22/10/2025 - 37ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas nºs 32 e 33 das reuniões extraordinárias.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
As atas aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se a sete itens, do item 1 ao item 7.
Como pede o Senador Flávio Bolsonaro, passo ao item 2.
ITEM 2
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI N° 1473, DE 2025
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Autoria do Projeto: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1- CDH e acolhimento parcial das Emendas nºs 2 e 3, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Em 08/10/2025, foi aprovado o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei n° 1473, de 2025, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal;
- Poderão ser oferecidas emendas ao Substitutivo até o encerramento da discussão;
- Votação nominal.
Coloco em discussão. (Pausa.)
Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão.
Não foram oferecidas emendas à matéria, e, não sendo oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro.
O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente, quero agradecer a V. Exa. por ter colocado esse projeto em pauta, e agradecer a todos os colegas aqui da Comissão de Constituição e Justiça, pela aprovação unânime desse projeto de lei, do qual fui Relator e que tenta corrigir ou pelo menos dar um passo na direção de fazer justiça ao responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, abaixo de 18 anos atualmente, cometem os crimes mais bárbaros, como acabou de acontecer, há poucos dias aqui em Brasília, em que um aluno do Colégio Militar foi abordado por assaltantes, queriam levar o seu celular, e ele foi esfaqueado por um menor de idade, de 16 anos. O jovem Isaac veio a óbito, e rapidamente chegou-se ao autor desse crime e descobriu-se que, poucos dias antes, ele acabara de ser solto, mesmo após ter sido preso por tráfico de droga.
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Então, um menor de idade que já havia sido preso por tráfico de drogas, na sequência, comete um homicídio. Então, acho que é um ponto pacífico de que algo este Congresso precisa fazer de alteração da legislação. E esse projeto que estamos aprovando pode estipular uma internação - esse é o termo correto a falar - para esse menor de idade de até dez anos. E hoje a legislação limita esse prazo a até três anos, exceto quando as condições psicológicas, psiquiátricas, com avaliação médica, digam que esse menor de idade não tem condições de voltar ao convívio pacífico em sociedade.
Então, acho que esse é um critério objetivo que nós criamos. Não é ainda a redução da maioridade penal, como eu defendo que seja, mas já é um passo importante para que menores de idade criminosos, que cometem crimes perigosos, cometem crimes hediondos, fiquem mais tempo presos e não se escudem mais na sua idade cronológica para cometer essas atrocidades.
Então, agradeço a aprovação unânime e agradeço a V. Exa. por ter pautado o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Flávio Bolsonaro, parabenizo V. Exa. pelo relatório. Realmente era uma lacuna que há no nosso Código Penal, também no Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, eu espero que com uma legislação mais rígida se possam inibir mais essas ações, sobretudo naqueles casos de reincidência no crime. Portanto, parabenizo V. Exa. e passo ao item 3.
ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 22, DE 2025
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.
Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável à Proposta, e pela aprovação parcial da Emenda nº 1, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Observações:
- Em 12/08/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do senador Laércio Oliveira;
- Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 08/10/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais.
A relatoria é do Senador Esperidião Amin, a quem eu passo a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, nós fizemos um acordo, que eu espero seja homologado pelo Governo também, mas o Relator, CNTT, ou seja, trabalhadores de transporte, e a Bancada do PT, liderada pelo Senador Rogério Carvalho, o acordo que está sendo firmado é no sentido de que, caso eles tenham alguma emenda para apresentar - já existe a ideia da emenda -, eles terão duas semanas, ou quase isso, para consolidar a emenda. Não há necessidade de audiência pública. E eu pediria, então, a V. Exa. para retirar de pauta e reincluí-lo na pauta do dia 5 de novembro.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Esperidião Amin, eu atendo a V. Exa. a retirada de pauta. No entanto, no dia 5 de novembro... Dá para fazer, eu vou fazer a leitura da recondução do Procurador-Geral da República....
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mas vai ser pedida vista, né?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É, vai ser pedida vista, pode ser, então eu determino à Mesa que possa...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Se fosse o dia da sabatina, eu ia pedir para ficar para o final da sabatina.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Estou errado, e V. Exa. está com a razão, pode colocar na pauta do dia 5.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - É só anestesia, não é a cirurgia ainda.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem anestesia, o cara grita, né? (Risos.)
Pois é.
Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural.
Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS)
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1 e 2, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- Foram apresentadas as Emendas nº 1, de autoria do Senador Izalci Lucas, e nº 2, de autoria do Senador Zequinha Marinho;
- Se aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do RISF;
- Votação nominal.
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É da iniciativa da Senadora Tereza Cristina e da relatoria do Senador Jayme Campos, a quem eu passo a palavra, para a leitura do seu relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, ilustre amigo Senador Otto Alencar, demais colegas Senadores aqui presentes, tendo em vista que o relatório até certo ponto é longo, se V. Exa. me permite, eu vou entrar na fase da análise e fazer aqui apenas uma ponderação: que esse relatório nós tínhamos lido aqui em 18 de dezembro do ano passado. Entretanto, após, aqui, um bom debate e uma boa discussão, foi pedido pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Agricultura que se pudessem fazer algumas emendas, e nós aceitamos as emendas, numa ampla discussão com o Ministério da Fazenda. Nesse caso, particularmente, eu vou ler na fase de análise, para citar aqui as emendas que nós acatamos diante dos pleitos tanto do Ministério da Fazenda como do Ministério da Agricultura.
Nos termos do inciso I do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário, por despacho da Presidência, por consulta de qualquer Comissão ou quando, em virtude desses aspectos, houver recurso de decisão terminativa de Comissão para o Plenário. Além de analisarmos os aspectos ora citados, abordaremos também questões relacionadas ao mérito do PL 2.951, de 2024.
No que diz respeito à constitucionalidade da proposição em análise, foram obedecidas as disposições constitucionais relativas à competência legislativa da União (CF, art. 22, VII), sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República (CF, art. 48), não havendo reserva de iniciativa (CF, art. 61, caput). Não há, portanto, qualquer violação a princípios ou regras de ordem formal ou material da Constituição de 1988.
Com respeito ao mérito, entendemos que o PL 2.951, de 2024, não poderia ser mais oportuno, por proporcionar a harmonização de normas legais referentes ao seguro rural no Brasil. Como bem argumenta a autora da proposição, a nobre Senadora Tereza Cristina, urge modernizar as referidas normas, sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país, os quais têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manterem na atividade, com impactos negativos na cadeia de negócios que gira em torno do agro e na formação de renda dos municípios em que a agropecuária tem peso relevante.
Nos casos específicos em que não é possível indenizar produtores que tiveram perdas de safra, percebe-se que muitos desses produtores são obrigados a renegociar suas dívidas para pagamento nas safras seguintes, o que compromete sua capacidade de investimento e inovação nos anos subsequentes, prejudicando a geração de emprego e renda no campo. Nesse contexto, consideramos de fundamental importância instituir efetivamente fundo que contribua para o desenvolvimento do setor e para a segurança do produtor rural, bem como contribua para a redução dos custos do Tesouro Nacional, de modo a otimizar a utilização dos escassos recursos públicos.
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Entendemos, contudo, que são necessários ajustes para aperfeiçoamento do texto, considerando as sugestões que recebemos nas duas audiências públicas realizadas sobre o Projeto de Lei nº 2.951, de 2024. Esses ajustes consideram, inclusive, algumas sugestões que recebemos de representantes do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com relação à Lei nº 8.171, de 1991, propomos a inclusão das atividades "aquícolas” na definição da atividade agrícola estabelecida no parágrafo único do seu art. 1º, bem como a inclusão da “recuperação de áreas degradadas” como mais uma ação ou instrumento da política agrícola definida em seu art. 4º.
Propomos também a alteração da redação do inciso II do caput do art. 56 para que conste que o seguro rural se destina a cobrir prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros eventos específicos que atinjam “as atividades agrícolas” definidas naquela lei, em vez do termo “plantações” que pode ser interpretado de forma mais restritiva. Além disso, uma vez que se partiu de um conceito mais amplo de atividade agrícola, é importante conferir ao Poder Executivo a faculdade de limitar o rol das atividades a serem amparadas pelo seguro rural, motivo pelo qual tal previsão é acrescentada à lei nos termos da redação proposta ao novo §2º do art. 56.
Também é importante esclarecer que o seguro rural é instrumento da política agrícola nacional e da política de seguros (art. 56, §1º) e que as condições contratuais dos seguros rurais respeitarão o disposto na Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, que estabelece normas de seguro privado. Nesse sentido, propomos cláusulas adicionais a serem atendidas no contrato de seguro rural para tornar o instrumento mais eficiente e moderno (art. 56, §§3º e 4º).
Propõe-se, ainda, a alteração da redação do art. 58 da Lei nº 8.171, de 1991, com o objetivo de estimular a utilização de contrato de seguro rural como garantia nas operações de crédito rural.
No que tange às alterações promovidas na Lei nº 10.823, de 2003, é alterada a redação do §4º do seu art. 1º para estabelecer o caráter obrigatório das despesas com a subvenção econômica que correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Também é alterada a redação dos §§6º e 7º do art. 1º para reforçar a importância da contratação do seguro rural na ocasião de prorrogação ou de renegociação de dívidas do crédito rural. A redação do §8º foi ajustada para definir que o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, não o Conselho Nacional de Seguros Privados, regulamentará as informações a serem prestadas pelas sociedades seguradoras em suas operações de seguro rural subvencionadas e foi excluída a previsão de que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apure as irregularidades relacionadas à prestação de informações, pois essa já é uma competência desempenhada no curso das suas ações fiscalizadora e sancionadora.
São propostas, também, a inclusão do §9º para definir a obrigatoriedade da participação da sociedade seguradora no fundo de que trata a Lei Complementar nº 137, de 2010, quando o fundo estiver em operação, para fins de acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, e a revogação do art. 1º-A dessa lei, com o intuito de simplificar esse diploma legal, uma vez que o dispositivo, aplicável apenas ao exercício financeiro de 2015, já teve seus efeitos exauridos.
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Também é esclarecido que, para os efeitos desta lei, equiparam-se às sociedades seguradoras as sociedades cooperativas de seguros.
Sr. Presidente, tendo em vista que essa matéria já foi lida nesta Comissão, eu vou permitir a mim mesmo aqui a possibilidade de nós relatarmos doravante este trecho aqui.
Dada a relevância da disseminação da subvenção em todo o território nacional, também é proposta a possibilidade de estabelecimento de convênios ou parcerias do Poder Executivo federal com outros entes federativos para compartilhar a concessão de subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural. Por último, para otimização do projeto, decidimos pela exclusão da previsão de criação de entidade privada que focaria em políticas públicas voltadas à gestão e à mitigação dos riscos agropecuários. Tal assunto deverá ser tratado em momento oportuno.
Com relação às alterações promovidas na Lei Complementar nº 137, de 2010, propomos a alteração da redação do caput do seu art. 1º, de forma que o dispositivo não especifique as modalidades de seguro rural a serem contempladas pelo fundo destinado à cobertura suplementar, o que está em linha com as alterações da Lei nº 8.171, de 1991. É alterada, também, a redação do §1º do mesmo artigo para suprimir o limite de aporte inicial para o fundo, esclarecendo que a integralização de cotas pela União será autorizada por decreto e poderá ser realizada a critério do Ministro de Estado da Fazenda, como ocorre na legislação atual, e o §5º, para simplificar sua redação e remeter a definição do seguro rural ao dispositivo pertinente da Lei de Política Agrícola.
Sobre a governança do fundo, esclarecemos que deve ser criada pessoa jurídica para esse fim específico, da qual podem participar, na condição de cotistas, sociedades seguradoras, sociedades resseguradoras, as empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária, excluindo a obrigatoriedade da participação das sociedades resseguradoras que acessarem o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) de que trata a Lei nº 10.823, de 2003. Ademais, com vistas a reforçar a governança do fundo em sua fase inicial, propomos no §5º do art. 2º que, até a criação da instituição administradora, poderá ser, em caráter provisório, designada uma instituição já existente, especializada na gestão de fundos similares, para administrar, gerir, representar judicial e extrajudicialmente o fundo.
