28/10/2025 - 36ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 28 de outubro de 2025.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
- Ofício SEI nº 60521/2025 MF, do Ministério da Fazenda, que encaminha o relatório do programa de emissão de títulos e da administração de passivos de responsabilidade do Tesouro Nacional no exterior.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar autuação neste período.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 33ª, 34ª e 35ª Reuniões, realizadas em 22 e 23 de outubro 2025.
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As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo, como todos sabem, semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais.
Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para declararem os votos verbalmente.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" para os Senadores que, evidentemente, estiverem participando remotamente.
Item 1 da pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 224, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta o art. 60-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, para definir limite em relação à dívida dos municípios que especifica.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Favorável ao projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1, nos termos de uma emenda apresentada.
Observações:
1. Em reunião realizada em 06/05/2025, foi concedida vista coletiva.
2. Em 20/5/2025, foi aprovado o Requerimento 44/2025-CAE de adiamento de discussão da matéria.
3. Em 24/10/2023, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do senador Mecias de Jesus.
Há, porém, sobre a mesa, um requerimento do Senador Rogério Carvalho, Líder do PT e do Governo, que requer a realização de audiência pública para instruir o PLP 224/2019.
EXTRAPAUTA
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 114, DE 2025
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para instruir o PLP 224/19
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Jaques Wagner
Senador Jaques Wagner, com a palavra.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para encaminhar.) - Obrigado. É só para subscrever o requerimento, porque o Senador Rogério está em voo para Brasília. Então, é só para validar o requerimento, que é exatamente para, definitivamente, esclarecer os dados e esses elementos que estão faltando para tomar a deliberação.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Perfeito.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 2 da pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 164, DE 2022
- Não terminativo -
Regula o art. 146-A da Constituição Federal e estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Favorável ao PLP 164/2022, nos termos da Emenda nº 17-CCJ (substitutivo), com a subemenda apresentada, e pela prejudicialidade do PLS 284/2017.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 17-CCJ (substitutivo).
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Eu tenho a satisfação de conceder a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo para leitura do seu relatório.
Com a palavra, V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Muito obrigado, Presidente, estimado amigo.
Presidente Renan Calheiros, os meus dirigidos cumprimentos iniciais a V. Exa., como nosso Presidente.
Saúdo os nossos companheiros que, presencialmente, se encontram em nossa Comissão: Senador Líder Eduardo Braga, Senador Líder Jaques Wagner, Senador Líder Hamilton Mourão.
Quero e o faço a todos os demais companheiros e companheiras que estão a acompanhar esta sessão remotamente e saúdo todos que, cidadãos e cidadãs, estarão também a fazê-lo.
É uma matéria importante, palpitante. Nós tivemos uma expectativa de mais de dois anos para vê-la deliberada, e assim se deu por força de uma decisão que o nosso Presidente Otto Alencar teve ao assumir, Presidente Renan Calheiros, a CCJ, pautando-a assim que pudesse, de forma muito clara e de forma comprometida com a temática.
Como V. Exa. bem o sabe, a matéria diz respeito a desequilíbrios concorrenciais, diz respeito a todos os absurdos que se efetivam ao longo destes últimos anos e que nos trouxeram, mais recentemente, os episódios de uma grande operação policial que foi feita pelas instituições competentes e que também teve o próprio Governo Federal à frente. É a questão dos devedores contumazes.
Esta proposta, Senador Renan Calheiros, meus queridos companheiros que estão a nos ouvir, não apenas fala sobre os devedores contumazes. Esta é uma iniciativa - por uma questão de justiça, assim nós o fazemos - de uma companheira que esteve ao seu lado, à época, Senadora Ana Amélia, à frente do mandato senatorial. Depois, com competência luminar, o Senador Jean Paul Prates trouxe uma abordagem mais ampla, aperfeiçoando a iniciativa da Senadora conterrânea do meu querido amigo Senador Hamilton Mourão. Essa foi a iniciativa do Senador Jean Paul Prates.
Pois bem, eu estou querendo fazer quase uma exposição em relatório, porque recebi e ouvi certas indagações bastante compreensíveis. Afinal de contas, nós, há cerca de alguns poucos dias, votamos o Projeto 125, que falava sobre o devedor contumaz, falando antes sobre o Código de Defesa do Consumidor.
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Essa iniciativa teve como seu autor o nosso ex-Presidente Senador Rodrigo Pacheco, e quem a relatou foi o Senador Efraim Morais. Foi uma matéria aprovada que contou com algumas sugestões que foram debatidas, discutidas e aprovadas na CCJ, acolhidas pelo Senador Relator Efraim Morais Filho.
Ponto um, matéria encaminhada à apreciação da Câmara dos Deputados e, a mim me parece, marcada para o dia de hoje.
Pois bem: "Senador Veneziano, já que essa matéria foi aprovada, vencida, prejudicada estaria a apreciação do 164?". Não, porque o Projeto 164, que nós estamos a tratar, de iniciativa, repito, do Senador Jean Paul Prates, além de fazer as alusões devidas e de uma forma, inclusive, Senador Renan Calheiros, mais ampla, mais detalhada, com maior segurança jurídica para todos, faz menções a outros dispositivos.
Então, se V. Exa. me pergunta: "Senador Veneziano, nós estamos aqui a excluir a parte, suprimir a parte que trata sobre o devedor contumaz, mantendo a outra que fala sobre os critérios aos regimes especiais para o cumprimento das obrigações tributárias?". Portanto, ainda há, de forma pertinente, oportuna e necessariamente objetiva, a chance de podermos avançar com essa temática.
