Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos. Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 34ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar o nosso trabalho, proponho a dispensa e a aprovação das atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A reunião está destinada à deliberação de proposições conforme pauta previamente já divulgada. Começamos aqui com inversão de pauta para o item nº 2, que foi retirado a pedido do Relator. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 3100, DE 2023 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.827, de 29 de setembro 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste - FCO, para autorizar a utilização de percentual de recursos no Programa Nacional de Crédito Fundiário. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) Relatoria: Senador Pedro Chaves Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma da Emenda nº 2-CDR (Substitutivo), com o acolhimento parcial da Emenda nº 1-T. Observações: - Em 28.05.2024, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou Parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 2-CDR (Substitutivo), com acolhimento parcial da Emenda nº 1T. - Votação simbólica. > CAE (T)) Item nº 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 4497, DE 2024 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, a fim de estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira; e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos). Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Jaime Bagattoli Relatório: Pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta e pela rejeição da Emenda nº 2. Observações: - Em 15/10/2025, lido o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - Votação simbólica. > Plenário (T) |
| R | A autoria é do Deputado Federal Tião Medeiros, do PP, do Paraná; a relatoria é do Senador Jaime Bagattoli, do PL, de Rondônia. Observações: - Em 14/10/2025, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou o parecer, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CRE (Substitutivo). - Em 15/10/2025, os Senadores José Lacerda e Augusta Brito apresentaram a Emenda nº 2. Consulto os Senadores e Senadoras sobre se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.) Bom, não havendo, a matéria está em discussão. Senador Beto Faro. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, demais Senadores e Senadoras, primeiro, a gente entende que, em determinados aspectos, o projeto e o relatório avançam daquilo que estava sendo colocado num primeiro momento, mas há ainda muitas pendências e problemas que, na nossa avaliação, são graves no projeto. A gente precisaria de um tempo para poder dialogar mais sobre isso, sob pena, inclusive, na nossa leitura, de questionamento da constitucionalidade daquilo que está sendo estabelecido em algumas questões. Uma delas - na nossa avaliação, mais grave - é essa questão da ratificação das áreas acima dos 15 módulos fiscais sem uma devida vistoria do órgão responsável por esse procedimento; no caso, seria o Incra. "Ah, não existe funcionário, não existe...". Pode ser feito de forma remota, via satélite; hoje tem tantos instrumentos com que nós podemos fazer, e, pelo número de propriedades, nós daríamos conta efetivamente de fazer, na nossa avaliação. Só fazer a ratificação por um ato declaratório, na nossa avaliação, não é correto; é abrir espaços. Nós já temos esse debate sendo feito há muitos anos, e oportunidade para que essas pessoas que estão requerendo a ratificação dessas áreas... Desde o Governo do Fernando Henrique o Governo tem dado oportunidade, o Congresso tem dado oportunidade para que essas pessoas possam fazer, e ninguém procura, ninguém faz. Agora, numa canetada única, fazer a ratificação de todas essas áreas nós avaliamos que é ruim. É muito ruim o projeto nesse aspecto. |
