09/10/2025 - 3ª - Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025 (Art. 374 RISF)

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei nº 4, de 2025, que dispõe sobre a atualização da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, e da legislação correlata.
A presente reunião se destina à realização da primeira audiência pública sobre a importância da reforma e da atualização do Código Civil, com o objetivo de promover uma visão panorâmica do anteprojeto de reforma do Código Civil, com a indicação de sua relevância na atualidade.
Por isso, nessa primeira oportunidade - haverá naturalmente a sequência com outras audiências públicas e muitas audiências públicas a respeito do tema -, foram convidados o Exmo. Sr. Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que foi o Presidente da Comissão de Juristas no âmbito do Senado Federal; S. Exa. o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Bellizze, Vice-Presidente daquela Comissão de Juristas; a Profa. Rosa Nery, Relatora Geral da Comissão de Juristas; e o Prof. Flávio Tartuce, Relator Geral da Comissão de Juristas que elaborou o Projeto de Lei nº 4, de 2025.
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A todos os convidados a Presidência agradece a presença, a dedicação ao tema na Comissão de Juristas e, agora, a dedicação ao tema na Comissão Temporária do Senado Federal.
Cumprimento também S. Exa. o eminente Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Laércio Oliveira, a Senadora Tereza Cristina, todas as pessoas que aqui estão, que foram membros da Comissão de Juristas e que se interessam pelo tema.
São todos muito bem-vindos a esta Comissão Temporária.
Registro também, com muita alegria, a presença do Sr. Luiz Cláudio Costa, Presidente da Rede Record, que também nos honra com a sua presença nesta audiência pública da Comissão Temporária da Reforma do Código Civil.
A Secretaria da Comissão informa que as emendas encaminhadas à Comissão serão vinculadas ao Projeto de Lei nº 4, de 2025, e não ao ATS nº 19, de 2025, que cria esta Comissão Temporária. Portanto, para se ter conhecimento das emendas recebidas, a Presidência pede que se acesse o PL nº 4, de 2025, por meio do link disponibilizado na aba "Comunicados" no portal da Comissão. Então, na aba "Comunicados"... Nós temos a visualização no telão. Na aba "Ver comunicados", comunicados da Secretaria... Então, ali está, parece-me, autoexplicativo. Tem que ficar bastante didático para facilitar a visualização das emendas. Ali, já, a Emenda nº 1, de autoria do Senador Mecias de Jesus, e as emendas subsequentes. Portanto, fica esse registro de que, para se ter conhecimento dessas emendas recebidas, é preciso acessar o PL nº 4, por meio do link disponibilizado na aba "Comunicados", no portal da Comissão. Qualquer dúvida também que houver, podem se dirigir - Senador Carlos Portinho, seja muito bem-vindo - à Secretaria da Comissão para os devidos esclarecimentos.
Antes de passar a palavra ao primeiro orador, comunico que a audiência pública funcionará da seguinte forma: cada convidado terá 15 minutos para a sua exposição; após a fala dos convidados, será franqueada a palavra aos Parlamentares, Senadores e Senadoras presentes que queiram se manifestar; por fim, cada convidado terá até cinco minutos para eventuais respostas e considerações finais.
Informo a todos que nos acompanham que esta reunião é interativa, transmitida ao vivo pela TV Senado, aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania na internet e também pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211.
Para dar início à nossa audiência pública, tenho a honra e a satisfação de passar a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei de reforma e atualização do Código Civil, a quem, uma vez mais, agradeço não só a presença, mas o fato de ter sido o primeiro a veicular a necessidade dessa atualização a mim, quando Presidente do Senado e do Congresso Nacional.
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O Ministro Luis Felipe Salomão, certa vez, me apontou as necessidades em razão de muitas mudanças sociais, especialmente nas duas últimas décadas, para que pudesse haver uma atualização do Código Civil, e assim foi feito com a instituição da Comissão de Juristas, da qual o Ministro Luis Felipe Salomão se dispôs a ser o Presidente, dedicando muitas horas do seu tempo àquele trabalho do anteprojeto, que se transformou num projeto de lei de minha autoria, e o fiz, respeitando a Comissão de Juristas, ipsis litteris daquilo que me foi apresentado pela Comissão de Juristas, para que, no âmbito do Parlamento, se pudesse ter a discussão e a avaliação sobre modificações, supressões, acréscimos, adequações àquele trabalho da Comissão de Juristas.
Então, com um agradecimento penhorado e público ao Ministro Luis Felipe Salomão, concedo a palavra a S. Exa. para a sua exposição.
O SR. LUIS FELIPE SALOMÃO (Para expor.) - Bom dia, estimado Presidente Rodrigo Pacheco.
Acho que é desnecessário sublinhar a importância do seu trabalho à frente do Senado Federal na defesa das instituições democráticas deste país, mas faço, sempre que tenho a oportunidade de revê-lo, um agradecimento penhorado, como cidadão e como juiz também, pelo seu trabalho, pela sua dedicação e, agora, à frente desse gigantesco desafio de examinar a proposta de atualização do Código Civil, que é o estatuto do cidadão, o estatuto do cidadão comum.
Presidente, então, na sua pessoa, eu peço licença para saudar todos os Senadores que estão presentes aqui hoje, para nossa honra e satisfação. Também saúdo os demais integrantes da mesa e o Relator Geral desta Comissão, o Senador Veneziano Vital do Rêgo. Lembrava a ele aqui do meu trabalho a esta Casa para a elaboração de alguns desafios, Presidente, e um deles foi - já contribuí minimamente, mas contribuí - o projeto de reforma da Lei de Arbitragem e também o Marco Legal da Mediação.
Nesses dois trabalhos, em que tive a honra de presidir uma comissão de juristas também, o Relator, nesta Casa, foi o então Senador Vital do Rêgo, hoje Presidente do Tribunal de Contas da União. Trabalhamos em conjunto em um momento relevante para o mundo jurídico, porque a arbitragem é um caso de sucesso. Nós trabalhamos também com uma comissão de juristas do mais alto prestígio e elaboramos o Marco Legal da Mediação, que foi um projeto desafiador. Tenho, portanto, essa honra de já ter contribuído com esta Casa em outras tarefas desse mesmo jaez.
Quero também registrar, Presidente, a presença, como V. Exa. mencionou, de alguns colegas que integraram a Comissão de Juristas, designada pelo Presidente do Senado Rodrigo Pacheco, e quero saudá-los nas pessoas dos Relatores, o Dr. Flávio Tartuce e a Dra. Rosa Nery, que desempenharam um trabalho de fôlego na Comissão. Então, eu saúdo a todos, nas pessoas de ambos, agradecendo a presença e o apoio de sempre.
Também registro aqui, para minha enorme satisfação - dividimos a tarefa da coordenação da Comissão de Juristas -, a presença do Ministro Marco Bellizze, que é do mesmo tribunal. Temos uma vida em conjunto, de modo que é, para mim, uma enorme satisfação dividir isso com ele.
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Presidente, por esta oportunidade eu tenho que agradecer e quero saudar também aqui a presença de um grupo de juristas expressivo, que acompanha tanto presencialmente, quanto pela televisão, pelos meios de comunicação, e o faço nas pessoas do Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Juiz Caio Marinho, e do Presidente da comissão designada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Alfonsin, que cuida na OAB de acompanhar também os nossos trabalhos.
Pois bem, Presidente, nessa abordagem inicial, eu trouxe - claro que sem aprofundar -, muito brevemente, uma reflexão sobre a importância de nós atualizarmos o Código Civil, em linha com o que vem acontecendo no mundo inteiro, nas outras legislações que atualizam hoje os seus respectivos diplomas civis, e também com a demanda da jurisprudência, que hoje já adota alguns dos institutos que foram propostos por nós.
Eu queria começar essa reflexão, lembrando uma metáfora indígena antiga que é muito oportuna para os dias atuais. Ela diz o seguinte: se o morcego não enxerga a luz, não é por culpa do sol. Essa metáfora é lembrada pelo Harari, um filósofo que hoje reflete bastante sobre a evolução da humanidade e que menciona uma revolução que começou lá atrás e, até hoje, não terminou, que ele denominou de revolução tecnológica, marcando o seu início com a revolução industrial.
Naquele momento da revolução industrial, em que se iniciava a inserção das máquinas nos locais de trabalho, houve uma revolta, lá pelos anos de 1760, de alguns dos trabalhadores que temiam a perda dos seus empregos e destruíam as máquinas, partiram para a destruição de alguns polos fabris, justamente entendendo que a destruição da máquina poderia - como se isso fosse possível - evitar a evolução daquilo que começou e até hoje não terminou.
Nós temos aí agora os desafios da nanotecnologia, da biologia sintética, das mudanças disruptivas no campo da tecnologia e as fases da inteligência artificial. Essas alterações, essas intensas transformações, que, como eu disse, ainda estão longe de terminar, desafiam os juristas e os legisladores numa permanente vigilância para a atualização dos normativos correspondentes. É inevitável, segundo eu penso, essa modificação para atender a essas exigências do momento atual.
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Nesse texto em que eu vou fazer uma rápida pincelada, proponho aqui essa reflexão aos eminentes Senadores.
Essas transformações na sociedade experimentadas ao longo do século XX, com modelos negociais e contratuais inovadores, passando pela engenharia genética, por novos arranjos familiares e respectivos impactos no plano sucessório, bem como pela comunicação em tempo real proporcionada pela internet, agora disponível na palma da mão, são fatos incontroversos a indicar a necessidade de atualização das regras que regem as relações jurídicas no campo civil.
Ninguém duvida que vivemos um câmbio da sociedade analógica para a sociedade digital. Diante desse cenário, é inevitável concluir que algumas matérias estão sendo julgadas no Judiciário brasileiro sem a necessária regulação, gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica. Apenas para ficar em alguns poucos exemplos que foram noticiados recentemente, cito: as demandas que decorrem da chamada economia de compartilhamento - aluguéis de imóveis por curta temporada, locação de trabalho e de bens -; contratos e obrigações no ambiente digital e os meios de prova quanto à sua existência; desafios da responsabilidade civil - o Senador Portinho é o sub-Relator dessa matéria -, para prevenção e não só relativamente à reparação do ato ilícito, hoje é em voga no mundo inteiro a prevenção; direito autoral e inteligência artificial. Acabamos de acompanhar uma polêmica relacionada a uma propaganda de televisão em que uma renomada cantora falecida estrelava um comercial junto com a sua filha. Uma coisa é repor o vídeo dela que já estava gravado, outra é criar a sua imagem por inteligência artificial. Direito autoral, como fica essa situação? Essa regulação precisa ser feita. Como exemplos, ainda temos o tema da reprodução assistida e as diversas etapas da filiação; também tivemos uma notícia, nessa semana passada, sobre um julgado da 3ª Turma do STJ, que tratava da sucessão em caso de criptoativos - como fazer a sucessão nessa situação em que os bens estão dentro do computador? -; e a sucessão dos bens digitais.
O texto atual do Código Civil, que substituiu o Código de 1916, é fruto do trabalho de uma Comissão de Juristas nomeada, liderada por Miguel Reale, reunida no distante ano de 1969. No contexto seguinte de abertura política e da Assembleia Nacional Constituinte, o projeto tramitou por mais de 30 anos no Congresso Nacional até ser, por fim, aprovado em 2002.
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Não obstante a plasticidade do Código Civil, bem como os reconhecidos e inovadores princípios que trazem o código atual da eticidade, operabilidade e boa-fé objetiva, o diploma já foi alterado por 64 normas, havendo ainda mais 50 propostas, mais de 50 propostas pendentes de apreciação.
O jurista Miguel Reale, Presidente, Sr. Relator, um dos idealizadores do código atual, em artigo de março de 2002, expressou-se da seguinte forma:
Quando entrar em vigor o novo Código Civil [...] perceber-se-á logo a diferença entre o código atual, elaborado para um país predominantemente rural [que era o Código de 1916], e o que foi projetado para uma sociedade na qual prevalece o sentido da vida urbana.
Naquela época, a transição era da vida rural para a vida urbana; agora, a nossa transição é do mundo analógico para o mundo digital. E ele dizia:
Haverá uma passagem do individualismo e do formalismo do primeiro [código] para o sentido socializante do segundo, mais atento às mutações sociais, numa composição equitativa da liberdade e igualdade.
E arrematou, explicando uma das maiores inovações do código, que é hoje, para alguns, motivo de surpresa, mas ele previu em 2002! Aliás, a Comissão previa em 1969! Ele disse, Miguel Reale:
Não menos relevante é a resolução de lançar mão de cláusulas gerais, como nos casos em que se exige probidade, boa-fé ou correção [...] São previstas hipóteses de indeterminação do preceito, cuja aplicação em concreto caberá ao juiz decidir.
Pois bem, embora mantida a estrutura e os princípios que inspiraram a Comissão de Juristas de 1969, é inegável a grande mudança ocorrida nas relações jurídicas neste novo mundo digital. Estão sendo realizadas atualizações ou novas codificações em praticamente todos os países civilizados.
Em um artigo que publiquei, tive a honra de publicar aqui, por deferência do Presidente Pacheco, no site do Senado Federal, mencionei todos os países do mundo civilizado que vêm realizando atualização nas suas legislações civis. Menciono também aqui o link para que os Senadores, caso desejem, possam consultá-lo.
A egrégia Comissão de Senadores irá apreciar o trabalho desenvolvido pela Comissão de Juristas, criada por esta Casa para elaborar proposta de atualização do Código Civil. Não por acaso, a Comissão foi integrada por civilistas de reconhecida importância e por Ministros do STJ que justamente atuam na área do Direito Privado, porquanto é este Tribunal da Cidadania, que eu e Marco Bellizze integramos, que é o encarregado de interpretar o diploma em vigor e que estabeleceu, com seus precedentes, um dos nortes para as propostas das atualizações necessárias.
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Além da minha Presidência, por honra e designação do Presidente Pacheco, atuaram, como já foi dito aqui, o Ministro Marco Bellizze, na Vice-Presidência, Flávio Tartuce e Rosa Nery, como Relatores, e, em ordem alfabética: Angelica Carlini, Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho, Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Eduardo Pianovski, Cesar Rocha, Claudia Lima Marques, Daniel Carnio, Dierle Nunes, Edvaldo Brito, Estela Aranha, Flavio Galdino, Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, João Otávio de Noronha, José Fernando Simão, Laura Porto, Marcelo Milagres, Marco Aurélio Bezerra de Melo, Marco Buzzi, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Maria Berenice Dias, Maria Cristina Paiva Santiago, Maria Isabel Gallotti, Mario Delgado, Moacyr Lobato, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze, Patrícia Carrijo, Paula Forgioni, Ricardo Campos, Rodrigo Mudrovitsch, Rogério Marrone e Rolf Madaleno. É um escrete de primeira, Presidente, com variados integrantes, juízes, promotores, advogados, professores, estão todos representados aqui. Defensores.
Depois de analisar centenas de sugestões e promover audiências públicas nos quatro cantos do país, a Comissão elaborou um anteprojeto, que foi entregue ao então Presidente Rodrigo Pacheco, que posteriormente o apresentou como PL 4, de 2025.
O Parlamento, eminentes Senadores, recebeu um texto moderno, que agrega a jurisprudência consolidada do Supremo e do STJ, além dos enunciados aprovados em diversas jornadas acadêmicas, bem como as posições consensuais na doutrina e na jurisprudência.
