14/10/2025 - 35ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 35ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, para instruir o Projeto de Lei nº 714, de 2023, que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para estabelecer hipótese de denegação de liberdade provisória", conforme o Requerimento nº 8, de 2025, CCJ, de iniciativa do Senador Marcio Bittar.
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Esta reunião será semipresencial, sendo permitida a participação remota das Sras. Senadoras, dos Srs. Senadores e dos convidados, por sistema de videoconferência, para exposições e debates. Será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone da Ouvidoria, 0800 0612211. Eu já comandei a Ouvidoria, que é um órgão importante do Senado.
Chamo para fazer parte da mesa, com muita honra: o Dr. Danilo Lovisaro do Nascimento, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Acre e Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas.
O Sr. Roberto Motta - que está online, vai participar por sistema remoto -, Jornalista e Especialista em Segurança Pública. Eu pergunto à nossa assessoria se ele já está atento, já está ligado. (Pausa.) O Sr. Deputado Federal licenciado Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que está terminando uma fala numa Comissão na Câmara Federal e está vindo para esta dependência.
Também está no sistema remoto, porque participa, neste momento, de uma viagem a trabalho nos Estados Unidos, o autor do projeto, Deputado Federal Ulysses, meu conterrâneo, acriano, que apresentou esse projeto na Câmara Federal; primeiro mandato e, em dois anos, viu o projeto sendo aprovado. Pela coincidência de pensamento e por ser também do meu estado, eu tomei a iniciativa de conversar com o Presidente Otto e pedir a ele a relatoria do projeto. Quero aqui, inicialmente, parabenizar o Deputado Coronel Ulysses não só pela iniciativa, mas por ter conseguido aprovar um projeto dessa natureza em dois anos, o que é uma coisa rara, mexe com a segurança pública de todo o Brasil e acho que estamos para fazer história, porque é a primeira vez que dois acrianos: um propõe um projeto, é aprovado na Câmara, e outro acriano relata aqui na CCJ.
Também quero deixar registrada a boa vontade, o interesse do Senador Otto, Presidente desta Comissão de Constituição e Justiça, que não mediu esforços para esta audiência e já publicamente se declarou amplamente favorável ao projeto, inclusive dizendo que é questionado, na Bahia, por onde anda, sobre esse sentimento de impunidade: a polícia que prende, e a audiência de custódia acaba soltando - esse é o sentimento reinante.
Então, eu quero iniciar esta nossa audiência, já mencionamos os nossos convidados, dizendo que os dados são bastante inquestionáveis. As dez cidades mais violentas do Brasil estão no Nordeste, é uma coisa impressionante: Maranguape, no Ceará, tem quase 80 mortes violentas e intencionais por 100 mil habitantes; Jequié, Bahia, 77,6 mortes violentas por 100 mil habitantes; Juazeiro, Bahia, 76,2 mortes violentas por 100 mil habitantes; Camaçari, na Bahia, 74,8 mortes violentas; Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, 73,3 mortes violentas por 100 mil habitantes; São Lourenço da Mata, Pernambuco, 73 mortes violentas por 100 mil habitantes;
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Simões Filho, Bahia, 71 mortes por 100 mil habitantes; Caucaia, Ceará, 68,7 mortes por 100 mil habitantes; Maracanaú, Ceará, 68,5 mortes violentas por 100 mil habitantes; Feira de Santana, 65,2 mortes violentas por 100 mil habitantes.
A fonte é o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Esse é o ranking para 2024.
E, por outro lado, você tem o Estado de São Paulo, cujo Secretário participará dessa audiência pública, que se tornou um dos estados mais seguros do Brasil, com menos de 7 homicídios a cada 100 mil habitantes.
Lembrando que, para as organizações internacionais, o dado de 10 homicídios por 100 mil habitantes é o aceitável. Portanto, o Brasil está bem acima da média, principalmente nos estados mais ao nordeste do Brasil.
Eu vou iniciar, concedendo a palavra aos nossos convidados, lembrando apenas que o Derrite, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, está para chegar.
Nós vamos conceder a palavra, para suas considerações iniciais, aos nossos... Consulto o Plenário, porque nós temos pessoas que estão online, já foram registradas 16 presenças de Senadores na CCJ... Eu consulto o Plenário se me autoriza a conceder a palavra remotamente ao autor do projeto na Câmara Federal, o Deputado Coronel Ulysses. (Pausa.)
Não havendo objeção, eu quero consultar se já está online e eu quero conceder a palavra, inicialmente, ao autor do projeto, o Deputado Federal Coronel Ulysses, do Acre.
Pode ser?
Com a palavra o Deputado Federal Ulysses.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Marcio Bittar.
Testando, para ver se realmente estão todos me ouvindo...
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Em alto e bom som.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Por videoconferência.) - Então...
Neste momento, eu estou aqui, na cidade de Orlando, Estados Unidos, acompanhando a terceira turma de policiais do Estado do Acre, que estão fazendo um treinamento aqui, na Swat. É um projeto também da nossa autoria, emenda que nós destinamos para a capacitação dos profissionais de segurança pública. Somente este ano, nós já colocamos mais de 150 policiais do Estado do Acre para fazer esse treinamento, com a finalidade de capacitá-los e melhorar a qualidade no atendimento de ocorrência, em operações, no combate ao crime organizado e às facções, dentro do nosso estado.
Por essa razão, eu não estou presente aí, na Comissão, como eu gostaria de estar presente. Até cogitei a possibilidade de poder viajar, mas não daria tempo de ir e retornar novamente, para acompanhar o treinamento e a aplicação da emenda que nós destinamos. Então, solicitei que pudesse fazê-lo remotamente.
Eu queria cumprimentar a todos os demais participantes da audiência, um abraço especial ao nosso Roberto Motta, por quem eu tenho grande admiração pelos livros que já tive oportunidade de ler e que escreveu; o Derrite, que ainda não chegou, mas, além de ser Secretário, é Deputado Federal, também autor de vários projetos de relevância nacional na área da segurança; e o Dr. Danilo Lovisaro, que é um grande estudioso e também Procurador de Justiça do nosso Estado do Acre.
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Cumprimento todos os Senadores presentes, em especial o Senador Marcio Bittar, Relator desse projeto, autor desta audiência pública da mais alta relevância, sobre um assunto em que a sociedade não aguenta mais tanto descaso, principalmente no que concerne à possibilidade que nós temos, hoje, de essa audiência de custódia ser tratada de maneira irresponsável, o que se tornou já um vexame em nível nacional.
Lógico que essa situação, esse instituto é previsto dentro da Convenção Americana de Direitos Humanos, do Pacto de São José da Costa Rica, mas não no modelo que foi aplicado, que se tornou, no Brasil, uma vergonha, uma bagunça.
A sociedade não admite mais que uma pessoa cometa um crime dezenas, dezenas de vezes. Eu já vi... Já fiz um estudo aí e encontrei uma pessoa que cometeu 84 crimes - foi o maior número que eu já vi: 84 crimes -, e 84 vezes foi liberado na audiência de custódia. E nós temos várias situações, muitas vezes, inclusive, de crimes de impacto na sociedade, de grande impacto na sociedade - às vezes, estupro, assassinatos, situações realmente graves -, em que a pessoa, o criminoso, se apresenta ao juiz em 24 horas e é colocado em liberdade.
E o pior de tudo é que isso se tornou uma constância, há várias reincidências.
Isso, infelizmente, aumenta a violência, isso desacredita o sistema de justiça criminal, isso desestimula os profissionais da segurança pública, que dão a sua vida todos os dias para poder servir, proteger, cuidar, inclusive, com o sacrifício da sua própria vida, doar-se à sociedade, mas veem seu trabalho como se fosse enxugar gelo.
Então, é muito importante que esse projeto possa ser aprovado no Senado e que nós possamos ter inserido, dentro do Código Penal, na verdade, do Código de Processo Penal, esse instituto de maneira moralizada.
