15/10/2025 - 32ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 32ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
A presente reunião está destinada à deliberação de proposições, conforme pauta previamente divulgada.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 658, DE 2019
- Terminativo -
Acrescenta-se o artigo 5°A a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Pela prejudicialidade do Projeto.
Observações: Votação simbólica.
Relatoria: Senador Mecias de Jesus, do Republicanos, de Roraima.
A votação será simbólica em virtude do relatório apresentado.
Concedo a palavra ao Sr. Senador Mecias de Jesus, para proferir a leitura de seu relatório.
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O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador e amigo Zequinha Marinho, caros colegas Senadores e Senadoras, peço vênia para irmos direto à análise.
Compete à CRA opinar sobre proposições pertinentes à tributação da atividade rural, nos termos do inciso XI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal.
Por se tratar de deliberação em caráter terminativo, a presente análise abordará, além do mérito, a constitucionalidade, a juridicidade, a regimentalidade e a técnica legislativa do PL 658, de 2019.
Inicialmente, no que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a competência legislativa da União sobre direito tributário se encontra albergada pelo inciso I do art. 24 da Constituição Federal e que a competência para instituir contribuições sociais e, por consequência, para dispor sobre o referido tributo está amparada no caput do art. 149 da Constituição Federal. É observada a competência do Congresso Nacional para dispor sobre as matérias de competência da União, conforme dispõe o caput do art. 48 da Constituição Federal. A espécie legislativa eleita para veicular a matéria, lei ordinária, não fere a Constituição, uma vez que não se trata de conteúdo reservado à lei complementar. Ademais, não vislumbramos óbices no que concerne à constitucionalidade material das disposições que compõem o projeto.
A proposição não merece reparos no que tange à juridicidade e à regimentalidade, pois a matéria inova a legislação vigente, mediante proposição parlamentar que imprime generalidade e coercitividade aos comandos que define, com obediência aos princípios gerais do direito; e, além disso, tramita de acordo com o que preconiza o Regimento Interno do Senado Federal.
Superados os aspectos formais, é importante registrar que a proposição é meritória, pois busca mitigar a defasagem no tratamento dispensado à agricultura familiar no âmbito das políticas públicas voltadas ao setor rural.
A agricultura familiar é responsável por absorver 67% do total de pessoas que trabalham na agropecuária, mesmo ocupando apenas 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários do país, conforme dados do Censo Agropecuário de 2017, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, apesar de sua importância estratégica, o volume do crédito rural direcionado à agricultura familiar tem se situado em, aproximadamente, 15% dos recursos destinados à agricultura empresarial. Da mesma forma, a não incidência do ICMS sobre operações que destinem produtos primários ao exterior, prevista na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), beneficia majoritariamente a agricultura empresarial, cujos produtos têm maior saída para o mercado externo.
No entanto, apesar do inegável mérito da proposição, cabe-nos considerar que o PL 658, de 2019, foi apresentado anteriormente à reforma tributária, promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Mais recentemente, inclusive, foi publicada a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
A reforma tributária prevê a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS e a substituição da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep pela CBS. Com isso, passou a ser prevista, a partir de 2027, a extinção da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso II do art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Além disso, cumpre-nos registrar que a Lei Complementar 214, de 2025, que instituiu o IBS e a CBS, estabeleceu, nos termos do seu art. 164, que o produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$3,6 milhões no ano calendário e o produtor rural integrado não serão contribuintes desses impostos.
O caput do art. 168 determinou ainda que o contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos presumidos dos referidos tributos relativos às aquisições de bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado não contribuintes.
Dessa forma, em virtude da extinção, a partir de 2027, das contribuições para as quais o PL ora em análise buscava estabelecer, a isenção para a agricultura familiar, entendemos que a matéria resta prejudicada, pela perda de oportunidade, nos termos do inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Por fim, é importante registrar que, com a aprovação da Lei Complementar 214, de 2025, que estabelece que os produtores rurais que faturam até R$3,6 milhões não são contribuintes da CBS e do IBS, com aproveitamento de crédito presumido pelos agentes econômicos que adquiram a sua produção, as alterações promovidas pela reforma tributária corrigem as distorções tributárias causadas por incoerências das regras atualmente vigentes, desonerando os produtos da agricultura familiar em relação aos impostos incidentes sobre o consumo.
