22/10/2025 - 56ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 56ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Cópia do Ofício nº 75.838, de 2025, do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual informa as convenções e recomendações sobre as questões trabalhistas aprovadas em conferência na Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Cópia do Ofício nº 305, de 2025, da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, o qual traz considerações sobre a Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS nº 38, de 2023, relativo ao acesso simplificado para o requerimento de análise documental do benefício por incapacidade temporária (Atestmed);
- Cópia do Ofício nº 31, de 2025, da Câmara de Vereadores de Nova Santa Helena, Mato Grosso, o qual encaminha a moção de apoio ao projeto, em tramitação no Congresso Nacional, contrário à legalização do aborto.
Os expedientes encontram-se à disposição da Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados no final do prazo.
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A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Informo que o item 5, Projeto de Lei nº 4.261, de 2021, foi retirado da pauta a pedido do Relator, Senador Dr. Hiran.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4261, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para garantir o direito do consumidor de planos de saúde a requerer a portabilidade de carências para qualquer plano, da mesma operadora ou de outra operadora, de maior ou menor valor ou cobertura e cria critérios para migração.
Autoria: Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Relatoria: Senador Dr. Hiran
Relatório: Pela aprovação do Projeto.)
Vamos ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar os valores de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e permitir a contratação de até dois empregados.
Autoria: Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 21/10/2025, foi apresentado relatório reformulado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, as minhas saudações, os meus cumprimentos. Desejo que V. Exa. se recupere dessa disfonia - aparentemente, deve ter usado muito da voz ontem. Quero saudar a minha amada Senadora D. Ivete, autora desta proposta. A ambos o agradecimento, que eu já fiz na semana passada, ou semana retrasada, quando nós começamos a fazer o debate, pela atenção e generosa lembrança que V. Exa., Presidente, teve; e também D. Ivete, ao dirigir-se a mim, perguntando se eu estaria disposto a fazer parte desse trabalho e dessa ideia tão louvável dela. Para mim, foi muito honroso, D. Ivete, a sua confiança para que a gente pudesse participar desse instante.
Nós fizemos a primeira leitura. Houve o pedido de vista do nosso companheiro Senador Paulo Paim, compreensível pedido, a título de fazer algumas sugestões trazidas pelo Governo. Nós fizemos essa triangulação com o gabinete da Senadora Ivete, apresentando quais eram as sugestões retificadoras que o Governo propunha. A Senadora Ivete não viu razões para obstar que as mesmas pudessem ser acolhidas nesse novo relatório.
Então, brevemente, foram três sugestões - na verdade, duas supressões. E o âmago do projeto, ou seja, o propósito principal do projeto, fica estabelecido, que é exatamente ampliarmos para os R$140 mil, tendo em vista que, há pelo menos seis, sete anos, não há atualização em relação a esses valores.
Nós já falamos sobre a competência da nossa Comissão. Já falamos também sobre a sua juridicidade.
No tocante às exigências de responsabilidade fiscal, o projeto não compromete diretamente as receitas da União, uma vez que o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida. A ampliação dos limites propostos pela autora, inclusive, favorece a formalização de atividades econômicas com impacto positivo na arrecadação a médio prazo.
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No mérito, o PLP nº 60, de 2025, que propõe o Super MEI, que passa a ser designado dessa forma, apresenta proposta equilibrada e necessária para atualização do regime do MEI, que não sofre alterações substanciais desde 2018.
Quanto à elevação do limite de faturamento, a medida se justifica pela defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período. O limite atual de R$81 mil foi fixado pela Lei Complementar nº 155, de 2016, com vigência a partir de 2018. Considerando a variação do IPCA no período, a atualização proposta para R$140 mil representa adequação necessária para manutenção do poder aquisitivo dos limites originalmente estabelecidos.
A criação de faixa intermediária de contribuição, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo para MEIs com receita entre R$81 mil e R$140 mil, segue precedente já estabelecido pela Lei Complementar nº 188, de 2021, para transportadores autônomos de cargas. Esta graduação evita descontinuidade abrupta na carga tributária e mantém a atratividade do regime.
A proposta, Sr. Presidente, senhoras e senhores, preserva os princípios fundamentais do MEI: simplicidade, baixa carga tributária e facilidade de cumprimento de obrigações. A ampliação gradual, tanto de limites quanto de empregados, evita rupturas no sistema e permite adaptação progressiva. A medida alinha-se às políticas públicas de formalização da economia e pode contribuir significativamente para redução da informalidade, especialmente em atividades que naturalmente demandam pequeno quadro de funcionários.
Cabe registrar que, com a Reforma Tributária (EC nº 132, de 2023), o regime do MEI deverá ser adaptado ao novo sistema tributário. Contudo, as alterações propostas mantêm compatibilidade com a transição prevista e podem facilitar a adaptação futura.
Não obstante o elevado mérito da matéria - e nós sempre haveremos de fazer este registro, pela felicidade que a Senadora Ivete teve ao propô-la -, a Secretaria da Receita trouxe ao conhecimento nosso que a correção automática do valor de enquadramento, bem como a possibilidade de contratação de até dois funcionários teriam impactos previdenciários significativos, sugerindo que, por ora, Senadora Ivete, Senador Marcelo, demais companheiros, a adequação se restringisse ao aumento do valor limite para os R$140 mil, que é exatamente o princípio primeiro, propósito maior desta iniciativa.