Nós não estamos aqui acabando com a audiência de custódia, mas nós estamos moralizando, porque a certeza de que se vai responder pelo crime também é um critério que diminui a violência e diminui a criminalidade.
Então, assim, fico muito satisfeito e muito feliz em poder ter o senhor, Senador Marcio Bittar, como Relator desse projeto, porque nós sabemos que esse projeto não será descaracterizado, não será desvirtuado, vai manter realmente a essência do espírito da lei que nós colocamos desde o início.
E é importante também esta audiência para que nós possamos discutir com toda a sociedade, não somente no âmbito do Senado, mas aqui nós temos os representantes do povo, os representantes dos estados, na verdade, que eu tenho certeza de que irão se sensibilizar, para que nós possamos ter esse PL 714 aprovado o mais rápido possível, uma resposta muito importante para a sociedade, que clama pela segurança.
Inclusive, quero citar aqui o nosso escritor especialista em segurança Roberto Motta, que fala, num determinado trecho do livro, que aquilo com que mais nós deveríamos nos preocupar, atualmente, é com a segurança, até pela transversalidade com que a segurança passa por todas as outras áreas, quer seja na área de saúde, educação, infraestrutura, investimento, que gera emprego e gera renda. E, sem a segurança, todas essas outras áreas ficam prejudicadas.
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Então, nós precisamos, cada dia mais, dar uma resposta para a sociedade, que não admite e não aguenta mais que pessoas cometam crimes todos os dias, por várias vezes.
Salvo engano, mais de 90% dos crimes não são solucionados, não são computados, e, nos poucos em que a gente consegue tentar dar uma solução de continuidade, a gente tem um número extremamente grande de pessoas que são reincidentes, cometem crime e são colocadas em liberdade na audiência de custódia.
Quero salientar que isso aí foi um instituto que foi criado, inclusive, pelo atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, através de resolução. Ou seja: no meu entendimento, carece, inclusive, da questão legislativa legítima, porque não passou pelo Congresso, em que estão os verdadeiros representantes e legisladores. Então, hoje nós estamos também corrigindo esse erro.
E espero que o próprio Ministro, que já declarou, em um momento atrás, que poderia recorrer ao STF, para que esse projeto, caso fosse aprovado, fosse colocado... Que ele jogue pelo menos uma vez ao lado da sociedade, e não contra a população, que tanto precisa de segurança!
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Perfeito.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Por videoconferência.) - Vou continuar aqui acompanhando.
Agradeço a oportunidade de poder falar e me colocar aqui no Senado.
Muito obrigado.
Que Deus abençoe a todos.
Estamos juntos aí sempre, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Obrigado também.
Antes de passar a palavra para os nossos convidados, quero aqui ler como está o projeto e já afirmar que eu vou manter na minha relatoria como ele está, para não ter perigo de voltar para a Câmara Federal:
§2º Havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime, a liberdade provisória será denegada, com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar que o agente:
I - é reincidente;
II - já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia;
III - integra organização criminosa armada ou milícia;
IV - porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito;
V - praticou o crime com violência ou grave ameaça, com uso de arma de fogo; ou
VI - na incidência das hipóteses previstas no art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Então, passo a palavra, pela ordem, ao Dr. Danilo Lovisaro do Nascimento, Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Acre e Presidente Nacional de Combate ao Crime Organizado, para sua exposição, por cinco minutos.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO (Para expor.) - Senador, bom dia.
Vou ser sucinto aqui nos cumprimentos, mas já parabenizando o Deputado Ulysses por esse projeto de lei, que é um projeto importantíssimo na pauta de segurança pública, e parabenizando também V. Exa., Senador Marcio Bittar, por todo o trabalho que vem realizando no nosso estado, aportando muitos recursos e muito voltado a essa pauta também da segurança pública, o que é fundamental para o bem-estar da nossa sociedade.
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Cumprimento também a todos os Senadores, todas as pessoas que estão presentes aqui neste Plenário, e eu gostaria de pontuar só algumas questões, assim, que eu reputo que são importantes.
Eu tenho uma experiência com a legislação italiana. Fiz o doutorado na Itália e venho sempre trabalhando muito sob a ótica do Direito Comparado. Então, na Itália, existe o que se chama de doppio binario. Às vezes, as pessoas confundem essa expressão com uma expressão que nós já tivemos no Direito Penal, na parte geral do Código Penal, e não tem nada a ver com isso.
O doppio binario italiano, hoje em dia, é um tratamento jurídico diferenciado para crimes mais graves. Foi pensado inicialmente para o crime de associação criminosa de tipo mafioso, previsto no art. 416-bis, do Código Penal italiano, e se estendeu para vários outros crimes graves, que são chamados crimes de grande alarme social. Então, poderíamos traçar um parâmetro aqui com os nossos crimes hediondos, talvez, não é? Só a título de ilustração.
Então, o que ocorre na Itália é que você tem todo um arcabouço jurídico próprio para atuar em situações que são graves.
O processo penal não pode ser visto da mesma maneira para crimes graves, para quem participa de uma organização criminosa, por exemplo, para as hipóteses que estão aí tratadas no projeto, que mostram que essa pessoa já tem um comportamento voltado para a prática de crimes graves. Então, na Itália é feita essa diferenciação.
Desde o início, na fase da investigação, você tem mecanismos diferentes e pressupostos ou requisitos diferentes, por exemplo, para determinar uma quebra de sigilo telemático, numa interceptação telefônica...
Os requisitos da prisão preventiva... E aí cai muito bem aqui, nesse contexto do PL que está sendo discutido. Quando se trata de associação criminosa de tipo mafioso e outros crimes, há uma inversão, e o legislador acaba presumindo que a medida cautelar restritiva da liberdade individual, que é a medida cautelar no cárcere, que é o equivalente à nossa prisão preventiva, é a medida adequada. Então, o legislador, na Itália, inverteu, lá no Código de Processo Penal, no art. 275, §3º do Código de Processo Penal italiano, essa lógica. Ele disse: "Olha, quando se trata de crime de associação criminosa de tipo mafioso e outros crimes graves, a medida apropriada é a prisão preventiva". Podemos entender dessa forma.
Aqui no Brasil, o que é que ocorre? Nós temos todo um microssistema relacionado às medidas cautelares, inclusive as cautelares alternativas à prisão. A lógica do Código de Processo Penal é uma lógica que o juiz tem que esgotar as possibilidades de medidas cautelares alternativas à prisão, e só como última rácio, quando não há possibilidade de aplicar uma medida alternativa à prisão, entre a liberdade provisória, com ou sem fiança, com as diversas medidas alternativas à prisão que existem no Código de Processo Penal, e só se ele não consegue enquadrar nessa hipótese, que deixa o indivíduo solto, ele irá decretar a prisão. Ou, no caso da audiência de custódia, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Essa é a lógica do código.
Essa lógica também existe na Itália, só que eles repartem quando se trata de crime grave. Quando se trata de crime grave, ele inverte e diz: o juiz deverá teoricamente decretar a prisão e, se ele entender que existem elementos que não justificam aquela prisão, ele terá que fundamentar. Então, faz uma inversão da lógica para que o juiz fundamente.
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E o projeto está mais ou menos nessa linha. Ele segue esse contexto, porque ele estabelece aqui no art. 310 uma pequena mudança no caput, ele coloca aqui "preferencialmente de forma presencial". O resto é tudo igual, como já está no Código de Processo Penal. Só essa expressão "preferencialmente de forma presencial" que muda, para dizer que a audiência de custódia deve ser preferencialmente feita presencialmente, mas traz, ali na parte final, a possibilidade da audiência de custódia por videoconferência, que não era previsto; então é um acréscimo, uma inovação importante, dada uma peculiaridade que o Deputado Ulysses colocou aqui nesse projeto.
