Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de outubro de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Antes de passarmos aos itens da pauta do dia de hoje, quero registrar, com muita alegria, a presença conosco, nesta Comissão, do Prefeito da cidade de Jaru, do meu Estado de Rondônia, Jeverson Lima - seja muito bem-vindo ao Senado Federal, à Comissão de Serviços de Infraestrutura -, e também do Vereador Dora, da cidade de Pimenteiras, também do nosso Estado de Rondônia - bem-vindo, Dora, à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal. Nós temos alguns itens na pauta. Do item 1 o Relator é o Senador Laércio Oliveira, que não chegou ainda. Ele disse que poderíamos fazer a designação ad hoc também dessa matéria, mas eu vou aguardar um pouco. De repente, ele chega, e a gente coloca o próprio Relator para fazer a relatoria dessa matéria. O item 2 é o Projeto de Lei Complementar 102, de 2024. Esse aqui o próprio Relator, o Senador Chico Rodrigues, pediu que fosse retirado de pauta. |
| R | Também a Senadora Tereza Cristina me fez o mesmo apelo - ela está aqui e pode inclusive fazer uso da palavra se quiser -, e o Senador Wilder Morais também me fez o mesmo apelo. Inclusive o Senador Wilder está tentando vir de Goiânia para cá. Hoje o tempo deu uma fechada, mudou, houve mudança de clima. Faço menção da preocupação do conjunto dos Senadores, mas, como o Relator já fez a solicitação de retirada de pauta como Relator da matéria, então estou acatando o pedido do Relator para retirada de pauta do item 2. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senadora Ministra Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Pela ordem.) - Eu agradeço aí a retirada de pauta, porque eu acho que é um assunto que está junto com outros projetos que nós estamos trabalhando aqui na Casa, como o licenciamento ambiental, nós estamos aí na fase final da lei, que já foi aprovada, agora nós temos os vetos; temos uma medida provisória em andamento; temos outro PL. Então eu acho prudente para que não haja sobreposição ou a gente esperar. E também há a parte de mineração, porque hoje a gente abre aqui um grupo especial de estudos sobre mineração em terra indígena, mas nós vamos tratar da mineração no geral também. Então, eu agradeço a retirada de pauta ao Senador Chico Rodrigues. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. as ponderações feitas. Fica, portanto, retirado de pauta esse item, a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 102, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para conferir à União a competência administrativa para a ação de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades minerários de alto risco ambiental. Autoria: CPI DA BRASKEM Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente.) O item 3 trata do Projeto de Decreto Legislativo 319, de 2025. O autor dessa matéria, o Senador Rogerio Marinho, pediu que queria participar do debate. Se não houver objeção, eu vou sobrestar a leitura do relatório e faremos na sequência. O item 4... (Pausa.) O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não, Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - No item 1, eu pedi uma audiência pública... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O item 1? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - É. Eu fiz um requerimento de audiência pública para o item 1. Já que o autor e o Relator não estão aqui... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O item 1 é da relatoria do Senador Laércio, e eu acabei o deixando para a sequência, porque ele não chegou ainda, e o Senador Esperidião Amin também gostaria de se manifestar sobre esse projeto, dada a autoria da matéria. Eu vou aguardar um pouco mais, Senador Rogério. Fica sobrestada a apreciação, porque, de qualquer forma, é depois de esgotadas as matérias da ordem do dia a votação do relatório, para ver se o Senador Esperidião Amin chega e a gente tenta fazer aqui o entendimento para o encaminhamento dessa matéria. O item 4 é o Projeto de Lei 2.491, de 2023. Esse item é terminativo, teria que ser votação nominal. Considerando o quórum que nós temos aqui hoje, eu vou pedir perdão à Comissão para sobrestar essa matéria para uma próxima reunião, considerando o quórum. É exigida para esse tipo de matéria a votação nominal. |
