Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 38ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 34ª, 35ª, 36ª e 37ª Reuniões, Extraordinárias. Os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. As atas aprovadas serão publicadas no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à apreciação de 14 itens. Primeiro item da pauta. ITEM 1 MENSAGEM (SF) N° 60, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 128, §1º, da Constituição Federal, o nome do Senhor PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Omar Aziz Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O Relator é o Senador Omar Aziz, a quem eu passo a palavra. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - AM. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Otto Alencar, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre a Mensagem nº 60, de 2025, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 128, §1º, da Constituição Federal, o nome do Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco, para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República. Vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania mensagem indicando a recondução do Exmo. Sr. Paulo Gustavo Gonet Branco ao cargo de Procurador-Geral da República, nos termos do art. 128, §1º, da Constituição Federal. Conforme a disciplina do referido dispositivo, a indicação para a chefia do Ministério Público da União compete ao Presidente da República, devendo a escolha recair sobre membro da instituição, maior de 35 anos, sendo permitida uma recondução. |
| R | A nomeação, para mandato de dois anos, deve ser precedida de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, mediante escrutínio secreto, após arguição pública, consoante o art. 52, inciso III, também da Carta Magna, tendo o presente relatório o fim de instruir a votação da matéria, inicialmente no âmbito desta Comissão. Nesse sentido, e para possibilitar a avaliação pelos nobres membros desta Casa, o art. 383, inciso I, do Regimento Interno do Senado exige que a mensagem seja acompanhada do currículo do indicado, incluindo rol de atividades profissionais (fls. 4-5 do Avulso) e publicações (fls. 5-16), bem como de argumentação escrita (fls. 33) e de diversas declarações e certidões de regularidade, todas devidamente acostadas (fls. 29-32). Evidenciam elas a ausência de parentes vinculados à atividade profissional do indicado; o rol de empresas de que participa ou participou; regularidade fiscal no âmbito da União e do Distrito Federal; inexistência de ações judiciais nas quais figura como autor ou réu; e atuação como representante do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral e ausência de atuação, nos últimos cinco anos, em conselhos de administração de estatais ou em cargos de direção em agências reguladoras. Feitos esses esclarecimentos, passamos à breve síntese do vasto currículo e experiência do indicado. O Sr. Paulo Gonet graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília, em 1982, onde também se doutorou em 2008. Entre esses marcos, concluiu o mestrado na Universidade de Essex, no Reino Unido, em 1990. Seguindo-se ao bacharelado, foi, entre 1983 e 1987, assessor do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek. Em 1986, foi aprovado em primeiro lugar no concurso público de provas e títulos para o cargo de Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, tendo no ano seguinte alcançado também a primeira posição no concurso para Procurador da República. Soma, desde então, 38 anos de dedicação no âmbito do Ministério Público da União. Foi promovido por merecimento ao cargo de Subprocurador-Geral da República em 2012, tendo exercido as funções de Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público da União, entre 2020 e 2021, e de Vice-Procurador-Geral Eleitoral, de 2021 a 2023, logo antes de ser indicado pelo Presidente da República e aprovado por este Senado Federal para seu primeiro mandato como Procurador-Geral da República. No desempenho desse elevado múnus, destacam-se, como é de conhecimento público, relevantes avanços na reorganização da estrutura do Ministério Público Federal, de modo a aprimorar a sua capacidade de atuar no combate às organizações criminosas. As medidas adotadas incluem a ampliação da cooperação internacional, com o avanço nas tratativas para a adesão da Procuradoria-Geral da República e a criação de equipes conjuntas de investigação, especialmente com a Itália. No mesmo sentido, a atuação na condição de Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público para viabilizar ações coordenadas e concertadas de todos os ramos do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada. Destaca-se, ainda, a atuação técnica em centenas de ações penais e acordos de não persecução, inclusive em face dos principais responsáveis pelo ataque à democracia ocorrido no país, conforme já reconhecido em variadas condenações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. |
| R | A atuação apartidária e técnica do Sr. Paulo Gonet é, aliás, evidenciada pela própria pacificação interna do Ministério Público. Desde sua posse como Procurador-Geral da República, com efeito, já não se verificam divergências ou dissensões radicais com relação à gestão que se iniciou e aos trabalhos até aqui realizados. No exercício do cargo, também merece louvor o trabalho de continuidade às políticas de aperfeiçoamento institucional e de integração entre os ramos do Ministério Público da União. Entre dezembro de 2023 e julho de 2025, concluiu mais de 80 mil processos perante o Supremo Tribunal Federal, reduzindo em quase 20% o acervo remanescente, e firmou aproximadamente três dezenas de acordos de cooperação com órgãos como a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, a Polícia Federal, o Cade e a Anac. No plano internacional, promoveu a realização da primeira Cúpula dos Procuradores-Gerais do G20, em outubro de 2024, e ampliou o diálogo com instituições estrangeiras em temas de cooperação jurídica. No âmbito nacional, celebrou com o Senado Federal, em 18 de março de 2025, acordo para uso do Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos, tecnologia desenvolvida pelo Ministério Público Federal que auxilia investigações e Comissões Parlamentares de Inquérito. Ademais, como Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, firmou 16 instrumentos de cooperação com diversas instituições (Conselho Nacional de Justiça, Organização Europeia de Direito Público, Jusbrasil e outras) e instituiu campanhas de educação e prevenção, como Diga Não ao Assédio Eleitoral, a campanha de proteção de dados pessoais e a campanha de defesa da primeira infância, além de protocolo conjunto com a Senadora Daniella Ribeiro relativo ao programa Antes que Aconteça, voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher. Adiante, no âmbito acadêmico, o indicado demonstra profícua e ativa produção intelectual ao longo de décadas, com centenas de publicações entre livros em autoria ou coautoria, capítulos de livros e artigos, além de palestras, seminários e participações como membro de dezenas de bancas de mestrado, doutorado e concurso público. Sua obra Curso de Direito Constitucional, escrita em coautoria com o Ministro Gilmar Mendes, foi premiada na categoria de livros jurídicos na edição 2008 do Prêmio Jabuti. Foi, ainda, Professor de Direito em diversas instituições de ensino superior, lecionando atualmente Direito Constitucional nos cursos de graduação, mestrado e doutorado do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Finalmente, na vida profissional privada, pontua-se sua atuação como advogado, conforme permissivo expresso do art. 29, §3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Requereu, contudo, voluntariamente, a suspensão do seu registro antes de assumir a chefia do Ministério Público. Por todo o exposto, verifica-se que o Sr. Paulo Gonet apresentou a documentação necessária para permitir a esta Comissão a avaliação dos requisitos constitucionais para o exercício do cargo de Procurador-Geral da República. Reputamos encontrar-se a matéria, dessa forma, regularmente instruída, estando madura para deliberação. O que não consta aqui como um fato determinante da aprovação do nome dele é que ele é botafoguense, Mourão, como eu. Eu não coloquei aqui, mas que fique claro que ele torce pelo Botafogo; então, é um homem de bom gosto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Feita a leitura, a matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador que queira discutir a matéria. Eu concedo vista coletiva, como de praxe, para a sabatina ser realizada no dia 12 de novembro. ITEM 2 MENSAGEM (SF) N° 76, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Marco Antônio de Farias, a partir de 26 de outubro de 2025. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Hamilton Mourão Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Tem como Relator o nobre Senador Hamilton Mourão, a quem eu concedo a palavra. O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia. Bom dia a todos os colegas, às senhoras e aos senhores que nos acompanham. Para mim, é motivo de muita satisfação poder fazer o relatório do General Anisio David de Oliveira Junior, que está designado para ocupar a vaga no Superior Tribunal Militar, aberta com a transferência para inatividade do Ministro Marco Antônio de Farias. Eu recordo que o Supremo Tribunal Militar é composto por 15 ministros... (Soa a campainha.) O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS) - ... cinco civis e dez militares. Os dez militares são três da Marinha, quatro do Exército e três da Força Aérea, todos generais do último posto de cada uma das suas Forças. Atualmente, o General David é o mais antigo dentro do Exército Brasileiro, depois do Comandante, obviamente; é formado na turma de 1984 da Academia Militar das Agulhas Negras; possui mestrado em Operações Militares, realizado na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, no ano de 1993, e doutorado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, concluído no ano de 2000; ainda realizou Curso Superior de Defesa, na Escola de Defesa da Argentina, do Exército Argentino obviamente, que concluiu em 2010. Essa turma de 1984 tinha 270 aspirantes a oficial que saíram naquele final de ano. Desses 270, 23 atingiram o generalato. E, desses 23, apenas 4 chegaram ao posto de General de Exército. O General David, promovido a General de Brigada, foi Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, em Marabá, no Pará, durante dois anos; comandou também a 8ª Região Militar, que abrange os Estados do Pará e do Amapá, também durante dois anos; e sua primeira missão como General de Quatro Estrelas foi Comandante Militar do Oeste, que abrange os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; ou seja, é um conhecedor das nossas fronteiras. Além disso, é importante destacar que, atualmente, o General David é o Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, que tem sob seu comando várias diretorias e os grupamentos de engenharia espalhados de norte a sul do Brasil, que realizam as mais diversas obras não só em prol da atividade militar em si, mas principalmente em prol do Governo brasileiro, que são feitas pela engenharia militar - o General David tem sido responsável por isso. Possui todas as principais condecorações que as Forças Armadas outorgam a seus integrantes. Em relação ao que diz respeito ao art. 383, inciso I, alínea "b", item 1, do nosso Regimento Interno, em relação a parentes que têm a mesma atividade profissional, eu destaco que o pai do General David é Suboficial do Exército e está na inatividade há muito tempo; ele possui um cunhado, que é Coronel do Quadro de Engenheiros Militares, também na inatividade; o irmão, também Coronel, ainda está na ativa e é Oficial da Arma de Engenharia; e tem um sobrinho, que é Cadete atualmente da Academia Militar das Agulhas Negras. É uma família oriunda do meio militar. |
| R | Ele não tem nenhuma participação como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, bem como não atuou em juízos ou tribunais nos últimos cinco anos. Todas as certidões de regularidade foram apresentadas. E, assim, diante do exposto, Sr. Presidente, entendo que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que integram esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem das informações necessárias para a deliberação sobre a presente indicação para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. É o relatório, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e parabenizo V. Exa. pelo relatório. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Concedo vista coletiva para a sabatina a se realizar no dia 12 de novembro. ITEM 3 MENSAGEM (SF) N° 77, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Odilson Sampaio Benzi, a partir de 21 de novembro de 2025. Autoria: Presidência da República Relatoria: Senador Jaques Wagner Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O Relator é o Senador Jaques Wagner, a quem eu passo a palavra. Aliás, nós íamos fazer hoje apenas quatro itens de mensagens - nós temos outros cinco itens para apreciar -, mas o Líder aqui do Governo pediu que se colocassem todos os nove hoje. Portanto, o Senador Cid vai esperar um pouco, porque o dele é o item 10. Depois da leitura das nove, nós passaremos a apreciar as matérias que não são mensagens, mas que serão apreciadas ainda hoje. Senador Jaques Wagner. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Otto. Passo à leitura. Da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Mensagem 77, de 2025, da Presidência da República, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do General de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Odilson Sampaio Benzi, a partir de 21 de novembro de 2025. Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça a Mensagem nº 77, de 2025, da Presidência da República, que submete à consideração do Senado Federal a indicação do Sr. General de Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Sr. Odilson Sampaio Benzi, a partir de 21 de novembro de 2025. O art. 123 da Constituição Federal estabelece que o STM será composto de quinze ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo dez entre oficiais-generais das Forças Armadas, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco entre civis. A indicação ora em exame se refere à representação de oficiais-generais do Exército Brasileiro no tribunal. As declarações e certidões demandadas pelas normas regimentais deste Senado relacionadas à arguição da autoridade indicada, especialmente o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e o Ato nº 1, de 2017, da CCJ, foram devidamente apresentadas, acompanhadas do curriculum vitae do indicado. O General Lancia, declarado aspirante a oficial em 1984, da Arma de Artilharia, realizou diversos cursos próprios da carreira militar, entre os quais se destaca o Doutorado em Ciências Militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército em 2003. Realizou ainda o estágio de treinamento de instrutor pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército dos Estados Unidos, em 2006, e o Curso de Estudos de Defesa e Estratégia, na Universidade de Defesa Nacional do Exército da República Popular da China em 2011. É, ademais, piloto civil desde 1980, para aeronaves de asa fixa, e possui o Curso de Observador Aéreo, pela Escola de Instrução Especializada, concluído em 1990. |
