29/10/2025 - 57ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 57ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: documento do Movimento Amplia AFT, que solicita apoio para destinação de emendas de Comissão à LOA 2026 direcionadas à reestruturação da inspeção do trabalho no Brasil. O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Srs. Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado no final do prazo.
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A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A Comissão ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" da ferramenta de videoconferência para os Senadores que participam remotamente.
Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2850, DE 2021
- Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da profissão de Quiropraxista.
Autoria: Senadora Kátia Abreu (PP/TO)
Relatoria: Senador Mecias de Jesus
Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CAE e 2-CAE.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2- Será realizada uma única votação para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Mecias de Jesus para a leitura do seu requerimento, o que fará remotamente.
V. Exa. tem a palavra, Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Presidente, querido amigo Senador Marcelo Castro. Quero cumprimentar V. Exa. e todos os colegas Senadores e Senadoras que estão presencial ou remotamente.
Presidente, eu gostaria de saber se eu posso ir direto à análise ou preciso fazer a leitura do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não, pode ir direto à análise V. Exa.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Da análise.
Compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nos termos do art. 100, incisos I e II (Falha no áudio.) ... opinar sobre matérias relativas às relações de trabalho, às condições para o exercício de profissões e à proteção e à defesa da saúde.
Do ponto de vista formal e constitucional, não se identificam óbices à tramitação e à aprovação da proposição. O projeto insere-se no âmbito da competência (Falha no áudio.) ... legislativa privativa da União para dispor sobre condições para o exercício de profissões - art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal -, respeitando os princípios constitucionais da valorização do trabalho - art. 1º, IV -, da dignidade da pessoa humana - art. 1º, III -, da proteção à saúde - arts. 6º e 196 - e da segurança jurídica. A proposição também observa a boa técnica legislativa, especialmente após as emendas aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
(Falha no áudio.) ... que corrigiram duplicidade normativa no art. 4º e ajustaram o art. 6º quanto à classificação jurídica da conduta prevista, promovendo a harmonia do texto com a legislação infraconstitucional. No mérito, a regulamentação da profissão de quiropraxista representa avanço significativo na promoção da saúde e na valorização do profissional que atua na área do sistema neuro-músculo-esquelético.
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A quiropraxia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como prática segura, baseada em evidência científica, com contribuições relevantes para a prevenção e o tratamento de dores musculares, disfunções posturais e articulares, com impacto positivo na qualidade de vida da população e na redução de afastamentos laborais.
A ausência de regulamentação específica tem permitido a atuação irregular de pessoas sem formação adequada, bem como a proliferação de cursos livres sem respaldo técnico, o que gera insegurança à população e desvaloriza o profissional legalmente qualificado. A proposta ora analisada corrige esse cenário ao exigir formação universitária específica e registro em conselho profissional, além de instituir instâncias fiscalizadoras próprias para zelar pelo exercício ético da profissão.
É importante ressaltar que a regulamentação da quiropraxia estimula a formalização da atividade, impulsiona a criação de cursos de graduação, fomenta a pesquisa científica e reduz os custos com tratamentos médicos mais invasivos ou com uso prolongado de medicamentos, além de gerar impactos positivos sobre os indicadores de produtividade e afastamentos laborais.
A proposta está, ainda, em consonância com os marcos regulatórios internacionais. Em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido, Alemanha e França, a quiropraxia é regulamentada e integrada aos sistemas nacionais de saúde. Ao seguir esse caminho, o Brasil avança no alinhamento com as melhores práticas globais de saúde pública e valorização profissional.
Presidente Marcelo, colegas Senadores e Senadoras, diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.850, de 2021, de autoria da Senadora Kátia Abreu. (Falha no áudio.)...
E, sem dúvida, tenho total reconhecimento a essa profissão, a esses profissionais, que certamente já me tiraram de várias crises sem precisar tomar medicação.
É o voto, Sr. Presidente, pela aprovação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Agradecendo o relatório de V. Exa., parabenizando-o ao mesmo tempo, coloco em discussão o parecer do nobre Senador Mecias de Jesus. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Não havendo quem queira discuti-lo, submeto à votação simbólica o projeto e as emendas, nos termos apresentados... Votação nominal, perdão.
Então, vou abrir aqui... (Pausa.)
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Vou iniciar a votação nominal.
O projeto de lei é terminativo aqui na Casa, e a votação é nominal.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Como nós estamos em votação nominal, nós vamos aproveitar para dar seguimento aqui à nossa sessão.
Vamos votar os requerimentos.
Então, o item 11.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 96, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2364/2021, que “institui a campanha Março Borgonha, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo”.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Passo a palavra à nobre Senadora Dra. Eudócia para a leitura do seu requerimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Bom dia, Sr. Presidente. Bom dia a todos os colegas Senadores e Senadoras.
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É um requerimento solicitando, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2.364, de 2021, que “institui a campanha Março Borgonha, com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce do mieloma múltiplo”.
E eu queria só explanar aqui, Sr. Presidente, por que é tão importante esta audiência pública. O mieloma múltiplo, que é uma doença hematológica, é responsável por 10% de todos os cânceres hematológicos, especificamente na parte de oncologia. Então, este momento será muito importante para discutirmos essa patologia que mata 10% dos pacientes por ano, em torno de 7 mil pacientes por ano, por isso, a justificação. E eu acrescentei que se justifica a realização da audiência pública com o objetivo de instruir esse projeto de lei.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Dra. Eudócia.
A Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. (Pausa.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sr. Presidente, solicito a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Dra. Eudócia. V. Exa. tem a palavra.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Quero aqui colocar, Sr. Presidente, nobres colegas Senadores e Senadoras, a importância da missão oficial da qual eu fui autora, que foi uma visita aos grandes centros tecnológicos de medicina avançada para tratamento das doenças oncológicas, na Rússia e no Reino Unido. E quero aqui agradecer de antemão à Embaixada do Brasil na Rússia e também no Reino Unido por terem nos recebido tão bem.