| R | Senadora Tereza Cristina, se V. Exa. puder, eu pediria para fazer a leitura desse item 4, apenas fazer a leitura e aí eu faço o sobrestamento apenas da votação da matéria, mas fica lido e, quando a gente tiver um quórum adequado, a gente faria... Então, o item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 2491, DE 2023 - Terminativo - Denomina Odilon Vitorino de Siqueira a ponte sobre o rio Tarauacá, localizada no Km 535,5 da rodovia BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação Faço a designação, como Relatora ad hoc, Senadora Tereza Cristina, para a leitura do voto. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente, Senador Marcos Rogério, então eu vou direto à análise do voto. Nos termos do disposto no inciso I do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre transportes terrestres a exemplo da proposição em debate. Ainda segundo essa mesma norma, conforme estabelecido nos arts. 49, inciso I e 91, §1º, inciso IV, foi confiada à CI a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar o seu mérito. Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e regimentais da proposição. Quanto à constitucionalidade formal do projeto, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da Constituição Federal), e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada, (art. 61 caput da Constituição Federal) -, bem como ao meio adequado para a veiculação da matéria. Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental. A atribuição supletiva de nomes à infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte. No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei, especialmente aquele encartado no art. 2º, que propugna que homenagens como a ora em exame devem ser instituídas por lei especial, devendo a honraria designar "fato histórico ou [...] nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à nação ou à humanidade". |
| R | De outra sorte, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Registre-se, em adição, no que concerne à técnica legislativa, que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que diz respeito ao mérito, reconhecemos a importância do projeto. A Rodovia BR-364 constitui um dos principais eixos de integração viária da Região Norte, desempenhando papel estratégico na ligação entre o Estado do Acre e o restante do país. No trecho que atravessa o Município de Tarauacá, a rodovia é fundamental para o escoamento da produção local, o abastecimento das comunidades e o fortalecimento das atividades econômicas e sociais da região. A ponte sobre o Rio Tarauacá, situada no km 535,5 da BR-364, é infraestrutura essencial para a mobilidade da população, assegurando a continuidade do fluxo logístico e contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento regional. Odilon Vitorino de Siqueira dedicou quase cinco décadas à região, inicialmente como seringalista e comerciante, contribuindo de maneira expressiva para o dinamismo econômico local. Sua destacada atuação no setor produtivo foi acompanhada de relevante participação política: exerceu mandato de Vereador entre 1963 e 1967, inclusive como Vice-Presidente da Câmara Municipal, e ocupou o cargo de Prefeito de Tarauacá entre 1986 e 1989. Durante sua gestão, promoveu iniciativas voltadas ao fortalecimento da democracia e ao progresso municipal, consolidando-se como uma liderança exemplar, cuja história está intrinsecamente ligada à formação política e ao desenvolvimento do Acre. Importante ainda registrar o apoio manifesto à proposição pela Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece como justa e oportuna a homenagem proposta. Atribuir o nome de Odilon Vitorino de Siqueira à ponte localizada no município que ele governou e para cujo desenvolvimento político e econômico colaborou significa perpetuar a memória e o legado desse ilustre homem, razão pela qual consideramos justa e merecida a homenagem proposta. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.491, de 2023. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório. Conforme anunciado, fica, portanto, sobrestada a votação por se tratar de matéria terminativa, que será incluída na ordem do dia da próxima sessão da Comissão de Infraestrutura. Item 3. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 2025 - Não terminativo - Susta os efeitos dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 2º do Decreto n° 12.068, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004. Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN) Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relatório é do Senador Astronauta Marcos Pontes, que, já devidamente comunicado por esta Presidência, anuiu à designação de Relator ad hoc para esta reunião. Portanto, faço a designação, como Relator ad hoc, do Senador Jaime Bagattoli para a leitura do parecer. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Eu quero ir direto à análise. Compete à Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da CI ao tema tratado pela proposição em análise. O art. 21, XII, alínea “b” da Constituição Federal atribui à União a responsabilidade pela exploração, direta ou mediante delegação (autorização, concessão ou permissão), dos serviços e instalações de energia elétrica. Nesse contexto, a prerrogativa de deliberar sobre a prorrogação dos contratos de concessão pertence ao Poder concedente, isto é, à própria União. Tal entendimento é corroborado pelo §3º do art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995, que expressamente dispõe que a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica poderá ocorrer a critério do Poder concedente, nas condições estabelecidas no contrato. Contudo, o art. 49, V, da Constituição Federal, estabelece como competência do Congresso Nacional a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, quando esse Poder edita um decreto regulamentar, nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal, não podem seus termos irem além do que prevê a lei, sob pena de invasão de competência do Poder Legislativo e violação de cláusula pétrea da separação dos Poderes (art. 60, §4º, III, da Constituição Federal). É relevante ressaltar que a questão abordada pelo PDL revela o zelo do Congresso Nacional em cumprir com suas obrigações constitucionais de fiscalizar os atos do Poder Executivo e de atuar para que as leis aprovadas atinjam os objetivos para os quais elas foram concebidas. |
| R | A Lei nº 8.987, de 1995, que institui o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece em seu art. 6º, §1º, que: "serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". Trata-se de um conceito legal amplo, construído pelo legislador, que deve ser observado pela administração pública no exercício de suas funções normativas e decisórias. A definição legal de serviço adequado deve servir como parâmetro para eventual prorrogação dos serviços públicos concedidos. Entretanto, o Decreto nº 12.068, de 2024, ao regulamentar os processos de prorrogação das concessões de serviço público de energia elétrica, impôs, em seu art. 2º, §1º, uma restrição indevida ao conceito legal de serviço adequado, ao dispor que, no âmbito desses processos, a verificação da adequação do serviço será realizada com base apenas em dois critérios relativos à eficiência: (i) da continuidade do fornecimento e (ii) da gestão econômico-financeira. Esse dispositivo vincula a análise da prestação do serviço adequado a apenas dois aspectos: a continuidade do fornecimento e a situação econômico-financeira da concessionária. Ao fazer isso, o decreto ignora os demais elementos que integram o conceito legal definido na Lei nº 8.987, de 1995, que não são facultativos, mas sim obrigatórios para a caracterização de um serviço como adequado. Além disso, os demais parágrafos do art. 2º do decreto (parágrafos 2º a 5º, 7º e 8º) complementam essa restrição ao estabelecerem formas específicas de verificação, limites de desempenho e consequências regulatórias vinculadas exclusivamente aos dois critérios definidos no §1º. Tais dispositivos, ao aplicarem critérios parciais em substituição à definição legal completa, criam novas condições para a prorrogação das concessões, sem respaldo no marco legal vigente, especialmente nas Leis nº 8.987, de 1995, e nº 12.783, de 2013. Importante destacar que o exercício do poder regulamentar pelo Executivo deve ser orientado pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição Federal), segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Isso significa que regulamentos não podem criar, restringir ou ampliar direitos ou obrigações de forma autônoma, sob pena de violação à ordem jurídica e de usurpação da competência do Legislativo. |