Mantendo a mesma linha que inspirou o Código de 2002, Reale novamente explicita: "é superado o apego a soluções estritamente jurídicas, reconhecendo-se o papel que na sociedade contemporânea voltam a desempenhar os valores éticos, a fim de que possa haver real concreção jurídica". Menciona ainda o grande jurista: "Socialidade e eticidade condicionam os preceitos do novo Código Civil, atendendo-se às exigências de boa-fé e probidade".
Além desses princípios, Srs. Senadores, intocados, o projeto ora em exame por essa Comissão Especial teve como bússola os seguintes princípios: a autonomia da vontade das pessoas, o empreendedorismo e a facilitação do ambiente de negócios, a desjudicialização de atos e procedimentos, sempre atento ao princípio da segurança jurídica.
Sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto, eu destaquei aqui, muito brevemente, como mencionei de início, alguns dos temas que foram tratados. Assegurou-se o direito de a pessoa estabelecer diretrizes antecipadas de tratamento médico e disposição do próprio corpo; reconheceu-se que os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica, com a fixação de regras para o adequado compartilhamento da companhia dos pets; em diversos capítulos, o texto é atualizado para admitir comunicação e assinatura por meio eletrônico, conferindo segurança e agilidade nas transações.
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Ainda foi proposto regramento diferenciado a ser aplicado em contratos empresariais paritários e simétricos, que serão passíveis de revisão apenas em situações excepcionais, de modo a viabilizar o empreendedorismo e a segurança jurídica no ambiente negocial.
O instituto do condomínio foi aprimorado, a fim de disciplinar os diferentes tipos de hospedagem atípica e o tratamento a condôminos antissociais, contribuindo para a paz social.
O projeto amplia o conceito de família, de modo a abranger o casamento, a união estável e a família parental, fixando os deveres de ambos os cônjuges ou conviventes no cuidado, sustento e educação dos filhos, de forma colaborativa e compartilhada.
A reprodução assistida recebeu especial atenção, sendo atualizadas as regras sobre filiação, adoção e reconhecimento da paternidade.
No campo sucessório, a proposta é de que os cônjuges e conviventes não figurarão como herdeiros necessários, voltando ao modelo do Código de 1916, visto que essa foi uma proposta que recebeu muitas críticas da doutrina nacional e internacional, e na prática judiciária também.
Atribuiu-se maior autonomia às pessoas nas disposições de última vontade, e inseriram-se também formas mais acessíveis de testamento, como em braile e em Libras.
O Livro de Direito Digital é totalmente novo, moderno, com potencial de tornar-se importante marco para a regulação dos direitos fundamentais no espaço cibernético e no uso da inteligência artificial.
O PL 4, Presidente Pacheco, é fruto de amplo debate no meio jurídico e na sociedade civil, mas somente agora, com uma tramitação no Parlamento, e, certamente, com os debates que ocorrerão lá - algumas votações foram por maioria, e maioria apertada... Somente agora, com esta Comissão e com a tramitação no Parlamento, é que vai receber as melhores soluções e as legítimas contribuições por quem representa a sociedade brasileira.
Como toda obra humana, necessita ajustes e aprimoramento, assim como toda proposta legislativa que teve antes o trabalho de uma Comissão de Juristas - a minha experiência aqui nesta Casa pode testemunhar isso. A esse respeito, vale conferir uma reunião de artigos do insuperável Orlando Gomes, organizada por Rodrigo Moraes, na qual o jurista reflete sobre aqueles que conspiraram contra as mudanças inevitáveis no sistema do direito civil, nos anos que antecederam a aprovação do Código Civil de 2002.
Eu também transcrevo aqui essa inigualável compilação de artigos do Orlando Gomes, onde ele explica bem que nem sempre se agrada a todos que não participaram do trabalho na Comissão de Juristas.
Esta Comissão de Senadores - já encerro por aqui - certamente com o olhar meticuloso e atento à proposta do PL 4, de 2025, realço, fruto de árduo trabalho de uma plêiade composta pelos mais renomados civilistas da atualidade, irá avançar com segurança nas mais diversas áreas do direito civil, certamente aprovando um texto à altura dos desafios atuais e futuros da sociedade brasileira.
Muito obrigado, Presidente. (Palmas.)
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Presidente, só um esclarecimento: eu vou tomar a liberdade de entregar aos Senadores nos gabinetes tanto esse texto quanto uma relação dos artigos que foram publicados numa coluna que temos no Migalhas sobre as reformas propostas para o Código Civil - tem um QR code pelo qual vai ser fácil acessar todos os artigos - e também o livro que o Senado publicou, uma compilação de artigos que foram dos membros da Comissão e explicam os vários pontos em que propusemos as mudanças. Tudo isso vai ser entregue para os Srs. Senadores nos seus gabinetes.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Agradeço ao Ministro Luis Felipe Salomão e o cumprimento pela exposição muito didática e com uma extraordinária capacidade de síntese, e passo a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Ministro do Superior Tribunal de Justiça e Vice-Presidente da Comissão de Juristas, responsável pela elaboração do anteprojeto de lei de reforma e atualização do Código Civil.
Com a palavra o Ministro Marco Aurélio Bellizze.
O SR. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - Bom dia a todos.
Eminente Presidente, Senador Rodrigo Pacheco, na pessoa de quem cumprimento todos os Srs. Senadores presentes, o tempo é curto, então, vou aproveitar as nominatas já formuladas.
Senador Veneziano Vital do Rêgo, eminente Relator do projeto em discussão; Ministro Salomão, minha gratidão - meu companheiro de Tribunal de Justiça desde 1990, a quem tive a honra, depois, de vir acompanhar aqui no STJ, eu já há 14 anos; o Ministro, há 17, 18 anos -; Srs. Senadores, já cumprimentados na pessoa do Presidente; meus colegas de Comissão, a quem cumprimento, principalmente as mulheres, na pessoa da Profa. Rosa Nery, o Prof. Flávio Tartuce, que, com dedicação, competência e paciência, coordenaram um trabalho árduo, intenso, mas me parece muito produtivo. Cumprimento ainda o Presidente da Ajufe, Presidente da nossa querida associação, o Dr. Caio Marinho.
Atento às finalidades da audiência, Sr. Presidente, vou dividir em dois eixos aqui: primeiro, a necessidade da atualização do Código Civil - o Ministro Salomão já tocou brevemente, com objetividade, mas com clareza -; a relevância da atualização, ciente de que a proposição sobre a conveniência e oportunidade é do Parlamento. O convite formulado pela Comissão, pelo Presidente, a quem agradeço de público aqui - aos dois Presidentes, o Ministro Salomão, Presidente da Comissão, e o Presidente, então, do Senado, Rodrigo Pacheco - de me colocarem na Comissão.
O desafio é grande, mas a proposta inicial é: "tragam o que tem de bom da jurisprudência e o que enxergarem de bem na doutrina, dentro do possível numa Comissão plural e mista, tragam", e o aspecto político - conveniência, oportunidade e relevância - é matéria do Parlamento. Parafraseando o discurso do Ministro Fachin na posse, o que é da academia é da academia; o que é da política é da política.
Então, fizemos a nossa parte. O projeto, claro, não é perfeito - e nada é perfeito -, mas há o debate e a consideração sobre a relevância, a oportunidade e a essencialidade desse sistema que nós estamos propondo como contribuição.
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Terminamos a Comissão, estamos torcendo e estamos a postos para fornecer algum elemento, subsídio, mas a deliberação é do Parlamento. Cabe à política ouvir e auscultar a sociedade, e aqui é o local próprio para as deliberações de mérito.
Fizemos uma proposição com as dificuldades de uma Comissão plural, mista, há um tempo. E, no eixo aqui, vou falar, basicamente, sobre a necessidade da atualização, sobre a importância das críticas, mas vou tocar nelas. Sem crítica nós não vamos a lugar nenhum. A crítica é que vai corrigir o processo e o projeto. E eu vou tentar aqui, dentro do tempo, trazer uma menção aqui a esse eixo da importância da atualização. Peço desculpas se sobre alguns trechos eu já me manifestei em outras ocasiões, mas a necessidade continua e os trechos serão repetidos. Peço perdão se alguém já ouviu algum trecho.
Eu digo que participar desta proposta de reforma é uma tarefa de muita responsabilidade e exige coragem, porque quem aparece recebe críticas de qualquer um que entenda a importância histórica e atual desse diploma para o direito e para a vida cotidiana dos brasileiros.
O Código Civil não é apenas a lei mais próxima do cotidiano das pessoas, é o espaço de individualidade, de liberdade e de relações pessoais de natureza muito diferente. Da família aos negócios, do nascimento à morte. Embora muitas, senão todas as matérias tratadas no Código Civil, têm algum tratamento especial em leis específicas, ele continua sendo um centro de organização e um reduto de conceitos jurídicos essenciais para quem escolheu trilhar um caminho profissional relacionado ao direito.
O Código Civil é, ainda, o coração do direito privado brasileiro e o principal referencial para compreender como ele se desenvolve. Por isso, é muito significativa a inserção de um livro - e não só de menções esparsas em cada um dos livros - voltado para tratar do direito digital no Código Civil, movimento que é pioneiro no mundo.
A despeito do avanço da legislação digital em outros países e de eventuais críticas que possam ser dirigidas ao conteúdo da proposta apresentada, a criação de um livro de direito digital no Código Civil brasileiro representa uma consolidação irrefutável desse ramo jurídico no direito brasileiro.
Princípios e conceitos inaugurados no marco civil da internet ou na Lei Geral de Proteção de Dados passam a integrar o Código Civil, num espaço especialmente dedicado a eles, o que ultrapassa, em significado, as mudanças pontuais no livro dos direitos das sucessões, para tratar de testamento digital ou de disposições sobre prova digital na Parte Especial, por exemplo.
Muitas vozes têm criticado essa iniciativa, argumentando que a mutabilidade do direito digital é incompatível com a estabilidade inerente a um código. No entanto, é preciso considerar que os avanços tecnológicos são uma realidade irrefutável do nosso mundo, já há algumas décadas.
Desde o marco civil da internet, vigente há mais de dez anos, foi sendo construído e cristalizado um sistema de proteção de direitos individuais no âmbito digital, ao qual a LGPD, editada em 2018 e vigente há cerca de cinco anos, acrescenta não apenas novidades, mas um reforço de consolidação de muitos instrumentos, princípios e ideias. Essas leis não se substituem; elas conversam e se somam em um sistema de proteção de direitos de ambiente digital.
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A proposta, pioneira no mundo, de inserir no Código Civil os conceitos e princípios centrais do direito digital não é irresponsável, populista e nem tem a intenção ou ilusão de frear o desenvolvimento tecnológico - isso é uma das críticas -: primeiro, porque nenhuma legislação teria essa capacidade; segundo, porque a proposta abrange conceitos centrais, princípios já consolidados e institutos que compõem a espinha dorsal desse jovem ramo jurídico; terceiro, porque a especialidade das leis é um princípio geral de interpretação e aplicação do direito que não pode e não irá ser revogado pelo Código Civil - prova disso são as inúmeras leis especiais nos diversos temas, como infância e juventude, capacidade civil, condomínio edilício, sociedades anônimas, contratos específicos, como locação, alienação fiduciária, etc., que convivem em harmonia com o Código Civil.
Em quarto lugar, a inclusão do livro de direito digital não cria um acessório para o Código Civil, mas serve como ponte, como meio de integração, de coesão sistemática do direito privado como um todo que ele é, a despeito de suas especificidades.
Nesse sentido, o movimento também evidencia a importância e a essencialidade do direito digital para o direito privado, reconhecendo que as mudanças vão muito além das formas de contratar, opinar e se relacionar. Se, para muitos, a relevância do direito privado tinha sido reduzida em razão da magnitude e da notoriedade que algumas questões do campo do direito público alcançaram ao longo do século XX, a inovação tecnológica e os avanços do mundo cada vez mais digital reconduzem as relações privadas, a liberdade, a livre iniciativa e tantos outros conceitos do campo do direito privado para o centro dos debates jurídicos.
O Projeto de Lei 4, de 2025, apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco, é o resultado do esforço de todos que aceitaram a responsabilidade de participar desse processo. Para alguns, o tempo de trabalho foi considerado muito curto - outra crítica - para tantas mudanças propostas. Cabe, porém, ressaltar que a Comissão foi composta de forma mais plural possível, reunindo especialistas que estudam e lidam com o Código Civil desde o início de sua vigência, muitos, inclusive, até antes disso.
Vale ressaltar também que, pela primeira vez, uma Comissão de atualização do Código Civil teve a participação de valorosas mulheres - juízas, advogadas e professoras -, que foram realizadas audiências públicas em todas as regiões do Brasil e aberto um canal permanente de contribuição por meio digital, mas isso, de modo algum, significa que os debates essenciais sobre a atualização do Código Civil já se encerraram: a tramitação do processo nas casas do Congresso Nacional representa muito mais do que uma formalidade legislativa, é uma oportunidade para a continuidade e o aprofundamento do mais legítimo e qualificado debate democrático, aberto aos diversos segmentos sociais, aos membros da academia, juristas e profissionais das mais diversas áreas do direito. Tanto é assim que o plano de trabalho desta Comissão Temporária prevê a realização de seis audiências públicas, sendo esta apenas a primeira.
Os membros efetivos e consultores da Comissão de Juristas designada para a elaboração do anteprojeto se comprometeram a realizar o melhor trabalho possível e esforçaram-se, no limite de suas capacidades, para efetivamente fazê-lo, entregando um anteprojeto que transparece as reformas essenciais e preservam o espírito do Código Civil. Todavia, todos têm a consciência de que o anteprojeto é apenas o passo inicial em busca do melhor caminho para conduzir o texto do Código Civil ao tempo presente.
Nesse sentido, sabe-se a importância de definir um prazo, identificar prioridades, coordenar e reunir os esforços possíveis para iniciar uma tarefa de tamanha magnitude.
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O anteprojeto não é obra acabada e nem a palavra final. Ao contrário, é o início da fundação da obra, a proposta inicial de uma discussão que, sabe-se, ultrapassa opiniões pessoais e o prazo de duração dos trabalhos da Comissão.
Eles, contudo, eram essenciais como esforço inicial de algo maior, e essa é uma das facetas mais ricas da democracia em que vivemos. Com toda a sua qualidade, o anteprojeto é apenas um começo, e é impossível prever qual será o resultado da proposta da reforma, se é que teremos algum.
Mas isso não é o mais importante. Basta lembrar dos esforços que foram realizados na vigência do Código Civil de 1916, a fim de reformá-lo: o primeiro, apresentado por Orozimbo Nonato, Philadelpho e Azevedo e Hahnemann Guimarães em 1941; um segundo, preparado por Orlando Gomes, Caio Mário, Theophilo de Azeredo Santos, Sylvio Marcondes e Nehemias Gueiros, contando novamente com a colaboração de Orozimbo Nonato, em 1963. Eles não proporcionaram as reformas esperadas, mas frutificaram em ricos debates que marcaram para sempre o Direito Civil brasileiro.
A própria história da codificação brasileira ensina que mensurar a qualidade dos esforços empreendidos através do resultado esperado não é boa opção. A consolidação das leis civis e o esboço de Teixeira de Freitas, são provas irrefutáveis dessa lição, assim como as propostas de Felício dos Santos e de Coelho Rodrigues.
