12/11/2025 - 64ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 64ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.
As Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras o recebimento do seguinte expediente: documento da Associação Brasileira de Leucemia e do Instituto Camaleão, o qual divulga a Consulta Pública nº 86/2025, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que trata da incorporação do medicamento asciminibe para o tratamento de pacientes com leucemia no Sistema Único de Saúde (SUS).
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado no final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem, por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.
Vamos ao item 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1915, DE 2019
- Terminativo -
Regula a participação de representante dos empregados na gestão da empresa, prevista no inciso XI do art. 7º da Constituição Federal, nas condições que especifica.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- Em 04/11/2025, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.
2- Será realizada uma única votação para o Projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato, para a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exa.
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O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Para mim, é mais uma alegria revê-lo. Parabéns pela condução desta tão importante Comissão de Assuntos Sociais.
Quero aqui cumprimentar também o Senador Romário, com o meu carinho, o carinho que tenho, a admiração e o respeito, ao passo que também saúdo o Senador Laércio pela presença.
Como o relatório já foi disponibilizado, eu vou fazer uma leitura bem direta e objetiva, Sr. Presidente.
O mercado de trabalho enfrenta problemas que demandarão, fatalmente, soluções construídas em conjunto por gestores e trabalhadores, com visão ampla sobre custos presentes e efeitos futuros. Hoje, há uma obsessão com inovações tecnológicas e com a maximização do uso de mão de obra, que, em certos casos, podem até trazer prejuízos aos investidores quando decisões ignoram variáveis humanas e organizacionais relevantes. Fala-se pouco sobre a relação entre benefício aparente e custo real das novas tecnologias e menos ainda sobre os impactos sociais das automatizações que desconsideram a sustentabilidade do arranjo produtivo e a permanência de equipes qualificadas.
Sr. Presidente, pediria que pudesse pedir silêncio, porque eu não estou conseguindo fazer a leitura do relatório.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Eu vou esperar a moça terminar a ligação, por favor. (Pausa.)
Ninguém, sensatamente, pode ser contrário ao avanço das tecnologias e aos benefícios que elas entregam em múltiplos setores da economia e em diferentes etapas de cadeia produtiva. O que se propõe é um olhar atento para as diversas faces dos novos modelos de produção e de exploração de bens e serviços, com avaliação de riscos, tempos de transição e impactos sobre o trabalho vivo. É possível que uma administração mais humana e mais associativa alcance resultados semelhantes ou melhores, com menor litigiosidade e maior aderência às metas estratégicas definidas pelos responsáveis pela direção da empresa.
O Estado deve estar atento às possibilidades e trabalhar pela mitigação de impactos negativos quando a substituição de mão de obra ocorre sem análise abrangente dos efeitos econômicos e sociais, sobretudo em regiões dependentes da renda do trabalho, afinal os salários e a renda dos trabalhadores circulam e formam um círculo virtuoso de desenvolvimento, de consumo e de investimento local que favorece a economia real. Os lucros, por outro lado, podem ser direcionados para novas máquinas e processos, e é nesse momento que a participação dos empregados nas decisões sustenta empregos e renda e permite avaliação mais sensata dos valores em disputa, em contraste com o cenário em que faltam canais internos de ponderação.
Considerando o aumento recente nos índices de desemprego, abre-se ao Parlamento a oportunidade de oferecer à sociedade, aos agentes econômicos e aos profissionais um instrumento legal de negociação que una produtividade, custos mais racionais e crescimento sustentado. A previsibilidade procedimental em torno da representação de empregados na gestão, com base em regras simples e na força normativa da negociação coletiva, cria ambiente de confiança que favorece o desenvolvimento empresarial, a proteção do trabalho e a estabilidade de expectativas em momentos de reorganização produtiva e de mudanças rápidas na tecnologia.
Tratamos aqui de reforçar mecanismos de diálogo e de compartilhamento de objetivos e metas comuns que atuam como incentivos à cooperação e à transparência. Somente com conhecimento adequado da realidade interna e com negociações livres e democráticas se alcança flexibilidade responsável e justiça nas relações entre empregados e empregadores. Esse caminho produz resultados duradouros em segurança jurídica, em qualidade das decisões e em valorização do trabalho como componente central da atividade econômica organizada no país.
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Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.915, de 2019, com a emenda que apresenta.
Esse é o voto.
Quero parabenizar o Senador Jaques Wagner pela iniciativa e obrigado, Presidente, mais uma vez, pela oportunidade e pela condução do trabalho nessa tão importante Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Nós é que agradecemos o trabalho de V. Exa. e coloco o relatório do Senador Fabiano Contarato em discussão.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Senador Laércio Oliveira, com a palavra, para discutir o relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - Reconhecendo a competência - muito bom dia, Sr. Presidente Marcelo Castro, nobres colegas aqui presentes -, reconhecendo a capacidade do Relator, Senador Fabiano Contarato, de discorrer sobre esse tema e tantos outros temas aqui, mas eu queria pedir vista desse projeto, Sr. Presidente, porque, respeitosamente, eu preciso me aprofundar e tentar trazer uma contribuição que fortaleça as relações entre empregados e empregadores, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, nobre Senador Laércio Oliveira.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES) - Vista coletiva, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pode ser. Vista coletiva, então.
Vamos ao item 4 da pauta.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 79, DE 2020
- Terminativo -
Altera os Decretos-Leis nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, nº 9.403, de 25 de junho de 1946, e nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974, e as Leis nº 5.461, de 25 de junho de 1968, e n° 8.706, de 14 de setembro de 1993, para determinar que as contribuições de todos os trabalhadores em transporte e dos transportadores autônomos sejam recolhidas em favor do Serviços Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAE (substitutivo) e de seis subemendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, nobres colegas, todos que estão aqui, na nossa Comissão, participando, a quem agradeço a presença, esse assunto é um assunto que traz, tão somente, justiça e corrige uma distorção existente nessas relações com entidades de classe do Sistema S.
As atividades de transporte, logicamente, são atividades que estão lincadas a cada um dos S, na especificidade dessas atividades. Portanto, é uma correção que foi feita.
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Eu fui Relator desse projeto, Sr. Presidente, lá na Comissão de Assuntos Econômicos. Esse projeto chega aqui, agora, à CAS para que seja votado nesta Comissão.
