30/10/2025 - 49ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Fala da Presidência.) - Boa tarde.
Havendo número regimental, declaro aberta a 49ª reunião da Comissão de Educação e Cultura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 30 de outubro de 2025.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 4.606, de 2019 - o projeto de lei já tem um tempo, é de 2019, e nós estamos em 2025 -, que "veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional".
É em atenção aos Requerimentos 31 e 36, de minha autoria e da Senadora Augusta Brito, do Senador Paulo Paim e do Senador Humberto Costa, que esta audiência está acontecendo.
Convido para se sentar à mesa comigo o Sr. Renato Gugliano Herani, Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e representante da Igreja Universal do Reino de Deus, que está aqui na nossa audiência de forma presencial. Obrigada por sua presença, Dr. Renato. (Pausa.)
Seja bem-vindo. Bem-vindo!
Convido também para compor a mesa, aqui ao meu lado, o Sr. Rudolf Eduard von Sinner - não tinha um nome mais fácil, Doutor? -, Doutor em Teologia pela Universidade de Basileia. Muito prazer e obrigada por aceitar o convite. (Pausa.)
Nós temos, participando também da mesa, mas de forma remota, de forma online, o Sr. Walter Altmann, Doutor em Teologia Sistemática pela Universidade de Hamburgo. Obrigada, Doutor, por estar conosco.
Nós temos o Sr. Lourenço Stelio Rega, teólogo; o Sr. Franklin Ferreira, também teólogo; o Sr. Paulo Nunes, Representante do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas.
Obrigada, Paulo, por estar conosco. Fazia muitos anos que eu não o via, Paulo, que bom vê-lo. Gente, ele é indígena, é pastor e vai falar nesta audiência em nome dos líderes e pastores indígenas.
Nós temos o Sr. Erní Walter Seibert, Diretor-Executivo da Sociedade Bíblica do Brasil - muito obrigada, irmão, por estar conosco -; e o Padre Cássio Murilo Dias da Silva, Doutor em Sagrada Escritura pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma e Presbítero da Diocese de Jundiaí - Padre Cássio, que alegria ter o senhor conosco -, que está aqui representando a CNBB.
Informo também que foi convidada a Sra. Adriana Guimarães Guerra, Diretora do Departamento Jurídico da Igreja Universal do Reino de Deus, que não pôde comparecer a esta audiência.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados, comunico que esta reunião será interativa. O Senado, esta semana, está funcionando de forma semipresencial; os Senadores estão participando das atividades do Senado, a partir dos seus estados, de forma online.
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Esta reunião está sendo transmitida ao vivo e é aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. Olha, essa ligação não tem custo algum, você pode ligar de qualquer lugar do Brasil agora, mandar sua pergunta, seu comentário, ou por meio da internet.
Nós estamos tanto pelo canal do YouTube do Senado como também seremos transmitidos pela TV Senado.
E quero lembrar aos nossos ilustres convidados que esta audiência não se encerra aqui, é uma audiência que vai ficar sendo retransmitida por algumas vezes, em horários diferentes. Inclusive, nós Senadores, quando chegamos em casa, o nosso lazer é ligar a televisão e assistir a audiência que a gente não conseguiu assistir durante o dia. É isso que a gente faz, porque não dá para acompanhar todas as atividades ao mesmo tempo.
Cada orador terá dez minutos para apresentação da sua fala. Alguns, talvez, trarão apresentação em eslaides. A quem trouxe a apresentação em eslaides, eu informo que ela agora fica como um material público. Qualquer pessoa poderá acessar o site do Senado, copiar seu eslaide, usar para pesquisa, para informações. E é também muito comum as pessoas fazerem recortes de nossas falas para depois estarem retransmitindo em outros canais, apresentando em outras audiências, em aulas, em universidades. É muito comum as nossas falas serem recortadas.
Ao final das exposições, a palavra será dada aos Parlamentares que tiverem interesse, mas, como nós estamos também daqui a pouco em votação no Congresso Nacional, que foi convocado para 16h, ao Parlamentar que vier à Comissão e pedir a palavra a gente tem como prática dar a palavra ao Parlamentar e já liberá-lo para a atividade no Congresso Nacional.
Eu quero lembrar a todos que estão nos assistindo e às pessoas que estão presentes aqui que a pergunta que todo mundo está fazendo é: "O Senado não tem outra coisa mais importante para discutir? O Senado está parando todas as suas atividades hoje numa Comissão para discutir um projeto de lei que fala e versa sobre versículos da Bíblia? O Brasil está pegando fogo, o Rio de Janeiro está enfrentando tantos problemas e vocês, Senadores, estão parando para discutir um projeto de lei que fala sobre versículos da Bíblia?"
Deixe-me explicar: essa é a nossa missão como Senado Federal. Este projeto de lei nasceu na Câmara dos Deputados em 2019. É de autoria de um Deputado Federal muito querido, que é o Deputado Pastor Sargento Isidório, da Bahia, uma pessoa amada pelo seu estado, eleito com milhares e milhares de votos, eleito, reeleito, eleito, reeleito, Deputado Estadual, Deputado Federal. Tem um trabalho na área social incrível e entendeu que precisava apresentar esse projeto de lei na Câmara, vedando qualquer adaptação na Bíblia, vedando qualquer modificação de versículos na Bíblia, e garantindo o direito de se falar de Bíblia em qualquer lugar.
O projeto passou nas Comissões da Câmara por unanimidade. O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara por unanimidade e veio para o Senado.
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Quero lembrar a todos que o nosso dever constitucional como Senado é que nós somos a Casa revisora. Deixe-me explicar: quando um projeto de lei nasce na Câmara, ele não se encerra na Câmara; é aprovado lá e vem para o Senado para ser revisado pelo Senado Federal. Então é muito comum uma matéria nascer lá e, quando chega aqui, morre, porque, na hora em que o Senado vai revisar, o Senado observa que tem inconstitucionalidade, injuridicidade, não tem técnica legislativa. O Senado pode aqui impedir que uma lei avance. Então, nesse projeto de lei, como nasceu na Câmara, o Senado funciona como Casa revisora. Nós estamos revisando o texto aprovado pela Câmara.
Talvez algumas pessoas perguntem: mas não é só um trabalho técnico? Vocês Senadores não poderiam ter feito isso no gabinete, aprovado ou não aprovado? Eu preciso explicar que esse projeto especificamente chamou a atenção da sociedade brasileira, e nós fomos acionados para que tivesse esta audiência pública porque os diversos segmentos querem se manifestar sobre esse projeto de lei. O que passou de forma fácil, unânime na Câmara, no Senado, a sociedade tomou conhecimento da matéria, as instituições religiosas tomaram conhecimento e pediram que o Senado não aprovasse ou rejeitasse a matéria sem antes ouvir os interessados na matéria. Então nós estamos cumprindo a nossa missão constitucional.
Parece uma matéria simples, desnecessária, mas eu quero lembrar que mais de 80% da população brasileira é cristã. E a população brasileira, em seus diversos segmentos e denominações, tem a Bíblia como regra de fé e prática, a Bíblia é o nosso livro sagrado. Então um projeto de lei que parece simples, na verdade, fala com mais de 80% da população brasileira. Então não é um projeto simples, Doutores, os senhores que estão aqui comigo; não é um projeto simples, é um projeto que vai dialogar com a maioria absoluta, esmagadora da nação brasileira. Então o Senado foi chamado à atenção: calma, faça uma discussão aprofundada a esse projeto de lei, discussão que talvez a Câmara não teve tempo de fazer, e é o que nós estamos fazendo aqui.
Mas esse projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Quando chegou ao Senado, foi distribuído para a Comissão de Direitos Humanos, e, lá na Comissão de Direitos Humanos, o Relator foi o Senador Magno Malta. Na Comissão, ele não discutiu o mérito, discutiu na Comissão se temos ou não o direito de falar do Evangelho, da Bíblia, em todos os lugares. Lá ele foi visto apenas sob o lado dos direitos. O mérito do projeto, os detalhes do projeto são discutidos nesta Comissão de Educação. E tanto eu apresentei um requerimento para fazer a discussão como dois Senadores ligados à esquerda; o Senador Humberto e a Senadora Augusta também apresentaram requerimento. Então, Senadores conservadores e não conservadores querem discutir essa matéria, por isso que estamos aqui.
Então que fique explicado para o Brasil que não é uma matéria qualquer, é uma matéria que fala diretamente ao coração de mais de 80% da população brasileira e uma matéria que precisa ser analisada.
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O Deputado Pastor Sargento Isidório vai tentar chegar aqui, é o autor da matéria. Ele tem se dedicado à aprovação desse projeto de lei. Ele tem feito a caminhada dele em todos os gabinetes, assim ele fez na Câmara. O trabalho dele é incrível, o trabalho que ele faz por essa matéria é incrível. A gente tem que reconhecer o zelo dele pela Bíblia.
Nós não estamos discutindo se o projeto é meritório ou não. A iniciativa do coração do Deputado Pastor Isidório é uma iniciativa extraordinária. Ele ama tanto a Bíblia que ele quer proteger o livro sagrado, mas a gente vai discutir se a forma como está escrito o projeto é a melhor forma de proteger o livro sagrado. E, claro, esta Comissão vai decidir: precisamos ou não no Brasil desse projeto de lei aprovado? Depois que ele é aprovado pelo Senado, se não tiver nenhuma modificação, ele vai para a sanção presidencial, e, lá na Presidência da República, ele pode ser sancionado ou também vetado.
Depois, vamos supor que ele seja sancionado. Ainda, diante das dúvidas, ele pode ser judicializado. Então, uma lei não se encerra no Congresso Nacional ou na sanção, ainda tem a instância jurídica. Então, se a gente conseguir resolver todas as dúvidas nesta Comissão, a gente pode dar tranquilidade ao Presidente da República de sancionar ou vetar, e a gente daria tranquilidade ao Brasil, porque não haveria judicialização.
Então, para evitar mais problemas e mais inquietações por conta desse projeto de lei, é que a gente realiza esta audiência pública. Pelo currículo dos nossos expositores, os senhores viram que são pessoas extremamente preparadas para discutir esta matéria.
Nós vamos dar início à nossa audiência, já agradecendo a presença de todos.
Neste momento, eu concedo a palavra ao Sr. Renato Gugliano Herani, Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, representante, neste momento, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Bem-vindo, Doutor. Dez minutos para sua fala.
O SR. RENATO GUGLIANO HERANI (Para expor.) - Muito obrigado, Exma. Senadora Damares Alves.
Gostaria de cumprimentar a todos os Exmos. Senadores e Senadoras aqui presentes, a todos e a todas participantes deste momento importante.
Quero também agradecer ao honroso convite da Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal na pessoa da sua Presidente, a Exma. Senadora Teresa Leitão, para participar dessa audiência pública, muito bem e pertinentemente requerida pela Exma. Senadora Damares Alves para instruir o PL 4.606, de 2019. Sabemos já qual é o objeto do projeto legislativo.
Permita-me começar explicitando o meu ponto de partida. Eu sou docente de Direito Constitucional da Fadisp, falo, portanto, a partir do direito constitucional. Na fala da Senadora Damares Alves, quando convoca a sociedade a refletir sobre o trabalho legislativo que está aqui em desenvolvimento, em todos os seus aspectos, me parece pertinente voltarmos a analisar, do ponto de vista constitucional, o projeto legislativo, e assim o farei, dando duas impressões ou notas muito rápidas sobre como o direito comparado tem tratado esse tema. É interessante analisarmos outros sistemas funcionais e tentar identificar semelhanças e divergências para a gente entender o contexto mais amplo dessa discussão e também é importante uma nota sobre a jurisprudência do Supremo, como baliza a liberdade religiosa no âmbito da nossa discussão.
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A meu ver, creio que essas duas referências são importantes para auxiliar os nossos prezados Senadores e Senadoras para encontrarem a melhor solução para a sociedade.
A questão que nos orienta parece ser direta e decisiva na análise deste projeto legislativo. Ao proibir qualquer alteração ou ao estabelecer um texto oficial, por lei, da Bíblia, a questão que surge é: qual é a postura, diante de um contexto como esse, que o legislador deve assumir diante da Constituição?
Nós podemos analisar essa questão sob duas perspectivas. A primeira estabelece um caminho, que é o caminho da neutralidade. O Estado protege, de forma impessoal, a liberdade religiosa e a liberdade editorial; não fiscaliza o conteúdo sagrado, apenas, no seu limite, vai coibir excessos que, de alguma maneira, atentem contra a ordem pública: incitação ao ódio, ofensas que canalizem violência. Esse é um modelo.
O segundo caminho é o do controle do texto sagrado. O Estado passa a tutelar a integridade de um cânone específico, atuando, então, como um guardião teológico, e ele desloca a laicidade para um modelo de tutela confessional. Parece-me que o projeto legislativo, do jeito que está hoje, caminha em direção a esse modelo.
São dois modelos incompatíveis, inconciliáveis, e a questão que precisa ser analisada é como se estabelece ou qual é o parâmetro que deve medir a correção do modelo a ser seguido. Parece-me que esse parâmetro é constitucional.
A partir daí, com esse propósito, então, de fazemos uma revisão ampla sobre o que está sendo discutido, procuro aqui jogar um pouco de luz à nossa discussão, a partir da análise de outros sistemas, e eu começo analisando o cenário latino-americano.
O México, por razões históricas, mantém um separatismo rígido, de modo que a ingerência do poder estatal em conteúdos canônicos seria impensável.
A Colômbia também é Estado laico. Desde 1991, a Corte Constitucional da Colômbia - importante corte constitucional - já consolidou uma noção muito clara de neutralidade, que impede o favorecimento de uma fé e afasta qualquer tutela estatal de um texto específico.
O Chile segue na mesma direção. Lá, se faz um amplo debate constitucional em torno da liberdade de consciência, igualdade e não discriminação, sem abrir espaço para a proteção editorial de cânones.
Senadores, estive, até recentemente, no Tribunal Constitucional chileno e lá tive a oportunidade de conversar com a Presidente do tribunal, e tocamos até, por coincidência, nesse ponto, nesse assunto, e lá realmente se confirma, como há uma discussão aberta, livre, sobre a liberdade religiosa.
Na Argentina, mesmo lá, que guarda traços de apoio histórico ao culto católico, a regra é a liberdade de culto, a autonomia eclesiástica, sem controle de conteúdo das Escrituras.
Vamos analisar agora cenários, rapidamente, de democracias mais estáveis.
Nos Estados Unidos, há liberdade máxima de pregação pela Primeira Emenda constitucional. A Suprema Corte, inclusive, já barrou, em decisões históricas, a leitura da Bíblia conduzida pela escola e por agentes públicos.
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E, quando há brigas de tradução e edição, como é que se resolve? Não se resolve com a polícia do sagrado; resolve-se, na verdade, com o direito comum, se resolve com os direitos autorais, com a proteção da edição e não propriamente do texto em si, com o direito do consumidor, que está lá coibindo fraudes e rótulos enganosos. É dessa forma que se conduz através da relação entre particulares.
Na França há o laïcité, lei de 1905, e documentos oficiais mais recentes. Dele deduzimos duas coisas ao mesmo tempo: liberdade da religião e liberdade perante a religião. Resultado: o Estado não fixa escrituras. Da mesma forma, conflitos são resolvidos por normas gerais.
Alemanha: também Estado laico, modelo de neutralidade com muitos pontos de contato com o sistema constitucional brasileiro. Lá, há uma neutralidade com cooperação, com paridade entre as religiões. O Estado trabalha, muitas vezes, em harmonia com as igrejas, permitindo ensino religioso, hospitais que sejam, de alguma maneira, administrados pelas comunidades religiosas, o exercício da fé no espaço público, mas sem o controle do conteúdo, sem o controle das escrituras; inclusive, o código penal penaliza a discriminação religiosa, a discriminação contra as associações religiosas, mas, mais uma vez, não pune a pureza de um cânon.
