05/11/2025 - 76ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 76ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das 71ª e 74ª Reuniões da CDH.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Como eu sou Relatora do item 1 da pauta e outro item também, nós temos alguns itens dos quais eu sou Relatora, eu vou passar a Presidência ao Senador Paulo Paim, enquanto eu faço a leitura dos votos. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Está bom, vamos em frente, então.
Presido novamente, a pedido da Presidente Damares, e vamos logo para o item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3506, DE 2020
- Terminativo -
Institui o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações:
Tramitação: CDH.
Em 22.10.2025, foi lido o relatório e adiada a discussão e a votação.
Autoria: Deputado Federal Julio Cesar Ribeiro.
Observação: em 20/10/2025, a CDH realizou audiência pública para instruir a matéria.
Uma vez que o relatório já foi lido, consulto a Senadora Damares Alves se gostaria de fazer uso da palavra para algum complemento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Não, Presidente, foi amplamente discutido, inclusive em audiência pública, esse projeto de lei. Nós podemos já ir direto para a votação, abrindo o painel.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação é nominal.
Coloco em votação o Projeto de Lei nº 3.506, de 2020, nos termos do relatório apresentado.
Os Senadores que votam com a Relatora votam "sim".
As Sras. e Srs. Senadores já podem votar.
(Procede-se à votação.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Já pode chamar o 2.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - O painel já está aberto; os Senadores e Senadoras podem votar.
Eu vou agora para o item 2, enquanto os Senadores e Senadoras votam.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2810, DE 2025 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
- Não terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas protetivas de urgência a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e em situação de especial vulnerabilidade, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a monitoração eletrônica dos condenados por crime contra a dignidade sexual, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer mecanismos de proteção a crianças e a adolescentes vítimas de crimes contra a dignidade sexual, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar assistência psicológica e social especializada às pessoas com deficiência vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a suas famílias.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: favorável ao PL 2810/2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD) rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
Autoria: nossa querida Senadora, aqui no Plenário, Margareth Buzetti.
Relatoria: Senadora Damares Alves, a quem eu passo a palavra neste momento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Como Relatora.) - Presidente, este projeto de lei nasceu no Senado, a autora é a Senadora Margareth, e a matéria é tão impactante, tão importante, tão necessária, que foi aprovada nesta Comissão uma semana depois da apresentação. Ela saiu daqui e, em uma semana, foi aprovada na CCJ do Senado por unanimidade. Foi para a Câmara. Observem que ela é de 2025. O senhor sabe que isso é praticamente inédito. Foi para a Câmara, foi analisada em tempo recorde em Comissões, no Plenário da Câmara, recebeu algumas adequações no Plenário, passou por unanimidade, tamanha a necessidade que a gente tem de aprovar essa matéria.
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A Câmara fez, Presidente, algumas alterações, e o meu voto hoje é tão somente sobre as alterações da Câmara. Então eu vou direto à análise e eu informo que ele é terminativo na CCJ, ele não tem que ir para o Plenário. Então, saindo daqui, ele encerra na CCJ.
A gente até havia combinado de pedir vista, pedir urgência para o Plenário, mas não há necessidade, porque ele encerra na CCJ.
À Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, deixaremos o exame mais amplo da constitucionalidade e da juridicidade da matéria, ainda que, como veremos, serão feitas observações quanto às mesmas.
O acolhimento das alterações promovidas pela Câmara parece-nos, de modo geral, capaz de expandir o rol de proteção dispensado pela lei brasileira aos vulneráveis. A inclusão da pessoa idosa no art. 350-A do Código de Processo Penal amplia o leque de vítimas de vulnerabilidade abrangidas pelo instituto das medidas protetivas, conferindo a esse grupo a mesma celeridade processual já prevista para outros grupos vulneráveis.
A decisão de remeter a aplicação das medidas protetivas de urgência, aquelas previstas na Lei 11.340, de 2006, em substituição à lista específica de incisos do texto do Senado, consolida a uniformidade na aplicação judicial das medidas. Essa remissão utiliza um corpo normativo já estabelecido e amplamente operacionalizado pelo Judiciário em contexto de violência e vulnerabilidade.
O dispositivo do §2º do art. 350-B, que exige que fornecedores de tecnologia da informação mantenham representante legal no país, com poderes para receber atos judiciais e administrativos, constitui uma disposição processual que aumenta a efetividade da lei brasileira. Tal medida positiva a ideia de que empresas estrangeiras que atuem no território nacional sejam devidamente responsabilizadas e respondam perante as autoridades brasileiras.
Por fim, a alteração do novo inciso X do art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que substitui entidades religiosas por entidades esportivas como foco nas campanhas educativas, tem o condão de direcionar ações de prevenção para ambiente de ampla convivência social e participação intensa de crianças e adolescentes.
Entendemos, porém, Presidente, que a supressão efetuada pela Câmara ao PL 2.810, do art. 300-A do Decreto-Lei 3.689, de 1941, constante no art. 2º do citado projeto, aprovado pelo Senado Federal, retira dos órgãos de segurança pública e de todos os que participam da persecução penal um instrumento de capital importância: a identificação do perfil genético para a elucidação dos crimes, quando praticados por agente infrator reincidente, ao tempo em que nenhum benefício traz para a sociedade, especialmente para as vítimas dos crimes contra a dignidade sexual.
Da mesma forma, avaliamos que a supressão do art. 350-C do Decreto-Lei 3.689, de 1941, e do seu parágrafo único, constante do art. 2º do PL 2.810, de 2025, aprovado pelo Senado Federal, também efetuada pela Câmara, deixa em aberto a responsabilidade das empresas de comunicação. O que foi que a Câmara fez, Margareth? A Câmara deixou a responsabilidade só para as redes sociais, mas a gente tem televisão, a gente tem rádio, a gente tem cinema; então, a gente trouxe de volta o termo empresas de comunicação - dos provedores de aplicação de internet, dos exibidores de salas de cinema, das lojas de aplicativos, dos fabricantes de televisores conectados com oferta de canais por meio de aplicativos e dos desenvolvedores de jogos eletrônicos que identificarem a existência de conteúdos que configurem crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes. Entendemos, ainda, por não acatar a supressão do art. 350-D, constante do art. 2º do PL, aprovado pelo Senado Federal, pelo liame de mérito que ele possui com o art. 350-C, uma vez que é fundamental que, durante a investigação dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, os entes previstos no citado art. 350-C atuarão junto à autoridade policial, de modo a facilitar o atendimento de requisições e o encaminhamento de elementos de prova, devendo indicar imediatamente um representante da empresa para o atendimento dos pedidos.
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Por fim, defendemos, Presidente, a manutenção do art. 119-A, proposto para inclusão na Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL, aprovado pelo Senado Federal e suprimido pelo substitutivo da Câmara dos Deputados. Compreendemos como medida positiva para a sociedade brasileira que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente deverá ingressar em regime mais benéfico - progressão de pena - ou deverá receber benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Na verdade, por mim, ele não sairia da cadeia nunca, mas a legislação permite a progressão de pena, então a gente teve que adequar à realidade da legislação atual.
O voto, Presidente.
Em face das razões trazidas, o voto é pela aprovação do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, com a rejeição: primeiro, da supressão do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025, aprovado pelo Senado; da supressão do art. 350-C; da supressão do art. 350-D; e da supressão do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984.
