Notas Taquigráficas
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 70ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 67ª e 69ª Reuniões da CDH. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pela ordem, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu tenho um compromisso externo. Eu pediria a V. Exa., se fosse possível, para fazer a inversão da ordem de pauta, priorizando o item 19. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O item 19 é um projeto de lei que já foi lido, não é? ITEM 19 PROJETO DE LEI N° 4167, DE 2023 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 26-G da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, a fim de vedar a realização de qualquer procedimento de natureza abortiva na modalidade telessaúde. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Em 08/10/2025, após a leitura do relatório, foi concedida vista coletiva. Em 15/10/2025, a matéria foi retirada de pauta. |
| R | Em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. A matéria agora segue para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 118, DE 2025 - Não terminativo - Requer a diligência in loco nos municípios de São Miguel do Guaporé e Alvorada d’Oeste, Estado de Rondônia Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO) e outros Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para encaminhar. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para encaminhar.) - Sra. Presidente, eu primeiro quero agradecer a V. Exa. por ter pautado esse requerimento que nós já anunciamos na semana passada. Rondônia está vivendo um período de inquietação: dezenas, centenas de famílias hoje vivendo o drama de ter que deixar suas terras depois de 50 anos trabalhando em cima da propriedade. Propriedade que tem documentação, título definitivo, escritura pública, pessoas que trabalham com a pecuária, pessoas que trabalham com a agricultura, pessoas que têm lá na propriedade o cultivo, a cultura do café, trabalhando por anos, por décadas. Propriedade familiar, famílias de pequenas propriedades. Porque às vezes a gente vê esse atual Governo olhando para o produtor rural, olhando para quem está em cima da terra como se ele fosse inimigo do estado, inimigo do Brasil, inimigo do Governo. E aí nessa sanha persecutória, nessa sanha de querer prejudicar o homem do campo, estão prejudicando pequenos produtores rurais, perseguindo pequenos produtores rurais. Eu disse na semana passada o que está por trás do movimento de retirada dessas famílias dessas propriedades. Não se trata de invasores, se trata de erro, de equívoco, de uma ação criminosa do Estado brasileiro que foi lá e fez a demarcação errada. Não se trata de uma área que foi demarcada, uma área nova de demarcação, não. Você tem uma demarcação, mas, quando foram estabelecer o limite, a divisória, o ponto que divide aquilo que é área indígena e aquilo que é área do particular, eles colocaram os pontos, as coordenadas fora de lugar. E aí nós temos hoje o que nós chamamos de sobreposição. Você tem uma área que é do particular, mas que pelas coordenadas geográficas, pelos marcos demarcatórios, está sendo tratada como se a área indígena fosse. E aí há uma ordem de desintrusão, aí há uma ordem de desocupação em razão dessa marcação errada. Isso, Sra. Presidente, já foi reconhecido pelo Incra do Estado de Rondônia, isso já foi... Inclusive, a própria equipe da Funai, no passado, diante das evidências, entendeu que era o caso de se fazer diligência para verificar se realmente os pontos, as coordenadas estão ou não no lugar apropriado. Nunca fizeram, porque, quando é para proteger o cidadão, o pequeno produtor, não tem interesse, não tem velocidade, não tem humanidade. Porque não pensem que os índios lá estejam precisando de mais terra, Marcio Bittar, Senador Flávio Bolsonaro, para sobrevivência, para subsistência. Não! |
| R | Nós temos uma região que pega, a chamada região que começa na Paccas-Novas, na região de Campo Novo de Rondônia, e vem percorrendo - tem a comunidade urueu uau uau -, vem percorrendo ali Campo Novo, passa por Cacaulândia, passa por Castanheiras, Jaru e chega à cidade de Alvorada D'Oeste, é uma situação. Você tem lá uma outra situação que é da comunidade - fugiu-me o nome agora - que é da região da grande Ariquemes. E tem uma outra situação que está na região de São Miguel do Guaporé, ou seja, Rondônia hoje vive um período de intranquilidade. Nós já temos uma situação que foi... Está aqui o Senador Jaime Bagattoli, agora há pouco acompanhado do nosso amigo Geovanni, lá da minha cidade de Ji-Paraná. Nós temos uma situação que é a criação de reservas, que já levou terror às famílias, famílias que foram retiradas da terra. Essa semana eu estive na cidade de Alto Paraíso; eu vi o que é o drama, a dor, a agonia, a angústia de um pai de família que perdeu pai, perdeu mãe por angústia, por depressão profunda; perderam a vida, porque a vida deles era a terra onde eles cultivavam e alimentavam a família. E agora essa questão das propriedades, os proprietários sendo retirados em razão da questão indígena. Eu vou finalizar a minha fala, Sr. Presidente. Eu estive aqui na semana passada, falei do assunto. Confesso até que fui procurado por alguns representantes do próprio Governo pedindo, fazendo um gesto para a gente tentar conversar com a Funai novamente. Já havia sido feito um pedido pela bancada; não ouviram a bancada, o Senador Jaime Bagattoli sabe. O Deputado Lucio Mosquini procurou, eu procurei. E aí eu pedi diretamente pelo meu gabinete uma agenda com a Funai para tratar do assunto. Eu vou ler qual foi a resposta da Funai a este Parlamentar que tratou do assunto. Aqui, repito, nós não estamos falando aqui de ocupação de área de Funai, de invasão de área de Funai; não é isso! Estou falando aqui de lançamento errado de dados errados que está punindo particulares que são donos, proprietários dessas áreas. Diz a resposta da Funai ao meu pedido de agenda para tratar desse assunto, que é urgente, porque as famílias estão sendo retiradas: "Prezados(as), em atendimento ao solicitado pela Presidência da Funai e de ordem do Diretor da Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas [...], comunicamos que nessa semana o Diretor está participando de reuniões na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A Didem coloca-se à disposição para encontrar uma data adequada a partir da próxima semana. Aguardamos retorno". Sra. Presidente, a partir do sábado passado já se iniciou o processo de retirada das famílias; tem duas semanas que eu estou tentando fazer essa agenda para discutir esse assunto. Aí, insisti e disse: "Olha, na semana passada não conseguimos", eles colocaram a primeira resposta foi essa daqui. Insisti: "Não, vamos fazer nessa segunda semana, porque a outra parte das famílias vai ser notificada ainda para serem retiradas". A de Alvorada já foi notificada - a população, as famílias de Alvorada. Agora, vem a última resposta: "A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) agradece o honroso convite da solicitação de agenda para tratar da situação fundiária envolvendo famílias de produtores rurais nos Municípios de São Miguel do Guaporé e Alvorada D'Oeste, em decorrência das ações de desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau , recentemente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal". O Supremo Tribunal Federal nunca foi saber o que está acontecendo lá na ponta, lá na pauta, lá na realidade do povo de Rondônia, da comunidade indígena - nunca foi! Decidiu dentro de quatro paredes, mas, o.k. "Informamos que, devido a compromissos previamente agendados, a Presidente [aí aqui chamada de Presidenta] da Funai, Sra. Joenia Wapichana, não poderá atender. No entanto, consultamos a Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas, que nos leram em cópia quanto à disponibilidade de atendimento ao solicitado". Ou seja, simplesmente, o que a Funai diz é o seguinte: não tenho agenda, não tenho disponibilidade, estou me lixando para o que está acontecendo com essa comunidade. Na prática, é isso. |
| R | Repito, Sra. Presidente, trata-se de famílias de pequenos produtores, inclusive famílias que foram assentadas em projetos de assentamento e que estão, hoje, correndo risco... risco não; é uma situação de despejo, de retirada dessas famílias. Por isso, eu pedi aqui a diligência da Comissão de Direitos Humanos, porque lá, Sra. Presidente, tem mães, mulheres, crianças, e essas mulheres do campo ali são mulheres que vão para a luta, para o trabalho, tiram leite, lavram a terra, sustentam famílias, mas esses que dizem ser defensores dos direitos humanos... Só se forem dos direitos humanos internacionais, porque dos humanos brasileiros, eles não defendem nada. Portanto, o pedido que faço é que aprovemos este requerimento, para esta diligência, para esta Comissão ir lá, in loco, falar com essas famílias, ouvir as famílias, ouvir a população indígena, para a gente trazer ao Brasil um relato dessa injustiça que está acontecendo no meu Estado de Rondônia. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, apenas para a gente continuar a discussão e colocar em pauta o requerimento, sobre a questão logística, a gente consegue ir via terrestre até a área ou terá que ser de aeronave até local próximo? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sra. Presidente, nós temos condições de fazer o deslocamento até a cidade de Ji-Paraná; nós temos voo regular. E o trecho de Ji-Paraná até o local, nós vamos ter ali, no centro, no ponto central, em torno de 100km a 110km de distância. Dá para fazer de carro tranquilamente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. É porque facilita muito, porque esperar a aeronave da FAB tem sido difícil e sempre são aeronaves pequenas - não dá para a gente fazer uma grande comitiva. Então, está em discussão o requerimento. Se aprovado, eu vou sugerir que a gente convide toda a bancada de Rondônia para acompanhar - Deputados Federais e Estaduais, Senadores da Comissão que queiram ir -, mas eu queria muito também convidar o Governo, Leila, a Liderança do Governo, convidar a Funai, como na outra missão em que a gente foi a uma área indígena, o MPI também e o Ministério dos Direitos Humanos. Se quiserem acompanhar, eu acho que seria interessante. A gente faz uma audiência pública lá e faz uma diligência de oitiva no local. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Marcio. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Para discutir.) - Eu queria... É quase impossível escutar esse tema e não falar alguma coisa. Eu não sei apenas quando que o Brasil inteiro vai tomar conhecimento. Do quê? De que nós não mandamos na Amazônia brasileira, é simples assim. Quem manda na Amazônia vai se encontrar agora na COP 30 - esses mandam na Amazônia! Governadores da Amazônia, Contarato, não mandam nos seus estados: Governadores da Região Norte, da Amazônia brasileira se elegem para governar 10%, 15%, 20% do território; o resto são reservas indígenas, reservas extrativistas, florestas nacionais, parques nacionais, em que o Governador, o Prefeito, a Assembleia Legislativa não apitam nada! |
| R | O que o Senador Marcos Rogério traz a esta Comissão é a realidade da Amazônia. Desde 1988, na Assembleia Nacional Constituinte, lobbies poderosíssimos - Fundação Rockefeller, George Soros da vida... Todos esses, com países estrangeiros, começaram a montar lobbies no Brasil, na Constituinte brasileira de 1988, para abrir a porteira para a criação desenfreada de unidades de conservação. Áreas indígenas estão com 14% do território nacional e passam fome. O problema do indígena no Brasil não é de terra, é de poder ter poder sobre a sua terra, porque ele não tem. Esse caso que o Marcos traz agora, nosso Senador vizinho do Acre, de Rondônia, que, aliás, diga-se de passagem, é o único estado do Norte do Brasil que tem mais carteira assinada do que Bolsa Família, e não é porque ex-Governadores criaram reservas estaduais, não; é porque eles abriram quase um terço do seu território para o agronegócio. Essa desintrusão que o Estado faz é assim: primeiro, eles criaram reservas, eles invadiram onde tinha gente, e essas pessoas foram transformadas, pelo Estado brasileiro, de uma hora para outra, em invasores. Agora, imaginar que o Incra vai dar atenção para o assunto que o Senador Marcos traz na pauta... É claro que não, porque esses órgãos, minha querida Senadora Damares - Ibama, ICMBio - estão completamente tomados pela visão de esquerda que faz da Amazônia um santuário onde o ser humano não faz parte da equação. Se o requerimento for aprovado e se for marcada uma data, eu também me inscrevo para ir junto, porque a realidade de Rondônia... É pior ainda no Acre. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Senadora, estou com um problema na voz, mas eu quero subscrever esse requerimento e dizer para quem estiver nos acompanhando: essa reserva, Senador Marcio Bittar, é de 1,867 milhão de hectares. São praticamente 8% do Estado de Rondônia numa única reserva, com 420 indígenas; 420! Ela abrange 12 municípios do Estado de Rondônia; 12! Essa reserva tinha em torno de um milhão, setecentos e poucos mil. No Governo Sarney, foi pedido para aumentar a reserva, e isso aconteceu na época do Governo Collor; foi Fernando Collor de Mello que assinou. Ninguém está discutindo a única coisa... É que a divisa foi feita errado, porque os produtores já estavam lá, Senador Arns. Os produtores já estavam lá desde a década de 70, com documento, com escritura pública. Agora, não é justo ir lá e tirar todas essas famílias do campo, inclusive destruindo as lavouras; tirando o gado e destruindo as lavouras. |