Portanto, Sr. Presidente, como o que o projeto propõe já está previsto na reforma tributária, na Emenda Constitucional 132 e na Lei Complementar 214, o nosso voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei 658, de 2019, inclusive já conversado com o autor, o Senador Weverton Rocha, que concorda plenamente com a prejudicialidade.
É o parecer e voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Mecias.
Lido o relatório, a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e informo que a matéria está em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pela prejudicialidade do projeto.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da sua tramitação. (Pausa.)
Senadora Tereza, V. Exa. não gostaria de pedir inversão de pauta para o item 6, do requerimento de sua autoria?
Se a senhora quiser, é agora.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - Vamos lá, então.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Antes que a senhora use a palavra, eu quero aqui fazer um registro importante da presença do Senador José Lacerda Filho, do Mato Grosso, da turma da produção, que veio para o lugar da Senadora Margareth Buzetti, ambos suplentes do Senador Ministro Carlos Fávaro, não é isso?
Esta Casa é sua também. Sinta-se muito à vontade. Nessa turma aqui, há mais um monte de outros que não vieram hoje, mas tem muita gente presente virtualmente. Seja muito bem-vindo. Estamos aqui sempre às ordens, contando com a sua colaboração, com a sua participação efetiva aqui na CRA (Comissão de Agricultura e Reforma Agrária).
Senadora Augusta Brito, Senadora Tereza, Senador Jaime Bagattoli, Senador Hamilton Mourão, Senador Mecias de Jesus - todos presentes -, vamos avançar? (Pausa.)
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 44, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, por Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, informações sobre as despesas do Governo Federal com subvenções decorrentes das renegociações de dívidas rurais ao amparo do art. 8º da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, do art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.
Autoria: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
Observações: Votação simbólica.
Autoria: Senadora Tereza Cristina.
Eu concedo a palavra à Senadora autora do requerimento para fazer o encaminhamento.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para encaminhar.) - Muito obrigada, Senador Zequinha Marinho. Agradeço a inversão de pauta para que a gente possa caminhar mais rapidamente.
Eu tinha retirado esse requerimento porque o Governo nos procurou para que sentássemos à mesa para ver essas informações, e tivemos aí uma boa conversa sobre esses dados, essas informações.
E aqui eu quero explicar o porquê de estar pedindo informações sobre as dívidas rurais com subvenções decorrentes dessas renegociações. É porque eu pretendo... Eu tenho batido muito no assunto do seguro rural. E a gente vê o tamanho dos números que vêm quando se faz renegociação de dívida, quando se conversa sobre essas dívidas rurais que às vezes precisam ser prorrogadas, e agora, com os problemas climáticos no Rio Grande do Sul, estamos vendo toda esta polêmica: securitização, tem recurso, não tem recurso, Plano Safra, enfim.
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Eu tinha pedido essa conversa com o Ministério da Fazenda, e os técnicos vieram aqui demonstrar a dificuldade que é para fazer a segregação desses dados, dessas informações, mas nós vamos seguir conversando, porque eu acho que é muito importante mostrar o tamanho dos recursos que acabam sendo alocados na agricultura para renegociação de dívidas vis-à-vis o que se coloca em seguro rural. Se a gente tivesse o seguro rural, muito certamente nós não teríamos esse gasto em renegociações, em prorrogações.
É por isso que eu tinha retirado de pauta, mas agora nós vamos seguir com o requerimento para que eles já possam trazer alguns dados. Nós vamos continuar fazendo esse trabalho para ver se a gente chega a um número pelo qual o Governo realmente se convença de que é importante colocar recursos no seguro rural, porque cada vez a gente diminuirá mais essa quantidade de recursos que é posta para prorrogar, que não resolve a vida do produtor, porque ele acaba tendo que pagar mais juros e, às vezes, ele não consegue sair daquele buraco em que ele se meteu, tendo que pagar a renegociação e ainda pagar o novo custeio.
