Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e Informática do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 29ª Reunião da Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Informo que a presente reunião se destina à apreciação de matérias. Os itens 1 e 2 a 27 serão votados pelo processo simbólico, e os itens 2 a 21, terminativos, serão votados nominalmente, em bloco, com a abertura do painel eletrônico. Iniciamos com o item nº 2 da pauta, agradecendo a presença do nosso Vice-Presidente, o estimado Senador Hamilton Mourão. É o item nº 2, PDL 474, de 2021, terminativo. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 474, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, o presente o PDL trata de acordo... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - V. Exa., só me desculpe. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Houve uma pequena dificuldade com a questão da que a gente acabou... Quer dizer, vamos acrescentar só uma informação. Antes de passar a palavra a V. Exa., proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata. Aliás, isso já foi feito. (Pausa.) Desculpe-me, já está tudo em ordem. Peço desculpas. Retorno a palavra a V. Exa. Havia uma dúvida se tínhamos aprovado a ata ou não, mas, como sempre, é simbólica também. Então a ata já está aprovada, e tomadas as providências cabíveis. Passo a palavra a V. Exa. novamente, me desculpando de novo, Senador Hamilton Mourão. |
| R | Item nº 2, PDL 474, de 2021. Com a palavra, V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL trata de aprovar o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. Compulsando aqui os dados da análise, vemos que o Regimento Interno do Senado Federal determina que é competência da nossa Comissão analisar casos dessa natureza em relação aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Verificamos que está, o serviço de radiodifusão comunitária, disciplinado pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. O processo de exame e apreciação dos atos do Poder Executivo seguem os termos do art. 223 da Constituição Federal e da Resolução nº 3, de 2009, do nosso Senado. Esta proposição atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, inciso XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o presente PDL não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei nº 9.612, de 1998. Assim, o voto é: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 474, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Pampiana para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vila Nova do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Carlos Viana. Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MG) - Agradeço a V. Exa. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico, posteriormente, se V. Exa. permitir a sugestão. Se V. Exa. assim desejar, podemos ir diretamente ao voto também. Passamos ao item nº 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 440, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Campo Bom para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa., Senador. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - O presente PDL, Presidente, destina-se a aprovar o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Campo Bom para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul. Indo ao voto, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 440, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Campo Bom para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico também. Item nº 4, PDL 159, de 2024. ITEM 4 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL aprovou o ato que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Porto Alegre, minha terra natal, Estado do Rio Grande do Sul. Indo direto ao voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 159, de 2024, não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo ao item... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fora do microfone.) - 13. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - ... 13 da pauta, que tem a Relatoria do Senador Weverton. Agradeço a V. Exa. por poder ser o Relator ad hoc. Passamos, então, ao item 13. ITEM 13 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 520, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria ad hoc: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O Relator é o Senador Weverton, e V. Exa., Senador Hamilton Mourão, como Relator ad hoc. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, o presente PDL destina-se a aprovar o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão. Indo direto ao voto: tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 520, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Luminense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Está em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. Obrigado. Agradeço a presença do Senador Confúcio Moura também. Pergunto a V. Exa. se podemos colocar o item 1, que está na pauta para apreciação. O item 1 é o PL 3.040, de 2025, com a Relatoria do Senador Confúcio Moura. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 3040, DE 2025 - Não terminativo - Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto, com três emendas que apresenta. Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos após a deliberação da CCT. Passo a palavra a V. Exa. (Pausa.) O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Esse projeto é de autoria do Senador Marcelo Castro, que "Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973 [...]". Eu vou direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO) - Nos termos do Regimento Interno, cumpre à CCT opinar sobre matérias que versem sobre informática, desenvolvimento tecnológico e políticas nacionais. |