Considerando que os avanços devem respeitar a responsabilidade fiscal e o limite do possível, apresentamos emendas que adequam o texto proposto às pertinentes sugestões oferecidas pela Receita Federal - preservando o cerne e o mérito da presente proposta legislativa.
Por fim, achamos oportuno, como sugeriu a Senadora Ivete, registrar na ementa da proposição a expressão "Super MEI", pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida. Para tanto, apresentamos singela emenda de redação ao texto.
Voto.
Ante o que nós expusemos, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 60, de 2025, com as emendas que os senhores e senhoras passaram a dispor e a conhecer.
Esse é o nosso trabalho, Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria, o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
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Aprovado.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3, da CAS.
A matéria vai à CAE.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, seria possível que nós, ao requerermos a apreciação com urgência, pudéssemos fazê-lo, para a deliberação em Plenário? Ou necessariamente tem que ir à CAE?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Tem que ir para a CAE. (Pausa.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - É porque o pedido foi feito exatamente com base nas informações recebidas de que nós poderíamos... Mas, enfim, nós faremos, junto ao Senador Renan, um pleito para, na brevidade possível, ser apreciado, já que, na próxima semana, não teremos atividades presenciais. Na semana posterior, faríamos tanto na CAE quanto no Plenário.
Grato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, Senador.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 287, DE 2024
- Terminativo -
Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada, e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Autoria: Senador Flávio Dino (PSB/MA)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observação: votação nominal.
Concedo a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, mais uma vez, agradeço a sua confiança em designar a mim a relatoria do projeto de iniciativa do atual Ministro Flávio Dino, à época, Senador da República, que assim propôs uma iniciativa que é exatamente a de Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde Prestada pela Iniciativa Privada.
A primeira parte do nosso trabalho, Presidente Marcelo Castro, faz menções aos oito artigos que a propositura elenca e traz cada um dos artigos com os seus objetivos e previsões. Por essa razão, eu pediria a V. Exa. que nós passássemos diretamente - saudando a chegada do professor Esperidião Amin - à análise.
Compete à nossa Comissão opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida...
Meu Senador, é que estão me chamando aqui para a CCJ. Se o senhor puder...
Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise, nos termos do inciso II do art. 100 do nosso Regimento.
A defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do DF, conforme prescreve o art. 24, inciso XII, da nossa Constituição, cabendo à União estabelecer normas gerais. Ademais, conforme aponta o autor, a Carta Magna atribuiu à lei a função de disciplinar a fiscalização, o controle e a regulamentação das ações e dos serviços de saúde. Assim sendo, a matéria está sujeita à plena disposição pelo Poder Legislativo.
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Não identificamos vícios de juridicidade, regimentalidade ou de constitucionalidade na proposta.
Em relação ao seu mérito, cabe registrar que a matéria traz vantagens para os pacientes, visto que busca estabelecer, na forma do regulamento, parâmetros que devem balizar a aferição e a avaliação da qualidade dos serviços de saúde no país.
Sobre essa temática, informamos que a Lei 9.782, de 1999, em seu art. 2º, inciso III, combinado com os arts. 7º e 8º, já concede ao órgão nacional de vigilância sanitária, a Anvisa, a competência de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.
Por essa razão, a Anvisa já editou regulamentos que tratam de exigências a serem cumpridas por estabelecimentos de saúde, como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36, do ano de 2013, instituindo ações para a segurança dos pacientes em serviços de saúde e dando outras providências, e a RDC 7, dispondo sobre os requisitos mínimos para funcionamento de unidades de terapia intensiva e dando também outras providências.
Ademais, a agência, no âmbito de seu Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente, por exemplo, também tem atuado na avaliação de rotinas operacionais de serviços de saúde, razão pela qual publicou o Relatório da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente: hospitais com Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Assim, como o §2º do art. 8º da Lei 9.782, do ano de 1999, define que se consideram serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela agência aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias, entendemos que a instituição dessas diretrizes coaduna-se com as atribuições da Anvisa e com o arcabouço jurídico a ela relacionado.
A criação de uma estrutura de aferição e avaliação da qualidade dos serviços em funcionamento no nosso país, de acordo com parâmetros bem especificados, poderá trazer mais racionalidade ao sistema de saúde, contribuindo para que estabelecimentos que não garantam minimamente a segurança do paciente ou a resolubilidade da atenção prestada deixem de operar nessa situação.
Dessa forma, julgamos que o PL nº 287, do ano de 2024, merece prosperar.
Nosso voto.
Em vista do que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto 287.
Sr. Presidente, eis o nosso modesto trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Com a palavra o Senador Esperidião Amin, nosso mestre.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu recebi um telefonema da nossa companheira Senadora Daniella, pedindo que solicitasse vista. E, ainda que considere o relatório exemplar, eu o faço por um dever de solidariedade pessoal e partidária. Peço vista, portanto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vista concedida.
Vamos ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3669, DE 2023
- Terminativo -
Institui o mês de outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Em 03/10/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
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Votação nominal.
Concedo a palavra à nobre Senadora Jussara Lima para a leitura do seu relatório.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Como Relatora.) - Bom dia, Exmo. Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro; Srs. Senadores e Sras. Senadoras.
