11/11/2025 - 33ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de novembro de 2025.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.
ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 78, DE 2025
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o §1º do art. 53 e parágrafo único do art. 54 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e §7º do art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o nome do Senhor SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na vaga decorrente da posse do Senhor Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio no cargo de Diretor-Geral da ANTT.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
1. Nesta reunião será lido o relatório e concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Eu, desde logo, gostaria de compartilhar com a Comissão, considerando o calendário que nós temos essa semana com as votações de autoridades no Plenário do Senado Federal, que, se não houver objeção por parte da Comissão, excepcionalmente nós faríamos a leitura do relatório e já a sabatina, no dia de hoje, do indicado, e permitindo com isso que o nome seja incluído na pauta do Plenário do Senado Federal já no dia de amanhã.
Eu indago se há alguma divergência quanto a esse encaminhamento. (Pausa.)
Não havendo divergência, assim será feito.
Eu quero aqui agradecer a presença de todos os senhores e as senhoras que acompanham esta reunião. Ontem recebi o contato de que estaria conosco, mas foi a São Paulo, o Diretor-Geral da agência também, Guilherme Theo, a quem agradeço a distinção do contato, fazendo aí votos de apoio e estima de sucesso também ao novo indicado, que é muito bem-vindo a esta Comissão.
Asseguro a palavra ao eminente Senador Jayme Campos para que faça o relatório.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, ilustre companheiro e amigo, Senador Marcos Rogério; demais colegas Senadores aqui presentes.
Antes de mais nada, eu quero agradecer a V. Exa. pela designação para que eu pudesse ser o Relator da indicação do Sr. Severino Medeiros Ramos Neto.
Vamos ao relatório, Sr. Presidente.
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Com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Sr. Presidente da República submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome do Sr. Severino Medeiros Ramos Neto para ser conduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia especial vinculada ao Ministério dos Transportes. Para tanto, encaminha a esta Casa a Mensagem nº 78, de 2025, à qual se encontram anexados o currículo do indicado e demais documentos pertinentes.
O Sr. Severino Medeiros Ramos Neto é cidadão brasileiro, doutorando em Direito pela Universidade de Marília; Mestre em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Santos e Bacharel em Ciências Jurídicas pelas Faculdades Integradas de Patos. Possui ampla experiência em direito público, e foi Conselheiro da seccional da OAB da Paraíba nos triênios de 2019 a 2021 e de 2022 a 2024. Foi, ainda, membro consultor da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, de 2022 a 2024.
Constata-se que o indicado apresentou as informações exigidas pelo art. 383, inciso I, alínea "b", itens 1 a 5, do Regimento Interno do Senado Federal: de que não possui parentes que exercem ou exerceram atividades vinculadas à sua atividade profissional; de não participação como sócio, proprietário ou gerente em empresas ou entidades não-governamentais, tendo declarado o início do afastamento de sua sociedade de advocacia; foram apresentadas as certidões de natureza fiscal, nos âmbitos federal, do Estado da Paraíba, do Distrito Federal e do Município de João Pessoa; de que nada consta referente a processos, ações e execuções cíveis e criminais em que seja parte no âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal; e de não participação, nos últimos cinco anos, em juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras.
Também foi apresentada argumentação escrita destinada a demonstrar experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo, exigida pelo Risf, art. 383, inciso I, alínea "c". No documento, além de recapitular a trajetória acadêmica e profissional descrita em seu currículo, o indicado destaca sua experiência de mais de dez anos de advocacia no segmento das agências reguladoras e sua qualificação técnica em temas como direito administrativo, gestão pública e direito regulatório, afirmando-se apto a colaborar com o aperfeiçoamento dos mecanismos de regulação do setor.
Ainda quanto às exigências da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, em especial quanto aos requisitos previstos no art. 5º, de reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, nota-se que, conforme informado, o indicado tem mais de dez anos de atuação como operador do direito em matérias conexas à regulação, em especial no direito administrativo.
Pelo exposto, entendemos que os Parlamentares desta Comissão dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a indicação do Sr. Severino Medeiros Ramos Neto para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em cumprimento às exigências constitucionais contidas no art. 52, inciso III, alínea "f", combinado com os arts. 53 e 58 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
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Dessa forma, Sr. Presidente, esse é o voto do indicado, Sr. Severino. Quero dizer que é muito boa essa indicação e eu espero que o Sr. Severino, após a sua indicação - pode se sentar aqui, Severino -, faça um trabalho exemplar.