| R | Fizemos tratativas no sentido de garantir que, para a ratificação, fosse feita uma emenda que garantisse ao órgão Incra fazer a fiscalização, e não só fazer por ato declaratório - infelizmente, não está aceito neste relatório final. Nós avaliamos que, com isso, a gente teria como trabalhar um acordo para a aprovação do projeto, para garantir esse processo. Sem isso, não há acordo. Nós vamos encaminhar, pela Bancada do PT, contrariamente à aprovação do projeto - sem isso - e fazer todos os questionamentos, porque, na nossa avaliação, o Supremo, inclusive, já trabalhou isso. Não dá para fazer ratificação apenas com um ato declaratório ao CCIR. O CCIR é um passo inicial no Incra para poder se fazer esse processo da regularização. No processo de regularização, o CCIR é uma das primeiras etapas que as pessoas fazem. Nós temos uma série de demandas que nem estão sendo exigidas na nossa avaliação aqui - nós nem estamos colocando isso como condição -, mas era necessário que o Incra tivesse, para poder ratificar, o mínimo de condições efetivas de ver a situação dessas áreas e se elas, efetivamente, estão cumprindo a função social. Portanto, sem esse entendimento e sem o acatamento dessa posição, a nossa bancada vai encaminhar contrariamente à aprovação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - O Senador José Lacerda solicitou um pouco antes. Então, eu concedo a palavra ao Senador José Lacerda, por favor. O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senadores, eu tenho algumas ponderações para fazer, as quais eu gostaria de trazer ao Plenário, especialmente porque a gente vive na área da fronteira do Brasil com a Bolívia, numa cidade extremamente afastada do centro do país. Esse projeto vai ter um impacto em 588 municípios, aos quais pertencem, aproximadamente, 11 milhões de habitantes, que serão atingidos. E a primeira lei de terras do Brasil, a Lei 601, já trata, na época do Império, exatamente no art. 1º, que essas terras, naquele período imperial, poderiam ser vendidas pelo Império e que poderiam ser feitas concessões de terras. Existe uma confusão muito grande entre concessão de terra e venda de terra. Depois, veio a Constituição de 1891, com o art. 64. O art. 64 da Constituição de 1891 é bem claro, quando diz que pertencem aos estados as terras que estiverem dentro dos seus limites territoriais, e à União apenas as áreas para fortificação. Isso foi regulado pelo Decreto 1.164, de 1971, e, depois, vieram as Constituições de 1934, de 1937 e de 1946, e todas elas mantiveram isso como propriedade do Estado. A primeira lei que regulamentou a faixa de fronteira é a 2.597, de 12 de setembro de 1955, e lá, no §2º do art. 10, está muito claro que reconhece como legítimos todos os títulos de terras emitidos naquele período. |
| R | Depois começam as leis de ratificação. Nós já temos hoje um volume muito grande de leis que permitem a ratificação: a Lei 4.947, de 1966; o Decreto Lei 1.414, de 1975; o Decreto Lei 76.694, de 1975; a Lei 6.925, de 1981; a Lei 9.871, de 1999; a Instrução Normativa 42, de 2000; a Lei 6.634, de 1979. Todas essas leis tratam da ratificação, e agora nós estamos discutindo mais uma lei de ratificação. Mas eu gostaria que V. Exas. verificassem o que diz o art. 51 da Constituição de 1988, do ADCT. O art. 51 da ADCT diz que serão revistos pelo Congresso Nacional todos os imóveis que foram titulados acima de três mil hectares dentro da faixa de fronteira, no período de 1º de janeiro de 1962 até 31 de dezembro de 1987. Bom, se serão revistas as áreas superiores a 3 mil hectares, significa que o Constituinte de 1988 ratificou como matéria constitucional todos os títulos emitidos até 31 de dezembro de 1961 e seriam revistos pelo Congresso Nacional aqueles de 1º de janeiro de 1962 até 1987 em três anos. Como o Congresso Nacional não fez a revisão desses títulos - já se passaram 37 anos o que deveria ser feito em três anos -, eu, particularmente, entendo, como advogado e como constitucionalista, que esses títulos todos foram convalidados pelo Constituinte de 1988 e que não haveria mais necessidade de fazer no Brasil as ratificações desses títulos. |