| R | O mérito da proposta é inequívoco, pois contribui para a capacitação de jovens em tecnologia, o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Conforme salienta o autor do projeto, o Senador Marcelo Castro, o déficit de profissionais qualificados em tecnologia da informação representa um dos principais gargalos ao desenvolvimento econômico do país. Diante desse cenário, devemos reconhecer a necessidade de oferecer incentivos para a capacitação de cerca de 60 mil profissionais ao ano, suprindo, de forma satisfatória, a crescente demanda no mercado de trabalho. Voto. Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto 3.040, de 2025, com as seguintes emendas. Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 3.040, de 2025, [...]: “Art. 2º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do Imposto sobre a Renda devido, em cada período de apuração, os valores comprovadamente despendidos em programas de capacitação de seus empregados em competências voltadas ao setor de TIC. .........................................................................................” [A emenda seguinte.] Dê-se ao art. 6º [...] a seguinte redação: “Art. 6º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, inciso II; 12; e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, incluirá o montante da renúncia fiscal de que trata o art. 3º no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará os projetos de lei orçamentária cuja apresentação se der após 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.” É este o relatório, Sr. Presidente, e o voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Está em discussão a matéria, em primeiro lugar. Quero enaltecer a iniciativa do Senador Marcelo Castro, que procura criar mecanismos que promovam a capacitação de jovens numa área essencial para o país, para o Brasil, em tecnologia da informação e comunicação. Então, é um projeto muito interessante, importante, dada a carência já atestada por inúmeras reportagens e debates e audiências nesta área. Parabéns ao Senador Marcelo Castro e parabenizo V. Exa. pelo relatório. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. A votação é simbólica. As Senadoras e os Senadores que aprovam o relatório do Senador Confúcio Moura permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos. Passamos ao item... O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Pois não. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, o item 27 é um requerimento de minha autoria, o Requerimento nº 36. Se V. Exa. puder permitir que eu leia esse requerimento agora... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Com certeza, Senador Hamilton Mourão. Não havendo objeções do Plenário, passamos ao item 27 da pauta, que é um requerimento de V. Exa. ITEM 27 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 36, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa e desenvolvimento social e econômico e como indutor estratégico do Desenvolvimento Nacional nos diversos campos do Poder Nacional. Autoria: Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS). Passo a palavra a V. Exa. para as considerações necessárias. |
| R | O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para encaminhar.) - Presidente, esse requerimento destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de discutir sobre a indústria de inovação, seus avanços e a importância para os órgãos de pesquisa e desenvolvimento social e econômico, e como indutor estratégico no desenvolvimento nacional, nos diversos campos do poder nacional. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o Sr. Humberto Ferraz, professor e pesquisador da Universidade de São Paulo; o Sr. Antoine Daher, Presidente da Federação Brasileira de Doenças Raras (Febrararas); o Sr. Thiago Falda, Presidente da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI); o Sr. Zacharias Calil, que é Deputado Federal e médico, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados; e o Sr. Rodrigo Marinho, representante do Livre Mercado. A justificativa, Presidente, é que a inovação tecnológica constitui elemento essencial para o fortalecimento da indústria nacional, a ampliação da competitividade do Brasil no cenário internacional e a geração de empregos de maior qualificação e renda. O avanço das pesquisas científicas e o seu efetivo aproveitamento pelo setor produtivo são condições indispensáveis para que o país alcance um modelo de desenvolvimento sustentável, inclusivo e capaz de responder aos desafios da economia global. Não obstante, persistem obstáculos significativos à plena integração entre os órgãos e as entidades que atuam no setor, seja por questões regulatórias, seja pela insuficiência de mecanismos de fomento e financiamento adequados. Além disso, a chamada indústria 4.0 e as transformações trazidas pela digitalização, inteligência artificial, biotecnologia e transição energética exigem novas formas de cooperação entre Estado, iniciativa privada e comunidade científica. Diante desse contexto, a realização de audiência pública permitirá reunir especialistas, representantes de órgãos governamentais e do setor produtivo, a fim de identificar oportunidades e propor caminhos para o fortalecimento das políticas públicas de apoio à pesquisa e à inovação industrial. Pelo exposto, peço o apoio dos meus nobres pares para a realização desta audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Consulto se há quem queira usar da palavra. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação simbólica o Requerimento de nº 36, de 2025, de autoria do Senador Hamilton Mourão. As Sras. Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agradeço ao Senador Confúcio Moura, novamente, pela deferência, porque o Senador Hamilton Mourão, inclusive, é Relator da indicação de embaixador na Comissão de Relações Exteriores. Passamos ao item 18 da pauta, Senador Confúcio Moura. ITEM 18 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 298, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, Estado de Rondônia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. V. Exa. é Relator do PDL 298, de 2019. Com a palavra, V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, considerando as competências desta Comissão e a semelhança das matérias relatadas, e sendo também padronizados os pareceres quanto à sua formatação, eu peço vênia neste momento, em homenagem à eficiência e à economia processual, para proceder à leitura do resumo desse PDL, da seguinte maneira. Análise e voto: por restar em consonância com os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como após o exame da documentação que institui o PDL, e não ser evidenciada violação da legislação pertinente, opinamos pela aprovação do ato de outorga e autorização à Associação de Moradores de Cacaulândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacaulândia, no Estado de Rondônia, na forma do Projeto Legislativo 298/2019. |
| R | Pela aprovação do projeto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo, novamente, Senador Confúcio Moura, a palavra a V. Exa., para o item 19, PDL 355/2019, terminativo. ITEM 19 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 355, DE 2019 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Transamazônica FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, de maneira resumida, análise e voto: por estar o projeto dentro dos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa, bem como após a análise da documentação que instrui o PDL, não sendo evidenciada violação da legislação pertinente, optamos pela aprovação do presente projeto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo a V. Exa. a palavra novamente para o item 20 da pauta, PDL 1.018/2021, terminativo. ITEM 20 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 1018, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social Cidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de General Salgado, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Perfeito. Sr. Presidente, da mesma forma, são todos padronizados os relatórios sobre concessão de emissoras de rádio. Análise e voto: por estar em consonância com os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa, bem como após o exame da documentação que instrui o PDL, não sendo evidenciada violação da legislação pertinente, opinamos pela aprovação do presente projeto. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V.Exa. novamente. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo a palavra novamente a V. Exa., para o item 25 da pauta, PDL 807/2021. ITEM 25 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 807, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Sete-Lagoana de Entidades Assistenciais e Rádio Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Com a palavra o Senador Confúcio Moura, estimado Senador e amigo. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, da mesma forma, análise e voto resumidos. Este projeto, por restar, após o exame da documentação que instrui o PDL, inconclusivo quanto à não violação da legislação pertinente, eu requeiro que sejam solicitadas ao Ministro de Estado das Comunicações as informações quanto à confirmação de vínculos vedados dos dirigentes da entidade interessada, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.602, de 1998, à época da Portaria nº 6.310, de 2015, referente ao ato que renova a autorização outorgada à Associação Sete-Lagoana de Entidades Assistenciais de Rádio Comunitária para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas, na forma do projeto de decreto legislativo. É o relatório resumido do PDL citado, que se encontra disponibilizado na íntegra. Sr. Presidente, neste caso, é só um pedido de informação ao ministério. Não é rejeitando nem aprovando, a gente precisa só de mais informações sobre este projeto. Esse é meu voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação deste item, com a apresentação do requerimento de informações, é simbólica. |