Esse é o voto, Presidente.
Peço apoio aos pares.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aqui vai, agora, um monte de números. Eu perguntei se eu tinha que ler, ela disse "tem que ler", então, eu vou ler rapidamente aqui.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao PL 2.810, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados - SCD), rejeitando as seguintes supressões feitas pelo SCD ao Projeto aprovado pelo Senado: do art. 300-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-C do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2.810, de 2025; do art. 350-D do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, constante do art. 2º do PL nº 2810, de 2025; e do art. 119-A da Lei nº 7.210, de 1984, constante do art. 3º do PL nº 2.810, de 2025.
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Então, com essas modificações aqui, rejeitadas naturalmente nesses pontos somente, a matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em análise terminativa.
Pediram-me para não retornar para a senhora, então vou ficar aqui.
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 122, DE 2025
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública Fundo de Promoção da Igualdade Racial
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Muito obrigado, Presidente, por deixar pautado.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para encaminhar.) - Bem rapidamente, faço só um comentário.
Esse fundo vem desde a vez que eu apresentei o Estatuto da Igualdade Racial. Não houve acordo, naquele momento, sobre dois temas: a política de quotas e o fundo. Naturalmente, eu, como mediador e um bom negociador... Eles disseram a mim: "Aprovamos tudo, Paim, desde que tu tires esses dois". Aí eu pensei: eu tiro os dois e coloco em projetos aparte.
A política de quotas já aprovamos, com o apoio das senhoras, tanto no serviço público quanto quotas nas universidades. Eu fiz questão de destacar esses dias que as quotas são para brancos e negros vulneráveis, não são só para negros, como alguns imaginam, por falta de informação. Dei até o caso de uma menina do Rio Grande do Sul. Era loira que nem a senhora, a filha de olhos verdes, ganhava um salário mínimo. Essa senhora é aposentada. Eu a informei e a filha dela está no segundo ano, agora, de Veterinária, para a felicidade de todos nós.
Sou eu que coloco em votação? Eu sou o autor.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Para que a gente possa aprofundar o debate, agora, do Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
É bom lembrar que a Câmara também já está debatendo lá uma proposta de fundo semelhante a essa.
Essa vem de longos tempos. Então, é mais do que justo que também tenha um debate adequado aqui no Senado.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria fazer uma sugestão na sua audiência pública.
A consultora que saiu daqui agora é especialista em fundo, inclusive para formas práticas de a gente ensinar os municípios a usarem os fundos.
Então eu queria sugerir, Presidente, que o senhor acrescentasse o nome dela como uma das expositoras.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu acho que ajudaria muito os municípios ouvirem o que ela tem para falar. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito, ela falou com V. Exa., falou um pouco. Eu assisti à fala e fiquei empolgado com o conhecimento dela e com o número de municípios que não entenderam ainda que podem usufruir do fundo.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Exato. Mais da metade dos municípios no Brasil não têm o Fundo do Idoso.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Por falta de conhecimento.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O senhor imagina o Fundo da Igualdade Racial.
Então, eu acho que a participação dela, nos orientando sobre como conversar com os entes, sobre como conversar com os municípios e com os estados, eu acho que seria de extrema importante. E eu quero participar muito dessa audiência. Está bem, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Tudo bem. Está garantido.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Deu quórum, eu posso encerrar a votação do seu relatório.
Consulto os Senadores e as Senadoras se já votaram.
Percebo que todos já votaram.
Está encerrada a votação.
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Leitura do resultado no painel. Podem... Muito bem!
Foi unanimidade.
Parabéns, Relatora - e autora, né? Parabéns!
SIM 9; NÃO, 0.
Abstenção: 0.
Quórum: 10.
Retorno agora a Presidência à Senadora Damares Alves.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Presidente, obrigada! Foram dois itens da pauta, dos dois eu fui Relatora.
A gente agradece e cumprimenta a Senadora Margareth.
Senadora Margareth, a sua passagem por esta Casa a senhora deixou registrada na história. As mudanças legislativas que a senhora provocou na área penal mostraram o seu poder de articulação, a sua sensibilidade. E, especialmente, essa matéria de hoje, Senadora, em que o Brasil está vivendo o enfrentamento ao crime organizado, e a senhora traz um agravamento de penas aos agressores de crianças, de idosos, de pessoas com deficiência e de mulheres - os mais vulneráveis.
Quando a gente pensa numa mulher com deficiência amarrada numa cama - que não tem como levantar da cama para fazer um boletim de ocorrência ou fazer uma denúncia - e a gente identifica essa mulher, esse agressor tem que ter a pena muito agravada. Por mim, não sairia nunca da cadeia.
Mas a gente ainda estava com penas muito modestas, e a senhora, hoje, veio com essa proposta - que eu tenho certeza de que passará, por unanimidade. Inclusive, eu queria pedir à Secretaria, enquanto a gente estiver dirigindo a reunião aqui, a remessa imediata para a CCJ. Por quê?
Senador Alessandro nos ajudou a construir o voto aqui também, leu - porque ele vai ser o Relator lá -, então não há muito o que discutir da forma constitucional, porque a gente também fez, nesta Comissão, as análises constitucionais e jurídicas. Quem sabe, o Senador Alessandro - a matéria chegando lá -, ele já não consegue colocar extrapauta lá na CCJ, e a gente encerra de forma terminativa? Fica a orientação para a Comissão, eu sei que esta Comissão é mágica, esta minha Secretaria é mágica.
E no instante em que conseguirem fazer a remessa do projeto, imediatamente, Dani, Aline, já falar com o Secretário da Comissão que o projeto está lá, e alguém articular com o Senador Alessandro - quem sabe ele consiga colocar extrapauta ainda hoje.
Senadora Margareth, a senhora entrou para a história como o terror dos estupradores, como o terror dos bandidos. A senhora não está com o mandato, mas a senhora, para nós, é eterna Senadora. E mesmo que depois falem que eu não cumpri o Regimento Interno, eu vou conceder a palavra - o senhor concorda, Senador Paim? Marcos Rogério?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não só...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu acho que é justo, ela veio para acompanhar essa votação, a autora.
Senadora Margareth, a senhora vai ter a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Não só concordo, como assino embaixo a responsabilidade. (Risos.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senadora Margareth.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Para expor.) - Obrigada, Presidente Damares, Senador Paim, Marcos Rogério.
Na realidade, para mim, eu não precisava nem fazer o uso da palavra. Eu sei, eu entendo o Regimento, mas hoje, 5 de novembro, a gente entra para a história, Senadora Damares, como Senadoras e Senadores que pensam, sim, nos mais vulneráveis. Nós estamos...
Eu, quando pensei nesse projeto, Senadora Damares, pensei como no Pacote Antifeminicídio: não fazer um projeto de cada um, quer dizer, mexemos em várias leis do Código Penal, no ECA, na pessoa com deficiência, e está aí um pacote de proteção às nossas crianças e aos mais vulneráveis.
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Eu fico imensamente feliz com sua parceria, Senadora Damares, e hoje eu digo que nós entramos para a história do Senado Federal como pessoas justas, que pensam nas causas dos mais vulneráveis.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Margareth, e a gente ter tido a Presidência do Paim nessa votação tem um significado enorme, por quê?