Agora, outros sistemas. Estes sistemas são interessantes para a nossa discussão; sistemas que eu chamo de sistemas com arranjos de singularidade constitucional: são os Estados laicos, porém, que flexibilizam o conceito de laicidade.
Olha que interessante: Malásia é um Estado que permite a liberdade religiosa, no entanto, a Constituição estabelece uma religião oficial, o Islã. E lá o Governo faz o controle administrativo do Alcorão, mas é um controle técnico e gráfico: confere caligrafia e recitação, se estão corretas, e, inclusive, certifica edições oficiais. Existe lá uma lei federal, desde 1986, que licencia a impressão do Alcorão e certifica as edições, então, oficiais, mas não há um conteúdo, não há um policiamento de ideias, não se proíbem comentários, não se proíbem edições críticas, nem material didático.
Outro país interessante para se mencionar: a Indonésia. Da mesma forma, o Estado constitucional é laico, mas lá a Constituição estabelece a ideia de um único Deus. E o mecanismo é muito parecido: padroniza-se a caligrafia do texto árabe e existe, previsto na própria Constituição, o Ministério de Assuntos Religiosos, e este ministério é responsável por um setor técnico que faz o chamado tashih - não sei exatamente a pronúncia -, que é uma checagem minuciosa do texto a partir...
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO GUGLIANO HERANI - Senadora, permita-me só um pouquinho.
Ele faz, justamente, uma checagem minuciosa antes de autorizar a impressão desses textos.
Um outro país - e eu vou só citar que existe muita divergência a respeito desse ponto - é a Turquia, que, da mesma forma, faz o controle também do Alcorão. E, aliás, existe na constituição de lá a Presidência de Assuntos Religiosos, que também recebeu poderes recentes para fazer o controle de outros textos religiosos.
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O que a gente tira desse quadro? Acho que dois ensinamentos muito importantes. Nos modelos de laicidade que a gente chama mais rígida ou flexível, em que há uma separação importante, marcante entre o Estado e a religião, protegem-se pessoas, protege-se a paz pública, mas não se tutelam dogmas. Onde há o controle de texto sagrado, ele nasce da Constituição, esse é um ponto importante. A tutela do texto sagrado nasce diretamente de um texto constitucional e se limita a padrões técnicos, nunca propriamente à canonização de conteúdo. Então, a própria Constituição determina que o Estado administre aspectos do fenômeno religioso.
Vamos voltar para o nosso contexto brasileiro, e já vou caminhando para o meu encerramento. No contexto brasileiro, é muito importante para essa análise entendermos sobretudo a interpretação que vem promovendo o Supremo Tribunal Federal em relação à nossa temática. São vários os precedentes que a gente poderia analisar, mas de todos me parece que um, em especial, é absolutamente importante, que é o caso do ensino religioso em escolas públicas, Adin 4.439. Vamos lembrar que, nesse caso, o Supremo Tribunal Federal analisou se o ensino nas escolas públicas deveria ou poderia ser confessional ou não, e a decisão sabemos qual foi. E por que o Supremo Tribunal Federal, naquele momento, decidiu que o ensino religioso é um ensino autorizado que se faça de forma confessional e plurirreligioso, conforme a solicitação do aluno? Justamente - esse é o ponto principal da minha fala - porque existe uma singularidade constitucional ou uma atenuante da laicidade, ou, como o próprio Supremo menciona na sua decisão, que é uma interdependência, uma complementariedade constitucional entre laicidade do Estado e liberdade religiosa. E qual é esse ponto de contato? É o art. 210, §1º da Constituição, que prevê, de forma expressa, o ensino religioso. E nessa decisão o Supremo foi claro e direto, dizendo que não está autorizado o controle estatal do conteúdo da fé. Lá, a gente consegue extrair esses argumentos importantes, fundamentos importantes dessa decisão.
E o Supremo, então, nos passa um entendimento muito claro a respeito dessa relação entre o Estado e a religião, que é: a Constituição não estabelece propriamente uma laicidade absoluta, ela estabelece pontos de contato entre o Estado e a religião - casamento religioso, imunidade tributária, prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Existem os pontos de contato, mas a questão é: existe algum ponto de contato que permite, que sirva de base, de fundamentação para que o Estado brasileiro possa policiar dogmas, cânones ou textos sagrados? Não me parece existir esse ponto de contato, com a devida vênia ao mérito do projeto, Exma. Senadora Damares, não me parece existir esse ponto de contato. A Constituição é muito clara nos contextos e aspectos sociais em que é possível haver essa complementariedade, essa inter-relação entre o Estado e a religião.
E não me parece haver, nesse ponto, a possibilidade de uma tutela do Estado, a definição de um texto oficial da Bíblia. E muito me preocupam os efeitos de uma eventual aprovação desse projeto, o que só demonstra, a meu ver, a inexistência de uma colaboração de interesse público, que no fim é o que a Constituição, no art. 19, inciso I, vai estabelecer.
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Respeitada a neutralidade, é possível a cooperação, nos termos da lei, entre Estado e religião.
Não me parece haver... Não só pela falta de uma previsão clara e direta na Constituição de um modelo de tutela de textos sagrados, já por essa ausência, mas também pela própria análise do projeto como uma relação de cooperação na proteção do texto bíblico, não me parece que atenda, nesse aspecto, ao interesse público, sobretudo pelos seus efeitos. E eu cito rapidamente, para já caminhar para o meu encerramento.
Primeiro, parece-me que ele geraria um privilégio confessional. Segundo, ele geraria também um efeito cascata, porque outros textos passariam a estar alvos também de uma proteção legislativa para oficializar textos canônicos.
Produz também o efeito que a gente chama de inibidor, inclusive acadêmico.
E, por fim, abre espaço à censura religiosa, e aqui é um problema que vai além da proteção de um texto, porque, certamente, tornando um texto, tornando a Bíblia um texto oficial, também se promoverá a oficialização da sua recitação, e aí a gente vai atingir outros campos, inclusive a radiodifusão.
Sabemos que, hoje, o exercício da fé se dá também no ambiente da radiodifusão. Então, se o texto é oficializado, a sua recitação, a sua pregação também passará...
(Soa a campainha.)
O SR. RENATO GUGLIANO HERANI - ... a ser oficializada.
Nesse sentido, com a devida vênia, entendo que, de fato, o texto legislativo tem problemas quanto à sua constitucionalidade. Acho que devemos caminhar... Esta é a minha última fala, Senadora, só para dizer que acredito que a melhor solução seria, de fato, a neutralidade com a proteção do direito comum. Vamos deixar o Direito Autoral, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor coibirem fraudes, rotulagem enganosa e abusos, mas sem a polícia do sagrado.
Obrigado, Senadora.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k., Doutor.
Uma fala bem desafiadora e incômoda.
O senhor encaminha pela rejeição da matéria, com argumentos muito fortes.
Na sequência, nós vamos ouvir...
Se você está ligando a televisão agora, está nos assistindo pelo canal do YouTube, pela TV, está vendo que nós estamos debatendo a alteração na Bíblia Sagrada e você está se surpreendendo com este tema no Senado, quero lembrar que é um projeto de lei que nasceu na Câmara, foi aprovado na Câmara, e o Senado vai ter que emitir um parecer. E, antes de emitir um parecer, a sociedade cristã pediu esta audiência pública. Então, eu preciso ficar reforçando o tempo todo, porque as perguntas estão chegando.
Eu vou fazer uma dinâmica diferente, Dr. Rudolf, se o senhor me permite.
Nós vamos ouvir, em segundo lugar, o Sr. Walter, que está online, para a gente fazer uma alternância aqui. Depois o Sr. Lourenço, depois o Franklin, aí eu devolvo a palavra para o senhor, o.k.?
Mas, antes de eu passar a palavra para os nossos convidados que estão online, eu falei que a sociedade está participando e, talvez, os senhores não receberam algumas perguntas. Eu vou ler e, se algum dos senhores que estão online quiserem trabalhar sua fala em cima dessas perguntas... Deixe-me fazer aqui um resumo das que estão chegando aqui.
Ivael, de Alagoas, pergunta o seguinte: "Como o projeto de lei garante a proteção do texto sagrado sem limitar a liberdade de culto e as tradições de pregação das igrejas?".
Alex, do Piauí, pergunta o seguinte: "Se o Estado passar a proteger legalmente o texto da Bíblia, isso não abriria precedente para que outras religiões também exijam proteção [do Estado]?".
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Benildes, de Minas Gerais, pergunta: "Adaptações em libras, braile e linguagem simples serão proibidas? Como assegurar acessibilidade?".
Mariana, de São Paulo: "Como o PL 4.606/2019 lidará com as centenas de traduções e versões (ex: Bíblias infantis) que já existem no mercado?".
Eduardo, do Rio de Janeiro, pergunta: "Como essa lei protegeria estudos acadêmicos sobre a Bíblia?".
Perguntas da sociedade, perguntas bem interessantes.
Izabela, de Pernambuco, pergunta: "O Estado, laico ou não, garante a liberdade religiosa ao não regulamentar doutrinas ou debate inter-religioso entre indivíduos?".
Cássia comenta... Cássia, do Distrito Federal: "A liberdade de expressão e de culto é essencial em um país democrático. No entanto, é importante o respeito à Bíblia Sagrada sem alterações".
Gilson, do Rio de Janeiro: "A Bíblia Sagrada não pode ser modificada. Eu acredito que somente possa ser interpretada, isso somente com base na fé e no Espírito Santo".
César, de Goiás, diz o seguinte: "Desde 1890 o Brasil é um estado laico. Crenças religiosas não podem determinar o modo que toda a sociedade vive".
São os comentários que estão chegando pela internet, pessoas do Brasil inteiro acompanhando.
Na sequência, vamos ouvir o nosso convidado, o Dr. Walter Altmann, Doutor em Teologia Sistemática pela Universidade de Hamburgo.
Bem-vindo, Doutor. Dez minutos.
O SR. WALTER ALTMANN (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Exma. Senadora Damares Alves, a quem eu saúdo, como também a Presidenta da Comissão, Senadora Teresa Leitão, demais Senadoras e Senadores e membros desta Comissão.
Saúdo também colegas de mesa, senhoras e senhores, e o faço na paz de Cristo.
Em primeiro lugar, eu gostaria de deixar claro o meu compromisso, enquanto cristão e como pastor e teólogo - no meu caso, evangélico de confissão luterana -, com a mensagem da salvação trazida a nós pelas Sagradas Escrituras, ou seja, a Bíblia.
Em minha ordenação ao ministério pastoral, eu prometi, diante de Deus e da comunidade de fé, no melhor das minhas capacidades, dar testemunho fiel dessa mensagem salvífica.
Entre os cargos que exerci ao longo de minha vida, tomo a liberdade de mencionar a atuação, por três décadas, como professor de teologia em instituição superior de alto nível, conforme avaliações da Capes, a saber, a Faculdade EST, de São Leopoldo/RS, Pastor Presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, com sede em Porto Alegre, Presidente do Conselho Latino-Americano de Igrejas, com sede em Quito, no Equador, e Moderador - equivalente à Presidência - do Comitê Central do Conselho Mundial de Igrejas, com sede em Genebra, na Suíça.
Ainda que óbvio, observo também que não tenho o dom da infalibilidade na proclamação da mensagem cristã com que fui incumbido.
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Aliás, nenhuma instância humana, ou também eclesiástica, tampouco qualquer legislador ou qualquer juiz, ninguém, absolutamente ninguém, possui esse dom da infalibilidade - é minha convicção. A instância ou a pessoa que, porventura, ou pior, por eventual preceito legal aprovado, estiver cometendo essa ousadia de julgar outras pessoas pelo entendimento delas, estará cometendo, a meu ver, a mais elevada forma de idolatria, a saber, a de colocar-se a si mesmo no lugar do próprio Deus.
Devemos examinar se a propositura expressa no projeto de lei é exequível, e a resposta, a meu ver, será um claro não, pois não dispomos de nenhum texto bíblico em sua redação original, redigidos principalmente em hebraico e grego, também em aramaico; o que temos são cópias e cópias de cópias de vários séculos posteriores. Essas versões do texto bíblico, embora em grande convergência entre si quanto a seu conteúdo, contêm também diferenças no texto, algumas significativas.
Qual seria, então, a versão original e qual a, digamos, alterada, para não dizer deturpada? Os "biblistas" se debruçam sobre isso e não o fazem a seu bel-prazer, mas aplicam critérios científicos em suas análises, por exemplo: uma regra consiste em que uma versão mais breve tem maior probabilidade de ser a original em vez de uma mais extensa, já que é mais factível que um copista tenha cedido à tentação de esclarecer um pouco mais determinada questão do que que ele tivesse a ousadia de suprimir uma parte do texto que considera sagrado, mas, claro, também é possível que um copista tenha inadvertidamente saltado alguma frase, ou seja, é sempre preciso um trabalho minucioso de discernimento.
Se já não dispomos dos textos bíblicos originais, estamos, claro, em terreno muito mais movediço em relação às traduções. Qual das muitas traduções seria a exata? Há, claro, traduções melhores do que outras, e as casas publicadoras da Bíblia têm equipes de peritos que, constantemente, revisam a tradução com o intuito de sanar eventuais equívocos, ou para fazer jus a novas descobertas exegéticas. Acrescento aqui que é um trabalho corriqueiro da Sociedade Bíblica do Brasil - que, creio, também se manifestará aqui - fazer revisões e atualizações do texto bíblico, e é uma entidade, como sabemos, com grande participação de igrejas e organizações evangélicas e protestantes.
Pois bem, há várias versões da Bíblia. Seria mais fidedigna uma das Bíblias, digamos, católica? Ou uma, digamos, protestante? Mesmo em face de inúmeras revisões já ocorridas, quereria o legislador determinar que revisões futuras estariam coibidas? Ou seria esta, em última instância, uma nova atribuição do STF em uma demanda que viesse a ocorrer?
Toda tradução é também uma interpretação e não há nenhum problema com isso; ao contrário, é uma tarefa permanente, em realidades e contextos variados e mutantes. Nenhuma igreja se limita a ler o texto bíblico, que considera inerrante. Mesmo que o considere inerrante. Todas elas, através de estudos e pregações, sermões e homilias, tentam tornar o texto bíblico compreensível. E não apenas isso, também transpô-lo para dentro da realidade atual. E dessa forma, ser fiel ao seu conteúdo e espírito, mais do que a sua letra.
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Um exemplo da história e que vem de minha tradição confessional. O reformador Martinho Lutero, que com sua monumental tradução da Bíblia ao alemão, concluída em 1534, até mesmo cunhou o moderno idioma alemão. Traduziu Romanos 3:28 da seguinte forma: "O homem é justificado somente pela fé, independentemente das obras da lei." Ora, a palavra "somente" não consta na versão grega mais original disponível. E Lutero foi, de pronto, duramente criticado por seus adversários por ter alterado o texto e deveria ser punido se houvesse uma lei tal qual a agora proposta.
Num escrito acerca da arte de traduzir, Lutero rebateu e até mesmo classificou seus críticos de asnos, numa linguagem bastante forte, pois, na substância, Lutero argumentou que, se somos justificados independentemente das obras da lei, como o texto original reza, então logicamente somos justificados somente pela fé.
Mas, igualmente importante, segundo Lutero, é que, se queremos transmitir fielmente a mensagem do texto bíblico para nossos ouvintes, temos que antes ouvir, diz ele, o falar das crianças, do pai de família, do camponês, da mulher no mercado ,e depois traduzir. Aí entenderão que se está a falar em alemão com eles.
E a percepção de que somos salvos somente pela fé se transformou em pilar central do entendimento do Evangelho por parte de todas as igrejas oriundas da Reforma. E, em 1999, a própria Igreja Católica expressou oficialmente, numa declaração conjunta com a Federação Luterana Mundial, haver, no tocante, um consenso básico entre as igrejas.