| R | É, ademais, piloto civil desde 1980, para aeronaves de asa fixa, e possui o Curso de Observador Aéreo, pela Escola de Instrução Especializada, concluído em 1990. (Soa a campainha.) O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - BA) - Durante toda a sua profícua carreira profissional no Exército Brasileiro, o indicado desempenhou relevantes atividades, entre as quais se destacam, na condição de General de Brigada, o Comando da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército (Curitiba/PR) e a Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial no Rio de Janeiro. Já na condição de General de Divisão, foi o 4º Subchefe e Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, em Brasília. Como Oficial-General de quatro estrelas, foi Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e Comandante Logístico do Exército Brasileiro. Entre suas missões no exterior, assinalamos a de Observador Militar da Organização das Nações Unidas na Força de Proteção das Nações Unidas na ex-Iugoslávia (1994/1995) e a atuação como instrutor no Instituto do Hemisfério Ocidental para Cooperação e Segurança, nos Estados Unidos (2006/2007). As condecorações do indicado são diversas, de instituições civis e militares, nacionais e estrangeiras. O indicado apresentou declaração de inexistência de parentes vivos que exercem ou tenham exercido atividades vinculadas à sua atividade profissional. Declarou, ainda, não participar nem ter participado como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais. Tampouco atuou em quaisquer juízos ou tribunais nos últimos cinco anos. Foram apresentadas também as devidas certidões de regularidade fiscal, bem como certidão judicial criminal negativa da Justiça Federal. Com respeito a ações judiciais, o indicado declarou ser coautor de ações populares perante a 2ª Vara Federal de Curitiba/PR e perante a 3ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás. Declarou, ainda, constar no polo passivo de cerca de 270 mandados de segurança distribuídos em varas federais por todo Brasil, situação decorrente da função pública exercida como Comandante Logístico. Por fim, assinalamos que o indicado trouxe, em respeito à exigência do art. 383, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno do Senado, argumentação escrita para demonstrar sua experiência profissional, formação técnica e afinidade intelectual e moral. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores que integram esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem das informações necessárias para a deliberação sobre a presente indicação para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço e parabenizo o Senador Jaques Wagner. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerro a discussão. Concedo vista coletiva para apreciação dessa matéria, com sabatina no dia 12 de novembro. Item 4. ITEM 4 OFÍCIO "S" N° 10, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor GUSTAVO AFONSO SABÓIA VIEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Senado Federal. Autoria: Presidente do Senado Federal: Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP) e outros Relatoria: Senador Marcos Rogério Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Com a palavra o Senador Marcos Rogério para leitura do seu relatório. O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, agradeço a V. Exa. pela designação desta relatoria e passo ao relatório. Vem ao exame desta Comissão o Ofício "S" nº 10, de 2025, do Senado Federal, assinado pelo Presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, pelos Líderes, bem como por outros Srs. Senadores e Sras. Senadoras, com a indicação do Sr. Gustavo Afonso Sabóia Vieira, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Senado Federal, nos termos do caput e do inciso V do art. 130-A da Constituição Federal. |
| R | Conforme o art. 130-A da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. (Soa a campainha.) O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - O mesmo artigo determina sua composição em 14 membros, nomeados pelo Presidente da República, entre eles, dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proceder à sabatina dos indicados. Em obediência ao disposto no art. 383, inciso I, "a", do Regimento Interno do Senado Federal, bem como no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 7 do Senado Federal, de 27 de abril de 2005, o Sr. Gustavo Afonso Sabóia Vieira encaminhou seu curriculum vitae, que sintetizo a seguir. O indicado é graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) e concluiu, em 2023, mestrado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com dissertação intitulada "O controle congressual das agências reguladoras no Brasil: o papel do Senado Federal", na qual aborda a questão do controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre entidades da administração pública. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Marcos, vou pedir silêncio aos que estão assistindo à sessão, para que o Senador Marcos do Val possa ler o seu relatório... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - Marcos Rogério. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Marcos Rogério. Desculpe, pelo amor de Deus, desculpe-me. Vou rezar um pai-nosso para o senhor hoje, fique tranquilo. (Risos.) Peço perdão pelo meu lapso verbal. V. Exa. me perdoa? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente, mas não me senti de nenhuma forma ofendido. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. me perdoa? O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) - Não há o que perdoar. Agradeço a consideração e a distinção de V. Exa. Portanto, o tema de dissertação do indicado, "O controle congressual das agências reguladoras no Brasil: o papel do Senado Federal", aborda a questão do controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre entidades da administração pública. No que se refere à sua atuação profissional, Sabóia Vieira iniciou sua carreira no serviço público brasileiro no Superior Tribunal Militar, onde foi aprovado no concurso para a carreira de Analista Judiciário, iniciada em 2011. Logo em 2012, contudo, logrou êxito no concurso para a carreira de Analista Legislativo, especialidade Processo Legislativo, do Senado Federal, cargo que ocupa até o presente momento. No Senado Federal, exerceu atividades de assessoramento legislativo na Secretaria de Comissões da Secretaria-Geral da Mesa e, a partir de 2015, foi chefe da assessoria legislativa da Liderança do Democratas. Em 2019, Dr. Sabóia Vieira teve passagem pelo Poder Executivo, ocupando o cargo (DAS 5) de Chefe da Assessoria Internacional e Institucional do Ministério da Infraestrutura. Nesse período, também exerceu o mandato de representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). Atualmente, encontra-se licenciado de suas atividades no Senado desde fevereiro de 2025 e vem exercendo a advocacia privada. |
| R | Cumpre assinalar que Sabóia Vieira foi Secretário-Geral da Mesa entre os anos de 2021 e 2025, período particularmente complexo, em razão das dificuldades impostas pelo alastramento da pandemia de covid-19 no Brasil e no mundo e as consequentes demandas de segurança sanitária. No entanto, seu desempenho à frente deste órgão legislativo foi marcado pela excelência na gestão, com destaques para a implementação de uma reforma administrativa interna, a conclusão do procedimento de digitalização do processo legislativo e a consolidação do uso do Sistema de Deliberação Remota, que transformou, de forma significativa, o exercício da atividade legiferante no âmbito desta Casa. Em atendimento às exigências do Regimento Interno do Senado Federal e da supracitada Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, o indicado apresentou um conjunto de declarações, no qual afirma: a) não ter exercido cargos em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras; b) não possuir ações judiciais em tramitação nas quais figure como autor ou réu; c) inexistirem parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional; d) não haver pendência fiscal em seu nome, nos âmbitos federal, estadual e municipal; e) participar como sócio proprietário da Saboia, Ramos & Vieira Advocacia e como sócio cotista da Ultra Administração Patrimonial Ltda., da SV Administração de Bens Ltda. e da Speed Capital Ltda., sem ocupar qualquer posto de gestão ou administração das referidas entidades; f) não exercer, assim como seu cônjuge e parentes, mandato eletivo; g) não ter sido sujeito a sanções criminais ou administrativo-disciplinares; h) não haver débito tributário em seu nome; e i) a firme intenção de pautar, caso venha a ser indicado, sua atuação no Conselho Nacional do Ministério Público pelos princípios da ética pública, da legalidade e da eficiência institucional. Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. É o relatório que apresento, Sr. Presidente, mais uma vez cumprimentando V. Exa. por pautar esse tema e saudando o nosso - no meu caso particular, amigo - Dr. Gustavo Sabóia, que foi o nosso Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., parabenizo pelo relatório e me somo às considerações feitas a respeito do Dr. Gustavo Sabóia, Secretário-Geral do Senado Federal, que desenvolveu um trabalho eficiente, colaborou muito com o nosso ex-Presidente Rodrigo Pacheco. A matéria está em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, concedo vista coletiva para a sabatina no dia 12 de novembro. |
| R | Item 5 da pauta. ITEM 5 OFÍCIO "S" N° 11, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora JACEGUARA DANTAS DA SILVA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Passo a palavra à nobre Relatora, Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Obrigada, Presidente, meu querido amigo Senador Otto. Caros colegas Senadoras e Senadores aqui presentes, eu vou passar direto ao relatório. A Sra. Jaceguara Dantas da Silva possui uma sólida e diversificada trajetória no Poder Judiciário, atualmente atuando como Desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sua experiência abrange uma profunda compreensão das realidades jurídicas e sociais, com atuação tanto judicante quanto em iniciativas de relevância social, evidenciada por sua progressão profissional e acadêmica. Sua formação acadêmica inclui Doutorado em Direito, na área de concentração em Direito Constitucional, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Anteriormente, obteve o título de Mestre em Direito, na área de concentração em Direito do Estado, também pela PUC/SP. É especialista em Direito Civil, com área de concentração em Direitos Difusos, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, e bacharel em Direito pela Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (Fucmat) em 1985. Essa trajetória acadêmica demonstra um engajamento intelectual robusto com temas centrais do direito, confirmado por sua tese de doutorado, que abordou a atuação do Ministério Público no enfrentamento à violência de gênero, com recortes étnico-raciais, culminando na publicação do livro Ministério Público e Violência Contra a Mulher: Do Fator Gênero ao Étnico-Racial, em 2018. A carreira da Sra. Jaceguara Dantas da Silva como promotora teve início com sua nomeação para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul em 1992. Sua atuação como promotora incluiu diversas comarcas e a titularidade da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos em Campo Grande (agosto de 2013 a setembro de 2015). Em 2015, foi promovida à Procuradora de Justiça, atuando na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal até janeiro de 2022. Nesse período, foi também Diretora-Geral da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (ESMP-MS) de 2017 a 2022 e Membro do Conselho Superior do Ministério Público. Em 21 de janeiro de 2022, foi promovida a Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ocupando vaga destinada ao Ministério Público pelo quinto constitucional. No âmbito de seu trabalho atual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Desembargadora Jaceguara Dantas da Silva preside a Quinta Câmara Cível, e compõe a Quarta Seção Cível. É Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para os biênios 2023/2024 e 2025/2026, e Membro da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. |