Então, é por isso que nós voltamos agora com o requerimento, para receber essas informações do Ministério da Fazenda.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senadora Tereza.
Em votação o requerimento.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4497, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 2.
Observações:
- Em 14.10.2025, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda 1-CRE (Substitutivo).
- Em 15.10.2025, Senador José Lacerda e Senadora Augusta Brito apresentaram a Emenda nº 2.
- Votação simbólica.
Autoria: Tião Medeiros, do PP, do Paraná.
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli, do PL, de Rondônia.
Concedo a palavra ao Senador Jaime Bagattoli para proferir a leitura do seu relatório, análise e voto.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Quero cumprimentar aqui o nosso Presidente da CRA, Senador Zequinha Marinho, e o nosso Senador que está chegando, José Lacerda. O "Lacerda" tem alguma coisa a ver com o Lacerda?
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Com o Carlos Lacerda? (Risos.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É.
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - Márcio.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Parente?
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - É. O Márcio Lacerda foi Senador constituinte aqui.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Viu, Zequinha? Lá tem uma cidade chamada Pontes e Lacerda, e Cáceres foi privilegiada na época da construção da BR-174, que depois se liga novamente, em cima, à BR-364. Os militares, quando fizeram a rodovia... Porque não existia, em cima da área - naquela área de produção, Campo Novo, Sapezal -, nada daquilo. Então, foi construída a rodovia para não deixar abandonada Pontes e Lacerda e, principalmente, Cáceres, porque já vem... Cáceres teve a imigração lá desde a época que... ainda dentro da escravidão, antes da Proclamação da República.
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Presidente, essa história da ratificação aqui desses imóveis, das áreas de fronteira, isso já estamos discutindo praticamente, já vinha se discutindo há quase um século, não é, Tereza? Então, nós temos que chegar a um ponto final nisso, porque nós precisamos dar dignidade para essas pessoas que têm essas propriedades lá. Sabemos que tem muitas propriedades lá e, na maioria das propriedades, principalmente no Pantanal, a viabilidade econômica é muito pequena - é muito pequena. Então, aquilo lá é...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Porque é pantaneiro. Então, você coloca uma cabeça de gado lá em 3ha, 4ha. Então, a gente sabe o que é, como é que funciona a produção no Brasil, principalmente na área do Pantanal.
Então, Sr. Presidente, eu queria ir direto para a análise.
Desde o século XIX, os produtores rurais das faixas de fronteira sujeitam-se a uma grande insegurança jurídica.
Apesar de terem pagado pelas terras, ficam constantemente sob a ameaça de perderem a propriedade por eventual declaração de nulidade ou de ineficácia do registro imobiliário. Isso porque as terras foram vendidas ou concedidas pelos estados federativos em um tempo em que havia dúvida jurídica sobre se a propriedade era deles ou da União. Houve o que se conhece como venda a non domino, ou seja, venda por quem não era dono.
Também houve casos de terras que, apesar de serem dos estados federativos, foram vendidas ou concedidas sem o consentimento do Conselho de Segurança Nacional.
O fato é que já temos mais de um século de insegurança jurídica, o que é péssimo ao país. Os produtores rurais não conseguem obter financiamentos, porque os bancos não aceitam os imóveis como garantias por conta dessa insegurança jurídica. O Brasil deixa de produzir na escala que seria desejável, o que prejudica a própria economia brasileira e a balança comercial.
E a verdade é que a União, desde o século XIX, sabia das ocupações na faixa de fronteira e sempre manteve silêncio. Tratava-se de um silêncio oportunista: a União se beneficiava com a ocupação das faixas de fronteira por conta da proteção da integridade do território nacional, mas queria resguardar a possibilidade de reclamar as terras a qualquer tempo.