| R | Cabe ainda registrar que, caso o Poder Executivo entenda necessária a redefinição do conceito de serviço adequado para fins de prorrogação de concessões, tal medida deve ser realizada por meio do devido processo legislativo, e não por comando normativo de hierarquia inferior. O uso do decreto para restringir direitos legalmente definidos configura vício de legalidade e justifica a intervenção corretiva do Congresso Nacional. Diante do exposto, verifica-se que os §§1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 2º do Decreto nº 12.068, de 2024, exorbitam do poder regulamentar ao restringirem, de forma indevida, o conceito legal de serviço adequado previsto na Lei nº 8.987, de 1995. Por essa razão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2025, merece aprovação, a fim de sustar os efeitos dos referidos dispositivos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal. Para garantir segurança jurídica e regulatória das concessões já prorrogadas, considera-se adequado restringir os efeitos da presente sustação às concessões cuja prorrogação ainda não tenha sido efetivada. Nesses casos, o Poder Executivo poderá estabelecer parâmetros à luz do conceito de serviço adequado previsto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Voto. Diante do exposto, nos pronunciamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 319, de 2025, com a seguinte emenda... As emendas, Sr. Presidente, estão disponíveis na internet. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Jaime Bagattoli, pela relatoria desse projeto de decreto legislativo. A matéria está em discussão. Senadora Tereza Cristina, V. Exa. tem a palavra para discutir. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu acho que hoje pautar esse PDL apresentado pelo Líder Rogerio Marinho, que foi muito discutido durante a tramitação, inclusive o Poder Executivo promoveu a prorrogação de algumas distribuidoras... Eu acho que passou da hora. Então, esse serviço adequado tem que estar muito claro nas concessões. Hoje nós temos... Eu sou pela privatização, eu sou a favor da privatização de vários serviços, mas a privatização tem que trazer, junto com ela, a qualidade, a qualidade do serviço. E nós precisamos ter como cobrar essa qualidade, cobrar essa eficiência das prestadoras de serviço. Principalmente, que a gente tem visto aí no Brasil, as de energia elétrica, alguns estados sofrendo com isso. Olha o que passou São Paulo - a gente tem memória curta -, dois anos atrás, quando teve lá aqueles temporais, a empresa ficou com vários bairros desligados porque não tinha gente suficiente. Eu não estou aqui falando mal de uma ou de outra. Eu estou dizendo que as concessões, para que elas sejam... No Brasil, nós precisamos de muitas concessões serem feitas, a iniciativa privada participar cada vez mais. E a gente vê bons exemplos, mas as agências têm que poder cobrar. Então, essa eficiência e o serviço de que o consumidor final precisa... Então, esse projeto eu acho que vem em boa hora e, por isso, eu sou favorável a ele. Obrigada, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Tereza Cristina. Senador Líder Fernando Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE. Para discutir.) - Presidente Marcos Rogério, Senadora Tereza Cristina, Srs. Senadores aqui presentes, primeiro, um registro pela iniciativa do Senador Rogerio Marinho, pertinente, e com um relatório muito bem-feito pelo Senador Astronauta. E o Senador Jaime é tão competente que, mesmo ad hoc, ele consegue expressar aqui, de uma forma muito eficiente, o relato do Senador Astronauta, mas eu peço licença para pedir vista, visto que esse é um assunto complexo. Eu tenho me dedicado a esse assunto. O assunto extrapola, Senadora Tereza, com relação, inclusive, ao advento das agências reguladoras - e nós temos aqui tido audiências públicas e conversado sobre esse assunto. Na verdade, há uma falta de disponibilidade, inclusive, orçamentária para as agências, e isso inibe o trabalho que efetivamente elas devem fazer. Eu gostaria de ter 15 dias para voltar, Presidente, com o assunto, tentando agregar. Eu sou uma pessoa iniciada no setor e eu gostaria, efetivamente... Inclusive, a companhia do meu estado foi concedida no período em que eu fui presidente do conselho de administração dela, e eu acompanho o trabalho dela. Ela é até uma concessão renovada já, mas eu tenho me dedicado ao tema. Pediria vênia, acredito que é regimental, de ter os próximos 15 dias para tentar contribuir com o projeto. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa. Portanto, o pedido de vista é regimental. Fica retirado de pauta em razão do pedido de vista. Concedo vista coletiva da matéria, voltando à pauta na próxima sessão desta Comissão a ser designada. Esse tema é um tema importante. Eu acho que o debate vai ser feito no momento da votação. Tem vários aspectos. Um dos aspectos trazidos pelo Relator nesta matéria, e aí observando... E acho que foi uma cautela importante porque, normalmente, quando você tem um projeto de decreto legislativo em que você ataca uma matéria que é eivada de vício formal ou material, você não faz a modulação dos efeitos. Neste caso, o Relator teve o cuidado de fazer a modulação dos efeitos para, sendo aprovado o PDL, não atingir aquelas situações já consagradas, efetivadas; prorrogações que foram feitas; contratos que foram assinados. Portanto, o Relator teve esse cuidado de fazer essa ressalva. Faço aqui, inclusive, menção a esse cuidado apontado pelo Senador Astronauta Marcos Pontes e aqui sublinhado pelo Senador Jaime Bagattoli. A matéria está, portanto, com vista concedida, voltando à pauta. Na próxima semana... Pois não? O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PE) - Presidente, é que eu, na próxima semana, estarei em missão. Por isso que pedi por 15 dias. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Esse Relator não vai fazer a descortesia de marcar justamente na data em que V. Exa. não estará aqui. |
| R | É porque o pedido de vista normalmente é de uma semana para a outra, mas fica, portanto... Vamos deixar para colocar na pauta na semana subsequente à volta de V. Exa. Senadora Tereza Cristina... A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Eu queria só complementar a sua fala e dizer da importância dessa modulação, porque segurança jurídica é um tema que nós falamos aqui o tempo todo, e às vezes a gente não pratica. Nesse caso, é a prática da segurança jurídica. Então, é o que está posto, e, daqui para a frente, teremos aí... Então, é muito boa a sua colocação. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senadora Tereza Cristina. Senador Jayme Campos... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Deixe-me só fazer uma pequena observação. Primeiro, quero cumprimentar aqui o projeto do ilustre Senador Rogerio Marinho; da mesma forma, a relatoria ad hoc do Senador Jaime Bagattoli. É muito importante essa discussão aqui, mas muito importante. Infelizmente, as agências não têm cumprido as suas obrigações no Brasil de uma maneira geral. Não é de hoje, faz hora, todas, não é só no setor elétrico. No setor também lá da telefonia, também é uma bomba. Lá no Mato Grosso, por incrível que pareça também, é uma tragédia o que está acontecendo lá. Agora, hoje mesmo, eu recebi três Prefeitos de uma região, do Médio Norte Araguaia, reclamando que os telefones lá são uma tragédia: não funcionam, não podem ter internet lá, nada; para emitir nota fiscal, é uma complexidade tão grande que me chamou a atenção, na medida em que agora faz-se a nossa renovação das concessões do setor elétrico brasileiro. Nós temos que considerar um compromisso da distribuidora. O Mato Grosso, por incrível que pareça, é um estado exportador de energia. Todavia, falta energia no estado. Em algumas regiões, não é possível instalar uma indústria, algo que possa consumir mais energia, por falta de energia. Então, é um contrassenso, na medida em que: como é que o estado é exportador de energia e, lá no Mato Grosso, não tem? Sobretudo a questão... A lei, quando foi aprovada essa concessão, diz que, no máximo, são seis horas que tem que ser - se cair uma rede, se cair a energia numa região - religada. Lá se passam 36 horas, 48 horas. O cidadão perde todo aquele qualquer alimento que esteja na sua geladeira; se é vacina, então, se é da área rural, perde. Então, o que acontece? Eu acho que o projeto é bom. Agora, nós temos que ser mais duros aqui. V. Exa. talvez saiba: lá atrás, quando construíram Tucuruí, deixaram