de adolescentes infratores. Por fim, Senador Otto Alencar e colegas, é registrar novamente, como fiz na audiência pública: essa é mais uma demonstração de que é possível buscar consenso entre campos ideológicos opostos. Esse é um projeto de origem do Senador Fabiano Contarato, que é, obviamente, um homem progressista, não há nenhuma dúvida com relação a isso, e é relatado pelo Senador Flávio Bolsonaro, que é um homem do campo conservador. O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Regressista. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Então... Alguém soltou um "regressista" ali, mas eu não usei, não, não foi minha palavra, não. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - Foi o Rogerio. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Foi fogo amigo, do campo regressista, né? (Risos.) Mas, enfim, existe um consenso possível no Brasil, desde que se tenha uma liderança política adequada para fazer esse papel de mediar, para chegar a um ponto de esclarecimento, e seguramente chegamos. Esse projeto não tem inconstitucionalidades - não é verdadeira essa afirmação -, esse projeto não gera custo excessivo para o Estado, esse projeto gera ganhos para a sociedade expressivos, porque ninguém se conforma em ter um adolescente infrator com 17 anos e 11 meses que cometa um homicídio e vá ficar privado de liberdade em medida socioeducativa por um prazo exíguo. Não faz sentido nenhum. Tenho só, Senador Flávio Bolsonaro, uma dúvida técnica. Quando o senhor acatou parcialmente as emendas, persistiram dois institutos que são típicos dessa legislação. Então, o senhor tem aí a preservação daquela oitiva informal, e aí historiando para os colegas que não são da área: o adolescente infrator é preso, é conduzido e é preso normalmente pela polícia militar, pela guarda, ele é conduzido para um delegado de polícia, para a autoridade policial. Essa autoridade policial faz um primeiro juízo de se é caso ou não de mantê-lo preso. Ele tem que apresentar incontinenti a um promotor de Justiça, ao Ministério Público, para oitiva informal, e aí o promotor novamente faz um juízo de valor: segura esse adolescente, devolve para a família ou denuncia para que ele seja eventualmente sentenciado. Quando se traz o instituto da audiência de custódia, que é um instituto previsto para adultos, criam-se dois momentos de participação do Ministério Público, então também tem um bis in idem, está meio que tendo um trabalho dobrado, uma repetição de trabalho num prazo de 24 horas sem nenhum ganho. Então, talvez seja o caso de algum ajuste de redação, para que fique claro se nós teremos ou um ato apenas com a presença do Ministério Público, do juiz e do defensor designado, e aí nos moldes do que é uma audiência de custódia - aí se suprime a oitiva informal, porque ela se torna desnecessária -, ou se, efetivamente, o desejo de V. Exa. é manter mais essa etapa de verificação processual. Só para esclarecimentos técnicos. |
| R | O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Alessandro, eu estou procurando aqui na redação, porque, como essas emendas foram apresentadas ontem já no final, tarde da noite, o que eu despachei com a minha assessoria é que, nessas situações em que não houvesse, por exemplo, um juiz fisicamente presente para fazer audiência de custódia, em vez de ser feito pelos NAIs - está no relatório, mas não estou achando aqui, neste momento, no texto do projeto de lei, estou procurando -, isso poderia ser feito mediante audiência virtual com o juiz para que a gente não perca essa possibilidade de o juiz sempre fazer o juízo de valor ali, o que eu acho que é importante, é uma garantia constitucional que a gente tem que ter com os menores. Eu estou procurando aqui onde é que está escrito. Se V. Exa. conseguir me lembrar qual é o artigo de cabeça, porque está um pouco grande o projeto... Aqui, achei. É o art. 184. Ficou assim a redação: Art.184......................................................................................... ................................................................................................................. § 5º Na hipótese em que a audiência de apresentação seja realizada em até 24 horas da apreensão, a oitiva informal de que trata o art. 179, na indisponibilidade da presença física do magistrado poderá ser realizada de forma virtual.” (NR) Essa foi a solução que encontrei. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Eu compreendo, Senador Flávio, mas o ponto é um pouco diverso desse, porque nós temos a previsão legal da oitiva informal, ela continua existindo no texto de V. Exa., e passamos a ter agora a previsão também da audiência de custódia. Então, teremos duas intervenções estatais num prazo muito exíguo, de 24 horas, o que me parece desnecessário. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas não está colocado de forma complementar uma à outra aqui no texto? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Não está claro. Então, acho que é um ajuste redacional. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vou ajustar. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Porque se eu puder ter a audiência de custódia apenas, está resolvido, está preservado o direito dele, está tudo tranquilo, e para todos os responsáveis, porque, assim, essa foi outra ponderação que veio na audiência pública. Há custo, porque nós teremos que ter magistrados a mais. E, cá entre nós, no dia em que magistrado me falar que custo é problema, deve ser piada pronta, porque o nosso Judiciário é extremamente bem remunerado e seguramente terá condições de destinar um magistrado para que atenda um adolescente infrator e sua família no prazo de 24 horas. Acho que não vai ser um grande desafio para a Justiça brasileira. Então, é só esse ajuste. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Farei o ajuste de redação aqui, Senador. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Ótimo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar V. Exa. por ter pautado esse tema. Esse tema, para mim, é muito caro. E eu quero parabenizar o Senador Flávio Bolsonaro. Senador Flávio, o senhor fez um relatório brilhante. O senhor pontuou vários momentos, momentos significantes, e eu estou falando isso enquanto delegado de polícia. No Estado do Espírito Santo, um adolescente de 16 anos entrou numa escola, metralhou, matou quatro pessoas, dezenas ficaram feridas, e vai ser solto agora em novembro - vai ser solto, literalmente, em novembro. Eu trabalhei... Eu peguei um homicídio qualificado enquanto delegado - homicídio qualificado está previsto no art. 121, §2º, pena de 12 a 30. Como era um adolescente de 17 anos, a juíza tinha que aplicar até três anos; ela deu um ano. Não é razoável isso. E olha que eu defendo a implementação de políticas públicas para que o jovem não seja seduzido para a criminalidade. Eu não sou punitivista exacerbado. Eu não sou punitivista no sentido de que você tem que ter lei dura, não, mas eu tenho que dar tratamento igual a comportamento igual; comportamento diferente, tratamento diferente. Eu idealizei esse projeto, eu fui autor desse projeto quando eu ainda estava na Rede Sustentabilidade, em 2019, porque isso era uma coisa que me inquietava. |
| R | Então, hoje, o que está sendo feito aqui é: não estamos falando em redução de maioridade penal, estamos ampliando, mantendo... O que é até três está indo para até cinco, mas ele vai continuar, o juiz vai continuar, no livre arbítrio de cada caso, a falar: "Olhe, eu não vou aplicar cinco, eu vou aplicar um ano, vou aplicar dois anos ou três anos". Ou nos casos de violência, ato infracional praticado com violência, grave ameaça ou equiparada a hediondo, pode chegar a dez, mas isso não é máximo, isso não é teto... Isso é teto, isso não é o máximo. Ele vai ter o poder discricionário de forma fundamentada de analisar caso a caso para, naquele ato infracional praticado com violência ou grave ameaça ou equiparada a hediondo, aplicar um ano, dois anos, três anos, quatro anos, podendo chegar ao limite de dez anos. Eu acho que esse é um avanço significativo, por mais que os movimentos... Eu tenho certeza de que tem movimentos nesse sentido. E o discurso de que o Estado não tem dinheiro? Olhe, espere aí, isso é função do Executivo. Então, a pretexto de que o Estado não tem dinheiro para implementar as políticas para absorção de quem violou efetivamente a regra, nós vamos garantir a impunidade? Então, nós vamos soltar todos os criminosos. Não tem dinheiro para construir presídio, solta os criminosos? Não, gente! Aquilo que o Senador Alessandro falou foi muito bem pontuado. Dinheiro? Hoje nós vamos aqui debater, se Deus quiser, a escala 6x1. Para juízes e promotores, a escala é 3x1, a cada três dias, ganha um a mais. Então, eu quero só fazer o seguinte: parabenizar o Senador Flávio Bolsonaro, parabenizar as ponderações do Senador Alessandro, enfim, e dos colegas e falar que eu tenho minha consciência tranquila por propor esse projeto, porque nós temos que tratar de forma igual comportamento igual e comportamento diferente de forma diferente. Eu faço aqui uma singela homenagem às vítimas fatais Maria da Penha Pereira, Selena Sagrillo, de 12 anos de idade, Cybelle Passos Bezerra e Flavia Amoss Merçon, vítimas fatais numa escola pública do Estado do Espírito Santo por um rapaz de 16 anos, que vai ser liberado agora, no mês que vem, em novembro, após um período máximo de internação, que é de três anos. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Omar Aziz e, em seguida, o Senador Rogério Carvalho. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, primeiro quero parabenizar o Senador Contarato. Ele e o Alessandro, como delegados de polícias, têm vários exemplos, viveram isso de perto, coisa que muitos de nós aqui não vivemos de perto, vivemos de notícias. Eu fui Secretário de Segurança Pública e a cidade de Manaus era infestada de galeras, de jovens. Galeras que à noite se reuniam em grupos para espancar, para bater. Pessoas que vinham da escola eram molestadas, famílias eram molestadas. É lógico que a gente trabalhou na repressão, mas também na prevenção e no cuidado. Criamos programas sociais para que você pudesse tirar esses jovens das ruas. E a gente conseguiu acabar com isso. Aquele era um momento, hoje é um momento diferente. Hoje o narcotráfico está cooptando nossos jovens, porque sabe que eles não vão ficar dez anos na cadeia. Então, ele sabe muito bem que um jovem de 16, 17 anos, se for condenado, vai passar dois anos, três anos ou um ano, no máximo, e com 18 anos ele será solto. E muitos desses jovens hoje são o que sustenta a família no tráfico de drogas. |
| R | E o tráfico acarreta milhares de outros crimes, porque muitas vezes um dependente químico começa a furtar dentro de casa. Ele furta alguma coisa da mãe, a mãe não vai denunciá-lo à polícia. Depois, ele não tem mais o que furtar em casa para comprar droga, ele vai para rua. E na rua ele vai ser morto ou vai ser preso, não tem outra opção para ele. E hoje, quando você coloca que é até dez anos... E aí, Senador Alessandro e Senador Contarato, há casos de a pessoa ser presa um dia e, no dia seguinte - ele matou o filho de uma senhora no bairro -, ele está ameaçando a mãe. Porque tem esta audiência, Senador Flávio, e ele é solto - ele é solto. Já não satisfeito em ter matado o filho, ele vai ameaçar a mãe; encarar como se fosse um grande herói, como se fosse uma grande pessoa. Isso aí acontece em qualquer lugar do Brasil hoje. Não é na capital, é no interior, em qualquer lugar. São situações que nós estamos enfrentando. Ou a gente enfrenta realmente e acaba com esse... Agora, o que é que o juiz alega, Senador Contarato e Senador Alessandro? Inquérito mal feito pela polícia. É a maior alegação para soltar bandido, assassinos, é o inquérito mal feito. Ele se apega à filigrana com um bom advogado e solta: ou solta na audiência, ou solta imediatamente. Como é colocado, ele vai lá, depõe, ou senão, o que é pior ainda, ele foge do flagrante e continua sendo o bambambã. Então, nós temos aí umas situações em que nós temos que realmente aprimorar muitas coisas. É lógico que o papel do Estado brasileiro - e quando eu falo Estado brasileiro, é Governo Federal, governo estadual e municipal - é a gente fazer a prevenção, é a gente cuidar. Tem muitos jovens, adolescentes que estão doentes, são dependentes químicos. Essas pessoas não são marginais, não são bandidos. Ela tem uma mãe que sofre, ela tem um pai que sofre, tem uma família que sofre. Esse jovem dependente químico destrói uma família toda, destrói, acaba com a família. E é difícil alguma família brasileira não ter alguém que seja dependente químico. Essa pessoa precisa de cuidado, e o Estado brasileiro é inoperante. Nós temos um SUS que é exemplo para o mundo, mas infelizmente nós não temos tratamento para doentes dependentes. São doentes, não são... não vai chamar o cara que é doente de marginal, de bandido; ele é doente, ele tem uma dependência. Essa pessoa precisa ser cuidada. E quando eu falo Estado brasileiro, eu estou colocando dos três níveis: Governo Federal, estadual e municipal. Não temos uma política pública sobre essa questão; não temos. Eu tive a oportunidade de ouvir as mães. Eu chegava, Flávio, era Governador, e a mãe chegava comigo e dizia bem assim: "Omar, preciso falar contigo particularmente". Eu falo: "Fala", com um monte de gente ao meu entorno. Ela vinha no meu ouvido: "Ajude-me, pelo amor de Deus, meu filho está usando droga". O coração daquela mãe está partido. A gente precisa ajudar aquela mãe, o Estado precisa fazer esse papel. E hoje, Alessandro, o Estado saiu das comunidades, dos bairros, e quem ocupou foi o narcotráfico. Infelizmente é uma realidade! |
