Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, nós declaramos aberta a 39ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 7 de outubro do ano de 2025. Aprovação da ata. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submetemos à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 37ª e 38ª Reuniões, realizadas em 30 de setembro e 1º de outubro. Sras. e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Não há objeção. As atas estão aprovadas e serão devidamente publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de matérias apresentadas à Comissão de Educação. Se não houver discordâncias do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos que exigem votação nominal. Senador Paim, Senador Flávio, não há objeção? (Pausa.) Os itens retirados de pauta. Foram requeridas as retiradas de pauta dos itens 2 e 3, pedidos feitos pelos seus respectivos Srs. Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5099, DE 2019 - Não terminativo - Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para tornar obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da Caderneta de Saúde da Criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 e 2-CAS, nos termos de substitutivo que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CAS. 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023. 3. Em 07/11/2023, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais, e retirado de pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5654, DE 2019 - Não terminativo - Estabelece a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Nelsinho Trad Relatório: Pelo arquivamento Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo). 2. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 17/10/2023 e 07/11/2023. 3. Em 06/11/2023, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Magno Malta (PL/ES). ) |
| R | Item 1... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Pois não, Senador Flávio. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Pela ordem, antes. É que eu queria dar os parabéns para a Senadora Teresa Leitão, porque hoje é aniversário dela, né? Mas, como V. Exa. está presidindo, que conste em ata os nossos parabéns, felicidades, o desejo... (Intervenção fora do microfone.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, os nossos parabéns, felicidades, saúde, paz, que continue a ter êxito como vem tendo na condução dos trabalhos, um momento tão importante para a educação no Brasil - Sistema Nacional de Educação, Plano Nacional de Educação, revisão dos critérios do Fundeb, não é? E tanta coisa mais importante nesta Comissão, mas desejamos à Senadora saúde e paz. Eu sempre digo que é o são as coisas mais importantes que eu desejo para as pessoas, que tenham saúde para fazer o trabalho e a paz, a segurança, o apoio necessários. Então, V. Exa. transmita a ela, como Presidente, esses nossos votos. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Perfeito, Senador Flávio. Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidente, de forma muito rápida, seguindo aqui o meu colega, amigo, companheiro... Acho que estamos juntos aqui no Congresso, eu digo, há o quê? Mais de 20 anos, né? Câmara e Senado, mais que 30... mais que 30. E ele faz aqui essa manifestação para a querida Senadora Teresa Leitão, que preside esta Comissão. Eu sempre digo que, num passado, como diria o outro, não tão recente, as minhas orientações no campo da educação aqui eram principalmente do Cristovam Buarque. Lembra, né? Pelo empenho dele, o Senador Flávio Arns também estava sempre nessa linha, mas a Senadora Teresa Leitão hoje também é uma referência de nós todos. E ninguém melhor que ela para presidir esta Comissão. Poderíamos cantar o parabéns, quem sabe quando ela chegar... para dizer que ela chega um pouco mais tarde, né? Para nossa querida Senadora que muito orgulha, eu diria, não só o estado, mas o povo brasileiro. Parabéns, parabéns, parabéns, parabéns! (Intervenção fora do microfone.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Parece que ela vai trazer o bolo. Fico aqui agora, vou acampar aqui. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Eu, quero... deveria, se eu tivesse sabido anteriormente, deveríamos ter aberto a reunião... e aí as minhas escusas e a compreensão dos presentes e de todos aqueles que nos acompanham por eu não ter o conhecimento prévio de que hoje nós estaríamos celebrando essa data tão rica, tão cara para todos nós, colegas que somos da estimada e competente representante pernambucana, Profa. Teresa Leitão. Eu não a conhecia, não sei se V. Exas. a conheciam mais proximamente, apenas as elogiosas referências aos seus mandatos exercidos na Casa Legislativa pernambucana, mas, na oportunidade que passamos a ter - penso eu que esse é o sentimento que nutrimos todos indistintamente - uma relação de amizade, uma relação de afinidade, inclusive, de convergências com pensares nas temáticas as mais importantes e variadas de que esta Comissão de Educação trata, a gente passou a conhecer uma mulher extraordinariamente afável, tratável, além de muito competente e de uma fibra extraordinária. Então, me somo ao carinho das palavras do Senador Flávio, como também do Senador Paulo Paim, e saudaremos pessoalmente, quiçá ainda no dia de hoje, a nossa aniversariante Teresa Leitão. Nossas saudações públicas. Vamos lá. |