Mesmo o Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua... (Pausa.)
... após as críticas apresentadas por Ruy Barbosa e emendas inerentes à tramitação no Congresso Nacional, modificou-se, perdeu um pouco do espírito do seu autor para ganhar em aspectos formais e políticos que, naquele momento, representavam mais fielmente a sociedade brasileira - e isso é o importante; a lei não tem dono, a lei é do país, a lei é dos cidadãos. Então, o local de discutir a propriedade das propostas atuais, dos dispositivos vigentes é o Congresso Nacional soberanamente.
A competência de Agostinho Alvim, Clóvis do Couto e Silva, José Carlos Moreira Alves, Sylvio Marcondes, Torquato Castro e Ebert Chamoun - que integrou o nosso Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, para nosso orgulho -, integrantes de uma comissão brilhante, magistralmente coordenada por Miguel Reale, já citado pelo Ministro Salomão, entregou ao Congresso Nacional um projeto apto a tornar-se um novo Código Civil. E desde 2003, esse código, projetado por eles, tem guiado com segurança e equilíbrio aqueles que se arriscam a navegar pelo direito privado brasileiro.
A Comissão de Juristas para a reforma do Código Civil de 2002, composta de maneira tão plural e diversa, graças à sensibilidade do Senador Rodrigo Pacheco e do Ministro Luis Felipe Salomão, esforçou-se para propor alterações importantes, coerentes com a sociedade brasileira e coesas com o espírito do código que se quer reavivar, não substituir. Procurou dialogar com a jurisprudência - e essa foi, parece-me, a motivação principal de incluir membros do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização do direito privado; a sensibilidade do Senador Rodrigo Pacheco de perceber e trazer a jurisprudência e a doutrina mais consolidada para essa discussão... então, de novo, agradeço o prestígio ao Superior Tribunal de Justiça, a escolha do Ministro Salomão como Presidente da Comissão -, com as correntes teóricas mais consolidadas e com o espírito da sociedade brasileira atual, profundamente modificada pela tecnologia em relação àquela contemporânea à elaboração do Código Civil.
O projeto apresentado ao Senado Federal é fruto desse esforço responsável, que se soma ao de tantos juristas brilhantes que contribuíram para a consolidação e desenvolvimento do direito civil brasileiro.
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Não nos cabe prever os seus efeitos e resultados, mas desejar que estejam à altura do que lhe é devido ao direito e aos cidadãos brasileiros. Esperamos, porém, que os membros desta Comissão, temos certeza, como agentes políticos e Parlamentares que são e, portanto, com experiência, sensibilidade e responsabilidade para representar o melhor interesse do povo brasileiro, deem sequência a esse processo de discussão da atualização do Código Civil, contribuindo, modificando a proposta sempre em prol de melhorar nossas leis, aprimorar nosso direito, buscar uma sociedade mais justa, livre, solidária e próspera.
Encerro, então, Sr. Presidente, essa manifestação a respeito de ser essencial essa discussão sobre a atualização do Código Civil. Traria aqui e trouxe, e vou juntar depois à Comissão, 58 páginas de ligação entre os novos dispositivos e jurisprudência consolidada dos tribunais, principalmente dos tribunais superiores, entendimentos consolidados na doutrina, com a certeza - já me manifestei - de que a ponderação dessa conveniência e oportunidade é do Parlamento; mas trouxemos elementos da jurisprudência, trouxemos ensinamentos doutrinários que, certamente, serão fundamentais, não para a modificação ou atualização, mas para a discussão.
O caminho é mais importante do que o final, o final é o produto de uma soma de esforços, de camadas de esforços que, certamente, serão conduzidas com tranquilidade e com competência aqui pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Faço rápidas observações de dispositivos alterados em função de jurisprudência dos tribunais superiores, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, no direito privado, dispositivos sob desconsideração da personalidade jurídica tão em voga hoje.
Todas as relações de crédito e débito acabam misturando com sociedades, consórcios, então, a organização do capítulo da desconsideração da personalidade jurídica, o abuso de direito como ato ilícito que pode caracterizar desvio de finalidade, nova hipótese de confusão patrimonial, a prática pelos sócios administradores de atos reservados à sociedade, ou a prática de atos reservados aos sócios pela própria sociedade, a submissão de todas as pessoas jurídicas do direito privado ao instituto da desconsideração, também das concessionárias de serviço público, dos entes públicos.
A desconsideração da personalidade jurídica é objeto de crítica, mas já está na lei hoje, já está na jurisprudência consolidada, já está nas leis. E a crítica vem como se fosse uma inovação prejudicial do Código, aceita por todos. A desconsideração inversa prevista no CPC também é objeto de crítica, consolidada agora no Código Civil, e críticas severas ao instituto como se fosse uma novidade - o CPC já consagra e é aplicada na jurisprudência a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Outro ponto principal, e isso nos chocou muito no STJ, é a discussão sobre prescrição, a depender do nome da ação, da natureza da ação, o prazo muda; prazos diferentes de prescrição entre obrigações contratuais e extracontratuais. A regra geral hoje num contrato em que sabemos quem é a parte, os deveres estabelecidos, dez anos. Responsabilidade extracontratual, eu tenho que descobrir quem causou o dano, quem me causou o dano, a extensão desse dano. Eu tinha três anos, tentamos unificar isso em três anos no STJ, chegamos a unificar, mas mudou a composição do órgão jurisdicional e ficamos retornando a um status em que a obrigação contratual prescreve em dez anos, e a obrigação extracontratual, em três anos. E o paradoxo: o credor mais protegido, o consumidor, na Constituição, tem um prazo de cinco anos. Então, o mais protegido tem um prazo de cinco anos, mas, para o credor de uma obrigação contratual, a prescrição é de dez anos. Atenta até contra o sistema da própria Constituição, que diz: olha, o mais protegido de todos, o consumidor, tem uma obrigação de cinco anos; contrato do consumidor, cinco anos; contrato que não seja do consumidor, dez anos.
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Parece-me um paradoxo que, certamente, a Comissão percebeu, trouxe os elementos para discussão, e o Congresso Nacional terá toda a oportunidade de deliberar, tratar desse assunto com propriedade.
Em todos os livros do Código Civil propostos, da atualização, temos diversas novidades, principalmente no eixo das obrigações, família, sucessões, responsabilidade civil.
Então, Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que me permita juntar oportunamente essas manifestações que colhi aqui sobre doutrina e jurisprudência e os novos dispositivos propostos na Comissão, pela Comissão e juntar para que V. Exa. possa fazer integrar.
Então, agradeço a atenção de todos e, novamente, agradeço aos Presidentes e ao Relator da Comissão Temporária e ao Presidente da então Comissão, Ministro Salomão, e a presença dos colegas, o apoio de sempre dos colegas.
Eu termino agradecendo pelo carinho com que fui recebido e pela atenção que vocês me proporcionaram.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Agradeço ao Ministro Marco Aurélio Bellizze o seu pronunciamento, as densas contribuições dadas a esta Comissão de Juristas e, agora, Comissão Temporária do Senado Federal.
Na sequência, passo a palavra à Sra. Professora Rosa Nery, Relatora do Anteprojeto de Lei de Reforma e Atualização do Código Civil, elaborado pela Comissão de Juristas.
Com a palavra a ilustre Profa. Rosa Nery.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Sr. Presidente, Senador Pacheco, Ministro Salomão, Sr. Senador Veneziano Vital do Rêgo, Sr. Ministro Bellizze, a todos, os meus cumprimentos.
Gostaria de trazer aqui a minha experiência nesta Comissão, que tanta honra nos deu nessa ocasião de trabalho e de experiência com o tratamento legal da matéria mais importante que existe no direito.
O Código Civil é a estrutura do ser, do ter e do fazer acontecer. Nada que interessa a patrimônio, nada que interessa a pessoa, nada que interessa à nossa atividade de fazer, de viver, pode dispensar a estrutura bimilenar que o Código Civil tem.
Então, essa já é uma primeira contingência de ordem teórica, de ordem jurídica e de ordem política.
A Comissão teve em conta essa circunstância, e já, no começo dos trabalhos, no primeiro artigo, Sr. Senador Veneziano, nós incluímos um parágrafo único no art. 1º, para considerar como pessoa internacional o ser que está dentro do nosso território e que merece tratamento especial de civilidade.
Mas, aqui, eu já faço uma pequena observação que gostaria que V. Exa. pudesse até anotar, se for o caso, de que o correto seria que, nos tratados assinados e ratificados - isso não está no nosso texto por falha nossa, mas conversando com professores de primeira grandeza de Direito Internacional, essa observação me foi feita e, por responsabilidade acadêmica, eu faço aqui a V. Exa. essa consideração -, nós cuidássemos de distinguir a diferença entre deficiência e incapacidade.
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Nem toda pessoa que é deficiente é incapaz, mas, às vezes, acontece essa coincidência de terminologia jurídica. Isso ficou muito claro na nossa disposição, nos arts. 3º, 4º, 5º do Código Civil, em dizer que havia necessidade da consciência de vontade para a prática dos negócios jurídicos. Isto pode acontecer de faltar, e aí a necessidade de entrarem outros institutos de representação e de assistência para corrigir essa questão.
Na parte geral do Código Civil, que é o vigor, é a espinha dorsal do Código Civil, nós trabalhamos, nos arts. 9º e 10, com uma precisão registrária com relação à pessoa, ao seu status pessoal, familiar e político, porque é a certidão de registro de nascimento que marca o início dessa existência jurídica da pessoa no contexto da vida civil. Havia uma certa dúvida - já a trago a V. Exa. -, por exemplo, uma pessoa casada, que tem convívio diário e familiar com filhos do casamento do seu parceiro agora, com quem é casado, pode haver uma confusão sobre se se trata de filho enteado, ou se se trata de enteado ou filho socioafetivo. Pode acontecer? Pode acontecer, mas há necessidade de que a vontade seja clara e de que o registro estampe essa realidade. Isso foi feito com clareza também no art. 10 para evitar a dificuldade que é um momento e um motivo de crítica severa da doutrina brasileira.
Com relação à vocação hereditária recíproca da comoriência, acrescentamos um texto mínimo, Excelência, justamente para esclarecer algo que a doutrina achava que faltava ao artigo que cuida da comoriência, a morte de pessoas que têm entre si relacionamento de sucessão comum.
Um ponto importantíssimo, que nós deveríamos sempre considerar, é que esta posição de fixar quem é a pessoa, às vezes, cria uma situação de dificuldade para a nossa compreensão. Essa situação de dificuldade tem a ver com uma expressão tradicional da nossa doutrina que diz direitos de personalidade, confundindo personalidade, que é essa contingência, essa virtude de que alguém é pessoa no cenário do Direito Civil, mas também pensando em certos bens que estão na nossa humanidade, que podem gerar um dano a direito dito de personalidade. Eu gostaria que fosse direito de humanidade, mas não foi assim que nós resolvemos na Comissão, preservando a tradição da nossa terminologia do Direito Civil. E o que chama a atenção a respeito disso, Excelência? Fizemos tantas considerações maravilhosas nos artigos - não maravilhosa porque fui eu e o Prof. Tartuce que escrevemos, mas porque foi fruto dessa discussão ampla que houve na Comissão - arts. 11 ao 21, Excelência, existe um tratamento especial para detalhes da vida cotidiana do nosso povo. Uma ideia: eu quero que meus órgãos sejam doados. Eu não posso deixar isso escrito no testamento, porque ele só será aberto depois do momento em que a extração seria necessária. Então, hoje se fala nas diretivas antecipadas de vontade. Isso não estava em nenhum lugar na nossa legislação, e é necessário. E nós tratamos disso com bastante cuidado.
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Nós fizemos um trabalho especial com relação à formalidade dos negócios jurídicos. Entre nós, a tradição era: se há negócio jurídico envolvendo bem imóvel, escritura pública. Mas nós temos várias leis esparsas que consideram possível a escritura particular para esse tratamento de transferência de bens em alguns casos específicos que a lei traz. Nós gostaríamos de que fosse por escritura pública para todos os casos, mas há uma exceção que nós contemplamos em atendimento a questões de facilidade de financiamentos de casa própria para um segmento mais simples da nossa população.
A forma do negócio jurídico foi muito bem tratada. Há uma crítica severa à possibilidade de haver a nulidade do contrato quando ele fere a função social. Essa palavra é muito criticada neste momento de levantamento dessa situação dentro do Direito Civil. E por que é criticada? Porque dizem que "função social" é algo absolutamente não identificado pela doutrina com facilidade. Então, seria uma situação muito fácil anular o contrato por essa causa, mas "função social" é uma expressão de todos nós conhecida, discutida e levada em consideração, com bastante firmeza, pela doutrina e pela jurisprudência.
No art. 391-A, Excelência, trouxemos uma consideração muito importante a respeito do que pode ser penhorado. Temos um limite, que é o da preservação do mínimo que a pessoa tem que ter para não viver em miséria social. Miséria, falta de bens mínimos de sobrevivência não é civil, é bárbaro - é bárbaro, é um horror! Então, não é possível a penhora de certos bens. O artigo 391-A do Código Civil é mais claro do que era o vigente art. 391 do Código Reale.
Nós cuidamos da autonomia privada de uma maneira que houvesse um limite ético entre o querer e o poder fazer contratos. Isso está muito esclarecido nos arts. 420 e 421 e todas as suas letras. Há uma crítica, uma crítica severa dos empresarialistas de que existe, no direito de contratos, uma confusão que perturba as relações empresariais, mas isso nós também trabalhamos. No artigo 421-B, nós fazemos distinção: olha, ao consumidor o que é do consumidor; ao direito da CLT o que é de contrato de trabalho; ao direito civil o que é civil; e o empresarial está como contrato civil que é, mas inspirado por princípios próprios do direito empresarial.
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Com relação à responsabilidade civil, que eu sei que também interessa ao Senador Portinho, eu, pessoalmente, diria: não gostei desse capítulo, mas agora eu já dou a minha mão à palmatória. Acho que ele tem muita novidade importante, e eu recomendo, Excelência, que, com relação a esse ponto específico do direito de responsabilidade civil, seja analisada a reforma atual do código belga, que traz para o direito belga, por necessidade das realidades modernas, um tratamento muito próximo do que deu a Comissão aqui no nosso trabalho. É uma novidade? É algo diferente? É, mas talvez nós precisemos disso por uma circunstância simples: tudo redunda em matéria de responsabilidade civil no direito civil, tudo. Em família, em empresa, em obrigações, em contratos, em sociedade, em associações, tudo é responsabilidade civil.
Eu costumo dizer que ninguém vai à Justiça pedir um beijo, um abraço ou um aperto de mão; é sempre l’argent, dinheiro, indenização, e essa indenização é devida em limites, e, às vezes, a prevenção, que é algo com que eu não tinha um bom gosto, eu hei de considerar, no nosso tempo, com a nossa inconsequência civil, que talvez seja mesmo o caso de se fazer, como quis o Prof. Rosenvald, a Ministra Gallotti e a nossa querida Patrícia, que está aqui, magistrada, que sofre com a desgraceira que é indenizar, essa solução que vem, de certa maneira, escandalizar a nossa sociedade jurídica brasileira.
Com relação à execução de bens da sociedade, além do 391-A, eu recomendo uma atenção especial ao 1.024 e ao 1.361-A, que trazem um contexto de proteção à empresa que não estaria submetida a uma situação de perigo, caso nós preservemos o patrimônio mínimo não penhorável do sujeito.