Peço permissão para ir direto à análise, Sr. Presidente.
Inicio meu relatório ao declarar que presidi, na manhã do dia 3 de outubro de 2025, a audiência pública nesta Comissão para tratar da instituição dessa nova data, reconhecendo a relevância e o alto significado da data para a sociedade brasileira. Nessa ocasião, tive a oportunidade de conhecer pessoas muito valorosas que são envolvidas com a causa da síndrome de Rett.
A audiência contou com a presença de Fernando Regla Vargas, Denise Marinho Trindade e Lidianne Bezerra Martins de Souza, todos da Associação Brasileira de Síndrome de Rett; Lauda Santos, da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras; Letícia Sampaio, do Hospital das Clínicas de São Paulo; Têmis Maria Félix, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre; Fernando Freitas, da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal; Antonette El Husny, da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica; Natan Monsores de Sá, do Ministério da Saúde; a Sra. Jaqueline Zeferino, irmã da pessoa mais idosa portadora da síndrome de Rett; e a Sra. Simone Barros de Oliveira, mãe de criança com síndrome de Rett. Todos reforçaram a importância da instituição da data.
Quanto ao mérito, somos plenamente favoráveis à proposição.
A síndrome de Rett é uma doença neurológica rara de origem genética que afeta predominantemente meninas e que demanda atenção especial da sociedade e dos gestores públicos para garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão dos pacientes. No Brasil, cerca de 13 milhões de pessoas convivem com alguma doença rara, englobando aproximadamente 8 mil doenças distintas, e estima-se que, somente no Distrito Federal, cerca de 140 mil pessoas sejam afetadas por alguma dessas enfermidades, incluindo a síndrome de Rett.
Os pacientes com a síndrome de Rett têm enfrentado inúmeras dificuldades. Com efeito, muitos familiares são desafiados a vencer muitos obstáculos, tais como: 1) o diagnóstico tardio; 2) a falta de atendimento integral e especializado; 3) o acesso restrito ou inexistente a medicamentos essenciais devido à ausência de incentivos fiscais e regulatórios; 4) a baixa capacitação dos profissionais de saúde para lidar com a doença; 5) a pouca visibilidade dessas doenças raras, que ainda não estão entre as prioridades das políticas públicas, inclusive a síndrome de Rett.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação de um dia nacional de conscientização sobre a síndrome de Rett, visando aumentar a visibilidade da doença. Dessa forma, vai se tornar efetivamente possível sensibilizar a sociedade, incentivar o aprimoramento dos serviços de saúde, fomentar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento, e promover o suporte psicossocial aos pacientes e seus familiares.
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Tal iniciativa está alinhada à necessidade de fortalecimento da Política Nacional de Doenças Raras, com o propósito específico de melhorar a qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares. De fato, a aprovação desta proposição objetiva atuar em várias frentes. Vamos citar algumas: 1) expandir centros de referência de tratamento; 2) promover a integração multiprofissional; 3) capacitar, de forma contínua, profissionais da saúde; 4) ofertar incentivos ao desenvolvimento e ao acesso a medicamentos órfãos; 5) estimular a pesquisa científica e a inovação em busca de terapias específicas.
Nesse contexto, temos a convicção de que a instituição de uma data nacional dedicada à conscientização sobre a Síndrome de Rett representa um instrumento eficaz para mobilizar a sociedade e os poderes públicos em prol dos direitos, do cuidado e da inclusão das pessoas afetadas. Além disso, a aprovação deste valoroso projeto contribuirá para o avanço de políticas públicas voltadas para doenças raras, a fim de garantir tantos aos pacientes quanto aos seus responsáveis dignidade, saúde e bem-estar.
Por todas as razões expostas, somos inteiramente favoráveis à proposta.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.669, de 2023.
Esse é o meu voto, Senador Marcelo Castro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Jussara Lima.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra V. Exa.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar por essa... A gente deixar um mês ou um período para chamar a atenção sobre determinada doença é ajudar a saúde, os profissionais de saúde a lembrarem desse diagnóstico. Como é uma doença rara, se a gente não der visibilidade, vai demorar o diagnóstico porque as pessoas não vão lembrar. Em medicina é assim, por exemplo, a gente nem acha que toda dor abdominal é obrigada a ser uma apendicite aguda, mas, por exemplo, quando virem os sintomas, como foi dito aí, isso já pode chamar a atenção dos profissionais de saúde para investigarem. E ter esse mês dando essa visibilidade é muito importante.
Parabéns aqui à Jussara pela relatoria. E pensar nessas doenças... Porque a gente vê muito de longe, como não conheço muito de perto isso, eu confesso que não vi nenhum caso durante meus anos de médica no Hospital Universitário Onofre Lopes, mas talvez por falta de ter dado o diagnóstico, muitas vezes não chegou a ter.
Parabéns. Sou favorável.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto à votação nominal. (Pausa.)
Já podem votar.
(Procede-se à votação.)
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Como a votação nominal demora um pouco, eu vou adiantando um item aqui não terminativo, que é o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3436, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus, para a leitura do relatório.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, estimado amigo Senador Marcelo Castro, colegas Senadores e Senadoras, vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 3.436, de 2021, do Deputado Francisco Jr., que altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia.