Eu vou fazer apenas uma observação - concluindo, Sr. Presidente - de que as nossas agências reguladoras do Brasil têm que cumprir com a sua finalidade. Lamentavelmente, muitas das vezes, o que acontece no Brasil, sobretudo algumas tragédias que aconteceram, é fruto da pouca atuação das nossas agências reguladoras. Neste caso, particularmente, eu venho aqui fazer um elogio à Agência Nacional diante de que nós tínhamos alguns imbróglios, algumas situações críticas, e V. Exa. também é conhecedor profundo da matéria, em relação à BR-163, ao longo do nosso estado, que ela corta o Mato Grosso, e a ANTT foi uma grande colaboradora no sentido de nós resolvermos aquele problema da "estrada da morte", viabilizando a possibilidade de o Estado de Mato Grosso ser, hoje, detentor daquela concessão e, com isso, estamos dando andamento em mais de 600km de duplicação de pista dessa BR.
Portanto, para você que é jovem, uma recomendação de um cidadão que tem seis mandatos, fui Prefeito por três mandatos, duas vezes Senador da República e Governador do meu estado: eu espero que você cumpra com essa missão - não é uma função, é uma missão - de bem zelar, naturalmente, aquelas coisas que venham a atender a maioria da sociedade brasileira.
Sucesso, parabéns, e o voto é esse aí, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, nobre Senador Jayme Campos, pelo relatório apresentado.
Eu convido à mesa o indicado Severino Medeiros Ramos Neto para que tome assento à mesa. Na sequência, terá oportunidade para fazer a sua exposição inicial, não sem antes ouvir as intervenções justas e tempestivas dos nobres Senadores.
Senador Veneziano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Pela ordem.) - Estimado Presidente, amigo particular de todos nós, Senador Marcos Rogério, de fato V. Exa. merece os nossos cumprimentos, as nossas congratulações, exatamente por demonstrar, mais uma vez, a sensibilidade para dar a devida celeridade a esse processo de indicação, sabatina e, a posteriori, pelo nosso Plenário, de aprovação, quiçá, até pelos qualificativos que o indicado possui.
Então, quero saudá-lo, dizer da felicíssima indicação sob os ombros desse decano, Senador Jayme Campos. E é muito importante que o indicado, meu conterrâneo Severino Medeiros Ramos Neto, possa ouvir. E de certo ouviu, porque de certo fez o dever de casa, que é exatamente o de se apresentar a cada um dos senhores e senhoras, para que os mesmos pudessem, no seu tempo oportuno, ouvi-lo diante de uma altíssima e relevante responsabilidade, que muito provavelmente ele passará a ter como integrante desse Colegiado da ANTT, que é uma das mais importantes agências, e V. Exa. sempre debateu sobre matérias que aludem à infraestrutura. Eu fico feliz.
E por que pedi a palavra, Sr. Presidente? Não é de mim quebrar regimentalmente o curso procedimental, é porque nós temos que relatar, agora às 10h, na Comissão de Assuntos Econômicos, e eu queria deixar essa minha palavra de confiança; não é uma palavra simplesmente de quem, por conhecer e por ter a relação de conterraneidade, está aqui para dizer dos seus merecimentos. Eu o conheço e ficam bastante patentes, com a leitura do relatório do Senador Jayme Campos, as condições que, objetivamente, possui o indicado para assumir uma das cadeiras na Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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Então, a nossa expectativa é exatamente esta: que nós melhoremos.
Temos debatido, nos últimos anos, que as agências precisam passar por uma reanálise para que as entregas em relação às suas obrigações constitucionais possam atender às nossas expectativas diante de muitos fatos que mostram falhas graves.
Então, meu querido amigo, sucesso, contarás com a nossa aprovação, tenho absoluta certeza, aqui, ao lado do Senador Jayme, do Senador Marcos, do Senador Marcio, do Senador Laércio, do Senador Fernando Farias. E, não diferentemente, os meus votos de que a sua passagem seja frutuosa, com a responsabilidade que V. Sa. teve ao longo dessa trajetória, mesmo jovem, mas uma trajetória que lhe permitiu uma experiência, principalmente pela sua formação jurídica.