| R | É claro que a primeira lei - desde a Lei nº 601, de 1500, até a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 - foi a primeira vez em que se estabeleceu a questão da regulamentação da faixa de fronteira. Por quê? Desde o Império, a faixa de fronteira tinha a finalidade estratégica de segurança nacional. O art. 1º da Lei nº 601 é muito claro quando declinou dez léguas, que seriam 66km. Só no Estado Novo, na Lei de 1934, é que passou para 100km. E, depois, na Constituição de 1937, passou para 150km. Por que eram 150km? Porque na época era o alcance dos canhões, dos canhoneiros, e hoje nós estamos num outro mundo, num outro século, num outro momento. Então, eu entendo que a faixa de fronteira tem que ser estratégica, como foi desde a época do Império, antes, e que seja para a segurança nacional e não para a transferência de patrimônio dos estados para a União. Tem um outro fato que é muito grave para os estados da Amazônia, é o Decreto 1.164, de 1971, que estabeleceu a faixa de 100km de largura nas áreas da Amazônia. Isso tirou dos estados mais 62 milhões de hectares passando para a União. Então, eu acredito que seria um momento próprio para este projeto de lei que está tramitando, Senadora, para se resolver essa questão definitivamente, porque senão daqui a mais uns dias terá, novamente, um pedido de ratificação, uma nova lei - nós já estamos na décima lei de ratificação desde 1955. Eu só queria chamar atenção nesse sentido. Eu sou favorável às ratificações, eu acho que isso é uma necessidade. Quem vive na fronteira sabe como é. Eu convivi com muitos e muitos conflitos, assisti a vários conflitos violentos na fronteira, especialmente no meu estado, que tem 28 municípios na faixa de fronteira, e eu sei o que aconteceu lá. É digno tomar-se conhecimento do que aconteceu e quantas vidas se foram nesses conflitos. Então, eu só queria chamar atenção para esse art. 51 da ADCT para ver qual seria o encaminhamento, Presidente, em relação a essa questão, que eu acho que é uma questão muito grave para a fronteira, e é muito importante que seja uma fronteira estratégica para a segurança nacional. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem, Senador. Com a palavra o Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Sobre essa questão da Lei 4.497, Senador José Lacerda, a gente conversou hoje de manhã, mas eu queria ler aqui uma simplificação do nosso relatório e alguns dos incisos também que a gente acatou, a pedido do Governo, para nós resolvermos definitivamente essa situação. E quero dizer a V. Exa., Senador Beto Faro, que V. Exa. pode ficar tranquilo de que o Governo, a União, o Incra, terá cinco anos para ver se aquelas pessoas, que estão lá há anos, estão fazendo a parte social da terra, se está sendo cumprida a parte social da terra. Então, terá cinco anos ainda. |
| R | Na sessão de 15 de outubro de 2025, nesta Comissão, apresentamos o relatório com emenda substitutiva, acompanhado de complementação de voto. Foram concedidas vistas coletivas. Em tratativa com os demais Parlamentares, com o Governo e com a sociedade civil, evoluímos alguns aspectos do texto substitutivo que havíamos apresentado. Basicamente, ajustamos o texto do caput do art. 1º da Lei nº 13.178, de 2015, para utilizarmos a expressão “registro” no lugar de “inscrito” por conta da maior abrangência do termo à luz do art. 168 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Além disso, acrescemos dois incisos ao caput do supracitado art. 1º. Um deles é para deixar claro que casos anteriores de desapropriação por interesse social não serão alcançados, e que ações anteriores fundadas... O outro é para esclarecer que obviamente ações anteriores fundadas apenas nos vícios ora sanados são alcançados pela nova lei, pois não seria justo prejudicar um particular por um problema jurídico que ora é corrigido. Diante disso, complementando o voto, mantemos nosso voto pela rejeição da Emenda nº 2 e pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, na forma do substitutivo abaixo. Quero dizer aqui, Sr. Presidente, que também acatamos em concordância dois incisos: VIII - naqueles casos em que houver procedimento administrativo ou judicial no âmbito da União ou de ente federal referente à desapropriação por descumprimento da função social, antes da entrada em vigor do presente inciso, a ratificação dos registros imobiliários será declarada sem efeito, conforme inciso