O projeto é composto de três artigos.
O art. 1º enuncia o seu escopo.
O art. 2º propõe nova redação para o art. 1º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
O caput do novo art. 1º da Lei nº 9.797, de 1999, passaria a dispor que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, bem como a tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente e conforme regulamentação do Ministério da Saúde, para reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
Também é proposto um parágrafo único para o art. 1º, dispondo que o tratamento fisioterápico também deve ser oferecido aos homens submetidos ao tratamento do câncer de mama.
O art. 3º fixa o início da vigência da lei em que o projeto se converter em 180 dias após sua publicação oficial.
Segundo a justificativa do projeto, o tratamento fisioterapêutico tem como objetivos controlar a dor no pós-operatório, prevenir ou tratar linfedema, promover o relaxamento muscular, manter a amplitude de movimento do membro superior envolvido, melhorar a aparência e maleabilidade da cicatriz, prevenir e tratar aderências. Além disso, a realização da fisioterapia aplicada ainda no ambiente hospitalar não só auxilia na prevenção de complicações pós-cirúrgicas, como também reabilita os pacientes de forma mais efetiva para que logo sejam capazes de retornar às atividades da vida diária.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Finanças e Tributação, tendo sido aprovado em Plenário em novembro de 2023.
Remetida ao Senado Federal, a proposição foi distribuída à análise da CAS e não foram apresentadas emendas.
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Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Por ter sido a matéria distribuída somente a este Colegiado, também é necessário o exame da matéria sob os prismas da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Em relação à constitucionalidade, a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente da União, estados e Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, inciso XII, da Constituição, cabendo à União estabelecer normas gerais. O Projeto de Lei nº 3.436, de 2021, está, portanto, no âmbito da competência legislativa do Congresso Nacional, por força do art. 48, caput, da Constituição, cabendo a iniciativa a qualquer Parlamentar. Tampouco identificamos vícios em relação à constitucionalidade material, juridicidade ou regimentalidade do projeto.
No mérito, acreditamos que o projeto materializa uma ação legítima do Estado, voltada para garantir que a população tenha acesso a um tratamento muito importante para a qualidade de vida das pessoas submetidas a cirurgias de mastectomia para tratamento de câncer de mama. A fisioterapia é indicada para a prevenção e o tratamento de sequelas decorrentes da cirurgia, como dor crônica, linfedema de membro superior, limitação de amplitude de movimento do ombro, adesões cicatriciais e perda de força na região.
A Lei nº 9.797, de 1999, inovou o ordenamento jurídico ao estabelecer a obrigatoriedade, para mulheres mastectomizadas, da oferta pelo SUS da cirurgia reparadora, que no passado era incorretamente classificada como cirurgia meramente estética, o que tornava duvidosa sua cobertura pelo SUS. O Projeto de Lei nº 3.436, de 2021, na mesma linha, busca conferir segurança jurídica e clareza normativa sobre a oferta de fisioterapia no pós-operatório da mastectomia.
A proposição traz importante aprimoramento, ao garantir, de forma expressa, o direito ao tratamento fisioterapêutico no contexto do câncer de mama.
Embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a ausência de previsão legal específica tem dificultado o acesso efetivo à fisioterapia. Ao incorporar esse direito ao texto legal, o projeto reforça a obrigatoriedade da oferta do serviço pelo poder público.
Outro aspecto relevante é a inclusão de pacientes do sexo masculino no escopo da norma. Apesar de o câncer de mama em homens ser menos prevalente, ele pode exigir intervenções semelhantes às realizadas em mulheres, incluindo a fisioterapia no pós-operatório. O projeto preenche essa lacuna e garante tratamento igualitário para homens e mulheres acometidos da doença.
Por fim, ao consolidar a fisioterapia como parte do cuidado após a mastectomia, a proposta contribui para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, promover sua reabilitação funcional e acelerar seu retorno às atividades diárias. A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama.
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O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, pedindo aos colegas Senadores e Senadoras que possam acompanhar o nosso parecer e voto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Mecias de Jesus. (Pausa.)
Senadora Zenaide Maia, com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Aqui eu quero parabenizar o Senador Mecias com "c". É bom, Mecias, porque a gente conhece muito Messias com dois "s".
Quero dizer o seguinte: é salutar, gente. Após a mastectomia principalmente com esvaziamento ganglionar se faz necessária a fisioterapia, a drenagem linfática, porque vai reduzir o edema. É um direito de todas, porque, por mais que o cirurgião tenha tido essa habilidade, se não tivesse esse pós-operatório tratado como manda a ciência, a gente não vai ter um resultado exitoso como se tem... A prova é que na iniciativa privada já tem esse direito, porque é uma equipe multidisciplinar e, para ter sucesso uma cirurgia, tem que ter um pré-operatório bom, um operatório e um pós-operatório, principalmente.
Então, parabéns, Mecias! É um relatório muito bom, mostrando que o homem também pode ter câncer de mama. Esse projeto de lei veio a calhar no mês de outubro.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - É raro, mas tem.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É raro, mas tem! Então, é preciso fazer esse tratamento completo.
Gostaria muito que esse projeto fosse aprovado ainda neste mês de outubro, porque é um presente para as mulheres que têm câncer de mama. A gente aproveita para dizer que o diagnóstico precoce é a coisa mais importante. Câncer, na sua maioria, não só de mama, não é uma sentença de morte desde que seja diagnosticado precocemente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão. (Pausa.)