E depois vem aqui, ó: havendo, no §2º, fundados indícios de materialidade e autoria - isso aqui é a base para decretação de qualquer prisão, você tem que ter esses dois elementos, secundados de outros pressupostos -, a liberdade provisória será denegada. Diz que é denegada a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar que o agente é reincidente, preso em flagrante mais de uma vez, integra organização criminosa, ou seja, é aquela lógica da inversão: o juiz terá que decretar a prisão e, para fundamentar, obviamente, essa prisão, ele converte o flagrante em prisão preventiva e, obviamente, ele terá que fundamentar nessas hipóteses. Porque o que acontece hoje em dia? Hoje em dia é o contrário: ele tem que fazer todo o percurso das medidas cautelares alternativas à prisão, dizer que excepcionalmente não é caso de colocar em liberdade e, só então, ele converte em preventiva como a ultima ratio, como diz a doutrina.
Então, o legislador - aqui no caso, o autor do projeto, e agora V. Exa., que está tocando esse projeto aqui no Senado - inverte essa lógica que me parece que é uma lógica importante para situações graves, em que o indivíduo que tem um comportamento já criminoso estabelecido é reincidente, já foi preso em flagrante mais de uma vez; pratica crimes com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo; hipótese de tráfico de droga com causas de aumento, que são aquelas situações gravíssimas do tráfico que ocorre no presídio ou que ocorre nas proximidades de escolas, o tráfico interestadual também, que são essas hipóteses descritas no art. 40 e várias outras; as que envolvem criança e adolescente também, está lá no art. 40. Então, são hipóteses graves. E diz aqui também "que integra organização criminosa armada ou milícia". Então, se o indivíduo integra uma organização criminosa armada ou milícia, o que ocorre? Ocorre que, segundo, por exemplo, a legislação italiana, há uma presunção de que esse indivíduo é perigoso, de que esse indivíduo vai fugir, de que a estrutura daquela organização criminosa a que ele pertence é capaz de intimidar as demais pessoas. É o que acontece aqui no Brasil também quando alguém integra o PCC, integra o Comando Vermelho. Não há que se discutir que essa pessoa não exerce... O simples fato de ela integrar uma organização criminosa desse quilate significa que ela vai exercer uma força de intimidação contra todos que estejam agindo contra essa organização criminosa.
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Então, por isso que a legislação italiana estabelece o doppio binario, que é um tratamento jurídico diferenciado, tem diversos aspectos relacionados à investigação, relacionados à prisão, como eu acabei de citar, mas também relacionados, obviamente, à execução da pena, que é o carcere duro, ou o art. 41-bis do ordenamento penitenciário italiano, que nós copiamos aqui em boa parte. Temos que aperfeiçoar o nosso Sistema Penitenciário, mas, em termos de legislação...
(Soa a campainha.)
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - ... pelo menos para a fase de execução penal, ela está bem consolidada.
Então, só concluindo, esse projeto vem trazer um reforço nesse arcabouço jurídico necessário para o enfrentamento de crimes graves e para uma atuação mais efetiva da segurança pública.
Eu colocaria só um detalhe mínimo aqui, que seria importante. Acho que se pode depois evoluir para que algo parecido com isso venha a ser colocado no artigo que trata da prisão preventiva no Código de Processo Penal, porque aqui nós estamos falando de audiência de custódia, de prisão em flagrante com a possibilidade de conversão em prisão preventiva, mas nós não mexemos... E aí eu acho que legislar é um trabalho, e eu estou sugerindo aos legisladores que possam também estabelecer algo parecido, uma sistemática parecida dentro dessa lógica de um doppio binario, com tratamento rigoroso para os casos de crimes mais graves, como participar de organização criminosa, em que você inverte a lógica para decretar a prisão, e o juiz teria que fundamentar a prisão e não fazer o caminho inverso, como manda o nosso ordenamento jurídico.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Agradeço as palavras iniciais do Dr. Danilo e passo a palavra ao Sr. Roberto Motta, Jornalista, Especialista em Segurança Pública, para sua exposição, por cinco minutos.
Lembro que o Dr. Roberto Motta já esteve no nosso Estado do Acre, proferindo uma palestra, em que o assunto era segurança pública, evidentemente, com livros publicados. Quero agradecer a possibilidade de contar com o Sr. Roberto Motta nesta audiência pública. Muito obrigado pela presença.
Passo a palavra ao Roberto Motta, por cinco minutos, para fazer a sua exposição inicial.
O SR. ROBERTO MOTTA (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Marcio Bittar. O senhor me ouve? Meu áudio está bom?
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Em alto e bom som.
O SR. ROBERTO MOTTA (Por videoconferência.) - Maravilha.
Muito obrigado pela oportunidade de participar desta audiência.
Minhas saudações ao senhor, ao Dr. Danilo, ao Deputado Ulysses, aos Srs. Congressistas, às demais autoridades e a todos os presentes.
O Brasil vive uma crise de criminalidade sem paralelo nas democracias ocidentais. Só nos 16 anos em que a esquerda esteve pela primeira vez no Governo Federal, entre 2003 e 2018, foram assassinadas 875 mil pessoas no Brasil. Já chegamos a 65 mil assassinatos por ano em 2017. Em média, apenas 8% desses crimes são esclarecidos. Criminosos são presos dezenas de vezes e voltam às ruas.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Roberto, só um minutinho. Deve ter feito alguma... Não está aparecendo a sua imagem aqui. Ela estava nítida, perfeita, e alguma coisa aconteceu.
Verifica... Já reapareceu.
Muito obrigado.
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O SR. ROBERTO MOTTA (Por videoconferência.) - Só um instantinho, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Agora já estamos aqui vendo-o perfeitamente. Desculpa a interrupção, mas agora o estamos vendo e ouvindo perfeitamente. Pode continuar, por favor.
O SR. ROBERTO MOTTA (Por videoconferência.) - Pois não.
Os criminosos são presos dezenas de vezes e voltam às ruas. A polícia prende o criminoso, e o sistema de justiça criminal o solta. Mas a certeza da punição é comprovadamente o melhor instrumento de dissuasão de criminosos. Foi essa teoria científica que deu ao americano Gary Becker o Prêmio Nobel de 1992. Trata-se de ciência.
Aqui no Brasil, a pesquisa do Prof. Pery Shikida mostrou recentemente que a renda média de um criminoso em atividade no Estado de São Paulo é de R$46 mil por mês. Outra pesquisa científica provou que 10% dos criminosos cometem 66% dos crimes. O lugar desses criminosos é na cadeia.
A audiência de custódia é um procedimento que determina a apresentação de uma pessoa presa a um juiz dentro de 24 horas. A justificativa para a criação da audiência foi o Pacto de San José da Costa Rica, mas a audiência foi muito além do que o tratado exige. O Artigo 7 do tratado, no item 5, diz que "Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz [...]". Não está escrito no tratado que é preciso um procedimento especial; muito menos que esse procedimento terá como única finalidade verificar o bem-estar do criminoso.
A audiência de custódia representa uma distorção do que o pacto exige. A audiência prioriza o bem-estar do criminoso em detrimento da vítima e da população. Os Artigos 4, 5 e 7 do pacto estabelecem direitos à vida, integridade e segurança. Esses direitos são violados todos os dias nas ruas do Brasil. Ativistas e juristas nunca invocam esses artigos para endurecer a legislação penal. Essa reinterpretação do pacto não foi um erro; ela serviu a uma agenda oculta que só depois foi revelada. Essa agenda é o desencarceramento. O propósito declarado da audiência é verificar a legalidade da prisão e a ocorrência de violência policial. O propósito verdadeiro da audiência é reduzir a população carcerária, soltar criminosos.
O Ministro da Justiça declarou que a audiência de custódia é um mecanismo que solta 50% dos presos pela polícia, o que é uma forma de descongestionar os presídios.