V deste artigo, desde que assegurado o contraditório e ampla defesa ao interessado; IX - a ratificação de que trata esta Lei estende-se àqueles que, antes da entrada em vigor do presente inciso, sejam parte em litígio administrativo ou judicial no qual a União ou outro ente federal competente reivindique o imóvel em razão de qualquer dos vícios previstos no art. 3º desta Lei. Portanto, Srs. Parlamentares, se tiver uma propriedade que já não está cumprindo a função social, e ela já não está cumprindo, então ela já não entraria aqui. E aí é uma discussão entre a pessoa que está lá, e ela não entraria dentro da ratificação. Agora, o que nós deixamos claro aqui, Presidente, é que tanto o Incra, quanto a União, quanto os órgãos competentes terão cinco anos para rever se essas áreas estão cumprindo ou não a função social. Eu não vejo aqui nenhum problema de nós fazermos a ratificação dessas áreas, e isso já vem se discutindo há anos, essa situação, para fazer essa ratificação dessas áreas. E a gente sabe... Hoje, inclusive, o Governo publicou um decreto sobre o georreferenciamento, colocando um prazo até 2029 - não é, Tereza, 2029? -, mas isso não muda nada. Nós agradecemos ao Governo pela colaboração, por ter antecipado e visto, principalmente, que os pequenos produtores não tinham, era uma missão do Governo, obrigação do Governo Federal ter feito o georreferenciamento dessas propriedades até quatro módulos, mas nós não podemos deixar de continuar, verificarmos e podermos fazer a ratificação dessas áreas de fronteira. Isso vai dar muito mais segurança ao produtor, à União e a todos nós. |
| R | Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Jaime. Com a palavra, Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Para discutir.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Zequinha, caros colegas, Senador José Lacerda, sinceramente, eu gostaria que esses títulos estivessem realmente como o senhor fez, a cronologia, a sua explicação detalhada sobre a legislação, que vem desde 1500 até agora, e que a gente já pudesse ter resolvido esse problema do Brasil, mas, infelizmente, de tempos em tempos, isso surge e os títulos, as pessoas que estão nessa faixa de 150km da fronteira, são obrigadas a ratificar e ficam numa posição de insegurança jurídica. Mas acho que nós temos tempo para caminhar com as duas coisas, porque esse projeto, passando aqui hoje, indo para o Plenário do Senado, volta para a Câmara dos Deputados e, enquanto isso, acho que podemos ter um parecer e ver se esse parecer para de pé, porque hoje nem sempre o que a Constituição diz vale, então nós temos que ter essa garantia para que os nossos produtores tenham tranquilidade, depois de tantos anos, de poder ter os seus títulos definitivamente ratificados, convalidados. Eu queria também falar aqui com o Senador Beto Faro. Senador, nós fizemos esse projeto, está aqui no Senado e nós estamos trabalhando nele há meses - há meses. Nós demos toda oportunidade de discussão para que o Governo pudesse se manifestar. O que nós não podemos é postergar mais e dar mais tempo para essa discussão. Tem tempo, ele vai para o Plenário, depois vai para a Câmara, ainda há tempo de uma discussão, mas nós não podemos chegar à véspera... Primeiro, nós demos uma semana de vista na CRE. Isso foi combinado no Plenário desta Casa, que iria para duas Comissões. Na CRE, foi duas, três semanas atrás, quando abrimos vista de uma semana, aguardamos. Aí, ontem, na véspera da votação, vamos fazer um decreto. Ótimo, decreto resolve, resolve sim, resolve um pedaço, porque é só o georreferenciamento, não quer dizer nada, não tem nada a ver com a ratificação definitiva desses títulos ao longo de toda a fronteira do Brasil. Ontem, nós fizemos uma conta de padeiro, uma conta de pão. Quanto custaria? O Governo tem a obrigação de fazer o geo desses pequenos produtores até quatro módulos. Isso custa em torno de 1, 5 bilhão, conta de padeiro, pode ser mais, pode ser menos. |