Foi ajustada a redação do §6º do art. 3º também para excluir a obrigatoriedade da participação das sociedades resseguradoras que acessarem o PSR e foi proposta a inclusão do §10 no art. 3º para definir que o Conselho Diretor do fundo deverá estabelecer condições para concessão da cobertura suplementar de forma a garantir permanentemente a solvência do fundo, respeitados o estatuto do fundo e a regulamentação do órgão regulador de seguros. Também foi ajustado o §11 do art. 3º, para esclarecer que o fundo poderá adquirir letra de risco de seguros (LRS) como modalidade de cobertura suplementar, respeitada a regulamentação do órgão regulador de seguros. Quanto ao §12 proposto ao art. 3º, que trata de atribuições da instituição administradora, é incluída a de avaliar o nível de capitalização do fundo e propositura de plano para sua adequação.
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Por fim, com respeito à Emenda nº 1 do PL 2.951, de 2024, que pretende incluir norma de interpretação ao projeto de lei para esclarecer a natureza e o alcance da isenção conferida ao seguro rural, entendemos que a iniciativa aperfeiçoa o marco regulatório do seguro rural, promove maior segurança jurídica aos agentes econômicos e garante segurança jurídica aos produtores rurais brasileiros. Em decorrência, acatamos a referida emenda e ajustamos sua referência de “§2º” para “§5º” do art. 56 da Lei nº 8.171, de 1991, na forma proposta pelo art. 2º do projeto de lei.
Relativamente à Emenda nº 2, que pretende vedar o contingenciamento de recursos orçamentários destinados ao apoio ao seguro rural no Brasil, mesmo considerando que o PL já pretende que a aplicação de recursos ocorra de forma obrigatória, entendemos que a medida previne cortes de recursos essenciais para o setor produtivo e pode evitar as infindáveis renegociações de dívida rural, que consomem um volume muito expressivo de recursos do contribuinte e que tanto afligem os produtores rurais do Brasil. Portanto, por entendermos que a emenda propõe mecanismo de maior eficiência para gestão dos financiamentos rurais com aplicação do seguro rural, entendemos que a medida deve ser acatada.
Com os ajustes ora encaminhados, estamos certos de que a proposta do PL 2.951, de 2024, está apta a promover a modernização do marco legal do seguro rural no país e a contribuir para o desenvolvimento desse instrumento de mitigação de riscos fundamental para o progresso do setor rural brasileiro.
Voto, Sr. Presidente.
Pelas razões expostas, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.951, de 2024, com o acatamento das Emendas nºs 1 e 2 ao PL 2.951, de 2024, nos termos da seguinte emenda substitutiva, que aqui está.
Com certeza, todos os Senadores e Senadoras já tiveram acesso para que pudessem tomar conhecimento.
Este, com certeza, é o voto meu, fazendo apenas um esclarecimento aqui, Sr. Presidente.
Na medida em que o seguro rural é extremamente importante, vou lhe dar apenas alguns dados aqui, Senador Rogério. O Brasil tem hoje apenas de 20% a 21% de cobertura do seguro rural em relação ao campo brasileiro. Nos Estados Unidos da América, nós temos quase 85% de cobertura.
Dito isso, o seguro no Brasil, Senador Otto - V. Exa. é um homem muito preparado -, é muito caro. O cidadão, o produtor, seja ele grande, médio ou pequeno... Para acessar o seguro, para V. Exas. terem conhecimento, é três vezes mais do que é praticado no México e nos Estados Unidos, pelo fato de que ainda há pouco acesso, e isso onera sobremaneira a produção agrícola brasileira.
Nós estamos propondo esse projeto, que não é de minha autoria, mas simplesmente sou o Relator - a autoria é da competente Ministra Tereza, nossa grande Senadora da República -, que é fundamental. Por outro lado, nesse projeto, nós não podemos concordar com o que está ocorrendo. Nós tivemos, no ano de 2024, algo parecido, em torno de R$1,54 bilhão aportado pelo Governo Federal e, neste ano de 2025, apenas R$450 milhões. Com isso, estão diminuindo sobremaneira os valores que poderíamos assegurar à nossa agricultura brasileira, seja a pequena, seja a média.
De maneira que esse projeto aqui é extremamente meritório, sobretudo com as mudanças climáticas. Por exemplo, esse seguro, ilustre Senador Mourão, já era para ter sido aprovado. Já iniciamos o plantio que vai se colher em 2026 - o de 2025 se colhe em 2026 - e, infelizmente, não temos ainda. É uma lástima. No ano passado - V. Exas., acompanham bem a questão climática -, em muitas regiões choveu muito e em outras não choveu quase nada. Os prejuízos são enormes, haja vista que, no Rio Grande do Sul, praticamente, há uma falência quase geral da agricultura, seja da grande, seja da pequena. No Mato Grosso, graças a Deus, nessa vasta região do Brasil, que é a Região Centro-Oeste, tivemos com certeza boas chuvas, deu tempo de se colher a produção, porque a agricultura, para aqueles que não conhecem, tem dia de plantar e dia de colher. Se você não plantar na época certa, você não vai colher nada. Se você deixar de colher no dia certo, você vai perder, porque não é aquela velha história do caso da pecuária que, se você não vender um boi hoje, você pode esperar 30 dias, 60 dias. Na agricultura, não.
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Neste exato momento, infelizmente, os valores da nossa produção, seja da soja, seja do próprio gergelim, agora, que é uma atividade hoje aqui no Brasil... Para o senhor ter uma noção, o Mato Grosso é o maior campeão na produção do gergelim e o Brasil está se tornando uma potência, mas o mercado interno consome muito pouco: a maioria absoluta, 95% do gergelim produzido no Brasil, vai para o mercado de exportação. Quase nada consumimos aqui.
E há outros, como é o caso do milho. Tem ano em que damos uma sobrevida aos pecuaristas, aos produtores, aos pecuaristas, na medida em que, com as indústrias de etanol, Senador Amin, que entraram no Mato Grosso, hoje, por incrível que pareça, e nos próximos quatro anos ele será o maior produtor de etanol no Brasil, porque se esmaga o milho e, a cada tonelada, ou seja, a cada mil quilos de milho, produzem-se 700 litros de etanol. E o subproduto, que é o DDG, hoje tem um valor bastante bom, ou seja, R$1,2 mil a R$1,3 mil por tonelada, e você pode vendê-la seca ou você pode vendê-la molhada. Então, é um produto que não perece.
Disso isso, é um projeto extremamente meritório que vai fortalecer o campo e, sobretudo, é um papel do Governo. Aqui vai ser criado num fundo, não vai ser só aporte de dinheiro do Governo, ou seja, do Tesouro Nacional: vai ser feita uma composição, não só da própria iniciativa privada, mas, sobretudo, um fundo que vai ser composto com eles mesmos da própria Caixa Econômica, Banco do Brasil, Eletrobras, etc., para ter um momento que seja muito mais saudável para o produtor.
Não é que o produtor, muitas vezes, queira dar o calote no banco dele; ele está quebrado. E, no ano que vem - o senhor escreva aí -, vai ser muito mais quebradeira porque, infelizmente, não estão conseguindo compatibilizar os valores de aquisição dos insumos em relação à época da sua venda, porque nós somos reféns, vocês sabem perfeitamente.
Para vocês terem uma noção aqui, toda a produção de soja do Mato Grosso... Toda não, 66% são de exportação para a China. No dia em que a China falou: "Olha, dá uma abaixadinha aí, eu vou comprar menos", quebrou também. Do algodão do Mato Grosso, que é campeão na produção, 90%, Senador Veneziano, são exportados também. Nós temos que trazer mais indústrias para transformação, etc., mas nós não temos essa possibilidade agora, porque os investimentos requerem muito investimento.
Todavia, eu faço um apelo para o senhor, em nome da produção nacional... Isso aqui é em nome da produção nacional, para dar uma sobrevida e, sobretudo, para fazer justiça àqueles que produzem e constroem, com certeza, a grandeza do país.
Muito obrigado.
Aqui, este projeto - tenha certeza - foi construído por várias mãos, particularmente pela competente Senadora Tereza, que teve a paciência, a parcimônia, a resiliência de ouvir todo mundo e o Sr. Raimundo. Aqui foi ouvida a CNA, a Famato, etc.
Dito disso, agradeço a V. Exa. a sua generosidade para colocar em pauta este projeto tão importante para o Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço ao Senador Jayme Campos o seu relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acredito que é uma contribuição muito grande que vai se dar ao Brasil, aos produtores do setor do agronegócio, com a subvenção econômica para a criação de um fundo para sustentar o seguro rural, o prêmio rural.
V. Exa. conhece bem essa matéria. O Brasil tem passado por vários problemas climáticos, inclusive no Rio Grande do Sul, do Senador Hamilton Mourão. No meu Estado da Bahia, no Nordeste brasileiro, com as estiagens, que vêm de forma cíclica, às vezes se prejudica a produção, em todo o sentido da agricultura familiar, da agricultura irrigada, da pecuária, do agronegócio.
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Estamos sofrendo agora, no nosso estado, essa estiagem no Semiárido. O Semiárido da Bahia tem 328 mil quilômetros quadrados, tem chuvas de menos de 600mm por ano. As regiões produtoras - por exemplo, a minha querida Irecê, do oeste da Bahia; a região sisaleira, a região cacaueira do Estado da Bahia - estão com problemas muito graves nesse sentido, e os produtores buscam o seguro rural.
Como V. Exa. falou, nós temos apenas 20% no Brasil contra 85% nos Estados Unidos. Então, estimular a produção, dar garantia e ter uma legislação que dê segurança jurídica ao produtor é fundamental para que o Brasil possa contribuir na alimentação do nosso povo, também na exportação e na sustentação, sobretudo, da balança comercial. No ano passado, nós tivemos um superávit de US$34 bilhões na balança comercial, quase que metade disso foi dado pelas exportações do setor do agronegócio, da pecuária, da agricultura irrigada, da agricultura e de também todos os setores que contribuem para essa atividade.
Então, parabenizo V. Exa. É uma matéria importante, sem dúvida nenhuma.
Ela é terminativa.
E eu passo a palavra, para a discussão, pela ordem, ao Senador Rogério Carvalho e ao Senador Hamilton Mourão ou a outro Senador que deseje discutir essa matéria.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Presidente, eu primeiro quero cumprimentar o Senador Jayme Campos. É importante que V. Exa. fale mais sobre essa sua vivência, sua história de vida aqui, colocando na prática o que é a vida do produtor rural do Brasil.
As pessoas fantasiam muito e, às vezes, não têm a menor noção do que é viver em função do tempo, porque o agricultor e o pecuarista vivem em função do tempo: é o tempo de plantar, é o tempo de colher; é saber que, às vezes, chove muito, e chove fora de hora. E aí não adianta: tem que chover no tempo certo; se não chover no tempo certo, é prejuízo certo, não é assim? Às vezes, com 600mm de precipitação, você pode ter uma produção, uma safra muito boa; às vezes, com 700mm de precipitação, você vai ter uma safra ruim, porque não choveu no tempo certo.
Portanto, também quero aqui dizer que o projeto ajuda a resolver... Aqui 95% já estão resolvidos, e se avança do ponto de vista da reestruturação do seguro rural no Brasil.
Tem uma única questão que precisamos encontrar: é como a gente pode arranjar uma fonte de financiamento para não transferir despesas discricionárias em despesas obrigatórias do Ministério da Agricultura, que é um órgão extremamente importante, inclusive para o setor.