| R | Nós não somos contra os indígenas, mas, gente, uma única reserva é quase 8% de todo o território do Estado de Rondônia. Eu não estou falando das demais reservas que tem no estado: é uma única reserva. E, na verdade, não existem os 426 indígenas. Dizem que só tem 175, mas ninguém sabe por que uma reserva tem esse tamanho. Agora, o que nós precisamos fazer lá é justiça com os nossos produtores, principalmente com os nossos pequenos produtores rurais. Obrigado, Presidente. Subscrevo esse requerimento aí e vou estar lá nessa diligência. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Em discussão. (Pausa.) Em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Marcos Rogério, subscrito pelo Senador Valter. E eu já peço à assessoria que faça contato com o gabinete do Senador Marcos, para a gente organizar o quanto antes e para já ficar definido que o peixe e o açaí do almoço são por conta do autor do requerimento. (Risos.) O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fora do microfone.) - É Jaime. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Jaime, Jaime. O Senador Jaime subscreve. Senadores, aproveitando a oportunidade, nós fizemos uma diligência à área Yanomami com relatório apresentado. Um dos encaminhamentos era a formação de uma Subcomissão Permanente, aqui, para a gente acompanhar eternamente a questão ianomâmi. Aprovamos. Até agora, só um Senador está indicado, só o Partido dos Trabalhadores indicou. Eu preciso que os demais se voluntariem, os partidos indiquem. Nós precisamos começar o trabalho com a Subcomissão Yanomami. Nós estamos, inclusive, com notícias negativas da área Yanomami e esta Comissão precisa acompanhar. É momento também de elaboração do Orçamento da União, e esta Comissão pode, inclusive, ajudar no Orçamento da União com a área Yanomami. Então, eu quero muito que os Senadores falem com suas assessorias, encaminhem os seus nomes, seus partidos. Precisamos de cinco pessoas para compor a Subcomissão. Até agora, só tem o Senador Contarato, eu também quero fazer parte, mas eu precisaria de mais Senadores membros da Comissão. Senadores, nós vamos voltar para a pauta. O item 1 da pauta é terminativo, eu vou manter o item 1, mas já há um outro pedido de inversão de pauta. O Senador Paim pediu uma inversão, que é para o item 9 ser lido na sequência. Depois, a gente continua a pauta, Senador Paim... O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Pela ordem.) - Presidente, eu tenho o maior carinho pelo Marcos Rogério, pelo Paim, mas eu estou aqui também esperando, também tenho compromisso... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC) - É o item 2 e o item 3 da pauta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., é. Então, vamos para o item 1 da pauta, a leitura do relatório, porque ele é nominal. A gente já abre a leitura, a gente já abre o voto e continua votando os outros. O único que a gente precisaria inverter, Senador... O seu é o nº 3, né? O SR. MARCIO BITTAR (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AC. Fora do microfone.) - É o 2 e o 3. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É o 2 e o 3. A gente teria o do Senador Paim, que é o 9, mas a gente discute, daqui a pouco, se a gente inverte ou não. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5329, DE 2023 - Terminativo - Altera a alínea a do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: CDH em decisão terminativa. - Em reunião realizada em 15/10/2025, a matéria foi retirada de pauta. Concedo a palavra ao Senador Fabiano, para a leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente. Mais uma vez, quero parabenizar a condução deste trabalho por esta tão importante Comissão de Direitos Humanos, ao passo que eu saúdo aqui todos os meus colegas Senadores e Senadoras que compõem esta Comissão. |
| R | Como o relatório, Sra. Presidente, já foi disponibilizado, para a gente ganhar tempo, eu vou direto para os pontos que eu reputo importantes nesse relatório. O serviço social geralmente designa as atividades profissionais exercidas por assistentes sociais. Quando analisamos a Lei 8.662, de 1993, que dispõe sobre essa profissão, percebemos que a expressão tanto pode designar o curso de nível superior correspondente, como o próprio âmbito de atuação dos assistentes sociais. A assistência social, por sua vez, é um dos pilares da seguridade social, direito reconhecido pela Constituição a quem dela necessitar, conforme o art. 203. A atuação profissional de assistentes sociais é relevante, mas não esgota todas as políticas públicas e ações de assistência social, que compreendem, entre outras, a concessão de prestações financeiras como o benefício de prestação continuada (BPC) ou o acesso a serviços de proteção social prestados de modo interdisciplinar por profissionais de diversas áreas do conhecimento, entre elas, antropologia, pedagogia, sociologia e direito. Essas são as categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais, de acordo com as normas estruturantes do Sistema Único de Assistência Social. (Soa a campainha.) O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Em outras palavras, se a assistência social compreende um conjunto de ações mais abrangente que o domínio do serviço social, não se sustenta a limitação atual que o projeto pretende corrigir. A alteração, portanto, não é justificada por mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por conselho tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido. O voto. Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e regimentalidade do Projeto de Lei 5.329, de 2023, e, no mérito, por sua aprovação. Esse é o parecer. Eu só quero aqui pedir aos colegas, por gentileza, só atenção um pouco, porque às vezes a gente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fazendo soar a campainha.) - Eu vou pedir silêncio, está difícil para o Relator defender o voto dele. Sim, Senador. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Não, Senadora Damares, a senhora sabe que eu tenho um carinho muito grande pela assistência social. Eu acho que eu caí no curso errado, eu falo que a minha formação foi no Direito. Quando eu vejo os profissionais da assistência social e que eles fazem um trabalho de rede, eu fico assim: como é que a gente não valoriza esses profissionais? Eu não sei se a senhora sabe, mas, assim como eu fui o autor do piso da enfermagem, eu tenho um projeto de lei que estabelece o piso para o assistente social, porque, no meu Estado do Espírito Santo, se você vai às prefeituras do Estado do Espírito Santo, sabe quanto ganha um assistente social? Um salário mínimo. Eu falo que - meu Deus! - isso chega a ser constrangedor. E eles trabalham com a população em estado de vulnerabilidade social, em vários aspectos. Quando se fala aqui da terminologia e do conselho tutelar, vamos sair dos gabinetes e vamos ver o que um assistente social efetivamente faz. Na hora de a gente valorizar os profissionais aqui, Senadora Damares, dessas categorias - professor, policial, guarda municipal -, a senhora já observou como é que a gente fecha as portas? Outro dia eu vi uma Comissão aprovando - nada contra determinada profissão, mas por uma questão ética eu não vou falar - piso de R$15 mil com uma carga horária de 20 horas semanais. E nós aqui não pagamos o piso de um professor para trabalhar 40 horas semanais, que é R$4,8 mil. Nós aqui não aprovamos o piso para um assistente social, que hoje ganha R$1.518, R$2 mil, R$2,5 mil, pelos rincões do Brasil. |
| R | Então, eu fico triste quando este Senado, de alguma forma, criminaliza a pobreza, criminaliza o mais pobre. Eu vejo isso aqui dentro do Senado - e me perdoem os funcionários do Senado, sejam eles comissionados, por favor, não se sintam ofendidos por mim, sejam efetivos -, na forma como a gente trata também os terceirizados. É como se, nesse contexto da relação trabalhista, uns fossem melhores que outros. E olha, eu não estou falando isso por demagogia: eu amo ser Professor, eu amo ser Delegado, mas eu não me sinto melhor do que ninguém, porque essa é a premissa que move a minha vida. Eu estou como Senador, mas eu não quero jamais, Senadora Damares, perder a minha capacidade de ter empatia, porque a empatia é a possibilidade de se colocar na dor do outro. E, quando eu valorizo um assistente social, eu estou valorizando a população que mais precisa, a população pobre, a população preta, a população LGBTQIA+, as pessoas com deficiência, as pessoas que vivem com HIV, as crianças que vivem em estado de vulnerabilidade social, que estão nos abrigos. Então, eu acho assim: poxa, por que nós efetivamente sempre fechamos essa porta e a porta do Senado para essas pessoas que cuidam? Eu gosto muito de ajudar as APAEs, as Pestalozzis, porque elas fazem um trabalho que o Estado não faz. Vai lá! Outro dia eu recebi uma crítica de um professor universitário falando que eu estava ajudando muito as APAEs. Eu quero ajudar. Enquanto Deus me der vida e saúde e a população capixaba assim permitir, eu vou ajudar as APAEs, as Pestalozzis, quem trabalha com pessoas com Down, com pessoas autistas. Coloque-se no lugar dessas famílias. Senadora Damares, outro dia eu estava em uma instituição que atende crianças autistas. Sabe qual é o percentual de mães solos no universo, de zero a 100%? Quase 90%. Sabe por quê? Porque o primeiro a abandonar é o pai. E coloque-se no lugar daquela mãe que tem que renunciar a sua vida, ela renuncia o trabalho e fica aí não tendo acesso à saúde, a terapeuta ocupacional, não tendo acesso a nada. E sabe quem está lá atendendo aquela mãe? Uma assistente social ou um assistente social masculino. Essa pauta da enfermagem, do assistente social tem um recorte sexista, porque a maioria são mulheres; ela tem um recorte racista, porque a maioria são pretos e pardos. E dizer que nós vivemos num Estado democrático de direito, que todos somos iguais perante a lei... infelizmente isso está longe de ser uma realidade. E, assim como Martin Luther King teve um sonho, eu também tenho esse sonho. Eu sonho um dia em que nós não vamos ser julgados pela cor da pele, pela orientação sexual, pelo gênero de ser mulher ou por ser idoso... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ou pela orientação política também, né? Pela orientação política. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só para concluir, esse dia ainda não chegou, Senador Flávio Bolsonaro, mas eu espero que um dia eu tenha o orgulho de subir a uma tribuna e falar: vivemos numa sociedade em que todos somos iguais perante a lei. E desculpem o desabafo, mas é porque eu tenho um carinho muito grande com o assistente social. Eu sempre falo isso, Senador Flávio, por favor, não me julgue mal jamais, mas eu sempre falo isso. Deus me deu, a população capixaba me deu essa oportunidade, mas uma coisa de que eu tento me blindar na política, Senador Girão, é me blindar da vaidade, porque esta Casa é uma casa de vaidade, e exercer mais a humildade, a empatia. |
| R | Às vezes, a gente não é bem compreendido; eu que o diga, quando eu tenho posturas com relação à pauta criminal, à pauta de segurança pública, quando eu tenho postura, quando eu... Acabei de falar na Comissão de Constituição e Justiça. Eu falei: "Olha, direitos humanos também são para defender as famílias dos policiais vitimados em confronto no Rio de Janeiro, em São Paulo, no meu Estado do Espírito Santo; direitos humanos também são para defender as famílias das crianças que são abusadas sexualmente; direitos humanos também são para defender as famílias das vítimas de feminicídio, que deixam órfãos", e infelizmente a gente fecha essa porta. Então, desculpe o desabafo mais uma vez, mas a senhora me permitiu a fala, e eu tenho orgulho de estar relatando esse projeto. E eu quero falar para os assistentes sociais que, se dependesse de mim, se eu tivesse o poder da caneta, eles estariam tendo dignidade, porque a dignidade passa por dignidade salarial e carga horária. Obrigado, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. A votação é nominal. Coloco em votação o Projeto de Lei 5.329, de 2023 - é uma matéria de consenso -, nos termos do relatório apresentado. Os Senadores que votam com o Relator votam "sim". Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar. Eu peço à Secretaria que abra o painel. (Procede-se à votação.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós temos agora os itens 2 e 3, da relatoria do Senador Marcio Bittar. Eu só faço inversão de pauta se houver consenso. Ele reagiu, mas ele não está aqui, agora. Aí, na sequência, nós temos o Senador Paim, que pediu a inversão do item 9. Na sequência, a gente teria o Senador Flávio Arns e eu. Eu não me importo de inverter a pauta. Senador Flávio Arns, o senhor se importaria de o Senador Paulo Paim ler o relatório do item 9; Marcio Bittar chegando, a gente volta para os itens 2 e 3? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Deixe-me só... Presidente, só pela ordem... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Girão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) - O Senador Marcio Bittar pediu. Ele teve que sair, mas pediu para que eu ficasse como Relator ad hoc. Mas eu espero. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Sem problema nenhum, eu espero. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, eu posso fazer uma ponderação? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Flávio. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Nesse projeto do item 2, acho que é até importante o Senador Fabiano Contarato estar presente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... porque é de minha autoria e é exatamente o mesmo tema do projeto dele aqui. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Que ele discutiu. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A gente está tratando do aumento do tempo de internação de menores infratores. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Acontece que ele foi mais diligente do que eu, e o projeto dele, mesmo sendo posterior, andou mais rápido, inclusive com a minha ajuda, porque eu fui o Relator desse projeto na CCJ e foi hoje votado turno suplementar em caráter terminativo. Então, o projeto dele, se não houver recurso, vai para a Câmara direto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - O que eu queria pedir até - eu não sei se é possível regimentalmente, eu consulto aí a assessoria da Presidência da Comissão -: o correto seria o dele ser apensado ao meu, só que o tema é tão importante que eu não estou nem aí para a autoria. Eu não tenho apego a isso, Senador Contarato. Eu quero que ande rápido, é uma matéria importante. Eu não sei se é possível que, no projeto do Senador Fabiano Contarato... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Seja apensado. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... haja uma republicação com a inclusão da minha autoria também no projeto dele, claro, se o Senador Contarato permitir. Se não, eu vou pedir que a gente dê tramitação normal a esse projeto para ver se, em algum momento, seja aqui no Senado, seja na Câmara, os projetos possam tramitar em conjunto. A ideia era apenas essa. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Posso contribuir, Senadora? Eu também não tenho vaidade nenhuma, eu quero ajudar. Aliás, eu até fiz o apelo seguinte: que a Câmara abrace esse projeto. Eu estou aqui: Isaac Moraes, 16 anos, aqui em Brasília, levou uma facada por três adolescentes. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Horrível! O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sabe quem foi o autor? Um menino de 15 anos que, há menos de um mês, saiu por tráfico de entorpecente. Sabe o que o Delegado Rodrigo Larizzatti - eu quero aqui parabenizar a Polícia Civil e a Polícia Militar do Distrito Federal - falou? Que eles riam. Nas palavras dele: "Eles riam, trocavam olhares de zombaria. Foi chocante. [...] caçoam da lei e das vítimas. Não demonstram empatia nem arrependimento”, disse o delegado Rodrigo Larizzatti. "Segundo o delegado, a medida socioeducativa mais rigorosa prevista em lei é a internação por até três anos [...]". |