| R | ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3600, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para consideração dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo). Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1 - CDH (substitutivo). 2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar. Tem a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidente, Senador Veneziano Vital do Rêgo, eu queria, mais uma vez, agradecer à Presidenta Teresa Leitão, que está de aniversário, sobre o que nós todos aqui já nos manifestamos, por ter assegurado esta relatoria, por me indicar, porque eu sou um apaixonado pelo ensino técnico. Eu sempre entendi que era o melhor caminho para os setores mais vulneráveis terem ascensão na sua vida profissional e, consequentemente, na vida social e em qualidade de vida. Presidente, eu não canso de dizer que, com 12 anos, eu era vendedor de banana de uma feira livre em Porto Alegre - banana pela simbologia, mas eram uva, laranja, maçã, enfim, tudo aquilo. Eu tenho até hoje uma marca aqui no braço direito: eu já sou preto, mas ficou mais preto ainda, porque eu pegava o sol da manhã ao montar a barraca. E eu tenho uma lembrança bonita do ensino técnico. Alguém diria: "Mas o que tem a ver a tua barraca lá com o ensino técnico?". Com 12 anos, com família de dez irmãos, o meu pai disse; "Olha, tu vais ter que trabalhar e tu vais ter que trabalhar lá em Porto Alegre, na feira livre lá com o teu primo". Era o Neri, já falecido. E eu disse: "Sim, mas vou ficar longe dos meus dez irmãos?". Ele: "É a vida, filho. Eu digo três coisas para vocês: estudem, trabalhem e sejam honestos. Só isso. O resto é com vocês". Pai e mãe analfabetos... Não falo isso numa forma negativa, mas assim era a vida no período deles, e tínhamos que estudar. Ele: "Antes de ir para Porto Alegre, tu vais fazer um curso lá no Senai. Tu vais participar de uma disputa". Era muito disputado o Senai naquela época, porque quem passava ganhava um salário mínimo. Até hoje eu tenho aqui um carinho pela Vinícola Rio-Grandense, que disse: "Não, eu vou dar para esse cidadão, jovem, negro, pobre e tal". Ambos ganhavam um salário mínimo - o pai e a mãe. Eu fui! Disse: "Não, se tenho que ir, vamos ir, não é? Assim é a vida". Eu fui. Calculem a minha alegria quando ele voltou a Porto Alegre - não esqueço, é como se fosse hoje - e disse: "Filho, tu vais para casa agora (Manifestação de emoção.), porque tu passaste no ensino técnico do Senai". Aqui, quando muitas vezes eu defendo o Senai, talvez alguns não entendam. Tem problemas? Tem, como todos nós temos problemas, mas isso marcou para mim. Eu nunca mais esqueci. Fui, me formei, aprendi depois a profissão, na sequência depois que cheguei ao Senai, que foi mecânica e marcenaria. |
| R | O Sr. Bordini - sabe aqueles homens que parecem de filme? - era um artesão. Ele disse: "Eu vou te ensinar uma profissão que vai te garantir". E com ele eu aprendi a ser modelista. Aí eu ganhava um salário que seria hoje em torno de R$10 mil - no mínimo, no mínimo, R$10 mil. Então, eu sou apaixonado pelo ensino técnico. Por que eu falo tudo isso? Porque esse projeto fala disso. Ele coloca a oportunidade a indígenas e quilombolas, que são um setor, todos nós sabemos, muito pobre, muito vulnerável no nosso país, da garantia do ensino técnico. Eu cumprimento o autor pela sensibilidade dele, Senador Mecias de Jesus, que apresentou esse projeto; a Senadora Damares foi a Relatora. Já que eu contei um pouquinho dessa caminhada, se você permitir, eu vou direto para a análise, Presidente. O relatório é bonito e longo, construído aqui pela assessoria do Senado da República, em parceria com o meu gabinete. Então, primeiro, meu abraço ao autor, Mecias de Jesus, pela sensibilidade; parabéns também à Damares, que fez um relatório com alguns ajustes, que ficou muito bom. Eu só acompanhei o relatório. Então, compete a esta Comissão, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre todas as matérias relativas a normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional. Sendo assim, o PL em comento insere-se nas competências regimentais deste Colegiado. Não se vislumbram na proposição óbices ou máculas de qualquer natureza quanto aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Além disso, a iniciativa atende aos critérios da boa técnica legislativa. Quanto ao mérito, a proposição em análise, com as alterações promovidas pela Emenda nº 1-CDH (Substitutivo), ostenta inegável valor, pois preenche lacuna relevante na legislação educacional brasileira. A proposição alinha-se aos princípios constitucionais fundamentais, especialmente ao objetivo de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme manda a Constituição, além de concretizar o reconhecimento constitucional dos direitos culturais e da diversidade étnica nacional. A inclusão expressa dos saberes indígenas e quilombolas na educação profissional e tecnológica representa avanço significativo na construção de políticas educacionais verdadeiramente inclusivas. O Brasil possui rica diversidade de conhecimentos tradicionais que, historicamente, foram marginalizados ou ignorados pelos sistemas formais de ensino. A proposição reconhece que esses saberes não constituem meros elementos folclóricos, mas sistemas de conhecimento estruturados e funcionais que podem contribuir substancialmente para a formação técnica e profissional, especialmente em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais adaptadas às realidades locais. |