Não podemos mais tolerar a continuidade dessa insegurança jurídica.
As experiências legislativas anteriores para ratificação dos registros imobiliários foram desastrosas. Isso porque a burocracia imposta pelas leis representaram, na prática, um boicote silencioso aos produtores rurais, com exigências que inviabilizam a ratificação.
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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) conseguiu uma solução que, de vez, resolverá esse problema centenário de insegurança jurídica. E fez isso com equilíbrio e sensatez.
De um lado, desburocratizou o procedimento. O produtor rural poderá pedir a ratificação diretamente no cartório, apresentando apenas o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). O registrador limitar-se-á a examinar a cadeia dominial filiatória, a fim de averiguar se a área registrada realmente procede de um título de venda ou concessão do Estado.
De outro lado, a solução da CRE dá altíssimo prestígio à exigência feita pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento da função social. No lugar de radicar a prova da função social em papeladas (como certidões), valoriza uma análise substancial, entregando ao Incra a incumbência de avaliar, em cada caso concreto, se a função social está ou não sendo observada. O Incra deverá fazer isso no prazo de cinco anos.
Além disso, o texto é expresso em restringir a ratificação à solução do vício da venda a non domino, em alguns casos, e à convalidação das transferências efetivadas sem o consentimento do Conselho de Segurança Nacional exigível à época, em outras hipóteses.
A solução da CRE é a espada salomônica do problema: resolve, com equilíbrio, o problema fundiário nas faixas de fronteira.
Aderimos, pois, ao substitutivo da CRE.
É, porém, necessário fazer apenas dois ajustes nos incisos V e VI do art. 1º do Substitutivo da CRE.
O primeiro é deixar claro que o prazo de cinco anos para o Incra avaliar se a terra ratificada cumpre ou não a função social começa da data em que a autarquia receber a comunicação a ser feita pelo registrador acerca da averbação.
O segundo é especificar que, na verdade, os cincos anos dados ao Incra é para declarar ineficaz a ratificação por meio do procedimento de desapropriação por interesse social.
Além disso, é aprimorado o texto da alínea “c” do inciso III do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, na forma do art. 2º do Substitutivo, para deixar mais clara a presunção relativa de prova da cadeia dominial filiatória.
Por fim, fizemos poucos ajustes meramente redacionais em nome da boa técnica redacional.
Após isso, Sr. Presidente, nós temos aqui uma emenda do Senador José Lacerda e da Senadora Augusta Brito.
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Em 15 de outubro de 2025 às 7h59, apresentamos relatório com emenda substitutiva.
Horas depois da nossa apresentação, o Senador José Lacerda e a Senadora Augusta Brito apresentaram a Emenda nº 2, sugerindo a inserção de dispositivos com estes objetivos:
(1) estabelecer que, no caso de imóvel rural abaixo de 15 módulos fiscais, bastaria o interessado apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) perante o cartório de imóveis;
(2) fixar que, no caso de imóveis maiores, seria exigido do interessado, além do cumprimento da função social, a apresentação de vários documentos, especificamente certidões negativas de litígios judiciais ou administrativos, certidão negativa relativa à submissão de empregados a condições análogas à escravidão, certificado de georreferenciamento e atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural.
Complementamos, assim, nosso voto para a análise da referida emenda dos supracitados Senadores.
Infelizmente, não há como acolher a referida emenda.
É que ela desvirtua a finalidade da ratificação, que é apenas sanar um vício na cadeia dominial filiatória. Ela impõe burocracias desnecessárias, exigindo providências que o próprio Incra, após ser notificado da averbação da ratificação, poderá facilmente realizar consultando sua base de dados.
Não podemos submeter o cidadão a ter de tentar obter certidões perante o poder público e sujeitar-se a transtornos por morosidades na prestação do serviço público. E isso é mais grave ainda quando, na verdade, o próprio Incra terá cinco anos para, após ser cientificado da averbação de ratificação, fazer a consulta em suas bases da dados - então, nós temos cinco anos; é um prazo longo para se poder fazer isso.
