Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Coelho Filho. Bloco/UNIÃO - PE. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 1.304, de 2025, destinada à deliberação do relatório. Antes de conceder a palavra ao Relator para poder ler o relatório, queria, enfim, combinar e comunicar aqui um procedimento: o Senador Eduardo Braga vai ler o seu relatório; a gente, então, concede vista coletiva, que eu imagino que todo mundo vá pedir, para poder tomar conhecimento do texto - e eu acho que é o mais apropriado -; a gente suspende a sessão e convoca para amanhã, dá continuidade à sessão amanhã; e aí faz o debate e a votação do relatório do Senador Eduardo Braga. O.k.? Concedo a palavra ao Senador Eduardo Braga para a leitura do relatório. O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/MDB - AM. Como Relator.) - Sr. Presidente Deputado e Ministro Fernando Filho, eu quero iniciar agradecendo a V. Exa. pela confiança de ter me designado Relator desta importante matéria, que reputo ter sido um grande desafio para todos nós. Nós, ao longo desse processo, fizemos três audiências públicas, em que ouvimos mais de 30 setores do segmento; conseguimos, com a participação dos Deputados, das Deputadas, das Senadoras e dos Senadores, formar um diagnóstico sobre o setor e sobre o sistema interligado nacional; buscamos compreender as demandas setoriais. Mais de 435 emendas foram apresentadas. Foram 435 emendas apresentadas pelos Parlamentares, fora as emendas que tivemos que acatar, remanescentes da MP 1.300, que tivemos que incorporar à MP 1.304, fora as negociações que tivemos, não apenas com Parlamentares, mas com segmentos do setor, sejam institucionais, como a Aneel, o ONS, o próprio Ministério de Minas e Energia, o Ministério da Fazenda, a Casa Civil... Recebemos em nosso gabinete, fora as 30 participações nas audiências públicas, mais 40 reuniões, desde o início desse processo, com o setor e com as instituições interessadas na construção de um tema que pudesse reestruturar o setor, reestruturar o sistema interligado, reestruturar e restabelecer a segurança energética, restabelecer a confiabilidade do sistema e, ao mesmo tempo, acabar com algumas inseguranças jurídicas. |
| R | A principal premissa do nosso relatório foi respeitar os direitos adquiridos das leis vigentes e respeitar os contratos vigentes que tenham obedecido a premissas juridicamente perfeitas, o que assegura os direitos adquiridos aos contratados. Portanto, o esforço deste Relator foi no sentido de receber todas essas contribuições, a múltiplas mãos, e, com a participação intensa do nosso Presidente, construir o relatório que ora apresentamos. Peço permissão ao Presidente, tendo em vista que o relatório é muito extenso, para ler apenas um resumo detalhado sobre o relatório, não repetir o texto que foi apresentado na medida provisória, partir para a análise e o estabelecimento da proposta para a lei de conversão. Eu gostaria, também, de agradecer publicamente a todos aqueles que nos ajudaram a chegar até aqui. Além e agradecer, mais uma vez, ao Deputado Fernando Coelho Filho. Quero agradecer aos consultores da Casa Rutelly Marques, Pedro Elias, Juliano Vilela, Ricardo Barros, Edson Brasil; da Casa Civil, o Bruno Moretti. Quero agradecer ao Secretário de Economia do Ministério da Fazenda, o nosso amigo Marcos, que esteve conosco hoje envolvido em vários debates. Quero agradecer ao Presidente Sandoval, da Aneel, ao Diretor Willamy Frota, e aos companheiros da Aneel Júlio César e Leandro Moreira, que foram extremamente importantes nesse processo. Quero agradecer aos contribuidores da ONS, na pessoa do Christiano Vieira, que nos apoiou e nos ajudou. Quero agradecer a atenção, inclusive, de ter declinado de uma viagem internacional para participar dessa importante missão. Quero agradecer à minha assessoria, na figura da Tatiana Araújo, do André Monteiro e da Valéria Thomé. Eu passo, Sr. Presidente, com a permissão de V. Exa., então, à leitura do relatório. Esta Comissão Mista destina-se a analisar a Medida Provisória nº 1.304, de 2025, que dispõe sobre a redução dos impactos tarifários para o consumidor de energia elétrica. No prazo regimental, foram apresentadas 435 emendas à Medida Provisória nº 1.304, das quais 129 emendas foram acatadas, além das emendas que foram acatadas incorporando o relatório, fruto do entendimento sobre a MP 1.300, e das emendas acrescentadas pelo Relator em função das tratativas para a construção de um equilíbrio no sistema interligado nacional do setor elétrico. |