| R | As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. (Pausa.) Passo a palavra agora para o Senador Izalci Lucas, que é Relator também de alguns itens da pauta. Primeiro deles, Senador Izalci, Item nº 21. ITEM 21 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 299, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Duartina, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Agradeço a V. Exa. Com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, eu vou pedir a V. Exa. para ir direto à análise e, nos próximos, como é a mesma matéria, a gente vai direto ao voto. Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do art. 104-G, inciso VI, cumpre à Comissão de Comunicação e Direito Digital opinar sobre proposições que versem sobre outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Devido à não instalação da CCDD, e nos termos do art. 48, inciso VIII e X, do Risf, a Presidência despachou a matéria a esta CCT, em decisão terminativa. Por se tratar de distribuição em caráter exclusivo, incumbe-lhe pronunciar-se também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O serviço de radiodifusão comunitária encontra disciplina específica na Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615, de 3 de junho de 1998. O processo de exame de apreciação dos atos do Poder Executivo que outorgam ou renovam concessão, permissão e autorização para que se executem serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do art. 223 da Constituição Federal, orienta-se, nesta Casa do Legislativo, pelas formalidades e pelos critérios estabelecidos na Resolução nº 3, de 2009, do Senado Federal. A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o projeto de decreto legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 203, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição, oriunda da Câmara dos Deputados, destina-se a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende os requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso XII, e 223. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos e princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, no tocante à constitucionalidade material. Sob o aspecto da técnica legislativa, observamos que o projeto está em consonância com o disposto na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. O exame da documentação que acompanha o PDL 299/2023 não evidenciou violações às formalidades estabelecidas na Lei 9.612, de 1998. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 299, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Municipal de Duartina, Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal com abertura do painel eletrônico. Passo, em seguida, a palavra novamente a V. Exa. ITEM 22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 655, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Ecológica de Ouro Preto para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Se V. Exa. assim o desejar, poderá perfeitamente ir para a conclusão, para a leitura do voto. Com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. O voto, nesse caso, especificamente, diante do exposto, eu voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informação ao Ministro de Estado da Comunicação. Esse aqui é um pouco diferente, Presidente. |
| R | O art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, veda à entidade que detém a autorização o estabelecimento de vínculo que subordina à gerência, à administração ou ao domínio do comando e à orientação de qualquer outra entidade mediante compromisso de relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidária ou comercial. Detalhando o dispositivo do inciso II do art. 384, portaria GM/MCOM nº 1, de 2023, determina que a renovação será indeferida quando for constatado o estabelecimento ou a manutenção de vínculo. Como não foi localizada, nos autos do processo, a comprovação inequívoca da referida exigência normativa, entendemos ser necessário o encaminhamento do requerimento de informações ao Ministro de Estado das Comunicações, previsto no §2º do art. 50 da Constituição Federal, para o seu devido esclarecimento. Então, nesse caso, diante do exposto, eu voto pelo encaminhamento do seguinte requerimento de informação ao Ministro de Estado das Comunicações: Requerimento Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja solicitada do Ministério do Estado das Comunicações a seguinte informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária e Ecológica do Ouro Preto para executar serviços de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 655, de 2021: - confirmação da inexistência de vínculo que subordinasse a associação ao interesse de outrem, nos termos do disposto do art. 11 da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, ao tempo da edição da Portaria nº 3.615, de 19 de agosto de 2015. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação nesse caso é simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Passemos ao item nº 23 da pauta. ITEM 23 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 798, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Movimentos Populares de Diamantina - AMPODI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Senador Izalci Lucas, PDL nº 798, de 2021. Com a palavra, V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, durante a análise do processo não foi identificado documento específico que comprove que os dirigentes da entidade possuem residência na área da comunidade a ser atendida, conforme exige o art. 7º da Lei 9.612, de 1998. Para esclarecer esse ponto específico, teria de ser necessário encaminhamento de requerimento de informação ao Ministro das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal. Portanto, o voto é pelo requerimento de informação, solicitando ao Ministro das Comunicações a informação referente à renovação da autorização outorgada à Associação dos Movimentos Populares de Diamantina - AMPODI, para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, de que trata o Projeto de Decreto Legislativo nº 798, de 2021: - comprovação ou declaração de que os dirigentes da entidade residem na área da comunidade a ser atendida. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também é simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. O último item, com a relatoria de V. Exa., a quem já agradecemos, é o item 24. ITEM 24 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 997, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Bocaiuvense pela Cidadania (ABC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pela apresentação, ao Plenário do Senado, de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação da CCT. Com a palavra, V. Exa. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Como Relator.) - Presidente, da mesma forma, na análise da documentação que acompanha a matéria não foi possível comprovar a maioridade e nacionalidade de todos os dirigentes da entidade, conforme exige o art. 7º, da Lei nº 9.612, de 1998, uma vez que os documentos de identificação constantes dos autos estão ilegíveis. Dessa forma, com o objetivo de dotar a Comissão de todos os elementos necessários para a deliberação da matéria, propomos também a apresentação de requerimento. Então, o voto é também nesse sentido. |
| R | O requerimento é ao Ministro de Estado das Comunicações, com relação à informação referente à renovação da autorização da Associação Bocaiuvense pela Cidadania (ABC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, que trata o Projeto de Decreto Legislativo 997, de 2021, para que ele confirme a maioridade e nacionalidade de todos os dirigentes da entidade à época da edição da Portaria 1.839, de 7 de junho de 2017. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório... Só peço um pouco mais de silêncio no Plenário, mas lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa. Pergunto ao Senador Efraim Filho, que é o próximo Relator... O item nº 14 tem a relatoria de V. Exa., é o PDL 377, de 2023, terminativo. ITEM 14 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 377, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Se V. Exa. quiser ir diretamente ao voto, também é possível. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Meu caro Presidente Flávio Arns, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, a outorga é referente à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá, Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 377, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga a autorização à Associação dos Produtores Rurais do Povoado Maracujá para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aldeias Altas, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. Passo ao item 15 já também? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Só um minutinho. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo em seguida de novo a V. Exa. Item nº 15, PDL 473, de 2023, terminativo. ITEM 15 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 473, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Com a palavra, Senador. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Pedindo vênia para ir direto ao voto, Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 473, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema (Ascorculbe) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo novamente a palavra, caro Senador Efraim Filho... Aliás, mande um abraço para seu pai, para o Efraim pai, nosso colega aqui no Senado e na Câmara durante tanto tempo. PDL 95, de 2024, terminativo. ITEM 16 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 95, DE 2024 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Agradeço a referência ao Senador Efraim pai. Ele teve a alegria de visitar esta Casa na semana passada, nesta ele também continua por aqui, mas, entre tantos amigos que teve a oportunidade de rever, um dos abraços que ele ficou mais satisfeito de voltar a dar foi em V. Exa., que foram contemporâneos de tempo aqui, tanto de Câmara quanto de Senado, me parece, não é isso? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Exatamente. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - Tapete verde e tapete azul, então. Que bom. Essas memórias que ficam é que enaltecem a caminhada de cada um de vocês. Para mim, foi uma grande alegria ser testemunha ocular desse reencontro entre duas grandes baraúnas da política brasileira, especialmente da atuação no Congresso Nacional, Presidente. Obrigado pela referência. Indo ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 95 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto ao aspecto de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Fundação Cultural e Comunitária Rio Novo para executar serviços de radiodifusão no Município de Paulino Neves, Estado do Maranhão, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal, realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo a palavra a V. Exa. para o Item nº 17, PDL 556, de 2025, terminativo. ITEM 17 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 556, DE 2025 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Efraim Filho Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) - Peço vênia para ir direto ao voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 556, de 2025, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que aprova o ato que outorga permissão ao Sistema de Comunicação da Região Sisaleira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. Aqui encerro as quatro relatorias das quais fui incumbido por V. Exa. para relatá-las. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo, Senador Efraim Filho. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico também. Senador Chico Rodrigues, V. Exa.... a postos para relatar? Sem dúvida, né? Eu passo então a palavra a V. Exa. para o Item nº 9, que é o PDL 757, de 2021, terminativo, que tem V. Exa. como Relator. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 757, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró Cidadania - APC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Sr. Presidente, aproveitando até o questionamento aqui do Senador Chico, que é algo que eu tenho, de forma reiterada, recebido pelos Parlamentares sobre o Orçamento, eu presido a CMO - tenho a honra de presidir a CMO - e fui questionar o Presidente do Congresso, Senador Davi Alcolumbre, e o Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sobre alguma previsão de prorrogação do prazo de emendas ao Orçamento. O prazo se encerra amanhã e as bancadas estaduais e as Comissões, que são responsáveis pelas emendas coletivas, já estão fazendo o seu devido trabalho. Também recebi, portanto, do Presidente do Congresso Nacional, que, tanto para as emendas individuais quanto para as emendas coletivas, não haverá prorrogação de prazo. Até o final do dia de amanhã a gente espera que o sistema esteja aberto para receber dos Srs. Parlamentares as devidas indicações. |
| R | É claro que eu sei que, para o conforto de todos, seria sempre de bom alvitre poder prorrogar, mas, como nós temos a peculiaridade de a semana que vem ser uma semana semipresencial - tanto na Câmara quanto no Senado -, dificultaria ainda mais reuniões de bancadas e reuniões de Comissões. Então o prazo, se fosse para ser prorrogado, teria que ser por 15 dias, e isso praticamente inviabilizaria a questão regimental para que a gente pudesse ter o cumprimento do calendário para votar o OGU 2026 dentro do ano 2025 - que é o ideal, principalmente num ano pré-eleitoral, que requer previsibilidade e segurança jurídica, para que a gente não gere especulações que acabam gerando prejuízos na agenda Brasil. Então, Senador Chico Rodrigues, até amanhã... O senhor ainda tem uma certa vantagem, de que o nosso bravo Estado de Roraima não tem tantos municípios quanto a Paraíba, em que são 223. Então a sua tarefa é um pouco menos hercúlea que a nossa, de encontrar essa divisão justa e equitativa para atender às diversas demandas que V. Exa. recebe do seu estado. Então, eu sei que a luta é dura. Eu lhe agradeço o seu questionamento, porque nos deu a oportunidade de esclarecer aos demais Parlamentares aqui desta Casa. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço a V. Exa. pelos esclarecimentos. Só quero lembrar que o Paraná tem 399 municípios, pouco mais do que os 223 da Paraíba. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) - A sua tarefa é mais hercúlea que a minha. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Eu acho que o estado com o maior número de municípios é Minas Gerais, não é? O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Mais de 800. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP) - Que tal 645 em São Paulo? O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Olha aí, São Paulo, 645, duas vezes mais! Mas o Senador Marcos Pontes está a postos, em forma física e psicológica para trabalhar. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Na espera. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Voltamos a V. Exa., Senador Chico Rodrigues, com o item nº 9 da pauta. ITEM 9 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 757, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró Cidadania - APC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, antes de ir ao voto desse PDL, eu gostaria de agradecer ao Senador Efraim, primeiro, pela escolha para presidir a CMO. Ele, na verdade, é muito dedicado, é técnico e conhece muito bem o Regimento e a tramitação nesta Casa. Lógico que alguns colegas que, inclusive, estão na COP questionaram a prorrogação dessa apresentação dessas emendas. A gente sabe, é como dizia Santo Agostinho "todo dia tem uma agonia"; mas aqui, todo dia tem dez agonias. Então, há um que tem um problema de tempo, outro tem um problema de distanciamento, outro de licença, enfim. Mas tem uma coisa que se chama Regimento e entendemos que deve ser cumprido. Então, fica o esclarecimento do Senador Efraim Filho, para todos. Nós gostaríamos - apesar do número bem menor de municípios, Senador Efraim -, mas talvez a agonia... Porque lá se trata o Orçamento com a espada amolada dos dois lados, principalmente no ano pré-eleitoral, quando existem interesses de toda natureza. Mas muito obrigado pela sua explicação técnica. O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Pela ordem.) - Só para ficar ainda mais claro, Chico - e me permita, até por questão... O problema, hoje - e eu dialoguei com o Davi -, é o prazo contado de trás para a frente, vamos assim dizer. Se a gente posterga ainda mais esse prazo - a gente já está em meados de novembro, e olha que no calendário de início do ano era 1º de outubro -, a gente fica sem prazo regimental para, depois das emendas, analisar relatório de receita; depois do relatório das receitas, vêm os relatórios setoriais; e, depois dos relatórios setoriais, o relatório da despesa, que é o PLOA. Então, com esses prazos contados de trás para a frente, vai ficar inexequível cumprir os prazos para votar o Orçamento. |