Acrescento aqui: essa teria sido então uma alteração inoportuna e ilegal de Lutero, que teria causado todo esse desenvolvimento em todas as nossas igrejas?
Vejamos, porém, outro exemplo, o da oração que Jesus Cristo ensinou, o conhecido Pai Nosso. Na chamada quinta petição, a versão mais comum do mundo protestante, o texto se encontra no Sermão da Montanha, de Jesus, no Evangelho de Mateus, no capítulo 6. E a versão mais comum do mundo protestante reza: "Perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós também perdoamos os nossos devedores." Já a versão costumeira no mundo católico reza: "Perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido."
Bem, Jesus não pode ter proferido as duas versões. Seria uma delas, então, a certa e a outra equivocada, e que logo devesse ser banida? Ora, a versão que fala em dívidas é mais literal, considerado o texto grego mais provável. A que fala em ofensas é, digamos, mais interpretativa. Deve, então, a versão que fala em ofensas ser banida? Mas o dilema é maior. “Dívidas” poderia ser entendida simplesmente como uma questão financeira, e, por isso, a versão “ofensas” tem a sua razão de ser. Mas “ofensas” poderia ser entendida simplesmente como atos verbais. Ora, nenhuma dessas duas interpretações seria condizente com o que Jesus Cristo ensinou ao ensinar o Pai Nosso. E sigo a leitura. Ora, devemos entender o ensinamento de Jesus de forma muito mais radical: como intercessão pelo perdão de todo o mal que possamos ter cometido contra o nosso próximo ou, mais radical ainda, perdão por todo o bem que tenhamos deixado de proporcionar ao nosso próximo.
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Então, o que fazer? O legislador, um juiz, o resolverá?
No Pai Nosso, podemos referir-nos ainda a um acréscimo no seu final. A versão costumeira do Pai Nosso no mundo católico termina com “mas livrai-nos do mal. Amém.” Já a versão usual no mundo evangélico prossegue com a doxologia: “pois teu é o reino, o poder e a glória para sempre. Amém”.
As mais recentes versões da Bíblia, pela Sociedade Bíblica do Brasil - que, já disse, é composta, em grande parte, por igrejas e organismos evangélicos protestantes - já colocam esse adendo entre colchetes, pois está comprovado tratar-se de um, ainda que antigo, acréscimo à versão mais original do Pai Nosso.
Deveria, então, esse adendo ser banido da Bíblia e da prática de oração no mundo protestante? E seria isso tarefa do legislador e, posteriormente, atribuição de juízes?
Ora, na prática ecumênica, essa doxologia tem sido incluída naturalmente na oração do Pai Nosso, e isso com a concordância oficial da própria Igreja Católica. Pois ela em nada fere a mensagem evangélica; ao contrário, essa doxologia se encontra em consonância com a prática eclesial antiga, condizente com o evangelho.
Os exemplos poderiam multiplicar-se, revelando tratar-se de um absurdo absolutamente inexequível: pretender estabelecer, por força de lei, qual texto bíblico deveria ser protegido e quais as versões deveriam ser colhidas por conterem alterações, adições ou supressões.
Aliás, e aqui me limito à observação, sem esmiuçá-la, na hipótese de que o projeto de lei fosse aprovado e entrasse em vigor, o que se teria alcançado, a meu ver, é nada mais do que absolutamente o contrário do pretendido. Ou seja, a excrescência de que o Estado passaria a vigiar e arbitrar o que as igrejas, as religiões e a pesquisa científica legitimamente podem descobrir e testemunhar.
Ou seja, a meu ver, trata-se, na propositura, de uma flagrante inconstitucionalidade que não merece nem deve prosperar.
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Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Walter, muito obrigada pela sua participação.
Foi de tirar o fôlego, não foi, gente? Os exemplos que o senhor trouxe realmente nos incomodaram aqui. Inclusive, eu estou sentada ao lado de um ex-aluno seu, que estava aqui elogiando-o.
Muito obrigada, Dr. Walter. O senhor contribuiu demais...
O SR. WALTER ALTMANN (Por videoconferência.) - É verdade, com muita honra.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - ... só o seu texto a gente poderia usar como um relatório para esse projeto, mas a Relatora, claro, está anotando tudo. A Relatora desse projeto na Comissão de Educação é a Senadora Dra. Eudócia, não sou eu a Relatora. A Relatora é a Senadora Dra. Eudócia - ela é médica -, de Alagoas, e é evangélica. E a Presidente da Comissão é a Senadora Teresa Leitão, que é do Estado de Pernambuco.
A Senadora Presidente é de uma linha mais à esquerda, e a nossa Relatora é de uma linha mais conservadora. Então, teremos que nos encontrar, e a Comissão é formada por Senadores de direita, de esquerda, centro-esquerda, centro-direita, e são eles que vão proferir o voto.
Dr. Walter, muito obrigada pela sua participação. Foi uma honra ter o senhor conosco. A gente está com o seu contato e, de vez, em quando vamos acioná-lo para participar dos debates aqui no Senado.
Muito obrigada, Dr. Walter, foi uma honra.
O SR. WALTER ALTMANN (Por videoconferência.) - Eu agradeço...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode continuar.
O SR. WALTER ALTMANN (Por videoconferência.) - Eu agradeço (Falha no áudio.) ... e está à disposição para o uso que julgarem necessário e oportuno.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada.
Na sequência, nós vamos ouvir agora o Sr. Lourenço Stelio Rega. Ele é teólogo.
Sr. Lourenço, o senhor tem dez minutos, mas fique à vontade - a gente já viu que os outros dois expositores passaram um pouquinho -, não se preocupe. Temos a alegria de recebê-lo nesta audiência pública.
Com a palavra, Sr. Lourenço.
O SR. LOURENÇO STELIO REGA (Para expor. Por videoconferência.) - É uma alegria imensa, e quero agradecer a oportunidade do convite da Senadora Teresa Leitão, também da Dra. Eudócia, que está aí nesse processo de relatar, que é um trabalho bem complexo.
Meu nome é Lourenço Estelio Rega, meu doutorado é pela PUC de São Paulo, na área de Ciências da Religião, e sou oriundo da Convenção Batista Brasileira e da Sepal. Também sou membro do conselho da gráfica da Sociedade Bíblica, e tenho o prazer de cooperar na governança da Sociedade Bíblica, com a presença aí do nosso querido Dr. Erní, já há 40 anos.
Sou autor também de uma gramática de grego, que aqui apresento: Noções do Grego Bíblico, que já está em sua quarta edição, com mais de 60 mil exemplares de tiragem, que tem sido utilizada nos países lusófonos, na formação de biblistas, de professores, teólogos, pastores e pastoras, e tem sido um privilégio muito grande trabalhar na área bíblica em si.
Trabalhamos quase que diariamente, quatro, cinco, seis horas na tradução, na revisão exegética da Bíblia, e para nós é um privilégio muito grande poder participar.
Queria agradecer também pela sua equipe, à equipe da Comissão de apoio, inclusive ao Bill, que tem dado um grande apoio para nós aí; aos Senadores, Senadoras, colegas, especialistas presentes, também demais participantes, é um privilégio poder estar aqui com vocês e poder apresentar para vocês o grande desafio que temos, que é compreender o que é a Bíblia em si.
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Eu trouxe uma apresentação, que passo agora a fazer, de modo que se torne um pouco prático, mais prática ainda a exposição.
Então, nesse processo, nós temos que entender um pouquinho...
Só um minutinho aqui.
Aí está o PL, que, como já tem sido repetido, veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição de texto da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos, e garante a pregação do seu conteúdo em todo o território nacional.
Vamos pensar um pouco, de maneira objetiva, sobre a Bíblia em si.
Ela foi escrita originalmente em hebraico, aramaico (Antigo Testamento), grego koinê no Novo Testamento. A primeira tradução da Bíblia, do Antigo Testamento, foi feita para o grego koinê, chamada Septuaginta (LXX), em que nós colocamos aí a abreviatura em algarismos romanos, e tem sido traduzida para cerca de 750 idiomas. Há traduções de partes da Bíblia para cerca de 3,6 mil idiomas e dialetos. E, ao longo da história, estima-se que tenha alcançado cerca de 6 bilhões de pessoas. Portanto, é um livro muito traduzido, distribuído e acessível ao longo da história.
Eu fiz aí um diagrama, seguindo também um pouco mesmo a trajetória do Dr. Altmann.
Começando com o nº 1, temos os textos chamados autógrafos, que saíram da pena dos escritores bíblicos. Esses textos foram perdidos ao longo do tempo. Vamos lembrar que, no passado, não havia tanta precisão na guarda de documentos, e eles foram perdidos ao longo do tempo.
Aí surgiram cópias que foram sendo feitas, enquanto esses manuscritos existiam. E aí essas cópias foram sendo transmitidas, de copista para copista, de amanuense para amanuense, e, depois um trabalho de crítica textual, um trabalho científico, que vem da ciência em si, não é um trabalho de origem religiosa, se descobriram diversas famílias de manuscritos.
O Dr. Altmann já falou um pouco sobre isso, de alguns princípios científicos e textos reduzidos, textos alongados. Então, eu cito pelo menos duas famílias, dentre outras: a bizantina e a alexandrina. Esses manuscritos vão sendo organizados e aí, então, existem, no nº 3, as traduções. A primeira, como já citei, século III a.C, a Septuaginta do texto hebraico, aramaico para o texto grego.
Depois nós temos também - desculpe mais uma vez - o texto da Vulgata Latina, que vem de fins de século IV d.C - vejam que fiz apenas um resumo, pois não dá para colocar todas, tantas são elas. E temos aí as traduções de Lutero, que já foram citadas, mas eu vou destacar as inglesas, de King James, em 1611; a de Reina Valera, espanhol, um pouco antes, 1569; e a de Almeida, da qual vêm as nossas versões, de 1681, quando foi publicado o Novo Testamento inteiro e depois, mais tarde, quando houve a publicação de toda a Bíblia. E aí surgiram as diversas traduções em português. Indico aí a grande Bíblia de Jerusalém, uma Bíblia católica fantástica, muito boa. Indico aí outra tradução, essa da nossa Sociedade Bíblica e tantas outras que existem.
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Essa é, digamos, a estrutura, Senadora, do que acontece até a Bíblia chegar na mão do nosso povo.
Textos autógrafos, que já não existem mais, foram copiados, manuscritos. Surgem diversas famílias que produzem o que nós chamamos de "recensão textual", dos quais podemos destacar o Texto Crítico e o Texto Receptus. Aí surgiram traduções, Septuaginta, Vulgata, King James, Reina Valera, Almeida e as traduções que chegaram para nós até hoje. Esse é o roteiro, essa é a trajetória.
Então, temos aí tradução e atualização das traduções.
Eu faço uma diferença, eu tenho um livro que atualizei recentemente. Estou para mandar, para cada membro da Comissão, o livro que completou cem anos de vida, do autor John Mein, A Bíblia e como ela chegou até nós. Eu fiz a revisão, a atualização e a ampliação desse livro, na edição comemorativa, em que eu explico com detalhes tudo isso que eu estou falando aqui.
Para mim, tradução é quando nós traduzimos o texto direto do texto original - grego, hebraico e aramaico. Versão é quando eu pego essa tradução e faço uma alternativa.
Então, temos a tradução de Almeida e as demais que vieram de Almeida. A Almeida Revista e Corrigida, Almeida Atualizada, a Nova Almeida Atualizada etc. são versões, na minha opinião.
A tradução brasileira, estou aqui trabalhando com a visão da Sociedade Bíblica, já é uma tradução.
Então, as traduções ou versões permitem o acesso mundial ao texto da Bíblia sem a necessidade do conhecimento de suas línguas originais.
Vocês já imaginaram se cada pessoa que vai se filiar a uma igreja, seja católica, seja protestante, seja evangélica, seja pentecostal, tivesse que aprender grego, hebraico e aramaico? Seria muito difícil. Então, as traduções permitem esse acesso mundial.
Por que revisar ou atualizar as traduções e versões da Bíblia?
A UBS (United Bible Societies), que é a grande sociedade bíblica mundial que congrega dezenas e dezenas de outras sociedades bíblicas nos ensina que, a cada 20 ou 25 anos, deve haver uma revisão e atualização de uma tradução bíblica: 20 anos, quando o idioma já é um idioma mais fluente, mais conhecido; e 25 anos, quando já é um idioma não tão conhecido.
A atualização gramatical e linguística exige, seja norma culta, numa forma antiga, seja norma urbana, na sua nomenclatura atual, que nós venhamos a trabalhar atualizando as compreensões; não atualizando a Bíblia, com certeza, mas procurando trazer o vocabulário para a compreensão de hoje, mantendo o seu significado original.
Há também a atualização semântica de vocabulário. A linguagem e seu campo semântico de uma região ou país são dinâmicos, vão se alterando.
Eu selecionei uma série de textos, mas dez minutos não me permitiriam trazer. Estou trabalhando atualmente com a revisão exegética de Gênesis.
Como é difícil você pegar uma tradução como a de Almeida, de 1611, e trazer isso para a linguagem atual, para que as pessoas possam compreender a Bíblia.
Então, novas descobertas arqueológicas a respeito da história do contexto externo da Bíblia nos ajudam a compreender os textos em si, e também manuscritos antigos que vão sendo descobertos.
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Adoção de equivalências diferentes para facilitar a leitura. E, aqui, eu falo exatamente das equivalências da tradução. Você tem as línguas originais, você tem o leitor e a tradução. Como eu me aproximo desse leitor?
Então, eu cito, rapidamente, para vocês, pelo menos cinco equivalências. Então, qual a equivalência que eu tenho do texto original, em grego, hebraico e aramaico, daquele contexto e também do leitor de hoje, para que ele compreenda perfeitamente a Bíblia no seu sentido original?
A equivalência literal: o tradutor transpõe de forma pura e simples as palavras do texto original para o texto traduzido, seguindo sua sequência, sem se preocupar com o significado do texto para os destinatários. São os textos, hoje, que usamos em nosso trabalho, chamados de textos interlineares.
A equivalência formal e verbal: considera o conteúdo formal do texto original, preservando os seus aspectos e mantendo, tanto quanto possível, a sua sintaxe, a estrutura frasal e as expressões idiomáticas, que são produzidas na tradução para outra língua, de modo que seja compreendida basicamente pelo leitor. É a equivalência mais utilizada, em que eu tenho um substantivo e traduzo por um substantivo; em que eu tenho, no texto original, um verbo, por um verbo; uma preposição, por uma preposição; e assim por diante.
A equivalência dinâmica, também conhecida como funcional ou comunicacional: propõe-se a reproduzir o pensamento e o significado da mensagem original nas estruturas e formas características da língua para a qual se traduz. A preocupação, aqui, é com o destinatário, para que ele compreenda perfeitamente qual o significado original das Escrituras. A ênfase recai sobre a transposição do sentido da mensagem original, mais do que sobre a as palavras e estruturas. Então, a preocupação é o sentido, e não somente palavras e estruturas formais idiomáticas.
A equivalência mista ou otimizada: a partir da equivalência formal, busca chegar mais perto do leitor, mas sem adotar todo o espectro da equivalência comunicacional. No Brasil, a representante disso é a Nova Versão Transformadora.
A equivalência livre: ocupa-se com o leitor final, transpondo o melhor significado possível, para que ele entenda a Bíblia. A preocupação com os textos originais, então, é secundária. A Bíblia A Mensagem seria uma representante.
Eu fiz uma pequena coleta, que está neste livro, do qual eu sou coautor, de Primeira a Pedro, 3, 3 e 4. O texto de equivalência formal diz: "O enfeite delas não seja o exterior, no frisado dos cabelos, no uso de joias de ouro, na compostura dos vestidos; Mas o bem encoberto no coração; no incorruptível traje de um espírito manso e quieto, que é precioso diante de Deus" - ACF.
