Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Segurança Pública. Antes de iniciar os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 27ª Reunião, realizada em 30 de setembro. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens constantes da pauta. A Presidência esclarece que, nas votações nominais, os Senadores poderão votar tanto nos computadores localizados neste plenário quanto por meio do aplicativo Senado Digital, desde que tenham registrado a presença pessoalmente na Casa. Antes de passar aqui à pauta, eu queria só fazer uma nota desta Comissão, com a aquiescência dos membros. É com profunda preocupação que iniciamos esta reunião, destacando os graves problemas enfrentados pelo Brasil em decorrência das mortes de vítimas causadas pelo consumo de bebidas adulteradas com metanol, prática criminosa que tem ceifado vítimas e gerado imenso sofrimento às famílias. Diante dessa realidade alarmante, informo que apresentei o Projeto de Lei 4.963, de 2025, que altera o art. 272 do Código Penal e inclui na Lei dos Crimes Hediondos as hipóteses qualificadas de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios ou bebidas destinadas ao consumo humano quando o resultado for lesão grave ou morte. Trata-se de uma resposta firme e necessária do Parlamento para coibir práticas criminosas que atentam contra a saúde pública e contra a vida, reafirmando nosso compromisso em proteger os brasileiros de condutas tão graves e inaceitáveis. Feito o registro, eu vou passar aqui aos projetos que estão na nossa pauta, começando pelos de relatoria do Senador Hamilton Mourão, porque os demais relatores ainda não se encontram aqui na Comissão. Nós vamos passar direto ao item 3. |
| R | ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1, DE 2025 - Não terminativo - Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 29, DE 2025 - Não terminativo - Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 10, DE 2025 - Não terminativo - Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Autoria: Senador Jorge Seif (PL/SC) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 2, DE 2025 - Não terminativo - Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Favorável ao PDL nº 1 de 2025 e pela prejudicialidade dos PDLs nºs 2, 10 e 29 de 2025. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ. Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão para a leitura do seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, bom dia. Conforme V. Exa. anunciou, este PDL busca sustar o Decreto 12.341, em que o Governo buscou, de forma centralizada, regulamentar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, aquilo que nós comumente chamamos de regras de engajamento. De acordo com o art. 104-F, inciso I, alíneas "a" a "e", do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria desta natureza. O objetivo dos PDLs, conforme já coloquei, é sustar os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024. Em relação ao decreto: - no art. 1º, enuncia seu objeto e remete a classificação dos instrumentos de menor potencial ofensivo a alguns dispositivos legais; - no art. 2º, enumera os princípios e as diretrizes gerais do uso da força na segurança pública; - no art. 3º, trata do uso diferenciado da força; - no art. 4º, traz diretrizes para a capacitação de agentes de segurança pública; - no art. 5º, lista 12 competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a implementação da lei e do decreto; - no art. 6º, relaciona dez diretrizes a serem observadas pelos órgãos de segurança pública na implementação da lei e do decreto; - no art. 7º, dispõe sobre as diretrizes para atuação dos mecanismos de fiscalização e de controle interno dos órgãos de segurança pública na supervisão do uso da força e sobre o registro das ocorrências relacionadas ao uso da força; - no art. 8º, prevê a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força; - no art. 9º, condiciona o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, à observância do disposto na lei e no decreto; - no art. 10, autoriza o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública a editar normas complementares necessárias à sua execução; e - no art. 11, prevê sua vigência imediata. Presidente, concordamos com os argumentos dos autores dos PDLs de que o decreto: - é unilateral (não houve conversas com estados e municípios); - carece de debate público; - invade a competência do Congresso Nacional para legislar sobre segurança pública; - extrapola o escopo do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo para tratar do uso da força genericamente; - ignora as especificidades de cada estado e município (vamos lembrar: o policial que opera na área rural da Amazônia brasileira tem um tipo de ameaça, o policial que opera na área urbana do Rio de Janeiro, o seu estado natal, tem outro tipo de ameaça); |