Esse é o relatório que sucintamente eu faço, até porque boa parte dos integrantes da CAE teve a oportunidade de discutir como integrantes da CCJ. Então, é de conhecimento esse relatório que foi aprovado no dia 9 de abril de 2025, o nosso relatório em forma de parecer.
Então, vou à análise, Presidente Renan Calheiros, já que V. Exa., a mim me parece, me permite fazê-lo. Faço as considerações iniciais como de praxe, analisando os pressupostos, os mesmos pressupostos atendidos quando, a princípio, debatemos na CCJ, são vistos aqui. Portanto, todos eles respeitados, todos eles identificados. E aí vou mais à frente, quando trato diretamente sobre as questões de mérito.
No mérito, como já tivemos a oportunidade de alertar, é essencial a regulação em lei de caráter nacional da figura do devedor contumaz - repito, nós não vamos estar a tratar mais sobre o devedor contumaz -, que dolosamente, reiteradamente e de forma substancial e estruturada deixa de recolher tributos para se beneficiar e, por consequência, prejudica a concorrência e o mercado.
Importante destacar, contudo, que, em setembro de 2025, foi aprovado no Plenário da Casa, e eu já me referi ao fato, o PLP nº 125, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, tratando sobre o Código de Defesa do Contribuinte, e lá presente a figura do devedor contumaz.
A premissa utilizada na elaboração do PLP é de que devam ser criados instrumentos que permitam neutralizar práticas tributárias engendradas por alguns contribuintes, das quais, essas práticas, possam resultar desequilíbrios concorrenciais. A proposição, assim, fornece a moldura dentro da qual a União e os demais entes subnacionais possam escolher, em lei específica, os critérios especiais de tributação que melhor reflitam sua legislação e a concorrência no seu mercado.
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Ressaltamos que o PLP trata de dois assuntos que, embora correlatos, têm objetivos e fundamentos específicos diversos. O primeiro dirige-se à fixação de critérios especiais, e são esses critérios que nós estamos a tratar, desejosos de poder ver avançar o PLP pelos entes federados, para garantir o adequado cumprimento de obrigações tributárias, principais ou acessórias, com o objetivo de prevenirmos desequilíbrios concorrenciais. A base constitucional é o art. 146-A da nossa Constituição.
O segundo refere-se à fixação de critérios para a definição do devedor contumaz, que nós já afastamos. Como dito, a disciplina do devedor contumaz está prejudicada pela aprovação do 125, mas permanece o interesse e, mais do que isso, a necessidade de tratarmos, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, dos regimes especiais de tributação, o que estamos a fazer, nos termos já aprovados da CCJ, com adaptações decorrentes da retirada do tema afeto à contumácia.
No mesmo sentido, atualizamos a salvaguarda dirigida ao devedor não contumaz, de sorte que os critérios especiais de tributação não se aplicarão a devedores cujos débitos decorram de inadimplência eventual ou reiterada de obrigações fiscais, quando os procedimentos adotados pelos sujeitos passivos não revelem indícios de desequilíbrio concorrencial.
Isso posto, aproveitamos a oportunidade que nos foi novamente atribuída, pela sua deferência, Senador Renan Calheiros, para relatarmos uma matéria tão relevante, desta feita, na CAE, para propormos outras alterações que entendemos essenciais e oportunas, mormente tendo em vista a recente tragédia que se abateu e pela qual a sociedade brasileira passa, devido a falsificações de bebidas alcoólicas, que têm levado centenas de pessoas a serem hospitalizadas, com casos até mesmo de óbitos, infelizmente.
Esse aumento dos casos de adulteração de bebidas alcoólicas em nosso país causa-nos profunda preocupação. Não se trata apenas de um problema de saúde pública, mas de uma questão que atinge diretamente a confiança do cidadão nas instituições de controle e fiscalização. A adulteração de bebidas, motivada unicamente pelo lucro fácil, é uma afronta à legalidade, à ética e ao direito fundamental à vida. Suas consequências são devastadoras, como todos nós bem sabedores somos.
A prática desses crimes está estritamente vinculada ao mérito dos projetos ora analisados nesta Comissão e que buscam, justamente, estabelecer normas gerais e critérios para o adequado cumprimento das obrigações tributárias, com o objetivo de prevenirmos os desequilíbrios concorrenciais.
O PLP - e me dirigindo já para os últimos quatro parágrafos - originalmente trata das questões tributárias e concorrenciais, prevendo expressamente a aplicação de critérios especiais de tributação aos contribuintes que realizem operações com bebidas alcoólicas. Mas percebemos, senhores e senhoras, a necessidade de também reforçarmos as punições para os criminosos que praticam a adulteração de produtos alimentícios e colocam a vida de milhares de pessoas sob risco, de forma aleatória, gerando pânico.
Desse modo, propomos, em complemento às medidas tributárias e concorrenciais do PLP, a alteração do art. 272 do nosso Código Penal, que atualmente prevê a conduta de corrupção, adulteração, falsificação ou alteração de substância ou produto alimentício destinado a consumo, inclusive bebidas alcoólicas ou não, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. O objetivo é prever uma forma qualificada do crime, com pena mais gravosa, justamente quando a modificação ilegal do alimento tiver potencial de causar lesão corporal grave ou mesmo levar à morte.
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Nessa mesma linha, sugerimos a alteração da lei de crimes hediondos para classificar - essa nova previsão, essa qualificadora - como tal a nova forma qualificada do crime de falsificação de alimentos.