| R | Realizamos três audiências públicas nesta Comissão Mista, nos dias 14, 15 e 16 de outubro, onde tivemos a oportunidade de discutir os temas mais atuais do setor energético do país, com as instituições e associações setoriais representando os mais diversos segmentos. Discutimos sobre a abertura do mercado, os subsídios do setor elétrico, os cortes de geração renovável, a necessidade de potência e flexibilidade do sistema elétrico, o armazenamento de energia e aproveitamento do gás natural da União. Da análise Cabe a esta Comissão, nos termos da Constituição Federal, examinar a Medida Provisória 1.304, de 2025, e sobre ela emitir parecer, antes que seja apreciada em sessões separadas pelo Plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. As alterações das leis introduzidas pela medida provisória não conflitam com as vedações constantes nos dispositivos pertinentes da Constituição Federal, atende o disposto na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado da República, e observa as diretrizes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Dessa forma, o texto atende aos requisitos de admissibilidade, de adequação orçamentária e financeira e de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Do mérito. Desde a última grande reforma do setor elétrico, ocorrida há mais de 20 anos, o setor se expandiu vertiginosamente e passou por grandes transformações tecnológicas. Em 2009, grande parte da Região Norte do país, antes totalmente isolada, foi integrada ao Sistema Interligado Nacional. E no último mês de setembro, finalmente o Estado de Roraima também foi interligado, deixando de ser o único Estado brasileiro fora da rede elétrica nacional. A matriz elétrica do sistema também se transformou nesse período. Nossa demanda era abastecida primordialmente por usinas hidrotérmicas, que conseguiam modular a carga e manter a estabilidade do sistema elétrico a todo momento. As demais usinas, principalmente as térmicas, complementavam o nosso parque gerador, auxiliando na regularização dos reservatórios das hidrelétricas e no atendimento à carga. O dilema do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) era decidir entre utilizar ou poupar a água dos reservatórios das usinas, frente à incerteza das chuvas nos períodos úmidos seguintes. Esse cenário mudou e mudou muito. Por diversos motivos, como as restrições à construção de usinas hidrelétricas com reservatórios e o maior protagonismo dos consumidores no setor elétrico, outras fontes de energia elétrica passaram a ter protagonismo na nossa matriz elétrica, principalmente a eólica e a solar fotovoltaica, que são fontes intermitentes. A inserção de novas fontes de geração intermitentes trouxe desafios à operação do sistema elétrico. A ONS agora preocupa-se não apenas com as chuvas do próximo verão, mas precisa, cada vez mais, de geração que possa ser acionada quase que imediatamente para atender à demanda quando as fontes intermitentes não estão disponíveis. |
| R | Atualmente, em algumas horas do dia, há abundância de energia, notadamente quando há sol e vento, ao passo que em outras horas, há escassez. Em paralelo às transformações no setor elétrico, e à disseminação de fontes de geração com custos cada vez menores, as tarifas pagas pelos consumidores têm aumentado, principalmente por causa dos subsídios acumulados ao longo desses 20 anos no setor. A elevação dos subsídios está concretizada no aumento substancial das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético, a famosa CDE. A CDE foi criada em 2002 e tinha, entre suas finalidades, a competitividade da energia renovável e a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional. Ao longo dos anos, diversos outros custos e subsídios foram sendo incorporados a essa conta. Para o ano de 2025, o orçamento da CDE aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de R$49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. Mesmo com todo esse incremento, ele ainda será suplantado pelo valor final da CDE em 2025. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifa para os consumidores. Diante desse cenário desafiador, a presente medida provisória, que complementa a Medida Provisória 1.300, de 2025, que já foi transformada em lei de conversão, que já foi objeto de deliberação pelo Congresso Nacional, nos oferece uma oportunidade para equilibrar a balança entre o bolso do consumidor brasileiro e as necessidades imediatas do sistema elétrico. Vale mencionar que a MP 1300, de 2025, além das mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, já aprovadas pela Lei nº 15.235, de 2025, tratou de outros dois grandes temas do setor que não fizeram parte do projeto de lei de conversão que gerou essa lei: a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão; e a realocação de custos e subsídios no setor. |
