21/10/2025 - 46ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.
Havendo quórum regimental, declaro aberta a 46ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 21 de outubro de 2025.
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Antes de iniciar os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 42ª, 44ª e 45ª Reuniões, realizadas em 14 e 15 de outubro.
As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Antes de entrarmos na pauta, eu gostaria de ressaltar, Senador Flávio Arns, um fato ocorrido na semana passada, do qual eu participei representando a Comissão, que é bastante importante para o país e para nós da educação e que evidentemente terá o envolvimento total da nossa Comissão de Educação, que foi a apresentação do relatório do Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados.
Houve uma mesa política com a participação do Presidente da Câmara; do Ministro da Educação; da Presidenta da Comissão Especial, Deputada Tabata Amaral; do Relator da matéria, Deputado Moses Rodrigues; e do Deputado Pedro Uczai, Vice-Presidente da Comissão.
Foi feito um compromisso público pelo Ministro Camilo Santana e pelo Presidente Hugo Motta para dar prioridade de tramitação, dar prioridade de esforços para que o plano seja aprovado o mais rápido possível lá, para poder vir para cá em tempo hábil de tramitar e ser aprovado até o final deste ano.
O relatório foi apresentado sumariamente. Eu não fiquei até o final, apenas na exibição dos objetivos. Todos os objetivos constavam no plano do Governo, do Poder Executivo. O que nós indicamos foi a questão da mudança climática e sustentabilidade e mais alguns. Porém, o relatório tem mais de 800 páginas, Senador - eu mesma ainda estou na p. 201, para ser mais precisa -, e requer muita atenção, mas já há estudos de várias entidades que participaram de todo o processo. Todas elas, inclusive, estiveram presentes aqui nas diversas audiências públicas que no ano passado nós realizamos e neste ano renovamos. E talvez, sim, haja necessidade de fazer algumas emendas.
A Deputada Tabata Amaral deu um prazo de seis sessões para a própria Câmara proceder ao processo de emendas. Isso levará, talvez, o plano a só chegar aqui em meados de novembro. Eu pensei de a gente fazer um petit comité aqui na Comissão - eu, V. Exa. e a Senadora Dorinha, que acompanhou também lá - para a gente ver o que é que a gente pode adiantar dentro daquele espírito que foi construído no início do processo, quando a gente teve aquela reunião. Seríamos eu, o senhor, o Presidente da Frente Parlamentar, Rafael Brito, e Tabata Amaral - o Moses não pôde vir porque estava com outro compromisso - para a gente andar um pouco, sempre mais e melhor, pari passu, para não termos problema de esse plano não ser aprovado até o final do ano, nem ser aprovado atabalhoadamente, nem postegarmos para fevereiro, porque iniciar 2026 sem um plano aprovado vai ser muito difícil. Então, são essas as considerações.
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Eu não falei com a Deputada depois, falei lá, fiquei na mesa o tempo que eu pude, mas acho que carece que a Comissão de Educação do Senado tenha algumas iniciativas de articulação, para a gente agilizar quando chegar aqui.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Eu quero também dizer que concordo, sim, que a gente, de alguma maneira, informalmente, possa articular aqui a Comissão, porque formalmente, lógico, a gente tem que ter a participação de todos e todas.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, sim. Por isso que eu falei petit comité. (Risos.)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - É, só para olhar, porque afinal, nós já tivemos, agora na sua gestão, inúmeras audiências públicas. Anteriormente, tivemos 20 audiências públicas lá com o plano antigo, mas pensando no novo. E, ao mesmo tempo, depois, já pensando no novo também. Então, acho que isso adianta.