Senadora Damares, para discutir a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - Presidente, não foi combinado o meu Líder ficar sentado pertinho de mim para ler esse voto, mas foi uma linda coincidência.
Eu estou passando por isso, todo mundo sabe, e só quem está passando entende a necessidade da fisioterapia, Zenaide, e como isso foi esquecido no Sistema Único, ou até mesmo... É tão difícil uma mulher mais humilde conseguir a fisioterapia que o médico nem recomenda. Ela sai do consultório sem saber que seria bom fazer a fisioterapia, aliviaria muito as dores.
Então, é uma matéria de 2021; estamos lendo hoje, aprovando. Acho que dá até para a gente depois pedir regime de urgência; depois de a gente aprovar o relatório aqui, a gente pedir urgência e quem sabe a gente lutar para aprovar lá no Plenário urgente - não é, Zenaide? -, porque eu vou dizer: o maior presente que a gente poderia dar para as mulheres este mês seria isso.
Parabéns, Senador Mecias, pela sensibilidade! Deixe-me dizer uma coisa: Mecias é esse Senador extraordinário na pauta das mulheres, porque ele tem uma esposa... Vocês precisam conhecer a esposa do Mecias. Esta mulher, aguarde, um dia ela vai estar aqui com a gente, sentada aqui com a gente! O que a esposa dele faz, o que a Darbi dele faz, naquele estado, com mulheres é uma coisa assim impressionante. Vocês precisam conhecer. Vocês precisam ir comer na casa dele um dia; ele tem que convidar vocês para comer na casa dele. Senador Mecias, parabéns por essa entrega linda, extraordinária! E em nome de todas as mulheres que estão passando pelo que eu estou passando, obrigada por sua sensibilidade, Líder, muito obrigada!
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Marcelo Castro, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Dr. Hiran. V. Exa. tem a palavra.
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O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) - Bom dia a todos os Senadores, nossos colegas.
Eu também quero parabenizar o meu querido amigo, o Senador Mecias, pela sensibilidade e pela qualidade do relatório.
Nós também temos essa luta, já histórica, em relação a facilitarmos o acesso de pacientes a um ciclo completo de tratamento de câncer, que envolve essa questão do atendimento fisioterapêutico de uma paciente que se submete a uma mastectomia.
Durante este mês do Outubro Rosa, a gente enfatiza a importância de conscientizarmos as nossas mulheres, cuja causa de morte mais prevalente é o câncer de mama: é fundamental que elas façam seu exame preventivo de mamografia a partir dos 40 anos, seu Papanicolau e, também, uma coisa muito importante, minha querida Zenaide e minhas queridas Senadoras, é que as mulheres se vacinem contra o HPV.
Vamos eliminar o câncer de colo de útero neste país se nós conseguirmos vacinar as crianças, tanto meninos, quanto meninas, contra o HPV. Vacinar contra o HPV não significa, querido Presidente Marcelo, um salvo-conduto para iniciação sexual precoce. Não. É salvar as nossas mulheres de câncer de colo de útero, e os homens têm menos câncer de pênis, mas também se aumenta a incidência de câncer de pênis se o homem não for vacinado contra o HPV.
Então, quero parabenizar o Mecias e também reforçar o que a Damares disse: Darbi é nossa querida amiga, é mais política do que o Mecias...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... e a gente passa muito bem quando vai à casa dele - eu convido a todos para irem lá.
Parabéns, Mecias, mais uma vez, pelo relatório, pela sua sensibilidade! E que nós possamos proteger cada vez mais as mulheres do nosso país.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Eu estou preocupado é com tanto convite para comer na casa do Mecias. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, você sabe quantos filhos o Senador Mecias tem?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Sim. (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dez filhos. Você consegue entender que família extraordinária é essa?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Jussara Lima, com a palavra, para discutir a matéria.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para discutir.) - Quero cumprimentar o Senador Mecias de Jesus pela importante relatoria. Sabemos da necessidade de todas nós mulheres, especialmente as que têm câncer de mama, e da importância de se fazer a fisioterapia logo após a cirurgia. Como eu tenho, neste momento, duas pessoas da minha família em tratamento de câncer de mama, a gente sabe da importância que é tudo isso.
Parabéns, Senador Mecias!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senadora Jussara.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
Submeto-a à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
A matéria foi aprovada e o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Presidente Marcelo, primeiro quero agradecer a V. Exa. pela confiança em me designar Relator desta matéria.
R
Quero agradecer aqui as palavras gentis dos colegas Senadores e Senadoras, Senador Hiran, Senadora Damares, essa amiga querida, Senadora Jussara, Senadora Zenaide, que conhecem muito bem o tema, e eu fico muito feliz de que essa matéria tenha alcançado a aprovação unânime. E eu gostaria de requerer a V. Exa., ouvindo o Plenário desta Comissão, urgência para que esse projeto vá ao Plenário e possa ser votado ainda este mês.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Coloco em votação requerimento de urgência para a matéria apresentada pelo Senado Mecias de Jesus.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado. (Pausa.)
Como já deu quórum no item 3, eu vou encerrar a votação.