Quando ele concebeu o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, eu estava lá. Um dos objetivos dele era inibir a violência, porque há anos a gente amarga com os números. Só que naquele momento o que a sociedade esperava, a expectativa era aquele tamanho de pena. Hoje, agravando a pena para inibir, eu acho que a gente também faz um diálogo profundo com as verdadeiras motivações do Senador Paim.
Então, você, autora; eu, Relatora, e ele aqui tão motivado a proteger pessoas com deficiência e idosos, eu acho que a gente fez aqui um diálogo. Estava marcado lá no céu esse dia para a gente dar um passo e cumprir com aquilo para o que o nosso eleitor nos mandou para cá: a proteção dos mais vulneráveis.
Senador Paim, é uma honra, viu?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Pela ordem.) - Presidenta, se V. Exa. permitir, já que a senhora quebrou o Regimento antes, eu peço gentilmente que se puder constar em ata - porque por eu estar presidindo não pude votar -, que o meu voto é "sim" também... Se possível, se possível.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k. Obrigada, gente. Obrigada, Senadora. Obrigada.
Nós vamos voltar para a nossa pauta.
Item 5 da pauta...
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, Senador.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Eu peço a V. Exa. a inclusão extrapauta de dois itens, que são fruto das abordagens que nós estamos fazendo, desde as últimas duas reuniões desta Comissão de Direitos Humanos. E esses requerimentos são requerimentos extremamente importantes e acho que até humanitários.
Eu estou convocando, nesses dois requerimentos - um é convocação e o outro é convite -, a Ministra dos Povos Originários, a Ministra Sonia Guajajara, e a Presidente da Funai, a Sra. Joenia Wapichana, que é Presidente dessa autarquia
Senador Paim, por qual razão estou fazendo essa convocação? Por uma questão de respeito a famílias que estão sendo vítimas do Estado brasileiro.
Sra. Presidente, eu denunciei aqui nas últimas duas semanas o fato de famílias que foram empossadas em terra pelo Incra, que têm título definitivo, que têm escritura pública, são pais de família, são pequenos produtores rurais, e que na semana passada, depois de todas aquelas denúncias, Senador Paim, que eu fiz aqui na Comissão de Direitos Humanos, a Força Nacional, junto com todo o aparato da Funai, foi até essa localidade e arrancou à força essas famílias, colocou fogo na casa dos moradores, destruiu currais, de onde as famílias tiram o sustento. Uma cena triste, uma cena covarde, uma cena absolutamente desonesta, e por que digo desonesta? Porque o devedor aqui não é o produtor rural; o devedor aqui é o Estado brasileiro. É o Governo Federal, através da Funai, que, mesmo reconhecendo um erro histórico, não procurou corrigir.
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Eu vou justificar os dois requerimentos - a inclusão e a votação - e gostaria que votássemos aqui. E por que estou pedindo isso, Senador Paim? V. Exa. é um Senador respeitado por todos nós e é da base do Governo, eu sei. Estou aqui em minhas mãos... Sabe o que é este documento que está em minhas mãos? É um documento em que eu pedi uma reunião com a Presidente da Funai, para tratar desse assunto. Sabe qual foi a resposta dela? Não tem disponibilidade de agenda para atender.
Está aqui, está escrito, oficialmente. Disse que iria encaminhar para órgãos técnicos, para ver a possibilidade - o que nunca chegou -, e órgãos técnicos não vão resolver, porque aqui é uma decisão política, institucional.
Senador Paim, qual é o fato em si lá? Eu repito: nós estamos diante de uma situação em que a posse daqueles que são produtores rurais aconteceu antes da existência da Funai, antes da existência da demarcação da área indígena. Portanto, fizeram o projeto de assentamento, respeitaram a chamada área de amortecimento - porque antes não era a área da Funai, mas era a área de Pacaás Novos, é um Parque Nacional, uma área de preservação; e o Incra, na época, teve o cuidado de respeitar a área de amortecimento, conforme manda a regra.
Posteriormente - posteriormente -, veio um novo... Então, você tem um decreto que criou o Parque Nacional, o Pacaás; depois, veio um novo decreto, aí criando a área indígena, essa região toda. E aí eles, quando vão fazer a linha demarcatória, colocam a linha demarcatória em pontos diferentes daqueles em que deveriam estar. Ou seja: a linha demarcatória é que ficou no lugar errado.
Então, quando se fala em desintrusão - ou seja, tirar os intrusos -, quem é o intruso? O produtor rural? Não. O produtor rural foi assentado pelo Incra, a área é com documentação, com título definitivo, produtores...
Então, o que está acontecendo lá é uma grande injustiça.
Nós já temos uma diligência da Comissão de Direitos Humanos aprovada para ir lá.
Tem famílias lá que são formadas, Sr. Presidente, por mulheres, por mães, que são a dona de casa - a sitiante - e os seus filhos, que trabalham de sol a sol, lavrando a terra, para tirar o sustento para sua casa.
Eu não sei se tem outro lugar para a gente discutir esse assunto mais importante do que nesta Comissão de Direitos Humanos. Isso é desumano o que estão fazendo com eles.
Nós não estamos pedindo aqui para ir lá beneficiar invasor de terra indígena. Não. Há situações, alhures, em que isso pode acontecer, mas não é o caso.
Então, nós estamos diante da situação de Alvorada d'Oeste, em que houve a desapropriação. Nós teremos agora, nos próximos dias, uma outra área, porque a extensão é grande, pega vários municípios. Em Jaru-Uaru, que é uma outra região, os moradores foram notificados para saírem das propriedades. Mesma situação: eles têm 30 dias para desocupar; se não desocuparem voluntariamente, vai acontecer o que aconteceu em Alvorada, de ir lá a Força Nacional, com todo o aparato, e retirar à força.
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Agora, Senador Paim - pasme com a informação -, é absurda a situação: diante da repercussão, houve um pedido extraordinário à Justiça Federal, e, depois de tudo isso acontecido, a Justiça Federal determinou a suspensão de todo o processo de desocupação e a volta das pessoas, até que seja julgado o mérito da questão.
Deixe-me dizer para o senhor: o senhor sabe onde vai morar aquele pai de família? Só se ele botar uma tenda de plástico dentro da propriedade. Hoje os moradores estão fazendo vaquinha, para poder reconstruir a casa de morador, de sitiante, que perdeu tudo.
Então, eu estou pedindo aqui, Sra. Presidente, a inclusão extrapauta e a votação dessas duas matérias, para que a gente possa trazer aqui.
E aí não é uma questão de disputa política não. Eu quero trazer aqui a Presidente da Funai e a Ministra dos Povos Originários, para colocar o documento frente a frente e dizer: "Olha, isso aqui é um absurdo!".
O que nós queremos é que seja determinado, e aí eu tenho um documento, de 2021, em que a Funai reconhece que há necessidade de fazer essa expedição, essa revisão.
Lá em 1984, quando foi criado o decreto, o então Superintendente da Funai, à época, Nilson - não lembro o nome exatamente aqui -, reconhece publicamente: "Olha, houve um erro que precisa ser corrigido".
O Incra reconhece que houve erro, a Funai reconhece que houve erro, mas ninguém foi lá para corrigi-lo, e quem está pagando o preço alto são os produtores rurais.