Então, nesse sentido, Presidente, eu queria sugerir, se o Governo não encontrar uma solução, que a gente possa aprovar na próxima reunião. Eu me sinto aqui convencido pelo Senador Jayme Campos do ponto de vista... porque eu sei que o projeto tem seu mérito - tem mérito - e ele resolve um problema que é muito mais amplo do que essa questão, mas essa questão acaba sendo uma questão de onde vem e como vão ficar as outras despesas ao transformar essa despesa numa despesa obrigatória para uma determinada finalidade.
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Então, por isso eu vou pedir vista, mas pedindo a V. Exa. que retorne já na próxima reunião para que nesse período a gente possa encontrar uma solução para essa questão da despesa obrigatória que está sendo proposta em cima daquilo que é recurso que é utilizado para as despesas discricionárias do Ministério da Agricultura. Esse é o único ponto que a gente precisa...
Com relação ao outro que foi apontado aqui para mim, sobre a manutenção de determinadas condições, eu quero dizer que a condição - e a gente precisa também entender isso - de catástrofe vai ser um dado de cenário, ela não é mais uma eventualidade, em função da repetição com que isso vem acontecendo, com a regularidade que vem acontecendo. Portanto, é preciso repensar toda a estrutura considerando essa realidade, porque as mudanças climáticas já impactam, já redefinem a normalidade. Estamos vivendo uma outra normalidade, e essa nova normalidade precisa entrar no cálculo da conformação do preço do seguro - do seguro - de como a gente vai lidar com essa realidade.
Então, colocando aqui quase um pedido de desculpas, Sr. Presidente, ao nosso Relator, eu queria pedir vista, com o compromisso de a gente voltar daqui uma semana para encontrar uma solução para isso, Jayme.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Só fazendo observação, Senador Rogério Carvalho, a informação que tenho do Presidente Davi Alcolumbre é que, na próxima semana, serão sessões semipresenciais, e na outra semana...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Isso vai para a Câmara?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Vai para a Câmara... vai para a Câmara... vai para a Câmara e, se tiver alteração, volta para cá. Acho que se poderia perfeitamente aproveitar o quórum e aí apreciar a matéria.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Se me permite, na verdade, para o fundo vai ser feita uma composição, não é só de recursos do Tesouro Nacional, muito pelo contrário, vai ter participação efetiva até de pessoas, ou de órgãos interessados, ou de empresários interessados. Não significa, o que está no dispositivo aqui, dizer que o recurso previsto no orçamento de transferência do Tesouro Nacional não poderá ser contingenciado. Só isso que é. Caso contrário, o recurso é bem mais com a participação efetiva aqui, dentro também letras do próprio aqui, várias letras que se pode fazer aqui: "O fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS) como modalidade de cobertura suplementar, respeitada a regulamentação do órgão [...]". Ele vai ter uma governança particular, não vai ser assim, entregue, vai ter uma governança com a participação efetiva não só do Governo, mas também com os próprios membros da sociedade e de indicação de órgãos, que certamente é o caso do Banco do Brasil. A ele interessa participação, ele poderá indicar também uma pessoa para participar desse conselho, que é uma coisa muito democrática e transparente, o que é muito bom esclarecer.
Agora, aqui um dos pontos que eu acho muito importante é assegurar que, se o Governo Federal, através do Tesouro, vai aportar R$1 bilhão, R$1,5 bilhão para o seguro, esse não vai ser contingenciado lá. Você põe o dinheiro, daqui a pouco não tem dinheiro, contingenciado... Ah, não, como é o caso aqui particularmente, nesses R$450 milhões apenas que tem este ano aqui, se o Governo eventualmente quiser, "vamos contingenciar esse aqui, R$200 milhões, vai passar 250", nesse caso particularmente, a prerrogativa e a autoridade, quem as tem em cima dos recursos será a Comissão do Orçamento.
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E o Governo, evidentemente, vai, como sempre mandou, vai continuar mandando a sua proposta lá. Isso vai ser uma negociação, como sempre houve e há, em relação à peça orçamentária, que é uma questão de diálogo, de entendimento, como temos acompanhado ao longo da história, com certeza, da formação dos orçamentos do Brasil, seja de ministério, porque muitas vezes há uma negociação, se ampliam valores ou se diminuem outros. Neste ano, particularmente, houve as mudanças que tivemos aqui, na questão orçamentária, reduzindo alguns setores do Governo Federal e aumentando para outros. É mais ou menos isso aí, então, não traz grandes dificuldades.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Então, mas aqui, no §4º: "As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo terão caráter obrigatório e correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura e Pecuária". Essa é uma questão.
A outra é, no inciso III do art. 7º, o dispositivo revoga o art. 19: "As operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita de quaisquer impostos ou tributos federais", certo? Então aqui a gente está, uma coisa é garantir que ele vai ser pago, a outra é solicitar isenção irrestrita de tributos federais. Essas duas questões aqui, a gente precisava ter uma conversa final, precisava conversar com a Fazenda, porque tem um pedido expresso da Fazenda para discutir essas questões.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agora, com todo respeito ao nosso Ministro e à sua equipe toda, ela foi discutida. A autora do projeto esteve por várias vezes no Ministério, discutindo com toda a equipe, em relação ao seguro. Nós sabemos que é um assunto extremamente importante, por outro lado, nós temos que ter a responsabilidade de fazer uma coisa que é palatável, sobretudo, que não vai onerar os cofres do Tesouro Nacional. A visão que nós temos aqui, diante do que foi feito, as "ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário", não vai ser só aporte do Tesouro, não: 80% das vezes, vai ser aporte de fora. E o que é mais importante, nós chamamos a atenção aqui para que V. Exa. tenha conhecimento: após o anúncio dessa possibilidade de aprovação desse seguro rural, uma das maiores seguradoras do mundo em relação ao agronegócio, que é do México, é mexicana, esse pessoal já esteve aqui, vê que o mercado, ou seja, o espaço aqui é grande e, sobretudo, é um mercado que dá para diminuir sobremaneira o seguro no Brasil, porque aqui nós temos gente, ou seja, tem negócio para se fazer muito. Então, aqui é feita uma composição, não sei se você teve oportunidade de ver toda, direitinho, você está só num ponto, dois pontos aí, é uma matéria, claro, V. Exa. vai ter a oportunidade de ler também, pode discutir com o Ministério da Fazenda. Agora, muitas vezes, o Ministério da Fazenda não quer de qualquer jeito aprovar e não tem diálogo que se entende aqui.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Mas, Senador...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - O senhor pode ter, claro, o direito líquido e certo aqui...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Vamos fazer o seguinte: o Ministério da Fazenda tem, e o nosso Governo tem interesse de promover o desenvolvimento da agricultura e da nossa economia. Então, eu vou assumir o compromisso...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ótimo.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - ... de fazer a discussão e fazer a mediação com V. Exa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Agora, só para acabar, concluindo mesmo a opinião aqui, o ponto de vista, foi discutido com eles várias vezes, acho que, no mínimo, no mínimo, estivemos lá dez vezes discutindo aquilo. Está bom, está ótimo, isso aqui é palatável. Entretanto, surgiu essa nova objeção em relação ao projeto, temos que ouvir, sobretudo, e dar oportunidade para que o Ministério da Fazenda possa se manifestar.
Eu concordo e espero, Senador Otto Alencar, nosso Presidente, que, na semana que vem, mesmo sendo a votação remotamente, conforme o Presidente Davi nos comunicou no Plenário da Casa, eu acho que não tem nenhuma objeção de retornar e ser votado de forma remota, não há problema nenhum.
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O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Na semana que vem se for...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Não é isso? Na semana que vem está previsto...
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Semipresencial...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Semipresencial, pode se votar remotamente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - É, a gente pode fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então vou marcar para o dia 5, que é presencial. Isso é uma matéria que precisa ser discutida.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Ótimo.
V. Exa. é quem manda, com esta Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, não mando.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Manda, sim, senhor. O regime é presidencialista. (Risos.)
O senhor é um homem democrático.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Quem domina essa matéria é V. Exa.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Democrata é V. Exa.
Mas está ótimo, volta para o dia 5, então.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Hamilton Mourão.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) - Presidente, caros colegas, queria cumprimentar a Senadora Tereza Cristina e o Relator, o Senador Jayme Campos.
A questão do seguro rural e o apoio que essa medida traz para a nossa agricultura não são uma questão de Governo, é uma questão do Estado brasileiro. E por que eu digo que é uma questão do Estado brasileiro? Porque a nossa produção agropecuária é, ao mesmo tempo, um soft power do Brasil e um hard power. Soft power porque permite que o Brasil tenha um assento em qualquer foro internacional; e um hard power porque somos nós que alimentamos 1 bilhão de pessoas no mundo, hoje.
A situação é crítica. No meu Estado do Rio Grande do Sul, até o presente momento, 25 produtores rurais se suicidaram, Presidente Otto, por causa dessa situação das dívidas. Se tivessem o seguro rural, não estariam vivendo o momento que estão vivendo.
Então, eu entendo - viu, Senador Jayme Campos? - a questão que o Governo coloca, porque eu já estive do outro lado do balcão, mas é algo que o Governo tem que entender que transcende a ele: é do Estado brasileiro.
Era só esse comentário que eu queria fazer, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Mourão, eu parabenizo V. Exa.
O seu estado sofreu muito com aquelas chuvas intensas, que destruíram parte da produção agrícola, rurícola e também do agronegócio. Devo dizer que colocar o trabalhador do campo, o produtor rural, no mercado, com condição de produzir e com juros subsidiados, como sempre foi, terá que ser sempre. Isso é uma garantia de que o Brasil vai continuar produzindo, alimentando o seu povo e garantindo essa balança comercial, que é fundamental para o equilíbrio do nosso país.
Portanto, eu parabenizo V. Exa.
Conheço bem seu estado, o Rio Grande do Sul, que é um estado produtor de um povo trabalhador, que vai para cima, que trabalha, que já se recuperou muito. E lamento que, por falta de um seguro, 28 produtores rurais tenham ido para o suicídio por falta dessa sustentação que deveria ser dada pelos governos, envolvendo o governo estadual e o Governo Federal.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Só quero me solidarizar com as palavras do Senador Mourão e, evidentemente, com a digressão que fez o nosso querido Senador Jayme Campos.
Isso não é um problema para uma temporada nem mesmo para um mandato. Nós não podemos desestruturar o nosso agro, que é um suporte do Brasil e, mais do que isso, não é só do ponto de vista econômico e social, ele é um suporte do nosso arcabouço de nação. Se o agro sofrer um abalo grave, nós vamos ter grandes problemas políticos e institucionais, de sorte que ninguém faz um ano de agricultura; agricultura é uma opção de vida. Dura lo que dura dura. Dure o tempo que durar. Passa para o filho, se tiver sorte, passa para o neto, e aquela atividade vai se modernizando. Foi isso que o Brasil conseguiu. Entre parênteses, a Embrapa é a melhor produção econômica que o Governo já fez. Deixamos de ser dependentes para ser sustentáculos do mundo.
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Neste momento, não se trata de uma política momentânea; é uma política de Estado e faço minhas as palavras de ambos os colegas.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu acho que é importante, Senador Amin, Senador Mourão, Senador Jayme - não tenho dúvida nenhuma da importância do agro. Agora, historicamente, nós temos que também dar a César o que é de César. Se hoje nós somos os maiores produtores de grãos do mundo, principalmente de soja, isso se deve ao Presidente Lula e, na época, ao Presidente da Embrapa, que toparam os transgênicos. V. Exa. sabe muito bem que Mato Grosso...
E vamos lá, vamos mais além disso. Vejam o compromisso que tem o Presidente Lula com o agro brasileiro. Talvez não seja reconhecido por isso, mas a história não mente. Todos os equipamentos, modernização dos campos para a produção do agro foram feitos pelo Governo do Presidente Lula, no primeiro Governo. Por isso mesmo que não é de um Governo, Senador Amin, como V. Exa. fala. Antes disso... O agro tem dois momentos: antes do Lula e depois do Lula. É só pegar a história.