| R | Então, ou a gente aprova o projeto do meu querido amigo Contarato, para dizer que a pena não é mais... "Olha, você, com 16 anos, 17, não vai passar só seis meses na cadeia, não. Vai passar mais". E digo mais: conforme o tipo de crime... Por exemplo, um crime deste: um jovem entra, mata três pessoas de 12 anos - como está a família: destruída - e vai passar o quê? Mais seis anos só preso, Contarato? Não! O cara desse tinha que apodrecer na prisão. Uma pessoa dessa não pode mais conviver na sociedade, vamos ser sinceros. Uma pessoa que tem coragem de ir a uma escola e matar criança de 12 anos não pode mais conviver, não tem como conviver na sociedade. Então, eu sou totalmente favorável a se fazer a prevenção, a recuperação, o tratamento, mas tem casos e casos. E um dos grandes problemas hoje, que é a justificativa de muito juiz brasileiro, é dizer que o inquérito foi mal feito pelo delegado da polícia. Ele se apega à filigrana. E, no dia seguinte, esse cidadão que matou o filho de uma senhora de bem vai estar ameaçando a senhora de bem no bairro em que ela mora. Ele passa na frente da casa: "A próxima é você". Ele aponta o dedo e diz: "A próxima é você". Então, parabéns, Fabiano; e parabéns, Flávio Bolsonaro, pelo parecer. É lógico que nós vamos votar a favor. Agora, tem pessoas que... Não são dez anos, não - não são dez anos. Uma pessoa dessa não tem mais como sair e conviver numa sociedade. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho; em seguida, Senador Esperidião Amin. Lembro que esta matéria é de votação nominal aqui na CCJ. Abra o painel, por favor, para votação. (Procede-se à votação.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, rapidamente, eu quero, primeiro, cumprimentar o Senador Fabiano Contarato, porque ele aborda essa questão e retira... Eu acho que agora a gente consegue dar tratamento a uma questão extremamente demandada pela sociedade, que é não passar a ideia de impunidade, que é não deixar aqueles que cometem crimes de maior gravidade sem ter uma punição e um afastamento por um tempo adequado da sociedade, sem que isso, como disse o Senador Alessandro, comprometesse a questão dos princípios constitucionais, como, por exemplo, da maioridade penal; ou seja, não fere, não entra no debate da maioridade penal, mas cria um espaço para que a punição seja adequada ou na proporção que o delito requer. Então, eu acho isso foi muito bem pensado. Só quem vive o dia a dia e que tem determinados compromissos, que tem o compromisso com a questão mais ampla, como o Senador Fabiano Contarato, poderia pensar numa saída que coloca a questão no seu devido lugar. Então, queria cumprimentar o Senador Fabiano Contarato por essa iniciativa; cumprimentar o Senador Flávio Bolsonaro pelo voto e todos que me antecederam por patrocinarem e por fazerem uma discussão altamente qualificada sobre este tema, ou seja, sem exageros, com foco no problema, fazendo como um bom cirurgião, circunscrevendo, definindo exatamente qual é o campo cirúrgico, qual é o problema e agindo sobre ele sem comprometer os tecidos que estão do lado, de forma muito precisa. |
| R | É um trabalho de cirurgião, viu, Senador Otto. O que foi feito aqui, foi um trabalho de um cirurgião exímio, de boa mão. Parabéns, Senador Fabiano. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu que agradeço. Obrigado, Senador Rogério. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Parabéns ao Relator. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só antes de passar ao Senador Amin, eu senti um certo preconceito, ele falou cirurgião, não falou um ortopedista. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, com ortopedista dá mais garantia ainda. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É só para... Só para avisar... Só para ver se é... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não posso querer que apenas seja o período que eu dou de garantia a uma prótese de quadril, que é 35 anos, sem nenhum problema. Então, não vou querer que seja 35 anos um caso dessa natureza. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, só rapidamente, para ver se atende aqui ao... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que o... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... ao que pediu o Senador Alessandro Vieira. Só 30 segundos, Senador Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Não, claro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - No art. 179, na parte final, e "informalmente a sua oitiva em sendo possível" até o final, substituir esse final pelo "nos termos do art. 106", que é o que fala da audiência de custódia, e aí ficam os procedimentos aqui conforme os que estão na audiência de custódia, é isso? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sim, sim: atende. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Então, a gente já vota sabendo que era essa forma, e a correção vai ser feita aqui no relatório, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Amin, depois Senadora Zenaide Maia. Quero solicitar aos Senadores e Senadoras que possam votar, o painel está aberto. Já votaram 13 Senadores. É importante que todos possam exercer o direito ao voto. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Senador Otto Alencar, desde a presença... Infelizmente não temos mais a do Senador Tasso Jereissati, que eu não ouvia uma insinuação tão contundente quanto a do Senador Rogério Carvalho. Qual foi essa ocorrência a que ele aludiu, eu não quero investigar, mas eu achei que ele foi muito contundente ao estabelecer preceitos para redimensionar o campo cirúrgico. Deve ter havido alguma barbeiragem, não quero saber, deve ter segredo de justiça, segredo médico, mas eu fiquei muito preocupado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É realmente, desde que eu cheguei aqui, V. Exa. e o Senador Tasso - que já foi para o Ceará, quer dizer, não é mais Senador - sempre me criticaram. Às vezes, eu passava aí andando com o Tasso Jereissati, eu andava com ele, e ele muito, muito amigo meu. Nós passávamos pelo túnel do tempo, e aí vinha uma pessoa mancando, ele parava o cara e perguntava: "Foi o Otto Alencar que te operou?" (Risos.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas eu achei que o... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Passaram a vida inteira me jogando areia, entendeu? Mas não conseguem deslustrar a minha imagem de cirurgião. Pelo menos, no meu estado, eu sou muito respeitado. professor por muitos anos, por concurso público, trabalhei bastante, não tenho nenhum problema com o Cremeb. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sergipe, Sergipe... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não tem ninguém mancando. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sergipe é mais vizinho do que o Ceará, hein? Tem alguém mais de perto na campana, mas eu não quero entrar nessa intriga, eu quero é cumprimentar, sinceramente, o Senador Fabiano Contarato, que à semelhança do Senador Alessandro Vieira, nos traz, como faz constantemente o Senador Alessandro e hoje também, a experiência do real, do real profissional para animar e para ilustrar um projeto de lei desta magnitude. |
| R | Cumprimento o Senador Flávio Bolsonaro, que conseguiu fazer essa obra de artesanato, consultando, ouvindo, ou seja, subordinando o seu relatório a um consenso. Quero subscrever todas as manifestações de aplauso e concluir trazendo aqui um assunto para nossa reflexão, porque esse tema é muito complexo. Santo Agostinho é considerado o primeiro estudioso do tal do livre arbítrio... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Fora do microfone.) - Um dos primeiros teólogos da Igreja. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Um grande teólogo, Bispo de Hipona. Livre arbítrio. E é dele a seguinte frase: "Não se deve castigar o pecador; deve-se castigar e vituperar o pecado". Ou seja, aquilo que foi feito, por exemplo, entrar numa escola, dar tiros, matar três, quatro pessoas, crianças, isso é um ato hediondo, é um crime hediondo. Se a pessoa tinha 10 anos, 16 ou 70, são circunstâncias que devem ser levadas em conta, mas o que se deve punir e legislar, e é o que nós estamos fazendo, é o pecado. Então, eu acho que, independentemente de ideologia a respeito de punitivista ou não punitivista, em síntese, as várias escolas penais que debatem, nós chegamos aqui a um denominador comum, máximo denominador comum, que é muito importante na legislação, graças à compreensão da realidade e graças ao sentimento de que nós não estamos punindo... (Soa a campainha.) O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... aquele jovem de 16 anos; nós estamos punindo o que aquela pessoa, independentemente da sua idade, fez, com o rigor que seja exemplar suficientemente para evitar novos traumas do mesmo gênero. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, parabéns por pautar essa matéria tão importante; em segundo lugar, parabéns, meu amigo querido, Fabiano Contarato. Você realmente é muito genial e muito racional. E isso aqui vai fazer uma grande diferença na nossa sociedade. Parabéns também pelas emendas e pela contribuição do Senador Alessandro Vieira e parabéns também ao Senador Flávio Bolsonaro pelo brilhante - brilhante -, muito técnico e brilhante relatório. Eu fico muito tranquila em votar até de olhos fechados, não precisaria nem ler, mas ficou uma dúvida: o cumprimento é sempre no regime integralmente fechado, né? Não existe progressão. Foi uma dúvida que me surgiu: sempre integralmente? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Só para complementar, hoje, se um adolescente pratica um ato infracional, a autoridade policial somente faz o auto de apreensão de adolescente em conflito com a lei se esse ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça. Nas demais hipóteses... Por exemplo, um furto: chegava a polícia militar até a minha pessoa, como delegado de plantão, conduzindo um rapaz que praticou um furto. Como é um crime praticado sem violência ou grave ameaça, ainda isso vai continuar, vai-se lavrar um boletim de ocorrência circunstanciado e entrega para família. Então, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente já determina o local, que é o local de internação, e é por isso que não é pena, é medida socioeducativa de internação para aqueles adolescentes. |
| R | Eu só quero também fazer uma ressalva, Senadora Soraya - obrigado pela oportunidade -: eu fiz uma pesquisa em todos os G20 - nos G20, Senador Otto - e, nas grandes democracias, o período é muito maior. O país mais permissivo que tem, com relação a adolescente em conflito com a lei que pratica violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo, é o Brasil. Então, eu estou com a consciência tranquila, e a senhora pode ficar com a consciência tranquila, porque essa unidade de internação é totalmente diferente, e é por isso que não tem essa progressão. Ela tem uma unidade de internação para adolescente em conflito com a lei. Só isso. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Ótimo, eu fico tranquila. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só para complementar também com relação à questão que a Senadora Soraya colocou, também tem ali a previsão legal de que o juiz pode, em determinados momentos, avaliar se ele está em condições de voltar ao convívio social ou algo do tipo e acabar voltando antes de cumprir esse prazo máximo. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - É verdade. Obrigada, Senador Flávio. Realmente, e a reavaliação passou para anual agora, não é? Passou a ser anual. Eu gostaria só de destacar aqui, porque iremos precisar, sim, de investimento, porque o investimento na socialização ou ressocialização... Acho que é socialização, porque um jovem numa situação dessas parece que nunca foi socializado, mas o investimento é necessário e, por isso, eu gostaria de lembrar uma situação em relação à progressão de regimes, para que cada Senador, em relação à sua unidade da Federação, fique atento, porque somente Mato Grosso do Sul, a capital, Campo Grande, e Santa Catarina, a terra do nosso brilhante, literalmente, Amin, têm uma estrutura realmente de progressão de regime, para que se permita passar do fechado para o semiaberto e para o aberto, porque, quando não há estrutura de cumprimento de regime semiaberto, o juiz é obrigado a passar do fechado para o aberto direto - é o grande saidão. Lembro que, uma vez, há poucos anos, numa empresa da nossa família, uma gangue, uma organização criminosa entrou na empresa, e exatamente um menino de 17 anos fez a nossa funcionária de refém. Ele foi a pessoa que acabou morrendo, porque o policial atirou exatamente nele, e a nossa funcionária, Roseli, sobreviveu, graças a Deus. Mas por que era o menor? Utilizam-se dos menores para ficar na linha de frente. Foram anos e anos de processo, e os policiais sofreram por conta da morte do menor. Então, é bem mais delicado, e isso nos preocupa também. Mas parabéns a todos e parabéns aqui à nossa CCJ! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A discussão está encerrada. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Mecias, é que V. Exa. não pediu inscrição. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - É, perdoe-me, Presidente, mas serei rápido. Eu quero também, a exemplo dos demais colegas, parabenizar o autor do projeto, Senador Fabiano Contarato, e parabenizar, principalmente, pelo grande trabalho feito, grande relatório, o Senador Flávio Bolsonaro. É um grande avanço para tentarmos reduzir a criminalidade cometida por menores. |
| R | Eu ainda creio - e sou favorável - que a redução da idade penal é que seria o ponto focal. Essas medidas todas aqui poderiam estar escritas, mas com redução da idade penal. Sou muito claro, Sr. Presidente, e não tenho como negar que defendo isto: para alguns crimes, como estupro, assalto seguido de morte, sequestro seguido de morte, pedofilia, eu sou favorável à pena de morte, porque, para mim, direitos humanos é para humanos direitos. Nós não podemos ter na sociedade elementos que estão claramente cometendo crimes contra as famílias, e o Estado tem que dar a ele o almoço, a janta e ainda pagar a pensão para família. Só isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Determino a abertura do painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram SIM 20 Senadores e Senadoras. A matéria está aprovada. O substitutivo, com os ajustes propostos pelo Senador Alessandro Vieira, é aprovado e será submetido a turno suplementar. Nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria pedir a V. Exa. a inversão de pauta do item 6, Projeto 5.461/2019, de minha autoria e sob a relatoria do Senador Mecias de Jesus, tendo em vista que também é um projeto terminativo aqui na CCJ e, evidentemente, aproveitando o quórum qualificado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Irajá, o Senador Zequinha Marinho já tinha se antecipado a V. Exa. e pedido para que eu colocasse em votação o projeto dele, que o Senador Marcos Rogério vai relatar ad hoc; depois, em seguida, o de V. Exa.; e, por último, o item 7. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 425, DE 2024 - Terminativo - Altera o art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: Votação nominal. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, o Senador Zequinha Marinho tem precedência pela idade. (Risos.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., passarei à leitura a partir da análise. Preliminarmente, frise-se que a proposta não apresenta vícios de constitucionalidade formal ou material. A competência da União para legislar sobre direito penal é expressamente prevista no art. 22, inciso I, da Constituição Federal. No plano material, a elevação da pena mínima e máxima do art. 218-B do Código Penal não viola garantias fundamentais nem resulta em criminalização desproporcional, tratando-se de opção legítima de política criminal voltada à proteção reforçada da dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas em condições de vulnerabilidade, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal. Não há vícios de juridicidade. O projeto promove alteração relevante no Código Penal ao majorar a cominação abstrata da pena para o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual da criança, adolescente ou vulnerável, com a finalidade de corrigir distorções na aplicação prática da sanção, mantendo-se adequado à espécie normativa e aos princípios gerais do direito. No que se refere à regimentalidade, foram observados, até o momento, todos os trâmites e procedimentos previstos no Regimento Interno do Senado Federal. No mérito, entendemos que o projeto de lei é conveniente e oportuno. |