A gente tem que pensar que lá na Câmara é bom também. Às vezes, a gente pensa que é perder tempo. É melhor ganhar esse tempo agora, vendo as questões que possam, assim, ser ultrapassadas, em função de conteúdo ou de redação, ou coisa semelhante, para ganharmos esse tempo depois. Às vezes, sempre fica a impressão de que se está perdendo o tempo. Eu sempre acho que a gente está ganhando tempo. E, ao mesmo tempo, lembrar que da Comissão ainda vai para o Plenário. Então, ainda tem um percurso na Câmara que tem que ser... Mas o processo todo foi, assim, bem desenvolvido, bem participado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - E foi rápido, não é?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Foi rápido.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pelo tamanho do projeto.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - E a coisa estava mais madura, assim, eu acho, também, em termos de... Mesmo aqui no Senado, as conclusões estão aí disponíveis, ainda, não é, Andréia? Na página aqui da Comissão de Educação, de todas as audiências. Então, a gente... Vamos dizer, a sociedade toda já participou. Então, eu acho muito bom e muito interessante, não é? Eu concordo com V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Ótimo.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu só quero acrescentar uma coisa, já que, assim, está... Porque ontem eu fiz uma reunião por vídeo com a Universidade Federal da Fronteira Sul. A Fronteira Sul, universidade federal, são dois campi no Paraná, Laranjeiras do Sul e Realeza; dois campi em Santa Catarina e dois ou três no Rio Grande do Sul. Então, é a Fronteira Sul, não é? São vários campi nos três estados. Faz um trabalho muito bom e foi debatida, nesta reunião, a questão do programa, incentivado pelo MEC, já nos anos de 2024 e 2025, na formação continuada do programa Escola em Tempo Integral, Região Sul, 2026.
Mas eu quero dizer que isso não acontece só na Região Sul. Acontece na Região Nordeste, no Norte, no Centro-Oeste, em todas as regiões do Brasil, esse debate. Em 2024 e 2025, o orçamento para esse plano, lá na Região Sul, era de pouco menos de R$4 milhões. Então, não é um orçamento que não possa ser atendido, mas, mesmo assim, foram 2 mil cursistas em 2024, 3,5 mil em 2025 e num trabalho assim muito próximo dos municípios - quero saudar o Senador Confúcio, que está aqui também; é sempre uma alegria revê-lo -, e num trabalho bem articulado com as prefeituras.
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E não existe, assim, uma previsão no orçamento de continuidade, de financiamento disso, o que eu acho que seria uma pena. A gente já tem dois anos, 2024 e 2025, até para se criar uma série histórica. E é um orçamento que é pequeno para a Região Sul. Lá R$3,6 milhões acho que foi o orçamento desse ano.
Então o apelo, em primeiro lugar, da universidade, mas eu tenho certeza de que é o apelo do Brasil todo, das outras regiões, é saber a posição do MEC em relação a isso, para que o MEC se posicione, assim, para dizer: "Olhe, não, não se preocupe porque vai ter orçamento". Se não houver orçamento lá na Região Sul, até a gente propôs: nós temos nove Senadores, se cada um colocar uma emenda individual de R$400 mil, coisa assim, nove vezes quatro, daria uns R$4 milhões também para soma, para a mesma emenda.
Mas o que eu quero, pelo menos, sugerir a V. Exa., se o Plenário concordar, é que a gente pudesse pegar o documento deles e oficiar para o MEC...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Sim, reforçar.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... para o MEC, assim, se posicionar, para, pelo menos num primeiro momento, sabermos o que o MEC está pensando em relação a essa iniciativa, que é importante, porque educação em tempo integral... Daqui para a frente, a gente tem que buscar esse objetivo, seja na própria escola ou em articulação com iniciativas da sociedade, o que é importante também.
Então, é o apelo que eu faço a V. Exa., Sra. Presidente, porque eu acho que é uma coisa justa, boa, quer dizer, aqui é da Região Sul, mas eles deixaram bem claro que é uma questão do Brasil.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Nacional.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se forem cinco regiões vezes cinco, nós estamos falando - eu não sei qual é o orçamento - de R$20 milhões para o Brasil, o que, convenhamos, não dá para ser feito.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem.
A proposta do Senador é que a gente endosse esse documento feito pelas universidades da fronteira sul, que diz respeito à permanência de um programa de formação para ampliação das escolas em tempo integral.
No Plano Nacional de Educação, a meta é 50% até o final do plano. Eu apresentei uma PEC, que veio do nosso debate interno - peço para quem não assinou, assinar; falta pouca gente assinar para tramitar, Senador -, que trata separadamente do plano, porque ela vai, evidentemente, criar novas fontes de recursos para que esteja universalizada a oferta de educação em tempo integral até 2035. A gente avança do que está previsto no plano. E, como é uma PEC, evidentemente - isto eu discuti com o Camilo - novas fontes de recursos vão ter que ser indicadas, o que é um destaque que eu fiz lá na audiência da apresentação do Plano Nacional.
O plano ainda não tem o custo que a Comissão pediu para levantar: o custo do plano durante dez anos não foi entregue ainda. Mas que novas fontes de recursos a gente pode ter na educação além do que já tem? Os vinculados, os royalties do petróleo, que eu acho que já foram ou já estão indo, e o PIB.