E mais: mesmo com alguns militantes contra o transgênico, o Presidente da Embrapa, à época, convenceu o Presidente Lula de que isso era importante, e por isso o crescimento. Nós temos momentos...
Quando o Senador Amin fala - e fala corretamente - que isso não é para um Governo, não é nem para a nossa geração, é para as futuras gerações, não é mais, nós somos finitos. E a gente sabe muito bem que, como filho de árabe que sou, filho de palestino que sou - e V. Exa., como descendente -, nós somos comerciantes. Se tem uma coisa que sai de moda é roupa. Comida não sai de moda. Arroz vai ser hoje arroz e, daqui a cem anos, será arroz. A soja é hoje soja e, daqui a cem anos, vai ser soja. A roupa que nós estamos vestindo hoje não será, daqui a cem anos, a mesma roupa.
O comerciante que vende roupa, Senador Otto, tem que colocar em liquidação, às vezes, porque ninguém usa mais o tipo de blusa, de vestido, seja qualquer roupa. Eu estou fazendo um comparativo aqui entre comércio e produção. É muito difícil alguém quebrar vendendo comida - é muito difícil. Geralmente, o cara começa com uma portinha vendendo arroz e, daqui a pouco, ele vai aumentando, vai aumentando, vai aumentando... É muito fácil em outras atividades econômicas, até por causa da moda... Tem coisas que saem de moda, roupa sai de moda. Então, você tem que se modernizar.
A agricultura brasileira, hoje, mesmo sendo um setor significante e importante da nossa economia... Eu falo isso porque, apesar de o meu estado, infelizmente, não poder ter uma atividade do agronegócio pelas questões ambientais que nós sofremos - e por isso essas compensações que vocês, Senadores e Senadoras, nos dão em relação à Zona Franca de Manaus, porque aí é com a ajuda de todos vocês...
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E aí o Senador Mourão, que conhece a minha região, sabe melhor do que eu, é de lá. O Senador Mourão não só serviu, como a família... Outro dia, nós estávamos no interior, em Humaitá, inaugurando um fórum com o nome do avô do Senador Mourão, e muito me honrou estar presente junto com ele, pelo carinho com que as pessoas o receberam lá, e ele sabe disso.
Então, nós temos aí dois momentos: antes e depois. E isso aí ninguém pode tirar, a história não pode tirar isso de uma pessoa. Então, eu não vejo dificuldade em ter essa interlocução, Senador Jayme, com o Governo. Nós temos dificuldade em conversar com alguns setores do Governo. Os mesmos setores de que eu não vou citar o nome para não ser... Senão, não adianta, não vou resolver o problema. Esse é um problema que o Presidente é que tem que resolver.
Mas não tenha dúvida nenhuma de que qualquer um de nós Senadores aqui, independentemente de ter ou não, somos favoráveis a qualquer ação que beneficie o agro brasileiro, que é de uma importância muito grande não só para o Brasil hoje, mas para parte da humanidade mundial.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O Senador Contarato, pede a palavra, porque o projeto de autoria do Senador Contarato foi aprovado logo cedo. (Risos.) Ele chegou um pouquinho depois, mas queria fazer um comentário. E eu vou permitir que o Senador Contarato faça a observação.
Antes disso, eu queria fazer uma saudação aos meus conterrâneos lá de Ruy Barbosa, agentes comunitários de saúde baianos. Inclusive, foi um programa que eu introduzi no Brasil, em 1991. Os primeiros agentes comunitários de saúde começaram na Bahia, quando fui Secretário de Saúde. São os soldadinhos da saúde lá de Ruy Barbosa. Um abraço a vocês, que estão acompanhados aí do Pedro Serrada. Logo depois, estarei no meu gabinete. Se quiserem tomar um cafezinho, podem passar por lá tranquilamente.
Contarato.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, só para alertar: o homem que está arrolando V. Exa. no prontuário dele acaba de chegar. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a agilidade de V. Exa., a celeridade, mas eu queria aqui chamar a atenção, Senador Amin, Senador Veneziano, Senador Mourão, Jayme Campos, enfim, de que, no último dia 17, Senador Otto, o Isaac Moraes, de 16 anos, aqui em Brasília, foi morto a facadas por três adolescentes. O adolescente que desferiu, Senador Amin, o golpe fatal no Isaac Moraes, de 16 anos, que estava jogando vôlei - três adolescentes estavam tentando praticar o roubo de um celular -, foi um adolescente de 15 anos. E, pasmem, ele tinha saído há poucos dias do sistema socioeducativo por tráfico de entorpecente.
Eu quero aqui parabenizar a Polícia Civil e a Polícia Militar que apreenderam os adolescentes, Senador Veneziano. Mas olhe o que o Delegado Rodrigo Rodrigo Larizzatti disse: "Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante". "'Caçoam da lei e das vítimas. Não demonstram empatia nem arrependimento', disse o Delegado Rodrigo Larizzatti". "Segundo o delegado, a medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é a internação por até três anos".
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Minha gente, todos que me conhecem sabem da pauta que eu defendo de direitos humanos. Sabe que eu luto para tirar o jovem para que ele tenha uma infância digna. Sabe que eu luto efetivamente para que o Estado implemente políticas públicas para que o tire, para que ele não seja cooptado pelo tráfico ou pela criminalidade. Mas, uma vez ele com livre arbítrio opta por praticar um latrocínio - que isso foi latrocínio previsto no art. 157, §3º -, se fosse um adulto, a pena era de 20 a 30 anos. Como foi um adolescente de 15 anos, vai ficar internado por três anos.
Eu queria muito, com todo respeito aos movimentos contrários a esse aumento de período de internação, que tivessem um diálogo com as famílias do Isaac, que tivessem um diálogo, Senador Mourão, no caso de Aracruz, no meu Estado do Espírito Santo, em que o adolescente de 16 anos atirou, usava duas armas do pai, que era policial militar. Ele matou, foram quatro vítimas fatais, entre elas, uma criança de 12 anos, professoras... Matou quatro e deixou dezenas de feridos. E vai ser solto agora, em novembro. Aí eu vejo os movimentos vindo atrás de mim e falando: "Logo você, Contarato!". Logo eu, sim. Eu fui delegado por 27 anos. Eu lidei na ponta com isso. Logo eu, sim. Eu fui professor de Direito Penal e Processo Penal por 27 anos. Eu sempre defendi direitos humanos. Mas uma vez a escolha do livre-arbítrio para a prática de um ato infracional, praticado com violência, grave ameaça ou equiparado a hediondo, impõe-se o poder do Estado de forma retributiva pelo mal praticado e de readaptação ao convívio sociofamiliar.
Porque é muito cômodo você ficar com discurso que parece que... É como se vivêssemos como Alice no País das Maravilhas, um discurso de outro Estado paralelo. Eu quero que você explique esses movimentos contrários ao período de internação, que pegue a família de uma vítima de estupro por um rapaz de 17 anos, que depois do estupro matou e que depois de ter matado ocultou o cadáver e que explique para a família dela, daquela vítima, que aquele adolescente vai ficar por um ano internado, por dois anos ou no máximo três. Fere a razoabilidade!
Então eu quero parabenizar a Comissão de Constituição e Justiça, parabenizar o Senador Otto Alencar, parabenizar o Senador Flávio Bolsonaro, que foi o Relator, mas, acima de tudo, a todos os Senadores que deram a sua digital no aumento de período de internação. Nós temos, sim, que enfrentar o tema da segurança pública.
Eu aprovei aqui, com o apoio de todos os colegas, transformando corrupção ativa, corrupção passiva em crime hediondo. Porque quando um político desvia a verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Passou da hora de a gente falar em direitos humanos, que direitos humanos também são para atender as famílias dos policiais que são alvejados em confronto lá, combatendo o tráfico, no meu Estado do Espírito Santo, no Estado do Rio de Janeiro, em todo o país.
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Passou da hora de a gente falar que direitos humanos também é para atender as filhas da violência doméstica e familiar, é para atender as famílias contra os crimes da dignidade sexual!
É isto que eu quero ver: que os movimentos todos que são contrários hoje a aumentar o período de internação, como nós aprovamos aqui, conversem com as famílias, saiam dos seus gabinetes, saiam das suas academias e interajam olhando nos olhos da população, porque o que o Senado está fazendo... Nós estamos aqui falando não à redução da maioridade penal, mas estamos falando: temos que dar tratamento igual a comportamento igual, tratamento diferente a comportamento diferente. Praticou um ato infracional... Quem matou Isaac Moraes, de 16 anos, aqui em Brasília, foram três adolescentes; e o autor da facada, de 15 anos de idade, tinha saído nem um mês atrás por tráfico de entorpecente.
É preciso provocar a queda de máscara das instituições, para que a gente entenda o verdadeiro valor do que é segurança pública como direito de todos e dever do Estado, Senador Jaques, porque eu não acho razoável esse rapaz de 16 anos que levou facada aqui em Brasília ser morto por três adolescentes. O autor com 15 anos, que já tinha saído por tráfico de entorpecente, e a gente vai falar: "Não, deixe-o ficar, temos que avaliar, readaptar"? Corram, saiam dos gabinetes, percorram e conversem com a população. É fácil a gente ficar aqui nos gabinetes com paletó, é fácil a gente ter seguranças, é fácil a gente ter todos os mecanismos de proteção, é fácil a gente ter todas as melhores escolas para os nossos filhos, é fácil a gente ter todos os salários, os supersalários. Vai viver com R$1.518, vai interagir nos bolsões de pobreza, vai ver uma família que foi vítima de um rapaz de 18 anos de idade incompletos que não vai ficar três anos internado.
Então, eu acho que este Senado está dando uma resposta muito contundente e eu espero - faço um apelo - que a Câmara dos Deputados aprove esse projeto o mais rápido possível, o Projeto de Lei 1.473, que está corrigindo uma injustiça, que está dando uma resposta de que as famílias das vítimas têm vez e voz.
Obrigado e parabéns, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Contarato, eu quero parabenizar V. Exa. primeiro pela proposta, pelo projeto da iniciativa de V. Exa. O projeto foi aprovado, e eu concordo com as palavras de V. Exa., sobretudo nesses casos. O reincidente não pode ter a mesma condição que tem o primário num crime que seja como latrocínio, que seja como o próprio assassinato, como aconteceu aí. Eu acho que a contribuição que V. Exa. vai dar à sociedade será muito importante para a inibição desses casos recorrentes que nós estamos vendo permanentemente no Brasil.
Parabenizo V. Exa.
A matéria está retirada de pauta, o item 1, do Senador Jayme Campos.
Vamos para um item extrapauta, como pede o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
EXTRAPAUTA
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 120, DE 2020
- Terminativo -
Estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- Votação nominal.
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Essa matéria é terminativa na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, minhas saudações a V. Exa., aos companheiros e companheiras que integram a CCJ.
Devo, em meu nome e em nome do Senador Randolfe Rodrigues, que já o fez diretamente a V. Exa. no dia de ontem, em Plenário, agradecer pela compreensão e pelo alcance que V. Exa., com a sua sensibilidade que lhe é peculiar, teve quando o mesmo, o autor, Senador Randolfe, lhe dirigiu o pedido para que nós pudéssemos ter, como item extrapauta, uma proposta apresentada pelo Senador Randolfe no ano, de 2020, e que carece, portanto, que nós o enfrentemos definitivamente. Até porque o objeto do mesmo volta a estar em meio a todos nós, gerando as preocupações, gerando as indignações. Falo, aqui, a respeito de possíveis cobranças de bagagens por parte de empresas aéreas.
Então, o que propõe o projeto de lei, de iniciativa do Senador Randolfe, é exatamente normatizar, e não apenas ficarmos na dependência de regulações que, muitas das vezes, não correspondem ou não respondem às expectativas daqueles que se servem do transporte aéreo.
Portanto, iremos fazer, rapidamente, só uma lauda e meia o trabalho que nós fizemos, porque, de fato, o objeto da propositura, a mim me parece, não gera divergências maiores.