| R | - interfere nas políticas de segurança pública a cargo de cada unidade da Federação; e - prejudica a segurança pública como um todo, ao condicionar, sem fundamento legal, repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional (aqui buscando usar o poder de coerção pelo dinheiro. Então, quem reclama do Trump não pode reclamar disso aqui também). Assim, Presidente, o voto, diante do exposto, é pela aprovação do PDL nº 1, de 2025, restando prejudicados os PDLs 2, 10 e 29, de 2025. Regras de engajamento, Presidente, têm que ser, vamos dizer assim, colocadas de acordo com cada tipo de operação que nós vamos realizar, e cada estado e cada município têm suas especificidades. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Em discussão o projeto de lei. Para discutir, Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Sr. Presidente, inicialmente, eu quero parabenizar a V. Exa. pela fala inicial sobre a preocupação. Tem meu total apoio com relação à aprovação desse projeto... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... prevendo a possibilidade inclusive nos casos de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Com relação a esse projeto, eu pediria, humildemente, ao querido Senador Hamilton Mourão... Eu tenho algumas divergências, porque esse decreto está partindo da premissa do que foi estabelecido na Lei 13.060, e ele não fere a Constituição Federal, porque a própria Constituição Federal, no art. 84, IV e VI, estabelece que compete ao Presidente da República regulamentar leis e organizar a administração federal. Então, se nós já temos uma lei federal, e ele está regulamentando, esse decreto ele está regulamentando. E, quando se fala também dessa negociação para quem está condicionando, eu tenho que ressuscitar aqui alguns pontos. Por exemplo, a lei do SUS estabelece repasses condicionados a diretrizes nacionais; na Lei do Fundeb, o repasse é vinculado a metas educacionais. Então, eu tenho as minhas ressalvas e eu quero me debruçar de forma mais detalhada, Senador Hamilton Mourão, e, por esse motivo, eu prefiro pedir vista, que aí eu votaria de uma forma mais coerente, mesmo que seja para que o voto seja favorável ao voto do Relator, mas eu ainda não me sinto à vontade de votar favoravelmente nesse momento. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Só para responder ao meu amigo Fabiano: não vemos inconstitucionalidade; apenas é uma questão de invasão de competência, na nossa visão. Só isso, Senador Contarato, mas não consideramos inconstitucional. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. Eu só volto a falar que a própria Constituição estabelece que a competência do Presidente é regulamentar lei, e a regulamentação se dá por decreto. Isso já existe aqui, por isso que foi feito o decreto objeto desse PDL. Mas obrigado. E peço vista, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, invasão de competência... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Que seja uma vista coletiva, não é? O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, eu concedo vista coletiva aí, só fazendo a ressalva de que, na minha percepção, invasão de competência é inconstitucionalidade. (Risos.) Mas vista concedida, então, por uma sessão, a esse projeto de lei. O Senador Hamilton Mourão tem um outro projeto para relatar aqui. Então, já vou também colocar em pauta o item 5, de relatoria do Senador Hamilton Mourão. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1169, DE 2025 - Terminativo - Dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes em aplicativos de navegação e mapas. Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO) Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1. A votação será nominal. |
| R | Passo a palavra ao Senador Hamilton Mourão, para a leitura de seu relatório. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o Senador Wilder Morais apresenta um projeto extremamente meritório, porque nós sabemos que têm sido recorrente pessoas que se utilizam desses aplicativos de navegação e de mapas, e terminam por ingressar em áreas consideradas de elevado risco nas nossas grandes cidades. Tivemos casos ocorridos no Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, na própria cidade lá, a capital do meu estado, em Porto Alegre. Então, esse é um problema real, e a ideia de criar um mecanismo eficiente de identificação das áreas de risco é altamente meritória. Em linhas gerais, a proposição prevê que os provedores de aplicativos se valerão das informações repassadas pelas autoridades de segurança pública para identificar as áreas de alto risco de ocorrência de crimes. Além disso, devem impedir a geração de rotas que tenham esses locais como destinos ou parte do trajeto e emitir um alerta no caso de definição de destino situado nessas áreas. Essas medidas seriam compulsórias e, no caso de não atendimento, o aplicativo seria considerado defeituoso e o respectivo provedor responderia por eventuais danos causados na forma prevista pela Lei de Defesa do Consumidor, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas previstas em lei. A despeito dessa inequívoca intenção de se protegerem os usuários dos referidos aplicativos, ao obrigar os provedores a configurarem seus sistemas de forma a impedir a geração de rotas que tenham como destino, ou parte dele, áreas de alto risco de ocorrência de crimes, o PL transfere a particulares um dever que é do Estado, no caso, a segurança pública. Também não há como responsabilizar o provedor do aplicativo por eventuais danos causados durante o percurso percorrido, pois não existe qualquer relação de causalidade do serviço de navegação ou mapa oferecido aos usuários e a ocorrência de uma infração penal ou