| R | A conta feita rapidamente com o número de propriedades; 40% dessas propriedades são de até quatro módulos. Nós precisamos caminhar, Senador. Além do mais, esse projeto de lei trouxe uma inovação: mesmo com a ratificação, o Incra, a Funai, enfim, as instituições que possam vir a ter algum problema em alguma dessas terras têm cinco anos para poder tomar as providências devidas. Eu acho que o projeto é muito razoável, é um projeto bom, é um projeto que traz segurança jurídica. Vai ser votado aqui, vai para o Plenário do Senado e depois volta para a Câmara ainda, para que a gente possa resolver definitivamente um assunto que nós falamos que é de cem anos, mas não é, Senador José Lacerda: é um assunto de quinhentos e tantos anos. Então, esse assunto precisa, como outros que nós temos nesta Casa, que ficam aí defuntos insepultos por muito tempo, porque a gente não consegue caminhar com eles... Eu acho que esse é um projeto que tem que andar, tem que ser resolvido de uma vez por todas. Muito obrigada. Parabéns, Zequinha... Não; parabéns, Bagattoli, pelo seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Senador Jayme Campos. (Intervenções fora do microfone.) O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) - Senadora, quando eu citei o art. 51 do ADCT da Constituição de 1988, foi porque, à época, Marcio Lacerda, meu irmão, era Senador Constituinte, e nós estivemos aqui com o Senador Relator Bernardo Cabral e com o Dr. Ulysses Guimarães também para discutir sobre essa faixa de fronteira, porque na época a gente já enfrentava essas dificuldades com a Lei 2.597, de 1955. Então, foi por isto que foi apresentado esse dispositivo, que foi aprovado na Constituição de 1988 exatamente como sendo uma solução definitiva para os títulos da faixa de fronteira: era para dar segurança na questão nacional, porque a orientação era a ocupação da terra, a expansão territorial nossa. Desde o Tratado de Tordesilhas até o Tratado de Madri, nós ampliamos a nossa terra pela ocupação da terra, pela posse da terra, e foi exatamente por isso que foi aprovado, na época, como sendo uma solução, pelo Constituinte de 1988, esse art. 51 do ADCT. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Presidente... Tudo bom? Presidente Zequinha Marinho, colegas Senadores, é bom que se esclareça aqui que o querido amigo Senador Zezinho Lacerda é da faixa de fronteira - né, Zezinho? Cacerense, lá da região oeste de Mato Grosso, conhecedor profundo, com certeza, até porque também foi Deputado Estadual, já foi Secretário de Meio Ambiente, já foi tudo! Faltava ser Senador, e está aqui já, agora, como Senador, né? Resumo da ópera: nós aprovamos, pouco tempo atrás, diante de um esforço coletivo, em que todos nós fomos nos sentar, a prorrogação, porque havia lá uma intranquilidade. Todos os dias isso era abordado, porque muitas pessoas acham que é só ali, naquela região oeste, onde se atravessa pelo Pantanal, sobretudo Poconé, que vai até a faixa de fronteira, Corumbá também, Campo Grande, etc., etc... O SR. JOSÉ LACERDA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - Dezesseis mil quilômetros... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - É. De fronteira seca, de fato e de direito, pelo que eu tenho de informação, são 700km no território mato-grossense. Entretanto, aqui nós estamos criando um novo procedimento através desse projeto de lei, que é muito importante. |
| R | São regiões que, infelizmente, estão na faixa de fronteira, e o narcotráfico - é bom que se esclarece aqui, Senadora Tereza - tomou conta. Não é privilégio nosso do Mato Grosso, mas de todo o território nacional, nós estamos sabendo. Feito isso aí, gera uma intranquilidade, não só de segurança pública, mas, sobretudo, o que acontece? Alguns investimentos que têm que ser feitos nessa região são extremamente complicados, há uma dificuldade muito grande por ter sido faixa de fronteira. Lá na década, bem atrás, na década de 70, 80 e tatareco ali, os Prefeitos da região, inclusive, eram nomeados - para você ter noção -, de Vila Bela, Mirassol d'Oeste, eram nomeados por força do regime da época, que era muito bom, que dava a oportunidade para que os Governadores não só nomeassem os Prefeitos de capitais, mas, sobretudo, também da faixa de fronteira, o que ocorreu lá. Pois bem, e cada dia que passa, com certeza, assim, aquele produtor que está lá, seja ele pequeno, médio, grande, está vivendo dramas todos os dias, não só em relação à faixa de fronteira, como nós temos um problema também grave lá, que é lá na Serra lá da... (Intervenção fora do microfone.