Então, Sra. Presidente, estou aproveitando para pedir a inclusão e já fazendo o fundamento, porque aí não precisa de fundamentar, no sentido de a gente aprovar esses dois requerimentos.
O nosso desejo é trazê-las aqui, para a gente poder apresentar e, por uma razão humana e de bom-senso, determinar simplesmente que vá lá e, nos termos da lei, nos termos do decreto, se refaça a linha demarcatória, conforme manda a regra. É só isso. É só colocar no lugar, e o índio vai ter a terra dele, como de direito lá, a comunidade uru-eu-wau-wau, e os produtores rurais vão poder continuar com a sua vida naturalmente, como de direito, até em razão do princípio da confiança no Estado. O Estado que documenta a terra não pode, agora, chegar e simplesmente rasgar tudo, como se isso não tivesse nenhum valor.
É o apelo que faço, um apelo mais do que com base jurídica e regimental; é um apelo humanitário.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, nós vamos votar agora a inclusão dos Requerimentos 123 e 124.
Nós estabelecemos aqui, na Comissão, que requerimentos de convocação não seriam apresentados extrapauta, mas, como esta Comissão já deliberou sobre uma diligência, e o tema agravou, eu vou colocar em votação se a gente inclui ou não os dois requerimentos, e, depois, a gente vai discutir. O senhor já defendeu, a gente vai discutir.
O Senador Paim já sinalizou aqui que quer falar sobre o requerimento de convocação.
Então, eu solicito aos Senadores que concordam com a inclusão extrapauta dos Requerimentos 123 e 124, solicitados pelo Senador Marcos Rogério, que permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Então, nós vamos agora à votação dos requerimentos e nós já vamos considerar as ponderações do senhor como defesa.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 123, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal, e dos arts. 90, III, 397, § 1º e 400-A, do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação da Senhora Sonia Guajajara, Ministra dos Povos Indígenas, para que compareça a esta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos sobre os processos de desintrusão e os conflitos fundiários relacionados à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia, bem como sobre o não cumprimento de compromissos administrativos firmados pela própria Fundação desde 1988.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
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O Senador Marcos Rogério já defendeu.
Quer falar mais alguma coisa? (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Não.
Vamos à discussão do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discutir.) - Presidenta Damares, querido amigo e Senador pelo qual eu tenho o maior respeito, e ele sabe disso, Senador Marcos Rogério.
Eu faria só... Não é nenhuma defesa, mas é uma forma de encaminhamento.
No requerimento em que V. Exa. coloca a convocação, que é de praxe nesta Casa, e normalmente somos atendidos, quando há uma posição diferente, eu fiquei também sensibilizado. Você sabe que, no meu estado, eu tenho lá indígena, mas tenho também os trabalhadores rurais, pelos quais eu tenho também o mesmo respeito por ambos.
Eu proporia a V. Exa. o seguinte encaminhamento: aprovamos os dois requerimentos como convites. Se não atenderem o convite desta Comissão, nós vamos então para a convocação.
Se V. Exa. concordar, e aí ajustamos os prazos.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Sra. Presidente, Senador Paim, eu não tenho dificuldade em compor, V. Exa. sabe, eu também presido Comissão nesta Casa, e essa tem sido uma prática recorrente aqui.
Até faço registro aqui de que, quando eu trouxe esse assunto a primeira vez aqui, Sra. Presidente, uma pessoa que é da equipe técnica do Governo me procurou, depois o próprio Líder Jaques Wagner também me procurou, sensibilizado com esse tema, tentando um ambiente para a gente dialogar sobre isso.
A dificuldade foi justamente lá na Funai, infelizmente. Aqui até, sendo muito honesto, houve uma sinalização, por parte da liderança do Governo, no sentido de: "Olha, realmente é um assunto que merece atenção". A Funai é que não teve essa mesma disposição e não entendeu a urgência disso.
Eu não tenho dificuldade... O apelo que faria a V. Exa., Senador Paim, e com a liderança que V. Exa. tem, é no sentido de a gente converter a convocação em convite, mas com o compromisso de V. Exa., junto à equipe do Governo - a Ministra dos povos originários e a Presidente da Funai - garantir a vinda delas, porque a gente vai fazer o convite a algumas figuras do Estado para virem aqui.
Não vamos trazer aqui para fazer manifestação. O objetivo aqui é realmente de a gente tentar resolver.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Solução, não é?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Solução, com base naquilo que a lei determinou, no que o decreto determinou, sem qualquer tipo de expediente de outra natureza.
A vontade aqui, a disposição aqui é de realmente trabalhar uma linha de construção de solução negociada.
Então, é essa...
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) - Perfeito.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... ponderação que faço a V. Exa.
Não tenho dificuldade em concordar com o apelo feito por V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Então, está transformado o Requerimento 124 de convocação em convite à Ministra dos Povos Indígenas.
Em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento 124, nos mesmos termos regimentais e constitucionais, requer o convite à Presidente da Funai, para prestar esclarecimentos nesta Comissão.
Em votação o requerimento.
Em discussão. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimentos 124 e 123, de autoria do Senador Marcos Rogério.
Eu só queria fazer uma sugestão, Senador.
Nós já aprovamos a diligência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Pois não.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Eu sei que, nos próximos dias, tanto a Ministra como a Presidente da Funai estão muito envolvidas com a COP.
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O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Isso.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - E talvez fosse mais interessante a gente fazer, na semana que vem, em, no máximo, uns dez dias, a diligência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Porque a gente traria para a audiência pública inclusive imagens e relatos da diligência. Seria o tempo em que elas estão envolvidas com a COP, para elas estarem lá na COP, e, na audiência pública, a gente apresentaria inclusive o relatório da diligência.
A gente faria isso tudo num tempo muito rápido, porque eu sei que as famílias lá estão com prazo para desocupar a área.
O senhor concorda que a gente faça a diligência e traga os elementos para a audiência, para a gente conversar e confrontar os dados colhidos na diligência com os dados do ministério e da Funai?
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Perfeitamente, Presidente Damares.
Eu fico muito feliz com a proposta de V. Exa., porque ela vai justamente na direção daquilo que a gente precisa. E acho até que realmente vai contribuir com a compreensão não só da Ministra, da Presidente da Funai, no momento aqui, mas trazendo, além das imagens, o depoimento daquelas famílias, trazendo a visão, de fato, de lá, in loco.
Então, eu concordo, e só faço realmente o apelo de que a gente possa marcar o quanto antes, porque do primeiro grupo de famílias houve a retirada, e agora houve uma decisão judicial suspendendo o processo, e, portanto, estão voltando.
No segundo município, que é o Município de Jaru, na região de Jaru-Uaru, a notificação para a retirada das famílias já aconteceu. Eles têm 30 dias para deixarem as áreas.
Então, se a gente conseguisse fazer nestas próximas, no máximo duas semanas, seria perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim, sim.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - E aí, na sequência...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Fazemos a audiência.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - ... as audiências públicas.
Eu acho que fica perfeito.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive, Senadores, nós estamos convidando que o Ministério dos Povos Indígenas e a Funai nos acompanhem na diligência e os órgãos que tiverem interesse.
Então, a gente fará primeiro a diligência, para a gente não ter problema com a agenda delas, que estão envolvidas com a COP, e a gente faz a audiência em seguida.
Eu peço o apoio da Liderança do Governo. Os técnicos estão aqui. E nós, nesse sentido, acho que atendemos às expectativas de todos.