Na Rússia, tive a oportunidade de estar com o nosso colega, Senador Irajá, e no Reino Unido estive com os membros do Ministério da Saúde e também com o Dr. Thiago Campos, que é um dos diretores da Anvisa, e foi muito importante a presença tanto do Ministério da Saúde como da Anvisa na oportunidade dessa delegação no Reino Unido.
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E o que avançou? O que eu trago dessa missão? Que a vacina de RNA mensageiro está sendo estudada no mundo inteiro. A China - onde já estive, em abril - e, agora, a Rússia e o Reino Unido, estão se dedicando, se debruçando sobre o estudo dessa vacina de RNA mensageiro, como terapêutica para o câncer. E o resultado é muito promissor. Ambos os países relatam que, essa vacina... Em torno de dois a três anos, já estarão bem avançados os estudos. E eles estimam que, até 2030, 10 mil pacientes já serão tratados com essa vacina, esse grupo de pacientes.
Na Rússia, através do Instituto Gamaleya e do Dr. Gintsburg, que representa o Instituto Gamaleya... Até coloquei na minha fala anterior, aqui nesta Comissão, na CAS, que tive a oportunidade de conversar com o Dr. Gintsburg, e ele colocou que, agora, já no primeiro semestre de 2026, eles aplicarão, em toda a população oncológica, a vacina de RNA mensageiro.
E como eles vão fazer? Eles vão fazer dez doses ao todo. Então, os pacientes que já têm diagnóstico de câncer - e são vários cânceres; os que mais matam, que são mama, próstata, também colorretal -, eles vão, durante cinco meses, começar com uma dose a cada sete dias, durante quatro semanas. A cada sete dias, farão uma dose da vacina RNA mensageiro e, depois desses sete dias, dessas quatro vezes, o que dará 30 dias, começarão com uma dose a cada 21 dias, totalizando cinco meses. Depois desses cinco meses, eles vão fazer imunoterapias - vai depender de cada paciente qual será o imunoterápico utilizado.
E o estudo em laboratório, que é o pré-clínico, mostrou-se muito avançado; os resultados foram muito promissores - muito, Presidente. O senhor que é médico - que é um grande médico, inclusive - e de que tenho orgulho de ter como colega médico, como colega Senador e como meu Presidente aqui da CAS... Presidente, é algo assim, muito esperançoso.
Eu vim com o coração, assim, com tanta esperança, e queria que os nossos brasileiros, as nossas brasileiras, pudessem sentir esse entusiasmo que estou sentindo hoje de falar aqui, no Senado Federal, na CAS, sobre esses estudos.
Quero dizer a você, Presidente, e a todos que nos acompanham, da minha alegria de saber que valeu a pena. Valeu a pena lutar, durante todo este ano - desde janeiro para cá, são dez meses de luta, em relação a essa questão da vacina de RNA mensageiro.
O meu projeto de lei, que é o marco regulatório da vacina, que é a vacina de RNA mensageiro, ainda não foi aprovado e, inclusive, foi retirado de pauta, sob pena de a gente não aprovar... Mas espero, Presidente, veementemente, que os nossos colegas Senadores e o Ministério da Saúde nos apoie nessa votação.
Só para concluir as minhas palavras, quero dizer a V. Exa. e a todos os colegas, que, em relação à Rússia, é essa a experiência que eu tenho para colocar.
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E, em relação ao Reino Unido, dizer que a vacina terapêutica RNA mensageiro... Eu visitei o The Oxford Cancer Centre e conversei com dois grandes cientistas - eles são oncologistas e cientistas -: Dr. Lennard Lee e Dr. Tim. O Dr. Tim, que é Diretor-Geral do Oxford Center Cancer, falou que já tem estudo, que eles já começaram estudos clínicos, Presidente, para uma vacina - olha só, Presidente, que avanço! Além da vacina terapêutica RNA mensageiro, eles estão estudando uma vacina profilática - profilática - contra o câncer.
E como é que eles fazem essa vacina profilática? Eles estudam os pacientes que têm alto risco de desenvolver câncer, por exemplo, os tabagistas, os pacientes que têm história familiar de câncer colorretal, de câncer de pâncreas, de câncer de mama. Eles enviam uma carta, um memorando, uma carta convite para essas pessoas se deslocarem até o instituto The Oxford Cancer e lá eles fazem uma triagem e convidam esses pacientes para essa pesquisa.
Essa pesquisa eles colocam como carro-chefe deles. É o seguinte: essas pessoas passam por um sequenciamento genético. Eles detectam os genes que levam a determinados tipos de câncer, trabalham essa vacina personalizada. Já estão fazendo ensaios clínicos e querem, até 2030, atingir 10 mil pacientes estudados.
E o que foi que eles já estão identificando? Que essa vacina evita, para aqueles pacientes que têm potencialidade de ter determinado tipo de câncer, essa vacina consegue bloquear o câncer nesses pacientes, por isso que eles falam lá em vacina profilática. E olha a grande surpresa: essa vacina dá 80 anos de proteção aos pacientes.
Então, resumindo, Presidente, pacientes que têm sequenciamento genético positivo para estudo do DNA do paciente para determinado tipo de câncer se submetem a essa vacina RNA mensageiro - também através do RNA mensageiro, porque tem a terapêutica e, agora, a profilática - e esses pacientes serão protegidos de desenvolver esse tipo de câncer. Resumindo, os pacientes que têm tendência a ter determinado tipo de câncer, através da vacina profilática RNA mensageiro, não desenvolverão o câncer. Isso, Presidente, para nós que somos médicos, é uma notícia que vem fazer toda a diferença. Então, além da vacina RNA mensageiro terapêutica, nós teremos também a profilática.