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Não sei o posicionamento do Relator. Acho que não chega a 10% conforme a Conae previu, mas nós podemos ter novas fontes de recursos, sim. Podemos criar fundos específicos para isso. Então, acho que é muito bem-vinda, Senador. Se não houver nenhum óbice, a gente faz o apoiamento e manda para o MEC esse pedido. Certo?
Boas-vindas à Senadora Zenaide, boas-vindas ao Senador Confúcio!
Nós vamos passar direto à pauta, se não tiver mais ninguém que queira se posicionar.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Eu queria falar...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Pois não, Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Quando a gente fala em educação, a gente fala na prevenção da violência, porque isso não é inventar a roda. O mundo que quis reduzir a violência colocou educação pública em tempo integral, de qualidade, para as suas crianças e jovens. Isso é tão sério, que, quando eu vejo aqui projetos de lei para aumentar a pena ou para reduzir a idade de se ir para a cadeia, eu me lembro assim... Aqui a Senadora não está defendendo quem cometeu o crime, viu, gente? Quem comete crime tem, sim, que ser retirado da sociedade. Agora, isso é muito ironia, pais e mães que estão nos ouvindo. Mesmo sabendo que, se não colocarmos nossas crianças e nossos jovens numa escola pública de qualidade em tempo integral, o Estado nega isso, não é em todos os governos. Ninguém investiu, porque a gente pode botar o melhor projeto de lei, se não colocar no orçamento, Flávio, Confúcio, isso não existe, deixa de existir. E é esse Estado que negou essa educação à criança e ao adolescente, é esse Estado que vai punir, colocar na cadeia antes, aumentar o prazo de a criança estar lá dentro. Está entendendo?
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Hã-hã.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Além do mais, a gente sabe que essas instituições de ressocialização... Eu trabalhei como médica e via isso. Essas crianças não têm ressocialização. Elas são massacradas lá dentro do mesmo jeito. Então, tudo que for neste país a favor de uma educação pública de qualidade...
E outra coisa, gente: povo educado é prevenção da doença. Povo educado é povo sadio, é povo que acredita na ciência, é povo que vacina os seus filhos, porque sabe que a ciência estudou, porque tem certeza e conhecimento de que quem aumentou a vida média do ser humano no mundo foi vacina e água tratada.
Aí eu vejo aqui os projetos de lei para a gente ter água tratada nas escolas, sejam quilombolas, sejam escolas indígenas, mas, gente, precisamos botar no orçamento. E como botar no orçamento? Eu queria dizer aqui ao Brasil que, quando a Receita Federal arrecada, não é para os auditores nem é para outras pessoas que não sejam para a saúde, para a educação, para a segurança pública.
Sabe quanto é destinado no orçamento deste país há anos para a segurança pública? Menos de 0,5% - é 0,25%. Alguém quer me dizer como se faz esse milagre? Para isso, nós temos que copiar o mundo civilizado, que olha o ser humano, que defende as três formas de vida. Nós precisamos arrecadar e vamos arrecadar de quem ganha mais.
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Como não permitir que se arrecadem impostos de jogos? Por mim, eles nem existiriam, porque, se você quiser acabar com a vida de um jovem e da de sua família, dê-lhe um vício, seja ele qual for. Não podemos arrecadar de bancos, de sistema financeiro que fica com mais de 40% do orçamento da nona economia do mundo? Na CMO, você senta... Quem fica com mais da metade do orçamento deste país é o sistema financeiro que nem senta à mesa. Esse mesmo sistema cobra juros extorsivos de 420% ao ano dos brasileiros - que, nos países de origem, é 3% -, e não se pode cobrar imposto.
Gente, quando se cobra imposto, é para a saúde... Vamos lembrar ao povo brasileiro...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Vinculado: saúde e educação.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Saúde, educação, assistência social e...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Obrigada, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - É isso que se faz.
Temos que falar sobre isso, e eu vou falar todos os dias, porque aqui tem uma PEC circulando, limitando os juros dos cartões de crédito e cheques especiais a três vezes a taxa Selic, que já é 45%. Não mexe com a política monetária do Banco Central, porque ela bota essa taxa Selic na altura que ele quer, mas já seriam 45% ao ano e 420%... E aí é onde a gente vai arrecadar.
Dois, deixe-me falar sobre renúncias fiscais bilionárias...