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Na Serra Ricardo Franco, que é outra problemática, que é uma área grande, é da extensão rural gigantesca da Ricardo Franco lá. Então, de maneira que eu acho que isso aqui é muito oportuno, e nós temos que votar, querido amigo, Senador Beto, nós temos que votar essa matéria que é de extrema relevância, e não é para o Mato Grosso, é para o Brasil - em toda essa faixa nós temos essas dificuldades. Eu, particularmente, quando fui Governador, eram inúmeros, inúmeros problemas que surgiam, e todo dia tinha que ter a presença do Estado lá, até porque ainda é uma população rarefeita que mora nessa faixa ali, você pode reparar, é uma população rarefeita, então, é o que causa problema. E este projeto aqui vai gerar, com certeza, mais tranquilidade, sobretudo, na questão também da regularização. O maior problema nosso, Ministro, a senhora é conhecedora, é a questão da regularização fundiária. Todos os dias estamos convivendo com uma série enorme de problemas. O assentamento é, como se fala aqui, geo, o pior lá no Mato Grosso, com todo o respeito que eu tenho, é a questão do CAR. No Mato Grosso, para você ter noção, se nós trabalharmos numa velocidade... Porque hoje a velocidade do CAR lá anda na faixa de 1.8/dia, quase 2. Nós temos 110 mil propriedades. Quanto tempo nós vamos demorar para fazer essa regularização? Ou seja, dar o CAR para o cara. Sem o CAR você não vale nada, o cidadão não tem acesso a linha de financiamento, decreto de impacto nenhum. Então, o Estado é moroso demais, o Estado não anda, é travado nas quatro. Aí fala em geo, é outro problema. O Incra também no Mato Grosso, ainda bem que hoje ia rolar isso para fazer, mas também é um problema seríssimo. Todo dia, muitas vezes você faz lá, já com concordância do vizinho da esquerda, da direita, do fundo, da frente e, mesmo assim, nós temos problemas, todos os dias lá. E até porque o Incra, nesses últimos anos, ficou sucateado. Lá no Mato Grosso, para você ter noção, até tempos atrás, não tinha nem sede, porque o telhado da sede caiu, e estava ocupando o espaço da associação matogrossense do município lá de favor. Aí você imagina, envelheceu o Incra do Brasil, de uma maneira geral, envelheceu. Hoje, com certeza, com uma idade média lá dos 60 anos para a frente, 70 anos, já não tem nenhuma disposição até para trabalhar. Eu quero cumprimentar aqui o Senador Jaime Bagattoli, que foi o Relator da matéria, da mesma forma o Deputado Federal Tião, que promoveu, de maneira que é um assunto, quando se fala da necessidade... É verdade, nós tínhamos que defender o interesse das pessoas que estão lá, até porque são pessoas sofridas. Ninguém sabe, talvez, o sofrimento dessa população que mora ali, inclusive nos dando a segurança para preservar a nossa segurança nacional, essas pessoas que estão ali, muitos sem apoio nenhum, sem incentivo nenhum. Quando existe bagunça, ele vai lá derrubar um pé de árvore lá, já vai lá o Ibama, já vai a Sema, já foi a Força Nacional. E é assim, é pauleira mesmo lá. Eu sei porque os caras me procuram: "Senador, pelo amor de Deus, nos socorre lá". |
| R | E não é um. Quando chegam ao escritório é de Kombi cheia. Sei lá, é de micro-ônibus lotado. É o pessoal pedindo socorro, porque não sabe o que faz. E não é pouca gente, é muita gente. Então, este é o Brasil, infelizmente. Conseguimos agora, depois de um esforço gigantesco, a questão da APA. Agora um procurador do MPF deu, o juiz catou. É gente que está há 60 anos lá. São 450 mil hectares de terra produzindo. E agora: "Olha, aqui é uma APA, a Cabeceira do Rio Cuiabá". E onde vai ficar essa galera? Setecentas pessoas moram lá. Com muito custo, nós recorremos ao Supremo Tribunal Federal que, num gesto de lucidez... E aqui eu quero agradecer de público ao Ministro Zanin, que despachou e cassou a decisão do juiz federal de Mato Grosso que estava inviabilizando o cidadão com a soja para vender, com o milho, com boi. Não podiam vender nada. E como é que nós íamos fazer? Esse é o Brasil. Infelizmente, vivemos num momento, ainda, de insegurança jurídica. Isso traz sérios transtornos e prejuízos a alguns cidadãos brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns Zequinha, Senadora Tereza e, sobretudo, aqui, o nosso Relator, companheiro, amigo e xará, Jaime Bagattoli. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Cumprimento o Senador Jayme Campos. Muito obrigado. Consulto o Senador Beto. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PA. Para discutir.) - Bom, primeiro, nós não estamos impedindo nenhuma votação. Estamos externando aqui uma posição com referência a isso. Primeiro, tenho que deixar bem claro que é essa questão. Que há um problema fundiário grave no Brasil, nós temos consenso, não é só nas áreas de fronteiras, nas outras áreas nós temos um problema grave. A Ministra Tereza, nossa companheira Senadora, sabe disso. Ela foi Ministra há pouco tempo. O Incra, inclusive, que hoje é, vamos dizer, tutelado pelo MDA, era tutelado pelo Ministério de que V. Exa. era Ministra. E sabe que nós não conseguimos resolver essa situação, porque não é uma situação simples, não é uma situação fácil de trabalhar. Nós estamos fazendo um processo aqui... Porque para os pequenos, Senador, já estão resolvidos. Nesse aspecto, os pequenos estão resolvidos. Nós estamos tratando aqui das propriedades acima dos 15, não estamos mais tratando dos pequenos. Então, é de um determinado número de pessoas. Aqui quero só reestabelecer uma coisa. Não pode parecer que o Governo não está discutindo isso aqui, o Governo estava discutindo. Tanto é que o decreto que está sendo estabelecido não foi anunciado ontem. As pessoas sabiam já que o Governo estava trabalhando isso antes, não foi dito só ontem. Então, o Governo também está fazendo. O que nós estamos levantando é a necessidade de um maior debate, até para evitar mais judicialização sobre isso, que o tema se enrole mais ainda, para que efetivamente a gente resolva. Mas eu estou compreendendo - compreendo - que na Comissão, inclusive pelas falas dos Senadores e das Senadoras, há uma maioria para se consolidar a matéria. Então, nós fazemos isso, nós vamos nos posicionar contrários e vamos continuar debatendo nas Comissões, no Plenário e na Câmara. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito obrigado, Senador Beto. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Encerrada a discussão, coloco em votação o relatório do Sr. Senador Jaime Bagattoli com a nova complementação de voto desta data. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Contra o voto do Senador Beto Faro. O projeto está aprovado. O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 3 - CRA (substitutivo). A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. |
| R | Informo: está rejeitada a Emenda nº 2. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. Parabenizo a autoria do Senador e a relatoria do Senador Jaime Bagattoli. Senadora Tereza Cristina, com a palavra. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Muito obrigada, Senador. Eu gostaria de pedir urgência... (Soa a campainha.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... para o Plenário dessa matéria, conforme acordo firmado lá atrás de que passaria por duas Comissões e iria imediatamente para o Plenário do Senado. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem... O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Pela ordem, Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Eu quero subscrever também ao requerimento proposto pela Senadora Tereza Cristina em regime de urgência urgentíssima. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - PA) - Muito bem. Aprovada a minuta de requerimento de urgência a ser apresentada perante o Plenário do Senado Federal. (Pausa.) Quero agradecer a presença de todos os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras. Nada mais havendo a tratar, a presente reunião está encerrada. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 57 minutos.) |