Um grande abraço.
Obrigado, meu Presidente, minhas desculpas.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sempre muito bem-vindo, Senador Veneziano, com intervenções apropriadas e com testemunho de quem conhece e, portanto, reforça aquilo que é necessário num ambiente como este, a nossa compreensão sobre quem está sendo indicado, as qualificações, o preparo, a história. E é esse testemunho que V. Exa. dá no sentido de reforçar a indicação.
O Relator solicita a palavra...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... o que ele tem neste momento.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Como Relator.) - Eu gostaria de solicitar a V. Exa. que abrisse o painel para que nós pudéssemos votar, tendo em vista que o próprio Senador Veneziano e tanto outros aqui eu imagino que tenham alguns compromissos - eu particularmente tenho duas audiências ainda.
Eu gostaria de pedir a V. Exa. que abrisse o painel para que nós já pudéssemos votar. Eu particularmente já estou com o meu voto pronto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado. Líder...
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Não vai depender... Conheço a capacidade. Se possível, V. Exa. faça essa bondade.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Líder Jayme Campos, a despeito da boa vontade que tenho, eu sou, por força regimental, obrigado a seguir um rito, porque são duas sessões: nos termos do art. 383, nós temos uma sessão, que é a sessão de leitura, e nós temos que encerrar a sessão e abrir uma nova sessão para a votação. E nós não temos quórum para deliberação neste momento. Então, na hora em que nós alcançarmos o quórum... Eu vou indagar... (Pausa.)
O painel está aberto para as duas sessões. Então, assim que a gente conseguir alcançar o quórum para deliberação, a gente encerra a primeira reunião e passa imediatamente para a segunda, que é a sessão de deliberação do nome do indicado. Portanto...
Agora o quórum chega.
Então, eu farei neste momento, com o quórum... (Pausa.)
E aí eu vou, até para seguir a sugestão do nosso Senador Jayme Campos... Da pauta da primeira reunião constam os itens da sessão ordinária. Eu vou pedir à Secretaria da Mesa que já repasse, que transfira para a segunda sessão a pauta que está na primeira, porque aí nós poderemos fazer o encerramento desta sessão e já imediatamente iniciar com a da sabatina e com o painel aberto para a deliberação.
Então, enquanto a Secretaria organiza, eu vou...
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Então, enquanto a Secretaria organiza, eu vou... (Pausa.)
Enquanto a gente alcança o quórum regimental, tem alguns itens da pauta que nós vamos, em razão de entendimento com o Relator, retirar de pauta.
O item 2, a pedido do Relator Senador Weverton Rocha, estou retirando de pauta e estará na pauta da próxima sessão deliberativa.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 4553, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer *** Aprovado Parecer favorável ao Projeto e à Emenda n° 2-CAS (de redação) e contrário à Emenda nº 1.) (Pausa.)
O item 3 é do Senador Laércio Oliveira. A relatoria é do Senador Laércio.
Eu indago se V. Exa. pode fazer a leitura. (Pausa.)
Vou apregoar o item 3 e, enquanto isso, vamos aguardando o quórum regimental.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1830, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, para limitar o preço pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica pela parcela da potência e a energia elétrica vinculada a essa potência que cabe à República Federativa do Brasil.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2. Em 04/11/2025, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Mal de Relator, hein, Presidente? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Está muito bem servido de Relator.
Em 4/11, de 2025, foi realizada audiência pública destinada a instruir a matéria. Aliás, audiência pública muito bem presidida também pelo eminente autor da matéria, Senador Esperidião Amin.
Senador Laércio Oliveira, V. Exa. tem a palavra para o relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Bom dia, Sr. Presidente, Senador Marcos Rogério. Bom dia, meus colegas Senadores aqui presentes da nossa Comissão de Infraestrutura. Bom dia a toda a equipe da Comissão e todos que participam conosco na manhã de hoje aqui na Comissão de Infraestrutura.
Com a sua permissão, Presidente, eu vou direto à análise e, em seguida, ao voto.