Por fim, importa frisar - é o último parágrafo - a essencialidade da parceria entre o poder público, os órgãos fiscalizadores e a sociedade civil. O consumidor deve estar atento à procedência do que consome, e o Estado vigilante em sua obrigação de proteger. Somente com responsabilidade compartilhada, transparência e firmeza poderemos evitar novas perdas e assegurar que a confiança nas nossas instituições e nos produtos que chegam à nossa mesa, à mesa do brasileiro, seja plenamente restabelecida.
Ante o que nós expusemos - tentamos fazê-lo da forma mais sucinta, conquanto entendível -, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, adequação orçamentária e financeira e boa técnica legislativa do PLP 164 e do PLS 284, complementar, na forma da Emenda nº 3, da CTFC; e, no mérito, pela aprovação do PLP 164, na forma da subemenda à Emenda nº 17, da CCJ, abaixo, e declarando prejudicado o PLS 284, de 2017 - projeto de lei complementar.
Este é o nosso trabalho, Presidente Renan Calheiros
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu cumprimento o Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Eu acho que é importante minimamente informar à sociedade que a Câmara continua em marcha batida com essa agenda, que não é a agenda do povo brasileiro. Nas últimas quatro semanas, a Câmara votou a PEC da blindagem e a urgência para a anistia; há duas semanas, a blindagem para o Deputado Gustavo Gayer, lá de Goiás; e, na semana passada, votou, no Conselho de Ética, a absolvição do Eduardo Bolsonaro. E o projeto do devedor contumaz, que foi aprovado aqui, no Senado, no dia 02/09 - 02/09 -, foi para a Câmara logo depois da Operação Carbono Oculto, e não se movimentou, continua parado como chegou. Quer dizer, é lamentável que isso aconteça; e, agora, o Senador Veneziano Vital do Rêgo, num esforço a mais, está resgatando uma parte já contida no projeto que foi para a Câmara dos Deputados.
Senador Eduardo Braga.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) - Sr. Presidente, reforçando a posição de V. Exa. e do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que, aliás, era o Relator, inclusive, em uma das nossas Comissões, sobre a questão do devedor contumaz...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Contumaz.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É preciso dizer que duas questões são importantes destacar: primeiro, o que o nosso Senador Veneziano está fazendo aqui... Ele segregou do projeto que já foi aprovado a questão penal e estabeleceu aqui parâmetros que complementam a votação da matéria anterior. Portanto, é um passo a mais...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sem dúvida.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... que o Senado está dando no sentido de fazer com que a sociedade brasileira possa ter os instrumentos legais, para fazer o efetivo combate não só à lavagem de dinheiro, mas também à sonegação fiscal.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Fiscal.
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O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Sr. Presidente, essa questão do devedor contumaz fica ainda mais grave, Líder Jaques Wagner, com o que nós estamos assistindo na questão da CPMI do INSS. E o que nós estamos assistindo, finalmente - finalmente! -, no enfrentamento dos grandes bancos com relação às fintechs?
Deixe-me colocar uma coisa a V. Exa.: V. Exa. já ouviu falar em conta-corrente ônibus?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Não, não é?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Não.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Nem V. Exa., nem 99,999% do...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Dos brasileiros.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... povo brasileiro.
Tenho certeza de que se eu perguntar ao Líder Jaques Wagner, o que é conta-corrente bancária ônibus, o Líder Wagner não saberá dizer.
Sabe o que é essa conta-corrente bancária ônibus? É uma conta-corrente que é aberta nos grandes bancos pelas fintechs não controladas pelo Banco Central e que operam as bets ilegais, que operam as companhias do PCC, que operam a lavagem de dinheiro e usam isso dentro da estrutura bancária brasileira como se lícito fosse o dinheiro que está sendo operado dentro dessas contas. E, mais, o Banco Central não tem como identificar e não tem pernas, não tem instrumentos para poder fiscalizar essas fintechs.
Ora, por que existem bets ilegais funcionando no Brasil? Porque tem por onde transitar o dinheiro. Por onde eles estão transitando o dinheiro? Por essas fintechs que não são controladas. E não são controladas por quê? Porque faltam pernas ao Banco Central para fazer o controle.
Ora, na hora em que nós estamos dando os mecanismos de controle para o combate do devedor contumaz, finalmente os grandes bancos se rebelam, porque essas contas estão hospedadas nos grandes bancos.
E hoje, pela manhã, bem cedo, eu fiquei até surpreendido positivamente, porque o Presidente da Febraban, o Dr. Isaac, não é?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Isaac.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Dr. Isaac.
Como é o sobrenome dele?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Fora do microfone.) - Exatamente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Eu não tenho tanta intimidade com ele, é Dr. Isaac Sidney.
Eu até fiquei surpreendido positivamente, porque finalmente o Presidente da Febraban disse: "Nós estamos nos rebelando contra as fintechs ilegais que hospedam dinheiro ilegal nos nossos bancos".
Sr. Presidente, se fosse o coitado ali da esquina, que está fazendo aquele delito de bater carteira, ele estaria sendo preso e levado para acumular nessas multidões de presos que estão aí em condições sub-humanas em nossas cadeias, mas esses não são combatidos.
Então, eu quero, primeiro, finalmente reconhecer que a Febraban, finalmente, depois de cinco anos, identificou que o dinheiro estava sendo manipulado por dentro do sistema financeiro.