E, quanto ao abuso de direito, que é uma frequência em todos os livros, nós temos que sempre perceber que a ilicitude de meios e a ilicitude de exercício dos nossos atos e das nossas atividades é algo muito sério.
Com relação a atividades, há uma novidade no art. 185-A, em que nós dizemos que existe atividade ilícita, coisa que o Código Civil de hoje não diz, e nós temos vivido experiências horrorosas em matéria de atividades ilícitas, sem compreender o quanto isso representa de perda para a sociedade civil. Eu trouxe a V. Exas., com muita rapidez, por causa do tempo, apenas um panorama do quanto nós sofremos.
Também nós, Ministro Salomão, passamos da escuridão da caverna à luz do sol, dia e noite; nós ficamos, às vezes, cegos e, muitas vezes, enebriados pela luz. Por quê? Porque o Brasil é um país diferente, com compreensão da vida familiar de uma forma muito diferente do que acontece no panorama do direito civil mundial, civil law, e nós tivemos que trabalhar todas essas diferenças com muito cuidado. Se tivemos erros, eles não foram voluntários, eles foram fruto da nossa humanidade, sempre falha e sempre disposta a buscar boas soluções.
Muito obrigada pela oportunidade de falar. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Eu agradeço à Profa. Rosa Nery, eminente Relatora do anteprojeto de lei de reforma e atualização do Código Civil, a cumprimento pelo belo e importante pronunciamento neste instante e agradeço também.
Na sequência, passo a palavra ao nobre Prof. Flávio Tartuce, também Relator do anteprojeto de lei de reforma e atualização do Código Civil, elaborado pela Comissão de Juristas.
Mineiro emprestado a São Paulo, o Prof. Flávio Tartuce tem a palavra.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Para expor.) - Obrigado, Presidente, é uma grande honra.
Hoje é um dia histórico para o direito civil brasileiro; digo para o direito brasileiro e para as nossas gerações, que compartilham este grande desafio que é a reforma do Código.
Quero saudá-los, Presidente, um orgulho de Passos, de Minas e do Brasil, Senador Rodrigo Pacheco, Senador Veneziano e Senadores presentes. Quero saudar também os Ministros Salomão e Bellizze, que foram os nossos líderes nesse projeto de reforma do Código, a Profa. Rosa, os colegas de Comissão, os vários civilistas aqui presentes e a assessoria do Senado, que nos auxiliou e nos auxilia.
E eu quero, no tempo que tenho, Srs. Senadores, todos os presentes, apontar algumas questões relacionadas à segurança jurídica - tem-se falado muito sobre segurança jurídica - e alguns dispositivos que eu considero como essenciais para essa reforma; não um novo código, uma reforma, afinal de contas, como os meus colegas antecessores já falaram, a gente mantém a estrutura do código, a gente mantém a mesma principiologia, eticidade, socialidade, operabilidade, organização e dois dispositivos que são considerados essenciais.
O art. 113, já destacado pela Profa. Rosa Nery, que o grande Jurista Miguel Reale dizia que é o artigo-chave do Código de 2002, foi recentemente alterado pela Lei da Liberdade Econômica; e não foi feita nenhuma proposta a respeito do art. 113.
O art. 187 também; não foi feita nenhuma proposta em relação ao artigo que veda o abuso de direito, ao passo que não temos, pelo menos na nossa visão, um novo Código Civil, mas uma reforma.
Bom, eu gostaria de destacar alguns dispositivos; um deles o Ministro Bellizze já muito bem pontuou, e eu vi aqui a concordância do plenário em relação a ele. Eu quero trazer mais um debate a respeito desse dispositivo sobre prescrição, mas, entre outros, em prol da segurança jurídica, eu gostaria de destacar aos Srs. Senadores que é a primeira vez que um Código Civil, na proposta que formulamos, positiva a máxima pacta sunt servanda, a força obrigatória dos contratos. Ela está, expressamente, no art. 966-A, inciso VII, que menciona, entre os princípios do direito empresarial, a força obrigatória dos contratos. É um dispositivo que diz respeito aos contratos empresariais e a todo o livre direito de empresa, trazendo segurança jurídica para os grandes contratos, para os contratos paritários, para os contratos simétricos, como, aliás, foi feito pela Lei de Liberdade Econômica.
E eu destaco, Srs. Senadores, nesse livro que já foi mencionado, lançado pela histórica livraria do Senado, coordenado pelo nosso Presidente, organizado pelo Rodrigo Pacheco, entre vários textos que tratam desse assunto, um texto do advogado, grande liderança da advocacia, e ex-Presidente do Conselho Federal da OAB, que foi membro da Comissão, Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, intitulado "Segurança Jurídica e Direito de Empresa na Reforma do Código Civil", que serve como orientação.
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E eu digo aqui, Senador Veneziano, que só a aprovação desse dispositivo já é uma revolução importante do âmbito do direito civil, mas não é só. Senador Carlos Portinho, no livro de responsabilidade civil, o senhor, que é advogado militante, conhecedor dos problemas da nossa advocacia, do planejamento empresarial, nós temos uma tentativa muito saudável e esperada, inclusive por aqueles que lidam com agentes de mercado, de positivação da cláusula de não indenizar e da cláusula limitativa de indenização para danos patrimoniais, para contratos paritários e simétricos. É um dispositivo que, em prol da segurança jurídica, traz, em poucas palavras, tudo que foi construído em doutrina e jurisprudência sobre cláusula limitativa de indenização nos últimos anos, desde Aguiar Dias, que foi um dos grandes civilistas, que procurou aqui escrever sobre o tema. Então, é outro dispositivo muito importante na seara da segurança jurídica e da previsibilidade nesse campo da responsabilidade civil.
O nosso Vice-Presidente, Ministro Bellizze, pontuou aqui o art. 205 do Código Civil, que trata da prescrição. É um dispositivo que foi construído com muito esmero na Comissão de Juristas, que unifica o prazo de prescrição, reduz o prazo geral de prescrição, que hoje é de longos dez anos. É só a gente fazer aqui uma volta no tempo para ver o quanto a sociedade mudou nos últimos dez anos. É um prazo de que não se tem memória. Então, não há razão para um prazo de dez anos. A Comissão de Juristas propôs aqui uma redução para cinco anos e uma unificação desse prazo, como bem ponderou o Ministro Bellizze, para responsabilidade civil contratual, para responsabilidade civil extracontratual e para enriquecimento sem causa, porque existe um debate comum na jurisprudência de se o caso é de inadimplemento ou de repetição de indébito, de qual é o prazo aplicável, se seria de três anos no atual sistema ou de dez anos. Isso gera uma grande instabilidade. Então, nós estamos propondo cinco anos, porque outro debate que existe é se a relação é civil ou de consumo. Poderíamos reduzir para três anos para relação civil, mas aí o debate ia continuar: são três ou cinco anos? Então, já adotamos cinco anos, para afastar também esse debate de insegurança jurídica acerca de se o prazo seria submetido ao Código Civil ou ao CDC.
Do ponto de vista do agronegócio, Srs. Senadores, que é muito importante para o nosso país - a Senadora Tereza Cristina, inclusive, faz parte da Comissão, a Senadora Soraya também -, todos os Senadores, toda a sociedade hoje têm uma preocupação muito grande com o agronegócio. Nós estamos destravando o penhor rural, sobretudo nos arts. 1.431 e 1.431-A, para possibilitar penhor de coisa futura, penhor de universalidade. Hoje, há necessidade de se descrever animal por animal; no penhor, não. E há a questão dos frutos no art. 1431-A. Estamos adotando as boas práticas internacionais para o agronegócio, também dispositivos revolucionários, com aumento de liberdade, com possibilidade de pacto marciano, com vencimento antecipado da obrigação para grandes contratos paritários. Também são artigos revolucionários. Só a aprovação desses dispositivos do penhor já trará muito incentivo para investimentos no campo, para investimentos do ponto de vista de financiamento agrário. Então, são dispositivos fundamentais também, Senadores, Senador Veneziano, Senador Pacheco, Senadores que estão aqui presentes, importantes para o agronegócio no nosso país.
Gostaria de destacar também, sobre a boa-fé objetiva, o art. 422. Em toda aula de Direito, desde o curso de graduação, nós temos aí aquela menção de que o artigo é insuficiente - o Prof. Antonio Junqueira de Azevedo ensinava isso -, porque não fala da fase das tratativas iniciais. A gente colocou essa menção também em prol da segurança jurídica, todos os julgados mencionam isso. O Ministro Salomão tem um julgado, o famoso caso de duas empresas em que ele traz este debate: se a responsabilidade é contratual, se é extracontratual ou se é de terceira pista. Não se sabe também... A gente está adotando, no art. 422-A, a positivação de uma teoria do Clóvis do Couto e Silva, que é a da violação positiva do contrato, a ideia de obrigação como processo, e adotando uma solução, em prol da segurança jurídica, em que a hipótese é a de inadimplemento. Ao contrário do que alguns críticos estão dizendo, a hipótese não é de nulidade, é de inadimplemento, e a solução acaba sendo a responsabilidade contratual, também resolvendo um grande dilema.
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Eu quero aqui... Eu assisti às duas primeiras audiências e vi uma preocupação sobre a função social do contrato. Nós temos que ser sinceros, até porque os senhores têm acesso aqui aos nossos debates. Já foi dito, esse foi um tema que dividiu a Comissão de Juristas. Essa proposta sobre a invalidade por violação à função social do contrato é um enunciado aprovado em jornada de direito civil. Nós ficamos divididos, Ministro Salomão. Para nós que defendemos a tese, aquele debate foi muito caro, mas do ponto de vista doutrinário... Se os Srs. Senadores entendem agora que não é o caso de seguir, deixemos isso. Nós temos que procurar aqui aquilo que é consolidado, aquilo que é majoritário, aquilo que traz segurança jurídica, aquilo que é da nossa tradição e o código do nosso tempo. É isso, senhores, que estamos buscando aqui.
É uma grande oportunidade do código do nosso tempo, um código construído por todos nós. O nosso trabalho de autoria exclusiva, Senadores, terminou há duas semanas, e é um peso que nós tiramos das nossas costas e que nós vamos compartilhar com V. Exas., Senadora Soraya, inclusive na parte sucessória. (Risos.)
Nós entendemos hoje que o sistema sucessório com concorrência, sobretudo como V. Exa. destacou na primeira fala, concorrência sucessória na separação convencional de bens, não tem o menor sentido jurídico prático. Eu advogo em inventários - eu advogo em inventários - e eu já disse para um dos meus filhos que já escolheu a carreira jurídica que ele vai herdar esses meus inventários, porque eles não terminam, justamente por conta de um sistema sucessório que não funciona. Hoje, quem tem dinheiro, um pouco de dinheiro, faz uma holding para fugir do sistema sucessório. Então, a gente precisa encontrar... Talvez a nossa proposta seja uma proposta audaciosa, mas é a proposta que nós entendemos como a proposta mais justa. Agora, cabe aqui à Comissão Temporária dos Senadores encontrar o meio termo talvez, mas eu acredito que, como está, Senadores, não é possível. O sistema sucessório brasileiro não funciona.
Eu tenho visto uma crítica em relação à sucessão legítima, mas a parte de sucessão testamentária, como já foi aqui destacado pelos Senadores, inclusive escrevi uma das colunas do Migalhas sobre toda a evolução da parte de sucessão testamentária... A gente tem que incrementar a sucessão testamentária no Brasil. Vai fazer com que as pessoas planejem, do ponto de vista familiar e sucessório, as suas vidas. Do ponto de vista de inclusão, de redução de burocracias, a parte de sucessão testamentária é impecável. As propostas que foram feitas, a inclusão da pessoa com deficiência... Inclusive, eu quero destacar aqui, em uma das audiências públicas, as proposições do Promotor de Justiça e professor da Bahia Fernando Gaburri, que é estudioso do tema há muitos anos, proposições impecáveis. Na parte, por exemplo, de inventário e partilha também, a gente resolve uma série de problemas.
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Temos um momento histórico, Srs. Senadores, colegas, mesmo os críticos, porque eu vejo alguns aqui. Eu fico feliz por estarem aqui, porque a convocação era para que vocês participassem do debate. Nós precisamos melhorar o texto, todos nós. A nossa geração não pode perder essa oportunidade, Senador Portinho. Eu lembro a sua fala na última reunião. Vamos ouvir as sugestões plausíveis para melhorar esse texto.
Então, de forma definitiva, eu me coloco à disposição. Estarei aqui em todas as reuniões, eu e a Profa. Rosa, para esclarecer qualquer dúvida. Com toda a sinceridade que nos é peculiar, Professora, eu fui seu aluno e fico muito honrado de poder estar aqui ao seu lado nesses momentos históricos que a gente vai viver a partir de agora, até o final do ano, até o dia 12, se não falha a memória - dia 12 de dezembro deste ano de 2025. São dias históricos para o direito civil brasileiro, para o direito privado brasileiro.
Pela primeira vez, Senadores, isso não aconteceu, digamos assim, nas jornadas anteriores: nós temos uma participação intensa da sociedade. A todos os lugares que eu vou são ambientes lotados, são auditórios lotados de norte a sul do Brasil, com as pessoas querendo participar da reforma do Código Civil, fazendo propostas. Então, fica essa conclamação para toda a sociedade civil, para que possamos melhorar o nosso texto, para que possamos construir um Código Civil, como disse aqui, alinhado ao nosso tempo, que destrava a vida das pessoas, menos burocrático, que traga mais segurança jurídica daquilo que a doutrina e a jurisprudência construíram nos últimos 20 anos.
Esta é uma reforma necessária para o país, não só nessas sugestões que eu trouxe para V. Exas., mas em outras que, com certeza, nós teremos nesse debate.
Muito obrigado, foi uma honra.
Eu me coloco sempre à disposição desta Casa para colaborar. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Eu agradeço ao Prof. Flávio Tartuce e o cumprimento pelo pronunciamento feito, muito rico, muito valoroso, e pela contribuição dada a esta Comissão, na correlatoria juntamente com a Profa. Rosa Nery. Muito obrigado, Prof. Flávio.
Neste momento, nós passaremos a palavra aos nobres Senadores que desejem fazer os seus pronunciamentos, as suas indagações e questionamentos.
Vamos estabelecer aqui uma forma de os Senadores pontuarem e os membros da Comissão, à luz de todas as ponderações, poderem também se expressar a respeito das dúvidas, dos questionamentos dos Senadores e do eminente Relator.
Há aqui também diversas perguntas das cidadãs e dos cidadãos brasileiros, pelo e-Cidadania. Ao final da fala dos Senadores, eu gostaria de ler algumas que foram selecionadas pela Secretaria, para que possam ser também, eventualmente, objeto de resposta por nossos expositores.
Passo a palavra ao eminente Relator Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, dou os meus cumprimentos, minhas saudações matinais a V. Exa.
Quero aqui renovar - já o fiz, mas é bom sempre repetir - o quanto para todos é gratificante e honroso participar deste momento histórico, que recai sobre nós, no primeiro momento, integrantes titulares e suplentes desta Comissão, e, posteriormente, ao Colegiado pleno do Senado Federal.