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Só peço a V. Exa. que conclua.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Estou concluindo.
Renúncias fiscais bilionárias feitas por este Congresso todos os meses. Eu estou fazendo questão aqui de mostrar o Projeto de Lei 596, de 2013, que faz uma renúncia fiscal bilionária para grandes empresários, bancos, que, em março de 2025, já era de 20 bilhões. E nós vamos nos calar? Vamos não. Tem que arrecadar para fazer o que está na Constituição: saúde e educação são direito de todos e dever do Estado.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadora.
Sem sombra de dúvida, taxar BBB é fundamental, e a gente está com essa chance nas mãos. Acho que nesta semana a gente caminha, não é, Senador Confúcio? É por aí.
Dando prosseguimento, a presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos que existem na pauta de hoje e que exigem votação nominal.
O item 1 fica retirado de pauta, a pedido da Relatora.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4012, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Passamos imediatamente para o item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 5696, DE 2023
- Não terminativo -
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CMA.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, com parecer favorável ao projeto com as Emendas de Redação nºs 1 e 2-CMA.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - A autoria é da Câmara dos Deputados, da Deputado Duda Salabert.
O relatório é do Senador Alessandro Vieira.
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Eu consulto o Senador Confúcio Moura sobre se pode fazer a relatoria ad hoc pela ausência do Senador Alessandro Vieira.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Perfeitamente, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito bem.
Então, concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Em exame na Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 5.696, de 2023, da Deputada Federal Duda Salabert, que altera a Lei 9.394, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. O projeto também é assinado pelas Deputadas Federais Tabata Amaral, Camila Jara e Socorro Neri e pelos Deputados Federais Duarte Jr., Amom Mandel e Pedro Campos.
Eu solicito a V. Exa. permissão para ir direto à análise.
À Comissão de Educação e Cultura compete, nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre normas gerais de educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, bem como sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Estes são os temas tratados no projeto de lei em análise.
A constitucionalidade da proposição é inequívoca: cabe à União estabelecer normas gerais sobre educação e ensino, conforme o art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. Não há reserva de iniciativa sobre a matéria, tampouco limitação quanto à possibilidade de veiculação por lei ordinária.
Ademais, a educação é direito social previsto no art. 6º da Constituição, de modo que assegurar melhores condições de ensino no Brasil é dever do Poder Público e da sociedade. Além disso, a jurisprudência constitucional tem reconhecido a legitimidade da normatização federal quando voltada à garantia do núcleo essencial de direitos fundamentais, especialmente em matéria educacional.
Quanto à juridicidade, o PL inova no ordenamento sem contrariar qualquer parâmetro do arcabouço normativo aplicável.
No mérito, conforme já destaquei na CMA, trata-se de projeto atual e necessário. Reitero aqui os pontos que apresentei naquela Comissão, segundo o Relator Alessandro Vieira.
O Censo Escolar de 2023, coordenado pelo Inep, revelou que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes frequentam escolas sem acesso adequado à água potável no país - vejam bem, gente: 1 milhão de crianças sem água. Das 7,7 mil escolas com acesso precário a recursos hídricos, 3 mil não dispõem de qualquer fonte de água. Trata-se de dado alarmante: estamos falando de instituições em que os estudantes carecem do mínimo indispensável - água para beber.
O levantamento também mostrou que parcela significativa dessas escolas está localizada em áreas rurais, sobretudo em terras indígenas, assentamentos rurais e comunidades quilombolas. Contudo, o problema também atinge regiões urbanas: aproximadamente 2 mil escolas urbanas apresentam acesso inadequado a recursos hídricos.
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O abastecimento de água potável e o esgoto sanitário são componentes essenciais do saneamento básico, fortemente associados à saúde e à qualidade de vida. Um estudante sem acesso à água não consegue sequer saciar sua sede, o que, em um país de clima tropical, já compromete de forma grave seu desenvolvimento, sua capacidade de aprender e até de brincar. Além disso, a falta de água adequada eleva a incidência de doenças e o consequente afastamento escolar.
Constatar que milhares de escolas carecem de acesso adequado à água significa reconhecer que muitas de nossas crianças não estudam em ambiente hígido e saudável. Essa realidade é inaceitável. É justamente o que o PL 5.696, de 2023, de autoria da Deputada Duda Salabert, busca transformar.