outro ato ilício durante o trajeto. Feitas essas considerações, nossa ideia é prover um instrumento eficaz para impedir o ataque a motoristas por criminosos. Nessa linha, na forma da emenda substitutiva apresentada ao final, e sem nos afastar da ideia central do PL, estamos propondo que as secretarias de segurança pública dos estados, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, disponibilizem à população em geral informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes, informações essas que poderão ser repassadas aos desenvolvedores de aplicativos de navegação e mapas e também de transporte passageiros. A incorporação dessas informações nos referidos aplicativos não seria obrigatória, pois estamos falando de uma inovação que pode, em alguma medida, interferir nos respectivos custos de produção e valores de venda do produto. Além disso, a opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou o prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica. Então, podemos ter uma concorrência entre um fabricante que não insere esse dado e outro que insere. Então, esse terá, vamos dizer, as pessoas irão preferir comprar esse aplicativo. |
| R | De qualquer forma, não temos dúvidas de que os desenvolvedores de aplicativos terão grande interesse em receber essas informações, haja vista que poderão prestar um serviço diferenciado, com maior qualidade e, sobretudo, assegurarão maior segurança aos usuários. Nosso voto, Presidente, é pela aprovação do PL nº 1.169/2025, na forma do substitutivo apresentado a seguir. Então, o substitutivo diz o seguinte: (...) Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização dessas informações à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros. Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se áreas de alto risco de ocorrência de crimes as localidades, regiões, bairros ou logradouros, situados em área rural ou urbana, com elevada incidência de crimes, assim identificadas pelas autoridades competentes de segurança pública a partir de critérios estatísticos. Art. 3º As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, poderão disponibilizar à população pela rede mundial de computadores ou por qualquer outro meio informações não sigilosas atualizadas sobre áreas de alto risco de ocorrência de crimes. Parágrafo único. As informações de que trata o caput deste artigo poderão ser disponibilizadas diretamente aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros, de preferência em acesso aberto, em formatos interoperáveis e legíveis por máquina. Art. 4º Os provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, poderão configurar seus sistemas de forma a impedir a geração de rotas que tenham como destino ou parte do trajeto as áreas que trata o art. 2º desta Lei. § 1º Caso seja definido um destino situado em área de alto risco de ocorrência de crimes, o aplicativo deve emitir um alerta com essa informação. § 2º No caso do § 1º deste artigo, o motorista de aplicativo de transporte de passageiros poderá recusar a viagem. Art. 5º Será facultativa a incorporação das informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes disponibilizadas pelos aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Senador Hamilton Mourão. Registrando a presença aqui do autor do projeto, meu amigo Senador Wilder Morais, ao tempo em que coloco a matéria em discussão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Para discutir, Sr. Presidente. Quero, aqui, parabenizar, tanto o autor como o Relator, pela proposição. E claro que meu voto vai ser favorável a esse projeto. Mas só queria, Senador Hamilton, fazer uma simples reflexão. Às vezes, sou mal interpretado por alguns colegas quando falo que o Estado criminaliza a pobreza e a cor da pele, mas essa é uma constatação que presenciei, durante 27 anos da minha vida, enquanto Delegado de Polícia. Nas cadeias, basta você traçar o perfil socioeconômico de quem está preso, a grande maioria são pobres, pretos e pardos. Então, você não vê ali uma população carcerária de crimes condenados por corrupção... E vocês estão cansados de me ouvir falar isso, nesse sentido. Acho muito louvável a iniciativa, por isso que, volto a afirmar, vou votar favorável, mas fico preocupado porque, mais uma vez, a população menos favorecida vai ter a possibilidade de não ter acesso a um meio de locomoção. Não sei vocês, mas eu ando de Uber, e, às vezes, quando você pede uma corrida para determinado local - pelo menos no Espírito Santo, que é um local de vulnerabilidade social, mas também de alto índice de criminalidade -, elas são recusadas a todo momento. Isso já acontece. |