Eu já o fiz e em renovação, mais uma vez, dirijo-me a V. Exa., estimado amigo e parceiro desde os primeiros instantes e das primeiras experiências Parlamentares, tanto eu quanto V. Exa. na condição de Deputados Federais e na condição de Presidente e Vice-Presidente da CCJ naquela egrégia Casa. Depois, Deus nos oportunizou, paraibanos e mineiros, também nos colocar aqui, lado a lado, mais uma vez, na condição de seu companheiro, Vice-Presidente, em momentos caros e raros - e que assim sejam raros - que nós vivemos.
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As palavras que lhe foram dirigidas pelo Ministro Salomão são muito precisas, oportunas e merecedoras. V. Exa. teve e tem um papel que haverá de ser reconhecido não apenas nesses instantes em que, em nossas memórias, vivos estão fatos lastimáveis, mas, na posteridade, o seu papel na condução do Senado Federal, a sua verticalidade, o seu conhecimento e, acima de tudo, o seu equilíbrio e responsabilidade cívica para conosco, senhores e senhoras brasileiros, devem ser sempre reconhecidos.
Eu faço questão de dizer o quanto me orgulhou, nos quatro anos que convivi com V. Exa., poder abeberar-me da sua postura, dos seus ensinamentos, da sua lhaneza e, acima de tudo, da sua firmeza e tratabilidade com todos os assuntos e com todos nós. Então, eu agradeço a sua deferência quando me convidou.
Eu quero aqui confessar que, a princípio, fiquei receoso. E o receio, minha amada e estimada colaboradora e companheira de trabalho Senadora Soraya Thronicke, é compreensível. É compreensível porque de já observamos, na instalação e nesta audiência riquíssima e encantadora - e vou dizer as razões porque assim trato esta primeira audiência como encantadora -, que é uma responsabilidade extraordinária!
Dizia ao Presidente Rodrigo Pacheco, ao lado do Presidente Davi Alcolumbre e dos demais integrantes, naquela oportunidade, que são instantes que serão permitidos para que nós voltemos a mergulhar sobre esta febril discussão que é o direito e que é a responsabilidade de mantê-lo vivo, de mantê-lo dinâmico. É por essa razão que nós estamos aqui a enfrentar os tortuosos caminhos que haveremos de ter para garantir que o direito permaneça vivo, dinâmico, acompanhando as realidades que já não são de outrora, são as realidades atuais que precisam ser vistas e que precisam ser positivadas.
Então, eu quero dizer aos senhores e às senhoras que foi muito feliz que esta primeira audiência nos trouxesse aqueles e aquelas que são não apenas colaboradores, mas os maiores responsáveis, porque estão a nos garantir, a nos dar e a nos oferecer um caminho já percorrido, quilômetros já percorridos, porque, afinal de contas, os senhores e as senhoras fizeram um trabalho de fôlego - foi essa a expressão bem utilizada -, um trabalho denso e mergulharam sobre todas as temáticas. É evidente que nós não estamos a mudar; muito pelo contrário, nós estamos a aperfeiçoar e a fazer as devidas inserções daquilo que inexistente era e que passa a ser existente, por todas as mudanças, por todos os avanços, por toda esta nova realidade, principalmente as que nós estamos envoltos tecnologicamente, das inovações. Isso se faz necessário.
Eu quero saudar o meu Ministro e os meus queridos Ministros da Corte do Superior Tribunal de Justiça. Presidente Luis Felipe Salomão, agradeço o seu carinho para com o Ministro Vital do Rêgo Filho. Haverei de fazer com que cheguem ao seu conhecimento as suas palavras sempre generosas e carinhosas para conosco.
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Quero cumprimentar o nosso Ministro Marco Bellizze e saudar a Professora. Estou encantado, Professora, com a senhora. Eu não tinha tido a oportunidade de conhecê-la. O Presidente Rodrigo Pacheco, respeitando sempre a mineirice, bem discreto, disse: "Que fala encantadora!". Digo que foi o mesmo sentimento e a mesma palavra que ele me trazia aqui. É bom e que bom!
E, com a responsabilidade do meu irmão e amigo Senador Carlos Portinho, do Senador Efraim, que não pôde aqui estar, do Senador Laércio Oliveira, que teve que se ausentar, da Senadora Tereza Cristina, que vai estar como colaboradora, relatando parte do código, nós temos que devolver esse mesmo entusiasmo, porque nós vimos esse entusiasmo na palavra do Ministro Salomão, na palavra do Ministro Bellizze e nas palavras dos professores catedráticos, Profa. Rosa e Prof. Tartuce. Eu estou aqui envolvido, estou me apaixonando ainda mais e sei que haveremos, audiência após audiência, de trazer esse bom debate.
Quero também, já indo à finalização, até porque também tenho uma responsabilidade junto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que já está a transcorrer - eu e a Senadora Soraya, lembremos -, dizer que agradeço, e nós agradecemos, sob a Presidência do eminente Presidente Rodrigo Pacheco, o reconhecimento que o Poder Judiciário tem para conosco. Acho que este é o momento, Presidente Rodrigo Pacheco, para que nós aqui ressaltemos, como foi ressaltado, nas palavras iniciais, inclusive na oportunidade de posse do novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento para que cada um de nós e para que cada um dos Poderes constituídos possam assumir aquilo que é seu, as suas respectivas competências.
E aqui eu faço, em louvores, as considerações que foram feitas pelos eminentes integrantes do Superior Tribunal de Justiça: que nós façamos a nossa parte. A decisão é política, é oportuna, é necessária, mas, sob o ponto de vista e sob a análise do Congresso Nacional, isso é que é bom. Mas não significa dizer que nós possamos nos permitir cruzar os nossos braços, silenciar e simplesmente não atuar, porque, em muitas das vezes, nos são dirigidos alguns questionamentos de alguma leniência, ou de alguma ausência, ou de algum silêncio. E aí é difícil, é muito tênue o que é a oportunidade política de fazê-la ou o tempo político que a Casa congressual tem para fazê-lo do que é aquilo que o Poder Judiciário deseja apontar e dizer: faça. É tênue, mas essas responsabilidades são nossas.
Então, para este primeiro momento, Senador Rodrigo Pacheco, as minhas melhores impressões. Eu lhe agradeço.
Também ouvi do Prof. Tartuce a sua disposição de nos acompanhar. Isso nos alivia muito, porque nós haveremos de fazer essa divisão, continuar a dividir essas tarefas. Não quero concordar com V. Sa. em que as duas últimas semanas foram de alívio, porque nós continuaremos a bater às suas portas, para que a gente possa conversar e entregar ao povo brasileiro algo que de fato diz respeito às nossas vidas, na sua completude.
Depois eu quererei saber quais seriam as razões, e aqui os críticos também a esse debate haverão de ser ouvidos, porque eu ainda me pergunto quais são as razões e quais são os fundamentos, e se há fundamentos consistentes a ponto de dizer: "Não, essa matéria não deveria sequer estar sendo debatida e, sim, arquivada". Eu ainda confesso, meio atordoado, diante daquilo que me chama a atenção e que comprovadamente me convenceu, que nós precisamos fazer essa atualização.
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Então, muito obrigado, Presidente Rodrigo Pacheco, a todos os expositores, a minha estimada Profa. Rosa.
Vamos tocar adiante para que, até meados de 2026, possamos cumprir as nossas obrigações, enquanto Parlamento, oferecendo algo que esteja a acompanhar e garantir o nosso direito vivo e dinâmico.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Agradeço ao meu estimado amigo, Senador Veneziano Vital do Rêgo, Relator-Geral deste projeto. Agradeço, inclusive, as palavras a mim dirigidas, ressaltando que a Profa. Rosa se dirigiu ao eminente Relator já, inclusive, com uma pontuação em relação àquilo com que concorda, como a modificação de um dos parágrafos quanto à ratificação dos tratados internacionais...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Devidamente anotada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - ... já devidamente anotada, diligente que é o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Foi um debate muito rico, um pronunciamento também muito positivo do nosso Relator. Lamentamos perdê-lo para CPMI neste momento, gostaríamos que ficasse aqui, e eu acho também que V. Exa. gostaria de ficar aqui, mas a obrigação se impõe.
Vamos passar a palavra, neste instante, ao nobre Senador Carlos Portinho para as suas ponderações.
Senador Carlos Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, meu querido amigo; Senador Veneziano, Senadora Soraya e todos que nos acompanham.
Esta reunião nos permite estar com aqueles que deram a direção e nos encaminham uma proposta de atualização do novo Código Civil. Primeiro, a minha felicidade em ter aqui o querido Ministro Luis Felipe Salomão e o Ministro Marco Aurélio Bellizze. Eu, quando vim ao Senado, me licenciei da advocacia por opção, separando o público do privado. Só retomei agora a minha inscrição na OAB por conta do convite para participar da Comissão de Direito Desportivo da OAB do Rio, mas me afastei do dia a dia, do cotidiano da vida do advogado, e eu confesso que eu sentia muito por isso porque é minha formação, é minha profissão, e a oportunidade de debater a atualização do Código Civil me reaproxima daquilo que eu mais gosto de fazer.
Eu sou um advogado civilista por formação e de contencioso e, sinceramente, ter a oportunidade de dividir aqui o espaço com dois ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro... Muitas vezes tive a opção, a oportunidade de debater sobre a tribuna do Tribunal de Justiça do Rio e confesso que não me lembro das vezes em que perdi, mas tenho certeza de que nunca me esquecerei das vezes em que tive sucesso nas minhas teses, em que V. Exas. participaram. Têm o meu maior respeito porque acompanhei também a trajetória de V. Exas. e tenho a felicidade de vê-los no STJ, como seria com qualquer desembargador do Rio, mas especialmente V. Exas.
Faço de coração esse testemunho e, referindo-me também a ambos ao meu lado, quero dizer que eu não tenho dúvida alguma, a todos que integraram esse trabalho, de que o pressuposto sempre deve ser que todas as contribuições são advindas da boa-fé; da experiência, certamente acumulada por todos, e da boa-fé.
Eu acompanhei algumas críticas ao projeto... Inclusive, é um desafio. Primeiro é uma coragem, como foi dito pelo Bellizze, desse grupo de enfrentar essa atualização.
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O direito não é uma ciência exata e também não é uma ciência estática. O direito não é estático, ele espelha as relações humanas, as relações, no caso do direito civil, as nossas relações civis, e elas estão em constante mutação e evolução, não é? E os códigos não podem ser estáticos, eles não podem ficar parados no tempo.
E eu compreendo as críticas, porque sempre que a gente mexe na zona de conforto, isso causa uma reação. E eu acho natural. Recebo essas críticas como um desafio, porque agora estamos à frente da condução deste trabalho, e eu me recordo, e eu confesso, nunca esqueci, no escritório em que eu era apenas um advogado pleno e debatia com um sócio, um advogado renomado do Rio de Janeiro, uma tese. Uma vez, para encerrar a discussão, ele disse: "Você não aceita críticas." E eu nunca esqueci essa frase. E por quê? Porque essa é uma verdade absoluta quando alguém dispara essa frase contra outra pessoa. Porque se ela ficar quieta, ela realmente não aceita críticas, não é? A pessoa tem razão em dizer aquilo. E se ela reage e responde, ela comprova que não aceita críticas.
E eu confesso que fiquei sem reação, porque pensei exatamente nessa dualidade e, por isso, confesso, nunca desculpei, é verdade, por isso até conto aqui essa história sem revelar o nome de um excelente advogado inclusive.
Mas que isso nos sirva como lição, porque nós temos que aceitar as críticas e construir em cima das críticas, porque atualizar um código, não é uma lei qualquer, é um código que vai reger a vida da sociedade. E trazer a esse código essas evoluções, como, por exemplo, no campo do direito digital, já tão contaminada essa discussão por ideologismos e, muitas vezes, com muitas razões, muitas razões, é um desafio a mais. E é lógico que vai gerar críticas.
Eu particularmente listei aqui o que recebi de alguns advogados, essas críticas. Não, a parte de responsabilidade civil, muito ruim; a parte de contrato, muito ruim; a parte societária, muito ruim; a parte de família e sucessão, muito ruim; direito digital, muito ruim, melhor arquivar isso. Inclusive o site aqui do Senado. É o nosso desafio reverter essa desaprovação. Mas isso é fruto justamente de uma reação de uma zona de conforto.
E uma crítica que, essa certamente, a primeira que eu, desculpa a todos, mas não é cabida, é que houve, é que não foi discutido suficientemente, porque isso é um processo. Ele começa com a Comissão, mas aqui, Senador Pacheco, é o foro da discussão, é a Casa do povo, o Congresso Nacional. E aqui V. Exa. planejou um cronograma de trabalho aprovado, um plano de trabalho, que vai permitir, e eu posso dizer, porque faço isso em todos os meus projetos, fizemos em conjunto na sociedade anônima do futebol, trazendo todos os setores para discutir. Faremos quantas audiências públicas forem necessárias.
As contribuições, nós vamos mastigá-las, digeri-las e tentar aperfeiçoar, sim, porque há uma evolução nas relações civis, que precisam acompanhar.
O que nós devemos trazer como norte, e é o que eu penso, é a segurança jurídica, como bem disse o Prof. Flávio. Isso é um norte inafastável. Aquilo que não der segurança jurídica, nós devemos deixar de lado, ou, se isso não for possível, aprimorar e dar, conferir essa segurança jurídica.
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Sim, há, no texto, não só novas terminologias, mas algumas muito amplas, que permitem, ao contrário da introdução e da exposição de motivos do Código, que eu quero até citar... Diz, em determinado momento: "Se o que pretendemos é conceder segurança jurídica e mitigar a discricionariedade judicial, o primeiro passo consiste em oferecer critérios objetivos e claros para a contenção de ilícitos e reparação de danos", aí, no caso da responsabilidade civil. Então, a gente precisa conferir segurança jurídica.
Faço uma crítica, sim - a tenho feito no meu discurso, e a faço como advogado, não só como Senador: a sociedade vive, neste momento, uma grave crise de insegurança jurídica, e, muito disso, atribuído ao nosso STF.
Eu escutei, Profa. Rosa, você falar, por exemplo, no caso da penhora, de se preservar o mínimo necessário para a sobrevivência, e, recentemente, nós tivemos um Senador aqui, o Senador Marcos do Val, que teve a penhora sobre toda a sua remuneração deste Senado, algo inimaginável em qualquer campo jurídico, em qualquer disputa judicial, porque o subsídio é o salário. Você não pode tirar o salário todo de uma pessoa. E essa insegurança jurídica quem trouxe foi o STF. Inclusive, nesse caso, na minha opinião, abrindo grave precedente. E V. Exa. teve o cuidado, na sua exposição, inclusive, em delimitar, para que seja garantida a sobrevivência.
Eu poderia dar outros exemplos de decisões que têm mudado constantemente e têm deixado a sociedade - isso não é ideológico - insegura sobre o que é possível e o que não é possível, principalmente no campo do direito digital, que é o grande desafio, mas que não pode vir de um direito consuetudinário, jurisprudencial, tem que ser objetivo. Eu sou um positivista. Eu acredito que o juiz deve interpretar a lei e ter o mínimo, sim, de margem, o mínimo de margem em estender a sua interpretação do que o legislador - aí sim: o legislador - quis delimitar.