| R | Sua carta destaca um compromisso com os princípios democráticos e o Estado de direito, "especialmente pela promoção dos direitos humanos e enfrentamento à violência de gênero e discriminação racial". Seu engajamento social é particularmente evidente. É idealizadora da campanha "#TodosPorElas pelo Fim do Feminicídio", uma iniciativa interinstitucional realizada pelos três Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul. É também autora do projeto Monitor da Violência contra a Mulher, desenvolvido pelo TJ-MS em conjunto com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do estado (Sejusp), premiado na categoria magistrados no V Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, em 2025. Adicionalmente, foi cofundadora do grupo TEZ (Trabalhos e Estudos Zumbi) (1989), descrito como "a primeira entidade do movimento negro no Estado de Mato Grosso do Sul", o que demonstra seu compromisso de longa data com as pautas de igualdade racial, justiça social e combate ao racismo estrutural. Além disso, sua dedicação em pautas como a defesa de vítimas de violência obstétrica reflete a extensão de seu trabalho na defesa das mulheres e o enfrentamento da desigualdade de gênero. A indicação da Sra. Jaceguara Dantas da Silva é notável também por sua representatividade. Sendo mulher e negra, aliada à sua trajetória profissional no direito, traz uma perspectiva diferenciada e enriquecedora às discussões no Conselho Nacional de Justiça. Essa experiência multifacetada, construída ao longo de sua carreira e trajetória acadêmica, pode contribuir para uma abordagem mais abrangente das questões relacionadas à administração da Justiça, especialmente em temas como a violência de gênero, o feminicídio e a proteção de vítimas. A presença de uma representante de Mato Grosso do Sul no Conselho Nacional de Justiça fortalece a diversidade regional do colegiado, permitindo a incorporação de diferentes realidades e perspectivas federativas na formulação de políticas judiciárias. A inclusão de uma mulher no CNJ, por sua vez, pode contribuir para a integração de uma perspectiva de gênero, considerada relevante para a construção de um sistema de Justiça mais completo e adequado às diversas demandas da sociedade. Em conformidade com as exigências formais para o processo de sabatina, a Sra. Jaceguara Dantas da Silva apresentou a documentação exigida pelo RISF e pela Resolução nº 7, de 2005. Para tal, a indicada encaminhou seu currículo detalhado, que elenca sua formação acadêmica e sua trajetória profissional, incluindo sua atuação como Desembargadora no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Presidência da 5ª Câmara Cível, a integração na 4ª Seção Cível, e suas participações na Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e na Comissão Recursal de Heteroidentificação do Poder Judiciário estadual, cumprindo, assim, a exigência geral de apresentação de qualificações e experiência, conforme o art. 383, I, “a”, do Regimento Interno do Senado Federal e o art. 5º, I, da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal. Adicionalmente, a Sra. Jaceguara Dantas da Silva declarou formalmente a inexistência de ações judiciais nas quais figure como ré e a inexistência de procedimentos administrativo-disciplinares instaurados em seu desfavor. |
| R | Em um gesto de transparência, apresentou as ações judiciais em que figura como autora. Esta declaração atende ao disposto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 4, do Regimento Interno do Senado Federal, e ao art. 5º, inciso III, da Resolução nº 7, de 2005. No que tange à sua situação fiscal, foram apresentadas certidões que comprovam a regularidade fiscal da indicada nas esferas federal, estadual e municipal, atestando sua situação regular junto ao fisco. Este item cumpre o previsto no art. 383, inciso I, alínea "b", item 3, e seu §3º, do Regimento Interno do Senado Federal. A indicada também apresentou declaração atestando que não possui cônjuge, companheira ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, envolvidos em sua atividade profissional que possam configurar impedimento ou violação das normas de nepotismo, em consonância com o art. 383, inciso I, alínea "b", item 1, e seu §2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Apresentou-se declaração também na qual a indicada afirma não ter participado, como sócia, proprietária ou gerente de empresas ou entidades não governamentais que pudessem gerar conflito de interesses com a função a ser desempenhada, requisito que encontra amparo no art. 383, inciso I, alínea "b", item 2, e seu §2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Finalmente, a indicada informou que, nos últimos cinco anos, não atuou em juízos ou tribunais (sob as condições que gerariam impedimento), nem integrou conselhos de administração de empresas estatais ou cargos de direção em agências reguladoras. Adicionalmente, declarou não ser membro do Congresso Nacional, de Poderes Legislativos estaduais, do Distrito Federal ou municipais, e que não possui parentes nestas condições. Este ponto cumpre o art. 383, inciso I, alínea "b", item 5, e seu §2º, do Regimento Interno do Senado Federal, e o art. 5º, inciso IV, da Resolução nº 7, de 2005, quanto aos vínculos com o Poder Legislativo. As informações detalhadas e a análise da documentação apresentada demonstram que todas as exigências normativas pertinentes à instrução do processo de indicação foram devidamente cumpridas. A Sra. Jaceguara Dantas da Silva apresenta um perfil que combina experiência jurídica consolidada com um engajamento social e uma trajetória profissional consistente, aspectos que a qualificam para integrar o Conselho Nacional de Justiça. Sua possível atuação no CNJ tem o potencial de não apenas somar à expertise técnica do colegiado, mas também de introduzir perspectivas diversificadas, importantes para o aprimoramento contínuo de um Poder Judiciário que busca refletir a pluralidade da sociedade brasileira. Diante do exposto, considera-se que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para deliberar acerca da presente indicação. Sr. Presidente, eu quero cumprimentar a Dra. Jaceguara, minha amiga. Conheço a sua trajetória de longo tempo e eu espero que ela seja aprovada nesta Comissão para integrar o CNJ. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa. e agradeço. A matéria está em discussão. Senadora Soraya para discutir a matéria. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Presidente, eu desejo parabenizar, pelo relatório, a Senadora Teresa Cristina. É um brilhante relatório, principalmente porque conta do brilhantismo do nome. |
| R | A Dra. Jaceguara foi Promotora de Justiça, depois, Procuradora, e hoje é Desembargadora pelo quinto constitucional. É uma mulher de muita fibra, de um trabalho que merece essa exaltação. Por isso eu a parabenizo e peço aos colegas o voto favorável à Dra. Jaceguara. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Encerrada a discussão, concedo vista coletiva e passo ao item 6, também da relatoria da Senadora Tereza Cristina, uma indicação do Sr. Fabio Francisco Esteves para compor o Conselho Nacional de Justiça numa vaga do Supremo Tribunal Federal. ITEM 6 OFÍCIO "S" N° 12, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal, a indicação do Senhor FABIO FRANCISCO ESTEVES, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Supremo Tribunal Federal. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senadora Tereza Cristina Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Com a palavra a Senadora. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Com a devida vênia, em respeito à Senadora, eu gostaria de pedir a V. Exa. que retirasse de pauta o item 11, diante de alguns ajustes a pedido do Governo, na medida em que, na semana passada, o Senador Rogério Carvalho pediu que o retirássemos. Nós o retiramos e preparamos outro relatório. Todavia, o Governo novamente quer promover uma reunião para fazer talvez algumas adequações, evidentemente com a aquiescência da nossa autora do projeto, que é a Senadora Tereza Cristina. Então, eu peço a V. Exa. que retire o item 11 da pauta, que é o Projeto de Lei 2.951, e espero que na semana que vem nós possamos votar esse tão importante projeto, que vai atender, com certeza, o homem do campo brasileiro. Agradeço a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Atendo, como pede V. Exa., e aguardo para pautar a matéria do seguro rural, que já foi discutida e é relevante para todos os trabalhadores do campo envolvidos nesse processo. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Eu espero que na semana que vem possamos votar, viu, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois não. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 2951, DE 2024 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural; bem como revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural. Autoria: Senadora Tereza Cristina (PP/MS) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação do Projeto e das Emendas n°s 1 e 2, nos termos do Substitutivo que apresenta. Observações: - Na 37ª Reunião Extraordinária, realizada em 22/10/2025, a Presidência concedeu vistas ao Senador Rogério Carvalho, nos termos regimentais; - Foram apresentadas as Emendas nº 1, de autoria do Senador Izalci Lucas, nº 2, de autoria do Senador Zequinha Marinho; e nº 3, de autoria do Senador Alessandro Vieira (dependendo de relatório) - Se aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, do RISF; - Votação nominal.) Item 6. Senadora Tereza Cristina com a palavra. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente. Submete-se ao exame desta Comissão a indicação, pelo Supremo Tribunal Federal, do Juiz de Direito Fabio Francisco Esteves, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada aos juízes estaduais, nos termos do inciso V do art. 103-B da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005. Na forma da Lei Maior, os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Cabe a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, e com o Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, proceder à sabatina dos indicados. O Dr. Fabio Francisco Esteves encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir. S. Exa. graduou-se em Direito pela Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, em 2003, tendo, posteriormente, obtido os títulos de Mestre em Direito, pela Universidade de Brasília, em 2012, e Doutor em Direito, pela Universidade de São Paulo, em 2025. O indicado atua na magistratura do Distrito Federal e Territórios desde 2007, onde exerceu suas funções, por quase dez anos, no Tribunal do Júri. Ademais, é professor de Direito Constitucional na Escola de Magistratura do Distrito Federal, desde 2011, e de Processo Penal no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, desde 2020. O ilustre magistrado é também formador da Escola Nacional de Formação de Magistrados, desde 2020, e foi, no período de 2020 a 2025, juiz instrutor no Gabinete do Ministro Edson Fachin. |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Ainda como juiz, é Coordenador Substituto da Comissão para Igualdade Racial do Tribunal Superior Eleitoral, desde 2022, e membro do Fórum Nacional para a Equidade Racial no Poder Judiciário, desde 2023... (Soa a campainha.) A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - ... e foi membro da comissão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É perfeitamente viável que os que querem conversar podem ir ao corredor, conversar, debater o tema e depois retornar, porque a Senadora precisa ser ouvida. Então, de alguma forma, tem espaço para discutir os temas lá fora. Eu pediria, de forma inclusive tranquila, muito educada, que permitissem que os Senadores e as Senadoras pudessem ler os relatórios sem essa discussão, inclusive de assessores que estão assistindo e reiteradamente não tomam a decisão de ouvir em silêncio os relatórios. Senadora Tereza Cristina. A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MS) - Vamos lá. Ainda como juiz, é Coordenador Substituto da Comissão para Igualdade Racial do Tribunal Superior Eleitoral, desde 2022, e membro do Fórum Nacional para a Equidade Racial no Poder Judiciário, desde 2023, e foi membro da Comissão de Juristas da Câmara dos Deputados para a revisão da legislação antirracista, de 2021 a 2022, e Presidente da Comissão Multidisciplinar de Inclusão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 2023. É cofundador do Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros e do Fórum Nacional de Juízas e Juízes contra o Racismo e Todas as Formas de Discriminação e cocriador do Projeto Falando Direito, destinado à educação em direitos e fraternidade para jovens das escolas públicas. Foi, também, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal por dois biênios, de 2016 a 2020, e Vice-Presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros no triênio 2020 a 2022. S. Exa. é autor de diversos capítulos de livros em obras doutrinárias. Foi vencedor, em 2021, do Prêmio Desafio Lideranças Políticas Negras, e recebeu as Medalhas de Mérito da Defensoria Pública do Distrito Federal, em 2022, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 2023. No corrente ano, o indicado, ilustre cidadão sul-mato-grossense, onde se formou, foi também agraciado com o título de cidadão honorário do Distrito Federal, onde desenvolve as suas atividades profissionais. S. Exa. apresentou as declarações exigidas pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007. O indicado anexou, também, certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, distrital e municipal. Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências dos dois diplomas legais para a instrução do processo. Diante do exposto, entendemos que as Sras. e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça. Quero aqui também dizer do excelente currículo do Dr. Fabio e pedir o voto das Sras. Senadoras e Srs. Senadores para também a sua indicação para o CNJ., ele que é um concidadão sul-mato-grossense. Muito obrigada. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e passo a palavra à Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Mais uma vez, o brilhantismo dos mato-grossenses. O Dr. Fabio, apesar de ser juiz aqui no Distrito Federal, muito orgulha o nosso estado. Cresceu lá, estudou nas escolas públicas, formou-se na nossa Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul em Direito, no Município de Paranaíba. E eu gostaria de destacar - eu dei um Google aqui, Senadora Tereza - que achei muito bonita uma parte da história dele. Ele conta assim: Meu pai era um analfabeto, minha mãe também não tinha muita instrução, mas para ambos a educação é um valor inestimável. Tanto, que a vida deles foi toda conduzida para que nós pudéssemos ter educação, para que a gente pudesse ter acesso a educação. Meu pai fez inclusive com que a escola fosse para a zona rural, depois mudou-se da fazenda para poder garantir que eu estudasse. Então, ele organizou a vida dele toda para que nós pudéssemos estudar [lembrou Fábio]. E aqui, nessa reportagem, há uma foto dele pequeno, com os pais numa lavoura. É muita emoção ver uma pessoa chegar a esse patamar, e eu fico muito orgulhosa. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Encerro a discussão. Concedo vista coletiva para a sabatina no dia 12 de novembro. ITEM 7 OFÍCIO "S" N° 13, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a indicação do Senhor THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Autoria: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Relatoria: Senador Weverton Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O Relator é o Senador Weverton, a quem eu passo a palavra. Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Presidente, eu vou aqui direto ao currículo do nosso indicado. Ele é advogado, inscrito na OAB, Seccional do Maranhão. Foi Presidente da nossa Ordem dos Advogados do estado, nos biênios de 2016/18 e 2019/21, e Conselheiro Federal da OAB no triênio de 2022/25. Nesse período, coordenou a Comunicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o Conselho das Profissões Regulamentadas do Maranhão, no período 2020/21. Integrou, como membro, a Comissão de Direito do Consumidor da OAB do estado, de 2014/15; a Aliança Brasileira de Advocacia Empresarial; além de ser titular da Academia Maranhense de Cultura Jurídica, Social e Política, ocupando a cadeira Manoel Beckman. Graduou-se, no ano de 2005, em Direito, na Universidade Ceuma, do Maranhão. Fez pós-graduação em Direito Tributário na Fundação Getulio Vargas e é pós-graduando em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial, com habilitação em Administração Judicial pela Uniaba/Faculdade. Cursou, ainda, o Curso de Administradores Judiciais e Aperfeiçoamento em Falência e Recuperação Judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás e pela Escola Superior de Advocacia (ESA-GO). Exerce a advocacia como sócio proprietário do escritório Thiago Diaz Advogados Associados, desde 2008, e da MD Administração Judicial, desde 2020. Em atendimento ao art. 5º da mencionada Resolução nº 7, de 2005, e ao art. 383 do Regimento Interno desta Casa, o indicado declara: a) atender à vedação ao nepotismo, comprometendo-se a não postular a nomeação ou a designação para cargos em comissão e funções de confiança, nas áreas do Poder Judiciário ou do Ministério Público, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; b) participar como sócio proprietário do Thiago Diaz Sociedade Individual de Advocacia e da empresa Administração Judicial Morais Diaz Eireli; |
| R | c) que se encontra em situação de regularidade fiscal, conforme certidões apresentadas; d) a existência de ação cível, em que figura como autor, e de ação federal, em que figura como litisconsorte passivo, figurando como autor em cinco processos; a inexistência de ações cíveis ou criminais em que figure como réu, bem como não ter sido condenado civil ou criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado, conforme certidões que apresenta; e) que não exerce função em juízos e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras; f) o seu compromisso de atuar com a máxima responsabilidade e dedicação, sempre focado em contribuir para reforçar a função do Ministério Público, primando pela defesa do Estado democrático de direito, da cidadania, dos direitos e garantias individuais e coletivos, dos direitos humanos, e para que a atuação dos integrantes do Ministério Público seja fincada na observância de tais princípios e valores, conforme ressalta em sua argumentação escrita. Diante do exposto, entendemos que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse é o relatório, Sr. Presidente. Quero cumprimentar o Sr. Thiago Diaz pela indicação da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele, sem dúvida, vai honrar muito aquela cadeira do Conselho Nacional do Ministério Público. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo. Coloco a matéria em discussão. Para discutir, a Senadora Soraya. A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Para discutir.) - Eu vou aproveitar o ensejo, porque nós acabamos de ouvir a leitura do relatório da Senadora Tereza Cristina de uma promotora de carreira, Dra. Jaceguara, de um juiz de carreira, o Dr. Fabio, e eu quero exaltar aqui os dois, Dr. Thiago Diaz e o Gustavo Sabóia, por conta da importância da advocacia. São meus colegas de profissão, e preciso exaltar que, apesar de o Gustavo ter sido indicado pelo Senado Federal, ele é um advogado. Então, o quinto, sempre presente. Não é o caso do quinto, mas o CNMP e o CNJ, sendo compostos pelas três carreiras da área jurídica, traz esses diferentes olhares. Uma coisa é você trabalhar de um lado do balcão, e outra coisa é do outro lado do balcão. E vou exaltar a área mais difícil de atuar, que é a advocacia, doutores, porque o nosso prazo é fatal. O prazo do MP é em dobro; o da Defensoria é em dobro, que também é uma advocacia; o prazo dos magistrados é impróprio... Então, também entendo, tem que ser... Mas a nossa vida de pedintes... Nós vivemos com o pires na mão. Nós sabemos a dor e a delícia do que é advogar. Somos quase 1,3 milhão advogados, e vou honrar a OAB aqui, que passou a estar presente na nossa CPMI do INSS, para garantir as prerrogativas da advocacia. Sim, muitas pessoas não entendem as nossas prerrogativas, que não são privilégios; elas existem para que possamos realmente trazer uma defesa decente para o cliente, uma defesa com que ele se sinta realmente seguro. Então, é um dever nosso - dever. E eu não posso deixar de exaltar a nossa advocacia e a nossa OAB. Então, eu peço aos colegas também o voto favorável. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Senador Weverton. O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Como Relator.) - Eu esqueci aqui, claro, de fazer o registro também e parabenizar a indicação do Dr. Gustavo Sabóia, que foi Secretário-Geral daqui da Mesa do Senado Federal, conhecido por todos e que, sem dúvida nenhuma, também cumprirá um papel importante naquele dileto conselho. Então, parabéns, Dr. Gustavo Sabóia. Todos nós aqui reconhecemos, sem dúvida nenhuma, o grande trabalho que você prestou - e presta - aqui nesta Casa. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Concedo vista coletiva para a sabatina no dia 12. O Senador Mecias de Jesus vai relatar agora a indicação da Dra. Daiane Nogueira de Lira para compor o Conselho Nacional de Justiça, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. ITEM 8 OFÍCIO "S" N° 14, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, a indicação da Senhora DAIANE NOGUEIRA DE LIRA, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Mecias de Jesus Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). Com a palavra V. Exa., Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Como Relator.) - Presidente Otto, quero agradecer a V. Exa. pela gentileza de me designar Relator da indicação da Dra. Daiane, e é uma honra para mim, pela segunda vez, estar relatando o nome da Dra. Daiane, agora para recondução ao CNJ, para o biênio 2026-2028. Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a indicação pela Câmara dos Deputados da Sra. Daiane Nogueira de Lira, para integrar o Conselho Nacional de Justiça, visando a sua recondução na vaga destinada à representação da Câmara dos Deputados. A indicação atende ao disposto no inciso XIII do art. 103-B da Constituição Federal. Os incisos do caput desse artigo estabelecem a composição do conselho e as instituições ou autoridades responsáveis pela indicação de seus membros. Segundo o art. 103-B, caput, e §2º, da Constituição Federal, os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Cabe a esta Comissão proceder à sabatina dos indicados, de acordo com a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, e com o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A indicada encaminhou a documentação exigida pelos citados atos normativos, bem como seu currículo, que passamos a descrever e analisar. A Sra. Daiane Nogueira de Lira apresenta um currículo que evidencia vasta experiência acadêmica e profissional, com trajetória em diversas instituições de renome no cenário jurídico nacional. Atualmente, é doutoranda em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo, tendo iniciado o curso em agosto de 2023. Concluiu o mestrado em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em 2010. Graduou-se pela Faculdade de Direito de Fortaleza (Unifor) em 2004. A indicada iniciou sua carreira como advogada. Em 2006, foi aprovada e nomeada para o cargo de Advogada da União, onde atuou em diferentes posições, tais como: - Coordenação de Assuntos Judiciais da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, entre 2006 e 2007; - Departamento de Controle Concentrado da Secretaria-Geral de Contencioso do Gabinete do Advogado-Geral da União, de agosto de 2007 a dezembro de 2009. No Supremo Tribunal Federal, a indicada exerceu funções estratégicas por um período significativo: - Assessora de Ministro no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, de novembro de 2009 a fevereiro de 2013; - Chefe de Gabinete de Ministro no Gabinete do Ministro Dias Toffoli, em dois períodos distintos: de fevereiro de 2013 a setembro de 2018 e de setembro de 2020 a janeiro de 2024; |
| R | - Secretária-Geral da Presidência do STF, de setembro de 2018 a setembro de 2020. Durante este período, a indicada atuou como product owner na ampliação do Plenário Virtual do STF, com foco na otimização de julgamentos eletrônicos, e coordenou o projeto de construção do novo Museu do STF. Liderou a organização de visitas institucionais do STF aos tribunais estaduais, para a consolidação da sistemática da repercussão geral, e idealizou projetos como o Juízo de Admissibilidade, para otimização de processos recursais e o Painel de Ações Covid-19. Desde fevereiro de 2024, a Sra. Daiane Nogueira de Lira ocupa a função de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, indicada pela Câmara dos Deputados, posição para a qual se pleiteia a recondução para o biênio 2026-2028. Durante seu mandato como Conselheira do CNJ, a indicada demonstrou uma notável capacidade de proposição e execução de projetos e iniciativas, com forte ênfase nas áreas de saúde, comunicação e inovação tecnológica. Entre as principais atuações, destacam-se: - na área da saúde e judicialização: lançamento e coordenação de programas como o Fonajus Itinerante (2024 e 2025), o Prêmio Justiça e Saúde (2024 e 2025) e a realização dos Congressos Nacionais do Fonajus (2024 e 2025). Liderou iniciativas como o acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (2024), a elaboração de 150 notas técnicas em saúde (2024) e o desenvolvimento de ferramentas como o Painel e-NatJus (2024), o projeto e-NatJus 4.0 (2024), incluindo o desenvolvimento de inteligência artificial generativa e a criação do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus (2024). Promoveu a I Semana Nacional da Saúde (2025), com a realização em todo o país de mutirões de julgamento, audiência e conciliação em processos judiciais e ações de saúde em comunidades indígenas, ribeirinhas, idosos, crianças carentes e outras populações vulneráveis. Ainda, realizou a VII Jornada da Saúde (2025) e a inclusão do eixo saúde no Programa Justiça Itinerante Amazônia Legal (2025); - na área de comunicação e transparência: liderou a criação do Selo Linguagem Simples (2024), a realização do 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário (2025), a aprovação da Política de Comunicação do Poder Judiciário (2025) e seminários sobre liberdade de imprensa. É importante ressaltar, Sr. Presidente, colegas Senadores, que, em suas atividades institucionais, a Conselheira compareceu a diversos estados do país, com especial destaque para sua presença em Roraima, o que foi de grande importância para a articulação de políticas de saúde e para o fortalecimento do apoio ao funcionamento dos serviços de radioterapia no estado. Essa atuação aproximou o CNJ das realidades regionais, especialmente nas áreas de saúde pública, e reforçou o papel do Judiciário como agente de promoção de políticas de acesso e cidadania. |