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Nas audiências de custódia, as perguntas ao preso são quase sempre as mesmas: "O senhor sofreu violência durante a prisão? O senhor tem alguma reclamação contra os policiais?". Não se diz nenhuma palavra sobre o crime ou sobre a vítima.
A principal consequência da audiência é o aumento da impunidade, através da liberação em massa de criminosos presos. A outra consequência é a priorização do bem-estar do criminoso e o esquecimento da vítima. A urgência é cuidar do criminoso preso, e não fazer justiça.
A soltura de criminosos que foram presos após operações policiais arriscadas gera sentimento de frustração e desmoraliza a polícia. A audiência de custódia representa a visão ideológica hegemônica no sistema de justiça criminal: a visão do criminoso como vítima, e não como alguém que fez, de forma consciente, a escolha pelo crime.
A audiência de custódia é símbolo de um sistema de justiça criminal que perdeu o rumo. Em vez de soltar criminosos, o Estado deveria construir mais cadeias. Só em uma única refinaria, a Abreu e Lima, o Estado brasileiro já investiu mais de R$100 bilhões. Com esse dinheiro, estima-se que seria possível construir mais de 800 mil vagas em presídio - vagas padrão ONU. Essa quantidade de vagas é suficiente para acomodar todos os criminosos presos hoje e ainda deixar espaço livre. Por que não se faz isso? Essa é uma das perguntas que precisam ser respondidas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Agradecemos.
Estamos sendo acompanhado pelo Portal e-Cidadania. Eu vou rapidamente mencionar aqui algumas das perguntas que, na minha opinião, já deixam um pouco claro o pensamento diverso e preparam a resposta, penso eu, dos nossos convidados, enquanto nós estamos aguardando a chegada do Deputado licenciado e Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, Derrite.
Emanuel, do Amazonas: "Ampliar a negação da liberdade provisória reduz crimes ou só aumenta prisões e desconfiança no sistema de justiça?"
Luiz, do Paraná: "Como conciliar segurança pública e direitos fundamentais do acusado?".
Henrique, do Acre: "Por que ainda se concede liberdade provisória a criminosos perigosos, se isso ameaça a segurança da sociedade?".
Jéssica, de Rondônia: "Esse projeto leva em conta as causas sociais da criminalidade, como pobreza, racismo e falta de oportunidades?".
As perguntas já demonstram o pensamento que boa parte das campanhas produzem.
Joel, do Rio de Janeiro: "A proposta considera a reincidência específica em homicídios, estupros, feminicídio, tráfico e latrocínios como fator decisivo?".
Clemilton, do Maranhão: "Determinados benefícios para determinados tipos de crimes têm que acabar, ou então a sensação de impunidade continuará".
Ricardo, de Santa Catarina: "Endurecer é legítimo, mas prisão automática fere decisão individualizada e pode gerar nulidades e superlotação sem ganhos claros".
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São algumas das perguntas que nos chegam pelo e-Cidadania. Dr. Lovisaro, Dr. Roberto Motta, assim que forem respondendo, podem também se inspirar nessas perguntas.
Enquanto o nosso Secretário Derrite se desloca da Câmara para este ambiente, eu vou adotar a postura de fazer uma pergunta a cada um dos convidados, que terá cinco minutos, o tempo máximo, para a sua resposta.
Ao Roberto Motta: os recordes nacionais de homicídios, durante os anos petistas, ultrapassaram 60 mil mortes anuais. São produto direto da agenda de garantismo penal e frouxidão no combate à violência? Essa pergunta é para o Dr. Roberto.
Ao Dr. Danilo Lovisaro: de que maneira a experiência no Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas comprova, com dados, que o fortalecimento da prisão preventiva enfraquece, de fato, as organizações criminosas?
Uma pergunta para cada um dos nossos dois convidados, enquanto chega o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Com a palavra o Dr. Danilo.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO (Para expor.) - Senador, o projeto trata de situações que nós não podemos transformar em situações corriqueiras, que acontecem num primeiro envolvimento de uma pessoa na prática de um determinado crime, que não tenha tanta gravidade assim. O que ocorre nesses casos e que gera uma grande repulsa social é que, em algumas situações - algumas, não são todas -, quando se está na audiência de custódia, por uma falta de uma análise mais apropriada dessa individualização, desse comportamento do indivíduo que foi preso, ele acaba sendo colocado em liberdade quando nós sabemos que irá efetivamente praticar outros crimes.
Então, eu pontuei bem no início que, na lógica de uma legislação mais rigorosa, que trabalha num campo de defesa social, é necessário ter um tratamento distinto. Nós não estamos aqui pregando, e eu nunca preguei isso e o projeto também entendo que não vai nesse caminho, ser uma linha punitivista, em que se pretende punir todo mundo e aumentar as prisões que são realizadas no Brasil. O que se pretende, de fato, aqui, é dar um tratamento jurídico diferenciado para comportamentos graves, a exemplo do que acontece com as legislações mais aperfeiçoadas no mundo e que estão dando resultados efetivos.
No Brasil, nós temos esse problema de que o indivíduo que participa de uma organização criminosa acaba cometendo novamente crime, e sempre se fala dessa porta giratória: entra no sistema penitenciário e sai. Na verdade, quem pratica crime grave não pode ter o mesmo tratamento jurídico das pessoas que praticaram outros crimes, crimes comuns. Então, o projeto visa estabelecer essa distinção e deixar claro que tem que haver uma inversão na lógica de como se determinar o cabimento de medidas cautelares pessoais, quando se trata de crimes graves. Primeiro, você vai analisar a questão da prisão e depois você vai analisar a questão das medidas alternativas à prisão, porque, pela lógica geral do Código de Processo Penal, o caminho é o inverso: primeiro, você tenta todas as possibilidades de liberdade e, só então, se não for possível, como último arrasto, você decreta a prisão preventiva.
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Eu queria aproveitar a oportunidade, para pontuar só uma coisa no projeto, que eu acho importante ser destacado. Isso aqui eu acredito que possa gerar um problema futuramente.
Nesse último parágrafo, quando fala nos municípios que não possuem efetivo militar suficiente ou nos quais a saída da viatura para transporte de preso comprometa a segurança local, audiência de custódia poderá, por decisão judicial, ser realizada por videoconferência, garantida a presença virtual do delegado de polícia, do defensor do Ministério Público, e assegurada todos os direitos do preso.
Essa presença do delegado, na audiência de custódia, eu acho que pode ensejar algum tipo de repercussão, porque o Brasil já teve aí algumas discussões acerca... Existe um protocolo, do próprio CNJ, em que a presença dos policiais que efetuaram a prisão é incompatível com a realização da audiência de custódia, sob pena de intimidação do preso.
Então, aqui também se protege o direito do preso - não é? -, e a presença do delegado poderia levar a algum constrangimento.
O defensor é o defensor, o Ministério Público é parte - portanto tem que estar, de fato, presente -, mas o delegado de polícia na audiência, ainda que por videoconferência, eu acho que pode suscitar algum problema de questionamento, sob o prisma aí da constitucionalidade.
Então, esse é o ponto.
Só assim que eu acho que merece uma reflexão, já que estamos aqui na Comissão de Constituição de Justiça... Eu acho que esse é um ponto de reflexão.
Já houve julgamentos também na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobre essas questões de prisão, e aqui eu rebato até uma questão que está sendo dita, que é a da prisão automática.
Não é prisão automática; é uma inversão da lógica de fundamentação para a decretação da prisão, ou, no caso, para a conversão do flagrante em prisão preventiva.
Existe o caso - depois, se quiserem fazer constar dos Anais aí - Jorge Tzompaxtle Tecpile, que é um caso do México, em que houve essa condenação em que se estabeleceram diversas balizas sobre prisão, na Corte Interamericana, e isso pode suscitar um questionamento maior, justamente nessa questão específica aí da liberdade que o preso tem que ter, no momento de estar diante do juiz, para ser ouvido na audiência de custódia.