| R | O aumento da pena mínima de quatro para seis anos e da pena máxima de dez para doze anos no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável corrige distorções práticas observadas na aplicação da norma em vigor, uma vez que o atual patamar sancionatório ainda admite, em hipóteses de gravidade inequívoca, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com a majoração, o tipo penal passa a refletir, de forma mais condizente, a gravidade da conduta, assegurando maior efetividade à tutela da dignidade sexual de pessoas em condições de hipervulnerabilidade. Além disso, a alteração legislativa fortalece o caráter dissuasório da norma e responde adequadamente à realidade criminológica. A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social. A majoração da pena contribui para reduzir incentivos à prática, conferir maior efetividade à persecução penal e harmonizar o ordenamento interno aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. Em síntese, a proposição eleva a resposta penal a um patamar compatível com a gravidade do delito e concretiza os deveres constitucionais de proteção integral e prioridade absoluta a crianças e adolescentes, mostrando-se, por isso, conveniente, proporcional e juridicamente adequada. Voto. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 425, de 2024. Sr. Presidente, é o relatório, que apresento com recomendação de voto favorável. Cumprimento, pela iniciativa, o Senador Zequinha Marinho e subscrevo, integralmente, na condição de Relator ad hoc, o relatório apresentado pela eminente Senadora Eliziane Gama. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir... Eu quero parabenizar o Senador Zequinha Marinho pela iniciativa, que, sem dúvida nenhuma, vai inibir esses crimes que foram relatados pelo Senador Marcos Rogério. A votação é terminativa. Eu determino à Mesa que abra o painel para votação. Os Senadores e as Senadoras poderão votar assim que o painel for aberto para votação. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Solicito aos Senadores e Senadoras que estão nos gabinetes ou em outras Comissões em trabalho que possam votar, em caráter remoto, pelo celular. (Pausa.) |
| R | Solicito aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar a matéria da iniciativa do Senador Zequinha Marinho, do Estado do Pará. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Pela ordem, Senador. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Pela ordem.) - É apenas para fazer um agradecimento à Senadora Eliziane Gama pelo relatório benfeito que fez e depois ao querido amigo Senador Marcos Rogério, que foi o Relator ad hoc desta matéria. É um projeto simples, mas que eu entendo ser eficiente na questão jurídica, porque, no modelo antigo, o camarada apronta, comete o crime e, em função do tempo de pena, nem é preso, nem é recolhido. Então, para não ficar ninguém impune - e a gente tem que combater a impunidade - é a razão pela qual esticamos a pena nos dois patamares aí para que realmente quem comete tenha que pagar por aquilo que fez. Lamentavelmente, a legislação aqui e acolá está precisando de ajustes para poder tirar o país dessa situação de impunidade. Acabamos de aprovar um projeto muito importante, de autoria aqui do Contarato, relatado pelo Flávio Bolsonaro, que efetivamente vai começar a dar resultado na hora em que estiver valendo, em função das dificuldades vividas Brasil afora, com adolescentes sendo usados pelo crime ou pelos criminosos maiores de idade para poderem cometer barbaridades e ficarem livres rapidamente do crime em função da legislação atual. Na mesma linha do primeiro projeto, este nosso segundo está trabalhando no sentido de evitar impunidade e pegar aqueles que realmente cometem crime para pagar por aquilo que fazem. Era isso aí. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem votos suficientes. Determino à Mesa que abra o painel. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram SIM 15 Senadores. A matéria está aprovada e será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Parabéns ao Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Obrigado, Presidente. Muito obrigado a todos os colegas que assim votaram. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 5461, DE 2019 - Terminativo - Transfere ao domínio dos Estados e Distrito Federal as terras pertencentes à União. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pela aprovação do Projeto. Observações: - Na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 23/04/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais; - Em 08/10/2025, foi recebido Voto em Separado do Senador Rogério Carvalho; - Votação nominal. Esta matéria foi levada à análise numa sessão anterior, foi solicitada a vista, e agora volta para a deliberação. Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente Otto, quero agradecer a V. Exa. pela condução dos trabalhos e quero cumprimentar os colegas Senadores e Senadoras. E vamos ao relatório, Sr. Presidente. Vem a exame neste órgão técnico fracionário do Senado Federal o Projeto de Lei 5.461, de 2019, de autoria do eminente Senador Irajá, que transfere ao domínio dos estados e do Distrito Federal as terras pertencentes à União. |
| R | A proposição, em seu art. 1º, faz constar que: "As terras pertencentes à União passam ao domínio do Estado ou Distrito Federal no qual estão compreendidas". O art. 2º veicula exceções a essa determinação de transferência de domínio imobiliário, nos seguintes termos: "São excluídas da transferência de que trata esta lei as áreas relacionadas nos incisos II, III, IV, VII, VIII, X e XI, do art. 20 da Constituição Federal, as áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas e as áreas destinadas pela União a outros fins de necessidade ou utilidade pública e conservação ambiental". Na justificação, por outro lado, consta que: Grandes áreas das terras públicas existentes nos territórios das Unidades da Federação estão sob domínio da União, realidade absolutamente incompatível com a extensão da autonomia político-administrativa com que deve contar um Estado-membro. Trata-se, ademais, de situação que vem gerando graves problemas fundiários nos Estados e Distrito Federal, pois dificultam as regularizações e resultam no mau cumprimento da função social do imóvel rural. O equacionamento do problema, que garantirá segurança jurídica e resultará no aumento do nível de emprego e da renda das populações das áreas envolvidas, está a exigir a edição de lei federal prevendo a transferência das terras pertencentes à União ao domínio de cada Estado e Distrito Federal, excluindo, certamente, desse rol aquelas que a Constituição reserva ao Ente Federal, de forma similar ao que já foi feito para o Estado de Roraima, pela Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001. Cito, Sr. Presidente, o Estado de Roraima e o Estado do Amapá. Não foram oferecidas emendas à referida proposição no prazo regimental. Análise. Incumbe a esta Comissão Técnica Permanente, na forma do art. 101 do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, a regimentalidade e a juridicidade das proposições em tramitação, inclusive por despacho da Presidência do Senado Federal, que é o caso (inciso I), e, especificamente quanto ao mérito, sobre bens de domínio da União (inciso II). O exame da constitucionalidade formal e material da proposição não encontra óbice no ordenamento superior vigente no país. A juridicidade está garantida pela identificação, nos termos da proposição sob exame, do necessário coeficiente de generalidade e abstração. A regimentalidade, igualmente, não demanda reparos, uma vez que, no tocante à adoção do procedimento legislativo abreviado, a hipótese encontra amparo no art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. A técnica legislativa é adequada... (Soa a campainha.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - ... e guarda conformidade aos ditames da Lei Complementar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço aos fotógrafos: por favor, tem um Senador relatando a matéria, e não é próprio que se obstrua a possibilidade de que ele possa fazê-lo com toda a tranquilidade. Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Obrigado, Presidente Otto. A técnica legislativa é adequada e guarda conformidade aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito, cremos robustas as razões elencadas pelo autor do projeto de lei que temos sob análise. |
| R | Ressalte-se, quanto a isso, que o art. 2º do projeto expressamente excluía da transferência dominial da União para a de estado e do Distrito Federal as terras devolutas (inciso II do art. 20 da Constituição Federal), os lagos, rios e cursos de água em terrenos de domínio da União ou conceituados como bens da União (inciso III), as ilhas fluviais e lacustres e as ilhas oceânicas e costeiras definidas como bens da União (inciso IV), os terrenos de marinha (inciso VII), os potenciais de energia hidráulica (inciso VIII), as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos (inciso X) e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (inciso XI), além de, expressamente, as áreas ocupadas pelas comunidades quilombolas e as áreas destinadas pela União a outros fins de necessidade ou utilidade pública ou conservação ambiental. Fundamentalmente, então, a transferência dominial imobiliária deve incidir sobre as terras do domínio patrimonial da União - e não do domínio eminente - referidas no inciso I do art. 20 e que não estejam nas situações descritas pelos termos do art. 2º da proposição. Em síntese, portanto, sobre terras abandonadas que hoje integram o domínio patrimonial da União. Nesse cenário, e à toda obviedade, a transferência de tais imóveis aos estados e ao Distrito Federal vai permitir a utilização e destinação adequadas, o controle, a vigilância e a exploração efetiva, suprindo a omissão federal que hoje se verifica. Finalmente, e como bem ressaltado pela justificação, essa alteração dominial vai permitir a regularização e a realização efetiva da função social da propriedade. Sempre é oportuno lembrar que o vigente texto constitucional fez constar expressamente essa preocupação com a desídia da União na gestão efetiva das terras sob seu domínio, ao reconhecer como bens dos estados (Constituição Federal, art. 26, inciso IV) as terras devolutas “não compreendidas entre as da União”, ficando sob propriedade federal apenas as marcadas pelo critério da indispensabilidade (Constituição Federal, art. 20, inciso II) à “defesa de fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental”. A mens constitutionis, portanto, foi transferir aos estados todas as terras devolutas, conceitualmente definidas como as terras públicas que não estejam afetadas a nenhuma destinação pública ou utilização imediata, que, abandonadas pela União, não estivessem diretamente ligadas às finalidades elencadas, permitindo, assim, o seu efetivo aproveitamento. |
| R | Sr. Presidente, o meu voto e parecer é pela aprovação da matéria, parabenizando o Senador Irajá e dizendo claramente o que já disse aqui no meu relatório e voto: que os estados, a União estará certamente respeitando o pacto federativo no momento em que transferir as terras que pertencem aos estados de fato e de direito. Os estados precisam se desenvolver, estão mais próximos dos problemas, precisam documentar as terras dos proprietários. Portanto, está de parabéns o competente Senador Irajá, do nosso querido Estado do Tocantins. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Está sobre a mesa um voto em separado da lavra do Senador Rogério Carvalho. Peço ao Senador Rogério Carvalho que possa fazer a leitura do seu voto em separado, para análise posterior. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para voto em separado.) - Sr. Presidente, vou ser sucinto para que a gente possa avançar nas discussões aqui no dia de hoje. Esse projeto tem várias inconstitucionalidades. Não há fundamento constitucional que ampare a transferência diretamente da Lei nº 10.304/2001, por exemplo, Roraima e Amapá, que foi baseada no art. 14 do ADCT. Ou seja, não dá para a gente tomar isso como referência para poder fazer uma transferência direta das terras da União para os estados. Com isso, nós vamos ter um problema, porque, na hora da sanção, obrigatoriamente, o Presidente vai ter que vetar esse projeto. Ele vai vetar, porque ele não pode sancionar algo que é flagrantemente inconstitucional. E isso vai gerar mais um problema, mais um litígio na Justiça, e nós vamos cobrar, depois, que o STF, que o Judiciário vai estar legislando. Ele não vai estar legislando; ele vai ser demandado por uma iniciativa flagrantemente inconstitucional, que é a transferência pura e simples de terras da União para estados e municípios. Esse projeto não é sobre a autonomia dos estados, nem sobre regularização de terras da União; é sobre viabilizar a entrega de terras públicas sem critério e sem definição do papel social dessas terras para os estados. O projeto enfraquece a União, viola o interesse público, incentiva ações que são indesejadas, como, por exemplo, ameaça de comunidades que são vulneráveis, fragiliza a proteção ambiental, pode incentivar a grilagem, porque vai criar um vazio e um debate interminável em termos de constitucionalidade. Então, diante disso, Sr. Presidente, eu sugiro, antes de a gente defender a rejeição - e, por isso, tenho um requerimento de audiência pública, que não houve audiência pública para discutir matéria de tamanha relevância -, que nós pudéssemos fazer audiência pública antes de a gente votar, porque poderíamos, inclusive, encontrar mais mecanismos para se evitar o debate jurídico pós-veto, derrubada de veto, se ocorrer, e a natural judicialização, porque o que será alegado, objetivamente, vai ser a inconstitucionalidade por conta dos flagrantes problemas de constitucionalidade que tem esse projeto. |