Não faz sentido sobrecarregar a máquina pública com pedidos de certidões quando o próprio Governo haverá de fazer essa consulta posteriormente. É contra a eficiência administrativa impor duplicidades de procedimentos.
Acresça-se que a obrigatoriedade de georreferenciamento está sendo adiada para todos os imóveis rurais, de modo que não faz sentido impor um obstáculo desconexo à ratificação.
Reiteramos: a finalidade da ratificação é sanar um vício específico na cadeia dominial filiatório, e não ser uma panaceia, um remédio para todos os males. Para os outros males, valem as regras aplicáveis a qualquer outro imóvel rural.
Não podemos nos esquecer de que, na solução do substitutivo, o Incra terá cinco anos para avaliar se o imóvel cumpre ou não a função social. Se a autarquia já estiver com algum processo judicial ou administrativo no qual tenha comprovado o descumprimento da função social, bastará ela declarar a ineficácia da ratificação na forma prevista no substitutivo.
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Enfim, o substitutivo prestigia uma avaliação substancial, e não meramente formal da função social, entregando ao Incra o papel de realizar essa função no prazo de cinco anos. E isso é feito sem impor burocracias vazias e desconexas como muros de difícil superação aos cidadãos.
Em face de todo o exposto, mantemos o voto externado no relatório anterior e rejeitamos a Emenda nº 2, da CRA.
Sr. Presidente, só para finalizar, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, membros deste Colegiado, quero destacar que nosso relatório respeita integralmente a questão do cumprimento da função social da terra, em conformidade com o julgamento da ADI 5.623, de 28 de novembro de 2022, em que o STF estabeleceu que é requisito da ratificação que os imóveis rurais se submetam à política agrícola da reforma agrária prevista no art. 188 da Constituição da República e dos demais dispositivos constitucionais que protegem os bens e imóveis que atendam a sua função social.
O Supremo não detalhou como se daria essa comprovação, mas deixou essa tarefa à instância vocacionada para ouvir todos os setores da sociedade: o Parlamento. E é exatamente o que estamos fazendo aqui.
Senhoras e senhores membros desta Comissão, não é objeto sobre perdoar ilegalidades; é sobre reconhecer a legalidade e a legitimidade de quem produz e ocupa nossas fronteiras há gerações, é sobre trocar a burocracia ineficiente pela segurança jurídica eficiente, é dar ao produtor o que ele tem de mais sagrado depois de sua família: a segurança de sua propriedade.
Por todo o exposto e certo de que esta Comissão compreende a profundidade e a urgência da matéria, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do relatório que eu apresentei na CRA, favorável ao Substitutivo do Projeto de Lei 4.497, de 2024, com a emenda de redação.
Sr. Presidente, a gente entende essa preocupação dessa emenda do Senador Lacerda e da Senadora Augusta, mas nós não podemos mais criar burocracia, porque nós precisamos fazer isso que nós aprovamos com muita clareza. Mas, Senadora Augusta, Senador Lacerda, tem cinco anos para que o Incra faça a sua vistoria nessas propriedades, tem cinco anos para o Incra estar lá presente, vendo a função social dessas propriedades.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime Bagattoli. (Pausa.)
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria aqui só confirmar uma conversa que a gente está tendo, porque a gente... Pelo menos eu estava determinada a pedir vista para que eu pudesse discutir melhor sobre acatar ou não alguma parte da emenda, a gente conseguir um consenso, a gente queria pedir isso para que a gente pudesse conversar, para ver se a gente entra em um consenso, em algum acordo aqui. Há essa possibilidade hoje? É isso? Eu não estava entendendo.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Tempo aberto para os entendimentos. (Risos.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu pediria cinco minutos para a gente conversar, porque a Senadora e o Senador pediram... Enfim, porque eles queriam entender, dada a limitação que nós temos de tempo, porque nós temos um prazo exíguo para votar aqui no Senado.