E essa extensão tem se repetido no campo do direito penal... Não é minha especialidade, não vou entrar nesse caso, mas a sociedade não tem compreendido o Poder Judiciário, e vocalizo essa crítica de forma construtiva, porque a sociedade... Não é só o Parlamento que vive em crise com a sociedade, e isso já de longo tempo; não é só uma questão de disputa presidencial, do Poder Executivo, que vive em crise com a sociedade, em diversos momentos; o Judiciário tem agravado, nas suas relações com a sociedade, essa crítica, e não é por V. Exas., tampouco - não sempre - pelas decisões do STJ, mas, principalmente, pelas decisões do STF.
Aproveito que estamos discutindo uma questão que é jurídica para deixar essas críticas no campo jurídico e não político, como muitas vezes são interpretadas e ideologizadas por alguns ministros do STF.
Então, quero dizer que escolhi, sim, Professora... Quer dizer, me habilitei, me ofereci - melhor dizendo - para a parte de responsabilidade civil. Poderia ser para contratos também, tanto pela minha expertise como profissional do direito... Mas, como V. Exa. disse, a responsabilidade civil alcança diversos outros campos, diversas outras partes dessa reforma do nosso Código Civil.
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Especificamente, para encaminhar o meu desfecho, com relação à responsabilidade civil - que é um objeto de crítica -, eu achei interessante porque há uma inovação, sim, na hora em que você traz, resumidamente, o que, no Direito Internacional, em muitos casos, se chama de balanço de probabilidades. E aí. vem a estatística, vem expressamente no....
É um desafio isso, porque eu fui advogado - o Prof. Luis Felipe Salomão não está aqui agora, mas conhece - na Corte Arbitral do Esporte, em diversos casos de dopagem, que é a minha especialidade no esporte, e lá eu me deparei exatamente com o enfrentamento desse balanço de probabilidades. E é algo muito próprio do Direito Internacional, e não tanto do nosso. E, por isso, surgem as críticas, porque é uma inovação e nos tira da zona de conforto.
Mas também a gente precisa entender que a lógica do julgador, nesses casos de Direito Internacional, parte de questionamentos para chegar à fase de conclusão de sua decisão; o que não acontece com a interpretação dos nossos magistrados, em regra, aqui no Brasil, e isso eu vi muito claro na Corte Arbitral.
A partir dos questionamentos, ele chega a esse balanço de probabilidades - se foi um ato ilícito ou não - e, mesmo assim, com muita fragilidade. Eu me lembro do caso Jobson, que é um caso conhecido do Direito Esportivo, julgado pela Corte Arbitral do Esporte. Foi o primeiramente caso de uso de crack no esporte - da droga, não da performance, infelizmente -, e eu sustentei a dependência química do atleta. E aqueles magistrados, num balanço de probabilidades, entenderam que não havia prova objetiva e que ele não era um dependente químico. O resultado é que ele foi condenado e, quando ele voltou a jogar depois do tempo de afastamento, reincidiu, porque ele era um dependente químico.
Então, me preocupa muito a objetividade da análise desse balanço de probabilidades que se traz para o campo da responsabilidade civil, e que não nós é comum, não é da nossa formação jurídica esse enfrentamento, embora, no Direito Internacional, muitas vezes, seja recorrente. E é um desafio a objetividade dessa questão.
O caráter punitivo, além do indenizatório, é uma questão - adianto - que me preocupa, porque inclusive invade outros campos do Direito. Alguns termos que são trazidos... Apenas, para que todos aqueles que façam as críticas entendam que nós vamos nos debruçar sobre eles, de coração e de mente aberta, para construir, nas audiências públicas, por exemplo, a responsabilidade civil do tomador de serviços.
É uma crítica que aguçou, porque isso pode, inclusive, ter implicações sérias nas contratações, até nas domésticas. Então, é uma coisa muito do cotidiano das pessoas e é uma preocupação a mais, embora eu compreenda o porquê que trouxeram a questão da responsabilidade do tomador de serviço.
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Eu quero encerrar dizendo que, de minha parte, estou aberto a todas as críticas que receberei, todas construtivas, porque agora deixa de ser o anteprojeto e passa a ser a nossa atuação, e, como somos expostos como Parlamentares, pessoas públicas, temos que estar também expostos para absorver essas críticas e construir com a sociedade.
Em resumo, o novo Código, ou o que muitos chamam de um novo Código Civil e eu chamo de atualização do Código Civil, pode derrubar paredes, mas não derrubar colunas. Esse deve ser o nosso norte.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Muito obrigado, Senador Carlos Portinho. Agradeço a sua participação. Certamente...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente, duas questões, pela ordem. Perdão, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Pois não; com a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Há dois requerimentos que eu queria endereçar.
Primeiro, eu fiz aqui um pedido, um requerimento de inclusão de convidados para as próximas audiências. Nós teremos tempo de ter uma sessão deliberativa, mas, para a audiência seguinte a esta, dado o exíguo prazo sem que haja uma sessão deliberativa, eu tenho um convidado. Eu confesso que deixo a V. Exa. a solução disso...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito.
V. Exa. pode encaminhar, e incluiremos.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - A propósito há muita dúvida em relação a isso; há muitos pedidos de participação, já para a próxima ou para o mês de outubro.
Nós temos uma sequência que foi estabelecida pelo eminente Relator. Há uma lógica nisso, de se ouvir o Presidente da Comissão de Juristas, o Vice-Presidente da Comissão de Juristas, os Relatores. Naturalmente, seria recomendável que outros membros da Comissão de Juristas fossem ouvidos inicialmente, para poderem explicar pontos e a razão de ser das inserções do anteprojeto que se transformou no projeto, mas, seguramente, vamos garantir lugar a todos que desejam de maneira honesta, contributiva, colaborativa participar dos debates, para que possa a sociedade ser bem representada aqui, através de associações, de entidades, de instituições, para que possam se manifestar sobre os vários institutos.
E feliz a coincidência de ter um Senador da República militante no direito civil, na advocacia do direito civil, para poder contribuir com o projeto como um todo, mas especialmente na parte de responsabilidade civil, assim como a Senadora Soraya Thronicke, que é advogada militante nessa área, Senadora da República, a quem eu gostaria de dar a palavra neste momento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Só...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - E o requerimento...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O segundo requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Ah, o segundo! Perdão, Senador Portinho. O segundo requerimento.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu tomei conhecimento de que há muitos advogados, pessoas que vieram de longe, que acompanham fisicamente aqui. Eu não sei como é o procedimento desta reunião, mas eu queria requerer que eles pudessem também fazer o uso da palavra em breve tempo, naturalmente - eu não sei nem quantos são, não sei se há inscrição...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Talvez fosse melhor, até para evitar injustiça, porque todos podem querer fazer, e nós não vamos ter condição, que a gente pudesse estabelecer o cronograma daqueles que desejam falar, para que nas próximas reuniões se possa reservar o tempo para os participantes efetivos.
Neste momento, esta reunião teve como participantes definidos aqueles que se pronunciaram; as indagações dos Senadores... Nada impede que alguém possa entregar aos Senadores questionamentos para que possam ser feitos - eu mesmo vou fazer alguns aqui - e, nas próximas reuniões, aqueles cuja participação V. Exa. achar que seja pertinente, V. Exa. encaminha, e terão garantida essa participação. Acho muito importante ouvir a todos.
Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Obrigada, Presidente. Saúdo V. Exa., saúdo os demais colegas - o Senador Veneziano, que esteve aqui, o Senador Carlos Portinho. Com muita alegria, saúdo o nosso Ministro Luis Felipe Salomão, é um prazer tê-lo aqui, Ministro Bellizze, é um prazer tê-lo aqui, Prof. Flávio Tartuce, que alegria, e a Profa. Desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery.
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"Néri" ou "neri"? Porque eu sempre... É "néri".
Para mim é muito emocionante porque os livros de vocês fazem parte da minha vida, os julgados de V. Exas. fazem parte das nossas peças. O Código Civil comentado - oh, meu Deus, que coisa maravilhosa é aquilo e vive em cima da minha mesa de trabalho. Graças a Deus a gente ainda pode advogar em algumas questões, nós não somos impedidos, porque ficar longe é realmente ruim.
Quero confessar, antes de tudo, e pedir perdão pela minha ausência, mas eu estava com um ouvido aqui, ouvindo vocês, e naquela gritaria que está a CPMI. Quando eu entrei aqui, fiquei tão aliviada, mas eu perdi a fala de V. Exas., porque realmente estava muito complicado.
Enfim, vou ter que voltar e não sei até que horas da madrugada, não é, Presidente?
Então, eu já peço perdão.
Gostaria de destacar aqui a presença da Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, e do Juiz Fábio Esteves, daqui do Distrito Federal. Já aviso aos colegas que eles foram indicados para o CNJ, e já quero dizer de antemão que endosso e avalizo, com todo o meu coração. Queremos que vocês contribuam também nas causas que V. Exas. militam. (Pausa.)
Quando a gente vai despachar, ficou pior, viu, Desembargadora.
Hoje em dia, quando eu preciso despachar um processo, eu peço a agenda com a minha carteira da OAB e aí, é ruim, porque eu chego para o Desembargador ou para o juiz ou juíza e falo: "Olha, quem está aqui é a advogada. Não confunda as coisas", porque ficou pior para a gente, é mais difícil. Eu sinto isso, não existe porta mais aberta, por quê? Porque podem achar que a gente está querendo, sei lá, dar carteirada. Então, a dificuldade de continuar advogando e de misturar essa questão é bastante ruim para todos nós.
Eu gostaria de destacar algo que o próprio Senador Carlos Portinho falou. Quando eu fui designada, em 2019, para a relatoria do Código Comercial, não sei se vocês se lembram. Em 2018, o anteprojeto ficou pronto com o trabalho do Prof. Fábio Ulhoa, do Ministro Humberto Martins, que naquele momento era Presidente do STJ, e foi muito complicado porque nós tínhamos críticas a fazer.
Quando eu fui conversar com o Fábio Ulhoa, como é que eu vou criticar o Fábio Ulhoa, gente? Ele falou para mim: "Ai que alegria que você está criticando, eu quero refazer tanta coisa". Porque estava na - perdão, eu quero só para voltar - mão do então Senador Pedro Chaves e já iria para o Plenário. Quando eu olhei aquilo, eu entrei em desespero. Falei: "Plenário não, tem muita coisa para ser mudada". E consegui reverter. Até hoje a gente trabalha, está sendo feito, elaborado aí um novo anteprojeto, mas eu fiquei envergonhada, e eles adoraram. O Ministro Humberto Martins e todo mundo queriam trabalhar novamente no anteprojeto. Então, só não muda de ideia quem não as tem. Por isso, é saudável a gente ouvir todas as pessoas, todas as ideias, porque o projeto de lei é um projeto e aqui, nos debates, esta é a hora de a gente deliberar, de a gente burilar, e eu fico realmente muito emocionada.
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E dentro da... O senhor assistiu à reunião passada, vai ter que ouvir a história de novo, professor: a reforma do Código Civil foi em 2002, eu entrei na faculdade de Direito em 1998. Em 2002, eu me formei; em dezembro de 2002, me formei. Em janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil. Então, eu passei os cinco anos estudando, como está aqui. Como é hoje e como é o projeto. Então, aquilo deixou todo mundo muito... Foi muito complicado, mas foi uma grande virada de chave, foi um avanço.
E estar aqui hoje, poder participar, Presidente - agradeço muito pela oportunidade -, para mim é muito emocionante. O Dr. Bertelli... Já pedi para ele muitas sugestões. E todos os nossos Desembargadores e professores do tribunal lá do Mato Grosso do Sul, aqueles com quem a gente convive, têm muito a colaborar. Então, nós temos que, sim, estar abertos.
E eu me recordo que, quando eu cheguei aqui, um dos meus dramas era a fraude na partilha, na separação e no divórcio. Nós precisamos inserir, literalmente, a pena de sonegados ali. E a gente, como mulher, sempre recebe a mulher, geralmente, fraudada, mas a mulher também frauda - né, gente? - por meio de PJ, mas o mais comum é isso. E elas vinham já sem dinheiro, de um patrimônio grande, e eu ficava também sem receber honorários, professor, eu sempre do lado da pessoa que foi lesada. E aí a gente depende da analogia e tudo. Então, a pena de sonegados é uma.
E chamei de cara, para me ajudar, o Prof. Mario Luiz Delgado, que continuará conosco, o Zeno Veloso, e nós começamos a trabalhar, e trabalhamos também num projeto de lei de reforma da parte de sucessões, e aí foi quando eu apanhei muito por conta das viúvas - não quero nem voltar nesse assunto. E ninguém entendendo.
Então, a sociedade vai participar, eu tenho certeza, mas são assuntos muito profundos para que as pessoas lá fora entendam e, quando veem, não é nada disso, porque, às vezes, as fake news tomam conta do coletivo, de uma forma tão ruim, tão pejorativa, e isso aqui vai acontecer, e nós devemos estar preparados para tanto.
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Cheio de perguntas para fazer, confesso que aqui não é uma sabatina, eu acho que é um momento mais de comemoração para mim, porque nós estaremos juntos sempre no dia a dia. Então, eu já deixei de fazer, Sr. Presidente, essas perguntas, porque eu sei que nós teremos acesso a V. Exas., e eu não li todo o trabalho finalizado ainda, porque é extenso.
Enfim, mas tê-los conosco e a gente poder trabalhar, colaborar para esse avanço do nosso Código Civil - diga-se de passagem, é toda a parte residual, as outras áreas do direito são menores, aqui tudo que tem de residual - realmente é um trabalho hercúleo.
E é emocionante para mim, agradeço muito pela oportunidade, eu tenho certeza de que eu vou aprender muito, muito, muito. Aqui no Senado eu tenho muitos bacharéis, muitos advogados, mas, quando a gente fala de advogado para advogado, tem outro peso. E quem não viveu dentro do mundo jurídico, só dentro do mundo acadêmico, às vezes não compreende a labuta do dia a dia, do processo.
A reforma do Código de Processo Civil também é algo que nós precisamos pensar justamente para diminuir o tempo de tramitação dos processos. É a coisa mais difícil do mundo, Doutor, a gente toca processos por 10, 15 anos, 20 anos, e os filhos vão herdar mesmo os inventários, sabe? É duro.
E advogado tem prazo; o de vocês, Excelências, é impróprio, então, ai, que delícia prazo impróprio. O nosso não pode ser, mas a nossa vida é complicada. E também a gente não pode fazer nada quando o juiz não despacha, quando o Desembargador não despacha.
E é da vida, eu sei porque eu já trabalhei dos dois lados, já fui assessora de juízes e Desembargadores, e do lado da advocacia eu vou dizer que é muito, muito difícil, porque a gente, nós somos pedintes, não é, Presidente Pacheco? A gente vive pedindo de porta em porta, e assim tem que ser, mas entender os dois lados, entender a labuta do dia a dia, para nós, eu tenho certeza de que nós vamos conseguir colaborar, e vamos aprender muito.
Obrigada, e vamos trabalhar.
Eu gostaria de também fazer um requerimento, Presidente. Parece-me que a minha sub-relatoria está com a audiência pública marcada para próxima semana, dia 30. Parece-nos que não haverá... Não, para próxima semana agora?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - A minha, eu gostaria...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - A próxima reunião da Comissão é no dia 16.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Ah, tá.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Será sempre às quintas-feiras, às 10h da manhã.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - A de sucessões será... Dia 30 a de sucessões.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Dia 30 é semana que vem?