Veja, esse assunto é fruto de várias discussões já produzidas com as partes interessadas. Já conversamos com a Marinha, já conversamos com a Anac, já conversamos com todo mundo para fazer os alinhamentos necessários; conversamos com a Confederação do Transporte. Houve uma discussão entre a CNI, que é a indústria, e a CNT, que é o transporte, houve um alinhamento nesse sentido. Eu tive que ajustar todas essas pontas para que a gente chegasse a bom termo à análise.
Portanto, eu encaminho favoravelmente, o meu relatório é a favor.
Posso fazer uma leitura aqui, acho até pertinente, para deixar registrada nos Anais da nossa Comissão aqui, mas esse assunto é um assunto já bastante discutido e traz justiça aos trabalhadores da atividade do setor de transporte, uma vez que a CNT tem toda a estrutura, através das suas unidades de Sest, Senat, nas rodovias Brasil afora, em todos os cantos, para oferecer treinamento, capacitação e assistência aos trabalhadores do setor de transporte.
Então, vou fazer aqui a leitura. Peço sua autorização para ir à análise. (Pausa.)
Nos termos do art. 24, I, da Carta Magna, compete à União legislar concorrentemente com os demais entes da Federação sobre direito tributário. Em face disso, recai sobre ela a disciplina do destino das contribuições sociais de interesse das categorias profissionais, conforme narrei aqui.
Não se trata de matéria cuja iniciativa seja reservada ao Presidente da República, ao Procurador-Geral da República ou aos Tribunais Superiores, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela, nos termos do art. 48 da Constituição Federal.
Dispensável, ainda, a edição de lei complementar para incluir o tema do PL 79, de 2020, no ordenamento jurídico nacional. Em face disso, a lei ordinária é a roupagem adequada à matéria.
Por fim, os arts. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal atribuem à nossa Comissão, Comissão de Assuntos Sociais, a prerrogativa de decidir em caráter terminativo sobre o assunto.
Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação da matéria.
No mérito, reiteram-se os motivos esposados no parecer de nossa autoria, aprovado em 12 de agosto de 2025, na Comissão de Assuntos Econômicos, conforme coloquei aqui.
Considerando que o Sest e o Senat prestam serviços aos trabalhadores de todo o setor de transportes, nada mais justo que as contribuições sociais das empresas de todos os modais financiem suas atividades - e este é um detalhe importantíssimo. Sabe-se, entretanto, que as contribuições arrecadadas das empresas dos modais aquaviário, marítimo e portuário e aeroviário inflam os superávits do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo e do Fundo Aeroviário, sem que cumpram sua finalidade precípua, o que evidencia o desperdício dos recursos destinados à qualificação profissional em transportes. Esse assunto já foi exaustivamente discutido, inclusive em audiência pública.
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Mesmo assim, o Sest e Senat realizaram um total de 17,63 milhões de atendimentos apenas em 2024, Sr. Presidente - veja que número fantástico -, sendo 8,11 milhões em desenvolvimento profissional e 9,52 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 173 instalações em funcionamento no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios brasileiros. Em posse de mais recursos, portanto, essas entidades poderão contribuir ainda mais para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores em transporte e para o bem-estar de seus dependentes.
O investimento em capital humano, por meio da qualificação profissional, é imprescindível para o crescimento da produtividade no setor de transportes e para o desenvolvimento da economia brasileira como um todo.
A aprovação do projeto de lei em testilha, assim, é medida que se impõe.
Foram feitas, Sr. Presidente, alterações buscando trazer clareza à destinação das contribuições de empresas de administração, de operação e de exploração de infraestrutura aeroportuária e de serviços auxiliares. As emendas buscam restabelecer a justiça e a representatividade, assegurando que as contribuições sejam direcionadas para onde os próprios setores se sentem pertencentes e melhor assistidos, que é o Sest Senat, conforme eu expus aqui antes da leitura.
Portanto, Sr. Presidente, ante o exposto, o voto é pela aprovação do PL nº 79, de 2020, na forma da emenda que está anexa ao relatório.
É o texto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Laércio Oliveira. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Vou submetê-lo à votação nominal, porque é matéria terminativa.
Vou abrir o painel. (Pausa.)
Painel aberto.
As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.
A votação também pode ser remota.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Esclareço que quem vota com o Relator vota "sim". (Pausa.)
Enquanto os colegas estão votando, nós poderíamos adiantar os trabalhos aqui. Tem o item 8 da pauta, que é da relatoria do Senador Eduardo Girão. O Senador Laércio vai ser o Relator ad hoc. Eu vou fazer a leitura dessa matéria, para a gente ganhar tempo enquanto os colegas estão votando.
Item 8 da pauta.
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ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 418, DE 2024 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 393, DE 2015)
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eduardo Girão
Relatório: Favorável ao Projeto, com adequação redacional para explicitar que o art. 15-A será acrescido à Seção I do Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Relator ad hoc, Senador Laércio Oliveira.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Como Relator.) - Presidente, Senador Marcelo Castro, tenho a honra de ser o Relator ad hoc de um projeto cuja relatoria compete ao Senador Eduardo Girão, como V. Exa. já expôs aqui. E, com a sua permissão, Sr. Presidente, eu vou direto à análise e, consequentemente, ao voto.
O texto do substitutivo amplia o escopo original do PLS aprovado em 2018 pelo Senado Federal, ao instituir a publicação de listas de espera não apenas relativas a cirurgias eletivas, mas também a quaisquer outros procedimentos realizados no SUS, bem como a elaboração de portal eletrônico contendo os resultados de exames executados no âmbito do Sistema. Com o objetivo de assegurar a proteção à privacidade dos usuários do SUS, explicita-se a necessidade de observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Em relação ao projeto aprovado no Senado, o substitutivo apresenta maior detalhamento acerca das informações que deverão constar nas listas a serem divulgadas na internet, que deverão ser atualizadas quinzenalmente. Também determina que os gestores divulgarão, mensalmente, em sítios oficiais na internet, o quantitativo de pacientes à espera de procedimentos, possivelmente como forma de ampliar o controle social do SUS, bem como de auxiliar sua gestão. O texto do substitutivo ainda regulamenta outras questões de natureza administrativa que devem permear a gestão do SUS em todas as suas esferas, como aspectos relativos ao protocolo elaborado no ato da marcação de procedimento e condutas gerenciais a serem adotadas em caso de desmarcação.