Vem ao exame da nossa Comissão o Projeto de Lei nº 120, como já disse, do ano de 2020. O Senador Randolfe Rodrigues é o autor, estabelecendo as condições gerais aplicáveis ao transporte de bagagens de mão quando do transporte aéreo regulado de passageiros, tanto doméstico quanto internacional.
A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, definindo bagagem de mão como aquela transportada no compartimento superior de bagagem da cabine e estabelecendo uma franquia mínima gratuita de 10 (dez) quilos de bagagem de mão com dimensões máximas definidas. O texto proposto determina a aplicabilidade da franquia para voos nacionais e internacionais, autoriza o operador a estabelecer limitações adicionais por motivo de segurança ou capacidade e faculta o transporte gratuito no compartimento de cargas em função de eventuais superlotações.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental, cabendo, portanto, a esta CCJ, decidir em caráter terminativo sobre a mesma.
A análise.
Nos nossos termos ou nos termos regimentais do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça, dispensada a competência do Plenário, nos termos do art. 58, § 2º, inciso I, discutir e votar projetos de lei ordinária de autoria de Senadores sobre matérias de sua competência, incluindo o direito aeronáutico.
O projeto de lei cumpre os requisitos de constitucionalidade e juridicidade, uma vez que o objeto admite iniciativa Parlamentar e está no rol de competência da União, em especial, a legislação sobre direito aeronáutico. A proposta não conflita com as demais disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e complementa seção pertinente desse código que trata Do Contrato de Transporte Aéreo.
Quanto ao seu mérito, conforme afirmamos e conforme diz o autor, Senador Randolfe, na justificação do projeto, identificou-se brecha na Resolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Observa-se que o normativo, que disciplina as condições de oferta de transporte regular de passageiros, não obrigava as companhias a disponibilizarem gratuitamente o compartimento superior da cabine de passageiros para transporte da bagagem de mão.
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Essa omissão, segundo mídias especializadas, geraria o risco de que companhias áreas que atuam no mercado brasileiro viessem a cobrar pelo transporte de bagagem de mão nesses compartimentos, como, de fato, vimos nesses últimos dias.
Se na época da proposta, 2020, as consequências da omissão apontada eram hipotéticas, hoje, o receio se mostra plenamente justificável em função de anúncios, por operadores brasileiros, de oferta de passagens que não incluem bagagens de mão que requeiram acomodação nos compartimentos superiores da aeronave.
Diante desse cenário, e observada a percepção majoritária dos senhores e senhoras usuários de que as liberações aprovadas anteriormente relativas ao transporte de bagagem despachada não resultaram em benefício real em termos de oferta de tarifas efetivamente mais em conta - e isso é fato -, se justifica o estabelecimento de limites que garantam direitos mínimos dos usuários do transporte aéreo.
Portanto, Sr. Presidente, senhoras e senhores, no voto, diante do que nós expusemos, somos favoráveis à aprovação da Proposta Legislativa 120, que tem o Senador Randolfe Rodrigues como seu autor, Senador Otto Alencar.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Para discutir uma dúvida, até mais do que um posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Veneziano.
O Líder do Governo me chamou, mas V. Exa. tem a palavra para discutir a matéria.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - É só uma dúvida na verdade.
A gente tem um veto sobre essa questão, Veneziano, não tem? Não é mais fácil derrubar o veto? É só para eu entender, porque eu vi que o assunto voltou por parte das companhias aéreas, e a gente tem um veto ainda do Governo Bolsonaro para derrubar aqui no Congresso.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - A questão, meu irmão e amigo Senador Carlos Portinho, é que nós não temos ideia de quando haveremos de ter apreciação pelo Congresso, marcando e pautando, do mesmo. E se nós ficarmos à mercê dessa data, ficaremos, mais ainda, na condição de usuários que somos todos nós - e aí não estou falando em meu nome, em seu nome, mas de todos os milhares e milhares de brasileiros -, à mercê da sanha de qualquer uma dessas operadoras, que podem, como já estão a anunciar, estabelecer essas cobranças. Então, é muito melhor que nós avancemos, tendo instrumentos para tanto, do que ficarmos na expectativa de que um dia possamos apreciar e ainda na dependência de derrubar o veto. É por isso que eu peço a V. Exa. compreensão para que nós avancemos, nesta oportunidade, até porque é uma proposta que está, desde 2020, a nos aguardar em termos de discussão.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - V. Exa. tem toda razão. É uma pena que a gente tenha que fazer um retrabalho, porque esse tema, ao que me parece, é consensual. A Câmara votou, inclusive, ontem, um texto igual, se eu não me engano. É uma pena, Senador Otto!
E peço aqui, faço um apelo ao Líder Randolfe Rodrigues. Há tantos vetos, e tantos vetos em que há consenso! Uma reunião de Liderança resolve a derrubada da maioria deles, e a gente não precisa fazer esse retrabalho. Isso é retrabalho. Podia estar na pauta outro tema, e esse passa a ser prioritário, porque não fizemos uma reunião do Congresso para derrubar um veto simples, singelo, que está desde o Governo passado. Então, eu confesso que o que me cabe é fazer um apelo para que a gente tenha mais reuniões do Congresso. Tem muitos vetos em que podemos fazer acordo e outros que a gente vai e vota. Esse era um, simples. Estamos aqui fazendo um retrabalho.
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É lógico que eu vou votar a favor, porque já tinha me posicionado anteriormente a favor da proposição, como lida pelo Relator.
Obrigado pelo esclarecimento, Senador Veneziano.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Esta matéria é terminativa, Senador Carlos Portinho. Esta matéria é terminativa.
Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu também vou votar, mas sob protesto.
Presidente, nós não temos reunião deliberativa sobre vetos do Congresso Nacional há muito tempo, e eu não posso deixar de tornar público o apelo que fiz também ao Presidente. Vou dar um exemplo: a maior obra política do ex-Presidente do Senado Rodrigo Pacheco foi o Propag - várias reuniões com Governadores, um grande acordo federativo, papel do Senado, relatório do Senador Davi Alcolumbre -, e precisava da adesão dos Governadores.
Há vetos sobre questões de interesses, como diria o nosso saudoso Brizola, interesses legítimos. Não há reunião, o veto não é deliberado. Portanto, como eu, Governador, vou aderir a uma lei incompleta? Se o veto não foi apreciado, eu não sei se aquele veto vai valer ou não, para fazer o balanço no sentido de aderir ou não... Resultado: nenhum Governo estadual aderiu até agora ao Propag, ou seja...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Estão esperando.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... estão esperando. Esperando o quê? Que nós demos a última palavra. Nós temos que dar a última palavra. Não é favor nenhum, não é nenhuma aventura, faz parte do estatuto da existência do Senado Federal e do Congresso.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo plenamente com V. Exa. O Senado, a Câmara dos Deputados, qualquer Casa Legislativa é Casa de decisões coletivas por maioria: bota para votar, a maioria decide, aprova, rejeita ou também sustenta o veto. Concordo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) - Mesmo reclamando para o Supremo.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente.
Coloco, então, a matéria em votação. Encerrada a discussão, em votação nominal. Quem vota com o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo vota "sim".
A votação está aberta. O painel está aberto para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que não estão no Plenário da Comissão de Constituição e Justiça podem votar pelo sistema remoto nos seus gabinetes a matéria relatada pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo. Para aprovação, precisamos de, no mínimo, 14 votos favoráveis.
Peço à mesa que informe aos assessores dos Senadores e das Senadoras a votação da matéria.
Teremos depois duas matérias terminativas, todas duas da relatoria da Senadora Soraya Thronicke, que são o item 4 e o item 5. Um da iniciativa do Senador Zequinha Marinho, que é o item nº 4... (Pausa.)
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Eu não quero transparecer indelicadeza, mas é que estão a me convocar para uma relatoria na CAE. Se V. Exa. me liberar...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro, V. Exa. já fez seu papel, já relatou a matéria.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado, mais uma vez, viu?
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - E já votou também.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Espero que tenha votado favoravelmente. (Risos.) (Pausa.)
Estamos votando matéria terminativa. Peço aos Senadores e Senadoras que estão nos gabinetes que possam votar. A Mesa vai fazer contato com os assessores para que possamos votar essa matéria terminativa. (Pausa.)
Lembro aos Srs. Senadores e Senadoras que depois teremos o item 4 e o item 5, que são projetos terminativos e têm como Relatora a Senadora Soraya Thronicke. Portanto, é importante que os Senadores e Senadoras que estão nos gabinetes possam votar pelo sistema remoto. A matéria precisa de 14 votos para aprovação. Até agora só conseguimos 12 votos dos 27 que nós precisamos. Essa Mesa aqui ligue para os assessores, para que os assessores possam chamar a atenção dos Senadores, porque nós temos outras Comissões em funcionamento, inclusive a Comissão de Assuntos Econômicos, e, provavelmente, os Senadores estão em outras Comissões. (Pausa.)
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Consulto o Plenário para saber se todos os Senadores já votaram.
Temos 16 votos, o suficiente para a abertura da votação.
Eu vou aqui encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Aprovada a matéria, com 15 votos favoráveis.
A matéria está aprovada e o projeto será encaminhado à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 295, DE 2024
- Terminativo -
Altera o Código Penal para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Relatoria: Senadora Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
Votação nominal.
Relatoria da Senadora Soraya Thronicke, a quem eu passo a palavra.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia, caros colegas, servidores e todos os brasileiros que nos acompanham aqui hoje na CCJ.
Vem a esta Comissão, para exame, com base no art. 101, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 295, de 2024, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o nosso Código Penal, para prever o processamento mediante ação penal pública incondicionada para o crime de dano em contexto de violência doméstica contra a mulher.
O art. 1º do projeto de lei acrescenta um parágrafo único ao art. 167 do Código Penal, com a seguinte redação:
Art. 167. .....................................................
Parágrafo único. Nos casos do caput do art. 163 e do inciso IV do seu parágrafo único, se procederá mediante ação pública incondicionada quando praticados em contexto de violência doméstica, observado o disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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O caput do art. 163 trata do crime de dano simples, assim tipificado: "Dano. Art. 163. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
Já o inciso IV do parágrafo único do art. 163 trata do crime de dano qualificado “por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima”, punido com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Se aprovado este projeto de lei, nos casos em que esses crimes forem cometidos em contexto de violência doméstica, proceder-se-á mediante ação pública incondicionada à representação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno. Não foram recebidas emendas até o momento.
Passo à análise, Presidente.
Quanto à constitucionalidade formal da proposta, frise-se que a matéria envolve direito penal, de competência federal, de acordo com o inciso I do art. 22 da Constituição Federal.
Sob o aspecto da constitucionalidade material, o projeto de lei promove modificação legislativa legítima ao fortalecer a persecução penal em casos de dano patrimonial contra a mulher em contexto de violência doméstica.
De outra parte, não há vícios de juridicidade. A proposta inova o ordenamento jurídico, considerando que promove alteração relevante no Código Penal. O projeto de lei se mostra também efetivo, pois tende a produzir consequências práticas importantes ao reduzir o risco de impunidade desses crimes. A espécie normativa é adequada, na medida em que o tema deve ser tratado por lei ordinária. A norma é dotada de generalidade e está adequada aos princípios gerais do direito.
No que se refere à regimentalidade, foram observados, até o momento, todos os trâmites e procedimentos previstos no Regimento Interno do Senado Federal.
Em relação ao seu mérito, a proposta legislativa é adequada, proporcional e digna de aprovação.
Consoante se lê da justificação do projeto de lei, mulheres, muitas vezes, são vítimas não apenas de violência física, mas também de violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (art. 7º, IV, da Lei nº 11.340, de 2006).
Note-se que, atualmente, o processamento do crime de dano é de ação penal pública incondicionada somente se cometido: a) com violência à pessoa ou grave ameaça; b) com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; e c) contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos (CP, art. 167).