| R | Do ponto de vista pedagógico, a medida promove a interculturalidade na educação profissional, conceito que vai além da simples multiculturalidade, ao propor diálogo efetivo entre diferentes sistemas de conhecimento. Essa abordagem pode gerar metodologias inovadoras de ensino-aprendizagem que respeitam as especificidades culturais dos educandos, potencializando, assim, tanto a preservação cultural quanto a inserção no mercado de trabalho. A experiência internacional demonstra que programas educacionais que incorporam saberes tradicionais tendem a apresentar maior aderência e menores índices de evasão entre populações originárias. No aspecto econômico e social, a proposição pode contribuir para o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis e economicamente viáveis em territórios tradicionalmente ocupados por essas populações. A valorização dos conhecimentos tradicionais, associada à formação técnica formal, pode estimular o empreendedorismo étnico e a geração de renda em comunidades historicamente vulneráveis, promovendo, assim, autonomia econômica sem comprometer identidades culturais. A medida também se mostra oportuna diante dos desafios contemporâneos relacionados às mudanças climáticas e à necessidade de modelos de desenvolvimento mais sustentáveis. Os povos indígenas e quilombolas detêm conhecimentos milenares sobre convivência harmônica com o meio ambiente, práticas agrícolas de baixo impacto e uso racional de recursos naturais. A integração desses saberes à formação técnica pode contribuir para a formação de profissionais mais conscientes ambientalmente e aptos a desenvolver soluções tecnológicas alinhadas aos princípios da sustentabilidade. Sob o prisma dos direitos humanos, a proposição materializa compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que estabelece o direito desses povos a programas de formação profissional adequados às suas necessidades específicas. A medida também dialoga com a Agenda 2030 da ONU, particularmente com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4, que preconiza educação inclusiva e equitativa de qualidade. É importante ressaltar que a implementação efetiva da proposta demandará regulamentação adequada e investimentos em formação de docentes, desenvolvimento de materiais didáticos específicos e criação de metodologias de avaliação apropriadas. |
| R | Será necessário estabelecer mecanismos de consulta às comunidades indígenas e quilombolas para garantir que suas perspectivas sejam efetivamente incorporadas ao processo educacional, evitando apropriação cultural inadequada ou representações estereotipadas. A emenda substitutiva aprovada no âmbito da CDH preservou integralmente o espírito e os objetivos da proposição original, mantendo a obrigatoriedade de consideração dos saberes indígenas e quilombolas no contexto social da educação profissional (conforme o art. 42-B da LDB) e a inclusão das necessidades desses povos no fomento à expansão da educação profissional e tecnológica (conforme o art. 4º da Lei nº 14.645, de 2023). A alteração promovida pela CDH tem caráter meramente técnico-legislativo, visando maior precisão terminológica sem comprometer a amplitude ou eficácia das medidas propostas para valorização da diversidade cultural e promoção da inclusão social dessas populações tradicionais no âmbito educacional. Por fim, Presidente, cumpre destacar que a proposição não impõe obrigatoriedade de criação de cursos específicos, mas estabelece diretrizes para que os saberes tradicionais sejam considerados quando pertinente, respeitando a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Essa flexibilidade permite adaptação às realidades regionais e às especificidades dos diferentes cursos técnicos, garantindo, assim, a viabilidade prática da medida. Voto. Em face do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.600, de 2024, na forma da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo). Presidente, mais uma vez, reafirmo aqui meu respeito à bela iniciativa do Senador Mecias de Jesus, ao relatório apresentado, com os ajustes, da Senadora Damares, e à nossa aniversariante pela grandeza de espírito que eu sei que ela tem - de alma e de coração e de vida -, por ter colocado na pauta o projeto e sob a Presidência de V. Exa., que é - Senador, permita-me que eu diga isso - uma referência para nós todos dentro do Senado da República. V. Exa. sabe que é verdade o que eu estou dizendo. E digo sempre, que a tua mãe, quando esteve aqui - permita que eu diga assim: tua mãe, como eu digo a minha mãe, que já faleceu -, conquistou todos os 81 Senadores. Os 81 com ela, né? Porque ela era de uma grandeza que ela passou para o filho. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito obrigado, Senador Paulo Paim. V. Exa. sabe o quanto me toca profundamente os seus gestos, que são repetidos, são reiterados, e, confesso, muitas das vezes imerecidos em relação a mim, mas eu sei que transborda aquilo que é próprio do seu perfil, que é a forma carinhosa de tratar a todos nós. E aí para um filho ouvir aquilo que eu acompanhei durante dois anos das atenções que V. Exa., que o Senador Flávio e que todos os demais outros companheiros puderam dispensar à minha mãe, isso é ainda mais forte e permanente em minhas memórias. Muitíssimo grato por todas as suas referências e ao trabalho conjunto que V. Exa., Senadora Damares, e o autor, Senador Mecias, puderam nos oferecer - as nossas congratulações. |
| R | Eu pergunto se o Senador Flávio Arns deseja tecer algum comentário a respeito da matéria, pondo-a em discussão. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Bem rapidamente, caro Presidente, quero me associar, em primeiro lugar, às referências feitas a V. Exa. e à sua mãe também, e parabéns pelo trabalho. A gente sempre tem tido, assim, uma articulação bastante boa aqui, um respeito muito grande pelo seu trabalho. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito obrigado, Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Em relação ao projeto, eu gostaria só de usar uma frase que eu acho que reflete bem o que o projeto quer dizer. A gente a usa na área da pessoa com deficiência, mas poderíamos usar em relação a qualquer outra área: "Nada sobre nós, sem nós", quer dizer, vamos pensar na pessoa com deficiência a partir do ponto de vista da pessoa, da sua família. Isso se refere à agricultura familiar, "nada sobre nós, sem nós", que o agricultor diga para a gente, para o industrial: nada sobre nós, sem nós. E aqui em relação a comunidades indígenas, quilombolas, a mesma coisa, quer dizer, qual é a necessidade daquela comunidade; não é alguém de fora que vai dizer, mas eles dizerem "nada sobre nós, sem nós, o que a gente quer, o que a gente precisa", a partir daquela realidade, dos conhecimentos, dos saberes dos povos indígenas, dos povos originários, né? E quanta coisa boa, de fato, pode vir daí. Então, nada sobre nós, sem nós. A lei, me parece, reflete isso, ao dizer: "Olha, vamos fazer tudo isso de acordo com essa realidade". O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Felicíssimas observações, Senador Flávio. Nós concluímos o período de discussões. A votação será nominal e, como nós combinamos precedentemente, faremos as votações de forma coletiva, em bloco. Eu chamo o item 5. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3699, DE 2021 - Terminativo - Institui o mês de novembro como Mês Nacional da Segurança Aquática. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda n. 1. Observações: 1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. 2. Em 05/10/2023, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG). Teve como autor S. Exa. o Deputado Carlos Zarattini. A relatoria ficou sob a incumbência do nosso companheiro Senador Humberto Costa. Nós consultamos o Senador Flávio Arns - e consulto já delegando a V. Exa., com o seu carinho de sempre e a sua forma sempre prestimosa de nos atender - se faria a leitura do relatório, que já deve estar sob seus cuidados, na ausência do Senador Relator Humberto Costa. Por gentileza, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Obrigado. Se V. Exa. permitir, passo diretamente a análise. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Sim. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Na análise, já está bem explicitado que o projeto de lei está de acordo com todas as exigências constitucionais, legais, regimentais. No mérito, o projeto merece prosperar. O Projeto de Lei nº 3.699, de 2021, que institui o Mês Nacional de Segurança Aquática, a ser celebrado em novembro, tem o objetivo de promover ações de conscientização e prevenção de acidentes relacionados a atividades aquáticas. Trata-se de uma iniciativa de grande relevância social, pois busca integrar esforços de instituições públicas e privadas em torno de um problema que afeta de maneira expressiva a saúde e a segurança da população. |
| R | Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, sobretudo entre crianças e adolescentes. A ausência de informação adequada, de preparo em ambientes aquáticos e de medidas preventivas agrava esse cenário. A criação de um mês específico dedicado a campanhas educativas potencializa a disseminação de boas práticas, amplia o alcance das mensagens de conscientização e contribui para a redução desses índices alarmantes. Em seu caráter pedagógico, a proposta possibilitará a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento responsável em ambientes aquáticos. Ao integrar essas ações ao calendário oficial, fortalece-se o papel da educação preventiva como política pública estruturante. Sob a perspectiva cultural e social, a valorização da segurança aquática dialoga com o modo de vida de milhões de