No que tange ao art. 3º, o substitutivo pretende regulamentar a forma de publicidade dos PCDT do SUS quando algum serviço de saúde os emprega de modo diverso daquele publicado na internet pela Conitec. Por fim, o art. 4º do projeto estabelece prazo de 24 meses para a criação de portal na internet contendo os resultados de exames realizados no SUS.
Ante tais inovações, pode-se concluir que, ao incluir todos os tipos de procedimentos, prever a criação de um portal para acesso aos resultados de exames, estabelecer a divulgação periódica de dados e disciplinar a publicidade dos PCDT utilizados em desconformidade com aqueles aprovados pela Conitec, o substitutivo contribui de forma decisiva para o fortalecimento da gestão pública e para a ampliação do controle social no sistema de saúde brasileiro.
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Fica evidente que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo ao ampliar a transparência, detalhar as informações a serem publicadas e aprimorar os mecanismos de gestão no SUS.
Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 393, de 2015, por constituir um aperfeiçoamento substancial da proposta originalmente aprovada pelo Senado.
Por fim, considerando que o texto estabelece obrigações dirigidas aos órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo, recomenda-se adequação redacional para explicitar que o artigo 15-A será acrescido à Seção I do Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.080, de 1990. Tal medida se justifica em razão de o dispositivo localizar-se entre a referida Seção I, que trata das atribuições comuns, e a Seção II, que dispõe sobre as competências específicas de cada ente federativo.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 393, de 2015, com a consequente aprovação do Projeto de Lei nº 418, de 2024, com adequação redacional para explicitar que o art. 15-A será acrescido à Seção I do Capítulo IV do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o parecer do nobre Senador Eduardo Girão com o Senador Laércio ad hoc. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a adequação redacional mencionada.
A matéria vai ao Plenário.
Vou esperar aqui a conclusão... (Pausa.)
Com a palavra a Senadora Dra. Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Pela ordem.) - Quero dar aqui um bom dia a todos os colegas Senadores e Senadoras, ao nosso Presidente Senador Marcelo Castro e a todos aqui presentes.
Eu queria comentar, Presidente, sobre o mês de novembro, que é um mês muito importante para a conscientização de duas áreas de suma importância, e uma delas é sobre o câncer de próstata.
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O Novembro Azul é para orientar e conscientizar todos os homens a procurar atendimento médico para que façam o rastreio do câncer de próstata, a fim de que o câncer, se assim for diagnosticado, que o seja na fase inicial. Todos nós sabemos que, na doença oncológica, em fase inicial, a condução do tratamento é muito, muito mais rápida e eficaz. Que os nossos pacientes tenham a oportunidade de ter o tratamento eficaz na fase inicial da doença, para que a gente diminua os índices de mortalidade por câncer, e que cada vez mais a gente possa avançar no rastreio do câncer de próstata.
Então eu quero deixar aqui essa conscientização para que todos os homens... Não só homens idosos. Detalhe: os jovens também têm que procurar o urologista, têm que procurar o serviço médico para fazer esse rastreio de câncer de próstata.
E queria só colocar o seguinte: foram registrados cerca de 1,50 milhão de novos casos de câncer de próstata em 2022, Presidente. É muito alto, muito alto. E queria só colocar mais um dado aqui do Inca, porque o Inca estima que no triênio 2023 a 2025 surgiram 71,730 mil novos casos, por ano, de câncer de próstata, um câncer relativamente simples de ser diagnosticado, mas, para isso, os homens têm que procurar o serviço médico para fazerem os exames de rastreio. E o risco é estimado de 67% de casos para cada 100 mil homens. É muita coisa.
Então que vocês, homens brasileiros, possam procurar o serviço médico para que, se vocês tiverem o risco de desenvolver câncer de próstata, que seja diagnosticado no início da doença.
E também queria colocar, Sr. Presidente, sobre o Novembro Roxo, que é o novembro de conscientização em relação à prematuridade. Ontem nós tivemos, aqui nesta sala, na CAS, a audiência pública em relação ao Novembro Roxo, de conscientização da prematuridade. Tivemos vários institutos, várias ONGs, como a ONG Prematuridade.com, através da sua Vice-Presidente, Dra. Denise; a Sueli também, que é uma voluntária da ONG Prematuridade.com, discutindo, junto com a Dra. Lilian, que é a Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, também a Dra. Sônia, que é do Ministério da Saúde, sobre a questão da prematuridade.
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Porque, Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, tem como, sim, a gente diminuir esses índices de crianças prematuras, fazendo o pré-natal corretamente; identificando a hipertensão na mãe durante a gestação, para ela não ter o risco de ter eclâmpsia; também investigando o diabetes gestacional e outras condições mais, em que a gente pode fazer com que, cada vez mais, a gente possa avançar para diminuir os riscos de prematuridade. Então, foi de suma importância ontem essa audiência, Sr. Presidente.
E quero dizer a todos vocês: que a gente possa marchar juntos no Novembro Roxo, que é o novembro de conscientização, para minimizar os casos de crianças prematuras. E quero dizer que eu, enquanto pediatra que sou, Sr. Presidente, lutarei para que, cada vez mais, a gente possa avançar nessa questão da prematuridade e diminuir os índices de criança prematura.
Só quero registrar, para vocês poderem entender como é grave essa questão da prematuridade no nosso país e no mundo, que, a cada dez minutos - dez minutos -, nascem seis crianças prematuras no Brasil. A gente está aqui nesta sessão. Quando passarem dez minutos, seis crianças prematuras já nasceram. E detalhe: das crianças prematuras que nascem, 45% vão a óbito, infelizmente.
Essa é uma condição para a gente se debruçar, Sr. Presidente e caros colegas Senadores e Senadoras. Então, quero deixar aqui essa conscientização.
E que a gente possa lutar juntos para diminuir essas estatísticas e mudar nossa realidade.
Conto com o senhor, Sr. Presidente, o senhor, que é médico, e com todos os colegas médicos aqui presentes. Vamos juntos lutar!
E quero convidar todos vocês: dia 17, o nosso Senado Federal vai se iluminar de roxo. Já convido vocês aqui da CAS.