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Isso é um alerta, inclusive, para o Dr. Barreirinhas, da Receita Federal, é um alerta para as receitas estaduais, é um alerta para o Banco Central e é um alerta para a Câmara dos Deputados, porque não pode compactuar com esse tipo de crime que está sendo cometido contra a nação brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É apenas para demonstrar aqui que a indignação de V. Exa. faz total sentido, diante, não só da brutalidade da ilegalidade, mas também do tamanho do rombo fiscal, já que nós vivemos num esforço de arrecadação para poder fazer o equilíbrio fiscal brasileiro.
Sr. Presidente, esse é um dinheiro sujo que não paga imposto, que sonega, que faz lavagem, e nós não temos, até agora, legislação para poder colocar atrás das grades esses devedores contumazes. Portanto, é absolutamente correto o comportamento de V. Exa. em cobrar esta matéria...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Obrigado, meu amigo.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E mais correta ainda a posição do Senador Veneziano Vital do Rêgo de complementar a votação com relação ao devedor contumaz.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Jaques Wagner, com a palavra V. Exa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Para discutir.) - Eu queria só, tentar complementar o que o Senador Eduardo Braga pontuou, a partir da indignação de V. Exa.
Quero dizer que, na minha opinião, o que a Câmara está preparando é a blindagem sem esse nome, porque, na medida em que for ficando tabula rasa a interdição de processos contra Deputados, quando chegarem, talvez, outros, ou volumes maiores, terá sido já como se fosse normal essa questão, porque tem a questão do Gayer, tem a questão do Eduardo, tem uma série de questões. Então, na minha opinião, se prepara isso, e concordo com V. Exa., na contramão de tudo o que a sociedade brasileira espera.
O que eu queria comentar, complementando o que o Senador Eduardo colocou, é que ontem, por acaso, eu assisti à entrevista com o ex-Presidente do Banco Central. Não é nenhum demérito, ele hoje é funcionário de uma grande fintech.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Nubank.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Talvez a maior, dizem que das maiores delas.
Eu achei curioso, porque um dos repórteres perguntou e fixou a seguinte frase: "Mas as fintechs não são responsáveis pela chegada do tráfico ou do crime organizado aqui".
Eu disse: "Eu sei, mas qualquer menino de escola sabe que a parte que mais dói do corpo é o bolso".
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - O bolso.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - O bolso.
Então, se alguém permite que o crime organizado consiga circular o bolso, como ficou claro - e, infelizmente, acho que foi mal anunciado aquela outra vez, quando se falou de Pix - e foi porque já se suspeitava que, através de Pix, fintechs, que não tinham obrigação de dar o mesmo grau de informação que um banco assentado dá, todo mundo sabia que isso aí...
E algumas delas são deles.
Hoje eles estão se enfiando, se capitalizando em tudo.
Então, eu acho ótima, mesmo que tardiamente, a indignação, porque é um absurdo que um banco formal abrigue, dentro das suas contas...
Tinha até uma curiosidade. Por que não se chama conta avião? É ônibus... Por quê?
Vai embarcando toda hora alguém?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É porque cabe mais tonelada.
Mas, Sr. Presidente... O importante, Líder Wagner, é que essas fintechs não têm Conta Corrente - eles não têm Conta Corrente.
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Então, para eles poderem fazer o Pix têm que estar hospedados em algum lugar, porque veja, diferentemente do Nubank, que tem conta digital, essas fintechs precisam hospedar o recurso em algum banco para poder fazer o Pix através dessa conta de passagem que eles chamam de conta ônibus, que tem, sei lá, não sei quantos passageiros sentados.
Agora, isso nada mais é do que o uso do devedor contumaz numa tecnologia mais sofisticada, ou seja, se nós não combatermos o devedor contumaz, nós estaremos cada vez mais vendo a deturpação e a distorção do sistema bancário e financeiro brasileiro.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E tem um fato gravíssimo que, na semana passada, esta Comissão rapidamente discutiu. O atual Presidente do Banco Central, Galípolo, fez, às escondidas, um acordo de leniência com o ex-Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que, quando esteve à frente do Santander, movimentou, durante mais de dois anos, uma série de contas-fantasmas, sem contabilidade posta, e isso sem transparência nenhuma.
Ele fez um acordo de leniência, e o ex-Presidente do Banco Central pagou R$300 mil na pessoa física - na pessoa física! Nós o convocamos para que ele venha...
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Presidente, agora o senhor me deu uma informação que eu não tinha.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - E traduza em português inteligível para o cidadão brasileiro.
Acordo de leniência é o acordo de... Como a gente poderia adjetivar? (Pausa.)
Um acordo de perdão, ou seja, o Banco Central fez um acordo de perdão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - De perdão.
Não houve a confissão do crime, não teve transparência nenhuma, absolutamente nenhuma, e ele pagou, o ex-Presidente do Banco Central, R$300 mil no acordo de leniência pela pessoa física.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É réu confesso.
Agora, não se sabe por que o Presidente do Banco Central, o atual Presidente, fez isso e não deu publicidade. Então, nós o convocamos para que ele venha dar o mínimo de publicidade aqui, nesta Comissão.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Presidente, só para dizer que, primeiro, eu não generalizei as fintechs.
Só para deixar claro para depois não virem reclamar.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Ah, não incluiu essa do...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Não. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Está bom.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Tampouco entendi o movimento do Banco Central.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É, exatamente.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Por isso, eu aguardo a vinda do Presidente para que ele possa esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente, meu Líder.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - É apenas para complementar.
Não seria interessante convocar também... Aí eu precisaria ouvir a Secretaria da Comissão, porque a movimentação dessas contas foi pelo Santander.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Santander, quando ele era Presidente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Quando ele era Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Do Santander, tá?