| R | Olha, eu quero aqui agradecer a V. Exa., Senador, agora há pouco, na CCJ, falando... Obrigado ao Senador Flávio Bolsonaro por ter assumido isso. E obrigado a todos os Senadores que colocaram suas digitais ali. Agora, a minha preocupação de que estou falando aqui, porque para mim não teria problema nenhum apensar, é o tempo, com a ideia que eu tenho da forma como anda. Às vezes, aquele meu lá vai ser arquivado, mas esse, em a gente aprovando, chega num outro contexto e é aprovado. E, se juntar, corre-se o risco de todos serem arquivados. Essa é a minha preocupação. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Vou só pedir uma gentileza a V. Exa., então? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Totalmente. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu acho que regimentalmente... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - A gente pode aprovar a urgência... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Não, regimentalmente não dá para fazer - a assessoria está me dizendo aqui - essa... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Junção. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - ... republicação com um novo autor. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu tenho total interesse em ajudar na agilidade. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu queria dizer a V. Exa. o seguinte: na CCJ... O senhor faz parte da CCJ também? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Faço. Sou titular. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Se a gente aprovar isso aqui, vai para lá? O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu peço... Você quer que eu peça a relatoria? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Você pede a relatoria e faz a mesma redação. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pronto... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Perfeito! E eu quero parabenizar os colegas Senadores que pegaram projetos dessa natureza, inclusive o Marcos Rogério - obrigado, Senador -, por ter feito ipsis litteris, da mesma forma. A minha preocupação, assim... O primeiro que for aprovado, para mim, tanto faz. A preocupação é juntar e arquivar, porque eu sei como a Câmara, às vezes, faz. Mas eu quero enaltecer mais uma vez. Parabéns mais uma vez. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Imagine essa matéria chegar à Câmara com esses dois Relatores, de espectros políticos diferentes?! Eu acho que vai ter uma força muito grande lá. Vamos ver regimentalmente como a gente coloca. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Inclusive, Senadora, eu fiz um apelo à Câmara dos Deputados. E eu espero, Flávio e Senador Marcos Rogério... Vamos fazer esse apelo, essa frente; passou da hora. Gente... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fantástico! O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu queria aqui estimar os meus sentimentos - e eu não tenho legitimidade de procuração -, mas eu queria pedir perdão à família do Isaac Moraes. Sabem por quê? São pais e mães que estão chorando, enlutados pelo filho. Três adolescentes. O autor da facada: 15 anos de idade. É razoável? E aquele de que eu falei lá, de 16 anos, com armas do pai, que era PM, que matou quatro, uma estudante de 12 anos, Marcos Rogério, e deixou dezenas de feridos, aqui no meu Estado do Espírito Santo, em Aracruz, vai ser solto agora, em novembro, mês que vem: três anos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Bom, na sequência, nós vamos, então, fazer a leitura do voto do Senador Paim, que é o item 9. É um voto muito pequenininho, gente. É matéria de consenso. A gente volta para o 2 e o 3, que são do Marcio Bittar. Depois a gente volta a discutir a pauta. Acho que a Senadora Ivete também não está se sentindo bem; nós vamos discutir também a situação dela. Item 9 da pauta, Projeto de Lei 2.036, de 2024... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já passou? Então vamos abrir... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom. Eu vou ler, enquanto o Flávio abre aí. Item 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2036, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do vínculo da pessoa idosa e pessoas com deficiência com o plano de saúde. Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES) Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: favorável ao Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH, CAS e terminativo na CTFC. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do seu voto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Presidenta, eu vou direto à análise, porque o projeto é simples, do Senador Contarato também. |
| R | Compete a esta Comissão, Sra. Presidente, baseada no Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à garantia e promoção dos direitos humanos, à proteção e integração social de pessoas com deficiência e proteção aos idosos, o que torna regimental a análise do projeto. A matéria insere-se na competência legislativa da União. Não há vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade. Pelo contrário, o projeto reforça princípios constitucionais como a proteção integral à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. No mérito, as alterações que o projeto opera na Lei 9.656, de 1998, têm a finalidade de assegurar a continuidade do vínculo contratual de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, vedando o cancelamento unilateral pelas operadoras, mesmo em contratos coletivos. Com isso, a proposta busca proteger grupos vulneráveis que necessitam de atenção contínua à saúde, eliminando práticas abusivas e contribuindo para reduzir a judicialização no setor de saúde suplementar. Sra. Presidenta, a manutenção do vínculo contratual assegura a continuidade dos cuidados essenciais, reduz incertezas e previne violações ao direito à saúde, previsto no art. 6º da Constituição Federal. A primeira alteração visa a garantir maior proteção aos consumidores em situação de fragilidade clínica. Para tanto, aprimora-se o inciso III do §1º do art. 13 da Lei 9.656, de 1998, para ampliar a proibição de cancelamento dos contratos também durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, e não apenas durante internações hospitalares. Busca-se, assim, superar interpretações restritivas da lei e coibir práticas abusivas de operadoras que, mesmo cientes da necessidade de continuidade terapêutica, cancelam contratos após a alta hospitalar ou no curso de terapias ambulatoriais essenciais — como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia, terapias ocupacionais e acompanhamento psicossocial. Também se aprimora a redação dos §§2º e 3º, tornando explícito, no §2º, que as proteções previstas no §1º — como a vedação à rescisão durante tratamento médico continuado — estendem-se aos contratos coletivos empresariais e por adesão, sempre que os beneficiários sejam pessoas idosas ou com deficiência. Essa ampliação evita interpretações restritivas e assegura tratamento isonômico entre as modalidades contratuais, em conformidade com o princípio da igualdade material e com o dever de garantir acessibilidade e continuidade do atendimento em saúde. Por fim, a alteração no §3º reforça a necessidade de regulamentação específica sobre as condições de manutenção do vínculo desses beneficiários, aplicando-se também aos contratos vigentes e prevendo um regime de transição que permita a adaptação progressiva das operadoras e dos consumidores. Essa medida busca conciliar a proteção dos usuários com a estabilidade do mercado de saúde suplementar, prevenindo distorções econômicas e litígios. Com essas modificações - estou terminando, Presidente -, o projeto alinha-se às boas práticas legislativas e às diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre contratos coletivos, harmonizando o equilíbrio contratual com a proteção de grupos vulneráveis e corrigindo distorções históricas da saúde suplementar, merecendo, portanto, a aprovação desta Comissão. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.036, de 2024, na forma do substitutivo que as emendas construíram, que não altera o projeto, apenas busca o aprimoramento. |
| R | Sra. Presidenta, eu vou dar um exemplo. Tem uma colega minha do Rio Grande do Sul aposentada por invalidez, ganha um salário mínimo, mas, todo mês, todo santo mês, ela tem que entrar na Justiça, e a Justiça dá ganho para ela, felizmente, para ela fazer os procedimentos devido ao câncer. É disso que se trata aqui. Por isso, eu faço um apelo a todos, que a gente vote o projeto do Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Matéria justa e necessária. Em discussão a matéria. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo). Parabéns, Senador Paim! Mais uma vez nós dois legislando em causa própria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Obrigado, Sra. Presidenta, à senhora e a todos os Senadores e Senadoras que concordaram com a inversão de pauta, já que eu tenho um grupo de Prefeitos e Vereadores me aguardando do lado de fora. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Consulto se todos os Senadores já votaram o item 1 da pauta. (Pausa.) Está encerrada a votação. Eu peço à Secretaria que abra o painel para a leitura do resultado. (Procede-se à apuração.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Aprovado, com 10 votos. Nenhum voto contrário ou abstenção. Declaro aprovado o Projeto de Lei 5.329, em forma terminativa, nesta Comissão. Parabéns ao Relator e à autora, que é a Câmara dos Deputados. Item 2 da pauta. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI N° 2169, DE 2019 - Não terminativo - Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando para 07 (sete) anos o prazo da medida sócio-educativa de internação aplicável aos atos infracionais e, por conseguinte, altera o prazo da liberação compulsória para vinte e cinco anos de idade. Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ) TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI N° 3030, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei 9.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no tocante ao instituto da internação. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: pela prejudicialidade do PL n° 3.030, de 2019, e favorável ao Projeto de Lei nº 2.169, de 2019, na forma da Emenda (Substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa. - Em reunião realizada em 15/10/2025, a matéria foi retirada de pauta. Relatoria: Senador Marcio Bittar. Concedo a palavra ao Senador Marcos Rogério para a leitura ad hoc do relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu, com a permissão de V. Exa., Sra. Presidente, vou passar direto à leitura da análise, em razão de a matéria já estar no sistema do Senado Federal. Nos termos do art. 102-E, incisos III e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo relativas à proteção à juventude, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado. Preliminarmente, destaco que a CCJ irá se manifestar sobre aspectos de juridicidade e constitucionalidade do texto e, por essa razão, o exame aqui estará concentrado na análise do mérito da proposição. Nesse aspecto, a matéria é relevante e digna de acolhida, uma vez que promove o aperfeiçoamento de nossa legislação no tratamento dispensado ao adolescente em conflito com a lei. De acordo com a legislação brasileira que regula a responsabilização de adolescentes e jovens, apenas os atos infracionais considerados mais graves, geralmente caracterizados por violência ou grave ameaça à pessoa, justificam a aplicação da medida socioeducativa de internação. |
| R | Ocorre que há evidente desproporcionalidade entre a gravidade dos atos infracionais mais recorrentes entre adolescentes submetidos a medidas de restrição ou privação de liberdade e o tempo máximo de internação atualmente permitido, que é de até três anos, com liberação compulsória ao atingir 21 anos de idade. Nesse cenário, o prolongamento do prazo de internação para adolescentes sem conflito com a lei, que é o foco das proposições em análise, é imprescindível e urgente para aprimorar a eficácia dessa medida socioeducativa, além de contribuir para a proteção social e para a diminuição da criminalidade. A possibilidade de um período mais longo de internação oferece condições mais favoráveis à reabilitação do adolescente, permitindo a implementação efetiva de programas educacionais, terapêuticos e de capacitação profissional no âmbito do sistema socioeducativo. Essa ampliação contribui para aumentar a eficácia da medida socioeducativa ao proporcionar tempo adequado para que o adolescente reflita sobre a gravidade de seus atos e receba o acompanhamento psicológico e pedagógico necessário à sua reinserção social. Com isso, ampliam-se as chances de reintegração e reduz-se a probabilidade de reincidência. Além disso, um prazo maior de internação representa uma forma adicional de proteção à sociedade ao evitar a liberação prematura de adolescentes que tenham cometido infrações graves e que ainda não apresentem sinais consistentes de recuperação. A medida também reforça a proporcionalidade entre a gravidade do ato infracional e a resposta do sistema de justiça juvenil, consolidando a ideia de que infrações graves devem ter consequências efetivas. Ademais, a extensão do tempo de internação favorece a adoção de um tratamento mais individualizado, permitindo uma avaliação aprofundada das circunstâncias do ato infracional e das necessidades específicas de cada adolescente. Isso viabiliza a aplicação de medidas mais adequadas e proporcionais, contribuindo para a efetividade da política socioeducativa e a garantia de uma resposta estatal proporcional ao impacto da infração na sociedade. É importante ressaltar que a proposta não visa a reformular os princípios ou as finalidades do sistema de justiça juvenil, mas apenas permitir que a medida de internação, nos termos já previstos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), possa ser aplicada por um período mais condizente com a gravidade do ato infracional, respeitando as particularidades de cada caso. Nesse contexto, entendemos que o Projeto de Lei 2.169, de 2019, apresenta-se como uma alternativa mais eficaz do que o Projeto de Lei 3.030, de 2019, para alcançar os objetivos acima mencionados. Consideramos, entretanto, que o Projeto de Lei 2.169, de 2019, pode ser aperfeiçoado, de modo a ampliar sua efetividade e adequação às demandas atuais do sistema socioeducativo, alinhando a proposta às discussões já realizadas no âmbito deste Senado Federal sobre a matéria. Inicialmente propomos dois aprimoramentos essenciais: a instituição da audiência de custódia para o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional e o ajuste do regime da internação provisória com a substituição do prazo fixo de 45 dias por um critério de duração fundamentado na necessidade concreta nos moldes da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal. |