Vamos lá, Sr. Presidente. O senhor, que é médico, me dê essa honra. Está bem?
Que Deus abençoe todos vocês!
E vamos lutar contra a prematuridade e contra o câncer de próstata.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Quero parabenizá-la, Senadora Eudócia, pela fala. Realmente, são dois assuntos muito importantes, de que não podemos descuidar.
O câncer de próstata é o câncer mais comum entre os homens e é um câncer que pode ser prevenido e, sobretudo, diagnosticado precocemente. Para isso, é preciso a prática de, anualmente, a pessoa dosar o PSA e fazer o toque retal - isso é feito pelo proctologista, pelo urologista. Controlando isso aí, a pessoa tem uma boa chance de fazer o diagnóstico precoce.
Com o diagnóstico precoce, 90% dos casos são curados. Não fazendo esse diagnóstico precoce, às vezes, já vem detectar em estágio avançado, em que já tem metástase, normalmente, para os ossos, e, aí, é um tratamento muito difícil, muito trabalhoso e, muitas vezes, com insucesso.
Então, é um câncer que é comum demais entre os homens. Aliás, na medicina tem uma máxima de que todo homem vai ter câncer de próstata, a não ser que não viva o suficiente. Quer dizer, há uma tendência muito grande de ter. Evidentemente, a gente tem que ter todos esses cuidados, tomar essas providências.
Vou encerrar a votação.
A Senadora Teresa já votou?
Pois não.
Vou encerrar a votação.
(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Então, o resultado foi 14 votos SIM; 1, NÃO.
O projeto foi aprovado, nos termos da Emenda nº 1, da Comissão de Assuntos Sociais e da CAE, Substitutivo, e das Subemendas n°s 1 a 6, da CAS.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos ao item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1179, DE 2024
- Terminativo -
Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas - Cuidando de quem Cuida.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Relatoria: Senadora Dra. Eudócia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao Projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra à nobre Senadora Dra. Eudócia para a leitura do seu relatório.
V. Exa. tem a palavra.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, peço permissão para ir direto à análise.
Obrigada.
Da análise.
Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias que dizem respeito à seguridade social. Esse é o caso do projeto de lei em análise, que institui diretrizes, estratégias e ações para o Programa Cuidando de Quem Cuida, destinado à orientação e à oferta de serviços para mães atípicas.
E aqui quero parabenizar V. Exa., Senador Romário, pela brilhante autoria e pela brilhante ideia de cuidar de quem cuida, dessas mães de crianças atípicas. Quero aqui deixar as minhas felicitações e dar os parabéns a V. Exa. por essa brilhante iniciativa.
Por ser uma matéria em tramitação terminativa nesta Comissão, cabe à CAS emitir parecer sobre o mérito, a constitucionalidade, a juridicidade - nela incluídos os aspectos de técnica legislativa - e a regimentalidade da proposição. Quanto a esses pontos, não identificamos óbices.
Em exposição realizada durante audiência pública na CDH, em maio do ano corrente, sobre o trabalho invisível da mulher na sociedade, foram apresentados dados relevantes. Segundo o instituto DataSenado, 9% da população declara atuar como cuidadora; desse contingente, 81% são mulheres. Em 88% dos casos, há vínculo familiar com a pessoa cuidada. Além disso, 55% das pessoas que cuidam afirmaram sentir-se sobrecarregadas, e 83% nunca receberam qualquer treinamento.
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Esse quadro torna-se ainda mais preocupante quando lembramos que muitas das pessoas cuidadas são pessoas com deficiência ou com doenças raras.
Somam-se a isso outras vulnerabilidades, como idade, hipossuficiência e ausência de rede de apoio, que fazem do cuidado uma tarefa ainda mais desafiadora e complexa.
Apesar do grande desafio que é o cuidar, essa atividade segue pouco valorizada, quando não invisibilizada. Muitas vezes, não há qualquer retorno econômico pelo cuidado prestado, e as pessoas cuidadoras enfrentam grande dificuldade para se inserir no mercado de trabalho formal, além de terem pouco tempo para o autocuidado, o que contribui significativamente para o seu adoecimento.
Diante disso, não podemos deixar de reconhecer o mérito da proposta, que tem por essência cuidar de quem cuida.
Nesse sentido, somos favoráveis às alterações aprovadas na CDH, que aprimoram a proposição, sobretudo ao superar a ideia de que o cuidado é uma responsabilidade exclusivamente feminina e materna.
Consideramos acertada, portanto, a substituição do público-alvo do programa de “mãe atípica” para “mãe, pai ou responsável legal atípico”.
Reafirmamos, com essa alteração, que o cuidado é uma responsabilidade compartilhada entre mãe, pai ou outro responsável e deve contemplar as diversas configurações familiares.
Em relação ao voto, Sr. Presidente, em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.179, de 2024, na forma da Emenda nº 1 - CDH (Substitutivo).
É esse o meu voto, Sr. Presidente, o meu relatório.
Eu quero só fazer uma consideração, Sr. Presidente.
Colegas Senadores aqui presentes, Senador Alan Rick, Senador Laércio, Senadora Teresa Leitão, nosso querido Senador Romário, autor do projeto, quero dizer a vocês da importância deste projeto, Sr. Presidente, sobre cuidar de quem cuida.
Eu estava aqui parabenizando e conversando com o Senador Romário sobre a importância deste projeto de lei de que ele é autor, sobre ele ter sido tão feliz em ter tido esta iniciativa: cuidar de quem cuida.
Na maioria das vezes, Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, quem cuida é invisível. Não tem retorno financeiro, não tem tempo para se cuidar, para o autocuidado, não tem tempo para trabalhar, adoece mais fácil, óbvio, porque está se dedicando totalmente àquela pessoa que tanto precisa dela. Tem problemas psicológicos... Tem que ter toda uma equipe para cuidar dessa pessoa. Por isso, cuidar de quem cuida.
E já passou pela Comissão de Direitos Humanos. Foi aprovado lá.
Então, queridos Senadores e Senadoras que nos escutam neste momento, que estão presencialmente ou remotamente, aprovem este projeto, porque só sabe quem tem alguém que tem um caso desse na família.