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Portanto, a instituição está sujeita a esclarecer...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Claro.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... aos órgãos de controle, inclusive à CAE, por que permitiu transitar por dentro da sua instituição financeira contas com essa situação de irregularidades.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Irregularidades, várias irregularidades.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - De várias irregularidades.
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Citadas assim: "Irregularidade tal, tantos casos; Irregularidade tal, tantos casos."
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - Talvez, a seguir presença do Presidente do Banco Central, fosse oportuno...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Exatamente.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... ouvirmos o Presidente do Santander, para que o Santander possa explicar como é que uma instituição de um banco internacional, que é o Banco Santander, permite, através do seu compliance - que é uma palavra tão bonita, não é? Compliance, que nada mais é do que a fiscalização da boa conduta -, o uso indevido... É porque as PPEs, que são as pessoas politicamente expostas, se nós vamos fazer uma movimentação de R$20 mil no banco, nós temos que explicar o que nós estamos fazendo. Agora, esses sujeitos movimentam bilhões de reais, não explicam nada a ninguém, o Banco Central não sabe de nada, a Receita Federal não sabe de nada, o Coaf não sabe de nada...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não sabe de nada.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM) - ... e o cidadão brasileiro não tem direito a saber?!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E ainda tem um fato gravíssimo: é que um dos Diretores do Banco Central, sabatinado por nós, deixou o Banco Central depois de participar do processo da leniência e foi para o Nubank.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Fora do microfone.) - Ah sim!
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Que é o banco hoje que é presidido pelo ex-Presidente do Banco Central.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - E tem os dois, então, ex-integrantes...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É um Diretor do Banco Central, que participou da leniência, e eu acho até sem quarentena, hein? Eu não observei a quarentena.
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sei, sei.
Então, em discussão a matéria.
Aliás, continua a discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação, como todos sabem, será simbólica.
Em votação o relatório apresentado.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Fora do microfone.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Perdoe-me, perdoe-me.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não, o que é isso...
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Não quero ser deselegante.
Era só exatamente, meu Líder, para que, se V. Exa. assim concordar, nós gostaríamos de requerer o regime de urgência...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - A urgência.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - ... para uma apreciação mais breve pelo nosso Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Faremos isso.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao PLP 164/2022, nos termos da Emenda 17, da CCJ/CAE, substitutivo, que submete...
Melhor dizendo, com a Subemenda nº 1 da CAE, pela prejudicialidade do PLS 284/2017.
A matéria... (Pausa.)
Vamos apreciar o requerimento de urgência, apresentado pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo.
As Senadoras e os Senadores que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - Presidente, 30 segundos.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Com a palavra V. Exa.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Além do agradecimento à sua generosa confiança, reiterada confiança, ao nos designar para que permanecêssemos na condição de Relator desta matéria, eu lhe agradeço profundamente porque nos detivemos estudando-a e vendo o tamanho e o clamor que ela passou a ter depois dos fatos, que não são recentes, mas que passaram a se avolumar.
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E eu queria fazer um comentário, porque chegam notícias de que a Câmara dos Deputados, que tem toda a legitimidade... Nós não estamos aqui, jamais, a fazer comentários como se pudessem ser deturpados e a adentrar à liberdade e à autonomia da instituição, mas é possível que, em vez de se enfrentar o 125, por ser de autoria de um integrante do Senado Federal, o Senador Rodrigo Pacheco, lá na Câmara valha-se do velho instrumento, que outrora também era bem comumente utilizado pelo ex-Presidente, de não se respeitar a autoria da Casa inicial, do Senado, para se dar, como iniciativa que gerasse o primeiro debate, a proposta da Câmara dos Deputados, ou seja, a palavra final voltando a ser da Câmara dos Deputados, numa afronta que começa - a mim me parece - a se repetir.
Não sei se configurar-se-á. É possível - foi o que nós ouvimos - que, em vez de se debater como projeto inicial o 125, que nós votamos aqui em setembro, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, se pegue e se identifique - ou, melhor, que já está identificado - o Projeto de Lei nº 15, da Câmara dos Deputados, com um único propósito: para ser a palavra final da Câmara, e não do Senado, tendo tido o Senado a condição de ser o seu autor inicial.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Eu sei.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) - É só um adendo a mais, além das...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - É o descumprimento formal do próprio Regimento Comum.
Próximo item da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1855, DE 2022
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB).
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Relatoria: Senador Jaques Wagner
Relatório: Favorável ao projeto, com oito emendas apresentadas.
Observações:
1. Em 22/10/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
2. A matéria será apreciada pela CDR.
Eu concedo a palavra, com muita satisfação, ao Senador Jaques Wagner, para a leitura do seu relatório.
Com a palavra V. Exa.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Renan.
Só quero fazer um destaque de que, na verdade, esse e outros projetos são de autoria da Comissão de Meio Ambiente, porque nós criamos o Fórum da Geração Ecológica e reunimos na ordem de 50 pessoas da sociedade civil e de diversos campos, da universidade, da Embrapa, da economia, vamos dizer, da agricultura familiar, do agronegócio, ou seja, tentando produzir e produzimos 25 ou 26 projetos. Esse é um deles, que institui, como V. Exa. disse, a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade.
Eu passo à análise diretamente.
O PL 1.855, de 2022, vem ao exame da CAE, para que esta opine sobre seus aspectos econômico e financeiro, em cumprimento ao disposto no art. 99, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.