Votação encerrada.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Houve 13 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
A matéria está aprovada.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente Marcelo, a palavra, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senador Dr. Hiran.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Pela ordem.) - Presidente, nós temos aqui, na Comissão, um projeto muito importante para a medicina e para o movimento médico no nosso país e, principalmente, para proteger a sociedade, que é o projeto da proficiência em medicina, o Projeto nº 2.294, que é um projeto que eu estou relatando aqui na CAS.
E, quando o senhor pautou na última vez, há mais de dois meses, houve um pedido de vista coletivo, e nós combinamos aqui que, depois desse pedido de vista, nós faríamos audiências públicas. Foram feitas quatro audiências públicas e foram ouvidos todos os segmentos interessados na matéria, inclusive o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o conselho, o sindicato, a Associação Médica Brasileira, a sociedade civil. Eu estou com um relatório pronto.
Eu queria que... Nós já conversamos com V. Exa. e houve o compromisso de V. Exa. pautar esse projeto até o final deste mês.
Como... A próxima...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - O projeto até...?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É o projeto...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, você falou: "Pautar até...?".
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Até o final deste mês.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Do mês.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - É, até o final de outubro.
Como nós teremos aqui uma próxima semana semipresencial, e é um projeto que vai suscitar discussão, enfim, e é um projeto que a medicina brasileira considera como o mais importante deste século para a nossa profissão, então eu pediria a V. Exa. que a gente pudesse pautar esse projeto para a primeira semana de novembro, para que a gente pudesse colocar em votação a matéria aqui. E esse projeto ainda vai, Presidente, para a Câmara, ele vai ser apensado a um outro projeto que já tem urgência lá, no Plenário da Câmara dos Deputados, de forma que, certamente, mesmo que nós aprovemos aqui um relatório que foi discutido por todos nós, ele provavelmente pode receber alguma alteração quando tramitar na outra Casa.
Então, eu queria pedir a V. Exa. que a gente pudesse já deixar, mais ou menos, marcado para a primeira semana de novembro esse projeto tão importante para a medicina do nosso país e para a saúde dos brasileiros, porque, a cada mês que nós deixamos de votar isso aqui, novas escolas médicas estão sendo abertas.
R
Mecias, nesses últimos dois anos, 77 escolas médicas novas foram aprovadas no nosso país, e estão formando médicos com qualidade muito duvidosa. É por isso que nós estamos preocupados com isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Aprovadas ou por decisão judicial?
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Sim, algumas...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - ... judicial, mas no Rio Grande do Norte foi...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... sem o menor critério, Presidente. Isso é muito...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Exatamente.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - ... perigoso para nós.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Bom, Senador Dr. Hiran, V. Exa. esteve no meu gabinete, nós conversamos sobre esse projeto. A relevância dele é inquestionável, e a minha disposição era a de colocar o projeto em votação.
Recebi a visita do Senador Humberto Costa; depois, do Senador Rogério Carvalho, representando o Líder do PT, pedindo-me para não o pautar, porque estava havendo um entendimento entre as partes, inclusive com o Conselho Federal de Medicina, que já estava bem adiantado, e, se a gente o pautasse, poderia atrapalhar esse entendimento. O ideal seria que o projeto fosse votado em consenso de ambas as partes, um cedendo, outro cedendo, o que eu acedi, mas eu fiz uma ponderação. Eu disse: "Olhe, eu dou um prazo de um mês. Quando terminar esse mês, tendo chegado ou não chegado a entendimento, nós vamos pautar".
Eu só preciso verificar com a minha assessoria qual foi o prazo que eu dei (Risos.); quer dizer, o prazo eu sei que é de um mês, mas de quando começou a contar. Acredito que deva ser agora... No começo de novembro, sem nenhuma dúvida.
Então, eu não tenho nenhuma divergência, a minha disposição é de pautar a matéria. Eu sou Presidente; evidentemente, havendo um apelo de membros da Comissão pedindo um prazo para ter o entendimento, eu acho que é razoável. Agora, eu dei um prazo de um mês porque se, nesse prazo de um mês, não houver o entendimento, não tem outra maneira.
Na democracia é assim: se se chegou a um consenso, ótimo; se não se chegou, vamos a voto.
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Presidente, só a título de esclarecimento às Sras. e aos Srs. Senadores e a V. Exa., nós já fizemos uma discussão muito aprofundada do projeto, inclusive com a participação do nosso Líder Rogério Carvalho, que esteve no Conselho Federal de Medicina. Fizemos uma discussão lá, depois fizemos uma discussão envolvendo o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, com a presença do nosso Líder Rogério. Eu apresentei a ele já uma minuta daquilo que nós estamos pensando em apresentar do nosso relatório.
Alguns pontos do relatório eu acho que nós vamos ter que... Vamos tentar até o prazo, mas, se a gente não conseguir, eu queria que V. Exa... Porque, realmente, houve um pedido de vista coletivo. No pedido de vista coletivo, regimentalmente a gente coloca o projeto na reunião subsequente, e não houve isso. Já tem aqui praticamente três meses que a gente está discutindo esse projeto, melhorando-o, tentando aperfeiçoá-lo, mas eu queria pedir a V. Exa. que a gente pudesse marcar uma data para a votação ou a apresentação do relatório aqui na Comissão.
Muito obrigado, Presidente.