| R | Então, eu só queria fazer um pouco essa reflexão de que nós devemos sempre estar lutando aqui no Senado para reduzir as desigualdades para que a população tenha a segurança pública como direito de todos e dever do Estado, que é uma determinação prevista no art. 144. Parabenizo o autor e parabenizo o Senador Hamilton Mourão. Só fiz essa ponderação como reflexão. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Wilder Morais. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o nobre Relator aqui, o Senador Hamilton Mourão, e também fazer uma colocação para o nosso colega Contarato aqui. Ele tem toda a razão, mas o que a gente está presenciando no nosso país e, principalmente, na sua cidade... Talvez, fazendo uma reflexão aqui bem precisa, a cidade do Rio de Janeiro, que tem ali caminhos, quando você cai na Linha Amarela, na Linha Vermelha... Normalmente chega turista do mundo inteiro lá, e a gente acaba vendo que a pessoa, por não conhecer... E talvez poderia ter outros caminhos para chegar ao mesmo objetivo, mas a gente acaba colocando aí em risco... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só uma ressalva aqui, porque o Senador Fabiano Contarato coloca uma preocupação e é óbvio que todos nós temos a mesma preocupação, mas o projeto não está tratando da questão do Uber ou táxi, trata dos aplicativos de navegação que são usados por motoristas, como o exemplo que o Senador Wilder está dando, que não conhecem determinada localidade, acabam tendo ali sugerido um trajeto que passa por uma área de risco sem saber que é e acabam sendo vítimas. Então, não é algo com relação aos motoristas de aplicativos em si, é em relação a quem usa um Waze da vida, um Google Maps, ou algo do gênero, né? Corrija-me se eu estiver errado, Senador Wilder. O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Exatamente, Presidente. Eu queria dizer que, infelizmente, temos visto situações trágicas em que cidadãos, muitas vezes motoristas de aplicativo ou turistas, são conduzidos, por rotas de GPS, para áreas dominadas pelo crime e acabam sendo vítimas da violência, que é o que o senhor falou agora. Essas mortes poderiam ser evitadas se houvesse informações e prevenções. Temos o compromisso com a segurança pública e, por isso, é que chegou ao nosso gabinete para que a gente pudesse fazer esse projeto, que eu tenho certeza de que vai ajudar muitas pessoas, principalmente nessas regiões que nós temos aí pelo Brasil afora, porque a maioria das pessoas hoje não chega ou não vai a nenhum endereço sem usar um aplicativo. Eu queria também, mais uma vez, cumprimentar o Relator Hamilton Mourão pelo seu relatório e cumprimentar também aqui... Nós estamos com a visita aqui dos Vereadores da nossa capital, o Coronel Urzêda e o Willian Veloso, que se fazem aqui presentes. Não sei quem mais do meu estado está aqui nos visitando. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Também estão aqui. Eu queria agradecer a presença dos dois, dos Vereadores Coronel Urzêda e William Veloso, de Goiânia, e também do suplente Luiz Bitoka. É isso? O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bem-vindos aqui a esta Comissão! O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - Eles vão ter uma missão com a gente hoje à tarde aqui. Então, obrigado pela presença desses colegas Parlamentares também do nosso Estado de Goiás. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, eu só quero fazer uma ressalva aqui, porque V. Exa. fez um alerta. O substitutivo, no art. 1º, fala: "Esta Lei dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes e a disponibilização dessas informações à população em geral e aos provedores de aplicativos de navegação, mapas e transporte de passageiros". O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É quem usa o aplicativo também, né? |
| R | O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - É, transporte de passageiros. Então, também vai ter. É só para fazer... Para não ficar, porque a minha dúvida é se quem vai interpretar isso vai falar assim: "Olha, a operadora de uma plataforma de Uber vai poder usar? Fazer o mesmo tipo? Vai utilizar essa lei?". Eu confesso - eu humildemente estou falando -, eu tenho minha dúvida. Quando falam assim: "e transporte de passageiro", eu já fico... um motorista de aplicativo é um transporte de passageiro. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O ponto é que... Não, eu acho que não seria por causa... Se essa lei entrasse em vigor hoje, não seria por causa disso que nós iríamos evitar que as corridas fossem canceladas, em função de estar passando por numa área de risco. É, por isso que o senhor... O motorista de Uber usa aplicativo, eu acho que vale ter o alerta, pelo menos, aí fica a critério dele se aceita a corrida ou não. Porque ainda tem mais duas situações que eu queria aqui trazer, que eu acho que até seriam legais no debate. A primeira é que várias vezes... Não é uma lei que vai resolver esse problema desses assaltos durante essas viagens, já que a gente está falando de motorista de aplicativo. Porque, muitas vezes, um passageiro entra em algum local onde não é área de risco e pratica o roubo ali, ou a extorsão, no banco de trás do motorista e não necessariamente numa área de risco. E o outro ponto que eu acho que também caberia aqui nesse projeto, Senador Hamilton Mourão, já que a gente está criando a possibilidade, e esse mecanismo de critério das autoridades na área de segurança pública de informar quais são as áreas de risco, eu acho que tinha que ter alguma habitualidade na atualização desses dados. Porque o que hoje é uma área de risco, amanhã pode passar a não ser, e pode ficar desatualizado nesse... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Está prevista atualização. Então... O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - GO) - E quem vai orientar também no projeto, a orientação, exatamente, é de agentes de segurança pública. Não é uma definição. Então, quem vai passar essa informação para os aplicativos é exatamente o setor de segurança pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É que hoje existem aplicativos que já fazem isso, não são de navegação. Lá no Rio, a gente tem o famoso Fogo Cruzado, que, inclusive, mostra ali, em tempo real, áreas onde estão acontecendo tiroteios - infelizmente o Rio de Janeiro chegou a esse padrão triste de realidade - e são alimentadas, as fontes, exatamente pelas pessoas que informam ao aplicativo onde está acontecendo, e a pessoa desvia o caminho para, porventura, não ser vítima de uma bala perdida ou algo que o valha. Senador Hamilton Mourão. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sr. Presidente, antes, só quero deixar aqui, mais uma vez, a minha alegria na aprovação desse projeto. Eu acho que todo o mecanismo que você dá para a segurança do usuário... Principalmente, você vai botar ali um GPS que vai te informar se aquele local é ou não. É óbvio que nós temos que ter essa ferramenta. Então, por isso que eu quero aqui, mais uma vez, confirmar e falar da minha alegria de estar votando favoravelmente, tanto parabenizando o autor, como a relatoria do Senador Hamilton Mourão. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Senador Hamilton Mourão. Na sequência, Senador Esperidião Amin. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Apenas, Presidente, a gente tem que olhar o mundo real, né? Então, o meu colega, o Senador Contarato, mencionou essa questão do aplicativo de transporte. A gente sabe que o motorista, muitas vezes, vai recusar aquela corrida. Mas tem motorista que tem salvo-conduto para atuar em determinada região, essa é a realidade, é o mundo real, e ele vai acertar a corrida, né? E a gente tem que entender isso aí. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Que o diga o Ministro da Justiça, o ex-Ministro da Justiça. Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu apenas retifico, faço minhas as palavras de todos os que falaram. Quanto à única retificação que eu fiz, talvez um pouco provocativa, para o meu amigo Senador Fabiano Contarato, eu me rendo, eu me considero um derrotado ao votar esse projeto, mas é o reconhecimento da nossa derrota, por admitir que nós tenhamos zonas de exclusão - isso aí é zona de exclusão. |
| R | Vocês se lembram do tempo do Iraque, em que o norte do Iraque, por causa dos curdos e da perseguição aos curdos, era uma zona de exclusão? O Saddam Hussein não podia ir lá e, ao sul, por causa da forte maioria de xiitas, também não podia ir. Então, o Bill Clinton botou zona de exclusão do sul e zona de exclusão do norte. Isso aí, claro que numa escala muito menor, é o reconhecimento do nosso fracasso, mas sem alegria - isso é a única retificação. Eu acho que, em termos práticos, estamos nos rendendo à realidade. Eu apenas estimularia que, com o projeto ou depois do projeto, nós tivéssemos uma forma de a política de segurança pública do país... Assim como a própria programação das secretarias de segurança considera, pela estatística, qual a região mais perigosa... E que nós não desistamos. O perigo disso aí é reconhecer. Não vai lá nem para cobrar a conta. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É verdade, Senador. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Isso é que me deixa triste. Mas eu voto a favor, porque reconheço. Se eu estou sentado num táxi ou num Uber, é bom saber, né? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só para dizer a V. Exa. que nós realmente falhamos, porque a segurança pública é direito de todos, é dever do Estado, mas, infelizmente, alguns... Eu vejo a movimentação de alguns Parlamentares querendo dividir até o Brasil, né? Brasil do norte e Brasil do sul, criando zonas de exclusão também. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Bom, no Rio de Janeiro, em especial, as zonas de exclusão foram potencializadas ainda com o Brizola, que proibiu a polícia de entrar em determinadas comunidades. Aí, com o passar do tempo, os criminosos que se abrigavam nesses locais acabaram se fortalecendo, e hoje o que nós temos são diversas áreas de exclusão. Reconheço que é triste a gente fazer isso aqui de público, mas é um fato de que existem esses locais onde, eu não digo que a polícia não entra, a população vive ali sob uma lei de um estado paralelo, que não é a lei do Estado. E vou além: a gente tem que ter, sim, esse pacto a favor de se evitar isso, senão daqui a pouco nós vamos ter as zonas de segurança, que são as zonas menores, as ilhas de segurança. A criminalidade vai chegar a um ponto de tanta generalização que nós teremos zonas de segurança, e não mais apenas as zonas de exclusão. Então é muito preocupante. Este debate é altamente válido e quero convidar todos a estarem no Plenário hoje, porque está na pauta do Plenário do Senado o Projeto de Lei, se não me engano, 4.809, que exatamente trata de um pacote anticrimes violentos, e, entrando em vigor, eu tenho a convicção de que marginais violentos - especialmente aqueles que usam os fuzis para garantir essas zonas de exclusão, o poderio deles sobre determinadas áreas em todo o país - fiquem mais tempo presos, assim como aqueles que reiteradamente cometem crimes e são presos em flagrante. Na audiência de custódia, obrigatoriamente, o juiz vai analisar a sua habitualidade criminosa, na hora de tomar a decisão de se concede a liberdade provisória ou se mantém esse preso em flagrante, na condição de preso. Então acho que é uma resposta importante que o Senado pode dar já nessa discussão que nós estamos travando aqui hoje na Comissão de Segurança Pública. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação a emenda substitutiva, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Eu peço à mesa que abra o painel de votação. |