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Vamos ajudar essas pessoas que cuidam de outra pessoa. Vamos ajudar essas pessoas.
Vamos aprovar este projeto, Senador Alan Rick, que é de suma importância.
E ele é terminativo, Sr. Presidente. Se não for aprovado hoje, ele morre aqui, e não é isso que nós queremos.
O Senador Romário o protocolou em 2024. Tem mais de um ano.
Eu faço um apelo aos Srs. Senadores e Senadoras para não deixar este projeto morrer aqui.
Vamos ajudar essas pessoas que cuidam de outras pessoas!
Esse é o apelo que eu faço, Sr. Presidente.
Meu muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Eudócia.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Alan Rick.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, destaco a importância dessa matéria e parabenizo efusivamente o Senador Romário pela sensibilidade, uma vez que ele mesmo é um pai atípico.
Parabenizo nossa Relatora, Dra. Eudócia, Senadora Eudócia, que, com muita sensibilidade, produziu um relatório que, de forma muito clara, clama pela aprovação desta matéria.
Senador Romário, Senadora Eudócia, há algum tempo, eu tenho dialogado com mães atípicas e pais atípicos do meu Estado do Acre. No ano de 2021, fizemos várias reuniões com associações de mães, de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e outros transtornos.
A partir dali, iniciamos um trabalho junto ao estado e a municípios, para garantir, através das nossas emendas parlamentares, as terapias dessas crianças e adolescentes.
Vejam, cuidando de quem cuida, a quantidade de crianças e adolescentes no Brasil que precisam dessas terapias, os pais e mães se desdobram, tendo que se ausentar muitas vezes do trabalho, para levar o filho a numa clínica, para levar seu adolescente a uma clínica de terapias e, muitas vezes, sofrem com ausências no trabalho ou com todo tipo de injustiças, além de medicamentos e de gastos, custos com a saúde.
Uma proposta como esta, que garante o cuidado de mães e pais atípicos, é um reforço do Parlamento brasileiro e um reconhecimento desse sacrifício que é feito por amor, por amor a seus filhos, por amor aos seus bebês, amor aos seus adolescentes.
Estive com essas associações, Senadora Eudócia, Senador Romário, e destinei R$14 milhões em emenda, para que o Estado do Acre, através da Secretaria de Saúde, pudesse realizar um chamamento público e reforçar o atendimento das terapias, uma vez que o CER III, a clínica especializada do estado, que, inclusive, tem o seu terceiro turno bancado com emenda parlamentar nossa, não dá conta de atender à demanda. Nós precisávamos aumentar o número de clínicas aptas a atender, via SUS, a essas mães e esses pais, a essas crianças e adolescentes.
E, pasmem, a emenda foi paga em 2023. Nós estamos em 2025, e, até hoje, o processo de chamamento público não foi concluído.
Isso é uma tristeza, porque, cada dia que uma criança ou um adolescente com transtorno do espectro autista perde de suas terapias, ele perde a oportunidade de ser devidamente tratado, devidamente cuidado, para que se torne um cidadão com toda a sua liberdade, com toda a sua capacidade cognitiva, intelectual, como ser humano. E esse atraso tem machucado as mães e os pais que esperam avidamente, Sr. Presidente, pela finalização desse processo de chamamento público, Senador Laércio. É muito triste ver o descaso e a leniência com um tratamento tão importante.
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Devido a isso, conversei com os Prefeitos do Acre e destinei recursos para as prefeituras poderem contratar, via município, clínicas, terapias para atender esses pais e mães que tanto sofrem.
Eu estive, na última segunda-feira, anteontem, no Hospital de Base de São José do Rio Preto, uma das maiores referências do Brasil em tratamento, em cirurgias de cardiopatia neonatal congênita, de crianças, de bebês que nascem com graves problemas no coração. Esse hospital recebeu emenda nossa para garantir o atendimento dos bebês do Acre que nascem com cardiopatia neonatal congênita. Somente neste ano de 2025, 27 crianças, na maioria bebês recém-nascidos, bebês que nasceram com grave problema cardíaco, já foram tratadas.
Eu estive lá na segunda-feira e pude dar um abraço, Presidente Marcelo Castro, na Adriana, do Município de Feijó, mãe da Maria Isis, que me ligou desesperada, precisando de uma vaga. Imediatamente, nós entramos em contato com o hospital, e o hospital garantiu a vaga, e a Maria Isis fez sua cirurgia.
Encontrei ali com a Léivinha, mãe do Calebe, outra mãe que me acionou via minhas redes sociais. Eu entrei em contato com ela e disse: "Léivinha, estou ligando, neste momento, para o Dr. Ulisses Croti, Chefe da Cardiologia Pediátrica do hospital, para garantir a vaga de cirurgia do Calebe, seu bebê". E o Calebe já foi cirurgiado e passa muito bem, graças a Deus.
Tive um encontro com a Raissa, recém-operada de cesariana, que teve ali o problema da Liz, sua bebezinha, que chegou muito debilitada devido à demora do estado em levar essa criança até esse centro de excelência pediátrica. A criança, hoje, corre sério risco de vida, mesmo com todo o cuidado do hospital, mesmo com todo o cuidado dos médicos.
Então, isto dói no nosso coração: essa leniência, essa falta de gestão.
Encontrei também com o Daniel, pai da Emily, outra criança, essa maiorzinha, que está lá em tratamento.
Pude dar um abraço em todos eles, pude ouvi-los e pude chorar com eles, porque, Senadora Eudócia, no momento em que um Parlamentar perde a lágrima dos olhos, ele tem que largar a vida pública. Tem que se solidarizar e sofrer e sentir a dor das pessoas.
Para finalizar, quero dizer que nós temos, hoje, a oportunidade de aprovar uma matéria que dá um abraço, que dá um acalento a mães e pais que cuidam de seus filhos.