Na equivalência dinâmica, funcional ou comunicacional: "Não procure ficar bonita usando enfeites, penteados exagerados, joias ou vestidos caros. Pelo contrário, a beleza de você deve estar no coração, pois ela não se perde; ela é a beleza de um espírito calmo e delicado, que tem muito valor para Deus". É a nossa Nova Tradução na Linguagem de Hoje. Vejam que o sentido permanece, com palavras diferentes.
Na equivalência mista ou otimizada - a NAA também é uma tradução que trabalha com a visão mista ou otimizada -: "Que a beleza de vocês [já usa, então, a terceira pessoa do plural] não seja exterior, como tranças nos cabelos, joias de ouro e vestidos finos, mas que ela esteja no ser interior, uma beleza permanente de um espírito manso e tranquilo, que é de grande valor diante de Deus".
A equivalência livre - na Nova Versão -, diz o seguinte: "Não se preocupem com a beleza exterior que depende de joias, ou de roupas bonitas, ou de penteados exagerados. Ao contrário, sejam belas interiormente, em seus corações, com um espírito amável e manso, que é tão precioso para Deus". Já é mais comentada em si.
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Eu trago para vocês, já caminhando para o final da minha palavra, apenas um exemplo: as traduções e versões em português do Brasil atualmente. Eu listo apenas 17, existem mais. De um lado, temos aqui, no lado esquerdo, o nome da tradução e versão; no meio, a equivalência adotada; a editora; e, depois, o ano em si. Percebam que foi quando surgiu a primeira edição.
A minha pergunta, queridos presentes, Senadores e Senadoras, é esta aqui... Temos também os textos originais que eu coloco nessa planilha um pouco maior. A minha pergunta é esta - por favor, me ajudem a responder, queridos Senadores e Senadoras -: o PL 4.606, de 2019, quer determinar que não haja qualquer alteração, adaptação, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada. Mas de qual texto bíblico? Qual dessas Bíblias este PL está querendo proibir? Vejam, eu cito apenas 17, são mais. Qual delas? É essa a questão para se discutir em si.
Eu não quero deixar um impasse, querida Senadora e queridos Senadores presentes. Eu quero dar uma sugestão para ajudar nesse processo e, lendo todo o arquivo que vocês disponibilizaram na internet, eu os lembro da emenda que o Senador Mecias de Jesus apresenta. Ele apresenta uma emenda com a qual eu me encantei, e achei que é um bom caminho.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 4.606 [...] passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º É reconhecida, para fins de preservação do patrimônio religioso e cultural brasileiro, a legitimidade das versões canônicas da Bíblia Sagrada oficialmente adotadas pelas diferentes confissões religiosas no Brasil.
§1º A presente lei não impede a produção, a circulação ou a publicação de versões comentadas, adaptadas, infantis, acadêmicas, ilustradas, inclusivas, interconfessionais ou artísticas da Bíblia Sagrada, nos termos da liberdade de expressão e de consciência garantidas pela Constituição.
§2º A pregação e difusão do conteúdo da Bíblia Sagrada, em qualquer de suas versões reconhecidas por tradições religiosas [elas é que vão reconhecer, palavra do colega Altmann] é livre [e também do advogado da Universal] em todo o território nacional, nos termos do art. 5º, incisos VI, VIII e IX, da Constituição Federal.
Isso o que eu penso ser o caminho para encontrarmos uma resposta.
Trago, em seguida, um código QR, por meio do qual os que estão nos assistindo aqui poderão ter esse material que eu apresento. É só tirar uma foto. Para quem quiser entrar em contato conosco também para um diálogo, aí está o meu contato. Terei imenso prazer em responder a algumas dúvidas ou perguntas.
Eu agradeço muito, agradeço muito essa participação, espero ter contribuído com esse processo. E quero, depois, ter o endereço de cada membro da mesa, para a editora Geográfica mandar para vocês o livro A Bíblia e como chegou até nós, em que eu detalho esses processos.
Muito obrigado. Deus abençoe a todos vocês.
Aos colegas aqui presentes, é um prazer e uma alegria ver vocês.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dr. Stelio. Obrigada pelo presente também.
Os demais autores de livros podem fazer a mesma gentileza. Nós não vamos ficar tristes com os livros de vocês.
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Obrigada, e o senhor conclui que poderia haver uma alternativa para o projeto. Os demais falaram pela rejeição do projeto, mas o senhor lembrou a emenda do Senador Mecias.
Obrigada pela aula que o senhor nos deu, e a apresentação dele vai ficar disponível para todo o Brasil, a quem tiver interesse. Obrigada por ter colaborado com o Senado Federal, Doutor, com a sua participação, sua espetacular participação. Que Deus te abençoe, Dr. Lourenço, foi uma alegria o conhecer.
Na verdade, eu já o conhecia, depois eu falo de onde.
Que Deus o abençoe, Doutor. Deus abençoe!
Nós vamos ouvir agora o Dr. Franklin Ferreira, que também é teólogo e vai participar desse debate trazendo a sua visão sobre o projeto de lei. A gente rejeita o projeto de lei, a gente aprova ou a gente modifica?
Bem-vindo, Dr. Franklin, que Deus o abençoe.
Obrigado por ter aceitado o convite para participar desse debate.
O SR. FRANKLIN FERREIRA (Para expor. Por videoconferência.) - Eu que agradeço muito a oportunidade...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Vire a sua câmera, Dr. Franklin.
Isso, pronto. Perfeito.
Pode continuar.
O SR. FRANKLIN FERREIRA (Por videoconferência.) - Eu que agradeço muito o privilégio de estar aqui.
Gostaria de começar saudando os Exmos. Srs. Senadores membros da Comissão de Educação e Cultura e demais Senadores e autoridades presentes. Senhoras e senhores, boa tarde.
Mais uma vez, é uma honra poder participar dessa audiência pública. Eu agradeço o convite e a oportunidade de contribuir com este debate.
Como já mencionado, meu nome é Franklin. Eu tenho doutorado na área de teologia, concedido pelo Puritan Reformed Theological Seminary, aqui dos Estados Unidos. Sou pastor batista, atualmente membro da Igreja Batista da Graça, em São José dos Campos, mas estou passando um tempo aqui nos Estados Unidos. Aqui eu estou assistindo à Capitol Hill Baptist Church. Sou Reitor e Professor do Seminário Martin Bucer, com sede em São Paulo, e venho aqui, com respeito, com senso de responsabilidade, compartilhar com as reflexões para o tema proposto.
Como cristão protestante, que crê na inspiração e na autoridade última da Escritura, reconheço a boa intenção expressa pelo Projeto de Lei nº 4.606/2019, de autoria do Deputado Federal Pastor Sargento Isidório, que busca vedar qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada para manter a inviolabilidade dos seus capítulos e versículos. A intenção é piedosa, contudo, nem toda boa intenção se traduz em boa teologia ou boa legislação.
O problema desse projeto não é o zelo, mas o instrumento escolhido. Ao tentar defender a Bíblia por meio do Estado, ele contraria os próprios princípios bíblicos, redescobertos na Reforma Protestante, do século XVI, que exaltam tanto a soberania de Deus sobre a sua palavra quanto a liberdade da Igreja diante do poder civil.
O apóstolo Pedro declara que a palavra do Senhor permanece para sempre. A história comprova que nenhum decreto humano foi capaz de destruir ou preservar a Escritura, apenas Deus o faz por sua providência soberana. Desde o édito de Diocleciano até o secularismo e relativismo atuais, passando pelo totalitarismo comunista, os poderes civis que tentaram controlar o texto sagrado falharam.
A proposta de tombar a Escritura, ou a Bíblia, como patrimônio nacional, embora bem-intencionada, incorre em dois erros sérios. Primeiro, presume que as escrituras necessitam de proteção humana, quando a escritura é autêntica em si mesma, não por causa do testemunho da Igreja, mas porque procede de Deus. Segundo, confunde as esferas. Não é a Igreja que deve ser tutelada pelo Estado, mas o Estado que deve ser julgado pela palavra de Deus.
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Outro erro fundamental do projeto é confundir o texto inspirado com suas traduções. Deus inspirou originalmente a escritura em hebraico e em grego; não em português. Toda a tradução bíblica é um esforço de comunicar fielmente o conteúdo dos originais, mas não é inspirada da mesma forma. Portanto, qualquer tentativa de vedar alterações ignora a realidade de que toda tradução legítima envolve ajustes, escolhas e revisões constantes. Portanto, a própria essência da tradução é a maneira lexical em busca da melhor equivalência possível. Por exemplo, a palavra grega logos, que aparece no Evangelho de João, Capítulo 1, verso 1, pode ser vertida como verbo ou palavra, conforme o contexto e a tradição linguística. Nenhuma dessas escolhas é uma alteração ilícita, mas, sim, parte do trabalho hermenêutico de tornar o texto compreensível.
As sociedades bíblicas, há mais de dois séculos, revisam e atualizam traduções sem jamais violarem a integridade da revelação, mas justamente para comunicá-la com maior fidelidade e clareza. Em semântica e linguística histórica, há um campo específico de estudo chamado mudança semântica, também conhecido como deslocamento semântico, mudança lexical ou progressão semântica. Esse fenômeno descreve qualquer alteração no significado de uma palavra ao longo do tempo. A transformação dos sentidos é um processo natural e inevitável da linguagem, presente em todos os idiomas vivos, inclusive o português. Ela ocorre por diversos fatores: mudanças culturais, avanços tecnológicos, contato entre línguas e evolução do uso cotidiano das palavras.
A mudança semântica é, provavelmente, a principal razão pela qual as traduções das escrituras precisam ser periodicamente revisadas e atualizadas. Isso não implica qualquer modificação do texto sagrado em si, mas apenas ajustes das traduções com o propósito de comunicar de modo mais fiel e compreensível a mensagem do texto original.
A redação do PL ignora essa complexidade. Ao vedar qualquer adaptação ou adição, ela tornaria ilegais traduções infantis, interconfessionais, para línguas indígenas, paráfrases devocionais e até mesmo revisões acadêmicas baseadas em novos manuscritos descobertos, como de Qumran, ou novas descobertas arqueológicas.
O próprio campo da crítica textual bíblica reconhece que não há um único manuscrito perfeito. Temos milhares de cópias hebraicas e gregas com pequenas variantes que, quando estudadas, confirmam a fidelidade geral do texto, mas também mostram que ele foi transmitido em diferentes contextos sob a providência divina.
O PL 4.606, de 2019, parece ignorar um fato elementar reconhecido há tempos pelos estudiosos das escrituras, como Bruce Metzger e F.F. Bruce. Nenhum manuscrito bíblico é absolutamente idêntico a outro em todos os detalhes da cópia. Há pequenas variações de grafia, ordem de palavras ou omissões acidentais entre os milhares de manuscritos existentes. Contudo, a imensa maioria dessas diferenças é insignificante e não afeta o sentido do texto nem de qualquer doutrina cristã. De fato, entre 97% e 98% de todo o texto bíblico pode ser estabelecido com plena certeza, o que apenas confirma que Deus, em sua providência, preservou a integridade essencial de sua palavra, mesmo por meio de copistas falíveis. Isso não ameaça a doutrina da expiação, mas a confirma, pois mostra que Deus preservou a mensagem, ainda que os copistas tenham cometido pequenas variações materiais.
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Tentar fixar por decreto uma versão oficial é, portanto, teologicamente e historicamente incorreto e juridicamente impossível. Qual opção seria adotada? A católica, que tem 73 livros? A protestante, com 66 livros? A ortodoxa, que tem entre 76 e 78 livros? Será adotada a Bíblia de Jerusalém, a Ave Maria, a Almeida revista e corrigida, a Almeida revista e atualizada, ou a Nova Almeida atualizada? A Almeida 21? Qual dessas traduções ou edições seria considerada inviolável?
Ao tentar responder a essas perguntas, o Estado estaria legislando sobre doutrina, algo que pertence apenas à Igreja de Cristo, ou seja, ao conjunto dos fiéis batizados que procuram praticar a fé e seus pastores e mestres. A palavra inspirada é viva e eficaz, e sua autoridade não depende de ser reconhecida pelo Congresso Nacional, mas pelo Espírito Santo, que a aplica aos corações dos crentes.
Os reformadores advertiram que a Escritura é norma normans, non normata, ou seja, a Escritura é a norma que julga todas as outras, inclusive os decretos civis e eclesiásticos. Quando o Estado assume o papel de guardião do texto sagrado, ele coloca-se acima da própria Escritura, ainda que inconscientemente. É um zelo mal orientado, como o de Uzá, que tentou segurar a arca com as próprias mãos.
De acordo com a Escritura, Cristo é a cabeça da Igreja, e a palavra é Sua voz viva. O Estado, por sua vez, é Ministro de Deus apenas no plano civil, para punir o malfeitor e louvar e apoiar o que faz o bem. Misturar essas esferas é rejeitar o princípio da soberania das esferas, conforme articulado por Abraham Kuyper e antecipado nas distinções de jurisdição já presentes em João Calvino.
Quando o Estado tenta definir o que é Escritura legítima, ele ultrapassa os limites de sua autoridade. Além disso, surge um impasse prático inevitável: quem decidiria quais traduções são válidas e quais devem ser rejeitadas? Seria criado um órgão estatal para arbitrar a palavra de Deus à custa do contribuinte? E qual expressão cristã seria escolhida para julgar todas as demais?
A distinção entre as esferas civil e espiritual não é inimiga da fé; é sua guardiã. O Estado, cuja autoridade é limitada por Deus, deve respeitar a missão da Igreja, sem controlá-la, nem usá-la como instrumento político. O art. 19 da Constituição Federal, que proíbe o Estado de criar ou sustentar cultos religiosos, reflete este mesmo princípio: "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus". Essa separação não é hostilidade, é reconhecimento, reconhecimento que cada esfera - civil e eclesial - serve ao mesmo Senhor.
À luz das Escrituras, os problemas da Igreja não se resolvem pela força do Estado. Toda tentativa de ampliar o poder civil sobre a fé só aprofunda o problema. A fé verdadeira não floresce sob coerção, mas na liberdade do coração. Em vez de leis que pretendem proibir alterações da Bíblia, o que precisamos é de liberdade civil para que igrejas, fiéis, tradutores competentes e crentes instruídos possam seguir em paz as doutrinas de Cristo. O zelo pela pureza do texto sagrado pertence à Igreja, não ao Estado.
A emenda apresentada pelo Senador Mecias de Jesus aponta um caminho mais equilibrado, ao reconhecer a legitimidade das versões canônicas da Bíblia Sagrada oficialmente adotadas pelas diferentes confissões religiosas e reafirmar a liberdade de pregação em todo o território nacional.
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Essa formulação respeita a separação entre igreja e Estado e reconhece a diversidade confessional do país, preservando o espaço legítimo da igreja e da academia. Ainda assim, o projeto como um todo permanece desnecessário e problemático.
O papel do Estado não é determinar como a Bíblia deve ser impressa, mas garantir que ninguém seja impedido de crer, traduzir, ensinar ou pregar livremente.
Não precisamos do Estado para proteger a palavra de Deus, apenas para assegurar a liberdade que o próprio Criador concedeu a todo ser humano para anunciar sua fé com consciência e fidelidade.
Por fim, como cristãos protestantes, cremos que a Bíblia é inerrante, suficiente e plenamente inspirada por Deus, mas também confessamos que ela não precisa do Estado para ser verdadeira.
A autoridade da Escritura não deriva de decretos governamentais, mas do próprio Deus, que, por meio do Espírito Santo, nela fala e pela qual julgará todos os seres humanos.
A Palavra de Deus não deve ser engessada por decretos civis, mas libertada pela proclamação fiel, como exorta o apóstolo Paulo: "Prega a palavra, insta, quer seja oportuno, quer não".