brasileiros, que têm em praias, rios, lagos e piscinas, espaços de lazer, prática esportiva e convivência. Ao estimular uma cultura de segurança nesses ambientes, o projeto contribui para a preservação de vidas, para a redução de custos hospitalares e para a consolidação de uma mentalidade de responsabilidade coletiva em torno das práticas aquáticas. Destaca-se, ainda, a relevância da emenda de redação apresentada pelo Senador Carlos Viana, que incluiu expressamente a prevenção de acidentes por afogamento e mergulho em piscinas e ambientes similares no rol de ações do Mês Nacional de Segurança Aquática. Essa alteração amplia o alcance e a efetividade da proposta, contemplando um dos contextos em que mais se registram acidentes, especialmente entre crianças e adolescentes. Além disso, reforça o caráter educativo do projeto, ao permitir que as campanhas abordem situações concretas e cotidianas, em consonância com diretrizes de saúde pública e segurança preventiva. Por fim, o PL 3.699, de 2021, se justifica plenamente pela relevância social, educativa, preventiva que carrega. Sua aprovação representará um avanço na consolidação de políticas públicas voltadas à proteção da vida e à promoção de uma cultura de segurança em ambientes aquáticos, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a cidadania, a saúde e o bem-estar da população. Em função de tudo isso, Sr. Presidente, do voto do Relator Humberto Costa, que eu adoto também como Relator ad hoc, e em razão do exposto, votamos pelo acolhimento da Emenda nº 1, Comissão de Educação, de redação, e pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.699, de 2021. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, Senador Flávio Arns, que gentilmente se dispôs a fazer a leitura na condição de Relator ad hoc. Nós pomos em discussão a matéria. V. Exa., Senador Paulo Paim, tem a palavra. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Senador Veneziano, um rápido comentário. Vou falar de forma um pouco mais ampla do que somente do projeto. Algumas pessoas, quando a gente aprova aqui, mês isso, mês aquilo... Eu vou dar um exemplo. Nós aprovamos um dado histórico que só tem nos Estados Unidos e aqui: lá, a morte de Martin Luther King; e, aqui no Brasil, o Zumbi dos Palmares, 20 de novembro, que é feriado nacional. Esse é outro projeto, Sr. Presidente. Nós estamos, na verdade, tratando aqui de vida, estamos tratando das nossas crianças, dos nossos jovens. Quem não perdeu já colegas, se olharmos para o passado, próximos a nós, que morreram em piscina, que morreram em águas rasas, que morreram por saltar de ponte no rio e a cabeça numa pedra? Eu perdi. Teve um caso gravíssimo. Ele mergulhou e, por pressão da água e de um tubo que tinha lá, foi puxado para dentro do tubo. Calcule isso. Nunca mais. Claro, depois, o corpo foi retirado. Nós estamos tratando aqui disso. O Senador Flávio Arns, o Relator, Humberto Costa, e o Deputado Federal Carlos Zarattini estão tratando disso. Um mês para que a gente aprofunde este debate, para que não aconteça a morte das nossas crianças, dos nossos jovens e até de idosos que morrem afogados nos rios e nas piscinas deste Brasil afora. Eu queria, então, só cumprimentar o Senador Flávio Arns, o querido Deputado Federal Carlos Zarattini, por quem tenho muito respeito e carinho, e o Líder da bancada - um dos Vice-Presidentes desta Casa, que foi eleito Presidente do Mercosul recentemente -, Humberto Costa, mas mais pela iniciativa. Outros projetos que venham com esse objetivo. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Muito bem. Gratíssimo, Senador Flávio Arns e Senador Paulo Paim pela intervenção. Nós o poremos adiante, depois de concluirmos o derradeiro item, que é exatamente o 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5929, DE 2019 - Terminativo - Institui o Dia Nacional da Capoterapia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação. A Sra. Senadora Damares Alves foi a Relatora. Senador Flávio, por gentileza, o senhor se disporia a fazer a leitura ad hoc? Senador, Senador Flávio... Se V. Exas., queridos, distintos, estimados e carinhosos amigos, me permitirem, eu estou com a visita... Nós estamos com a visita do Ministro Jader Filho, e eu tenho uma intervenção a fazer relacionada a uma situação, obra, na verdade, no Estado da Paraíba, e queria, na oportunidade, fazer essa intervenção. Se o Senador Paim pudesse tocar adiante aqui a nossa Presidência, enquanto o Senador Flávio faz a leitura do item 4, depois nós chamaremos a votação nominal dos três itens que foram lidos e debatidos nesta manhã. Pode ser, Senador? (Pausa.) Obrigado, querido, pela compreensão. Senador Flávio. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente, e passo também diretamente à análise, dizendo que o relatório do projeto de lei leva em consideração, como está escrito, os aspectos constitucionais, legais e regimentais necessários para a sua aprovação. |