| R | A Sra. Daiane Nogueira de Lira possui um histórico robusto de participação em comissões e grupos de trabalho em diversas esferas do sistema de justiça, além de uma significativa produção intelectual. Atualmente, desempenha papéis de liderança e participação em importantes comissões e fóruns, tais como: - Supervisora do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e Coordenadora do Comitê Gestor Nacional do e-NatJus, ambos no CNJ; - Membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); - Presidente e Coordenadora de diversas comissões de comunicação do Poder Judiciário (CNJ), incluindo o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa (Folinj). A Dra. Daiane Nogueira de Lira também atua na docência, sendo Professora do Curso de Pós-Graduação da Escola da Advocacia-Geral da União desde 2021 e tendo lecionado em cursos de graduação. Sua produção intelectual é expressiva em livros e artigos científicos sobre temas jurídicos relevantes, além de participação ativa como palestrante em diversos seminários e congressos, abordando judicialização da saúde, tecnologias no Judiciário, comunicação institucional e direitos fundamentais. A carreira da indicada é agraciada com uma série de distinções honrosas e títulos. Recentemente, recebeu o Troféu Mulher de Valor (2025), Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Antônio Erpen (2025), Medalha de Reconhecimento do Consepre (2025), Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau de Grande Oficial (2025), Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani (2025), Comenda de Mérito ao Ouvidor (2024), Moção de Congratulação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (2024), Menção Honrosa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (2024) e homenagem do Poder Judiciário de Pernambuco (2024). Anteriormente, foi agraciada com a Medalha da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União no grau Grande Oficial (2020) e a Ordem do Mérito da Defesa no grau Grande Oficial (2019). A indicada anexou declarações e certidões que demonstram o atendimento aos requisitos de elegibilidade e conformidade, nos termos exigidos pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, incluindo declarações de ausência de nepotismo, de não ser proprietária, sócia ou gerente de pessoas jurídicas, de regularidade fiscal com certidões negativas válidas do GDF e da Receita Federal/PGFN, de não ser autora ou ré em ações judiciais, e de não ter atuado em conselhos de administração de estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras/tribunais nos últimos cinco anos, exceto em sua atuação no Conselho Nacional de Justiça. Diante do exposto e da análise da documentação apresentada, constatamos que todas as exigências normativas pertinentes à instrução do processo de indicação para recondução da Sra. Daiane Nogueira de Lira ao Conselho Nacional de Justiça foram devidamente cumpridas. |
| R | Consideramos, portanto, Sr. Presidente, que as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que integram esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes e robustos para deliberar acerca da presente indicação. Sr. Presidente, quero agradecer e dizer da honra de relatar mais uma vez a indicação da Dra. Daiane Nogueira para o cargo de Conselheira Nacional de Justiça, indicada pela Câmara dos Deputados. A Dra. Daiane se encontra presente em nossa Comissão e é um prazer tê-la conosco aqui. É isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e o parabenizo pelo relatório. Concordo plenamente com as referências feitas à Dra. Daiane, que está presente e tem um trabalho meritório. Eu coloco em discussão. (Pausa.) Não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir. Está encerrada a discussão. A sabatina da Dra. Daiane será no dia 12 de novembro, com os outros todos que foram lidos recentemente. ITEM 9 OFÍCIO "S" N° 15, DE 2025 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Angelo Coronel Relatório: Pronto para deliberação. Observações: Leitura de relatório da indicação, nos termos do art. 383, II, a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O Dr. Edvaldo Nilo é meu conterrâneo da Bahia, representante baiano de um município simbólico do nordeste da Bahia, o Município de Antas. Portanto, eu fico muito feliz com a sua carreira e com a sua trajetória. Passo a palavra ao nosso Relator, também baiano, o Senador Angelo Coronel. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Presidente, antes de começar a ler meu relatório, eu quero registrar a presença de minha esposa Eleusa Coronel, que se faz presente nesta Comissão. Estou preocupado porque ela está aprendendo muito nas andanças no Senado e, daqui a pouco, vai querer até a minha vaga para disputar minha reeleição no próximo ano. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Conheço o casal, e ela tem muito mais carisma político que V. Exa. (Risos.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Muito obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Muito mais. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. está coberto de razão. (Risos.) Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sobre o Ofício “S” nº 15, de 2025, da Câmara dos Deputados, que submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Sr. Edvaldo Nilo de Almeida, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Relatório, Sr. Presidente. Chega para apreciação desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a indicação do Sr. Edvaldo Nilo de Almeida para ser reconduzido ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em mandato de dois anos, nos termos previstos no art. 130-A, inciso VI, da Lei Maior, que conferem à Câmara dos Deputados a prerrogativa de apontar um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada para integrar aquele colegiado. O caput do art. 130-A da Constituição Federal estabelece que os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Nesse momento, o nosso querido baiano Edvaldo Nilo vai estar prestes a ser reconduzido. O processo de apreciação de indicações de autoridades é disciplinado pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal (Risf), o qual determina que a Comissão competente promova sabatina do indicado antes do encaminhamento da matéria ao Plenário da Casa para deliberação final. |
| R | A deliberação sobre os nomes indicados para compor o CNMP deve também observar as regras específicas estabelecidas na Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e no Ato nº 1, de 17 de outubro de 2007, da CCJ. Em atenção às disposições regimentais, com o propósito de subsidiar os trabalhos desta Comissão, passamos a um breve resumo do currículo do indicado, de acordo com as informações e documentos apresentados. O indicado tem extensa formação acadêmica na área jurídica, iniciada com o bacharelado em Direito pela Universidade Salvador (Unifacs), em 2004; e especializações em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia, em 2005, e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), em 2007, e em Planejamento Tributário pela Faculdade de Tecnologia Empresarial (FTE), em 2007 também. Em seguida, concluiu o mestrado acadêmico em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em 2011, tendo como orientador o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Obteve o grau de Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), em 2020, e seguiu promovendo pesquisa jurídica em dois pós-doutorados: em Democracia e Direitos Humanos, na Universidade de Coimbra, em Portugal; e em Direitos Humanos, na Universidade de Salamanca, na Espanha. Autor de diversos livros e artigos jurídicos, especialmente nas áreas de Direito Tributário e de Direito Constitucional, o Sr. Edvaldo Nilo de Almeida atuou como professor em instituições de ensino superior, tais como a Universidade Federal da Bahia e a Faculdade Salvador, e em escolas preparatórias para concursos públicos. O indicado é Procurador do Distrito Federal desde 2009, tendo exercido, nos anos de 2019 a 2023, a função de Procurador da Fazenda do Distrito Federal junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do DF (Tarf/DF). Desempenhou, entre 2022 e 2025, o mandato de Conselheiro da Comissão de Ética da Presidência da República. Além disso, o Dr. Edvaldo foi Presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal, de 2015 a 2017; Conselheiro Seccional da OAB-DF em duas gestões, de 2013 a 2018; e membro da Comissão de Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Nos termos do art. 5º da Resolução 7, de 2005, e do art. 383 do Risf, o indicado apresentou declarações nas quais informa que: atende aos requisitos de vedação ao nepotismo, não possuindo parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas à sua atividade profissional. Edvaldo é sócio das sociedades Nilo & Almeida Advogados Associados, sediada aqui em Brasília, e Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados, em Recife, Pernambuco; encontra-se em situação de regularidade fiscal nos âmbitos Federal e distrital, apresentando as certidões pertinentes; não é réu em ações judiciais penais ou administrativas, sendo autor de duas ações com decisão favorável transitada em julgado; atuou como advogado em processos contra a União nos últimos cinco anos e não atuou em processos contra o Distrito Federal, respeitando o impedimento firmado no art. 30 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994; e não participa de conselhos de administração de empresas estatais nem ocupa cargos de direção em agências reguladoras. |
| R | Considerando o cumprimento dos requisitos legais e regimentais bem como o notável saber jurídico e a reputação ilibada do indicado, que orgulha todos os baianos, especialmente os moradores e nascidos em Antas, na Bahia, entendemos que há elementos suficientes para que os Senadores integrantes desta Comissão deliberem sobre a indicação do Sr. Edvaldo Nilo de Almeida para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa., parabenizo pelo relatório. E coloco a matéria em discussão. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não há nenhum... Com a palavra o Senador Mecias de Jesus. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Sr. Presidente, é só para contribuir com o relatório do eminente Senador, meu querido amigo, grande Coronel, que observou a cirurgia feita nos pés do Senador Jaques Wagner e... (Risos.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Grande problema. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - E quero dizer que o Dr. Edvaldo Nilo... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu quero... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, deixe-me concluir, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, eu quero deixar claro que não fui eu que operei. (Risos.) Se ele está mancando, a culpa não é minha. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Não, Sr. Presidente, não é que ele esteja mancando, é que o pé dele ficou como pé de pato, para o lado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É que todo paciente operado de ortopedia e traumatologia que entra andando bem no Senado não fui eu que operei; quando entra mancando, fui eu que operei. Então, com isso aí, vocês querem macular minha biografia de professor e médico ortopedista. (Risos.) O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas, Presidente, o nosso Senador Mecias acha que o Senador Wagner tem que voltar para uma nova cirurgia. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, não... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Sr. Presidente, é só para dizer da alegria de ter aqui como sabatinado o Dr. Edvaldo Nilo, pelo nosso querido Senador Angelo Coronel. Quero transmitir o meu abraço a ele também, um querido amigo; ao Dr. Thiago Diaz, que é um conterrâneo maranhense, amigo meu; e, logicamente, ao nosso querido Gustavo Sabóia, de que todos nós temos a alegria, satisfação de gozar da amizade. É só isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pois é. O Dr. Edvaldo Nilo tem na família um Deputado Estadual - foi Deputado Estadual e Federal - que é recordista na Bahia, o Deputado Marcelo Nilo: ele foi Presidente da Assembleia Legislativa por cinco mandatos. Ninguém nunca igualou esse feito e nem igualará esse feito. O Senador Coronel tentou, mas não conseguiu. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ele ganhou de mim, Sr. Presidente. Eu fui Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima quatro vezes. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - O senhor tomou cinco a quatro. Perdeu. O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É, ficou cinco a quatro. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas você tem idade ainda, Mecias, você pode ainda retomar... (Risos.) O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Ainda posso retomar. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Tem idade para isso. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concedo vista coletiva, para apreciação e sabatina no dia 12 de novembro. Passo a palavra, o item 10, ao nobre Senador representante do Estado do Ceará, ao Senador Cid Gomes. ITEM 10 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 365, DE 2022 - Não terminativo - Susta as Resoluções Normativas Aneel nºs 1.024, de 28 de junho de 2022, que “Aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009 e nº 559, de 27 de junho de 2013”, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, que “Aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica”. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Cid Gomes Relatório: A ser apresentado. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Com a palavra... O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Pela ordem. O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Pela ordem.) - Presidente, é só para, antes de o nosso nobre Senador começar a falar... Nós vamos ter agora a sessão solene do Congresso destinada a homenagear Nossa Senhora de Nazaré e o Círio de Nazaré. Então, eu tenho certeza de que V. Exa. vai dar mais celeridade para que todos aqui presentes possam participar dessa sessão. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Com a palavra o Senador Cid Gomes, meu estimado amigo e querido Senador. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Meu querido Presidente Otto, eu quero, antes de mais nada, agradecer a ratificação que V. Exa. faz do meu nome para relatar esta matéria. |