Antes, cumprimento o Senador Esperidião Amin pela apresentação desse relatório, que tem uma pertinência com as necessidades do Brasil de hoje - e esse relatório vai exatamente nesse sentido. Para mim, é um motivo de muito orgulho fazer a relatoria desse projeto.
A Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento, possui a incumbência de se manifestar acerca de matérias que versem sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas, agências reguladoras pertinentes e outros assuntos correlatos. Portanto, como o PL 1.830, de 2025, propõe a fixação de um valor máximo para a energia de Itaipu destinada ao Brasil, é incontestável a competência da Comissão de Infraestrutura na apreciação dessa proposição.
Com relação ao mérito, o projeto é louvável por buscar assegurar que os efeitos econômicos da quitação da dívida de construção da construção da Hidrelétrica de Itaipu sejam efetivamente refletidos nas tarifas aplicadas aos consumidores brasileiros, o que até o momento não ocorreu de forma integral. Trata-se de uma medida que dialoga diretamente com a necessidade de conferir maior transparência e racionalidade à política tarifária da energia elétrica. O projeto de lei procura garantir que a amortização de um passivo histórico da usina se reverta em benefício da sociedade brasileira, que, ao longo de décadas, suportou os custos da construção e da manutenção do empreendimento.
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O PL fixa, em lei, um valor máximo de US$12 por quilowatt para a energia de Itaipu destinada ao Brasil, valor previamente indicado pelo Ministério de Minas e Energia, como referência máxima a ser aplicada no período pós-2026. O objetivo é corrigir distorções presentes no atual modelo de comercialização, marcado pela ausência de incentivos à eficiência e pelo crescimento de despesas não diretamente vinculadas à atividade-fim de geração de energia elétrica. Essa medida se mostra ainda mais relevante diante da constatação de que parte da estrutura de custos da usina tem absorvido gastos com programas de natureza socioambiental, que não guardam relação direta com a prestação do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica.
Além disso, relatório da Academia Nacional de Engenharia (ANE Brasil) aponta que a tarifa de Itaipu poderia ser inferior a US$10 por quilowatt, o que evidencia a suficiência do limite proposto no PL para a parcela de energia que cabe ao Brasil. Ao mesmo tempo, a definição de um valor máximo contribui para reduzir a incerteza, estabelecendo um parâmetro objetivo que pode servir de referência para a previsibilidade tarifária.
Cabe destacar que o PL não altera o Tratado de Itaipu, que atribui à Itaipu Binacional a competência para estabelecer o preço da energia adquirida pela ENBPar e pela Ande, empresa paraguaia. A proposição restringe-se a disciplinar o valor de revenda dessa energia no mercado brasileiro pela ENBPar, circunstância que cria incentivos para que esta estimule a Itaipu Binacional a adotar maior eficiência em sua gestão e operação. Ressalte-se, ainda, que a limitação prevista no PL incide apenas sobre a parcela destinada ao Brasil, não alcançando a cota pertencente ao Paraguai e cedida ao país.
Contudo, entendemos pertinente a apresentação de emenda para que o limite de US$12 por quilowatt passe a vigorar apenas a partir de 2027, de modo a alinhar a proposta à manifestação do Ministério de Minas e Energia e conferir maior segurança à medida, no sentido de prevenir potenciais desequilíbrios na estrutura de gastos da Itaipu Binacional.
A emenda também insere cláusula de reajuste do valor estabelecido, permitindo sua atualização de acordo com a variação acumulada do índice de inflação no varejo dos Estados Unidos da América ou outro índice internacional equivalente que venha a substituí-lo. O mecanismo incluirá ainda um fator redutor destinado a compartilhar com os consumidores eventuais ganhos de produtividade.
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Adicionalmente, a emenda prevê a possibilidade de revisão extraordinária do valor em caso de alteração substancial dos custos operacionais da usina; necessidade de investimentos voltados a melhorias ou à garantia da segurança operacional da usina; ou de ocorrência de eventos de força maior. Além disso, a revisão do valor máximo não deve ser utilizada para cobrir despesas alheias aos custos de geração, transmissão e comercialização da energia elétrica.
Essa previsão permitirá preservar o equilíbrio econômico-financeiro da empresa e a efetividade da política tarifária ao longo do tempo.
