Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, que se realiza nesta data, 4 de setembro de 2025. A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Requerimento da Comissão de Controle das Atividade de Inteligência nº 2, de 2025, reunião aberta. Conforme o art. 24 da Resolução nº 2/2013, do Congresso Nacional, a participação, nas reuniões secretas da CCAI, de Parlamentares que não a integrem e de outras pessoas somente poderá ocorrer se houver requerimento nesse sentido aprovado pela maioria dos membros da Comissão. Trago a V. Exas. uma proposta para que a presente reunião seja aberta. Assim, coloco em votação o requerimento. Os Parlamentares que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Comunico que a presente reunião será aberta. Passamos agora à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Itens 1 a 8, ofícios. ITEM 1 OFÍCIO (CN) N° 1, DE 2024 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso de Unidades Federadas para compor o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 2 OFÍCIO (CN) N° 1, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso de Unidades da Federação no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 3 OFÍCIO (CN) N° 2, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso de Unidades da Federação no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 4 OFÍCIO (CN) N° 3, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso de Unidades da Federação no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 5 OFÍCIO (CN) N° 4, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso de Unidade da Federação no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 6 OFÍCIO (CN) N° 5, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso do Paraná no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 7 OFÍCIO (CN) N° 6, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso do Amazonas e de Roraima no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento ITEM 8 OFÍCIO (CN) N° 7, DE 2025 - Não terminativo - Encaminha proposta de ingresso do Piauí no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Autoria: Agência Brasileira de Inteligência Relatoria: Senador Esperidião Amin Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento Recebemos o ofício de autoria da Agência Brasileira de Inteligência propondo o ingresso de unidades federadas para compor o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), nos termos da Lei nº 9.883, de 1999, e do Decreto nº 11.693, de 2023. Após autuação no Congresso Nacional, os ofícios receberam as seguintes numerações: Ofício nº 1, 2024, referente à inclusão dos Estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, Acre, Mato Grosso e Sergipe; Ofício nº 1, de 2025, referente à inclusão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins; Ofício nº 2, de 2025, referente à inclusão do Distrito Federal; Ofício nº 3, de 2025, referente à inclusão do Estado do Pará; Ofício nº 4, de 2025, referente à inclusão do Estado do Rio Grande do Norte; Ofício nº 5, de 2025, referente à inclusão do Estado do Paraná; Ofício nº 6, de 2025, referente à inclusão dos Estados do Amazonas e de Roraima; Ofício nº 7, de 2025, referente à inclusão do Estado do Piauí. Todos os ofícios foram relatados pelo Senador Esperidião Amin. Concedo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para suas considerações. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Como Relator.) - Presidente, por se tratar de matérias absolutamente idênticas, em que difere apenas o estado, ou os estados e eventualmente o Distrito Federal como requerentes, eu tomo a liberdade de fazer a leitura do geral e depois particularizando o que cada ofício diz respeito a quais unidades. |
| R | De qualquer sorte, cabe o registro da meritória celeridade com que a Abin atendeu à demanda deste Colegiado, manifestando-se individualmente a respeito de cada solicitação, sendo algumas delas de uma unidade só, outras de grupos de unidades, como eu descreverei depois. Acompanhando o ofício, havia três anexos: a portaria do Diretor-Geral da Abin que estabelece os critérios para o ingresso no Sisbin; um modelo de formulário de adesão; e uma cartilha para o preenchimento do formulário. Tudo isso foi encaminhado pela Mesa do Congresso Nacional a esta Comissão, e cabe novamente ao Senador que agora subscreve este relatório proceder à análise da documentação. A análise confirma que todos os procedimentos regulamentares foram cumpridos, restando, para todos os casos, o seguinte voto. Ante o exposto, submete-se à Comissão o presente relatório - repito, igualmente para todos os casos, que eu detalharei quanto às unidades -, cabendo-me afirmar que a Abin atendeu ao disposto no arcabouço normativo de inteligência, enviando a este órgão os esclarecimentos sobre o processo de ingresso no Sisbin dos chamados órgãos federados. Propõe-se, se esta Comissão estiver de acordo, que o relatório seja encaminhado ao Sr. Diretor-Geral da Abin, anexo a ofício de S. Exa. o Sr. Presidente desta Comissão Mista de Controle... do interesse dos respectivos estados. Neste primeiro, quais são os estados? Paraíba, Mato Grosso do Sul, Acre, Mato Grosso e Sergipe. Eles desejam tomar parte no Sisbin, conforme tratado no ofício - neste caso, o Ofício nº 1; depois eu lerei os ofícios subsequentes. Portanto, tendo este aqui como matriz, eu detalharei apenas o que é diferente nos seguintes. Este segundo relatório refere-se aos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, de Rondônia, de Tocantins e de Sergipe. O terceiro diz respeito ao Distrito Federal. O quarto, ao Estado do Pará. O quinto, ao Estado do Rio Grande do Norte. O subsequente, ao Estado do Paraná. E, finalmente, o último... perdão, o penúltimo, o item 7, diz respeito aos Estados do Amazonas e de Roraima. E, finalmente - este, sim, o último, que é o item 9 -, o oitavo ofício diz respeito ao nosso querido Estado do Piauí. |
| R | Cabe para todos o voto que eu já resumi e que proclama: propomos, uma vez aquiescido pela Comissão, que este relatório, ou melhor - repito -, os oito relatórios sejam individualmente encaminhados ao Diretor-Geral da Abin, na forma de ofício firmado pelo Presidente da CCAI, informando que o Colegiado tomou ciência do interesse dos estados e do Distrito Federal, conforme cada processo refere, em integrar o Sisbin e que, no ensejo, aguarda o envio de documentos que instruíram a eventual adesão do órgão federado, aprimorando-se, dessa forma, o controle externo da inteligência. É o voto, Presidente, comum, portanto, no mérito, a esses oito requerimentos, repito, de estados federados ou do Distrito Federal, que requerem a sua inclusão no Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência). É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco/REPUBLICANOS - RS) - Obrigado, Senador Amin. As matérias estão em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Votação. A votação será simbólica e em globo. Em votação os relatórios apresentados. Os Parlamentares que concordam com os relatórios permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os relatórios, que passam a constituir os pareceres da Comissão pelo conhecimento e arquivamento das matérias. Será encaminhado ofício à Agência Brasileira de Inteligência comunicando o resultado da votação. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA N° 11, DE 2025 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência para debater o avanço das organizações criminosas no território nacional, sua transnacionalidade e os impactos sobre a segurança pública e as atividades de inteligência no Brasil. Autoria: Deputado Federal Filipe Barros (PL/PR) A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Parlamentares que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco/REPUBLICANOS - RS) - Esta audiência pública terá lugar amanhã, às 15h, Senador Amin. Aprovação da ata. Submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião. Os Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 15 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 39 minutos.) |