Obrigada, Senador Paim. Obrigada.
Item 5.
O Senador Arns pediu para o senhor fazer uma leitura ad hoc. Pode ser?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Fora do microfone.) - Lógico.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Esse Senador Paím é uma benção, gente.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4300, DE 2025
- Não terminativo -
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncias relacionadas a violência contra a mulher.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
É um projeto de lei de autoria da Deputada Laura Carneiro - ê Laura Carneiro que trabalha, não é?
Relatoria: Senador Flávio Arns.
Relatório favorável ao projeto.
Concedo a palavra ao Senador Paim, para a leitura ad hoc do relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) - Sra. Presidente, como o relatório é pequeno, é bem objetivo, eu vou fazer a leitura rapidamente.
O Projeto de Lei (PL) 4.300, de 2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro, originalmente registrado como Projeto de Lei 5.465, de 2016, altera a Lei 10.714, de 13 de agosto de 2003, para dispor sobre a divulgação do serviço telefônico de denúncia relacionada à violência contra a mulher.
Para esse efeito, acrescenta o art. 1º àquela lei, determinando ao Poder Executivo que divulgue esse serviço em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação das pessoas, tais como escolas, casas de espetáculo e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa.
Estabelece ainda que as despesas relativas a essa divulgação ficam sujeitas à previsão da Lei Orçamentária Anual.
O PL nº 4.300, de 2025, foi distribuído à Comissão de Direitos Humanos, Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Não foram recebidas emendas.
Agora a análise, Presidente.
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O inciso IV do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal atribui a este Colegiado a competência para analisar matérias pertinentes aos direitos da mulher.
O PL 4.300, de 2025, torna o sistema de proteção à mulher mais robusto, pois de pouco adianta que exista um serviço de atendimento se ele não for eficazmente divulgado. A familiaridade da população com essa política pública é indispensável para que tenha êxito.
A Central de Atendimento à Mulher é o principal canal para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias, também presta orientação sobre leis, direitos e equipamentos públicos, como a Casa da Mulher Brasileira, as delegacias especializadas e a Defensoria Pública. Está disponível 24 horas por dia, todos os dias, pelo telefone 180 e pelo número de WhatsApp (61) 96100180, além de prestar atendimento em Libras.
Em 2024, a Central recebeu 691.444 ligações, com crescimento de 23% sobre o ano anterior. O canal do WhatsApp prestou 1.214 atendimentos mensais em 2024, o que representa 63% de crescimento sobre a média mensal de 2023. Somando todos os canais disponíveis, foram 750.687 atendimentos em 2024.
A maioria das denúncias recebidas trata de violência doméstica, e 46% dos casos são de agressões diárias.
Trata-se de uma chaga persistente na nossa sociedade, que só pode ser eficazmente enfrentada se as vítimas souberem a quem e como recorrer.
O Estado tem o dever de estender a mão a essas vítimas, e isso começa pela divulgação dos direitos e dos serviços que estão à sua disposição.
Registramos, finalmente, que as despesas relativas ao cumprimento dos deveres previstos na proposição ficam condicionadas à previsão de lei orçamentária anual, de modo que a aprovação da matéria não acarrete, automaticamente, nenhum impacto fiscal.
Voto.
Em relação ao que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.300, de 2025.
É isso, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fora do microfone.) - Em discussão... (Fora do microfone.)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Só para colaborar com a discussão, Presidente... Olha o que o senhor colocou no relatório: em 2024, a Central do Ministério recebeu 691.444 ligações. É muito!
E a gente sabe que nem 10% da violência são notificados. A divulgação do canal, conforme propõe o projeto de lei, é necessária e urgente.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.
A matéria agora vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Obrigada, Senador Paim.
Parabéns, Senador Flávio Arns, pelo relatório, e à autora, Deputada Laura Carneiro.
Item 6 da pauta.
Obrigada, Senador.
ITEM 6
SUGESTÃO N° 11, DE 2020
- Não terminativo -
Institui o décimo quarto salário emergencial aos aposentados durante a pandemia.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: pela prejudicialidade da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura ad hoc do relatório.
Ao Contarato. Desculpem-me. (Risos.)
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Concedo a palavra ao Senador Contarato, para a leitura ad hoc do relatório, e, assim, a gente está colaborando com o Senador Flávio Arns nessa manhã.
Estamos limpando a pauta dele, de relatoria dele.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado.
Parabéns, Senadora Damares, pela forma como a senhora vem desempenhando a Presidência nesta tão importante Comissão de Direitos Humanos, ao passo que eu quero aqui também cumprimentar o eterno e sempre Presidente, Senador Paulo Paim, que muito dignifica o Parlamento brasileiro.
Como esse relatório já foi disponibilizado, eu vou passar direto, de forma bem objetiva.
Como a Ideia Legislativa obteve apoio de mais de 20 mil cidadãos no período de dois meses, o parágrafo único do art. 6º da referida resolução determina que ela terá tratamento análogo ao conferido às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Risf, sendo encaminhada a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para opinar sobre a sua admissibilidade e conteúdo.
Sobre o tema, cabe asseverar que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente do coronavírus (Covid-19) foi revogada pela Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022. Logo, não mais persiste o estado, de fato, que conferia suporte jurídico à proposição encaminhada ao exame desta Comissão.
Em face da perda da oportunidade para a apreciação da matéria, recomenda-se, com base no art. 334, I, do Risf, que seja declarada a sua prejudicialidade, independentemente de seu elevado mérito.
Voto.
Diante do exposto, vota-se pela prejudicialidade da Sugestão nº 11, de 2020, na forma do art. 334, I, do Regimento Interno.
Esse é o voto.
Senhora Presidente, foi votado isso, a gente vai votar, mas eu só queria... Porque, quando se trata de aposentado, eu acho - eu sempre gosto de falar isso, minha Presidente - que o que me move a estar na política é não perder a empatia. e eu fico muito triste quando eu vejo, assim... Você vê uma pessoa que trabalha - quando consegue trabalhar, quando consegue contribuir por 40 anos - e se aposenta, e se aposenta com um ínfimo salário de R$1.518. Aí, tem plano de saúde que faz a rescisão unilateral de plano de saúde... No momento em que mais precisam, estão lá precisando de apoio emocional, psicológico, financeiro, pagar remédio, pagar aluguel, pagar tudo, alimentar-se... E a gente tem isso, não é?
E eu fico, assim, muito triste, Senadora Damares, porque a senhora sabe do meu... E isso não é fala porque eu estou na política, isso não é fala porque é político. Não. É porque, quando a gente vem de uma base carente, como foi a dos meus pais, em que a gente dividia o básico... Sabe o que é você fazer um feijão aguado para dez pessoas numa casa, e só meu pai trabalhando? Eu venho dessa realidade.
Então, quando você vê ali que um aposentado consegue, com suor, trabalhar, e vem o plano - às vezes, ele deixa de comer e de se alimentar, para pagar um plano de saúde -, aí vai, não tem... E corta-se o plano de saúde. Aí, no momento em que ele está lá num estado - claro, é físico -, o biopsicológico dele está num envelhecimento, precisa de remédio, precisa de apoio, precisa de tudo... Aí tem esse ínfimo salário.