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeito, Dr. Hiran. V. Exa. está coberto de razão, tem o meu apoio, e eu me comprometo de público aqui com V. Exa. e com todos os membros da Comissão de...
O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... vencendo o prazo de um mês, nós colocarmos em votação o projeto.
Vamos ao item 7 da pauta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 663, DE 2024
- Não terminativo -
Reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa.
Interessante esse projeto. A autoria é da Senadora Zenaide Maia, parabéns!
Relatoria: Senadora Ana Paula Lobato, e quem vai fazer a relatoria ad hoc é a Senadora Damares Alves.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves, para fazer a leitura do relatório ad hoc.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise.
A análise empreendida no âmbito desta Comissão cinge-se ao aspecto da saúde e meramente opinativo, uma vez que a decisão em caráter terminativo cabe à Comissão de Educação nos termos do art. 49, I, do Regimento Interno do Senado, a qual realizará o juízo de admissibilidade por meio da verificação de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.
O Sistema Único de Saúde é uma das mais significativas conquistas da sociedade brasileira e representa um verdadeiro patrimônio nacional. Instituído pela Constituição Federal de 1988, o SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, proporcionando acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde para toda a população.
A sua implementação e operação envolvem uma complexa rede de instituições e profissionais dedicados à promoção da saúde e bem-estar dos brasileiros, refletindo valores fundamentais da nossa sociedade, como a solidariedade, a equidade e a justiça social.
Reconhecer o SUS como manifestação cultural nacional é uma forma de valorizar e proteger essa instituição que é, por excelência, uma expressão da identidade da cultura brasileira. O SUS é um símbolo de inclusão social e de direitos humanos, que incorpora saberes tradicionais e científicos, promovendo a saúde de forma integral e respeitosa às diversidades culturais e regionais do país. A sua estrutura descentralizada e participativa permite a integração de práticas de medicina tradicional e alternativa, respeitando e valorizando a diversidade cultural das diferentes regiões do Brasil.
A importância cultural do SUS se manifesta também na sua capacidade de mobilização social. A participação da comunidade na gestão do SUS, através dos conselhos e conferências de saúde, é um exemplo de democracia participativa, onde os cidadãos têm voz ativa na definição das políticas públicas de saúde. Este modelo de governança reforça o sentido de pertencimento e responsabilidade coletiva, fundamentais para a coesão social e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Além disso, o nosso SUS é um campo fértil para a produção de conhecimento e inovação, sendo responsável por importantes avanços científicos e tecnológicos na área da saúde. As políticas de promoção de saúde, prevenção de doença e vigilância epidemiológica do SUS têm servido de referência para outros países, evidenciando o papel do Brasil como um ator relevante na saúde global.
R
E aqui eu só vou acrescentar, Presidente: fui Ministra, eu ia a todos os fóruns internacionais, e vocês não têm ideia da alegria que é a gente falar do SUS lá fora. Vocês não têm ideia de que, quando a gente tem aquelas reuniões bilaterais com os outros ministros de outros Estados, todos querem saber como é o nosso SUS. É um orgulho para qualquer um lá fora falar do SUS.
Por todas essas razões, reconhecer o Sistema Único de Saúde como manifestação cultural nacional é um ato de justiça e de valorização de uma das mais nobres e impactantes iniciativas do Estado brasileiro, é reconhecer que a sociedade é um direito fundamental e um componente essencial da nossa identidade e cultura que deve ser preservado, valorizado e celebrado.
O voto da Senadora Ana Paula é pela aprovação do projeto de lei de autoria da Senadora Zenaide, Projeto de Lei 663, de 2024, que tenho a honra de fazer a leitura ad hoc.
Esse é o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Damares.
Em discussão a matéria, o relatório da Senadora Ana Paula, com a relatoria ad hoc da Senadora Damares.
Tem a palavra a Senadora Zenaide Maia para discutir a matéria.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, colegas Senadores e todos que estão nos assistindo, já agradecendo aqui à minha colega Damares, Senadora Damares, quero dizer o seguinte: esse projeto é uma forma de a gente dar visibilidade enquanto se consolida essa política pública, que é imprescindível para a sociedade brasileira, que garante o acesso universal, integral, com equidade e participação social, como falou aqui o relatório, voltada para ações de serviços de saúde, sendo totalmente financiada por impostos e contribuições de toda a sociedade brasileira.
Mas, como falou aqui, o SUS é nossa pérola, o SUS salva muita gente. E, como Damares falou, não existe nenhum país do mundo que não tenha esse olhar diferenciado para como chegamos a ter, nos rincões de um país continental, a presença do SUS, porque a presença do SUS é algo que está em todos os municípios, em todos. E salva vidas, hein, gente?
Então, isso foi uma forma de a gente dar visibilidade a esse SUS, que muitas vezes é criticado, e a gente sabe que, na verdade, é a falta de financiamento, porque o SUS em si é algo insubstituível para a vida humana deste país.
Muito obrigada. Obrigada, Damares, e parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
A matéria foi aprovada.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à CAE... Não, à CE, perdão.
Item 11 da pauta.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 93, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4413/2021, que “altera a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, para aumentar a representatividade dos Estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos Conselhos Regionais de Enfermagem”.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES) e outros
O requerimento foi subscrito pela Senadora Damares.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, inclusive, aproveito e desejo uma recuperação ao Senador Magno Malta, que fez uma cirurgia bem delicada ontem.
