Notas Taquigráficas
05/11/2025 - 41ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
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O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.
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O SR. PRESIDENTE (Hamilton Mourão. Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Fala da Presidência.) - Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos. Declaro aberta a 41ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da | |
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas das reuniões anteriores. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Esta Presidência comunica o recebimento da seguinte comunicação: - Ofício nº 766, de 2025, de S. Exa. o Sr. Valder Ribeiro de Moura, Ministro de Estado Substituo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que encaminha a Nota Técnica nº 83, 2025, do CNO, em resposta ao Requerimento nº 38, de 2025, desta Comissão. Esta reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o PL 1.217, 2025, que altera a Lei nº 15.040, de 2024, para instituir a concessão de crédito emergencial aos produtores rurais que tiveram negada a indenização do seguro rural por eventos climáticos adversos, em atendimento ao Requerimento nº 41, de 2025, desta Comissão, de iniciativa da Senadora Tereza Cristina e do Senador Jaime Bagattoli. Eu convido, inicialmente, para compor a mesa os seguintes oradores: O Sr. Wilson Vaz de Araújo, Secretário Adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária; o Sr. Sérgio Ferrão, Assessor da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; o Sr. Gláucio Nogueira Toyama, Presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais e representante da Confederação Nacional das Seguradoras; o Sr. Sérgio Luís Bortolozzo, Presidente da Sociedade Rural Brasileira; o Sr. Guilherme Augusto Costa Rios, Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); o Sr. Romildo Antônio da Costa, Diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu. Permanece, ainda, em stand by, o Sr. Fabrício Moraes Rosa, Diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), face à falta de espaço no momento aqui na mesa. Antes de iniciarmos a reunião, eu gostaria de deliberar sobre o seguinte requerimento extrapauta. Requeiro nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater as providências do Governo Federal diante da gravidade da situação de endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados por eventos adversos. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: o representante do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas | |
a presença dos seguintes convidados: representante do Ministério Público Federal; do Tribunal de Contas da União; do Banco Central; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi); do Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil (Sicoob); da nossa Confederação Nacional da Agricultura; da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul); representante da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa); da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul; da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio; do SOS Agro; e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul. O presente requerimento baseia-se na difícil situação que os agricultores do Rio Grande do Sul vêm enfrentando. Já tivemos até o presente momento 25 pessoas que tiraram a sua própria vida face a essa situação de dívidas. Então, é importante que a gente discuta esse assunto e consiga chegar a um bom termo para socorrer essas pessoas. Sras. Senadoras e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Senhoras e senhores, colegas Senadores, representantes do Governo Federal, das entidades do setor produtivo e das cooperativas rurais, ao declarar aberta esta audiência pública da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, convocada para instruir o Projeto de Lei nº 1.217, de 2025, que institui a concessão de crédito emergencial destinado aos produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, e que, por razões técnicas ou contratuais, tiveram negada a indenização de seus seguros agrícolas, saliento que, nos últimos anos, o Brasil tem assistido a uma escalada sem precedentes de eventos extremos, secas prolongadas, enchentes devastadoras e fenômenos como o El Niño, que atingem diretamente a base produtiva nacional. No caso do meu estado, o Rio Grande do Sul, em especial, a perda de lavouras, de rebanhos e da infraestrutura rural tem significado, para milhares de famílias, a quebra de um ciclo inteiro de trabalho e de dignidade. Muitos desses produtores, mesmo cumprindo com todas as exigências técnicas e contratuais, foram surpreendidos pela negativa da cobertura do seguro rural, ficando à margem da política pública de proteção ao setor. É nesse contexto que o presente PL surge como medida de justiça emergencial e de equilíbrio econômico. O crédito proposto não é um favor do estado, é um instrumento de recomposição da capacidade produtiva e da renda agrícola, condição essencial para que o país mantenha o seu papel de potência agroalimentar e para que milhares de famílias não sejam empurradas para a insolvência. Ao amparar quem fica desassistido, o projeto fortalece o princípio da equidade no campo, dando tratamento igual aos desiguais, na medida de sua vulnerabilidade. O Senado Federal, em especial esta Comissão, tem tradição em ouvir o produtor rural e agir com equilíbrio fiscal e sensibilidade social. Ao discutir este projeto, reafirmamos a ideia de que a segurança alimentar do país começa na segurança financeira de quem planta, colhe e produz. O crédito emergencial que ora defendemos é uma ponte entre um presente de perdas e um futuro de reconstrução, sem comprometer a responsabilidade fiscal, mas também sem ignorar a urgência humanitária e econômica de quem sustenta o Brasil real. Também é oportuno reconhecer que o seguro rural, embora vital, ainda enfrenta desafios estruturais. Há falhas de regulação, lacunas de cobertura e desequilíbrios técnicos entre seguradoras e produtores. Por isso, além do crédito emergencial, esta audiência serve para provocar | |
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