Em paralelo à maior previsibilidade e estabilidade normativa, o dispositivo busca evitar que o valor máximo definido se torne defasado.
Por tais motivos, é inegável que o PL em análise, com a emenda incorporada, apresenta elevado mérito, ao, finalmente, promover a realização dos efeitos econômicos da amortização da dívida de construção da UHE Itaipu, até hoje não refletidos integralmente nas tarifas aplicadas aos consumidores brasileiros. Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a política tarifária nacional, garante maior racionalidade na gestão da energia proveniente da usina e contribui para que os benefícios da amortização de um empreendimento binacional de grande relevância cheguem de forma mais justa e equilibrada às famílias e empresas brasileiras.
Voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.830, de 2025, com a emenda apresentada no relatório.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, registrando aqui os meus agradecimentos a V. Exa. pela indicação da relatoria e, acima de tudo, reconhecendo o esforço e a capacidade do Senador Esperidião Amin, professor, nosso mestre aqui, que, ao fazer a leitura do relatório, ficou num diálogo ali muito forte com o Senador Jayme, me deixando de lado aqui para que apenas as outras pessoas ouvissem e ele não. Talvez seja a certeza que ele tem de que o relatório seria feito no nível que ele merece.
Obrigado.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ou talvez fosse apenas uma distração.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Estava nos embargos auriculares.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - O Senador Esperidião Amin havia solicitado a palavra e também o Senador Rogério Carvalho.
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) - Eu vou falar antes do Senador Rogério Carvalho, porque tenho direito de resposta ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Ah, pois não. É verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Depois, se o...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Mas V. Exa. não vai usar o art. 14 neste momento.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... Senador Rogério Carvalho vier com invenções, aí eu vou ter outro direito de resposta, mas eu serei muito conciso.
Primeiro, eu quero agradecer ao Senador Laércio e acrescentar o seguinte: nós estamos sendo beneficiados pelo seu poder moderador, que não se confunde com aquele quarto Poder brasileiro da Constituição de 1824, em que o Imperador tinha o Poder Moderador.
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Ele, ao propor... Primeiro, o relatório todo... O voto é de primeira qualidade, mas ao propor a vigência a partir de 2027, ele pode contrariar, assim, a ânsia que todos nós deveríamos ter. Mas é sinal de bom senso e moderação, porque ou entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, e, cá para nós, essa lei dificilmente será aprovada para entrar em vigor em janeiro de 2026, porque ela tem controvérsia... Segundo, isso até o Ministro de Minas e Energia já propõe. Ele sabe que isso tem que acabar.
Hoje, não foi combinado comigo, queria pedir a atenção de todos para a p. A6 do jornal O Estado de S. Paulo, um artigo do Embaixador Rubens Barbosa. Ninguém pode achar que um Embaixador com a experiência de Rubens Barbosa seja um guerrilheiro, uma pessoa movida pelo protesto. Não! É regido pelo equilíbrio que todo grande diplomata tem como predicado na sua vida profissional. Título do artigo na p. A6 do Estadão de hoje: "Itaipu gasta e consumidor paga". É o resumo.
Quantas vezes V. Exa., como Presidente desta Comissão, já participou de audiências, como eu também, em que a gente sai indignado, com vontade de apedrejar, de tomar uma decisão imediata? Por quê? Porque são bilhões de reais. E o próprio Embaixador hoje traz o seguinte: "A tarifa cobrada deveria refletir apenas o custo da operação de Itaipu". Na semana passada, nós vimos aqui despesas de exploração. E aí está embutida toda a criatividade. Vamos lá. Algumas informações que vazaram para a imprensa - não foi o que nós esquadrinhamos aqui - mostram recursos de Itaipu no valor de 55 milhões sendo aplicados para que a Conab possa ampliar armazéns; 752 milhões para ampliar o campus da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no Paraguai; 240 milhões para indenização de indígenas no Paraná, compra de mil hectares de terras para grupos indígenas; 2 milhões para apoio à realização da COP 30 em Belém; recursos para 434 prefeituras no Paraná e no Mato Grosso do Sul - no Mato Grosso do Sul; o Mato Grosso não entra nisso. Ou seja, nem o Ministério Público, nem o Tribunal de Contas da União podem fiscalizar, porque trata-se de uma binacional.