Um pouquinho de silêncio, Presidente, senão, daqui a pouco, a gente vai ter que qualificar também a interrupção de mulheres, não é? (Risos.)
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Obrigada, eu agradeço.
Trata-se...
Bom, inclusive, é importante destacar que este projeto aqui é contra... Ele aumenta as condições processuais, melhorando para as mulheres que, em situação de violência doméstica, têm um dano patrimonial.
Trata-se de situações justificadas pela existência de violência ou grave ameaça, risco à integridade física e à vida das pessoas e prejuízo ao patrimônio público.
Nos casos de dano simples ou qualificado "por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima", o único bem jurídico lesionado é o patrimônio. Por se tratar de bem jurídico de que a vítima pode dispor, em regra, é recomendável que a ação penal seja de natureza privada. Em outros termos, a vítima pode simplesmente optar por não levar adiante a persecução penal, até porque ela poderia abrir mão mesmo de seu patrimônio.
Contudo, deve-se ter em conta a gravidade específica da violência patrimonial contra mulheres.
Nem sempre as mulheres vítimas de violência patrimonial conseguem identificar claramente que um crime de dano representa uma violência patrimonial no instante em que é cometido. Não raro, as vítimas já se encontram fragilizadas por outras formas de violência, como é o caso da violência psicológica e da violência moral, o que as faz relevar, deixar em segundo plano a questão patrimonial.
Ressalte-se que a violência contra a mulher sempre tem como objetivo o controle da sua vida, e uma das formas mais efetivas de controle é manter a companheira financeiramente dependente de seu abusador, pois assim ela não terá condições de abandoná-lo.
Ademais, o dano pode estar envolvido em um contexto de ciúme excessivo. Pense-se, por exemplo, no dano produzido ao telefone celular, ao computador ou às roupas da vítima.
Note-se que, desde o advento da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, até mesmo o crime de ameaça contra a mulher, no contexto de violência doméstica, é de ação penal pública incondicionada, tal qual consta no §2º do art. 147 do Código Penal. É razoável, portanto, estender esse mesmo regime ao crime de dano cometido no contexto de violência doméstica. Não raramente, a vítima de violência doméstica se sente intimidada em oferecer a queixa à Justiça criminal, de modo que é mais apropriado que, nestes casos, seja do Ministério Público a iniciativa da ação penal.
Para que o Estado se desincumba desse ônus de reprimir de forma efetiva a violência contra a mulher, é preciso que se valha de todo o arsenal legislativo à sua disposição para dissuadir criminosos dispostos a cometer esses crimes odiosos. É esse o sentido do projeto de lei.
O voto, Sr. Presidente.
Em razão do exposto, somos pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 295, de 2024.
Eu saúdo meu correligionário, Senador Zequinha Marinho, pela importância deste projeto de lei. Eu, como advogada de família, já reconheci que homens e mulheres, quando, no casal, querem se vingar um do outro, utilizam-se dos filhos e da questão financeira. A questão patrimonial é a forma de vingança, é a forma de atingir a pessoa e simplesmente não romper com os laços. A pessoa não quer romper, não quer que a outra se liberte. Daí a importância desse projeto de lei. E peço aos colegas que votem favoravelmente.
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Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço à Senadora Soraya Thronicke e a parabenizo. Como sempre, seus relatórios muito dentro daquilo que a legislação - que ela conhece muito bem - permite. E esse projeto importante - da iniciativa do Senador Zequinha Marinho - coloco em discussão. (Pausa.)
Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir a matéria.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Essa matéria é terminativa, com votação nominal. E eu abro o painel para iniciar a votação da matéria.
Os Senadores já podem votar.
Quem vota com a Relatora vota "sim" numa matéria de iniciativa do Senador Zequinha Marinho, para punir com mais severidade o crime de violência doméstica contra a mulher.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Peço à Secretaria que possa telefonar para os Senadores e Senadoras.
Matéria terminativa; precisa, no mínimo, de 14 votantes para a abertura do painel.
Peço aos Senadores e Senadoras que possam votar para a observação da matéria terminativa da relatoria da Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Já temos 15 votantes e vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
Abertura do painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram SIM 14 Senadores.
A matéria está aprovada e será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
ITEM 5
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 896, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir os crimes praticados em razão de misoginia.
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Relatoria da Senadora Soraya Thronicke, a quem eu passo a palavra para proferir o seu relatório.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Senador Zequinha Marinho, nós acabamos de abrir o painel, acabamos de deliberar o seu projeto de lei, mesmo sem o seu voto, porque o senhor chegou agora, mas foi à unanimidade. Ninguém ousou votar contra, ninguém ousou...
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O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - Nem o Senador Mecias?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Muito menos ele, ele estava pedindo voto aqui, tá?
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - O Senador Mourão eu tenho certeza de que não faria um negócio desse.
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - Não, em absoluto, senão a Soraya ia me...
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fora do microfone.) - O senhor seria ministro, desembargador, conselheiro...
Obrigado, que Deus abençoe...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Deus abençoe. Deus abençoe os homens que propõem projetos de lei desse nível e Deus abençoe um homem, eu perguntei para ele, não sei se pode soar pejorativo, mas o único homem que teve coragem de propor um projeto de lei da paridade de verdade, 50% de cadeiras femininas e 50% masculinas, foi o mais homem de todos, Fabiano Contarato. Fabiano Contarato, para mim, é o homem mais corajoso que já pisou dentro deste Senado Federal. Não tem, não tem... É verdade. Ele teve coragem, mas andou, Senador Mecias? (Pausa.)
O projeto não andou, eu vou pedir, acho que já até foi arquivado, Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senador Fabiano Contarato determinando 50% de cadeiras femininas e 50% de cadeiras masculinas no Legislativo. Eu gostaria que o senhor escolhesse um homem para relatar este projeto de lei, que este homem nunca mais na vida vai deixar de ser eleito. A maioria do eleitorado é feminino, e a mulherada adora, adora votar num homem que tem a coragem de fazer isso. E eu vou fazer campanha, no ano que vem, para todos os homens, Zequinha é um para quem vou fazer campanha, e Fabiano Contarato é outro. Vou pedir voto, vou fazer vídeo, porque, sim, merecem, nunca vão deixar de ser eleitos, não precisa ter medo da gente.
Bom, perdão, Sr. Presidente, pela conversa fingindo que está jogando fora, mas é tudo verdade, não é brincadeira. Estamos tratando de questões extremamente sérias, que é o direito das mulheres.
Eu vou passar, se V. Exa. permitir, Presidente, direto para a análise.
Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, considerando que o direito penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1° do art. 61 da Carta Magna.
No mérito, a proposição, ainda que polêmica, mostra-se relevante e indispensável, particularmente pela adequada compreensão de seu objeto.
É sabido que a Lei nº 7.716, de 1989, foi destinada, originalmente, a definir e punir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. À época, a necessidade de uma lei contra o racismo justificou-se pelo reconhecimento de que o povo negro ainda enfrentava graves dificuldades de integração social em razão da discriminação, o que se evidenciava na dificuldade de acesso desses indivíduos à vida econômica e política do país.
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Alguns anos depois, em 15 de maio de 1997, o legislador estendeu a proteção da lei para abranger o preconceito e a discriminação também em razão de etnia, religião ou procedência nacional. Compreendeu-se, então, que a Lei nº 7.716, de 1989, deveria alcançar condutas odiosas relacionadas à não aceitação da profissão de fé alheia e à origem nacional do indivíduo.
Mais recentemente, em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, julgando a ADO nº 26, do Distrito Federal, o Relator Ministro Celso de Mello interpretou que o escopo da legislação incluía a prática dos crimes resultantes de homofobia e transfobia. (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019 - Info 944).
De fato, entende-se que o preconceito previsto na Lei nº 7.716, de 1989, seria o pensamento exteriorizado no sentido de que certas pessoas ou grupos sociais são inferiores, nocivos e sujeitos à exclusão ou aversão. Nesse sentido, e observada a evolução histórica da Lei nº 7.716, de 1989, não nos parece existir uma delimitação teórica e apriorística do que deva estar no âmbito de sua proteção, de quais grupamentos sociais devam ou não ser protegidos por crimes decorrentes de preconceito ou discriminação.
O conceito de racismo projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos, pois resulta de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável e por não pertencerem à posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos, marginais e diferentes, consequência de inferiorização e da estigmatização.
Nesse sentido, cremos que atende unicamente a um desejo de política criminal compreender quais grupos vulneráveis e não hegemônicos, não em uma compreensão numérica, mas de controle do poder, de uma sociedade devam ou não estar protegidos pela Lei nº 7.716, de 1989.
As mulheres, inclusive aquelas que se autodeclaram feministas, estão contempladas no conceito de preconceito e discriminação estabelecido pela Lei nº 7.716, de 1989, o que fundamenta a criminalização da misoginia. Essa tipificação é particularmente relevante em um cenário histórico de emergência de grupos que buscam afirmar a supremacia biológica, física e intelectual dos homens sobre as mulheres.
Com efeito, a ascensão das redes sociais que se tornaram importantes ambientes de socialização e interação, e onde a fiscalização do discurso nem sempre é eficaz, potencializa esses movimentos que professam ódio e aversão às mulheres. Observa-se, à guisa de ilustração, que perfis que defendem a inferioridade inata e a natureza vil das mulheres acumulam centenas de milhares de seguidores nessas plataformas digitais. Veja-se que a misoginia define a base psicológica dos comportamentos masculinos nocivos em relação às mulheres.
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Oriunda da união entre os termos gregos miseo e gyne, os significados são, respectivamente, ódio e mulheres. Não se trata meramente de comportamentos machistas, internalizados em hábitos sociais, mas de conduta de discriminação ou manifestação de ódio ou aversão. Veja-se, portanto, que, para ser criminalizada pelo direito penal, essa aversão patológica pelo feminino deve ser exteriorizada por ações ou falas ou, dito de forma generalizada, por condutas.
O desprezo pelas mulheres e a sua inferiorização diante do homem são marcas da violência contra as mulheres. O Atlas da Violência do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estimou que ocorram 822 mil casos de estupro no Brasil por ano. Desse total, mais de 80% das vítimas são mulheres.
Nesse contexto, há, de fato, utilidade de a misoginia ser encaixada como crime de preconceito (ação ou omissão consistente em discriminar alguém por ser mulher, a exemplo de negar emprego; proibir a entrada em estabelecimento; recusar-se a servir em um restaurante) ou crime contra a honra (injuriar alguém unicamente por ser mulher).
Nesse sentido, não se vê como manifestação do direito penal máximo ou punitivismo excessivo prever, na Lei 7.716, de 1989, a punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito em razão de misoginia, máxime em razão desse recente movimento conservador e de retorno ao obscurantismo verificado no mundo ocidental, na última década. A função simbólica do direito penal existe e produz efeitos. Assim, referida lei também poderia abrigar a injúria misógina, tal qual abriga a injúria realizada contra alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, além de religiosa, salvo melhor juízo.
É certo, todavia, que poderá haver excessos se momentos jocosos e brincadeiras ainda toleradas socialmente forem considerados crimes de misoginia pelo aplicador da lei penal. Todavia, desvios em relação ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade podem ocorrer em qualquer criminalização secundária, quando a estrutura do sistema penal se excede, atingindo bens jurídicos não protegidos pela norma incriminadora.
Por essa razão, nos parece razoável o fato de o Projeto de Lei nº 985, de 2023, ter conceituado legalmente o que é misoginia no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.716, de 1989, como "o ódio, desprezo ou preconceito em relação a mulheres ou meninas". No entanto, em termos gerais, o Projeto de Lei nº 896, de 2023, se revela mais adequado do que o de nº 985, de 2023, e deve ser aprovado, por melhor se alinhar à sistemática da Lei nº 7.716, de 1989, e aos objetivos centrais desta proposição.