de fazer lá as eclusas - as eclusas -, como hoje estão sendo construídas no leito do Rio Juruena, construídas no Teles Pires-Tapajós, usinas hidrelétricas, e não estão deixando ter as eclusas para facilitar e, sobretudo, para baratear o transporte - o transporte aquaviário é bem mais barato do que o rodoviário e até mesmo do que o ferroviário. Nesse caso, particularmente, deixou, passou o tempo. Para V. Exa. ter uma noção, quando foi feita a barragem, era um custo, mais ou menos, para fazer uma eclusa dessas, de R$20 milhões. Sabe o quanto se gastou para fazer a eclusa do Tucuruí? Foram R$500 milhões, quase 1 bilhão e não sei quanto. Então, eu acho isso aí uma lástima. Quem paga a conta, com certeza, é o cidadão que depende do transporte mais barato, menos poluente e, infelizmente, não tem uma regra clara - tem que ter uma regra clara. Agora estão acontecendo várias renovações aí, várias. Lá no Mato Grosso, eles estão renovando a concessão de um grupo que explora lá a distribuição do setor elétrico do Mato Grosso, mas nós temos que ter um compromisso - ter um compromisso. Tem áreas produtivas lá, como a região do Santiago do Norte, uma região de extrema produção, mas que não tem a energia para fazer o quê? Para construir um secador para secar a sua produção. Já não tem estrada, muito precária. |
| R | Então, Presidente, eu acho que é louvável e meritório. Agora, as agências no Brasil têm que cobrar mais. Agora melhorou, parece, o número de técnicos que foram contratados pela Agência Nacional de Mineração, também... E ainda estavam ganhando muito menos do que outras agências... Infelizmente, não tinha gente para atuar, ou seja, o fiscal para ir cobrar. Por isso existem inúmeras, muitas vezes, degradações de áreas, porque estão explorando o garimpo - que acho que é uma atividade meritória, de gente trabalhadora; agora, tem que ter regras claras... Portanto, acho meritório, antes desse debate que vamos ter aqui - espero que, daqui a 15 dias, voltemos a discutir esse assunto e que, com certeza, o Governo faça, de fato e de direito, o que é o seu papel, na medida em que ele é o poder concessionário. Todavia, também tem que ter responsabilidade, dar responsabilidade para que aquele que seja o distribuidor concessionário possa, com certeza, cumprir com as suas obrigações. Essa é apenas a minha opinião em relação a esse assunto que eu acho extremamente importante. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Jayme Campos. Antes de assegurar a palavra ao Senador Jaime Bagattoli, V. Exa., falando do papel das agências... Eu sempre fui um defensor do papel importante que têm as agências reguladoras, mas críticas há e devem ser feitas, porque o objetivo final daquele trabalho, daquele serviço que presta a agência é atender o consumidor, é atender o usuário lá na ponta. E aí, vez ou outra... Dias atrás, eu recebi, aqui no gabinete da Comissão, denúncias, porque fala-se tanto em orçamento - e estamos com um PLP aqui do Senador Laércio Oliveira para votarmos, que vai enfrentar essa questão do orçamento das agências... Acho que é importante a gente fazer, mas, por outro lado, existem algumas situações que acontecem dentro das agências que são inexplicáveis e inaceitáveis. Por exemplo, Senador Fernando Dueire, postos importantes dentro das agências, com servidores importantes dentro das agências - superintendente de agência que, em vez de morar no Brasil, no estado-sede da agência, na cidade-sede da agência, mora em Portugal... Outro, na Suécia... E eu estou levantando, estou comunicando à Comissão que estou apurando essas informações. Recebi a denúncia e estou comunicando à Comissão para que seja tomada providência. Nós temos um comitê de ética pública na Presidência da República; nós temos Ministério Público Federal; nós temos a Polícia Federal, e eu entendo que aquilo que foi, no passado, uma opção, em razão de uma contingência nacional, em razão da pandemia - nós adotamos, em muitos lugares, o teletrabalho, o home office, que foi uma necessidade em razão de uma circunstância... Agora, mesmo o home office, mesmo o teletrabalho não justifica alguém estar vinculado a um órgão importante e optar por fazer o teletrabalho ou o home office de um outro país. Não acho que, nem naquele contexto de pandemia, Senador Rogério, fosse essa a abertura dada pelo gestor, pela administração pública federal, estadual ou municipal. Acho que isso atenta contra alguns princípios da administração pública, entre eles o princípio da moralidade, porque seria muito cômodo alguém ter um cargo importante, estou falando de agência aqui, porque é o contexto, mas poderia ser outro também, e, de repente, optar por morar à beira da praia em algum lugar, deixando de estar ali presente para atender o cidadão, para atender a finalidade pública do cargo que exerce. Então, estou fazendo esse registro, dando conhecimento à Comissão de que recebi denúncias nesse sentido. |