A matéria aborda um tema de extrema relevância, cujo objetivo está em consonância com o desafio do uso econômico sustentável da biodiversidade. Muito se fala na conservação da biodiversidade, mas são poucos os instrumentos de incentivos econômicos existentes para tornar viável e possível a conservação.
Destacamos que este PL é fruto de um debate amplo e profundo realizado no âmbito da Comissão de Meio Ambiente desta Casa, no Fórum da Geração Ecológica, do qual participaram vários segmentos da sociedade, contribuindo para a formatação da Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade.
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Trata-se de uma política que reúne em seu corpo diversos objetivos e instrumentos que se encontram espalhados em diversas outras normas e dá o devido destaque à conservação da biodiversidade, reconhecendo como público-alvo todos os agentes a ela ligados diretamente, quais sejam: agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.
A todos esses agentes, a referida política proporciona instrumentos e recursos econômicos para viabilizar a conservação da biodiversidade, tornando a economia da biodiversidade uma das prioridades na alocação de recursos de fundos existentes relacionados ao desenvolvimento regional e ao meio ambiente.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou em 2019 um relatório com ações consideradas urgentes para interromper e reverter a perda global de biodiversidade, destacando a prioridade, entre outras, da ampliação dos instrumentos de política para a biodiversidade e dos incentivos econômicos. Sendo assim, vemos que o projeto se alinha às ações em curso nos países mais desenvolvidos.
Destacamos, ainda, que o projeto em análise está em harmonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em particular contribuindo para a redução das desigualdades e constituindo-se em uma ação concreta contra a mudança global do clima.
No que pese a participação plural de diversos atores na elaboração do texto original, o Governo, nos últimos anos, também vem se debruçando sobre o tema, de forma plural e multifacetada, com atuação de diversos Ministérios como o do Meio Ambiente, o da Fazenda, o do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Por este motivo, apresentamos algumas emendas ao presente projeto, com o objetivo de aprimorar seu alinhamento às ações em curso no âmbito do Poder Executivo, especialmente no que se refere ao fortalecimento da bioeconomia. As sugestões aqui apresentadas resultam da análise técnica e do acúmulo de experiências, nos últimos três anos, de implementação de políticas públicas voltadas ao uso sustentável da biodiversidade, valorização dos conhecimentos tradicionais e promoção de modelos de desenvolvimento territorial inclusivos e sustentáveis.
Por fim, o PL 1.855 não possui impactos econômicos ou regulatórios relevantes.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do projeto, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAE
(ao Projeto de Lei nº 1.855, de 2022)
Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 1.855, de 2022:
“Art. 1º Fica instituída a Política Nacional da Bioeconomia, integrante da Estratégia Nacional de Bioeconomia a obtenção de um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico socialmente justo, conservação da biodiversidade, geração de emprego e renda e redução de desigualdades e lacunas estruturais.
§1º A Estratégia Nacional de Bioeconomia observará o quanto disposto em Decreto nº 12.044, de 05 junho de 2024.
§ 2º Entende-se por Bioeconomia o modelo de desenvolvimento produtivo e econômico baseado em valores de justiça, ética e inclusão, capaz de gerar produtos, processos e serviços, de forma eficiente, com base no uso sustentável, na regeneração e na conservação da biodiversidade, norteado pelos conhecimentos científicos e tradicionais e pelas suas inovações e tecnologias, com vistas à agregação de valor, à geração de trabalho e renda, à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Seguem-se outros parágrafos, Presidente, dos quais vou me abster para a economia de tempo, e mais uma emenda que dá a seguinte redação ao art. 2º do projeto de lei:
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Art. 2º .......................................................................................
I. a adoção da Estratégia Nacional de Bioeconomia, instituída pelo Decreto nº 12.044, como instrumento orientador das políticas públicas voltadas à proteção da biodiversidade, da vegetação nativa e dos ecossistemas, e à valorização da cultura local, regional e dos conhecimentos tradicionais associados, com vistas à sua consolidação, implementação e contínua atualização.
.....................................................................................................
Eu vou reduzir a leitura, Sr. Presidente, porque o projeto, como eu lhe disse, tem o condão de criar uma política, não traz nenhum impacto financeiro e está publicado conforme o ritual nosso daqui da Comissão. E eu vou para mais uma emenda.
Dê-se a seguinte redação ao art. 7º do Projeto de Lei nº 1.855, de 2022:
Art. 7º O poder público desenvolverá programa regionalizado com foco no desenvolvimento da sociobioeconomia de forma territorializada. O objetivo é promover um desenvolvimento econômico, social e ambiental inclusivo, baseado no uso sustentável da biodiversidade nativa e na valorização de agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, comunidades quilombolas rurais e demais povos e comunidades tradicionais, assim como seus conhecimentos tradicionais associados, no âmbito da PNBIO, conforme regulamento.
E aí segue toda a listagem desses diversos itens, portanto eu concluo aqui a leitura.
E eu não posso deixar de fazer, Presidente, dois registros: primeiro, o agradecimento a V. Exa., porque era do interesse nosso que essa matéria fosse votada antes do início da COP 30, que tem início agora, no dia 6 de novembro, com a reunião dos Chefes de Estado; e, depois, de 10 a 20, é a reunião propriamente dita da COP.
V. Exa., atendeu com muita presteza. Fizemos essa audiência pública...
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Audiência pública proposta pela Senadora Tereza.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - ... na semana passada, e faço questão de comentar que a Senadora Tereza Cristina teria algumas mudanças que gostaria de fazer, mas comunicou à minha equipe que, se for o caso, ela faz isso na CDR, que é a próxima Comissão; e, portanto, estaremos liberado para a votação aqui sem nenhum óbice.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Continua a discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
A votação também será simbólica.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jaques Wagner.