O pregador batista inglês Charles Spurgeon resumiu esse princípio com a imagem poderosa: "A Bíblia é um leão; não precisa ser defendida. Basta soltá-la, e ela se defenderá sozinha".
Spurgeon queria dizer que a Escritura possui poder inerente e autoautenticado. Ela não depende de argumentos humanos ou de proteção estatal para demonstrar sua autoridade. Basta ser proclamada, para revelar sua força divina e transformar corações.
Assim, embora o PL 4.606, de 2019, nasça de um zelo religioso compreensível, ele se mostra equivocado em seus fundamentos teológicos, eclesiásticos, linguísticos, práticos e constitucionais, e, por isso, deve ser rejeitado.
A defesa da Escritura não se faz por meio de leis humanas, mas pelo poder do espírito que convence, converte e ilumina.
É sobre essa mesma convicção que protestantes ingleses exilados do século XVI escreveram, no prefácio da Bíblia de Genebra: "A Bíblia é a luz para nossos caminhos, a chave para o reino do céu, nosso conforto na aflição, nossa proteção e espada contra Satanás, a escola de toda a sabedoria, o espelho no qual contemplamos a face de Deus, o testemunho do seu favor e o único alimento e nutrição das nossas almas".
Senadora Damares, demais Senadores, muito obrigado pela oportunidade, pela atenção.
Que Deus abençoe a todos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Dr. Franklin, que extraordinário!
Eu vou dizer uma coisa para vocês: esta audiência vai dar um livro. Se eu fosse reitora de uma universidade agora, de cada fala dos senhores eu produziria uma tese de doutorado, de cada fala aqui. Extraordinário.
Eu tenho certeza de que as faculdades de teologia vão usar muitos vídeos das apresentações aqui. Extraordinário.
Eu faço um desafio: qual dos escritores que estão aqui... Tem um monte aqui. Até o Padre Cássio está aqui com a gente. Qual de vocês escreverá um livro com todas essas apresentações? Olha... Extraordinário.
Dr. Franklin, impressionada com a sua fala. Muito obrigada pela contribuição com o Senado Federal.
Nós vamos continuar agora. Nós vamos ouvir o Dr. Rudolf Eduard von Sinner - está certo, não é? -, Doutor em Teologia pela Universidade de Basiléia.
Doutor, dez minutos, mas eu fui generosa com todos os outros. Serei generosa com o senhor.
Obrigada a todos que estão participando.
Quem está ligando a televisão e começou a acompanhar o debate nesta Comissão, sobre mudanças na Bíblia Sagrada, é porque o Senado Federal, cumprindo seu papel constitucional, está revisando um projeto de lei aprovado na Câmara, um projeto de lei de 2019.
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O Senado vai ter que se manifestar, e toda a comunidade cristã do Brasil, aqui representada, pediu este debate para manifestar uma posição com relação ao projeto e, até agora, todos apresentaram uma posição contrária ao projeto, dois estão se referindo à emenda do Senador Mecias, que pode ser aproveitada, mas os argumentos teológicos, jurídicos, constitucionais trazidos aqui são pela rejeição ao projeto de lei.
Nós vamos ouvir agora o Dr. Rudolf. É uma alegria tê-lo presencialmente aqui com a gente também, Doutor.
O SR. RUDOLF EDUARD VON SINNER (Para expor.) - Muito obrigado. Aliás, gostei da ideia do livro, quem sabe a gente vai levá-la adiante.
Exma. Sra. Senadora Damares Alves, Presidenta desta sessão, Exmas. Sras. Senadoras e Exmos. Srs. Senadores, membros da dita Comissão de Educação e Cultura, estimados colegas de mesa, senhoras e senhores, cumprimento também a Senadora Teresa Leitão, que fez o convite, pelo qual agradeço muito e me sinto muito honrado de poder compartilhar aqui algumas reflexões a respeito do Projeto de Lei 4.606, de 2019, ora em análise nesta Comissão e objeto desta audiência pública.
Eu o faço como professor universitário, como pesquisador, mas também como pastor evangélico, que atua em universidade católica - isso existe -, em espírito de compromisso comum e respeito à diversidade. Tenho um compromisso pessoal com a pregação do evangelho e procuro exercê-la com humildade e responsabilidade. Minhas pesquisas concentram-se, há mais de 20 anos, na presença significativa de comunidades religiosas na esfera pública no Brasil e alhures. Integrei, de 2017 a 2019, o Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa do então Governo Federal e represento aqui uma das associações científicas voltada para a teologia e a ciência da religião, que, junto com outras 29 associações, já se manifestou a respeito do presente PL, e o texto está disponível no site legislativo.
A Bíblia, senhoras e senhores, sem dúvida é um escrito de altíssima importância para as diferentes vertentes do cristianismo, mas também para judeus, para espíritas e até para muçulmanos, com suas próprias versões. Está sendo lida por muitas pessoas com interesses históricos, literários ou éticos, não necessariamente vinculados a uma religião ou crença. O fornecimento de um texto, dentro dos melhores padrões científicos, é, portanto, imprescindível e depende da pesquisa de alta qualidade. É um trabalho constante, dadas as novas descobertas arqueológicas e históricas, como a dos textos encontrados numa caverna por um menino pastor de ovelhas na beira do Mar Morto em 1948.
No Brasil, temos atualmente 23 programas de pós-graduação em Ciências da Religião e Teologia, que contêm um expressivo número de especialistas em Bíblia, e alguns já ouvimos e vamos ouvir ainda. O poder público, por meio da Capes e do CNPq, investe nessas pesquisas, também dialoga com pesquisas no exterior. Precisamos explicar como chegamos das tradições orais iniciais ao longo de um período de mais de mil anos - isso difere um tanto do Alcorão, que foi um período muito mais curto - a um livro de livros, que é o significado da palavra Bíblia: livros - mais parecido com uma biblioteca inteira.
Conhecemos mais de 12 mil manuscritos, alguns com poucas palavras, outros com a Bíblia inteira. À direita, ali, um livro recente sobre justamente essa trajetória, muito interessante, recomendo a leitura.
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As edições nas línguas originais, hebraico, grego e, em parte, também aramaico, relatam minuciosamente as alternativas, conforme os diferentes manuscritos, sendo que o peso maior recai sobre os manuscritos mais velhos.
Ali se pode ver essa edição crítica, à esquerda, do Novo Testamento: embaixo tem todas as alternativas, e não existe um só versículo que, atravessando os manuscritos, não tenha diferença; todos têm, então, por isso está anotado ali.
Os manuscritos mais antigos, com o Novo Testamento completo em grego, datam do século IV, sendo que antes deles havia apenas papiros muito fragmentados. O mais antigo manuscrito completo em hebraico que temos hoje data do século XI. São, como já foi dito, cópias e cópias de cópias, feitas com oração e dedicação, mas muito afastados de quando tudo aconteceu.
Chegar ao texto provavelmente mais original necessita uma leitura cuidadosa e criteriosa dos manuscritos disponíveis. É algo parecido com a leitura que temos que fazer hoje, como acadêmicos, de textos produzidos pelo ChatGPT, que às vezes estudantes nos apresentam. Realmente - a nossa pergunta - representam a intenção e a linguagem do autor, portanto, do estudante, ou são abordagens genéricas na linguagem do aplicativo?
Nos dois casos, temos argumentos melhores ou piores, mas nunca certeza, temos apenas indícios. O estabelecimento de um autoritativo texto original único é, portanto, impossível e necessariamente objeto de controvérsias.
Permita-me dar um exemplo desta dinâmica já presente no próprio texto bíblico. O Livro de Atos dos Apóstolos, Capítulo 8, versículos 26 a 40, relata o encontro do apóstolo Filipe com um alto funcionário da Rainha da Etiópia. A Etiópia, na época, era o país dos negros, portanto, simplesmente África. Filipe explica ao funcionário os versículos do profeta Isaías, que aquele estava lendo, mas não conseguiu compreender. Faz uma interpretação do servo sofredor de Isaías à luz dos acontecimentos com Jesus, sua morte e ressurreição em Jerusalém. E o funcionário com essa explicação se anima e pergunta: "Veja, aqui tem água. Será que eu não posso ser batizado?".
Conforme o manuscrito mais antigo, os dois desceram imediatamente da carruagem e Filipe batizou o funcionário. Então, continua direto com o versículo 38. Já manuscritos mais recentes acrescentaram um versículo com Filipe dizendo: "Se o senhor crê de todo o coração, é claro que pode". E o funcionário disse: "Sim, eu creio que Jesus Cristo é o filho de Deus".
Em muitas edições da Bíblia, inclusive na da nova tradução na linguagem de hoje, que eu utilizei aqui, este versículo 37 está, como vemos, entre colchetes, justamente indicando tratar-se de uma adição. Por que permanece, então, na Bíblia? Porque as primeiras comunidades cristãs acharam importante sinalizar que o batismo requer uma confissão de fé. Teologicamente, está correto; historicamente, não representa o texto mais original. Deveríamos incriminá-los?
Assim, fica claro que a dinâmica de interpretação, reinterpretação e alteração do texto bíblico já é de longa data registrada na própria Bíblia, como vimos. A versão canônica, por assim dizer, padronizada, depende da anuência da comunidade religiosa. Assim surgiu a Bíblia católica, cuja composição foi canonizada de forma explícita bastante tardiamente, só no século XVI, com o Concílio de Trento; aí temos a lista completa, então, dos 73 livros reconhecidos como canônicos pela Igreja Católica.
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A reforma protestante seguiu o texto hebraico... A católica seguiu a tradução para o grego, do Antigo Testamento, que tem mais livros, incorporou esse; já a tradição protestante seguiu o texto hebraico utilizado nas comunidades judaicas, que tem menos livros do Antigo Testamento, apenas 39, e não 46, e, juntando os 27 do Novo Testamento, chegou ao total de 66.
Algumas tradições ortodoxas no Oriente adotaram, ainda, outros livros como canônicos, resultando em um total de até 81 livros, constituindo o texto bíblico.
A Bíblia é também, desde os seus primórdios - já foi dito também -, o livro mais traduzido: mais de 700 línguas, considerando-se a Bíblia completa e, mais ainda, considerando-se o Novo Testamento ou outras partes separadas.
E sabemos como cada tradução implica interpretação, e o Prof. Lourenço mostrou isso muito bem. Dessa forma, só em português temos: Almeida Corrigida Fiel, Almeida Revista e Atualizada, a Bíblia Pastoral, a Tradução Ecumênica, a Bíblia de referência Scofield, entre muitas outras. E muitas delas incluem, além da tradução do texto bíblico, fartos comentários.
Às vezes, é necessário fazer correções numa nova tradução; por isso, de vez em quando, faz-se uma nova, tanto para atender ao desenvolvimento do vernáculo para o qual se traduz, mas também...
(Soa a campainha.)
O SR. RUDOLF EDUARD VON SINNER - ... com novos reconhecimentos na exegese bíblica.
Na Carta de Paulo aos Romanos, Capítulo 16, versículo 17, achava-se que Andrônico e Júnias eram os dois apóstolos aqui referidos. Pela gramática grega, isso é possível, mas Júnias é um nome praticamente desconhecido da época; por isso, traduções mais recentes corrigiram para Júnia, uma mulher apóstola. Aquelas que mantêm a versão masculina provavelmente o fazem por causa de suas preferências doutrinárias, mas quem pode e deve decidir, então, sobre qual é a Bíblia correta?
O projeto de lei em análise não estabelece com clareza o objeto da proteção que quer garantir ao sítio do projeto: "manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos". É impossível determinar a qual versão da Bíblia se refere. Se essa lei fosse aprovada também pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República, o Congresso Nacional teria que compor uma comissão para decidir, em caso de litígio, qual é a Bíblia correta, cujo texto não deve ser violado, e quais eventuais Bíblias devem ser consideradas falsas. Não sei se o Congresso quer assumir essa tarefa. É quase certo que, em algum momento, vai se chegar à judicialização e parar no Supremo Tribunal Federal.
Dada a diversidade religiosa cada vez maior em nosso país, é evidente que tal decisão seria objeto de pressões de vários lados e dependeria da configuração do Congresso no momento do litígio. Ao fazer isso, entraria em forte confronto com a liberdade religiosa que deve garantir, conforme o art. 5º, inciso VI, da Carta Magna, isso porque padronizaria algo que cabe a cada comunidade religiosa, e unicamente a ela, definir.
Tamanha violação do princípio da liberdade religiosa não pode estar no interesse de quem quer ver como importante a diversificação religiosa que tem ocorrido neste país, que até 1890 tinha a religião católica como religião do Estado, com fortes restrições à liberdade religiosa.
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A possibilidade de termos hoje uma grande variedade de comunidades religiosas legítimas perante a lei e atuantes na sociedade foi conquistada a duras penas. Restringi-la pela ingerência do Estado em assuntos religiosos seria um efetivo embaraçamento do funcionamento de cultos religiosos e igrejas, conforme reza o inciso I do art. 19 da Constituição.
Chego ao final. Senhores e senhoras, o presente projeto de lei promoveria exatamente isto: a ingerência inconstitucional do Estado em assuntos da religião. Em vez de resultar em proteção à Bíblia Sagrada, tolheria a liberdade das comunidades religiosas e de suas autoridades de definirem por si mesmas qual a Bíblia que querem utilizar e como querem interpretá-la. Dessa forma, acarretaria muito mais problemas do que aspira a resolver, razão pela qual, na opinião deste expositor, não deveria prosperar.
A efetiva proteção da liberdade religiosa, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, está em vossas mãos.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Doutor, obrigada. Obrigada. Qual Bíblia nós vamos escolher? E a judicialização? A judicialização. Eu, impressionada com a sua fala. Muito obrigada.
Para quem está nos assistindo, nós estamos, sim, discutindo um projeto de lei que nasceu na Câmara, e o Senado vai ter que emitir um parecer. O Senado não pode se omitir na discussão.
Então, nesta sequência, nós vamos ouvir agora Paulo Nunes. Ele é representante do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas, que é o Conplei.
Confesso aos senhores que, assim que esse projeto chegou ao Senado, eu fui procurada pelos missionários que trabalham em áreas indígenas, preocupados com como é que eles traduziriam a Bíblia para a língua indígena. E a gente já viu aqui pessoas preocupadas, como é que nós vamos fazer uma tradução da Bíblia para crianças. Na hora de falar do peixe e Jonas, se eu estivesse escrevendo para criança, eu colocaria lá: um peixe grande, bem grandão, grandão, grandão. Isso não está na Bíblia, mas é a linguagem que a criança entende. Aí eu seria proibida de traduzir a Bíblia para criança nessa linguagem?
E agora a gente vai ouvir o Paulo Nunes, que vai exatamente falar da preocupação da tradução de textos bíblicos para línguas indígenas - lembrando que no Brasil se falam 274 línguas indígenas diferentes. São 305 povos diferentes, que falam 274 línguas. Nós ainda temos uma língua cigana que é falada no Brasil e nós agora temos uma língua que está aí em todas as cidades, que é a língua do povo warao, que não são indígenas brasileiros, são indígenas venezuelanos que estão entrando no Brasil por causa da crise na Venezuela. Eles não falam espanhol, eles não falam português, eles falam warao, que não estava registrado como língua indígena no Brasil. Como traduzir uma língua para a linguagem dos nossos indígenas waraos?
E aqui, Deputada... Está aqui com a gente a Deputada Priscila Costa, que hoje é Vereadora em Fortaleza, mas foi nossa Deputada Federal, filha de pastor evangélico. Ela trabalha com Libras, e foi feita uma pergunta aqui: como traduzir a Bíblia na Língua Brasileira de Sinais sem adaptação?
O meu nome, que está na Bíblia, em Atos, 17, eu tenho o meu nome, eu tenho um sinal na Língua Brasileira de Sinais. Como ficaria?