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Não, na outra. Tudo bem, mas eu não estarei. E, nessa semana, Presidente Davi já disse que não haverá trabalho aqui por conta de feriado do servidor público, então não haverá CPI...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Então, nós podemos fazer a adequação, seja pela ausência do expediente, seja por alguma necessidade de V. Exa. também na alteração.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu gostaria de pedir para próxima semana...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Poderia ser dia 6, na próxima quinta...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Podemos fazer a alteração.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Agradeço imensamente.
Obrigada, e avante. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Muito obrigado, Senadora Soraya.
Senadora Soraya que fala do advogado e da relação que o advogado tem que ter com o prazo, que é um prazo próprio, preclusivo, em que se perde o direito, diferentemente dos magistrados. Eu me lembrei, Ministro Salomão, Ministro Bellizze, de dois advogados muito amigos, mas concorrentes e que disputavam clientes. Perguntou-se para o advogado o que ele achava do advogado concorrente. Ele falou: "É uma pessoa muito boa, muito bom advogado, muito inteligente, mas tem alguns problemas com prazo". (Risos.)
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E o advogado que tem problema com prazo, definitivamente, não é um bom advogado, não é, Senador Portinho? Mas prazo realmente é algo muito relevante e que deve ser observado.
Eu gostaria de ler alguns questionamentos que foram formulados - antes de passar a palavra aos expositores -, pelo e-Cidadania, por cidadãos de todo o Brasil. Obviamente, nós selecionamos - impossível atender a todos -, a Secretaria o fez, alguns que são bastante pertinentes.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem, rapidinho.
Eu preciso voltar...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Para a CPMI.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu preciso voltar para aquela loucura lá do outro lado...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Por isso eu vou me despedir de ambos. Lamento não poder ficar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito. Agradeço, Senadora Soraya Thronicke. Desejo boa sorte na Comissão Parlamentar de Inquérito.
O Aquila, do Distrito Federal, pergunta o seguinte - todas essas indagações estão sendo entregues a cada um dos expositores peço também que se entregue ao Senador Carlos Portinho -: "No novo Código Civil, haverá maior clareza sobre [a] divisão de bens ocultos ou adquiridos em nome de terceiros?" Questiona o Aquila.
Felipe, de São Paulo: "Como o novo Código Civil vai abordar as súmulas e [a] [jurisprudência] do Supremo Tribunal Federal? [...]".
Luiz, do Paraná: "Quais mudanças a reforma do Código Civil traz para o direito de família?" Esta é uma preocupação, de fato, muito grande da sociedade: quais as proposições do projeto em relação ao direito de família.
O Oswaldo, do Rio de Janeiro: "[...] quais as melhorias quanto a contratos e empresas?".
A Brenda, de Santa Catarina, faz uma afirmação: "A reforma do Código Civil precisa encarar as mudanças sociais e tecnológicas que o Brasil enfrenta". É uma afirmação.
Maria, de São Paulo, também faz uma afirmação, não é uma pergunta: "Que não seja uma reforma de retrocesso, de perseguição às comunidades periféricas e aos movimentos sociais".
A Raquel, do Distrito Federal, também faz uma afirmação: "Alterar a lei de herança tirando o direito do marido ou da esposa é uma vergonha. Quando se casam eles constroem uma vida, um patrimônio", diz a Raquel.
O Raul, de São Paulo: "[É preciso] estabelecer um regime de responsabilidade civil para danos por inteligência artificial, definindo o dever de reparar do desenvolvedor".
Também Raul, de São Paulo: "Regular a herança digital de forma clara, definindo o destino de senhas, contas, milhas e criptoativos para evitar litígios familiares". Ele se refere à herança digital e também é uma afirmação, não é um questionamento.
Joana, da Bahia: "Esse trabalho deve ser feito por operadores do direito com conhecimento imbatível para se evitar injustiças [...]". É uma afirmação.
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Heloísa, de São Paulo, também afirma: "Fazer reforma tão abrangente sem apresentar estudo técnico que justifique sua necessidade e [...] custos econômicos? Incabível".
Fernando, do Rio de Janeiro, também uma afirmação. Diz o Fernando: "Eu apoio a reforma, pois sei que não pode ser pior que a da ditadura".
Thiago, do Ceará: "A filiação socioafetiva encontrou espaço no novo Código [Civil]?". Indaga o Thiago, filiação socioafetiva.
Izabel, de Santa Catarina, pergunta: "Excluir o cônjuge [...] como herdeiro necessário não enfraquece a proteção patrimonial do sobrevivente? Qual o objetivo da exclusão [do cônjuge como herdeiro necessário]?". Pergunta a Izabel, de Santa Catarina.
Vanessa, do Rio de Janeiro: "Como a reforma irá lidar com os impactos da inteligência artificial nas relações contratuais e de responsabilidade civil?".
Thiago, do Ceará: "Seria possível acabar com os herdeiros necessários e oferecer liberdade total ao testador para dispor de seu patrimônio?".
Raíssa, do Mato Grosso: "Quais aspectos da modernização do Código Civil podem gerar insegurança jurídica em áreas como família e contratos?".
Essa última pergunta é muito ampla e, de fato, no trabalho do dia a dia, merece muito ser respondida.
A crítica sobre insegurança jurídica, a crítica que vi recentemente sobre a outorga de um excesso de poder ao Judiciário de discricionariedade são críticas que correspondem à realidade ou não correspondem à realidade? Em que medida isso deve ser concebido no novo Código Civil?
Então, essas indagações estão com cada um dos senhores.
De minha parte, eu gostaria de fazer pouquíssimos questionamentos.
O primeiro, à eminente Professora Rosa Nery, e a melhor forma de começar é começar do começo: Profa. Rosa, no art. 1º, que foi referido por V. Exa., cuja inclusão do parágrafo único tem uma razão de ser, eu gostaria de que V. Exa. explicasse a razão de ser da inclusão desse parágrafo único e em que medida é importante para a sociedade estabelecer que, nos termos dos tratados internacionais - aí V. Exa. acrescenta a necessidade de tratados internacionais ratificados - dos quais o país é signatário, se reconhecem como personalidade internacional todas as pessoas naturais em território nacional, garantindo-lhes direitos, deveres e liberdades fundamentais. Qual é a razão de ser do parágrafo único? Qual é a sua importância? Há, em relação a isso, críticas sobre a inclusão ou não no projeto?
Em relação ao penhor rural, eu gostaria de provocar o Prof. Flávio Tartuce, que fez referência a isso como um instituto muito importante e útil ao crédito do setor agrícola do Brasil, que é um setor de fato muito importante e que padece de dificuldades em relação à concessão de créditos. Em que medida essas alterações quanto ao penhor rural podem, na prática, significar um proveito para o setor agro do Brasil e onde isso está inserido na reforma do Código Civil?
Um terceiro ponto: no Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, houve uma longa reportagem, muito interessante, sobre a herança maldita de pessoas que, incluídas enquanto incapazes em quadros societários de empresas, sociedades empresariais, herdam os problemas dessa sociedade. Na própria reportagem, as pessoas se referem à oportunidade que tem o Senado, na reforma do Código Civil, eventualmente, de se corrigir isto, de fato: um incapaz, menor de idade, que é incluído no quadro societário de uma empresa como sócio não o faz por liberalidade ou por plena capacidade civil ou de vontade, é em razão de um terceiro, um representante legal, um pai, uma mãe, que o coloca. Em que medida também se poderia ter uma proteção para evitar consequências em relação a essas pessoas que não desejavam integrar esses quadros societários, porque não tinham a liberdade para poder dizer sim ou não em relação a isso e que acabam - no caso de uma inadimplência da empresa, uma insolvência, uma falência, uma recuperação judicial, dívidas de qualquer natureza - sendo responsáveis solidários como sócios. Aí a reportagem cita diversas pessoas ou, pelo menos, dois casos muito significativos de pessoas que estão sendo cobradas por dívidas de empresas que não geriram. Então, esse é um ponto também em que eu gostaria de reflexão por parte dos nossos colaboradores sobre se há alguma previsão em relação a esse tema.
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Basicamente são esses questionamentos, sem prejuízo de outros tantos que, ao longo das audiências públicas, nós vamos poder amadurecer.
Concedo a palavra, se me permitem o nosso Presidente e Vice-Presidente, à Profa. Rosa e, na sequência, ao Prof. Flávio Tartuce.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY (Para expor.) - Sr. Senador Presidente, aqui, para o art. 1º, nós sugerimos o parágrafo único. Por quê? Já havia, no Código de 1916, uma referência a esta situação, não com a precisão que hoje o Direito Internacional vê, dizendo que todos, em território nacional, merecem tratamento civil perfeito e completo, sem distinção de ser nacional ou "anacional" ou apátrida ou estrangeiro. Nós fizemos constar esse parágrafo único e usamos a expressão "personalidade internacional" - essa terminologia "personalidade internacional" é do Direito Internacional - para dizer que não são somente os estados soberanos que são pessoas de Direito Internacional. Também todos nós, aqui e em qualquer lugar, merecemos o tratamento jurídico de reconhecimento da nossa natureza de pessoas, portanto, sujeitos de direito. É isso que daria o contexto de justificar a presença de estrangeiros, o seu tratamento civil com igualdade plena com todos os outros que são nacionais. É uma expressão usada pelo Direito Internacional privado e também pelo Direito Internacional público, e nós aqui só falhamos, penso, quando dissemos que são os tratados assinados, mas é necessário que nós levemos em conta que eles sejam assinados e ratificados, como exige a formalidade do Direito Internacional para esses casos. Mas tem grande utilidade e dá um parâmetro muito significativo, por exemplo - vamos a um exemplo -, nos casos em que alguém seja deportado para onde, quando e de que maneira. É uma força do poder do Estado, mas, ao mesmo tempo, interfere na família, nos bens, na civilidade de quem está no território nacional. Então, é essa a abrangência que se quer, um complemento que traga para o Direito Civil uma contingência de Direito Internacional, que, somente com uma frase assim tão explícita, possa evitar dúvidas e dificuldades, como nós temos visto em outros países em que se dá a expulsão de pessoas que não são nacionais daquele Estado. Há que se seguir um parâmetro, considerando essa pessoa como sujeito de Direito Internacional e pessoa, dentro daquele Estado, merecedora do mesmo tratamento civil que se dá aos nacionais.
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O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Na Comissão de Juristas, Professora, houve alguma divergência em relação à inclusão desse parágrafo único ou algum questionamento da academia, dos operadores de direito, em relação a isso?
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Não houve. Não me recordo de ter havido nenhuma discussão, vamos dizer assim, contrária. O que nós recebemos foram críticas dos professores de Direito Internacional, entendendo, depois que foi publicado o texto, que personalidade de Direito Internacional é própria, típica e exclusiva dos estados internacionais e não da pessoa individualmente considerada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito. E aí a única retificação é falar da ratificação dos tratados. Perfeito.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Isso, dos tratados internacionais dos quais o país é signatário e que tenham sido por eles ratificados, que é um procedimento...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Perfeito. Ou, então, tratados internacionais ratificados dos quais o país é signatário.
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Aí seria uma palavra só. Perfeito, Profa. Rosa.
Se V. Sa. quiser falar a respeito de algum dos questionamentos dos cidadãos...
A SRA. ROSA MARIA DE ANDRADE NERY - A respeito da observação de V. Exa. acerca do programa que trouxe essa questão, nós estamos com um problema grave em matéria de Direito de Família e de Sucessões, relacionado à patrimonialidade da família. O patrimônio da família é tão importante quanto o patrimônio da empresa. Ele visa ao sustento de filhos, velhice, doença, nas circunstâncias todas, educacionais, tudo que pertine à família precisa de um patrimônio, e esse patrimônio é garantido pelo sistema do regime de bens do casamento.
A informalidade com que vive o brasileiro hoje em matéria de casamento, união estável, gera uma série de problemas, que não deveria gerar se tivéssemos as pessoas escolhendo o regime de casamento, como está à disposição delas escolher. Quando se escolhe o regime de casamento, existe a decisão do casal sobre se haverá comunhão, se haverá comunhão parcial ou se haverá separação. Então, isso não é herança, é a patrimonialidade da família resolvida a partir do regime de bens escolhido livremente - é uma manifestação de autonomia privada - pelo casal. Muito bem. Nós não trabalhamos bem com isso.
O que é que se passa no Brasil? Aqui se passa uma situação anômala, esquisitíssima, contra a qual eu me insurjo constantemente, em que os casais, com o patrimônio, a certa altura da vida, vendo que tem transmissão que se dará com a morte deles, às vezes, nos estertores da vida, eles formam família, formam um patrimônio grande e querem transmutar o patrimônio para uma empresa. É a chamada holding familiar, que tem estado tão em voga, visando a evitar, muitas vezes, só isso - às vezes, só isso -, o pagamento de impostos de transmissão de patrimônio por causa mortis. Isso redunda em o patrimônio da família, que seria, depois da morte dos pais, destinado aos filhos, muito comumente, ficar sob o regime empresarial. E quem é o empresário chefe desse conglomerado? Não é necessariamente o grupo dos filhos, não é necessariamente a viúva ou o viúvo; é alguém, que é o mais esperto, que comanda esse patrimônio, e isso gera lesões gravíssimas à transmissão patrimonial da família. Não é que a família não possa ter uma empresa. O que é muito curioso é que todo o patrimônio da família se torne um patrimônio de uma empresa, gerido por um dos filhos, às vezes, pelo filho mais velho, em detrimento - e com grave prejuízo - dos outros herdeiros. Se tem um incapaz, ele fica sem patrimônio sucessório decorrente da legítima e ainda com as dívidas da incúria de quem organiza essa empresa de maneira, às vezes, transloucada.
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Então, o que penso - eu não assisti ao programa - é que esse programa retratou essa forma esquisita que nós temos e que tem medrado entre nós de transformar o patrimônio da família em patrimônio empresarial de uma família que não é empresária e que não sabe gerir bem o patrimônio. Então, é horrível, é difícil. Nós não temos como impedir isso pela lei porque as pessoas são livres para fazê-lo. O curioso é ter um incapaz numa situação dessas, mas, se as pessoas querem, às vezes, isso acontece, em detrimento da legítima, do regime de bens e, muitas vezes, do viúvo, que fica na mão de filhos, muitas vezes, sem caráter.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Muito obrigado, Profa. Rosa.
Concedo a palavra ao Prof. Flávio Tartuce.
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Para expor.) - Obrigado, Presidente.
Bom, eu vi essa reportagem, Presidente, e fui aqui abrir o site do G1. A fala foi da Profa. Vivianne Ferreira, Professora de Direito de Família da FGV, e apontou uma disparidade do Código Civil em relação ao ECA, porque o Código Civil, com resquício histórico de dois mil anos, ainda trata a criança como objeto de posse, inclusive com a expressão do termo "menor". Nós mudamos isso na proposta de reforma, e a gente trata como "criança" e "adolescente". Então, já há essa ideia diferenciada de não utilizar o termo "menor". A proposta que ela faz é: havendo má-fé ou fraude por parte dos pais, que eles sejam responsabilizados individualmente. É muito cruel que elas cheguem à idade adulta sendo surpreendidas por situações de fraude e, o pior dos casos, com dívidas.
Bom, o Código Civil já tem mecanismos, por exemplo, a alegação de simulação. Nós aperfeiçoamos a simulação, com vistas ao que a jurisprudência entende e ao que foi aprovado em jornada de direito civil, que são as propostas do art. 167 do Código.