| R | Está aberto o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - E quero pedir aqui aos Senadores que estão nos acompanhando virtualmente que possam fazer a votação aí pelo aplicativo, caso já tenham dado presença em algum local físico aqui no Senado Federal. Então, Senadores que deram presença aqui, peço, por gentileza, que votem aí pelo aplicativo ou compareçam aqui na Comissão para votarem. Senadores Alessandro Vieira, Marcio Bittar, Sergio Moro, Styvenson Valentim, Eduardo Braga, Professora Dorinha Seabra, Plínio Valério, Flávio Bolsonaro - fui informado aqui que só voto em caso de desempate, por isso não estou constando como votante -, Senador Carlos Portinho, Marcos Rogério, José Lacerda, Angelo Coronel, Pedro Chaves, Chico Rodrigues, Sérgio Petecão, por favor, votem aí pelo aplicativo. Está em votação nominal, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 1.169, de 2025, de autoria do Senador Wilder Morais, que dispõe sobre a identificação de áreas de alto risco de ocorrência de crimes em aplicativos de navegação e mapas. (Pausa.) Enquanto os Senadores estão votando, eu só informo que estou retirando de pauta os itens 1 e 4, a pedido dos Relatores, para analisar as emendas do diligente Senador Fabiano Contarato, o emendador da Comissão. Tem comendador, desembargador, e tem o emendador. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1469, DE 2020 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jorge Seif Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ. ITEM 4 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 49, DE 2025 - Não terminativo - Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para possibilitar a incidência da causa de aumento de pena disposta no inciso IV do referido dispositivo quando houver a utilização de qualquer tipo de arma, bem como para estabelecer que ela será aplicável sem prejuízo das penas correspondentes à violência, à ameaça, à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo ou ao emprego de qualquer outro meio, decorrentes da prática, no mesmo contexto, de infração penal diversa. Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)) (Pausa.) |
| R | Como já temos dez votantes, já temos o quórum, eu vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Votaram SIM 8; NÃO, 1. O projeto... (Intervenções fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Aprovada a Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), oferecida ao Projeto de Lei do Senado nº 1.169, de 2025. Fica prejudicado o projeto, nos termos do art. 300, inciso XVI, do Regimento Interno. De acordo com o art. 282 do Regimento Interno, a matéria será submetida a turno suplementar por ter sido aprovado o substitutivo integral ao projeto. A decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação. (Pausa.) Passamos ao restante da pauta, ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4305, DE 2021 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para dispor sobre a veiculação pelas emissoras de radiodifusão de campanhas educativas destinadas a prevenir e a combater o uso de drogas. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Relatoria: Senador Magno Malta Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: 1. A matéria seguirá à CCJ, em decisão terminativa. Observação: em 07 de outubro de 2025, foi recebido novo relatório do Senador Magno Malta. Na ausência do Senador Magno Malta, o Relator, solicito ao Senador Esperidião Amin que faça a leitura de seu relatório, ad hoc. Com a palavra o Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Eu o faço, Presidente, agradecendo a honra e esclarecendo apenas que não tenho o embasamento e o mérito do Senador Magno Malta, que dedica sua vida, em boa parte, ao estudo do problema e à formulação de soluções. Então, peço desculpas por não ter os talentos nem do Senador Girão nem do Senador Magno Malta a respeito ao assunto. Trata-se, portanto, de cumprir uma obrigação, e o faço com muito afinco. A ementa V. Exa. já leu, eu não preciso repetir. O projeto acrescenta um artigo - o art. 19-B - à Lei Antidrogas. O caput do art. 19-B prescreve que, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens veicularão campanhas educativas destinadas a prevenir e a combater o uso de drogas - o que parece uma providência útil em face da comunicação social. |