As Senadoras e os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 8, da Comissão de Assuntos Econômicos, do Senado Federal.
A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo. (Pausa.)
Item 4 da pauta.
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ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1392, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para assegurar a remuneração de equipes multiprofissionais que atendam educandos com transtorno do espectro autista e com doenças raras com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senadora Leila Barros
Relatório: Favorável ao projeto e contrário às emendas nºs 1-T e 2-T.
Observações:
1. Em 14/4/2025, foram apresentadas as emendas 1-T e 2-T, de autoria do senador Mecias de Jesus.
2. A matéria será apreciada pela CE, em decisão terminativa.
Eu tenho a satisfação de conceder a palavra à Senadora Leila Barros.
Com a palavra, V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF. Como Relatora.) - Grata, Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Renan, já agradecendo, Senador, a última sessão, da aprovação do Projeto do 2.387, da Deputada Luciene Cavalcante.
O senhor viu a emoção das professoras?
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Foi, foi muito significativa. Parabéns a você, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Eu agradeço muito o privilégio de o senhor ter me dado essa relatoria. Também muito interessante, a de hoje, que trata dos profissionais que cuidam das crianças.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Sem dúvida.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Para além da parte didática, eles precisam de uma equipe multidisciplinar, e esses profissionais não estão contemplados com relação à remuneração fruto do Fundeb.
Então, é importante a gente tratar disso aqui.
Enfim, vai terminativo para CE, e vamos aguardar a relatoria, enfim, quem vai tomar a decisão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - E é, sem dúvida nenhuma, um uso importante do FNDE, porque o histórico de utilização desse fundo não é muito recomendável. Basta ver o episódio da robótica, que calou fundo no Brasil.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - É isso aí.
E foi ótima essa iniciativa do Senador Carlos Viana, porque a gente tem atendido muitos coletivos de mães atípicas, que falam justamente dessa dificuldade dentro da própria escola de ter essa equipe multidisciplinar para atender aos filhos.
Enfim, muito obrigada, mais uma vez, pela relatoria, Senador Renan.
O relatório, vou à leitura.
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.392, de 2025, de autoria do Senador Carlos Viana, que objetiva assegurar a remuneração de equipes multiprofissionais que atendam educandos com transtorno do espectro autista e doenças raras com recursos do Fundeb.
Para tanto, o art. 1º do projeto altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundeb.
Esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 14.276, de 2021, para permitir a remuneração dos portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos.
A alteração consiste no acréscimo de parágrafo único a esse artigo, especificando que poderão também ser remunerados com os recursos referidos no caput desse artigo os demais profissionais com formação superior ocupantes de equipes multiprofissionais que atendam educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e educandos com doenças raras.
O art. 2º constitui a cláusula de vigência, com a lei entrando em vigor após decorridos 365 dias de sua publicação oficial.
Na justificação, o autor informa que o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica. Tendo como principal origem de recursos as vinculações de impostos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o Fundeb também recebe considerável aporte da União.
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Segundo estimativas, no ano corrente o Fundo somará R$325,5 bilhões, dos quais R$56,5 bilhões referem-se à complementação da União.
Esses recursos devem ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, sendo que, no mínimo 70% devem ser destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica. A Lei nº 14.276, de 2021, autorizou que sejam remunerados, com os demais recursos do Fundeb, os portadores de diploma de curso superior de Psicologia ou Serviço Social, desde que integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos.
No entanto, as equipes geralmente são mais amplas, especialmente quando se trata de educandos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse caso, as equipes são muito importantes, tanto na fase do diagnóstico, quanto no acompanhamento, com terapias e outras intervenções, podendo precisar contar com profissionais de diversas áreas do conhecimento, como fonoaudiologia, pediatria, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e neurologia, dentre outros.
Da mesma forma, as equipes que atendem estudantes com doenças raras devem fazer jus ao mesmo reconhecimento.
A proposição foi distribuída para a análise da CAE, seguindo, como já falado pelo nosso Presidente Renan, posteriormente, para a CE, à qual caberá decidir em caráter terminativo.
Foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Mecias de Jesus. A primeira objetiva permitir, na forma do regulamento, a atuação remota ou híbrida dos profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, especialmente em áreas de difícil acesso ou com comprovada carência de profissionais especializados. A segunda dispõe sobre o acompanhamento da aplicação dos recursos pelos órgãos de controle interno, os quais deverão incluir, em seus relatórios anuais, informações específicas sobre os atendimentos realizados.
Análise.
Compete a esta Comissão examinar a matéria sob os seus aspectos econômico e financeiro.
O projeto será ainda apreciado pela CE, em decisão terminativa, onde, além do mérito, serão analisados também os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
No tocante à adequação financeiro-orçamentária do projeto, em nosso entendimento, o projeto não cria nova despesa a ser suportada pelo Fundeb, mas tão somente flexibiliza a aplicação de seus recursos, contemplando a remuneração de profissionais de diversas áreas do conhecimento, necessários ao atendimento de educandos autistas e com doenças raras. Naturalmente, caberá à administração pública compatibilizar a aplicação desses recursos com os limites do orçamento do Fundo.
Portanto, o projeto em tela não cria ou aumenta despesa, nem concede benefício tributário, não implicando impacto orçamentário e financeiro.