Apenas acresceríamos ao Projeto de Lei 896 uma definição do que seja o referido crime. Com efeito, definir objetivamente a misoginia corrobora para a segurança jurídica do sistema processual penal, ao orientar a ação do seu intérprete.
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Ademais, nos parece bastante ponderado que apenas condutas muito graves, relacionadas aos elementos de ódio, estão compreendidas na tipificação legal. É dizer, os elementos jocosos, ainda que de mau gosto, não devem ser abarcados pela norma que demanda inequívoca demonstração de ódio ou aversão às mulheres.
Assim, cremos ser necessário definir que são misóginas tão somente as “condutas que manifestem ódio ou aversão às mulheres, baseadas na crença da supremacia do gênero masculino” - entre aspas -, de modo a expurgar críticas de que estamos a punir piadas e comentários ainda tolerados socialmente.
Lembre-se que a misoginia é um comportamento que beira a patologia daquele que crê que os homens possuem supremacia sobre as mulheres e agem de acordo com referida crença - inclusive intelectual, o que não é verdade.
Nesse sentido, a solução apresentada pelo substitutivo da CDH revelou-se incompatível com os objetivos da proposição. Isso porque retirou a discussão do seu âmbito próprio, a Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito. Ademais, inseriu conteúdos próprios da temática processual penal, e não do direito material, os quais se mostram em grande parte desnecessários, considerando a existência da Lei nº 11.340, de 2006, que é a Lei Maria da Penha.
A emenda da CDH reduz a importância da proposta, justamente por evitar discutir o que a motivou, que é o reconhecimento de que há, cada vez mais, manifestações de ódio contra as mulheres pelo único fato de serem mulheres, e isso se equivale ao racismo.
Veja-se que misoginia não se restringe ao mero crime contra a honra, como é o caso da injúria. De fato, a conduta misógina não fere a honra de uma só mulher, mas fere a integridade de um grupo e ameaça a existência plena de todas. A misoginia recusa a equivalência e afirma o poder e a hegemonia de um gênero sobre o outro.
Por tal razão, sugerimos a rejeição da Emenda nº 1, da CDH (Substitutivo), e a aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, com uma emenda ao art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.716, de 1989, na forma do projeto original, para que se conceitue como misoginia, abrem-se aspas: “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”, fecham-se aspas.
O voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 896, de 2023, com a emenda a seguir, rejeitada a Emenda nº 1, da CDH, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 985, de 2023.
Portanto:
PROJETO DE LEI Nº 896, DE 2023
EMENDA Nº - CCJ
O art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 896, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º...........................................................
Parágrafo único. Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino.” (NR)
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E, de última hora, Sr. Presidente - conversei com a Senadora Ana Paula -, o Ministério das Mulheres nos enviou um pedido para realizarmos uma pequena modificação no texto. O parágrafo único, que eu acabei de ler, conceitua o que é misoginia, e está da seguinte forma: "Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres [vírgula], baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A sugestão que veio do Ministério das Mulheres foi a seguinte: a supressão da parte "baseada na crença da supremacia do gênero masculino". Acreditamos que haverá maior facilidade na aplicabilidade da futura lei se deixarmos assim o parágrafo único: "Considera-se misoginia a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres", porque a pessoa pode dar um outro sentido, aí atrapalharia a interpretação da lei. É uma modificação simples, mas que simplifica a interpretação do texto.
Eu agradeço.
Peço aos nobres pares aqui - só homens, e acredito, tenho certeza de que todos vão abraçar, como abraçaram o último projeto de lei...
E só para destacar, Presidente, caros colegas e todos que nos escutam, só não muda de ideia quem não as tem, né? Eu sempre tive muita dificuldade em compreender certas questões de preconceito por achar que não é tanto assim, que não é dessa forma ou que seria um exagero. Hoje eu já penso diferente, inclusive por ter me debruçado sobre o tema, por ter vivido isso muito mais... Como Parlamentar, inclusive, a gente percebe a misoginia - não estou falando aqui dos colegas, estou falando das pessoas lá fora, do menosprezo com as mulheres, da coragem de dizer certas coisas para nós, mulheres, que não diriam a vocês homens. Pelo simples fato de eu ser mulher, acreditam que podem se sobrepor a mim ou a nós. Quando você não é uma pessoa misógina, quando você não é misógino, você também tem dificuldades em compreender como é que funciona isso dentro da cabeça de uma pessoa misógina. Eu tenho certeza de que aqui não há nenhum misógino, mas isso existe, isso acontece. E nós precisamos avançar, em termos maturidade, dentro da nossa sociedade, para que as pessoas entendam que o respeito sempre deve ser mútuo. E, acima de tudo, essa é uma maneira tão vil, tão baixa, tão abjeta que infelizmente...
A nossa sociedade precisa de legislação. Dizem que quanto maior o arcabouço legal de uma sociedade, mais atrasada ela é, por incrível que pareça, porque nós precisamos, realmente, colocar no papel, determinar, penalizar, para que as pessoas pensem em obedecer ou, pelo menos, para que sejam punidas, mas isso não coíbe de acontecer, porque, às vezes, é mais forte do que a própria pessoa, porque ela não está nem aí ou porque acredita muito na impunidade.
Eu fui ameaçada por um homem. Recebi e-mails de uma pessoa concursada de um órgão público, com 46 anos de trabalho, com estabilidade, é óbvio, um salário de R$47 mil. Ele me atacou, me injuriou e me ameaçou - a Advosf está cuidando - diretamente do e-mail institucional do órgão - institucional! Por que ele fez isso? Por que ele não fez num outro e-mail? Porque crê totalmente na impunidade. Então, fazendo isso, assim, com a maior tranquilidade do mundo, como se fosse algo corriqueiro, e não pensou em se esconder, não pensou em preservar, em se preservar. E no e-mail institucional, algo que... Não estou falando por vitimismo, não gosto disso, mas estou dando um exemplo clássico e crasso, de uma pessoa que simplesmente não está nem aí.
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Então, eu agradeço, Presidente, e parabenizo a Senadora Ana Paula Lobato, agradeço a sugestão advinda do Ministério das Mulheres e peço o voto "sim" para os nossos colegas. As mulheres agradecerão e vão votar muito, vão ficar cada vez mais felizes em votarem em V. Exas., vão falar: "Nossa, valeu!".
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e a parabenizo pelo relatório. Foram duas iniciativas para a alteração da Lei nº 7.716, a iniciativa da Senadora Ana Paula Lobato e também do Senador Mecias de Jesus. E V. Exa. terminou por um relatório que contempla as duas iniciativas, tanto do Senador Mecias como da Senadora Ana Paula Lobato. O relatório é condizente e vai, na minha opinião, para não permitir esses abusos, essas ações de misoginia contra as mulheres, o ódio, a acepção, a exclusão, o preconceito contra as mulheres. Portanto, eu a parabenizo.
O Senador Mecias de Jesus pede pela ordem e depois o Senador Jorge Seif.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Só para destacar, Presidente. Eu estou aqui com o autor da outra proposta e eu não havia me tocado sobre isso. Então eu gostaria só de saber se houve alguma dúvida, se V. Exa. compreendeu e já me perdoou, já entendeu e o que acha da forma como foi redigido o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa... Com o relatório ele concordava, fazia... Está aceitando, está aceitando.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Presidente Otto, eu quero agradecer a V. Exa. Inclusive, quero parabenizar V. Exa., porque eu estou vendo que V. Exa. está colocando aí para votar projetos de lei que já deveriam ter sido votados há muito tempo. Esse projeto, por exemplo, é de 2023, tanto o da Senadora Ana Paula quanto o meu, e a Senadora Soraya acaba de fazer um belíssimo relatório. Certamente, se esse processo tivesse sido distribuído antes para ela ou para qualquer outro Senador, já teria, muito provavelmente, virado lei.
Mas eu fico feliz, a Senadora acaba de fazer, como já disse, um belíssimo relatório, acolhendo e aprovando o Projeto de Lei 896. O meu projeto é o Projeto 985, mas no mesmo sentido, com o mesmo propósito e eu me sinto contemplado porque o projeto criminaliza a misoginia. Independentemente de qual o projeto que foi citado aqui pela aprovação, ela deu um parecer de acordo com o que nós esperávamos, tanto eu quanto a Senadora Ana Paula.
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Portanto, parabéns à Senadora Ana Paula, e minha gratidão à Senadora Soraya, que fez um relatório à altura do que esperávamos, como autores do projeto. É isso.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., Senador Mecias de Jesus e passo a palavra ao Senador Jorge Seif.
Eu vou já autorizar a abertura do painel...
Antes disso, um instante... Não, depois do Senador Jorge Seif, eu falo.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, bom dia a V. Exa. e aos demais colegas aqui.
Eu tenho 48 anos de idade. Conheço homem, conheço mulher, tenho amigos gays, negros, brancos, pardos, e, como políticos, a nossa rede de relacionamento expande muito.
Fiquei, durante o relatório da Senadora Soraya, pesquisando, sondando na minha mente se eu conhecia algum homem, independentemente de sua opção sexual, que odiasse uma mulher. E eu não conheço, nunca vi... Já vi discussões, discussões acaloradas, já vi ofensas, já vi grosserias... Agora, dizer que um homem odeia uma mulher e transformar isso num tipo penal, para mim, é gravíssimo. Quero fazer aqui...
Que bom que o senhor não abriu o painel, para nós que estamos aqui refletirmos juntos. Eu fiz um texto sobre isso, se o senhor me permitir.
Vivemos um tempo, Sr. Presidente, em que o Estado quer resolver todos os problemas da sociedade com cadeia, com censura e com mais leis penais. Concordo com a Senadora Soraya: quanto mais leis nós temos mais é o atraso da mentalidade das pessoas e da educação de um país. Ela mesma falou, e eu concordo com isso.
Estamos discutindo o PL 896, que pretende incluir o termo misoginia, ou seja, ódio e repulsa às mulheres - que eu desconheço em toda a minha vida, com 48 anos de idade -, nas leis de crime de preconceito.
À primeira vista, Presidente, pode soar nobre, pode parecer um avanço civilizatório, mas, quando olhamos com responsabilidade, percebemos o que está por trás: mais uma tentativa de transformar o direito penal em ferramenta ideológica e de controle de comportamento. O direito penal, Presidente, não é um brinquedo e deve ser o último recurso do Estado e não o primeiro. Quando tudo vira crime, quando opinião vira crime, quando fala vira crime, quando piada vira crime, quando crítica vira crime, o que nasce não é justiça, é um estado policialesco travestido de justiça social. Nós hoje temos humoristas presos, indiciados por piadas. A pessoa compra o ingresso, vai lá ver um show de humor que brinca com mulher, que brinca com político, que brinca com problemas, tragédias sociais, e são presos por brincadeiras. Imaginem hoje Os Trapalhões, imaginem hoje o Costinha... Estavam todos presos, porque nós hoje estamos num país chato, um país em que tudo é criminalizado, tudo é mi-mi-mi, tudo é perseguição, tudo é misoginia, tudo é ódio, tudo é ofensa, tudo é honra.
Olha, esses tipos penais de perseguição que a Senadora está perseguindo já tem no nosso Código Penal. O cara a ameaçou? É crime de ameaça, vai preso. Calúnia, injúria e difamação já estão no nosso Código Penal.
Então, Sr. Presidente, o problema da violência contra a mulher é real e precisa ser combatido com educação, prevenção, estrutura policial e políticas públicas sérias e não com leis simbólicas que criam crimes vagos e subjetivos. E essa é a minha preocupação, porque amanhã o mesmo Estado que hoje diz defender mulheres pode usar essa mesma lei para calar cidadãos, perseguir os adversários políticos e punir opiniões incômodas.
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Quem define o que é misoginia, Sr. Presidente? Um juiz, um militante, um partido? Será que um comentário crítico, uma discordância em um debate público ou até uma fala mal interpretada poderão se tornar crime a partir da aprovação dessa lei? O Brasil precisa de lei clara e não de instrumento para perseguição moral. Transformar sentimentos, ideias e emoções em crime é abrir caminho para o arbítrio, e o arbítrio não é o primeiro passo para a ditadura na opinião pública.