| R | Então, se pudéssemos fazer audiência pública, com vários nomes, debater aqui e nós, quem sabe, redesenharmos o projeto, juntos, e encontrarmos um termo que não levasse à necessidade de veto por inconstitucionalidade, seria muito bom, para que o debate não ficasse obstruído. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A matéria está em discussão. O Senador Irajá está inscrito, o Senador Marcos Rogério, o Senador Zequinha Marinho... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Fora do microfone.) - Presidente, quero me inscrever. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Alessandro Vieira, bote aí, Omar, Irajá, o Jaime, Zequinha. Senador Irajá com a palavra. Ah, Senador Irajá, tem um requerimento aqui do Senador Rogério Carvalho, na iniciativa de fazer uma audiência pública, nominando várias autoridades que estão interessadas nesse caso. Pergunto a V. Exa. se V. Exa. aceita que se vote o requerimento ou se continuamos a discussão da matéria. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Para discutir.) - Bom, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, o projeto em discussão, PL 5.461/2019, de minha autoria, que transfere aos estados da Federação brasileira o domínio das áreas que estão sob a competência da União, Sr. Presidente, tem um único objetivo claro, que é a desburocratização da regularização fundiária dessas áreas que estão sob o domínio da União há muitos e muitos anos e em que, infelizmente, na prática, nós não conseguimos observar nenhum tipo de avanço e evolução nesse sentido, inclusive no sentido de aqui se fazer justiça social, porque nós estamos aqui tratando de áreas que devem cumprir a função social da terra, devem gerar emprego, devem gerar renda, e essas pessoas estão reféns e à mercê da incompetência da União, que não faz a regularização dessas áreas. Essas pessoas ficam na informalidade e na ilegalidade durante uma vida inteira, sem poder contrair um financiamento bancário para o custeio, para o investimento da sua produção, sem poder, inclusive, melhorar a condição e a qualidade de vida da sua família, que depende daquela propriedade. Então, são inúmeras as situações que nós podemos observar em cada estado da Federação. Infelizmente, é uma triste realidade que está acontecendo em todo o país. Bom, o primeiro aspecto, Presidente, que eu precisava elucidar aqui perante o nosso Colegiado é que, quanto às áreas em discussão, excetuam-se as áreas que são de quilombolas, as áreas indígenas, as áreas de proteção ambiental, que são as unidades de conservação federais, e também as áreas de fronteira. Essas áreas estão excetuadas. Esse é um primeiro aspecto para o qual eu queria chamar a atenção das senhoras e dos senhores. Segundo aspecto: é um projeto completamente atemporal. Se vocês observarem, esse projeto nós apresentamos em 2019. De lá para cá, Sr. Presidente, eu sempre fiz uma oposição propositiva aos governos do meu estado. Até 30 dias atrás, eu sempre fui oposição aos governos do meu estado, mas entendendo que essa medida, do ponto de vista do espírito público, é uma medida necessária e importante para o desenvolvimento econômico e social de qualquer estado, seja o Tocantins, seja o Estado do Pará, seja o Estado de Rondônia, seja o Estado de Sergipe, onde houver uma situação semelhante, como já existem no Tocantins: milhões de áreas que estão inviabilizadas. |
| R | Um terceiro aspecto para que eu gostaria, Sr. Presidente, também de chamar a atenção dos meus colegas Senadores e Senadoras e, de forma muito respeitosa, do nosso Líder do PT, Senador Rogério Carvalho, por quem eu tenho uma profunda admiração e respeito pela sua visão e por sua opinião, mas, se for inconstitucional, nós vamos precisar, então, revogar duas situações claras no Brasil para as quais foi dado o mesmo tratamento, que são as do Estado de Roraima, para o qual, através da Lei 10.304, de 2001, se transferiram as terras da União para sua regularização fundiária, e, agora, recentemente, este ano, a do Estado do Amapá. O Governo Federal transferiu ao Estado do Amapá as áreas de domínio da União com esse mesmo objetivo que nós estamos discutindo aqui no projeto. Então, nós temos aqui dois precedentes, porque qual é a diferença entre Acre, Tocantins, Pará, Rondônia, Sergipe ou qualquer estado do país em relação aos outros dois estados? Por que para lá é bom e, para os nossos estados, não é bom também? Então, eu acho que não há uma justificativa, aqui, factível para que a gente possa defender um tratamento privilegiado a dois estados, e, para os outros estados, esse mesmo tema não será benéfico. Então, eu acho que é um tema que precisa ser observado. Em relação ao Estado do Tocantins - e eu estudei com muita profundidade esse assunto, meu Líder Omar Aziz -, eu queria trazer aqui dois dados reveladores. O meu Estado do Tocantins tem 139 municípios. Você sabe quantos municípios do Tocantins não têm regularização fundiária porque os municípios estão na área da União? São 96 cidades. Setenta por cento dos municípios do Tocantins não têm regularização fundiária. O que isso significa? Que naquelas cidades, Senador Mecias, que têm 3 mil habitantes, 4 mil habitantes, 10 mil habitantes, o cidadão sequer tem um título da casa dele, um título do terreno, uma escritura da casa dele, porque não conseguem regularizar o perímetro urbano da cidade. Olha o tamanho, a dimensão do problema que nós estamos aqui discutindo! E não é diferente, pelo que eu pude pesquisar, nos outros estados. Tem estados em que 30% dos municípios não estão regularizados, tem estados que têm 50%. O Tocantins é um caso mais crônico, e eu queria aqui compartilhar, trazer para esta discussão. Na zona rural, é outro desastre. O Tocantins, Sr. Presidente, tem 28 milhões de hectares - é a sua extensão territorial -, e, dos 28 milhões de hectares, 14 milhões são contingenciados por lei, porque são áreas de preservação permanente, são unidades de conservação, são áreas quilombolas, são áreas indígenas. Metade do Tocantins está contingenciado. Sobra a outra metade, 14 milhões. Dos 14 milhões que estão aptos à produção de alimentos, hoje, nós só produzimos em 7 milhões, um quarto do território do Tocantins. Desses 7 milhões, sabem quantos milhões de hectares estão irregulares em áreas da União, Senador Bagattoli? Quatro milhões. São milhões de hectares sem títulos, sem títulos definitivos desses produtores, 90% deles pequenos produtores, que têm menos de quatro módulos fiscais, que é o que caracteriza a pequena propriedade, que estão inviabilizados, que não podem tirar um financiamento, não podem melhorar a condição e a qualidade de vida da sua família, que vivem do sustento da sua propriedade rural. Portanto, nós não podemos achar que as coisas vão se resolver dessa forma. Nós precisamos tomar uma providência. E eu acredito, na minha modesta opinião, que os estados têm, sim, mais prioridade, mais urgência na solução desse problema, porque têm técnicos, têm profissionais, têm servidores capacitados para fazer todo esse trabalho da regularização fundiária baseados no nosso arcabouço jurídico, tem o Terra Legal, que é uma lei federal. Então, dentro do guarda-chuva do Terra Legal, por que os estados também não podem fazer a sua regularização fundiária dessas áreas? |
| R | Eu queria compartilhar, Sr. Presidente, com os meus colegas Senadores e Senadoras, esses dados e a minha preocupação, que eu imagino que seja também a preocupação da grande maioria aqui dos outros estados da Federação que estão vivendo esse drama, como nós estamos vivendo no Estado do Tocantins. Sem prejuízo à divergência do nobre colega Senador Rogério Carvalho, nós não podemos mais perder tempo. Então, o meu apelo, Sr. Presidente, é que nós possamos encaminhar a votação do mérito do relatório do Senador Mecias de Jesus. Muito obrigado. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, o senhor me permite um pela ordem aqui? Pela ordem. Aqui, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro Vieira. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É porque... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador... O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O requerimento proposto pelo Senador Rogério Carvalho eu vou colocar em votação. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Ótimo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Em votação o requerimento de audiência pública. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitado o requerimento. Com a palavra o Senador Omar Aziz. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Omar Aziz está inscrito. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Não, é pela ordem mesmo. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem? O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É apenas para que... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. É apenas para que se faça, da parte do Relator e do autor, um esclarecimento, porque veja, o Senador Irajá verbalizou, nas palavras dele, qual é o objetivo do projeto. Só que o que ele verbaliza não corresponde ao texto formal do projeto, uma vez que este projeto apresentado e relatado sem alterações pelo Senador Mecias não corresponde àquela situação que foi aplicada ao Amapá e a Roraima - não corresponde -, porque abre exceções, permite a transferência, por exemplo, dos recursos minerais, inclusive de plataforma continental. Sim, porque não fez a exceção. Então, como talvez tenha sido um lapso técnico, por isso eu faço um pela ordem para que eles possam observar, porque, enquanto a 10.304 excluía da transferência todos os bens da União que estão listados nos incisos de II a XI do art. 20, este projeto só faz a exclusão dos incisos II, III, IV, VII, VIII, X e XII. Então, permite a transferência dos recursos naturais de plataforma continental, de zona econômica exclusiva, do mar territorial e dos recursos minerais, Sr. Presidente. Então, o impacto econômico para a Federação é astronômico. Eu estou falando de um estado que é muito bem aquinhoado com bens minerais - graças a Deus, Sergipe é uma província mineral riquíssima -, mas, para a Federação brasileira, a aprovação açodada desse projeto gera um prejuízo financeiro imenso, incalculável, eu diria. Então, é só para corrigir se tiver algum erro formal por parte deles. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Sr. Presidente... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu estou inscrito, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Omar está inscrito, está aguardando. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Eu só gostaria... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - É só pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não, Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Pela ordem.) - No sentido de construir um consenso, qual seria o inciso que não foi contemplado no texto que abrangeria, então, os recursos minerais? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Os mesmos do Amapá e de Roraima. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Exato. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Pois é. Quais são os incisos? |
| R | O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Quanto a isso aí, sem problema, Irajá. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - Seria excluir da transferência, da hipótese de transferência, do inciso II ao XI do art. 20 da Constituição. Então, você teria que acrescentar pelo menos mais uns quatro ou cinco incisos, que, por algum motivo, por alguma falha técnica... O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Faltou isso. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - ... vocês não se lembraram de colocar. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Exato. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu tenho uma proposta, eu tenho uma proposta. Eu tenho uma proposta, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu queria consultar o Relator, o Senador Mecias, e o Senador Irajá... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu tenho uma proposta para o Senador... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... sobre se nós poderíamos suspender a votação hoje, entraria em acordo e na próxima quarta-feira, a gente analisaria a matéria. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. concorda? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Eu só queria defender, Sr. Presidente... (Fora do microfone.) O senhor me dá um minuto, por favor? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Veja bem, ninguém sofre mais sobre regularização fundiária do que nós. Terra Legal não funciona no meu estado, isso é para inglês ver - é para inglês ver -, vamos ser sinceros... O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - No seu estado? Funciona onde? O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Não, não, no meu estado não funciona, eu não posso falar pelos outros estados. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Em Rondônia também não. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Estou falando no meu. Na verdade, é o seguinte: sobre tudo o que o Senador Alessandro falou, eu concordo plenamente com V. Exa., a gente pode adequar o texto. Agora, veja bem, tem assentamento feito pelo Incra que o Incra não tem dinheiro para regularização. Ou não tem, ou não quer fazer politicamente. Porque não é interesse da equipe do meio ambiente... E eu não estou falando do Governo Lula, não; eu estou falando de todos os governos. Para vocês terem uma ideia, o Fernando Henrique Cardoso criou uma reserva no Javari, lá onde foi morto aquele jornalista e aquele servidor do meio ambiente. E o Estado saiu de lá, quem tomou conta foi o narcotráfico; o Estado não está presente. A grande preocupação nossa hoje, principalmente na minha região - vamos falar de Amazonas, onde você tem mais de 97% da sua floresta em pé -, lá, os olhos estão voltados, e é título sobre título, ninguém sabe quem é o dono verdadeiro, para ter centenas de milhares de hectares para vender crédito de carbono, rapaz. Hoje o Estado brasileiro não ganha com isso, quem está ganhando é empresário. Não fica absolutamente nada para as comunidades tradicionais, originárias, elas não usufruem disso. O que nós temos é o seguinte: vários assentamentos feitos por diversos governos, sem regularização, porque o Governo Federal não regulariza, o estado não pode regularizar. Com essas preocupações levantadas pelo Senador Alessandro - e aí o Senador Rogério também levanta essas preocupações -, eu também concordo. Não dá para você pegar áreas minerais, de gás, petróleo e entregar para o governo, seja para qualquer governo, não adianta. Isso aí é uma questão nacional, isso aí é uma questão de soberania nacional. Não é a soberania do estado. Agora, tem áreas em que, infelizmente, o cara vai para lá na perspectiva de regularizar, mas nunca consegue um crédito para poder produzir. E eu estou falando não é de grandes produtores, não, estou falando da agricultura familiar - e tanto se defende a agricultura familiar neste país -, em que pequenos produtores não regularizam suas áreas e não têm acesso a crédito, não têm acesso a assistência técnica. E aí começa a devastação. Por quê? Porque é terra de ninguém. Quando você é proprietário daquela área, você cuida daquela área. Hoje, Senador Paim, há uma operação da Polícia Federal e do Ibama, vão lá, tocam fogo em trator, tocam fogo em retroescavadeira, tocam fogo em tudo, e você não sabe quem é o proprietário da área, porque não está regularizada, mas tem gente morando lá, vivendo lá. Aí, então, você não tem como responsabilizar a pessoa. Eu estou dando um exemplo. Agora mesmo nós tivemos, lá no Rio Madeira, a explosão de quase 400 balsas - 400 balsas. A maioria dessas balsas era de pessoas humildes, mas não prenderam um narcotraficante. Estão dizendo que é o narcotráfico que está por trás, mas não foi presa uma pessoa. Como é que pode a Polícia Federal fazer uma operação e não prender ninguém - me explica? Foi lá, explodiu, tocou fogo, e não prendeu ninguém. Não que eu seja favorável à exploração irregular, irresponsável e criminosa que é feita, não sou. Sou a favor de que seja regulamentada e de que os povos tradicionais... |