É isso que eu trago para toda a população brasileira e para todos os colegas Senadores e Senadoras.
Muito obrigada pela oportunidade da fala.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dra. Eudócia, quero parabenizar V. Exa. por empunhar essa bandeira com tanta fé e determinação.
Sem dúvida, esse é um campo novo que se abre, o do RNA mensageiro, que é recente. Não havia estudos em relação a isso, e só recentemente se abriu esse campo de pesquisas. Sem nenhuma dúvida, o ramo da ciência médica que mais esperanças traz de desenvolvimento vai ser esse ramo da imunologia, porque a imunologia é quase tudo. Quer dizer, se você tem um sistema imunológico bom, você não pega infecção, você não pega tuberculose, você não pega... E também evita os cânceres, o que termina sendo, no fundo, uma falha do sistema imunológico. É um ramo muito esperançoso, porque é uma doença que afeta a maior parte da humanidade. O risco de câncer que nós temos - todos nós temos - é muito grande e aumenta com a idade. E, se nós conseguirmos um controle desse de vacina para determinado tipo de câncer e o tratamento dos cânceres através de vacinas, sem nenhuma dúvida, será uma evolução gigantesca, jamais vista até agora. Nós não temos nada que se compare a isso.
Mas são estudos ainda. Vamos aguardar esses estudos clínicos, que, ao final, vão dizer realmente da efetividade, do grau de efetividade, se tem efeitos colaterais ou não, e se pode ser liberado para o uso corrente.
Parabéns à senhora mais uma vez.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Presidente, me dê um aparte, por favor, rapidinho.
Eu quero agradecer as suas palavras, Presidente. Sinto-me feliz e lisonjeada, e isso me estimula a trabalhar cada vez mais. Agradeço suas palavras.
Só queria colocar uma coisa bem importante, Presidente. Em todas as reuniões, tanto na Rússia como no Reino Unido, eu solicitei essa parceria da biotecnologia deles para trazer aqui para o Brasil, para que a gente possa estudar com os nossos pesquisadores brasileiros. E ambos, todos os nossos colegas da Rússia e do Reino Unido, aceitaram fazer essa troca de experiência biotecnológica. Isso é muito importante.
Outro ponto muito importante. Eu estava lá, como eu já falei, com o Dr. Thiago Campos, da Anvisa, que ficou encantado com os estudos. E o que foi que eu ouvi do Dr. Thiago Campos? Que ele quer que o Brasil - e é o meu intuito também - caminhe lado a lado com esses países, com esses grandes centros, para que a gente não fique para trás, para que a gente possa andar paralelamente.
E outra coisa, Presidente, uma coisa que a gente acha que vai demorar muito, - realmente, de fato, é estudo, está em estudo, em pesquisa clínica -, porém, eles falaram que em torno de dois a três anos já haverá essa vacina comercializada. Esse é um ponto crucial para a gente saber. Então, não é nada para daqui a 10, 15 anos, como nós achávamos; está batendo à nossa porta, Presidente. E isso é o que vai fazer o diferencial aqui para o nosso país. Eu não quero que o Brasil fique para trás. Eu quero que andemos lado a lado com os grandes centros. É por isso que a gente tem que batalhar, Presidente, para que a gente possa sempre estar a um passo à frente também, especialmente na área da saúde.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Dra. Eudócia, parabéns à senhora.
Vamos encerrar aqui a votação.
(Procede-se à apuração.)
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São 11 votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Foi aprovado o projeto com as Emendas nº 1 e nº 2 - CAE e CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos aos requerimentos.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 85, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a importância da PEC 19/2024 na Valorização dos Profissionais de Enfermagem e no Fortalecimento do Sistema de Saúde.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Autoria do Senador Fabiano Contarato, subscrito pela Senadora Eudócia.
V. Exa., Senadora Eudócia, tem a palavra para a defesa do requerimento, para a leitura do requerimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a importância da PEC 19, de 2024, na valorização dos profissionais de enfermagem e no fortalecimento do sistema de saúde.
Justificação.
O objetivo desta audiência pública é debater o impacto da Proposta de Emenda à Constituição nº 19, de 2024, que busca reduzir a jornada de trabalho para 30 horas semanais dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras. Esses profissionais são fundamentais para a estrutura do sistema de saúde, assumindo responsabilidades que demandam alta qualificação, dedicação e compromisso, muitas vezes em condições que exigem esforços físicos e emocionais intensos.
A proposta representa um passo importante para oferecer condições de trabalho mais dignas e assegurar valorização efetiva às categorias que estão na linha de frente do cuidado da saúde da população, promovendo qualidade de vida para os trabalhadores e, por consequência, contribuindo para um atendimento mais eficiente e humanizado.
Este debate reforça a relevância de ouvir representantes das categorias envolvidas e especialistas da área, que trarão contribuições técnicas e práticas sobre os desafios e os benefícios esperados da aprovação da PEC.
A redução da jornada é uma demanda histórica que reconhece de forma concreta o papel vital desses profissionais na promoção da saúde e na garantia do bem-estar dos cidadãos.
Valorizar as categorias da enfermagem é essencial para fortalecer o sistema de saúde como um todo. E esta audiência pública é um marco importante para avançar nessa direção.
Então, é isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento do Senador Fabiano Contarato e da Senadora Dra. Eudócia.
As Sras. Senadoras os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 95, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "A importância do custeio da Previdência Pública".
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros
Autoria do Senador Paulo Paim, subscrito pela Senadora Eudócia.
Passo a palavra à Senadora para a leitura do requerimento.
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A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater "A importância do custeio da previdência pública".