| R | Trata-se de uma matéria delicada, eu já sou Relator. O projeto original é da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Federal Danilo Forte, que está aqui presente, foi aprovado acho que à unanimidade da Câmara e já está há mais de um ano aqui no Senado. V. Exa. foi Relator desse projeto de decreto legislativo na Comissão de Infraestrutura, à época integrante desta Comissão, e eu fui designado Relator na Comissão de Constituição e Justiça. A meu juízo, o ambiente estava maduro para que a gente pudesse votar essa matéria, a meu juízo, trata-se, de fato, de uma exorbitância das atribuições do Conselho Nacional de Energia (CNE), que adentra naquilo que seria competência, a meu juízo e de vários, inclusive V. Exa., competência do Legislativo. Então, feita essa breve introdução de agradecimento, basicamente, quero passar a ler o nosso parecer. Matéria da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022, do Deputado Federal Danilo Forte, que susta as Resoluções Normativas Aneel nºs 1.024, de 28 de junho de 2022 - lembrando que isso ainda era o Governo passado, o Governo do Jair Messias Bolsonaro -, que aprova os Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) e revoga as Resoluções Normativas nº 349, de 13 de janeiro de 2009, nº 559, de 27 de junho de 2013, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, que aprova novas versões dos Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Chega à análise desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022, de autoria do ilustre Deputado Danilo Forte, que susta as Resoluções Normativas 1.024, de 28 de junho de 2022, que aprova os Submódulos 7.4, 9.4, 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) e revoga as Resoluções Normativas 349, de 13 de janeiro de 2009, 559, de 27 de junho de 2013, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, que aprova novas versões dos Submódulos 7.4, 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica. Assim, a proposição visa a sustar as Resoluções Normativas 1.024, de 28 de junho de 2022, e 1.041, de 20 de setembro de 2022, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A REN nº 1.024, de 2022, pôs fim à estabilidade nos valores da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) para os novos geradores que acessarem o Sistema Interligado Nacional de Energia Elétrica (SIN), assim como para os geradores existentes após o período de estabilização estabelecido originalmente. Isso significa que os geradores não terão a garantia de uma tarifa fixa por um determinado período (chamada de tarifa estabilizada). |
| R | Já a REN nº 1.041, de 2022, intensificou o sinal locacional da metodologia de cálculo da Tust para consumidores e geradores, aplicável a esses últimos após o fim do período de estabilização dado pela Resolução nº 1.024, de 2022. Em virtude disso, empreendimentos de geração que oneram mais o sistema de transmissão pagarão tarifa maior. Segundo o eminente autor da proposição, a alteração promovida pela agência reguladora desestabilizará as tarifas de uso do sistema de transmissão de forma imediata e sem transição, o que, para ele, torna mais caro implantar projetos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por conta da distância entre eles e os grandes centros consumidores. Ainda segundo S. Exa., os atos normativos representam uma grave afronta dessa agência reguladora à nossa Casa Legislativa, visto que a Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto de 2022, a Medida Provisória nº 1.118, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 25, que continha dispositivo que alterava a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que compete à Aneel definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, devendo elas permanecer vigentes até o final do prazo de concessão ou autorização. A presente proposição foi aprovada, em 24 de outubro de 2023, pela Comissão de Serviços de Infraestrutura desta Casa, na forma do relatório apresentado pelo Senador Otto Alencar, que concluiu que as resoluções normativas em epígrafe vão além do poder regulamentar delegado para as agências reguladoras, e encaminhada ao exame desta Comissão. Não foram oferecidas emendas ao projeto. Passamos à análise. Encontra a atual proposição, do ponto de vista formal, fundamento no disposto no art. 49, inciso V, da Carta Magna, que estabelece a competência privativa do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Do ponto de vista do mérito, concordamos inteiramente com os argumentos apresentados pelo autor e com o parecer aprovado pela Comissão de Infraestrutura, pelo ilustre Relator naquela Comissão, o Senador Otto Alencar. Embora a proposta da agência tenha como justificativa o suposto aprimoramento da alocação de custos e a busca por eficiência na expansão da rede, os efeitos tarifários e econômicos decorrentes da aplicação imediata da nova metodologia são substanciais e afetam de maneira assimétrica o desenvolvimento regional do país e principalmente o potencial crescimento da energia renovável. De acordo com estudos apresentados pela própria Aneel e por entidades do setor, o novo modelo poderia implicar aumento de até 70% na Tust para geradores localizados nas Regiões Norte e Nordeste, enquanto em estados do Sul poderia haver redução próxima a 40%, o que compromete a viabilidade econômica de novos projetos de energia renovável e a competitividade de empreendimentos já contratados. |
| R | Essas alterações não se limitam a uma simples revisão tarifária: elas reconfiguram o mapa da geração elétrica nacional, desestimulando a instalação de usinas em regiões que concentram os maiores potenciais naturais do país - como o Norte e o Nordeste, que respondem por mais de 80% da capacidade eólica instalada e cerca de 70% da capacidade solar fotovoltaica centralizada. O resultado prático seria uma mudança... (Soa a campainha.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - ... estrutural na política de desenvolvimento energético e regional, com concentração de investimentos em torno dos grandes centros consumidores do Sudeste e retração do dinamismo industrial e tecnológico das regiões mais dependentes da expansão das energias limpas no país. O impacto da medida, portanto, vai além do aspecto tarifário. Ao redefinir os sinais econômicos de localização e investimento, a decisão da Aneel afeta diretamente a Estratégia Nacional de Desenvolvimento, que há décadas busca equilibrar os eixos de crescimento do país e diversificar a matriz energética. A própria Empresa de Pesquisa Energética, no Planejamento Decenal de Energia 2032, aponta que o Brasil possui enorme potencial em geração renovável concentrado no Norte e no Nordeste, e que sua plena utilização depende de estabilidade regulatória e previsibilidade tarifária. A Constituição Federal, em seu art. 49, inciso V, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Ao editar resoluções que alteram parâmetros estruturantes para a política energética e interferem no equilíbrio federativo do setor elétrico, a Aneel ultrapassa a esfera técnica da regulação e adentra o campo da formulação de políticas públicas, matéria de natureza eminentemente política e sujeita ao controle democrático. A própria Nota Técnica 71, de 2018, da Aneel, que trata do desenho tarifário da Tust e TUSDg afirma que “a alocação de custos é composição de POLÍTICA PÚBLICA e que esta deve servir ao interesse público, sendo necessária a definição de diretrizes legais”. A aprovação do PDL 365 representa, assim, uma medida de correção institucional, destinada a restabelecer o equilíbrio entre a autonomia técnica das agências e a função de direção estratégica do Estado. As agências devem atuar como instrumentos da política pública, e não como instâncias substitutivas de decisão sobre os rumos do desenvolvimento nacional. O papel do Legislativo é, portanto, o de reafirmar que a política energética — em suas dimensões tarifária, territorial e industrial — deve continuar sob deliberação pública, transparente e representativa. A aprovação do PDL 365 reforça a segurança jurídica e a previsibilidade para investidores, preservando a confiança de longo prazo que sustenta a expansão das fontes renováveis no Brasil. A decisão de sustar as resoluções é um gesto de responsabilidade institucional, que assegura coerência entre regulação e os objetivos estratégicos do Estado brasileiro, garantindo que a energia continue sendo vetor de integração, competitividade e desenvolvimento nacional. |
| R | Voto, portanto, pela constitucionalidade do PDL 365, sustentado na competência do Congresso Nacional de exercer controle sobre atos normativos do Poder Executivo e de suas autarquias. Do exposto, voto pela aprovação do projeto de Decreto Legislativo nº 365, de 2022. É esse o nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. Coloco a matéria em discussão. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Fora do microfone.) - Quero pedir vista, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Há pedido de vista do Senador Rogério Carvalho, mas, concedo a palavra para a discussão... O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Presidente! O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É para pedir vista? O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - É só para pedir vista coletiva, Presidente. O projeto de decreto legislativo e o voto do Senador Cid são taxativos, e a gente precisa resolver essa situação o mais rapidamente possível, porque quem paga isso é a população mais pobre. Eu quero adiantar já o meu voto favorável ao relatório do Senador Cid. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, eu peço vista, não no sentido procrastinatório. E quero dizer mais: eu acho que é da nossa competência sustar sem ter que recorrer ao Judiciário, que foi a tese defendida aqui na Comissão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo com V. Exa. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... quando do PDL da esbulhação de uma terra que há 250 anos é um distrito da cidade de Palhoça e está encalhado na Câmara. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas foi aprovado aqui. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Aqui foi aprovado. E há quem defenda que um ato normativo que exorbita não pode ser suspenso pelo Legislativo. Eu penso diferente. Eu peço vista, é regimental, para obter esclarecimento. Agora, acho que temos que votar... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E, se votar "sim", é para sustar mesmo, não tem que querer ir ao Judiciário. Essa tese de "eunuquizar" a capacidade do Congresso não conta comigo. Portanto, não é para procrastinar, é para examinar e votar. E, se votar a favor, é para sustar mesmo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu agradeço a V. Exa.. Senador Cid Gomes. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu sou testemunha... Estou há muitos anos na vida pública e já tive o privilégio de ser Deputado Estadual, Prefeito de uma cidade, da minha cidade, Governador, e, ao tempo em que assumi o Governo do Estado do Ceará, a realidade de geração de energia no Brasil era completamente diferente da que é hoje. Eu lembro que o Ceará, quando eu assumi, consumia algo em torno de 1,3 GW de energia. Toda essa energia, Presidente, vinha de fora do Ceará. O Ceará não produzia. O Ceará já tinha, na época em que eu assumi, duas usinas, termoelétricas, backup. Elas não funcionavam no dia a dia, funcionavam quando tinha problema, porque é muito caro; funcionavam a gás. Então, da energia do cotidiano do Ceará, 100% vinham de fora. Essa realidade, tenho absoluta convicção, é a realidade do Rio Grande do Norte, da Senadora Zenaide, é a realidade do Mato Grosso, é a realidade do Piauí... |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Da Bahia. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - ... é a realidade da Bahia, é a realidade de Pernambuco, é a realidade de diversos estados brasileiros do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste. (Soa a campainha.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Quase todos, praticamente todos eram estados importadores de energia. À essa época, a Aneel não teve a preocupação em tratar de um sistema locacional que assegurasse ou garantisse para os estados consumidores uma tarifa em conta, coisa que fizeram tão somente quando o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste passaram a ser estados produtores de energia. Aí eles foram se tocar de que... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Exatamente. V. Exa. tem toda a razão. O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Pois é. Então, Sr. Presidente, isso é uma coisa... O mérito é discutível. Acho até que alguém de São Paulo pode dizer: "Não, é muito importante que um estado que seja consumidor tenha um fator locacional; se a energia for produzida mais perto, é melhor, não vai sobrecarregar o sistema de transmissão", mas essa preocupação só foi levantada quando o Nordeste, o Centro-Oeste, o Sul e o Norte do país passaram a ser estados geradores de energia. Então, Sr. Presidente, repito, é uma discussão técnica aparentemente, mas isso entra profundamente na questão dos desequilíbrios regionais, da política nacional de integração do país. Todo o nosso sistema de energia é feito para essa integração. E é, creio, fundamental que nós cuidemos daquilo que são nossas atribuições. Isso é uma definição da política do Brasil. (Soa a campainha.