Então, só essa ressalva que eu coloco, e, no mais, entendo que não é prisão automática. É uma presunção que pode ser desfeita pelo juiz, desde que ele fundamente, ele diga "não, aqui não é caso realmente de prisão preventiva".
O juiz sempre é o árbitro máximo de tudo isso. Ele pode chegar e dizer "não, aqui é caso, ainda assim, de liberdade provisória", e ele vai ter que ter essa liberdade.
Dentro de uma conformação constitucional, o juiz tem essa liberdade, e nós não poderemos tolher isso do juiz.
Agora, inverte-se o legislador. A mens legislatoris aqui é de inverter a lógica, para que, nesses casos mais graves, se pense primeiro na prisão, e não se pense primeiro na liberdade.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - E é sempre bom lembrar que, nessa inversão, estão crimes hediondos, participação do bandido em organização criminosa, reincidência... Portanto, o que a sociedade brasileira pede, exige, é que esse sentimento de impunidade, de que alguém que faz parte de um Comando Vermelho, enfim, está no topo da cadeia, possa passar por uma audiência de custódia, ser liberado e continuar praticando o delito. O que se quer evitar é a reincidência. São forças de segurança - portanto, a sociedade arca com esse custo -, que têm que se movimentar 10, 20, às vezes, 30 vezes, 40 vezes, ou até 80, como mencionou o Ulysses, para tentar prender a mesma pessoa.
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Eu até falo para um pai de família, uma mãe de família que tem um filho, uma filha nessa situação, como um policial que arrisca a sua vida mais de uma vez para prender a mesma pessoa, isso não é racional, isso desmotiva e deve, em certos momentos, criar no policial um desânimo, por ficar arriscando a sua vida para prender a mesma pessoa mais de uma vez. Então, o que se busca é separar o joio do trigo.
O Dr. Roberto Motta se desconectou.
Eu vou passar de novo, então, a pergunta, enquanto chega o nosso Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, vou fazer uma outra pergunta ao Dr. Danilo e também abrir a palavra para o Deputado Federal Ulysses, se ele quiser fazer alguma observação, alguma pergunta ao Dr. Danilo.
A pergunta que eu deixo feita é se o senhor percebe pressões ou lobbies, ou os dois, ideológicos, organizados, especialmente no Judiciário, para manter o atual ciclo de impunidade.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - Olha...
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Só um minutinho.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - O Deputado Ulysses está online. Quer fazer alguma observação?
O SR. CORONEL ULYSSES (Por videoconferência.) - Após a palavra do Dr. Danilo, eu falo.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Pois não, com a palavra o Dr. Danilo.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - Senador, eu entendo que toda forma de pressão política é legítima dentro do feitio democrático, do Estado que nós vivemos. Eu acho que todas as correntes têm direito de fala. Nós vimos, até pelas perguntas que foram realizados pelo e-Cidadania, que há diversas correntes de pensamento, e eu acho que o local apropriado, a arena política para se debater todas essas questões é justamente aqui, no Senado, na Câmara dos Deputados.
Então, acho que essas pressões que eventualmente existam são importantes, porque é a partir do debate e da reflexão aprofundada que nós podemos aperfeiçoar, inclusive, o texto que é apresentado e que podemos contribuir, enquanto cidadãos, nesse processo legislativo. É lógico que o Senador e o Deputado são a representação por excelência do povo, representam o povo democraticamente através da força do voto, mas é importante também que todos aqueles que tenham interesse em um determinado tema participem.
Eu sou muito a favor dessa dialética, eu acho que a conversa e a reflexão sempre levam ao aperfeiçoamento. Nós estamos aqui contribuindo. Eu trouxe aqui algumas contribuições, as perguntas trazem contribuições também. Eu acho que dentro desse processo, vocês, que são os destinatários finais, poderão votar de uma maneira bem mais segura.
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Então, eu acho que o papel de uma audiência pública é fundamental e acho que o papel de cada corrente política que existe no nosso país, desempenhando esse papel com muito respeito e dentro das regras da legalidade, deve ser totalmente respeitado e aceito.
Então, eu sigo muito essa linha, sabe, Senador? Eu gosto... O senhor me conhece, eu acho que a gente debater, discutir, isso é uma riqueza para todos nós.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - É, sem sombra de dúvida. Mais uma vez, agradeço a sua presença.
Passo a palavra ao Deputado Federal Coronel Ulysses.
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Para expor. Por videoconferência.) - Você vê algumas perguntas que foram colocadas no e-Cidadania aí, e a gente vê que algumas perguntas têm um caráter de cunho ideológico, inclusive fomentado por ONGs que são financiadas pelo crime organizado, muitas vezes.
Então, quando se fala, em uma das perguntas, se a gente observou as questões sociais; claro que foram observadas as questões sociais. Nós não estamos falando aqui que vamos aplicar esse instituto contra pessoas que furtaram porque estavam precisando se alimentar, comer, ou uma pessoa que foi seduzida pelo crime e achou que poderia ganhar a vida através do crime, mas se arrependeu. Não, nós estamos falando aqui de pessoas que são criminosos contumazes, nós estamos falando aqui de pessoas - que esse instituto vai abarcar ou abranger, vai alcançar - que pertencem a facções, ao crime organizado e que decidiram que a vida delas vai ser cometer crime, vai ser cometer assassinatos, vai ser roubar as pessoas, vai ser cometer latrocínio, homicídio, feminicídio, são pessoas que destroem milhares de famílias através do tráfico de drogas. Então, são essas pessoas que nós queremos alcançar. Não é o criminoso comum.
E outro aspecto que foi colocado numa pergunta: se isso iria fazer com que os presídios ficassem mais cheios. Ora, nós só temos presídios que são mais cheios, ou presídio com capacidade de x pessoas e nós temos três, quatro vezes mais, porque não existe um interesse do Governo em criar novos presídios, porque nós temos a necessidade, como foi falado inclusive pelo Roberto Motta, de ter a ampliação do número de presídios.
Olha só, ele citou que foram investidos 100 bilhões na refinaria. Isso daria para criar 800 mil vagas. Aí eu faço um paralelo com aquilo que aconteceu em El Salvador, com o Nayib Bukele. Ele resolveu criar um presídio modelo ONU, com todos os direitos que são exigidos pelo Pacto da Costa Rica, com dignidade e tudo mais. Ele criou 60 mil vagas. Ele só precisou utilizar 22 mil e endurecer as leis, para controlar um local, ou seja, o país que tinha o maior índice de criminalidade do mundo. Lá nós tínhamos 103 homicídios por cada 100 mil habitantes. Hoje, esse índice... Eles estão praticamente há dois anos sem ter um homicídio depois que eles endureceram as leis. Fizeram o trabalho de casa, que era colocar no presídio as pessoas que são contumazes em cometer crimes.
Uma outra pergunta que foi colocada foi sobre se não vão ser os pobres, os negros.
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Olha, nós temos que acabar com essa narrativa de que o pobre e o negro são criminosos. A maioria dos pobres e a maioria dos negros são pessoas honradas, trabalhadoras, são pessoas que optaram por ganhar a sua vida com dignidade através do seu esforço, do trabalho, através do seu suor. Não são todos os negros e nem é a maioria dos negros ou dos pobres que são criminosos. São a minoria. Inclusive, isso é muito difícil de se estimar, tendo em vista que a maioria da nossa população é negra ou parda. Então, logicamente, a maioria dos criminosos é negra ou parda, mas não quer dizer que a maioria dos negros e pardos é cometedor de crimes; são as pessoas que roubam, que matam, que cometem homicídio, que fazem parte de milícias ou de organizações criminosas ou de facções.
Então, nós temos que acabar com essa narrativa e respeitar o pobre e o negro, porque a maioria é trabalhador. Essa narrativa é uma narrativa ideológica de cunho de esquerda, de cunho comunista, que nós temos que extirpar do nosso meio.