A proposição inclui na LDB a obrigação de o Estado brasileiro assegurar às escolas públicas a infraestrutura sanitária adequada, bem como acesso à água potável. No Brasil, infelizmente, o óbvio precisa ser dito - e precisa ser escrito -: escolas públicas que atendem estudantes em situação de vulnerabilidade precisam, para seu funcionamento mais básico, de água potável e infraestrutura sanitária.
A CMA (Comissão de Meio Ambiente), ao avaliar, em 2023, a política pública de saneamento ambiental, sob a minha relatoria, Confúcio Moura, concluiu que a desigualdade regional em relação ao saneamento básico é alarmante e constitui uma das principais causas da persistência de outros fatores de marginalização social. Tal quadro, associado à precariedade do saneamento nas escolas, representa um duro golpe na esperança de que crianças pobres alcancem melhores condições de vida.
A proposição em exame aperfeiçoa não apenas os aspectos programáticos da LDB, mas também incorpora dispositivos concretos para enfrentar a realidade inaceitável.
Eu vou saltando alguns tópicos, para não repetir.
As alterações propostas abrangem: i) a inclusão da garantia de acesso à água tratada e potável como diretriz essencial da alimentação escolar; ii) a atribuição a estados, Distrito Federal e municípios da responsabilidade de implementar infraestruturas e ações emergenciais de saneamento básico no âmbito da Política de Alimentação Escolar; e iii) a vinculação dos recursos financeiros do PDDE à efetivação do acesso à água tratada e potável nas instituições de ensino.
Vou saltar este parágrafo, porque ele já foi falado. Eu vou para o último parágrafo.
No art. 2º, optou-se por evitar possíveis ambiguidades entre os termos “água tratada” e “água potável”, que poderiam dificultar a fiscalização, além de se suprimir a menção desnecessária ao Ministério da Saúde. No art. 17, substituíram-se os verbos “promover” e “executar” por “implementar”, conferindo maior objetividade e clareza ao comando legal. Por sua vez, quanto ao art. 23, o parágrafo único foi desdobrado em dois parágrafos distintos, de modo a organizar melhor os comandos normativos e tornar a redação mais precisa.
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Em conclusão, a proposição legislativa institui medidas essenciais para assegurar que nossos estudantes, sobretudo os mais vulneráveis, tenham condições adequadas de permanência na escola. Sem um ambiente escolar hígido, não é possível garantir educação de qualidade. As emendas aprovadas pela CMA aperfeiçoaram tecnicamente o projeto, tornando seu texto mais preciso e objetivo. Reconhecemos que a implementação das medidas previstas demandará esforços coordenados entre os entes federados e poderá requerer regulamentação posterior para definir critérios de apoio técnico e financeiro, prazos de adequação e procedimentos de fiscalização.
Contudo, a urgência da situação enfrentada por mais de 1 milhão de estudantes brasileiros que frequentam escolas sem acesso adequado à água potável justifica a aprovação da matéria, confiando-se que o Poder Executivo, no exercício de suas atribuições regulamentares, estabelecerá os mecanismos necessários para viabilizar a efetiva implementação da lei em todo o território nacional, respeitando as capacidades dos entes responsáveis e as especificidades regionais.
Voto.
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do PL 5.696, de 2023, com as Emendas nºs 1-CMA e 2-CMA, ambas de redação.
Esse é o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador Confúcio.
O relatório e a matéria estão em discussão.
Senador Flávio Arns, para discutir a matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir.) - Rapidamente, eu diria que é uma vergonha a gente estar discutindo o fato de que uma escola tem que ter água potável. Eu digo, é o óbvio, eu me admiro da vergonha que um Prefeito deva ter, um Governador tenha que ter inaugurando uma escola sem água potável. É um absurdo! O Brasil inteiro vai dizer que é um absurdo, porque isso gera doença, gera problema e assim por diante.
Agora, ao mesmo tempo, a importância do CAQ, que é o Custo Aluno Qualidade e que foi aprovado no Sistema Nacional de Educação e na lei do Fundeb. O que uma escola tem que ter obrigatoriamente para ser considerada uma escola? Tem que ter luz, água, sala de aula, equipamentos, carteiras, biblioteca, quadra de esporte e assim por diante.