Então, só tem uma forma de cercar esse cardume, vamos ser bem claros, de fraudes - fraudes que representam ônus para os compradores obrigatórios dessa energia, porque os estados do Centro-Oeste, Senador Jayme Campos, do Sul e do Sudeste são os acionistas fundadores de Itaipu, essa obra genial, essa obra extraordinária, que hoje nós não conseguiríamos fazer. Ou vocês acham que hoje nós teríamos como vencer embaraços ambientais e construir Itaipu? Então, é uma obra irreplicável, não dá para fazer uma igual; mas enxuta, toda a dívida paga desde 2023. Ela free, ela poderia baixar o custo para menos de US$100 o megawatt. As despesas de exploração servem para qualquer coisa. E aqui está... Nós apuramos mais do que isso, mas isso é o que está no artigo de hoje.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Se V. Exa. me permite, no Poder360 hoje, tem gasto de R$1,3 bilhão com a COP 30 - R$90 milhões só para reforma de um mercado histórico.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim, mas eu acho que a COP 30 quem defende, defende - ela deve trazer coisas boas -, mas não pode ser paga pela tarifa consumida por quem é obrigado, como sócio-fundador, a comprar a energia elétrica. Foi uma solução correta. Você vai fazer uma PCH. Você é dono do rio, dono do dinheiro para investir, mas ninguém vai considerar viável o seu empreendimento se não tiver um comprador da energia e com transmissão da energia. Então, quem viabilizou foram os sócios-fundadores. Portanto, a engenharia econômico-financeira foi perfeita. E ela está zerada. No momento em que nós poderíamos ter esses quase 10% de geração a um custo insuperavelmente baixo no mundo, entra o quê? Entra o grileiro. É um grileiro que invadiu a sua terra, Senador Jaime Bagattoli. Ele não lhe paga o aluguel e ainda cobra aluguel de quem quiser usar a sua terra. Ou seja, isso não pode continuar. Isso é um vandalismo consentido. Eu duvido quem o defenda: "Ah, mas não começou agora". Eu não sei quando começou. Eu sei quando devia ter terminado: em 2023. Por quê? Porque foi quando terminou o pagamento da dívida. Respeitado o direito do Paraguai, nós temos o direito. E como é que nós podemos controlar isso? Através da empresa que compra, porque essa é nacional.
Esse projeto de lei só tem uma coisa genial. Você vai ficar chateado, mas eu tenho que atribuir essa genialidade a um servidor da Casa - pode até indispô-lo daqui a pouco, mas é cobrado por mim, e eu sou muito chato nessa cobrança -: foi o Consultor Rutelly, que entende muito de energia elétrica.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - É verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, só tem uma forma de você pegar: é da alfândega para dentro. Eu não posso inspecionar a mercadoria enquanto ela está no Paraguai, enquanto está com o meu sócio internacional. Então, você aí que vende... Quem vende a energia e quem compra é a empresa nacional de energia nuclear e de energia elétrica.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Presidente...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - EBN...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ENBPar.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ENBPar.
Então, a forma utilizada é: nós não pagaremos mais do que isto, porque isto é o custo justo.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E se houver necessidade de modulação, Senador Laércio, o texto da lei permite, sim, atualizações, não por mais convênios que se firmem ou outros compromissos estranhos à exploração a que se proceda.
Então, eu queria me congratular com o Senador Laércio pela sua capacidade de compreender o texto e amenizar a sua redação, estabelecendo uma data de vigência compatível com a realidade - isso é que eu chamei rapidamente de poder moderador.
Peço desculpas se me alonguei, mas nós temos gasto muito tempo com pedidos de informação, com audiências públicas, e eu não vou repetir tudo o que eu ouvi e tudo o que eu sei a respeito do assunto, mas acho que é a solução melhor para o governo também.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, no passado, há alguns anos, quase uma década, nós cometemos um grande erro, que foi retirar o custo de amortização das contas e não alocar no fundo de estabilização do sistema. O prejuízo disso foi que, na sequência, o Governo teve que aportar recursos para garantir que a conta não estouraria, porque não tinha recursos no sistema para fazer a regulação.