| R | Passo então à leitura do item. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com esse diploma legal, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, foi realizada, no dia 6 de novembro de 2019, audiência pública, na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, para tratar da instituição dessa nova efeméride, reconhecendo-se a relevância e o alto significado da data para a sociedade brasileira. A audiência, presidida pelo Deputado Federal Julio César Ribeiro, contou com a presença do Deputado Ossesio Silva, Presidente da Frente Parlamentar do Idoso; de Patrícia Falcão Paredes Marques, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; e de outras autoridades. E as outras autoridades vêm mencionadas no relatório. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que concerne ao mérito, somos plenamente favoráveis à proposição. A capoterapia é uma prática corporal coletiva fundamentada em elementos da capoeira, adaptada para o público adulto e, especialmente, para pessoas idosas. Trata-se de uma terapia que utiliza movimentos, musicalidade e expressões da capoeira para proporcionar ganhos físicos, psicológicos, sociais e culturais aos praticantes, respeitando os limites e potencialidades individuais. Ao contrário da capoeira tradicional, a capoterapia não envolve disputas, lutas, nem movimentos acrobáticos, priorizando a segurança, a inclusão e o estímulo lúdico. A prática ocorre em grupos, normalmente com acompanhamento profissional especializado, utilizando músicas tocadas ao vivo, cânticos e coreografias simples. O ambiente é de socialização, lazer e compartilhamento de vivências culturais. Embora possa ser praticada por pessoas de várias idades, destaca-se sua expressiva presença entre pessoas idosas, a quem proporciona oportunidades de convívio, participação ativa e valorização da memória afetiva, além de atuar como instrumento de ressocialização. Diversos estudos demonstram ganhos significativos com a prática da capoterapia, especialmente para pessoas idosas, principalmente melhora da coordenação motora, flexibilidade, equilíbrio e força muscular; redução da dor corporal, aumento da disposição e maior autonomia para as tarefas do cotidiano; diminuição dos sintomas psíquicos de depressão, solidão e ansiedade, com relatos de elevação da autoestima e resgate do convívio social; estímulo à memória, socialização e sensação de pertencimento ao grupo, e, finalmente, prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e promoção da qualidade de vida. |
| R | Nesse contexto, temos a convicção de que a instituição do Dia Nacional da Capoterapia se apresenta como uma oportunidade única para o reconhecimento e o estímulo à disseminação dessa prática inovadora, instrumento eficaz de promoção da saúde física, mental e social, razão pela qual somos favoráveis à proposta. Ante o exposto, o voto da Senadora Damares Alves - e, como Relator ad hoc, adoto também o voto, Sr. Presidente - é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.929, de 2019, que institui o Dia Nacional da Capoterapia, a ser comemorado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro. É o voto, Sr. Presidente, e o relatório. E quero cumprimentar a Senadora Damares Alves pelo relatório e também o Deputado Julio César Ribeiro pela ideia, pela iniciativa, de instituir o Dia Nacional. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Senador Flávio Arns, confesso - e não só eu, acredito - que, quando eu vi a chamada da capoterapia, eu me socorri da assessoria do PT que, tranquilamente, colocou para mim aqui o que significa, de fato, como V. Exa. já ilustrou. Mas vou só... Porque eu resumo numa frase: a capoterapia pode ser definida como uma vertente da capoeira utilizada como terapia alternativa, e direcionada a pessoas sem hábito da prática física esportiva. Por que digo isso? Pode ver que às vezes eu dou o meu exemplo: eu não caminhava. Eu não fazia exercício nenhum. Eu dizia: não, porque eu tenho pressão alta... Porque tenho dores aqui e dores ali... Daí me convenceram que eu tinha que caminhar e que tinha que levantar mais cedo e fazer exercício na pracinha, ali na praça. Não pago um centavo. Aquelas pracinhas, não é só aqui, no Rio Grande do Sul também tem, perto de onde moro tem também. E sabe que mudou meu padrão de vida? Sinto-me melhor, estou com mais energia, não sinto mais dores, inclusive as que eu sentia aqui e ali - tudo tinha dor... O exercício, como está sendo proposto aqui, com este debate, inclusive usando a capoeira, porque todos sabemos o que é a capoeira, a agilidade, a força, aquele verdadeiro balé no ar que eles fazem, que é lindo, que é lindo também, mas será feito de forma alternativa, e aqueles que não têm a força desses profissionais serão educados como uma terapia alternativa para melhorar a qualidade de vida. Por isso, parabéns a V. Exa., parabéns à Damares e parabéns também ao Julio César Ribeiro, republicano aqui do DF. E agora seguirei a orientação, se V. Exa. me permitir, que o Líder me deu antes de sair. O nosso querido Senador disse: Paim, é só para votar, não é para baixar discurso aí, hein? Estou brincando. Claro que ele foi muito elegante. Enfim, feita a leitura do relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.) |