Então, é óbvio que a gente tem que aprovar o projeto de lei, mas devemos nos sentir envergonhados ao mesmo tempo que 1 milhão de crianças, conforme foi colocado, de 3 mil escolas, inclusive urbanas... das 3 mil, mil urbanas sem água potável... Então, isso é um alerta para dizer: olha, CAQ, tem dinheiro, financiamento do Fundeb é para tudo isso também.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
Para discutir a matéria, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Só que a gente já sabe disso, o que é um absurdo, mas acontece. E a um projeto de lei desse a gente tem que dar visibilidade para a população, que, na maioria das vezes, não cobra, porque não tem conhecimento dos seus direitos. Quando se fala de Paulo Freire, que esteve em Angicos, no meu interior, eu digo: o maior mérito de Paulo Freire foi mostrar para aquele povo em extrema miserabilidade que eles não eram pobres ou estavam com fome porque Deus quis, mas, sim, porque o Estado brasileiro não se preocupava em oferecer educação para eles. Então, cabe a nós aqui dar visibilidade.
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É possível, sim, gente; precisa de vontade política, vontade política para aprovar esse projeto de lei, vontade política para angariar recursos, para oferecer o mínimo: água potável.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senadores.
São as coisas absurdas que a gente tem que mostrar que são, para poder corrigi-las.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será simbólica.
Em votação o relatório.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
A matéria foi aprovada, e o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3519, DE 2020
- Terminativo -
Denomina “Hospital Universitário Dr. Papaléo Paes” o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá - HU UNIFAP.
Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Concedo a palavra ao Senador Confúcio Moura para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Eu vou simplificar bastante, Sra. Presidente, porque, mesmo antes de ler, eu já concordo com o projeto. Papaléo passou por aqui, foi Senador com a gente, médico; conheci o Papaléo Paes, pessoa brilhante, maravilhosa. O Davi Alcolumbre é o autor desse projeto maravilhoso.
Vem ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei 3.519, de 2020, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, que denomina “Hospital Universitário Dr. Papaléo Paes” o Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá.
A proposição contém dois artigos. O primeiro institui a referida homenagem, enquanto o segundo estabelece a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação.
Análise.
Nos termos do disposto pelos incisos I e II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, acerca de normas gerais sobre cultura, diversão e espetáculos públicos e homenagens cívicas, a exemplo da proposição em debate.
Ainda segundo o Risf, conforme estabelecido no inciso I dos arts. 49 e 91, foi confiada à Comissão de Educação a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.
Ademais, em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e regimentais da proposição.
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No que tange à constitucionalidade formal do projeto, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para veiculação da matéria.
Nesse sentido, notamos que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
Revela-se legítima a iniciativa parlamentar, nos termos do art. 48, caput, do texto constitucional, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa.
Por fim, mostra-se adequada a veiculação da matéria por meio de lei ordinária federal, visto não haver exigência constitucional de lei complementar ou outro veículo normativo para a disciplina do assunto.
Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.
Igualmente, atende ao disposto na Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, que proíbe a atribuição do nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.
No mérito, o projeto também merece acolhida. João Bosco Papaléo Paes nasceu no dia 27 de agosto de 1952 em Belém, no Estado do Pará. Formou-se em Medicina aos 24 anos, na Universidade Federal do Pará, e se especializou em cardiologia no Rio de Janeiro. Desde a sua juventude, radicou-se no Estado do Amapá, onde atuou como médico cardiologista. Assumiu a direção do Hospital Geral de Macapá e o cargo de Secretário de Estado da Saúde na gestão de Annibal Barcellos.
Papaléo foi eleito Prefeito de Macapá em 1992, Vice-Governador em 2015 e teve mandato no Senado de 1º de fevereiro de 2003 a 2011. Político atuante ao longo de várias décadas e médico dedicado, morreu em 25 de junho de 2020, vitimado por complicações decorrentes da covid-19, deixando a esposa, a médica Josélia Martins Papaléo, e duas filhas.
A atribuição do nome do Dr. Papaléo Paes ao Hospital Universitário da Universidade Federal do Amapá busca deixar registrada a história desse nobre cidadão, que tanto fez pelo estado ao qual dedicou toda a sua vida.
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O voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto nº 3.519, de 2020.
É esse o relatório, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada.
O relatório é pela aprovação.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação será nominal e realizada em bloco com o próximo item, que é o item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4354, DE 2025
- Terminativo -
Reconhece o Festival de Cirandas do Municipio de Manacapuru, Estado do Amazonas, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
A Relatoria é do Senador Astronauta Marcos Pontes.