Agora, eu não sei se seria o caso, Presidente, de se incluir agora na tramitação um dispositivo específico sobre isso, talvez ouvir a professora, verificar se ela tem alguma proposta, porque realmente, depois que eu vi a reportagem, ficou aquela sensação de que talvez a gente tenha perdido a chance, porque esse não era um tema muito debatido à época, de colocar uma previsão nesse sentido. Talvez hoje o código já resolva, mas talvez não; talvez, na audiência pública específica de direito de família, ouvir essa professora em relação a essa proposição.
Presidente, em relação à parte de penhor, eu destaquei, muito rapidamente, porque o meu tempo era curto e eu tinha que falar de outras questões, as proposições que foram feitas pela Comissão de Direito das Coisas e, depois, foram muito debatidas entre nós. Nós fizemos uma série de reuniões com a Comissão. A proposta formulada por nós diz respeito, substancialmente, ao art. 1.431. Ela trata da constituição do penhor e diz assim: "O penhor poderá ser constituído sobre uma ou várias coisas móveis, determinadas ou determináveis.
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Essa abertura do determináveis - e existem outras regras mais à frente - abre a possibilidade de você diminuir a formalidade, por exemplo, do penhor pecuário, em que havia a necessidade de você fazer a individualização, animal por animal. Hoje há a possibilidade, com a proposta que estamos formulando, de você ter um penhor sobre universalidade, quer dizer, sobre um conjunto de bens.
E mais, segue o dispositivo: os bens podem ser presentes ou futuros. Então, é viável um penhor de uma safra futura, como já acontece hoje. E o Marco Legal das Garantias fez isso com a hipoteca e a alienação fiduciária em garantia. Então, esse dispositivo e outros também...
O 1.431-A: "Salvo convenção em contrário, em contratos paritários e simétricos, a garantia estende-se automaticamente aos frutos dos bens onerados [...]". Então, se você tem, por exemplo, um penhor pecuário de animais, e esses animais geram crias, no sistema atual você tem que fazer penhor separado, quer dizer, você cria uma burocracia a mais para ter o investimento concedido. Não, agora você vai ter a extensão automática do penhor em relação a esses bens, essas crias que são geradas.
Então, quer dizer, nós temos dispositivos que diminuem muito a intervenção em relação ao penhor rural, a um excesso de intervencionismo e de burocracia. Então, sem dúvida alguma, essas propostas são propostas que aumentam muito o incremento dos negócios no campo.
Presidente, eu posso comentar aqui, rapidamente?
Bom, muito rapidamente, porque são várias as indagações, as mudanças sociais e tecnológicas que o Brasil enfrenta, como a Brenda pontuou, estão contempladas. A herança digital, de forma clara, vai ser tratada, sobre senhas, contas, milhas e criptoativos, como diz o Raul. Também a parentalidade socioafetiva está contemplada. Talvez haja a necessidade de um debate maior desse tema, mas está muito bem contemplada, conforme doutrina e jurisprudência majoritárias.
E, na questão relacionada à herança - eu vejo as pessoas dizerem, e é importante fazer esclarecimento, muito na linha do que foi dito pela Senadora Soraya -, a gente propõe tirar o tratamento como herdeiro necessário e tirar a concorrência do cônjuge. E agora também tem a questão de que não é só o cônjuge, é o convivente. Se a gente mantiver o cônjuge como herdeiro necessário, tem que incluir o convivente também que vive em união estável, por conta da decisão recente do STF sobre a questão da sucessão. Então, se a gente vai manter, tem que incluir também quem vive em união estável.
Agora, o que a gente fez foi substituir a herança por uma superatribuição de bens, por força do regime de bens. A gente coloca, no art. 1.660, uma comunicação maior na comunhão parcial; e, na separação de bens, a gente prevê também a divisão de alguns bens, com base na vedação do enriquecimento sem causa. E, nessa perspectiva, a gente resolve um problema que foi apontado pela Profa. Rosa, que é procurar colocar a sucessão dentro de uma empresa, porque a gente substitui a herança pela atribuição de bens em vida, por conta desse art. 1.660.
Então, há um tema, por exemplo, que o STJ acabou de decidir. O STJ acabou de decidir, agora, recentemente - e parece que tem mais um julgado que vai ser publicado -, a questão da comunicação de dividendos e lucros advindos de cotas sociais. O STJ tinha um entendimento anterior e acabou de mudar esse entendimento. O último acórdão publicado é de 3 de setembro de 2025, da Terceira Turma. Isso já está contemplado no projeto.
Então, não é verdade que nós tiramos o tratamento do cônjuge como herdeiro e a viúva ficou sem herança - não é verdade. A gente tira o tratamento como herdeiro necessário, mas a gente compensa essa retirada do tratamento como herdeiro necessário e a concorrência com uma superatribuição de bens na comunhão parcial.
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Então, esse é um tema que precisa ser mais bem tratado. É profundo, como disse a Senadora Soraya, e, como ela disse na fala dela também, se a pessoa escolhe separação de bens e não tem meação, vai ter herança? Isso é muito criticado na sociedade e criticado também do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Então, esse é um ponto...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Eu creio, Prof. Flávio, apenas o interrompendo, que há uma certa confusão - e é natural que haja essa dúvida, especialmente para aqueles que não são operadores do direito - em relação ao regime patrimonial de bens entre um casal, entre cônjuges, e o instituto da herança, não é? Há uma dúvida, porque eles se confundem um pouco ao dizer que, se alguém morrer, vai se ficar totalmente desamparado, ignorando o fato de que, numa comunhão ou numa comunhão parcial, haverá a comunicação de bens. Aquele cônjuge que fica já é proprietário de 50% daquele patrimônio.
Então, o que se discute é apenas e tão somente em relação à herança, voltando ao regime de antes de 2002, do Código de 1916, em que havia aquela linha sucessória, em que se começa pelos descendentes. Não é isso?
O SR. FLÁVIO TARTUCE (Fora do microfone.) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Então, esse esclarecimento é sempre bom fazer, para que não haja, de fato, essa dúvida.
E o que V. Sa. diz é que, além disso, há ainda o incremento em relação a aspectos da convivência de um casal, em que se garante àquele que fica viúvo ou àquela que fica viúva... Mesmo num regime de separação de bens, há formas de indenização e formas também de garantia - não necessariamente herança - para esse cônjuge que sobrevive.
Então, sobre esses esclarecimentos, é sempre importante fazê-los de forma didática, de maneira muito clara, para que a sociedade possa ter uma compreensão da separação desses institutos e possa chegar a uma conclusão que seja de justiça, de equidade, de equilíbrio, por uma decisão do Parlamento.
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Presidente, o senhor me permite acrescentar uma questão? Mesmo se não houver meação, por exemplo, existe um dispositivo, que é o 1.840, na proposta, que prevê um usufruto legal sucessório para aquele cônjuge que estiver numa situação de vulnerabilidade. Então, não haverá desamparo - o projeto de reforma do Código Civil não prevê desamparo.
Talvez uma sugestão: como esse dispositivo está na parte de testamento, seria interessante deslocá-lo para a sucessão legítima, colocar essa reserva de usufruto lá na sucessão legítima. Esse é um pleito, uma sugestão que eu ouvi; e seria interessante fazer esse deslocamento, para ficar bem clara, logo no início, talvez no próprio 1.829, como parágrafo, essa proposição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Para concluir, tem mais algum ponto?
O SR. FLÁVIO TARTUCE - Não.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Agradeço a V. Exa., Prof. Flávio Tartuce.
Concedo a palavra ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, para as suas considerações finais.
O SR. MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Para expor.) - Presidente, a reunião foi bastante produtiva. A reunião era para discutir a necessidade dessa proposta de atualização do Código Civil, e ficou evidente, já nas perguntas tanto dos Senadores quanto obtidas aí pelo e-Cidadania, que várias questões comportam discussão maior.
Há muita gente criticando a proposta, mas há muita gente criticando o código atual - não o código atual... A situação mudou, a situação fática é dinâmica, a situação social... Vivemos hoje num mundo muito diferente de cinco, dez anos atrás, e, se demorarmos muito, a própria atualização já vai se mostrar defasada, porque o mundo está girando com uma velocidade incrível.
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Penso que a reunião foi produtiva para iniciar a base da discussão. Precisamos discutir - precisamos discutir - e acho que hoje já começamos uma discussão bem profunda, que, em cada um dos livros, se acentuará. Então, penso que a Comissão está indo num bom caminho.
Na próxima sessão, já teremos discussão sobre um determinado livro e acho que isso é que vai trazer as luzes de que o Parlamento precisa para deliberar sobre um tema tão importante, o nosso Código Civil.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Obrigado, Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Concedo a palavra ao Ministro Luis Felipe Salomão.
O SR. LUIS FELIPE SALOMÃO (Para expor.) - Estimado Presidente Rodrigo Pacheco, eu renovo aqui os meus agradecimentos, os meus e os dos integrantes da Comissão, por essa missão que nos entregou e que nos confiou, de modo que isso nos enriqueceu muito.
Eu já participei, como disse, de outras Comissões de juristas, todas elas com bom êxito, com bom resultado, contribuindo para que o Senado e o Parlamento deliberassem para o Brasil bons textos, mas quero dizer que esta é uma Comissão especial, Presidente, porque é uma tarefa especial. Como se viu aqui e já podemos constatar quando o nível das perguntas vai crescendo, o Código Civil é realmente o código do nosso dia a dia. Trata, por exemplo, de antes do nascimento, regula os direitos do nascituro, regula os direitos fundamentais da pessoa, que, embora, seja um tema constitucional, a permeabilidade dele, a capilaridade dos direitos fundamentais é, ali no Código Civil, que a gente vê frutificar; trata do nascimento, dos aspectos do nascimento, do reconhecimento, da filiação, das formas de reconhecimento; depois, vai para a vida das pessoas, passa pelas formas de constituição de atividade economicamente ativa, passa pelo conceito de empresário, de empresa, passa pelas atividades dessa empresa, vai para o casamento, regula o casamento, as formas do casamento; depois, da filiação também; até chegar à morte, à sucessão, aos aspectos da sucessão. Regula todas as obrigações, desde o momento que você sai de casa até o momento que você dorme - enquanto dorme, também é regulado pelo Código Civil. Então, a capilaridade e a importância desse diploma vêm - nós percebemos - diretamente quando vemos essas perguntas que eu vou levar, Presidente, para, inclusive, tentar respondê-las, que algumas aqui são bem aprofundadas. Eu vou tentar resumir e, se V. Exa. me permitir, claro, respondê-las aos interessados e fazer colocá-las aqui no nosso site do Senado.
Essa participação da sociedade é muito importante, porque demonstra a vitalidade do debate. Os temas jurídicos que foram aqui tratados, nos diversos aspectos dos temas jurídicos, vão ser destrinchados pela Comissão de Senadores. Nós vamos estar à disposição, à integral disposição, todos os membros, falo isso por todos os integrantes, pelos Relatores inclusos, que vão participar de todos os trabalhos aqui.
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Nós já havíamos feito um compromisso quando resolvemos participar dessa empreitada, atendendo ao chamamento do Presidente Rodrigo. Agora renovamos esse compromisso. Estamos aqui à inteira disposição para contribuir, não com o texto propriamente dito e só com o texto propriamente dito, mas para voltar, para refletir, para avançar, para retroceder, para alinhar.
Na nossa ideia, não é possível imaginar- e já vou concluindo, eu sei que são palavras finais - que juristas desse porte e dessa reconhecida competência vão propor absurdos. Você pode discordar do que foi proposto. É natural que isso ocorra. Nós juízes estamos acostumados, porque é desse embate que surge a melhor solução, mas daí a dizer ou imaginar que nós vamos propor algo que não seja dentro da linha do razoável é difícil. É uma crítica que realmente... Toda ela é bem-vinda, mas essa de que tem absurdos e de que propusemos absurdos não tem razoabilidade.
Nós estamos prontos, Presidente, renovamos o compromisso daquele chamamento inicial. A nossa proposta é apresentar ao Parlamento, que é a Casa que vai deliberar da melhor maneira pelos seus representantes, que são os representantes da sociedade brasileira, os melhores destinos para essa regulação, para esse diploma legal, que é aquele que rege a vida da cidadania. Então, nós estamos prontos para contribuir.
Já antecipadamente agradecemos muito esse destaque, essa oportunidade de esclarecer os diversos pontos e de poder contribuir com o nosso país para mudar para melhor o mundo que está à nossa volta.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Muito obrigado, Ministro Luis Felipe Salomão.
Agradeço V. Exa. pela disposição de promover as respostas em relação ao questionamento daqueles que foram aqui citados, como cidadãos e cidadãs que participaram deste debate enviando suas indagações.
Vamos apor as respostas no nosso sistema de informação para que todos tenham acesso.
Quero, ao tempo em que agradeço a presença do Ministro Luis Felipe Salomão, do Ministro Marco Aurélio Bellizze, da Profa. Rosa Nery e do Prof. Flávio Tartuce, agradecer em nome da Comissão a dedicação e a disposição de tempo para aqui estarem nesse ponto de partida de reflexões mais sobre o conteúdo da proposta, sobre o ideal que foi feito de se estabelecer esse ponto de partida, ouvindo os Relatores Gerais, ouvindo o Presidente e o Vice-Presidente.
A partir das próximas reuniões desta Comissão Temporária, naturalmente teremos a participação daqueles que apresentaram o anteprojeto e que defendem a proposta apresentada pela Comissão de Juristas, mas também de outros que eventualmente sejam críticos à proposta. E essa confrontação, a partir dessa dinâmica da Comissão, será muito útil à percepção e ao sentimento dos Senadores e Senadoras para que cheguemos à conclusão sobre cada um dos institutos aqui colocados.
Eu indaguei sobre o art. 1º, dizendo que começava do começo, sobre essa inclusão do parágrafo único, e a Profa. Rosa revela a pertinência, a razão de ser dessa inclusão, com a qual eu concordo desde já e imagino que o Relator também concorde, assim como a retificação que foi proposta. Mas só esse exemplo do art. 1º desse projeto já é revelador. Àqueles que criticam que esse projeto devia ser enterrado no todo, só esse exemplo já demonstra que ele não deve ser enterrado, não deve ser arquivado. Só essa modificação, já é a última... Imagino que sobre ela todos concordarão em fazer essa modificação.
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E, assim, sucessivamente, ao longo do debate, nós vamos poder demonstrar que muitas coisas e mudanças legislativas são úteis para a sociedade brasileira e outras, eventualmente, não. Esse é o papel do Parlamento de poder fazer essa reflexão e tomar essa decisão como um Poder legitimamente eleito e representante da sociedade brasileira, o Congresso Nacional, composto pelo Senado da República e pela Câmara dos Deputados.
Nos termos do art. 111, do Regimento Interno, submeto à deliberação a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 2ª Reunião, realizada em 1º de outubro de 2025.
As Sra. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Nada mais havendo a tratar, convido todos e todas para a segunda audiência pública da Comissão, que será realizada no dia 16 de outubro, às 10h, no Plenário 3 do Senado Federal, destinada a discutir os temas relativos à parte geral do Código Civil e ao direito digital.
Agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião.
Muito obrigado. (Palmas.)
(Iniciada às 10 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 52 minutos.)