| R | Dentro da abertura do mercado livre, a Medida Provisória 1.300 propôs a regulamentação do Supridor de Última Instância, a flexibilização do nível de contratação de energia pelos consumidores e distribuidoras e dos prazos dos contratos regulados, novas modalidades tarifárias, novas responsabilidades à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e novos parâmetros para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). E relativamente ao tema de relocação de custos e subsídios no setor, a Medida Provisória 1.300 buscou restringir a aplicação de descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST e TUSD), no consumo de energia incentivada, vedar novas repactuações de risco hidrológicos, eliminar a diferenciação das cotas da CDE por nível de tensão, disciplinar a contratação de flexibilidade e impor o rateio do subsídio a micro e minigeração distribuída a todos os consumidores. A MP 1.304, por sua vez, trata principalmente de três temas. Nos termos já mencionados anteriormente, a imposição do teto às cotas da CDE, as alterações na Lei 14.182, de 2021, relacionadas à derrubada dos vetos à Lei nº 15.097, de 2025, Lei de Energias Offshore e alterações nas regras de acessos aos sistemas de escoamento, processamento e transporte pelo gás natural da União. Apesar das MPs 1.300 e 1.304, do presente ano, tratarem de temas estruturais do setor elétrico, entendemos que precisamos avançar mais se quisermos modernizar o marco regulatório do setor elétrico e promover maior segurança energética e modicidade tarifária no Brasil. É o que procuramos fazer com a proposta de PLV apresentada neste relatório e que está fundamentada nos seguintes eixos: um, modicidade tarifária; dois, segurança energética, com destaque para o papel do armazenamento, ampliação responsável do mercado livre e valorização do gás natural como vetor de desenvolvimento industrial e energético. No que se refere à modicidade tarifária, o PLV propõe a limitação do valor total dos recursos arrecadados pela CDE, estabelecendo um teto atualizado pelo IPCA. Essa medida é fundamental para conter o crescimento descontrolado desse encargo setorial, que custeia subsídios tarifários, que têm pressionado as tarifas de energia elétrica e comprometido a competitividade da indústria nacional e o poder de compra dos consumidores residenciais. |
| R | Ao criar o encargo de complemento de recursos a ser pago pelos beneficiários dos subsídios que extrapolarem o teto da CDE, o projeto também assegura previsibilidade e transparência na gestão dos subsídios, promovendo maior justiça tarifária, por demandar uma contribuição daqueles que mais oneram a CDE. Ressaltamos, ainda, que essa medida não impactará os gastos da CDE relacionados a políticas sociais. Ainda com relação à modicidade tarifária, vamos reduzir os subsídios do setor e realocar os custos de forma mais equilibrada entre os ambientes livres e regulados, mas preservando a segurança jurídica dos agentes que já fazem parte do mercado livre, evitando indesejados impactos inflacionários na economia. Quanto à segurança energética, o projeto avança, ao regulamentar a atividade de armazenamento de energia elétrica, reconhecendo seu papel estratégico na operação do sistema. A inclusão de sistemas de armazenamento no planejamento da expansão da rede básica e a definição de regras de remuneração e acesso são medidas que viabilizam a inserção de tecnologias que aumentam a flexibilidade, reduzem os impactos da intermitência das fontes renováveis e fortalecem a confiabilidade do sistema interligado nacional. Trata-se de uma resposta técnica e estruturante aos desafios da transição energética. Ainda em relação à segurança energética, ressaltamos as alterações propostas à Lei 9.433, de 1997, Política Nacional de Recursos Hídricos, e a Lei 15.190, de 2025, que trata de Licença Ambiental Especial (LAE). Essas mudanças visam a reconhecer as hidrelétricas com reservatórios como infraestruturas estratégicas para a segurança hídrica e energética do país, ao promoverem energia firme, barata e de baixo carbono, bem como o armazenamento de água é essencial em períodos de escassez, tanto para a segurança do abastecimento humano quanto para o uso no agronegócio. Ao integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e hidroenergética, a proposta reforça o papel dos reservatórios na estabilidade do sistema interligado nacional e na adaptação às mudanças climáticas, garantindo o abastecimento humano e a dessedentação de animais e o uso múltiplo das águas. Adicionalmente, aos leilões da expansão de geração e da transmissão do sistema, estamos criando um mecanismo competitivo, para incentivar a geração de energia nos horários de maior demanda do sistema elétrico, o que também poderá estimular a implantação de sistemas de armazenamento, tais como baterias e hidrelétricas reversíveis. |