A justificação é que vivemos tempos em que os direitos dos trabalhadores estão sendo atacados de forma sistemática. A precarização do trabalho assume diversas formas, todas com o mesmo objetivo: reduzir custos para empresas e transferir riscos e responsabilidades para os trabalhadores e, assim, atacando diretamente o custeio da previdência pública. Entre essas práticas, destacam-se a pejotização, a terceirização, a intermediação irregular, trabalho intermitente, trabalho informal, trabalho por aplicativo e a forma inadequada do trabalhador como microempreendedor individual.
A pejotização é uma forma clara de burlar direitos trabalhistas. Empresas contratam pessoas como se fossem empresas próprias, em vez de reconhecer sua condição de empregados. O resultado é a perda de férias, décimo terceiro salário, benefícios e até mesmo dificuldades no acesso à previdência social.
A terceirização, quando mal aplicada, transforma trabalhadores em cidadãos de segunda classe. É a porta escancarada para o trabalho escravo, que, infelizmente, é uma realidade em todos os estados do nosso país. Eles são contratados por empresas terceirizadas para executar funções que poderiam ser realizadas por empregados diretos, com salários menores, sem estabilidade e sob condições muitas vezes precárias.
Já a intermediação ilegal expõe o trabalhador à exploração. Intermediários contratam sem cumprir a lei, deixando quem produz riqueza para o país sem direitos básicos, com jornadas instáveis e salários miseráveis.
Essas práticas não são apenas injustas; são perigosas. Elas aumentam a informalidade, diminuem a proteção legal, reduzem salários e benefícios, ameaçando a sustentabilidade da previdência social e enfraquecendo a Justiça do Trabalho. Todo o trabalhador, toda a trabalhadora merecem respeito, direitos e proteção.
Como disse o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho: "A desconstrução da proteção trabalhista enfraqueceu instrumentos que, inclusive, são responsáveis por injetar dinheiro na economia, como o décimo terceiro, o FGTS e a própria previdência social. Quem vai pagar a previdência? Quem vai ser responsável pelas gerações futuras?"
Por isso estamos aqui para continuarmos o debate sobre a importância do custeio da previdência pública. Os convidados e as convidadas serão informados posteriormente.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)
Itens 12 e 14.
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ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 100, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de ampliar o debate e a disseminação de informações sobre os medicamentos biossimilares no Brasil, seus impactos econômicos, sanitários e sociais.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senadora Dra. Eudócia
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 103, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 100/2025 - CAS seja incluído o convidado que especifica.
Autoria: Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senadora Eudócia
Ambos de autoria do Senador Nelsinho Trad, subscritos pela Senadora Eudócia.
Passo a palavra à nobre Senadora, para a leitura do requerimento.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 100/2025, da CAS, seja incluído o seguinte convidado: o Sr. Reginaldo Arcuri, Presidente do Grupo FarmaBrasil.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2025.
É isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Leia o segundo requerimento, por favor.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de ampliar o debate e a disseminação de informações sobre os medicamentos biossimilares no Brasil, seus impactos econômicos, sanitários e sociais.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); representante da International Generic and Biosimilar Medicines Association; representante da Sociedade Brasileira de Reumatologia; Dra. Julia Paranhos, Economista e Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Coordenadora do Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da UFRJ e do Projeto de Extensão: Inovação & Saúde; representante do Ministério da Saúde; representante da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos).
E a justificação é que, em 2025, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.876, de 2025, que instituiu o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar, a ser celebrado em 16 de dezembro. A medida representa um marco simbólico e político no reconhecimento da importância desses medicamentos para a ampliação do acesso, a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde e o fortalecimento da inovação e da produção nacional.
O mercado de medicamentos biológicos e biossimilares vem apresentando crescimento acelerado no Brasil e no mundo, com taxa média anual de expansão de aproximadamente 14%, representando hoje mais de 30% do mercado farmacêutico nacional. No entanto, esse avanço traz também desafios expressivos do ponto de vista orçamentário: os medicamentos biológicos correspondem a cerca de 60% dos gastos do Ministério da Saúde com aquisições, embora representem menos de 15% do total de unidades distribuídas pelo SUS.
Essa assimetria revela a urgência de políticas públicas que incentivem a introdução e o uso racional de biossimilares, como ferramenta essencial para ampliar o acesso, gerar economias significativas aos cofres públicos e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde.
Relatórios internacionais recentes, como o Global Use of Medicines Report 2023, estimam que a adoção ampliada de biossimilares pode gerar até US$290 bilhões em economias globais até 2027.
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Desde 2015, esses medicamentos já proporcionaram mais de 2,7 bilhões de dias de tratamento em todo o mundo, sem diferenças clínicas, sem diferenças clinicamente significativas, em termos de segurança ou eficácia em relação aos medicamentos biológicos de referência. Esses resultados são especialmente relevantes para o contexto brasileiro, em que mais da metade do orçamento do Ministério da Saúde já se encontra comprometida com a compra desses medicamentos, cenário que reforça a necessidade de instrumentos que assegurem previsibilidade regulatória, estímulo à concorrência e redução de custo para o SUS.
A experiência nacional com os medicamentos genéricos, responsáveis por economia acumulada superior a 350 bilhões aos consumidores brasileiros, demonstra o potencial transformador de políticas públicas bem estruturadas. Os biossimilares, por sua vez, despontam como a nova fronteira de democratização do acesso a terapias de alta complexidade, especialmente voltadas ao tratamento de doenças crônicas, autoimunes e oncológicas.
A realização desta audiência pública permitirá um diálogo amplo entre autoridades regulatórias, especialistas acadêmicos, entidades médicas e científicas, associações de pacientes e representantes do setor produtivo, em consonância com o papel do Senado Federal de promover transparência, controle social e o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde.