Eu acho que a gente tinha que ter... O Brasil é tão rico... Eu acho que a gente tinha que ter uma forma de buscar esses recursos, claro, com responsabilidade fiscal, mas dar para todos os aposentados que ganham até um salário mínimo um décimo quarto salário.
Se dependesse de mim, eu acho que a gente iria fazer uma tributação das bets, dos banqueiros, dos bilionários, porque não é razoável que, sei lá, 20 mil pessoas ou 5 mil pessoas ou 50 pessoas, no Brasil, detenham a maior detêm a maior concentração de riquezas à custa de um trabalho que é uma verdadeira redução à condição análoga de escravo, quando está aí essa famigerada escala 6x1.
R
A senhora já notou que tudo que é para fazer direito para o trabalhador tem dificuldade? Tudo aqui, quando vai se debater para trabalhador, para aposentado, para mulher, para negro, para população, quem quer que seja, tem dificuldade.
Agora, na hora que a gente é instado aqui para taxar bets, bilionários, banqueiros, não fazemos isso. Na hora que a gente é instado aqui para acabar com supersalários, os penduricalhos, não, não podemos. Na hora que a gente vem aqui para fazer piso para determinadas categorias, aí estende-se um tapete vermelho. Mas, na hora daquele que mais precisa, que está lá, sem saúde, sem educação, sem segurança, sem nada, sem nada, o Estado e nós fechamos as portas.
Eu fico com vergonha. Sabe como? Eu fico com vergonha, e me perdoe mais uma vez o desabafo, (Manifestação de emoção.) mas é porque esta Comissão, para mim, ela é, é...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - É do coração.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - É do coração, assim como a Comissão de Assuntos Sociais. Eu estava lá; venho para cá e falo: Meu Deus, a gente tem que ter mais representantes da população mais pobre. Quando falam que esta Casa representa o povo... Ai, olha, como eu acho isso uma hipocrisia. Eu acho isso uma hipocrisia.
Quais são os representantes dos pobres aqui? Quais são os representantes aqui da população preta? Das mulheres, das pessoas com deficiência, dos indígenas, dos quilombolas? Você não tem. Essa é uma casta, é uma Casa que representa castas, camadas sociais.
E eu, por que eu estou falando isso? Porque esse projeto fala da prejudicialidade. Olha, ele previa apenas o décimo quarto salário para quem estivesse durante a pandemia. E eu estou aqui falando: Meu Deus, vamos ter uma responsabilidade fiscal? Vamos.
Mas eu, eu acredito muito que a responsabilidade fiscal tem como andar de mãos dadas com a responsabilidade social. E, se dependesse de mim... E eu vou lutar para isso, tá? Mesmo que eu seja voz isolada - claro que não. Eu sempre vou contar com o apoio da senhora, porque a senhora tem isso na veia, nos olhos, na vida -, mas eu queria muito que essas pessoas que ganham um salário mínimo, R$1.518...
Outro dia, eu falei assim, numa das Comissões: eu queria que um de nós, Senadores, Deputados, políticos, vivessem com R$1.518.
Vivam com R$1.518. Trabalhem 44 horas semanais. Trabalhem numa escala 6x1. Isso está previsto no art. 148 do Código Penal: redução à condição análoga de escravos.
Então, desculpa o desabafo, mas enquanto Deus...
Eu sempre quero, exercito isso na minha vida: eu jamais posso perder a minha capacidade de me indignar, porque, quando isso acontecer, não vai fazer mais razão nenhuma de eu estar na política.
Todo dia, quando eu acordo como Senador, é como se algo arranhasse minhas costas: "O que é que eu posso fazer para diminuir o abismo entre os milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos?".
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Ai, Senador, o senhor sempre nos provoca e nos comove com sua fala.
Mas vamos aproveitar a oportunidade, Senador, e esclarecer uma coisa para a população brasileira.
As pessoas olham para nós, Senadores, especialmente nós dois, que somos, viemos do serviço público, que não somos milionários, não somos ricos... No dia em que a gente se aposentar, tem gente que acha que nós, Senadores, temos uma aposentadoria especial, extraordinária.
Não existe, gente. Isso acabou há muitos anos. Eu e Contarato vamos viver aposentados do nosso regime de previdência. O meu é o regime de previdência nacional.
Essa semana, minha filha estava fazendo o cálculo: "Mãe, com a sua aposentadoria da previdência, a gente não consegue pagar o seu plano de saúde nem seu condomínio".
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E aí, eu sei que o senhor vai ser Senador por muitos anos ainda. Sei que o senhor ainda vai ter uns três mandatos. Mas não vai ser fácil a gente viver da aposentadoria, mesmo a nossa sendo no teto. Não vai ser fácil. Imagine aquele que ganha um salário mínimo...
Eu ainda tenho esperança de casar com um bilionário. É a minha única alternativa. Inclusive, estou recebendo currículo. (Risos.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Bonita a senhora já é. Bonita a senhora já é.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Mas, Senador, é muito ruim o que acontece com os aposentados.
Nesse sentido, a gente vai voltar agora ao relatório, lamentando... Mas por que é que a gente trouxe? Primeiro, para respeitar e honrar o autor da proposta, que foi Sandro Gonçalves. Ele entrou com essa proposta no dia 1º/6/2020.
Acredite, Senador: no dia 5/6, ele conseguiu 43 mil apoiamentos à proposta dele, o que mostra que, naquele momento, todo mundo estava pensando nisso.
Mas a pandemia passou, e é somente por isso que o voto é pela prejudicialidade.
Mas a gente trazendo a proposta dele, só para analisar e arquivar, é honrar o Sandro Gonçalves pela ideia, todas as pessoas que o apoiaram nessa ideia, e dizer para a sociedade: continuem participando desse instrumento poderoso que é o e-Cidadania. Mandem propostas. Muitas propostas aceitas aqui viraram lei.
Então, Sandro, parabéns pela iniciativa e às 43.303 pessoas que assinaram com ele a ideia.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Sra. Presidente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim?
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... antes de a senhora concluir, eu quero também parabenizar o Sandro, mas eu falo assim... Isso tem que ser motivo de vergonha para a gente...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - ... sabe por quê? Porque, em plena pandemia, o processo legislativo podia ter caminhado rápido. E, no Direito, a gente tem uma frase muito famosa de Ruy Barbosa, em que ele fala: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
No processo legislativo também.
Muitas vezes, se tivesse sido aprovado lá na pandemia, quando o Sandro propôs, nós teríamos dado uma resposta naquele momento, e, quem sabe, salvado tantas vidas, não é?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Essa é mais uma sugestão que eu me sinto envergonhado de, estando no Parlamento, apenas hoje estar sendo debatida.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Em votação o relatório apresentado.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que declara a prejudicialidade da proposta. Mesmo assim, reiterando louvores e aplausos ao autor da proposta.
Item 7 da pauta.
Também ad hoc, Contarato.
ITEM 7
SUGESTÃO N° 13, DE 2020
- Não terminativo -
"Auxílio emergencial para aposentados e pensionistas do INSS".
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: pela prejudicialidade da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
É a mesma matéria, a mesma coisa.
Autoria: Programa e-Cidadania.
Relatoria: Senador Flávio Arns.
Pela prejudicialidade da sugestão.
Concedo a palavra ao Senador Contarato, para fazer a leitura ad hoc.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Vou direto para a releitura, de forma bem objetiva.