| R | Como não há nenhum Senador para discutir a matéria... Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Informo que a votação será nominal e realizada em bloco. Votação, em bloco, dos itens nominais. Passaremos agora à votação nominal, em bloco, dos itens 1, 4 e 5. Solicito à Secretaria que abra a votação. Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.600/2024, PL 5.929/2019 e PL 3.699/2021. Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim". Peço que seja aberto o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Confesso que eu queria muito votar, viu? Fui bem faceiro aqui para o computador. A assessoria disse: "Não, você não pode votar, você está presidindo". O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Senador Flávio Arns, com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Aproveitando o tempo enquanto a votação acontece, eu quero lembrar que hoje à tarde está prevista que aconteça no Plenário a votação do Sistema Nacional de Educação. É uma iniciativa que já foi aprovada aqui há alguns anos. É de minha autoria, inclusive, originalmente, mas eu acho que foi aprovado em 2020 ou 2021, com relatoria do Senador Dário Berger, que apresentou, inclusive, um substitutivo. Então, eu quero, neste momento, expressar, em primeiro lugar, o abraço, as felicitações para o então Senador Dário Berger, que foi Presidente desta Comissão de Educação, Cultura e Esporte - na época, esporte agora é outra Comissão -, mas que fez um belo trabalho de muitas reuniões, debates, discussões sobre o tema. Esse projeto foi remetido, então, à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com substitutivo. E esse substitutivo da Câmara dos Deputados, então, vai ser apreciado pelo Plenário do Senado Federal nesta tarde. Eu sempre digo, e falando também para todos os Prefeitos, que nós temos que ter o sistema municipal de educação também, em todos os municípios, e é importante que haja esse sistema estruturado, inclusive no Paraná, onde muito poucos municípios têm o sistema municipal de educação, de acordo com uma lei municipal. Então, é importante. E termos o Sistema Nacional de Educação é essencial, porque isso já está previsto na própria Constituição de 1988, portanto, muitos anos atrás, e na LDB também, nas legislações, enfim. E o Sistema Nacional de Educação tem por objetivo, justamente, esta articulação, organização, pactuação do Governo Federal com governos estaduais e municipais, para que os objetivos da educação sejam alcançados. Isso em qualquer área. |
| R | Dando um exemplo muito simples, também complexo ao mesmo tempo, mas direto: na pandemia, todas as audiências públicas indicaram a importância de se ter um resgate da saúde mental de alunos, profissionais e famílias. Então, no âmbito nacional, se esse for um dos objetivos, tem que haver essa articulação do Governo Federal, junto com estaduais e municipais, numa gestão tripartite, como acontece na saúde, para ver o que é que cada um faz, como é que faz, que tipo de apoio que pode ter, recursos e assim por diante, né? O transporte escolar, que é um desafio no Brasil inteiro. O Prefeito começa uma gestão e precisa saber como é que vai acontecer o transporte, mas ele precisa saber que tipo de apoio que vai ter do governo do estado, do Governo Federal, se há recursos ou não, para que ele possa fazer o plano municipal de educação de acordo com esta articulação nacional. Então, nesse sentido, eu sempre defendi o ponto de vista de que o Sistema Nacional de Educação teria que anteceder o plano nacional, porque você tem que se reunir e discutir para ver como as metas do plano vão ser concretizadas. Então, o plano nacional está em debate, o Sistema Nacional está sendo aprovado antes do plano nacional, e eu acho que isso facilitará a concretização dos objetivos do plano - isso vai ser votado hoje à tarde. Quero fazer esta homenagem ao Dário Berger - espero que ele receba essa mensagem - e também dizer que o período dele como Presidente da Comissão foi um período muito bom, de muitos frutos, de muito debate, de muita discussão. Presto, assim, essa homenagem para ele também. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Muito bem, Senador Flávio Arns, brilhante como sempre. Se existe hoje o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o primeiro Relator foi o Senador Flávio Arns. Talvez a história não faça a justiça devida à V. Exa. O projeto original foi apresentado, no início, por mim. Ele foi um dos Relatores que contribuiu muito para esse projeto se tornar realidade. Faço justiça a V. Exa., como faço também à Mara Gabrilli e ao Romário, né? Mas também, com esse trio, como é que não sairia um bom projeto, né? Construímos juntos, e hoje é uma realidade. E por isso eu cumprimento muito V. Exa., que, mais uma vez, demonstrou todo o potencial que V. Exa. tem, e tem contribuído com o nosso país na área da educação. Eu vou avançar um pouquinho aqui, enquanto conversamos, até chegar a 11 votos no painel. Eu queria lembrar que, quando eu falei aqui dos exercícios e tal, foi recomendação de um fisioterapeuta. E lembro aqui que o próximo dia 18 é o Dia do Fisioterapeuta. (Pausa.) Dia 13. Mas a atividade... Está imprimindo ali? (Pausa.) O próximo dia 13 é o Dia Nacional do Fisioterapeuta, para a gente ver que fisioterapeuta... Vejam como é importante... É um dia, mas o trabalho que eles fazem no Brasil todo, orientando , e claro que aí eu somo o personal também, que cumpre um papel fundamental. |