| R | Muita gente fala de indígena sem conhecer indígena. O meu estado tem 77 etnias, é a maior população indígena. Vocês acham mesmo que o indígena quer viver mal? Que o indígena quer viver com dificuldades? Ou o que ele quer é usufruir daquilo que é dele - daquilo que é dele, tradicionalmente é dele? Ele quer usufruir daquilo de forma responsável e sustentável - de forma responsável e sustentável. Por isso que eu sou a favor, Irajá. Só acho que o Senador Otto colocou uma coisa... A gente pode voltar, na semana que vem, fazendo as adequações, conversando com o Rogério, conversando com o Alessandro. A gente faz as adequações necessárias para que não se criem dúvidas sobre aquilo que nós estamos propondo. A proposta nossa não é nada mais e nada menos que uma proposta social, de regularização para as pessoas, principalmente para a agricultura familiar. Agora mesmo no Amapá, os indígenas... E ontem eu falei com o Senador Davi Alcolumbre que essa medida provisória agora... Essas pessoas trabalham dez meses para plantar mandioca e colher para fazer farinha. Deu lá o negócio da bruxa, aquela doença da bruxa que dá no cacau lá na Bahia... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fora do microfone.) - Vassoura-de-bruxa. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - ... vassoura-de-bruxa, e exterminou a mandioca, a macaxeira dos indígenas. E eles vão viver de quê? Vão viver de quê? Por esses dez meses que eles trabalham, vão receber o quê? Uma cesta básica? E ele vai comprar remédio com que dinheiro? Ele vai pagar a conta de água com que dinheiro? A conta de luz, com que dinheiro? Então, são pessoas que às vezes são prejudicadas, e a gente não tem uma política pública. Por isso que eu sou a favor do projeto do Senador Irajá. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, desculpe-me, Senador Marcos Rogério. O Relator pediu a palavra. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, eu acho melhor ouvir o Relator, porque, a depender da fala dele, nós vamos ter que discutir na próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Eu concordo com V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, para chegarmos aqui a um acordo, diante da fala do Senador Alessandro Vieira, eu vou dizer por que nós não citamos esses parágrafos aqui: porque o art. 1º lei apresentada deixa claro "as terras pertencentes à União"; ele não fala de mar, de água, de outros, só de terras. Portanto, esses incisos também... O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Fora do microfone.) - Debaixo da terra tem petróleo, tem gás... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - E os recursos minerais estão preservados pelo art. 176 da Constituição Federal - estão preservados pelo artigo -, por isso nós não citamos isso. De qualquer forma, para ficar bem claro e não ser necessário adiar essa votação, eu acolho a sugestão do Senador Alessandro Vieira, e o art. 2º do projeto de lei - que está aqui desde 2019, e o meu parecer também é de 2019, já esteve nesta Comissão várias vezes, já foi pedida vista, a votação foi adiada, então acho desnecessário adiar novamente algo tão importante para os estados brasileiros. |
| R | O art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta lei as áreas relacionadas nos incisos II a XI, do art. 20 da Constituição Federal". É isso? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Alessandro. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) - É, apenas para, enfim, fortalecer o ajuste e agradecendo já a compreensão de autor e Relator, se vamos reproduzir a lógica que aplicamos para o Amapá - pegar o caso mais recente -, o ideal é que tenha a reprodução do art. 2º daquela legislação, que, se V. Exa. quiser, eu posso fazer a leitura aqui agora. Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta lei: I - as áreas relacionadas nos incisos de II a XI do art. 20 da Constituição Federal. II - as terras destinadas ou em processo de destinação pela União a projetos de assentamento. III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento. IV - as áreas afetadas de modo expresso ou tácito a uso público comum ou especial. V - as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e VI - as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis. §1º ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observados o cumprimento de eventuais condições resolutivas. §2º sem prejuízo da transferência de que trata o art. 1º da lei [aí tem que fazer uma adequação legislativa], a exclusão das terras referidas no inciso VI do caput desse artigo será feita priorizando-se os títulos expedidos pela União devidamente matriculados e registrados nos respectivos cartórios de registro de imóveis e que contenham o memorial descritivo com as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais. Eu estou reproduzindo aqui o texto, porque aquela legislação foi objeto dessa contestação toda, desse debate todo, e aí ela está redonda e assegura tudo, Sr. Relator. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu proporia que, para outra semana, quarta-feira, o item 1, Senador Irajá, com essas alterações feitas de ordem técnica, que é mais seguro, do que se nós fizéssemos agora. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Só para contextualizar, eu acolho a sugestão do art. 2º do Senador Alessandro Vieira, e a votação fica a cargo de V. Exa. se nesta sessão ou na próxima. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos ajustar o texto para a próxima semana, quarta-feira, o item 1 da pauta. Não é coisa de urgência, é um caso eletivo, nós vamos dar oito dias, vem uma redação melhor. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O quê? O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - De acordo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Como? Vem ele de novo com medicina. É urgência? Só é urgência quando está sangrando, amigo, não é eletiva. Hoje é eletivo aqui. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - De acordo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Está bom. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Item 1 da pauta de quarta. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - De acordo, Senador Irajá. O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) - Perfeitamente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Se o Senador Irajá concorda, nós vamos ao item 3, que já foi lido e é da relatoria da Professora Dorinha. Já foi pedido vista pelo Senador Eduardo Girão. Trata-se de cargos lá no Tribunal de Justiça do Trabalho (STJ). Portanto, eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, coloco em votação. Srs. Senadores e Senadoras que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Com os votos contrários do Senador Eduardo Girão e do Senador Carlos Portinho, o relatório aprovado passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, e a matéria vai ao Plenário do Senado em regime de urgência. |
| R | A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Presidente, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Dois minutinhos. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Pela ordem.) - Eu quero pedir urgência nesse projeto. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - É, urgência. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Em votação o requerimento do Senador Omar e da Senadora Soraya. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal, como pede o Senador Davi Alcolumbre. ITEM 7 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 148, DE 2015 - Não terminativo - Altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho semanal. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros. Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Favorável à Proposta, com três Emendas que apresenta. Observações: Foram realizadas duas audiências públicas para instrução da matéria. Trata-se de uma emenda constitucional, uma PEC, de autoria de um dos Senadores mais respeitados, com uma história de vida que honra o Senado Federal, pela sua dignidade, pelo seu compromisso social, pela sua trajetória de defesa do trabalho, de acordo com a legislação. E eu homenageio sempre o Senador Paulo Paim, do Estado do Rio Grande do Sul, que encaminhou essa proposta de emenda constitucional na redução da jornada de trabalho. Hoje a jornada é 6x1, e várias empresas, indústria, comércio já praticam a jornada de 5x2, com 40 horas semanais. É um momento de se debater esse tema. E, de acordo com o que eu penso, certamente o Relator, a quem eu vou passar a palavra, vai propor, como já combinamos, as audiências públicas, para que sejam ouvidos os sindicatos, seja ouvido o sindicato patronal, a Confederação Nacional da Indústria, do Comércio. Esse é um tema que precisa ser exaustivamente debatido. Não é porque eu sou favorável que eu não vou... Eu pessoalmente sou favorável à jornada 5x2, até porque, no início da minha vida, eu dava três plantões por semana de 24 horas, como médico, para ganhar dez salários mínimos. Então, realmente, eu acho que é preciso ser revisto de alguma forma esse tipo de trabalho, no momento em que a atualização do trabalho já começa com o trabalho remoto, já começa também com vários setores trabalhando apenas cinco dias e folgando dois. É até bíblico isso, né? Descansou depois... O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Mas o trabalho remoto é trabalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Hein? O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O trabalho remoto é trabalho, é dia de trabalho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é, mas são cinco dias também. Então, Senador Rogério Carvalho, com a palavra. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Espera aí. Só uma dúvida, pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sim. O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Há um acordo para audiências públicas. Foi isso que entendi? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente, audiência pública. Nós vamos fazer tantas... Senador Carlos Portinho, nós vamos fazer audiências públicas tantas quantas forem necessárias, com todos os setores. Eu combinei... O SR. ROGERIO MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Pela ordem.) - Eu quero só, depois, propor os participantes. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... isso, inclusive, com o Líder Senador Rogerio Marinho. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM) - Deixe-me só dizer uma coisa, Rogério... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já tem aqui, inclusive, um pedido de requerimento de audiência pública. Depois de V. Exa. ler o seu relatório, eu vou colocar e vamos aprovar os requerimentos de audiência pública, tantos quantos forem encaminhados. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Em primeiro lugar, eu queria agradecer a V. Exa. por pautar matéria de tamanha relevância. Eu quero cumprimentar o autor, o Senador Paulo Paim, e também, aqui, a Deputada Erika Hilton, que é autora de uma PEC com o mesmo teor na Câmara dos Deputados e que nos prestigia aqui com a sua presença. Direto aqui ao relatório, Sr. Presidente. Vem a exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148, de 2015, de autoria do Senador Paulo Paim e outros, que altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho semanal. |
| R | A proposta foi apresentada, em 17 de novembro de 2015, por membros desta Casa, com fundamento no art. 60, I, da Constituição Federal, tendo o objetivo de fixar em 36 horas semanais o limite máximo para a jornada de trabalho. A proposta foi arquivada ao final da legislatura, nos termos do §1º do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal. Contudo, na sessão deliberativa de 16 de março de 2023, foi aprovado o Requerimento nº 98, de 2023, do Senador Paulo Paim, solicitando o desarquivamento da proposta. Quanto ao aspecto normativo, o art. 1° da proposta altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, dispondo que a duração do trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e 36 semanais, facultando a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para garantir uma transição gradual, em seu art. 2°, a proposição fixa a implementação do novo limite de forma gradativa, estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do exercício em que for aprovada a emenda, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativamente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 (trinta e seis) horas, não podendo a jornada de trabalho normal ser superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais até a referida implementação. A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para emissão de parecer, nos termos do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal. A fim de aprofundar as discussões sobre o tema e embasar adequadamente a análise desta matéria, o Senado Federal realizou sessão especial e diversas audiências públicas para debater o fim da jornada 6x1 e a redução da jornada de trabalho, destacando-se, entre esses eventos: - audiências públicas na Comissão de Direitos Humanos, em 5 de maio de 2025 e na Comissão de Assuntos Sociais, em 9 de junho de 2025, ambas presididas pelo Senador Paulo Paim, das quais participaram representantes do Ministério Público do Trabalho, da magistratura trabalhista, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Organização Internacional do Trabalho, de sindicatos, centrais sindicais e federações de trabalhadores, de organizações da sociedade civil e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos; - na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ocorreram duas audiências importantes, presididas por este Relator, a primeira, em 8 de abril de 2025, com representantes do Movimento Vida Além do Trabalho, do Ministério das Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de diversas representações de trabalhadores, e a segunda, em 2 de setembro de 2025, reunindo especialistas da Confederação Nacional da Indústria, da magistratura trabalhista, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e representantes de sindicatos e centrais sindicais; - o evento mais significativo foi a sessão especial do Plenário, presidida pelo Senador Paulo Paim, em 9 de maio de 2025, celebrando o Dia do Trabalhador, que contou com o Ministro do Trabalho, com diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, representantes de associações médicas e jurídicas trabalhistas, além de representantes de algumas das principais centrais sindicais do país. |