Como a ideia legislativa obteve o apoio de mais de 20 mil cidadãos no período de dois anos, o parágrafo único do artigo 6º da referida Resolução determina que ela terá tramitação análoga ao conferido às sugestões legislativas previstas no artigo 102-E do Risf, sendo encaminhada a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para opinar sobre sua admissibilidade e conteúdo.
Sobre o tema, cabe asseverar que a emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do coronavírus, covid-19, foi revogada pela Portaria GM/MS nº 913, de 2022. Logo, não mais persiste o estado, de fato, que conferia suporte jurídico à proposição encaminhada ao exame desta Comissão.
Em face da perda da oportunidade para apreciação da matéria, recomenda-se, com base no artigo 334, I, do Risf, que seja declarada sua prejudicialidade, independentemente do seu elevado mérito.
Voto.
Diante do exposto, voto pela prejudicialidade da Sugestão 11, de 2020, na forma do art. 334, I, do Regimento Interno.
Esse é o parecer.
Mais uma vez, eu quero aqui dizer que eu não tenho procuração dos meus colegas, mas quero pedir perdão a todos esses 20 mil cidadãos que fizeram essa proposição no período da pandemia, e que nós ficamos, infelizmente, deitados eternamente em berço esplêndido.
Esse é o parecer, Sra. Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador Relator, o autor da proposta foi o Sr. William Marcelo Struzani, e ele conseguiu 20.727 apoiamentos.
Queremos cumprimentar o Sr. William pela proposta que está sendo votada para honrá-lo, para parabenizá-lo, para aplaudi-lo pela excelente iniciativa. Mas, como já acabou a pandemia, vai ser votado pela prejudicialidade.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Só para complementar... William é o nome dele?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - William. William Marcelo Struzani.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - William Marcelo Struzani, eu não sei se você vai me ouvir, mas eu queria, em nome do Parlamento, lhe pedir perdão.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Inclusive eu vou pedir à Comissão - os dois autores têm e-mail - que encaminhem aos dois autores inclusive o link desta audiência, para ver as manifestações do Senador Contarato e da Presidente.
É, no mínimo, uma forma de a gente dizer para eles o que o Senador está falando: "Perdão, a gente não conseguiu, mas não desistam de continuar mandando suas sugestões", parabenizando os dois.
Coloco em votação o relatório apresentado.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório pela prejudicialidade, lamentavelmente, da sugestão.
Item 9.
Agora é o Contarato de verdade.
Item 9, Sugestão 12, de 2023.
Mais uma sugestão. Essa é mais recente.
ITEM 9
SUGESTÃO N° 12, DE 2023
- Não terminativo -
Fixa piso salarial para a categoria profissional dos nutricionistas, no valor de R$ 5.000 e jornada de trabalho semanal de 30 horas.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Mais uma vez agradeço a oportunidade.
Veja, essa é mais uma sugestão legislativa a que eu sempre tenho total adesão.
A senhora sabe que eu fui, com muito orgulho, autor do piso da enfermagem, e o poeta Victor Hugo tem uma frase maravilhosa, em que ele fala: "Nada é mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou".
Precisou vir uma pandemia, matar 700 mil pessoas, para a gente ver o valor que esses profissionais, que ganham um salário mínimo, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, parteiro, ganham.
Aprovamos o piso da enfermagem. Agora, eu estou lutando para aprovar a PEC 19 e faço um apelo aqui ao querido Senador Otto Alencar, que é Presidente da CCJ, para que paute a PEC da enfermagem, PEC 19, para que tenhamos 30 horas semanais.
Essa é mais uma das sugestões para estabelecer um piso para os nutricionistas.
A busca pela valorização profissional, por meio da melhoria de condições de trabalho e de fixação de piso salarial, é legítima e encontra amparo no art. 7º, caput, e inciso V, da Constituição Federal, porque a Constituição fala que todo trabalhador tem direito a um piso salarial de acordo com a extensão e complexidade.
No caso em análise, que trata da categoria de nutricionistas, observamos que a profissão é regulamentada pela Lei 8.234, de 1991, que dispõe, em seu art. 1º, que, abro aspas:
A designação e o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional [fecho aspas].
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Ademais, os art. 3º e 4º da mesma da mesma lei apresentam um longo rol de atribuições dos profissionais dessa categoria, dentre as quais podemos mencionar a assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultórios de nutrição e dietética e assistência dietoterápica, hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Ressaltamos, ainda, que os nutricionistas estão relacionados na Resolução 287, de 1998, do Conselho Nacional de Saúde, como uma das 14 categorias de profissionais de saúde de nível superior, o que demonstra sua essencialidade para a saúde e o bem-estar da população brasileira.
Deste modo, entendemos que a fixação de um piso salarial para a categoria profissional dos nutricionistas, no valor de R$5 mil, e vinculada à carga horária de 30 horas semanais, configura medida justa e razoável, que está de acordo com a relevância e a complexidade das suas atribuições e, certamente, refletirá em melhorias nos serviços de saúde prestados.
Por fim, em face da concordância com os termos da SUG 12 e da necessidade de análise da matéria pelo Congresso Nacional mediante tramitação de proposição, propomos a inserção dos dispositivos legais correspondentes à matéria na Lei 8.234/91, que regulamenta a profissão.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação da Sugestão 12, de 2023, e sua conversão em projeto de lei, nos termos abaixo, para regular o processamento nesta Casa.
Obrigado.
Quero aqui estender um abraço carinhoso a todos os nutricionistas que cuidam dos enfermos, que cuidam da saúde.
Quando a gente investe na saúde - seja nutricionista, seja psicólogo, seja assistente social -, você está investindo na população que mais precisa. Então, fica aqui o meu agradecimento público a todos os nutricionistas do país, que prestam um relevante serviço à população e na preservação daquilo que é o principal bem jurídico, que é a vida humana, a saúde pública como direito de todos e dever do Estado.
Obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Relator.
Quem mandou a sugestão foi Gabriel Alves Vicente do Carmo, de Minas Gerais. Se ele estiver assistindo agora, com certeza está muito feliz.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Parabéns, Gabriel! Parabéns pela profissão, e que Deus nos abençoe.
Contem sempre - tenho certeza - com a Senadora Damares aqui, com o Senador Paim, com tantos Senadores que temos aqui, não é, Senadora?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Sim!
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Às vezes, a gente passa na política, e, independente de coloração partidária, às vezes as pessoas prejulgam, né? Criminalizam a política. Eu costumo dizer que somente através da política é que nós podemos transformar a vida das pessoas.
Parabéns, Gabriel.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Gabriel.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Contarato.
Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão.
E agora ele se transforma em projeto de lei e começa a caminhar na Casa.
Parabéns, Senador!
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Fora do microfone.) - Deus abençoe.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Senador, antes que o senhor saia, eu quero cumprimentá-lo pela eleição para presidir uma importante Comissão de inquérito nesta Casa.
O senhor sabe que o seu trabalho, Senador, à frente desta Comissão - e hoje nós assistimos à sua entrevista. O senhor impressionou. Está todo mundo falando da sua entrevista hoje -, o senhor vai ter a oportunidade de mudar a história do enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
O senhor está pronto para isso. Eu acho que esse é o seu momento.