| R | O §1º do art. 19-B dispõe que essas campanhas educativas serão veiculadas em espaços e conteúdos recomendados. O §2º prevê que, alternativamente às campanhas educativas, as emissoras de radiodifusão poderão transmitir matérias de cunho jornalístico sobre o tema. O §3º estabelece que as campanhas educativas e matérias previstas serão produzidas sob a responsabilidade das emissoras e serão transmitidas das 6h às 22h. O art. 2º do projeto define a vigência da lei. Portanto, é uma lei eminentemente educativa, socioeducativa. E, por isso, só pode receber encômios, e foi isso que eu deduzi da leitura do parecer agora apresentado pelo Senador Magno Malta. A luta contra a disseminação de drogas é uma luta ingente, com grandes percalços. Não posso dizer que nós estejamos ganhando, pelo contrário. Se os Estados Unidos estão usando Exército, Marinha e Aeronáutica para atender o caso marítimo da Venezuela, é porque o caso terrestre, selva, vai ficar conosco. Na impossibilidade de ir ao mar, viremos a leste. Isso demonstra que as campanhas são necessárias, especialmente para alcançar os jovens, para alcançar os incautos e aqueles que são mais ou menos vulneráveis. De sorte que, Presidente, creditando o mérito desta apresentação do texto ao próprio Senador Magno Malta, e fazendo minhas as suas ponderações, eu concluo dizendo que, além de reforçar o dever social dos meios de comunicação, a proposta dialoga com a dimensão humana do problema, ao promover conscientização, valorização da vida e a crença na possibilidade de recomeço. Eu acho que esta parte final, que é eminentemente cristã... Eu estou tentando cobrar aqui a p. 4. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Começa com: "O Estado precisa agir com firmeza contra o crime." O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Exatamente. E, concordando que o Estado precisa agir com firmeza, mas também com sensibilidade, com paixão e com educação, enfim, faço meu o voto do Senador Magno Malta, para votar pela aprovação do projeto de lei com a seguinte emenda - vou ler apenas a modificação -: [...] [alínea "a" do inciso II do §1º do art. 19-B]: a) danos e riscos decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas; ................................................................. c) ações preventivas ao uso de álcool e outras drogas e sua correlação com a diminuição de violência, acidentes e outros desfechos negativos; d) vulnerabilidades sociais decorrentes ou que levam ao uso de álcool e outras drogas e os serviços públicos e territoriais de cuidado e atenção psicossocial; e) a importância do vínculo afetivo e da participação da família e da sociedade para a reinserção social de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. § 2º Alternativamente às campanhas educativas de que trata o caput, as emissoras de radiodifusão poderão transmitir matérias de cunho jornalístico que abordem os temas previstos no inciso II do § 1º deste artigo, observado o número mínimo de três matérias diárias com três minutos cada. .................................................................” |
| R | Portanto, o projeto é irrepreensível e o esforço socioeducativo dele é merecedor do nosso aplauso e da nossa aprovação. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Obrigado, Relator ad hoc, Senador Esperidião Amin. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 4.305, de 2021, com a Emenda nº1-CSP. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça. Antes de encerrar esta sessão, queria só fazer uma lembrança que na próxima terça-feira a nossa reunião da Comissão de Segurança Pública será uma audiência pública, na verdade, sobre um tema em que eu particularmente tenho muito interesse e curiosidade de ouvir especialistas, já que é uma novidade que a gente tem que trazer para a legislação, que é o uso dos drones. É para instruir o Projeto de Lei nº 3.611/2021, que “Dispõe sobre o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) ou ‘drones’ pelos órgãos de segurança pública”. Vai ser uma reunião interativa, com participação de todos. E algumas autoridades que estão aqui convidadas e que vão participar vão compartilhar conosco a experiência prática das forças policiais, em especial, na manipulação dessa tecnologia. O que nós estamos vendo hoje na guerra da Ucrânia com a Rússia é muito o uso desse tipo de ferramenta, que são os drones, para, enfim, bombardear, para uso, para atacar seus inimigos. E, mais uma vez, eu tenho que dar esta triste constatação aqui: o Rio de Janeiro está sendo pioneiro no uso de drones por parte de traficantes de drogas, que já estão usando drones não só para monitorar a atuação policial, o policiamento ostensivo, mas também com o uso de drones bomba - por enquanto, contra facções rivais, contra milícias, né? |
| R | Mas, obviamente, as forças policiais também lançam mão desse tipo de equipamento, que é a tecnologia, e eu acho que a gente tem que dar todo o suporte para que o Estado a utilize sem burocracias. É importante, porque nesse projeto de lei, por exemplo - é um tema que a gente vai ter que discutir aqui -, está se proibindo o uso de drones que portem armas - drone armado -, o que, no meu ponto de vista, é um equívoco, porque a gente tem que ter... Por favor, Senador Hamilton Mourão. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Você tem um que carrega... (Fora do microfone.) Só para completar aí o teu raciocínio, você tem um que carrega uma granada, por exemplo. Ele vai sobrevoar, vai olhar o que está lá embaixo... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É o Talibã, é o Talibã. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Não, ele larga a granada. E tem aquele que se chama de loitering munition, que é aquele sem pino, que fica circulando. Quando ele detecta o alvo, ele se atira sobre o alvo. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ainda tem aqueles hoje que realmente portam armas com mira a laser, que eu já vi na última LAAD, no Rio de Janeiro, de uma fabricante de armas, inclusive brasileira, com um drone com uma arma, uma pistola adaptada, que é com precisão. E essa vai ser uma discussão interessante, porque é uma maneira muito mais segura de você neutralizar alguém que está portando um fuzil, ameaçando tirar a vida de outra pessoa, na iminência de cometer algum crime contra a vida de outra pessoa. A chance de haver um dano colateral de um uso dessa ferramenta é muito menor do que um ser humano usando-a. E aí isso é uma outra discussão, sobre a responsabilização criminal de quem está pilotando um drone como esse. Então, vejam que é um tema novo que a gente vai ter que enfrentar. E eu acho que vai ser muito produtivo nós ouvirmos aqui, por exemplo, algumas pessoas que já trabalham nessa área: o Coordenador de Operações com Veículos Aéreos Não Tripulados do Gabinete de Segurança Institucional do Rio de Janeiro (GSI); o Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Estão convidados aqui o Assessor da Coordenadoria de Operações com Veículos Aéreos Não Tripulados (Covant) e o Assessor Especial do Governador, que, na verdade, é o responsável pelo GSI e vai poder compartilhar comigo já quais são as experiências e os problemas legais que eles já começam a enfrentar pelo uso dessas ferramentas. Como a lei não é clara, acaba ficando para o Judiciário - muitas vezes de uma forma subjetiva, muitas vezes até contaminado de alguma influência ideológica - tomar decisões, já que há hoje essa brecha legal que a gente precisa ocupar. E, conforme aqui o que a maioria de nós, representantes do povo, decidir, é o que o Judiciário tem que seguir, e não o contrário. Eu sempre defendo isso. A gente tem que fazer uma legislação muito clara, objetiva, para reduzir essa subjetividade nas tomadas de decisões, que muitas vezes acontecem porque nós não legislamos bem. O Senador Esperidião Amin quer fazer uso da palavra também? (Pausa.) Senador Esperidião Amin, por favor. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Só queria oportunizar que nós temos também uma legislação correndo, mas é sobre eVTOL. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sobre o quê? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sobre eVTOL, os veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem verticais. Com um detalhe: dois aeroportos do Brasil já estão se credenciando para operá-los para transporte de carga, sem piloto, Congonhas e Navegantes, Santa Catarina. Tínhamos que estar lá, dando uma beliscada nisso. (Risos.) Ou seja, isso é uma forma de mobilidade urbana. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - E para transporte de passageiros... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E, em Balneário Camboriú, eu fiquei sabendo num encontro internacional, já temos uma empresa instalada para dar o passo seguinte, que é o transporte de pessoas a partir dos aeroportos habilitados... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Para nós que somos do mesmo tempo, é o carro dos Jetsons. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu também peguei essa época do carro dos Jetsons. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - O dos Jetsons era tamanho família já, não é? Então, aquilo que a gente achava que ia acontecer lá adiante... O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Na verdade, nós achávamos que isso aconteceria a partir dos anos 2000. Já estamos em 2025, estamos atrasados. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Com algum atraso. Então, realmente, o dispositivo legal para manter isso sob controle, porque hoje eu acho que estão já em absoluto descontrole, os drones... O que impede que alguém faça uma maluquice, e o drone invada o cone de aproximação do aeroporto? Só estou falando de baixa altitude. E, consequentemente, a aplicação econômica, a possibilidade de... Tanto é que este projeto do eVTOL é aplicado à legislação sobre mobilidade urbana, quer dizer, o foco dele é favorecer uma alternativa de mobilidade urbana nos centros urbanos que têm o trânsito, especialmente rodoviário ou terrestre, como queira, congestionado. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Controle do espaço aéreo... O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, o espaço aéreo vai ter que exigir uma legislação muito coordenada em face dos múltiplos usos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Bolsonaro. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - É, estão convidados aqui também representantes do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), da Anac (Agência Nacional de Aviação de Aviação Civil) e também o representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Então, assim, eu acho que é um tema importante, que vai ser a pauta da nossa próxima reunião, na terça-feira, às 11h da manhã aqui, essa audiência pública. Nada mais havendo a tratar, agradeço a todos pela presença, desejando uma boa semana. (Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 06 minutos.) |