Sala da Comissão, 21 de outubro de 2025.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento.
Os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4974, DE 2023
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa.
Autoria: Senador Eduardo Gomes (PL/TO)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto, de duas emendas que apresenta e das Emendas n° 1-CDH e 2-CDH, na forma de duas subemendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Esporte e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com pareceres favoráveis.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra à nobre Senadora Leila Barros, para leitura do relatório.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Senador Presidente desta Comissão de Assuntos Sociais, Senador Marcelo Castro.
Já peço desculpas, porque eu cheguei já atropelando, quase derrubando a porta. É a correria do dia a dia. Apesar de estar bem tranquilo lá em casa, a gente, que é Senador aqui, no DF, nunca está tranquilo no nosso gabinete. Então, peço desculpas.
Cumprimento também a Senadora Dra. Eudócia, a Senadora Damares também, que são figuras muito presentes aqui, na Comissão.
Bom, eu vou para a leitura do relatório, Sr. Presidente, já agradecendo a possibilidade desse presente que o senhor me deu de falar sobre a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para Pessoa Idosa, porque a gente sabe o quanto que o Estado, nesse sentido, falha em termos de políticas para essa faixa etária, para o nosso idoso.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 4.974, de 2023, do Senador Eduardo Gomes, que institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para Pessoa Idosa.
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O PL é constituído de cinco artigos.
O primeiro institui a Política Nacional de Promoção da Atividade Física, cujo objetivo, delimitado no segundo artigo, é promover a prática regular de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, visando à melhoria da qualidade de vida, à promoção da saúde, à manutenção da autonomia e à redução da dependência funcional.
O art. 3º estabelece as diretrizes da política, enquanto o art. 4º elenca as medidas que podem ser tomadas pelo poder público para a sua efetivação.
São diretrizes da política: promoção do conhecimento sobre os benefícios da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável; incentivo à criação e manutenção de espaços públicos apropriados para a prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa; desenvolvimento de programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e assistência social; estímulo a parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e empresas; realização de campanhas educativas e de marketing social sobre os benefícios da prática de atividade física para o envelhecimento saudável; inserção da prática de atividades físicas voltadas para a pessoa idosa em programas de atenção à saúde e de assistência social; garantia de acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa; fomento de pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e dos esportes para a pessoa idosa.
O art. 5º - cláusula de vigência - estabelece que a lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor alega que o envelhecimento populacional é uma realidade que demanda ações específicas, para garantir maior longevidade saudável a todos que envelhecem. Segundo ele, a ideia de criar a Política Nacional de Promoção da Atividade Física para a Pessoa Idosa assenta-se em diversos estudos que demonstram a associação positiva entre a prática de atividade física regular e, claro, a melhoria da qualidade de vida.
A proposição já foi aprovada - como já citado pelo nosso Presidente - no âmbito da Comissão de Esportes (CEsp) e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), com as Emendas nº 1 e nº 2-CDH.
A matéria vem agora para análise desta Comissão de Assuntos Sociais, que decidirá em caráter terminativo.
A análise.
Do ponto de vista da constitucionalidade e juridicidade, não vislumbramos óbices à proposição.
No que concerne ao mérito, incumbe ressaltar a importância social e sanitária da matéria, que busca instituir medida que visa a promover uma longevidade saudável para nossos idosos.
Devemos louvar a iniciativa, pois ela se volta para parcela importante da população, uma vez que o envelhecimento populacional no Brasil é uma realidade demográfica crescente, com a população idosa no país representando 15,8% dos brasileiros, o que correspondente a quase 33 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
É preciso reconhecer a estreita relação entre atividade física e envelhecimento saudável. Evidências científicas robustas demonstram que a prática regular de exercícios pode prevenir e controlar condições crônicas de saúde, melhorar a função cognitiva e aumentar a longevidade. Alterações fisiológicas ligadas ao envelhecimento, como redução da massa corporal e da força muscular, diminuição da densidade óssea, menor capacidade cardiovascular, declínio cognitivo e risco de doenças neurodegenerativas, como Alzheimer, podem ser atenuadas ou até revertidas com a prática regular de exercícios físicos. No âmbito psicológico, a prática está associada à redução de sintomas de ansiedade e depressão.
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Portanto, incentivar a adesão a programas de atividade física voltados aos nossos idosos é uma estratégia essencial para garantir uma melhor qualidade de vida, maior funcionalidade e performance do idoso e contribuir para que ele tenha uma vida independente.
Ademais, devemos reconhecer que essa iniciativa pode contribuir para diminuir a demanda sobre o sistema de saúde e os custos envolvidos com tratamentos e internações, ao melhorar os indicadores de saúde dessa população.
Assim, resta clara a relevância da proposição ora analisada.
Com relação às Emendas nºs 1 e 2-CDH, a nosso ver, elas são pertinentes ao determinarem que as atividades físicas propostas pelo PL direcionadas aos idosos sejam orientadas, claro, por profissionais especializados, além de aperfeiçoarem a redação dos incisos alterados. Entretanto, entendemos desnecessário explicitar que os profissionais sejam educadores físicos ou fisioterapeutas. Por essa razão, apresentamos subemendas às Emendas 1 e 2.
Cremos que, em nome da clareza da linguagem e em consonância com a Lei Complementar nº 95, cabe ainda promover alterações redacionais do inciso I do art. 3º e do inciso V do art. 4°, mediante emendas de redação - são bem pontuais.
O voto.
Pelo exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.974, de 2023, das Emendas nºs 1 e 2-CDH na forma de subemendas, e das emendas que apresentamos, que foram emendas redacionais.