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Então, a discussão aqui é muito séria, é uma discussão acadêmica, de alto nível. E a gente, agora, vai ouvir com muita alegria.
Deputada, seja bem-vinda à audiência, viu? Obrigada.
A Deputada é filha de um pastor muito estudioso, muito estudioso; ela também estuda muito teologia. Obrigada por estar aqui.
Mas eu queria registrar também, aproveitando, a presença do apóstolo Mariano. O apóstolo Mariano está lá atrás. Aquele homem é bravo, gente! Ó, tá vendo? Bravo! O apóstolo Mariano trabalha com um número enorme, no DF, de igrejas pequenas. Ele também é formado em Direito e está muito preocupado com o projeto de lei.
Obrigada por estar aqui, apóstolo. Ele é quem fala na linguagem do povo, ele fala a Bíblia na linguagem do povo; essa é a preocupação do apóstolo Mariano. Obrigada por estar aqui. Fica bravo comigo não, tá? Fica bravo não. (Risos.)
Vamos ouvir agora, com muita alegria, Paulo Nunes, representante do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas.
Obrigada, Paulo, por ter aceitado o convite para estar conosco.
O SR. PAULO NUNES (Para expor. Por videoconferência.) - Senadora Damares, Senadora Teresa Leitão, demais colegas companheiros desta Comissão, eu cumprimento, aqui do calor do Amazonas, com um boa-tarde. Estou vendo que nós estamos hoje num dia histórico; histórico porque resolveram nos incluir como povo indígena.
Eu sou Diretor Executivo do Conselho Nacional de Pastores e Líderes Evangélicos Indígenas. Nós representamos, atualmente, 87 etnias do Brasil e estamos envolvidos com mais 12 países, etnias de 12 países, onde nós temos trabalhado.
Eu sou pastor titular da igreja bíblica genuinamente indígena e de igrejas multiétnicas. Também, a minha ênfase teológica é a teologia bíblica da contextualização, e eu acho que isso é muito relevante na pauta desse PL, sobre o qual nós estamos hoje aqui conversando e discutindo.
Olhando para os meus colegas expositores e revendo aqui o Dr. Erní - que muito me enriquece, um grande amigo, colega -, eu fiquei imaginando: eu sou o único com muito cabelo. Então, fiquei pensando o seguinte: para eu ter uma boa oratória, um bom conhecimento da causa, eu deveria ter pouco cabelo e usar barba, mas a minha etnia não permite isso, colega, mas vamos...
Sou casado, meus irmãos, com uma... A minha esposa só estuda. Ela tem mais de nove mestrados. Nós trabalhamos especificamente com tradução para povos minoritários, especificamente com povos da oralidade. Por exemplo, eu sou da cosmovisão animista. Nós trabalhamos numa multimodalidade, tanto na tradução escrita, oral, de vídeo, sinais, Braille e em áudio; o que for necessário, nós temos feito com o Conplei.
Nós temos um grupo gestor, nós temos uma academia dentro do Conplei e, dentro do Conplei, nós temos um projeto que chamamos de TIB, que são os Tradutores Indígenas da Bíblia. Neles, nós temos exegetas, temos indígenas que foram formados e capacitados por uma dessas faculdades, universidades teológicas que vocês dispuseram, e hoje eles mesmos estão trabalhando para o seu povo.
Imaginem comigo: o indígena é o dono da sua língua, ele é o dono da sua cultura, ele é o dono da sua cosmovisão. O missionário que não é indígena torna-se um facilitador, porque ele conhece da teologia, conhece da exegese. Então, nós formamos uma equipe, uma equipe multidisciplinar, e nós mesmos estamos traduzindo a palavra de Deus para o nosso povo - claro, com a ajuda aí da primeira e da segunda onda, da Sociedade Bíblica do Brasil e outros meios.
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Pensando nessa proposta que o PL, esse PL 4.606 está propondo para nós, meus irmãos, amigos que aqui estão, nós, como Conplei, somos muito práticos na nossa fala. Em primeiro lugar, do nosso ponto de vista teológico, a Bíblia deve ser mantida inalterada, inviolável, porque é considerada a palavra de Deus inspirada. A alteração do seu conteúdo minaria a autoridade divina e a veracidade dos seus ensinamentos. Porém, do nosso ponto de vista prático ou exegético, precisamos traduzir mais, sim, essa Bíblia de uma forma clara, relevante, sadia, compreensível, na língua materna e do coração daquele povo, e, se preciso for, contextualizada. Do ponto de vista filosófico, muitas vezes nós acabamos romantizando tudo isso.
A nossa sentença, enquanto Conplei: nós estamos entendendo que a Bíblia não precisa de nenhuma proteção humana. Essa é uma sentença de que nós entendemos que a Bíblia não precisa.
Nós entendemos que, se o Brasil é democrático e se o Estado é laico e se este Estado passar a controlar tudo o que nós estamos propondo aqui, nós estamos entendendo que seria essa uma nova atribuição do Estado? Essa é uma pergunta que fica no nosso coração. Seria uma maneira de nós tentarmos punir o sagrado? Seria essa uma atribuição do Legislativo, do juiz, do policial? Seria uma maneira de tentar doutrinar o que e como estamos fazendo hoje em relação à Bíblia sagrada?
E fiquei aqui pensando, olhando para esse quadro de todos que estão envolvidos nessa fala: se somos... não é espiritualizando, mas se somos homens e mulheres de Deus aqui presentes, se representamos 80% da nação brasileira como cristãos, independentemente de sermos evangélicos ou católicos, se o projeto for aprovado, o Estado vai arbitrar, vigiar, julgar e punir. Se isso for aprovado, existe uma perseguição, é o que nós conseguimos entender. Se ele for rejeitado, poderá também continuar uma perseguição. Se modificarmos, também continuaremos sendo perseguidos, porque é a palavra de Deus.
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Historicamente, biblicamente, se nós formos ver o histórico de tudo isso, toda vez que o Estado se alia à religião, procura haver, assim, um controle no total. Então, como Conplei, nós temos a nossa posição, como representante da maior organização indígena aqui no Brasil, e nós somos de orientação cristã. Nós defendemos que a Bíblia deve continuar da maneira que está, senão nós iremos teologizar, nós iremos filosofar, nós iremos debater e nós podemos até nos agredir, porque eu vou pensar diferentemente um do outro. Nós estamos entendendo que o que nós precisamos fazer é continuar com a nossa liberdade religiosa em todos os aspectos.
Nós temos um conhecido que foi muito conhecido em Brasília, chamado Carlos Terena. Ele dizia o seguinte para nós: "Eu posso ser o que você é sem deixar de ser o que sou", ou seja, eu posso ser o melhor Senador, o melhor padre, o melhor teólogo, o melhor pastor, sem precisar deixar de ser índio, não é?
Então, nós estamos entendendo que a Bíblia, que é a palavra de Deus, tem um significado muito importante para nós. Se nós formos ver toda a Diretoria do Conplei, quando nós nos reunimos, nós nos perguntamos um para o outro o seguinte: "Como é que tu aprendeu a falar o português?". Alguém me fez essa pergunta há um tempo desse. Eu digo: "Olha, a minha teologia é salesiana. Eu estudei com salesianos. Eles me ensinaram o português, me ensinaram a falar o português um pouco melhor, né?". Eu falo muito atrapalhado como indígena, né? E toda a teologia que eu aprendi lá, eu a contextualizei, é claro, para a minha realidade, para o ministério, para tudo aquilo que temos feito.
Uma profissão, sou parteiro, e isso não me descaracterizou. Eu estou falando hoje como indígena do século XXI. Vocês estão vendo: nós amamos a literatura, temos celular, estou falando através de um meio de comunicação, de um notebook na minha frente, mas isso não tira a essência de eu ser indígena. E a Bíblia, que é a palavra de Deus, também não tira. E por que precisa ser judicializada essa questão de tentar proteger a Bíblia, que é a palavra de Deus? Se ela é a palavra de Deus, nós não precisamos de nada disso.
Eu penso que nós que aqui estamos precisamos, mais do que nunca, unir a nossa força em um objetivo comum: o de colocar realmente essa palavra na mão daqueles que necessitam. Essa palavra de Deus traz vida, vida em abundância. Essa palavra tem salvado... Quando eu falo em salvação, não estou falando da alma, estou falando daquele indivíduo que ia se suicidar, leu uma parte das Escrituras, e resolveu não se suicidar mais. Eu estou me lembrando daquela moça que iria entrar na prostituição, leu uma parte das Escrituras e resolveu não entrar mais nessa prática, daquele moço que ia entrar no tráfico, leu a palavra de Deus e resolveu não mais entrar. Eu acho que isso seria muito mais relevante para nós do que nós debatermos se queremos o controle do Estado sobre as nossas atividades eclesiásticas, porque, quando eu falo eclesiástica, eu estou falando que, se houver um controle sobre a palavra de Deus, eles terão um controle, em todos os âmbitos, sobre nós.
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Então, nós, como povo indígena, queremos, sim, a palavra de Deus chegando até nós, através de cada um de vocês, traduzida na nossa língua, do nosso jeito indígena, na língua do nosso coração, porque, se Deus é para todos, nós, como grupo minoritário, precisamos também muito desse Deus.
Então, eu sou muito grato, Senadora Damares, a esta Comissão desse PL, tão preciosa.
Conte com o Conplei, conte conosco! Eu acho que nós precisamos nos reunir muito mais com esse grupo acadêmico que está aí, para que esse livro saia. Eu acho que vai ser muito relevante ouvirmos até aquilo que é diferente um pouco, para que possam ser enriquecidos os nossos pensamentos e a nossa fé daqui para a frente.
Queridos, que Deus abençoe cada um de vocês.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dr. Paulo Nunes, grande guerreiro.
Você está bonito, Dr. Paulo, jovem. Faz muitos anos que eu não o via.
Dr. Paulo, eu sofro muito... Há alguns anos, num vídeo, eu falei que o grande Tupã ama os curumins, e o senhor não tem ideia da confusão que isso virou na minha vida; mas o público para quem eu estava falando estava entendendo que eu estava falando que o grande Deus ama as crianças. Se esse projeto fosse aprovado, eu teria uma sanção por conta disso.
Meus indígenas conhecem o grande Tupã e sabem que o grande Tupã é vivo e real. E os nossos indígenas amam suas crianças e sabem que o nosso Deus ama os seus curumins. Então, vejam a complexidade desse projeto de lei.
E, aí, Padre Cássio - nós já estamos indo para o final da audiência; nós vamos ouvir agora a Sociedade Bíblica e, na sequência, o Padre Cássio -, eu fui uma vez a uma aldeia, e eles estavam celebrando a santa comunhão. Eram indígenas, evangélicos e católicos juntos. E, na hora de celebrar a santa comunhão, eles não tinham pão - não tem pão em aldeia -, eles tinham beiju.
E eles não tinham vinho, Padre Cássio, mas tinham pó de guaraná e fizeram o suco do guaraná, que era a bebida mais preciosa para eles. E - acreditem, vocês! - eu participei da santa comunhão com guaraná e beiju. E, agora, a gente vai impedi-los disso, porque na Bíblia fala do vinho?
Então, assim, trazer o Dr. Paulo Nunes aqui foi a gente ter essa visão de que os diferentes povos do meu país têm direito à manifestação religiosa.
Obrigada, Paulo Nunes, obrigada por ter participado deste debate. Que Deus o abençoe. Um abraço a sua esposa!
Nós, agora, vamos ouvir, com muita alegria - nós já estamos indo para o final da audiência -, o Dr. Erní Walter Seibert. Ele é o Diretor-Executivo da Sociedade Bíblica do Brasil e vai encerrar esta audiência com muito... E nós estamos muito ansiosos para ouvir depois o Padre Cássio Murilo Dias da Silva.
Sr. Erní, com a palavra, por dez minutos.
É uma alegria tê-lo conosco.
O SR. ERNÍ WALTER SEIBERT (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senadora.
Saudando a Senadora Damares Alves, eu saúdo toda a mesa, saúdo os colegas debatedores que trouxeram tantas contribuições, saúdo o Padre Cássio também, que ainda vai trazer - parece que eu só saudei os que vieram, mas também tem os que hão de vir -, e todos aqueles que estão assistindo também, pelas mídias, a esta sessão.
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Eu não quero ser repetitivo, tantos argumentos e tantos aspectos aqui já foram apresentados. Quando eu li a primeira vez - e não foi agora, para esta reunião, que eu li esse projeto de lei -, eu vi que tem dois aspectos nele a que precisa ser dado atenção: primeiro, é uma proposta que mostra uma piedade - eu diria assim -, uma preocupação de quem a apresenta com o texto bíblico. Mostra um profundo respeito pelo texto bíblico, um profundo amor pelo texto bíblico, e eu queria ressaltar esse aspecto. Não é o texto propriamente da proposição que diz isso, mas ele expressa esse amor, esse cuidado com o texto bíblico, que muita gente, inclusive eu, tem. No título da Bíblia, da Bíblia Sagrada, todos colocam na capa esse "sagrado". Isso mostra esse respeito, esse amor pelo texto bíblico que as pessoas têm. Isso é um aspecto mais cultural, é um aspecto da piedade da pessoa que eu queria ressaltar. Não queremos bater contra essa piedade, contra esse amor pelo texto bíblico.
Por outro lado, a proposta também tem um lado acadêmico, até um lado legal, que já foi bastante bem expresso aqui nesta reunião. Ela traz muitas complicações importantes. Do lado acadêmico, eu não vou voltar à história de todo o texto bíblico, mas, como também fala dos versículos e capítulos, eu queria ressaltar isto, porque ainda não foi falado muito sobre isto, que também é um aspecto acadêmico da Bíblia Sagrada.
O texto em hebraico foi escrito... A datação do texto, academicamente, é muito ampla, pelos critérios adotados na datação, mas é de pelo menos 1.200 a.C a 400 a.C, ou variações. Eu não quero estabelecer as datas com precisão. Vejam, nós estamos no início da Bíblia, há pelo menos 3 mil anos, dos primeiros textos bíblicos...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pastor Erní, tente se aproximar um pouquinho mais do microfone. Está baixa a sua fala. Nós estamos entendendo, mas, se o senhor se aproximar mais, ficaria mais claro.
O SR. ERNÍ WALTER SEIBERT (Por videoconferência.) - Eu vou puxar aqui o microfone para mais perto de mim, vou me colocar mais perto. (Risos.)
Melhorou um pouco?
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Melhorou, melhorou bastante.
O SR. ERNÍ WALTER SEIBERT (Por videoconferência.) - Está bem, e eu vou falar um pouquinho mais alto.
E o outro lado da... Sobre essa datação do texto, quando o hebraico começou a ser escrito... Eu não sou o maior especialista em hebraico, mas são vários hebraicos no Antigo Testamento. O hebraico tinha uma característica: ele não tinha as vogais. Vejam, as vogais foram acrescentadas ao texto escrito. Vejam como é a dificuldade já aqui na história: não pode acrescentar nada, mas pode acrescentar as vogais que tanto ajudaram na compreensão do texto? E, hoje, em todos os textos, até nos que foram mostrados nos eslaides aqui, estava lá o bom trabalho dos massoretas. Então, esse é um aspecto que eu queria ressaltar, não são só as divergências de algumas variantes ou de muitas variantes, mas também tem esse aspecto das vogais; todo mundo conhece o hebraico, era uma língua que só usava as consoantes.
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O Novo Testamento foi escrito em grego. Em hebraico e aramaico, o Antigo Testamento; o Novo Testamento em grego. O Novo Testamento e o Antigo Testamento, nenhum dos dois, quando foi escrito, foi escrito com capítulos e versículos, era o texto escrito. Então, as divisões em capítulos surgiram no início do século XIII, quando um erudito da Universidade de Paris, chamado Stephen Langton, as introduziu na Bíblia latina, traduzida por Jerônimo no século IV. Quando Jerônimo traduziu a Bíblia, não tinha capítulo, a Vulgata não tinha capítulos e versículos. Então, os capítulos surgiram só no século XIII, vejam. E aí só tinha capítulos. Depois surgiram os versículos, os versículos são mais tarde, e eles foram também introduzidos.