Hoje vai para o Plenário - temos que pedir para o Senador Davi pautar e isso pode demorar um pouco mais - e depois vai para a Câmara para que seja votado lá. E nós temos o prazo de estar tudo votado até dia 20 de novembro.
(Intervenções fora do microfone.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Hã? Sancionado até 20 de novembro. Então, a gente acha que tem um mês, mas isso voa.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - É verdade.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Aí tem feriado no meio, enfim.
Então, eu gostaria de pedir cinco minutos, porque eu acho que nós...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eu posso suspender a sessão.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... temos dois caminhos, Senador: conversar com o Senador Jaime e ver se existe a possibilidade de acolher parcialmente essa emenda, e ver se isso satisfaz os Senadores, aqui, que fizeram essa emenda; ou se nós deixaríamos, continuaríamos, fecharíamos aqui hoje, mas discutiríamos a possibilidade, um acordo, de fazer no Plenário, um acordo de uma emenda no Plenário para votação na outra semana.
Então, é para isso que seriam os cinco minutos.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Se a gente não conseguir parcialmente aqui, eu acho melhor a gente pedir vista, para a gente ter um tempo mais.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Mas vista vai... Não muda nada.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - É, não muda nada; é só uma forma de a gente discutir...
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Porque terça-feira...
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Na terça-feira.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - É, porque terça-feira é o prazo que, se pedir vista hoje, vai dar 24 horas, vai ser terça-feira. Na terça-feira a gente tem aqui o debate final, vota, e aí tem que ir para o Plenário. Perderia um dia, que seria na quarta ou na outra semana.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Mas, aí, se a gente conseguir o acordo, a gente faz de tudo para ir... (Pausa.)
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Fora do microfone.) - V. Exa. concederia cinco minutos de prazo para...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Sim, eu posso suspender a sessão. Dou até liberdade para (Fora do microfone.) se sentarem ali na secretariazinha, tem uma mesa, tem água, cafezinho. Enquanto isso, a gente avança aqui com outros assuntos. (Pausa.)
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Pois não, Senador.
O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Eu venho requerer a V. Exa., baseado no art. 132, vista desse processo para ganhar um tempo para poder... Eu estou chegando agora e gostaria de... Como homem da fronteira, eu conheço bem essa realidade e peço vista, porque, na realidade, o que nós estamos tratando aqui é de uma falta de harmonia entre o Estado e a nação e entre o poder e a sociedade. Eu acho que nós temos condições de achar uma saída muito interessante, que vai resolver a vida do homem da fronteira.
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Nós estamos tratando de um processo de uma relevância muito grande, porque estamos tratando de 16,7 mil quilômetros de extensão, de uma população de 11 milhões de pessoas e de 588 municípios. Então é uma questão de muita relevância.
Eu acho que até terça-feira a gente devolve com uma... E vamos nos sentar com a Senadora agora - e com o Senador também, com a Senadora -, para a gente discutir isso agora por alguns minutos, mas eu peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, só para...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eu concedo vista, atendendo ao requerimento verbal de V. Exa., informando que, na terça-feira, dia 21 de outubro, teremos sessão deliberativa desta Comissão, e este item certamente estará em pauta em razão da urgência do tema aqui para a Casa.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pois não.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Se V. Exa., dada a urgência deste tema e respeitando, obviamente, o pedido regimental de vista... Mas o pedido de vista pode ser dado em horas ou em dias. Não se pretende, obviamente, fazer vista em horas neste momento, mas...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O Senador Renan Calheiros já...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não. Há precedentes na CCJ, na CAE e em outras Comissões também; na CI também já fizemos isso.