| R | Defendemos que a legislação vigente, ao limitar a internação provisória de adolescentes a 45 dias, conforme o art. 108 do ECA, tem se mostrado insuficiente diante da gravidade de atos infracionais recorrentes, como homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Esse prazo rígido favorece a impunidade, dificulta a atuação das autoridades e contribui para a reincidência. A proposta de adequar esse regime ao modelo da prisão preventiva visa assegurar proteção à sociedade e permitir uma resposta mais proporcional e eficaz do sistema de justiça juvenil. Por outro lado, a realização de audiência de custódia em até 24 horas assegura controle judicial imediato da apreensão e prevenção de abusos, permitindo que adolescentes cuja liberdade represente risco concreto à ordem pública permaneçam sob custódia pelo tempo necessário, mediante fundamentação judicial. No que se refere à ampliação do prazo máximo de internação, propomos que, em vez de sete anos, nos moldes propostos pelo PL 2.169, de 2019, passe a ser cinco anos, e, nos casos de atos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, seja de até dez anos, para que a medida seja proporcional e adequada à gravidade da infração cometida. Em razão do aumento mencionado, incluímos também uma previsão específica para os casos em que o adolescente atingir a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa. Nessa hipótese, o jovem deverá ser transferido para unidade própria, separada dos demais adolescentes e distinta dos estabelecimentos prisionais destinados a adultos. Essa medida visa assegurar a continuidade das ações socioeducativas, bem como a preservação da integridade física e psicológica daqueles submetidos ao sistema de justiça juvenil. Propomos, ainda, um conjunto de ajustes normativos voltados à racionalização e ao fortalecimento do sistema socioeducativo e penal, incluindo a ampliação do prazo de reavaliação da medida de internação de seis meses para um ano, a supressão da limitação de até três meses de internação por descumprimento reiterado de medida imposta, a retirada da redução pela metade dos prazos prescricionais para agentes menores de 21 anos e a elevação da idade de 70 para 75 anos como critério para atenuação de pena e redução da prescrição. Além disso, propomos duas alterações centrais no ECA: a inclusão da previsão de que o prazo máximo de internação de até dez anos também se aplica aos atos infracionais que, em tese, correspondam a crimes hediondos ou equiparados, ainda que não envolvam violência ou grave ameaça; e o ajuste do inciso I do art. 122, para permitir a internação tanto nos casos de violência ou grave ameaça quanto nos atos análogos a crimes hediondos. Essas alterações são necessárias, visto que, atualmente, o art. 122 restringe a internação a situações bastante restritas, o que impede sua aplicação imediata em infrações de altíssima gravidade sem violência física, como o tráfico de drogas, o que gera sensação de impunidade e favorece o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas que se aproveitam do tratamento jurídico mais brando para envolvê-los em atividades ilícitas. Em relação ao §5º do art. 121 do ECA, que prevê a extinção automática da medida socioeducativa ao atingir determinada faixa etária, mesmo quando ainda for necessária à reeducação do adolescente infrator, propomos, no substitutivo, a sua supressão. A exclusão protege a coletividade, ao evitar o retorno prematuro de jovens infratores ao convívio social. A medida se alinha ao princípio da proteção integral, previsto no art. 227 da Constituição Federal, que deve ser entendido não apenas como a garantia individual do adolescente, mas também como dever do Estado de prevenir a reincidência e assegurar condições adequadas de segurança pública. |
| R | Por fim, o substitutivo propõe a correção da incongruência atualmente existente no Código Penal ao suprimir a atenuante da menoridade relativa para réus com menos de 21 anos na data do fato, por se tratar de previsão que remonta a um contexto histórico em que a maioridade era fixada aos 21 anos, conforme o Código Civil então vigente. Atualmente, com a unificação da maioridade civil e penal aos 18 anos, idade a partir da qual se presume a plena capacidade de compreensão e autodeterminação, a manutenção dessa atenuante perdeu fundamento jurídico e social, perpetuando um benefício incompatível com o ordenamento vigente. Sua extinção reforça a coerência normativa e assegura tratamento igualitário a todos os imputáveis em consonância com o princípio da proporcionalidade. Complementarmente, o texto também ajusta a redação dos arts. 65 e 115 do Código Penal à Lei 15.160, de 3 de julho de 2025, que estabeleceu exceções à aplicação da atenuante e à redução do prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. Em suma, o substitutivo proposto busca conciliar a proteção integral do adolescente com o direito da sociedade à segurança pública, diante do aumento da criminalidade juvenil e da percepção de impunidade associada à legislação atual. Desse modo, consolida discussões já realizadas no âmbito deste Senado Federal sobre a matéria e reforça a legitimidade do sistema de justiça juvenil e a confiança da população nas instituições. Voto. Em razão do que foi exposto, concluímos pela prejudicialidade do PL 3.030, de 2019, e pela aprovação do Projeto de Lei 2.169, de 2019, na forma da emenda substitutiva que apresenta, conforme já sinalizado no voto apresentado. É o voto que apresento, Sra. Presidente, fazendo aqui um registro de reconhecimento ao esforço do Senador Flávio Bolsonaro em apresentar essa matéria. Durante muito tempo, o Parlamento brasileiro - Câmara dos Deputados e Senado Federal - se debruçou em discutir a redução da maioridade penal. E há muitos que defendam essa tese - eu sou um dos que defende essa tese da redução da maioridade penal ou o reconhecimento da capacidade plena a partir de determinada idade, e não como está hoje, baseada nos 18 anos -, mas esse tema nunca foi um tema pacificado no âmbito do Congresso Nacional nem mesmo na sociedade de modo geral. É um tema que levanta discussões profundas e com visões de lado a lado do que seria o melhor modelo. Portanto, eu penso que a iniciativa apresentada no sentido de melhorar a legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo a internação por mais tempo do menor em conflito com a lei, do menor que comete crime - crime grave -, é uma alternativa que hoje encontra no Parlamento um ambiente mais favorável à aprovação e que vai dar uma resposta à sociedade, que não aceita mais a violência derivada dessa faixa etária, mas totalmente alheia a qualquer reprimenda por parte do Estado. Imaginar que alguém comete um crime - não um crime, mas um conjunto de crimes; sequestra, estupra e mata -, mas a internação máxima é de três anos é algo que ofende a sociedade brasileira. |
| R | E, quando se fala na proteção do adolescente, não se quer aqui, não se pretende aqui a proteção, em absoluto, daquele que está em conflito com a lei, mas busca-se, em razão dessa transitoriedade da formação desse adolescente, a sua recuperação plena. Ao mesmo tempo, não ter o Estado uma postura mais firme com esse que é um criminoso contumaz, que é violento e que não demonstra nenhuma aptidão ou nenhuma inclinação à possibilidade de recuperação, deixá-lo em liberdade é colocar toda a sociedade em risco, incluindo outros adolescentes. Então, os Constituintes originários e derivados, quando abordaram esse tema, obviamente que não quiseram adotar o princípio da proteção integral para proteger delinquente, para proteger criminoso contumaz, mas para proteger uma fase da infância que assiste tanto àquele que está em conflito com a lei, mas ao que não está em conflito com a lei, porque, às vezes, ao proteger o que está em conflito com a lei, você coloca em risco o que não está em conflito com a lei. E aí nós temos uma situação em que precisamos fazer uma escolha. Eu penso que a proposta aqui... Por isso estou elogiando o Senador Flávio Bolsonaro pela iniciativa dessa proposta. Mais recentemente, nós aprovamos uma outra matéria na CCJ. E aí olha a beleza da pluralidade política: na CCJ, nós aprovamos outra matéria de iniciativa do Senador Fabiano Contarato, de um campo político diferente, mas com relatório do Senador Flávio Bolsonaro, os dois apontando para a mesma direção quanto à necessidade de um aperfeiçoamento na legislação especial, para enfrentar essa matéria e oferecer uma resposta à sociedade. Então, aqui nós temos duas matérias que dialogam o mesmo propósito, endereçam a mesma solução para a sociedade. Por isso eu quero parabenizar o Senador Flávio Bolsonaro e cumprimentar o Senador Fabiano Contarato. E aqui, talvez, para o nosso campo político, para o campo da direita, seja um tema muito mais palatável, muito mais aceito, porque há uma cobrança muito mais forte nesse segmento com relação ao endurecimento penal, com relação à maioridade penal. E aí faço o registro, cumprimentando o Senador Contarato, porque sei que esse tipo de matéria, para o campo político em que ele está, não é um assunto dos mais pacíficos, talvez sofrendo até a incompreensão de alguns. V. Exa. sustentou essa posição na CCJ e no Senado Federal, porque é uma posição que dialoga com interesses da sociedade. Proteger o adolescente, sim; agora, proteger o criminoso contumaz, que se abriga numa idade inferior aos 18 anos, não é o nosso papel. Então, eu cumprimento os dois Senadores. |
| R | O tema, saindo da Comissão de Direitos Humanos, ainda vai para a CCJ, também para análise do aspecto de constitucionalidade. E, ao ver a soma dessas duas visões - o Senador Flávio Bolsonaro, do campo da direita, com a mesma iniciativa; e o Senador Fabiano Contarato, do campo da esquerda, com a mesma iniciativa -, eu vejo que nós estamos produzindo uma norma que dialoga com o interesse, o desejo do povo brasileiro e, aqui, as diferenças político-partidárias sendo colocadas de lado para o Brasil ficar acima de tudo. Então, vejo nisso um grande momento da política, porque é uma pauta sensível aos brasileiros, e eu tive a honra de subscrever aqui o relatório do Senador Marcio Bittar, que trouxe aperfeiçoamentos e que coloca o texto aqui na linha daquilo que nós aprovamos também na CCJ. Cumprimento S. Exa. a Presidente desta Comissão, Senadora Damares Alves, nossa Presidente, por pautar esse tema, priorizar essa matéria, porque é uma matéria que vai em defesa dos brasileiros. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Gente, isso é só porque ele é ad hoc, hein? (Risos.) Eu só quero explicar, antes de colocar em votação, porque nós estamos com uma audiência enorme. Essa matéria é palpitante, chama atenção, Flávio e Contarato, da sociedade. Nós estamos com uma audiência lá em cima na discussão dessa matéria. O voto apresentado acolhe o PL do Flávio, que é o 2.169, rejeita um outro do Contarato, que é o 3.030, de 2019 - ambos de 2019. No entanto, o esperto do Contarato aprovou um outro do mesmo conteúdo, que é o 1.473, de 2025, nesta Comissão e já na CCJ - aprovado, hoje, na CCJ. Então, vejam só: o Contarato tinha um de 2019, que se apensou também a um de 2019, do Flávio - o do Flávio é antes do do Contarato de 2019, aí estava tramitando aqui. Aí o Contarato apresentou o 1.473, de 2025, que passou aqui - antes do de 2019 - e já se aprovou aqui e na CCJ. Hoje, esse voto apresentado rejeita um do Contarato e acolhe um do Flávio. E agora a gente vai, com esses dois aprovados - o 1.473 com o 2.169 - ver o que a gente vai fazer na redação. É só para explicar, porque as pessoas ficaram na dúvida. Em discussão ainda. (Pausa.) Não havendo mais... Flávio, vai discutir? (Pausa.) Não. Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vai. Sim. Antes de eu falar "aprovado". Vai. Fala, fala. Vamos ouvir. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Aprovado... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) - Não, Flávio, eu quero mais... Eu acho o seguinte: uma das coisas que os meus pais me deram foi, assim, gratidão, então eu quero agradecer a você, Flávio, por ter sido Relator lá e por ter sido o autor aqui, e ao Rogério, por estar aqui subscrevendo, sendo esse Relator. E quero falar que a gente tem que saber separar as diferenças ideológicas, a pauta... E eu acho que o campo progressista passou da hora de falar sobre segurança pública. Eu sempre defendi isso. Esse projeto que foi hoje rejeitado - e muito bem rejeitado - eu apresentei quando eu estava na Rede Sustentabilidade, em 2018. Olhem, antes de ser Senador pelo Partido dos Trabalhadores - o que muito me orgulha -, eu sou Delegado de polícia, eu sou Professor de Direito, então não é razoável. Então, eu só quero parabenizá-los, para não tomar muito tempo. Parabéns, Flávio; parabéns, Rogério; parabéns a todos os Senadores; e parabéns, Senadora, por estar pautando mais uma vez esse tema. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em votação. (Pausa.) Aprovado. O voto livre... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Presidente, para uma brevíssima declaração de voto, eu prefiro que V. Exa... O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) - Eu só queria falar o seguinte: eu vou pedir essa relatoria, ainda hoje, ao Otto, se o senhor permitir, e eu vou pedir para ele pautar o mais breve possível, para a gente aprovar na CCJ, para ir, e o que primeiro chegar lá e aprovar... Para mim, eu quero é que aprove, quero que aprove, porque eu quero que a família do Isaac, vítima fatal, de 16 anos, a quem eu estimo aqui minha solidariedade e meus sentimentos... Nas pessoas deles, quero saudar todos, porque, no meu Espírito Santo, quatro pessoas morreram: Maria da Penha Pereira, 48 anos, Professora; Selena Sagrillo, 12 anos, aluna; Cybelle, 45 anos, Professora; Flávia, 38 anos, Professora, sem falar nas vítimas de lesões corporais. |
| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós queremos mandar um abraço à família do Isaac e de todas as vítimas. O caso do Isaac comoveu - quem mora aqui sabe - Brasília. E, por ironia do destino, ele foi assassinado na praça que leva o nome de uma menina que, há 10 anos, 15 anos, foi morta pela empregada doméstica e o caseiro e concretada dentro da casa onde eles trabalhavam. Então, a gente não aguenta mais tanta violência. Que a família do Isaac receba o nosso abraço, a nossa solidariedade e as nossas orações. Flávio... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Presidente Damares, obrigado por pautar esse projeto. Faço um agradecimento público, também, ao Senador Marcio Bittar pelo relatório e ao Senador Marcos Rogério pelo complemento que fez, pela leitura do relatório aqui. Ele colocou a redação... Se não está igual, está praticamente igual. Algum detalhe V. Exa. vai ter que acertar na CCJ para que fique. Para mim, tem que ser a mesma redação, inclusive, porque eu acho que chegamos a um ponto ótimo da redação com as sugestões que a V. Exa. deu, com o que eu incluí no relatório. Então, quero parabenizá-lo também, Senador Fabiano Contarato. Que isso seja um símbolo, pelo menos, de que é possível a gente conviver, pensar diferente muitas vezes e ter convergência em outras pautas. A gente não precisa sair na porrada por causa disso, a gente não precisa se matar por causa disso. Eu acho que a nossa discussão tem que ficar no campo das ideias, no campo do debate. Eu sei, como o Senador Marcos Rogério colocou, que esse é um assunto que, para o seu campo político, de esquerda, não é pacífico. Eu quero aqui, de público, me solidarizar com V. Exa. por todas as agressões que eu sei que sofreu por defender uma ideia. Isso é uma loucura! Por defender uma ideia, as pessoas vão para o ataque pessoal, inclusive, de uma forma covarde, vil, reprovável. Eu não posso nem usar o adjetivo que eu gostaria de usar aqui, de público, mas a gente não pode concordar com isso. Não é porque o Contarato é do PT e eu sou do PL, eu sou de direita e ele é de esquerda, que a gente não pode ter convergência em vários assuntos, que a gente não pode se solidarizar com a pessoa que sofre agressões por defender aquilo em que ela acredita. A alimentação dessa polarização... E aí, Contarato, não tem algo que a gente possa fazer com relação à polarização: é um fato, é uma realidade. Muitas vezes é até positiva, porque é a partir dessa discussão que a gente consegue chegar a um denominador comum, que é aquilo que é o melhor para a sociedade. Mas eu fico muito sentido. Fiquei sentido com o que V. Exa. falou aqui para mim, no reservado, e para o Marcos Rogério. Eu vi, de público, as agressões que V. Exa. sofreu. Então, quero aqui, sim, me solidarizar com V. Exa. Fico muito feliz com essa nossa composição na CCJ. Vamos pedir ao Presidente da CCJ, o Senador Otto Alencar, que lhe dê essa relatoria, para que possa fazer os ajustes que forem necessários para que a redação do meu projeto e a redação do seu projeto sejam exatamente as mesmas. E vamos empurrar os dois projetos juntos, na Câmara, para que sejam aprovados em conjunto, se possível, o mais rápido possível. Essa é uma resposta que nós do Congresso Nacional temos que dar para a sociedade. Eu também sou a favor da redução da maioridade penal para os 16 anos, pelo menos. |