Recentemente, no Acre, um bebê quase foi enterrado vivo - quase foi enterrado vivo! -, infelizmente. A criança nasceu numa enfermaria, os procedimentos foram equivocados, e eu aqui não estou culpando nenhum dos profissionais da nossa maternidade. Coitados, muitos deles ali que estavam naquele caso não estavam preparados para aquela situação. A criança foi dada como morta, passou 13 horas num necrotério frio, e, no dia seguinte, no enterro, a mãe disse: "Abre o caixão que eu quero olhar o meu bebê". Quando abriram o caixão, o bebê estava chorando. Que coisa triste de se ver. Infelizmente, é um retrato do descaso com a saúde pública do Estado do Acre. Mas, nesse caso também, quando nós soubemos, entramos em contato com o hospital, o hospital garantiu uma UTI neonatal, mas, infelizmente, a criança não sobreviveu. A criança foi muito maltratada, Senadora Eudócia. Embora fosse um bebê prematuro, um bebê com pouco tempo de gestação, era uma vida, e toda vida é preciosa. Eu tenho fé em Deus de que nós possamos mudar esse quadro. Eu tenho fé em Deus de que nós um dia tenhamos realmente um atendimento humano, que é o que as pessoas pedem.
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Aqui, eu faço uma menção aos bravos guerreiros da saúde do Acre, aos bons médicos, aos servidores, aos enfermeiros, aos técnicos de enfermagem, aos colaboradores, que lutam para fazer o seu melhor, mas precisam de condições, precisam de melhor treinamento, precisam de melhor capacitação, precisam de investimento, investimento que nós fazemos com muita coragem para ajudar os hospitais do estado e ajudar as nossas unidades de saúde.
Fica aqui o meu apelo. Votarei favorável a uma matéria tão importante para o Brasil e para pais e mães.
Quero dedicar a aprovação desta matéria, Senador Romário, a todas as mães e todos os pais de crianças, adolescentes, autistas e com transtornos diversos do Acre, à querida Sofia Brunetta, à querida Helô, aos pais que me procuraram e também à minha amiga Adriana Rogério, lá do Quinari, que é uma mãe atípica que dirige uma associação e que tanto lutou para que nós tivéssemos o recurso para garantir a contratação das clínicas que possam fazer o atendimento que o estado hoje não dá conta de fazer.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não.
Senador Romário, com a palavra, V. Exa.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Bom dia, Presidente. Bom dia, Senadores e Senadoras aqui presentes. Bom dia a todos.
Quero aqui parabenizar a Senadora Dra. Eudócia pelo excelente trabalho e pela sensibilidade com que analisou a minha proposta, o projeto de minha autoria PL 1.179, de 2004.
E quero dizer, Senadora, que esse parecer eleva ainda mais o propósito desta iniciativa, tornando-a mais justa e mais humana. Agradeço, aqui, as palavras. Agradeço a V. Exa. essa luta.
Agradeço também as palavras do nosso Senador meu amigo Alan Rick.
Ter pessoas como vocês aqui no Senado para lutar a favor dessas pessoas que cuidam dessas vidas, para a gente, é muito importante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou submeter o projeto à votação nominal. O projeto é terminativo.
Declaro encerrada a discussão.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para encaminhar.) - Aproveito, Sr. Presidente, para pedir a todos que votem "sim" a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não!
Vou colocar em votação nominal.
As Senadoras e os Senadores já podem votar, tanto presencial quanto remotamente.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Com a palavra, Senadora Eudócia.
A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - AL. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu pediria que, por gentileza, os assessores, aqui presentes, dos colegas que estão remotamente possam entrar em contato com os nossos colegas Senadores e Senadoras, para que possam votar a contento, para que a gente dê celeridade a esse processo.
Muito obrigada.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Perfeitamente, Senadora Eudócia.
Para a gente ganhar tempo, o item 7 é um item não terminativo, que é da relatoria do Senador Alan Rick. Então, vamos avançar.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 5926, DE 2023
- Não terminativo -
Altera art. 1º da Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, para prever o pagamento do abono natalino anual aos ao seringueiros recrutados pelo Governo brasileiro para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha).
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senador Alan Rick
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao novo Senador Alan Rick para a leitura do seu relatório.
O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Essa matéria tem também um cunho muito emocional para mim, porque meu avô, Sr. Romildo de Holanda Moraes, um cearense, trabalhador, homem simples, mas um grande guerreiro, foi soldado da borracha. Faleceu há alguns anos, mas deixou um legado de trabalho, de honra, de humildade. E esta matéria de autoria do Senador Confúcio Moura é um reconhecimento aos bravos soldados da borracha, homens que fizeram um esforço enorme durante a Segunda Guerra Mundial para que o Brasil produzisse a borracha para o esforço de guerra dos aliados e também para abastecer o nosso mercado e o mercado internacional.
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições relativas à seguridade social, previdência social e assistência social. O PL nº 5.926, de 2023, que versa sobre a extensão de um benefício de natureza previdenciária/social (abono natalino anual), que também é chamado de décimo terceiro dos soldados da borracha, é a concessão a uma categoria específica de trabalhadores que já recebem pensão especial e insere-se, por conseguinte, no âmbito de competência material desta Comissão para análise de mérito.
A proposição detém constitucionalidade e juridicidade. A concessão do abono natalino anual aos soldados da borracha, benefício já concedido aos ex-combatentes, na forma do art. 201, §6º, da Constituição, a todos os aposentados e pensionistas, alinha-se aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 5º, caput, e 1º, inciso III, da Constituição Federal. Dessa forma, a medida busca corrigir uma disparidade no tratamento de grupos que prestaram serviços de relevante interesse nacional durante a Segunda Guerra Mundial, observando as competências legislativas da União.
No mérito, consideramos pertinente e premente a concessão do abono natalino anual para os soldados da borracha. Tal medida é pertinente pois representa um ato de justiça. Na Segunda Guerra Mundial, entre 1942 e 1945, cerca de 60 mil brasileiros - majoritariamente homens jovens do Nordeste - foram alistados e transportados para a Amazônia para extrair o látex da seringueira. Essa mobilização atendeu aos Acordos de Washington de 1942 entre o Brasil e os Estados Unidos da América, suprindo borracha para os Aliados após o bloqueio de exportação de látex da Ásia pelos japoneses.
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Paralelamente, cerca de 20 mil soldados brasileiros, entre civis e militares, foram enviados às frentes de batalha na Itália, também mobilizados para atuar na Segunda Guerra Mundial. Ao regressarem, esses soldados passaram a ser chamados de ex-combatentes, os nossos pracinhas.
