05/11/2025 - 41ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 41ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das reuniões anteriores.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte comunicação:
- Ofício nº 766, de 2025, de S. Exa. o Sr. Valder Ribeiro de Moura, Ministro de Estado Substituo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que encaminha a Nota Técnica nº 83, 2025, do CNO, em resposta ao Requerimento nº 38, de 2025, desta Comissão.
Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o PL 1.217, 2025, que altera a Lei nº 15.040, de 2024, para instituir a concessão de crédito emergencial aos produtores rurais que tiveram negada a indenização do seguro rural por eventos climáticos adversos, em atendimento ao Requerimento nº 41, de 2025, desta Comissão, de iniciativa da Senadora Tereza Cristina e do Senador Jaime Bagattoli.
Eu convido, inicialmente, para compor a mesa os seguintes oradores: O Sr. Wilson Vaz de Araújo, Secretário Adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária; o Sr. Sérgio Ferrão, Assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; o Sr. Gláucio Nogueira Toyama, Presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais e representante da Confederação Nacional das Seguradoras; o Sr. Sérgio Luís Bortolozzo, Presidente da Sociedade Rural Brasileira; o Sr. Guilherme Augusto Costa Rios, Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Sr. Romildo Antônio da Costa, Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Permanece, ainda, em stand by, o Sr. Fabrício Moraes Rosa, Diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), face à falta de espaço no momento aqui na mesa.
Antes de iniciarmos a reunião, eu gostaria de deliberar sobre o seguinte requerimento extrapauta.
Requeiro nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater as providências do Governo Federal diante da gravidade da situação de endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados por eventos adversos.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o representante do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas
a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério Público Federal; do Tribunal de Contas da União; do Banco Central; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi); do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob); da nossa Confederação Nacional da Agricultura; da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul); representante da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul; da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio; do SOS Agro; e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul.
O presente requerimento baseia-se na difícil situação que os agricultores do Rio Grande do Sul vêm enfrentando. Já tivemos até o presente momento 25 pessoas que tiraram a sua própria vida face a essa situação de dívidas. Então, é importante que a gente discuta esse assunto e consiga chegar a um bom termo para socorrer essas pessoas.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Senhoras e senhores, colegas Senadores, representantes do Governo Federal, das entidades do setor produtivo e das cooperativas rurais, ao declarar aberta esta audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, convocada para instruir o Projeto de Lei nº 1.217, de 2025, que institui a concessão de crédito emergencial destinado aos produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, e que, por razões técnicas ou contratuais, tiveram negada a indenização de seus seguros agrícolas, saliento que, nos últimos anos, o Brasil tem assistido a uma escalada sem precedentes de eventos extremos, secas prolongadas, enchentes devastadoras e fenômenos como o El Niño, que atingem diretamente a base produtiva nacional.
No caso do meu estado, o Rio Grande do Sul, em especial, a perda de lavouras, de rebanhos e da infraestrutura rural tem significado, para milhares de famílias, a quebra de um ciclo inteiro de trabalho e de dignidade. Muitos desses produtores, mesmo cumprindo com todas as exigências técnicas e contratuais, foram surpreendidos pela negativa da cobertura do seguro rural, ficando à margem da política pública de proteção ao setor. É nesse contexto que o presente PL surge como medida de justiça emergencial e de equilíbrio econômico.
O crédito proposto não é um favor do estado, é um instrumento de recomposição da capacidade produtiva e da renda agrícola, condição essencial para que o país mantenha o seu papel de potência agroalimentar e para que milhares de famílias não sejam empurradas para a insolvência.
Ao amparar quem fica desassistido, o projeto fortalece o princípio da equidade no campo, dando tratamento igual aos desiguais, na medida de sua vulnerabilidade. O Senado Federal, em especial esta Comissão, tem tradição em ouvir o produtor rural e agir com equilíbrio fiscal e sensibilidade social. Ao discutir este projeto, reafirmamos a ideia de que a segurança alimentar do país começa na segurança financeira de quem planta, colhe e produz.
O crédito emergencial que ora defendemos é uma ponte entre um presente de perdas e um futuro de reconstrução, sem comprometer a responsabilidade fiscal, mas também sem ignorar a urgência humanitária e econômica de quem sustenta o Brasil real.
Também é oportuno reconhecer que o seguro rural, embora vital, ainda enfrenta desafios estruturais. Há falhas de regulação, lacunas de cobertura e desequilíbrios técnicos entre seguradoras e produtores. Por isso, além do crédito emergencial, esta audiência serve para provocar
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)
(Em execução.)