| R | Em países desenvolvidos, sequer há idade cronológica para critério de punibilidade - de imputabilidade, melhor dizendo -, porque, em vários países, como em alguns estados dos Estados Unidos, como acontece em vários na Europa, se o ser humano, se a pessoa tem capacidade de discernir que aquilo que ela cometeu foi um crime e que assim o fez deliberadamente, independentemente da sua idade cronológica, ela é responsabilizada por aquilo. A gente não está nem discutindo isso; a gente está discutindo o aumento do tempo de internação desses menores infratores, porque há um consenso, aí sim, na grande maioria da população, de que três anos no máximo é muito pouco. Já passou da hora de a gente aprovar uma legislação como essa. Então, parabéns a todos que participaram, parabéns, e minha solidariedade ao Contarato. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada. Senadores, eu tinha dito que a gente iria voltar a manter a sequência, ao item 3, do Marcio Bittar - que acho que é o Girão que vai ler -, mas eu queria apelar novamente para o público. A Senadora Ivete está sentadinha ali, e ela não está bem, e eu sei que o Flávio Bolsonaro vai pedir vista ao item dela. Então, ela vai fazer a leitura rápida do voto dela, o Flávio já vai pedir vista, eu sei que a gente já vai conceder vista, e aí a gente já libera a Senadora. Tudo bem, colegas? Tudo bem? (Intervenções fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Como eu amo vocês! (Risos.) Vamos lá. ITEM 16 PROJETO DE LEI N° 577, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, para estabelecer que as bibliotecas das escolas públicas contenham, em seus acervos, obras em defesa da equidade de gênero e proteção das mulheres. Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Em reunião no dia 15/10, a matéria foi retirada de pauta para reexame. A Relatora apresentou novo relatório. Concedo a palavra à Senadora Ivete, para a leitura do seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Bom dia a todos. Muito obrigada, Srs. Senadores, e parabéns pela pauta anterior. Posso ir direto à análise? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Sim, Senadora. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Porque todos têm à sua frente... Análise. A análise da matéria é regimental, pois o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal prevê o exame por esta Comissão de matéria atinente aos direitos da mulher. Não se vê qualquer óbice na matéria; ao contrário: a proposição se ambienta muito bem em nosso ordenamento constitucional e jurídico. Apoia-se sobre ideias generosas e que, ademais, encontram eco na sociedade, tanto as de justiça quanto as da leitura, como meio para motivar a coexistência humana. Nem só de violência vive o Brasil; ele vive também de uma capacidade de reagir a ela. A proposição é uma excelente ideia normativa, digna do Brasil. Voto. Pelas razões demonstradas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 577, de 2024. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senadora Ivete. Insiste no pedida de vista, Senador Flávio? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Queria pedir, com todas as vênias, à Relatora vista desse projeto, para que eu possa analisar e, se for o caso, sugerir emedas. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Vista concedida ao Senador Flávio Bolsonaro. (Pausa.) Não, eu acho que só ele pediu. Vamos, na sequência, voltar ao item... Parabéns, Senadora Ivete. Obrigada pela participação! O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Senadora, desculpe-me, você comporta vista coletiva? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O senhor também quer vista? Vista coletiva ao PL item 16 da pauta. Item 3 da pauta... (Intervenções fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senadora... Ah, tem mais um da Senadora Ivete? A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Mais um. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ah, sim. Então bora lá. É o item 17. A Senadora Ivete é super-rápida no voto. |
| R | ITEM 17 PROJETO DE LEI N° 979, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, para incluir o Projeto Abrigo Vermelho. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) Relatoria: Senadora Ivete da Silveira Relatório: favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Em reunião realizada em 15/10, a matéria foi retirada de pauta para reexame. A Relatora apresentou novo relatório. Concedo a palavra à Senadora Ivete da Silveira, para a leitura do seu relatório. A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC. Como Relatora.) - Chega à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei nº 979, de 2025, de autoria da Senadora Jussara Lima, que altera a Lei nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, que inclui o Projeto Abrigo Vermelho entre as ações relacionadas ao mês de proteção à mulher, o Agosto Lilás. O projeto modifica o parágrafo único do art. 3º dessa lei, introduzindo inciso que dispõe sobre a instalação de aparelhos de monitoramento contínuo nos pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo urbano identificados como inseguros para as mulheres, conforme regulamentação específica. A proposição prevê vigência imediata para a lei resultante. Na justificativa, a autora enfatiza os constantes relatos de violência enfrentados pelas usuárias de transporte público, destacando a necessidade de iniciativas para garantir a segurança das mulheres nesses espaços. A matéria foi encaminhada para análise da CDH e da Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última manifestar-se em caráter terminativo. Até o momento, a proposição não recebeu emendas. Vou à análise. Nos termos do art. 102-E, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre proposições que tratem da proteção aos direitos das mulheres, razão pela qual a análise da matéria pela Comissão dá-se em conformidade com o Regimento. A proposta encontra respaldo em pesquisas sobre violência em espaços públicos, especialmente em transporte coletivo. Dados recentes indicam que a violência de gênero nesses ambientes é alarmante, afetando de maneira significativa a liberdade e a segurança das mulheres. As pesquisas destacam que uma mulher é vítima de assédio nas ruas a cada 1,5 segundo; além disso, uma mulher sofre violência física em espaços públicos a cada 7,2 segundos no Brasil. Ademais, 54% das mulheres já sofreram importunação ou assédio sexual dentro de ônibus em algum momento de suas vidas, e 51% não se sentem seguras enquanto aguardam em pontos de ônibus, locais frequentemente identificados como ambientes de extrema vulnerabilidade. |
| R | Apontam, ainda, que 63,6% das mulheres evitam chegar ou sair de casa muito tarde, por receio de violência, e cerca de uma em cada quatro mulheres deixa de usar transporte público por motivos de segurança. Vê-se, portanto, que a medida pretendida pelo PL constitui política pública relevante e oportuna, pois lida com temas caros aos direitos das mulheres, notadamente o exercício pleno do direito à liberdade de ir e vir. Além disso, aborda uma questão relevante acerca das desigualdades econômicas de gênero, uma vez que o transporte coletivo é fundamental para o acesso a oportunidades de emprego e educação, bem como a serviços públicos essenciais. Vale ressaltar que projetos semelhantes ao Abrigo Vermelho já demonstraram eficácia significativa em outros países. Destacam-se o projeto-piloto de monitoramento por câmeras em tempo real, em Londres, Reino Unido, e a instalação, nos ônibus, de câmeras e botões de emergência conectados diretamente às forças policiais, em Nova Delhi, Índia. No Brasil, o Programa Abrigo Amigo, implementado em São Paulo, que utiliza painéis digitais interativos e botão de emergência, registrou mais de 3 mil chamadas de socorro desde sua implantação, em 2021, reduzindo efetivamente os episódios de violência. O programa inspirou iniciativas similares em outros municípios do país, como Campinas, Rio de Janeiro e Cuiabá. A proposta respeita plenamente o ordenamento constitucional, sobretudo o pacto federativo, uma vez que as diretrizes gerais poderão ser adaptadas por estados e municípios, conforme suas realidades e capacidades orçamentárias. Tendo isso em vista, conclui-se que o Projeto Abrigo Vermelho representa um avanço essencial para garantir a segurança e os direitos das mulheres, alinhando-se às melhores práticas nacionais e internacionais de enfrentamento à violência de gênero. Para adequar o texto do projeto de lei em análise, apresento uma emenda, com o intuito de incluir o termo "conforme disponibilidade financeira", considerando que o projeto não prevê o cálculo do impacto orçamentário e a devida compensação para fazer frente a despesa, tornando-se necessário condicionar a disponibilidade orçamentária, evitando o descumprimento ao disposto na legislação fiscal, notadamente em relação ao art. 14 da LRF. O Tribunal de Contas da União apresenta o entendimento de que serão consideradas inexequíveis as medidas legislativas que não tiverem adequação orçamentária e financeira. Em outros termos, as referidas leis encontram-se adequadas no plano da existência e no plano da validade, mas não no plano da eficácia. |
| R | Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 979, de 2025, com a seguinte emenda... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Se quiser pular a leitura da emenda, como está publicada, podemos encerrar aí, Senadora. Pode ser? A SRA. IVETE DA SILVEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SC) - Só, aqui... O Projeto Abrigo Vermelho consiste na instalação de dispositivos de monitoramento de segurança pública em pontos de embarque e de desembarque de veículos de transporte coletivo urbano localizados em áreas de maior insegurança para as usuárias, de forma contínua e permanente, nos termos do regulamento, conforme disponibilidade financeira. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Em discussão. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para discutir.) - Respeitosamente, minha querida Senadora Ivete da Silveira - que eu tive a honra, a bênção de dar posse, com muita felicidade -, eu gostaria de usar o Regimento para dar uma estudada. A causa é para lá de meritória, isso aí não tem discussão, mas eu vejo no aspecto de a gente ter um abrigo vermelho no Agosto Lilás. A gente poderia ver algo em torno de uma estratégia de comunicação. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O seu problema é só a cor. Então, a gente vai discutir a cor na próxima reunião. (Risos.) O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Eu não digo nada com relação à cor, que também é do sangue, mas eu acho que a gente precisa discutir melhor. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Está bom. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Vista concedida, a gente discute na próxima reunião, mas eu acho que eu cometi esse equívoco também, num outro projeto que estava no Plenário, e o vermelho, aqui, não tem nada a ver com uma questão partidária, não é isso? Acho que a Senadora Damares poderia nos explicar melhor na próxima audiência. Eu também fiquei com essa dúvida, mas, depois, me ensinaram que não era. Eu até tinha feito uma emenda e retirei a emenda. Mas, na próxima audiência, a gente debate. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Vista coletiva ao item 17 da pauta, Projeto de Lei 979, de 2025. Obrigada, Senadora Ivete. Nós vamos voltar para a pauta. Item 3 da pauta. ITEM 3 SUGESTÃO N° 3, DE 2022 - Não terminativo - "Pretende acabar com a obrigatoriedade de tomar esse experimento chamado vacina contra a covid". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Marcio Bittar Relatório: favorável à Sugestão na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao Senador Girão para a leitura do relatório, como Relator ad hoc. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Como Relator.) - Presidente querida, minha irmã Senadora Damares, Senador Flávio Arns, Senador Flávio Bolsonaro, Senadora Dra. Ivete da Silveira, nada acontece por acaso; nada acontece, na vida da gente, por acaso. Isso é uma coisa que eu aprendi. Este projeto, mesmo ad hoc caindo para mim, é algo que eu procurei, inclusive, debater várias vezes aqui, trazendo cientistas, trazendo exatamente médicos, pessoas que entendam, porque a gente não entende. E foi esclarecedor não apenas em Comissões. Nós fizemos esse debate no Plenário do Senado, numa sessão temática de debates que durou horas, inclusive com cientistas internacionais vindos para o Brasil para participar. E a gente sabe da importância das vacinas, é óbvio. Sou um defensor. Agora, para a covid, já está muito claro que para criança, Senador Flávio... Inclusive os próprios Estados Unidos, mês passado, trouxeram dados científicos que já vinham saindo em revistas especializadas, e o Governo americano disse: "Não tem cabimento. Vai trazer mais problema do que solução pode trazer". Então, não é o grupo afetado, que é o grupo de pessoas idosas, de pessoas adultas, em que nós vimos a tragédia que foi a questão da pandemia. Então, criança... O custo-benefício não vale. |
| R | O Senador Marcio Bittar me pediu - estava com um encontro já marcado há muito tempo -, e eu quero parabenizá-lo por assumir essa relatoria. É um ato de coragem que ele teve, porque da indústria farmacêutica a gente sabe qual é muitas vezes a intenção: é faturar. Eu quero dizer que fico muito honrado e quero parabenizar o cidadão que entrou aqui. Não sei... Foram 20 mil manifestações - olha que coisa bacana -, 20 mil brasileiros que assinaram essa petição. Em quatro meses apenas, eles assinaram tudo isso. Então, vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, a Sugestão nº 3, de 2022, intitulada “A não obrigatoriedade em tomar esse experimento chamado ‘vacina contra covid’”, de autoria da Sra. Niedja Persivo Cunha Fontenelle Barros, no Portal do Programa e-Cidadania. A sugestão em comento decorre da Ideia Legislativa nº 152.335, a qual recebeu mais de 20 mil manifestações individuais... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, 34.859. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, a coisa continua aberta? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, encerrou em 22/03/22, com um total de 34.859. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Em quatro meses, não é isso? Confere? Na descrição, a proponente argumenta que a iniciativa, abro aspas, “dará liberdade para o cidadão poder escolher o que entra em seu corpo”, fecho aspas. Argumenta que não considera justo ser compelida a receber um imunizante no qual não deposita confiança, tampouco ser condicionada a tal ato para exercer atividades cotidianas, como viajar, frequentar o local de trabalho, escolas, universidades, restaurantes e demais espaços públicos. É a questão da liberdade. De acordo com o art. 102-E, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CDH opinar sobre sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. A Resolução nº 19 do Senado Federal, de 27 de novembro de 2015, por sua vez, determina que a ideia legislativa enviada ao Portal e-Cidadania que obtiver apoio de 20 mil cidadãos, em quatro meses, terá tratamento análogo ao das sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, a SUG nº 3, de 2022, tem amparo regimental para a sua apreciação pela CDH. Não observamos óbices quanto à juridicidade ou à constitucionalidade da proposta. |