Em relação às emendas, entendemos ser desnecessárias. A Emenda nº 1, que permite a atuação remota ou híbrida dos profissionais, deve ser objeto da regulamentação da lei. Já a Emenda nº 2, que dispõe sobre o acompanhamento da aplicação dos recursos, versa sobre a atuação do controle interno, já prevista na legislação pertinente.
Voto.
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Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.392, de 2025, e a rejeição das Emendas T1 e T2.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Não havendo quem queria discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão.
Eu queria só lembrar que nós estamos contando com as presenças de vários Senadores na reunião e que estão preparados para votarem pelo aplicativo.
Um desses Senadoras é a nossa querida Senadora Soraya Thronicke, que está muito dedicada à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Está acompanhando, de casa, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - ela funcionou até altas horas.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Não, ela já está na Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Já está na Comissão.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - DF) - Já chegou e está lá na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL) - Mas ela está atenda aguardando a eventualidade da votação.
Muito obrigada, Soraya.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que apoiam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
Há um requerimento.
Antes de chegarmos ao requerimento, eu queria comunicar ao Brasil e a esta Comissão que a Petrobras recebeu a licença do Ibama para a perfuração de um poço da Margem Equatorial brasileira. A sonda se encontra na locação do poço e a perfuração está prevista para ser iniciada imediatamente, com a duração estimada de 5 meses.
A exploração da Marquem Equatorial pode transformar o Brasil em um dos quatro maiores produtores de petróleo do planeta, na próxima década evidentemente. Caso o potencial da região seja confirmado, o país poderá superar a marca de 5 milhões de barris diários, a partir de 2030, ultrapassando China e Canadá e ficando atrás apenas dos Estados Unidos, da Arábia Saudita e Rússia.
Também uma outra informação importante para a Comissão: a Petrobras reduziu o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras em 4,9%. O valor médio repassado às distribuidoras passará de R$2,85 para R$2,71 por litro, o que representa uma diminuição de R$0,14. É a segunda redução do preço da gasolina em 2025. No acumulado do ano, a queda já chega a R$0,31 por litro ou 10,3%. Desde dezembro de 2022, a empresa reduziu R$0,36 por litro. Considerando a inflação do período, a redução real é de 22,4%.
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Outra informação que considero importante trazer aqui para a Comissão é que o terceiro mandato do Presidente Lula caminha para registrar a menor inflação acumulada para um período presidencial de quatro anos desde o Plano Real. A projeção para o quadriênio 2023-2026 é de 19,73%. O índice supera o recorde anterior de 22,21%, registrado no segundo mandato do próprio Lula, 2007-2010.
O índice projetado para o terceiro mandato de Lula é inferior ao de outros governos. O primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, PSDB, 1995 a 1998, acumulou 43,44%; e o segundo, de 1999 a 2002, 39,87%. O primeiro mandato de Lula, 2003-2006, fechou em 28,20%. O período de Jair Bolsonaro, 2019 a 2022, somou 26,94% de inflação.
Esse é mais um dado, revelando que o Banco Central está completamente equivocado na política monetária. E os juros altos, sem dúvida nenhuma, sabotam a economia. E, mais ainda do que sabotar a economia, os juros altos definem o lucro dos rentistas no Brasil. Esse é que é um absurdo, porque drena qualquer investimento, e as pessoas preferem o rentismo, muitas delas, para exatamente não correr risco.
Requerimento 116, assinado por mim.
EXTRAPAUTA
ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 116, DE 2025
- Não terminativo -
Requer Comparecimento do Presidente do COAF
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Requeiro seja convidado o Sr. Ricardo Andrade Saadi, Presidente do Coaf, para prestar esclarecimentos sobre o acordo de leniência entre o Banco Central e o ex-Presidente daquela instituição, bem como sobre as chamadas contas-ônibus, utilizadas por fintechs junto a instituições bancárias.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir o requerimento, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.
Os Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. (Pausa.)
Eu comunico à Comissão também que está aberto o prazo para apresentação de emendas de Comissão à Lei Orçamentária Anual, PLN 15, de 2025.
O prazo será de 3 de novembro de 2025 a 10 de novembro de 2025, até o meio-dia do dia 10, impreterivelmente.
As emendas apresentadas perante esta Comissão serão deliberadas no dia 11 de novembro de 2025.
Não havendo mais nada a tratar, nós declaramos encerrada a reunião de hoje.
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E nós deveremos marcar ainda nesta semana uma próxima reunião para apresentarmos, já que concluímos as audiências públicas, o relatório do projeto do Governo de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil. Nós estamos ouvindo os Líderes e o Presidente da Casa. Hoje mesmo vou ter mais um encontro com o Ministro Fernando Haddad e com a área econômica do Governo, para receber os números da projeção, em função das mudanças feitas na Câmara dos Deputados.
E vou combinar também com o Presidente Davi Alcolumbre se é interessante nós votarmos o projeto nesta semana, cuja votação será semipresencial, ou deixarmos para votar na próxima terça-feira. Nós, fundamentalmente, assumimos o compromisso de que a matéria se encerraria aqui no Senado Federal em, no máximo, 30 dias. Eu informo a esta Comissão e ao país que os 30 dias vão se encerrar no dia 8, quando efetivamente nós recebemos o projeto de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$5 mil, progressivamente para quem ganha até R$7.350. Então, só no dia 8 é que nós completaremos 30 dias. Portanto, antes de completarmos o 30º dia, nós vamos apreciar na Comissão e no Plenário do Senado Federal.
Muito obrigado a todos pelas presenças.
(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 33 minutos.)