| R | Vejam V. Exas. que eu não citei aqui a agência ainda, e não o farei, Senador Jaime Bagattoli, de forma irresponsável, antes de apurar. Mas a informação que veio me pareceu bastante consistente, essa apuração está sendo feita e, no momento adequado, darei conhecimento à Comissão, mas não apenas dar conhecimento, dar conhecimento com providências sendo adotadas para preservar aqui o interesse público presente no funcionamento das agências. Senador Rogério Carvalho. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu queria concordar com V. Exa. que não dá para determinadas funções, aliás, as funções públicas, sejam elas eletivas ou por designação de exercício de mandato, como é o caso de diretor de agência, Deputado, Senador, nesse tipo de função, não cabe o exercício à distância. Isso não dialoga, isso não deveria sequer ser cogitado, certo? Porque é uma função pública, tem um objeto muito claro, e estar fora do território do país, eu acho que é, no mínimo, para não dizer passível de ser exonerado ou de ser impedido, é um desrespeito sem tamanho com o povo brasileiro e com o Estado brasileiro. Está certo, Presidente. Concordo em gênero, número e grau com V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, agradeço a V. Exa. Portanto, feito o registro. No momento oportuno, trarei aqui as informações, confirmando ou afastando a hipótese, mas a denúncia realmente me pareceu bastante grave. Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Eu quero aqui, na esteira do meu xará, Senador Jayme Campos, falar: Senador, quando você fala aí das eclusas, você vê agora, veio toda aquela situação para querer fazer a concessão no Rio Madeira, concessão, Tereza Cristina, de estradas, de rodovias, na parte de distribuição de energia. Onde a gente vê o serviço já é dificultoso; imagine debaixo d'água, onde a gente não vê, nem sabe direito qual vai ser, qual a missão e o que eles vão fazer de infraestrutura lá. Digo para vocês, as duas usinas que foram construídas, a de Santo Antônio e a de Jirau, duas usinas a fio d'água, já foi um problema com isso aí, porque não têm o reservatório de água. Além disso, não foram feitas as eclusas que era para ter. Tinha um privilégio, Senador Jayme Campos, desde o Rio Guaporé, o Mamoré, chegando ao Madeira, indo para o Amazonas, de ser tudo navegável. Hoje está a impossibilidade disso. E quanto à distribuição de energia, tem que haver, das agências reguladoras, uma fiscalização maior. Hoje, Senador Jayme Campos, para você montar, às vezes, chega uma empresa, vai montar uma indústria, vai montar um secador maior, vai montar qualquer empresa, além, muitas vezes, ele tem que fazer a rede, tem que fazer toda a parte de infraestrutura e óbvio, vai ter que fazer doação para a companhia, para a distribuidora que está lá. Então nós temos que ter, essa regularização tem que ser mais clara. Mais clara. E, na verdade, todos os serviços, em todos os estados que nós temos hoje da Federação, todos estão deficitários no serviço da maioria das distribuidoras de energia que nós temos no Brasil. Mas eu quero aqui também dizer que eu fico grato com a presença do nosso Prefeito lá de Jaru, o Jeverson Lima; o Doro também, Vereador de Pimenteiras do Oeste. |