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - São Paulo pode até discutir questões de mérito, mas essa discussão deve ser aqui no Congresso Nacional e particularmente nesta Casa, que é uma casa que representa as federações. (Soa a campainha.) O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE) - Portanto, Sr. Presidente, eu compreendo o pedido de vista. Havia uma informação de que o ambiente estava pacífico para a votação dessa matéria, inclusive com a concordância do Ministro de Minas e Energias, numa informação que eu tive diretamente dele, mas pode ser que, na última hora, tenha havido alguma preocupação levantada. Compreendo o pedido de vista e espero que a gente possa discutir - discutir - o mérito disso, o mérito da possibilidade já levantada aqui pelo nosso Esperidião Amin de o Legislativo sustar matéria do Executivo. Quer dizer, eu sou da base do Governo; essa matéria, essa resolução da Aneel antecede a este Governo; portanto, estou aqui completamente a cavaleiro nisso. E vamos discutir o mérito. Isso é bom para Santa Catarina? É bom para o Amapá? É bom para o Mato Grosso? É bom para o Ceará? É bom para Sergipe? É bom para a Bahia? Analisemos. Se chegarmos a um consenso, ótimo; se não, é aquilo, a gente tem que entender que as decisões devem se pautar pela maioria. Foi votado na Câmara, onde tem representação do Brasil inteiro, e espero que o Senado compreenda o seu papel federativo de não criar dificuldades, empecilhos, para que regiões menos desenvolvidas do país possam ter, naquelas poucas vocações que têm... E a natureza, se não foi muito generosa com o Sertão da Bahia, que é seco, com baixa pluviometria, foi generosa com o sol, foi generosa com ventos, e isso certamente permitirá e deve ser utilizado como estratégia nacional para o desenvolvimento equilibrado do nosso país. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Parabenizo V. Exa., Senador Cid Gomes, pela sua explanação, concordo plenamente. |
| R | Vamos conceder vista coletiva e a matéria retornará à Comissão de Constituição e Justiça para votação. Nós temos, no dia 12, as sabatinas, mas logo depois das sabatinas, ou nela também, se houver tempo, ela voltará ao Plenário para ser votada. Não é uma matéria terminativa. Aprovada na CCJ, vai ao Plenário do Senado Federal. O item 12 é o Projeto nº 22, de uma Emenda à Constituição nº 22... O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - CE. Fora do microfone.) - O 11 V. Exa.... Tem o item 11, ou não? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Não, agora o item 12. O item 11 foi retirado de pauta. Eu já tinha falado antes, foi retirado de pauta. ITEM 12 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 22, DE 2025 - Não terminativo - Acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. Autoria: Senador Jaime Bagattoli (PL/RO) e outros Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Favorável à Proposta, e pela aprovação parcial da Emenda nº 1, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta. Observações: - Em 12/08/2025, foi recebida a Emenda nº 1, de autoria do senador Laércio Oliveira; - Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada em 08/10/2025, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores nos termos regimentais. O item 12, eu passo a palavra ao Senador Esperidião Amin. É um projeto do Senador Jaime Bagattoli e de outros Senadores, e tem a palavra do Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, o senhor é testemunha ocular de uma tentativa de acordo, eu diria, quase pós-parto ou post mortem. Esse texto, cujo primeiro signatário é o Senador Jaime Bagattoli, foi retirado de pauta para que em duas sessões - a segunda é hoje - nos chegassem propostas conciliadoras que permitissem que nós tomássemos uma decisão a respeito de um tema que é complicado de explicar. V. Exa. mesmo relutou que nós tivéssemos que fazer uma Proposta de Emenda à Constituição para sanar este problema. Mas a verdade é que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal que tornou a matéria vinculada à decisão da Suprema Corte. Por isso, qualquer abordagem que se faça sobre aquilo que foi tema da decisão do Ministro Alexandre de Moraes a respeito desse assunto, mesmo versando sobre CLT, sobre descanso de motorista e sobre o prejuízo que isso possa causar tanto ao motorista quanto à sua função, ou seja, o dirigir, conduzir um veículo de carga ou de passageiro, e também a segurança que é, naturalmente, afetada pela fadiga do motorista... Afinal, neste momento, posso dizer isso, Senador Rogério? O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE) - Pode. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu recebo quatro propostas que numa primeira observação me parecem absolutamente razoáveis. Só que eu não me sinto à vontade, por isso chamei aqui o Senador Jaime Bagattoli. É o último item da pauta, praticamente, né? Então, se V. Exa. concordar em passar como último item da pauta, nós vamos tentar fazer um acordo e acho que com isso teremos aprovação. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Essa matéria já foi debatida aqui, discutida exaustivamente. Portanto, eu acho que hoje é o dia de votação dessa matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Certo. E se houver a nossa concordância... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - V. Exa. sabe, como eu sei, os Senadores e Senadoras sabem que o Senado Federal é uma Casa que toma decisões coletivas por maioria. Então, tem que votar. A maioria sempre aprova e a minoria, quando perde, tem que se conformar. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Tem mais uma lição de democracia. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - É a democracia. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu só queria justificar a V. Exa. que a gente conseguiu ter uma posição do Governo ontem, por isso a gente está trazendo hoje. Como se trata de uma PEC e o quórum é qualificado, diante da necessidade de ter uma regulamentação, a ideia é que a gente possa chegar a um acordo e votar por consenso, por acordo, essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Mas como outro item, então, porque o quórum está total, 27 Senadores podem votar pelo sistema remoto. Então, eu vou passar a palavra para a Senadora Eliziane Gama para que ela possa relatar o item nº 13. ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 2195, DE 2024 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Com a palavra a Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, senhores colegas Parlamentares, quero inicialmente já cumprimentar a querida amiga Deputada Laura Carneiro... (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - ... que é uma grande Parlamentar, tem um histórico muito forte de combate à violência no Brasil. Eu tenho a honra hoje de relatar dois projetos de sua autoria. Presidente, vou à proposta. Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, de autoria da Deputada Laura Carneiro, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Antes, aqui, eu queria só destacar que a iniciativa da Deputada, Senadora Zenaide, é um alento para o Brasil. Nós tivemos uma decisão, precisamente em 2024, do STJ, que, por três votos a dois, não considerou estupro de vulnerável o estupro de um rapaz de 20 anos de idade contra uma criança de 12 anos. A interpretação desses juízes do Superior Tribunal de Justiça é de que teria havido uma relação consensual. Mas é bom lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a idade de 14 anos, porque uma criança de até 14 anos de idade não tem, pela avaliação psicológica e psiquiátrica, condições de definir se a relação sexual é consensual ou não. Então, por isso, o ECA estabelece essa data, essa idade como a idade definida como estupro de vulnerável. Qualquer relação sexual de uma pessoa adulta com essa criança é claramente considerada, pelo ECA e pelo também Código Penal, como estupro de vulnerável. Essa decisão criou uma jurisprudência no Brasil. Essa decisão, na verdade, cria um clima muito ruim nas cortes de todo o Brasil, porque acaba realmente criando uma forma permissiva, e essa criança, que deve ter a proteção, deve ter realmente as suas garantias asseguradas, acaba, infelizmente, sendo submetida a um ato de relação sexual. A Deputada Laura Carneiro derruba, joga por terra qualquer tipo de confusão e traz a clareza, em 100%, de que crianças de até 14 anos de idade são vulneráveis e, por serem vulneráveis, precisam ter a proteção assegurada. E aí, razão pela qual nós temos hoje esse projeto de lei adaptado da Laura Carneiro, Senadora Zenaide. |
| R | Permito um aparte, Presidente, à Senadora. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Pela ordem.) - Eu queria dizer que é um absurdo não considerar crianças as que tenham de 12 a 14 anos, gente. Aqui, com certeza, nossos colegas e o Brasil todo... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - A Senadora concluiu? Pode ser? A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Ainda não concluí, Presidente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Fora do microfone.) - Conclua, e eu deixo para falar depois. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Ela conclui, e eu passo a palavra a V. Exa. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Não, então tudo bem. É porque a Senadora Zenaide sempre traz contribuições a esse tema muito importantes, e eu me empolguei. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. É a craque do Rio Grande do Norte. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2195, de 2024, proveniente da Câmara dos Deputados. A proposição legislativa busca alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), especificamente o seu art. 217-A, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. O objetivo da proposição consiste em estabelecer a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima e determinar que as penas desse crime sejam aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal para análise. Não há registro de apresentação de emendas no prazo regimental. A matéria foi despachada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, subsequentemente, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nenhuma das Comissões detém decisão terminativa sobre a proposição. Na CDH, a relatoria foi avocada pela Senadora Damares Alves. Em 28 de julho de 2025, a Relatora apresentou voto favorável ao projeto. Em 27 de agosto de 2025, durante a 52ª Reunião Extraordinária, a CDH aprovou o relatório da Senadora Damares Alves, que passou a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposição. A matéria foi, por conseguinte, encaminhada à CCJ, onde a relatoria foi a mim distribuída. A análise, Presidente. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea “d”, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Compete-lhe, ainda, emitir parecer quanto ao mérito sobre assuntos de Direito Penal. Quanto à constitucionalidade, a proposição em exame, ao promover alterações no Código Penal, trata de matéria de Direito Penal, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Verifica-se que a proposta se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecidos nos arts. 1º, inciso III, e 227, da Carta Magna, respectivamente. A matéria está, desse modo, em consonância com o ordenamento jurídico vigente, representando inovação relevante. Ademais, a proposição tramitou em perfeita sintonia com as normas regimentais. No mérito, o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, visa a aprimorar a proteção de vítimas de estupro de vulnerável. A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns tribunais de justiça do Brasil. De outro lado, a proposição reafirma o entendimento estabelecido na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes, para a caracterização desse crime, o eventual consentimento da vítima, a sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o réu. |