O relatório é pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Consulto o Senador Flávio Arns se pode fazer a relatoria ad hoc?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Como Relator.) - Se V. Exa. permitir, passo à análise, dizendo, inicialmente, que o projeto está de acordo com os preceitos constitucionais, legais e regimentais.
Passo diretamente ao mérito.
No que diz respeito à juridicidade, devemos recordar que, em 2024, entrou em vigência o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC) - quero cumprimentar o pessoal do Ministério da Cultura que está aqui presente -, Lei nº 14.835, de 2024.
O Sistema Nacional de Cultura tem o objetivo de garantir direitos culturais, prevendo princípios para as políticas públicas de cultura e deveres para o Estado no âmbito cultural. Para tanto, cria um regime de colaboração entre os entes federativos, com gestão conjunta das políticas públicas de cultura, em conformidade com o disposto no §3º do art. 216-A da Constituição Federal.
Dessa forma, sugerimos emenda para alterar a redação do art. 2º da proposição, que adota, de forma genérica, a expressão “política nacional de preservação das manifestações culturais brasileiras” e estabelece deveres ao poder público, para nos referirmos expressamente aos deveres do Estado previstos no sistema, os quais são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei.
O texto apresenta técnica legislativa apropriada.
No mérito, da mesma forma, o parecer é favorável ao projeto.
O Festival de Cirandas do Município de Manacapuru representa uma das mais autênticas e vigorosas manifestações da cultura popular amazônica. Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais.
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As três vertentes que compõem o festival, Ciranda Tradicional, Flor Matizada e Guerreiros Mura, desenvolvem enredos cênicos e musicais que resgatam elementos históricos, míticos e cotidianos da região, homenageiam festas religiosas, narram episódios ligados à ancestralidade indígena e exaltam a beleza natural e humana da Amazônia.
Cada apresentação articula coreografia, música, indumentária e cenografia, em um espetáculo de grande potência estética e simbólica, revelando a capacidade criativa do povo manacapuruense e sua íntima conexão com o território.
O reconhecimento do Festival de Cirandas como manifestação da cultura nacional é medida que contribui para a valorização e preservação de um patrimônio imaterial de elevado significado. Além de assegurar visibilidade institucional a essa expressão cultural, a medida reforça a importância das culturas regionais na composição do patrimônio cultural brasileiro, tal como disposto no art. 216 da Constituição Federal.
Ao celebrar o Festival de Cirandas, reafirma-se o compromisso com a diversidade cultural e com a proteção das manifestações que integram a alma do povo brasileiro.
Ante o exposto, o Senador Astronauta Marcos Pontes, que é o Relator, e eu sou Relator ad hoc, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.354, de 2025, com a emenda substitutiva que apresentamos, que vem descrita, reconhece como manifestação da cultura nacional o Festival de Cirandas, realizado no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Festival de Cirandas, realizado no Município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2º É dever do Estado proteger e promover o Festival de Cirandas de Manacapuru, no Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Muito obrigada, Senador.
O projeto está em discussão.
Não havendo quem queira discutir, nós vamos passar agora, antes do requerimento, à votação nominal, em bloco, dos Itens nº 3 e nº 4.
Solicito à Secretaria que abra a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 3.519, de 2020; PL 4.354, que acabou de ser relatado, de 2025.
Os Senadores que votam com os Relatores votam "sim".
Enquanto procedemos à coleta de votos, eu vou para o último item da pauta, que é um requerimento, o requerimento assinado pela Senadora Augusta Brito.
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ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA N° 45, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o fortalecimento da Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros e de Matriz Africana. Propõe para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Senhor Ronaldo Santos ou Diretora Luzi Borges, Representante da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial; representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana - FONSANPOTMA; representante da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde- RENAFRO; representante da Rede Afroambiental; representante da ACBANTU; representante da Rede Mulheres de Axé do Brasil.
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE) e outros
E eu gostaria de acrescentar, porque acho, Senador, que a matéria também é pertinente, um representante do Ministério da Cultura, de acordo com como essa matéria está localizada na organização do Ministério da Cultura.
A sustentação da Senadora será rapidamente lida por mim, porque ela não está presente.
Baseia-se na importância da Política Nacional para Povos de Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto nº 12.278, de 29 de novembro de 2024.
Busca implementar medidas intersetoriais para a garantia dos direitos desses povos e comunidades, com base no reconhecimento, no respeito, na superação do racismo e na valorização da cultura e da memória dos afrodescendentes.