| R | Permitam-me, enquanto esperamos, eu pedi para a assessoria do gabinete da Comissão me colocar a par exatamente, que eu lembrei, mas não estava lembrando do dia: 13 de outubro, Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. A instituição do Dia Nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional tem por finalidade homenagear esses importantes profissionais da saúde. No dia 13 de outubro é comemorado o Dia Nacional do Fisioterapeuta [e repito] do Terapeuta Ocupacional. Essa data foi escolhida por representar o dia da criação dessas profissões e era comemorada anualmente pela categoria, apesar de não ser reconhecida na época por lei. Em janeiro de 2015, no entanto, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.084, que estabeleceu oficialmente a celebração da data em todo o território nacional. A fisioterapia é uma área da saúde envolvida com o estudo, prevenção e tratamento de lesões do corpo humano decorrentes de traumas e doenças adquiridas ou genéticas. O profissional dessa área é denominado de fisioterapeuta e deve ter formação acadêmica superior nesta área. Fonte: Brasil Escola. Senador Flávio Arns, com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ainda não chegamos, né? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não, precisamos de 11 votos, e eu não posso votar. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu quero me associar à manifestação da fisioterapia e terapia ocupacional e dizer que os cursos de fisioterapia até existem em número, assim, bastante elevado no Brasil, mas há uma carência extraordinária na área da terapia ocupacional, que é essencial para a pessoa idosa, para muitas situações, pessoas com deficiência, necessidades específicas. E eu penso, inclusive, que nós deveríamos fazer nesta Comissão, caro Paulo Paim também, uma audiência pública convidando as universidades federais, comunitárias, particulares, para explicar a carência que existe e a necessidade de criação de mais cursos de terapia ocupacional. Porque, inclusive, para as terapias pelo SUS agora, na ausência do terapeuta ocupacional, o Ministério da Saúde, já faz algum tempo, permitiu que fosse substituído pelo fisioterapeuta, mas temos que pensar que são duas áreas bem distintas e que têm que ter uma formação bem específica, apesar de serem do mesmo conselho. Agora, ao mesmo tempo, avançar no futuro para termos o fisioterapeuta educacional, termos lá na escola, porque muitas coisas, já que nós falamos tanto de prevenção hoje, podem ser prevenidas na escola e atendidas na escola do ponto de vista educacional, não clínico, porque clínico daí a pessoa precisa de uma terapia específica. Aí não é propriamente na escola, mas, quer dizer, o psicólogo educacional e o assistente nós já os temos na escola, mas precisamos do fonoaudiólogo, do fisioterapeuta, devagar, para as crianças e jovens serem atendidos já na sua origem, se apresentarem alguma necessidade. Obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O Flávio Arns, toda vez que é provocado, ele joga a bola para mim, e eu faço o gol. E ele o faz com muita competência, viu? Muito bem, Senador. Já estamos com 12 Senadores e Senadoras que votaram. Eu declaro neste momento, então, encerrada a votação. Muito bem, muito bem... Presidente não vota. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Sim, 11; Não, zero. Abstenção, zero. Então, meus cumprimentos a todos os Senadores e Senadoras pelo resultado no painel. Resultado: aprovados os projetos, nos termos dos relatórios apresentados - o PL 3.600/2024, o 5.929/2019, 3.699/2021. O Substitutivo aprovado ao PL 3.600/2024 será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. Nada mais havendo a tratar, agradeço ao Senador Flávio Arns; à Senadora Teresa Leitão, que está de aniversário e é a Presidente da Comissão; ao Senador Veneziano, que já teve que ir para outro compromisso, e todos os assessores aí dos Senadores que eu vejo aqui no plenário. Como sempre, se eu tiver problema, eu vou procurar qualquer assessor, viu? Não quero nem saber qual é o Senador ou o Deputado. E obrigado por tudo, viu? Muitas das falas que eu fiz aqui, de improviso, foram contribuição da assessoria. Assim, agradeço a todos vocês; aos funcionários aqui da Comissão, competentes, preparados, organizados; e também aos do meu gabinete. Quando eu elogio todo mundo - eu vou contar para vocês antes de encerrar -, eu nunca elogio os do meu gabinete. E aí, quando eu chego no gabinete... "Legal, né, Senador? Nós trabalhamos junto com os outros assessores, é tudo um trabalho coletivo, Senador. O senhor não fala tanto que o trabalho é coletivo, que não tem trabalho individual? E o nosso time?" Lembrei-me do time do gabinete, que me chamou a atenção. Eu sou um cidadão que sabe obedecer a ordens. Deram a ordem de que eu comentasse o trabalho do gabinete; fica aqui o meu comentário. Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 11 minutos.) |