Mas, considerando a importância do tema e a exiguidade do prazo, pergunto se não seria o caso, como item único, de V. Exa. dar vista no dia de hoje, manter o painel da Comissão e fazermos amanhã a deliberação desse tema. O prazo seria até amanhã para fazer as análises que tiver e, na quinta-feira... Porque, na quinta-feira, a gente pode fazer remotamente. A sessão de quinta pode ser remota. Caso V. Exa. queira, pode até chamar outra sessão, caso seja o entendimento de V. Exa.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senadora Augusta Brito.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Pela ordem.) - Eu quero dizer que eu sei que tem um prazo, que a gente está respeitando, obviamente, aqui, tanto o Relator quanto todos nós que somos interessados. Só que eu acho que é exatamente isso que o Senador acabou de falar: é muito importante que a gente possa, talvez, conseguir - ou ser convencido, ou convencer, eis a intenção, ou entrar num acordo, porque o acordo vai acontecer de qualquer forma, seja para um lado ou para o outro - que seja mediado em pouco tempo.
Eu gostaria muito, agora, já de pedir, realmente, que fosse dada vista.
Até terça-feira eu acho que não tem prejuízo, até porque a gente vai se comprometer em fazer a conversa, em fazer, possivelmente, o acordo e também defender que seja pautado no tempo, que tem que ser até novembro, enfim, que não haja nenhum prejuízo quanto ao tempo. Eu acho que seria um pouco mais prudente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Mas eu só quero a parceria de V. Exas. (Fora do microfone.) ... porque é uma questão do Plenário grande ali, não é? A gente aqui vai ... A gente cede normalmente, é regimental, mas nós precisamos também do apoio na urgência, para que, ao sair daqui, o projeto vá para a Mesa e seja votado no mesmo dia. E não pode ser só um pedido nosso; tem que ser um pedido aprovado pela Comissão, para que a gente possa fluir.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Correto? (Pausa.)
Estamos combinados, então.
Vista coletiva concedida, lembrando que, na terça-feira, nós teremos, então, a reunião deliberativa, em que esse item estará na cabeça. E, certamente, estaremos votando o requerimento de urgência para a sua apreciação lá no Plenário grande no mesmo dia. Está bom?
R
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Eu encerro...
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Presidente, só precisamos deixar claro que é concedido o pedido de vista, mas que na próxima terça feira seja feita a definição sobre esse tema e que não haja novo pedido de vista na terça-feira.
A SRA. AUGUSTA BRITO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - CE. Fora do microfone.) - Nem pode.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Fora do microfone.) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Foi declarada vista coletiva.
Pois não, Senador Hamilton.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria fazer uma observação para todos os colegas.
Eu acho que é importante que a gente comece a derrubar essa visão retrógrada e atrasada, que existe aqui no Brasil, de que nós é que temos que provar para o Estado que estamos certos. É ao contrário, o Estado é que tem que provar que nós estamos errados, e continua essa visão atrasada.
Só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senadora Tereza Cristina.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu concordo em gênero, número e grau com o Senador Mourão. Aqui no Brasil você é réu até prova em contrário, é diferente do resto do mundo.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - A não ser que seja o 8 de janeiro, aí o povo é condenado a priori.
A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Mas eu queria colocar aqui também que houve um acordo, lá na CRE, com o Senador Rogério Carvalho. Nós tínhamos vista lá de 24 horas, e aí ele pediu uma semana, vista de uma semana, para poder vir para esta Comissão já com o projeto pronto, com acordo ou não acordo, enfim, com essa conversa resolvida.
Só que, agora, hoje, nós chegamos aqui, e eu entendo a Senadora Augusta Brito e o Senador Lacerda, que trouxeram uma emenda, mas não houve o sentar para fazer esse entendimento e para ver se era possível um acordo ou não.
Então, eu espero, realmente, na terça-feira, assim, acolhida ou não acolhida, parcial ou não parcial, que o acordo seja mantido e que não venham com outro pedido de vista, porque aí vai ficar complicado.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Com certeza. Muito obrigado, Senadora.
Nada mais havendo a tratar nesta sessão, encerro a presente reunião.
Nós teremos outra sessão em seguida, que tratará sobre emendas ao Orçamento através da Comissão.
(Iniciada às 14 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 54 minutos.)