Esse reconhecimento, da maneira como a Senadora propõe, destaca que a realização de uma audiência pública configura oportunidade para discutir os desafios para implementação das mais de 90 ações previstas no plano de ação para o biênio 2025-2026, que contempla três eixos, descritos abaixo:
- direitos socioculturais e cidadania: ampliação do acesso a direitos fundamentais e fortalecimento da cidadania;
- enfrentamento ao racismo religioso: proteção aos praticantes de religiões de matriz africana e seus espaços sagrados;
- fortalecimento territorial e inclusão produtiva: apoio ao desenvolvimento sustentável e à segurança dos territórios de terreiro.
O relatório traz ainda algumas nuances de justificativa, mas, em tese e sinteticamente, foi o que eu li.
O requerimento está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, o requerimento está aprovado.
Nós ficamos no aguardo do quórum para as duas matérias terminativas.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Pela ordem.) - Sra. Presidente, eu quero aproveitar o tempo que a gente tem - inclusive eu vou, na sequência, com muito prazer, conversar com eles - e quero destacar a presença do Henry Xavier, que está aqui ao fundo, até poderia levantar a mão, e, ao lado dele, a Yasmin Albuquerque. Tanto o Henry como a Yasmin fazem parte da Unilehu de Curitiba.
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A Unilehu, vale a pena destacar para o Brasil, é a Universidade Livre para a Eficiência Humana. Eles se dedicam a um conjunto de áreas educacionais essenciais, importantes, mas particularmente para a formação da pessoa com deficiência para o mundo do trabalho, numa grande articulação com setores produtivos, com entidades, com famílias. Um trabalho já de décadas lá no Paraná, de muita qualidade, muitas empresas e setores produtivos vão à Unilehu para a formação, a habilitação, a capacitação da pessoa com deficiência para exercer com qualidade o trabalho para o qual vai ser essa pessoa contratada.
Então, vale a pena, eu diria para o Brasil, entrar na página da Unilehu - no final é "h" e "u", Unilehu. O "lehu" é com "h" e "u" no final - para ver a maneira como eles fazem o trabalho, o sucesso que vêm obtendo, a credibilidade que conseguiram e que merecem, assim, alternativas semelhantes.
Lógico, ter uma ideia, uma referência de algo que acontece bem e a gente sabe que, na área da pessoa com deficiência, um dos grandes desafios é a preparação para o exercício do trabalho, quer dizer, a inclusão, o acompanhamento, o sucesso nessa participação. A Unilehu - universidade, como eu coloquei, universidade da eficiência humana - (Universidade Livre para a Eficiência Humana) faz isso com muita competência, dedicação, amor à causa e com pessoas comprometidas.
Então, eu quero, para a Unilehu, através do Henry Xavier e da Yasmin Albuquerque, mandar um grande abraço e dizer da alegria de tê-los aqui na Comissão de Educação, que justamente é educação para o trabalho.
Parabéns, então, da nossa parte para a instituição! É uma alegria tê-los no Plenário desta Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Eu também dou as boas-vindas aos dois representantes da Unilehu, acho um destaque muito importante.
Nós estamos discutindo também, Senador Flávio Arns, no âmbito das universidades federais, um processo que já existe, mas que precisa ter mais visibilidade e mais eficiência, que são as comissões ou núcleos, alguns podem até enveredar por uma pró-reitoria, quem sabe, de acessibilidade e inclusão, preparar melhor os espaços das universidades públicas para isso.
Ontem eu estive em uma conferência online também com a Andifes. O conselho se reuniu, eu participei da reunião, visando a gente ampliar essas experiências, que são experiências que certamente nos ajudam a compreender melhor essa política de acessibilidade e de inclusão vinculada ao mundo.
O senhor fala de preparação profissional, da articulação com a sociedade e isso é muito importante. É aqui mesmo o lugar de debater isso, não é, Senador? É aqui, em nossa Comissão.
Sejam bem-vindos.
Estamos aguardando.
O requerimento da Senadora Augusta está aprovado, com o acréscimo do Ministério da Cultura.
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Vamos aguardar o quórum para os dois itens terminativos. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Peço à Secretaria para abrir o painel.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Teresa Leitão. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) - Aprovados os projetos, por unanimidade, nos termos dos relatórios apresentados ao PL 3.519, de 2020, e ao PL 4.354, de 2025.
O substitutivo aprovado ao PL 4.354, de 2025, será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.
As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.
Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e de todas e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 03 minutos.)