Estou subscrevendo e estamos requerendo, nos termos regimentais, Presidente, a realização de uma audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.413, de 2021, que altera a Lei 5.905, de 1973, para aumentar a representatividade dos estados e do Distrito Federal no Conselho Federal de Enfermagem e nos conselhos regionais de enfermagem.
R
A matéria está aqui. Inclusive, eu estou como Relatora dessa matéria.
Há uma discussão muito grande entre os conselhos, e eu acho que a audiência pública daria, Presidente, de fato, um norte ao relatório que deve ser apresentado.
E ele apresenta aqui o nome das instituições que devem vir à audiência pública.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não...
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 12 da pauta.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 94, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4435, de 2024, que Institui o Dia Nacional da Conscientização do Câncer Hereditário.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Subscrito pela Senadora Damares Alves.
Passo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, é também um requerimento extremamente importante do Senador Girão, que requer, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.435, de 2024, que institui o Dia Nacional de Conscientização do Câncer Hereditário.
Para se instituir um dia como esse, Presidente, tem que ter uma manifestação da sociedade: se quer ou não a instituição e qual é o melhor dia. Então, é nesse sentido que ele pede a audiência pública e indica aqui representantes do Ministério da Saúde, de instituições de saúde e grandes especialistas.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Damares.
Submeto o requerimento à aprovação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente, uma questão de ordem rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, V. Exa., Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Marcelo, tem um projeto de lei da Senadora Kátia Abreu, de 2021, que regulamenta a profissão de quiropraxista. Eu sou o Relator dessa matéria e gostaria de pedir a V. Exa. que pudesse pautar essa matéria o quanto antes possível.
É o meu pedido.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senador Mecias.
Item 16 da pauta.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 98, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e seus impactos na formação de motoristas.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) e outros
Subscrito pela Senadora Zenaide Maia.
Concedo a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia para fazer a leitura do seu requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento de audiência pública é importante. Justamente o objetivo dessa audiência é analisar o papel dos centros de formação de condutores.
A gente sabe que vão ser retiradas as autoescolas, que justamente são esses centros de formação. E a gente acha que isso vai ter que ser discutido para debater os prós e os contras, se vai retirar ou não retirar, porque tem muita divisão.
Então, o requerimento, basicamente, é para avaliar como os centros de formação de condutores contribuem para a capacitação dos condutores, abordando questões relacionadas à qualidade do ensino, às regulamentações vigentes e às demandas do trânsito contemporâneo.
Esse é o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, Senadora Zenaide.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Item 17.
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 99, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 19/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) e outros
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Subscrito pela Senadora Zenaide Maia.
Passo a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia, para fazer a leitura do requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para encaminhar.) - Este requerimento aqui é para incluir os convidados nessa audiência pública que já foi aprovada aqui: Sra. Rita Serrano, representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap); representante do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista; representante do Sindicato dos Bancários de São Paulo; e representante da Contraf.
Esse é um pedido de audiência, acrescentando esses palestrantes a essa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou submetê-lo à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Convoco, para o dia 29 de outubro, quarta-feira...
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Damares Alves.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Para a gente já esgotar a pauta, o Senador Laércio perguntou se eu podia subscrever, e eu vou subscrever...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... se o senhor permitir, e a gente ainda votar esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com imenso prazer, Senadora Damares.
Item 15.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 97, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 91/2025 - CAS, com o objetivo de debater ações e desafios do desenvolvimento em saúde, do uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS) para o benefício da saúde e qualidade de vida da população brasileira, seja incluído convidado que especifica.
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e outros
Subscrito pela Senadora Damares Alves.
Concedo a palavra à nobre Senadora para a leitura do requerimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, o Senador Laércio está solicitando - para que a gente traga aqui na audiência pública que já foi aprovada no Requerimento 91/2025 e que tem o objetivo de debater os desafios do desenvolvimento em saúde, do uso de novas tecnologias, metodologias e serviços no âmbito do Complexo Econômico-Industrial para o benefício da saúde - que seja incluído o representante da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos.
Esse é o requerimento.
E, Presidente, nesse sentido, segunda-feira, esta Comissão protagonizou um dos mais lindos debates que o Senado já viu e foi exatamente, também, sobre o Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Cientistas estavam aqui nessa bancada e nessa. Foi incrível! E estava aqui, Zenaide, a Dra. Tatiana, aquela bióloga que pesquisou uma molécula que foi aplicada na coluna de uma pessoa que não estava andando, e a pessoa está andando - é uma terapia experimental -; só que não foi só uma, já foram várias pessoas que estão andando. Então, nós temos no Brasil, Presidente, cientistas incríveis. O nosso povo é demais. Só estão precisando de investimento na área de pesquisa.
O que aconteceu segunda-feira aqui nesta Comissão... Aquela audiência tem que ser reprisada inúmeras vezes na TV Senado para que o Brasil entenda como os nossos cientistas são bons.
E agora nós vamos ter uma outra aqui, e aí o Laércio está oferecendo aqui o nome de mais um debatedor.
Esse é o requerimento, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Convoco, para o dia 29 de outubro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 9 horas e 14 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 19 minutos.)