Sr. Presidente, está muito clara a iniciativa aqui do Senador Eduardo Gomes. Nós sabemos que, como eu falei, o Estado é falho em políticas para esta faixa etária: a pessoa idosa. Então, a gente qualificar os profissionais para tratar essa população, a gente garantir parcerias, sejam elas governamentais ou institucionais, para a promoção desse tipo de política, isso é fundamental para que a gente garanta, além da funcionalidade da pessoa idosa, a autonomia, acima de tudo, a qualidade de vida, que é fundamental.
A atividade física, eu acho que não preciso dizer para vocês que faz parte da minha vida. E a gente - com certeza a maioria de nós aqui - apoia vários projetos direcionados à pessoa idosa. Nós sabemos que, para além disso, há a questão emocional. Muitos idosos ficam em casa, seus filhos, as suas famílias trabalham, e esse tipo de atividade em que eles estão em contato com os demais idosos ali é fundamental também para a questão emocional.
Então, quero agradecer e pedir a todos que aprovemos, no dia de hoje, de forma unânime, essa política nacional para a pessoa idosa, a atividade física para a pessoa idosa.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senadora Damares.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Para discutir.) - ... só para elogiar a Leila pelo voto.
E hoje eu vou legislar em causa própria de novo.
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E, Presidente, não é só a saúde emocional, física, como a Leila colocou. Nesse tipo de atividade, a gente identifica idosos vítimas de violência. É nesse tipo de atividade que um bom profissional olha que o braço está um pouquinho mais roxo, que o olhar está abatido. Nessas atividades com idosos, a gente descobre, inclusive, Presidente, o que tem acontecido muito no Brasil, o estupro de mulher idosa. Então, em tudo o que a gente puder fazer para promover atividade com a pessoa idosa, para que ela saia do seu cantinho, conviva e se socialize, a gente pode estar salvando vidas de diversas formas, inclusive no enfrentamento da violência.
Parabéns, Leila! Fantástico seu voto. Parabéns ao Senador Eduardo Gomes pela autoria.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A Senadora Zenaide Maia, remotamente, pediu a palavra.
V. Exa. tem a palavra, Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Oi, Sr. Presidente! Estou aqui dentro de um carro, mas não poderia deixar de falar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Estão vendo? Parabéns, Senadora!
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - ... sobre esse projeto de lei que vem mostrar, na verdade, o que a gente vem dizendo: a atividade física é uma medicina preventiva, a mais eficiente.
Aliás, a atividade física, os esportes de uma maneira geral previnem a violência também. E quem previne... O mundo sabe, graças a Deus, os meios de comunicação ficaram mostrando a importância da atividade física na longevidade de todas as faixas etárias. É bom ter um projeto para a gente se debruçar, Presidente, sobre o orçamento. Vamos colocar a vida dos idosos no orçamento deste país, porque hoje a ciência já mostra, não só dessa parte física, que o cérebro é alimentado pela atividade física; a produção de endorfina é de quase 100% pela atividade física e regula o humor, aumenta a vontade de viver, a alegria - e, ainda digo mais, a estética, porque depressão também tem a ver com isso: você se olhar e não se sentir bem.
Por isso, convoco aqui os colegas, parabenizando a Leila e o Senador Eduardo, porque precisamos dar visibilidade ao povo brasileiro que esta Casa, este Congresso está preocupado, sim, em fazer uma medicina preventiva, de cuidar da vida de pessoas idosas que hoje... No Brasil, acho que ainda não é isso, mas a população que mais cresce no mundo é de 80 a 100 anos. E não tenha dúvida de que prevenir é melhor do que remediar. Essa atividade física vai evitar AVC, infarto, a circulação dos membros inferiores vai melhorar e vai evitar as tromboses venosas. Então, é uma medicina e com a parte social preventiva.
Por isso que para um projeto desse a gente tem que ter um olhar diferenciado... (Falha no áudio.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Travou.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Por videoconferência.) - Obrigada! E parabéns mais uma vez, Leila, você foi taxativa - a gente diria cirúrgica, não é, Marcelo? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Exato!
Obrigado pela contribuição da Senadora Zenaide, que estava andando de carro (Risos.), mas não deixou de participar aqui da nossa Comissão.
Concedo a palavra à nobre Senadora Eudócia, para discutir o relatório.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero parabenizar a minha amiga Senadora Leila Barros pela brilhante relatoria - como sempre, né, Senadora? Eu já tinha lhe dito anteriormente, sempre digo, que você é um exemplo de Parlamentar e que eu aprendi muito, ainda aprendo, com você e com todas as colegas e os colegas, com todos os Senadores. Mas você realmente faz toda a diferença aqui no Senado, parabéns! Orgulho-me muito de você ser, assim, um ícone aqui no nosso Senado. Sou muito grata pela sua atuação.
E quero parabenizar também o Senador Eduardo Gomes pela iniciativa da autoria em um tema que é tão importante. Porque a nossa população, Sr. Presidente, está envelhecendo, então a gente tem que se voltar... não é, Senadora Damares? Você, que é uma maravilha de mulher, de Senadora, de guerreira, lutadora que também... Eu sou sua fã, amiga, você sabe disso. Então é sem palavras.
Mas o que acontece? Eu quero parabenizá-la, Senadora Leila, pela sua relatoria, porque você foi bem objetiva nos pontos que você elencou, e, como a nossa população está envelhecendo, a gente tem que se debruçar sobre isso. Então, temos que ver a questão do exercício físico, que previne as doenças oncológicas. Isto já tem estudos mostrando, que quem faz exercícios físicos diminui... Olha, com exercício físico e alimentação saudável, você diminui em 40% as chances de doenças oncológicas. Quarenta por cento, isso é muito!