Então, o objetivo, a finalidade dessa lei é exatamente alcançar bandidos altamente perigosos.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Eu agradeço, mais uma vez, a participação ao autor do projeto e quero também fazer um breve comentário.
Eu entendo que aquele que estuprou, aquele que é reincidente, aquele que cometeu homicídio, aquele que faz parte de uma organização criminosa, portanto, são foras da lei, não importa a cor deles, não importa a origem deles, não importa. Se não, você vai começar a fazer uma colcha de retalhos e vai começar a perdoar a pessoa porque ela teve uma origem A ou B.
Os países em que a criminalidade ostenta níveis aceitáveis, como no caso de homicídio, 10 homicídios no máximo a cada 100 mil habitantes, têm legislações que não olham para a cor da pessoa, para a pele da pessoa, para a origem da pessoa.
Vai perguntar para um pai ou para uma mãe que teve um filho estuprado ou que teve um filho assassinado, uma filha assassinada ou estuprada se faz diferença a origem ou a cor da pele da pessoa que cometeu o assassinato ou o estupro. Claro que não faz. Então, não é à toa aquela venda na estátua. Significa não que ela não esteja vendo, mas significa imparcialidade. Não importa quem tenha cometido o assassinato ou o estupro.
Eu quero passar a palavra, mais uma vez, ao Dr. Danilo, enquanto a gente espera o Dr. Derrite.
Daqui a pouco, a gente pode fazer um intervalo, para não sobrecarregar o nosso convidado especial que está aqui presencialmente, já que, com o Dr. Roberto, perdemos o contato.
A pergunta é: como o Ministério Público pode agir de forma estruturada para priorizar o direito das vítimas e, ao mesmo tempo, sustentar juridicamente o endurecimento defendido por este PL nº 714, de 2023?
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO (Para expor.) - Olha, o Ministério Público vem atuando em defesa dos direitos da vítima de maneira bem consistente.
Nós, falo do meu Ministério Público, do nosso Ministério Público lá do Estado do Acre, temos setores voltados exclusivamente à atuação relacionada à vítima, que é o Centro de Atendimento à Vítima. Nós temos um núcleo de atendimento terapêutico, temos um centro de apoio operacional que a Dra. Dulce Helena foi designada para lá e tem feito um trabalho de Promotora de Justiça exemplar, um trabalho muito importante. Ela é titular, inclusive, da vara de violência doméstica, né? E tem coordenado esse Caop, né, que a gente chama, o Centro de Apoio Operacional.
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O meu papel enquanto Procurador-Geral de Justiça é investir, né, investir muito na estrutura desses órgãos, para que toda e qualquer vítima que tenha no nosso estado, ali na nossa sociedade, possa procurar o Ministério Público e possa receber o apoio devido do ponto de vista psicológico, de atendimento, de orientação, e inclusive jurídico, no que diz respeito à nossa atuação enquanto Ministério Público dentro do processo, né? Então, essa é uma pauta prioritária para o Ministério Público, e eu tenho concentrado muitos esforços nesse sentido. É uma orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, de que cada Ministério Público reforce essas áreas de atuação em favor das vítimas também.
E falando de vítima, V. Exa. citou um trecho muito importante sobre esses dados na abertura, na sua fala inaugural, aqui nesta audiência, trazendo dados que são dados espantosos, né? De quase 70 mortes por 100 mil habitantes e variando até quase 80. É, quase 80, 79,9, né, em Maranguape, Ceará. Quase 80. E, assim, são números muito elevados.
No Acre, o senhor deve se recordar que em 2015, final de 2015, nós tivemos ataques de organizações criminosas que levaram à morte de um policial penal, incêndio de ônibus, disparos contra prédios públicos, delegacia de polícia. Do ano de 2015, nós não tivemos ainda um salto muito significativo, porque foi no final do ano, nos índices de mortes violentas e intencionais. Estavam ali na casa de 30 e poucos por 100 mil. Mas já no ano de 16, de 2016, 2017, nós pulamos para cima de 60. Então, chegamos a patamares parecidos com esses que V. Exa. citou, né? E então, em 2017 foi o ápice das mortes violentas intencionais no Acre, com mais de 60 mortes. Tivemos ali naquele momento, em 2017, o estado mais violento do país. E o esforço das instituições, a colaboração também dos nossos políticos com essa pauta de segurança, trazendo investimento, trazendo foco para este debate, como faz V. Exa., o Deputado Ulysses, e outros Parlamentares que têm essa pauta como prioritária, fez com que isso retrocedesse.
Hoje estamos muito próximos da taxa-Brasil, né, que geralmente está ali por 27, 28 por 100 mil habitantes, né? E é um trabalho árduo, né? Porque o crime organizado se apropria de tudo quanto há espaço para praticar crime, né?
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Nós temos visto hoje, em São Paulo, como o crime organizado está se diversificando e sobretudo do ponto de vista da lavagem de capital, que é uma engrenagem fundamental para o crime organizado, com participação em concessões de serviços públicos, como linhas de ônibus, fintechs e tudo quanto é forma de investimento. E, às vezes, até investimento no mercado lícito, contaminando o mercado lícito. Por isso que...
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Farmácias, postos de combustível...
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - Farmácias, redes de postos de combustíveis. Então, é algo extremamente danoso. Só quem fecha os olhos para essa realidade não compreende a necessidade de uma legislação mais rigorosa para enfrentar organizações criminosas.
Eu queria trazer um dado aqui sobre essas questões de mortes violentas intencionais. Se nós pegarmos o recorte e formos olhar os homicídios... Mortes violentas intencionais é um conceito teórico um pouco mais amplo do que só homicídio, mas vamos pegar os homicídios que acontecem no Estado do Acre, que é o dado que eu conheço melhor, de perto. A maioria desses homicídios, a maioria esmagadora, terá motivação relacionada à organização criminosa. Então, não é aquela questão: "Ah, o homicídio passional...". Acontece; o feminicídio acontece também, mas a grande quantidade de homicídios no nosso estado - e certamente isso se reproduz também para as outras unidades da Federação - está relacionada aos crimes organizados.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - Até, quando as facções entram em acordo, ela abaixa, né?
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO - Sim, sim, quando acontece a pax. Na Itália, chamaríamos de pax mafiosa; aqui é a pax das facções, a paz das facções - estabilizou os territórios, dominou os setores, diminui a violência. Só que essa não é a estratégia, porque é uma estratégia em que o Estado acabou se omitindo de atuar.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - É isso aí.
Coronel Ulysses, para suas considerações.
Queria inclusive, ao passar a palavra para o Deputado Federal Ulysses, mencionar, de acordo com a avaliação que ele fez aqui de várias perguntas, que, de fato, é óbvio, traduzem viés ideológico, evidentemente: se é uma coincidência ou não, Coronel Ulysses, que o Nordeste brasileiro - onde, claramente, os Governos estaduais, a política dominante, ideologicamente, é a do desencarceramento, é a preocupação que popularmente nós conhecemos como mais preocupada com o bandido do que com a vítima, e se, portanto, é uma coincidência ou não - é a região mais perigosa do Brasil - Bahia, Ceará, Pernambuco, estados governados por um pensamento ideológico à esquerda, que prega exatamente isso que algumas das perguntas do e-Cidadania traduzem, que é a preocupação, como eu disse, muito mais às vezes com o bandido do que com a vítima, a política do desencarceramento, a política daqueles que teimam em interpretar que o bandido é, na verdade, uma vítima da sociedade. Será que é uma coincidência que o Nordeste brasileiro, de fato, é a região mais violenta do Brasil? Deixo essa consideração para o Deputado Federal Coronel Ulysses.