| R | Sou solidário a todos os apelos que chegaram, mas a decisão do Presidente do Congresso foi a de cumprir o prazo. Então, cabe a mim colocar e esclarecer a todos os Parlamentares que teremos que atender aos nossos respectivos desdobramentos dentro do estado até o prazo de amanhã à noite. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Muito bem. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Se V. Exa. quiser ir diretamente ao voto. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - É isso que farei - eu solicitaria agora a V. Exa. Esse PDL 757/2021 aprova o ato da renovação e autorização outorgada à Associação Pró-Cidadania (APC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. O voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 757/2021 não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Pró-Cidadania (APC) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço pela leitura do relatório. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passamos, Senador Chico Rodrigues, ao item 10, PDL 796/2021, terminativo. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 796, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Unidos Para Comunicação Boa Nova em Pancas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra para a leitura do relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo 796, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Unidos para a Comunicação Boas Nova em Pancas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo. Vou ao voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 796, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Unidos para a Comunicação Boa Nova em Pancas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pancas, Estado do Espírito Santo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. É esse o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será, também, nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Caro Senador Chico Rodrigues, V. Exa. é Relator também do item 11, PDL 946/2021, terminativo. ITEM 11 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 946, DE 2021 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra a V. Exa. para a leitura do relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Projeto de Decreto Legislativo nº 946, de 2021, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunicação Comunitária Lafaiete para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 946, de 2021, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, o voto é pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Lafaiete para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. |
| R | Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço, Senador Chico Rodrigues. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Novamente, com a palavra V. Exa., para o último item de sua relatoria. Item 12. ITEM 12 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 432, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Chico Rodrigues Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura do relatório. O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Projeto de Decreto Legislativo nº 432/2022, que aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. Vou ao voto, Sr. Presidente. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 432, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis de Minas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço novamente, caro colega Senador Chico Rodrigues. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação também será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo a palavra ao nosso estimado astronauta - que bom, né? -, uma pessoa muito respeitada. Tive a oportunidade de estar com o Astronauta Marcos Pontes na Austrália, no congresso. É uma pessoa conhecida, estimada, que conhece todas as pessoas nessa área, pela trajetória de vida. Então, quero ressaltar isso aqui novamente na Comissão. Parabéns! Mas passo a palavra a V. Exa. para o item 5 da pauta, PDL 291/2022, terminativo, com a relatoria de V. Exa. ITEM 5 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 291, DE 2022 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Passo a palavra para a leitura do relatório. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Obrigado pelas palavras também. Projeto de Decreto Legislativo nº 291, de 2022, que aprova o ato que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo. O voto. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 291, de 2022, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Difusora Natureza FM Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Teodoro Sampaio, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo novamente a palavra a V. Exa. para o item 6, PDL 436, de 2023, para a leitura do relatório. ITEM 6 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 436, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - O Projeto de Decreto Legislativo nº 436, de 2023, aprova o ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 436, de 2023, não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Fundação Jaboticabal de Radiodifusão Educativa para explorar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Jaboticabal, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Também com V. Exa., Senador Marcos Pontes, o item 7, PDL 438, de 2023, terminativo. ITEM 7 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 438, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Avaré, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. Concedo a palavra para a leitura. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - O Projeto de Decreto Legislativo nº 438, de 2023, aprova o ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Avaré, no Estado de São Paulo. Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL 438, de 2023, não evidenciou violação de legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Município de Avaré para executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Obrigado. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada com a abertura do painel eletrônico. Passo a V. Exa. novamente a palavra. Item 8, PDL 475, de 2023, terminativo. ITEM 8 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 475, DE 2023 - Terminativo - Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Barretos, Estado de São Paulo. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes Relatório: Pela aprovação do projeto. Observações: A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CCT. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Como Relator.) - O Projeto de Decreto Legislativo nº 475, de 2023, aprova o ato que renova permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Barretos, no Estado de São Paulo. |
| R | Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDL nº 475, de 2023, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em onda modulada, no Município de Barretos, no Estado de São Paulo, na forma do projeto de decreto legislativo originário da Câmara dos Deputados. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço. Lido o relatório, coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal e realizada em bloco também com a abertura do painel eletrônico. Antes de abrirmos o painel, eu pergunto se V. Exa. pode também abordar o item 27 da pauta, que é um requerimento... Aliás, 26 da pauta, o 27 era do Senador Hamilton Mourão. É um requerimento de V. Exa., o Requerimento nº 31, de 2025. ITEM 26 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INFORMÁTICA N° 31, DE 2025 - Não terminativo - Requer a inclusão de convidado na audiência pública, objeto do REQ 27/2025-CCT, destinada a debater sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor. Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP) Com a palavra, V. Exa. O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente. Requeiro, nos termos da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal, que na audiência pública objeto do Requerimento 27, de 2025, desta Comissão, sejam incluídos os seguintes convidados: o Sr. Thiago Falda, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Bioinovação, com a seguinte justificativa: essa associação é uma organização civil, sem fins lucrativos, apartidária e de abrangência nacional que acredita no Brasil como potencial líder da bioeconomia avançada global. A entidade representa empresas e instituições de diversos setores da economia que investem em tecnologias inovadoras, baseadas em recursos biológicos e renováveis, para criar produtos, processos ou modelos de negócios que gerem benefícios sociais e ambientais coletivos. Esse é o requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Agradeço de novo a V. Exa. Lido o requerimento, consulto se alguém quer usar da palavra. (Pausa.) Não havendo quem queira usar da palavra, coloco em votação. A votação é simbólica. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A Secretaria da Comissão tomará as providências cabíveis. Muito bem, agradeço também, só que agora passamos à tarefa posterior, que é colocar em votação os projetos constantes dos itens 2 a 21, nos termos dos relatórios apresentados. Solicito a abertura do painel eletrônico para a votação. Quem concorda com os votos dos Relatores vota "sim" aos projetos. Os Senadores já podem votar, com a abertura do painel eletrônico, que está acontecendo. Aí, já disponível. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - Então, eu repito: nos projetos dos itens 2 a 21, quem concorda com os votos dos Relatores vota "sim". Eu solicito às assessorias que também possam se comunicar, porque há várias Comissões em funcionamento nesse horário aqui no Senado Federal e os Senadores têm que, na verdade, se dividir entre as atribuições das diversas Comissões. (Pausa.) |
| R | Eu quero lembrar aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras que, depois do término dessa votação nominal, nós teremos mais duas reuniões da Comissão, a 31ª e a 32ª. A 31ª, com as emendas RP 8, da LOA 2024, e a 32ª, com as emendas à Lei Orçamentária Anual, a LOA 2026. Muito bem, já atingimos o quórum necessário. Já fomos além do quórum, inclusive. A votação, então, será encerrada. Eu encerro a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Flávio Arns. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR) - O resultado que aparece no painel aponta para 9 votos SIM, nenhum voto NÃO. Nenhuma abstenção. Quórum de 10. Então, a Comissão aprova por 9 votos os projetos constantes dos itens 2 a 21, nos termos dos relatórios apresentados. As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa. Agradeço. Nada mais havendo a tratar, dentro de três minutos retornaremos com a Reunião nº 31, já anunciada. Obrigado, agradeço a todos. (Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 11 horas e 03 minutos.) |

