07/10/2025 - 24ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Fala da Presidência.) - Invocando a proteção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.
Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 23ª Reunião da Comissão, ocorrida em 30 de setembro.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Finalidade da reunião. Conforme a pauta publicada, a reunião destina-se à apreciação do Projeto de Lei 4.497, de 2024, item único.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4497, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Tereza Cristina
Relatório: Pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
2. Em 17/09/2025 foi realizada audiência pública de instrução da matéria.
Autoria: Deputado Federal Tião Medeiros.
Concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina para proferir seu relatório.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Nelsinho, Presidente desta Comissão.
Meus colegas, Senador General Mourão, Senador Rogério Carvalho, muito obrigada pela presença aqui para a análise deste que é um projeto com que eu espero que nós possamos resolver o problema de regularização da faixa de fronteira no Brasil, que há mais de cem anos é um problema para aqueles que compraram terras e que estão ali na faixa de fronteira, que são 150km das divisas do nosso país com Argentina, Paraguai, Bolívia, lá em cima com as Guianas e com o Peru. Enfim, esse problema, Senador Rogério Carvalho, que persiste aí há tantos anos, nós precisamos resolver de uma vez por todas e dar o direito àqueles que têm direito a essas terras.
Então, já há dois meses, aprovamos a prorrogação, em um projeto do Senador Nelsinho, do prazo, que vencia agora em outubro. Prorrogamos por cinco anos, mas eu gostaria muito que fizéssemos um relatório e aprovássemos para que, antes desses cinco anos, todos aqueles que estão nessa faixa de fronteira pudessem estar regulares, regularizados, podendo então produzir sem nenhuma dor de cabeça.
Eu vou ler. Peço ao Presidente para ir direto à análise, já que o relatório está publicado desde ontem para a apreciação dos colegas e das consultorias. Eu vou direto à análise.
Objetivo da proposição.
A presente proposição visa aprimorar o regramento relativo à ratificação de registros imobiliários em áreas de fronteira.
É preciso, porém, ter bem delineado o que está em jogo.
Inúmeros registros imobiliários na faixa de fronteira estão atualmente sob uma ameaça jurídica de virem a ser derrubados por dois vícios na sua origem da cadeia dominial: (a) a alienação a non domino feita por estados da Federação envolvendo terras devolutas da União; e (b) alienações de terras estaduais sem anuência do Conselho de Segurança Nacional.
A verdade é que, desde o século XIX, após a Lei de Terras (Lei nº 601, de 1850), muitos estados alienaram imóveis na faixa de fronteira a particulares com algum dos vícios acima.
A realidade atual é a de que grande parte dessas áreas está ocupada e devidamente registrada em cartório de imóveis, mas sob um gravíssimo risco jurídico de o poder público federal vir a demandar a invalidação ou a declaração de ineficácia desses registros por conta dos vícios supracitados.
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Essa “Espada de Dâmocles” sobre a cabeça dos produtores rurais prejudica gravemente a economia de diferentes modos: dificulta a obtenção de créditos diante do receio dos bancos em aceitarem garantias reais sobre imóveis em situação jurídica de incerteza; inibe investimentos de maior expressão no agronegócio pelo receio de um repentino derretimento do registro imobiliário; prejudica a produção rural e a geração de empregos.
O mais intrigante em tudo isso é que a situação perdura desde o século XIX, Senador Nelsinho, sem que o poder público tenha dado segurança jurídica aos produtores rurais das faixas de fronteira.
Por isso, fizemos um projeto de lei para que nós pudéssemos dar segurança jurídica, mas diminuir a burocracia que hoje os produtores vêm encontrando, bem como os cartórios, que não estão conseguindo chegar até o título original dessas cadeias. Então, esse projeto visa trazer segurança jurídica e trazer para o Governo também a segurança de que as terras ali colocadas, dos estados e da União, possam ser terras que estejam produzindo. Para isso, nós precisamos resolver esse gravíssimo problema que perdura desde o século XIX.
Era isso, Sr. Presidente, e vamos ao voto.
Voto.
Em face de todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, na forma do seguinte substitutivo apresentado. (Pausa.)
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Coloco em discussão o relatório da Senadora Tereza Cristina.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, em comum acordo com a Relatora, peço vista coletiva já, para que ninguém se dê ao trabalho...
Eu queria agradecer à Senadora Tereza por concordar em a gente retomar a discussão na próxima semana e, ao mesmo tempo, dizer que essa é uma matéria extremamente relevante. São mais de 10 milhões de pessoas que vivem nessa área de fronteira; são mais de 8,5 mil quilômetros de fronteira; são mais de 500 municípios que estão nessa área. Portanto, é de extrema complexidade o debate sobre esse tema.
Por isso, pedi para ela até a próxima semana, e gentilmente ela - tinha, é óbvio, a previsão legal da vista e que poderia voltar amanhã - acordou de a gente retomar o debate na próxima terça-feira.
Muito obrigado, Senadora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Pela ordem, Senadora Tereza.
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A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Obrigada, Senador Nelsinho.
Só para contribuir aqui, vamos dar essa vista coletiva por uma semana. Depois dela, esse projeto vai para a Comissão de Agricultura, conforme acordado com o Governo, quando da votação do projeto de lei da prorrogação da faixa de fronteira. Quero dizer que nós temos um prazo, e esse prazo é o georreferenciamento, que, vamos dizer assim, na verdade, é um jabuti que veio dentro deste projeto, não é? Mas nós precisamos resolver esse problema, senão ele vence em 20 de novembro. Então nós temos um espaço curto para votá-lo na Comissão de Agricultura e levá-lo a Plenário; depois ele volta à Câmara dos Deputados, para ser aprovado lá ou rejeitado. Eu espero que seja aprovado, para que nós possamos dar essa segurança jurídica e resolver esse problema que vem aí desde o século passado.