| R | Quero dizer para você, Senadora, que o Prefeito aqui administra uma cidade que tem um dos grandes frigoríficos do nosso Estado de Rondônia, que é o frigorífico Gonçalves, que é do Sr. João Gonçalves. Quero, parabenizar esse grande guerreiro, esse grande empresário do Estado de Rondônia, que começou lá como roceiro - roceiro. Começou lá trabalhando na roça. Veio do Paraná, com um tratorzinho, e, hoje, ele emprega em torno de 10 mil pessoas, né, Prefeito? (Pausa.) São 10 mil pessoas, com carteira assinada, no Estado de Rondônia, entre frigorífico e supermercados que ele tem lá no Estado de Rondônia. É um grande empresário, um grande admirador nosso, um grande guerreiro, desde a época do nosso território lá. Então, ele sabe também das grandes dificuldades que nós temos nessa questão da distribuição de energia lá no Estado de Rondônia e no Brasil. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Jaime Bagattoli, e assino embaixo aqui as considerações feitas ao Sr. João Gonçalves, um grande empresário, realmente. E, além de um grande empresário, um homem público, que emprestou o filho para ser Prefeito da cidade. O Joãozinho foi um bom Prefeito da cidade, e o Seu João, naquele momento em que nós estávamos enfrentando a pandemia, com recurso da própria empresa, foi lá, construiu um hospital na cidade, que, hoje, atende Jaru, atende toda a região. Então, parabéns ao Seu João Gonçalves, ao Joãozinho, e ao Jeverson, que está dando sequência ao trabalho feito pelo Joãozinho. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não, por favor. O que é isso? Por favor. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O.k.. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Vamos... Eu vou... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Item 1 da pauta. Eu vou retirar de pauta esse item, considerando que o Relator não está presente e que há um requerimento do Senador Rogério Carvalho, pedindo uma audiência pública para instruir a matéria. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1830, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, para limitar o preço pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica pela parcela da potência e a energia elétrica vinculada a essa potência que cabe à República Federativa do Brasil. Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC) Relatoria: Senador Laércio Oliveira Relatório: Pela aprovação com emendas Observações: 1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.) Esse tema é um tema realmente importante. Vou aprovar o requerimento e marcar para a próxima terça-feira. Na terça a gente não faria reunião deliberativa. Se tiver alguma coisa urgente, até se poderia fazer, dividir em duas etapas, mas já se colocaria para a próxima terça-feira esse item. Portanto, não havendo divergência quanto à inclusão em pauta, anuncio o Requerimento 80, de 2025. EXTRAPAUTA ITEM 5 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 80, DE 2025 - Não terminativo - Requer realização de audiência pública para instrução do PL 1830/2025. Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 1.830, de 2025, que “altera a Lei 5.899, de 5 de julho de 1973, para limitar o preço pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica pela parcela da potência e a energia elétrica vinculada a essa potência que cabe à República Federativa do Brasil”. Propõe, para essa audiência pública, os seguintes convidados: - representante do Ministério de Minas e Energia; - representante do Ministério das Relações Exteriores; - representante do Ministério da Fazenda; - representante da ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional); - representante da Itaipu Binacional. É o requerimento apresentado pelo Senador Líder Rogério Carvalho, que submeto à votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Fica, portanto, já designada a próxima terça-feira para a realização dessa audiência pública. |
| R | Comunico também ao Plenário da Comissão que nós estamos abrindo hoje o prazo para emendas ao Orçamento, as emendas que competem à Comissão de Infraestrutura, emendas à LOA 2026, PLN 15, de 2025. Portanto, abertura do prazo no dia 21 de outubro de 2025; encerramento no dia 30 de outubro de 2025, quinta-feira, às 12h. E nós faremos a votação dessa matéria na sessão do dia 4 de novembro, às 9h. Portanto, fica anunciado desde logo o prazo para as emendas e a data de votação. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas da presente reunião e da que se antecedeu. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneça como se encontram. (Pausa.) Aprovadas as atas. Elas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal. Agradecendo a presença de todos os senhores e senhoras, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.) |