| R | Paralelamente, os agentes serão incentivados a otimizar a distribuição da carga do sistema, de acordo com a oferta de energia, a partir da implementação de novos parâmetros na formação do preço de energia de curto prazo. Ainda quanto à segurança do sistema, novos geradores deverão atender aos requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento que serão definidos pelos órgãos do setor elétrico, Ministério de Minas e Energia, Aneel e ONS. São todas medidas que visam a alocar, de forma mais equilibrada, os custos relacionados à segurança energética do país e não deixar tudo para ser pago pelos consumidores de energia. Com essas medidas, temos confiança de que será trilhado um caminho que nos levará à segurança energética e à redução dos indesejáveis cortes de geração, sem alocar mais custos aos consumidores de energia. No campo da expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão, o projeto estabelece alguns requisitos regulatórios, como a definição de tarifas segregadas, a regulamentação de suprimento de última instância, a criação de produtos padronizados com preços de referência e a divulgação ampla aos consumidores para conscientização a respeito da migração para o mercado livre. Essas salvaguardas são essenciais para garantir que a migração possa ocorrer de forma segura para o consumidor. Adicionalmente, optamos por acolher demanda do setor de hidrogênio de baixa emissão de carbono, tecnologia incipiente e de grande valor para a transição energética. O país enfrenta, atualmente, limitações na infraestrutura de transmissão de energia elétrica, indispensável para a viabilidade de empreendimentos de alto consumo energético, como as plantas de hidrogênio de baixa emissão. Sem acesso adequado à rede, esses projetos não poderão se concretizar, frustrando os benefícios esperados em termos de desenvolvimento, emprego e arrecadação. Diante desse contexto, propõe-se postergar o início da vigência do Programa de Hidrogênio de Baixo Carbono de 2028 para 2030, preservando sua duração e volume de recursos, de modo a alinhar o cronograma de incentivos à futura disponibilidade de infraestrutura elétrica. Criamos incentivos para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (Bess), tecnologia essencial para superar a intermitência das fontes solar e eólica e garantir estabilidade ao Sistema Interligado Nacional. |
| R | Embora o Brasil possua enorme potencial renovável, a adoção dos Bess é inviabilizada por uma estrutura tributária ultrapassada e onerosa, que impõe carga de cerca de 70,8% e classifica indevidamente esses sistemas como simples equipamentos de informática. Essa distorção gera profunda desigualdade em relação às fontes de geração renovável, que já contam com incentivos fiscais, comprometendo os objetivos nacionais de segurança energética e descarbonização. O PLV determina a isenção de Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI, além de autorizar a redução a zero da alíquota do Imposto sobre a Importação, de equipamentos de Bess, antecipando para 2026 os efeitos positivos da reforma tributária prevista para 2027. Aqui cabe um esclarecimento de que, a partir de 2027, todos os bens de capital estarão desonerados de CBS e IBS. No entanto, não estariam desonerados de Imposto de Importação. Fica o endereçamento autorizativo para garantia de segurança jurídica aos investidores, para poderem promover os seus projetos de investimento, diante da garantia do Governo de que fará a redução do Imposto de Importação, através da modificação das leis... Das leis não; da regulamentação do Imposto de Importação, fazendo com que, durante sete anos, que é o período que estamos tratando do regime especial de congelamento da CDE e do incentivo ao armazenamento Bess... Da isenção do Imposto de Importação sobre o sistema de armazenamento, e, doravante, após os sete anos, poderá ser restabelecido, portanto, o Imposto de Importação, mas fica desonerado, em função da reforma tributária da CBS e do IBS. Portanto, nós estamos dando um wave de estímulo adicional: além da desoneração absoluta, estamos dando um estímulo de preço, para haver, portanto, um movimento expressivo nos diversos níveis de tensão do armazenamento de energia renovável no Brasil e também das energias que são geradas de forma descentralizada. Portanto, estamos estimulando nas energias descentralizadas, nas energias centralizadas, nas transmissões de alta tensão e nas transmissões de subtensão. Em todos os níveis, estamos estimulando, através do índice de sinal de preço e através de desoneração tributária, o armazenamento. E estabelece limite, no ano de 2026, em R$1 bilhão pelos modelos matemáticos que foram desenvolvidos juntamente com a Receita Federal e com técnicos especializados do setor. A partir de 2027, não, porque já está na reforma tributária, e, portanto, isso terá que constar também da LDO do próximo ano e também da PLOA do próximo ano. |