Vejam como isso ajudou ao estudo da Bíblia, essa introdução de capítulos e versículos. Tanto é que, se a gente fala hoje no Salmo 23, para quem conhece o texto bíblico, vai lembrar: "O Senhor é meu pastor", e isso só foi possível porque se colocaram esses números: o Capítulo 23, Salmo 23; João, Capítulo 3.
No tempo da reforma - já foi mencionada a Bíblia de Lutero -, quando ele mencionava, ele dizia: "Mateus, no último capítulo" - "Matthäus im letzten", em alemão -, e não tinha versículos ainda a versão da Bíblia. Foi logo em seguida colocado. Isso facilitou muito, mas os capítulos e os versículos também não são uma coisa que sempre foi assim, a divisão. Havia até um período em que se dividia com letras as seções dentro do capítulo, e eram só sete: A, B, C, D, E, F e G. Então, quando o capítulo - como alguns salmos - era muito curto, nem se usavam todas as letras para colocar ali dentro do capítulo.
Tudo isso faz parte da história da Bíblia. Alguma informação dessa pode ser encontrada no próprio site da Sociedade Bíblica do Brasil, sbb.org.br.
A tradução bíblica tem dois aspectos. Quanto ao texto bíblico, essas divergências que já foram mostradas aqui, das variantes dos textos críticos, elas são importantes e elas são mais interessantes que importantes.
Foi mencionado também, há uma grande convergência. Hoje não há grande discussão mais sobre - a não ser em alguns lugares - qual é o texto que deveria ser adotado, e nenhuma doutrina de nenhuma igreja muda por causa dessas variantes ou dessas dificuldades textuais.
O ponto que se descobriu muito recentemente é a questão da fidelidade ao texto e da fidelidade ao leitor, e aí vêm os dois modelos de tradução, que também já foram apresentados, com todas as variações possíveis entre eles, e quando você faz a fidelidade ao texto, que seria a tradução mais de equivalência formal ou textual, você tem dificuldades, por vezes, de entendimento.
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A Sociedade Bíblica publicou várias edições: o Antigo Testamento intertextual e interlinear; o Novo Testamento interlinear. Aquele texto, palavra por palavra, às vezes se torna incompreensível, se ele fosse usado como tradução, porque está ao pé da letra, e ao pé da letra não ajuda - nem sempre - a entender melhor o texto. Então, essa é a fidelidade ao texto original. A outra é a fidelidade ao leitor, aí vêm as equivalências dinâmicas. Você quer dizer ao leitor que vai ler para que ele entenda o que está lendo. Aí você tem outro risco, de você se afastar por vezes demais do texto original. O equilíbrio entre essas duas tentações é outro ponto muito importante na área de tradução.
A tentativa de determinar um texto acontece também nas igrejas. Não vamos achar que as igrejas resolveram esse problema. Quem acompanha as redes sociais vê muitas pessoas que até hoje falam muito sobre isso, "este texto, deve ser este texto".
Parece-me que outra tentação seria de a gente alterar tudo o que a Bíblia diz e adaptar ao jeito de hoje. Essa me parece que era a tentação da piedade do autor ao querer manter o texto no original.
Eu acho que, entre as duas coisas, a saída é manter a liberdade religiosa. Esse é o ponto-chave. Quando eu preparei as minhas anotações, eu disse: aonde queremos chegar? Na liberdade religiosa. A liberdade religiosa preserva a liberdade de nós lermos a Bíblia, proclamarmos a Bíblia e também, ao abrirmos espaço para nós podermos proclamar, a gente também deve dar a liberdade para os outros proclamarem. A gente não pode fazer um Estado religioso, por isso a dificuldade de aprovação do texto tal qual está.
Mesmo reconhecendo a piedade do autor, eu acho que ele traz consigo dificuldades que devem ser consideradas. Nós cremos que o nosso Senado aí vai poder encontrar a saída, porque eles entendem muito mais de saídas legais do que eu próprio, como teólogo e como dirigente da Sociedade Bíblica. A Sociedade Bíblica inclusive não impõe tradução a ninguém, a nenhuma igreja. Ela tem várias traduções e permite que as igrejas decidam sobre qual querem usar. Isso no mundo inteiro é feito assim, é a organização que até hoje mais traduções produz.
Por isso, eu encerro por aqui a minha fala, dizendo dessa dificuldade que o texto traz para todos nós e que confiamos na boa solução que os amigos Senadores vão poder dar a isso.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Diretor. Obrigada, Pastor. Foi uma alegria tê-lo representando, como Diretor-Executivo, a Sociedade Bíblica do Brasil.
Nós vamos para o nosso último expositor. Todo mundo está numa expectativa muito grande para ouvir o Padre Cássio Murilo Dias da Silva, Doutor em Sagrada Escritura pelo Pontifício Instituto Bíblico de Roma e Presbítero da Diocese de Jundiaí. Ele está, neste ato, representando a CNBB, nesta audiência.
Padre Cássio, seja bem-vindo! É uma alegria tê-lo conosco.
O SR. CÁSSIO MURILO DIAS DA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senadora! Saúdo, na sua pessoa, todos os demais participantes desta audiência, os membros do Congresso e os outros expositores.
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Como já falado, meu nome é Cássio. Eu tenho colaborado com a tradução da Bíblia da CNBB e colaborei também numa tradução da Bíblia da Conferência Episcopal Portuguesa, além de recentemente ter publicado uma tradução, uma sinopse dos quatro Evangelhos e da Fonte Q.
A vantagem ou desvantagem de ser o último a falar é que muitos dos argumentos que eu tinha preparado já foram expostos. Aliás, no site do Senado, estão as manifestações das entidades, da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica, na qual faço parte também da diretoria, então falo também em nome desta associação, que congrega professores e pesquisadores do Brasil inteiro, não somente católicos, mas multiconfessional, uma associação ecumênica. E lá no site do Senado estão duas manifestações, aliás, três, as manifestações da Integra. E hoje solicitei para a Andréia que inserisse mais uma manifestação da Abib, que foi redigida em novembro do ano passado. Tentamos enviar para o Senado, no tempo ainda do Relator, o Senador Otto Alencar, e do então Presidente Rodrigo Pacheco, não sei por qual razão não havia chegado, mas, a partir de hoje, está lá a nova versão desta carta da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica.
Como eu falei, a vantagem ou desvantagem de ser o último a falar é que muitos dos argumentos já foram expostos. Gostaria apenas de elencar alguns, e o primeiro deles tem a ver exatamente com aquilo que o Pastor Erní estava falando sobre o texto original. Eu preparei ali rapidamente alguns eslaides, não sei se seria possível compartilhar. (Pausa.)
Não sei se consigo daqui... Agora sim.
Não é nada novo e é uma coisa bastante simples, mas talvez ajude a compreender esta problemática. Não sei se já está aparecendo aí para todos.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Já está aparecendo.
O SR. CÁSSIO MURILO DIAS DA SILVA (Por videoconferência.) - Sim. Então, estes aqui são manuscritos do hebraico. Este é um pequeno trecho de um manuscrito chamado Codex Leningradensis. E aqui nós temos aquilo que o Pastor Erní estava falando dos caracteres hebraicos: aqueles pontinhos, aqueles risquinhos que estão entre as linhas são as vogais. Estes aí são os acréscimos ao hebraico, que não existiam no texto original. Este é um manuscrito hebraico.
Este é outro manuscrito hebraico, também antigo, também muito considerado, o Códice de Alepo.
Já foi falado e repito: não existe um, não existem iguais da primeira à última página, são milhares de manuscritos, todos são diferentes, assim como, inversamente, também não existe um único versículo na Bíblia que seja exatamente igual em todos os manuscritos.
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Para resolver esta problemática, a ciência bíblica tem lá um ramo da sua pesquisa, chamada crítica textual, que publica, como resultado dessa pesquisa de comparação de manuscritos, as chamadas edições críticas. Esta é a mais famosa edição crítica do Antigo Testamento, da Bíblia Hebraica, chamada Bíblia Hebraica Stuttgartensia. No rodapé dessas Bíblias, nós podemos ver aqui o chamado aparato crítico, já foi falado sobre isso também. Nesse aparato crítico estão as diferenças entre os manuscritos.
Aqui nós temos um manuscrito para o Novo Testamento, este é o chamado Códice Sinaítico, e aqui é bastante interessante, porque é o manuscrito do Novo Testamento, chamado manuscrito maiúsculo. Há de se notar que não há espaço entre as palavras, portanto isso já implicava também um certo grau de interpretação para se dizer qual era o texto. E ainda podemos observar aqui, no canto direito, observações dos copistas, o que significa que talvez ele tenha encontrado ali ou um erro ou faltou uma palavra.
E aqui um outro códice, o chamado manuscrito Bezae, também maiúsculo.
Há uma infinidade de manuscritos, tanto para o Antigo como para o Novo Testamento.
Para o Novo Testamento, nós temos aqui a edição crítica, uma delas, e novamente, no rodapé, compara-se e se traz para o leitor quais são as variantes.
Pois muito bem, a minha pergunta, então, vai nesta linha. Optar por uma versão da Bíblia significa que o Congresso tenha um comitê de especialistas que saiba lidar com esses manuscritos, com essas edições críticas, para poder, eventualmente, arbitrar qual é a tradução correta ou não, o que significa que nós temos aqui um impeditivo técnico. Aliás, essa é uma das questões que eu quero colocar mais ao final desta minha exposição.
Baseado nisso, quero repetir e sistematizar, renovar alguns argumentos já apresentados. Então, qual texto vai ser o texto-base? Vai ser um texto já publicado ou vai ser um texto novo? E esse texto novo vai se basear num desses manuscritos - o que significa que o Congresso teria que pagar a uma comissão para fazer uma tradução nova? Então, qual seria este texto padrão? Seria um consenso das igrejas ou seria um texto de uma tradução que já existe? E isso criaria vários outros problemas.
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Por outro lado, optar por uma tradução significa que o Congresso vai se declarar detentor dos direitos autorais da Bíblia, e, neste caso, a Bíblia deixa de ser palavra de Deus para ser palavra do Congresso ou para ser palavra do Senado ou do Estado brasileiro. Consequência disso, a Bíblia deixa de ser palavra de Deus para ser palavra humana, e aí temos que recordar aquilo que já dizia Raul Seixas: humana, ridícula e limitada - se for este o caminho.
As igrejas cristãs fizeram uma longa caminhada de diálogo ecumênico. Optar por um texto e impor um texto seria um golpe muito grande, seria destruir todo esse esforço de diálogo ecumênico e inter-religioso, porque aqui é outra questão que devemos levar em consideração, que não são só cristãos que leem a Bíblia, os judeus também leem a Bíblia. Será imposto também aos judeus uma versão do Antigo Testamento? E eles seriam obrigados a ler também o Novo? Porque se não se pode retirar nada, os judeus, no mínimo, estão retirando todo o Novo Testamento daquilo que eles consideram Sagrada Escritura. E, como já foi dito, impor um texto iria desencadear a intolerância religiosa, que é exatamente aquilo de que supostamente o PL quer proteger.
Como boa parte desses argumentos já foram dados, eu gostaria de aproveitar mais alguns minutos ainda. Fui ler a documentação que estava disponível no site, o parecer do Senador, do gabinete do Senador Magno Malta, e devo fazer algumas observações críticas. Ele diz que: "Cabe a nós, como legisladores, assegurar que essa Palavra continue a ser transmitida de forma fiel e íntegra, de geração em geração". Bom, mas isso não é função do Congresso, não é função do Estado, é função das igrejas, são as instituições religiosas que têm como função, como prerrogativa, divulgar, assegurar a pregação bíblica e incentivar a pregação religiosa.
Como já foi dito aqui também, para que a Bíblia seja palavra viva de Deus, é necessário que a tradução da Bíblia seja continuamente atualizada, para o texto bíblico não se tornar obsoleto, não se tornar algo com uma linguagem incompreensível. Até mesmo as edições críticas fazem uma constante atualização.
Por outro lado, ainda lá no parecer do Senador Magno Malta, fala-se que o projeto "respeita essa pluralidade e busca proteger as versões oficialmente aceitas por essas comunidades". Agora, se cada comunidade aceita a versão que reconhece como sua da Bíblia Sagrada, então também não é função do Estado legislar sobre isso, é função das comunidades religiosas. Só que isso já acontece: da mesma maneira como a CNBB, para os católicos, não autoriza nenhuma publicação da Bíblia que não tenha sido aprovada anteriormente, suponho que o mesmo aconteça com a SBB, que tem a sua equipe de pastores e especialistas e que, antes de publicar, aprovam o texto, discutem os problemas de uma tradução, ou seja, não é função do Estado, é função das comunidades religiosas. Caso haja uma publicação que, para um pastor, para uma igreja, provoque algum problema, se um pastor, líder de uma comunidade religiosa, tem lá uma tradução que ele não aceita, é muito mais fácil que ele, na sua comunidade, diga "não recomendo esta, não leiam esta", do que delegar isso ao Estado, a menos que - e aqui vem o problema, porque todo o PL usa "Bíblia Sagrada", usa exatamente esse termo, "Bíblia Sagrada" -, a menos que esteja se referindo a uma publicação da Bíblia específica, talvez aquela que o Deputado propositor use como sua preferência pessoal; talvez ele se sinta constrangido quando tem outra publicação da Bíblia Sagrada. E nesse caso, aí teria que ver, Dr. Erní, qual é a tradução que ele tem lá - provavelmente é uma das versões de João Ferreira de Almeida, e talvez ele não goste quando a SBB faz as devidas e necessárias atualizações.
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Agora, de novo, o Congresso vai assumir o papel de detentor dos direitos autorais? Mas de todos os textos ou desse texto em particular, que o Pastor Isidório adota para si? O perigo é que o Congresso então, uma vez aprovada essa lei, deveria patrocinar uma tradução da Bíblia para ser a padrão. No campo religioso, isso teria um impacto enorme porque prejudicaria, como eu já falei, todo o esforço de diálogo e provocar a intolerância religiosa, como já foi falado, que é exatamente aquilo que o PL diz que quer evitar.
Voltamos ao caso da judicialização.
Se uma editora publicar um texto diferente daquilo que é considerado o texto padrão, essa editora vai ser (Falha no áudio.) ... o tradutor vai ser preso? É um problema que se vai criar. Por outro lado, voltando ali para o parecer do Senador Magno Malta, diz que a palavra deve ser... O texto fala da livre interpretação, que "permanece assegurada; o que se busca proteger é o texto-base [não se diz qual], a Palavra em sua forma consolidada e respeitada pelas tradições religiosas". Se há várias tradições religiosas - como já falamos, desde antes de a Bíblia ser Bíblia já havia essa diversidade de tradições religiosas -, há vários textos-base.
Quero terminar fazendo uma referência também à emenda do Senador Mecias, que diz que não é impedida a publicação, a produção, a divulgação e o uso de outras versões. Aí fica uma coisa estranha, porque eu ponho uma lei que impede outras versões; por outro lado, não ficam proibidas outras versões. Impedem que seja publicado um livro, mas não proíbem que o livro seja publicado. Parece que há uma contradição, e aí fica a pergunta: esse PL tem utilidade para alguma coisa ou só vai criar mais problemas para o Congresso? Quero concluir dizendo que, para mim, ficou a impressão de que o projeto é uma opção pessoal, uma ideia fixa do Deputado que o propôs, mas não vejo utilidade para a sociedade. E o pior de tudo é que toda essa discussão, até mesmo esta assembleia, é paga com dinheiro público, que deveria ser destinado para outras coisas: para a educação, para a saúde, para a moradia. Então, a impressão que eu tenho é essa. E, só para terminar: no conjunto da documentação, tanto do projeto quanto dos outros materiais disponibilizados, há uma alternância entre argumentos religiosos e legais, e há muito mais religiosos do que legais, os argumentos religiosos se sobrepõem, os devocionais se sobrepõem aos legais. E senti uma total ausência dos argumentos técnicos de que estamos tratando nesta audiência.