| R | Quanto ao mérito, trata-se de ideia legislativa apresentada durante a pandemia da covid-19, alguns meses após a vacinação no Brasil, período em que se acirraram preocupações sobre a obrigatoriedade da vacina, legalmente autorizada pelo art. 3º, inciso III, "d", da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispositivo que teve sua vigência estendida pelo Supremo Tribunal Federal até o final da pandemia. Ainda que pareça ter perdido o objeto, em razão de inexistir, no momento, imposição vigente de vacinação obrigatória, a sugestão mantém relevante mérito, por buscar assegurar, de forma permanente, a inviolabilidade da liberdade individual, o direito à objeção de consciência e a proteção da integridade física do cidadão brasileiro, todos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal. Aquela coisa: a vacina está à disposição para quem quiser tomar. O.k. O Governo tem obrigação de disponibilizar. Mas a gente não pode obrigar que as pessoas tomem. Criança, diferente. Aquelas outras vacinas todas que a gente toma desde a infância, o.k., já mostraram eficácia, eficiência, para crianças, já passaram por vários anos de testes... Agora, a covid, como eu disse aqui no debate anterior, para criança não deve ser obrigatória de maneira nenhuma. Assim também, aqui, a liberdade individual de cada um. A gente não questiona. Ressalta-se que a obrigatoriedade vacinal contra a covid-19, adotada em contexto emergencial, configurou afronta à liberdade individual e estabeleceu perigoso precedente de coerção sanitária e exclusão social daqueles que exerceram o direito à recusa. Teve gente demitida por isso aqui, gente que perdeu o emprego, que não pôde exercer seu direito de ir e vir em coisas, muitas vezes, do cotidiano. Tal prática, além de incompatível com a ordem constitucional, representa risco à democracia e ao Estado de direito. Diante disso, a SUG nº 3, de 2022, apresenta condições para ser examinada e debatida no âmbito das Comissões temáticas... Vai passar ainda por várias Comissões temáticas do Senado Federal, nos termos do projeto de lei apresentado neste relatório. O projeto de lei, podemos dizer, popular. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão nº 3, de 2022, na forma do seguinte projeto de lei, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fique à vontade se quiser ler só a ementa, tá? O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Então, se não precisa... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Só a ementa. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Só a ementa? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É. O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) - Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 e da exigência de comprovante de imunização para o exercício de direitos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Em discussão a matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Na verdade, eu gostaria, sim, de apreciar melhor a matéria... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... porque eu me sinto muito intranquilo de legislar na área da saúde, seja em termos de vacinação, ou de medicamento, quando nós temos órgãos próprios para essa finalidade. Todas as experiências legislativas relacionadas à medicação criaram problemas. Então, eu gostaria, sim, de me informar melhor sobre essa situação. |
| R | Sei que o projeto de lei foi apresentado... O projeto não; a sugestão foi apresentada na época da pandemia, em 2022. Era um outro contexto. A pandemia foi em 2020, depois, com todo o processo ainda em 2021; em 2022 foi apresentada, e estamos indo para 2026 agora. Então, eu gostaria de me informar melhor. E, nesse sentido, até para respeitar o Marcio Bittar - por quem eu tenho uma consideração especial - e o Girão, como Relator ad hoc, peço vista também, para apreciação da matéria. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vista ao Flávio Arns... Então, vista coletiva. Item 4 da pauta. Eu só iria pedir, por favor, a um dos colegas, depois... Nas demais matérias eu sou Relatora. Eu não vou precisar ler todas hoje, mas pelo menos o projeto de lei que institui a política antissemitismo, porque nós estamos no mês de outubro, e a gente acabou de comemorar - comemorar não, lamentar - os dois anos do que aconteceu lá na região, em Israel, lá em... O que está acontecendo. Eu queria ler esse voto - no mínimo ler - hoje e, depois, eu só queria fazer uma leitura muito rápida do relatório da visita a Humaitá e Manicoré, porque tem encaminhamentos urgentes. Então, se um dos três, depois, puder ficar, só para presidir, para eu fazer a leitura muito rápida... Eu não lerei todas as matérias; só essas duas. O.k. Então, item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2225, DE 2022 - Não terminativo - Reconhece a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial, do tipo auditiva, para todos os efeitos legais. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: pelo arquivamento do projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Se V. Exa. permitir, vou para a análise. E, também, o relatório já foi distribuído. É um projeto singelo, que quer reconhecer a deficiência auditiva unilateral como deficiência. Há todo um arrazoado que é colocado no relatório, já conhecido pelos colegas, e, no final, nós dizemos, se V. Exa. permitir... Reconhecemos que a deficiência auditiva unilateral é uma dessas condições, pois, além de dificultar a comunicação, sobretudo do lado atingido, também impacta a localização estereofônica da direção e da distância das fontes de sons, o que prejudica interações sociais, o senso de equilíbrio e até mesmo a segurança das pessoas afetadas. Felizmente, a Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva, já reconhece essa mesma condição como deficiência, adotando vários parâmetros para isso. Dessa forma, ao mesmo tempo em que reconhecemos o valor da proposição ora examinada, apresentada em 2022, temos a satisfação de constatar que seu objeto já foi suprido pela lei publicada no ano seguinte, a 14.768, de 2023. Em razão do que foi exposto, concluímos pelo arquivamento do Projeto de Lei 2.225, de 2022, mas antes também, quero enaltecer a iniciativa do Senador Rogério Carvalho, que tem se dedicado bastante à elaboração da legislação na área da pessoa com deficiência, e dizer que o objeto que ele pretendia já está atendido pela lei aprovada pelo Congresso Nacional. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão. (Pausa.) |
| R | Em votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pelo arquivamento do projeto. A matéria segue para a CAS. Senador, antes de eu ir para o item 10, que é do Flávio Bolsonaro, e depois eu volto para o item 6, que é o meu, eu só preciso cumprimentá-lo pelo discurso de ontem. O senhor sacudiu a nação brasileira, o senhor alertou a nação brasileira sobre o decreto publicado ontem, do Governo Federal, sobre a educação especial e a educação inclusiva. O seu discurso foi tão forte, tão franco, tão direto, tão preciso, que eu fiz dele as minhas palavras, eu o republiquei nas minhas redes sociais, e, acredite, o senhor sacudiu a nação brasileira na noite de ontem e no dia inteiro de hoje. Só se fala em seu discurso. Parabéns pela sua coerência e coragem em discutir uma matéria tão delicada! O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agora, no fundo, eu quero dizer a V. Exa. que, infelizmente, nós temos que ficar brigando para que as coisas boas aconteçam, quando a gente poderia conversar, discutir, dialogar, chegar a conclusões, e o Governo faz uma coisa dessas, sem discutir, sem dialogar e tal... Aliás, quero parabenizar também a ex-Primeira-Dama Michele Bolsonaro, que se empenhou muito nessa área da pessoa com deficiência. Então, a gente faz esse reconhecimento também, mas agora a gente não... O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - E a Ministra Damares. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Hã? O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Foi a Ministra Damares. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, pois não... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada! Já estava enciumada aqui! Obrigada, Flávio! Obrigada! O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Quer dizer, o elogio veio do Flávio, mas como que o outro Flávio assume o elogio do Flávio? (Risos.) Com a Ministra Damares eu conversava regularmente, enquanto ministra, mas não só, com outros órgãos também, pois para a gente acertar caminhos tem que conversar, dialogar e chegar a conclusões. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas, Senador Flávio, ontem, depois do seu discurso, em que a gente fez o chamamento ao Líder do Governo, ao Líder do PT, eles ficaram sensíveis e queriam conversar. Ninguém entendeu o que aconteceu. Só quem é muito envolvido com a causa, como eu e o senhor, sabia que podíamos ser surpreendidos com aquele decreto, mas a gente não imaginava que viria tão cedo. Então, eu acho que dá para a gente fazer o diálogo aqui dentro do Congresso, porque é muito sério o que aconteceu. Parabéns, Senador Flávio Arns, parabéns! Item 10 da pauta. ITEM 10 SUGESTÃO N° 6, DE 2021 - Não terminativo - "Aplicar publicidade do escrutínio impressos ou em cédulas - chega de contagem secreta!" Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senador Flávio Bolsonaro Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. - Em reunião realizada em 15/10/2025, a matéria foi retirada de pauta., SUG seis de 2021, não terminativo, aplicar publicidade do escrutínio impressos ou em cédulas, chega de contágio secreto. Autoria, programa e cidadania, Relatoria, Senador Flávio Bolsonaro, favorável a sugestão na forma do Projeto de Lei que apresenta. Presidente Damares, eu, a gente que não acredita em coincidência, a gente que acredita em Deus, ontem, no dia de ontem, Senador Flávio Arns, pessoas estavam sendo condenadas a 17 anos de cadeia, outros a 14 anos de cadeia, com a acusação, em todas as aspas, de questionarem a urna eletrônica. Crime, questionar a urna eletrônica, 17 anos de cadeia. Isso que esse ser, que eu não consigo chamar de Ministro do STF, porque ele não está à altura, é o que Alexandre de Moraes está fazendo. Hoje, CAE aqui na minha relatoria, Presidente Damares, pauta, um projeto de lei tratando exatamente disso, porque há muitos anos nós já pedimos mais segurança, mais transparência em todo o processo eleitoral e as urnas já são uma desconfiança, desde 1998, se você pegar os discursos lá de José Dirceu, inclusive. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Presidente Damares, a gente que não acredita em coincidência, a gente que acredita em Deus, mas ontem, no dia de ontem, Senador Flávio Arns, pessoas estavam sendo condenadas a 17 anos de cadeia; outros, a 14 anos de cadeia, com a acusação, com todas as aspas, "de questionarem a urna eletrônica". Crime: questionar a urna eletrônica, 17 anos de cadeia. Isso que esse ser, que eu não consigo chamar de Ministro do STF, porque ele não está à altura, é o que Alexandre de Moraes está fazendo. E, hoje, cai aqui em minha relatoria, a Presidente Damares pauta, um projeto de lei tratando exatamente disso, porque há muitos anos nós já pedimos mais segurança, mais transparência em todo o processo eleitoral, e as urnas já são uma desconfiança desde 1998. |
| R | Se você pegar os discursos, lá, de José Dirceu, inclusive; de Wadih Damous, ex-Presidente da OAB; de Flávio Dino, hoje Ministro do Supremo - ele já questionou urna eletrônica, e nada acontece, mas quando é contra o espectro da direita, vale tudo. E faço aqui um adendo ao que foi dito por outro Senador, anteriormente: quero estar vivo para ver o dia, Senadora Damares, em que ninguém será julgado pela cor da sua pele, pela sua opção sexual, mas também pela sua opção política, pelo seu espectro político, pelas suas ideias. Eu quero ver chegar um dia em que as pessoas não sejam julgadas por isso, que é o que está acontecendo hoje, pessoas sendo julgadas por isso. Feita essa preliminar, passo direto à análise, Senadora Damares. A análise da Sugestão nº 6, de 2021, requer uma avaliação equilibrada dos princípios constitucionais e das práticas eleitorais. A Constituição Federal, em seu art. 1º, consagra a soberania popular como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a transparência e a confiança no processo eleitoral são elementos essenciais para a legitimidade do sistema democrático. A proposta de publicidade do escrutínio, com a impressão ou utilização de cédulas, pode contribuir para o fortalecimento da confiança pública nas eleições. A possibilidade de acompanhamento direto da contagem dos votos, voto a voto, pode mitigar percepções de opacidade ou manipulação, promovendo uma maior adesão e aceitação dos resultados eleitorais. O sufrágio não é apenas a manifestação da vontade individual, mas o processo em que se apura a autoridade da vontade majoritária e abarca a apuração eletrônica de votos, que não pode se dar em ato secreto, por contrariar o princípio constitucional da publicidade. Assim é que se apresentam os conceitos e o itinerário necessário ao processo do sufrágio, respeitado cada voto individual. O ato administrativo de escrutínio do voto deve ser público, em observância do princípio da publicidade, garantindo o conhecimento direto do cidadão, sem dependência técnica, permitindo que o eleitor verifique, de forma visual e imediata, se o conteúdo registrado na urna eletrônica, de fato, corresponde à sua escolha. Cabe ao serviço eleitoral a escolha de instrumentos que assegurem a observância da publicidade, o que não se confunde, de forma alguma, com ser o voto secreto e estar se abrindo o voto. Não é disso que se trata essa sugestão legislativa, porque, mais uma coisa, Senador Flávio Arns, que sempre vai gerar uma desconfiança na população, quando assistimos ao Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional uma lei aprovada nesta Casa, que tratava, exatamente, da auditagem do voto nas eleições ou do que chamam de voto eletrônico acompanhado do voto impresso, quando foi alegado que isso feriria o sigilo do voto. Sequer tiveram o trabalho de ler o que estava escrito no texto da legislação, que era muito claro ao dizer que o eleitor não tinha sequer contato físico com o voto impresso. Seria um voto eletrônico em que apareceria um papelzinho dentro de uma caixa de acrílico lacrada, o eleitor confirmando que o voto era aquele que ele tinha dado na urna eletrônica. Ele apertaria "confirma" de novo, e esse voto impresso cairia numa urna também lacrada, que ninguém teria acesso, sem nenhuma identificação do eleitor, portanto sem nenhum sentido declarar uma lei inconstitucional com base na alegação de que estaria ferindo esse princípio sagrado da Constituição do sigilo do voto. |