Depois passaria já para uma última pergunta, Dr. Danilo, já agradecendo mais uma vez a presteza, que é se o PL ora em debate, de autoria do Deputado Ulysses, é suficiente ou deve ser apenas um primeiro passo de uma nova era de política criminal no Brasil. E, se sim, quais seriam os próximos desafios e etapas urgentes.
Coronel Ulysses, para suas considerações; e, depois, o Dr. Danilo para a última pergunta, por favor.
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O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador, pela oportunidade. Agradeço também ao Senado, a todas as pessoas que estão participando. Já estamos caminhando aqui para as nossas considerações finais.
No que concerne à pergunta que o senhor colocou, essa questão ideológica influencia muito na questão da segurança, porque a esquerda... E o que eu estou colocando aqui não é somente no Brasil, é a nível mundial. Eu estou agora, neste momento, aqui nos Estados Unidos, para onde nós estamos trazendo os policiais acreanos para um treinamento de capacitação, para que haja uma abertura de visão, melhor qualidade na entrega do serviço que é prestado para a população. E aqui não é diferente, assim como em outros países onde eu tive a oportunidade de estudar: Portugal, Espanha, Itália, França, tive a oportunidade de fazer intercâmbios em todos esses países, e não é diferente. Todas as vezes que a esquerda assume um governo, o gerenciamento de um país, de um estado, a criminalidade aumenta, porque, de certa forma, existe um conluio da esquerda com o crime organizado.
Isso foi muito bem retratado, no caso do Brasil, quando o Governo veio a se eleger e nós tivemos comemorações no presídio. Também quando a gente tem a questão de uma política, criada lá dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que se chama Pena Justa, na qual o Conselho dos Secretários de Segurança não foi ouvido, o Conselho de Comandantes-Gerais da Polícia Militar não foi ouvido, os profissionais de segurança pública foram colocados de lado; mas foram colocadas ONGs, inclusive ONGs que têm participação, que são financiadas pelo crime organizado, participaram para discutir a Pena Justa, que é um modelo de desencarceramento, ou seja, de colocar o bandido, o criminoso na rua. E eu queria saber quem é o gênio, o iluminado que consegue conceber que, se você colocar bandido na rua, vai diminuir a violência. Não existe isso. O que vai diminuir a violência é nós termos leis duras, pesadas, que realmente façam com que o criminoso fique intimidado ou desestimulado a cometer crimes. É isso que vai diminuir a violência - logicamente um dos fatores, né? Com vários outros fatores, porque é uma questão sistêmica.
Mas, assim, nós vemos claramente que, no Brasil, nos estados governados pela esquerda, o índice de criminalidade é mais alto. No Brasil, todas as vezes que a esquerda governou, os índices de criminalidade, de roubo, de homicídio aumentaram. Aqui nos Estados Unidos, onde eu estou hoje, não é diferente. Os estados que são governados pelos democratas, que é a esquerda aqui americana, também passam pelo mesmo problema. Nos estados onde os democratas governam, os índices de criminalidade são maiores; os índices de violência são maiores do que nos estados que são governados pelos republicanos. E se você for verificar isso em nível mundial, isso está tudo interligado, né? Então, você vê que a esquerda comete crime. Enquanto a direita... Eu não queria trazer isso para um debate de direita e esquerda, porque eu entendo que o tema está acima de partidos, acima de ideologias.
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Nós queremos dar uma segurança melhor para o nosso país, mas eu estou colocando historicamente como funciona essa narrativa, já que foi colocada a pergunta, e eu não quero aqui passar pano e ser omisso, mas falar com transparência a realidade daquilo que eu vi e que eu já estudei por mais de 30 anos dentro da segurança, não é?
A mesma coisa que acontece no Brasil acontece aqui nos Estados Unidos e em outros países. Quando a esquerda governa, a finalidade é criar um caos, a finalidade é criar o medo, porque o medo faz com que as pessoas se sintam intimidadas, recuadas e mais dependentes ainda do Governo central.
Então, quando nós tivermos realmente uma legislação mais dura, quando nós tivermos realmente leis que desestimulem o cometimento de crime e de delitos, quando o bandido da mais alta periculosidade estiver preso, pode ter certeza de que nós vamos ter melhorias significativas na questão da segurança.
Eu tive a oportunidade de ser Comandante-Geral da Polícia Militar, já no final da carreira, também trabalhando na Secretaria de Justiça e Segurança Pública estadual, e nós pegamos, na época, dentro daquilo que o Dr. Danilo citou aí, 63 homicídios por cada 100 mil habitantes e, quando nós entregamos, em 2022, nós estávamos com 19 homicídios por cada 100 mil habitantes, num trabalho de praticamente quatro anos, que nós executamos juntamente com todas as forças de segurança, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, porque lá no presídio é onde nós temos que ter o controle, porque lá é o escritório do crime. Se nós tivermos o controle do presídio, nós temos também o controle, lá fora, da bandidagem. É assim que funciona.
Muito obrigado pela oportunidade e me coloco sempre à disposição.
Acabamos de aprovar a urgência lá na Câmara de mais um projeto da minha autoria que eu reputo também como de grande importância, que é o aumento das penas para quem cometer homicídio ou lesão corporal contra policiais ou contra familiares, em virtude, em razão da função dele...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CORONEL ULYSSES (Bloco/UNIÃO - AC. Por videoconferência.) - Exatamente, contra os agentes.
Então, vai aumentar de 20 a 40 anos a possibilidade de progressão e somente após o cumprimento de 50% da pena. Isso abrange não somente os policiais da ativa, mas também os policiais aposentados e da reserva. É uma forma de também proteger o policial, os seus familiares e também desestimular o cometimento de crime contra quem tem dado a sua vida como verdadeiros anjos da guarda na proteção da sociedade, servindo, protegendo e cuidando.
Muito obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Eu que agradeço.
Lembro ao Deputado Coronel Ulysses que o Derrite está vindo de lá para cá; se o senhor puder continuar online, nós vamos ter a oportunidade de conversar, de dialogar com o Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, onde, inclusive, no Governo do qual ele faz parte, o índice de homicídios caiu.
Eu considero que, às vezes, há uma tentativa de despolitizar o debate, quando, na verdade, não há alternativa.
Você tem duas formas básicas de enxergar a questão da segurança pública no Brasil e no mundo, e uma delas é mais à direita, a outra é mais à esquerda. Não adianta, qualquer tentativa de camuflar isso fica sendo muito mais uma hipocrisia, e a hipocrisia precisa ser denunciada.
Por exemplo, muitas pessoas, na Câmara Federal - já foi dito isso várias vezes, eu vou repetir -, que defendem o desarmamento, utilizam da verba de gabinete para contratar segurança particular. Agora mesmo, no Supremo Tribunal Federal, ao Ministro Barroso, ex-Presidente - que deixou a Presidência um dia desses e já pediu a aposentadoria - foi concedida uma segurança do Estado brasileiro, mesmo na aposentadoria.
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Então, é fácil, para quem tem segurança particular - paga, muitas vezes, com dinheiro público, ou na maior parte das vezes -, defender o desarmamento para os outros que não têm essa mesma segurança financiada pelo Estado brasileiro. Isso é uma das grandes hipocrisias que precisam ser denunciadas.
Com a palavra o Dr. Danilo, para a resposta da última pergunta e, também, se desejar, para suas considerações finais.
Muito obrigado, mais uma vez, pela sua presença.
O SR. DANILO LOVISARO DO NASCIMENTO (Para expor.) - Obrigado, Senador.
Eu, como já até tinha vislumbrado, acho que é importante que se construa um arcabouço jurídico sério, no Brasil, de enfrentamento ao crime organizado. Vou usar aqui a expressão crime organizado para ser o mais genérico possível, mas isso abrange, obviamente, as organizações criminosas e todos os delitos graves que existem no Brasil, dentro daquela lógica - que é uma premissa teórica que eu estabeleci aqui, no início da minha fala, do doppio binario, a exemplo do que acontece na Itália.