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É isso. Muito obrigado. Termino aqui.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Padre. Foi espetacular a sua fala e foi um puxão de orelha no Congresso Nacional. Como é que se delibera uma matéria dessa sem considerar os argumentos técnicos? Obrigada, Padre, obrigada por sua fala.
E eu vou dizer uma coisa: que alegria ver evangélicos e católicos unidos no mesmo propósito aqui, nesta audiência, que alegria!
Nós vamos para o encerramento desta audiência.
Tem uma pessoa no auditório que pediu dois minutos para a gente encerrar a audiência. Eu vou passar a palavra para ele, porque ele está desde o início, acompanhando atentamente.
Diga o seu nome e você tem dois minutos de fala.
O SR. ISRAEL (Para expor.) - Eu sou o Pastor Israel. Cumprimento a Senadora Damares e, ao cumprimentá-la, cumprimento a todos.
Perdoe-me, perdoe-me discordar com elegância. Até agora, todo mundo falou a favor; eu quero discordar, né?
Eu me lembro bem - eu acompanho muito a política -, e quando o Sargento Isidório propôs esse PL, estava acontecendo, no Brasil, uma coisa muito complicada que era o seguinte: estavam propondo tirar da Bíblia alguns versículos.
Vou dar um exemplo: Caim matou Abel, né? Ué, mas por que, na Bíblia, estaria uma situação de violência? Então, vamos tirar isso da Bíblia.
Mas por que a Bíblia coloca isso? Foi o primeiro tribunal - entendeu? -, foi o primeiro assassinato que aconteceu e o primeiro tribunal feito por Deus, quando Deus deu uma sentença a Caim.
(Soa a campainha.)
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pode falar, continua.
O SR. ISRAEL - Então, o que acontece? Por que foi proposto isso?
Aqui se fala de inviolabilidade e de imutabilidade. Era a mutação que se estava propondo da Bíblia, tirar versículos da Bíblia, inclusive quando se fala entre homens e mulheres e outras coisas mais, né?
O Sargento Isidório poderia estar aqui para poder, como é que se diz, falar o que realmente ele queria dizer, porque o que eu penso que ele estava querendo dizer - e eu estava aqui, à época, na Câmara, e acompanhei - era sobre os preceitos da Bíblia. É aquilo que está escrito, e não a tradução.
É óbvio que ele sabe que cada... Por exemplo, tem a Bíblia católica, tem a Bíblia evangélica, tem outras Bíblias, milhões de Bíblias, não era nesse sentido. Mas, sim, de manter os preceitos da Bíblia. E ele fala também da garantia de pregação do Evangelho em todo o território nacional, porque na época estava sendo pedida a proibição da pregação da Bíblia no território nacional.
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Então, eu penso que simplesmente anular esse PL não seria muito interessante, mas mudar o texto, segundo o que realmente o Deputado queria colocar.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - O.k.
Nós deixamos claro, Pastor, no início, que a gente reconhece as motivações, as boas motivações do Deputado quando ele apresentou o projeto, tanto por isso que lá passou por unanimidade, porque todo mundo entendeu que ele queria proteger a Bíblia.
Só que quando chega aqui para se fazer a revisão técnica, entende-se que a intenção poderia ter um efeito contrário, foi o que todos os teólogos trouxeram aqui. Mas se abriu a divergência na audiência, e a gente vai encerrar.
A Deputada quer falar? (Pausa.)
Não, não quer falar.
Nós vamos encerrar da seguinte forma: a gente devolve a palavra aos que já passaram falando por dois minutos para agradecimentos finais e considerações - não podemos passar de dois minutos, porque estamos com o horário bem avançado.
Então, Dr. Renato, quer usar os seus dois minutos para considerações finais e agradecimento?
O SR. RENATO GUGLIANO HERANI (Para expor.) - Exma. Senadora, apenas para agradecer.
Entendo que, de fato, esta audiência foi extremamente fecunda, importante. É um espaço democrático, a gente exerceu com elegância, com urbanidade, é assim que deve ser. Portanto, agradeço, sinceramente, pelo acolhimento e pelo momento de compartilhamento de ideias com teólogos, juristas, a sociedade.
Então, muito obrigado e boa sorte, Excelência, na condução do PL.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Doutor.
O Sargente Isidório foi convidado para esta audiência, o assessor dele acompanhou a audiência até agora, e a gente estava esperando que ele também viesse.
Nós vamos ouvir agora, o Dr. Walter Altmann, para agradecimentos finais e considerações.
O SR. WALTER ALTMANN (Para expor. Por videoconferência.) - Eu estou bastante sensibilizado com toda essa audiência. Quero parabenizar, então, o Senado, a Comissão, e agradecer pela condução, Senadora Damares Alves.
Acredito que tenha sido importante aqui todos os setores aqui representados, igrejas, pessoas... biblistas, teólogos. Parece-me muito importante este momento e parabenizo, então, essa iniciativa e fico no aguardo da, oxalá, sábia decisão por parte da Comissão e pelo Senado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Dr. Walter, é uma alegria tê-lo conosco.
Na sequência, Dr. Lourenço Rega, para agradecimentos finais, quer ainda falar?
O SR. LOURENÇO STELIO REGA (Para expor. Por videoconferência.) - Eu agradeço muito a oportunidade, querida Senadora, e aguardo da equipe o envio dos endereços para que eu encaminhe com urgência para a editora para podermos brindá-los com esse livro...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Esperando ansiosa.
O SR. LOURENÇO STELIO REGA (Por videoconferência.) - E é muito bom, muito bom estarmos todos aqui, trabalhadores, especialistas, e podermos dar a nossa opinião técnica para que compreendam exatamente qual é o processo, enfim, de produção da Bíblia, desde os textos autógrafos originais até chegar a hoje.
Muito obrigado.
Um abraço para vocês todos.
Deus abençoe todos vocês!
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada!
Como o Dr. Franklin não está mais, vamos ouvir o Dr. Rudolf, para os agradecimentos finais.
E eu tenho uma palavra final, se alguém puder ficar até o final e me ouvir, por favor, quem está online.
O SR. RUDOLF EDUARD VON SINNER (Para expor.) - Bom, muitíssimo obrigado, Senadora, todos que falaram e os que estão presentes.
Eu acho que fica evidente como a sociedade, talvez um pouco tardiamente, agora participa, com fervor e com engajamento, dessa questão, que toca muitos de nós, de uma forma ou de outra. E eu acho que ficou evidente, na minha leitura, que o que está em jogo não é a fé, nem sequer a Bíblia ou o nosso uso dela. O que está em jogo é se, fazendo uma lei assim, como a que está sendo proposta, resolve algo ou cria mais problema.
E me parece que fica evidente que ela cria mais problema e acaba até complicando o que ela quer fazer, que é proteger a interpretação e a pregação da Bíblia, como está no segundo artigo dela.
Então, eu acho que, olhando para a frente, seria inevitável que o Congresso teria que se deparar com uma padronização, que ele não quer fazer, com boas razões - não cabe a ele -, e que iria acabar judicializada em algum momento, mais cedo ou mais tarde.
(Soa a campainha.)
O SR. RUDOLF EDUARD VON SINNER - Então, pelo bem da Bíblia, da fé, da pregação, justamente, e da liberdade religiosa, me parece que não deveria fluir esse projeto.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Doutor!
Paulo Nunes, para as considerações finais e agradecimentos.
O SR. PAULO NUNES (Para expor. Por videoconferência.) - Agradeço o convite, Senadora, e agradeço por compartilhar as ideias com os colegas na audiência, muito positiva e produtiva.
Obrigado a todos.
Que Tupã, aqui, o nosso Deus, abençoe cada um.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Amém, Paulo Nunes! Muito obrigada!
Diretor da Sociedade Bíblica, Pastor Erní, para os agradecimentos. Quer falar mais alguma coisa?
O SR. ERNÍ WALTER SEIBERT (Para expor. Por videoconferência.) - Eu agradeço pela participação e pelo tema abordado com tanta sobriedade e com tanta propriedade.
E isso também mostra a dificuldade que se tem em sociedade, quando as intenções, por melhores que sejam, por vezes, na execução da lei, não expressam exatamente aquilo que se quer.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada!
Padre Cássio, para as suas palavras finais.
O SR. CÁSSIO MURILO DIAS DA SILVA (Para expor. Por videoconferência.) - Em nome da Igreja Católica no Brasil, agradeço a oportunidade de estar aqui; também, como já falei, falo e represento a Associação de Pesquisa Bíblica.
E fica muito claro que esse projeto, para resolver um problema pontual ou problemas pontuais, corre o risco de criar problemas ainda maiores. É como alguém que tem uma unha encravada e corta o pé, em vez de curar a unha; ou, numa escola que tem um único estudante que não aprende, todos são reprovados ou são assassinados por causa daquele único estudante que não aprende nada. (Falha no áudio.)
Então, problemas pontuais não podem ser decisivos para soluções que vão criar problemas e um monstro ainda maior.
Muito obrigado!
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Obrigada, Padre! Como o senhor colaborou muito!
E a gente encerra esta audiência.
Não é fácil conduzir um tema como este, especialmente por ser uma Senadora Pastora, mas a gente precisa fazer este debate com maturidade e com tecnicidade.
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Quando eu assumi como Senadora, na primeira semana de votação, estava, nesta Comissão de Educação, um projeto de lei aprovado na Câmara que dizia o seguinte, Padre Cássio: cristianismo será transformado em cultura no Brasil, considera-se cristianismo cultura. Estava todo mundo para aprovar o projeto, porque tinha passado por unanimidade na Câmara, porque um Parlamentar evangélico tinha o apresentado, mas não entenderam que, no momento em que o cristianismo fosse considerado cultura, nós teríamos que ser regidos pelo Conselho Nacional de Cultura. E aí, cristianismo é cultura, ou cristianismo é religião e manifestação de fé?
Todo mundo queria aprovar, e eu perguntei - eu fui às raízes, pedi vista, não deixei votarem -: "Por que apresentaram esse projeto?". A intenção era... "Quando a gente faz um evento cristão na cidade, os Prefeitos não podem nos ajudar, porque a lei diz que Prefeito só pode patrocinar evento cultural, e não evento cristão". Então, a fundamentação era que as igrejas tivessem recurso público para patrocinar seus eventos, procissões, Marcha para Jesus; mas, para que isso acontecesse, tinham que transformar cristianismo em cultura.
Vocês entendem o risco de equiparar Jesus a saci-pererê? De equiparar Jesus à mula sem cabeça? Porque o saci-pererê é cultura; Jesus não é cultura, Jesus é Senhor e Rei! (Palmas.)
Foi só a partir daí, quando a gente explicou que cultura é regida por um conselho, que a Igreja ficaria submissa, a partir de então, a um conselho, que todo mundo disse: "Pois é! Não pensamos nisso". Acabou que o projeto aprovou que a arte, a música e a dança cristã, as manifestações, podem ser consideradas manifestação cultural, mas cristianismo não é cultura.
Agora, a gente se depara, de novo, com um projeto bem-intencionado, mas, quando a gente faz a análise técnica, o efeito dessa lei talvez não seja positivo - não seja positivo. A gente entende a boa intenção do Parlamentar que o apresentou, mas comunidades cristãs e católicas se manifestaram contra o projeto. Essas comunidades não foram ouvidas nos debates e na construção do projeto.
A gente entende o amor do Pastor Isidório, que é um Parlamentar incrível e eu fiz questão de dizer isso - eu sou apaixonada por ele, apaixonada pelo Deputado Pastor Isidório -, mas o argumento técnico da aprovação de uma lei dessas nos deixou muito preocupados. A Relatora vai ter muito trabalho, e já está muito sinalizado que, se passar e o Presidente da República o sancionar, essa será uma lei judicializada. Adianta esse desgaste? Então, é difícil fazer uma condução, e aqui eu encerro.
Alguns anos atrás, a Câmara também aprovou um projeto de lei que obrigava o Estado a comprar Bíblias para as bibliotecas do país, e todo mundo ficou feliz com esse projeto. Aí, caiu na mão de uma Senadora evangélica, que trabalhou de forma sensata. Que Bíblia o Estado vai comprar para mandar para as bibliotecas, a Bíblia católica ou a Bíblia evangélica? Qual versão? Como será essa licitação? Como se fará o processo licitatório? Aí, ela fez o cálculo. Quantas cidades nós temos no Brasil? São 5,6 mil cidades. Quantas bibliotecas públicas existem no Brasil? Porque o Estado não pode comprar livro para biblioteca privada. Nós temos mais de 3 mil bibliotecas no Brasil? Não temos.
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Espera aí. Quem tanto quer a Bíblia na biblioteca? A Igreja... Não pode cada igreja comprar uma Bíblia e ofertar à biblioteca da sua cidade? Precisa o Estado desembolsar esse dinheiro? Se a gente obrigar o Estado a comprar a Bíblia, vamos ter que obrigar o Estado a comprar o Alcorão depois e outras literaturas religiosas, e o Estado é laico.
"Ela deu um voto contrário"... Vocês não têm ideia de como ela sofre até hoje por causa desse voto, mas foi um voto técnico.
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE. Fora do microfone.) - Senadora, a lei geral das religiões também...
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Pois é, a lei geral das...
O Pastor me lembrou agora, a lei geral das religiões, que só... Foi aqui que a gente...
O SR. OSSESIO SILVA (Bloco/REPUBLICANOS - PE. Fora do microfone.) - Nós éramos assessores na época.
A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) - Nós dois fomos assessores e nós tivemos que fazer o debate aqui. Queriam uma lei geral das religiões para regular as religiões - regular, lembra, Pastor? -; regular o irregulável.
Então, é um debate sério, delicado. Alguns lá na ponta vão dizer que a Senadora Damares agora não é mais crente, mas a gente trouxe aqui argumentos técnicos, respeitando a intenção do Deputado, a intenção maravilhosa. Nós amamos o Deputado Pastor Isidório, mas o debate hoje foi acadêmico e olhando lá na frente.
Obrigada a todos que participaram desse debate. A Relatora vai ter muito trabalho
Quero dizer para quem participou - e todas as manifestações estão públicas -, quero dizer o seguinte: nós não temos controle sobre o resultado da votação do Plenário. O Plenário é soberano, e ele é terminativo nesta Comissão. É isso, André? Ele é terminativo, né? Só tirar essa informação, se ele é terminativo. Deixe-me só ver isso.
Então, só para dizer para vocês que não podemos garantir o resultado do Plenário. (Pausa.)
Ele vai para o Plenário. Então, ele não é terminativo em Comissão, ele vai para o Plenário. E aí a gente também não sabe o resultado do Plenário geral.
Mas nós vamos encaminhar, tudo que foi discutido aqui hoje será entregue à Relatora. Nós também vamos dar conhecimento ao autor, que não pôde estar presente. Nós vamos mandar para toda a bancada evangélica, fazer um ofício específico, porque parece que é uma iniciativa da bancada evangélica, sobre tudo o que foi debatido aqui hoje.
Assim, entendendo que esta audiência cumpriu sua missão, que era dar oportunidade a todos os segmentos de se manifestarem sobre a proposta, e nada mais tendo a tratar, eu declaro, sem antes agradecer a presença de todos e a audiência que nós estamos tendo e a todos que participaram, eu declaro encerrada esta audiência.
Muito obrigada.
(Iniciada às 14 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 17 horas e 16 minutos.)