| R | Diante do exposto e considerando a importância de promover a transparência e a confiança no processo eleitoral, manifestamos nosso voto favorável à Sugestão nº 6, de 2021, com a sua transformação em projeto de lei, nos termos que estão lançados aqui no voto. Presidente, eu peço aqui que seja reconhecida a minha imunidade parlamentar por estar relatando um projeto de lei com esse teor, tendo em vista que Alexandre de Moraes está entendendo que, com isso aqui, eu poderia estar cometendo algum crime ao questionar o processo eleitoral. Não. Estou aqui como um Parlamentar, Senador da República, relatando uma sugestão que foi apoiada por milhares de pessoas e, pelos critérios regimentais do Senado, está se transformando aqui num projeto de lei que vai tramitar pela Casa. Esse debate precisa continuar acontecendo. Caso contrário, vamos continuar tendo eleições com uma parcela considerável da população desconfiando do seu resultado. Eu acho que isso aqui é muito pouco. Isso aqui é nada perto do que vale a nossa democracia, discutir esse assunto e dar mais segurança e transparência ao processo eleitoral. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Lei já aprovada por este Congresso Nacional. O senhor está dando início a um novo projeto de lei de uma lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o projeto de lei, que passa a constituir o parecer da CDH - a sugestão, o relatório -, favorável à sugestão, na forma de um projeto de lei. Parabéns, Senador Flávio Bolsonaro. Senador Flávio Arns, o senhor poderia assumir a Presidência, para que eu faça a leitura... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Para que eu faça a leitura de um... V. Exa. pode assumir a Presidência, por favor? Assuma sentadinho ao meu lado, para que eu não precise abrir outro computador. Item 6. Eu faço uma leitura rápida. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. Agradeço à Senadora Damares Alves pela deferência. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 1067, DE 2024 - Não terminativo - Institui a Política Nacional Contra o Antissemitismo. Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ. Concedo, então, a palavra a V. Exa., para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise. A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 24, inciso IX, da Constituição, segundo o qual compete à União legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos do caput dos arts. 48 e 61 da Lei Maior. Regimentalmente, este Colegiado, em sua competência genérica, pode opinar sobre o projeto. Quanto à juridicidade, Presidente, o projeto se afigura irretocável: o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos; o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; possui o atributo da generalidade; afigura-se dotado de potencial coercitividade; e é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. No que concerne ao mérito, Presidente, o projeto é momentoso e de suma importância. A pretexto de encaminhar críticas políticas legítimas quanto à política externa do Estado de Israel, indivíduos e grupos com agendas antissemitas, declaradas ou veladas, têm promovido o ódio antissemita em nosso país. |
| R | No intuito de potencializar os efeitos da iniciativa do nobre Parlamentar, garantindo-lhe maior eficiência, eu estou sugerindo alguns aditamentos, conforme exposto aqui no relatório. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei 1.067, na forma do substitutivo que eu apresento, trazendo algumas inovações, alguns ajustes ao projeto de lei. Este é o voto, e eu peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. O relatório já está disponibilizado para todos os Senadores e Senadoras. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório. Ele passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH Substitutivo. Retorno a Presidência... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, tem mais um. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Ah, tem mais um? Desculpe. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O item 18. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, fica a Presidência comigo. (Risos.) Muito bom. Item 18 da pauta. ITEM 18 PROJETO DE LEI N° 3506, DE 2020 - Terminativo - Institui o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: Tramitação: Terminativo na CDH. Autoria: Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro. Observações: em 20/10/2025, a CDH realizou audiência pública para instruir a matéria. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, este projeto de lei é um projeto de lei meritório, passou por unanimidade na Câmara dos Deputados. Nós não observamos, na análise, no relatório do projeto, nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade... O projeto atende a todas as normas e, inclusive, atendeu à Lei 12.345, de 2010, com a realização da audiência pública que tivemos aqui nessa segunda-feira. Foi uma audiência pública linda aqui nesta Comissão, em que nós discutimos sobre agenesia de membros. Registre-se, Presidente, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 1998. No que diz respeito ao projeto, assume uma importância preponderante, ao abordar a agenesia de membros, condição que, por sua natureza, retrata as complexidades inerentes à deficiência física, frequentemente obscurecida pela falta de conhecimento e pela desinformação. A agenesia de membros, definida como a ausência ou o desenvolvimento incompleto de um membro, pode ser desencadeada por uma miríade de fatores, incluindo síndromes raras, como a Síndrome da Brida Amniótica, ou ferimentos que resultam em amputações. Nós tivemos aqui na audiência, Presidente, instituições que trabalham com o tema. Inclusive, foi uma surpresa para nós uma jovem brasileira com agenesia de membros - ela não tem a mão. Ela decidiu ser dentista - o senhor acredita nesse desafio? -, e ela encontrou, nessas instituições que trabalham com o tema, um dentista especialista, que fez uma prótese, e ela, hoje, é uma dentista com mestrado, uma profissional extraordinária, usando uma prótese. Então, isso mostra que a discussão do tema, trazer a relevância do tema, dar notoriedade ao tema, é, inclusive, resgatar vidas de pessoas que têm agenesia de membros e acham que o mundo acabou, que não tem mais jeito, que não tem solução. |
| R | Então, ter um dia nacional da conscientização, que é o que esse projeto propõe, não se limita a um mero reconhecimento simbólico. Trata-se de promover, Presidente, um conhecimento mais amplo da condição, de fomentar o diálogo entre a sociedade e os indivíduos com agenesia e de erradicar preconceitos historicamente ligados às deficiências físicas. O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do projeto, considerando o dia 25 de agosto como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Agenesia de Membros, decidido em audiência pública e observando que já há uma lei, o Distrito Federal já tem o Dia - local - da Agenesia de Membros, que é o dia 25 de agosto. Então, essa lei nacional traz, como base, a lei do Distrito Federal e o respaldo das instituições que participaram dos debates. Há um outro estado que tem um outro dia, mas na audiência pública e no voto prevaleceu o dia 25 de agosto. Esse é o relatório, Presidente, e eu peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está em discussão a matéria. Eu só queria perguntar de V. Exa., Senadora Damares, porque, de fato, sou totalmente favorável ao projeto de lei, a área da agenesia de membros merece esse foco e também essa atenção em um dia especial, então, não há dúvidas nesse sentido. Eu já participei inclusive de vários eventos, congressos e seminários. Houve uma dúvida aí no começo em relação à data. O próprio Deputado Federal propositor do projeto de lei colocou uma data, e depois modificou a data, e houve audiência pública aqui, o que é muito importante nesta ratificação, mas a gente sabe que há estados, entre os quais o Paraná, Distrito Federal não, mas acho que São Paulo e municípios também que têm outra data, quer dizer, todos concordando com o mérito do projeto, só em relação à data. Eu só pergunto a V. Exa. se não seria interessante nós discutirmos um pouco mais essa questão da data. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Pode pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - O senhor pode pedir vista. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então... É que eu não queria fazer isso, porque Damares Alves é parceira absoluta em todos os sentidos, mas só para pensarmos um pouco mais. Eu penso que há as federações nacionais e tudo... Só para discutirmos um pouco mais e talvez chegarmos a um consenso. Então, já que V. Exa. permite, e a gente não vai brigar por causa disso... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Parece-me que, regimentalmente, o Presidente não pode pedir vista, mas a gente pode dar como lido o relatório e voltar à discussão na próxima semana, pelo seguinte, Presidente: você sabe que eu gostei dessa briga? (Risos.) Eu gostei. Porque, assim... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A briga não é pelo mérito. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É uma briga boa, uma briga muito boa, porque o projeto está tramitando, a gente fez audiência, aí essa associação do Paraná mobilizou todo o Senado, para que a data fosse a deles, e não essa que aprovou na Câmara, mas a gente tem que considerar que já tem uma Casa, já passou por aquela Casa. O que a gente quer é um dia nacional. Já passou. Se voltar para lá, vai passar? Vai demorar quanto tempo? Mas, assim, a gente pode suspender a discussão por mais uma semana, e, se o meu voto for vencido, eu não fico triste não. Eu quero um dia! Para mim, não importa o 25 ou a data do Paraná, mas, dada a repercussão que deu essa semana inteira, e por ser o seu estado, e por eu considerar o senhor o Parlamentar mais extraordinário desta Casa (Risos.) a gente recua na votação hoje. |
| R | Pode dar como lido - pode dar como lido, Secretaria? A gente faz a votação, e vamos para o Plenário. E eu não fico triste se perder. Eu quero o Dia Nacional de Conscientização sobre a Agenesia de Membros. Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Nós dois queremos, não é? Então, eu também quero, acho importante... A área é fundamental. São exemplos que comovem e sensibilizam as pessoas. Por exemplo: conhecer um bebê, de dois anos de idade, sem os braços e sem as pernas. Os desafios que a criança enfrenta, que a família enfrenta, as orientações que têm que ser dadas... É por causa disso que a agenesia de membros é um assunto que tem que receber todo o apoio nosso, não há dúvida. Mas eu tenho certeza de que, a gente tendo esses dias aí, a gente chega a uma conclusão também. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, está, vamos dizer, adiada a votação. Obrigado. Eu retorno a Presidência... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não... Só o item 15, Senador. Deixe-me aproveitar. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está bem. Desculpe. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu não vou ler, só vou citá-lo. É o item 15 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Está perfeito. Desculpe. Relatório de Diligência também. Então, passamos ao item 15 da pauta. ITEM 15 RELATÓRIO LEGISLATIVO - SF254399076450 - Não terminativo - Relatório da diligência externa da CDH realizada nos municípios de Humaitá e Manicoré/AM. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Concedo a palavra a V. Exa., então. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para encaminhar.) - Presidente, como nós já falamos, o relatório está publicado já há três semanas. Semana passada, a gente mostrou imagens da diligência. Eu creio que não há discussão sobre o conteúdo do relatório, mas eu só queria dizer os encaminhamentos que nós estamos apresentando. Requerimentos de informações para o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério dos Direitos Humanos e Ministério do Trabalho e Emprego. Estamos também apresentando indicações ao Executivo: uma indicação à Casa Civil e ao Ministério da Justiça. Estamos apresentando propostas de lei. E, adicionalmente, esta Comissão solicita celeridade na tramitação de alguns projetos de lei que versam sobre o tema. Então, nós vamos pedir urgência a esses projetos de lei. Nós também estamos pedindo uma alteração do Regimento Interno do Senado Federal para criar uma Comissão permanente da Amazônia. Ainda estamos apresentando uma sugestão de emenda de bancada, uma emenda aos Deputados Federais do Estado do Amazonas - uma emenda de bancada. Chega a ser ousado esse pedido, mas as cidades foram praticamente destruídas. O serviço de assistência à saúde das crianças não existe. Eles vão ter que dar uma resposta àquelas crianças. E, por fim, o encaminhamento de ofícios aos órgãos públicos: aos Municípios de Humaitá e Manicoré, à Polícia Federal, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e ao Ministério Público. Esses são os encaminhamentos do relatório, Presidente. Quero dizer que o que vimos ali foi realmente um abuso estatal, uma violação de direitos humanos; uma instituição do Governo Federal que foi protagonista de violação de direitos humanos durante a execução da Operação Boiúna. Nós lamentamos o que aconteceu e aproveitamos para mandar um abraço à população de Humaitá e Manicoré. E do relatório, agora, eu peço aprovação, para que a gente possa dar os devidos encaminhamentos. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Parabéns pelo trabalho desenvolvido, pelo relatório apresentado. Está em discussão o relatório. |
| R | Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item nº 8 da pauta? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não, podemos adiar para não... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Como? A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Podemos deixar para a próxima semana para não tomar tanto seu tempo, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Não, por mim... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode ser? Então, vamos continuar. Gente, vou fechar a pauta! O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Estou... A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Então, vamos para o item 8 de que sou Relatora também. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Estou à disposição aqui. ITEM 8 SUGESTÃO N° 18, DE 2020 - Não terminativo - "Prorrogação do auxílio emergencial enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil". Autoria: Programa e-Cidadania Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: pela prejudicialidade da sugestão. Observações: Tramitação: CDH. Com a palavra V. Exa. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - É tão triste quando a gente fala que vai prejudicar uma sugestão, né? Mas ela é de 2020, já passou o momento de pandemia, e ela refletia a preocupação social legítima com a continuidade do amparo às populações vulneráveis durante a pandemia. Parabéns a quem mandou a sugestão. O auxílio emergencial foi um marco na história do combate à pobreza no país, salvou milhares de vidas. Um estudo liderado pelo matemático Vinicius Albani, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), estima que, naquele ano, o número de mortes poderia ter sido até quase oito vezes maior na ausência do programa do auxílio emergencial. O programa representou uma medida de impacto significativo do Governo Federal à época. Todavia, do ponto de vista legislativo e prático, considera-se a matéria prejudicada. O auxílio emergencial foi efetivamente prorrogado por atos do Poder Executivo ao longo de 2020 e parte de 2021. Posteriormente, ainda durante a administração anterior, o benefício transitou para o Programa Auxílio Brasil. Desta forma, Presidente, estando prejudicada a intenção, o voto é pela prejudicialidade da Sugestão nº 18, de 2020, com seu consequente arquivamento. Mas gostaria, antes de fechar, Senador, de agradecer o apoio não só da ideia... a ideia foi enviada para o Congresso Nacional por meio... deve ser Instituto Passo a Passo. O Instituto Passo a Passo mandou a ideia no dia 29 de julho e em 31 de julho - olha só Senador - alcançou o número necessário. Mandou dia 29, em 31 teve o apoiamento e encerrou o número de apoiamentos no dia 3 de agosto, tudo muito rápido, e no dia 3 de agosto teve 38 mil apoiamentos. Então, 38 mil brasileiros apoiaram essa ideia, que agora é prejudicada porque já passou a pandemia e o auxílio foi estendido. Então, parabéns ao autor da sugestão e parabéns às pessoas que apoiaram, mas o voto é pela prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH pela prejudicialidade da sugestão. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agora, devolvo a Presidência. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu volto à Presidência para a gente ir ao item 5 da pauta, do qual o senhor será Relator ad hoc. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 1799, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre ações para avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: favorável ao projeto com uma emenda (de redação) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório, de forma ad hoc. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Eu quero parabenizar a Deputada Nely Aquino pela apresentação do projeto e a Senadora, nossa colega de Comissão, Mara Gabrilli, pelo relatório apresentado, bastante detalhado. Eu só vou, se V. Exa. permitir, colocar alguns itens importantes, porque o que a Senadora Mara Gabrilli coloca ao final como emenda de redação dá uma ideia, assim, bastante clara do projeto na integralidade. É louvável a intenção da autora de fortalecer a garantia do direito à saúde da mulher por meio de ações de prevenção de doenças e de agravos à saúde. A atenção à saúde da mulher deve ser uma prioridade e sempre levar em conta suas necessidades de acordo com a faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos, para garantir o direito de atendimento especializado e adaptado às suas condições peculiares. A título ilustrativo, são de conhecimento geral as bem-sucedidas estratégias de pré-natal e saúde materna, além de outras executadas no âmbito do Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres. Contudo, em que pese o mérito das estratégias, urge que o SUS continue evoluindo para garantir que todas as mulheres, independentemente da faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos, tenham atendimento especializado e adequado para as suas condições particulares. Outro aspecto inovador da proposição é a definição de uma periodicidade para a avaliação da saúde da mulher: pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente no mês do seu aniversário. Então, nesse sentido - o voto da Senadora Mara Gabrilli e o meu, que, como Relator ad hoc adoto também o voto da Senadora -, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, com a seguinte emenda de redação - é bem rapidinho: Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 1.799, de 2023, a seguinte redação: "Art. 2º Os serviços de saúde que compõem o SUS disponibilizarão à mulher procedimento que permita a avaliação médica completa de sua saúde, segundo protocolos e diretrizes que contemplem as principais doenças e os agravos mais incidentes em relação a cada paciente, segundo faixa etária, raça, etnia, condição de deficiência, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos, entre outros fatores. (NR)” Esse é o relatório, Sra. Presidente. E parabenizo de novo a Senadora Mara Gabrilli pelo relatório. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Senador. Em discussão a matéria. (Pausa.) Só vou fazer uma discussão. Que matéria incrível! Parabéns à Deputada Nely Aquino e à Mara. Senador, lúpus, que é uma doença que alcança... Mais de 85% das pessoas que sofrem lúpus são mulheres. É uma doença que é conhecida há tantos anos e que demora um diagnóstico, porque, se a mulher vai ao postinho de saúde com uma dor na perna, só estão olhando a perna. |
| R | Poderiam olhar o rosto, em que já tem ali a marca da borboleta, outros sintomas que ela já está sentindo referentes a lúpus, mas, não, vamos só olhar a perna. A forma como traz aqui, dessa visão global da saúde da mulher, a matéria é meritória. Parabéns, Mara. Parabéns, Senador, pelo relatório. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, com a Emenda 1, de redação. Bom, nós temos dois requerimentos. Um é da Mara e eu vou subscrever; o outro é de minha autoria. São requerimentos de audiência pública... Um é de audiência pública e um é de prorrogação de Comissão. O da Mara Gabrilli: ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 116, DE 2025 - Não terminativo - Requer a prorrogação da Subcomissão Temporária do Senado Federal para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (CDHHAIA), colegiado vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), por 10 (dez) dias. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros Inclusive, Senador Flávio, tudo nasceu com o senhor, e essa Subcomissão da Mara está trabalhando muito - muito -, inclusive participaram agora de um evento internacional da ONU, os técnicos estiveram lá. Nós estamos aguardando o relatório desse evento. Nós tivemos aí sucesso no julgamento do STF, já relacionado também ao trabalho da Subcomissão, mas temos muito o que fazer. Então, o pedido de Mara é que a gente prorrogue o trabalho da Subcomissão e eu acho um pedido oportuno e meritório. Em discussão, o Requerimento 116, de 2025... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para encaminhar.) - Eu concordo inteiramente, as mães de Haia, e nós enviamos, inclusive, pela Subcomissão - pela Mara e com a assinatura de V. Exa. também -, uns cinco ofícios para Ministério das Relações Exteriores, advocacia e ministérios que estão envolvidos com essa situação, sobre o julgamento, que vai acontecer em janeiro agora na França, para que cada ministério dê um apoio para a família, cuja filha está lá há mais de dez anos na França, trazendo toda uma dificuldade para a família também, obviamente. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, senhor. Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. Aprovado o Requerimento 116, de 2025. Requerimento 119, de 2025, item 14 da pauta. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 119, DE 2025 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XII, e do art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de diligência externa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no município de Santo Antônio de Jesus, no Estado da Bahia, com o objetivo de acompanhar in loco a situação das famílias das vítimas da tragédia da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus, bem como avaliar o cumprimento das medidas de reparação determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso “Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e outros vs. Brasil”. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Senador, eu, como Ministra, tive que cumprir parte da sentença. A corte condenou o Brasil a fazer a reparação e acompanhar os empregados da fábrica de fogos, mas existiam ações que tinham que ser prosseguidas pelo município, pelo estado e pela União. A nossa ida lá é para ver se todas as ações foram implementadas. Inclusive, vou avaliar o meu trabalho como Ministra também, e eu não tenho nenhum problema sobre isso, mas eu acho que esse caso é tão emblemático, Senador Flávio, que as lições deste caso precisam ser repercutidas no país todo. E, recentemente, a gente teve outras explosões no Brasil. O que a gente não aprendeu com este caso? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fora do microfone.) - Inclusive no Paraná... A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive no Paraná. Então, a gente ir lá e entender onde erramos lá atrás, onde estamos errando hoje, o que podemos fazer para evitar esse tipo de explosão. |
| R | Eu acho que esta Comissão cumpre com o seu dever. Este é o requerimento, e eu peço apoio aos pares. Em votação o requerimento. (Pausa.) Aprovado o Requerimento 119/2025 da CDH. A Secretaria vai providenciar a diligência. Bem, cumprimos nossa pauta. Quero lhe agradecer, Senador. Nós temos três itens que voltam para a pauta na semana que vem, inclusive o Projeto de Lei 3.506 de agenesia de membros. A gente podia fazer uma grande enquete no Brasil: qual é o dia? Eu acho que essa discussão põe o assunto na mesa, dá visibilidade ao tema. Estou gostando muito da briga, estou muito feliz com a briga, uma briga boa. Apenas a SUG 1.221 a gente não conseguiu votar. O Relator é o Senador Magno Malta, e ele fez uma grande cirurgia ontem. Desejamos melhoras. Bom, Senador, obrigada pelo apoio. Eu agora vou para aquela parte protocolar de leitura de expediente, mas o senhor fica à vontade, sei que a sua agenda está bem lotada. (Pausa.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Expediente 24. Denúncias recebidas. Denúncia 388. Denunciante solicita audiência pública e diligência para apurar gerontocídio e corrupção sistêmica na Bahia. Encaminhamento: informar à demandante que as propostas de audiência pública podem ser encaminhadas diretamente aos Senadores membros desta Comissão, cópia da denúncia ao Ministério dos Direitos Humanos e aos órgãos competentes do sistema de justiça para acompanhamento das apurações. Denúncia 391. Cidadão pede salvaguarda para receber salário pessoalmente, pois alega que a curatela devido a laudo médico por esquizofrenia paranoide é humilhante e prejudicial. Encaminhar à defensoria pública do estado de domicílio do requerente, a fim de que adote as medidas cabíveis para salvaguardar seus direitos e avaliar eventual revisão judicial da curatela conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Denúncia 394. Associação denuncia hostilização e intimidação de delegadas em conferência de políticas para as mulheres, além de cancelamento de passagens e omissão da Ministra em assegurar a liberdade de expressão e a pluralidade política do evento. Encaminhamento: enviar o ofício ao Ministério das Mulheres solicitando esclarecimento sobre o ocorrido. Denúncia 398. Cidadã encaminha denúncia de assédio moral e sexual, abuso de autoridade e conflito de interesse de servidora cedida ao Ministério das Mulheres, solicitando a instauração de investigação, afastamento e proteção. Encaminhamento: expedir requerimento de informações ao Ministério das Mulheres para verificação do caso. Eu até ia sugerir que não fosse requerimento de informação, mas fosse um ofício e de forma sigilosa, porque tem uma vítima de assédio. É bom a gente não expor a vítima, então, faça em forma de ofício, não de requerimento de informações. Resposta de ofícios que nós recebemos. Em resposta ao Ofício 307, de 2025, a Caixa Econômica Federal informa não ser possível identificar em seus registros a quantidade de ouro e minérios oriundos do território ianomâmi sob sua custódia. Ôxi, desculpa, mas se a Caixa Econômica não sabe quanto tem de ouro em sua custódia que saiu do território ianomâmi, quem vai saber? E esse ouro eu acho que tem que voltar para os ianomâmis. Vamos conversar sobre isso... Caixa Econômica, Caixa Econômica, tem ouro lá há dezenas de anos que saiu do território. Encaminhamento: encaminhar nos mesmos termos à Agência Nacional de Mineração. Vamos pedir a ANM, conforme a indicação da Caixa, apuração e detalhamento dos dados sobre bens provenientes do território ianomâmi. |
| R | Resposta ao Ofício nº 395. Em resposta ao Ofício 395... Gente, essa questão do ouro não é só neste Governo não. Nós estamos ouvindo há quantos anos que vão em área ianomami, fazem desintrusão, expulsam os garimpeiros? E o ouro que pegam com esses garimpeiros está onde? É isso que a gente quer saber. Porque há anos falam que está na Caixa. A Caixa não sabe quanto tem. A gente quer saber onde está esse ouro que foi apreendido. Estou brava agora. Resposta ao Ofício 302. A resposta do Ministério Público de Minas Gerais informa sobre o processo judicial de guarda de filhas em que a genitora teve a guarda invertida por alienação parental, sendo o recurso negado por intempestividade. Reiterar ao Ministério Público de Minas a necessidade de observar os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, avaliando eventual reabertura do caso, caso surjam novos elementos de prova. Resposta ao nosso Ofício nº 65, de 2025. O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou informações prestadas pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e pela Comissão da Saúde. Encaminhamento: reiterar o pedido de informações à CNMP, ressaltando a insuficiência da resposta e o lapso temporal decorrido com a cópia ao MDHC, à Secretaria Nacional do Direito da Pessoa com Deficiência, para ciência e acompanhamento. Quero dizer que o Conselho Nacional do Ministério Público demorou a responder e, ainda assim, respondeu sem as informações necessárias. Reiterar o pedido. Solicitação nº 389. Cidadã cobra a CDH por não ter recebido atualização nem comunicado de providência do Ministério dos Direitos Humanos sobre a definição do seu caso internacional. Encaminhar ofício ao Ministério dos Direitos Humanos solicitando atualização e esclarecimento sobre o andamento do caso, com cópia à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Solicitação nº 390. Cidadã solicita encaminhamento de ofício à promotora responsável pelo seu PIC, informando o acompanhamento da CDH, e requer retorno sobre envio de medidas cautelares protetivas ao juiz competente. Encaminhamento: encaminhar ofício à promotora responsável informando o acompanhamento da CDH e solicitando informações sobre a tramitação das medidas cautelares. Solicitação nº 393. Cidadã nutricionista solicita apoio, parecer favorável, para aprovação de lei que institui piso salarial e regulamenta a carga horária para a categoria profissional. Informar à requerente que o apoio à proposição legislativa pode ser manifestado no Portal do Senado Federal, na aba acompanhe atividade legislativa, por meio da funcionalidade de votar proposta ou pelo contato direto com os Senadores. Manifestação de apoio nº 399. Cidadãos manifestam apoio à Sugestão nº 5, de 2025, que visa a isentar de impostos pães e farinhas sem glúten para beneficiar pessoas com doença celíaca. Encaminhamento: informar aos apoiadores as formas oficiais de participação no e-Cidadania (acompanhe atividade legislativa) no Portal do Senado, votação e apoio, além do contato com os Parlamentares. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovados os encaminhamentos. Bem, nada mais havendo tratar, depois que a Secretaria conseguiu novamente dar conta de 20 itens, já podemos votar 40 itens nas próximas reuniões. Eu quero informar... Semana que vem não tem deliberativa? É isso? |
| R | Tem deliberativa? É isso? Tem deliberativa? (Pausa.) Mais a sessão da criança. Semana que vem, gente, nós vamos terminar o mês de outubro com uma audiência pública aqui presidida por crianças. Virão as crianças mais incríveis que vocês possam imaginar, inclusive algumas vão entrar online. Será uma audiência em que elas vão requerer, vão propor, vão brigar e, se precisar, vão chorar aqui nesta mesa por seus direitos, para a gente encerrar o mês de outubro, o mês da criança, de uma forma alegre e festiva. Nós vamos trazer uma menininha, da Bahia, Sofia vai votar. Sofia veio, balançou o Congresso Nacional e fez o Senado votar a lei para as pessoas com lúpus, uma menininha, que chegou aqui com nove anos e mexeu com o Congresso Nacional. Sinal que elas sabem o que querem e que elas precisam ter voz. Dia 29, todos estão convidados, mas quem vier tem que vir com pirulito e com balões, toda colorida. Vai ser uma audiência diferente. Esta é a Casa das crianças. Nada mais havendo a tratar, agradecendo à minha secretaria, que não dorme, não come e não descansa, e a presença a todos, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 25 minutos.) |