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E que bom que o senhor está no Parlamento neste momento. Sucesso ao trabalho.
Não sou membro, mas vou estar lá - como não membro -, ajudando-o em tudo que for preciso.
Que Deus o abençoe nessa fase.
Obrigada.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 121, DE 2025
- Não terminativo -
Requer realização de audiência pública para debater o PL 3506/2020, que institui o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)
Tendo em vista a aprovação do PL 3.506, de 2020, nesta reunião, declaro a prejudicialidade do requerimento.
Os itens 3 e 8 foram retirados de pauta pelos Relatores.
(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 3371, DE 2020
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência e as normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento.
Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ)
Relatoria: Senador Weverton
Relatório: pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em reunião realizada em 29/10/2025, a matéria foi retirada de pauta.
ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 342, DE 2023
- Não terminativo -
Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Relatoria: Senador Zequinha Marinho
Relatório: favorável ao projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e CCJ.
- Em reunião realizada em 29/10/2025, a matéria foi retirada de pauta.)
Eu sou autora do item, do Requerimento 125... Na verdade, eu subscrevo os Requerimentos 125 e 126, da Senadora Mara Gabrilli, que são extrapauta.
Primeiro, eu solicito que os Senadores que se encontram, que são a favor de a gente incluir essa pauta - os Requerimentos 125 e 126 -, permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada a inclusão.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 125, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2025 - CDH seja incluído como convidado o Senhor Mizael Conrado, Secretário Geral do Comitê Paralímpico Brasileiro.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
O Requerimento nº 5 já foi aprovado.
Está em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 126, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 5/2025 - CDH sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e representante da International Air Transport Association (IATA).
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) e outros
Está em votação o requerimento.
Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Vencida a pauta de deliberação, vamos aos expedientes.
Denúncia 413: cidadã apresenta denúncia sobre exposição indevida e massiva de dados pessoais de cidadãos brasileiros no site Tudo Sobre Todos, solicitando providências para a retirada do conteúdo.
Encaminhamento: encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, às autoridades nacionais de proteção de dados e ao Ministério Público Federal, para verificar a possibilidade de apuração e adoção das medidas cabíveis quanto à disposição indevida de dados pessoais.
Denúncia 414: cidadã, pessoa com deficiência múltipla, denuncia tráfico humano, crime organizado e fraude em imóvel do DF e Goiânia, com protocolo no MPDFT em registro.
Informar à demandante que esta Comissão não possui competência para intervir em decisões, processos ou procedimentos em curso no âmbito do Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação e da não interferência entre os Poderes. Orientá-la que o próprio Judiciário dispõe de mecanismos, instâncias recursais, bem como de órgãos de controle interno, como as corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça.
Denúncia 415: cidadão representa reclamação por ter sido abordado e coagido por policiais militares no Gama-DF, que lhe apontaram arma, revistaram a bolsa e fizeram perguntas intimidatórias sobre passagem criminal e drogas, alegando preconceito.
Informar ao demandante os canais disponíveis para as denúncias atinentes, quais sejam, Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, Ouvidoria da PMDF, a fim de que apurem os fatos narrados conforme as competências institucionais.
Denúncia 418: cidadão denuncia violações de direitos fundamentais e perseguição de militares contra um brasileiro preso no 40º BPM, pedindo a progressão de regime por decisão judicial não cumprida.
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Informo ao demandante que, para assegurar a defesa jurídica adequada e a produção das provas necessárias, o caso deve ser levado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que poderá prestar assistência jurídica integral e gratuita, inclusive com pedido de providência aos órgãos competentes. Ressalta-se que a Defensoria possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos de pessoas privadas de liberdade.
Denúncia 419: cidadão denuncia violações de direitos humanos e discriminação no STJ e STF em PAD, criticando a inércia da DPU e reiterando pedido de indulto presidencial por esgotamento de vias.
Encaminhamento: informar ao demandante que, considerando que as matérias relatadas já se encontram submetidas e decididas no âmbito do Poder Judiciário, e que os fatos relativos à atuação de membros da DPU foram devidamente apurados e arquivados, esta Comissão não possui competência para interferir em decisões ou procedimentos de outros Poderes. Ressalta-se que o sistema de justiça dispõe de mecanismos recursais e de controle interno, como as corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da DPU.
Solicitação 412: cidadã pede a obrigatoriedade da realização do exame de sorologia anti-HBS antes e depois da vacinação contra hepatite B, para verificar a infecção e a eficácia da vacina.
Encaminhar ao Ministério da Saúde e ao Ministério de Direitos Humanos para conhecimento e manifestação quanto à viabilidade de inclusão do exame de sorologia como procedimento obrigatório nas campanhas de vacinação contra hepatite B.
Solicitação 417: cidadão encaminha decisão de arquivamento do MPPE sobre sua denúncia, que o órgão justificou por prescrição e mero inconformismo do solicitante. Pede intervenção desta Comissão por inércia institucional do Ministério Público.
Informo ao demandante que esta Comissão não possui competência para intervir em decisões no âmbito do Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da separação e da interferência entre os Poderes. Orientá-lo que o próprio Judiciário dispõe de mecanismos e instâncias recursais, a exemplo do CNJ.
Resposta de ofício: resposta do Ministério dos Direitos Humanos ao Ofício nº 297, de 2025, encaminhando informações complementares sobre denúncia de violação de direitos humanos em casas de acolhimento do Rio Grande do Norte.
Encaminhamento: registrar o recebimento do ofício complementar e anexar aos autos do expediente originário para controle e arquivamento administrativo, mantendo-se o acompanhamento institucional junto ao MDHC e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, conforme as atribuições regimentais desta Comissão.
Convite: a Associação de Damas das Assembleias de Igrejas Cristãs do Guará convida a Senadora Damares Alves para palestrar no evento Imersão Top Model. (Pausa.) (Risos.) Vocês escreveram certo? Associação das Assembleias de Igrejas Cristãs do Guará. A gente vai ver se o evento tem esse nome mesmo. Todas... Agora entendi a sigla. Todas Posicionadas: Movimento Despertai e Levantai. O.k., entendi a sigla.
Informar à remetente que propostas de participação em eventos devem ser avaliadas diretamente pela assessoria do gabinete da Senadora.
Nós vamos colocar em votação os encaminhamentos.
Os Senadores que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.)
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Aprovados os encaminhamentos a todas as solicitações, denúncias e convites.
Nada mais tendo a tratar, feliz que a gente cumpriu com a pauta, com apenas dois projetos retirados de pauta a pedido dos Relatores. Nada mais tendo a tratar, declaro encerrada... Antes disso, vou fazer uma manifestação.
Ministro Alexandre de Moraes, nós ainda não recebemos autorização para visitar os presos políticos, requerimento aprovado no início deste ano. Como o senhor tem se manifestado, ultimamente, muito voltado à área de direitos humanos, inclusive parabenizá-lo por estar indo ao Rio de Janeiro acompanhar tudo o que aconteceu lá, que o mesmo sentimento o senhor também destine aos presos de 8 de janeiro e autorize esta Comissão a visitar os presos políticos no Brasil. Esse é o meu pedido. Mais uma vez, a gente está fazendo publicamente, porque por escrito, a gente tem reiterado inúmeras vezes.
Que Deus abençoe o Brasil.
Declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 11 horas e 01 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 15 minutos.)