Dos 20 mil ex-combatentes, 90% voltaram ao Brasil. Já dos soldados da borracha, que enfrentaram condições precárias e doenças, como a malária, a fome, o isolamento na selva, metade nunca retornou à sua cidade de origem, pois muitos faleceram ou ficaram sem meios de voltar. Os sobreviventes se fixaram na Amazônia, contribuindo para o povoamento de regiões como o nosso Acre, que teve aproximadamente 44% de crescimento populacional na década de 40.
Apenas em 1988, mais de 40 anos depois, a Constituição garantiu pensão especial vitalícia aos ex-combatentes e aos soldados da borracha, contudo aos ex-combatentes também foi concedido o abono natalino, benefício que erroneamente não foi estendido aos soldados da borracha.
Segundo dados extraídos do Boletim Estatístico da Previdência Social, entre 2013 e 2023, houve uma queda de aproximadamente 11,5 mil para apenas 6,5 mil beneficiários. Estima-se que a redução no quantitativo desses beneficiários seja de 5% ao ano, devido à morte de muitos deles. O beneficiário mais jovem hoje possui 85 anos de idade e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria, é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha.
Logo, este projeto de lei representa um ato de justiça, equiparando os direitos dos soldados da borracha aos dos ex-combatentes e de todos os demais aposentados e pensionistas do país.
Ressaltamos que a ausência de vedação constitucional ou legal expressa para a concessão da gratificação natalina aos seringueiros, aliada à sua reclassificação como benefício de legislação específica, fortalece a argumentação pela sua concessão.
Por fim, temos um pequeno reparo a fazer, oferecendo como correção do texto da ementa do PL uma emenda meramente de redação, a fim de que seja excluída a desnecessária repetição do artigo “os”, naquela parte do texto.
Voto.
Em face do exposto, nos termos do art. 133, I, do Regimento Interno do Senado Federal, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.926, de 2023, do eminente Senador Confúcio Moura, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº - CAS (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do PL nº 5.926, de 2023, a seguinte redação:
“Altera art. 1º da Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, para prever o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados pelo Governo brasileiro para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial (soldados da borracha).”
É o voto pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Alan Rick. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CAS.
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A matéria vai à CAE.
Vou encerrar a votação nominal, que é do item 1 da pauta, Projeto de Lei nº 1.179.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Treze votos SIM; nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção. (Palmas.)
Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CDH-CAS (Substitutivo).
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 864, DE 2019
- Terminativo -
Altera o art. 88 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre a relação de emprego entre os árbitros e as federações.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Senador Romário
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 864, de 2019, nos termos da Emenda nº 1-Cesp (substitutivo).
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Esporte, com parecer favorável ao Projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra ao nobre Senador Romário para a leitura do seu relatório.
V. Exa. tem a palavra, Senador Romário.
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Primeiramente, quero parabenizar o Senador e amigo Veneziano Vital do Rêgo pelo excelente projeto.
Quero pedir permissão para ir direto à análise, Presidente.
A proposição atende aos requisitos de iniciativa de constitucionalidade, ordenamento jurídico e mérito, não necessitando de reparos.
Diante da necessidade de se aprofundar o debate sobre o assunto, foi criado grupo de trabalho com o objetivo de estudar, no âmbito da CEsp, o projeto de lei em exame.
As conclusões do grupo foram espelhadas no parecer aprovado pela CEsp, mediante a criação de contrato de trabalho especial para o árbitro esportivo profissional do futebol, delineado nos moldes especificados nos relatórios do referido parecer.
Uma das conclusões do referido grupo foi a instituição de um contrato especial de trabalho para a categoria profissional de árbitros, com possibilidade de pactuação por prazo determinado, e, considerando as especificidades e o nível de profissionalização alcançado pelo futebol, optou-se, neste primeiro momento, por estabelecer a necessidade de pactuação do referido contrato para os árbitros dessa modalidade esportiva, na qual os requisitos da habitualidade, subordinação e pessoalidade, ínsitos à relação de emprego, estão bem delineados.
(Soa a campainha.)
O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - A própria Lei Geral do Esporte estabelece disposições específicas ao futebol, tratando de normas referentes à concentração, férias, trabalho noturno, além de determinar a aplicação de normas específicas aplicáveis aos treinadores profissionais de futebol.
Por se tratar de entendimento que respeita as especificações do futebol brasileiro, ao mesmo tempo que assegura a proteção social do mencionado árbitro, entendemos que o PL nº 864, de 2019, merece ser chancelado também por esta Comissão, a CAS, na forma da Emenda nº 1 - CEsp (Substitutivo).
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Voto, Sr. Presidente.
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 864, de 2019, na forma da Emenda nº 1, aprovada na CEsp como Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Como a matéria é terminativa, vou colocar em votação nominal.
Aberto o painel, comunico às Sras. e aos Srs. Senadores que já podem votar.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Enquanto as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores estão votando, eu quero adiantar aqui o item 3, que é não terminativo.
ITEM 3
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI N° 4967, DE 2023
Ementa do Projeto: Dispõe sobre o exercício da profissão de cerimonialista.
Autoria do Projeto: Câmara dos Deputados
Relatoria das Emendas: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Contrário à Emenda nº 1-PLEN.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo para a leitura do seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) - Bom dia, Presidente.
Os meus cumprimentos a V. Exa., às nossas queridas e aos nossos queridos companheiros parceiros desta Comissão.
Agradeço a deferência pela designação e pediria a sua anuência para que a gente possa fazer a leitura já a partir da análise.
Nos termos do nosso art. 277 do Regimento Interno, matérias aprovadas pelas Comissões do Senado e emendadas em Plenário devem retornar às Comissões para análise delas, das emendas sugeridas.
No mérito, entendemos que a Emenda nº 1, de Plenário, não merece prosperar, com todo o devido respeito à sugestão. Como já discutido durante a tramitação do projeto da nossa estimada Deputada Laura Carneiro, em ambas as Casas Legislativas, a proposição foi considerada suficiente para reconhecer a relevância cultural da atividade do cerimonialista, sem necessidade de impor requisitos adicionais para a sua habilitação. Acreditamos que a introdução de critérios formais de formação acadêmica ou certificação desvirtuaria a essência dos pareceres aprovados pela Comissão de Educação e por esta Comissão de Assuntos Sociais, que destacaram a importância da atividade para a preservação de tradições, protocolos e ritos, sem condicionar o seu exercício a barreiras que possam limitar a atuação dos mesmos profissionais cerimonialistas.