| R | Esses eventos consolidaram um amplo diálogo social sobre a superação do regime 6x1, envolvendo Governo, trabalhadores, empregadores e especialistas. Análise. A proposta apresentada observou o requisito da iniciativa de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal, prevista no art. 60, inciso I, da Constituição Federal. Também não há violação às limitações materiais ou circunstanciais que as propostas de emenda à Constituição devem respeitar. Não encontramos na proposta vícios de injuridicidade, tampouco óbices regimentais ao prosseguimento da análise da matéria. Sob a perspectiva histórica, a luta pela redução da jornada de trabalho existe desde o início da organização da classe operária no sistema capitalista. Os movimentos iniciais, na primeira Revolução Industrial, pugnavam pela redução de jornadas de trabalho, que alcançavam até 18 horas diárias. Naquele período em que a jornada era de 18 horas, havia quem dissesse que as empresas quebrariam se houvesse a redução da jornada. Nos Estados Unidos, a luta pela redução da jornada laboral de 16 para 8 horas diárias ficou marcada no ano de 1886 por pelo menos quatro trabalhadores mortos nas manifestações, óbitos que marcaram a data de 1º de maio como o Dia do Trabalhador em quase todos os países do mundo. Vejam que essa matéria mobiliza os diversos segmentos da sociedade e que é fundamental o debate que nós estamos fazendo no dia de hoje. Esse movimento internacional encontrou eco no Brasil, em que a luta pela redução da jornada de trabalho começou com a industrialização, por volta de 1900, impulsionada por operários imigrantes europeus que trouxeram ideologias de transformação social. Nesse período, as condições eram precárias, com jornadas de 12 a 16 horas diárias para adultos, mulheres e crianças. Portanto, a sanha exploradora não tem limite com relação a gênero e idade. Em resposta a essa situação, os primeiros avanços surgiram em 1891, quando foi proibido o trabalho de menores por mais de 9 horas no Rio de Janeiro. Entretanto, a grande mudança veio apenas em 1932, com Getúlio Vargas estabelecendo a jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais, posteriormente consolidada na CLT de 1943. Décadas após a previsão das 8 horas diárias na Consolidação das Leis do Trabalho, a questão da jornada voltou ao centro do debate político durante a Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Os Deputados constituintes Paulo Paim e Luiz Inácio Lula da Silva lideraram a luta pela aprovação de emenda que estabeleceria jornada de 40 horas semanais, inaugurando uma nova etapa na reivindicação por melhores condições laborais. A Comissão da Ordem Social, uma das oito Comissões temáticas da Constituinte e responsável pela legislação trabalhista, aprovou a adoção dessa jornada, porém a mudança foi derrotada mais tarde na Comissão de Sistematização e na votação final em Plenário. Ao final, optou-se por uma redução mais conservadora na jornada para 44 horas semanais. Portanto, estamos com a mesma jornada desde 1988, que já foi uma conquista aquém do que era demandado e do que era objeto de disputa na Assembleia Nacional Constituinte, que ficou em 44 horas semanais ao final. |
| R | Mais recentemente, as manifestações contrárias à jornada 6x1 ganharam força nas redes sociais, culminando na criação do Movimento Vida Além do Trabalho - aqui ao meu lado, está a Deputada Erika Hilton, que foi, senão a principal defensora, a protagonista desse Movimento Vida Além do Trabalho -, para assegurar equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. Sob esse prisma, a jornada 6x1 é criticada por aumentar riscos de acidentes devido ao cansaço, por diminuir a qualidade do trabalho e por causar danos à saúde, prejudicando o bem-estar geral dos trabalhadores. Do ponto de vista da saúde ocupacional, a extensão da jornada possui correlação direta com os riscos laborais. Estudos demonstram que a extensão do contato com certas atividades ou ambientes é elemento decisivo na configuração de efeitos insalubres, tornando a redução da jornada medida profilática importante - profilática, preventiva - na moderna medicina do trabalho. Portanto, não se trata apenas de consequências econômicas, mas também de efeitos na saúde, segurança e nas repercussões sociais de maior tempo disponível para lazer e família. No plano internacional, a limitação razoável das horas de trabalho é consagrada como direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelo Protocolo de São Salvador (art. 7º, alínea “g”). Com lastro nesse reconhecimento, a Organização Internacional do Trabalho estabeleceu marcos importantes ao longo dos anos: em 1919, a primeira convenção sobre a Duração do Trabalho na Indústria, definiu que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia e 48 horas por semana. Esse limite foi ratificado por apenas 52 países. Posteriormente, em 1935, em razão do alto índice de desemprego da época, a organização estabeleceu uma nova convenção, com um limite de 40 horas semanais - 40 horas semanais, vejam, a gente está com 4 horas à frente. Consolidando essa evolução, em 1962, a OIT lançou a Recomendação de Redução da Jornada de Trabalho, citando as 40 horas semanais como um “padrão social a ser alcançado por etapas, se necessário”. É nessa moldura de evolução gradual dos padrões internacionais que o pleito pelo fim da jornada 6x1 se insere, representando um passo natural na expansão dos direitos humanos e na busca por tornar mais efetiva a proteção aos trabalhadores. |
| R | A despeito disso, propostas de redução da jornada enfrentam resistência sistemática em muitos países. Setores patronais mobilizaram (e mobilizam) argumentos sobre impactos na competitividade e nos custos empresariais, manifestando-se por meio de análises pessimistas e pressões políticas. Contudo, a experiência demonstra que tais resistências frequentemente se baseiam em pressupostos questionáveis, sendo desmentidas pelos resultados práticos das reformas adotadas. Superando essas objeções, estudos empíricos contradizem sistematicamente os argumentos alarmistas comumente invocados contra a redução da jornada de trabalho. A literatura científica de mais elevado padrão indica ausência de prejuízos econômicos (relacionados ao emprego, à produtividade ou ao desempenho das empresas) nas situações em que há redução da jornada de trabalho. Exemplificando essa linha de resultados, em Portugal, pesquisa de Raposo e Ours - aqui, pode ser "outros", eu não sei é sobrenome, só para deixar a correção aqui - avaliou o impacto da redução obrigatória da semana de trabalho de 44 para 40 horas, efetivada gradualmente a partir de 1º de dezembro de 1996. Os autores examinaram variações regionais, setoriais e por tamanho de empresa na proporção de trabalhadores afetados pela medida e descobriram que a redução da jornada teve efeito positivo no emprego ao diminuir a destruição de postos de trabalho. A explicação para esse resultado reside no fato de que o aumento da flexibilidade no uso da jornada padrão facilitou o ajuste da força de trabalho, reduzindo os custos trabalhistas e, consequentemente, os desligamentos. De forma ainda mais promissora, na Espanha, excelente estudo de Cárdenas e Villanueva demonstrou que a redução da jornada de 40 para 35 horas poderia criar cerca de 560 mil novos postos de trabalho, diminuiria o desemprego em 2,6 pontos percentuais, aumentaria os salários em 3,7%, elevaria a participação dos salários na renda nacional em 2,1 pontos percentuais e ainda incrementaria o PIB em 1,4%. No contexto brasileiro, análises realizadas confirmam essa tendência. Investigação de Gomes e coautores revelou que a redução da jornada máxima semanal para 40 horas semanais criaria mais de 467 mil empregos nas regiões metropolitanas. Em análise mais ampla, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estimou que uma redução de quatro horas na jornada máxima semanal geraria mais de 3,5 milhões de postos e ampliaria a massa salarial em R$9,25 bilhões. |
| R | Além dos benefícios imediatos para o emprego, o argumento em favor da redução da jornada laboral é fortalecido pelo fato de que as transformações tecnológicas contemporâneas, especialmente automação, internet das coisas, computação em nuvem, análise de megadados e inteligência artificial, juntamente com os avanços recentes no campo econômico e social, tais como a reforma tributária, a expansão do ensino em tempo integral e o incentivo ao aumento da escolaridade com o Programa Pé-de-Meia, podem elevar substancialmente a produtividade laboral no país, nas próximas décadas. Consequentemente, essa eficiência econômica crescente não apenas viabiliza, mas também justifica jornadas de trabalho mais curtas, mantendo os níveis de produção, enquanto se oferece aos trabalhadores maior tempo para atividades pessoais e bem-estar, o que não é menos relevante; aliás, deve ser o centro das nossas preocupações aumentar o tempo de vida útil das pessoas, dos trabalhadores. É importante reconhecer, contudo, que existem estudos contrários, como os elaborados por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que projetam perdas econômicas significativas. Embora essas análises certamente mereçam consideração no debate público, suas conclusões devem ser interpretadas à luz de importantes limitações metodológicas. Sob esse enfoque, as principais restrições técnicas identificadas incluem: utilização de análise de equilíbrio parcial, pressuposição de demanda por trabalho constante, desconsideração de efeitos de equilíbrio geral e análises setoriais limitadas. É óbvio que aqui ninguém leva em consideração a automação, a inteligência artificial e tudo aquilo que a redução da jornada, por exemplo, poderia demandar em termos de aumento da produtividade com incorporação de mais tecnologia, melhoria das condições de trabalho e diminuição do trabalho sofrido com a inclusão da automação e da mecanização no exercício da atividade laboral. Respaldando a crítica metodológica, especialistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) argumentam que as abordagens estáticas não capturam fatores importantes, tais como adaptações empresariais, reorganização do trabalho, melhorias de processos e efeitos multiplicadores do aumento do consumo decorrente de maior tempo livre. Noutras palavras, esses estudos subestimam a capacidade de adaptação da economia às novas regras. Um parêntese para a gente descontrair e dar um tempo para nossa mente: o senhor sabe que, estatisticamente, usar isqueiro no bolso tem uma associação fortíssima com o aumento de câncer de pulmão, mas não tem nada a ver uma coisa com a outra, a não ser o fato de quem fuma portar isqueiro no bolso. Então, às vezes, determinados estudos que usam dados estatísticos para confundir e não para esclarecer e colocar luz sobre determinados temas. Essa divergência explicita a complexidade inerente à modelagem econômica de reformas estruturais. Conquanto tenhamos convicção do nosso acerto, reconhecemos a legitimidade de algumas das preocupações levantadas pelos estudos contrários, de maneira que esta proposta de emenda à Constituição incorpora mecanismos de precaução por meio da implantação gradual e escalonada da nova jornada. |
| R | Dessa forma, a transição progressiva permitirá o monitoramento dos impactos econômicos, viabilizando ajustes pelos empregadores nos setores atingidos, caso sejam necessários. Sendo assim, as regras de transição funcionam simultaneamente como resposta às críticas e como salvaguarda contra eventuais efeitos adversos não antecipados, demonstrando que o legislador considera tanto as evidências favoráveis quanto aquelas divergentes em suas conclusões. Aliás, a própria experiência constitucional brasileira - voltando à vida real - reforça nosso diagnóstico em favor do acerto da diminuição da carga horária: quando a Constituição de 1988 reduziu de 48 para 44 horas a jornada semanal de trabalho, não houve aumento do desemprego em 1989. Ao contrário, como bem documentado por Gonzaga e coautores, verificou-se um aumento do salário real por hora em relação aos demais trabalhadores, confirmando que a redução do limite máximo da jornada não causa destruição de postos de trabalho nem queda de renda. Outro parêntese, Sr. Presidente: eu convivi com um empresário que todo mundo abordava, oferecendo para ele isenção tributária, juros baixos, uma série de benefícios, para movimentar o negócio dele. Ele disse: "Tudo isso é muito importante, mas mais importante é ter demanda, para que a gente possa produzir e atender a esta demanda". O que eu estou querendo dizer é que, se a economia vai bem, se a economia está pujando, está crescendo, ninguém vai demitir ninguém, os custos serão absorvidos, e a gente vai viver numa sociedade mais justa, numa sociedade mais equilibrada e com pessoas mais felizes. No entanto, em que pese a força do precedente histórico positivo de 1988, é necessário avançar ainda mais, pois os dados atuais revelam que a jornada média continua elevada e socialmente desigual - esse "socialmente desigual" aqui é muito importante. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais de 2022, os trabalhadores formais cumpriam, em média, 41 horas e 20 minutos por semana, sendo que 67% superavam jornada de 40 horas. Dados mais recentes reforçam essa constatação: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no quarto trimestre de 2024, mostra que empregados com carteira assinada trabalhavam, em média, 43 horas semanais, contra 38 horas dos profissionais sem carteira. Tem, inclusive, um movimento das pessoas que preferem não trabalhar formalmente, porque, formalmente, elas têm que dar uma jornada maior; os informais têm a possibilidade de formar uma jornada menor, e os dados do Pnad, que é um estudo estatístico do IBGE, mostram isso. Esse visível paradoxo entre as situações dos trabalhadores formais e informais sugere-nos que parte da preferência de alguns pelo vínculo informal se deve às elevadas jornadas de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores com carteira assinada. |
| R | Dessa forma, é razoável sustentar que a diminuição das jornadas máximas de trabalho torne futuramente mais atrativos postos formais, revitalizando nossa economia e protegendo o nosso sistema de previdência solidária, que é o modelo adotado no Brasil. Aprofundando nossa análise, mais preocupante ainda é a dimensão estrutural dessa desigualdade no mercado de trabalho brasileiro: os trabalhadores com ensino fundamental incompleto trabalham mais de 42 horas semanais, enquanto aqueles com ensino superior completo cumprem menos de 37 horas. Paralelamente, verifica-se uma correlação inversa entre jornada e remuneração: trabalhadores com jornada média de 44 horas recebiam, em média, R$2.193; os que trabalhavam 36 horas recebiam, em média, R$2.929; e os com 40 horas recebiam, em média, R$6.197. Diante dessa situação, a conclusão é única: os dados demonstram que a jornada reduzida já é direito consolidado de servidores públicos e trabalhadores de maior escolaridade e renda, permanecendo inacessível à maioria da população brasileira de menor renda. Vaja a injustiça, Sr. Presidente: os que têm maior escolaridade e os que ganham mais têm jornada menor. E os que ganham menos têm jornada maior. Assim, a redução da jornada máxima representa medida de justiça social que democratizará um direito atualmente restrito apenas às camadas de maior poder aquisitivo. Em face dessa realidade, devemos compreender que o instrumento da negociação coletiva não é universal e não alcança a todos os trabalhadores - como querem aqueles que são contra a redução da jornada colocar que isso deve ficar para negociação entre as partes -, especialmente aqueles em categorias menos organizadas ou com menor poder de negociação, sendo insuficiente para garantir jornadas reduzidas de forma ampla e equitativa. Nesse sentido, a experiência histórica de redução de jornada demonstra que a intervenção legislativa é fundamental para estabelecer um padrão mínimo civilizatório. E cabe salientar também que essa desigualdade transcende a esfera econômica e revela impactos diretos na saúde pública. Nessa linha, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 472 mil afastamentos relacionados a transtornos mentais em 2024, muitos deles relacionados ao excesso de trabalho. Embora a relação causal entre jornadas extensas e problemas de saúde mental seja complexa e multifatorial, a redução da carga horária pode contribuir para a diminuição dos gastos públicos com afastamentos por patologias mentais, além de promover melhor qualidade de vida dos trabalhadores. Com efeito, a redução da jornada laboral semanal comprovou-se instrumento útil para que haja queda na síndrome de esgotamento profissional e aumentos na satisfação no trabalho, no afeto positivo, na saúde mental e na saúde física. Confirmando essa preocupação, estudo do Transforma - Grupo de Pesquisa em Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) - mostra que cerca de 20% da população brasileira ocupada, equivalente a 20,9 milhões de pessoas (nos setores formal e informal), trabalha em sobrejornada, ultrapassando o limite legal de 44 horas semanais. Ainda mais grave é a situação das mulheres, que acumulam 11 horas de trabalho diárias, ao se somarem o trabalho remunerado e as atividades domésticas. |