Outra coisa que eu quero colocar, que a Senadora Zenaide colocou, é que no exercício físico você libera os hormônios da felicidade, que são endorfina e serotonina. Isso é muito importante. E isso diminui muito os riscos, como a Zenaide também colocou - acho que a Zenaide meio que captou o que eu ia falar já -, diminui os casos de depressão, que os idosos têm muito, né? Você também colocou, Leila.
E outra coisa, a maioria - eu não estou dizendo que... lógico -, a maioria dos nossos pacientes idosos tem hipertensão arterial. E também tem muitos casos de obesidade. Exercício físico diminui a obesidade, diminui também hipertensão arterial, consequentemente diminui os infartos agudos do miocárdio, que matam muitos idosos, e os AVCs, como a Senadora Zenaide falou.
Então, quero parabenizar e só colocar uma situação, Leila, Damares e o nosso Presidente: lá em Maceió - vou falar da minha terra... E aqui eu quero parabenizar o Prefeito JHC pela gestão. Sobre a questão do exercício físico especificamente, ele colocou, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - A Senadora Eudócia é absolutamente isenta e insuspeita para falar do Prefeito de Maceió. (Risos.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Então eu não posso falar porque eu sou suspeita, né, Presidente? (Risos.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Explica! Explica essa questão.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pelo contrário, a senhora é insuspeita e isenta! (Risos.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - O Presidente falou isso, pessoal, porque eu sou a mãe do Prefeito JHC, de Maceió, e eu agradeço e louvo a Deus por esta oportunidade que o Senhor me deu.
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E me sinto muito orgulhosa - vocês, que são mães - de ter um filho tão atuante, Presidente, e, graças a Deus, por ele focar tanto, sabe, em todos os âmbitos administrativos, mas especialmente na saúde. Ele colocou inúmeras academias públicas, a grande maioria na orla, na nossa orla e também na parte alta da cidade, nos bairros menos favorecidos. Isso que achei lindo, vamos dizer assim, da preocupação do Prefeito JHC. E com isso, Presidente, diminuiu muito o número de obesidade, de AVC, de hipertensão arterial nos nossos idosos.
Então, é isso que eu quero colocar. Agradeço pela oportunidade da fala, Presidente. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Muito bem, Senadora Eudócia. Desculpe a brincadeira, viu?
Bom, gente, esse projeto realmente é uma iniciativa fantástica do nosso Eduardo Gomes, com a relatoria da nossa queridíssima Senadora Leila. Morrer todos nós vamos, você não tem como escapar, mas a gente deve procurar empurrar a morte para a frente, viver mais e com qualidade de vida. Aí temos que tomar as preocupações que são clássicas: manter o peso, se alimentar bem, controlar as taxas de glicose, de colesterol, de gordura, a pressão arterial e fazer atividade física regular e moderada.
Todos falaram aí, a Leila falou, a Zenaide também, eu aqui, como psiquiatra, quero realçar esse aspecto: a atividade física será tanto melhor quando for feita em grupo, em equipe, porque tem a parte da socialização também. Então, por exemplo, eu faço caminhadas, mas só aprendi a fazer caminhada de maneira regular, só passei a fazer regularmente quando formei um grupo. Então, em Teresina, eu tenho um grupo para caminhada, em Brasília, tenho outro grupo para caminhada. A gente vai conversando, trocando ideias, contando história - todos mentem, menos a gente, né? (Risos.)
E, no final da caminhada, você fez amizade, fez a sua socialização e libera as endorfinas, você está com o humor mais elevado, então, tanto faz bem do ponto de vista físico quanto do ponto de vista psicológico e social também. É muito importante essa atividade física.
Bom, isso não quer dizer que porque você está fazendo não vai ter uma doença, tudo pode acontecer, agora, se iria acontecer, você vai diminuindo a chance de acontecer tomando suas precauções, que é um cuidado que todos nós devemos ter. E, graças a Deus, estamos cada vez vivendo mais, o Brasil está com uma taxa muito elevada de envelhecimento, isso é muito bom, isso é saudável, e os cuidados precisam ser tomados com muito mais frequência. Então, esse cuidado que o JHC teve lá em Alagoas, lá em Maceió, é um cuidado que tem que ser expandido pelo Brasil inteiro e agora sempre estimular, porque a tendência do velho que está aposentado, ocioso, é ficar parado, ficar dentro de casa, não pode. Então, ele tem que ter uma ocupação, tem que se sentir útil, tem que se sentir produtivo, não é? E, como a Zenaide disse, tem que se gostar, tem que ter autoestima, gostar de si mesmo, e tudo isso ajuda a pessoa a viver melhor, viver mais e com qualidade de vida.
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Então, parabenizo a todos.
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Vou submetê-lo à votação nominal. Vou abrir aqui a votação.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar nominalmente.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Enquanto os nossos colegas estão votando, eu vou ao item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 4298, DE 2024
- Não terminativo -
Autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergia ou intolerância alimentar, em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, é uma matéria sobre criança, é uma matéria extraordinária de consenso. Eu vou direto à análise, inclusive de forma resumida, mas eu antes quero falar do que vai acontecer hoje à tarde.
Nós teremos, na Comissão de Direitos Humanos, uma atividade especial com crianças, inclusive está vindo um menino de oito anos que está de olho na sua cadeira, na cadeira da Eudócia e da Zenaide. O menino tem oito anos, tem mais de 2,6 milhões de seguidores nas redes, é um minimédico. Ele dá aulas de Medicina com oito anos. Esse menino é aqui de Goiânia, a coisa mais linda do mundo, e vai vir falar sobre saúde hoje à tarde na Comissão de Direitos Humanos. Imagine.
E nós teremos meninas influencers, nós temos uma menininha que esteve aqui, no ano passado, com lúpus, ela veio aqui com nove anos, ela fez um desafio ao Senado com relação à política para lúpus, e a gente conseguiu aprovar a matéria por causa de Sossô. Sossô vai estar com a gente hoje de novo.