Além disso, a valorização da experiência prévia de cerimonialistas recomenda a devida cautela quanto à imposição de restrições. A atividade, por sua natureza, envolve conhecimentos práticos, habilidades interpessoais e domínio de diferentes tipos de eventos. Muitos profissionais adquiriram experiência fora de cursos específicos, por meio de formações diversas ou da prática direta em ambientes institucionais.
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Por fim, convém ressaltar que a criação desses requisitos legais para o exercício da profissão de cerimonialista representa uma restrição indevida ao livre exercício profissional, garantido pelo art. 5º, no seu inciso XIII, da nossa Constituição Federal. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já fixou, em precedentes como as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 183 e também nº 419, que limitações ao exercício de profissões são só admissíveis quando estritamente justificadas por interesse público relevante e quando o exercício inadequado da atividade possa gerar riscos concretos a terceiros. Com todo o devido respeito à posição do autor da emenda, consideramos que esse não é o caso da profissão de cerimonialista, em que não verificamos ameaças à saúde, à segurança ou à ordem pública. Dessa forma, julgamos que a emenda incorre em inconstitucionalidade material, por restringir, de modo desproporcional e sem fundamento legítimo, um direito fundamental.
Voto.
Ante o que nós expusemos, nós sugerimos a rejeição da Emenda nº 1, de Plenário, apresentada ao Projeto de Lei nº 4.967, da digna e competente Deputada Federal, nossa companheira, Laura Carneiro, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em discussão o relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
A matéria foi aprovada e passa a constituir parecer desta Comissão, contrário à Emenda nº 1, de Plenário.
A matéria vai ao Plenário.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Vou esperar um pouco para encerrar a votação nominal.
Senador Laércio Oliveira, com a palavra V. Exa.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Pela ordem.) - Presidente, tem um requerimento aí sobre a mesa, o Requerimento nº 112, que é de autoria do Senador Eduardo Girão. Eu gostaria de subscrever esse requerimento e colocá-lo para apreciação aqui, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Pois não. Requerimento extrapauta...
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - É extrapauta, Presidente. É o 111 e o 112.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Consulto os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 112, de 2025, da CAS...
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - E o 111 também.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - ... apresentados pelo Senador Girão e pelo Senador Laércio Oliveira.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE) - São dois, viu, Presidente? O 111 e o 112.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou colocar os dois ao mesmo tempo: o nº 111 e o nº 112. Todos dois são de autoria do Senador Girão e do Senador Laércio.
Havendo a concordância das Sras. e dos Srs. Senadores, vou colocar os requerimentos em votação.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 111, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 94/2025 - CAS seja incluída a convidada que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 112, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 59/2023 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros
Vou passar a palavra ao autor, para fazer a leitura dos seus requerimentos.
Com a palavra V. Exa.
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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SE. Para encaminhar.) - Presidente, eu subscrevo, com muita honra, os Requerimentos nºs 111 e 112, do Senador Eduardo Girão, que requerem, nos termos do art. 58 do Regimento da nossa Casa, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 94, desta nossa Comissão, seja incluído, além dos nobres convidados já listados, a Sra. Patrícia Prolla, que é médica geneticista e Doutora em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - esse é o Requerimento nº 111 -, e que sejam também incluídos, na audiência pública objeto do Requerimento nº 59, de 2023, desta nossa Comissão de Assuntos Sociais, um representante do Instagram, um representante do Facebook, um representante do YouTube, um representante do TikTok e um representante do Google.
São esses os objetos dos requerimentos que coloco para a apreciação de V. Exa. e dos nossos pares, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Vou submeter os dois requerimentos à votação.
As Sras. os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Os requerimentos foram aprovados.
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 109, DE 2025
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2025 - CAS sejam incluídos os convidados que especifica.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL) e outros
É um requerimento de autoria da Senadora Eudócia e da Senadora Jussara Lima, que o subscreve.
Passo a palavra à Senadora Jussara, para fazer a leitura do seu requerimento.
Com a palavra V. Exa.
A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - PI. Para encaminhar.) - Bom dia, Presidente, Senador Marcelo Castro, e colegas aqui presentes.
Peço a palavra para subscrever o Requerimento nº 81, 2025.
Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública, objeto do Requerimento nº 81, de 2025, da CAE, sejam incluídos os convidados:
- a Doutora Ludhmila Hajjar, Médica cardiologista, Pesquisadora e Diretora da Cardio-Oncologia do InCor, Diretora de Ciência, Inovação e Tecnologia da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC);
- o Doutor Fernando Maluf, Médico oncologista, Pesquisador e Fundador do Instituto “Vencer o Câncer”;
- o Doutor Gustavo Cardoso Guimarães, Coordenador dos Departamentos Cirúrgicos Oncológicos e Medicina Genômica da Beneficência Portuguesa de São Paulo;
- a Doutora Dayana Mendes Ribeiro, Coordenadora Médica da Unidade de Pesquisa Clínica do Hospital de Amor de Barretos;
- o Doutor Eduardo Jorge Valadares Oliveira, Secretário Adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
- o Doutor José Barreto Campello Carvalheira, Diretor do Departamento de Atenção ao Câncer (Decan) na Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
- a Doutora Angélica Nogueira, Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.
Justificação.
Inclusão das Doutoras Ludhmila Hajjar, Dayana Mendes Ribeiro e Angélica Nogueira e dos Doutores Fernando Maluf, Gustavo, Eduardo Jorge Valadares e José Barreto Carvalheira entre os convidados da audiência pública fruto da aprovação do REQ 81/2025, da CAS.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) - Em votação o requerimento das nobres Senadoras Dra. Eudócia e Jussara Lima.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
O requerimento foi aprovado.
Vou encerrar a votação nominal do item 5 da pauta, Projeto de Lei nº 864, de 2019.
R
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Vou proclamar o resultado: 15 votos SIM, nenhum voto NÃO.
Nenhuma abstenção.
Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CEsp-CAS, Comissão de Esporte da Casa, substitutivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Convoco, para o dia 19 de novembro, quarta-feira, às 9h, reunião extraordinária desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 48 minutos.)