| R | Portanto, reduzir a duração da jornada laboral constitui ferramenta promissora de combate à desigualdade de gênero, beneficiando especialmente as mulheres que acumulam dupla ou tripla jornada. Jornadas menores proporcionarão maior flexibilidade no mercado formal e possibilitarão redistribuição das tarefas domésticas, promovendo relações mais equilibradas. E, para dimensionar a completa abrangência da transformação social que será instituída com a aprovação desta proposta de emenda à Constituição, achados do mesmo grupo de pesquisa permitem projetar o impacto previsto, se fossem aplicadas as novas regras ao mercado de trabalho formal brasileiro em suas atuais condições. Caso fosse estabelecido hoje um limite de jornada de 40 horas semanais, os dados revelam que 22,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada seriam diretamente contemplados, considerando a quantidade de brasileiros que atualmente trabalham em carga horária maior do que esse teto a ser instituído. Por sua vez, se o limite fosse ainda mais reduzido, para 36 horas semanais, o número de trabalhadores formalmente registrados... (Soa a campainha.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Por sua vez, se o limite fosse ainda mais reduzido, para 36 horas semanais, o número de trabalhadores formalmente registrados que se beneficiariam da nova jornada alcançaria 38 milhões. Preste atenção a esse dado, Sr. Presidente: se baixássemos para 40 horas, 22,3 milhões seriam beneficiados - 22,3 milhões de brasileiros - é mais do que a Grande São Paulo inteira e a cidade de São Paulo -, e 38,4 milhões se a jornada fosse reduzida para 36 horas. Ou seja, nós estamos falando de quase 40 milhões de brasileiros que serão beneficiados com a redução da jornada de trabalho. Se desejarmos, da mesma forma, computar os brasileiros possivelmente beneficiados no mercado de trabalho informal, devemos agregar a esses números outras dezenas de milhões de beneficiados. O quadro apresentado nos dá, portanto, uma dimensão da nossa oportunidade histórica. A redução da jornada laboral não é apenas uma questão jurídica ou econômica, mas, fundamentalmente, uma medida que pode beneficiar dezenas de milhões de brasileiros. Isso significa que a aprovação da PEC constituirá uma das mais abrangentes iniciativas de melhoria das condições de trabalho da história brasileira, com potencial para modificar significativamente o panorama social e econômico do país. Esse alcance extraordinário da medida reflete uma verdade fundamental: mais tempo livre significa preservação da saúde física e mental, maior disponibilidade para cuidados pessoais, estudos e qualificação profissional, atividades culturais, convívio familiar e lazer. É essencial compreender que a produtividade não constitui um fim em si mesma, adquirindo sentido apenas quando associada ao bem-estar individual e coletivo. O equilíbrio entre vida pessoal e profissional configura, portanto, questão inerente à promoção da dignidade humana, a qual é alicerce do nosso Estado democrático de direito. Como bem enfatizou o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, Alexandre Ferraz, perante esta comissão, |
| R | em poucos países do mundo se trabalha tanto como no Brasil [...]. O brasileiro trabalha, por semana, mais do que os norte-americanos, mais do que os coreanos, mais do que os portugueses, os argentinos, espanhóis, italianos, franceses e muito mais do que os alemães, que estão entre os trabalhadores mais produtivos do mundo. Em vista disso, de esses outros trabalhadores estarem entre os mais produtivos do mundo e trabalharem menos, é crucial que nós, como Legisladores, mudemos essa situação, fazendo justiça ao esforço incansável dos trabalhadores brasileiros e promovendo condições laborais mais dignas e equilibradas. A urgência dessa discussão reflete-se na crescente demanda social: pesquisa do Instituto DataSenado, em parceria com o gabinete da Senadora Soraya Thronicke, demonstrou apoio majoritário da população a jornadas mais curtas. Mais da metade dos brasileiros (54%) acredita que jornadas menores melhorariam a qualidade de vida, com 51% apoiando especificamente a semana de quatro dias sem corte salarial. Adicionalmente, 35% da população estimam que a produtividade aumentaria. Entre os trabalhadores, o otimismo é ainda maior: 85% afirmam que teriam mais qualidade de vida com um dia livre adicional, 78% confiam em manter a mesma qualidade de trabalho e 68% acreditam que fariam a mesma quantidade de trabalho. Contraditoriamente, enquanto muitos países caminham para a escala 4x3, o Brasil ainda discute a manutenção... Setores do Brasil, da sociedade brasileira, discutem, querem manter essa jornada de seis dias de trabalho e um de descanso, que vem obrigando milhões de trabalhadores a sacrificarem o sábado do convívio social. Mundialmente, o movimento pela redução da jornada de trabalho ganha força crescente. Experiências internacionais recentes incluem o Chile, que aprovou redução de 45 para 40 horas em 2023, tornando-se, junto com o Equador, o país latino-americano com menor jornada. No México, haverá redução gradual da jornada de trabalho semanal de 48 para 40 horas, com conclusão prevista até de 2030. E na União Europeia, a média é de 36 horas semanais, variando de 31 horas (Holanda) a 43 horas (Turquia) - sendo que mesmo a maior jornada europeia é inferior ao limite brasileiro atual. Diante desse cenário, a proposta de emenda à Constituição em análise revela-se uma resposta adequada e equilibrada aos desafios identificados. Ao estabelecer a implantação do novo limite de forma gradativa, garante-se segurança jurídica aos empregadores e assegura-se a existência de um período de planejamento, seja para a adequação das escalas de trabalho, seja para a contratação de novos empregados. A abordagem progressiva da PEC concilia a necessária modernização das relações trabalhistas com a prudência exigida para uma transformação estrutural dessa magnitude, permitindo que tanto trabalhadores quanto empregadores se adaptem às novas condições sem sobressaltos econômicos ou sociais. Por todas essas razões, considerando que um dos objetivos da proposta é assegurar maior tempo de descanso aos trabalhadores, sem prejuízos financeiros, orientamo-nos pela aprovação da proposta, com três emendas, que asseguram o gozo de, no mínimo, dois dias de repouso por semana, além de garantir a irredutibilidade salarial e realizar ajustes de técnica redacional. |
| R | O voto. Pelo exposto, opina-se pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 148, de 2015, com as emendas que seguem adiante - eu não vou aqui apresentá-las porque já constam do texto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Rogério Carvalho, como também o parabenizo pelo extenso relatório de V. Exa., que foi às minúcias das questões trabalhistas. Eu quero destacar e também festejar a presença da Deputada Professora Luciene Cavalcante, do Estado de São Paulo; da Deputada Daiana Santos, do Estado do Rio Grande do Sul, conterrânea do nobre Senador Paulo Paim, e também da Deputada pelo Estado de São Paulo Erika Hilton, que também defende essa tese, como eu defendo, da redução da jornada de trabalho 5x2. Eu espero que nós possamos debater esse tema, até porque ele não vai ser discutido nem votado hoje, em audiências públicas, para chegarmos a essa conclusão, mas ouvindo os sindicatos, os representantes dos trabalhadores de todas as atividades, o setor também patronal. E eu espero que isso venha a ser aprovado, até porque várias indústrias, vários setores já exercitam a jornada 5x2, como a dos trabalhadores da construção civil, aqueles que exercitam mais o setor, a parte física e mental do comércio, dos hospitais, das enfermeiras, dos ortopedistas, como eu, que dei tanto plantão de 24 horas ao longo da minha vida, para que possam ter esse direito de descansar, de tomar o seu café, de almoçar, de jantar e dormir também, até porque ninguém trabalha... Eu trabalhei, Senador Paulo Paim, vários plantões de 24 horas. Era de 7h da manhã às 7h do outro dia, um tempo atrás, e sentia, às vezes, a dificuldade de desenvolver minha atividade médica e cirúrgica. Eu sou ortopedista, especialista na área de bacia e próteses do quadril, e, às vezes, cansava bastante a mente e o físico. Então, o descanso é fundamental e eu louvo a iniciativa do Senador Paulo Paim. Eu vou colocar o requerimento... A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Um instante só, eu passo depois. Um minutinho, porque tem um requerimento aqui de audiência pública que foi colocado antes de V. Exa. chegar, pelo Senador Rogerio Marinho. EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA N° 52, DE 2025 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir a PEC 148/2015, que “altera o inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal, para reduzir a jornada de trabalho semanal”. Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) E eu o coloco em votação para propor esta audiência com a presença do Dr. José Pastore, do Dr. Fernando de Holanda Filho e do Dr. João Gabriel Pio. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Senadora Eliziane Gama com a palavra; depois o Senador Paulo Paim, que é o autor da PEC. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) - Presidente, eu sei que não haverá discussão da matéria hoje, né? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não haverá discussão. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu quero apenas cumprimentar tanto o Senador Rogério Carvalho quanto o Senador Paim, cumprimentar minha querida amiga Erika, cumprimentar a Luciane e a Daiana, que estão aqui, que acabaram, na verdade, assumindo de uma forma muito importante esse protagonismo pela defesa das 36 horas semanais no Brasil, né? A gente sabe que é uma experiência, Erika, que nós já temos mundo afora, a Alemanha evoluiu, como a Islândia. A gente percebe claramente nesses países que houve uma evolução tanto da produtividade quanto da permanência desse trabalhador no mercado de trabalho. E, ao mesmo tempo, os números apontam que, no Brasil, por exemplo, se a gente aprovar a proposta, como você, na verdade, apresenta, nós teremos aí algo em torno de 8,8 milhões de novos postos de trabalhos no Brasil. E, se a gente conseguir para 40... Aliás, eu acho que o Paim tem um posicionamento de muito equilíbrio. Às vezes a gente não consegue o ótimo, mas vai tentando o bom e vai lutando para a gente poder chegar até lá. E as 40 horas semanais acabam também criando 3,6 milhões de postos de trabalho no Brasil. Isso significa uma necessidade para o Brasil, para além da produtividade, da melhoria da qualidade de vida - e é bom, é muito bom a gente destacar isso - das mulheres brasileiras que têm dupla ou tripla jornada de trabalho: têm que ir para o trabalho, têm que cuidar dos filhos, têm que cuidar da casa e acabam, na verdade, tendo uma sobrecarga emocional, problemas emocionais realmente gritantes no Brasil, e acabam realmente não tendo o resultado esperado. Então, para além do acompanhamento geral do Brasil, eu acho que quem mais ganha no Brasil são as mulheres brasileiras, e essa luta de vocês de fato representa muito. |
| R | Nós apresentamos aqui, Erika, uma proposta nessa mesma linha, nesse mesmo trabalho, mas o trabalho do Paim, que é um trabalho que o Senado inteiro respeita, eu acho que acabou ganhando esse embate e automaticamente caminhando de uma forma realmente mais célere. Mas eu quero registrar o trabalho da Câmara dos Deputados, através de vocês, e, ao mesmo tempo, do Senado Federal, com o Paim, com o Rogério e com tantos outros Senadores que acabaram assumindo isso junto com o Presidente Lula. É bom a gente lembrar que o Presidente Lula colocou esta pauta como uma prioridade do seu Governo. A Gleisi, inclusive, coloca isso com muita veemência. Isso demonstra que o Presidente, que no seu Governo aumentou o mercado de trabalho no Brasil, ou melhor, aumentou o emprego no Brasil, diminuiu a pobreza no Brasil, tirou o Brasil, inclusive, da fome, em todo o mundo, ele tem uma preocupação com a dignidade humana, ele tem uma preocupação com o ser humano. Aliás, ontem, lá no Maranhão, eu e o Senador Weverton acompanhamos a entrega de quase 3 mil casas. E foi muito interessante - é bom a gente colocar esse bastidor aqui, Presidente Otto -, o Presidente chamou os Ministros que estavam lá e deu uma boa bronca, disse: "Olha, eu vou fazer a inauguração hoje desta área com mais de 3 mil famílias...", não é? Significa 11 mil pessoas. Mas ele disse: "Eu exijo investimentos aqui, como creche, como posto de saúde, como área de atendimento na área da segurança". E todo mundo de lá já saiu realmente se preocupando e assumindo a responsabilidade, ou seja, é um Presidente que se preocupa com a dignidade humana, que se preocupa realmente com o ser humano na sua plenitude. Portanto, parabéns ao Paim pela iniciativa, parabéns ao Líder Rogério, à Erika, às colegas Senadoras, Deputadas que estão aqui, à Luciene, à Daiana, ao Presidente Otto. Eu acho que este é um dia importante e histórico no Senado Federal. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Paulo Paim, com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente Otto Alencar, você sabe da minha felicidade, da minha alegria neste momento. O movimento sindical, o movimento social vem nesse caminhar de muito tempo. É bom lembrar - e no relatório já consta - que foi na época de Getúlio Vargas ainda que nós conseguimos, pela primeira vez, regulamentar carga horária de oito horas, consolidada na CLT. Pois bem, somente na Assembleia Nacional Constituinte é que nós conseguimos sair das 48 e chegar nas 44 horas. E é bom lembrar a todos os companheiros e companheiras aqui do Senado que foi uma ampla negociação com o centrão, viu? Porque nós... Eu estava lá e por isso dou este depoimento. Nós queríamos reduzir de imediato para 40 horas semanais. Não teve jeito. Mas com a participação de Lula, de Jarbas Passarinho - quero fazer justiça -; do grande ex-Governador de São Paulo Franco Montoro; depois, daquele que coordenava o PSDB, que já faleceu, Mário Covas... Todos participaram. Estou lembrando alguns nomes. E nós conseguimos chegar a um grande acordo: 48 não, mas 44. |