Então, nós vamos trazer crianças que vão hoje trazer reivindicações para o Senado. Eu só estou com medo de que elas peçam seis meses de férias, seis meses de aula. Eu só estou com medo de que elas peçam para a gente tirar a Matemática da escola, mas hoje elas terão voz para a gente terminar o mês de outubro, que é o mês da criança, com uma atividade diferente.
E queria muito que vocês, médicos, se puderem conhecer o Davi Milhomem... Eu até recomendo as pessoas que sigam esse menino, é um geniozinho com oito anos.
Então, Presidente, a gente agora vai votar uma matéria sobre infância.
No mérito, Presidente, é preciso ter em mente que a proposição em análise reforça o dever do Estado de incentivar, apoiar, proteger e promover a saúde e a segurança alimentar e nutricional da população. É louvável a intenção do Senador Jader Barbalho de assegurar o direito de crianças e adolescentes com autismo, alergia ou intolerância alimentar de ingressarem e permanecerem em estabelecimentos públicos e privados, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. A medida, ao mesmo tempo em que remove barreiras de inclusão, protege dimensões essenciais da saúde e da segurança alimentar desse público, que enfrenta restrições específicas e frequentemente pouco compreendidas pela sociedade.
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A seletividade alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com TEA, presente entre 40% e 80% das crianças diagnosticadas, manifestando-se como recusa a alimentos novos, apego a determinadas texturas e sabores e resistência a alterações na rotina.
Presidente, tem criança com TEA cuja mãe precisa fazer a comidinha especial e, quando a criança chega à escola com essa comidinha - às vezes é um bolinho diferente -, os professores não querem deixá-la entrar com esse bolinho. Então, há uma falta de compreensão de que essa questão da seletividade é um dos sintomas das crianças com TEA. A gente tem que aprovar esse projeto para que elas possam levar o seu próprio alimento a qualquer lugar, a um shopping, um restaurante, uma igreja. Eu acho que a gente faz agora um aceno à comunidade e a gente aplica a justiça.
De igual modo, pessoas com alergias e intolerâncias alimentares também, Presidente, enfrentam obstáculos concretos de acesso a ambientes coletivos quando não lhes é permitido portar seus próprios alimentos. Estima-se que mais da metade da população brasileira apresente predisposição genética para o desenvolvimento de intolerância à lactose, condição que impõe limitações severas e que pode causar dor, desconforto e constrangimento social quando não respeitada. Além disso, com base na prevalência mundial, a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil calcula que aproximadamente 2 milhões de brasileiros convivam com a doença celíaca, cujo tratamento consiste na exclusão completa do glúten da dieta, o que torna indispensável o consumo de alimentos preparados em condições específicas de segurança.
No caso das alergias alimentares, a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia aponta que, embora não existam estatísticas oficiais nacionais, a prevalência no Brasil deve acompanhar a literatura internacional - e pasmem -, há cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos acometidos. Trata-se de condição que pode desencadear desde reações leves até quadros graves, incluindo risco de anafilaxia, o que reforça a necessidade de assegurar a essas pessoas o direito de portar alimentos seguros, adequados e compatíveis com suas restrições.
Nesse sentido, a impossibilidade de portar alimentos e utensílios pessoais em estabelecimentos de uso coletivo, onde a alimentação seja permitida, não é mera restrição logística, constitui obstáculo concreto à preservação da saúde das pessoas com TEA, alergia ou intolerância alimentar.
Imagina no cinema, Presidente, ao qual a mãe leva a criança e quer levar a pipoca dela separada, porque a pipoca do cinema tem muita gordura, e o cinema não a deixa entrar com aquela pipoca. Olhe o que a gente vai fazer aprovando esta matéria.
O que está em jogo, portanto, não é apenas o direito de escolha alimentar, mas a proteção contra agravos que podem comprometer o bem-estar físico, desencadear crises comportamentais e impactar negativamente a qualidade de vida de toda a família.
Cumpre registrar que o PL em análise especifica como público-alvo as crianças e os adolescentes. No entanto, entendemos que o mesmo direito à alimentação adequada deve ser garantido a qualquer pessoa com TEA, alergia ou intolerância alimentar, independentemente da idade. Nesse sentido, com vista ao aprimoramento da proposição, apresentamos proposta de substitutivo sem restrição de faixa etária. Foi isto o que eu fiz: trouxe também para o adulto com restrições alimentares.
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Nesse sentido, Presidente, diante de todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.298 de 2024, na forma do substitutivo que já está amplamente divulgado e publicado.
Este é o relatório. E peço aos pares que me acompanhem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da emenda e do substitutivo.
A matéria vai à CDH.
Vou encerrar a votação nominal do Projeto de Lei nº 4.974.
Já deu quórum.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Houve 11 votos SIM; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção. (Palmas.)
O projeto foi aprovado, com as Emendas nº 1 e nº 2 da CDH/CAS, na forma das subemendas apresentadas, e as Emendas de nº 3 e nº 4 da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Parabéns aqui à Senadora Leila e ao Senador Eduardo Gomes.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 102, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a atual deficiência de Auditores Fiscais do Trabalho no Brasil e as consequências dessa carência para a proteção dos direitos trabalhistas, a fiscalização das condições de trabalho e o combate ao trabalho escravo e infantil.
Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI)
Sugere-se a participação dos seguintes convidados: representante do Ministério do Trabalho e Emprego; representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait); representante da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT); representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representante da Comissão dos aprovados no último concurso para Auditor Fiscal do Trabalho.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estejam de acordo, permaneçam como se acham. (Pausa.)
O Requerimento foi aprovado.
Convoco para o dia 5 de novembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 43 minutos.)