| R | Por fim, apresentamos um novo regramento para os preços de referência para a exploração de petróleo. Com isso, pretendemos dar mais realismo aos preços que são usados para calcular as participações governamentais. Ressaltamos que a medida... (Soa a campainha.) O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/MDB - AM) - É importante. Eu vou repetir, porque isso é muito importante. Por fim, apresentamos um novo regramento para os preços de referência para a exploração de petróleo. Com isso, pretendemos dar mais realismo aos preços que são usados para calcular as participações governamentais e ressaltamos que a medida representará um importante ganho de arrecadação para a União, algo que contribuirá para o equilíbrio fiscal. E, ao mesmo tempo, estimulará as refinarias privatizadas a terem acesso ao petróleo nacional, fazendo com que essas refinarias possam voltar a gerar investimentos, emprego, renda, e termos derivados de petróleo produzidos pelo petróleo nacional, e não pelo petróleo importado, enquanto exportamos 35% do que produzimos do nosso próprio petróleo, criando, portanto, uma disparidade entre as refinarias com acesso ao óleo nacional e as refinarias sem acesso ao óleo nacional. Portanto, não visa a apenas ao equilíbrio fiscal; visa também ao estímulo à geração de emprego e renda e ao investimento privado em novas refinarias no Brasil. É importante mencionar que o PLV, nos termos propostos, foi construído a partir de valiosas contribuições que recebemos nas audiências públicas, em reuniões com os agentes setoriais e nas emendas apresentadas. Ou seja: o PLV é fruto de um amplo diálogo com as partes envolvidas, como prometemos quando da discussão da MP 1.300, para viabilizarmos a aprovação da tarifa social em tempo recorde, como o Congresso Nacional o fez. Diante do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.304, de 2025, bem como pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária. |
| R | No mérito, votamos pela aprovação da Medida Provisória 1.304, de 2025, e, total ou parcialmente, às Emendas nºs 1, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 32, 34, 35, 37, 44, 51, 61, 70, 72, 79, 81, 88, 94, 95, 96, 97, 106, 110, 115, 119, 121, 127, 134, 143, 146, 147, 148, 149, 154, 159, 161, 165, 169, 170, 171, 176, 178, 183, 185, 186, 188, 189, 194, 201, 202, 203, 205, 207, 212, 213, 217, 220, 221, 229, 234, 236, 238, 239, 240, 241, 243, 244, 248, 250, 253, 255, 262, 266, 267, 268, 279, 280, 281, 283, 285, 286, 291, 293, 294, 298, 300, 305, 309, 312, 315, 316, 317, 318, 322, 323, 327, 328, 339, 347, 351, 353, 355, 366, 369, 372, 374, 375, 377, 381, 385, 388, 395, 397, 398, 400, 401, 406, 408, 413, 415, 416, 417, 422, 423, 424 e 429, e pela rejeição das demais emendas, na forma do seguinte projeto de lei de conversão. Como foi dito, 129 emendas acatadas, fora as emendas que nós absorvemos da MP 1.300, além das emendas fruto dos entendimentos a partir das audiências públicas e a partir das discussões que tivemos com o setor. Eu quero finalizar, agradecendo mais uma vez a todos os Deputados, Deputadas, Senadoras e Senadores e agradecendo a todos que participaram desse debate, dizendo que essa é uma obra humana, portanto sujeita a imperfeições, mas nós nos esforçamos sobremaneira, com muitas horas de dedicação, para que nós pudéssemos, ao cabo, oferecer um sistema que fosse mais confiável, mais seguro, mais justo, mais equânime, do ponto de vista elétrico, energético e de sustentabilidade ao consumidor brasileiro, à economia brasileira e à nação brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fernando Coelho Filho. Bloco/UNIÃO - PE) - Conforme comunicado anteriormente por esta Presidência e para evitar qualquer tipo de interpretação e privilegiar um ou outro, nos termos do artigo 132, do §1º, do Regimento Interno do Senado, fica concedido vista coletiva da matéria. Não vamos fazer a discussão hoje. Vamos suspender a reunião, certo? E amanhã a gente vai dar a oportunidade para todo mundo que queira debater de fazer todos os questionamentos e indagações ao Relator. Declaro suspensa a presente reunião, marcada a reabertura para o dia 29 de outubro, amanhã, às 11h da manhã. Está suspensa esta reunião. (Iniciada às 16 horas e 29 minutos, a reunião é suspensa às 17 horas e 09 minutos.) |