Então me parece que nós estamos cometendo, com vários argumentos que aparentemente são extremamente legítimos, que apelam para o bom senso... E eu reconheço a validade desses argumentos, mas acredito que a gente precise observar este recurso, ou esta sobra. Até concordo, na forma do gasto, que é preciso rever, mas acredito que este recurso, em vez de deixar de existir, deveria ir para a estabilização, para as bandeiras da tarifa, para garantir que o sistema tivesse mais equilíbrio.
Como isso não está previsto, eu peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Agradeço a V. Exa.
Feito o pedido de vista. Concedido, nos termos regimentais, como vista coletiva.
A matéria volta à pauta da Comissão de Infraestrutura na próxima sessão ordinária.
Portanto, eu faria um apelo a V. Exas., atendendo até o pedido do Senador Jayme Campos. Tem alguns itens na pauta. Com a permissão dos senhores, eu vou para o item 7, que é um requerimento com votação simbólica. Os demais itens, até em entendimento com os Relatores, eu vou retirar de pauta, atendendo inclusive à Liderança do Governo, que fez um apelo em relação ao PDL que está na pauta com a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes, para que a gente, na próxima sessão da Comissão de Infraestrutura - e esse é o entendimento que construí com o Líder - possa colocar em pauta e, aí sim, fazer a deliberação dessa matéria, uma vez que já foi retirada de pauta algumas vezes, na busca de um entendimento possível. Sendo possível - aqui é uma Casa política -, havendo a possibilidade de entendimento, que ele seja construído.
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Mas fica, então, dessa forma.
Senador Marcos, tem alguma objeção? Dialoguei com V. Exa. e não... o faço de forma individual.
Pois não.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SP. Pela ordem.) - Não, Presidente, eu concordo com mais esse adiamento, embora seja importante que esse item seja colocado em pauta o mais rápido possível, para evitar mais insegurança jurídica. E a emenda que foi colocada nele já resolve os casos que já existem, que já foram feitos, mas é importante que esse decreto seja ajustado de forma a atender o que a lei prevê. Isso é importante, sem dúvida nenhuma.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente, agradeço a V. Exa., Senador.
Portanto, fica retirado de pauta, nos termos do que dialogamos com V. Exa., voltando na próxima sessão da Comissão.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 2025
- Não terminativo -
Susta os efeitos dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 2º do Decreto n° 12.068, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
2. Em 21/10/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2491, DE 2023
- Terminativo -
Denomina Odilon Vitorino de Siqueira a ponte sobre o rio Tarauacá, localizada no Km 535,5 da rodovia BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. Em 21/10/2025, foi lido o relatório
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4479, DE 2023
- Terminativo -
Confere o título de Capital Nacional da Energia Eólica ao Município de Água Doce, no Estado de Santa Catarina.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela rejeição)
O item 7.
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 82, DE 2025
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, informações sobre o processo de concessão dos serviços públicos de saneamento básico no Estado de Rondônia, atualmente em fase de estruturação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Voto apenas a esse requerimento, simbolicamente, e já passamos para a próxima reunião.
Esse requerimento pede, Senador Jaime Bagattoli, informações em relação a essa transação, especialmente sobre a Caerd, no Estado de Rondônia, que está sendo tocada. E por que está sendo solicitado aqui? Porque o BNDES é quem está tocando essa agenda. E aí tem um conjunto de informações sendo solicitadas aqui em relação ao passivo da companhia, com quem fica essa dívida, quem é que paga essa conta, enfim, aspectos relacionados a essa transação.
Como a nossa competência é federal, estou solicitando ao Ministro, ao qual o banco é vinculado, e não diretamente ao Governo do Estado de Rondônia, visto que não haveria competência direta para fazê-lo. Apenas... Em termos de ofício, pode ser feito, mas, regimentalmente, requerimento é para a autoridade competente na esfera federal. E assim estamos procedendo.
Submeto à votação dos nobres pares.
Os Srs. e Sras. Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento. Será cumprida a formalidade regimental.
Portanto, os demais itens da pauta de hoje ficam sobrestados para a próxima sessão deliberativa.
Eu encerro a presente reunião e, já na sequência, abriremos a sessão de sabatina e votação do indicado da ANTT.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 10 minutos.)