| R | Presidente, por isso que, neste momento em que eu vejo esse belo relatório aqui do grande Líder da bancada, Rogério Carvalho - eu li o relatório três, quatro vezes nesta noite -, digo: está tudo aqui. Estou falando para o ti e falando para o Brasil. E digo: eu vou destacar parte do relatório e isso vai ser a minha fala. Por isso, Rogério, aceite o nosso carinho e o nosso respeito, viu? O relatório está redondinho - redondinho. Li, li e reli. E achava que, claro, teríamos o debate aqui hoje. Não houve este debate, mas eu quero, neste momento, Sr. Presidente, fazer duas considerações ou três. Primeiro, quero cumprimentar também a Câmara dos Deputados; cumprimentar essa querida Deputada Erika Hilton, que apresentou a PEC nº 8, de 2025, porque ela, Sr. Presidente, se conectou com o Brasil. Isso reforçou a nossa, de 2015. Veja como é a vida, como é importante a juventude. E eu digo juventude porque eu venho de outros tempos - eu sou veterano nessa história toda. Foram milhões de pessoas, Sr. Presidente, que, nas redes sociais, passaram a discutir jornada e entender que isso é vida, é saúde, é lazer, é mais trabalho, é produtividade, é equilíbrio. E aí eu lembro outros Deputados. Está aqui uma PEC também, de 2021, da Câmara dos Deputados, do Deputado Reginaldo Lopes. Tem o PL também 3.197, do Deputado Lindbergh Farias. Tem o PL 67, da Deputada Daiana Santos, que está aqui do meu lado. E ela tem viajado ao Rio Grande do Sul, fazendo debates regionais. E a gente fala de tudo. E o pessoal fala: "E a 6x1?". Aí nós aprofundamos o debate e falamos de diversos temas nesse tema. O Brasil quer essa redução de jornada. E aqui, olhando o relatório, eu lembro que - pode ser exemplo, exemplo ou uma coincidência -, praticamente de 40 e 40 anos, mudamos, como vamos mudar agora. Mudamos lá atrás; depois na Constituinte, 45 anos depois; e agora, em torno de 38, 40 anos, nós estamos com o palco iluminado, eu vou dizer, brilhando e fazendo com que o povo brasileiro diga: "Chegou a nossa hora". De lá para cá, Presidente, automação, robótica, cibernética... A inteligência artificial está aí e veio para ficar; não vai voltar. Teve um especialista aqui na Comissão que disse que agora, em 2035, 2040, nós podemos perder em torno de 40 milhões de novos empregos - falou aqui o especialista na matéria - devido aos novos tempos. E nós sabemos que não vai retroceder: o que veio para ficar, vai ficar. Está aí essa tal de pejotização, que está quase quebrando a previdência. E, se nada for feito, isso vai acontecer. Mas, Presidente, eu queria, além disso, dizer que no relatório o Rogério foi muito feliz, Sr. Presidente: ele mostra que não é só nos países de primeiro mundo que está havendo este debate. Ele mostrou, com dados e números. que na nossa América, América Latina, o debate está acontecendo e eles estão diminuindo a jornada. O Brasil não pode ser considerado o país do atraso, porque assim o será, se nós não avançarmos nessa nova legislação. Eu concluo, Presidente. Eu recebi aqui um pedido de fazer dois, três registros, até o farei no momento adequado, mas neste momento, Sr. Presidente, o mundo do trabalho não vai parar. Nós já estamos debatendo o novo estatuto do trabalho, que é a nova CLT, que está em debate aqui no Senado. E esse encaminhamento que haveremos de dar aqui, esse dado que eu dava antes, especialistas estimam que - veja bem -, até 2033, cerca de 40% dos empregos poderão ser IA (inteligência artificial). |
| R | Dentro dessa realidade, Sr. Presidente, que eu já encerro, concordo plenamente com as audiências públicas. Concordo plenamente. É assim que a gente vai produzindo, construindo e trazendo a população cada vez mais para o nosso lado. Eu só gostaria muito, Sr. Presidente, de indicar já, eu sei que o Rogério vai também se posicionar no sentido de que outros possam ser indicados, podemos mandar para mesa num segundo momento, mas pelo trabalho que a Erika Hilton vem fazendo. Não dá para negar, me permita que eu diga, a juventude chegando com tudo. Essa luta não é só dos mais velhos. É dos mais velhos, é dos de mais idade, como eu e outros e também ficam no time dos mais velhos, mas é também da juventude. A juventude pegou. Pegou, pegou essa bandeira 6x1 e estão nas ruas dia e noite, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já era 6x1, Agora vai ser 5x2, né? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Vai ser, vai ser, porque 6x1 é que pegou, né? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vamos falar 5x2 agora, é melhor. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Inclusive está aqui, Sr. Presidente, - não sei se é verdade ou não, vocês me digam - dois lutadores: Lucas Sidrach e Alana Cavalcante, que coordenam nacionalmente o Movimento Vida além do Trabalho. Estão aqui, é ou não é? (Pausa.) Então, é isso que está acontecendo no Brasil. E o Senado não vai fechar os olhos e dizer: "Não sei, não vi". Seria um atraso, uma burrice, uma inconsequência, uma irresponsabilidade. Está em jogo a saúde, a vida, menos acidente de trabalho, menos doenças, por exemplo, por falarem que as doenças mentais aumentam pelo estresse, pelo cansaço. Todos nós vamos ganhar, e vamos salvar inclusive a nossa Previdência. É isso, Presidente. Agradeço muito a V. Exa. que pautou. Agradeço ao Presidente Lula que, ousado como ele é, foi às redes de televisão falar da escala 6x1, que nós não queremos mais e aí vem a 5x2. Oxalá um dia 4x3. E agradeço ao povo brasileiro. O povo brasileiro quer redução de jornada sem redução de salário e vai acontecer. Vida longa ao povo brasileiro, vida longa à redução de jornada sem redução de salário. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço as colocações do Senador Paulo Paim. E devo dizer a V. Exa., Senador Paulo Paim, que ontem eu tive a oportunidade de estar com o Presidente Lula - quando ele sancionou aquele projeto que eu relatei aqui no Senado Federal, Projeto Mais Médicos Especialistas -, com o Jaques Wagner e com ele, e ele reafirmou o que V. Exa. disse, que é favorável à redução para 5x2, tanto quanto o Senador Jaques Wagner também, que é o Líder do Governo no Senado Federal, concorda plenamente com isso, com esse debate que nós vamos fazer aqui, em alto nível, e chegar a uma conclusão, e essa matéria será votada na Comissão de Constituição e Justiça (Palmas.)... porque tanto as Comissões do Senado quanto as da Câmara existem para deliberar por maioria. As decisões são de ordem coletiva, por maioria, e, se tem maioria, a maioria está com a razão, porque representa a maioria do povo brasileiro. |
| R | Queria destacar a presença da Deputada Carol Dartora e da Deputada Talíria, que está lá ao lado do meu querido amigo Weverton, Senador pelo Maranhão, que vai relatar o último projeto aqui, o item 1, ad hoc, porque o Relator, o Senador Angelo Coronel, não está presente. Eu vou receber os encaminhamentos dos requerimentos de audiência pública e vou decidir ad referendum do Plenário da Comissão de Constituição e Justiça, para que nós possamos exercitar esse direito de todos mostrarem as suas razões a respeito de um tema importante e que realmente precisa da decisão do Congresso Nacional. Não deixo de ressaltar a atitude de V. Exa. ao longo da sua vida, defendendo o trabalho, e também a sua carreira brilhante aqui no Senado Federal. Então, vamos passar ao item 1. Passo a palavra... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente, antes... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - É rapidinho. Eu queria só que, nesse requerimento de audiência pública, ficasse em aberto a possibilidade de a gente sugerir nomes... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. É só encaminhar os nomes. Eu vou decidir ad referendum. E nós vamos fazer essas audiências públicas às terças-feiras, às 9h da manhã. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Perfeito. Eu queria, antes de concluir, Sr. Presidente, já falei bastante... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E os autores - interrompendo-o - das audiências públicas, eu espero que estejam todos presentes, ou seja, aquele que é autor é o que deve mais participar disso. Então, é importante que se ressalte isso. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Perfeito. Eu queria agradecer a V. Exa., agradecer à Deputada Erika Hilton, que acompanhou a nossa reunião, ao Senador Paulo Paim e também, Sr. Presidente, ao Presidente Lula, que assumiu a defesa dessa bandeira. Ele está assumindo uma defesa que é a defesa da vida dele, né? Não é um casuísmo. Essa história... essa defesa faz parte da história dos que estão aqui, inclusive de V. Exa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acho que deveria, inclusive, fazer um registro, já que eu festejo muito a presença das Deputadas Federais. Vocês deveriam ficar em pé e tirar uma foto aí com o Senador Paulo Paim. Pode quebrar aqui o... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas eu não posso deixar a Presidência aqui. (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, venham aqui. Senador Weverton, não repare, não, viu? Nós vamos fazer a foto, que é importante. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, enquanto eles vão aí, me permita só um segundo. Por questão de justiça, aqui no Senado também tem PEC de autoria dos Senadores Weverton e Eliziane Gama e, por justiça, também do Senador Cleitinho. Isso é bom sinal. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É reaberta a Comissão de Constituição e Justiça para conceder a palavra ao Senador Weverton, para a relatoria do Projeto de Lei 315, de 2023, não terminativo, de autoria do Deputado Federal Merlong Solano. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 315, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Weverton Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos. (Pausa.) Retornando à reunião, concedo a palavra ao Senador Weverton para relatoria do Projeto de Lei 315, não terminativo. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - O.k., Presidente, vou direto à análise ad hoc da relatoria do nosso sempre competente colega Senador Angelo Coronel. De acordo com o inciso II, alínea “l” do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ emitir parecer, quanto ao mérito, sobre as matérias de competência da União, mencionando-se expressamente aquelas que versem sobre registros públicos. Além disso, de acordo com o inciso I do art. 101 do nosso Regimento Interno do Senado Federal, também cabe a esta CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. O projeto de lei não apresenta vício formal que venha a impedir o prosseguimento da análise da matéria por esta Comissão. Com efeito, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre juntas comerciais, conforme previsto expressamente no inciso III do art. 24 da Constituição Federal. A matéria não se insere entre as de iniciativa privativa do Presidente da República e não versa sobre tema reservado a lei complementar. Da mesma forma, obedeceu-se à boa técnica legislativa e foram cumpridos, durante a tramitação, os ditames regimentais. Quanto ao mérito, rememore-se que o Registro Público de Empresas é regulado pela Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, cabendo às juntas comerciais executar e administrar os serviços de registro. Os arts. 5º a 28 detalham as atribuições e a estrutura de funcionamento das juntas comerciais. As juntas comerciais são parte fundamental do arcabouço institucional que garante a segurança jurídica e o bom funcionamento das relações econômicas no país. Como responsáveis pela abertura, pela alteração e pelo encerramento de empresas, entre outras atividades de registro empresarial oficial, elas asseguram a autenticidade, publicidade e eficácia dos atos jurídicos das empresas, protegendo os interesses de sócios e terceiros envolvidos nas atividades empresariais. |
| R | A lei prevê a existência de uma junta comercial por unidade federativa, e elas se subordinam, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei). A estrutura básica das juntas comerciais é integrada pelos seguintes órgãos: (i) a Presidência, órgão representativo e deliberativo; (ii) o Plenário, órgão deliberativo superior; (iii) as Turmas, órgãos deliberativos inferiores; (iv) a Secretaria-Geral, órgão administrativo; e (v) a Procuradoria, órgão de fiscalização e de consulta jurídica. O Plenário, composto por vogais e seus respectivos suplentes, deve ser constituído por no mínimo 11 (onze) e no máximo 23 (vinte e três) vogais. Os ocupantes desses cargos são nomeados pelos Governadores, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, para mandatos de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução. De acordo com a lei vigente, o Presidente e o Vice-Presidente da junta comercial são nomeados pelo Governador, entre os vogais de Plenário; está lá, no art. 22. O projeto, assim, inova o ordenamento jurídico ao transformar o cargo de Presidente e de Vice-Presidente de junta comercial em, de fato, de livre nomeação, para que se possa nomear e manter nesse posto um profissional que venha apresentando um bom trabalho, pelo tempo que for necessário para que sejam feitas as entregas devidas, em benefício dos usuários dos serviços prestados pela junta e por toda a coletividade. O projeto não exclui a possibilidade de que sejam escolhidos membros do quadro de vogais, caso seja do interesse da autoridade. As atribuições administrativas que a Lei nº 8.934, de 1994, confere ao Presidente e ao Vice-Presidente das juntas comerciais são semelhantes às funções de direção, chefia ou assessoramento dos demais órgãos ou entidades da administração. Em relação ao preenchimento desses cargos, cabe discricionariedade, implicando, inclusive, um vínculo mais direto de responsabilidade entre os ocupantes dessas funções e os governantes. A mudança pretendida garantiria maior comprometimento em relação às metas e objetivos de gestão, em benefício dos serviços públicos oferecidos por esses órgãos, reforçando a subordinação administrativa das juntas comerciais aos governos estaduais, o que, como visto, já é prevista em lei. Diante do exposto, nós estamos opinando, Sr. Presidente, pela aprovação do Projeto de Lei nº 315, de 2023, relatado pelo colega Senador Angelo Coronel e que eu aqui ad hoc o faço com muito carinho. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Weverton, e coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria, encerrada a discussão. Coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu gostaria de pedir a urgência desse projeto. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. Coloco em votação o requerimento de urgência do Senador Weverton. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal. |
| R | Como não há nenhuma outra matéria para ser discutida, eu declaro encerrada a sessão. (Iniciada às 9 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas.) |