O tratamento jurídico é diferenciado, com regras próprias para a fase de investigação, para o decorrer do processo, como nós estamos discutindo aqui no que tange à prisão preventiva, à decretação de medidas cautelares, com busca à obtenção de prova... São requisitos que devem ser diferentes daqueles requisitos para os crimes comuns, porque se exige um tratamento jurídico diferenciado. E também no cumprimento da pena.
Então, como eu destaquei, eu acho que o projeto traz luz para essa lógica mais rigorosa, para comportamentos mais graves, mas é possível avançar ainda em outros aspectos. Um deles é a própria intervenção.
Penso, no futuro, no artigo que trata sobre a prisão preventiva: poderia ser feito um projeto de lei para aperfeiçoar o dispositivo, como tem no Código de Processo Penal italiano - e aqui, eu cito especificamente o art. 275, §3º do referido Código de Processo Penal, que trata especificamente desse tratamento jurídico diferenciado para crimes graves, com foco na participação em associação criminosa de tipo mafioso, do art. 416-bis do Código Penal italiano, e também para outros delitos graves.
E um outro aspecto que eu acho fundamental - dentro, sempre, dessa lógica do doppio binario - e que é muito pouco conhecido aqui no Brasil... Eu tenho feito diversas falas, até no âmbito do Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado, que eu tenho a honra de presidir e que reúne todos os Gaecos do Brasil... Eu tenho feito uma fala para levar ao conhecimento de todos essa parte jurídica que eu reputo importantíssima dentro do esquema do doppio binario italiano, que é o sistema preventivo antimáfia.
Esse sistema preventivo antimáfia nós não temos no Brasil. É um sistema que está baseado no Código Antimáfia italiano, que trata da possibilidade, independentemente do processo criminal, da imposição de medidas de caráter preventivo contra integrantes da máfia, medidas essas que podem ser relacionadas à pessoa desse indivíduo mafioso - portanto, gerando restrição à liberdade individual dessa pessoa, que pode ir desde uma advertência até a proibição de se ausentar da comarca, ou a obrigatoriedade de sair da comarca para residir em outra comarca - e medidas relacionadas à questão patrimonial, que é fundamental, como nós vimos agora essas questões que estão acontecendo em São Paulo, dessa infiltração mafiosa até na economia lícita, como em redes de postos de gasolina, farmácias e outros setores, inclusive na administração pública.
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Então, é fundamental que se tenha construído aqui, no futuro, para o Brasil, um sistema preventivo antimáfia, porque esse sistema preventivo funciona, como nós dizemos, assim, a latere, ou seja, ao lado do sistema criminal, e ele não depende do sistema criminal. O juiz, a pedido do Ministério Público - em alguns casos, até o próprio chefe de polícia pode determinar algumas medidas não tão restritivas -, pode determinar isso, independentemente de existir um inquérito policial, independentemente de existir um processo criminal. Então, isso é preventivo, ocorre antes.
O sistema preventivo é anterior, ele é ante delictum, antes do delito. Ele não é depois do delito, porque o Direito Penal funciona quando o crime aconteceu. Se o crime não aconteceu, não tem Direito Penal, não tem Justiça, não tem nada disso que nós estamos falando aqui.
E, lá na Itália, eles tiveram essa lógica. Existe o sistema criminal, com todas essas variações, com um tratamento jurídico mais grave para crimes mais graves, e existe um sistema paralelo, que é esse sistema preventivo antimáfia - previsto no Código Antimáfia -, que estabelece a possibilidade de imposição de medidas, algumas importantíssimas, como o sequestro preventivo antimáfia e o confisco antimáfia, dados nesse processo, que está a meio termo de um processo administrativo e de um processo penal.
Então, é algo de fato inovador, que já existe há alguns anos e que é muito pouco falado aqui no Brasil.
Eu acho que o Brasil deveria evoluir para essa legislação, porque é uma ferramenta importante para aqueles que combatem o crime organizado no Brasil. E eu tenho trabalhado muito isso e, sempre que tenho oportunidade, eu falo.
Agradeço aqui a V. Exa. por me dar esta oportunidade, e ao Senador Otto Alencar - que preside esta Comissão - também, por oportunizar que eu possa aqui expor este pensamento. É um pensamento teórico, mas que eu acho que é importante, que pode estimular Parlamentares, Senadores e Deputados a trabalhar um projeto de lei nesse sentido, criando esse sistema, também preventivo, contra o crime organizado no Brasil, independentemente de que exista ou não esse processo criminal.
Eu, inclusive, estou em fase final até de conclusão de um livro, em que eu estou fazendo comentários sobre o Código Antimáfia italiano, para poder estimular mais ainda esse debate.
O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Bom, lembrando a todos que nos assistem, que acompanham através das nossas redes de comunicação, também do Portal e-Cidadania, lembrando que nós estamos falando de um projeto originário da Câmara Federal, de autoria do Deputado Federal do Acre, o Deputado Coronel Ulysses, que fala sobre a limitação da liberdade provisória em audiência de custódia.
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É bom relembrar, para aqueles que estão acompanhando há pouco tempo, o que é que diz o projeto - com o qual eu concordo -, no §2º: "havendo fundados indícios de materialidade e autoria do crime, a liberdade provisória será denegada [ou seja será negada] com ou sem medidas cautelares, se o juiz verificar [...]".
Como disse o Dr. Danilo, a palavra sempre é do juiz na audiência, e vai continuar sendo, mas, aprovada essa lei, vai ter alguns limites e alguns parâmetros: se o juiz verificar que o agente é reincidente; já foi preso em flagrante por mais de uma vez e solto após a audiência de custódia; se ele integra organização criminosa armada ou milícia; se porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; e se praticou o crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo. Portanto, são esses os casos que o projeto de lei do Deputado Coronel Ulisses propõe, em que o relato do Senado é favorável.
Eu quero agradecer imensamente, mais uma vez, ao Dr. Danilo.
Nosso estado não tem tantas opções de voo. É sempre um sacrifício vir na madrugada; passa-se uma noite comprometida. Mas, mesmo assim, o senhor veio, se prontificou, mais uma vez, a participar, não só para debater o projeto em questão, como também para deixar aqui algumas sugestões, que estão sendo gravadas.
Aliás, a audiência pública inteira é gravada, documentada; fica para os Anais desta Casa.
Já deixe aqui algumas sugestões fruto da experiência e do estudo que o senhor tem com a legislação de outro país - no caso, a Itália - e que estarão impressas em livro. Com certeza, eu vou adquirir um para meu conhecimento.
Mais uma vez, muito obrigado.
Eu declaro aqui um intervalo de 15 minutos para a gente tentar aguardar uma contribuição importante, de alguém que é da área, é do ramo também, e que ocupa uma secretaria tão importante no estado mais povoado do Brasil, que é o Estado de São Paulo.
Então, um intervalo de 15 minutos, na expectativa de que o Dr. Derrite possa chegar.
Muito obrigado.
(Suspensa às 11 horas e 26 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 39 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcio Bittar. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - Declaro reaberta a sessão, ao tempo que lamento a impossibilidade do Secretário de Estado, Dr. Derrite, de fazer-se presente, já que está em uma mesma audiência pública tratando de segurança pública na Câmara Federal.
Lamento porque, de fato, era previsível. Se eu soubesse que havia essa coincidência, eu já saberia que seria quase humanamente impossível que ele participasse das duas. A Câmara Federal tem um grupo de parlamentares muito aguerrido nessa área da segurança pública, e a gente sabe como é que começa uma audiência dessas com vários Deputados Federais: não tem hora para terminar. Então, é lamentável, porque seria uma oportunidade de outra parcela do Brasil que nos assiste poder escutar um Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que tem um papel muito importante para o Brasil.
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Mas, em sendo assim, e audiência pública na Câmara continua, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)