Então, era isso, Sr. Presidente.
Então, está acordado que, na terça-feira que vem, nós vamos debatê-lo aqui e votá-lo, para que vá para a Comissão de Agricultura.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Antes de a Mesa decidir sobre essa questão, eu vou passar a palavra ao Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.)
Senador Rogério, só um minutinho.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Presidente.
Senadora Tereza Cristina, Relatora, senhores membros desta Comissão de Relações Exteriores (CRE), do Senado Federal, inicio minha fala cumprimentando a nobre Senadora Tereza Cristina, Relatora do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024. O seu relatório, Senadora, não apenas demonstra a profundidade com que V. Exa. tratou do tema, mas também com a urgência em resolvermos um problema histórico que aflige milhares de brasileiros e compromete o desenvolvimento de uma área estratégica para o nosso país, a faixa de fronteira.
A faixa de fronteira equivale a 16,6% do território nacional, englobando 11 estados da Federação, com 588 municípios afetados em uma área de aproximadamente 120 milhões de hectares e 11 milhões de habitantes. No dia 17 de setembro, realizamos uma audiência pública nesta Comissão para debater a matéria. Ouvimos os anseios, as angústias e as propostas de quem vive a realidade na faixa de fronteira. E o relatório que temos em mão hoje não apenas ouviu, mas traduziu essas vozes em um texto legislativo que finalmente enfrenta o problema de frente.
Como bem disse a Relatora em seu parecer, os produtores rurais em faixa de fronteira vivem há mais de um século com uma enorme insegurança jurídica. São registros imobiliários de terras que foram compradas, na maioria das vezes, e não doadas pelo estado. Terras que foram ocupadas, tornadas produtivas e que ajudaram a garantir a soberania e a economia do Brasil. No entanto, por vícios formais na sua origem, esses produtores vivem em um limbo que impede o acesso a crédito, inibe investimentos e gera instabilidade.
As tentativas passadas de resolver essa questão, como bem apontou o relatório, fracassaram por partirem de uma premissa de má-fé do cidadão e por criarem exigências burocráticas irreais e desconexas na finalidade da ratificação. Foi justamente para corrigir essa distorção e criar caminho claro e seguro que protocolei, nesta Casa, o Projeto de Lei 986, de 2025. Meu projeto está alinhado ao projeto original da Câmara e, agora, ao substitutivo da Senadora Tereza Cristina - em um só.
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Regulamentar e pacificar é dar ao produtor o que ele tem de mais sagrado, depois de sua família: a segurança de sua propriedade. O substitutivo apresentado pela Senadora Tereza Cristina avança de forma decisiva nesse sentido.
Primeiro, ele simplifica e define como será a comprovação da função social. Exige apenas o certificado de cadastro de imóvel, CCIR, um documento oficial.
Segundo, o texto sabiamente revoga o art. 2º da lei, eliminando a exigência de prévio georreferenciamento para o ato específico da ratificação. Como o parecer destaca, a ratificação visa corrigir um vício de origem e não ser um saneamento geral do imóvel. A obrigação do georreferenciamento continua existindo para os demais atos, como ocorre em qualquer outro imóvel rural no Brasil, mas ele deixa de ser um obstáculo intransponível para a segurança do título.
Terceiro, o substitutivo regulamenta de forma clara o procedimento para aprovação de áreas maiores que 2,5 mil hectares pelo Congresso Nacional, preenchendo uma lacuna que paralisava a regularização dessas áreas.
Senhores, este não é um projeto sobre perdoar ilegalidades. É sobre reconhecer a legalidade e a legitimidade de quem produz e ocupa nossas fronteiras há gerações. É sobre trocar a burocracia ineficiente pela segurança jurídica eficiente.
Por todo o exposto, parabenizo, mais uma vez, a Relatora, Senadora Tereza Cristina, e declaro meu total apoio e meu voto favorável à aprovação do relatório do Substitutivo ao Projeto de Lei 4.497, de 2024.
Presidente, só para concluir, essa situação do georreferenciamento é a mais crítica que eu vejo, cujo prazo está vencendo, está estourando, agora, no dia 20 de novembro. Então, nós precisamos colocar um ponto definitivo e resolvermos definitivamente essa situação das áreas de fronteira.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS) - Agradeço as colocações ao Senador Jaime.
Quero apenas registrar, Senadora Tereza, demais colegas, a confiança total no encaminhamento do Senador Rogério Carvalho. Eu estou há mais tempo com ele aqui do que muitos de vocês, eu e o Heinze. Não teve um acordo que a gente tivesse tabulado que ele não tivesse cumprido. Então, eu tenho a certeza absoluta de que V. Exa. vai fazer de tudo para que esse projeto possa estar aqui, conforme a determinação que eu decidi agora, na próxima sessão.
Dessa forma, o novo relatório do PL 4.497, de 2024, muda a forma como são regularizados os registros de terras localizadas na faixa de fronteira. Antes, havia regras diferentes conforme o tamanho do imóvel. Agora, todas seguem o mesmo procedimento, o que simplifica e reduz a burocracia. O novo texto torna o processo mais rápido, menos burocrático e com mais segurança jurídica para quem ocupa e produz nas áreas de fronteira.
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Com isso, a Presidência concede vista do processo, pelo prazo regimental, determinando a sua reinserção na pauta na próxima terça-feira, dia 14 de outubro, sendo o primeiro item da ordem do dia.
Às providências. (Pausa.)
Alguém mais quer fazer...? Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, coloco em votação os encaminhamentos que a Mesa tomou.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Cumprida a finalidade da sessão, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 14 horas e 45 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 03 minutos.)