Não existe democracia, Presidente, sem liberdade de expressão. E liberdade de expressão não é apenas o direito de dizer o que agrada, é o direito de dizer o que desagrada, o que provoca, o que confronta. A democracia se fortalece quando as ideias ruins são combatidas com ideias melhores e não com prisão e criminalização de opiniões.
Hoje tem discurso misógino, amanhã discurso conservador, depois discurso religioso. Que saco este país! Tantas leis, tanta perseguição. Querem nos calar, querem evitar o debate, querem evitar o confronto. Aqui mesmo no Senado Federal, quando a gente começa uma discussão mais acalorada, Senadoras falam "ah, está me ofendendo que eu sou mulher". Ou seja, já é um discurso aqui dentro e é isso que me impulsionou a vir fazer esse discurso aqui.
Sr. Presidente, hoje o Brasil tem mais de 1,7 mil tipos penais e a cada nova legislatura criamos dezenas de novos crimes. Sabe o que nós estamos vivendo, Sr. Presidente? Hipertrofia penal. O Estado cria leis para mostrar virtude, mas não cria justiça para aplicá-las. Enquanto isso, criminosos de verdade, traficante, estuprador, ladrão de dinheiro público, continuam soltos. E o cidadão comum que trabalha, paga imposto e fala o que pensa corre risco de ser criminalizado.
Quero concluir. Se tudo virar crime, Sr. Presidente, viveremos num país de criminosos. Quando todos são criminosos, o Estado tem que escolher quem punir. E aí morre a liberdade, a justiça, e nasce o autoritarismo, do qual eu tenho pavor e muito medo.
Por isso, eu voto contra esse projeto, não por insensibilidade, mas por convicção, porque acredito que o direito penal deve proteger cidadão, não controlá-lo, porque acredito que a liberdade e a responsabilidade andam juntas e porque acredito que a justiça não se constrói criminalizando tudo, mas educando, fortalecendo famílias, recuperando valores morais nas nossas escolas, nossos ensinos, nas nossas casas e valores espirituais que este país, infelizmente, perdeu. Que o Brasil volte a ser um país onde a lei protege inocente e pune o culpado, e não um país onde o medo de falar virou regra.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço muito ao Senador Jorge Seif.
Permita-me V. Exa. que eu possa discordar das colocações, no sentido de que a misoginia ou preconceito contra a mulher, ou agressão contra a mulher, sem dúvida nenhuma, é uma manifestação de ódio. Se V. Exa. quiser ter o cuidado, por exemplo, de abrir a Bíblia, em Gênesis 3:16, quando Deus se manifesta contra Adão e Eva, V. Exa. verá que o preconceito já vem desde o texto bíblico.
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V. Exa. poderia até ler o texto bíblico - 3, 16 -, a Senadora Soraya pode ler também, e ver que essa questão do domínio do homem contra a mulher precisa acabar; precisa ter um respeito e que todos possam se manifestar de forma igual, sem absolutamente o domínio do homem sobre a mulher. Mas o texto bíblico - se eu não me engano é 3, 16. - V. Exa. pode ler, por favor? Leia, por favor; 3, 16, Gênesis!
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC) - Deus se referindo... Deus falando com Eva: "E à mulher disse: 'Multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás à luz filhos; e o teu desejo será para o teu marido, e ele te dominará'".
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Já vem do texto bíblico.
Então, eu discordo completamente das colocações de V. Exa. e concordo absolutamente, em gênero, número e grau, com o que o texto da relatoria da Senadora Soraya Thronicke descreve a respeito. É preciso combater todas as manifestações que queiram colocar a mulher num grau inferior ao do homem. Todos somos iguais, não só perante a lei de Deus. Esse texto deveria até ser retirado do texto bíblico, também como a lei dos homens que gere hoje toda a situação que nós estamos vivendo no Brasil e no mundo a respeito da mulher. Portanto, eu discordo, com meus cabelos brancos, e V. Exa., por favor, não reaja achando que eu queira desqualificar o que V. Exa. pensa. (Risos.)
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Vivemos numa democracia.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Como Relatora.) - Eu respeito, mas também discordo da opinião do Senador Jorge Seif. Ainda bem que a gente pode discordar, isso é democracia. Toda unanimidade é burra.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Se for discordar do STF, não vai conseguir.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Bom, mas o STF... Aí nós temos que mudar a legislação, porque eles têm que cumprir a lei.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Depende do que com que discordar.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Aí temos de mudar...
Lá na CPI, o pessoal não quer... Eles estão inconfortáveis com os HCs, mas o HC está na Constituição, é uma cláusula pétrea, foi construído aqui. Então, muitas vezes a gente os vê aplicando a lei, a lei que nós fizemos. E eu olhei muito... O pessoal tem falado muito da questão da dosimetria e tal, e eu li várias sentenças, e existe uma proibição de julgar abaixo do mínimo legal - é o mínimo da pena, é o mínimo e o máximo -, existe uma proibição. Então, as contas na dosimetria é um mais um, dois; causa de aumento, causa de diminuição... Então, é complicado. Ou a gente muda, mas nós fazemos as leis e eles têm que segui-las, e a maioria das vezes eles as estão seguindo; então, nós temos que mudar.
Mas eu gostaria de destacar a Lei nº 10.446, de maio de 2002, que trata, dispõe sobre a atuação da Polícia Federal, Seif. E uma mudança em 2018 acrescentou o inciso VII... Não, só um minuto.
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - O sete.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - O sete, o. k. O inciso VII para a atuação da própria Polícia Federal. E eu não vi, não sei de projeto de lei que vise a suprimir isso aqui e retirar do projeto.
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Então, já está no nosso ordenamento jurídico e diz assim: "quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres". Foi incluído esse inciso pela Lei nº 13.642, de 2018 - há pouco. Então, este termo já está no nosso ordenamento jurídico, mas precisa ser reforçado, porque isso aqui é da atuação da Polícia Federal.
E eu digo para você: você não conhece - eu respeito - nenhum homem misógino; espere nascer mulher, para você ver o que você vai... Eu acredito que você vá conhecer. Nasça mulher para você conhecer; na outra encarnação - quem sabe, se você acredita -, venha para experimentar o que é ser mulher na nossa sociedade - e principalmente com poder. Venha Senadora, para você ver como vai ser. E principalmente ouse discordar do líder, ouse estudar, ouse dizer que gostaria de dar a sua opinião, ouse, para você conhecer o que é a misoginia.
Gostar a pessoa de ser hétero, o homem ser hétero e ter relações sexuais com uma mulher apenas para satisfazer a sua lasciva, o seu desejo é uma coisa; agora, desrespeitar e simplesmente desconsiderar, isso existe, isso a gente sente no dia a dia. E eu te respeito, óbvio.
O meu colega Mecias disse que conhece homens misóginos, mas tem gente que normaliza as coisas a ponto de... Eu não sei se você tem filha e tal, mas tem gente que acha normal... Que idade tem sua filha?
O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Fora do microfone.) - Treze.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Treze. Se chegasse um homem e falasse para sua filha de 13 anos, contasse por aí: "Pô, pintou um clima com a menina de 13 anos, 14 anos", você ia achar normal? Nós temos que parar de normalizar. Não pode pintar clima com menina de 13 anos, de 14 anos. Então, vamos entender o que é realmente a violência, a forma como agem com as mulheres, né? Então, só não podemos deixar isto ser normal: pintar um clima com uma menina de 13 anos, pintar um clima com uma menina de 14 anos. Se é a filha dos outros, você não está nem aí; se é a sua, você vai ficar bravo, mas sempre é bom a gente trazer para o nosso, a gente se colocar no lugar daquela pessoa, e aí você vai começar a ver como é difícil e como o mundo... Dentro da sua casa, está protegida, mas coloca dentro do Brasil, num mundo onde senhores, onde pinta clima... Um senhor acha normal falar na televisão que pintou um clima - normal, normal. Isso não é normal.
Então, eu tenho certeza de que você deve prezar pela sua filha. Um dia ela vai bater asas, vai ter a vida dela, e você vai querer que o mundo seja a proteção de dentro da sua casa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Conclui, Senadora, para a gente começar a votação.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Ah, mas agora eu quero falar, são 2 mil anos de... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, só...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Com todo o respeito, eu estou brincando. Eu me excedi mesmo, eu me excedi. Desculpa.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não é isso, não. É porque eu gostaria...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Desculpa, e vamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. pode continuar.
Eu consulto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores...
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS) - Eu vou votar.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - ... sobre se podemos realizar votação única para os projetos e para as emendas nos termos do parecer. (Pausa.)
Então, se concordam, faremos assim.
O painel está aberto para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar, inclusive os que estão nos gabinetes, pelo sistema remoto.
Precisamos de, no mínimo, 14 votos para aprovar ou rejeitar a matéria.
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O SR. JORGE SEIF (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exa. que me designasse Relator do PL 1.469. É um projeto que nós, ontem, Sr. Presidente, aprovamos na CSP, que é muito importante, visto que o Brasil é uma Federação e que cada estado trata de forma diferente a idade mínima e máxima para a entrada em concursos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar.
Nós ontem aprovamos um projeto, que é oriundo da Câmara dos Deputados, que equaliza isso em todo o território nacional. Foi aprovado por unanimidade. E eu gostaria de pedir a V. Exa. que eu continuasse tratando desse projeto aqui.
Com meus cordiais cumprimentos, Sr. Presidente, solicito a V. Exa. a relatoria do Projeto de Lei 1.469, que altera o Decreto 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer em âmbito nacional idade limite para ingresso nas carreiras de policiais militares e corpo de bombeiros militares.
A matéria, Sr. Presidente, foi aprovada ontem na Comissão de Segurança Pública e encontra-se neste Colegiado aguardando designação de Relator.
Agradeço a V. Exa. se puder atender ao meu pedido.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Claro, Senador Jorge Seif. Como pede S. Exa., estou fazendo a designação para que ele possa relatar a matéria que ele citou há pouco.
Srs. Senadores e Senadoras, já podem votar.
O painel está aberto. Precisamos de 14 votos para a aprovação da matéria.
Peço à Secretaria da Mesa que possa ligar para os assessores dos Senadores para a votação da matéria. (Pausa.)
Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que possam votar pelo sistema remoto dos seus gabinetes. Precisamos de 14 votos para concluir a votação; até agora, só oito Senadores e Senadoras votaram.
Peço à Secretaria da Mesa que faça contato com os assessores para que os Senadores e Senadoras possam concluir esta última votação desta reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
Quem vota "sim" vota com o relatório da Senadora Soraya Thronicke.
Não votaram ainda vários Senadores: o Senador Omar Aziz, o Senador Fabiano Contarato, a Senadora Augusta Brito, o Senador Weverton, o Senador Izalci Lucas, o Senador Eduardo Gomes, o Senador Alessandro Vieira, a Senadora Zenaide Maia, o Senador Angelo Coronel, o Senador Jaques Wagner, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, o Senador Alan Rick. (Pausa.)
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Já temos votos suficientes?
Eu vou encerrar aqui a votação.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu fechei sem querer, esqueci.
Encerrada a votação.
Determino à Mesa que abra o painel.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Votaram favoravelmente 13 Senadores e Senadoras; 2 votos NÃO.
Está aprovado o relatório da Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Aprovado o Projeto de Lei nº 896, de 2023, com a Emenda nº 2 da CCJ e com os ajustes propostos pela relatoria; rejeitada a Emenda nº 1 da CDH e aprovada a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 985, de 2023.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis. A matéria é terminativa.
São dois projetos que nem o autor nem a Relatora estão presentes, portanto, vamos adiar para uma nova reunião.
Está encerrada a presente sessão.
(Iniciada às 09 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.)