| R | Veja-se, portanto, que a explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada. Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito. Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do projeto e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024. Esse é o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. A matéria está em discussão. Para discutir, a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir.) - Eu quero aqui parabenizar Laura Carneiro, que tem esse olhar diferenciado sobre esse assunto, também a nossa Relatora Eliziane, e dizer o seguinte: o fato estupro de vulnerável nada vai mudar. Querer dizer que uma criança com 14 anos não é vulnerável e procurar se ela já tinha tido relações sexuais anteriores, isso é muito cruel com as crianças e adolescentes deste país. E eu digo mais: pais e mães de famílias, filhos e netos - aqui a gente, a maioria, tem neto - é uma criança ou não é com 14 anos? É sim. Então, é muito salutar... Eu peço aos colegas... Estupro por si já é algo... eu não sei nem dizer, desumano. É assustador, porque quem é estuprado nunca volta... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Bruto, grotesco e doloroso para aquela pessoa. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN) - Doloroso para adultos, imagine quanto mais para crianças. Então, quero aqui parabenizar. E, Presidente, nós temos que aprovar, não é? O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Sem dúvida nenhuma. Encerrada a discussão. Em votação. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o projeto. Com a palavra a Senadora Eliziane. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu quero pedir a V. Exa., de forma oral aqui: apresento requerimento de urgência para que esse projeto possa ir a Plenário, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acato, como pede, o requerimento de urgência e o coloco em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Item 14, também de relatoria da Senadora Eliziane Gama e também da autoria da Deputada Laura Carneiro. ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 5911, DE 2023 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar o acordo de não persecução penal nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Eliziane Gama Relatório: Favorável ao Projeto, com a emenda de redação que apresenta. Observações: - Em 21/10/2025, foi recebida Emenda n°1, de autoria do Senador Sergio Moro (dependendo de Relatório). Eu passo a palavra à Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Sr. Presidente, vou direto, com a sua permissão, à análise. Nos termos do art. 101, incisos I e II, alínea “d”, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias. Compete-lhe, ainda, emitir parecer quanto ao mérito sobre assuntos de Direito Penal. Quanto à constitucionalidade, a proposição em exame, ao promover alterações no Código Penal, trata de matéria de Direito Penal, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal. Verifica-se que a proposta se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecidos... Perdão, Presidente. (Soa a campainha.) A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Eu queria pedir perdão a V. Exa., porque eu estava repetindo a leitura. É que eu estou com os dois relatórios em mão... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Faz parte, faz parte. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Queria pedir aqui, inclusive, à taquigrafia que desconsiderasse, porque realmente os dois projetos são da Senadora Laura Carneiro, e aí eu acabei iniciando a mesma leitura aqui, igualmente. Mas me perdoem. Vamos à análise, então. |
| R | Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do art. 22, inciso I, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre Direito Processual Penal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna. No mérito, entendemos que a proposta é relevante e necessária, pois busca conferir segurança jurídica à aplicação do ANPP em processos anteriores à Lei Anticrime, diante da instabilidade jurisprudencial que ainda marca o tema. Note-se que o Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre o limite temporal para aplicação do ANPP, estabelecendo que é cabível sua celebração em processos em andamento na data da entrada em vigor da Lei nº 13.964, de 2019, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado. Essa posição, que representa um avanço na consolidação da justiça penal negociada, observa que grande parte dos processos penais iniciados após o ano de 2019 já foram submetidos a julgamento pelo juiz de primeiro grau, de modo que o marco temporal limitador deve ser o trânsito em julgado da eventual condenação, e não a sentença, sob pena de inutilidade da presente inovação. E é justamente por essas tais razões que buscamos fazer prevalecer esse entendimento, no sentido da emenda de redação que ora apresentamos. Dessa forma, a proposta legislativa acompanhará a posição do STF, em homenagem aos propósitos que orientam o ANPP: eficiência, reparação do dano e responsabilização proporcional. Com efeito, o acordo de não persecução penal, como reconhecido pelas cortes superiores, promove celeridade, desjudicialização, economia de recursos e justiça restaurativa, sendo especialmente útil para casos de menor gravidade. Foi apresentada a Emenda nº 1, do Senador Sergio Moro, que propõe a inclusão de um §1º-A no art. 28-A do Código de Processo Penal, para determinar que, nos casos de crimes praticados contra a administração pública, o acordo de não persecução penal deve conter, obrigatoriamente, as seguintes condições adicionais: (i) a exoneração ou renúncia voluntária ao mandato, cargo ou função pública; e (ii) a proibição de exercício do cargo ou função pública pelo período de cinco anos, contados da homologação do acordo. Embora se reconheça a intenção meritória de reforçar a moralidade administrativa e a confiança nas instituições públicas, a proposta não deve ser acolhida, por alterar substancialmente o regime jurídico de acordo de não persecução penal e extrapolar o escopo do projeto original, que se limita a promover ajustes procedimentais no art. 28-A do Código de Processo Penal. Desta forma, entende-se que o tema, embora relevante, merece ser debatido em proposição autônoma, que trate especificamente das consequências administrativas e políticas decorrentes da prática de crimes contra a administração pública, sem comprometer o equilíbrio, a ocorrência e a coerência do instituto de acordo de não persecução penal. Pelas razões expostas, opina-se pelo não acatamento da emenda. Eu quero aproveitar - o Senador Moro não está aqui - para dizer que a ideia dele é, inclusive, bem interessante, só que ela não cabe, porque o que nós estamos aqui... O que a Deputada propõe no seu projeto de lei é apenas definir o marco legal, que é de 2019. E, com a emenda dele, a gente mudaria, na verdade, a proposta desse instrumento da não persecução penal. Então, entendemos que seria um projeto novo, que ele poderia apresentar, e que eu acredito que, possivelmente, seria aprovado aqui no plenário desta Comissão. |
| R | Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.911, de 2023, com a seguinte emenda de redação: EMENDA N º - CCJ (REDAÇÃO) Dê-se ao §15 do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), na forma do art. 2º do Projeto de Lei nº 5911, de 2023, a seguinte redação: “Art. 28-A. ................................................................................................................................. §15. Nas ações penais em curso antes da vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, poderá ser proposto acordo de não persecução penal, desde que ainda não haja trânsito em julgado e que seja solicitado pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.” (NR) Portanto, esse é o voto, Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Agradeço a V. Exa. e a parabenizo. Eu prefiro sempre um "não" verdadeiro a um "sim" duvidoso, mas nunca a palavra "não" foi tão bem colocada num projeto de lei que é de ordem judicial como esse "não" que foi colocado: "não persecução penal". Então, eu quero parabenizar V. Exa., como grande representante do Estado do Maranhão, que luta muito em defesa dos direitos das mulheres. É uma Senadora dedicada à causa do seu estado. Portanto, parabéns, Senadora Eliziane Gama! A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco em discussão. (Pausa.) Como não há nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. Senadora Eliziane Gama. A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Como Relatora.) - Também peço, Presidente, no modo do projeto anterior, o requerimento de urgência para que possa ser remetido ao Plenário. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Acato, como pede V. Exa., e coloco em votação. Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam o requerimento de urgência da Senadora Eliziane permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, da Comissão de Constituição e Justiça, redação, e contrário à Emenda nº 1. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal em regime de urgência. Pergunto ao Senador Esperidião Amin e ao Senador Rogério Carvalho se encontraram alguma pacificação para a análise da PEC nº 22, que está em votação aqui na Comissão. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) - Presidente, em resumo, este assunto é da maior importância para a economia, para a segurança tanto das pessoas que viajam quanto dos circunstantes da viagem, ou seja, dos passageiros, dos que dirigem o caminhão e daqueles que podem ser afetados num caso de acidente, de sorte que nós tivemos todo o cuidado para atender às reivindicações dos que representam os trabalhadores de transporte... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Os representantes estão ali, Senador. Eles são da Polícia Rodoviária Federal. Queria parabenizar pelo trabalho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - ... sejam da CNT, e dos agentes que cuidam da segurança em nome do Estado brasileiro, que são os policiais rodoviários federais. Repetindo e sintetizando: é um assunto complexo, que foi erigido, foi elevado para a condição de requerer uma PEC, porque houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal e, a partir disso, vincula qualquer deliberação ao respeito à imposição da deliberação ou da interpretação feita pelo Supremo. |
| R | Em decorrência disso, nós recebemos a proposta de emenda, a PEC, das mãos do Senador Rogério Carvalho hoje. Se há uma pequena dúvida quanto ao §2º - e eu mesmo tenho essa dúvida -, eu não acho que isso comprometa a deliberação. Por quê? Porque, em relação ao texto original da PEC, nós prevíamos uma nova lei para permitir que os critérios técnicos e logísticos para a classificação de trechos rodoviários urbanos e rurais, em termos de suficiência ou não de infraestrutura, fossem a partir de uma lei. Convenhamos, isso não é a partir de lei; isso é matéria infralegal. Então, o texto do §2º diz: ato do Poder Executivo. Eu mesmo tenho dúvida quanto a isso, porque nós estaremos interpretando que uma norma, seja do Dnit, no caso de uma rodovia não concedida, seja da ANTT, no caso de uma rodovia sob concessão, não seria o suficiente. Eu acho que é o suficiente. Então, não precisa ser diretamente do ministério, do Poder Executivo, stricto sensu. Com exceção desta dúvida quanto ao §2º, eu considero - e consultei o primeiro signatário da PEC, o Senador Jaime Bagattoli, que está aqui presente - que o texto apresentado pode ser incorporado, substituindo, portanto, o art. 139 e passando a ter oito parágrafos. Esse é o texto da emenda, que eu subscrevo - está no sistema -, eu subscrevo neste momento, com a anuência do primeiro signatário e conforme entendimento feito com o Senador Rogério. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Há concordância com o Senador Rogério? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - E considero, portanto, acolhida a emenda - não tenho nem do número da emenda... O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Então, está encerrada a discussão pelo entendimento, e a matéria vai à votação, com a adição da Emenda nº 2. Incorpora ao substitutivo a Emenda nº 2. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Então, V. Exa. pode considerar... Incorpora ao texto que apresentei. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Entendido. Certo. Então, determino à Secretaria da Mesa que... (Pausa.) Votação simbólica? (Pausa.) Tem acordo? (Pausa.) Então, os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a proposta de emenda constitucional. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à proposta, pelo acolhimento parcial da Emenda nº 1 e da Emenda nº 2, nos termos da Emenda nº 3 da Comissão de Constituição e Justiça, Substitutivo. A matéria vai ao Plenário. V. Exa. quer encaminhar algum requerimento de urgência? O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu peço que seja dada a urgência possível a uma emenda constitucional. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu acato, como pede V. Exa., o requerimento de urgência do Senador Esperidião Amin... (Pausa.) Aliás, não: calendário especial, porque é uma proposta de emenda constitucional. V. Exa., então, encaminha um requerimento de calendário especial para a tramitação da matéria. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 22. Encerramento. Nada mais havendo para tratar, declaro encerrada a presente reunião e, em dois minutos, retomo, com a permanência do painel para uma outra sessão, para apreciação do relatório do Senador Rogério Carvalho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Presidente, o único que tem habilitação, aqui nessa roda, para dirigir veículo de longa extensão é o Senador Jaime Bagattoli. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu também tenho. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Eu acho que ele pode, pelo menos, agradecer a V. Exa. e a todos nós. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Eu também tenho, mas, sempre que dirijo, peço para as pessoas saírem da pista. (Risos.) Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) - Quero agradecer e parabenizar o Senador Amin por esse excelente acordo feito. Eu acho que nós temos que dar mais dignidade aos nossos motoristas. Quero dizer para você que hoje é um dia muito triste na minha empresa lá. Eu perdi um motorista ontem; não de acidente. Ele trabalhou comigo, começou em 1981. Era motorista de caminhão junto comigo. Tinha 44 anos. Alceu era o nome dele. E já estava aposentado. Para se ver como são as coisas, quando comprou um sítio e estava tranquilo em casa, infelizmente a doença veio. Teve uma doença irreparável e foi a óbito. Mas, quero dizer para você que esse projeto, esse PL aí que a gente fez, o PL 22, de 2025, essa PEC é de muita importância para nós regulamentarmos a situação dos nossos motoristas. Na verdade, o grande problema disso aí é que eles não têm os pontos de parada. Com isso aí, eu acho que nós vamos resolver essa situação definitivamente. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Otto Alencar. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA) - Concordo e parabenizo V. Exa. A sessão está suspensa por dois minutos. Voltaremos em dois minutos... Está sessão já está encerrada. (Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.) |

